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DJ_02_02_2024.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3903/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000582-03.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE M.C.T.F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO M.C.T.F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ee4a67.
Processo Nº RORSum-0000582-03.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE M.C.T.F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO M.C.T.F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5629496.
Processo Nº RORSum-0000606-44.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIELLY RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA DOURADO
COSTA(OAB: 32996/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000606-44.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIELLY RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA DOURADO
COSTA(OAB: 32996/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000606-44.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIELLY RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA DOURADO
COSTA(OAB: 32996/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000032-14.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
RECORRIDO KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000797-95.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANDRA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000983-42.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KAIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000909-64.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000774-21.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000588-29.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOAO LINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000588-29.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOAO LINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001047-46.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALTELANDY LIMA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000683-40.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000759-98.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE DEBORAH RAYANNE ROSENO DE
JESUS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO DEBORAH RAYANNE ROSENO DE
JESUS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH RAYANNE ROSENO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000871-14.2021.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000597-79.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EDIVALDO DE CASTRO NEVES
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000597-79.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EDIVALDO DE CASTRO NEVES
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000845-17.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRENTE TALITA DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RECORRIDO TALITA DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RECORRIDO R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000609-83.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EVALDO LIMA DAS NEVES
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000609-83.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EVALDO LIMA DAS NEVES
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000480-78.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ELENILDA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000579-45.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELEN RAMOS LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN RAMOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000579-45.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELEN RAMOS LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000579-45.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELEN RAMOS LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-60.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-60.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-60.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-60.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000264-17.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000264-17.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000264-17.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000664-31.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KLISMAN DANTAS CANDIDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000810-15.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SIRLEIDE TAVARES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEIDE TAVARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000631-35.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000902-41.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000898-80.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000951-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANILO DE ARRUDA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000549-21.2021.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000689-29.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000325-88.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001022-63.2023.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000772-03.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCAS ALEXANDRINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000110-09.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALESSANDRA MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000017-16.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAQUELINE PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000017-16.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAQUELINE PEREIRA TENORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000880-69.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JMA CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO SILVANA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000731-05.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000731-05.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000731-05.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000093-73.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000093-73.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000206-08.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JEFFERSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO JEFFERSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000858-84.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANILO RALYSON CORDEIRO
DANTAS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000296-28.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000296-28.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000673-33.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO MANOEL SEVERINO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000673-33.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO MANOEL SEVERINO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0181700-55.2013.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0181700-55.2013.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000230-64.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000230-64.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO JADIEL DE ALMEIDA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000392-46.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000392-46.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000204-53.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
RECORRIDO MARIA DALUZ OLIVEIRA ELIAS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DALUZ OLIVEIRA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000761-96.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL
E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000122-44.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000122-44.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000122-44.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CROCIERE SPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000366-46.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000723-72.2022.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000723-72.2022.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000298-11.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICHELE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000738-25.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO JOSE FERREIRA DE MENDONCA
NETO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000207-74.2021.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE VITOR NOVAES DE MORAES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
AGRAVADO CLINICA ODONTOLOGICA CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DE
MOURA(OAB: 97975/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR NOVAES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000207-74.2021.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE VITOR NOVAES DE MORAES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
AGRAVADO CLINICA ODONTOLOGICA CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DE
MOURA(OAB: 97975/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA CAMPINA GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000286-09.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO KARINE AUGUSTA RAULINO DA
SILVA MORAES
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE AUGUSTA RAULINO DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000228-78.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000155-31.2023.5.13.0027
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE GENILDO DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO GENILDO DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000225-54.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAISA MARIA CRISPIM SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA MARIA CRISPIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000850-31.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE ARGENTINA VALERIA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ARGENTINA VALERIA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000850-31.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE ARGENTINA VALERIA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ARGENTINA VALERIA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000850-31.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE ARGENTINA VALERIA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ARGENTINA VALERIA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000442-37.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRENTE SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RECORRIDO INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000055-51.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JULIO CESAR DA SILVA
HERCULANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000873-72.2016.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000838-31.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J.W.F.R.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9271910.
Processo Nº RORSum-0000548-41.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000548-41.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001203-10.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001203-10.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001128-98.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADOLFO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001128-98.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADOLFO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0001232-44.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001232-44.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 10:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AR-0000081-24.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2577e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendidos os requisitos legais, concedo à parte autora os benefícios
da justiça gratuita e a dispenso do depósito prévio previsto na CLT,
art. 836, e CPC, art. 968,II.
Cite-se o réu para responder, querendo, à presente ação rescisória,
no prazo de 15 dias (NCPC, art. 970).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº ROT-0001250-08.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FLAVIANO BARBOSA VALENTIM
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA VALENTIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 09:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001250-08.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FLAVIANO BARBOSA VALENTIM
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 09:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001152-29.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAERCIO LUIS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO LUIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 10:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001152-29.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LAERCIO LUIS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 10:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-79.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 10:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-79.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 10:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000440-03.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELENILSON APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) JOSÉ HELENILSON
APOLINARIO DA SILVA intimada, por seu advogado, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000440-03.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) MULT MARKETING
ASSESSORIA EM PROMOCAO DE VENDAS LTDA intimada,
por seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000440-03.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) AMBEV S.A., intimada, por
seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000921-26.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RECORRENTE GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY GONCALVES DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) VANDERLEY GONCALVES
DE FARIAS JUNIOR, intimada, por seu advogado, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001009-31.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AGAMENON AUGUSTO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON AUGUSTO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001009-31.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AGAMENON AUGUSTO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001093-14.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WISLA BARBOSA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLA BARBOSA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001093-14.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WISLA BARBOSA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000610-05.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WANDENKOL GOUVEIA COSTA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO WANDENKOL GOUVEIA COSTA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDENKOL GOUVEIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REDUÇÃO
DE JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADA DE EMPRESA
PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME
NÃO CONCORRENCIAL. GENITOR DE CRIANÇA PORTADORA
DE NECESSIDADE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE
DE REDUÇÃO DA JORNADA, ATÉ MESMO SEM REDUÇÃO
REMUNERATÓRIA. A inexistência de norma específica sobre
determinada questão não é suficiente para afastar o
reconhecimento do direito em jogo, pois nem todas as situações
fáticas são passíveis de alcance pela legislação. Não pode a lacuna
normativa tornar-se óbice intransponível para a concretização de
direitos, quando configurados como fundamentais ao ordenamento
jurídico. Segundo a moderna doutrina e jurisprudência
correlacionada ao direito administrativo, o princípio da legalidade
não se limita às leis em sentido estrito, devendo albergar, também,
outras disposições com conteúdo normativo, tais como os
princípios. É relevante destacar previsões normativas inseridas na
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (arts. 3º
e 7º), norma internacional com status constitucional (art. 5º, §3º da
CF/1988), bem como, no plano infraconstitucional, no § 2º do art. 1º
da Lei n. 12.764/2012, nos arts. 8º a 10, todos da Lei n.
13.146/2015 e nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei n. 8.112/1990. Em
que pese o contexto em que inseridas essas últimas disposições, a
interpretação sistemática, à luz dos princípios constitucionais de
proteção integral e prioritária à criança e aos portadores de
necessidades especiais, nos conduz a permitir a aplicação de
referidas normas, também, para o caso de servidores celetistas,
mesmo que não exista previsão legal expressa nesse sentido.
Recursos a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000610-05.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WANDENKOL GOUVEIA COSTA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO WANDENKOL GOUVEIA COSTA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REDUÇÃO
DE JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADA DE EMPRESA
PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME
NÃO CONCORRENCIAL. GENITOR DE CRIANÇA PORTADORA
DE NECESSIDADE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE
DE REDUÇÃO DA JORNADA, ATÉ MESMO SEM REDUÇÃO
REMUNERATÓRIA. A inexistência de norma específica sobre
determinada questão não é suficiente para afastar o
reconhecimento do direito em jogo, pois nem todas as situações
fáticas são passíveis de alcance pela legislação. Não pode a lacuna
normativa tornar-se óbice intransponível para a concretização de
direitos, quando configurados como fundamentais ao ordenamento
jurídico. Segundo a moderna doutrina e jurisprudência
correlacionada ao direito administrativo, o princípio da legalidade
não se limita às leis em sentido estrito, devendo albergar, também,
outras disposições com conteúdo normativo, tais como os
princípios. É relevante destacar previsões normativas inseridas na
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (arts. 3º
e 7º), norma internacional com status constitucional (art. 5º, §3º da
CF/1988), bem como, no plano infraconstitucional, no § 2º do art. 1º
da Lei n. 12.764/2012, nos arts. 8º a 10, todos da Lei n.
13.146/2015 e nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei n. 8.112/1990. Em
que pese o contexto em que inseridas essas últimas disposições, a
interpretação sistemática, à luz dos princípios constitucionais de
proteção integral e prioritária à criança e aos portadores de
necessidades especiais, nos conduz a permitir a aplicação de
referidas normas, também, para o caso de servidores celetistas,
mesmo que não exista previsão legal expressa nesse sentido.
Recursos a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000877-85.2019.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO LUZIA FERREIRA GUEDES
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA FERREIRA GUEDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. MAJORAÇÃO
INDEVIDA. AUSÊNCIA DE ABATIMENTO DE VALORES PAGOS
VIA RPV. NÃO CONFIGURAÇÃO. Compulsando-se os autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
verifica-se que os cálculos elaborados pela contadoria obedeceram
aos critérios estabelecidos no título executivo judicial, havendo a
correta atualização dos débitos da empresa executada e o
abatimento dos valores liberados via RPV ao exequente e ao seu
patrono. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos termos da
fundamentação.Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, advogado da agravada.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000255-35.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Proceda-se à atualização do endereço do
advogado da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº.
297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi,
São Paulo - SP, 04530-000. Custas, por cada agravante, inclusive
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000255-35.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Proceda-se à atualização do endereço do
advogado da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº.
297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi,
São Paulo - SP, 04530-000. Custas, por cada agravante, inclusive
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000255-35.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Proceda-se à atualização do endereço do
advogado da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº.
297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi,
São Paulo - SP, 04530-000. Custas, por cada agravante, inclusive
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000630-09.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT) pelo
agravante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000630-09.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYLTON SANTANA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT) pelo
agravante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000630-09.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT) pelo
agravante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000630-09.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT) pelo
agravante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000735-46.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDERSON PEREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
AGRAVADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a planilha de cálculos, determinar que a base de cálculo
da multa de 40% do FGTS considere todos os depósitos da conta
vinculada do empregado durante a vigência do contrato de trabalho,
atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, a
teor do disposto no art. 18, § 1°, da lei 8.036/90.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000735-46.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDERSON PEREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
AGRAVADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a planilha de cálculos, determinar que a base de cálculo
da multa de 40% do FGTS considere todos os depósitos da conta
vinculada do empregado durante a vigência do contrato de trabalho,
atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, a
teor do disposto no art. 18, § 1°, da lei 8.036/90.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000853-77.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO DANIELE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000853-77.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO DANIELE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000923-73.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RIANNE THAYDE FERNANDES DA
FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Proceda-se à atualização dos
endereços do advogado da TAM, Dr. FABIO RIVELLI, bem como da
empresa agravante, nos termos da fundamentação. Custas pela
agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000923-73.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RIANNE THAYDE FERNANDES DA
FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIANNE THAYDE FERNANDES DA FRANCA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Proceda-se à atualização dos
endereços do advogado da TAM, Dr. FABIO RIVELLI, bem como da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
empresa agravante, nos termos da fundamentação. Custas pela
agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000923-73.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RIANNE THAYDE FERNANDES DA
FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Proceda-se à atualização dos
endereços do advogado da TAM, Dr. FABIO RIVELLI, bem como da
empresa agravante, nos termos da fundamentação. Custas pela
agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000824-78.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVANTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVANTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVADO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MULTA ESTIPULADA NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO
EM JULGADO. ENCARGO NÃO CUMPRIDO DE FORMA
REGULAR E INTEGRAL. MANUTENÇÃO DA ASTREINTE. Deve
ser mantida a multa estipulada no juízo a quo na execução,
derivada da sentença proferida na fase de conhecimento e
envolvida pelo manto da coisa julgada, quando resta configurado no
feito que a ré não procedeu com o correto e integral cumprimento
de sua obrigação de fazer.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelos agravantes no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A
da Consolidação das Leis do Trabalho.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000824-78.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVANTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVANTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVADO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MULTA ESTIPULADA NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO
EM JULGADO. ENCARGO NÃO CUMPRIDO DE FORMA
REGULAR E INTEGRAL. MANUTENÇÃO DA ASTREINTE. Deve
ser mantida a multa estipulada no juízo a quo na execução,
derivada da sentença proferida na fase de conhecimento e
envolvida pelo manto da coisa julgada, quando resta configurado no
feito que a ré não procedeu com o correto e integral cumprimento
de sua obrigação de fazer.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelos agravantes no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A
da Consolidação das Leis do Trabalho.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000824-78.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVANTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVANTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVADO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MULTA ESTIPULADA NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO
EM JULGADO. ENCARGO NÃO CUMPRIDO DE FORMA
REGULAR E INTEGRAL. MANUTENÇÃO DA ASTREINTE. Deve
ser mantida a multa estipulada no juízo a quo na execução,
derivada da sentença proferida na fase de conhecimento e
envolvida pelo manto da coisa julgada, quando resta configurado no
feito que a ré não procedeu com o correto e integral cumprimento
de sua obrigação de fazer.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelos agravantes no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A
da Consolidação das Leis do Trabalho.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000824-78.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVANTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVANTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVADO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MULTA ESTIPULADA NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO
EM JULGADO. ENCARGO NÃO CUMPRIDO DE FORMA
REGULAR E INTEGRAL. MANUTENÇÃO DA ASTREINTE. Deve
ser mantida a multa estipulada no juízo a quo na execução,
derivada da sentença proferida na fase de conhecimento e
envolvida pelo manto da coisa julgada, quando resta configurado no
feito que a ré não procedeu com o correto e integral cumprimento
de sua obrigação de fazer.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelos agravantes no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A
da Consolidação das Leis do Trabalho.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000354-69.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO
COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. É possível
a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica,
desde que comprovada a insuficiência de recursos para arcar com
os custos do processo. Não demonstrada essa condição, como na
hipótese dos autos, o benefício deve ser indeferido. RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INTIMAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO APELO. O benefício da justiça gratuita à
demandada foi indeferido em decisão monocrática. Intimada para
realizar a comprovação do pagamento do preparo recursal, a
recorrente limitou-se a renovar as alegações apresentadas em suas
razões recursais, sem, contudo, realizar o seu pagamento no prazo
fixado, razão pela qual suscita-se preliminar de ofício para deixar de
conhecer o apelo ordinário, por deserção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO DA FRAZÃO DISTRIBUIDORA
DE GÁS LTDA. - EPP: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000354-69.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO
COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. É possível
a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica,
desde que comprovada a insuficiência de recursos para arcar com
os custos do processo. Não demonstrada essa condição, como na
hipótese dos autos, o benefício deve ser indeferido. RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INTIMAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO APELO. O benefício da justiça gratuita à
demandada foi indeferido em decisão monocrática. Intimada para
realizar a comprovação do pagamento do preparo recursal, a
recorrente limitou-se a renovar as alegações apresentadas em suas
razões recursais, sem, contudo, realizar o seu pagamento no prazo
fixado, razão pela qual suscita-se preliminar de ofício para deixar de
conhecer o apelo ordinário, por deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO DA FRAZÃO DISTRIBUIDORA
DE GÁS LTDA. - EPP: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000258-92.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVADO JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fulcro no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de R$ 44,26, pela executada, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000258-92.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVADO JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fulcro no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de R$ 44,26, pela executada, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000011-08.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AILTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO AILTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
CONJUNTO DA PROVA. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO.
Apesar do juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos, a teor do artigo 479 do CPC, demonstrado que o
trabalhador estava exposto a situação de risco, por uso de
inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade física, nos termos
da NR 20, devido o adicional postulado na ação. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE
PROVAS. INDEFERIMENTO. Não deve obter êxito o pedido de
indenização por dano moral quando as provas produzida (s) na
instrução processual não confirmam que a situação do trabalhador
se enquadra em algumas das hipóteses do artigos(s) 223-C da
Consolidação das Leis do Trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo reclamante em
sede de contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: Presença do Dr. Valdi Dionísio de
Medeiros Júnior, advogado do recorrente/reclamante.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-59.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDVALDO ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRENTE GILSOMAR CALAFANGE LEANDRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO GILSOMAR CALAFANGE LEANDRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EDVALDO ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMADO/RECONVINTE. CUSTAS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Não tendo a
recorrente comprovado o recolhimento das custas processuais, nos
termos do art. 789, §1ª, da CLT, não é de se conhecer o recurso
pelo não atendimento do pressuposto recursal específico. Recurso
deserto.RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE. CONTRATO DE
EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal
específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o
dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária
ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo
empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora
ou incorporadora, exegese da OJ n. 191 da SDI-1 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário Adesivo do reconvinte/reclamado, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-59.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDVALDO ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE GILSOMAR CALAFANGE LEANDRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO GILSOMAR CALAFANGE LEANDRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EDVALDO ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSOMAR CALAFANGE LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMADO/RECONVINTE. CUSTAS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Não tendo a
recorrente comprovado o recolhimento das custas processuais, nos
termos do art. 789, §1ª, da CLT, não é de se conhecer o recurso
pelo não atendimento do pressuposto recursal específico. Recurso
deserto.RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE. CONTRATO DE
EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal
específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o
dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária
ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo
empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora
ou incorporadora, exegese da OJ n. 191 da SDI-1 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário Adesivo do reconvinte/reclamado, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000586-07.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL. O julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o
seu convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, o que não se verifica no
caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada nas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000586-07.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL. O julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o
seu convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, o que não se verifica no
caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada nas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000896-83.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC MORAIS DE MELO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E DESFAVORÁVEL À POSTULAÇÃO. O julgador não está
adstrito à prova pericial para firmar o seu convencimento, no
entanto, o conhecimento técnico do perito é elemento essencial
para o deslinde da controvérsia, somente devendo ser
desconsiderado mediante provas robustas da inconsistência das
conclusões técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
demandante. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000896-83.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E DESFAVORÁVEL À POSTULAÇÃO. O julgador não está
adstrito à prova pericial para firmar o seu convencimento, no
entanto, o conhecimento técnico do perito é elemento essencial
para o deslinde da controvérsia, somente devendo ser
desconsiderado mediante provas robustas da inconsistência das
conclusões técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
demandante. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001027-61.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO LUCIANA LUCIA DE LIMA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001027-61.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO LUCIANA LUCIA DE LIMA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LUCIA DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000962-17.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
CEF: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para determinar que a conversão dos seus pontos, para efeito da
apuração das comissões que servem de parâmetro para seus
reflexos, observem a relação de 1 ponto para cada R$ 0,02 (dois
centavos de real). Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000953-74.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO RAFAEL EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PES 2010.
REQUISITOS. PRAZO DE CARÊNCIA PREVISTO NO
NORMATIVO INTERNO. Não tendo o empregado, na data do
ajuizamento da ação, cumprido prazo de carência de 5 anos
contados da data final do interstício, previsto nos normativos da
empresa, para início da concessão das progressões salariais por
antiguidade, não há como condenar a reclamada ao pagamento da
verba alegada por todo o período pleiteado na exordial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para para excluir da condenação as
progressões por antiguidade dos anos de 2017 e 2019. Custas
reduzidas na proporção de 2% de R$ 20.000,00, valor arbitrado
para esse fim.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000953-74.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO RAFAEL EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PES 2010.
REQUISITOS. PRAZO DE CARÊNCIA PREVISTO NO
NORMATIVO INTERNO. Não tendo o empregado, na data do
ajuizamento da ação, cumprido prazo de carência de 5 anos
contados da data final do interstício, previsto nos normativos da
empresa, para início da concessão das progressões salariais por
antiguidade, não há como condenar a reclamada ao pagamento da
verba alegada por todo o período pleiteado na exordial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para para excluir da condenação as
progressões por antiguidade dos anos de 2017 e 2019. Custas
reduzidas na proporção de 2% de R$ 20.000,00, valor arbitrado
para esse fim.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-55.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPRÉSTIMO. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE
VERBAS RESCISÓRIAS. Constatado que no contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
empréstimo firmado entre os litigantes, não há previsão de desconto
dos valores sobre verbas rescisórias, deve ser condenada a
demandada a proceder ao ressarcimento dos valores
indevidamente descontados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA ALPARGATAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-55.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPRÉSTIMO. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE
VERBAS RESCISÓRIAS. Constatado que no contrato de
empréstimo firmado entre os litigantes, não há previsão de desconto
dos valores sobre verbas rescisórias, deve ser condenada a
demandada a proceder ao ressarcimento dos valores
indevidamente descontados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA ALPARGATAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001084-24.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ANDRE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001084-24.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001139-54.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO DE GARANTIA
EXAURIDO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovado nos autos
que o trabalhador teve violado seu direito à estabilidade provisória
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
derivada da legislação que disciplina o tema, não configura abuso
de direito o fato do ex-empregado ter ajuizado ação após o período
de garantia do emprego.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
ALPARGATAS S/A.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001139-54.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO DE GARANTIA
EXAURIDO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovado nos autos
que o trabalhador teve violado seu direito à estabilidade provisória
derivada da legislação que disciplina o tema, não configura abuso
de direito o fato do ex-empregado ter ajuizado ação após o período
de garantia do emprego.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
ALPARGATAS S/A.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001116-26.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL APTA. MANUTENÇÃO. O julgador não está adstrito à
prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso ordinário
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001116-26.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL APTA. MANUTENÇÃO. O julgador não está adstrito à
prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso ordinário
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-13.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO GENILDA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N. 418 DO TST. RENÚNCIA A
DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS.
HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre as inovações trazidas pela Lei
13.467/17, destaca-se a nova competência atribuída à Justiça do
Trabalho para decidir quanto à homologação de acordo
extrajudicial, conforme procedimento estabelecido nos artigos 855-B
e seguintes da CLT. Não há obrigatoriedade de que a Justiça do
Trabalho homologue todo e qualquer acordo extrajudicial firmado
entre empregados e empregadores, podendo negar a pretendida
homologação quando o acordo não estiver dentro de parâmetros
que o Juiz considere razoáveis, como na hipótese de renúncia a
direitos trabalhistas e previdenciários.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
recorrente SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI -
ME, nos termos da fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-13.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO GENILDA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N. 418 DO TST. RENÚNCIA A
DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS.
HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre as inovações trazidas pela Lei
13.467/17, destaca-se a nova competência atribuída à Justiça do
Trabalho para decidir quanto à homologação de acordo
extrajudicial, conforme procedimento estabelecido nos artigos 855-B
e seguintes da CLT. Não há obrigatoriedade de que a Justiça do
Trabalho homologue todo e qualquer acordo extrajudicial firmado
entre empregados e empregadores, podendo negar a pretendida
homologação quando o acordo não estiver dentro de parâmetros
que o Juiz considere razoáveis, como na hipótese de renúncia a
direitos trabalhistas e previdenciários.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
recorrente SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI -
ME, nos termos da fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000783-65.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO JOSILENE MARIA NOBREGA DE
MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N. 418 DO TST. RENÚNCIA A
DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS.
HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre as inovações trazidas pela Lei
13.467/17, destaca-se a nova competência atribuída à Justiça do
Trabalho para decidir quanto à homologação de acordo
extrajudicial, conforme procedimento estabelecido nos artigos 855-B
e seguintes da CLT. Não há obrigatoriedade de que a Justiça do
Trabalho homologue todo e qualquer acordo extrajudicial firmado
entre empregados e empregadores, podendo negar a pretendida
homologação quando o acordo não estiver dentro de parâmetros
que o Juiz considere razoáveis, como na hipótese de renúncia a
direitos trabalhistas e previdenciários.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
recorrente SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI -
ME, nos termos da fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000783-65.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO JOSILENE MARIA NOBREGA DE
MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARIA NOBREGA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N. 418 DO TST. RENÚNCIA A
DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS.
HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre as inovações trazidas pela Lei
13.467/17, destaca-se a nova competência atribuída à Justiça do
Trabalho para decidir quanto à homologação de acordo
extrajudicial, conforme procedimento estabelecido nos artigos 855-B
e seguintes da CLT. Não há obrigatoriedade de que a Justiça do
Trabalho homologue todo e qualquer acordo extrajudicial firmado
entre empregados e empregadores, podendo negar a pretendida
homologação quando o acordo não estiver dentro de parâmetros
que o Juiz considere razoáveis, como na hipótese de renúncia a
direitos trabalhistas e previdenciários.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
recorrente SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI -
ME, nos termos da fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001164-07.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EMPRÉSTIMO. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE VERBAS
RESCISÓRIAS. Constatado que no contrato de empréstimo firmado
entre os litigantes, não há previsão de desconto dos valores sobre
verbas rescisórias, deve ser mantida a condenação que determinou
a restituição dos valores indevidamente descontados. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
ALPARGATAS S/A, nos termos da fundamentação.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001164-07.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EMPRÉSTIMO. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE VERBAS
RESCISÓRIAS. Constatado que no contrato de empréstimo firmado
entre os litigantes, não há previsão de desconto dos valores sobre
verbas rescisórias, deve ser mantida a condenação que determinou
a restituição dos valores indevidamente descontados. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
ALPARGATAS S/A, nos termos da fundamentação.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000570-17.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000570-17.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000467-07.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE REGINALDO SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RECORRIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO REGINALDO SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SEVERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante por violação ao princípio da
dialeticidade, arguida em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para dizer
que são devidos honorários sucumbenciais pelo beneficiário da
justiça gratuita, fixados no importe de 10% sobre o valor da inicial,
observando-se os efeitos de suspensão de exigibilidade. Custas
mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000467-07.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE REGINALDO SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RECORRIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO REGINALDO SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante por violação ao princípio da
dialeticidade, arguida em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para dizer
que são devidos honorários sucumbenciais pelo beneficiário da
justiça gratuita, fixados no importe de 10% sobre o valor da inicial,
observando-se os efeitos de suspensão de exigibilidade. Custas
mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000265-05.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA
CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEIS. POSSIBILIDADE. Verificada, na
fase de execução, a insuficiência do patrimônio da empresa
executada para a satisfação do crédito trabalhista, é cabível a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade da
pessoa jurídica, a fim de possibilitar que bens dos sócios sejam
excutidos com o intuito de efetivar o pagamento dos valores devidos
ao empregado. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA E PENSÃO. POSSIBILIDADE DE ACORDO
COM A REALIDADE FÁTICA DO DEVEDOR. O artigo 833, inciso
IV, do CPC tem o escopo de garantir que o devedor e sua família
não fiquem desprovidos dos recursos necessários à sua
subsistência, e a exceção contida no seu § 2º protege valor jurídico
de idêntica grandeza: a sobrevivência do credor trabalhista, cujos
ganhos também têm natureza alimentar. É com base nessas
premissas que a doutrina e a jurisprudência tem mitigado o dogma
da impenhorabilidade absoluta da remuneração do devedor,
concluindo pela possibilidade de ser apreendida judicialmente uma
parcela da remuneração para fins de pagamento de dívida
trabalhista, salvo se restar comprovado no feito que o devedor não
tem condições de arcar com qualquer desconto na sua renda, o que
não foi o caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
dos executados LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JULIANA
PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR para: a) julgar improcedente o pedido de redirecionamento
da execução em face do administrador JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR; b) determinar que o bloqueio sobre o valor do
benefício previdenciário do sócio JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA
seja limitado a 30% dos proventos de aposentadoria percebido em
sua conta-corrente, denominados de "Benefício INSS", no valor de
R$ 5.133,42, totalizando a manutenção de bloqueio de R$
1.540,026. O valor remanescente deve ser liberado ao executado,
ressaltando-se que deve ser mantida a determinação de bloqueio
na conta para valores oriundos de outras fontes. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), pelos
executados remanescentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000265-05.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA
CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEIS. POSSIBILIDADE. Verificada, na
fase de execução, a insuficiência do patrimônio da empresa
executada para a satisfação do crédito trabalhista, é cabível a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade da
pessoa jurídica, a fim de possibilitar que bens dos sócios sejam
excutidos com o intuito de efetivar o pagamento dos valores devidos
ao empregado. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA E PENSÃO. POSSIBILIDADE DE ACORDO
COM A REALIDADE FÁTICA DO DEVEDOR. O artigo 833, inciso
IV, do CPC tem o escopo de garantir que o devedor e sua família
não fiquem desprovidos dos recursos necessários à sua
subsistência, e a exceção contida no seu § 2º protege valor jurídico
de idêntica grandeza: a sobrevivência do credor trabalhista, cujos
ganhos também têm natureza alimentar. É com base nessas
premissas que a doutrina e a jurisprudência tem mitigado o dogma
da impenhorabilidade absoluta da remuneração do devedor,
concluindo pela possibilidade de ser apreendida judicialmente uma
parcela da remuneração para fins de pagamento de dívida
trabalhista, salvo se restar comprovado no feito que o devedor não
tem condições de arcar com qualquer desconto na sua renda, o que
não foi o caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
dos executados LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JULIANA
PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR para: a) julgar improcedente o pedido de redirecionamento
da execução em face do administrador JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR; b) determinar que o bloqueio sobre o valor do
benefício previdenciário do sócio JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA
seja limitado a 30% dos proventos de aposentadoria percebido em
sua conta-corrente, denominados de "Benefício INSS", no valor de
R$ 5.133,42, totalizando a manutenção de bloqueio de R$
1.540,026. O valor remanescente deve ser liberado ao executado,
ressaltando-se que deve ser mantida a determinação de bloqueio
na conta para valores oriundos de outras fontes. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), pelos
executados remanescentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000265-05.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA
CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEIS. POSSIBILIDADE. Verificada, na
fase de execução, a insuficiência do patrimônio da empresa
executada para a satisfação do crédito trabalhista, é cabível a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade da
pessoa jurídica, a fim de possibilitar que bens dos sócios sejam
excutidos com o intuito de efetivar o pagamento dos valores devidos
ao empregado. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA E PENSÃO. POSSIBILIDADE DE ACORDO
COM A REALIDADE FÁTICA DO DEVEDOR. O artigo 833, inciso
IV, do CPC tem o escopo de garantir que o devedor e sua família
não fiquem desprovidos dos recursos necessários à sua
subsistência, e a exceção contida no seu § 2º protege valor jurídico
de idêntica grandeza: a sobrevivência do credor trabalhista, cujos
ganhos também têm natureza alimentar. É com base nessas
premissas que a doutrina e a jurisprudência tem mitigado o dogma
da impenhorabilidade absoluta da remuneração do devedor,
concluindo pela possibilidade de ser apreendida judicialmente uma
parcela da remuneração para fins de pagamento de dívida
trabalhista, salvo se restar comprovado no feito que o devedor não
tem condições de arcar com qualquer desconto na sua renda, o que
não foi o caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
dos executados LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JULIANA
PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR para: a) julgar improcedente o pedido de redirecionamento
da execução em face do administrador JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR; b) determinar que o bloqueio sobre o valor do
benefício previdenciário do sócio JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA
seja limitado a 30% dos proventos de aposentadoria percebido em
sua conta-corrente, denominados de "Benefício INSS", no valor de
R$ 5.133,42, totalizando a manutenção de bloqueio de R$
1.540,026. O valor remanescente deve ser liberado ao executado,
ressaltando-se que deve ser mantida a determinação de bloqueio
na conta para valores oriundos de outras fontes. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), pelos
executados remanescentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000265-05.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA
CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEIS. POSSIBILIDADE. Verificada, na
fase de execução, a insuficiência do patrimônio da empresa
executada para a satisfação do crédito trabalhista, é cabível a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade da
pessoa jurídica, a fim de possibilitar que bens dos sócios sejam
excutidos com o intuito de efetivar o pagamento dos valores devidos
ao empregado. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA E PENSÃO. POSSIBILIDADE DE ACORDO
COM A REALIDADE FÁTICA DO DEVEDOR. O artigo 833, inciso
IV, do CPC tem o escopo de garantir que o devedor e sua família
não fiquem desprovidos dos recursos necessários à sua
subsistência, e a exceção contida no seu § 2º protege valor jurídico
de idêntica grandeza: a sobrevivência do credor trabalhista, cujos
ganhos também têm natureza alimentar. É com base nessas
premissas que a doutrina e a jurisprudência tem mitigado o dogma
da impenhorabilidade absoluta da remuneração do devedor,
concluindo pela possibilidade de ser apreendida judicialmente uma
parcela da remuneração para fins de pagamento de dívida
trabalhista, salvo se restar comprovado no feito que o devedor não
tem condições de arcar com qualquer desconto na sua renda, o que
não foi o caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
dos executados LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JULIANA
PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR para: a) julgar improcedente o pedido de redirecionamento
da execução em face do administrador JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR; b) determinar que o bloqueio sobre o valor do
benefício previdenciário do sócio JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA
seja limitado a 30% dos proventos de aposentadoria percebido em
sua conta-corrente, denominados de "Benefício INSS", no valor de
R$ 5.133,42, totalizando a manutenção de bloqueio de R$
1.540,026. O valor remanescente deve ser liberado ao executado,
ressaltando-se que deve ser mantida a determinação de bloqueio
na conta para valores oriundos de outras fontes. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), pelos
executados remanescentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000265-05.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA
CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEIS. POSSIBILIDADE. Verificada, na
fase de execução, a insuficiência do patrimônio da empresa
executada para a satisfação do crédito trabalhista, é cabível a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade da
pessoa jurídica, a fim de possibilitar que bens dos sócios sejam
excutidos com o intuito de efetivar o pagamento dos valores devidos
ao empregado. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA E PENSÃO. POSSIBILIDADE DE ACORDO
COM A REALIDADE FÁTICA DO DEVEDOR. O artigo 833, inciso
IV, do CPC tem o escopo de garantir que o devedor e sua família
não fiquem desprovidos dos recursos necessários à sua
subsistência, e a exceção contida no seu § 2º protege valor jurídico
de idêntica grandeza: a sobrevivência do credor trabalhista, cujos
ganhos também têm natureza alimentar. É com base nessas
premissas que a doutrina e a jurisprudência tem mitigado o dogma
da impenhorabilidade absoluta da remuneração do devedor,
concluindo pela possibilidade de ser apreendida judicialmente uma
parcela da remuneração para fins de pagamento de dívida
trabalhista, salvo se restar comprovado no feito que o devedor não
tem condições de arcar com qualquer desconto na sua renda, o que
não foi o caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
dos executados LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JULIANA
PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR para: a) julgar improcedente o pedido de redirecionamento
da execução em face do administrador JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR; b) determinar que o bloqueio sobre o valor do
benefício previdenciário do sócio JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA
seja limitado a 30% dos proventos de aposentadoria percebido em
sua conta-corrente, denominados de "Benefício INSS", no valor de
R$ 5.133,42, totalizando a manutenção de bloqueio de R$
1.540,026. O valor remanescente deve ser liberado ao executado,
ressaltando-se que deve ser mantida a determinação de bloqueio
na conta para valores oriundos de outras fontes. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), pelos
executados remanescentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000265-05.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA
CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEIS. POSSIBILIDADE. Verificada, na
fase de execução, a insuficiência do patrimônio da empresa
executada para a satisfação do crédito trabalhista, é cabível a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade da
pessoa jurídica, a fim de possibilitar que bens dos sócios sejam
excutidos com o intuito de efetivar o pagamento dos valores devidos
ao empregado. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA E PENSÃO. POSSIBILIDADE DE ACORDO
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
COM A REALIDADE FÁTICA DO DEVEDOR. O artigo 833, inciso
IV, do CPC tem o escopo de garantir que o devedor e sua família
não fiquem desprovidos dos recursos necessários à sua
subsistência, e a exceção contida no seu § 2º protege valor jurídico
de idêntica grandeza: a sobrevivência do credor trabalhista, cujos
ganhos também têm natureza alimentar. É com base nessas
premissas que a doutrina e a jurisprudência tem mitigado o dogma
da impenhorabilidade absoluta da remuneração do devedor,
concluindo pela possibilidade de ser apreendida judicialmente uma
parcela da remuneração para fins de pagamento de dívida
trabalhista, salvo se restar comprovado no feito que o devedor não
tem condições de arcar com qualquer desconto na sua renda, o que
não foi o caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
dos executados LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JULIANA
PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR para: a) julgar improcedente o pedido de redirecionamento
da execução em face do administrador JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR; b) determinar que o bloqueio sobre o valor do
benefício previdenciário do sócio JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA
seja limitado a 30% dos proventos de aposentadoria percebido em
sua conta-corrente, denominados de "Benefício INSS", no valor de
R$ 5.133,42, totalizando a manutenção de bloqueio de R$
1.540,026. O valor remanescente deve ser liberado ao executado,
ressaltando-se que deve ser mantida a determinação de bloqueio
na conta para valores oriundos de outras fontes. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), pelos
executados remanescentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000427-85.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO JOÃO MARCELO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que
o reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais, mormente porque não há informações no feito de
assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. DANO MORAL. PROVAS ROBUSTAS.
ILEGALIDADE PATRONAL. O ato da ex-empregadora em compelir
a ex-empregada a pagar dívida de terceiro, mesmo tratando-se de
parente da trabalhadora, caracteriza coação com reconhecimento
do direito de indenização por dano moral, Fulcrado nos artigos 223-
C e seguintes da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
à reclamante os benefícios da justiça gratuita, circunstância que a
isenta do pagamento das custas processuais, e, por conseguinte,
destrancar o Recurso Ordinário interposto pela autora. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO PARCIAL para condenar a demandada INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA no pagamento de R$ 5.000,00 a título de
indenização por dano moral, na forma dos artigos 223-G e
seguintes da CLT, por se tratar de ofensa de natureza média,
equivalente a até 5 vezes o último salário da trabalhadora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o proveito
econômico da causa, ou seja, no importe de R$ 500,00 a ser paga
pelo INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA em favor do advogado
da reclamante. Custas invertidas no importe de R$ 100,00, pela
recorrida INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000427-85.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO JOÃO MARCELO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que
o reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais, mormente porque não há informações no feito de
assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. DANO MORAL. PROVAS ROBUSTAS.
ILEGALIDADE PATRONAL. O ato da ex-empregadora em compelir
a ex-empregada a pagar dívida de terceiro, mesmo tratando-se de
parente da trabalhadora, caracteriza coação com reconhecimento
do direito de indenização por dano moral, Fulcrado nos artigos 223-
C e seguintes da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
à reclamante os benefícios da justiça gratuita, circunstância que a
isenta do pagamento das custas processuais, e, por conseguinte,
destrancar o Recurso Ordinário interposto pela autora. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para condenar a demandada INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA no pagamento de R$ 5.000,00 a título de
indenização por dano moral, na forma dos artigos 223-G e
seguintes da CLT, por se tratar de ofensa de natureza média,
equivalente a até 5 vezes o último salário da trabalhadora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o proveito
econômico da causa, ou seja, no importe de R$ 500,00 a ser paga
pelo INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA em favor do advogado
da reclamante. Custas invertidas no importe de R$ 100,00, pela
recorrida INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000427-85.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO JOÃO MARCELO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO MARCELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que
o reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais, mormente porque não há informações no feito de
assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. DANO MORAL. PROVAS ROBUSTAS.
ILEGALIDADE PATRONAL. O ato da ex-empregadora em compelir
a ex-empregada a pagar dívida de terceiro, mesmo tratando-se de
parente da trabalhadora, caracteriza coação com reconhecimento
do direito de indenização por dano moral, Fulcrado nos artigos 223-
C e seguintes da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
à reclamante os benefícios da justiça gratuita, circunstância que a
isenta do pagamento das custas processuais, e, por conseguinte,
destrancar o Recurso Ordinário interposto pela autora. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para condenar a demandada INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA no pagamento de R$ 5.000,00 a título de
indenização por dano moral, na forma dos artigos 223-G e
seguintes da CLT, por se tratar de ofensa de natureza média,
equivalente a até 5 vezes o último salário da trabalhadora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o proveito
econômico da causa, ou seja, no importe de R$ 500,00 a ser paga
pelo INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA em favor do advogado
da reclamante. Custas invertidas no importe de R$ 100,00, pela
recorrida INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001222-43.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MATHEUS VIRGINIO ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. AGENTE
FÍSICO CALOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
NO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO ACIMA DO LIMITE DE
TOLERÂNCIA. INDEFERIMENTO. A despeito da impositividade das
normas regulamentadoras do MTE e da importância, para fins de
saúde do trabalhador, da concessão de intervalos térmicos àqueles
que atuam com exposição ao calor e ao frio acima dos limites de
tolerância, há de se atentar, no entanto, que desde a entrada em
vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, não
há mais previsão na NR 15 de intervalos térmicos para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância, de
modo que carece de fundamentação normativa qualquer
condenação após tal data. No caso, o ambiente de trabalho foi
considerado insalubre por exposição do autor ao agente físico calor
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
acima do limite de tolerância durante o pacto laboral, que teve início
após a vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359, razão pela qual o
reclamante não faz jus ao pagamento dos intervalos térmicos
suprimidos, ante a ausência de substrato normativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante RENAN MATHEUS VIRGINIO ARAGAO, nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001222-43.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. AGENTE
FÍSICO CALOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
NO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO ACIMA DO LIMITE DE
TOLERÂNCIA. INDEFERIMENTO. A despeito da impositividade das
normas regulamentadoras do MTE e da importância, para fins de
saúde do trabalhador, da concessão de intervalos térmicos àqueles
que atuam com exposição ao calor e ao frio acima dos limites de
tolerância, há de se atentar, no entanto, que desde a entrada em
vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, não
há mais previsão na NR 15 de intervalos térmicos para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância, de
modo que carece de fundamentação normativa qualquer
condenação após tal data. No caso, o ambiente de trabalho foi
considerado insalubre por exposição do autor ao agente físico calor
acima do limite de tolerância durante o pacto laboral, que teve início
após a vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359, razão pela qual o
reclamante não faz jus ao pagamento dos intervalos térmicos
suprimidos, ante a ausência de substrato normativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante RENAN MATHEUS VIRGINIO ARAGAO, nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000929-76.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MONICA MARIA DE CASTRO
ELEUTHERIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n. 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico
referente à redução do percentual de anuênio no período de
vigência das normas coletivas, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000929-76.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MONICA MARIA DE CASTRO
ELEUTHERIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DE CASTRO ELEUTHERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n. 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico
referente à redução do percentual de anuênio no período de
vigência das normas coletivas, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-89.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE ALFREDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA
PÚBLICA. Tratando-se de débito de responsabilidade da Fazenda
Pública deve ser atualizado, a partir do vencimento até 08/12/2021,
com base no IPCA-e, e a partir de então, até o efetivo pagamento,
apenas a taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021). Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo
para: a) sanar a contradição apontada, para reconhecer as
prerrogativas típicas de Fazenda Pública à EMPAER; b) determinar
que a correção monetária e os juros de mora sejam aplicados da
seguinte maneira: 1) na fase pré-judicial e até 08.12.2021, apenas o
IPCA-E; 2) a partir de 09.12.2021 até o efetivo pagamento, apenas
a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); c) cominar que a execução
deve ser processada nos termos do art. 100 e seguintes da
Constituição Federal. Custas processuais mantidas, isentas, por se
tratar de entidade equiparada à Fazenda Pública.Obs.: Apesar de
ser vencido parcialmente no tópico referente à redução do
percentual de anuênio no período de vigência das normas coletivas,
a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-89.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE ALFREDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALFREDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA
PÚBLICA. Tratando-se de débito de responsabilidade da Fazenda
Pública deve ser atualizado, a partir do vencimento até 08/12/2021,
com base no IPCA-e, e a partir de então, até o efetivo pagamento,
apenas a taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021). Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo
para: a) sanar a contradição apontada, para reconhecer as
prerrogativas típicas de Fazenda Pública à EMPAER; b) determinar
que a correção monetária e os juros de mora sejam aplicados da
seguinte maneira: 1) na fase pré-judicial e até 08.12.2021, apenas o
IPCA-E; 2) a partir de 09.12.2021 até o efetivo pagamento, apenas
a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); c) cominar que a execução
deve ser processada nos termos do art. 100 e seguintes da
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Constituição Federal. Custas processuais mantidas, isentas, por se
tratar de entidade equiparada à Fazenda Pública.Obs.: Apesar de
ser vencido parcialmente no tópico referente à redução do
percentual de anuênio no período de vigência das normas coletivas,
a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001045-82.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem. Obs.: Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001045-82.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem. Obs.: Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000219-07.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALVARO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL.
TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DEFERIMENTO.
Em observância à iterativa jurisprudência do TST, considerando,
ainda, os termos do art. 896-C da CLT, introduzido pela Lei n.
13.015/2014, que consagra a necessidade de uniformização do
Direito do Trabalho em temas repetitivos, há que se reconhecer
como danosa a atividade de transporte de numerário por
empregados que não são preparados para tal mister, justificando-
se, assim, a responsabilidade civil do empregador.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para FIXAR a indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.
Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000219-07.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALVARO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL.
TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DEFERIMENTO.
Em observância à iterativa jurisprudência do TST, considerando,
ainda, os termos do art. 896-C da CLT, introduzido pela Lei n.
13.015/2014, que consagra a necessidade de uniformização do
Direito do Trabalho em temas repetitivos, há que se reconhecer
como danosa a atividade de transporte de numerário por
empregados que não são preparados para tal mister, justificando-
se, assim, a responsabilidade civil do empregador.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para FIXAR a indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.
Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000219-07.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALVARO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL.
TRANSPORTE DE VALORES. RISCO DE ASSALTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DEFERIMENTO.
Em observância à iterativa jurisprudência do TST, considerando,
ainda, os termos do art. 896-C da CLT, introduzido pela Lei n.
13.015/2014, que consagra a necessidade de uniformização do
Direito do Trabalho em temas repetitivos, há que se reconhecer
como danosa a atividade de transporte de numerário por
empregados que não são preparados para tal mister, justificando-
se, assim, a responsabilidade civil do empregador.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para FIXAR a indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.
Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000199-83.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RECORRIDO SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL EIRELI
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para, reformando a
sentença, reconhecer a existência de pagamento extrafolha de
salário por produção, no valor médio de R$ 1.700,00, e condenar a
reclamada ao pagamento dos reflexos daí decorrentes em férias
com 1/3, FGTS e 13º salário. Honorários advocatícios no percentual
de 10% calculado sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, em favor dos advogados do reclamante. Os valores
relativos ao FGTS deverão ser recolhidos na conta vinculada do
reclamante, por meio de guia própria, consoante determina o art.
26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução
direta. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à
condenação, de R$ 10.000,00.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000199-83.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL EIRELI
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para, reformando a
sentença, reconhecer a existência de pagamento extrafolha de
salário por produção, no valor médio de R$ 1.700,00, e condenar a
reclamada ao pagamento dos reflexos daí decorrentes em férias
com 1/3, FGTS e 13º salário. Honorários advocatícios no percentual
de 10% calculado sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, em favor dos advogados do reclamante. Os valores
relativos ao FGTS deverão ser recolhidos na conta vinculada do
reclamante, por meio de guia própria, consoante determina o art.
26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução
direta. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à
condenação, de R$ 10.000,00.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000950-22.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JULIANA DE SANTANA ALVES
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. RENÚNCIA. HONORÁRIOS
ASSISTENCIAIS. Correta a homologação da renúncia da parte aos
efeitos da ação coletiva, em virtude da qual tornam-se indevidos os
honorários assistenciais postulados pelo Sindicato substituto
processual na mencionada lide. Inteligência do art. 104 da Lei n.
8.078/1990. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVOD: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AP-0000950-22.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JULIANA DE SANTANA ALVES
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SANTANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. RENÚNCIA. HONORÁRIOS
ASSISTENCIAIS. Correta a homologação da renúncia da parte aos
efeitos da ação coletiva, em virtude da qual tornam-se indevidos os
honorários assistenciais postulados pelo Sindicato substituto
processual na mencionada lide. Inteligência do art. 104 da Lei n.
8.078/1990. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVOD: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000389-91.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO JOSE BALBINO DANTAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALBINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Constatado que a agravante interpôs o Agravo
de Petição quando já transcorrido o prazo legal para uso de tal
instrumento processual, verifica-se a intempestividade do apelo,
pelo que não se conhece do recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto pela executada, por intempestividade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000648-90.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
RECORRIDO CLARA SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, determinar a dedução dos valores
pagos a igual título nos comprovantes de recebimento anexados
aos autos. Custas nos termos da planilha em anexo.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000648-90.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
RECORRIDO CLARA SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA SANTOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, determinar a dedução dos valores
pagos a igual título nos comprovantes de recebimento anexados
aos autos. Custas nos termos da planilha em anexo.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000591-78.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLAUDIO FALCAO FILHO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
SEGURIDADE SOCIAL PETROS. AÇÃO COLETIVA.
DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. MARCO
INICIAL NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O
AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES PELOS SUBSTITUÍDOS.
INOCORRÊNCIA. O TST firmou entendimento no sentido de que a
prescrição da pretensão executória, em se tratando de execução
individual de sentença coletiva, está disciplinada no art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, ou seja, aplica-se a prescrição quinquenal,
respeitado, quando for o caso, o biênio subsequente ao fim do
contrato de trabalho. Além disso, na hipótese de despacho de
desmembramento ou decisão de extinção da execução coletiva
para ajuizamento de execuções individuais, entende-se, segundo a
teoria da actio nata, que a contagem inicial do prazo prescricional,
para os substituídos, somente passa a fluir a partir da publicação do
despacho de desmembramento ou decisão de extinção, visto que
apenas nesse momento o credor é notificado a acionar o poder
judiciário.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, levantada na contraminuta ofertada pela FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por falta de delimitação da matéria e dos valores
impugnados, suscitada em contraminuta ofertada pela FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, a fim de
afastar a prescrição reconhecida na primeira instância,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para
prosseguimento da execução individual. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo das executadas, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000591-78.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLAUDIO FALCAO FILHO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS. AÇÃO COLETIVA.
DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. MARCO
INICIAL NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O
AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES PELOS SUBSTITUÍDOS.
INOCORRÊNCIA. O TST firmou entendimento no sentido de que a
prescrição da pretensão executória, em se tratando de execução
individual de sentença coletiva, está disciplinada no art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, ou seja, aplica-se a prescrição quinquenal,
respeitado, quando for o caso, o biênio subsequente ao fim do
contrato de trabalho. Além disso, na hipótese de despacho de
desmembramento ou decisão de extinção da execução coletiva
para ajuizamento de execuções individuais, entende-se, segundo a
teoria da actio nata, que a contagem inicial do prazo prescricional,
para os substituídos, somente passa a fluir a partir da publicação do
despacho de desmembramento ou decisão de extinção, visto que
apenas nesse momento o credor é notificado a acionar o poder
judiciário.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, levantada na contraminuta ofertada pela FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por falta de delimitação da matéria e dos valores
impugnados, suscitada em contraminuta ofertada pela FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, a fim de
afastar a prescrição reconhecida na primeira instância,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para
prosseguimento da execução individual. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo das executadas, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000591-78.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLAUDIO FALCAO FILHO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS. AÇÃO COLETIVA.
DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. MARCO
INICIAL NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O
AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES PELOS SUBSTITUÍDOS.
INOCORRÊNCIA. O TST firmou entendimento no sentido de que a
prescrição da pretensão executória, em se tratando de execução
individual de sentença coletiva, está disciplinada no art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, ou seja, aplica-se a prescrição quinquenal,
respeitado, quando for o caso, o biênio subsequente ao fim do
contrato de trabalho. Além disso, na hipótese de despacho de
desmembramento ou decisão de extinção da execução coletiva
para ajuizamento de execuções individuais, entende-se, segundo a
teoria da actio nata, que a contagem inicial do prazo prescricional,
para os substituídos, somente passa a fluir a partir da publicação do
despacho de desmembramento ou decisão de extinção, visto que
apenas nesse momento o credor é notificado a acionar o poder
judiciário.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, levantada na contraminuta ofertada pela FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por falta de delimitação da matéria e dos valores
impugnados, suscitada em contraminuta ofertada pela FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, a fim de
afastar a prescrição reconhecida na primeira instância,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para
prosseguimento da execução individual. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo das executadas, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000596-15.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por ausência de dialeticidade,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000596-15.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por ausência de dialeticidade,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000596-15.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por ausência de dialeticidade,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000596-15.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por ausência de dialeticidade,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000596-15.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por ausência de dialeticidade,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000596-15.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por ausência de dialeticidade,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000596-15.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por ausência de dialeticidade,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000596-15.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por ausência de dialeticidade,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000664-34.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALFREDO GOMES NETO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. No processo do trabalho,
vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, de
modo que os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio
juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das
decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva,
a teor do que dispõe o art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n. 214 do
TST. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição. Determina-se o retorno dos autos ao Juízo de
origem para prosseguimento da execução.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000664-34.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALFREDO GOMES NETO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. No processo do trabalho,
vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, de
modo que os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio
juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das
decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva,
a teor do que dispõe o art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n. 214 do
TST. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição. Determina-se o retorno dos autos ao Juízo de
origem para prosseguimento da execução.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001063-30.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO JOSE JURACY DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURACY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO DE CÁLCULO.
INEXISTÊNCIA. Restando comprovado nos autos que os cálculos
procedidos no feito estão corretos, inclusive apresentando valores
originários acertados como parâmetros para liquidação, não há que
se falar em retificação na liquidação procedida pelo juízo a quo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelo agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da
Consolidação das Leis do Trabalho.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001146-46.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
A Súmula n. 422 do TST versa sobre a necessidade de o recurso
observar o princípio da dialeticidade recursal, que exige da parte
que pretenda reformar uma decisão judicial o dever de fundamentar
seu recurso com argumentos que ataquem aqueles que foram
utilizados pelo órgão judicante para embasar o julgamento, sob
pena de não conhecimento do recurso (art. 932, III, CPC). Apelo
não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo das
horas extras deve considerar a globalidade salarial, nos termos do
art. 457, § 1º, da CLT e Súmula 264 do TST. Recurso provido, no
particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para determinar que sejam consideradas na base de
cálculos das horas extras todas as verbas salariais percebidas pelo
autor. Em atuação de ofício, limito a condenação ao objeto do
pedido em termos de extensão, fazendo-se a apuração do período
compreendido entre 01/01/2019 a 31/12/2019. Planilha anexa.Obs.:
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000966-57.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ROSENO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ROSENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante, para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, condenar a reclamada às
seguintes obrigações: 1) obrigação de fazer consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, registrando a função de entregador, no
período de 15.01.2023 a 12.09.2023 (já incluído o aviso prévio
indenizado) e a remuneração mensal de R$ 1.320,00. E 2) pagar:
aviso prévio indenizado; décimos terceiros salários proporcionais a
8/12 de 2023 (considerando a repercussão do aviso prévio); Férias
proporcionais a 8/12 de 2023 (já incluído o reflexo do aviso prévio),
acrescidas do terço constitucional; FGTS + 40% e multa do artigo
477, §8º da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Custas invertidas, a cargo da reclamada, no
importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor de R$ 7.000,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000966-57.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ROSENO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante, para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, condenar a reclamada às
seguintes obrigações: 1) obrigação de fazer consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, registrando a função de entregador, no
período de 15.01.2023 a 12.09.2023 (já incluído o aviso prévio
indenizado) e a remuneração mensal de R$ 1.320,00. E 2) pagar:
aviso prévio indenizado; décimos terceiros salários proporcionais a
8/12 de 2023 (considerando a repercussão do aviso prévio); Férias
proporcionais a 8/12 de 2023 (já incluído o reflexo do aviso prévio),
acrescidas do terço constitucional; FGTS + 40% e multa do artigo
477, §8º da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Custas invertidas, a cargo da reclamada, no
importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor de R$ 7.000,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000334-70.2019.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA. UNICIDADE. O Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira
- CVB consigna ser ela associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos e de natureza filantrópica, atuante em todo o território
brasileiro, com organização federativa composta por um órgão
central, filias estaduais e filiais municipais - Decreto 8.885/2016.
Embora possuam personalidades jurídicas e patrimônios distintos, o
órgão central e as filiais constituem a estrutura organizacional da
Cruz Vermelha do Brasil (CVB), com subordinação à organização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
federativa, nos termos do art. 14, §1º, do Estatuto. Há ainda, a
confusão e comunhão relativas ao patrimônio da organização,
inclusive quanto a saldos em banco, caixa e aplicações financeiras
(arts. 73 a 75 do Estatuto). Assim, o trabalho realizado pelo
empregado beneficia, direta ou indiretamente, toda a organização
da Cruz Vermelha Brasileira.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição das
executadas. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT, a
cargo da executada-agravante, no valor de R$ 44,26.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000334-70.2019.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA. UNICIDADE. O Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira
- CVB consigna ser ela associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos e de natureza filantrópica, atuante em todo o território
brasileiro, com organização federativa composta por um órgão
central, filias estaduais e filiais municipais - Decreto 8.885/2016.
Embora possuam personalidades jurídicas e patrimônios distintos, o
órgão central e as filiais constituem a estrutura organizacional da
Cruz Vermelha do Brasil (CVB), com subordinação à organização
federativa, nos termos do art. 14, §1º, do Estatuto. Há ainda, a
confusão e comunhão relativas ao patrimônio da organização,
inclusive quanto a saldos em banco, caixa e aplicações financeiras
(arts. 73 a 75 do Estatuto). Assim, o trabalho realizado pelo
empregado beneficia, direta ou indiretamente, toda a organização
da Cruz Vermelha Brasileira.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição das
executadas. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT, a
cargo da executada-agravante, no valor de R$ 44,26.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000334-70.2019.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA. UNICIDADE. O Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira
- CVB consigna ser ela associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos e de natureza filantrópica, atuante em todo o território
brasileiro, com organização federativa composta por um órgão
central, filias estaduais e filiais municipais - Decreto 8.885/2016.
Embora possuam personalidades jurídicas e patrimônios distintos, o
órgão central e as filiais constituem a estrutura organizacional da
Cruz Vermelha do Brasil (CVB), com subordinação à organização
federativa, nos termos do art. 14, §1º, do Estatuto. Há ainda, a
confusão e comunhão relativas ao patrimônio da organização,
inclusive quanto a saldos em banco, caixa e aplicações financeiras
(arts. 73 a 75 do Estatuto). Assim, o trabalho realizado pelo
empregado beneficia, direta ou indiretamente, toda a organização
da Cruz Vermelha Brasileira.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição das
executadas. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT, a
cargo da executada-agravante, no valor de R$ 44,26.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000334-70.2019.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO JOSENILDO MONTEIRO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA. UNICIDADE. O Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira
- CVB consigna ser ela associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos e de natureza filantrópica, atuante em todo o território
brasileiro, com organização federativa composta por um órgão
central, filias estaduais e filiais municipais - Decreto 8.885/2016.
Embora possuam personalidades jurídicas e patrimônios distintos, o
órgão central e as filiais constituem a estrutura organizacional da
Cruz Vermelha do Brasil (CVB), com subordinação à organização
federativa, nos termos do art. 14, §1º, do Estatuto. Há ainda, a
confusão e comunhão relativas ao patrimônio da organização,
inclusive quanto a saldos em banco, caixa e aplicações financeiras
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
(arts. 73 a 75 do Estatuto). Assim, o trabalho realizado pelo
empregado beneficia, direta ou indiretamente, toda a organização
da Cruz Vermelha Brasileira.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição das
executadas. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT, a
cargo da executada-agravante, no valor de R$ 44,26.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000536-58.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por inadequação da via processual eleita, falta de
ilegitimidade e interesse jurídico da agravante, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas, pelas agravantes, no valor de
R$ 44,26, cada (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000536-58.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por inadequação da via processual eleita, falta de
ilegitimidade e interesse jurídico da agravante, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas, pelas agravantes, no valor de
R$ 44,26, cada (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000536-58.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por inadequação da via processual eleita, falta de
ilegitimidade e interesse jurídico da agravante, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas, pelas agravantes, no valor de
R$ 44,26, cada (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-23.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada MARIA JOSÉ DE LIRA, nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-23.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada MARIA JOSÉ DE LIRA, nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000614-93.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO LUCAS NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO PEDRO LUCAS NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelo reclamado em contrarrazões; por
unanimidade, preliminarmente, DEFERIR a gratuidade judicial ao
Clube réu e por consequência, dispensá-lo do preparo recursal.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, determinar o pagamento da cláusula
compensatória desportiva no período de 23/03/2023 a 30/09/2023,
tomando como base o salário de R$ 3.000,00, observado o
abatimento do saldo de salário do mês de março recebido (22 dias).
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pelo
reclamado, dispensadas. Honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pelo reclamado, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custa nos termos da planilha anexa.Obs.: Presença do Dr. Arthuro
Queiroz, advogado do recorrente/reclamado.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000614-93.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO LUCAS NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO PEDRO LUCAS NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelo reclamado em contrarrazões; por
unanimidade, preliminarmente, DEFERIR a gratuidade judicial ao
Clube réu e por consequência, dispensá-lo do preparo recursal.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, determinar o pagamento da cláusula
compensatória desportiva no período de 23/03/2023 a 30/09/2023,
tomando como base o salário de R$ 3.000,00, observado o
abatimento do saldo de salário do mês de março recebido (22 dias).
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pelo
reclamado, dispensadas. Honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pelo reclamado, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custa nos termos da planilha anexa.Obs.: Presença do Dr. Arthuro
Queiroz, advogado do recorrente/reclamado.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-37.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
RECORRIDO ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO.
CONFIGURAÇÃO. Compulsando-se os autos, verifica-se que o
autor foi submetido a ócio forçado, não sendo readaptado
devidamente pela reclamada, gerando prejuízo no âmbito imaterial,
sendo devida a indenização por danos morais. Sentença
mantida.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MATERIAIS. QUESTÃO JÁ EXAMINADA EM PROCESSO
TRANSITADO EM JULGADO. PRECLUSÃO. O tema danos
materiais pela redução salarial foi analisada no processo 0100143-
45.2021.5.01.0054, ensejando a formação da coisa julgada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada e ao Recurso Ordinário Adesivo do reclamante.
Determina-se, ainda, que as notificações endereçadas ao autor
sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado RAPHAEL
CARLOS PESSOA REIS, OAB-PE 38.377. Custas mantidas, já
pagas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-37.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
RECORRIDO ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO.
CONFIGURAÇÃO. Compulsando-se os autos, verifica-se que o
autor foi submetido a ócio forçado, não sendo readaptado
devidamente pela reclamada, gerando prejuízo no âmbito imaterial,
sendo devida a indenização por danos morais. Sentença
mantida.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MATERIAIS. QUESTÃO JÁ EXAMINADA EM PROCESSO
TRANSITADO EM JULGADO. PRECLUSÃO. O tema danos
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
materiais pela redução salarial foi analisada no processo 0100143-
45.2021.5.01.0054, ensejando a formação da coisa julgada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada e ao Recurso Ordinário Adesivo do reclamante.
Determina-se, ainda, que as notificações endereçadas ao autor
sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado RAPHAEL
CARLOS PESSOA REIS, OAB-PE 38.377. Custas mantidas, já
pagas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000812-85.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANNE GABRIELE TRIGUEIRO FLOR
ADVOGADO MANUELA HELEN ANDRADE DO
NASCIMENTO(OAB: 464667/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE GABRIELE TRIGUEIRO FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de produção de prova testemunhal; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos
juntados com as razões recursais, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar
procedente o pedido exordial de reversão da demissão por justa
causa, convolando-a em demissão sem justa causa e, por
consequência, condeno a demandada na obrigação de proceder à
retificação da baixa na CTPS da demandante, a fim de ser
observada a projeção do aviso prévio, e nas seguintes obrigações
de pagar: aviso prévio de 33 dias; 13º salário de 2022, 2/12 de
férias de 2022/2023, acrescidas de um terço; liberação das guias
para o seguro desemprego e do FGTS depositado, acrescido de
40% e indenização por danos morais arbitrada no montante de
R$3.000,00. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da demandante fixados em 10% sobre o valor da
condenação. Quando da liquidação a atualização deve observar a
incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir da citação, da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Multa de R$ 1.000,00 (mil)
reais pelo descumprimento da obrigação de fazer, até o limite de R$
10.000,00, e de conversão em indenização substitutiva em relação
ao seguro desemprego. Custas no valor de R$ 400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para efeitos recursais.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000812-85.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANNE GABRIELE TRIGUEIRO FLOR
ADVOGADO MANUELA HELEN ANDRADE DO
NASCIMENTO(OAB: 464667/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de produção de prova testemunhal; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos
juntados com as razões recursais, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar
procedente o pedido exordial de reversão da demissão por justa
causa, convolando-a em demissão sem justa causa e, por
consequência, condeno a demandada na obrigação de proceder à
retificação da baixa na CTPS da demandante, a fim de ser
observada a projeção do aviso prévio, e nas seguintes obrigações
de pagar: aviso prévio de 33 dias; 13º salário de 2022, 2/12 de
férias de 2022/2023, acrescidas de um terço; liberação das guias
para o seguro desemprego e do FGTS depositado, acrescido de
40% e indenização por danos morais arbitrada no montante de
R$3.000,00. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da demandante fixados em 10% sobre o valor da
condenação. Quando da liquidação a atualização deve observar a
incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir da citação, da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Multa de R$ 1.000,00 (mil)
reais pelo descumprimento da obrigação de fazer, até o limite de R$
10.000,00, e de conversão em indenização substitutiva em relação
ao seguro desemprego. Custas no valor de R$ 400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para efeitos recursais.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000392-65.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE Marlane Marinho Lisboa
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RECORRENTE ADELSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DE ALBUQUERQUE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. Ficou
demonstrado nos autos que o ajuizamento da ação foi realizado
após dois anos da extinção do contrato de trabalho, reconhecendo-
se, portanto, a prescrição bienal dos créditos pleiteados, nos termos
do art. 7º XXIX da Constituição Federal.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reformar a sentença para declarar a prescrição bienal em relação à
pretensão da autora quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via
acionária, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, razão pela qual
extingue-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, II, do NCPC, em relação a essas postulações.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000392-65.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE Marlane Marinho Lisboa
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RECORRENTE ADELSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Marlane Marinho Lisboa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. Ficou
demonstrado nos autos que o ajuizamento da ação foi realizado
após dois anos da extinção do contrato de trabalho, reconhecendo-
se, portanto, a prescrição bienal dos créditos pleiteados, nos termos
do art. 7º XXIX da Constituição Federal.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reformar a sentença para declarar a prescrição bienal em relação à
pretensão da autora quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via
acionária, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, razão pela qual
extingue-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, II, do NCPC, em relação a essas postulações.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000392-65.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE Marlane Marinho Lisboa
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RECORRENTE ADELSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. Ficou
demonstrado nos autos que o ajuizamento da ação foi realizado
após dois anos da extinção do contrato de trabalho, reconhecendo-
se, portanto, a prescrição bienal dos créditos pleiteados, nos termos
do art. 7º XXIX da Constituição Federal.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reformar a sentença para declarar a prescrição bienal em relação à
pretensão da autora quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via
acionária, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, razão pela qual
extingue-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, II, do NCPC, em relação a essas postulações.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-57.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar o reclamante ao pagamento dos honorários periciais,
referente às duas perícias realizadas nos autos, nos termos do art.
790-B da CLT, a serem pagos pela União, por ser o autor benefício
da justiça gratuita.Obs.: Sustentação oral do Dr. Kayan Félix,
advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-57.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar o reclamante ao pagamento dos honorários periciais,
referente às duas perícias realizadas nos autos, nos termos do art.
790-B da CLT, a serem pagos pela União, por ser o autor benefício
da justiça gratuita.Obs.: Sustentação oral do Dr. Kayan Félix,
advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-70.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN
VIGILANDO). Haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não
pode ser meramente formal. É preciso que seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE
PONTO VÁLIDOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PAGAMENTO
INDEVIDO. Diante da apresentação dos cartões de ponto pela
reclamada, passa a ser do autor o ônus de comprovar a invalidade
desses registros, o que não ocorreu, uma vez que os elementos dos
autos comprovam a tese patronal, no sentido de que as anotações
dos registros de ponto correspondem à real jornada realizada pelo
autor. Indevido o pagamento das horas extras. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Determina-se, ainda,
que todas as publicações, intimações e demais notificações
dirigidas à reclamada EMLUR, sejam realizadas, exclusivamente
em nome do advogado EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO, inscrito
na OAB/PB sob o nº 21.457 (CPF 467.958.474-20).Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-70.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN
VIGILANDO). Haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não
pode ser meramente formal. É preciso que seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE
PONTO VÁLIDOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PAGAMENTO
INDEVIDO. Diante da apresentação dos cartões de ponto pela
reclamada, passa a ser do autor o ônus de comprovar a invalidade
desses registros, o que não ocorreu, uma vez que os elementos dos
autos comprovam a tese patronal, no sentido de que as anotações
dos registros de ponto correspondem à real jornada realizada pelo
autor. Indevido o pagamento das horas extras. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Determina-se, ainda,
que todas as publicações, intimações e demais notificações
dirigidas à reclamada EMLUR, sejam realizadas, exclusivamente
em nome do advogado EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO, inscrito
na OAB/PB sob o nº 21.457 (CPF 467.958.474-20).Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-70.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN
VIGILANDO). Haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não
pode ser meramente formal. É preciso que seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE
PONTO VÁLIDOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PAGAMENTO
INDEVIDO. Diante da apresentação dos cartões de ponto pela
reclamada, passa a ser do autor o ônus de comprovar a invalidade
desses registros, o que não ocorreu, uma vez que os elementos dos
autos comprovam a tese patronal, no sentido de que as anotações
dos registros de ponto correspondem à real jornada realizada pelo
autor. Indevido o pagamento das horas extras. Recurso não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Determina-se, ainda,
que todas as publicações, intimações e demais notificações
dirigidas à reclamada EMLUR, sejam realizadas, exclusivamente
em nome do advogado EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO, inscrito
na OAB/PB sob o nº 21.457 (CPF 467.958.474-20).Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000145-84.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO
DE ABANDONO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. É da
empregadora a obrigação de produzir provas do alegado abandono
de emprego por parte do trabalhador, levando-se em consideração
o princípio da continuidade da relação laboral existente no direito do
trabalho.RECURSO ADESIVO DA EMPREGADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO TÉCNICA.
AMBIENTE SALUBRE. As provas produzidas nos autos
demonstraram que a empregada realizava suas atividades em
ambiente salubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo
elementos capazes de infirmar as conclusões apresentadas pelo
expert.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONSIGNANTE/RECONVINDA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, condenar a empregada ao pagamento
de honorários sucumbenciais em favor do patrono da empresa, no
percentual de 10% sobre o pedido improcedente, estabelecendo a
condição de suspensão de sua exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
mantidas, já pagas.Obs.: Presença da Dra. Stéphanie Lacet Xavier
de Arruda Melo, advogada da recorrente/reclamante.Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000145-84.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO
DE ABANDONO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. É da
empregadora a obrigação de produzir provas do alegado abandono
de emprego por parte do trabalhador, levando-se em consideração
o princípio da continuidade da relação laboral existente no direito do
trabalho.RECURSO ADESIVO DA EMPREGADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO TÉCNICA.
AMBIENTE SALUBRE. As provas produzidas nos autos
demonstraram que a empregada realizava suas atividades em
ambiente salubre, conforme apontado no laudo pericial, inexistindo
elementos capazes de infirmar as conclusões apresentadas pelo
expert.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONSIGNANTE/RECONVINDA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, condenar a empregada ao pagamento
de honorários sucumbenciais em favor do patrono da empresa, no
percentual de 10% sobre o pedido improcedente, estabelecendo a
condição de suspensão de sua exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
mantidas, já pagas.Obs.: Presença da Dra. Stéphanie Lacet Xavier
de Arruda Melo, advogada da recorrente/reclamante.Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000097-52.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -
CAGEPA, por deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Sua Excelência a
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000512-11.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RUBENS FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte e por inadequação da via processual eleita,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Proceda-se à
atualização do endereço do advogado da TAM, DR. FABIO
RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para a Rua Doutor Renato
Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-000.
Atualize-se o endereço da empresa agravante para que conste a
rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP, CEP 04634-042
Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000512-11.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RUBENS FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte e por inadequação da via processual eleita,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Proceda-se à
atualização do endereço do advogado da TAM, DR. FABIO
RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para a Rua Doutor Renato
Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-000.
Atualize-se o endereço da empresa agravante para que conste a
rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP, CEP 04634-042
Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000512-11.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RUBENS FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS FELIX DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade de parte e por inadequação da via processual eleita,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Proceda-se à
atualização do endereço do advogado da TAM, DR. FABIO
RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para a Rua Doutor Renato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-000.
Atualize-se o endereço da empresa agravante para que conste a
rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP, CEP 04634-042
Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001143-64.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO DE AQUINO TOMAZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para julgar improcedente a postulação exordial e
condenar o autor em honorários advocatícios sucumbenciais em
favor do advogado da reclamada, no importe de 10 % sobre o valor
da causa, com a condição suspensiva exposta na fundamentação
(art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas invertidas e dispensadas.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001143-64.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO DE AQUINO TOMAZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE AQUINO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para julgar improcedente a postulação exordial e
condenar o autor em honorários advocatícios sucumbenciais em
favor do advogado da reclamada, no importe de 10 % sobre o valor
da causa, com a condição suspensiva exposta na fundamentação
(art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas invertidas e dispensadas.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000571-02.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JACKELINE ALMEIDA DORVAL
CANDIA(OAB: 12089/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por infringência ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para, reformando a sentença, reconhecer a continuidade do vínculo
de emprego a partir de 07/02/2023, com rescisão efetiva do liame
em 01/04/2023, já com a projeção do aviso-prévio, e condenar a
reclamada na obrigação de retificar a CTPS para fazer constar essa
data rescisória, e pagar aviso-prévio proporcional a 54 dias, férias
proporcionais com 1/3, 13º salário e FGTS + 40% do período
trabalhado irregularmente como PJ, de 07/02/2023 a 01/04/2023, já
considerando a projeção do aviso-prévio, bem como a multa do art.
477, § 8º, devendo ser deduzido o valor das verbas rescisórias
parcialmente pagas e do saldo de salário, conforme recibos
constantes dos autos. Honorários advocatícios devidos pela
reclamada aos advogados da reclamante, correspondente a 10%
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Os honorários
devidos pela reclamante passam a ser calculados sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, mantida a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, de R$ 10.000,00.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000571-02.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JACKELINE ALMEIDA DORVAL
CANDIA(OAB: 12089/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por infringência ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para, reformando a sentença, reconhecer a continuidade do vínculo
de emprego a partir de 07/02/2023, com rescisão efetiva do liame
em 01/04/2023, já com a projeção do aviso-prévio, e condenar a
reclamada na obrigação de retificar a CTPS para fazer constar essa
data rescisória, e pagar aviso-prévio proporcional a 54 dias, férias
proporcionais com 1/3, 13º salário e FGTS + 40% do período
trabalhado irregularmente como PJ, de 07/02/2023 a 01/04/2023, já
considerando a projeção do aviso-prévio, bem como a multa do art.
477, § 8º, devendo ser deduzido o valor das verbas rescisórias
parcialmente pagas e do saldo de salário, conforme recibos
constantes dos autos. Honorários advocatícios devidos pela
reclamada aos advogados da reclamante, correspondente a 10%
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Os honorários
devidos pela reclamante passam a ser calculados sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, mantida a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
condenação, de R$ 10.000,00.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000386-09.2018.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
AGRAVADO JOSENILDO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ADOÇÃO DE VALORES NÃO
CONDIZENTES COM A DECISÃO EXEQUENDA. RETIFICAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Demonstrado que há, efetivamente,
descompasso entre o cálculo realizado em juízo, porquanto adota
os valores base dos exequentes, e aquele que efetivamente
expressa os comandos da decisão de conhecimento, tornando
necessária a sua adequação à extensão da condenação respectiva.
Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR não conhecimento do Agravo de
Petição, em razão da coisa julgada material, suscitada em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para: a) EXCLUIR da condenação a apuração da
insalubridade em relação ao mês de setembro/2017; b)
DETERMINAR a retificação das contas de liquidação em relação à
correção monetária da indenização por danos morais; e c)
DETERMINAR a retificação das contas de liquidação, excluído dos
cálculos contribuições devidas pela reclamada no período de
agosto/2012 a novembro/2015. Custas dispensadas.Obs.:
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000386-09.2018.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
AGRAVADO JOSENILDO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ADOÇÃO DE VALORES NÃO
CONDIZENTES COM A DECISÃO EXEQUENDA. RETIFICAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Demonstrado que há, efetivamente,
descompasso entre o cálculo realizado em juízo, porquanto adota
os valores base dos exequentes, e aquele que efetivamente
expressa os comandos da decisão de conhecimento, tornando
necessária a sua adequação à extensão da condenação respectiva.
Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR não conhecimento do Agravo de
Petição, em razão da coisa julgada material, suscitada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para: a) EXCLUIR da condenação a apuração da
insalubridade em relação ao mês de setembro/2017; b)
DETERMINAR a retificação das contas de liquidação em relação à
correção monetária da indenização por danos morais; e c)
DETERMINAR a retificação das contas de liquidação, excluído dos
cálculos contribuições devidas pela reclamada no período de
agosto/2012 a novembro/2015. Custas dispensadas.Obs.:
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0094500-13.2013.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE VERONILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO VITOR SENA BASTOS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
AGRAVADO VALODIA WOZNIACK
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CAMILA HERZOG KOCH(OAB:
60010/RS)
ADVOGADO CRISTIANE RODRIGUES
MACHADO(OAB: 56640/RS)
AGRAVADO ASSOC DOS PROFISSIONAIS
LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
ADVOGADO JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:
51469/RS)
ADVOGADO LEANDRO PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 44051/RS)
ADVOGADO DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:
99385/RS)
ADVOGADO DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
53956/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONILDO FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
na Justiça do Trabalho, tem como escopo amealhar bens dos
sócios da entidade para quitar o débito trabalhista, sendo assim,
não sofre impedimento pela recuperação judicial decretada em favor
da devedora, posto que o juízo falimentar tem competência apenas
para excutir bens da própria empresa executada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente
VERONILDO FERREIRA DE MELO para que o Juízo a quo
processe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
executada ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-
APLUB, mesmo em face da decretação de sua recuperação
judicial.Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0094500-13.2013.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE VERONILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO VITOR SENA BASTOS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
AGRAVADO VALODIA WOZNIACK
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CAMILA HERZOG KOCH(OAB:
60010/RS)
ADVOGADO CRISTIANE RODRIGUES
MACHADO(OAB: 56640/RS)
AGRAVADO ASSOC DOS PROFISSIONAIS
LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
ADVOGADO JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:
51469/RS)
ADVOGADO LEANDRO PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 44051/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:
99385/RS)
ADVOGADO DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
53956/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
na Justiça do Trabalho, tem como escopo amealhar bens dos
sócios da entidade para quitar o débito trabalhista, sendo assim,
não sofre impedimento pela recuperação judicial decretada em favor
da devedora, posto que o juízo falimentar tem competência apenas
para excutir bens da própria empresa executada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente
VERONILDO FERREIRA DE MELO para que o Juízo a quo
processe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
executada ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-
APLUB, mesmo em face da decretação de sua recuperação
judicial.Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0094500-13.2013.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE VERONILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO VITOR SENA BASTOS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
AGRAVADO VALODIA WOZNIACK
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CAMILA HERZOG KOCH(OAB:
60010/RS)
ADVOGADO CRISTIANE RODRIGUES
MACHADO(OAB: 56640/RS)
AGRAVADO ASSOC DOS PROFISSIONAIS
LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
ADVOGADO JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:
51469/RS)
ADVOGADO LEANDRO PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 44051/RS)
ADVOGADO DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:
99385/RS)
ADVOGADO DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
53956/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
na Justiça do Trabalho, tem como escopo amealhar bens dos
sócios da entidade para quitar o débito trabalhista, sendo assim,
não sofre impedimento pela recuperação judicial decretada em favor
da devedora, posto que o juízo falimentar tem competência apenas
para excutir bens da própria empresa executada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente
VERONILDO FERREIRA DE MELO para que o Juízo a quo
processe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
executada ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-
APLUB, mesmo em face da decretação de sua recuperação
judicial.Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0094500-13.2013.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE VERONILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO VITOR SENA BASTOS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
AGRAVADO VALODIA WOZNIACK
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CAMILA HERZOG KOCH(OAB:
60010/RS)
ADVOGADO CRISTIANE RODRIGUES
MACHADO(OAB: 56640/RS)
AGRAVADO ASSOC DOS PROFISSIONAIS
LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
ADVOGADO JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:
51469/RS)
ADVOGADO LEANDRO PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 44051/RS)
ADVOGADO DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:
99385/RS)
ADVOGADO DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
53956/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALODIA WOZNIACK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
na Justiça do Trabalho, tem como escopo amealhar bens dos
sócios da entidade para quitar o débito trabalhista, sendo assim,
não sofre impedimento pela recuperação judicial decretada em favor
da devedora, posto que o juízo falimentar tem competência apenas
para excutir bens da própria empresa executada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente
VERONILDO FERREIRA DE MELO para que o Juízo a quo
processe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
executada ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-
APLUB, mesmo em face da decretação de sua recuperação
judicial.Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0094500-13.2013.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE VERONILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO VITOR SENA BASTOS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
AGRAVADO VALODIA WOZNIACK
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO CAMILA HERZOG KOCH(OAB:
60010/RS)
ADVOGADO CRISTIANE RODRIGUES
MACHADO(OAB: 56640/RS)
AGRAVADO ASSOC DOS PROFISSIONAIS
LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
ADVOGADO JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:
51469/RS)
ADVOGADO LEANDRO PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 44051/RS)
ADVOGADO DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:
99385/RS)
ADVOGADO DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
53956/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SENA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
na Justiça do Trabalho, tem como escopo amealhar bens dos
sócios da entidade para quitar o débito trabalhista, sendo assim,
não sofre impedimento pela recuperação judicial decretada em favor
da devedora, posto que o juízo falimentar tem competência apenas
para excutir bens da própria empresa executada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente
VERONILDO FERREIRA DE MELO para que o Juízo a quo
processe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
executada ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-
APLUB, mesmo em face da decretação de sua recuperação
judicial.Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000085-47.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -
CAGEPA, levantada em contrarrazões pela reclamante. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
determinar que o adicional de insalubridade incidente no período
não prescrito até setembro de 2022 seja apurado no percentual de
28%. Valor da condenação e custas processuais de acordo com
novos cálculos.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-70.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSENILDO FELIX CORREIA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RECORRIDO FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FELIX CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Inexistindo prova, cláusula normativa ou
contratual, especificando as atribuições do cargo exercido pelo
reclamante, presume-se que ele se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com sua condição pessoal, ao teor do que
dispõe o parágrafo único do art. 456 da Consolidação das Leis do
Trabalho. Nada a reformar.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas dispensadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-70.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSENILDO FELIX CORREIA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RECORRIDO FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Inexistindo prova, cláusula normativa ou
contratual, especificando as atribuições do cargo exercido pelo
reclamante, presume-se que ele se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com sua condição pessoal, ao teor do que
dispõe o parágrafo único do art. 456 da Consolidação das Leis do
Trabalho. Nada a reformar.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas dispensadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001047-40.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem. Obs.: Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001047-40.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem. Obs.: Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001041-11.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BADU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem.
Obs.: Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa, advogado do
recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001041-11.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem.
Obs.: Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa, advogado do
recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001001-29.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE LUCENA FREITAS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUCENA FREITAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem.
Obs.: Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa, advogado do
recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001001-29.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE LUCENA FREITAS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem.
Obs.: Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa, advogado do
recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000953-77.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GONCALVES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, determino que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem.
Obs.: Presença do Dr. Wander Geraldo dos Santos Costa,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000953-77.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, determino que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem.
Obs.: Presença do Dr. Wander Geraldo dos Santos Costa,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001178-94.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da decisão id-b02cdbd:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (Id 8a147c3).
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001178-94.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da decisão id-b02cdbd:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (Id 8a147c3).
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001009-40.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-c1202fa).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 e
07/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000192-95.2021.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO DANIEL BARROS DANTAS(OAB:
7557/RN)
AGRAVANTE METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO AGENILSON ACIOLE CALIXTO
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENILSON ACIOLE CALIXTO
- ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
- DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS
- GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- LINE LOCADORA EIRELI
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- METTA AMBIENTAL EIRELI
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- ROBERTO FRANCISCO DA CONCEICAO
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
Processo Nº ROT-0000254-47.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ACT CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MAZZEI
RIBEIRO(OAB: 295116/SP)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA LEITE NETO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA
- MANOEL PEREIRA LEITE NETO
Processo Nº ROT-0000269-09.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE LEONILDO FERREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
- JOSE LEONILDO FERREIRA DA CUNHA
Processo Nº ROT-0000406-24.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRENTE JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- JOSILENE ANGELA DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000464-03.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RECORRIDO DOUGLAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FELIX DA SILVA
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000546-95.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBERT SILVA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000572-21.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE SIMONE FLORENCIO MARINHO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO SIMONE FLORENCIO MARINHO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- SIMONE FLORENCIO MARINHO
Processo Nº RORSum-0000574-90.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº RORSum-0000665-59.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RECORRIDO LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MARQUES DO NASCIMENTO
- LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
Processo Nº ROT-0000698-73.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
Processo Nº ROT-0000703-16.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SANDRO JARDEL POMPEU DE
BRITO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- SANDRO JARDEL POMPEU DE BRITO
Processo Nº RORSum-0000792-94.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRENTE VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRIDO VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO MAGALHAES
- VITORIA LEITE DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000829-97.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- RENATA ALVES SOUSA
Processo Nº ROT-0001069-10.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
ST1, 02 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 e
07/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000933-64.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NATELSA DE ANDRADE CACIANO
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- NATELSA DE ANDRADE CACIANO
ST1, 02 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 e
07/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000638-27.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRENTE JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
- JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ST1, 02 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 e
07/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000179-80.2019.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO FIRMINO BARNABE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000223-44.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
RECORRIDO LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000306-75.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
- JOSE DA SILVA FILGUEIRA
Processo Nº AP-0000435-65.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO EDILBERTO CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- EDILBERTO CARDOSO DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000533-72.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EMANUEL ROCHA
Processo Nº ROT-0000592-84.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LAEZIO LIMA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000677-15.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE MATHEUS FERREIRA ARRUDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MATHEUS FERREIRA ARRUDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MATHEUS FERREIRA ARRUDA
Processo Nº ROT-0000823-11.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALAN DAVID TAVARES COSTA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO BCHOLANDA SERVICOS DE
REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAVID TAVARES COSTA
- BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO
DE EQUIPAMENTOS EIRELI
ST1, 02 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 e
07/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000437-78.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
- LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E SERVICO
LTDA - ME
- MWS SERVICOS TELECOM LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0000741-80.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE A. L. D. M. N.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRENTE F. N. L.
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO A. L. D. M. N.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO F. N. L.
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. D. M. N.
- F. N. L.
Processo Nº ROT-0000955-68.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARE DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARE DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA NAZARE DE FRANCA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000977-57.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELENILSON MATIAS DANTAS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRENTE EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO ELENILSON MATIAS DANTAS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRIDO EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON MATIAS DANTAS
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
ST1, 02 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 06 e
07/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000008-52.2021.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KLEITON THIAGO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA
Processo Nº RORSum-0000016-73.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA DE FATIMA SOUSA FERREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000061-31.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000440-27.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO SERGIO LUIZ ARAUJO DE FRANCA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SERGIO LUIZ ARAUJO DE FRANCA
Processo Nº RORSum-0000661-73.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NOYLTON AIRES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- NOYLTON AIRES FERREIRA
Processo Nº ROT-0000743-44.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE
MACEDO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIAGRO INCORPORACOES, CONSTRUCOES, IMOBILIARIA
E AGROPECUARIA LTDA
- EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE MACEDO
Processo Nº ROT-0000833-59.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ADRIANO GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ADRIANO GONCALVES DE SOUSA
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000884-97.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RECORRENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RECORRIDO ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MINAS MAIS
- ROBERTO MENDES SANTOS
- VALE S.A.
Processo Nº ROT-0000888-19.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000957-38.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RECORRIDO MARGARETY MONIELLY DE
FREITAS MELO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETY MONIELLY DE FREITAS MELO
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ST1, 02 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000949-55.2022.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE MARIVALDO CAVALCANTE
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
ADVOGADO MARIA DEBORA GOMES PEREIRA
CASSIANO(OAB: 28972/PB)
ADVOGADO JULIO VINICIUS DE FRANCA
FREITAS(OAB: 28446/PB)
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO MARIVALDO CAVALCANTE
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
ADVOGADO MARIA DEBORA GOMES PEREIRA
CASSIANO(OAB: 28972/PB)
ADVOGADO JULIO VINICIUS DE FRANCA
FREITAS(OAB: 28446/PB)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. A
obrigação de indenizar assenta-se na delimitação da
responsabilidade civil subjetiva do empregador, a qual se encontra
estatuída nos arts. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e 186, caput,
do Código Civil. Embora seja possível, em determinadas hipóteses,
a responsabilização objetiva da empresa, quando sua atividade
implicar risco acentuado ao trabalhador (Tema 932 do STF), não é
esse o caso dos autos. Assim, para que se configure a
responsabilidade civil suscitada, é imprescindível que estejam
presentes os seguintes pressupostos: o ato ou fato, o dano, o nexo
de causalidade e a culpa do empregador. No caso em apreço,
porém, não houve culpa da reclamada, o que afasta o dever de
indenizar. Sentença reformada nesse ponto. Recurso ordinário da
reclamada provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
SETOR DE LOTAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. REVISÃO
JUDICIAL DO ATO DE LOTAÇÃO. LIMITES. A empresa
demandada presta serviço público essencial (art. 10, I e VI, da Lei
nº 7.783/1989), cabendo-lhe analisar a necessidade de lotação de
pessoal, em conformidade com o interesse público. De sorte que o
Poder Judiciário somente deve interferir em decisões de ordem
administrativa da companhia, em caso de ilegalidade - o que não é
a hipótese retratada nos autos. Improcedência mantida. Recurso
ordinário do reclamante não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados
na petição inicial, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora
invertidos, devidos pelo reclamante ao advogado da parte adversa,
no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Inversão
do ônus da sucumbência dos honorários periciais, que ficam
reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da União, ante a
gratuidade judiciária concedida ao autor. Custas processuais
invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento nos termos do artigo 74 do Regimento Interno, bem
como em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro que à época se encontrava em gozo
de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000029-29.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO SOARES DA SILVA NETO
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CEF.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO PRETENDIDA.
INEXISTÊNCIA DE DESTITUIÇÃO OU REDUÇÃO DA FUNÇÃO. O
pleito de incorporação de função comissionada exercida por mais
dez anos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 requer a
ocorrência de destituição do posto pela empresa ou redução do
valor da gratificação, uma vez que o objetivo da diretriz contida na
súmula 372 do TST é resguardar o empregado de abalo indevido a
sua estabilidade financeira já sedimentada ao longo do tempo. Não
há censura à mudança de função comissionada do reclamante sem
que haja redução do valor nominal da verba, sendo inservível para
respaldar a pretensão exordial quanto ao tema a alegação de
majoração da jornada e redução do valor da hora de trabalho.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 20, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no
aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, fundada em ofensa ao princípio da
dialeticidade, arguida pelo reclamante em contrarrazões e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE e, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade
e reflexos e, consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES as
pretensões contidas na reclamação trabalhista ajuizada por
ANICETO SOARES DA SILVA NETO em face da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. Honorários advocatícios invertidos a ônus
do reclamante, no importe de 10% sobre o valor da causa, em favor
dos advogados da reclamada, reconhecida em favor do autor a
suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Requisite-se ao Egrégio Regional o valor dos honorários periciais
(R$ 800,00), consoante Ato TRT13 SGP n.º 20, de 7 de março de
2022. Custas processuais também invertidas para o reclamante, no
importe de R$ 12.005,99, calculadas sobre R$ 600.299,75, valor da
causa, dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Valdi Dionísio
Júnior pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000117-43.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RECORRIDO RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA CRISTINA DE SOUZA(OAB:
368197/SP)
ADVOGADO FERNANDA ELIANA FERNANDES
ASSOLINI(OAB: 417596/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA ORAL
INSUFICIENTE À INVALIDAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
Verificando-se que o ente patronal trouxe à colação controles de
frequência que indicam horários variados e coerentes com o
cotidiano laboral, cabia ao reclamante o ônus de comprovar jornada
diversa da contida em tais marcações. Não havendo prova segura a
infirmar os registros oficiais, estes prevalecem como verdade
processual, o que resulta no indeferimento das horas extras
postuladas. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada para
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais para o reclamante, em favor do patrono
da demandada, no percentual 5% do valor da causa, ficando,
todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT, conforme
decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais também
invertidas para o reclamante, no valor de R$ 3.546,60, calculadas
sobre R$ 177.330,41, porém dispensadas, em virtude da concessão
da gratuidade judicial.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Presença da advogada Luciana Medeiros pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000117-43.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RECORRIDO RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA CRISTINA DE SOUZA(OAB:
368197/SP)
ADVOGADO FERNANDA ELIANA FERNANDES
ASSOLINI(OAB: 417596/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA ORAL
INSUFICIENTE À INVALIDAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
Verificando-se que o ente patronal trouxe à colação controles de
frequência que indicam horários variados e coerentes com o
cotidiano laboral, cabia ao reclamante o ônus de comprovar jornada
diversa da contida em tais marcações. Não havendo prova segura a
infirmar os registros oficiais, estes prevalecem como verdade
processual, o que resulta no indeferimento das horas extras
postuladas. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada para
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais para o reclamante, em favor do patrono
da demandada, no percentual 5% do valor da causa, ficando,
todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT, conforme
decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais também
invertidas para o reclamante, no valor de R$ 3.546,60, calculadas
sobre R$ 177.330,41, porém dispensadas, em virtude da concessão
da gratuidade judicial.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Presença da advogada Luciana Medeiros pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000505-67.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE DE
ATENDIMENTO E NEGÓCIOS E AGENTE DE VAREJO.
GRATIFICAÇÃO PORTE DE UNIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
NAS NORMAS INTERNAS PATRONAIS. ATRIBUIÇÕES
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INSTRUMENTAIS E DE SUPORTE. Diante do poder regulamentar,
o empregador tem a possibilidade de prever o pagamento de
vantagens a seus empregados, condicionadas ao enquadramento
em hipóteses específicas. Assim, a conduta da CEF de incentivar
determinadas áreas, em detrimento de outras, conforme suas
estratégias administrativas, com base na visão global do
empreendimento, não é recriminável, se não tolhe direitos
essenciais de seus empregados, nem infringe princípios
fundamentais do Estado Democrático de Direito. Demonstrado que
o pagamento da gratificação denominada "Porte de Unidade" visa
tornar mais atrativos os cargos que essencialmente cuidam de
atribuições estratégicas, como o gerenciamento de unidades ou de
segmentos de atuação, distanciando-se das atribuições do "gerente
de atendimento e negócios" e de "gerente de varejo", que se voltam
a aspectos instrumentais e de suporte, com o fim de otimizar os
negócios e a atuação de outros setores, não se vislumbra a alegada
identidade das atribuições a caracterizar a ofensa ao princípio da
isonomia e ensejar o pagamento da gratificação perseguida.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Valdi Dionísio
Júnior pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000578-67.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONY CESAR TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. Uma vez que
não se evidenciou nexo de causalidade ou concausalidade entre as
doenças apontadas pelo reclamante e o trabalho por ele
desenvolvido na reclamada, e não tendo sido também demonstrada
nenhuma culpa da empresa no surgimento ou agravamento das
enfermidades, não há como acolher as pretensões indenizatórias,
porque não configurada a responsabilidade civil. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
improcedentes os pedidos relacionados à doença ocupacional
contidos na petição inicial (indenização por danos morais,
indenização por danos materiais, indenização referente à garantia
provisória no emprego) e condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, ficando a obrigação, porém, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766).
Honorários periciais do perito médico reduzidos para R$ 800,00, a
ônus da União. Custas reduzidas, conforme cálculos que integram
este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000578-67.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONY CESAR TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY CESAR TAVARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. Uma vez que
não se evidenciou nexo de causalidade ou concausalidade entre as
doenças apontadas pelo reclamante e o trabalho por ele
desenvolvido na reclamada, e não tendo sido também demonstrada
nenhuma culpa da empresa no surgimento ou agravamento das
enfermidades, não há como acolher as pretensões indenizatórias,
porque não configurada a responsabilidade civil. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
improcedentes os pedidos relacionados à doença ocupacional
contidos na petição inicial (indenização por danos morais,
indenização por danos materiais, indenização referente à garantia
provisória no emprego) e condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, ficando a obrigação, porém, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766).
Honorários periciais do perito médico reduzidos para R$ 800,00, a
ônus da União. Custas reduzidas, conforme cálculos que integram
este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000766-06.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO NÃO
PREVISTA EM LEI. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO TST E
DESTE REGIONAL. NÃO CONHECIMENTO. RESSALVA DE
ENTENDIMENTO PESSOAL. A Lei nº 13.467/2017, ao passo que
incluiu o § 10º ao art. 899 da CLT, isentando as empresas em
recuperação judicial do depósito recursal, também alterou o art. 884
da CLT, acrescentando o § 6º, para isentar da exigência de garantia
ou penhora para oposição dos embargos à execução apenas as
"entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram
a diretoria dessas instituições". Assim, na visão deste Colegiado e
do TST, as empresas em recuperação judicial não foram incluídas
no benefício da isenção da garantia do juízo como pressuposto de
conhecimento dos embargos à execução. Em vista disso,
considerando não estando a execução garantida, aplica-se a
jurisprudência dominante no sentido de ser inadmissível o agravo
de petição, por deserção. Ressalva de entendimento pessoal do
relator. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar em epígrafe, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000766-06.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO NÃO
PREVISTA EM LEI. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO TST E
DESTE REGIONAL. NÃO CONHECIMENTO. RESSALVA DE
ENTENDIMENTO PESSOAL. A Lei nº 13.467/2017, ao passo que
incluiu o § 10º ao art. 899 da CLT, isentando as empresas em
recuperação judicial do depósito recursal, também alterou o art. 884
da CLT, acrescentando o § 6º, para isentar da exigência de garantia
ou penhora para oposição dos embargos à execução apenas as
"entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram
a diretoria dessas instituições". Assim, na visão deste Colegiado e
do TST, as empresas em recuperação judicial não foram incluídas
no benefício da isenção da garantia do juízo como pressuposto de
conhecimento dos embargos à execução. Em vista disso,
considerando não estando a execução garantida, aplica-se a
jurisprudência dominante no sentido de ser inadmissível o agravo
de petição, por deserção. Ressalva de entendimento pessoal do
relator. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar em epígrafe, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000824-27.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDREZA SAIONARA SALUSTINO
MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
432fbbf), por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e
dele não conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas
processuais pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada
um dos recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000824-27.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDREZA SAIONARA SALUSTINO
MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
432fbbf), por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e
dele não conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas
processuais pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada
um dos recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000824-27.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDREZA SAIONARA SALUSTINO
MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SAIONARA SALUSTINO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
432fbbf), por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e
dele não conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas
processuais pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada
um dos recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000901-11.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CARINA NATALI DA SILVA MENDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto;
e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. E NEGAR PROVIMENTO
ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000901-11.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CARINA NATALI DA SILVA MENDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto;
e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. E NEGAR PROVIMENTO
ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000901-11.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CARINA NATALI DA SILVA MENDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA NATALI DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto;
e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. E NEGAR PROVIMENTO
ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001049-79.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WALBER MARINHO MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER MARINHO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TÉRMINO DO CONTRATO DE
TRABALHO. BIÊNIO ULTRAPASSADO. PRESCRIÇÃO TOTAL.
INCIDÊNCIA. Constatando-se que o período compreendido entre a
data de rompimento do contrato de trabalho e o ajuizamento da
presente ação ultrapassa o limite bienal, há incidência da prescrição
total. Mesmo em se tratando de pedidos idênticos aos apresentados
em ação coletiva anterior, o marco temporal inicial a ser
considerado é o trânsito em julgado da decisão proferida naquele
processo e não o mero arquivamento autos, como pretende o autor.
Desse modo, sob todos os ângulos, resta configurada a prescrição
bienal declarada na sentença recorrida, nos termos previstos no
art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001049-79.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WALBER MARINHO MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TÉRMINO DO CONTRATO DE
TRABALHO. BIÊNIO ULTRAPASSADO. PRESCRIÇÃO TOTAL.
INCIDÊNCIA. Constatando-se que o período compreendido entre a
data de rompimento do contrato de trabalho e o ajuizamento da
presente ação ultrapassa o limite bienal, há incidência da prescrição
total. Mesmo em se tratando de pedidos idênticos aos apresentados
em ação coletiva anterior, o marco temporal inicial a ser
considerado é o trânsito em julgado da decisão proferida naquele
processo e não o mero arquivamento autos, como pretende o autor.
Desse modo, sob todos os ângulos, resta configurada a prescrição
bienal declarada na sentença recorrida, nos termos previstos no
art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000402-88.2017.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AGRAVANTE JAROSLAU FERNANDO DIAS
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AGRAVADO ENIVALDO DE FIGUEIREDO
SOBRAL
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAROSLAU FERNANDO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para
solucionar controvérsias sobre a relação contratual entre causídico
e cliente, visto que de natureza civel, conforme o artigo 653 do
Código Civil, e, portanto, de competência da Justiça comum
estadual. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas pela parte agravante no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000402-88.2017.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE JAROSLAU FERNANDO DIAS
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AGRAVADO ENIVALDO DE FIGUEIREDO
SOBRAL
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para
solucionar controvérsias sobre a relação contratual entre causídico
e cliente, visto que de natureza civel, conforme o artigo 653 do
Código Civil, e, portanto, de competência da Justiça comum
estadual. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas pela parte agravante no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000402-88.2017.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AGRAVANTE JAROSLAU FERNANDO DIAS
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AGRAVADO ENIVALDO DE FIGUEIREDO
SOBRAL
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para
solucionar controvérsias sobre a relação contratual entre causídico
e cliente, visto que de natureza civel, conforme o artigo 653 do
Código Civil, e, portanto, de competência da Justiça comum
estadual. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas pela parte agravante no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000402-88.2017.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE JAROSLAU FERNANDO DIAS
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AGRAVADO ENIVALDO DE FIGUEIREDO
SOBRAL
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO DE FIGUEIREDO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para
solucionar controvérsias sobre a relação contratual entre causídico
e cliente, visto que de natureza civel, conforme o artigo 653 do
Código Civil, e, portanto, de competência da Justiça comum
estadual. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas pela parte agravante no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-09.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL CAMPELO SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os agravos de petição, da TAM LINHAS AEREAS S/A e
da CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e , no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-09.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL CAMPELO SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os agravos de petição, da TAM LINHAS AEREAS S/A e
da CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e , no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-09.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL CAMPELO SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CAMPELO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os agravos de petição, da TAM LINHAS AEREAS S/A e
da CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e , no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-94.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO PETRONIO DA SILVA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos agravos de petição interpostos
pelas executadas CONTAX S/A, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S.A E TIM S/A. e,
no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-94.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos agravos de petição interpostos
pelas executadas CONTAX S/A, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S.A E TIM S/A. e,
no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AP-0000844-94.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos agravos de petição interpostos
pelas executadas CONTAX S/A, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S.A E TIM S/A. e,
no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-94.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos agravos de petição interpostos
pelas executadas CONTAX S/A, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S.A E TIM S/A. e,
no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-94.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos agravos de petição interpostos
pelas executadas CONTAX S/A, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S.A E TIM S/A. e,
no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001075-68.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Arthur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001075-68.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Arthur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000214-58.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANIA ROSANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO
COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. PEDIDO DE
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INDEFERIMENTO. A solidariedade
decorrente da formação de grupo econômico prevista no § 2º do art.
2º da CLT caracteriza-se quando há controle ou administração de
uma ou mais empresas sobre as demais ou quando todas atuam de
forma coordenada, sob uma orientação única. O simples contrato de
franquia, embora implique uma interação entre as partes
contratantes, não é suficiente para caracterizar um grupo
econômico. Sendo esse o caso dos autos, não há como justificar a
responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas
reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário .Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença da
advogada Maria Luiza Tavares pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000214-58.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO
COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. PEDIDO DE
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INDEFERIMENTO. A solidariedade
decorrente da formação de grupo econômico prevista no § 2º do art.
2º da CLT caracteriza-se quando há controle ou administração de
uma ou mais empresas sobre as demais ou quando todas atuam de
forma coordenada, sob uma orientação única. O simples contrato de
franquia, embora implique uma interação entre as partes
contratantes, não é suficiente para caracterizar um grupo
econômico. Sendo esse o caso dos autos, não há como justificar a
responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas
reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário .Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença da
advogada Maria Luiza Tavares pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000214-58.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO
COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. PEDIDO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INDEFERIMENTO. A solidariedade
decorrente da formação de grupo econômico prevista no § 2º do art.
2º da CLT caracteriza-se quando há controle ou administração de
uma ou mais empresas sobre as demais ou quando todas atuam de
forma coordenada, sob uma orientação única. O simples contrato de
franquia, embora implique uma interação entre as partes
contratantes, não é suficiente para caracterizar um grupo
econômico. Sendo esse o caso dos autos, não há como justificar a
responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas
reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário .Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença da
advogada Maria Luiza Tavares pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000214-58.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO
COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. PEDIDO DE
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INDEFERIMENTO. A solidariedade
decorrente da formação de grupo econômico prevista no § 2º do art.
2º da CLT caracteriza-se quando há controle ou administração de
uma ou mais empresas sobre as demais ou quando todas atuam de
forma coordenada, sob uma orientação única. O simples contrato de
franquia, embora implique uma interação entre as partes
contratantes, não é suficiente para caracterizar um grupo
econômico. Sendo esse o caso dos autos, não há como justificar a
responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas
reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário .Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença da
advogada Maria Luiza Tavares pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000379-66.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRENTE TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA TRONOX PIGMENTOS DO
BRASIL S/A e, de igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA SAPORE S/A.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000379-66.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRENTE TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA TRONOX PIGMENTOS DO
BRASIL S/A e, de igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA SAPORE S/A.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000379-66.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRENTE TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA TRONOX PIGMENTOS DO
BRASIL S/A e, de igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA SAPORE S/A.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-90.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE ALAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ALAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL.
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONSTATAÇÃO EM
PERÍCIA TÉCNICA. DIFERENÇAS DO ADICIONAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A NR 15, em seu anexo 14, não
diferencia o grau de insalubridade no contato com lixo urbano, de
modo que nenhum empregado que trabalhe com coleta e
industrialização desse material pode receber o adicional de
insalubridade em grau médio. Constatando-se, por meio de perícia
técnica, que o trabalhador, agente de limpeza urbana, encontra-se
submetido a riscos biológicos em grau máximo, correta a sentença
revisanda ao reconhecer o seu direito ao adicional de insalubridade
em 40% do salário mínimo. Como era pago o adicional em grau
médio, mantém-se a condenação nas diferenças.RECURSO DA
EMLUR. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN
VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e a Súmula 331,
V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado pelo
descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa ou
omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as empresas
prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa concreta (não
apenas presumida) e direta do ente público na violação de direitos
trabalhistas básicos está escancarada nos autos e decorre da
inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto, especialmente
quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do
que se reconhece a responsabilidade subsidiária requerida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO.
AUSÊNCIA DE BANHEIROS QUÍMICOS E LOCAL PARA
REFEIÇÃO. TRABALHO EXTERNO E EM MOVIMENTO NA
COLETA DE LIXO URBANO. IMPOSSIBILIDADE DE
RESPONSABILIZAÇÃO PATRONAL. Considerando que o trabalho
desenvolvido pelo reclamante era externo e dava-se em movimento,
percorrendo trechos da cidade, é impossível exigir do empregador
instalações sanitárias e para refeição no curso da jornada itinerante.
Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o pedido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR; e também NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do RECLAMANTE. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença da
advogada Jeane Arapecida Tavares pela reclamada Naturalle.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-90.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE ALAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ALAN SILVA DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL.
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONSTATAÇÃO EM
PERÍCIA TÉCNICA. DIFERENÇAS DO ADICIONAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A NR 15, em seu anexo 14, não
diferencia o grau de insalubridade no contato com lixo urbano, de
modo que nenhum empregado que trabalhe com coleta e
industrialização desse material pode receber o adicional de
insalubridade em grau médio. Constatando-se, por meio de perícia
técnica, que o trabalhador, agente de limpeza urbana, encontra-se
submetido a riscos biológicos em grau máximo, correta a sentença
revisanda ao reconhecer o seu direito ao adicional de insalubridade
em 40% do salário mínimo. Como era pago o adicional em grau
médio, mantém-se a condenação nas diferenças.RECURSO DA
EMLUR. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN
VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e a Súmula 331,
V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado pelo
descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa ou
omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as empresas
prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa concreta (não
apenas presumida) e direta do ente público na violação de direitos
trabalhistas básicos está escancarada nos autos e decorre da
inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto, especialmente
quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do
que se reconhece a responsabilidade subsidiária requerida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO.
AUSÊNCIA DE BANHEIROS QUÍMICOS E LOCAL PARA
REFEIÇÃO. TRABALHO EXTERNO E EM MOVIMENTO NA
COLETA DE LIXO URBANO. IMPOSSIBILIDADE DE
RESPONSABILIZAÇÃO PATRONAL. Considerando que o trabalho
desenvolvido pelo reclamante era externo e dava-se em movimento,
percorrendo trechos da cidade, é impossível exigir do empregador
instalações sanitárias e para refeição no curso da jornada itinerante.
Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o pedido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR; e também NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do RECLAMANTE. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença da
advogada Jeane Arapecida Tavares pela reclamada Naturalle.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-90.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE ALAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ALAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SILVA DA CRUZ
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL.
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONSTATAÇÃO EM
PERÍCIA TÉCNICA. DIFERENÇAS DO ADICIONAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A NR 15, em seu anexo 14, não
diferencia o grau de insalubridade no contato com lixo urbano, de
modo que nenhum empregado que trabalhe com coleta e
industrialização desse material pode receber o adicional de
insalubridade em grau médio. Constatando-se, por meio de perícia
técnica, que o trabalhador, agente de limpeza urbana, encontra-se
submetido a riscos biológicos em grau máximo, correta a sentença
revisanda ao reconhecer o seu direito ao adicional de insalubridade
em 40% do salário mínimo. Como era pago o adicional em grau
médio, mantém-se a condenação nas diferenças.RECURSO DA
EMLUR. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN
VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e a Súmula 331,
V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado pelo
descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa ou
omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as empresas
prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa concreta (não
apenas presumida) e direta do ente público na violação de direitos
trabalhistas básicos está escancarada nos autos e decorre da
inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto, especialmente
quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do
que se reconhece a responsabilidade subsidiária requerida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO.
AUSÊNCIA DE BANHEIROS QUÍMICOS E LOCAL PARA
REFEIÇÃO. TRABALHO EXTERNO E EM MOVIMENTO NA
COLETA DE LIXO URBANO. IMPOSSIBILIDADE DE
RESPONSABILIZAÇÃO PATRONAL. Considerando que o trabalho
desenvolvido pelo reclamante era externo e dava-se em movimento,
percorrendo trechos da cidade, é impossível exigir do empregador
instalações sanitárias e para refeição no curso da jornada itinerante.
Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o pedido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR; e também NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do RECLAMANTE. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença da
advogada Jeane Arapecida Tavares pela reclamada Naturalle.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000720-04.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA
DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
ATO ILÍCITO. Não comprovada a prática de ato ilícito pela
empregadora, no que diz respeito a uma suposta conduta
discriminatória, não há falar em indenização por danos morais.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.MAJORAÇÃO DO VALOR. PRETENSÃO
PREJUDICADA. Tendo em vista a conclusão a que se chegou por
ocasião da análise do recurso ordinário interposto pela reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
resta inviável o deferimento do pleito do reclamante, que decorre da
responsabilidade civil afastada por esta Turma Julgadora. Recurso
ordinário prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da condenação a indenização por danos morais; e b)
determinar o refazimento dos cálculos, observando-se, na apuração
dos reflexos do adicional de insalubridade, o efetivo período de
gozo de férias; e declarar PREJUDICADO O RECURSO DO
RECLAMANTE. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sustentação oral
do advogado Kayan Félix pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000720-04.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA
DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
ATO ILÍCITO. Não comprovada a prática de ato ilícito pela
empregadora, no que diz respeito a uma suposta conduta
discriminatória, não há falar em indenização por danos morais.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.MAJORAÇÃO DO VALOR. PRETENSÃO
PREJUDICADA. Tendo em vista a conclusão a que se chegou por
ocasião da análise do recurso ordinário interposto pela reclamada,
resta inviável o deferimento do pleito do reclamante, que decorre da
responsabilidade civil afastada por esta Turma Julgadora. Recurso
ordinário prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da condenação a indenização por danos morais; e b)
determinar o refazimento dos cálculos, observando-se, na apuração
dos reflexos do adicional de insalubridade, o efetivo período de
gozo de férias; e declarar PREJUDICADO O RECURSO DO
RECLAMANTE. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sustentação oral
do advogado Kayan Félix pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000033-12.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO NOS CÁLCULOS.
QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS. REFAZIMENTO DA CONTA.
POSSIBILIDADE. Demonstrada a existência de erro material na
conta, em razão de inconsistência de dados inseridos na planilha de
cálculos, retirados de documentação colacionada pela parte,
determina-se a correção da liquidação, em respeito à própria coisa
julgada. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para
determinar que se proceda à correção dos cálculos de liquidação,
quanto à quantidade de horas extras, nos seguintes períodos: 20 a
31/01/2017; 1 a 30/04/2017; 1 a 31/05/2017; 1 a 30/06/2017; 1 a
31/08/2017; e 1 a 30/09/2017. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Novos cálculos integram o
presente acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000033-12.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO NOS CÁLCULOS.
QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS. REFAZIMENTO DA CONTA.
POSSIBILIDADE. Demonstrada a existência de erro material na
conta, em razão de inconsistência de dados inseridos na planilha de
cálculos, retirados de documentação colacionada pela parte,
determina-se a correção da liquidação, em respeito à própria coisa
julgada. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para
determinar que se proceda à correção dos cálculos de liquidação,
quanto à quantidade de horas extras, nos seguintes períodos: 20 a
31/01/2017; 1 a 30/04/2017; 1 a 31/05/2017; 1 a 30/06/2017; 1 a
31/08/2017; e 1 a 30/09/2017. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Novos cálculos integram o
presente acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000117-22.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000117-22.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000117-22.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000286-82.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador não estava
exposto, no desempenho de suas atividades, a uma situação de
risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua
integridade física, nos termos da NR 16, não há como deferir o
adicional de periculosidade pretendido, devendo a sentença ser
reformada no aspecto, para dela se excluir a condenação
respectiva. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO
FAVORÁVEL. ELEMENTOS QUÍMICOS. ISOCIANATOS. Consta
no laudo pericial que havia exposição do reclamante aos agentes
químicos decorrentes da aplicação de colas, em especial o
isocianato. Dessa forma, não existindo nos autos contraprova apta a
invalidar esta parte do laudo pericial, deve ser deferido ao
reclamante o adicional de insalubridade no percentual médio de
20%. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para a)
excluir da sentença a condenação relativa ao adicional de
periculosidade; b) reduzir os honorários periciais ao montante de
R$1.200,00; e c) retirar da sentença a cominação de multa em caso
de descumprimento do prazo para cumprimento da obrigação de
pagar; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE para: a) deferir o adicional de insalubridade em grau
médio, em relação a todo o período não prescrito do contrato de
trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os
salários e FGTS; b) conceder ao reclamante o benefício da justiça
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
gratuita; c) majorar os honorários sucumbenciais impostos à
reclamada ao percentual de 10% sobre o valor da condenação; d)
autorizar a retenção de honorários contratuais devidos pelo
reclamante ao seu advogado, na fase de execução, antes da
liberação de numerário, observada a ressalva da parte final do § 4º
do art. 22 da Lei 8.906/1994. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra este
acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000286-82.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador não estava
exposto, no desempenho de suas atividades, a uma situação de
risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua
integridade física, nos termos da NR 16, não há como deferir o
adicional de periculosidade pretendido, devendo a sentença ser
reformada no aspecto, para dela se excluir a condenação
respectiva. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO
FAVORÁVEL. ELEMENTOS QUÍMICOS. ISOCIANATOS. Consta
no laudo pericial que havia exposição do reclamante aos agentes
químicos decorrentes da aplicação de colas, em especial o
isocianato. Dessa forma, não existindo nos autos contraprova apta a
invalidar esta parte do laudo pericial, deve ser deferido ao
reclamante o adicional de insalubridade no percentual médio de
20%. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para a)
excluir da sentença a condenação relativa ao adicional de
periculosidade; b) reduzir os honorários periciais ao montante de
R$1.200,00; e c) retirar da sentença a cominação de multa em caso
de descumprimento do prazo para cumprimento da obrigação de
pagar; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE para: a) deferir o adicional de insalubridade em grau
médio, em relação a todo o período não prescrito do contrato de
trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os
salários e FGTS; b) conceder ao reclamante o benefício da justiça
gratuita; c) majorar os honorários sucumbenciais impostos à
reclamada ao percentual de 10% sobre o valor da condenação; d)
autorizar a retenção de honorários contratuais devidos pelo
reclamante ao seu advogado, na fase de execução, antes da
liberação de numerário, observada a ressalva da parte final do § 4º
do art. 22 da Lei 8.906/1994. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra este
acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-24.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IRENE SHERLY BARROS DIAS
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
RECORRIDO via varejo s/a
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE SHERLY BARROS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
COMPATÍVEIS COM O ESCOPO DO CONTRATO DE TRABALHO.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do
artigo 456, parágrafo único, da CLT, à falta de previsão expressa no
contrato de trabalho, entende-se que o empregado se encontra
obrigado a desempenhar todas as atribuições compatíveis com a
função por ele ocupada na empresa. No caso dos autos,
comprovado que as atividades desempenhadas pela reclamante
são perfeitamente compatíveis entre si, encontrando-se inseridas no
escopo do contrato de trabalho, não há falar em diferenças salariais
por acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-24.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IRENE SHERLY BARROS DIAS
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
RECORRIDO via varejo s/a
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- via varejo s/a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
COMPATÍVEIS COM O ESCOPO DO CONTRATO DE TRABALHO.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do
artigo 456, parágrafo único, da CLT, à falta de previsão expressa no
contrato de trabalho, entende-se que o empregado se encontra
obrigado a desempenhar todas as atribuições compatíveis com a
função por ele ocupada na empresa. No caso dos autos,
comprovado que as atividades desempenhadas pela reclamante
são perfeitamente compatíveis entre si, encontrando-se inseridas no
escopo do contrato de trabalho, não há falar em diferenças salariais
por acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000513-87.2023.5.13.0029
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
AGRAVADO PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000513-87.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
AGRAVADO PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-65.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON MACENA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
da não concessão do intervalo térmico, com fundamento em laudo
pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior. Todavia, o
laudo pericial trazido como prova emprestada não é suficiente para
demonstrar que a temperatura no posto de trabalho do demandante
ultrapassava o limite de tolerância térmica durante parte expressiva
da jornada laboral. Mesmo que tenha sido ultrapassado esse limite
pontualmente, isso não significa, necessariamente, que ele exercia
atividade contínua exposta a calor excessivo, de modo a fazer jus
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
às pausas térmicas preconizadas na NR-15 do MTE. Diante disso,
sua pretensão não merece acolhimento. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-65.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
da não concessão do intervalo térmico, com fundamento em laudo
pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior. Todavia, o
laudo pericial trazido como prova emprestada não é suficiente para
demonstrar que a temperatura no posto de trabalho do demandante
ultrapassava o limite de tolerância térmica durante parte expressiva
da jornada laboral. Mesmo que tenha sido ultrapassado esse limite
pontualmente, isso não significa, necessariamente, que ele exercia
atividade contínua exposta a calor excessivo, de modo a fazer jus
às pausas térmicas preconizadas na NR-15 do MTE. Diante disso,
sua pretensão não merece acolhimento. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000606-35.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se ao
valor deduzido a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios" como refeições, seguro
de vida, fretado, entre outros não se caracterizam como ilícitos e,
portanto, não são passíveis de ressarcimento. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
2.786,74 (dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e
quatro centavos), que deve ser acrescido dos juros e correção
monetária pertinentes. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000606-35.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SATURNO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se ao
valor deduzido a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios" como refeições, seguro
de vida, fretado, entre outros não se caracterizam como ilícitos e,
portanto, não são passíveis de ressarcimento. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
2.786,74 (dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e
quatro centavos), que deve ser acrescido dos juros e correção
monetária pertinentes. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000639-03.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
NEGATIVO. INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção pelo juiz de conclusão diferente da que consta no laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto, que rejeitou as hipóteses de insalubridade e
periculosidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000639-03.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
NEGATIVO. INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção pelo juiz de conclusão diferente da que consta no laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto, que rejeitou as hipóteses de insalubridade e
periculosidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-87.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MILENA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar parcialmente
procedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar a
reclamada, AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, a pagar à
reclamante, MILENA DOS SANTOS SILVA, as seguintes verbas
rescisórias: férias proporcionais a 8/12 acrescidas de 1/3 e décimo
terceiro salário fracionado de 2023 (6/12). A reclamada deve
proceder à baixa na CTPS da reclamante com a data de
29/06/2023, no prazo de dez dias, após a respectiva notificação,
sob pena de incidência de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, até
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
o limite de trinta dias, após o que o documento poderá ser anotado
pela Secretaria da Vara, com as cautelas de praxe. Condeno ainda
a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe
de 10% do valor do proveito econômico da causa. Custas
processuais no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor
arbitrado provisoriamente à condenação de R$
3.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-87.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MILENA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar parcialmente
procedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar a
reclamada, AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, a pagar à
reclamante, MILENA DOS SANTOS SILVA, as seguintes verbas
rescisórias: férias proporcionais a 8/12 acrescidas de 1/3 e décimo
terceiro salário fracionado de 2023 (6/12). A reclamada deve
proceder à baixa na CTPS da reclamante com a data de
29/06/2023, no prazo de dez dias, após a respectiva notificação,
sob pena de incidência de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, até
o limite de trinta dias, após o que o documento poderá ser anotado
pela Secretaria da Vara, com as cautelas de praxe. Condeno ainda
a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe
de 10% do valor do proveito econômico da causa. Custas
processuais no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor
arbitrado provisoriamente à condenação de R$
3.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000665-04.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR. BURSITE. DOENÇA INFLAMATÓRIA SEM
NEXO COM O TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. CULPA DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi demonstrado que a
empregadora agiu de forma culposa para o surgimento e/ou
agravamento da doença inflamatória comum (bursite) que acometeu
o trabalhador e não restando evidenciado a culpa ou o nexo idôneo
e decisivo entre a patologia e as atividades laborais, não há falar em
responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000665-04.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR. BURSITE. DOENÇA INFLAMATÓRIA SEM
NEXO COM O TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. CULPA DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi demonstrado que a
empregadora agiu de forma culposa para o surgimento e/ou
agravamento da doença inflamatória comum (bursite) que acometeu
o trabalhador e não restando evidenciado a culpa ou o nexo idôneo
e decisivo entre a patologia e as atividades laborais, não há falar em
responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-42.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA ORAL
INDEFERIDA. PREJUÍZO CAUSADO À PARTE. ACOLHIMENTO.
O indeferimento da prova testemunhal requerida pelo reclamante,
voltada à elucidação de fatos fundamentais à análise de sua
pretensão, acarreta flagrante cerceio do direito de defesa, pois
impede a parte de se desvencilhar do ônus da prova que lhe cabe.
A rejeição da pretensão exordial endossa essa conclusão. Há de se
garantir a todos a possibilidade de influir na sentença, mediante a
produção de provas específicas, sob pena de se negar às partes
uma tutela judicial efetiva. Obstado o direito de produzir provas do
recorrente, impõe-se o acolhimento da pretensão recursal,
declarando-se a nulidade processual e determinando-se o retorno
dos autos à origem para reabertura da instrução processual e oitiva
da testemunha indicada pela parte autora. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a
NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento do direito de defesa, a
partir do indeferimento da inquirição da segunda testemunha
indicada pelo autor, determinando a devolução dos autos à
instância de origem para a reabertura da instrução processual,
assegurando à parte reclamante o direito à produção da prova oral
obstaculizada, aproveitando-se as já produzidas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-42.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA ORAL
INDEFERIDA. PREJUÍZO CAUSADO À PARTE. ACOLHIMENTO.
O indeferimento da prova testemunhal requerida pelo reclamante,
voltada à elucidação de fatos fundamentais à análise de sua
pretensão, acarreta flagrante cerceio do direito de defesa, pois
impede a parte de se desvencilhar do ônus da prova que lhe cabe.
A rejeição da pretensão exordial endossa essa conclusão. Há de se
garantir a todos a possibilidade de influir na sentença, mediante a
produção de provas específicas, sob pena de se negar às partes
uma tutela judicial efetiva. Obstado o direito de produzir provas do
recorrente, impõe-se o acolhimento da pretensão recursal,
declarando-se a nulidade processual e determinando-se o retorno
dos autos à origem para reabertura da instrução processual e oitiva
da testemunha indicada pela parte autora. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a
NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento do direito de defesa, a
partir do indeferimento da inquirição da segunda testemunha
indicada pelo autor, determinando a devolução dos autos à
instância de origem para a reabertura da instrução processual,
assegurando à parte reclamante o direito à produção da prova oral
obstaculizada, aproveitando-se as já produzidas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000688-47.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, fundada em negativa
de prestação jurisdicional, arguida pela recorrente e, no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para excluir da
sentença a condenação da reclamada: 1) ao pagamento da multa
por embargos protelatórios; e 2) ao adicional de insalubridade
relativo aos meses de dezembro/2019 e janeiro/2020. Custas
processuais ajustadas conforme nova planilha de cálculos
integrante deste acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000688-47.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, fundada em negativa
de prestação jurisdicional, arguida pela recorrente e, no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para excluir da
sentença a condenação da reclamada: 1) ao pagamento da multa
por embargos protelatórios; e 2) ao adicional de insalubridade
relativo aos meses de dezembro/2019 e janeiro/2020. Custas
processuais ajustadas conforme nova planilha de cálculos
integrante deste acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000751-72.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se ao
valor deduzido a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios", como refeições, seguro
de vida, Alpashop, entre outros, não se caracterizam como ilícitos e,
portanto, não são passíveis de ressarcimento. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
3.643,45 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e
cinco centavos), mais juros e correção monetária. Custas
processuais ajustadas de conformidade com nos novos cálculos
que integram este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000751-72.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se ao
valor deduzido a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios", como refeições, seguro
de vida, Alpashop, entre outros, não se caracterizam como ilícitos e,
portanto, não são passíveis de ressarcimento. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
3.643,45 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e
cinco centavos), mais juros e correção monetária. Custas
processuais ajustadas de conformidade com nos novos cálculos
que integram este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000775-56.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPREGADO QUE RECEBE
REMUNERAÇÃO INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS.
CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017,
são duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa (admitindo prova em contrário). A primeira
hipótese ajusta-se ao caso dos autos, pois a autora recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS. É o que
basta para a concessão da gratuidade judicial, até mesmo de ofício.
Agravo de instrumento provido, para conceder a gratuidade judicial
à reclamante, afastar a deserção declarada na primeira instância e
conhecer do recurso ordinário interposto pela autora.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando a concessão
da gratuidade judicial à reclamante, os eventuais honorários
advocatícios sucumbenciais por ela devidos ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
com a interpretação que lhe deu o STF na ADI 5766, não podendo
ser a obrigação objeto de cobrança neste ou em outro processo,
enquanto permanecer a situação que gerou o estado de
necessidade da autora, devendo ela ser extinta após dois anos do
trânsito em julgado desta decisão. Recurso ordinário adesivo a que
se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROCESSO
QUE DEPENDE DO RESULTADO DE AÇÃO ANTERIOR.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. O julgamento
da presente reclamatória depende do desfecho de ação
anteriormente ajuizada, ainda pendente de recurso no âmbito do C.
TST. Neste contexto, impõe-se a anulação da sentença, com o
retorno dos autos à Vara de origem, para suspensão do feito pelo
prazo máximo de um ano, na forma do art. 313, V, do CPC, ou até o
trânsito em julgado do primeiro processo. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMANTE para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita,
isentando-a do pagamento das despesas processuais, afastar a
deserção pronunciada pelo juiz de origem e, consequentemente,
destrancar o recurso adesivo por ela interposto; DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DA RECLAMANTE para, confirmando o deferimento da gratuidade
judicial, dispensá-la do pagamento das custas e de outras despesas
processuais, bem como deferir à reclamante a condição suspensiva
de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ela
eventualmente devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da
ADI 5766 do STF; e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DAS
RECLAMADOS para declarar a nulidade da sentença,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de
sobrestar a presente demanda pelo prazo máximo de um ano ou até
o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista
nº 0000570-27.2022.5.13.0034, proferindo-se, posteriormente, nova
sentença, como o magistrado entender de direito. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000775-56.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPREGADO QUE RECEBE
REMUNERAÇÃO INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS.
CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017,
são duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa (admitindo prova em contrário). A primeira
hipótese ajusta-se ao caso dos autos, pois a autora recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS. É o que
basta para a concessão da gratuidade judicial, até mesmo de ofício.
Agravo de instrumento provido, para conceder a gratuidade judicial
à reclamante, afastar a deserção declarada na primeira instância e
conhecer do recurso ordinário interposto pela autora.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando a concessão
da gratuidade judicial à reclamante, os eventuais honorários
advocatícios sucumbenciais por ela devidos ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
com a interpretação que lhe deu o STF na ADI 5766, não podendo
ser a obrigação objeto de cobrança neste ou em outro processo,
enquanto permanecer a situação que gerou o estado de
necessidade da autora, devendo ela ser extinta após dois anos do
trânsito em julgado desta decisão. Recurso ordinário adesivo a que
se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROCESSO
QUE DEPENDE DO RESULTADO DE AÇÃO ANTERIOR.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. O julgamento
da presente reclamatória depende do desfecho de ação
anteriormente ajuizada, ainda pendente de recurso no âmbito do C.
TST. Neste contexto, impõe-se a anulação da sentença, com o
retorno dos autos à Vara de origem, para suspensão do feito pelo
prazo máximo de um ano, na forma do art. 313, V, do CPC, ou até o
trânsito em julgado do primeiro processo. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMANTE para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita,
isentando-a do pagamento das despesas processuais, afastar a
deserção pronunciada pelo juiz de origem e, consequentemente,
destrancar o recurso adesivo por ela interposto; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DA RECLAMANTE para, confirmando o deferimento da gratuidade
judicial, dispensá-la do pagamento das custas e de outras despesas
processuais, bem como deferir à reclamante a condição suspensiva
de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ela
eventualmente devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da
ADI 5766 do STF; e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DAS
RECLAMADOS para declarar a nulidade da sentença,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de
sobrestar a presente demanda pelo prazo máximo de um ano ou até
o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista
nº 0000570-27.2022.5.13.0034, proferindo-se, posteriormente, nova
sentença, como o magistrado entender de direito. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000775-56.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPREGADO QUE RECEBE
REMUNERAÇÃO INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS.
CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017,
são duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa (admitindo prova em contrário). A primeira
hipótese ajusta-se ao caso dos autos, pois a autora recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS. É o que
basta para a concessão da gratuidade judicial, até mesmo de ofício.
Agravo de instrumento provido, para conceder a gratuidade judicial
à reclamante, afastar a deserção declarada na primeira instância e
conhecer do recurso ordinário interposto pela autora.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando a concessão
da gratuidade judicial à reclamante, os eventuais honorários
advocatícios sucumbenciais por ela devidos ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
com a interpretação que lhe deu o STF na ADI 5766, não podendo
ser a obrigação objeto de cobrança neste ou em outro processo,
enquanto permanecer a situação que gerou o estado de
necessidade da autora, devendo ela ser extinta após dois anos do
trânsito em julgado desta decisão. Recurso ordinário adesivo a que
se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RECLAMADAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROCESSO
QUE DEPENDE DO RESULTADO DE AÇÃO ANTERIOR.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. O julgamento
da presente reclamatória depende do desfecho de ação
anteriormente ajuizada, ainda pendente de recurso no âmbito do C.
TST. Neste contexto, impõe-se a anulação da sentença, com o
retorno dos autos à Vara de origem, para suspensão do feito pelo
prazo máximo de um ano, na forma do art. 313, V, do CPC, ou até o
trânsito em julgado do primeiro processo. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMANTE para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita,
isentando-a do pagamento das despesas processuais, afastar a
deserção pronunciada pelo juiz de origem e, consequentemente,
destrancar o recurso adesivo por ela interposto; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DA RECLAMANTE para, confirmando o deferimento da gratuidade
judicial, dispensá-la do pagamento das custas e de outras despesas
processuais, bem como deferir à reclamante a condição suspensiva
de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ela
eventualmente devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da
ADI 5766 do STF; e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DAS
RECLAMADOS para declarar a nulidade da sentença,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de
sobrestar a presente demanda pelo prazo máximo de um ano ou até
o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista
nº 0000570-27.2022.5.13.0034, proferindo-se, posteriormente, nova
sentença, como o magistrado entender de direito. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000775-56.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPREGADO QUE RECEBE
REMUNERAÇÃO INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS.
CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017,
são duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa (admitindo prova em contrário). A primeira
hipótese ajusta-se ao caso dos autos, pois a autora recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS. É o que
basta para a concessão da gratuidade judicial, até mesmo de ofício.
Agravo de instrumento provido, para conceder a gratuidade judicial
à reclamante, afastar a deserção declarada na primeira instância e
conhecer do recurso ordinário interposto pela autora.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando a concessão
da gratuidade judicial à reclamante, os eventuais honorários
advocatícios sucumbenciais por ela devidos ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
com a interpretação que lhe deu o STF na ADI 5766, não podendo
ser a obrigação objeto de cobrança neste ou em outro processo,
enquanto permanecer a situação que gerou o estado de
necessidade da autora, devendo ela ser extinta após dois anos do
trânsito em julgado desta decisão. Recurso ordinário adesivo a que
se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROCESSO
QUE DEPENDE DO RESULTADO DE AÇÃO ANTERIOR.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. O julgamento
da presente reclamatória depende do desfecho de ação
anteriormente ajuizada, ainda pendente de recurso no âmbito do C.
TST. Neste contexto, impõe-se a anulação da sentença, com o
retorno dos autos à Vara de origem, para suspensão do feito pelo
prazo máximo de um ano, na forma do art. 313, V, do CPC, ou até o
trânsito em julgado do primeiro processo. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMANTE para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita,
isentando-a do pagamento das despesas processuais, afastar a
deserção pronunciada pelo juiz de origem e, consequentemente,
destrancar o recurso adesivo por ela interposto; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DA RECLAMANTE para, confirmando o deferimento da gratuidade
judicial, dispensá-la do pagamento das custas e de outras despesas
processuais, bem como deferir à reclamante a condição suspensiva
de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ela
eventualmente devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da
ADI 5766 do STF; e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DAS
RECLAMADOS para declarar a nulidade da sentença,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de
sobrestar a presente demanda pelo prazo máximo de um ano ou até
o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista
nº 0000570-27.2022.5.13.0034, proferindo-se, posteriormente, nova
sentença, como o magistrado entender de direito. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000775-56.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPREGADO QUE RECEBE
REMUNERAÇÃO INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS.
CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017,
são duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
de presunção relativa (admitindo prova em contrário). A primeira
hipótese ajusta-se ao caso dos autos, pois a autora recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS. É o que
basta para a concessão da gratuidade judicial, até mesmo de ofício.
Agravo de instrumento provido, para conceder a gratuidade judicial
à reclamante, afastar a deserção declarada na primeira instância e
conhecer do recurso ordinário interposto pela autora.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando a concessão
da gratuidade judicial à reclamante, os eventuais honorários
advocatícios sucumbenciais por ela devidos ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
com a interpretação que lhe deu o STF na ADI 5766, não podendo
ser a obrigação objeto de cobrança neste ou em outro processo,
enquanto permanecer a situação que gerou o estado de
necessidade da autora, devendo ela ser extinta após dois anos do
trânsito em julgado desta decisão. Recurso ordinário adesivo a que
se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROCESSO
QUE DEPENDE DO RESULTADO DE AÇÃO ANTERIOR.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. O julgamento
da presente reclamatória depende do desfecho de ação
anteriormente ajuizada, ainda pendente de recurso no âmbito do C.
TST. Neste contexto, impõe-se a anulação da sentença, com o
retorno dos autos à Vara de origem, para suspensão do feito pelo
prazo máximo de um ano, na forma do art. 313, V, do CPC, ou até o
trânsito em julgado do primeiro processo. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMANTE para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita,
isentando-a do pagamento das despesas processuais, afastar a
deserção pronunciada pelo juiz de origem e, consequentemente,
destrancar o recurso adesivo por ela interposto; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DA RECLAMANTE para, confirmando o deferimento da gratuidade
judicial, dispensá-la do pagamento das custas e de outras despesas
processuais, bem como deferir à reclamante a condição suspensiva
de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ela
eventualmente devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da
ADI 5766 do STF; e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DAS
RECLAMADOS para declarar a nulidade da sentença,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de
sobrestar a presente demanda pelo prazo máximo de um ano ou até
o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista
nº 0000570-27.2022.5.13.0034, proferindo-se, posteriormente, nova
sentença, como o magistrado entender de direito. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000775-56.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPREGADO QUE RECEBE
REMUNERAÇÃO INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS.
CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017,
são duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa (admitindo prova em contrário). A primeira
hipótese ajusta-se ao caso dos autos, pois a autora recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS. É o que
basta para a concessão da gratuidade judicial, até mesmo de ofício.
Agravo de instrumento provido, para conceder a gratuidade judicial
à reclamante, afastar a deserção declarada na primeira instância e
conhecer do recurso ordinário interposto pela autora.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando a concessão
da gratuidade judicial à reclamante, os eventuais honorários
advocatícios sucumbenciais por ela devidos ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
com a interpretação que lhe deu o STF na ADI 5766, não podendo
ser a obrigação objeto de cobrança neste ou em outro processo,
enquanto permanecer a situação que gerou o estado de
necessidade da autora, devendo ela ser extinta após dois anos do
trânsito em julgado desta decisão. Recurso ordinário adesivo a que
se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROCESSO
QUE DEPENDE DO RESULTADO DE AÇÃO ANTERIOR.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. O julgamento
da presente reclamatória depende do desfecho de ação
anteriormente ajuizada, ainda pendente de recurso no âmbito do C.
TST. Neste contexto, impõe-se a anulação da sentença, com o
retorno dos autos à Vara de origem, para suspensão do feito pelo
prazo máximo de um ano, na forma do art. 313, V, do CPC, ou até o
trânsito em julgado do primeiro processo. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMANTE para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita,
isentando-a do pagamento das despesas processuais, afastar a
deserção pronunciada pelo juiz de origem e, consequentemente,
destrancar o recurso adesivo por ela interposto; DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DA RECLAMANTE para, confirmando o deferimento da gratuidade
judicial, dispensá-la do pagamento das custas e de outras despesas
processuais, bem como deferir à reclamante a condição suspensiva
de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ela
eventualmente devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da
ADI 5766 do STF; e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DAS
RECLAMADOS para declarar a nulidade da sentença,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de
sobrestar a presente demanda pelo prazo máximo de um ano ou até
o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista
nº 0000570-27.2022.5.13.0034, proferindo-se, posteriormente, nova
sentença, como o magistrado entender de direito. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000775-56.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVANTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
AGRAVADO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPREGADO QUE RECEBE
REMUNERAÇÃO INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS.
CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017,
são duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa (admitindo prova em contrário). A primeira
hipótese ajusta-se ao caso dos autos, pois a autora recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS. É o que
basta para a concessão da gratuidade judicial, até mesmo de ofício.
Agravo de instrumento provido, para conceder a gratuidade judicial
à reclamante, afastar a deserção declarada na primeira instância e
conhecer do recurso ordinário interposto pela autora.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando a concessão
da gratuidade judicial à reclamante, os eventuais honorários
advocatícios sucumbenciais por ela devidos ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
com a interpretação que lhe deu o STF na ADI 5766, não podendo
ser a obrigação objeto de cobrança neste ou em outro processo,
enquanto permanecer a situação que gerou o estado de
necessidade da autora, devendo ela ser extinta após dois anos do
trânsito em julgado desta decisão. Recurso ordinário adesivo a que
se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROCESSO
QUE DEPENDE DO RESULTADO DE AÇÃO ANTERIOR.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. O julgamento
da presente reclamatória depende do desfecho de ação
anteriormente ajuizada, ainda pendente de recurso no âmbito do C.
TST. Neste contexto, impõe-se a anulação da sentença, com o
retorno dos autos à Vara de origem, para suspensão do feito pelo
prazo máximo de um ano, na forma do art. 313, V, do CPC, ou até o
trânsito em julgado do primeiro processo. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMANTE para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita,
isentando-a do pagamento das despesas processuais, afastar a
deserção pronunciada pelo juiz de origem e, consequentemente,
destrancar o recurso adesivo por ela interposto; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DA RECLAMANTE para, confirmando o deferimento da gratuidade
judicial, dispensá-la do pagamento das custas e de outras despesas
processuais, bem como deferir à reclamante a condição suspensiva
de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ela
eventualmente devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da
ADI 5766 do STF; e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DAS
RECLAMADOS para declarar a nulidade da sentença,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de
sobrestar a presente demanda pelo prazo máximo de um ano ou até
o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista
nº 0000570-27.2022.5.13.0034, proferindo-se, posteriormente, nova
sentença, como o magistrado entender de direito. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-50.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FORMALIDADES CUMPRIDAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DEVIDA. É cediço que a Lei nº 13.467/2017
instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho
para homologação de acordo extrajudicial em juízo (arts. 855-B a
855-E, CLT), os quais ressaltam a manifestação conjunta e
espontânea das partes, que não poderão ser representadas por
advogado comum. Considerando que não há registro de vícios de
consentimento das partes, descumprimento das exigências legais
ou ofensa ao ordenamento jurídico, não há obstáculo para a
homologação do acordo. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário para HOMOLOGAR O ACORDO EXTRAJUDICIAL
firmado entre as partes. A quitação do acordo deverá ser
comprovada nos autos, nos termos da fundamentação. As custas
processuais foram fixadas de forma pro rata na origem e
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-50.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FORMALIDADES CUMPRIDAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DEVIDA. É cediço que a Lei nº 13.467/2017
instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho
para homologação de acordo extrajudicial em juízo (arts. 855-B a
855-E, CLT), os quais ressaltam a manifestação conjunta e
espontânea das partes, que não poderão ser representadas por
advogado comum. Considerando que não há registro de vícios de
consentimento das partes, descumprimento das exigências legais
ou ofensa ao ordenamento jurídico, não há obstáculo para a
homologação do acordo. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário para HOMOLOGAR O ACORDO EXTRAJUDICIAL
firmado entre as partes. A quitação do acordo deverá ser
comprovada nos autos, nos termos da fundamentação. As custas
processuais foram fixadas de forma pro rata na origem e
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000797-19.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000797-19.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000797-19.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000797-19.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000809-31.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLODSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODSON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO para destrancar o recurso ordinário interposto pelo
reclamante e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Os honorários periciais serão arcados pela União, ficando eles
reduzidos para o valor de R$ 800,00, devendo a Vara de origem
requisitá-los ao Tribunal. Os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pelo reclamante ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade. As custas processuais a ônus do autor são
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000809-31.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLODSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO para destrancar o recurso ordinário interposto pelo
reclamante e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Os honorários periciais serão arcados pela União, ficando eles
reduzidos para o valor de R$ 800,00, devendo a Vara de origem
requisitá-los ao Tribunal. Os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pelo reclamante ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade. As custas processuais a ônus do autor são
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000812-13.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO THAYNA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada pela reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer, e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.. Custas
de execução nos termos do art 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000812-13.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO THAYNA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada pela reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer, e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.. Custas
de execução nos termos do art 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000812-13.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO THAYNA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada pela reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer, e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.. Custas
de execução nos termos do art 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-25.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO da reclamada para
julgar totalmente improcedentes os pedidos contidos na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
inicial. Excluir a condenação da reclamada em honorários
advocatícios. Honorários periciais invertidos e reduzidos para R$
800,00, a serem requisitados ao Egrégio Regional, consoante Ato
TRT13 SGP n.º 20/2022. Custas processuais também invertidas
para o reclamante, no importe de R$ 960,00, calculadas sobre R$
48.000,00, valor da causa, dispensadas. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-25.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO da reclamada para
julgar totalmente improcedentes os pedidos contidos na petição
inicial. Excluir a condenação da reclamada em honorários
advocatícios. Honorários periciais invertidos e reduzidos para R$
800,00, a serem requisitados ao Egrégio Regional, consoante Ato
TRT13 SGP n.º 20/2022. Custas processuais também invertidas
para o reclamante, no importe de R$ 960,00, calculadas sobre R$
48.000,00, valor da causa, dispensadas. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000856-68.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇAS OCUPACIONAIS. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DENEXOCAUSAL E
CONCAUSAL. DANOS MORAIS.INDENIZAÇÃODEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Apontada em laudo
pericial a relação decausa e efeito entre as doenças que acometem
o reclamante e o trabalho por ele desenvolvido, e reconhecida a
culpa da empresa pelo infortúnio, cabível se mostra a
indenizaçãopordanomoral. Contudo, considerando que o quantum
indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional
aos danos sofridos pelo autor, aindenizaçãodeve ser ajustada a
um patamar que se amolde às circunstâncias dos autos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MAJORAÇÃO INDEVIDA. Constatada a plena capacidade laboral
do autor e as especificidades do caso concreto, não há como
acolher as pretensões recursais do reclamante, relativas à
majoração da indenização pordanos morais. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000856-68.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇAS OCUPACIONAIS. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DENEXOCAUSAL E
CONCAUSAL. DANOS MORAIS.INDENIZAÇÃODEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Apontada em laudo
pericial a relação decausa e efeito entre as doenças que acometem
o reclamante e o trabalho por ele desenvolvido, e reconhecida a
culpa da empresa pelo infortúnio, cabível se mostra a
indenizaçãopordanomoral. Contudo, considerando que o quantum
indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional
aos danos sofridos pelo autor, aindenizaçãodeve ser ajustada a
um patamar que se amolde às circunstâncias dos autos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MAJORAÇÃO INDEVIDA. Constatada a plena capacidade laboral
do autor e as especificidades do caso concreto, não há como
acolher as pretensões recursais do reclamante, relativas à
majoração da indenização pordanos morais. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000883-75.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para, reconhecendo a
ausência de citação válida da reclamada, declarar a nulidade do
processo a partir da citação, determinando o retorno dos autos à
origem para de nova audiência inaugural, com a regular citação das
partes e prática dos ulteriores atos processuais. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000883-75.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para, reconhecendo a
ausência de citação válida da reclamada, declarar a nulidade do
processo a partir da citação, determinando o retorno dos autos à
origem para de nova audiência inaugural, com a regular citação das
partes e prática dos ulteriores atos processuais. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-02.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se ao
valor deduzido a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios", como refeições, seguro
de vida, fretado, não se caracterizam como ilícitos e, portanto, não
são passíveis de ressarcimento. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para declarar que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.944,54 (dois mil
novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro
centavos), a ser acrescido de juros e correção monetária. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-02.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se ao
valor deduzido a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios", como refeições, seguro
de vida, fretado, não se caracterizam como ilícitos e, portanto, não
são passíveis de ressarcimento. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para declarar que o valor
do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 2.944,54 (dois mil
novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro
centavos), a ser acrescido de juros e correção monetária. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-52.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GLEBSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RECORRIDO IWOF TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO REIS AROUCA
NETO(OAB: 3629/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA DE
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO DE APLICATIVO.
PLATAFORMA DIGITAL. REVELIA. PRESENÇA DOS
ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
SENTENÇA REFORMADA. A relação jurídica descrita nos autos
evidencia que a reclamada é, na verdade, empresa de terceirização
de serviços, que utiliza aplicativo digital apenas como meio de fazer
a intermediação do trabalho, contatando eletronicamente as
empresas e ajustando os períodos da prestação da mão de obra
terceirizada, fornecida pelos trabalhadores por ela contratados.
Diante da revelia da reclamada e do contexto fático contido nos
autos, constante na petição inicial e no depoimento pessoal do
reclamante, e presentes os elementos fático-jurídicos do art. 3º da
CLT, é de se reconhecer o vínculo de emprego existente entre as
partes. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para,
reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes, condenar a
reclamada, IWOF TECNOLOGIA LTDA., a pagar ao reclamante,
GLEBSON FELIPE DA SILVA, os seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado de 33 dias; b) 13os salários de 2022 (4/12) e 2023
(5/12); c) FGTS mais 40%; d) multa do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT.
Condeno a reclamada ainda a pagar honorários sucumbenciais em
favor do advogado do reclamante, em importe equivalente a 10% do
valor que resultar da liquidação. A empresa fica também condenada
a anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante no período
de 04/04/2022 a 30/06/2023, na função auxiliar de serviços gerais e
remuneração mensal de um salário mínimo, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a trinta dias, após o que a Secretaria
da Vara deve efetuar a anotação determinada, sem prejuízo da
penalidade. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-52.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GLEBSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RECORRIDO IWOF TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO REIS AROUCA
NETO(OAB: 3629/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IWOF TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA DE
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO DE APLICATIVO.
PLATAFORMA DIGITAL. REVELIA. PRESENÇA DOS
ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
SENTENÇA REFORMADA. A relação jurídica descrita nos autos
evidencia que a reclamada é, na verdade, empresa de terceirização
de serviços, que utiliza aplicativo digital apenas como meio de fazer
a intermediação do trabalho, contatando eletronicamente as
empresas e ajustando os períodos da prestação da mão de obra
terceirizada, fornecida pelos trabalhadores por ela contratados.
Diante da revelia da reclamada e do contexto fático contido nos
autos, constante na petição inicial e no depoimento pessoal do
reclamante, e presentes os elementos fático-jurídicos do art. 3º da
CLT, é de se reconhecer o vínculo de emprego existente entre as
partes. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para,
reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes, condenar a
reclamada, IWOF TECNOLOGIA LTDA., a pagar ao reclamante,
GLEBSON FELIPE DA SILVA, os seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado de 33 dias; b) 13os salários de 2022 (4/12) e 2023
(5/12); c) FGTS mais 40%; d) multa do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT.
Condeno a reclamada ainda a pagar honorários sucumbenciais em
favor do advogado do reclamante, em importe equivalente a 10% do
valor que resultar da liquidação. A empresa fica também condenada
a anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante no período
de 04/04/2022 a 30/06/2023, na função auxiliar de serviços gerais e
remuneração mensal de um salário mínimo, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a trinta dias, após o que a Secretaria
da Vara deve efetuar a anotação determinada, sem prejuízo da
penalidade. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000958-90.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO ALLISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000958-90.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000965-66.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se ao
valor deduzido a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios", como refeições, seguro
de vida, fretado, não se caracterizam como ilícitos e, portanto, não
são passíveis de ressarcimento. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
2.046,73 (dois mil e quarenta e seis reais e setenta e três centavos),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
a ser acrescido de juros e correção monetária. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000965-66.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se ao
valor deduzido a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios", como refeições, seguro
de vida, fretado, não se caracterizam como ilícitos e, portanto, não
são passíveis de ressarcimento. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
2.046,73 (dois mil e quarenta e seis reais e setenta e três centavos),
a ser acrescido de juros e correção monetária. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-04.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO COSME SALES LEITE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
valor deduzido a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios", como refeições, seguro
de vida, fretado, não se caracterizam como ilícitos e, portanto, não
são passíveis de ressarcimento. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO POR LEANDRO DE
LIMA GONÇALVES, terceiro estranho à lide; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para declarar que o
valor do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 1.850,98 (mil,
oitocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), a ser
acrescido de juros e correção monetária. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-04.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO COSME SALES LEITE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SALES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALOR RELATIVO A EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se ao
valor deduzido a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios", como refeições, seguro
de vida, fretado, não se caracterizam como ilícitos e, portanto, não
são passíveis de ressarcimento. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO POR LEANDRO DE
LIMA GONÇALVES, terceiro estranho à lide; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para declarar que o
valor do desconto concernente ao empréstimo consignado a ser
devolvido à parte reclamante corresponde a R$ 1.850,98 (mil,
oitocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), a ser
acrescido de juros e correção monetária. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001032-80.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da parte reclamada. De ofício,
determinar que, sobre o valor arbitrado a título de dano moral deve
incidir apenas a taxa Selic desde a propositura da reclamação
trabalhista. Custas processuais mantidas. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001032-80.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da parte reclamada. De ofício,
determinar que, sobre o valor arbitrado a título de dano moral deve
incidir apenas a taxa Selic desde a propositura da reclamação
trabalhista. Custas processuais mantidas. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001113-74.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001113-74.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001201-15.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar procedentes
em parte os pedidos formulados na petição inicial e condenar a
demandada, ALPARGATAS S/A, a pagar ao reclamante, DIEGO
RAMOS DA SILVA, os seguintes títulos: adicional de insalubridade
em grau médio (20%), no período de 09.12.2019 a 03.01.2023,
excetuados os períodos de afastamento (benefícios previdenciários
e pandemia), bem como reflexos da verba sobre férias mais 1/3, 13º
salário, FGTS mais 40% e aviso prévio. Condenar a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios sucumbenciais no montante
de 10% do que resultar da liquidação em favor do advogado do
autor. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$
160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor ora arbitrado à
condenação. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001201-15.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar procedentes
em parte os pedidos formulados na petição inicial e condenar a
demandada, ALPARGATAS S/A, a pagar ao reclamante, DIEGO
RAMOS DA SILVA, os seguintes títulos: adicional de insalubridade
em grau médio (20%), no período de 09.12.2019 a 03.01.2023,
excetuados os períodos de afastamento (benefícios previdenciários
e pandemia), bem como reflexos da verba sobre férias mais 1/3, 13º
salário, FGTS mais 40% e aviso prévio. Condenar a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios sucumbenciais no montante
de 10% do que resultar da liquidação em favor do advogado do
autor. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$
160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor ora arbitrado à
condenação. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001265-25.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
da não concessão do intervalo térmico (calor), com fundamento em
laudo pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior.
Todavia, o laudo pericial trazido como prova emprestada não é
suficiente para demonstrar que a temperatura no posto de trabalho
do demandante ultrapassava o limite de tolerância térmica durante
parte expressiva da jornada laboral, até mesmo porque o
reclamante trabalhava no período noturno, que é mais ameno.
Mesmo que tenha sido ultrapassado esse limite pontualmente, isso
não significa, necessariamente, que ele exercia atividade contínua
exposta a calor excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas
preconizadas na NR-15 do MTE. Diante disso, sua pretensão não
merece acolhimento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001265-25.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
da não concessão do intervalo térmico (calor), com fundamento em
laudo pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior.
Todavia, o laudo pericial trazido como prova emprestada não é
suficiente para demonstrar que a temperatura no posto de trabalho
do demandante ultrapassava o limite de tolerância térmica durante
parte expressiva da jornada laboral, até mesmo porque o
reclamante trabalhava no período noturno, que é mais ameno.
Mesmo que tenha sido ultrapassado esse limite pontualmente, isso
não significa, necessariamente, que ele exercia atividade contínua
exposta a calor excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas
preconizadas na NR-15 do MTE. Diante disso, sua pretensão não
merece acolhimento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000698-19.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE
BARROS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000698-19.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE
BARROS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000199-32.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000199-32.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000420-96.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE VAMBERTO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO VAMBERTO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000420-96.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE VAMBERTO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO VAMBERTO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000830-09.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ROGERIO RAMALHO XAVIER
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
AGRAVADO ROBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RAMALHO XAVIER CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS DA CLT, ART. 897-A. REEXAME DAS PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração atuam como um
instrumento processual que proporciona o aprimoramento da
decisão impugnada, mediante correção de uma obscuridade,
contradição ou omissão realmente existente no pronunciamento
judicial ou, ainda, manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A da CLT, de sorte
que a inexistência de tais vícios enseja a sua rejeição. Eles não
servem para atender a um simples inconformismo da parte vencida,
principalmente quando esta pretende claramente reviver temas já
apreciados pelo órgão judicante. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000830-09.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ROGERIO RAMALHO XAVIER
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
AGRAVADO ROBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS DA CLT, ART. 897-A. REEXAME DAS PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração atuam como um
instrumento processual que proporciona o aprimoramento da
decisão impugnada, mediante correção de uma obscuridade,
contradição ou omissão realmente existente no pronunciamento
judicial ou, ainda, manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A da CLT, de sorte
que a inexistência de tais vícios enseja a sua rejeição. Eles não
servem para atender a um simples inconformismo da parte vencida,
principalmente quando esta pretende claramente reviver temas já
apreciados pelo órgão judicante. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-52.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-52.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIREIDE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001065-18.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SANDRO GARCIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela, então
prevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico do
trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos pela
nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas descumprimento reiterado de norma regente da relação
contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência da
prescrição total postulada. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. Considerando que os anuênios
que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de
2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por
sucessivas normas coletivas de trabalho, que verdadeiramente
alteraram o regulamento empresarial, é forçoso concluir que o
reclamante faz jus a anuênios no percentual de 1% por cada ano de
efetivo trabalho, devendo ser reformada a sentença que os deferiu
em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
determinar que a reclamada pague ao reclamante a diferença
salarial existente entre o valor pago nos contracheques e o
percentual de 1% para cada ano trabalhado, desde a sua admissão,
com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, FGTS,
13os salários, até a implementação da integralidade dos anuênios
no contracheque do empregado. Custas processuais alteradas para
R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, novo valor arbitrado à
condenação, das quais a reclamada é isenta, ante a sua
equiparação à Fazenda Pública. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001065-18.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SANDRO GARCIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO GARCIA
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela, então
prevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico do
trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos pela
nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas descumprimento reiterado de norma regente da relação
contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência da
prescrição total postulada. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. Considerando que os anuênios
que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de
2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por
sucessivas normas coletivas de trabalho, que verdadeiramente
alteraram o regulamento empresarial, é forçoso concluir que o
reclamante faz jus a anuênios no percentual de 1% por cada ano de
efetivo trabalho, devendo ser reformada a sentença que os deferiu
em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
determinar que a reclamada pague ao reclamante a diferença
salarial existente entre o valor pago nos contracheques e o
percentual de 1% para cada ano trabalhado, desde a sua admissão,
com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, FGTS,
13os salários, até a implementação da integralidade dos anuênios
no contracheque do empregado. Custas processuais alteradas para
R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, novo valor arbitrado à
condenação, das quais a reclamada é isenta, ante a sua
equiparação à Fazenda Pública. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-33.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE A A B B ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RECORRIDO GELDANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A B B ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA. ELEMENTOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. CONSTATAÇÃO. RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Constatando-se que a reclamante exercia atribuições relevantes,
dentro da atividade desempenhada pela demandada, enquanto
associação recreativa, sendo essencial em sua dinâmica de
funcionamento, ao longo de quatro anos, de forma habitual,
mediante pagamentos mensais, mesmos nos momentos de
inatividade da associação, tem-se presentes os elementos de
subordinação, não eventualidade e onerosidade, essenciais ao
reconhecimento do liame de emprego. Não obstante tenha a
reclamante, em alguns momentos, sido substituída por terceiros,
tais substituições decorriam de impossibilidade de comparecimento
e contavam com a concordância e autorização da empregadora,
não se vislumbrando quadro apto a desnaturar a pessoalidade da
relação havida entre as partes. Por todo o exposto, infere-se que
resta correta a sentença ao reconhecer o liame de emprego na
hipótese em exame. Recurso ao qual se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sustentação
oral do advogado Diego Cabral pela reclamante. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-33.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE A A B B ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RECORRIDO GELDANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELDANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA. ELEMENTOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. CONSTATAÇÃO. RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Constatando-se que a reclamante exercia atribuições relevantes,
dentro da atividade desempenhada pela demandada, enquanto
associação recreativa, sendo essencial em sua dinâmica de
funcionamento, ao longo de quatro anos, de forma habitual,
mediante pagamentos mensais, mesmos nos momentos de
inatividade da associação, tem-se presentes os elementos de
subordinação, não eventualidade e onerosidade, essenciais ao
reconhecimento do liame de emprego. Não obstante tenha a
reclamante, em alguns momentos, sido substituída por terceiros,
tais substituições decorriam de impossibilidade de comparecimento
e contavam com a concordância e autorização da empregadora,
não se vislumbrando quadro apto a desnaturar a pessoalidade da
relação havida entre as partes. Por todo o exposto, infere-se que
resta correta a sentença ao reconhecer o liame de emprego na
hipótese em exame. Recurso ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sustentação
oral do advogado Diego Cabral pela reclamante. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000846-84.2018.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO GERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
AGRAVADO PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida de
arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 40, caput,
Lei 6.830/1980, não obstante se trate de hipótese em que não foram
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, bem
assim, que não foi oportunizada à parte exequente manifestação
acerca dos resultados das pesquisas patrimoniais postuladas pela
mesma, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas normas
pertinentes, não havendo como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando a
hipótese de prescrição intercorrente, determinar o prosseguimento
da execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus das executadas,
conforme art. 789-A, IV, CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000846-84.2018.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO GERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
AGRAVADO PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida de
arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 40, caput,
Lei 6.830/1980, não obstante se trate de hipótese em que não foram
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, bem
assim, que não foi oportunizada à parte exequente manifestação
acerca dos resultados das pesquisas patrimoniais postuladas pela
mesma, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas normas
pertinentes, não havendo como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando a
hipótese de prescrição intercorrente, determinar o prosseguimento
da execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus das executadas,
conforme art. 789-A, IV, CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000846-84.2018.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO GERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
AGRAVADO PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PG COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada PG COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI - ME,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID.b727e69) nos termos que seguem:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida de
arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 40, caput,
Lei 6.830/1980, não obstante se trate de hipótese em que não foram
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, bem
assim, que não foi oportunizada à parte exequente manifestação
acerca dos resultados das pesquisas patrimoniais postuladas pela
mesma, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas normas
pertinentes, não havendo como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento. DISPOSITIVO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando a hipótese de prescrição
intercorrente, determinar o prosseguimento da execução. Custas no
valor de R$ 44,26, a ônus das executadas, conforme art. 789-A, IV,
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001033-44.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA
TRINDADE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão id-
352e0cf:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO BERGUI DE
OLIVEIRA TRINDADE em face de LA PARRILLA RESTAURANTE
E BAR LTDA E FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA E
FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA.
Inconformadas com a sentença que julgou procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, as reclamadas interpuseram recurso
ordinário conjuntamente, pugnando pela reforma da decisão de
origem. No apelo, requereram a concessão da gratuidade judiciária,
sob a alegação de que, in litteris (ID. 389174e - fls. 118/119):
É uma empresa de pequeno porte, encontrando-se em situação
financeira delicada, após a pandemia e que se encontra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
afundada em dívidas e não consegue pagar devido à
inadimplência, sem que haja qualquer perspectiva de melhora
imediata.
Rejeitado o pedido de justiça gratuita formulado pelas recorrentes,
concedendo-se, na mesma oportunidade, prazo de 05 (cinco) dias,
para pagamento do valor relativo às custas e à metade do depósito
recursal (ID. 1f807ac).
Não houve o preparo.
Os autos retornaram conclusos, para análise definitiva do recurso
ordinário.
É o relatório.
Decido.
Consoante destacado acima, com fulcro no art. 99, § 7°, do
CPC/2015, proferi decisão nos autos, deixando de acolher a
pretensão de gratuidade judiciária perseguida pela empresa
demandada, nos seguintes termos (ID. 1f807ac):
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
(...)
No presente caso, as demandadas não trouxeram nenhuma
comprovação no sentido de evidenciar sua insuficiência financeira,
limitando-se a alegar abstratamente que “é uma empresa de
pequeno porte, encontrando-se em ” situação financeira delicada,
após a pandemia e que se encontra “afundada em dívidas e não
consegue pagar devido à inadimplência, sem que haja qualquer
perspectiva de melhora imediata” (ID. 389174e – fls. 118/119).
Da análise dos autos, compreende-se que as reclamadas não
conseguiram demonstrar sua hipossuficiência, uma vez que não há
informações sobre o valor do patrimônio da empresa, nem
tampouco foi apresentado o balanço financeiro, ou histórico de
demonstrativos contábeis de ativos e passivos, a fim de detalhar e
evidenciar situação econômica precária.
Com efeito, para o deferimento da gratuidade judiciária, é
necessária a constatação de que a empresa se encontra em
verdadeira dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir
as exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário.
Por isso, rejeito a pretensão das reclamadas em obterem a
gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e
custas processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo às partes recorrentes, o prazo de cinco dias
para pagamento do valor relativo às custas e à metade do
depósito recursal, por se tratar de microempresa e empresa de
pequeno porte (art. 899, § 9º, da CLT), sob pena de não
conhecimento do recurso por elas interposto.
Na ocasião, foi concedida oportunidade para que as recorrentes
efetuassem o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
As rés não efetuaram o preparo recursal, nem trouxeram prova
cabal, a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais.
Em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do TST.
Registre-se, por oportuno, que as empresas poderiam se valer da
substituição do depósito recursal por fiança bancária ou
seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 10°), os quais são
formas alternativas de assegurar a garantia do juízo, mediante
diminuto aporte financeiro, o que reforça a conclusão de que a
simples dificuldade econômica não é suficiente para obter a isenção
do preparo recursal.
De tudo isso resulta que as recorrentes não cumpriram os requisitos
objetivos de admissibilidade do apelo, porquanto não recolheram o
preparo recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto
conjuntamente pelas reclamadas, de conformidade com o CPC, art.
932, III, e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-44.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA
TRINDADE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão id-
352e0cf:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO BERGUI DE
OLIVEIRA TRINDADE em face de LA PARRILLA RESTAURANTE
E BAR LTDA E FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA E
FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA.
Inconformadas com a sentença que julgou procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, as reclamadas interpuseram recurso
ordinário conjuntamente, pugnando pela reforma da decisão de
origem. No apelo, requereram a concessão da gratuidade judiciária,
sob a alegação de que, in litteris (ID. 389174e - fls. 118/119):
É uma empresa de pequeno porte, encontrando-se em situação
financeira delicada, após a pandemia e que se encontra
afundada em dívidas e não consegue pagar devido à
inadimplência, sem que haja qualquer perspectiva de melhora
imediata.
Rejeitado o pedido de justiça gratuita formulado pelas recorrentes,
concedendo-se, na mesma oportunidade, prazo de 05 (cinco) dias,
para pagamento do valor relativo às custas e à metade do depósito
recursal (ID. 1f807ac).
Não houve o preparo.
Os autos retornaram conclusos, para análise definitiva do recurso
ordinário.
É o relatório.
Decido.
Consoante destacado acima, com fulcro no art. 99, § 7°, do
CPC/2015, proferi decisão nos autos, deixando de acolher a
pretensão de gratuidade judiciária perseguida pela empresa
demandada, nos seguintes termos (ID. 1f807ac):
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
(...)
No presente caso, as demandadas não trouxeram nenhuma
comprovação no sentido de evidenciar sua insuficiência financeira,
limitando-se a alegar abstratamente que “é uma empresa de
pequeno porte, encontrando-se em ” situação financeira delicada,
após a pandemia e que se encontra “afundada em dívidas e não
consegue pagar devido à inadimplência, sem que haja qualquer
perspectiva de melhora imediata” (ID. 389174e – fls. 118/119).
Da análise dos autos, compreende-se que as reclamadas não
conseguiram demonstrar sua hipossuficiência, uma vez que não há
informações sobre o valor do patrimônio da empresa, nem
tampouco foi apresentado o balanço financeiro, ou histórico de
demonstrativos contábeis de ativos e passivos, a fim de detalhar e
evidenciar situação econômica precária.
Com efeito, para o deferimento da gratuidade judiciária, é
necessária a constatação de que a empresa se encontra em
verdadeira dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir
as exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário.
Por isso, rejeito a pretensão das reclamadas em obterem a
gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e
custas processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo às partes recorrentes, o prazo de cinco dias
para pagamento do valor relativo às custas e à metade do
depósito recursal, por se tratar de microempresa e empresa de
pequeno porte (art. 899, § 9º, da CLT), sob pena de não
conhecimento do recurso por elas interposto.
Na ocasião, foi concedida oportunidade para que as recorrentes
efetuassem o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
As rés não efetuaram o preparo recursal, nem trouxeram prova
cabal, a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais.
Em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do TST.
Registre-se, por oportuno, que as empresas poderiam se valer da
substituição do depósito recursal por fiança bancária ou
seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 10°), os quais são
formas alternativas de assegurar a garantia do juízo, mediante
diminuto aporte financeiro, o que reforça a conclusão de que a
simples dificuldade econômica não é suficiente para obter a isenção
do preparo recursal.
De tudo isso resulta que as recorrentes não cumpriram os requisitos
objetivos de admissibilidade do apelo, porquanto não recolheram o
preparo recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto
conjuntamente pelas reclamadas, de conformidade com o CPC, art.
932, III, e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-44.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA
TRINDADE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão id-
352e0cf:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO BERGUI DE
OLIVEIRA TRINDADE em face de LA PARRILLA RESTAURANTE
E BAR LTDA E FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA E
FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA.
Inconformadas com a sentença que julgou procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, as reclamadas interpuseram recurso
ordinário conjuntamente, pugnando pela reforma da decisão de
origem. No apelo, requereram a concessão da gratuidade judiciária,
sob a alegação de que, in litteris (ID. 389174e - fls. 118/119):
É uma empresa de pequeno porte, encontrando-se em situação
financeira delicada, após a pandemia e que se encontra
afundada em dívidas e não consegue pagar devido à
inadimplência, sem que haja qualquer perspectiva de melhora
imediata.
Rejeitado o pedido de justiça gratuita formulado pelas recorrentes,
concedendo-se, na mesma oportunidade, prazo de 05 (cinco) dias,
para pagamento do valor relativo às custas e à metade do depósito
recursal (ID. 1f807ac).
Não houve o preparo.
Os autos retornaram conclusos, para análise definitiva do recurso
ordinário.
É o relatório.
Decido.
Consoante destacado acima, com fulcro no art. 99, § 7°, do
CPC/2015, proferi decisão nos autos, deixando de acolher a
pretensão de gratuidade judiciária perseguida pela empresa
demandada, nos seguintes termos (ID. 1f807ac):
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
(...)
No presente caso, as demandadas não trouxeram nenhuma
comprovação no sentido de evidenciar sua insuficiência financeira,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
limitando-se a alegar abstratamente que “é uma empresa de
pequeno porte, encontrando-se em ” situação financeira delicada,
após a pandemia e que se encontra “afundada em dívidas e não
consegue pagar devido à inadimplência, sem que haja qualquer
perspectiva de melhora imediata” (ID. 389174e – fls. 118/119).
Da análise dos autos, compreende-se que as reclamadas não
conseguiram demonstrar sua hipossuficiência, uma vez que não há
informações sobre o valor do patrimônio da empresa, nem
tampouco foi apresentado o balanço financeiro, ou histórico de
demonstrativos contábeis de ativos e passivos, a fim de detalhar e
evidenciar situação econômica precária.
Com efeito, para o deferimento da gratuidade judiciária, é
necessária a constatação de que a empresa se encontra em
verdadeira dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir
as exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário.
Por isso, rejeito a pretensão das reclamadas em obterem a
gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e
custas processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo às partes recorrentes, o prazo de cinco dias
para pagamento do valor relativo às custas e à metade do
depósito recursal, por se tratar de microempresa e empresa de
pequeno porte (art. 899, § 9º, da CLT), sob pena de não
conhecimento do recurso por elas interposto.
Na ocasião, foi concedida oportunidade para que as recorrentes
efetuassem o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
As rés não efetuaram o preparo recursal, nem trouxeram prova
cabal, a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais.
Em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do TST.
Registre-se, por oportuno, que as empresas poderiam se valer da
substituição do depósito recursal por fiança bancária ou
seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 10°), os quais são
formas alternativas de assegurar a garantia do juízo, mediante
diminuto aporte financeiro, o que reforça a conclusão de que a
simples dificuldade econômica não é suficiente para obter a isenção
do preparo recursal.
De tudo isso resulta que as recorrentes não cumpriram os requisitos
objetivos de admissibilidade do apelo, porquanto não recolheram o
preparo recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto
conjuntamente pelas reclamadas, de conformidade com o CPC, art.
932, III, e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-44.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA
TRINDADE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão id-
352e0cf:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO BERGUI DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
OLIVEIRA TRINDADE em face de LA PARRILLA RESTAURANTE
E BAR LTDA E FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA E
FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA.
Inconformadas com a sentença que julgou procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, as reclamadas interpuseram recurso
ordinário conjuntamente, pugnando pela reforma da decisão de
origem. No apelo, requereram a concessão da gratuidade judiciária,
sob a alegação de que, in litteris (ID. 389174e - fls. 118/119):
É uma empresa de pequeno porte, encontrando-se em situação
financeira delicada, após a pandemia e que se encontra
afundada em dívidas e não consegue pagar devido à
inadimplência, sem que haja qualquer perspectiva de melhora
imediata.
Rejeitado o pedido de justiça gratuita formulado pelas recorrentes,
concedendo-se, na mesma oportunidade, prazo de 05 (cinco) dias,
para pagamento do valor relativo às custas e à metade do depósito
recursal (ID. 1f807ac).
Não houve o preparo.
Os autos retornaram conclusos, para análise definitiva do recurso
ordinário.
É o relatório.
Decido.
Consoante destacado acima, com fulcro no art. 99, § 7°, do
CPC/2015, proferi decisão nos autos, deixando de acolher a
pretensão de gratuidade judiciária perseguida pela empresa
demandada, nos seguintes termos (ID. 1f807ac):
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
(...)
No presente caso, as demandadas não trouxeram nenhuma
comprovação no sentido de evidenciar sua insuficiência financeira,
limitando-se a alegar abstratamente que “é uma empresa de
pequeno porte, encontrando-se em ” situação financeira delicada,
após a pandemia e que se encontra “afundada em dívidas e não
consegue pagar devido à inadimplência, sem que haja qualquer
perspectiva de melhora imediata” (ID. 389174e – fls. 118/119).
Da análise dos autos, compreende-se que as reclamadas não
conseguiram demonstrar sua hipossuficiência, uma vez que não há
informações sobre o valor do patrimônio da empresa, nem
tampouco foi apresentado o balanço financeiro, ou histórico de
demonstrativos contábeis de ativos e passivos, a fim de detalhar e
evidenciar situação econômica precária.
Com efeito, para o deferimento da gratuidade judiciária, é
necessária a constatação de que a empresa se encontra em
verdadeira dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir
as exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário.
Por isso, rejeito a pretensão das reclamadas em obterem a
gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e
custas processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo às partes recorrentes, o prazo de cinco dias
para pagamento do valor relativo às custas e à metade do
depósito recursal, por se tratar de microempresa e empresa de
pequeno porte (art. 899, § 9º, da CLT), sob pena de não
conhecimento do recurso por elas interposto.
Na ocasião, foi concedida oportunidade para que as recorrentes
efetuassem o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
As rés não efetuaram o preparo recursal, nem trouxeram prova
cabal, a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais.
Em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do TST.
Registre-se, por oportuno, que as empresas poderiam se valer da
substituição do depósito recursal por fiança bancária ou
seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 10°), os quais são
formas alternativas de assegurar a garantia do juízo, mediante
diminuto aporte financeiro, o que reforça a conclusão de que a
simples dificuldade econômica não é suficiente para obter a isenção
do preparo recursal.
De tudo isso resulta que as recorrentes não cumpriram os requisitos
objetivos de admissibilidade do apelo, porquanto não recolheram o
preparo recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto
conjuntamente pelas reclamadas, de conformidade com o CPC, art.
932, III, e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0004773-03.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU MARCILIO SENA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE ERIVALDO DA SILVA
Endereço: RUA JOSE BARBALHO FILHO , 441 , CASA 106
ALTO DO CEU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58027-756
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 3cda023 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"Vistos .etc
Agravo regimental interposto por José Erivaldo da Silva Bayer
contra decisão monocrática que extinguiu com resolução do mérito
a ação rescisória por si ajuizada em razão da declaração da
decadência (ID 6ad736e).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contraminuta.
Decorrido o prazo legal, retornem-me conclusos os autos.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHUSSUMU UEOKA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Chussumu Ueoka acerca da decisão
#id. b274e68 e c02c778).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ExTAC-0119800-34.2014.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO MARIA NICIA MAIA AGUIAR
ADVOGADO JOAQUIM DE FONTES GALVAO
SOBRINHO(OAB: 3376/RN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NICIA CATAO AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSIENNA ANDRE DA SILVA
SIMAO
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NICIA DAS MERCES MAIA AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR(OAB: 188846/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NICIA MAIA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a a inventariante MARIA NICIA CATÃO AGUIAR intimada para
informar a relação dos bens descritos no processo de arrolamento
nº 0829396-74.2021.8.15.2001(ID.ed774de), conforme despacho Id
66110e5. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4582aa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 1d45f59).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
8e4d7e2, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4582aa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 1d45f59).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
8e4d7e2, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-75.2017.5.13.0019
AUTOR LUIS NICOLAU PEREIRA
ADVOGADO MARIA JOSE CABRAL
FERREIRA(OAB: 21963/PB)
RÉU CERAMICA NAZARE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS NICOLAU PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho Id
1ef0101 .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-46.2019.5.13.0006
AUTOR MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho Id
6315613.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Diretor de Secretaria
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000602-47.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MALAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000602-47.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000561-03.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESPÓLIO DE ROLDAO LIMA DA
NOBREGA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RECORRIDO CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000561-03.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESPÓLIO DE ROLDAO LIMA DA
NOBREGA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RECORRIDO CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000807-20.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000807-20.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001058-35.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001058-35.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000570-20.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000570-20.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000345-94.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RECORRIDO ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZE JOSE FELIX SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000345-94.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RECORRIDO ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO AZEVEDO SILVA 37111175700
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000988-89.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
RECORRIDO JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAGGIO RESTAURANTE E CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000988-89.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
RECORRIDO JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000495-63.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000495-63.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000608-92.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO KENNYO WESKLEY CAMILO
BRANDAO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000608-92.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO KENNYO WESKLEY CAMILO
BRANDAO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNYO WESKLEY CAMILO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000776-34.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RECORRENTE JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000776-34.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RECORRENTE JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000555-26.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO YAGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000555-26.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO YAGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000142-23.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BORGES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000142-23.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000500-72.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MONIKE STHEFANY DA NOBREGA
DE JESUS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIKE STHEFANY DA NOBREGA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/02/2024 08:30, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000293-79.2020.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
RECORRIDO DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TARGINO SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000293-79.2020.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
RECORRIDO DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000007-35.2022.5.13.0001
AUTOR OCELIO DA SILVA AMARO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OCELIO DA SILVA AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
efinanceira ID 29654c3 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamada no Id. c8ca271.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000921-72.2017.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, da
expedição de alvará devolvendo o valor recolhido a maior relativo a
custas judiciais, Id 8abcefd.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130094-26.2015.5.13.0001
AUTOR ADRIANO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA AVANILDO MORAIS DE SOUSA
TESTEMUNHA CARLE OPECK OLIVEIRA DA SILVA
PERITO NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, da
expedição de alvará devolvendo o valor recolhido a maior relativo a
custas judiciais, Id bdcf432.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
ao laudo pericial juntado aos autos no Id. d6f19b5, no prazo comum
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
ao laudo pericial juntado aos autos no Id. d6f19b5, no prazo comum
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001
AUTOR MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, em 8 dias, sobre o Agravo de Petição da TAM e sobre o
Agravo de Instrumento da Contax, uma vez que a intimação anterior
não apresentou prazo no sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar o
endereço atual de JOSE SABINO DE ANDRADE, uma vez que a
notificação enviada ao mesmo, foi devolvida. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000681-76.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DEBORAH SALES BELCHIOR(OAB:
9687/PB)
ADVOGADO ANASTACIO JORGE MATOS DE
SOUSA MARINHO(OAB: 8502/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c13723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000681-76.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE e RÉU: BANCO
BRADESCO S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e impugnação ao
valor da causa, suscitada pela parte reclamada;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
01/05/2018 (teoria actio nata), para extinguir o processo com
resolução de mérito quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do
Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a)
indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; b) horas
extras com adicional de 50%, com aplicação do divisor 220,
consistentes em 30 horas extras nos anos de 2018, 2019 e 2020, e
20 horas extras no ano de 2021, num total de 110 horas extras; c)
Prêmio por Desempenho Extraordinário – PDE, relativo aos anos de
2019 e 2020, de forma integral, correspondente a 6 (seis)
remunerações mensais por ano, conforme histórico salarial – f. 718,
e do ano de 2021, de forma proporcional aos dias trabalhados
nesse ano (0101/2021 a 11/08/2021).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar os
parâmetros da fundamentação.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.250,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-76.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DEBORAH SALES BELCHIOR(OAB:
9687/PB)
ADVOGADO ANASTACIO JORGE MATOS DE
SOUSA MARINHO(OAB: 8502/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c13723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000681-76.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE e RÉU: BANCO
BRADESCO S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e impugnação ao
valor da causa, suscitada pela parte reclamada;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
01/05/2018 (teoria actio nata), para extinguir o processo com
resolução de mérito quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do
Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a)
indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; b) horas
extras com adicional de 50%, com aplicação do divisor 220,
consistentes em 30 horas extras nos anos de 2018, 2019 e 2020, e
20 horas extras no ano de 2021, num total de 110 horas extras; c)
Prêmio por Desempenho Extraordinário – PDE, relativo aos anos de
2019 e 2020, de forma integral, correspondente a 6 (seis)
remunerações mensais por ano, conforme histórico salarial – f. 718,
e do ano de 2021, de forma proporcional aos dias trabalhados
nesse ano (0101/2021 a 11/08/2021).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar os
parâmetros da fundamentação.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.250,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-26.2019.5.13.0001
AUTOR MARCIANO ARAUJO ALVES
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46431d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, acolho parcialmente os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS nos autos do
processo 0000913-64.2018.5.13.0001 para, sanando obscuridade,
esclarecer que os honorários líquidos pagos a JOSE MARIO
PORTO E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de
R$4.331,72, indicados na ata de conciliação de ID. 8c422db, NÃO
QUITAM os honorários líquidos devidos a ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES, no valor de R$4.331,72, previstos na planilha de ID.
1b05adc e devidos pela parte reclamante ALINE SOARES DE LIMA
em decorrência da sucumbência recíproca na fase de
conhecimento, cabendo ao advogado, se tiver interesse, tomar a
iniciativa de iniciar uma execução, na forma do artigo 878 da CLT,
por meio de nova ação na modalidade “cumprimento de sentença”.
Intimem-se as partes, via DJE.
Após, arquive-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46431d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, acolho parcialmente os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS nos autos do
processo 0000913-64.2018.5.13.0001 para, sanando obscuridade,
esclarecer que os honorários líquidos pagos a JOSE MARIO
PORTO E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de
R$4.331,72, indicados na ata de conciliação de ID. 8c422db, NÃO
QUITAM os honorários líquidos devidos a ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES, no valor de R$4.331,72, previstos na planilha de ID.
1b05adc e devidos pela parte reclamante ALINE SOARES DE LIMA
em decorrência da sucumbência recíproca na fase de
conhecimento, cabendo ao advogado, se tiver interesse, tomar a
iniciativa de iniciar uma execução, na forma do artigo 878 da CLT,
por meio de nova ação na modalidade “cumprimento de sentença”.
Intimem-se as partes, via DJE.
Após, arquive-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46431d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, acolho parcialmente os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS nos autos do
processo 0000913-64.2018.5.13.0001 para, sanando obscuridade,
esclarecer que os honorários líquidos pagos a JOSE MARIO
PORTO E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de
R$4.331,72, indicados na ata de conciliação de ID. 8c422db, NÃO
QUITAM os honorários líquidos devidos a ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES, no valor de R$4.331,72, previstos na planilha de ID.
1b05adc e devidos pela parte reclamante ALINE SOARES DE LIMA
em decorrência da sucumbência recíproca na fase de
conhecimento, cabendo ao advogado, se tiver interesse, tomar a
iniciativa de iniciar uma execução, na forma do artigo 878 da CLT,
por meio de nova ação na modalidade “cumprimento de sentença”.
Intimem-se as partes, via DJE.
Após, arquive-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-26.2024.5.13.0001
AUTOR ALLINNY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINNY SOARES DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024, às 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89456379502
ID da reunião: 894 5637 9502
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000563-37.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
EXECUTADO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 5230def, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a659e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do perito comunicando mudança do horário da
realização da perícia, ficam as partes cientes de que ocorrerá no dia
15.02.23, às 11h30, devendo o Sr. Douglas comparecer.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO PEDRO GOMES
- HERCILIO PEDRO GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a659e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do perito comunicando mudança do horário da
realização da perícia, ficam as partes cientes de que ocorrerá no dia
15.02.23, às 11h30, devendo o Sr. Douglas comparecer.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a659e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do perito comunicando mudança do horário da
realização da perícia, ficam as partes cientes de que ocorrerá no dia
15.02.23, às 11h30, devendo o Sr. Douglas comparecer.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000393-31.2023.5.13.0001
EMBARGANTE DAYANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
EMBARGADO GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
EMBARGADO VALDENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
EMBARGADO PEDRO EMERSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055d497
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 8fff79c transitou em julgado em 01.02.2022.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000393-31.2023.5.13.0001
EMBARGANTE DAYANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
EMBARGADO GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
EMBARGADO VALDENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
EMBARGADO PEDRO EMERSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055d497
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 8fff79c transitou em julgado em 01.02.2022.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON VICTOR CARVALHO DA SILVA
- T.K.B.D.S.
- THAMIRIS BATISTA DA SILVA
- THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466ffdc
proferida nos autos.
DESPACHO
Notificado da decisão em 04/01/2024, por meio dos Correios , o
prazo para interposição de recurso ordinário pela parte demandada
que começou a fluir em 22/01/2023 (segunda-feira), terminou em
01/02/2024.
No entanto, verifica-se que somente no dia 02/02/2024, o
demandado ingressou com a petição no ID. 515ba86 fora, portanto,
do prazo legal.
Isto posto, nego seguimento ao recurso, por intempestivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000112-41.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f937145
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E
PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA SIMILARES E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS PB e RAPHAEL DIAS MARQUES
DE ALMEIDA em desfavor da EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, para execução
de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000438-
74.2020.5.13.0022, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Inicialmente, defiro o pedido da parte autora e, por medida de
economia e celeridade processual, atribuo a este despacho FORÇA
DE MANDADO para CITAR a parte demandada, a EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV
- CNPJ 42.422.253/0001-01, para que cumpra a obrigação de fazer
fixada na sentença prolatada na ação coletiva 0000438-
74.2020.5.13.0022, consistente em conceder ao autor RAPHAEL
DIAS MARQUES DE ALMEIDA, CPF 040.302.844-26, as
progressões salariais, por antiguidade, de 01 (um) nível na tabela
salarial por cada vez que o empregado completou, no período
imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro) meses
estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser efetivado
independentemente da existência de prévia dotação orçamentária
pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, limitada a
trinta dias.
Intime-se a parte demandada, também, para apresentar, em 15
dias, os comprovantes de progressão do exequente substituído
desde a admissão até a presente data, para fins de identificar as
progressões por antiguidade devidas e não concedidas quanto à
atualização do nível salarial no PCS da executada, bem como a
ficha financeira remuneratória do mesmo, desde 2015 até a efetiva
implantação das progressões, assim como a ficha funcional desde a
admissão até o presente momento, para possibilitar a liquidação do
crédito deferido na ação principal.
Fica a demandada ciente que o descumprimento da determinação
supra, importará na elaboração da conta com os dados que venham
a ser prestados pela parte autora.
Atendida a determinação, dê-se vista ao autor para que, como
Sindicato de Classe, apresente os cálculos de liquidação de seu
filiado, substituído nesta ação, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-75.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR T.K.B.D.S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AUTOR THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO BERNADETE TAVARES II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466ffdc
proferida nos autos.
DESPACHO
Notificado da decisão em 04/01/2024, por meio dos Correios , o
prazo para interposição de recurso ordinário pela parte demandada
que começou a fluir em 22/01/2023 (segunda-feira), terminou em
01/02/2024.
No entanto, verifica-se que somente no dia 02/02/2024, o
demandado ingressou com a petição no ID. 515ba86 fora, portanto,
do prazo legal.
Isto posto, nego seguimento ao recurso, por intempestivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ACC-0001065-39.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1dbad
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 dias, em
que estado se encontra a negociação anunciada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001065-39.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1dbad
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 dias, em
que estado se encontra a negociação anunciada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000355-87.2021.5.13.0001
CONSIGNANTE SOFTCOM TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
CONSIGNATÁRIO LAUDECI MARQUES DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
CONSIGNATÁRIO JORGE ALBERTO FREIRE LEITAO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO FREIRE LEITAO
- LAUDECI MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d89d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Consignada para, no prazo de 5 dias, manifestar-
se acerca da petição parte Consignante.
Após a manifestação, façam-se os autos conclusos para
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000355-87.2021.5.13.0001
CONSIGNANTE SOFTCOM TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
CONSIGNATÁRIO LAUDECI MARQUES DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
CONSIGNATÁRIO JORGE ALBERTO FREIRE LEITAO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFTCOM TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d89d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Consignada para, no prazo de 5 dias, manifestar-
se acerca da petição parte Consignante.
Após a manifestação, façam-se os autos conclusos para
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe99b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para
que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na
Paraíba atenda em 5 dias, a determinação deste Juízo contida no
Ofício expedido no (Id 00e12f6 em 04/12/2023) e recebido naquele
órgão em 14/12/2023, sob pena de apuração do crime de
prevaricação.
Expeça-se, também, mandado ao Banco Bradesco S/A, para
que atenda em 10 dias, a determinação do Juízo contida no Ofício
expedido no (Id fcfee82 em 17/11/2023) e recebido naquela
instituição bancária em 27/11/2023, sob pena de multa diária de R$
1.000,00, a ser imputada ao Gerente da Agência, além da apuração
do crime de desobediência à ordem judicial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001163-24.2023.5.13.0001
AUTOR LEYLA CARINE BITDINGER
GUIMARAES
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO NATHANA DE MELO
RODRIGUES(OAB: 27943/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLA CARINE BITDINGER GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56217fa
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Defiro requerimento da reclamada de Id. c0e288b de dilação de
prazo por mais 15 dias para a juntada das fichas de caixa referentes
ao período não prescrito trabalhado pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2022.5.13.0001
AUTOR JUSCELANE AGUIAR DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 862993f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-45.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4185d6
proferido nos autos.
DESPACHO:
O Município de Bayeux não cumpriu novamente a ordem de
penhora expedida por este Juízo.
O exequente requereu a intimação do Município de Bayeux para
que cumpra a ordem e deposite os valores. Defiro, devendo a
intimação ser feita por OFICIAL DE JUSTIÇA, para, no prazo de 10
dias, informar o motivo pelo qual não houve cumprimento da ordem
judicial e comprovar a efetivação do bloqueio mensal no percentual
de 20% da remuneração recebida por ALINE DE ARAÚJO SILVA
SOUZA, CPF: 064.377.914-03, depositando os valores
mensalmente, até o limite da execução, em conta judicial aberta no
Banco do Brasil (Agência 1618) vinculada a este processo.
A ausência de resposta no prazo supracitado será considerada
descumprimento de ordem judicial com aplicação das penalidades
legais, além de multa a ser arbitrada posteriormente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2022.5.13.0001
AUTOR JUSCELANE AGUIAR DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELANE AGUIAR DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 862993f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe99b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para
que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na
Paraíba atenda em 5 dias, a determinação deste Juízo contida no
Ofício expedido no (Id 00e12f6 em 04/12/2023) e recebido naquele
órgão em 14/12/2023, sob pena de apuração do crime de
prevaricação.
Expeça-se, também, mandado ao Banco Bradesco S/A, para
que atenda em 10 dias, a determinação do Juízo contida no Ofício
expedido no (Id fcfee82 em 17/11/2023) e recebido naquela
instituição bancária em 27/11/2023, sob pena de multa diária de R$
1.000,00, a ser imputada ao Gerente da Agência, além da apuração
do crime de desobediência à ordem judicial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO GADELHA FONTES FILHO
- UTI INJECAO ELETRONICA SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbae762
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a expedição de ofício ao INSS, com o fim de buscar
vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício
previdenciário pelos executados JOSÉ LUCIANO GADELHA
FONTES FILHO CPF: 625.269.284-00, e VALDECIRO RABELO
DE SÁ NETO CPF: 014.475.694-31, ante a relativização da
penhora de salário e proventos.
Em caso de vínculo empregatício positivo, deverá a instituição
informar a remuneração e apresentar os dados do empregador,
como denominação, CNPJ e endereço, no prazo de 10 dias.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO ORIENTE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbae762
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a expedição de ofício ao INSS, com o fim de buscar
vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício
previdenciário pelos executados JOSÉ LUCIANO GADELHA
FONTES FILHO CPF: 625.269.284-00, e VALDECIRO RABELO
DE SÁ NETO CPF: 014.475.694-31, ante a relativização da
penhora de salário e proventos.
Em caso de vínculo empregatício positivo, deverá a instituição
informar a remuneração e apresentar os dados do empregador,
como denominação, CNPJ e endereço, no prazo de 10 dias.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da7cf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso do autor, para acrescer à condenação da empresa
demandada o pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) e reflexos sobre 13º salários, férias com adicional de
1/3 e depósitos de FGTS, estes a serem recolhidos na conta
vinculada da empresa em razão da demissão voluntária;
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente na anotação da baixa na CTPS da
autora, fazendo constar, como data de saída, o dia 02/05/2023.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da7cf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso do autor, para acrescer à condenação da empresa
demandada o pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) e reflexos sobre 13º salários, férias com adicional de
1/3 e depósitos de FGTS, estes a serem recolhidos na conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
vinculada da empresa em razão da demissão voluntária;
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente na anotação da baixa na CTPS da
autora, fazendo constar, como data de saída, o dia 02/05/2023.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131543-19.2015.5.13.0001
AUTOR WALLYSON ISAAK LIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528e56d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação do calculista id. 7670ec5. Intimem-se a parte
reclamada para, juntar as fichas financeiras do autor referente ao
período de 2016 a 2021,no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000014-56.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA LISBOA
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43513d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID ed39509 transitou em julgado 01.02.2024.
Já cancelada a indisponibilidade do Imóvel de matrícula 65.388 (ID
f40829c).
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3cba5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, convolo em
penhora os valores bloqueados pelo Sisbajud e concedo às partes o
prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação e cosiderando que se trata
de execução provisória e, portanto, não haverá liberação de valores,
eis que não se sabe o alcance de eventual modificação do julgado,
determino o sobrestamento dos autos por um ano ou até a
ocorrência do trânsito em julgado do processo principal.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, venham
conclusos para julgamento, após as vistas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000014-56.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43513d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID ed39509 transitou em julgado 01.02.2024.
Já cancelada a indisponibilidade do Imóvel de matrícula 65.388 (ID
f40829c).
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3cba5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, convolo em
penhora os valores bloqueados pelo Sisbajud e concedo às partes o
prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação e cosiderando que se trata
de execução provisória e, portanto, não haverá liberação de valores,
eis que não se sabe o alcance de eventual modificação do julgado,
determino o sobrestamento dos autos por um ano ou até a
ocorrência do trânsito em julgado do processo principal.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, venham
conclusos para julgamento, após as vistas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-62.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e327696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-62.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e327696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117900-96.2012.5.13.0001
AUTOR MICKAEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9860ced
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 94bb2a9).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0156300-14.2014.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE VANDERLEI FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4b2a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-23.2023.5.13.0001
AUTOR MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b2628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. e por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL em face de MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA,
nos termos da fundamentação supra.
Solicito à secretaria retificação para que conste a denominação
correta da referência a recuperação judicial, a saber: LIQ CORP
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., deverá a
Secretaria certificar se o valor é suficiente para quitação da
execução. Em sendo positiva, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Existindo valor sobejante, devolva-se à responsável subsidiária, a
qual deverá ser intimada para indicar seus dados bancários em 5
dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, informando a quitação da execução da devedora
subsidiária ao administrador judicial, e remeter os autos à conclusão
para encerramento da execução.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-23.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b2628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. e por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL em face de MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA,
nos termos da fundamentação supra.
Solicito à secretaria retificação para que conste a denominação
correta da referência a recuperação judicial, a saber: LIQ CORP
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., deverá a
Secretaria certificar se o valor é suficiente para quitação da
execução. Em sendo positiva, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Existindo valor sobejante, devolva-se à responsável subsidiária, a
qual deverá ser intimada para indicar seus dados bancários em 5
dias.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, informando a quitação da execução da devedora
subsidiária ao administrador judicial, e remeter os autos à conclusão
para encerramento da execução.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-05.2022.5.13.0001
AUTOR GABRIELA SIMPLICIO CAMILO
BARROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a9100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cientifique-se o administrador da recuperação judicial da 1ª
executada, a quitação e arquivamento definitivo desta ação, uma
vez que foi habilitado o crédito, a pedido deste Juízo, conforme
documento no id. 7eda338.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-05.2022.5.13.0001
AUTOR GABRIELA SIMPLICIO CAMILO
BARROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SIMPLICIO CAMILO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a9100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cientifique-se o administrador da recuperação judicial da 1ª
executada, a quitação e arquivamento definitivo desta ação, uma
vez que foi habilitado o crédito, a pedido deste Juízo, conforme
documento no id. 7eda338.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-93.2024.5.13.0001
AUTOR DIOGENES ALLAN SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALLAN SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 07/03/2024, às 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84480348649
ID da reunião: 844 8034 8649
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000111-90.2024.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 07/03/2024, às 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84984381970
ID da reunião: 849 8438 1970
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000516-63.2022.5.13.0001
AUTOR YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef9a0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cientifique-se o administrador da recuperação judicial da 1ª
executada, a quitação e arquivamento definitivo desta ação, uma
vez que foi habilitado o crédito, a pedido deste Juízo, conforme
documento no id. c47fba2 .
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-63.2022.5.13.0001
AUTOR YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef9a0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cientifique-se o administrador da recuperação judicial da 1ª
executada, a quitação e arquivamento definitivo desta ação, uma
vez que foi habilitado o crédito, a pedido deste Juízo, conforme
documento no id. c47fba2 .
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000114-11.2024.5.13.0001
REQUERENTE OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c8ab9
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito trata-se de pedido de execução provisória, sendo
que o processo principal0000774-44.2020.5.13.0001 encontra-se
no TRT em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino a atualização do crédito e o início da execução
provisória em face do executado, o qual deve ser intimado, por
seus advogados, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação
(art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001130-34.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRESSA PALOMA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU SERGIO SOARES DE BARROS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SOARES DE BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66569e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
bdffa84), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001130-34.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRESSA PALOMA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU SERGIO SOARES DE BARROS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA PALOMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66569e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
bdffa84), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-86.2023.5.13.0001
AUTOR ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMA LASER ATIVIDADE DE ESTETICA E CUIDADO COM
A BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a14186a
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
5cd401b).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-86.2023.5.13.0001
AUTOR ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a14186a
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
5cd401b).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-62.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ANAZELIA FRANCA LIRA
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAZELIA FRANCA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79de989
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro parcialmente o pedido de id. d8d857f .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Determino que a secretaria coloque em sigilo apenas a petição
inserida no id. 30a6cb9 e documentos a ela anexados, vez que é
nesta petição em que há informações, exames e laudos médicos
relacionados à saúde da reclamada, porquanto, relacionados à sua
intimidade, no entanto, a secretaria deve providenciar ao patrono da
autora a visibilidade da referida petição.
Notifiquem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-62.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREIA GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ANAZELIA FRANCA LIRA
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA GONSALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79de989
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro parcialmente o pedido de id. d8d857f .
Determino que a secretaria coloque em sigilo apenas a petição
inserida no id. 30a6cb9 e documentos a ela anexados, vez que é
nesta petição em que há informações, exames e laudos médicos
relacionados à saúde da reclamada, porquanto, relacionados à sua
intimidade, no entanto, a secretaria deve providenciar ao patrono da
autora a visibilidade da referida petição.
Notifiquem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000046-61.2024.5.13.0001
REQUERENTE MIRTES ADALGISA VIEGAS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES ADALGISA VIEGAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20a3b9
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido da autora está relacionado ao mérito da demanda e por
essa razão entendo ser recomendável aguardar o decurso do prazo
para apresentação da contestação.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-79.2021.5.13.0001
AUTOR ROGERIO GARCIA ZIMERMANN
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GARCIA ZIMERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000089-95.2024.5.13.0001
AUTOR IKARO MAURICIO DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- IKARO MAURICIO DOS SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 07/03/2024, às 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83708589390
ID da reunião: 837 0858 9390
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimada acerca dos esclarecimentos prestados
pelo perito em petição de Id. 2b4fadc, no prazo comum de 5 dias.
No mesmo prazo, as partes poderão apresentar ou complementar
suas razões finais em memoriais ou ainda apresentar proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimada acerca dos esclarecimentos prestados
pelo perito em petição de Id. 2b4fadc, no prazo comum de 5 dias.
No mesmo prazo, as partes poderão apresentar ou complementar
suas razões finais em memoriais ou ainda apresentar proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-34.2017.5.13.0001
AUTOR MARIA VALDELICE DOS ANJOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU JARDEL GOMES DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE GOMES DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELINE GOMES DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCEMAR GOMES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDELICE DOS ANJOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para informar qual
a Vara que tramita a Ação de Inventário, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001015-13.2023.5.13.0001
AUTOR VALDIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO HABITACIONAL
VILLAGE ATLANTICO SUL
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia médica para
o dia 03/04/2024, às 09:00, na sala de perícias que fica no 5º andar
do Fórum Maximiano Figueiredo, à Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045, conforme
petição de Id. 1d2aa1c. As partes deverão atentar para todas as
solicitações feitas pelo perito na referida petição quanto a
juntada aos ou apresentação de documentos no ato da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001015-13.2023.5.13.0001
AUTOR VALDIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO HABITACIONAL
VILLAGE ATLANTICO SUL
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO HABITACIONAL VILLAGE ATLANTICO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia médica para
o dia 03/04/2024, às 09:00, na sala de perícias que fica no 5º andar
do Fórum Maximiano Figueiredo, à Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045, conforme
petição de Id. 1d2aa1c. As partes deverão atentar para todas as
solicitações feitas pelo perito na referida petição quanto a
juntada aos ou apresentação de documentos no ato da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000727-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA RAPHAELLA DE
MEDEIROS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 6420175.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001263-76.2023.5.13.0001
AUTOR MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6c20f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela
EMPAER.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-76.2023.5.13.0001
AUTOR MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6c20f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela
EMPAER.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-03.2023.5.13.0001
AUTOR ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84849b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000951-03.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA SILVA FARIAS e RÉU:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) indenização por
danos morais, no valor de R$4.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, no valor de R$600,00, e são devidos
honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da
parte reclamada, no valor de R$8.524,55, conforme fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada à perita
Lorena Menezes Donato, no valor de R$ 1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$80,00.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-03.2023.5.13.0001
AUTOR ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84849b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000951-03.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA SILVA FARIAS e RÉU:
CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) indenização por
danos morais, no valor de R$4.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, no valor de R$600,00, e são devidos
honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da
parte reclamada, no valor de R$8.524,55, conforme fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada à perita
Lorena Menezes Donato, no valor de R$ 1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$80,00.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-19.2022.5.13.0001
AUTOR MILENA VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALVES E SILVA LTDA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a7b98
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foram identificadas procurações outorgadas pelo executado
FERNANDO PEREIRA ALVES, defiro o pedido do exequente de
expedição de ofício para os cartórios respectivos, para que junte
aos autos, no prazo de 5 dias, o teor das referidas procurações,
com o fim de obter informações que possam subsidiar a penhora de
numerário das partes executadas.
Após o retorno do cartório, intime-se a parte exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-73.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILDA SILVA QUIRINO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU MARIA DENISE FERNANDES
ADVOGADO ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA(OAB: 5996/PB)
ADVOGADO GERALDO GUERRA DA SILVA
FILHO(OAB: 6031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DENISE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e21e86
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 31/01/2024.
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-21.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244635f
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer que a Secretaria da Vara proceda à anotação
da data de saída na sua CTPS, já que a empresa executada não o
fez.
Analisando a Sentença de Id. 05063a9, não visualizo determinação
de cumprimento de obrigação de fazer referente à CTPS do autor. A
sentença apenas demonstra que "Não há controvérsia quanto ao
tempo contratual e que a demissão do autor se deu sem justa
causa".
Diante disso, como não houve controvérsia, caso realmente não
tenha sido anotada a baixa na CTPS, o autor pode entrar em
contato com a empresa para que esta proceda à anotação, não
sendo encargo da Secretaria da Vara neste momento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-84.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4eb28a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-73.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILDA SILVA QUIRINO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU MARIA DENISE FERNANDES
ADVOGADO ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA(OAB: 5996/PB)
ADVOGADO GERALDO GUERRA DA SILVA
FILHO(OAB: 6031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA SILVA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e21e86
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 31/01/2024.
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001276-75.2023.5.13.0001
AUTOR E.D.N.C.
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU G.R.A.I.C.S.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.N.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cade077.
Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
ADVOGADO THAYLANE PIRES DE LACERDA
PONTES(OAB: 18820/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3a708
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do exequente, determino que a
Secretaria proceda às pesquisas nos convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para identificar o endereço atual dos executados,
especialmente no Infoseg.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-21.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244635f
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer que a Secretaria da Vara proceda à anotação
da data de saída na sua CTPS, já que a empresa executada não o
fez.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Analisando a Sentença de Id. 05063a9, não visualizo determinação
de cumprimento de obrigação de fazer referente à CTPS do autor. A
sentença apenas demonstra que "Não há controvérsia quanto ao
tempo contratual e que a demissão do autor se deu sem justa
causa".
Diante disso, como não houve controvérsia, caso realmente não
tenha sido anotada a baixa na CTPS, o autor pode entrar em
contato com a empresa para que esta proceda à anotação, não
sendo encargo da Secretaria da Vara neste momento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-25.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE MARIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PARAHYBA EXTRACAO COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAHYBA EXTRACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c2376
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-25.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE MARIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PARAHYBA EXTRACAO COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c2376
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-30.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7db18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0c7e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
664e864), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-22.2019.5.13.0001
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c21704
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto pelo
advogado ANDRÉ DE OLIVEIRA BARROS (OAB/PE 39.948) em
razão da ausência de pagamento dos seus honorários
sucumbenciais nesta Ação Trabalhista.
O advogado/exequente utilizou-se do Cumprimento de Sentença
como ação autônoma, atribuindo valor da causa, fundamentando
sua tese predominantemente no Art. 523 do CPC, além de requerer
a multa oriunda deste artigo e honorários advocatícios decorrentes
desta ação.
A incidência da referida penalidade, atualmente prevista no art. 523,
§ 1º, do CPC, já não gera discussão na seara trabalhista, pois o
Tribunal Superior do Trabalho consolidou o posicionamento sobre a
matéria no Tema de Recurso de Revista Repetitivo nº 04, ao definir
que o rito trabalhista não comporta a aplicação da penalidade em
questão, conforme pode ser visto na transcrição do citado Tema nº
04:
INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº
4. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J,
CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO
(TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000. Acórdão, DEJT disponibilizado
em 29/11/2017). A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de
2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas
vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual
não se aplica.
Ademais, em termos processuais, não se trata de ação autônoma,
mas tão-somente prosseguimento da execução para cobrança dos
honorários sucumbenciais deferidos na Sentença desta ação
trabalhista, uma vez que não foram pagos pelo Juízo Universal no
momento da quitação do crédito do exequente em razão de serem
créditos extraconcursais. Logo, também não há que se falar em
honorários advocatícios referentes à execução dos honorários
sucumbenciais.
Já no mérito, importante ressaltar que a Companhia Nordestina de
Papel (Conpel) encontra-se em recuperação judicial, motivo pelo
qual nenhum ato executório pode ser realizado em seu desfavor, eis
que o principal objetivo da recuperação judicial é a manutenção da
atividade econômica, dos empregos e da função social da empresa,
o que não seria possível se ela pudesse ter seus bens executados.
Nesse sentido, torna-se inviável o prosseguimento da execução
para pagamento dos honorários sucumbenciais diretamente em
face da empresa executada, muito embora se tratem de créditos
extraconcursais, ficando este Juízo impedido de utilizar os meio
disponíveis ao Poder Judiciário para satisfação do crédito
perseguido.
Isso posto, indefiro os pedidos constantes da manifestação de Id.
c16d823 diretamente em face da empresa executada, ficando o
exequente intimado para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
Por fim, retifico a autuação desta ação para constar no polo ativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
como exequente apenas o advogado ANDRÉ DE OLIVEIRA
BARROS (OAB/PE 39.948), o qual atua em causa própria.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-22.2019.5.13.0001
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c21704
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto pelo
advogado ANDRÉ DE OLIVEIRA BARROS (OAB/PE 39.948) em
razão da ausência de pagamento dos seus honorários
sucumbenciais nesta Ação Trabalhista.
O advogado/exequente utilizou-se do Cumprimento de Sentença
como ação autônoma, atribuindo valor da causa, fundamentando
sua tese predominantemente no Art. 523 do CPC, além de requerer
a multa oriunda deste artigo e honorários advocatícios decorrentes
desta ação.
A incidência da referida penalidade, atualmente prevista no art. 523,
§ 1º, do CPC, já não gera discussão na seara trabalhista, pois o
Tribunal Superior do Trabalho consolidou o posicionamento sobre a
matéria no Tema de Recurso de Revista Repetitivo nº 04, ao definir
que o rito trabalhista não comporta a aplicação da penalidade em
questão, conforme pode ser visto na transcrição do citado Tema nº
04:
INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº
4. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J,
CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO
(TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000. Acórdão, DEJT disponibilizado
em 29/11/2017). A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de
2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas
vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual
não se aplica.
Ademais, em termos processuais, não se trata de ação autônoma,
mas tão-somente prosseguimento da execução para cobrança dos
honorários sucumbenciais deferidos na Sentença desta ação
trabalhista, uma vez que não foram pagos pelo Juízo Universal no
momento da quitação do crédito do exequente em razão de serem
créditos extraconcursais. Logo, também não há que se falar em
honorários advocatícios referentes à execução dos honorários
sucumbenciais.
Já no mérito, importante ressaltar que a Companhia Nordestina de
Papel (Conpel) encontra-se em recuperação judicial, motivo pelo
qual nenhum ato executório pode ser realizado em seu desfavor, eis
que o principal objetivo da recuperação judicial é a manutenção da
atividade econômica, dos empregos e da função social da empresa,
o que não seria possível se ela pudesse ter seus bens executados.
Nesse sentido, torna-se inviável o prosseguimento da execução
para pagamento dos honorários sucumbenciais diretamente em
face da empresa executada, muito embora se tratem de créditos
extraconcursais, ficando este Juízo impedido de utilizar os meio
disponíveis ao Poder Judiciário para satisfação do crédito
perseguido.
Isso posto, indefiro os pedidos constantes da manifestação de Id.
c16d823 diretamente em face da empresa executada, ficando o
exequente intimado para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
Por fim, retifico a autuação desta ação para constar no polo ativo
como exequente apenas o advogado ANDRÉ DE OLIVEIRA
BARROS (OAB/PE 39.948), o qual atua em causa própria.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-28.2023.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONILO FERNANDES DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646cbc5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001230-86.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGO GONCALVES
MATIAS
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGO GONCALVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06db159
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001279-30.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX ARAUJO BENICIO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU DN CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ARAUJO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d957e26
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001326-04.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51272a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao advogado da parte reclamante sobre as
informações prestadas pela Secretaria de Estado da Administração
em petição de Id. f553b6b.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOLIBEL DIAS MENDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b803375
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6473524), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-72.2022.5.13.0001
AUTOR TACIO LEITE CUNHA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d2825
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente e os documentos anexados aos
autos, reconsidero o Despacho de Id. 16aa922 na sua integralidade.
Nesse sentido, tendo em vista o teor do Processo Administrativo
9146/2023 (Processo 0000001-88.2023.5.13.0099), relacionado aos
valores provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de
débitos extraconcursais da empresa CONTAX S.A., conforme
solicitação do CEJUSC, deverá a Secretaria incluir o processo em
comento na lista a ser enviada para o referido setor, com o intuito
de viabilizar a disponibilidade dos recursos necessários ao
pagamento do crédito extraconcursal inerente aos honorários
sucumbenciais.
Após, sobrestem-se os autos no aguardo do pagamento do crédito
supracitado ou da resposta do CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOLIBEL DIAS MENDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOLIBEL DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b803375
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6473524), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd41850
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 2.000,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença.
Determino que a Secretaria proceda à anotação da baixa na CTPS
digital da autora, cientificando-a após o cumprimento.
Após, deverá ser acrescida aos cálculos aa multa aplicada pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-72.2022.5.13.0001
AUTOR TACIO LEITE CUNHA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIO LEITE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d2825
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente e os documentos anexados aos
autos, reconsidero o Despacho de Id. 16aa922 na sua integralidade.
Nesse sentido, tendo em vista o teor do Processo Administrativo
9146/2023 (Processo 0000001-88.2023.5.13.0099), relacionado aos
valores provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de
débitos extraconcursais da empresa CONTAX S.A., conforme
solicitação do CEJUSC, deverá a Secretaria incluir o processo em
comento na lista a ser enviada para o referido setor, com o intuito
de viabilizar a disponibilidade dos recursos necessários ao
pagamento do crédito extraconcursal inerente aos honorários
sucumbenciais.
Após, sobrestem-se os autos no aguardo do pagamento do crédito
supracitado ou da resposta do CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-72.2023.5.13.0001
AUTOR MANOEL VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VIEIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133db12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd41850
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 2.000,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença.
Determino que a Secretaria proceda à anotação da baixa na CTPS
digital da autora, cientificando-a após o cumprimento.
Após, deverá ser acrescida aos cálculos aa multa aplicada pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-64.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO URBANO DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8eba2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001236-93.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU JOSE PAULO CARIELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093c48c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000710-97.2021.5.13.0001
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA LINS NETO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE OLIVEIRA LINS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47074ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução,com repetição
programada da ordem por 30 dias, e consulte-se o convênio Infojud
(DOI e DIRF).
Defiro, ainda, o pedido de realização de penhora de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da execução na sede da empresa
ré e na residência do executado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001238-63.2023.5.13.0001
AUTOR EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FELIPE TENORIO DE
CARVALHO(OAB: 43077/PE)
ADVOGADO FERNANDA MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 13541/RN)
RÉU AT HAND TECNOLOGIA
CORPORATIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a255412
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-07.2021.5.13.0001
AUTOR MARCILENE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee3b0b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-63.2023.5.13.0001
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
VIVENDO E APREDENDO
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLUCIA BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f82cfd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor da parte
executada, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-46.2023.5.13.0001
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES FELIPE VICENTE DE LIMA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d197a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 7a92fdc), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc1174a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista o teor do
Processo Administrativo 9146/2023 (Processo 0000001-
88.2023.5.13.0099), relacionado aos valores provenientes do
Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos extraconcursais
da empresa CONTAX S.A., conforme solicitação do CEJUSC,
deverá a Secretaria incluir o processo em comento na lista a ser
enviada para o referido setor, com o intuito de viabilizar a
disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento do crédito
extraconcursal inerente aos honorários sucumbenciais.
Após, sobrestem-se os autos no aguardo do pagamento do crédito
supracitado ou da resposta do CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-09.2018.5.13.0001
AUTOR GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c236a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-63.2023.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bd8d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
889e86f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc1174a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista o teor do
Processo Administrativo 9146/2023 (Processo 0000001-
88.2023.5.13.0099), relacionado aos valores provenientes do
Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos extraconcursais
da empresa CONTAX S.A., conforme solicitação do CEJUSC,
deverá a Secretaria incluir o processo em comento na lista a ser
enviada para o referido setor, com o intuito de viabilizar a
disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento do crédito
extraconcursal inerente aos honorários sucumbenciais.
Após, sobrestem-se os autos no aguardo do pagamento do crédito
supracitado ou da resposta do CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-63.2023.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bd8d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
889e86f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800e7b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id 4c5df03),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800e7b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id 4c5df03),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001
AUTOR VITORIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSANA MARIA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aedb56
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito - em relação à parte executada, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001053-25.2023.5.13.0001
REQUERENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para anexar,
em 5 dias, as fichas financeiras do exequente de 2010 até
dezembro/2018, eis que, segundo o perito, a" empresa anexou os
mesmos documentos já acostados aos autos".
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001149-40.2023.5.13.0001
AUTOR ROSA MARIA GOMES VIEIRA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b831773
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
91751012468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05934db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bb8b4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido do executado de dilação de prazo para anotação
da CTPS do autor em razão de dispor de um contador no prazo
assinalado pelo Juízo, uma vez que a obrigação de fazer é cristalina
quando dispõe sobre o período, função e remuneração do autor,
não sendo necessário auxílio de contador para tanto. Deverá, então,
a empresa informar em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que
o(a) autor(a) compareça, portando sua Carteira de Trabalho,
quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer.
Ainda, fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio realizado nas suas
contas, sob pena de liberação à parte exequente.
O exequente poderá se manifestar sobre os bens indicados à
penhora pelo executado no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bb8b4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido do executado de dilação de prazo para anotação
da CTPS do autor em razão de dispor de um contador no prazo
assinalado pelo Juízo, uma vez que a obrigação de fazer é cristalina
quando dispõe sobre o período, função e remuneração do autor,
não sendo necessário auxílio de contador para tanto. Deverá, então,
a empresa informar em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que
o(a) autor(a) compareça, portando sua Carteira de Trabalho,
quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer.
Ainda, fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio realizado nas suas
contas, sob pena de liberação à parte exequente.
O exequente poderá se manifestar sobre os bens indicados à
penhora pelo executado no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-10.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab17e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 01/02/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-86.2022.5.13.0001
EXEQUENTE BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0740d6a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-33.2019.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA BRITO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d52f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea8c89
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-10.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab17e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 01/02/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUTO-SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL 2º TABELIONATO DE
PROTESTOS E 8° OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdd618
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-80.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON PONTES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IATH CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PONTES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241ed81
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta ao Infojud (DIMOB, DOI e DECRED),
bem como a renovação do Renajud em face da executada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001094-86.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO VILA LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO VILA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a9fa1d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-61.2020.5.13.0002
AUTOR EDILANE DA SILVA HELENO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE
DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE DA SILVA HELENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e1b85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
proceder à pesquisa INFOSEG em atendimento à solicitação da
exequente (petição de ID. 2000a55).
dê-se vista à parte autora acerca do resultado da pesquisa ora
determinada para que, no prazo de 5 dias, requeira o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-86.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO VILA LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a9fa1d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-67.2023.5.13.0002
EXEQUENTE TARCISO CRUZ ALVES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO CRUZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6becd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
intimar a parte exequente para que, no prazo legal, fale acerca
da impugnação aos cálculos apresentada pela executada (ID.
7db5f36).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-20.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE EUFRAUZINO RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63eeb4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
atualize-se o debito previdenciário calculado na planilha de ID.
739dfde. Em seguida, intime-se a demandada Empresa de
Transportes Marcos da Silva Ltda para que, no prazo de 5 dias,
comprove o recolhimento da quantia que vier a ser apurada, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-20.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE EUFRAUZINO RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUFRAUZINO RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63eeb4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
atualize-se o debito previdenciário calculado na planilha de ID.
739dfde. Em seguida, intime-se a demandada Empresa de
Transportes Marcos da Silva Ltda para que, no prazo de 5 dias,
comprove o recolhimento da quantia que vier a ser apurada, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-93.2020.5.13.0002
AUTOR ALINE BIANCA DE MELO CEZAR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU ALESSANDRA CARVALHO FERRO
DE ARAUJO
RÉU JOAO PAULO CARVALHO
NASCIMENTO FERRO
RÉU VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf3d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
dar vistas à reclamante acerca da manifestação da empresa DIU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Comércio de Móveis e Serviços LTDA, podendo se manifestar no
prazo de 5 dias.
Com a publicação do presente fica a reclamante intimada.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de
inclusão da empresa acima mencionada no polo passivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-93.2020.5.13.0002
AUTOR ALINE BIANCA DE MELO CEZAR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU ALESSANDRA CARVALHO FERRO
DE ARAUJO
RÉU JOAO PAULO CARVALHO
NASCIMENTO FERRO
RÉU VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BIANCA DE MELO CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf3d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
dar vistas à reclamante acerca da manifestação da empresa DIU
Comércio de Móveis e Serviços LTDA, podendo se manifestar no
prazo de 5 dias.
Com a publicação do presente fica a reclamante intimada.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de
inclusão da empresa acima mencionada no polo passivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2017.5.13.0002
AUTOR LEANJACKSON SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANJACKSON SOARES DE LIMA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d499e52
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2017.5.13.0002
AUTOR LEANJACKSON SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d499e52
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-17.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c902d61
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu o agravo de petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-17.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES RIBAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c902d61
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu o agravo de petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-60.2017.5.13.0002
AUTOR THIAGO LADISLAU DE FIGUEIREDO
LIMA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c017ae3
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-60.2017.5.13.0002
AUTOR THIAGO LADISLAU DE FIGUEIREDO
LIMA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
- THIAGO LADISLAU DE FIGUEIREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c017ae3
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-74.2021.5.13.0002
AUTOR REGILANE FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU ITALO ROSSY ARAUJO LEITE - EPP
RÉU ITALO ROSSY ARAUJO LEITE
RÉU ASTECON - ASSISTENCIA TECNICA
EM EQUIPAMENTOS DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
RÉU AECIO GERMANO ARAUJO DE
OLIVEIRA
RÉU AGNELIO ROSSY ARAUJO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGILANE FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d646615
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Considerando que as pesquisas patrimoniais resultaram
negativas, intime-se o exequente para que apresente meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de
bens penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob
pena de início da contagem do prazo para aplicação da
prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art.
2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad57e84
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo sindicato.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-67.2023.5.13.0002
AUTOR WILLAMS DA CONCEICAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca05dc
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu o agravo de petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-67.2023.5.13.0002
AUTOR WILLAMS DA CONCEICAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca05dc
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu o agravo de petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-60.2023.5.13.0002
AUTOR SEVERINA DAMASIO DO AMARAL
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DAMASIO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20593f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, diante do teor da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça
Id. 283df82 e 13c446e, reputa-se válida a intimação da reclamada
acerca da sentença proferida nos autos, nos termos do artigo 852 -
B da CLT, diante da alteração do endereço da reclamada sem
informação ao Juízo.
Sendo assim, proceda-se ao certificado de trânsito em julgado,
observando-se, que, doravante, a reclamada deverá ser intimada
por edital dos atos processuais.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-17.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA REGINA SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d0fa6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Compulsando melhor os autos, constata-se a ausência quanto aos
requisitos de admissibilidade do recurso ordinário da reclamante Id.
83ba5fc.
Sendo assim, recebo o referido recurso interposto pela reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-17.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA REGINA SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REGINA SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d0fa6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Compulsando melhor os autos, constata-se a ausência quanto aos
requisitos de admissibilidade do recurso ordinário da reclamante Id.
83ba5fc.
Sendo assim, recebo o referido recurso interposto pela reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0161400-44.2014.5.13.0002
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc829a3
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Em atendimento ao pedido do demandado Banco do Brasil S/A
(ID. 281539b), providencie a Secretaria a juntada de extrato da
conta de depósito recursal da Caixa Econômica Federal, indicada
no ID. 0d89428.
Caso se confirme a existência de saldo sobejante à disposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
destes autos, fica autorizada a liberação em favor do Banco do
Brasil S/A, mediante transferência bancária, conforme os dados
bancários fornecidos (ID. 281539b): agência 2891-6, conta nº
99738.690-8, CNPJ 00.000.000/3725-79, em nome do Banco do
Brasil S/A.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0161400-44.2014.5.13.0002
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc829a3
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Em atendimento ao pedido do demandado Banco do Brasil S/A
(ID. 281539b), providencie a Secretaria a juntada de extrato da
conta de depósito recursal da Caixa Econômica Federal, indicada
no ID. 0d89428.
Caso se confirme a existência de saldo sobejante à disposição
destes autos, fica autorizada a liberação em favor do Banco do
Brasil S/A, mediante transferência bancária, conforme os dados
bancários fornecidos (ID. 281539b): agência 2891-6, conta nº
99738.690-8, CNPJ 00.000.000/3725-79, em nome do Banco do
Brasil S/A.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-02.2023.5.13.0002
AUTOR MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a824f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-02.2023.5.13.0002
AUTOR MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a824f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-09.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e05e6ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária, empresa Tam
Linhas Aéreas S.A.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela
embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente e ao seu
advogado os valores de seus créditos devidamente atualizados,
com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, os
depósitos realizados pela devedora subsidiária.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos o valor devido a título de contribuição previdenciária, na
guia própria.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
intimada, para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-09.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e05e6ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária, empresa Tam
Linhas Aéreas S.A.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela
embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente e ao seu
advogado os valores de seus créditos devidamente atualizados,
com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, os
depósitos realizados pela devedora subsidiária.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos o valor devido a título de contribuição previdenciária, na
guia própria.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
intimada, para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001218-79.2017.5.13.0002
AUTOR LENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GUILARDO DA SILVA AZEVEDO
RÉU MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO
RÉU MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d88b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passa-se à apreciação da petição ID 0ef3388, neste
ato.
O autor requer a penhora no rosto dos autos da ação de inventário
0803183-97.2017.8.15.0731, alegando que o executado, Guilardo
da Silva Azevedo, possui créditos a receber no referido processo.
Defere-se o pedido, devendo ser oficiada a 5ª Vara Mista de
Cabedelo/PB a fim de que proceda à penhora no rosto dos autos
do processo 0803183-97.2017.8.15.0731 de eventuais créditos
que existam em favor de Guilardo da Silva Azevedo (CPF
486.440.484-49), até o limite de R$ 54.553,04.
Tem o presente força de ofício como medida de celeridade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-80.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LEANDRO BARRETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf3943
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
A decisão de Id. 4cfe91a deveria ter determinado a realização de
pesquisa SISBAJUD, ante a inércia da reclamada, inobstante
devidamente intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuições previdenciárias, mas, por equívoco, não
constou tal determinação.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-80.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LEANDRO BARRETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LEANDRO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf3943
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
D E C I S Ã O
A decisão de Id. 4cfe91a deveria ter determinado a realização de
pesquisa SISBAJUD, ante a inércia da reclamada, inobstante
devidamente intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuições previdenciárias, mas, por equívoco, não
constou tal determinação.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0127400-52.2013.5.13.0002
AUTOR VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c1f83
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
O objeto do pedido do ID. 1cc84df foi devidamente atendido,
conforme comprovante de transferência bancária para o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A (ID. 2581f60).
Intime-se a parte interessada
Devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0127400-52.2013.5.13.0002
AUTOR VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINETE DANTAS TOSCANO DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c1f83
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
O objeto do pedido do ID. 1cc84df foi devidamente atendido,
conforme comprovante de transferência bancária para o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A (ID. 2581f60).
Intime-se a parte interessada
Devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-50.2016.5.13.0002
AUTOR HELIDA MARIA DUARTE BRITO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
- SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e50dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
procedam-se às pesquisas solicitadas pela requerente na petição
de ID. ca35d75, após a atualização do débito exequendo.
obtido o resultado das pesquisas acima deferidas, dê-se vista à
parte autora, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-50.2016.5.13.0002
AUTOR HELIDA MARIA DUARTE BRITO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIDA MARIA DUARTE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e50dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
procedam-se às pesquisas solicitadas pela requerente na petição
de ID. ca35d75, após a atualização do débito exequendo.
obtido o resultado das pesquisas acima deferidas, dê-se vista à
parte autora, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-87.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f9327
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. ccc9dda.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. 59a02f6.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
Designa-se, ainda, o dia 27/02/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
constante da sentença, consistente na baixa do contrato na CTPS
física do autor, com data de saída em 02/11/2023, face à projeção
do aviso prévio de 36 dias.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SAULO FERREIRA BARACUHY
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
TESTEMUNHA SR. CRISTIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8324d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de reconsideração do exequente (ID. 6aee374).
Melhor analisando os autos, chama-se o feito à ordem para tornar
sem efeito a liberação de crédito em favor do autor e de seu
patrono (petição do ID. 6aee374).
Portanto, recolham-se as contribuições previdenciárias pendentes,
utilizando os valores disponíveis nas contas judiciais
4099.042.04927644-8, 4099.042.04961181-6, 4099.042.04962226-
5 e 4099.042.04963347-0.
Em seguida, apure-se eventual saldo remanescente, posto que a
última atualização de cálculos data de junho de 2022 (ID.
481a876)e façam os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SAULO FERREIRA BARACUHY
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
TESTEMUNHA SR. CRISTIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8324d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de reconsideração do exequente (ID. 6aee374).
Melhor analisando os autos, chama-se o feito à ordem para tornar
sem efeito a liberação de crédito em favor do autor e de seu
patrono (petição do ID. 6aee374).
Portanto, recolham-se as contribuições previdenciárias pendentes,
utilizando os valores disponíveis nas contas judiciais
4099.042.04927644-8, 4099.042.04961181-6, 4099.042.04962226-
5 e 4099.042.04963347-0.
Em seguida, apure-se eventual saldo remanescente, posto que a
última atualização de cálculos data de junho de 2022 (ID.
481a876)e façam os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-74.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE FERRAREZE FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000958-89.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS RAYAN DA SILVA BORBA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAYSSA ANDRESSA DE MORAIS
BEZERRA 08408476459
ADVOGADO VITORIA ARAUJO VICTORIO(OAB:
32689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSSA ANDRESSA DE MORAIS BEZERRA 08408476459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532a6d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, diante da manifestação do patrono do reclamante Id.
64871a1, comprovando o repasse dos honorários, têm-se por
quitada o pagamento das três primeiras parcelas no tocante aos
seus honorários contratuais.
Proceda-se à liberação do depósito Id. 9f52d4f, para o reclamante e
seu patrono, observando as contas informadas Id. 1201f64
(reclamante) e Id. fda298d (patrono do reclamante), devendo ser
depósito o valor de R$ 300,00 ao advogado, referente os honorários
e o restante ao reclamante.
Deverá, ainda, a reclamada, observar os dados bancários do
advogado informado na petição de Id. fda298d, quando do
pagamento das parcelas vincendas, separando, tal como constou
no acordo, o valor do autor e de seu advogado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-89.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS RAYAN DA SILVA BORBA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAYSSA ANDRESSA DE MORAIS
BEZERRA 08408476459
ADVOGADO VITORIA ARAUJO VICTORIO(OAB:
32689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAYAN DA SILVA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532a6d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, diante da manifestação do patrono do reclamante Id.
64871a1, comprovando o repasse dos honorários, têm-se por
quitada o pagamento das três primeiras parcelas no tocante aos
seus honorários contratuais.
Proceda-se à liberação do depósito Id. 9f52d4f, para o reclamante e
seu patrono, observando as contas informadas Id. 1201f64
(reclamante) e Id. fda298d (patrono do reclamante), devendo ser
depósito o valor de R$ 300,00 ao advogado, referente os honorários
e o restante ao reclamante.
Deverá, ainda, a reclamada, observar os dados bancários do
advogado informado na petição de Id. fda298d, quando do
pagamento das parcelas vincendas, separando, tal como constou
no acordo, o valor do autor e de seu advogado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-65.2019.5.13.0001
EXEQUENTE JORGE DUARTE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a4a62
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
considerando assistir razão ao exequente, quanto ao que alega
na petição de ID. d4c1ef2, fica, através do presente, devolvido
àquele o prazo para que apresente impugnação à sentença de
liquidação, nos termos do art. 884, §3º, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-19.2013.5.13.0002
AUTOR HERICK TOLENTINO SIQUEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU EGIDIO CAPALBO - EPP
RÉU MINERACAO PARAIBANA ONE -
COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - ME
RÉU EGIDIO CAPALBO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICK TOLENTINO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca794f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se:
Diante da inércia do exequente, determina-se a suspensão da
execução e sobrestamento do feito, com início da contagem do
prazo prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, “e”, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-08.2024.5.13.0002
AUTOR EVELINE VITORIA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
ADVOGADO VITORIA ARAUJO VICTORIO(OAB:
32689/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE VITORIA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6b6e5
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere ao pleito liminar formulado pela parte reclamante,
faz-se necessária a prévia instauração do contraditório, razão pela
qual determina-se a intimação do reclamado para se manifestar, em
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001177-05.2023.5.13.0002
EMBARGANTE FERNANDO VIANA E SILVA
ADVOGADO WILLY PEDRO GOMES(OAB:
24101/PB)
EMBARGADO J.P.P.F.
EMBARGADO CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO WALTER ELY DA SILVA(OAB:
3783/PB)
EMBARGADO JOAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JP LTDA - ME
- JOAO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab906d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no ID.
6174800;
oficie-se ao Cartório Eunápio Torres para que proceda, no prazo
de 5 dias, ao levantamento da indisponibilidade CNIB do imóvel
sob matrícula 97.539, emprestando-se ao presente despacho
força de ofício perante àquele Cartório, para onde deverá ser
encaminhado via malote digital.
Com a resposta, arquivem-se os autos, definitivamente, após os
devidos registros e baixas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001177-05.2023.5.13.0002
EMBARGANTE FERNANDO VIANA E SILVA
ADVOGADO WILLY PEDRO GOMES(OAB:
24101/PB)
EMBARGADO J.P.P.F.
EMBARGADO CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO WALTER ELY DA SILVA(OAB:
3783/PB)
EMBARGADO JOAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO VIANA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab906d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no ID.
6174800;
oficie-se ao Cartório Eunápio Torres para que proceda, no prazo
de 5 dias, ao levantamento da indisponibilidade CNIB do imóvel
sob matrícula 97.539, emprestando-se ao presente despacho
força de ofício perante àquele Cartório, para onde deverá ser
encaminhado via malote digital.
Com a resposta, arquivem-se os autos, definitivamente, após os
devidos registros e baixas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-12.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO NUNES DA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LOPES MARQUES
- ERIKA LOPES MARQUES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4e8bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se que o acordo firmado entre as
partes previu o pagamento de 20 parcelas mensais, com início em
10/10/2022. Em sua petição de ID. 688473e, o autor alegou o
inadimplemento ou atraso daquelas vencidas a partir de 10/10/2023.
Diante do despacho de ID. ee0f019, a ré se manifestou sobre as
quatro parcelas com vencimento a partir de 10/10/2023 (ID.
0357f2d). comprovando o adimplemento de todas elas.
Aguarde-se o pagamento das próximas parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-12.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO NUNES DA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NUNES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4e8bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se que o acordo firmado entre as
partes previu o pagamento de 20 parcelas mensais, com início em
10/10/2022. Em sua petição de ID. 688473e, o autor alegou o
inadimplemento ou atraso daquelas vencidas a partir de 10/10/2023.
Diante do despacho de ID. ee0f019, a ré se manifestou sobre as
quatro parcelas com vencimento a partir de 10/10/2023 (ID.
0357f2d). comprovando o adimplemento de todas elas.
Aguarde-se o pagamento das próximas parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c272ea8
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Em atendimento ao pedido do ID. 1cc84df, cumpra-se
integralmente o despacho do ID. 31be07f, a partir do item 5 em
diante, solicitando a CEJUSC1, via e-mail, a transferência dos
valores, tendo em vista a quitação dos créditos extraconcursais
referentes a execução dos presentes autos. Por medida de
celeridade e economia processual, atribui-se força de ofício ao
despacho em tela, que deverá ser acompanhado com a cópia da
planilha dos créditos extraconcursais. A propósito, os honorários
sucumbenciais devem ser transferidos para conta judicial do
advogado do autor (Dr. Daniel Lucas de Andrade Soares, CPF
105.140.924-16, Conta Corrente nº 98742724-7, Agência:
0001, Banco Nu Pagamentos S.A. (260), conforme foi
informado na petição do ID. d2ef4e3), enquanto o valor da multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
por descumprimento da obrigação de pagar, deve ser transferido
para a conta bancária do autor (Flávio Vieira Carvalho da Silva,
CPF: 112.717.664-18, Conta Corrente nº 28217-0, Agência
0634-3, Banco do Brasil, conforme foi informado na petição do
ID. 1cc84df).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c272ea8
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Em atendimento ao pedido do ID. 1cc84df, cumpra-se
integralmente o despacho do ID. 31be07f, a partir do item 5 em
diante, solicitando a CEJUSC1, via e-mail, a transferência dos
valores, tendo em vista a quitação dos créditos extraconcursais
referentes a execução dos presentes autos. Por medida de
celeridade e economia processual, atribui-se força de ofício ao
despacho em tela, que deverá ser acompanhado com a cópia da
planilha dos créditos extraconcursais. A propósito, os honorários
sucumbenciais devem ser transferidos para conta judicial do
advogado do autor (Dr. Daniel Lucas de Andrade Soares, CPF
105.140.924-16, Conta Corrente nº 98742724-7, Agência:
0001, Banco Nu Pagamentos S.A. (260), conforme foi
informado na petição do ID. d2ef4e3), enquanto o valor da multa
por descumprimento da obrigação de pagar, deve ser transferido
para a conta bancária do autor (Flávio Vieira Carvalho da Silva,
CPF: 112.717.664-18, Conta Corrente nº 28217-0, Agência
0634-3, Banco do Brasil, conforme foi informado na petição do
ID. 1cc84df).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c903e07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão de ID. a9d3485.
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria, para a
adequação do quantum debeatur.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANADODBOM DELICIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c903e07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão de ID. a9d3485.
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria, para a
adequação do quantum debeatur.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-52.2023.5.13.0002
AUTOR PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab6ad7b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-52.2023.5.13.0002
AUTOR PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA DE FREITAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab6ad7b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000847-08.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE ALBERTO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fbed9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
intimar a parte exequente, para que, no prazo legal, fale acerca
da impugnação aos cálculos apresentada pela executada (ID.
4fba697).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-47.2023.5.13.0002
AUTOR IURY YAM SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cbe11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos
modificativos quando do julgamento dos embargos declaratórios
opostos, notifique-se a parte contrária para, no prazo de cinco dias,
querendo, manifestar-se a respeito, conforme o disposto no § 2º do
art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-47.2023.5.13.0002
AUTOR IURY YAM SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY YAM SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cbe11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos
modificativos quando do julgamento dos embargos declaratórios
opostos, notifique-se a parte contrária para, no prazo de cinco dias,
querendo, manifestar-se a respeito, conforme o disposto no § 2º do
art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-58.2023.5.13.0002
AUTOR JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a521a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
De todo modo, diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em
vista a homologação do acordo (ID. 153855c), proceda-se ao
registro das parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-58.2023.5.13.0002
AUTOR JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS ARAUJO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a521a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
De todo modo, diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em
vista a homologação do acordo (ID. 153855c), proceda-se ao
registro das parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000113-23.2024.5.13.0002
REQUERENTES SYRLENE SANTOS SOUZA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERENTES MAMANGUAPE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAMANGUAPE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8e066
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
De todo modo, designa-se Audiência do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência, para o dia 07/02/2024, às
8h20min,para fins de ratificação e homologação do acordo,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessarem o link abaixo, para ingresso na sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89893181508
ID da reunião: 898 9318 1508
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000113-23.2024.5.13.0002
REQUERENTES SYRLENE SANTOS SOUZA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERENTES MAMANGUAPE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYRLENE SANTOS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8e066
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
De todo modo, designa-se Audiência do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência, para o dia 07/02/2024, às
8h20min,para fins de ratificação e homologação do acordo,
oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessarem o link abaixo, para ingresso na sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89893181508
ID da reunião: 898 9318 1508
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-36.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505ba73
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Remeter os autos ao TRT13, para apreciação do agravo de
petição.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-36.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505ba73
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Remeter os autos ao TRT13, para apreciação do agravo de
petição.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001248-07.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d28ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, indefere-se o pedido do reclamante constante na petição
de ID. 599083e, para que a audiência designada no processo seja
realizada de forma virtual, pelas mesmas razões já expostas da
decisão de ID. 36e5cdb.
Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos e, caso
infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para
apreciação dos embargos de declaração opostos pela parte
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001248-07.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d28ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, indefere-se o pedido do reclamante constante na petição
de ID. 599083e, para que a audiência designada no processo seja
realizada de forma virtual, pelas mesmas razões já expostas da
decisão de ID. 36e5cdb.
Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos e, caso
infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para
apreciação dos embargos de declaração opostos pela parte
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-47.2016.5.13.0002
AUTOR EVANDRO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO TAVARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89a1e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
dar vistas ao reclamante, para se manifestar, no prazo de cinco
dias, acerca da petição e documentos apresentados pela
reclamada, em que afirma ter cumprido a obrigação de fazer.
No mais, aguarde-se o prazo em curso para a reclamada apresentar
nos autos a ficha financeira do reclamante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-85.2021.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO RAMOS
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719a6fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
O substabelecimento trazido aos autos (ID. b6abbcf) já se
encontra devidamente registrado no PJE;
1.
Intime-se o autor para informar, em cinco dias, se se já recebeu o
valor acertado na transação homologada (ID. cb63892),
considerando-se que restou ajustado que o referido montante
seria quitado por meio de habilitação junto à ação de
recuperação judicial da empresa ré, que tramita perante a 2ª
Vara Mista de Cabedelo;
2.
Mantendo-se o credor inerte, renove-se o sobrestamento até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da
Lei n. 11.101/2005), anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e
3.
inclusão no GIGS da atividade “Recuperação judicial”, nos
termos do art. 1º, I, "f", da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de
16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-39.2022.5.13.0002
AUTOR LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c59085
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelos reclamados, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000789-39.2022.5.13.0002
AUTOR LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c59085
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelos reclamados, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-26.2020.5.13.0002
AUTOR EWERTON RENAN GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RENAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef12fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
diante do requerimento de ID. 91c2ae5, concede-se o prazo de
cinco dias para que a primeira reclamada comprove, nos autos, a
anotação na CTPS digital do reclamante.
proceda-se à pesquisa SISBAJUD determinada no ID. 0fdb6d9.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-26.2020.5.13.0002
AUTOR EWERTON RENAN GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef12fa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
diante do requerimento de ID. 91c2ae5, concede-se o prazo de
cinco dias para que a primeira reclamada comprove, nos autos, a
anotação na CTPS digital do reclamante.
proceda-se à pesquisa SISBAJUD determinada no ID. 0fdb6d9.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0030500-75.2011.5.13.0002
AUTOR FABIANO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUCIANE GISELE PEREIRA VIEIRA
DOS SANTOS
RÉU TRANSROCA - TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSROCA - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f80f61
proferida nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante
FABIANO LUCAS DA SILVA (ID. 4ae5762), pois preenchidos os
seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária, para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0030500-75.2011.5.13.0002
AUTOR FABIANO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUCIANE GISELE PEREIRA VIEIRA
DOS SANTOS
RÉU TRANSROCA - TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f80f61
proferida nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante
FABIANO LUCAS DA SILVA (ID. 4ae5762), pois preenchidos os
seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária, para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001497-02.2016.5.13.0002
AUTOR ANGELIA MARIA ALVES
ADVOGADO FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
RÉU JOABSON GUEDES DELGADO
RÉU LINDENBERGUE GUEDES
DELGADO
RÉU AMARELINHO COMERCIO DE
TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELIA MARIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ff210
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
atualizem-se os valores atinentes às contribuições
previdenciárias e às custas processuais, calculadas na planilha
de ID. a9dba2e, intimando-se, em seguida, as executadas para
que comprovem o recolhimentos das quantias que vierem a ser
apuradas, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
libere-se, em favor da exequente, a quantia existente na conta
judicial 04887524-0, transferindo-a para sua conta bancária
informada na ata de conciliação, considerando que tal quantia lhe
é devida, porquanto anteriormente deduzida do montante
conciliado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002
AUTOR EDILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
- LD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe6e41
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
considerando que a devedora principal, a segunda reclamada LD
COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA, não procedeu ao
pagamento da quantia apurada no ID. c2d07eb, após intimada
por ocasião da audiência realizada no dia 14/11/2023 (ID.
e12ca65), iniciem-se os autos executórios em seu desfavor, a
começar pela utilização da ferramenta SISBAJUD.
Quanto às alegações da referida demandada, na petição de ID.
79e140e, nada a deferir, porquanto, ao contrário do que assevera
na referida petição, a quantia existente no depósito recursal, por ela
aviado, e já liberado em favor da parte credora, foi devidamente
deduzida do débito exequendo, conforme pode ser facilmente
verificado nos cálculos de ID. c2d07eb.
Com relação ao desconto do valor (R$201,93), que teria sido
liberado à autora, pela reclamada subsidiária, também nada a
deferir, uma vez que não consta da sentença deliberação quanto a
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
tal desconto, tampouco qualquer insurgência recursal, neste
particular.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002
AUTOR EDILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe6e41
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
considerando que a devedora principal, a segunda reclamada LD
COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA, não procedeu ao
pagamento da quantia apurada no ID. c2d07eb, após intimada
por ocasião da audiência realizada no dia 14/11/2023 (ID.
e12ca65), iniciem-se os autos executórios em seu desfavor, a
começar pela utilização da ferramenta SISBAJUD.
Quanto às alegações da referida demandada, na petição de ID.
79e140e, nada a deferir, porquanto, ao contrário do que assevera
na referida petição, a quantia existente no depósito recursal, por ela
aviado, e já liberado em favor da parte credora, foi devidamente
deduzida do débito exequendo, conforme pode ser facilmente
verificado nos cálculos de ID. c2d07eb.
Com relação ao desconto do valor (R$201,93), que teria sido
liberado à autora, pela reclamada subsidiária, também nada a
deferir, uma vez que não consta da sentença deliberação quanto a
tal desconto, tampouco qualquer insurgência recursal, neste
particular.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-82.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO VICTOR RAMOS DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ca856
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 21dfd14), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00 , em favor do(a) perito(a) JESSYCA MENDONÇA
OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-82.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO VICTOR RAMOS DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR RAMOS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ca856
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 21dfd14), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00 , em favor do(a) perito(a) JESSYCA MENDONÇA
OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-90.2023.5.13.0002
AUTOR EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14a05c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela Tam Linhas
Aéreas, pois preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Quanto ao agravo de petição da primeira reclamada (Contax),
mantém-se a decisão agravada, que redirecionou a execução para
a devedora subsidiária, pelos fundamentos já expostos.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeiro reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Ademais, a devedora subsidiária exerceu seu direito de recorrer da
mencionada decisão, de forma que a matéria será apreciada pela
instância superior.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-90.2023.5.13.0002
AUTOR EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14a05c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela Tam Linhas
Aéreas, pois preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Quanto ao agravo de petição da primeira reclamada (Contax),
mantém-se a decisão agravada, que redirecionou a execução para
a devedora subsidiária, pelos fundamentos já expostos.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeiro reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Ademais, a devedora subsidiária exerceu seu direito de recorrer da
mencionada decisão, de forma que a matéria será apreciada pela
instância superior.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-61.2023.5.13.0002
AUTOR WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4961c82
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-61.2023.5.13.0002
AUTOR WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECLECIO DE LIMA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4961c82
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107af23
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107af23
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-14.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6208b8f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-14.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6208b8f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-49.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d5b45b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-49.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d5b45b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-10.2023.5.13.0002
AUTOR LUANDERSON MARINHO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95edf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se
o(a) Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o
laudo pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-10.2023.5.13.0002
AUTOR LUANDERSON MARINHO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95edf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se
o(a) Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o
laudo pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050800-63.2008.5.13.0002
AUTOR MARCELO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA MUNICIPAL DE SAO
MIGUEL DE TAIPU
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
- EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c3520
proferida nos autos.
DECISÃO
Alega a executada Edvany da Silva Bento Vieira que já está
sofrendo outras constrições judiciais na sua remuneração, bem
como possui o desconto direto no bilhete de pagamento de
prestações de empréstimos realizados, requerendo a suspensão da
ordem de bloqueio de parte da sua remuneração referente a este
processo.
Aduz que a totalidade de tais descontos supera 70% da sua
remuneração.
O autor se manifesta contrariamente ao pedido da executada.
Passa-se à análise.
É certo que este juízo entende pela possibilidade de penhora de
parte da remuneração dos executados, conforme fundamentado no
ID 6a08860. Todavia, tal possibilidade não pode sufocar a
capacidade de sobrevivência dos mesmos.
Assim, acolhe-se o pedido da executada Edvany da Silva Bento
Vieira para suspender, por ora, o bloqueio de parte da sua
remuneração
Oficie-se ao INSS, para que suspenda o mencionado bloqueio,
todavia, deixando-o na sequência/fila, para que seja efetivado
tão logo cesse algum dos bloqueios em andamento. Tem a
presente decisão força de ofício como medida de celeridade.
Indefere-se o pedido da executada para que seja oficiado outros
juízos, devendo a mesma se dirigir diretamente a eles para requerer
o que entender de direito.
Quanto ao pedido de reunião das execuções, deve a executada
procurar a Central Regional de Efetividade ou a Corregedoria do
TRT13, a fim de verificar tal possibilidade, nos termos do
regramento interno.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050800-63.2008.5.13.0002
AUTOR MARCELO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA MUNICIPAL DE SAO
MIGUEL DE TAIPU
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c3520
proferida nos autos.
DECISÃO
Alega a executada Edvany da Silva Bento Vieira que já está
sofrendo outras constrições judiciais na sua remuneração, bem
como possui o desconto direto no bilhete de pagamento de
prestações de empréstimos realizados, requerendo a suspensão da
ordem de bloqueio de parte da sua remuneração referente a este
processo.
Aduz que a totalidade de tais descontos supera 70% da sua
remuneração.
O autor se manifesta contrariamente ao pedido da executada.
Passa-se à análise.
É certo que este juízo entende pela possibilidade de penhora de
parte da remuneração dos executados, conforme fundamentado no
ID 6a08860. Todavia, tal possibilidade não pode sufocar a
capacidade de sobrevivência dos mesmos.
Assim, acolhe-se o pedido da executada Edvany da Silva Bento
Vieira para suspender, por ora, o bloqueio de parte da sua
remuneração
Oficie-se ao INSS, para que suspenda o mencionado bloqueio,
todavia, deixando-o na sequência/fila, para que seja efetivado
tão logo cesse algum dos bloqueios em andamento. Tem a
presente decisão força de ofício como medida de celeridade.
Indefere-se o pedido da executada para que seja oficiado outros
juízos, devendo a mesma se dirigir diretamente a eles para requerer
o que entender de direito.
Quanto ao pedido de reunião das execuções, deve a executada
procurar a Central Regional de Efetividade ou a Corregedoria do
TRT13, a fim de verificar tal possibilidade, nos termos do
regramento interno.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-79.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3c2ac0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-79.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3c2ac0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-64.2023.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO EVELLIN CERQUEIRA
PEDREIRA(OAB: 68241/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85426f8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-64.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO EVELLIN CERQUEIRA
PEDREIRA(OAB: 68241/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DJUNIOR VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85426f8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-40.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478b384
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado Id.
d66f7bc.
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pelo(a) reclamado(a) (ID.),
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-40.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478b384
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado Id.
d66f7bc.
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pelo(a) reclamado(a) (ID.),
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-55.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31a128
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
-Intime-se a exequente para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos embargos à execução interpostos pelas rés (id.
79486dc e id. 9501b7e), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-55.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA VENANCIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31a128
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
-Intime-se a exequente para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos embargos à execução interpostos pelas rés (id.
79486dc e id. 9501b7e), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e88f3af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e88f3af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-64.2023.5.13.0002
AUTOR IVONILDO PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec3271
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, intimem-se as partes, acerca da apresentação do laudo
pericial, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-64.2023.5.13.0002
AUTOR IVONILDO PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDO PINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec3271
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
No mais, intimem-se as partes, acerca da apresentação do laudo
pericial, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001027-24.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE CARLOS RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775dead
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
expedir ofício ao TST nos termos determinados na ata de
conciliação de ID. 13dda5c, com a devida urgência;
expedir ofício à CEF, agência 4099, para que transfira a quantia
integral existente no depósito recursal datado de 26/01/2017
(valor histórico de R$8.959,63), também determinado na mesma
ata de conciliação;
recolher as contribuições previdenciárias com a quantia existente
na conta judicial 04962389-0, depositada pela executada (ID.
d7eb798);
inclua-se Gigs nestes autos com alerta para que, tão logo
devolvido pelo TST o processo principal (0152700-
79.2014.5.13.0002), venha concluso para arquivamento, em
razão do acordo celebrado neste feito ter quitado as verbas
pleiteiadas naquele processo;
após o cumprimento de todas as diligências acima determinadas,
voltem os autos conclusos para que, não havendo pendências,
seja decretada a extinção da execução e o arquivamento
definitivo dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001027-24.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE CARLOS RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERIDO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775dead
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
expedir ofício ao TST nos termos determinados na ata de
conciliação de ID. 13dda5c, com a devida urgência;
expedir ofício à CEF, agência 4099, para que transfira a quantia
integral existente no depósito recursal datado de 26/01/2017
(valor histórico de R$8.959,63), também determinado na mesma
ata de conciliação;
recolher as contribuições previdenciárias com a quantia existente
na conta judicial 04962389-0, depositada pela executada (ID.
d7eb798);
inclua-se Gigs nestes autos com alerta para que, tão logo
devolvido pelo TST o processo principal (0152700-
79.2014.5.13.0002), venha concluso para arquivamento, em
razão do acordo celebrado neste feito ter quitado as verbas
pleiteiadas naquele processo;
após o cumprimento de todas as diligências acima determinadas,
voltem os autos conclusos para que, não havendo pendências,
seja decretada a extinção da execução e o arquivamento
definitivo dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANADODBOM DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d6e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 0cb7b60, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d6e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 0cb7b60, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000976-13.2023.5.13.0002
AUTOR CLEBER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3bd78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-13.2023.5.13.0002
AUTOR CLEBER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3bd78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-69.2023.5.13.0002
AUTOR RAILSON DA SILVA SOARES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14742c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado
(ID.s 2ab4659 e anexos).
Considerando-se as informações e arrazoados trazidos aos autos
pelo exequente, defere-se, em parte, o pedido do exequente,
para instaurar, neste ato, o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em desfavor do provável sócio oculto
Paulo Miranda Guimarães (CPF 053.046.504-33, nome de
1.
solteiro Paulo Guimarães de Medeiros), com a inclusão de seu
nome no polo passivo da demanda, intimando-o, via postal, para,
se assim entender pertinente, manifestar-se e requerer as provas
cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 855-A da CLT e art. 3º do
Provimento 1/2019 da Corregedoria da Justiça do Trabalho)
Quanto à inclusão no polo passivo das outras empresas
mencionadas na petição do autor, indefere-se o pedido posto que
cuidaria de tentativa de reconhecimento de grupo econômico, em
virtude dada decisão proferida pelo STF no RE 1387795, a qual
determinou a suspensão nacional de todos os processos que
tratam da inclusão, na fase de execução da condenação
trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não
tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento
da ação.
2.
Intimem-se.3.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0135400-75.2012.5.13.0002
AUTOR YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA KELLY DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
- ELO PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a028a6f
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Atendam-se aos pedidos da instituição demandada BANCO
BRADESCARD S/A(ID. 9044b4d). Disponibilize a Secretaria,
caso não tenha sido juntado aos autos, o comprovante de
transferência ou recibo SIF do alvará do ID. 7c56d4e. Se for o
caso, requisite-se o documento junto à Caixa Econômica Federal.
Ademais, verifique a Secretaria se não foi contemplada a
transferência bancária, para instituição demandada BANCO
BRADESCARD S/A, do saldo de depósito recursal constante no
extrato do ID. 18d29aa, e, se for o caso, cumpra-se a
determinação nesse sentido.
Atendam-se aos pedidos da demandada C&A MODAS LTDA (ID.
eba94c5). Disponibilize a Secretaria, caso não tenha sido juntado
aos autos, os comprovantes de transferência ou recibos SIF dos
alvarás dos IDs. a95b583 e . ad748ca. Se for o caso, requisitem-
se os documentos junto à Caixa Econômica Federal.Ademais,
verifique a Secretaria se não foram contempladas as
transferências bancárias, para demandada C&A MODAS LTDA,
dos saldos de depósitos recursais constantes nos IDs. 18d29aa,
99691da e 117c3b1), e, se for o caso, cumpra-se a determinação
nesse sentido.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0135400-75.2012.5.13.0002
AUTOR YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA KELLY DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a028a6f
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Atendam-se aos pedidos da instituição demandada BANCO
BRADESCARD S/A(ID. 9044b4d). Disponibilize a Secretaria,
caso não tenha sido juntado aos autos, o comprovante de
transferência ou recibo SIF do alvará do ID. 7c56d4e. Se for o
caso, requisite-se o documento junto à Caixa Econômica Federal.
Ademais, verifique a Secretaria se não foi contemplada a
transferência bancária, para instituição demandada BANCO
BRADESCARD S/A, do saldo de depósito recursal constante no
extrato do ID. 18d29aa, e, se for o caso, cumpra-se a
determinação nesse sentido.
Atendam-se aos pedidos da demandada C&A MODAS LTDA (ID.
eba94c5). Disponibilize a Secretaria, caso não tenha sido juntado
aos autos, os comprovantes de transferência ou recibos SIF dos
alvarás dos IDs. a95b583 e . ad748ca. Se for o caso, requisitem-
se os documentos junto à Caixa Econômica Federal.Ademais,
verifique a Secretaria se não foram contempladas as
transferências bancárias, para demandada C&A MODAS LTDA,
dos saldos de depósitos recursais constantes nos IDs. 18d29aa,
99691da e 117c3b1), e, se for o caso, cumpra-se a determinação
nesse sentido.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000859-56.2022.5.13.0002
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b22ff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-56.2022.5.13.0002
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b22ff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002
AUTOR LUANA GLORIA MOURA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID accda7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (extinção da execução)
Considerando a integral satisfação da dívida, declara-se extinta a
execução.
Libere-se o depósito de ID. 8dabeed, observando os créditos
apurados no ID. c19004c, destacando-se do crédito do autor os
honorários contratuais em favor de seu advogado.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Comprovados os pagamento e recolhimentos de contribuições
previdenciárias e custas, ao arquivo.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002
AUTOR LUANA GLORIA MOURA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GLORIA MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID accda7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (extinção da execução)
Considerando a integral satisfação da dívida, declara-se extinta a
execução.
Libere-se o depósito de ID. 8dabeed, observando os créditos
apurados no ID. c19004c, destacando-se do crédito do autor os
honorários contratuais em favor de seu advogado.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Comprovados os pagamento e recolhimentos de contribuições
previdenciárias e custas, ao arquivo.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-19.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 747e629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-19.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 747e629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-21.2023.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40fd0b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-21.2023.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40fd0b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-84.2023.5.13.0002
AUTOR JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95fd969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-84.2023.5.13.0002
AUTOR JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95fd969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-29.2023.5.13.0002
AUTOR ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2731f5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, darprovimento ao recurso, para determinar a retificação
da planilha de cálculo, para considerara proporcionalidade dos dias
efetivamente trabalhados, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-29.2023.5.13.0002
AUTOR ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2731f5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, darprovimento ao recurso, para determinar a retificação
da planilha de cálculo, para considerara proporcionalidade dos dias
efetivamente trabalhados, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-15.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CARLA RUFINO
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU G FERNANDES NETO GENILDO
FERNANDES NETO
ADVOGADO BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G FERNANDES NETO GENILDO FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abd68c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 3b7c326).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante (ID. 36f69e9).
Libere-se, à reclamante, o depósito judicial existente na conta
judicial 4099.042.04961608-7.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto à Caixa Econômica Federal.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Em seguida, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-15.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CARLA RUFINO
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU G FERNANDES NETO GENILDO
FERNANDES NETO
ADVOGADO BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abd68c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 3b7c326).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante (ID. 36f69e9).
Libere-se, à reclamante, o depósito judicial existente na conta
judicial 4099.042.04961608-7.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto à Caixa Econômica Federal.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Em seguida, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001221-24.2023.5.13.0002
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae68862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
Vistos etc.
RELATÓRIO
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por Diego
Magalhães Gomes, alegando, em síntese, que adquiriram o imóvel
matriculado sob o número 114.816, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, constituído da vaga de garagem E66, do
Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, situado na Rua Severino
Massa Spinelli, 270, Tambaú, João Pessoa – PB, mediante contrato
de compra e venda (ID. b25db9b) celebrado com a executada nos
autos principais 0000650-58.2020.5.13.0002, a Eurobrasil
Empreendimentos S.A., tendo ocorrido a quitação do negócio pelo
adquirente/embargante original em 10/08/2014 (ID. bdb7f4e).
O embargante requereu desconstituição do gravame, inclusive em
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
sede de tutela de urgência, o que restou deferido por este Juízo (ID.
4be9a8b), com a concessão de liminar que determinou o
levantamento da indisponibilidade decretada sobre o bem imóvel
em comento.
Instado a apresentar contrarrazões, os embargados permaneceram
silentes.
Não houve produção de prova oral.
É o relato do essencial.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO
De logo, observa-se o cabimento destes embargos de terceiros, não
havendo problemas em relação à admissibilidade, portanto.
Persiste o entendimento deste Juízo de que está devidamente
comprovado o direito de propriedade e posse em relação ao bem
imóvel com indisponibilidade decretada, tendo em vista a juntada
aos autos de diversos documentos probatórios mencionados no
relatório acima, mormente o recibo pela compra da vaga de
garagem E66 (ID. bdb7f4e).
Assim, resta absolutamente demonstrado o direito de propriedade e
posse em relação ao bem imóvel em comento, inobstante o
adquirente não tenha conseguido promover a transferência de
titularidade do imóvel por motivos alheios à vontade dos
embargantes.
Dito isso, outro caminho não resta, senão ratificar, agora em sede
de cognição exauriente, a decisão de antecipação de tutela (ID.
62e5f7c), em seus próprios fundamentos e com base nas razões
dos terceiros embargantes, mormente diante do silêncio do
embargado.
Registre-se que já foi promovido o cancelamento da
indisponibilidade junto ao CNIB (ID. d58ed4d).
DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente o pedido
formulado na ação de embargos de terceiro promovida por Diego
Magalhaes Gomes, para ratificar a antecipação de tutela deferida
(ID. 4be9a8b), por meio da qual houve reconhecimento que o bem
imóvel indisponibilizado (matriculado sob o número 114.816, junto
ao Cartório de Registro de Imóveis competente, constituído da vaga
de garagem E66, do Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, situado
na Rua Severino Massa Spinelli, 270, Tambaú, João Pessoa – PB)
pertence ao terceiro embargante.
Custas processuais pela executada/embargada Eurobrasil
Empreendimentos S.A., no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, da CLT, que deverão ser acrescidas nos cálculos do
processo principal (0000650-58.2020.5.13.0002).
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
acima referido.
Intimem-se
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001221-24.2023.5.13.0002
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGALHAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae68862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
Vistos etc.
RELATÓRIO
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por Diego
Magalhães Gomes, alegando, em síntese, que adquiriram o imóvel
matriculado sob o número 114.816, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, constituído da vaga de garagem E66, do
Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, situado na Rua Severino
Massa Spinelli, 270, Tambaú, João Pessoa – PB, mediante contrato
de compra e venda (ID. b25db9b) celebrado com a executada nos
autos principais 0000650-58.2020.5.13.0002, a Eurobrasil
Empreendimentos S.A., tendo ocorrido a quitação do negócio pelo
adquirente/embargante original em 10/08/2014 (ID. bdb7f4e).
O embargante requereu desconstituição do gravame, inclusive em
sede de tutela de urgência, o que restou deferido por este Juízo (ID.
4be9a8b), com a concessão de liminar que determinou o
levantamento da indisponibilidade decretada sobre o bem imóvel
em comento.
Instado a apresentar contrarrazões, os embargados permaneceram
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
silentes.
Não houve produção de prova oral.
É o relato do essencial.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO
De logo, observa-se o cabimento destes embargos de terceiros, não
havendo problemas em relação à admissibilidade, portanto.
Persiste o entendimento deste Juízo de que está devidamente
comprovado o direito de propriedade e posse em relação ao bem
imóvel com indisponibilidade decretada, tendo em vista a juntada
aos autos de diversos documentos probatórios mencionados no
relatório acima, mormente o recibo pela compra da vaga de
garagem E66 (ID. bdb7f4e).
Assim, resta absolutamente demonstrado o direito de propriedade e
posse em relação ao bem imóvel em comento, inobstante o
adquirente não tenha conseguido promover a transferência de
titularidade do imóvel por motivos alheios à vontade dos
embargantes.
Dito isso, outro caminho não resta, senão ratificar, agora em sede
de cognição exauriente, a decisão de antecipação de tutela (ID.
62e5f7c), em seus próprios fundamentos e com base nas razões
dos terceiros embargantes, mormente diante do silêncio do
embargado.
Registre-se que já foi promovido o cancelamento da
indisponibilidade junto ao CNIB (ID. d58ed4d).
DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente o pedido
formulado na ação de embargos de terceiro promovida por Diego
Magalhaes Gomes, para ratificar a antecipação de tutela deferida
(ID. 4be9a8b), por meio da qual houve reconhecimento que o bem
imóvel indisponibilizado (matriculado sob o número 114.816, junto
ao Cartório de Registro de Imóveis competente, constituído da vaga
de garagem E66, do Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, situado
na Rua Severino Massa Spinelli, 270, Tambaú, João Pessoa – PB)
pertence ao terceiro embargante.
Custas processuais pela executada/embargada Eurobrasil
Empreendimentos S.A., no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, da CLT, que deverão ser acrescidas nos cálculos do
processo principal (0000650-58.2020.5.13.0002).
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
acima referido.
Intimem-se
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-03.2023.5.13.0002
AUTOR LEOMAR DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3e9e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Leomar de Souza
Nascimento(reclamante) em face da empresa Fedex Brasil
Logística e Transporte Ltda. (reclamada); (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-03.2023.5.13.0002
AUTOR LEOMAR DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3e9e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Leomar de Souza
Nascimento(reclamante) em face da empresa Fedex Brasil
Logística e Transporte Ltda. (reclamada); (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001002-11.2023.5.13.0002
AUTOR ABRAAO ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001222-09.2023.5.13.0002
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- VALDIR BERNARDO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5660ae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
RELATÓRIO
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por Diego
Magalhaes Gomes, alegando, em síntese, que adquiriu o imóvel
matriculado sob o número 114.816, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, constituído da vaga de garagem E66, do
Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, situado na Rua Severino
Massa Spinelli, 270, Tambaú, João Pessoa – PB, mediante contrato
de compra e venda (ID. 16ddef1) celebrado com a executada nos
autos principais 0000086-79.2020.5.13.0002, a Eurobrasil
Empreendimentos S.A., tendo ocorrido a quitação do negócio pelo
adquirente/embargante original em 10/08/2014 (ID. c908769).
O embargante requereu desconstituição do gravame, inclusive em
sede de tutela de urgência, o que restou deferido por este Juízo (ID.
29f425c), com a concessão de liminar que determinou o
levantamento da indisponibilidade decretada sobre o bem imóvel
em comento.
Instado a apresentar contrarrazões, o embargado permaneceu
silente.
Não houve produção de prova oral.
É o relato do essencial.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO
De logo, observa-se o cabimento destes embargos de terceiros, não
havendo problemas em relação à admissibilidade, portanto.
Persiste o entendimento deste Juízo de que está devidamente
comprovado o direito de propriedade e posse em relação ao bem
imóvel com indisponibilidade decretada, tendo em vista a juntada
aos autos de diversos documentos probatórios mencionados no
relatório acima, mormente o recibo pela compra da vaga de
garagem E66 (ID. c908769).
Assim, resta absolutamente demonstrado o direito de propriedade e
posse em relação ao bem imóvel em comento, inobstante o
adquirente não tenha conseguido promover a transferência de
titularidade do imóvel por motivos alheios à vontade dos
embargantes.
Dito isso, outro caminho não resta, senão ratificar, agora em sede
de cognição exauriente, a decisão de antecipação de tutela (ID.
62e5f7c), em seus próprios fundamentos e com base nas razões do
terceiro embargante, mormente diante do silêncio do embargado.
Registre-se que já foi promovido o cancelamento da
indisponibilidade junto ao CNIB (ID. d3f6f01).
DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente o pedido
formulado na ação de embargos de terceiro promovida por Diego
Magalhaes Gomes, para ratificar a antecipação de tutela deferida
(ID. 29f425c), por meio da qual houve reconhecimento que o bem
imóvel indisponibilizado (matriculado sob o número 114.816, junto
ao Cartório de Registro de Imóveis competente, constituído da vaga
de garagem E66, do Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, situado
na Rua Severino Massa Spinelli, 270, Tambaú, João Pessoa – PB)
pertence ao terceiro embargante.
Custas processuais pela executada/embargada Eurobrasil
Empreendimentos S.A., no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, da CLT, que deverão ser acrescidas nos cálculos do
processo principal (0000086-79.2020.5.13.0002).
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
acima referido.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001222-09.2023.5.13.0002
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGALHAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5660ae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
RELATÓRIO
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por Diego
Magalhaes Gomes, alegando, em síntese, que adquiriu o imóvel
matriculado sob o número 114.816, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, constituído da vaga de garagem E66, do
Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, situado na Rua Severino
Massa Spinelli, 270, Tambaú, João Pessoa – PB, mediante contrato
de compra e venda (ID. 16ddef1) celebrado com a executada nos
autos principais 0000086-79.2020.5.13.0002, a Eurobrasil
Empreendimentos S.A., tendo ocorrido a quitação do negócio pelo
adquirente/embargante original em 10/08/2014 (ID. c908769).
O embargante requereu desconstituição do gravame, inclusive em
sede de tutela de urgência, o que restou deferido por este Juízo (ID.
29f425c), com a concessão de liminar que determinou o
levantamento da indisponibilidade decretada sobre o bem imóvel
em comento.
Instado a apresentar contrarrazões, o embargado permaneceu
silente.
Não houve produção de prova oral.
É o relato do essencial.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO
De logo, observa-se o cabimento destes embargos de terceiros, não
havendo problemas em relação à admissibilidade, portanto.
Persiste o entendimento deste Juízo de que está devidamente
comprovado o direito de propriedade e posse em relação ao bem
imóvel com indisponibilidade decretada, tendo em vista a juntada
aos autos de diversos documentos probatórios mencionados no
relatório acima, mormente o recibo pela compra da vaga de
garagem E66 (ID. c908769).
Assim, resta absolutamente demonstrado o direito de propriedade e
posse em relação ao bem imóvel em comento, inobstante o
adquirente não tenha conseguido promover a transferência de
titularidade do imóvel por motivos alheios à vontade dos
embargantes.
Dito isso, outro caminho não resta, senão ratificar, agora em sede
de cognição exauriente, a decisão de antecipação de tutela (ID.
62e5f7c), em seus próprios fundamentos e com base nas razões do
terceiro embargante, mormente diante do silêncio do embargado.
Registre-se que já foi promovido o cancelamento da
indisponibilidade junto ao CNIB (ID. d3f6f01).
DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente o pedido
formulado na ação de embargos de terceiro promovida por Diego
Magalhaes Gomes, para ratificar a antecipação de tutela deferida
(ID. 29f425c), por meio da qual houve reconhecimento que o bem
imóvel indisponibilizado (matriculado sob o número 114.816, junto
ao Cartório de Registro de Imóveis competente, constituído da vaga
de garagem E66, do Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, situado
na Rua Severino Massa Spinelli, 270, Tambaú, João Pessoa – PB)
pertence ao terceiro embargante.
Custas processuais pela executada/embargada Eurobrasil
Empreendimentos S.A., no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, da CLT, que deverão ser acrescidas nos cálculos do
processo principal (0000086-79.2020.5.13.0002).
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
acima referido.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-64.2023.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68cd91
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
a seguir:
Constata-se que as verbas deferidas na sentença, tanto em favor
do reclamante, quanto os honorários sucumbenciais, detém
natureza extraconcursal e não se submetem ao plano de
recuperação judicial deferido no processo nº 0169521-
37.2022.8.17.2001, da 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE,
Seção B, assim como também não se submetem as custas e
contribuições previdenciárias.
Os referidos créditos permitem a execução direta, com as cautelas
necessárias a não inviabilização do processo de recuperação
judicial.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835).
Silente a reclamada, diante do deferimento da recuperação judicial
da mesma e da necessidade de cooperação jurisdicional para
implementação de medidas constritivas, visando a não
inviabilização do processo de recuperação judicial, oficie-se o Juízo
Recuperando para que indique bens e ou valores para fins de
satisfação dos créditos extraconcursais da presente demanda.
Como medida de economia e celeridade, desde já, tem o presente
despacho força de ofício perante a unidade, devendo ser
encaminhada cópia da planilha com os valores devidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-64.2023.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68cd91
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Constata-se que as verbas deferidas na sentença, tanto em favor
do reclamante, quanto os honorários sucumbenciais, detém
natureza extraconcursal e não se submetem ao plano de
recuperação judicial deferido no processo nº 0169521-
37.2022.8.17.2001, da 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE,
Seção B, assim como também não se submetem as custas e
contribuições previdenciárias.
Os referidos créditos permitem a execução direta, com as cautelas
necessárias a não inviabilização do processo de recuperação
judicial.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835).
Silente a reclamada, diante do deferimento da recuperação judicial
da mesma e da necessidade de cooperação jurisdicional para
implementação de medidas constritivas, visando a não
inviabilização do processo de recuperação judicial, oficie-se o Juízo
Recuperando para que indique bens e ou valores para fins de
satisfação dos créditos extraconcursais da presente demanda.
Como medida de economia e celeridade, desde já, tem o presente
despacho força de ofício perante a unidade, devendo ser
encaminhada cópia da planilha com os valores devidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001155-44.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c08f0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença, ajuizada
por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do
BANCO DO BRASIL S.A., para execução de crédito deferido na
Ação Coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026, distribuída por sorteio
para esta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Inicie-se a liquidação.
Notifique-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos em relação ao substituído Rodrigo
Alencar Cavalcanti de Araújo, CPF nº 886.079.334-34: as fichas
financeiras, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Nos termos do art. 513 do CPC, a parte ré será intimada por meio
de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,
por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES para exercer a função de perito contábil nestes autos,
devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de
liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal
devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme
determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva).
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentarem
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000854-97.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROGERIO CASTOR DO REGO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CASTOR DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1573c
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Fica a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS citada, por meio de seus advogados, via
sistema, apresentar embargos. Prazo: 30 dias.
Em caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisição de pequeno valor contra a devedora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000344-84.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b210a
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000344-84.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b210a
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0104800-76.2009.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU IOLANDA MARIA DO SOCORRO
BEZERRA
ADVOGADO THAYNA ALVES DE LIMA(OAB:
58750/PE)
RÉU MARLEIDE MENDES NERY
RÉU VIRTUS ADMINISTRADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
RÉU EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU NUCRON TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU OSMAR ALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA MARIA DO SOCORRO BEZERRA
- VIRTUS ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a09d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
realizar os atos executórios já determinados (Renajud, Infojud e
CNIB);
dar vistas ao MPT para se manifestar acerca dos embargos à
execução apresentados pela executada, no prazo legal.
Com a publicação do presente, fica o MPT intimado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0105400-68.2007.5.13.0002
EXEQUENTE JOSEFA SHEILA PESSOA DE MELO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SHEILA PESSOA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a799a9
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Incluir a empresa ESUTA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA
(CNPJ 63.363.725/0001-64), ANTÃO DE MORAIS PINHO (CPF
001.139.213-49) e ANTONIO MORAIS PINHO (CPF 190.995.253
-20), bem como o Sr. JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE (CPF 248.180.203-97), sócio da executada
ORBRAL, nos registros processuais (art. 10-A, II, da CLT).
Citá-los para se manifestarem ou produzirem as provas que
entenderem de direito, no incidente de IDPJ, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000334-11.2021.5.13.0002
EXEQUENTE PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b274b9
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-82.2019.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c9147
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-82.2019.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM CLINIC ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA
- SLIM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
- SLIM SAUDE PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- THIAGO NUNES BEZERRIL
- ZILJOMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c9147
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-43.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA Lindsay Ellen de Andrade Macedo
TESTEMUNHA Clara Emilia de Lima Cabral
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e161143
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado (ID.
ea2a9e1) pelo devedor Banco Bradesco S.A. para fins de dilação do
prazo por mais dez dias para comprovar a quitação da dívida.
O prazo para pagamento da dívida exequenda é aquele disposto no
art. 880 da CLT, isto é, 48 (quarenta e oito) horas.
Ante o exposto, carece de amparo legal o pedido da executada,
razão pela qual se indefere.
Promovam-se as medidas executivas, iniciando-se pelo bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do SISBAJUD.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome do executado suprarreferido no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI, DIMOB e CNIB.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-43.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA Lindsay Ellen de Andrade Macedo
TESTEMUNHA Clara Emilia de Lima Cabral
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e161143
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passa-se a apreciar o requerimento apresentado (ID.
ea2a9e1) pelo devedor Banco Bradesco S.A. para fins de dilação do
prazo por mais dez dias para comprovar a quitação da dívida.
O prazo para pagamento da dívida exequenda é aquele disposto no
art. 880 da CLT, isto é, 48 (quarenta e oito) horas.
Ante o exposto, carece de amparo legal o pedido da executada,
razão pela qual se indefere.
Promovam-se as medidas executivas, iniciando-se pelo bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do SISBAJUD.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome do executado suprarreferido no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI, DIMOB e CNIB.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-77.2023.5.13.0002
AUTOR S.D.S.C.
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 62b63fe.
Processo Nº ATOrd-0001114-77.2023.5.13.0002
AUTOR S.D.S.C.
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 62b63fe.
Processo Nº ETCiv-0001112-10.2023.5.13.0002
EMBARGANTE MARCONE DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
EMBARGADO MICAEL HONORO PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL HONORO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6f687
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
RELATÓRIO
Trata-se de ação autônoma de embargos de terceiro interposta por
Marcone de Araújo em desfavor de Micael Honoro Pereira,
exequente nos autos do processo 0000291-79.2018.5.13.0002,
aduzindo o embargante que é legítimo proprietário do veículo placa
KHP5619, marca/modelo FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano
fabricação/ano modelo 2006/2007, que sofreu restrição de
circulação, por meio do RENAJUD, em 07/06/2022, cuja
propriedade permanece, nos registros do DETRAN/PE, como sendo
da Sra. Márcia Borges Simões (CPF 499.768.774-04), uma das
executadas na ação principal.
Juntou cópia digitalizada do documento de ATPV – Autorização
para Transferência de Propriedade de Veículo, assinada pela Sra.
Márcia Borges Simões na data de 01/03/2018, com selo de
reconhecimento por autenticidade da firma da alienante emitido,
nesta mesma data, pelo Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício da
Comarca de Paulista – PE (titular: Paulo de Siqueira Campos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Devidamente intimado, o embargado permaneceu inerte.
Não houve produção de prova oral.
É o relato do essencial.
FUNDAMENTAÇÃO
De logo, observa-se o cabimento destes embargos de terceiros, não
havendo problemas em relação à admissibilidade, portanto.
Decide-se.
O embargante insurge-se contra a restrição RENAJUD havida nos
autos principais sobre o veículo placa KHP5619, marca/modelo
FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano fabricação/ano modelo 2006/2007
Chassi 9BD17164G72873829, sob o argumento de que adquiriu o
veículo sem qualquer restrição registrada à época do negócio,
situação que afastaria qualquer possibilidade de má-fé.
Pelas razões expostas, pugna o embargante pelo levantamento da
indisponibilidade havida nos autos principais a que se referem estes
embargos de terceiro para que possa finalmente efetivar a
transferência da titularidade do veículo para seu nome.
Pois bem.
A jurisprudência pátria, inclusive o TRT da Paraíba, tem conferido
ampla proteção ao direito de propriedade do terceiro adquirente de
boa-fé em homenagem à segurança dos negócios jurídicos.
Entende-se como de boa-fé, o comprador que efetiva o dever médio
de cuidado, ou seja, que pesquisa adequadamente sobre as
situações jurídicas do bem e do vendedor. Tal entendimento
objetiva, em última análise, evitar a efetividade da prestação
jurisdicional criando-se outro litígio, situação que, obviamente, não
favorece a almejada paz social.
Ante o exposto, em cotejo aos elementos constantes nos autos,
conclui-se que o veículo em questão foi adquirido pelo embargante
em época anterior à efetivação da restrição RENAJUD sobre o
referido bem.
Acolhe-se, portanto, o pedido formulado nos embargos de terceiro
ajuizados, determinando-se o consequente levantamento da
restrição RENAJUD havida sobre o veículo KHP5619,
marca/modelo FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano fabricação/ano modelo
2006/2007 Chassi 9BD17164G72873829, nos autos do processo
0000291-79.2018.5.13.0002.
Não restou demonstrada de forma satisfatória que o embargante
não tem condições de suportar os custos da atuação em juízo, sem
prejuízo próprio e de sua família.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao
embargante, tendo em vista a declaração contida na inicial de que
não tem condições de arcar com as despesas processuais sem
prejuízo de seu sustento e de sua família.
Em atenção ao princípio da causalidade, deve-se imputar a quem
deu causa à instauração do processo a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários de sucumbência. Neste sentido, a
Súmula nº 303 do STJ dispõe que, em embargos de terceiro,
apenas quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os
honorários advocatícios.
In casu, a restrição determinada sobre o veículo em questão
decorreu da incúria da parte devedora na ação principal que
resultou na atuação executiva do Juízo.
Inexiste, portanto, qualquer responsabilidade por parte do
embargado/exequente, razão pela qual, se indefere a pretensão da
embargante com vistas à condenação da parte embargada ao
pagamento de honorários de sucumbência
DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente, o pedido
formulado na ação de embargos de terceiro promovida por Marcone
de Araújo em desfavor de Micael Honoro Pereira para determinar o
levantamento da restrição RENAJUD havida sobre o veículo placa
KHP5619, marca/modelo FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano
fabricação/ano modelo 2006/2007 Chassi 9BD17164G72873829,
nos autos do processo principal 0000291-79.2018.5.13.0002, ante o
reconhecimento da propriedade do embargante sobre o referido
bem.
Custas processuais pelo embargado Micael Honoro Pereira, no
valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, contudo,
dispensadas ante a gratuidade judiciária concedida ao
embargado/exequente nos autos principais a que se referem estes
embargos de terceiro.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
acima referido.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001112-10.2023.5.13.0002
EMBARGANTE MARCONE DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
EMBARGADO MICAEL HONORO PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6f687
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
RELATÓRIO
Trata-se de ação autônoma de embargos de terceiro interposta por
Marcone de Araújo em desfavor de Micael Honoro Pereira,
exequente nos autos do processo 0000291-79.2018.5.13.0002,
aduzindo o embargante que é legítimo proprietário do veículo placa
KHP5619, marca/modelo FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano
fabricação/ano modelo 2006/2007, que sofreu restrição de
circulação, por meio do RENAJUD, em 07/06/2022, cuja
propriedade permanece, nos registros do DETRAN/PE, como sendo
da Sra. Márcia Borges Simões (CPF 499.768.774-04), uma das
executadas na ação principal.
Juntou cópia digitalizada do documento de ATPV – Autorização
para Transferência de Propriedade de Veículo, assinada pela Sra.
Márcia Borges Simões na data de 01/03/2018, com selo de
reconhecimento por autenticidade da firma da alienante emitido,
nesta mesma data, pelo Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício da
Comarca de Paulista – PE (titular: Paulo de Siqueira Campos).
Devidamente intimado, o embargado permaneceu inerte.
Não houve produção de prova oral.
É o relato do essencial.
FUNDAMENTAÇÃO
De logo, observa-se o cabimento destes embargos de terceiros, não
havendo problemas em relação à admissibilidade, portanto.
Decide-se.
O embargante insurge-se contra a restrição RENAJUD havida nos
autos principais sobre o veículo placa KHP5619, marca/modelo
FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano fabricação/ano modelo 2006/2007
Chassi 9BD17164G72873829, sob o argumento de que adquiriu o
veículo sem qualquer restrição registrada à época do negócio,
situação que afastaria qualquer possibilidade de má-fé.
Pelas razões expostas, pugna o embargante pelo levantamento da
indisponibilidade havida nos autos principais a que se referem estes
embargos de terceiro para que possa finalmente efetivar a
transferência da titularidade do veículo para seu nome.
Pois bem.
A jurisprudência pátria, inclusive o TRT da Paraíba, tem conferido
ampla proteção ao direito de propriedade do terceiro adquirente de
boa-fé em homenagem à segurança dos negócios jurídicos.
Entende-se como de boa-fé, o comprador que efetiva o dever médio
de cuidado, ou seja, que pesquisa adequadamente sobre as
situações jurídicas do bem e do vendedor. Tal entendimento
objetiva, em última análise, evitar a efetividade da prestação
jurisdicional criando-se outro litígio, situação que, obviamente, não
favorece a almejada paz social.
Ante o exposto, em cotejo aos elementos constantes nos autos,
conclui-se que o veículo em questão foi adquirido pelo embargante
em época anterior à efetivação da restrição RENAJUD sobre o
referido bem.
Acolhe-se, portanto, o pedido formulado nos embargos de terceiro
ajuizados, determinando-se o consequente levantamento da
restrição RENAJUD havida sobre o veículo KHP5619,
marca/modelo FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano fabricação/ano modelo
2006/2007 Chassi 9BD17164G72873829, nos autos do processo
0000291-79.2018.5.13.0002.
Não restou demonstrada de forma satisfatória que o embargante
não tem condições de suportar os custos da atuação em juízo, sem
prejuízo próprio e de sua família.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao
embargante, tendo em vista a declaração contida na inicial de que
não tem condições de arcar com as despesas processuais sem
prejuízo de seu sustento e de sua família.
Em atenção ao princípio da causalidade, deve-se imputar a quem
deu causa à instauração do processo a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários de sucumbência. Neste sentido, a
Súmula nº 303 do STJ dispõe que, em embargos de terceiro,
apenas quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os
honorários advocatícios.
In casu, a restrição determinada sobre o veículo em questão
decorreu da incúria da parte devedora na ação principal que
resultou na atuação executiva do Juízo.
Inexiste, portanto, qualquer responsabilidade por parte do
embargado/exequente, razão pela qual, se indefere a pretensão da
embargante com vistas à condenação da parte embargada ao
pagamento de honorários de sucumbência
DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente, o pedido
formulado na ação de embargos de terceiro promovida por Marcone
de Araújo em desfavor de Micael Honoro Pereira para determinar o
levantamento da restrição RENAJUD havida sobre o veículo placa
KHP5619, marca/modelo FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
fabricação/ano modelo 2006/2007 Chassi 9BD17164G72873829,
nos autos do processo principal 0000291-79.2018.5.13.0002, ante o
reconhecimento da propriedade do embargante sobre o referido
bem.
Custas processuais pelo embargado Micael Honoro Pereira, no
valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, contudo,
dispensadas ante a gratuidade judiciária concedida ao
embargado/exequente nos autos principais a que se referem estes
embargos de terceiro.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
acima referido.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-75.2024.5.13.0002
AUTOR A.B.D.C.
ADVOGADO ALYSSON BEZERRA DA
COSTA(OAB: 16183/PB)
RÉU C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 65965c0.
Processo Nº ATOrd-0130825-19.2015.5.13.0002
AUTOR LILIAN MARIA DE SOUSA SIMOES
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
RÉU CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN MARIA DE SOUSA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe15977
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130825-19.2015.5.13.0002
AUTOR LILIAN MARIA DE SOUSA SIMOES
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
RÉU CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS
AGROPECUARIOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe15977
proferido nos autos.
Autoinspeção 2024
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, sem que tenha sido
verificada qualquer pendência a ser regularizada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-26.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANA LUCAS GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS E
COMERCIO ESPECIALIZADOS EM
LIMPEZA LTDA
RÉU PRESTO CLEAN PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E
FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ddddb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
recolher a a quantia existente na conta judicial 900120206047, do
Banco do Brasil, a título de contribuições previdenciárias;
em seguida, voltem os autos conclusos, sem pendências, para
extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-26.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANA LUCAS GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS E
COMERCIO ESPECIALIZADOS EM
LIMPEZA LTDA
RÉU PRESTO CLEAN PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E
FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LUCAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ddddb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
recolher a a quantia existente na conta judicial 900120206047, do
Banco do Brasil, a título de contribuições previdenciárias;
em seguida, voltem os autos conclusos, sem pendências, para
extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-29.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON DOS SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
16514/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e9037d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-29.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON DOS SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
16514/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DOS SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e9037d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-27.2023.5.13.0002
AUTOR RUBENS GOMES SOARES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9119d56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-27.2023.5.13.0002
AUTOR RUBENS GOMES SOARES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9119d56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131335-29.2015.5.13.0003
AUTOR DJAIR LUCIO FALCAO GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR LUCIO FALCAO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c69944
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-58.2023.5.13.0003
AUTOR FABIANO MOISES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a98edec
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2022.5.13.0003
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56b3058
proferida nos autos.
DECISÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A decisão homologatória dos cálculos tem natureza interlocutória,
sendo impugnável através de embargos à execução, pelo
executado, e impugnação a "sentença de liquidação", pelo
exequente, nos termos do art. 884, § 3º, da CLT.
Fácil depreender, assim, que a lei, ao estabelecer expressamente a
forma de impugnação da decisão, afastou a possibilidade de
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Ademais, a interposição do Agravo de Petição pressupõe a garantia
integral do juízo o que não cuidou de fazer a reclamada.
Assim, ausentes o cabimento e o preparo (depósito recursal) NEGO
SEGUIMENTO ao agravo de petição, ficando o executado intimado
para, pagar ou garantir o quantum devido (R$44.753,41), no prazo
de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-46.2022.5.13.0003
AUTOR GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf6c76
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 4b5b753 E
2a323ad), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2022.5.13.0003
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56b3058
proferida nos autos.
DECISÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A decisão homologatória dos cálculos tem natureza interlocutória,
sendo impugnável através de embargos à execução, pelo
executado, e impugnação a "sentença de liquidação", pelo
exequente, nos termos do art. 884, § 3º, da CLT.
Fácil depreender, assim, que a lei, ao estabelecer expressamente a
forma de impugnação da decisão, afastou a possibilidade de
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Ademais, a interposição do Agravo de Petição pressupõe a garantia
integral do juízo o que não cuidou de fazer a reclamada.
Assim, ausentes o cabimento e o preparo (depósito recursal) NEGO
SEGUIMENTO ao agravo de petição, ficando o executado intimado
para, pagar ou garantir o quantum devido (R$44.753,41), no prazo
de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-58.2020.5.13.0003
AUTOR LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b456126
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em atenção ao pedido da exequente, formulado no id eef999,
defere-se a expedição de ofício ao Cartório Santos no município de
Aroeiras-PB, solicitando a remessa de cópia da certidão registrada
em nome da executada MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR ALVES
(CPF: 026.428.474-70), com anotação no livro 00000065,
complemento P, folhas 0090, complemento F.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000917-22.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIUZA CHAVES HERCULANO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIUZA CHAVES HERCULANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392e9d2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-61.2018.5.13.0003
AUTOR PEDRO PAULO FAVACHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO FAVACHO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c10658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado entre as partes, declaro
extinta a presente execução, com fundamento no art.924, II do
CPC.
Excluam-se os nomes dos devedores do BNDT, CNIB e SERASA,
com as cautelas de praxe.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, valendo a publicação como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-63.2023.5.13.0003
AUTOR ELISOMAR DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c498fe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por ELISOMAR DE FREITAS RODRIGUES, sanando a
contradição apontada, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Após, retornem os autos para novo julgamento.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-63.2023.5.13.0003
AUTOR ELISOMAR DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISOMAR DE FREITAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c498fe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por ELISOMAR DE FREITAS RODRIGUES, sanando a
contradição apontada, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Após, retornem os autos para novo julgamento.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-95.2024.5.13.0003
AUTOR DENYS BRUNO MACHADO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYS BRUNO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f86e0
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc
Trata-se de ação trabalhista, com pedido de rescisão indireta do
contrato de trabalho, onde o reclamante solicita, a título de tutela de
urgência, o arresto de bens da reclamada, ao argumento de que
estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
As partes reclamadas ainda não foram ouvidas.
FUNDAMENTAÇÃOquel
Inicialmente, observo que o autor ajuizou, anteriormente, a
Reclamação Trabalhista nº 0001262-85.2023.5.13.0003, onde foi
acolhido o pleito de concessão da tutela de urgência e declarada a
rescisão indireta do contrato de trabalho estabelecido entre as
partes, a contar de 06/12/2023. Também foi determinado o registro,
na sua CTPS, da saída ocorrida naquela data e expedido alvarás de
liberação do FGTS e para o requerimento e o processamento do
seguro desemprego.
Finalmente, foi determinada a realização de pesquisa, através do
SISBAJUD, para verificar a existência de ativos financeiros em
nome da reclamada, no limite do valor atribuído à causa, resultando
no bloqueio do valor equivalente a R$ 95.260,40.
Ocorre que aquela ação foi extinta, sem resolução do mérito, em
razão da ausência do autor na audiência inaugural, conforme
previsto no art. 844 da CLT.
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Em relação ao arresto de bens, o art. 301 dispõe: “A tutela de
urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea para
asseguração do direito”.
Como dito na decisão proferida nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0001262-85.2023.5.13.0003, o reclamante
comprovou o descumprimento da obrigação referente ao
recolhimento do FGTS. Também há alegação de falta do
pagamento dos salários desde setembro de 2023. Tais fatos
acarretam graves consequências em relação à manutenção do
vínculo, caracterizando, evidentemente, inexecução faltosa de
cláusulas contratuais.
As condutas denunciadas, evidentemente, demonstram a
necessidade de concessão da medida urgente, a fim de assegurar o
pagamento dos possíveis créditos a serem apurados na presente
demanda.
Portanto, defiro o pedido de concessão da tutela de urgência e
determino a transferência do valor constrito nos autos da ação
anteriormente ajuizada, para o presente processo, no limite
correspondente a R$ 75.949,43. O valor sobejante deve ser liberado
em favor da empresa reclamada.
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Diante do exposto, defiro o pleito de concessão da tutela de
urgência e determino a transferência do valor constrito nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0001262-85.2023.5.13.0003, para o
presente processo, no limite correspondente a R$ 75.949,43, que
somente será liberado após o trânsito em julgado da sentença. O
valor sobejante deve ser liberado em favor da empresa reclamada.
Intimem-se.
Em seguida, aguarde-se a realização da audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-76.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44758f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-76.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44758f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-38.2023.5.13.0006
AUTOR ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d770c44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-38.2023.5.13.0006
AUTOR ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d770c44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-83.2022.5.13.0003
AUTOR ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Fica a parte RECLAMANTE intimada para, em 05 dias,
oferecerem contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCIO FERREIRA ALMEIDA
Assessor
Processo Nº HTE-0000118-42.2024.5.13.0003
REQUERENTES JOAO LINHARES JUNIOR
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINHARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, a ser
realizada no dia 07/02/2024 12:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89623955041 ID da reunião: 896 2395 5041 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001279-24.2023.5.13.0003
AUTOR DRIZIANE COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef2d7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefacial
de impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de DRIZIANE
COSTA DA SILVA, em desfavor de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo
como se o conteúdo nela constante aqui estivesse transcrito
literalmente.
Custas pela autora no importe de R$ 3.062,85, calculadas sobre o
valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-24.2023.5.13.0003
AUTOR DRIZIANE COSTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIZIANE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef2d7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefacial
de impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de DRIZIANE
COSTA DA SILVA, em desfavor de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo
como se o conteúdo nela constante aqui estivesse transcrito
literalmente.
Custas pela autora no importe de R$ 3.062,85, calculadas sobre o
valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-57.2024.5.13.0003
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62cb5a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
audiência UNA para o dia 29/02/2024 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-87.2023.5.13.0003
AUTOR GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLAYNE COSTA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06cd5d9
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, nos termos do
disposto no art. 99, § 7º, do CPC, recebo o recurso ordinário
interposto pela parte reclamada(Id b707361).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIEL LE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43675a3
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
a749969).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-52.2023.5.13.0003
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- R. M COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE
PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725886d
proferida nos autos.
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
dc56099).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-27.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE WELLISON OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLISON OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3558a84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131829-88.2015.5.13.0003
AUTOR CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU ZENILDO SOUZA
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU RIBAMAR JOSE DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DANIELLE DA SILVA
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VICENTE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa171d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Agravo de petição interposto, inserido no Id ffa62a5, dentro do
prazo legal, pelo que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-53.2023.5.13.0003
AUTOR LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f479f4a
proferida nos autos.
Decisão
Considerando o atendimento aos pressupostos de
admissibilidade recursal, recebo os recursos ordinários
interpostos a tempo e modo pelas parte reclamadas(Id "s
9f9e7c8 e 6646ff7).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485f61f
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
23a0617).
Intimem-se as partes recorridas(reclamadas) para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-30.2023.5.13.0003
AUTOR ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c511eec
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 31.177,73 (ID.
74e611b)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 31.177,73,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-30.2023.5.13.0003
AUTOR ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c511eec
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 31.177,73 (ID.
74e611b)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 31.177,73,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-38.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d9f1b
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, interpôs a
tempo e modo recurso ordinário, razão pela qual o recebo(Id
37dd9e6).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3d983
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
6b3c543).
Intimem-se as partes recorridas(reclamadas) para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000118-42.2024.5.13.0003
REQUERENTES JOAO LINHARES JUNIOR
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência que ocorrerá no dia 07/02/2024 12:00, na sala
de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM, link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89623955041
ID da reunião: 896 2395 5041devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240202105451749000000235
86752?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000118-42.2024.5.13.0003
REQUERENTES JOAO LINHARES JUNIOR
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência que ocorrerá no dia 07/02/2024 12:00, na sala
de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM, link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89623955041
ID da reunião: 896 2395 5041 devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240202105451749000000235
86752?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000118-42.2024.5.13.0003
REQUERENTES JOAO LINHARES JUNIOR
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, a ser
realizada no dia 07/02/2024 12:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89623955041 ID da reunião: 896 2395 5041, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-37.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANDRE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 14960/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7ded7
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
d47f90c).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-94.2024.5.13.0003
AUTOR GERLANDO SILVA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDO SILVA LEITE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a7c0e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001202-15.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8931938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
III.- DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por
ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO em face de JOSÉ LUÍS
FERNANDES DOS SANTOS, para determinar o levantamento da
penhora que recaiu sobre o o apartamento nº 206, no edifício Kings
Flat, na rua Francisco Gurgel, nº2117, no bairro Ponta Negra, na
cidade de Natal/RN, registrado sob a matrícula 40.968 do Registro
de Imóveis da 3a. Zona da Comarca de Natal/RN, feito por ordem
do juízo da execução nos autos do processo n. 0000077-
12.2023.5.13.0003.
Custas, pelo embargado, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26149f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO em face da COTEMINAS S.A, para condenar a
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado, pagar à reclamante o valor
correspondente a R$ 6.230,70, referente ao líquido especificado no
TRCT acostado no Id 8da784d, deduzida quantia paga em três
parcelas (R$ 2.076,00), referente às parcelas ali indicadas.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor da advogada da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$141,97, calculadas sobre
R$7.098,49, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001202-15.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8931938
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III.- DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por
ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO em face de JOSÉ LUÍS
FERNANDES DOS SANTOS, para determinar o levantamento da
penhora que recaiu sobre o o apartamento nº 206, no edifício Kings
Flat, na rua Francisco Gurgel, nº2117, no bairro Ponta Negra, na
cidade de Natal/RN, registrado sob a matrícula 40.968 do Registro
de Imóveis da 3a. Zona da Comarca de Natal/RN, feito por ordem
do juízo da execução nos autos do processo n. 0000077-
12.2023.5.13.0003.
Custas, pelo embargado, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIENE SOUZA DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26149f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO em face da COTEMINAS S.A, para condenar a
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado, pagar à reclamante o valor
correspondente a R$ 6.230,70, referente ao líquido especificado no
TRCT acostado no Id 8da784d, deduzida quantia paga em três
parcelas (R$ 2.076,00), referente às parcelas ali indicadas.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor da advogada da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$141,97, calculadas sobre
R$7.098,49, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-78.2023.5.13.0003
AUTOR LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61cd4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por LUZILANE DO
NASCIMENTO SILVA em face de SELECT SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO e ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA, para condenar as reclamadas, sendo, a
primeira, como devedora principal, e, a segunda, de forma
subsidiária, proporcionalmente ao período de 07/03/2023 a
29/03/2023, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da
intimação, após o trânsito em julgado da decisão, pagar à
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes às seguintes
parcelas:indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; 13º salário proporcional; férias proporcionais, acrescidas de
1/3; FGTS do período de trabalho, acrescido da multa rescisória de
40%; salário família referente a dois filhos menores de quatorze
anos, em relação a todo o período trabalhado; multa prevista no art.
477, § 8º da CLT;indenização do período suprimido do intervalo
intrajornada (trinta minutos), com o acréscimo de 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho
(CLT, art. 71, § 4º), em relação a todo o período trabalhado.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, conforme reconhecido.
Honorários do perito, Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, no
valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos
através da verba específica, da assistência jurídica aos
necessitados.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da segunda reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 143,68, calculadas sobre
R$ 7.184,08, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-78.2023.5.13.0003
AUTOR LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61cd4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por LUZILANE DO
NASCIMENTO SILVA em face de SELECT SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO e ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA, para condenar as reclamadas, sendo, a
primeira, como devedora principal, e, a segunda, de forma
subsidiária, proporcionalmente ao período de 07/03/2023 a
29/03/2023, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da
intimação, após o trânsito em julgado da decisão, pagar à
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes às seguintes
parcelas:indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; 13º salário proporcional; férias proporcionais, acrescidas de
1/3; FGTS do período de trabalho, acrescido da multa rescisória de
40%; salário família referente a dois filhos menores de quatorze
anos, em relação a todo o período trabalhado; multa prevista no art.
477, § 8º da CLT;indenização do período suprimido do intervalo
intrajornada (trinta minutos), com o acréscimo de 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho
(CLT, art. 71, § 4º), em relação a todo o período trabalhado.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, conforme reconhecido.
Honorários do perito, Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, no
valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos
através da verba específica, da assistência jurídica aos
necessitados.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da segunda reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 143,68, calculadas sobre
R$ 7.184,08, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-79.2023.5.13.0003
AUTOR ALUIZIO JOSE MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
ADVOGADO RAFAEL SALEK RUIZ(OAB:
94228/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5fb07f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição das parcelas correspondentes ao
período anterior a 23/10/2018 e julgo PROCEDENTESos pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porALUIZIO JOSE
MEDEIROS DO NASCIMENTO em face daCAIXA DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
em julgado da decisão, contados da sua intimação, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:
diferença de gratificação de função relativa aos 15% reduzidos
(diferença de R$565,23), no período de 23/10/2018 a 08/11/2021,
com repercussão nas parcelas correspondentes a aviso prévio,
férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salários e FGTS +40%,
tudo em relação ao período não atingido pela prescrição
quinquenal.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST e
os privilégios da Fazenda Pública.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$1.173,51, calculadas sobre
R$58.675,52, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-79.2023.5.13.0003
AUTOR ALUIZIO JOSE MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
ADVOGADO RAFAEL SALEK RUIZ(OAB:
94228/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO JOSE MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5fb07f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição das parcelas correspondentes ao
período anterior a 23/10/2018 e julgo PROCEDENTESos pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porALUIZIO JOSE
MEDEIROS DO NASCIMENTO em face daCAIXA DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado da decisão, contados da sua intimação, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:
diferença de gratificação de função relativa aos 15% reduzidos
(diferença de R$565,23), no período de 23/10/2018 a 08/11/2021,
com repercussão nas parcelas correspondentes a aviso prévio,
férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salários e FGTS +40%,
tudo em relação ao período não atingido pela prescrição
quinquenal.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST e
os privilégios da Fazenda Pública.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$1.173,51, calculadas sobre
R$58.675,52, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-79.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO FERREIRA DE MACEDO
NETO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE MACEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
01/03/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81859535267 ID da reunião: 818 5953 5267 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001283-61.2023.5.13.0003
AUTOR JULIA ROBERTO ALVES
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU LIONS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA ROBERTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem, fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada
à comparecer a audiência AUDIÊNCIA UNA redesignada para
o dia 29/02/2024 às 11:20 horas, a ser realizada, de forma
presencial, na Sala de audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N – Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente a reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0002100-29.2003.5.13.0003
AUTOR VICENTE DE MEDEIROS CORREIA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE MEDEIROS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOS AGUARDANDO RESPOSTA DO JUÍZO DEPRECADO
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001284-46.2023.5.13.0003
AUTOR LETICIA GALDINO BRITO
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA LTDA
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria (reclamada) devidamente notificada
para comparecer a AUDIÊNCIA que ocorrerá no dia 15/02/2024 as
07:59 horas, será apenas para encerramento da instrução,
apresentação de razões finais e renovação da proposta
conciliatória, facultando-se a presença das partes, que será
realizada por vídeo conferência, pela plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86158831328 ID da reunião:
861 5883 1328.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000124-49.2024.5.13.0003
AUTOR DEYVID ALBERTO FERNANDES DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID ALBERTO FERNANDES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
01/03/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83398107306 ID da reunião: 833 9810 7306 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-40.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO TENORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Fica a parte RECLAMANTE intimada para, em 05 dias,
oferecerem
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCIO FERREIRA ALMEIDA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001166-86.2023.5.13.0030
AUTOR FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Fica a parte RECLAMANTE intimada para, em 05 dias,
oferecerem contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCIO FERREIRA ALMEIDA
Assessor
Processo Nº PetCiv-0001013-34.2023.5.13.0004
AUTOR RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SAO GONCALO FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora notificada para, em com conformidade
com a parte final do r. despacho Id 06cf139, se manifestar sobre o
teor da resposta dos réus, conforme impugnação na petição de
resposta de Id 3151926. Prazo de 5 (cinco) dias
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000994-41.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossas Senhorias (partes e advogados) notificados
para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem
manifestação ao laudo pericial complementar acostado pelo senhro
perito no Id 6cad128 - Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo
Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000994-41.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossas Senhorias (partes e advogados) notificados
para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem
manifestação ao laudo pericial complementar acostado pelo senhro
perito no Id 6cad128 - Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo
Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001037-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANDREZA DE CASSIA FRANCO
VASCONCELOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho:
Compulsando os presentes autos, denota-se a existência de saldo
sobejante nas contas judiciais, conforme atesta o comprovante
lançado no Id 959b88f, mesmo após a quitação do débito. Portanto,
libere-se em favor do executado, para tanto, deverá indicar conta
bancária de sua titularidade, para posterior expedição de alvará
judicial
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000040-50.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos
autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da
SENTENÇA prolatada nos autos (tramitação ID #id:4dbb7aa ).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000691-14.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73f63a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados porJAILSON
GONCALVES DA SILVA em face deELIZABETH PORCELANATO
S/A.Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de R$
409,10 incidente sobre o valor dado à causa na petição inicial de R$
20.455,00. Dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$
800,00(oitocentos reais), em benefício da perita Márcia Cristina de
Souza.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-14.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73f63a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados porJAILSON
GONCALVES DA SILVA em face deELIZABETH PORCELANATO
S/A.Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de R$
409,10 incidente sobre o valor dado à causa na petição inicial de R$
20.455,00. Dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$
800,00(oitocentos reais), em benefício da perita Márcia Cristina de
Souza.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-09.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Falar sobre a impugnação apresentada pelo autor. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000946-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
9ee8116, até a audiência de razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
19/02/2024 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WD INCORPORACAO, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
9ee8116, até a audiência de razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
19/02/2024 às 13:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001060-08.2023.5.13.0004
AUTOR ALLAN MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MACEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id c78200c, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001060-08.2023.5.13.0004
AUTOR ALLAN MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id c78200c, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001167-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXSANDRO BERNADO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BERNADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id e5d0ead, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001167-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXSANDRO BERNADO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id e5d0ead, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 23/04/2024
às 09:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os
dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 23/04/2024
às 09:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os
dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001257-60.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU DOCE LAR SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
RÉU THIAGO HRAOUI DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor da informação dos Correios de que os réus Dualibi
Serviços e Thiago Dualibi mudaram-se dos endereços indicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000657-39.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FRANCO DE FREITAS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:70f17fe ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-39.2019.5.13.0004
AUTOR MOYSES ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOYSES ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da oposição de embargos
à execução - Id 2391d51.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:4385e87 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:4385e87 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:4385e87 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000634-64.2021.5.13.0004
AUTOR BRUNO FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d2d11c2 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000177-61.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MACEDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:6e5379c ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000430-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu BANCO DO BRASIL S/A notificado da
impugnação aos cálculos sob ID. 47634ad. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000430-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA notificado da impugnação aos cálculos sob ID. cbbe703.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001439-56.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5583cc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a disponibilidade do crédito exequendo (10
salários mínimos atuais).
Libere-se o valor para o exequente com o destaque dos honorários.
Contas indicadas no id 188657c.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-56.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5583cc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a disponibilidade do crédito exequendo (10
salários mínimos atuais).
Libere-se o valor para o exequente com o destaque dos honorários.
Contas indicadas no id 188657c.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-07.2023.5.13.0004
AUTOR JOSETE COSME DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
TESTEMUNHA KLÉCIUS LEITE FERNANDES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSETE COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52cb64c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
(tramitação ID #id:525cc30 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-13.2023.5.13.0004
AUTOR ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca6aeb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (tramitação
ID #id:0597795 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f905a
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu REFRESCOS
GUARARAPES LTDA. (ID. 7dc1047), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001105-12.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5ae9c
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o recurso interposto.
Ciência ao recorrido para contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-25.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SIMAO PIMENTEL
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:
27479/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:
240282/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c47d8
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o agravo interposto.
Ciência aos agravados para contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-45.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA ROBERTA PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ROBERTA PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18af49d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : DROGARIA DROGAVISTA LTDA (tramitação ID
#id:1365bed ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-25.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SIMAO PIMENTEL
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:
27479/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:
240282/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SIMAO PIMENTEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c47d8
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o agravo interposto.
Ciência aos agravados para contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152700-79.1991.5.13.0004
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU LUCIA CHAGAS MATILDE & FILHOS
LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIENE ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df061c
proferido nos autos.
Vistos etc
Expeça-se certidão de objeto e pé com o resumo dos principais atos
dos autos.
Ressalte-se que, em se tratando de processo eletrônico, não há que
se falar em certidão para reproduzir despachos, decisões ou outros
atos digitalizados e assinados eletronicamente nos processos. O
próprio advogado, ao juntar as reproduções pode atestar a sua
autenticidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-94.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4498217
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré MARIA JOSE DE
SOUZA OLIVEIRA (ID. d50b7d2), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c966fb
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor JOÃO BATISTA
RODRIGUES DA SILVA (ID. 4d8224d), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
4 - Antes, porém, retorne o processo concluso para julgamento dos
embargos de declaração sob ID. df16f14.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0130106-31.2015.5.13.0004
CONSIGNANTE GRAFICA J B LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
CONSIGNATÁRIO TELMO CESAR DA SILVA SA FILHO
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO CEZAR DE
ABREU
TESTEMUNHA ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA J B LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c591630
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao executado da apuração do remanescente e observações
constantes quanto aos critérios e pagamentos efetuados e
deduzidos. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-77.2023.5.13.0004
AUTOR MANUELLA RAMALHO LEITE
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633db8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a pouca disponibilidade de peritos médicos e
tratando-se de perícia relativa a pedido de adicional de
insalubridade, substituo a perita anteriormente nomeada pelo
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se o agendamento pelo novo
perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-77.2023.5.13.0004
AUTOR MANUELLA RAMALHO LEITE
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA RAMALHO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633db8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a pouca disponibilidade de peritos médicos e
tratando-se de perícia relativa a pedido de adicional de
insalubridade, substituo a perita anteriormente nomeada pelo
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se o agendamento pelo novo
perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-51.2023.5.13.0004
AUTOR GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANIA VELEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5460ac7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
(tramitação ID #id:a9d8dd1 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA BERENICE FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa05900
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA nos autos da ação de
cumprimento movida por MARIA BERENICE FREITAS DA SILVA.
Alega diversos vícios no laudo contábil. Anexa cálculo substitutivo,
id 0f27989.
Notificada, a exequente manifesta concordância com os cálculos
apresentados pelo reclamado. Id 734b431.
Diante da expressa concordância da exequente, homologo os
cálculos apresentados pelo executado no id Id 0f27989.
Ciência às partes, devendo o executado proceder a atualização dos
cálculos e o pagamento do débito no prazo de 05 dias, sob pena de
execução imediata.
Ao valor da condenação, deverão ser acrescidos os honorários
periciais ora arbitrados no valor de R$1.000,00.
O arquivo do cálculo em formato PJC também deverá ser anexado
ao autos.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA BERENICE FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERENICE FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa05900
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA nos autos da ação de
cumprimento movida por MARIA BERENICE FREITAS DA SILVA.
Alega diversos vícios no laudo contábil. Anexa cálculo substitutivo,
id 0f27989.
Notificada, a exequente manifesta concordância com os cálculos
apresentados pelo reclamado. Id 734b431.
Diante da expressa concordância da exequente, homologo os
cálculos apresentados pelo executado no id Id 0f27989.
Ciência às partes, devendo o executado proceder a atualização dos
cálculos e o pagamento do débito no prazo de 05 dias, sob pena de
execução imediata.
Ao valor da condenação, deverão ser acrescidos os honorários
periciais ora arbitrados no valor de R$1.000,00.
O arquivo do cálculo em formato PJC também deverá ser anexado
ao autos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-30.2023.5.13.0004
AUTOR JEFERSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU CONSTRUTEC - CONSTRUCOES
TECNICAS EIRELI - EPP
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTEC - CONSTRUCOES TECNICAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b126c5
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada CONSTRUTEC - CONSTRUCOES TECNICAS
EIRELI - EPP, CNPJ: 20.650.317/0001-80 pagará à(o) reclamante
JEFERSON RODRIGUES DE LIMA, CPF: 705.381.084-44 o valor
de R$3.050,00 em parcela única no prazo de até 01 dia contado da
intimação da presente homologação. A empresa pagará honorários
ao patrono do autor no valor de R$450,00 em igual prazo.
Do valor devido ao autor, serão destacados 30% de honorários
contratuais, ou seja, R$915,00 ao advogado e R$2.135,00 ao autor.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo, a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista conforme acordado.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
A empresa deverá proceder a anotação da CTPS digital do autor
com os seguintes dados: na função: Servente de Pedreiro, Salário:
R$1.320,00, fazendo constar como Data de Admissão o dia
14/02/2023 e o dia 19/09/2023 como demissão, no prazo de 10 dias
úteis.
Eventual descumprimento deverá ser informado nos autos em igual
prazo.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
Quanto à previdência, em se tratando de sentença pós-sentença,
não há como alterar a natureza das parcelas deferidas.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$70,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$155,00, no prazo de 15 dias, com
comprovação nos autos.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-30.2023.5.13.0004
AUTOR JEFERSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU CONSTRUTEC - CONSTRUCOES
TECNICAS EIRELI - EPP
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b126c5
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada CONSTRUTEC - CONSTRUCOES TECNICAS
EIRELI - EPP, CNPJ: 20.650.317/0001-80 pagará à(o) reclamante
JEFERSON RODRIGUES DE LIMA, CPF: 705.381.084-44 o valor
de R$3.050,00 em parcela única no prazo de até 01 dia contado da
intimação da presente homologação. A empresa pagará honorários
ao patrono do autor no valor de R$450,00 em igual prazo.
Do valor devido ao autor, serão destacados 30% de honorários
contratuais, ou seja, R$915,00 ao advogado e R$2.135,00 ao autor.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo, a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista conforme acordado.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
A empresa deverá proceder a anotação da CTPS digital do autor
com os seguintes dados: na função: Servente de Pedreiro, Salário:
R$1.320,00, fazendo constar como Data de Admissão o dia
14/02/2023 e o dia 19/09/2023 como demissão, no prazo de 10 dias
úteis.
Eventual descumprimento deverá ser informado nos autos em igual
prazo.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
Quanto à previdência, em se tratando de sentença pós-sentença,
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
não há como alterar a natureza das parcelas deferidas.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$70,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$155,00, no prazo de 15 dias, com
comprovação nos autos.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS LIMA
- DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ff002
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Nada a considerar quanto ao requerimento sob ID. afae9bd, eis
que formulado por pessoa estranha a este processo e destinado a
unidade judiciária distinta.
2 - Cumpra o despacho sob ID. 623f0a6 integralmente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000704-13.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE ADEILTON DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b033365
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id dce1fea).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ff002
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Nada a considerar quanto ao requerimento sob ID. afae9bd, eis
que formulado por pessoa estranha a este processo e destinado a
unidade judiciária distinta.
2 - Cumpra o despacho sob ID. 623f0a6 integralmente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-46.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE RODRIGUES BENTO DA
SILVA
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
- JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1302c
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré CONSUELO
GUSMAO DE SOUSA (ID. 0802600), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu ESPÓLIO DE
JOSÉ MATIAS DE SOUSA FILHO (ID. 067cb9f), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
3 - Intime as partes contrárias para, querendo, apresentar
contrarrazões.
4 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-46.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE RODRIGUES BENTO DA
SILVA
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1302c
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré CONSUELO
GUSMAO DE SOUSA (ID. 0802600), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu ESPÓLIO DE
JOSÉ MATIAS DE SOUSA FILHO (ID. 067cb9f), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
3 - Intime as partes contrárias para, querendo, apresentar
contrarrazões.
4 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0098000-84.2013.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf29a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito ou para requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-32.2023.5.13.0004
AUTOR CATIA SALES BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ITALLO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIA SALES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209b895
proferido nos autos.
Vistos, etc
Fale a autora acerca da petição oposta pela ré ID 5644a2e. Prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU DANIEL LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA FERREIRA
- HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c173e60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o pedido formulado pela autora TATIANE SILVEIRA DA
COSTA (ID. 35362f4), onde a mesma afirma que concorda com o
parcelamento pleiteado pela parte ré (ID. 6ba0631), determino a
intimação dos réus HELLEN FLÁVIA CHACON DA ROCHA
FERREIRA e DANIEL LIMA FERREIRA para que comprovem
perante este Juízo o depósito de 30% do valor do débito, em 05
dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7766094
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte NCOPLAST
EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA (tramitação Id d24e92b), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-88.2021.5.13.0004
AUTOR HELDERCLEY BARROS SANTIAGO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MOREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO MANOEL MOUZINHO DA SILVA(OAB:
6080/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f49c64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Infrutíferas as diligências, determino o redirecionamento da
execução em desfavor do Sr. ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-27.2023.5.13.0004
AUTOR KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ffda43
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte OI MOVEL S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação Id 89cde65), eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-27.2023.5.13.0004
AUTOR KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ffda43
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte OI MOVEL S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação Id 89cde65), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebfb07
proferido nos autos.
Vistos etc
A executada principal encontra-se em recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, na hipótese dos autos, há devedora com responsabilidade
subsidiária.
No caso, presume-se a insuficiência de recursos da empresa
reclamada principal para a quitação de todos os seus débitos
porquanto em recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao
plano de pagamento e o seu cumprimento. Ressalte-se as inúmeras
execuções em face da demandada sobrestadas ou arquivadas com
pendências de quitação sem qualquer informação sobre um prazo
médio para a satisfação dos créditos.
Diante do exposto, determino o prosseguimento do feito em relação
a TAM LINHAS AEREAS S/A e convolo em penhora o depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
recursal por ela interposto.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebfb07
proferido nos autos.
Vistos etc
A executada principal encontra-se em recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, na hipótese dos autos, há devedora com responsabilidade
subsidiária.
No caso, presume-se a insuficiência de recursos da empresa
reclamada principal para a quitação de todos os seus débitos
porquanto em recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao
plano de pagamento e o seu cumprimento. Ressalte-se as inúmeras
execuções em face da demandada sobrestadas ou arquivadas com
pendências de quitação sem qualquer informação sobre um prazo
médio para a satisfação dos créditos.
Diante do exposto, determino o prosseguimento do feito em relação
a TAM LINHAS AEREAS S/A e convolo em penhora o depósito
recursal por ela interposto.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2023.5.13.0004
AUTOR NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d324b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS LTDA (tramitação ID #id:98ef327 ), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-68.2022.5.13.0004
AUTOR EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50dbad
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação #id:641117b ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-68.2022.5.13.0004
AUTOR EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILZA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50dbad
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação #id:641117b ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001002-05.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DELV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6ea5f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Tendo em vista a inércia da reclamada, restou prejudicada a
diligência junto à CEF.
Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001002-05.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DELV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6ea5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inércia da reclamada, restou prejudicada a
diligência junto à CEF.
Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000792-85.2022.5.13.0004
EXEQUENTE IVALDO RIBEIRO VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b18837
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor relativo ao crédito do reclamante, observando-se o
destaque do percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios
(contrato: Id 302908f) e dados bancários indicados Id 278c50e.
Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-19.2023.5.13.0004
AUTOR WAM BASTER DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c9d26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Recolham-se os valores relativo às contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000792-85.2022.5.13.0004
EXEQUENTE IVALDO RIBEIRO VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO RIBEIRO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b18837
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor relativo ao crédito do reclamante, observando-se o
destaque do percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios
(contrato: Id 302908f) e dados bancários indicados Id 278c50e.
Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-19.2023.5.13.0004
AUTOR WAM BASTER DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAM BASTER DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c9d26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Recolham-se os valores relativo às contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-62.2022.5.13.0004
AUTOR JACIARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb7f5ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Para correção do fluxo, diante dos incidentes apresentados, foi
refeita a conclusão ao juiz.
Determinada a liquidação do julgado, apresenta a autora seus
cálculos, id c34e888. Notificada, a reclamada insurge-se em face
dos mesmos e acosta aos cálculos cálculos substitutivos, id
c61f9b8.
Foram deferidas à reclamante horas extras e reflexos, feriados
trabalhados, adicional de insalubridade (20%) e reflexos, nos termos
da fundamentação do julgado. Os parâmetros para a liquidação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
foram definidos na sentença.
Foi acolhida a jornada indicada pela autora, a partir de março de
2018 das 6h30 às 20h30, inclusive com intervalo de trinta minutos
para descanso e refeição, seis dias da semana, razão pela qual
deferidas horas-extras ao que ultrapassar 44h semanais,
considerando a jornada semanal de 6x1. O valor da hora deve ser
calculado com base no salário pago à reclamante, utilizando o
divisor de 220 horas. As horas trabalhadas durante a semana
deverão ser pagas de acordo com os adicionais previstos nas
CCT’s da categoria obreira acotadas aos autos, que por sua vez
demonstram que o referido adicional sofreu variações ao longo dos
anos, passando de 80% a 70% em 01.07.2019 e posteriormente a
60% em 01.07.2021.
Deferidos também os reflexos as férias com 1/3, RSR, FGTS e 13º
salário; e horas extras decorrentes da inobservância do intervalo
intrajornada (30 minutos) e, ainda, 15 minutos extras a partir do
extrapolamento da jornada diária de 8h, que deverão ser acrescidos
do percentual legalmente convencionado e reflexos.
O adicional de insalubridade foi deferido em grau médio, 20%, sobre
o salário mínimo vigente à época com reflexos em férias com 1/3,
FGTS com 40%, 13º, RSR, horas extras e aviso prévio.
Quanto à correção e juros, foi determinado por este juízo que na
fase extrajudicial, assim considerada como o período anterior ao
ajuizamento da ação, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de
janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-
15/IBGE). Não há incidência de juros na fase extrajudicial, por
disposição do art. 39, § 1ª da Lei n° 8.177/1991. A partir do
ajuizamento da ação, considerando o teor do art. 883 da CLT, a
atualização e juros dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC,
considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos
federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da
Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). Foi
ressaltado, ainda, que a SELIC inclui juros e correção monetária,
razão pela qual não aplico os juros previstos no art. 39, § 1º da Lei
n° 8.177/1991.
Os cálculos apresentados pela exequente e os juntados pela
contadoria da Vara encontram-se em desacordo com a sentença
liquidanda especialmente no que tange à correção e juros
aplicados. Por outro lado, o cálculo apresentado pela reclamada
encontra-se também com equívocos, especialmente na apuração
das horas extras, em seu quantitativo.
Em razão do exposto, deixo de homologar os cálculos juntados aos
autos e determino, dada a complexidade, a elaboração por perito,
que terá o prazo de 20 dias para juntada do laudo contábil.
Honorários a serem fixados quando da apresentação do laudo, a
cargo do reclamada.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-62.2022.5.13.0004
AUTOR JACIARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb7f5ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Para correção do fluxo, diante dos incidentes apresentados, foi
refeita a conclusão ao juiz.
Determinada a liquidação do julgado, apresenta a autora seus
cálculos, id c34e888. Notificada, a reclamada insurge-se em face
dos mesmos e acosta aos cálculos cálculos substitutivos, id
c61f9b8.
Foram deferidas à reclamante horas extras e reflexos, feriados
trabalhados, adicional de insalubridade (20%) e reflexos, nos termos
da fundamentação do julgado. Os parâmetros para a liquidação
foram definidos na sentença.
Foi acolhida a jornada indicada pela autora, a partir de março de
2018 das 6h30 às 20h30, inclusive com intervalo de trinta minutos
para descanso e refeição, seis dias da semana, razão pela qual
deferidas horas-extras ao que ultrapassar 44h semanais,
considerando a jornada semanal de 6x1. O valor da hora deve ser
calculado com base no salário pago à reclamante, utilizando o
divisor de 220 horas. As horas trabalhadas durante a semana
deverão ser pagas de acordo com os adicionais previstos nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
CCT’s da categoria obreira acotadas aos autos, que por sua vez
demonstram que o referido adicional sofreu variações ao longo dos
anos, passando de 80% a 70% em 01.07.2019 e posteriormente a
60% em 01.07.2021.
Deferidos também os reflexos as férias com 1/3, RSR, FGTS e 13º
salário; e horas extras decorrentes da inobservância do intervalo
intrajornada (30 minutos) e, ainda, 15 minutos extras a partir do
extrapolamento da jornada diária de 8h, que deverão ser acrescidos
do percentual legalmente convencionado e reflexos.
O adicional de insalubridade foi deferido em grau médio, 20%, sobre
o salário mínimo vigente à época com reflexos em férias com 1/3,
FGTS com 40%, 13º, RSR, horas extras e aviso prévio.
Quanto à correção e juros, foi determinado por este juízo que na
fase extrajudicial, assim considerada como o período anterior ao
ajuizamento da ação, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de
janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-
15/IBGE). Não há incidência de juros na fase extrajudicial, por
disposição do art. 39, § 1ª da Lei n° 8.177/1991. A partir do
ajuizamento da ação, considerando o teor do art. 883 da CLT, a
atualização e juros dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC,
considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos
federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da
Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). Foi
ressaltado, ainda, que a SELIC inclui juros e correção monetária,
razão pela qual não aplico os juros previstos no art. 39, § 1º da Lei
n° 8.177/1991.
Os cálculos apresentados pela exequente e os juntados pela
contadoria da Vara encontram-se em desacordo com a sentença
liquidanda especialmente no que tange à correção e juros
aplicados. Por outro lado, o cálculo apresentado pela reclamada
encontra-se também com equívocos, especialmente na apuração
das horas extras, em seu quantitativo.
Em razão do exposto, deixo de homologar os cálculos juntados aos
autos e determino, dada a complexidade, a elaboração por perito,
que terá o prazo de 20 dias para juntada do laudo contábil.
Honorários a serem fixados quando da apresentação do laudo, a
cargo do reclamada.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6fa029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Em cumprimento à sentença de id d0cc9fe, foi elaborado o laudo
pericial contábil de id. be597e3.
Notificadas, as partes apresentaram impugnações aos cálculos, ids
7bdd4a5 e 5e9e71f, onde apontam diversos vícios.
O exequente alega erro na base do cálculo das horas extras porque
excluída dessa base a gratificação semestral, não obstante a
sentença coletiva exequenda determinar que as horas extras
repercutem em todas as verbas de natureza salarial.
A gratificação semestral recebida pelos empregados do Banco
reclamado, conforme já sumulado pelo C. TST (s. 253), tem
natureza salarial e deve repercutir na base de cálculo das horas
extras.
Entretanto, na hipótese dos autos, a gratificação recebida pelo
exequente não integrou a base do cálculo das horas extras. A título
de exemplo, cite-se o mês de janeiro/2008, quando as horas extras
foram apuradas com base no valor de R$1.962,30, sem a
gratificação semestral recebida no valor de R$490,57 (id cb504ee).
Procede, portanto, a impugnação apresentada nesse particular,
devendo ser refeitos os cálculos para, na base da apuração das
horas extras ser considerado o valor da gratificação semestral
recebida.
Insurge-se também da correção aplicada, por não apurar os juros
na fase extrajudicial. Porém, nesse sentido, não assiste razão à
parte, uma que aplicada a correção em consonância com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
sentença de id d0cc9fe, ou seja, índice IPCA-E na fase pré-judicial e
a taxa SELIC a partir da citação.
E, ainda, que os reflexos das horas extras sobre 13º salário e férias
não observaram a média duodecimal. Nesse aspecto, não assiste
razão à parque, porque apurados os reflexos sobre as férias e 13º
salários utilizando-se o divisor correto de 12 (doze meses) e
proporcional ao período.
Procede parcialmente a impugnação apresentada pelo exequente.
Suscita o executado, preliminarmente, coisa julgada em razão da
sentença coletiva estar sendo liquidada por artigos em seu próprio
curso. A matéria, entretanto, já foi resolvida por este juízo quando
da prolação da sentença de id d0cc9fe. Ressalte-se, ainda, que o
ajuizamento de execução individual é uma faculdade dos
substituídos.
A questão da gratuidade também já foi apreciada e decida através
da sentença de id d0cc9fe, ora mantida por seus próprios
fundamentos.
Não há qualquer incorreção no meio escolhido pelo exequente para
a liquidação e execução da sentença coletiva da qual é beneficiária,
através da ação de cumprimento e por simples cálculos, uma vez
que presentes nos autos os elementos necessários à quantificação
do crédito da parte, não havendo necessidade de outros
esclarecimentos ou demonstração de outros fatos.
O divisor das horas extras de 150 foi fixado na sentença coletiva e
não pode ser alterado como pretende o executado em sua
impugnação.
Quanto à correção, conforme já esclarecido acima, foi aplicada em
estrita observância aos critérios definidos pela sentença já proferida
nos autos.
Os reflexos das horas extras foram apurados corretamente, não
havendo correção a ser feita, inclusive em relação ao FGTS, já que
a diferença sobre sobre o 13º salário também reflete no FGTS
incidente sobre a parcela.
A quantidade de horas apuradas pelo perito, cálculo de id be597e3,
considerou tão-somente as 7ª e 8ª horas, conforme expressamente
ali constante. Ressalte-se não ter o executado apontado o número
de horas em excesso nos cálculos, sendo genérica a impugnação
nesse sentido.
A base de cálculo encontra-se correta, exceto em relação à
gratificação semestral que deve fazer integrar a mesma, pelas
razões acima expostas.
As demais questões levantada pelo executado não devem ser
consideradas uma vez que nessa fase processual não cabe a
inovação ou novos questionamentos sobre as obrigações e critérios
de liquidação já definidos na sentença coletiva transitada em
julgado. Eventuais alterações posteriores nos acordos, convenções
coletivas não alteram o julgado.
Improcede a impugnação apresentada pelo executado.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação
apresentada pelo exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA para determinar a correção do laudo pericial contábil para
fazer constar na base de cálculo a gratificação semestral, e julgo
improcedente a pretensão contida na impugnação apresentada pelo
BANCO DO BRASIL SA.
Ciência às partes e ao perito que tem o prazo de 10 dias para juntar
aos autos o laudo com a correção determinada.
Os honorários periciais, considerando o período e grau de
complexidade, arbitro em R$1.500,00, com ônus para o executado.
O valor dos honorários deverá constar nos cálculos.
Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos, que poderão ser interpostos na fase de execução quando
garantida a execução.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6fa029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Em cumprimento à sentença de id d0cc9fe, foi elaborado o laudo
pericial contábil de id. be597e3.
Notificadas, as partes apresentaram impugnações aos cálculos, ids
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
7bdd4a5 e 5e9e71f, onde apontam diversos vícios.
O exequente alega erro na base do cálculo das horas extras porque
excluída dessa base a gratificação semestral, não obstante a
sentença coletiva exequenda determinar que as horas extras
repercutem em todas as verbas de natureza salarial.
A gratificação semestral recebida pelos empregados do Banco
reclamado, conforme já sumulado pelo C. TST (s. 253), tem
natureza salarial e deve repercutir na base de cálculo das horas
extras.
Entretanto, na hipótese dos autos, a gratificação recebida pelo
exequente não integrou a base do cálculo das horas extras. A título
de exemplo, cite-se o mês de janeiro/2008, quando as horas extras
foram apuradas com base no valor de R$1.962,30, sem a
gratificação semestral recebida no valor de R$490,57 (id cb504ee).
Procede, portanto, a impugnação apresentada nesse particular,
devendo ser refeitos os cálculos para, na base da apuração das
horas extras ser considerado o valor da gratificação semestral
recebida.
Insurge-se também da correção aplicada, por não apurar os juros
na fase extrajudicial. Porém, nesse sentido, não assiste razão à
parte, uma que aplicada a correção em consonância com a
sentença de id d0cc9fe, ou seja, índice IPCA-E na fase pré-judicial e
a taxa SELIC a partir da citação.
E, ainda, que os reflexos das horas extras sobre 13º salário e férias
não observaram a média duodecimal. Nesse aspecto, não assiste
razão à parque, porque apurados os reflexos sobre as férias e 13º
salários utilizando-se o divisor correto de 12 (doze meses) e
proporcional ao período.
Procede parcialmente a impugnação apresentada pelo exequente.
Suscita o executado, preliminarmente, coisa julgada em razão da
sentença coletiva estar sendo liquidada por artigos em seu próprio
curso. A matéria, entretanto, já foi resolvida por este juízo quando
da prolação da sentença de id d0cc9fe. Ressalte-se, ainda, que o
ajuizamento de execução individual é uma faculdade dos
substituídos.
A questão da gratuidade também já foi apreciada e decida através
da sentença de id d0cc9fe, ora mantida por seus próprios
fundamentos.
Não há qualquer incorreção no meio escolhido pelo exequente para
a liquidação e execução da sentença coletiva da qual é beneficiária,
através da ação de cumprimento e por simples cálculos, uma vez
que presentes nos autos os elementos necessários à quantificação
do crédito da parte, não havendo necessidade de outros
esclarecimentos ou demonstração de outros fatos.
O divisor das horas extras de 150 foi fixado na sentença coletiva e
não pode ser alterado como pretende o executado em sua
impugnação.
Quanto à correção, conforme já esclarecido acima, foi aplicada em
estrita observância aos critérios definidos pela sentença já proferida
nos autos.
Os reflexos das horas extras foram apurados corretamente, não
havendo correção a ser feita, inclusive em relação ao FGTS, já que
a diferença sobre sobre o 13º salário também reflete no FGTS
incidente sobre a parcela.
A quantidade de horas apuradas pelo perito, cálculo de id be597e3,
considerou tão-somente as 7ª e 8ª horas, conforme expressamente
ali constante. Ressalte-se não ter o executado apontado o número
de horas em excesso nos cálculos, sendo genérica a impugnação
nesse sentido.
A base de cálculo encontra-se correta, exceto em relação à
gratificação semestral que deve fazer integrar a mesma, pelas
razões acima expostas.
As demais questões levantada pelo executado não devem ser
consideradas uma vez que nessa fase processual não cabe a
inovação ou novos questionamentos sobre as obrigações e critérios
de liquidação já definidos na sentença coletiva transitada em
julgado. Eventuais alterações posteriores nos acordos, convenções
coletivas não alteram o julgado.
Improcede a impugnação apresentada pelo executado.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação
apresentada pelo exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA para determinar a correção do laudo pericial contábil para
fazer constar na base de cálculo a gratificação semestral, e julgo
improcedente a pretensão contida na impugnação apresentada pelo
BANCO DO BRASIL SA.
Ciência às partes e ao perito que tem o prazo de 10 dias para juntar
aos autos o laudo com a correção determinada.
Os honorários periciais, considerando o período e grau de
complexidade, arbitro em R$1.500,00, com ônus para o executado.
O valor dos honorários deverá constar nos cálculos.
Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos, que poderão ser interpostos na fase de execução quando
garantida a execução.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0108800-84.2007.5.13.0004
EXEQUENTE NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SA
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE EDNALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JAIME BERNARDO DE LUCENA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE GIUZELIA MARIA DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE BISMARCK FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAGAO
CORDEIRO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA RAMOS RAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DO NASCIMENTO
- GIUZELIA MARIA DE FRANCA OLIVEIRA
- JAIME BERNARDO DE LUCENA
- JOSE BISMARCK FERNANDES
- JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
- MARIA DE LOURDES ARAGAO CORDEIRO
- MARIA DO CARMO SILVA
- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA
- NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SA
- ROSANGELA RAMOS RAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae5bfab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
1.Diante da concordância dos exequentes (id: 6f5a0e8), homologo a
atualização da conta de liquidação apresentada pela União (id:
2fadd0fe seguintes), para que surta seus efeitos jurídicos.
2.Com efeito, deixo de conhecer da impugnação ao cálculo
apresentada pela União (id: e045d4a), uma vez queocorrida a
perda do seu objeto (artigo 485, VI, do CPC).
3.Expeçam-se os requisitórios devidos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000954-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE COMERCIO DE
LATICINIOS E FRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a47d1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação apresentada por KASA DO QUEIJO
SANTO ANDRE COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA nos
autos da ação de cumprimento provisório da sentença proferida no
processo 0000248-63.2023.5.13.0004 movida por JARDIELE DA
SILVA SANTOS .
Notificada, a exequente manifesta-se nos autos.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Através de impugnação aos cálculos, insurge-se a executada, na
verdade, do cumprimento provisório da sentença proferida no
processo principal. Alega que, em caso de procedência do recurso
interposto, haverá alteração significativa nos cálculos. Defende-se,
ainda, por ser uma empresa jovem e ainda sentindo os prejuízos
decorrentes da pandemia por covid. Diante dos fatos alegados,
requer a retificação dos cálculos com a exclusão das horas extras e
reflexos, matéria do recurso.
A hipótese dos autos, portanto, não é de impugnação aos cálculos.
Recebo, pois, a petição como de mero expediente.
De acordo com o art. 899 da CLT, os recursos serão interpostos por
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as
exceções previstas na lei, permitida a execução provisória até a
penhora. O receio demonstrado pela executada de eventual
excesso, por si só, não é suficiente para a retificação de cálculo
neste tipo de ação. Noutro aspecto, o risco do negócio é do
empregador, que, no caso, não demonstrou que a execução até a
penhora implicará em prejuízo de modo a dificultar o seu
funcionamento, não anexando à petição quaisquer provas nesse
sentido.
Ressalte-se, ainda, a faculdade da executada em garantir a
execução ou nomear bens à penhora, e, ainda, a possibilidade de
acordo judicial em qualquer fase processual.
Indefiro a pretensão da executada.
Ciência às partes.
À devedora concedo o prazo de 48 horas para garantir o débito ou
nomear bens à penhora obedecida a gradação legal.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000954-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a47d1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação apresentada por KASA DO QUEIJO
SANTO ANDRE COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA nos
autos da ação de cumprimento provisório da sentença proferida no
processo 0000248-63.2023.5.13.0004 movida por JARDIELE DA
SILVA SANTOS .
Notificada, a exequente manifesta-se nos autos.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Através de impugnação aos cálculos, insurge-se a executada, na
verdade, do cumprimento provisório da sentença proferida no
processo principal. Alega que, em caso de procedência do recurso
interposto, haverá alteração significativa nos cálculos. Defende-se,
ainda, por ser uma empresa jovem e ainda sentindo os prejuízos
decorrentes da pandemia por covid. Diante dos fatos alegados,
requer a retificação dos cálculos com a exclusão das horas extras e
reflexos, matéria do recurso.
A hipótese dos autos, portanto, não é de impugnação aos cálculos.
Recebo, pois, a petição como de mero expediente.
De acordo com o art. 899 da CLT, os recursos serão interpostos por
simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as
exceções previstas na lei, permitida a execução provisória até a
penhora. O receio demonstrado pela executada de eventual
excesso, por si só, não é suficiente para a retificação de cálculo
neste tipo de ação. Noutro aspecto, o risco do negócio é do
empregador, que, no caso, não demonstrou que a execução até a
penhora implicará em prejuízo de modo a dificultar o seu
funcionamento, não anexando à petição quaisquer provas nesse
sentido.
Ressalte-se, ainda, a faculdade da executada em garantir a
execução ou nomear bens à penhora, e, ainda, a possibilidade de
acordo judicial em qualquer fase processual.
Indefiro a pretensão da executada.
Ciência às partes.
À devedora concedo o prazo de 48 horas para garantir o débito ou
nomear bens à penhora obedecida a gradação legal.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2022.5.13.0004
AUTOR MANOEL SILVA DE BRITO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência da impugnação aos cálculos
Id 0b24421.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001131-10.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e94dd9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 26/02/2019 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal ora arbitrada de um
salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias
úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo sem
prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte autora, no montante de R$ 600,00
calculado sobre o valor dado à causa de R$30.000,00, que deverá
ser recolhido e comprovado nos autos sob pena de execução.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-10.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e94dd9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 26/02/2019 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal ora arbitrada de um
salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias
úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo sem
prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte autora, no montante de R$ 600,00
calculado sobre o valor dado à causa de R$30.000,00, que deverá
ser recolhido e comprovado nos autos sob pena de execução.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000113-17.2024.5.13.0004
REQUERENTES ALINE ROSOELE ASSIS DE
MENDONCA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09038e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
A parte reclamada FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA,
CNPJ: 47.961.965/0001-04 pagará à(o) reclamante ALINE
ROSOELE ASSIS DE MENDONCA, CPF: 079.480.244-33 o valor
de R$5.006,27 em parcela única. O pagamento deverá ser feito no
prazo de até 10 dias.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$100,13, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$105,27, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-71.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DA SILVA FEITOSA
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bdf2ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JEFFERSON DA SILVA FEITOSA MEDEIROS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 22/09/2021 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal ora arbitrada de um
salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias
úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo sem
prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000113-17.2024.5.13.0004
REQUERENTES ALINE ROSOELE ASSIS DE
MENDONCA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ROSOELE ASSIS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09038e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA,
CNPJ: 47.961.965/0001-04 pagará à(o) reclamante ALINE
ROSOELE ASSIS DE MENDONCA, CPF: 079.480.244-33 o valor
de R$5.006,27 em parcela única. O pagamento deverá ser feito no
prazo de até 10 dias.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$100,13, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$105,27, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-71.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DA SILVA FEITOSA
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA FEITOSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bdf2ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JEFFERSON DA SILVA FEITOSA MEDEIROS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 22/09/2021 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal ora arbitrada de um
salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias
úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo sem
prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024100-34.2014.5.13.0004
AUTOR ANDRE LUIS CAVALCANTI MOREIRA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bf90d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que o crédito do autor ANDRÉ
LUIS CAVALCANTI MOREIRA foi quitado (ID. e296175 e ID.
039a21b).
2 - Assim, defiro o pedido formulado pelo réu INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO (ID. 3a0e6bf) e determino a
transferência dos depósitos sob ID. 039a21b e ID. b506cf4 para o
processo nº 0089700-50.2011.5.13.0022, entre partes,
FRANCIRALDO LOUREIRO CAVALCANTE (CPF nº 003.541.634-
34) e INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO (CNPJ nº
08.679.557/0001-02), autor e réu, respectivamente, em tramitação
perante a 7ª Vara do Trabalho desta Comarca de João Pessoa -
PB., e à disposição desse Juízo.
3 - Em seguida, arquive este processo em cumprimento à sentença
sob ID. 8bbe583.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024100-34.2014.5.13.0004
AUTOR ANDRE LUIS CAVALCANTI MOREIRA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS CAVALCANTI MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bf90d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que o crédito do autor ANDRÉ
LUIS CAVALCANTI MOREIRA foi quitado (ID. e296175 e ID.
039a21b).
2 - Assim, defiro o pedido formulado pelo réu INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO (ID. 3a0e6bf) e determino a
transferência dos depósitos sob ID. 039a21b e ID. b506cf4 para o
processo nº 0089700-50.2011.5.13.0022, entre partes,
FRANCIRALDO LOUREIRO CAVALCANTE (CPF nº 003.541.634-
34) e INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO (CNPJ nº
08.679.557/0001-02), autor e réu, respectivamente, em tramitação
perante a 7ª Vara do Trabalho desta Comarca de João Pessoa -
PB., e à disposição desse Juízo.
3 - Em seguida, arquive este processo em cumprimento à sentença
sob ID. 8bbe583.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-84.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO SIQUEIRA DE SOUTO
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SIQUEIRA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO SIQUEIRA DE SOUTO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/02/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000923-60.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
- SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd002a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de manifestação da parte executada MARISA LOJAS S.A.
Id b079172 para abatimento/compensação do saldo remanescente
do crédito da reclamante do valor devido a título de honorários
sucumbenciais, bem como, dilação do prazo para pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
dívida - Id 43dc2e3 .
Intimada, a parte autora, em sua manifestação Id af93957 pela
preclusão da , tendo em vista matéria, tendo em vista o acórdão Id
dc7e259.
Razão assiste à parte autora, conforme acórdão, houve condenação
da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor dos pedidos rejeitados, com a exigibilidade
suspensa, conforme § 4º do art. 791-A.
Não há, pois, valores a serem abatidos.
Não havendo previsão legal, indefere-se a dilação de prazo
requerida.
Iniciem-se os autos executórios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-60.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEITE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd002a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de manifestação da parte executada MARISA LOJAS S.A.
Id b079172 para abatimento/compensação do saldo remanescente
do crédito da reclamante do valor devido a título de honorários
sucumbenciais, bem como, dilação do prazo para pagamento da
dívida - Id 43dc2e3 .
Intimada, a parte autora, em sua manifestação Id af93957 pela
preclusão da , tendo em vista matéria, tendo em vista o acórdão Id
dc7e259.
Razão assiste à parte autora, conforme acórdão, houve condenação
da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor dos pedidos rejeitados, com a exigibilidade
suspensa, conforme § 4º do art. 791-A.
Não há, pois, valores a serem abatidos.
Não havendo previsão legal, indefere-se a dilação de prazo
requerida.
Iniciem-se os autos executórios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb5d3f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id 166822e)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS para efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
Libere-se ao reclamante o saldo Id 1d9572f, observando-se o
destaque do percentual de 30% referente ao honorários
advocatícios (contrato Id 7a61a2f ) e informações bancárias
constantes na manifestação Id f90a3c6.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb5d3f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id 166822e)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS para efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
Libere-se ao reclamante o saldo Id 1d9572f, observando-se o
destaque do percentual de 30% referente ao honorários
advocatícios (contrato Id 7a61a2f ) e informações bancárias
constantes na manifestação Id f90a3c6.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63f18e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV nos autos em que litiga com SIND
DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE
PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB apresenta embargos à execução. Alega, em
síntese, erros nos cálculos.
Notificado, o embargado apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Através do embargos, pretende a executada a limitação dos
honorários periciais no valor de R$800,00. Entretanto, o ATO TRT
SGP n.º 109, regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, dentre outras matérias, o pagamento dos
honorários profissionais em processos que envolvam beneficiários
de justiça gratuita para pagamento pela União, sendo o valor a ser
pago independente do valor arbitrado. Não há qualquer vinculação
para o arbitramento do valor pelos juízes. Outrossim, o CSJT
faculta ao juiz a fixação dos honorários periciais em valor acima da
quantia estipulada como limite. A complexidade do cálculo justifica o
valor arbitrado para os honorários no caso dos autos.
Indefiro o pedido da parte.
Quanto à previdência, aduz ser beneficiária do programa do
governo federal de desoneração da folha de pagamento instituído
pela Lei 12.546/2011.
De fato a Lei no 12.546/2011 estabeleceu a desoneração da folha
de pagamento de algumas atividades econômicas. A aplicação da
Lei em questão depende da atividade desenvolvida pela empresa
ou dos produtos por ela fabricados. E essa tributação substitutiva é
aplicável a todos os processos em andamento em face da empresa,
desde que requerida e comprovada ser beneficiária da regra com a
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
demonstração de que vem recolhendo as contribuições
previdenciárias nos moldes ali definidos..
Entretanto, não há nos autos prova de que a empresa faça os
recolhimentos das contribuições previdenciárias nos moldes
definidos na lei.
Diante da ausência de prova, rejeito os embargos nesse particular.
Não havendo controvérsia sobre os valores devidos ao reclamante
e seu advogado, proceda-se ao pagamento independente do
trânsito em julgado.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida
nos embargos à execução opostos por EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
nos autos em que litiga com SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS
PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB.
Independente do trânsito em julgado da presente sentença,
procedam-se as liberações dos créditos do reclamante e dos
honorários sucumbenciais. Os credores deverão indicar contas para
as transferências.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63f18e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV nos autos em que litiga com SIND
DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE
PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB apresenta embargos à execução. Alega, em
síntese, erros nos cálculos.
Notificado, o embargado apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Através do embargos, pretende a executada a limitação dos
honorários periciais no valor de R$800,00. Entretanto, o ATO TRT
SGP n.º 109, regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, dentre outras matérias, o pagamento dos
honorários profissionais em processos que envolvam beneficiários
de justiça gratuita para pagamento pela União, sendo o valor a ser
pago independente do valor arbitrado. Não há qualquer vinculação
para o arbitramento do valor pelos juízes. Outrossim, o CSJT
faculta ao juiz a fixação dos honorários periciais em valor acima da
quantia estipulada como limite. A complexidade do cálculo justifica o
valor arbitrado para os honorários no caso dos autos.
Indefiro o pedido da parte.
Quanto à previdência, aduz ser beneficiária do programa do
governo federal de desoneração da folha de pagamento instituído
pela Lei 12.546/2011.
De fato a Lei no 12.546/2011 estabeleceu a desoneração da folha
de pagamento de algumas atividades econômicas. A aplicação da
Lei em questão depende da atividade desenvolvida pela empresa
ou dos produtos por ela fabricados. E essa tributação substitutiva é
aplicável a todos os processos em andamento em face da empresa,
desde que requerida e comprovada ser beneficiária da regra com a
demonstração de que vem recolhendo as contribuições
previdenciárias nos moldes ali definidos..
Entretanto, não há nos autos prova de que a empresa faça os
recolhimentos das contribuições previdenciárias nos moldes
definidos na lei.
Diante da ausência de prova, rejeito os embargos nesse particular.
Não havendo controvérsia sobre os valores devidos ao reclamante
e seu advogado, proceda-se ao pagamento independente do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
trânsito em julgado.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida
nos embargos à execução opostos por EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
nos autos em que litiga com SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS
PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB.
Independente do trânsito em julgado da presente sentença,
procedam-se as liberações dos créditos do reclamante e dos
honorários sucumbenciais. Os credores deverão indicar contas para
as transferências.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000926-78.2023.5.13.0004
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3c155bb ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000926-78.2023.5.13.0004
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3c155bb ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0108800-84.2007.5.13.0004
EXEQUENTE NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE EDNALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JAIME BERNARDO DE LUCENA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE GIUZELIA MARIA DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE BISMARCK FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAGAO
CORDEIRO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA RAMOS RAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME BERNARDO DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os exequentes intimados para informarem suas contas
bancárias para fins de expedição de precatórios. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-91.2024.5.13.0031
AUTOR MARCELA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e784165 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000038-91.2024.5.13.0031
AUTOR MARCELA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e784165 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000040-50.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4dbb7aa ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000040-50.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4dbb7aa ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000344-49.2021.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ANANIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU GABU MAX SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DINIZ GARCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:193aa23 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000344-49.2021.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ANANIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU GABU MAX SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABU MAX SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:193aa23 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000344-49.2021.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ANANIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU GABU MAX SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:193aa23 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000116-69.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO ANTONIO PEREIRA
ROCHA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ROCHA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/03/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000734-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu da petição do perito contábil, para anexar a
documentação complementar solicitada no prazo de 3 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000652-14.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS EUFRASIO NUNES NETO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO ALINNE FIGUEIREDO DE MEIRA
LIMA(OAB: 31691/PB)
RÉU TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIZO RUFINO DA COSTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000652-14.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porLUCAS EUFRASIO
NUNES NETO contra RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 44.393.565/0001-51; TARCIZO
RUFINO DA COSTA CAMPOS, CPF: 021.110.603-80 e tendo em
vista que a parte (TARCIZO RUFINO DA COSTA CAMPOS),
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Citem-se o
devedor por edital o senhor TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001280-03.2023.5.13.0005
AUTOR JAYSMIN DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JUBERLANNY GOMES TARGINO
VASCONCELOS(OAB: 27618/PB)
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS DE MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001280-03.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porJAYSMIN DE
OLIVEIRA SOUZA contra INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA,
CNPJ: 45.632.290/0001-24 e tendo em vista que a parte
(reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) Fica
V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 18/03/2024 às
13:40min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847)
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86928870114
ID da reunião: 869 2887 0114
A AUDIÊNCIA UNA do processo em epígrafe será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO
CONFERÊNCIA, por meio da plataforma Zoom e será reduzida a
termo no PJe, sendo necessária a utilização do link de acesso à
sala virtual.
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as
respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente
independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais
dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22,
§ 1º, da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res.
CSJT 274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos.
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
DOCUMENTO ENVIADO VIA e-CARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001011-61.2023.5.13.0005
AUTOR JAYSMIN DE OLIVEIRA SOUZA
RÉU INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS DE MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001011-61.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porJAYSMIN DE
OLIVEIRA SOUZA contra INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA,
CNPJ: 45.632.290/0001-24 e tendo em vista que a parte
(reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 18/03/2024 às
13:41min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847)
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86928870114
ID da reunião: 869 2887 0114
A AUDIÊNCIA UNA do processo em epígrafe será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO
CONFERÊNCIA, por meio da plataforma Zoom e será reduzida a
termo no PJe, sendo necessária a utilização do link de acesso à
sala virtual.
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as
respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente
independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais
dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22,
§ 1º, da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res.
CSJT 274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos.
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
DOCUMENTO ENVIADO VIA e-CARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-88.2017.5.13.0005
AUTOR JOSIVALDA RAMOS DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO VANBESTEN SILVA DE OLIVEIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001178-88.2017.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porJOSIVALDA
RAMOS DE BRITO contra MARCO VANBESTEN SILVA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
OLIVEIRA EIRELI - ME, CNPJ: 23.562.065/0001-26 e tendo em
vista que a parte (executada) encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. DECISÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s)
para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de
Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000048-19.2024.5.13.0005
REQUERENTE DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE MACEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d7b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra a Secretaria o despacho de Id e6bca98, com a maior
brevidade.
Ciência ao perito nomeado quanto aos termos do despacho acima
mencionado
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000048-19.2024.5.13.0005
REQUERENTE DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d7b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra a Secretaria o despacho de Id e6bca98, com a maior
brevidade.
Ciência ao perito nomeado quanto aos termos do despacho acima
mencionado
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac29fbd
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção dos srs. peritos quanto aos quesitos apresentados pelas
partes
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac29fbd
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção dos srs. peritos quanto aos quesitos apresentados pelas
partes
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e51f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte reclamante para informar nos autos se deseja
renunciar ao valor excedente ao limite de RPV .
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, no prazo de 5 dias,
seja acostada aos autos declaração assinada pelo exequente
FRANCISCO DE ASSIS FARIAS , bem como cópia de documento
de identidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-91.2023.5.13.0005
AUTOR ROSANGELA DO NASCIMENTO
TEIXEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9715473
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-60.2023.5.13.0005
AUTOR THAYNA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a2f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-91.2023.5.13.0005
AUTOR ROSANGELA DO NASCIMENTO
TEIXEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9715473
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-60.2023.5.13.0005
AUTOR THAYNA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA FERNANDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a2f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-24.2018.5.13.0005
AUTOR SEVERINO SOARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc0bf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-24.2018.5.13.0005
AUTOR SEVERINO SOARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc0bf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdf4034
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, sem depósito recursal e custas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000854-88.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RUBENS JACKSON ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- RUBENS JACKSON ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df6f54
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o Requisitório de Precatório, na forma da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-73.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRESSA DAMASCENO DE SENA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b06a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-38.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d5490a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, pelo seu
ACOLHIMENTO PARCIAL, para, corrigindo mero erro material,
determinar que na sentença embargada (ID. 44963d9), onde se lê:
“pronuncio a prescrição dos direitos prescritíveis e exigíveis pela via
acionária cuja actio nata localize-se anteriormente a 22 /11/2018”,
leia-se “pronuncio a prescrição dos direitos prescritíveis e exigíveis
pela via acionária cuja actio nata localize-se anteriormente a 28
/11/2018”.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-38.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d5490a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, pelo seu
ACOLHIMENTO PARCIAL, para, corrigindo mero erro material,
determinar que na sentença embargada (ID. 44963d9), onde se lê:
“pronuncio a prescrição dos direitos prescritíveis e exigíveis pela via
acionária cuja actio nata localize-se anteriormente a 22 /11/2018”,
leia-se “pronuncio a prescrição dos direitos prescritíveis e exigíveis
pela via acionária cuja actio nata localize-se anteriormente a 28
/11/2018”.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152500-63.2014.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS
LTDA - ME
- FRANCISCO SALES DE LIMA
- ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d248f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FRANCISCO SALES DE LIMA, eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e no mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152500-63.2014.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d248f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FRANCISCO SALES DE LIMA, eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e no mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001078-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE BALTAR SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de3fb05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001078-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE BALTAR SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de3fb05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
- PLASTICOS CVS INDUSTRIA - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab8ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente, com
as cautelas e providências de praxe, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário e o do seu patrono, com
brevidade.
Atualizem-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente -
inclusive, e citem-se a empresa executada, por seus advogados(Art.
242 - CPC) para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros. Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros,
de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab8ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente, com
as cautelas e providências de praxe, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário e o do seu patrono, com
brevidade.
Atualizem-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente -
inclusive, e citem-se a empresa executada, por seus advogados(Art.
242 - CPC) para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos
financeiros. Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros,
de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001114-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
EXECUTADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77eb49
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-76.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2580ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe.
Atualizem-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente e
proceda-se a constrição de ativos financeiros em face da empresa
executada - ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-76.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2580ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe.
Atualizem-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente e
proceda-se a constrição de ativos financeiros em face da empresa
executada - ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000114-96.2024.5.13.0005
REQUERENTES TATIANE MARCELA SANTOS MELO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE MARCELA SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f347437
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que a proposta de
conciliação é omissa quanto a data de realização do crédito e
quanto o recolhimento dos tributos, respectivamente, razão pela
qual concito as partes a melhor explicitarem os termos acordados,
em cinco dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000114-96.2024.5.13.0005
REQUERENTES TATIANE MARCELA SANTOS MELO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Vista à requerente empresa, por seu(s) patrono(s), acerca do
despacho retro proferido, ID. f347437.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000117-51.2024.5.13.0005
REQUERENTES EDJANETE COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES GERMANNA LARISSA OLIVEIRA
ONIAS
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANETE COELHO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
05/02/2024 às
13:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81573683225
ID da reunião: 815 7368 3225
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000117-51.2024.5.13.0005
REQUERENTES EDJANETE COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES GERMANNA LARISSA OLIVEIRA
ONIAS
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANNA LARISSA OLIVEIRA ONIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: GERMANNA LARISSA OLIVEIRA ONIAS
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
05/02/2024 às 13:20min da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81573683225
ID da reunião: 815 7368 3225
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Declaração de
Hipossuficiência
Declaração de
Hipossuficiência
24020208130982200
000023583450
Manifestação Manifestação
24020208125741500
000023583448
Procuração.
Germanna Larissa
Procuração
24020208114361800
000023583439
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24020208111765600
000023583434
Doc. 10 - Minuta de
Acordo (Germanna)
Documento Diverso
24020118130098800
000023580952
Doc. 09 -
Comprovante de
Documento Diverso
24020118130037100
000023580951
Doc. 08 -
Comprovante de
Documento Diverso
24020118130018000
000023580950
Doc. 07 - Declaração
de Hipossuficiência
Declaração de
Hipossuficiência
24020118130000200
000023580949
Doc. 06 -
Comprovante de
Documento Diverso
24020118125922900
000023580948
Doc. 05 - Procuração
da Segunda
Procuração
24020118125891900
000023580947
Doc. 04 - Documento
de Identificação da
Documento de
Identificação
24020118125827800
000023580946
Doc. 03 -
Comprovante de
Documento Diverso
24020118125788600
000023580945
Doc. 02 - Documento
de Identificação da
Documento de
Identificação
24020118125762900
000023580944
Doc. 01 - Procuração
da Primeira
Procuração
24020118125742900
000023580943
Petição Inicial Petição Inicial
24020118122647900
000023580941
Homologação da Transação Extrajudicial 0000117-
51.2024.5.13.0005- Autuação: 01/02/2024 18:13:46
RECLAMANTE/REQUERENTES: EDJANETE COELHO COSTA
RECLAMADO(A)/REQUERENTES: GERMANNA LARISSA
OLIVEIRA ONIAS
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0145200-50.2014.5.13.0005
AUTOR DANILO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO TYAGO BEZERRA DE SOUSA(OAB:
29533/CE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSELINE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAILSON DA SILVA SOUZA
Fica a parte executada (destinatária), por seu patrono, intimada
acerca do bloqueio SISBAJUD Id. 71ed30d (anexo ao Id. 5fbd62c),
autos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0145200-50.2014.5.13.0005
AUTOR DANILO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO TYAGO BEZERRA DE SOUSA(OAB:
29533/CE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU JOSELINE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JOSELINE DA SILVA SOUZA
Fica a parte executada (destinatária), por seu patrono, intimada
acerca do bloqueio SISBAJUD Id. 871c035 (anexo ao Id. 5fbd62c),
autos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000979-56.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o processo
foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada para o dia 17/04/2024 às 09:30min, na sala de
audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa- PB., sob as cominações da Súmula 74 do
C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000979-56.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o processo
foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada para o dia 17/04/2024 às 09:30min, na sala de
audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa- PB., sob as cominações da Súmula 74 do
C.TST.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000676-13.2021.5.13.0005
AUTOR POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO SERGIO RUY BARROSO DE
MELLO(OAB: 63377/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO LEONARDO GONCALVES COSTA
CUERVO(OAB: 118384/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95fbe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 798af9a), defiro o
pleito autora e lhe concedo o prazo de 15(quinze )dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA SOARES ARAGAO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b4fd3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula o perito do Juízo autorização para realização de VISITA
TÉCNICA na sede da reclamada, na forma requerida na petição de
ID. 00fe6d5.
Pedido deferido.
Ciente a demandada de que deverá disponibilizar ao perito do
Juízo, na forma requerida, as condições necessárias ao
desempenho do seu trabalho profissional para o qual foi nomeado
por este Juízo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001220-30.2023.5.13.0005
AUTOR EHRENBERG PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EHRENBERG PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95050c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMPA NORTE COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b4fd3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula o perito do Juízo autorização para realização de VISITA
TÉCNICA na sede da reclamada, na forma requerida na petição de
ID. 00fe6d5.
Pedido deferido.
Ciente a demandada de que deverá disponibilizar ao perito do
Juízo, na forma requerida, as condições necessárias ao
desempenho do seu trabalho profissional para o qual foi nomeado
por este Juízo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8db19
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido pelo(a) perito(a) do Juízo, petição de
ID. 9374085, nomeia o Juízo o(a) Médico(a) HEUDER ROMERO
LIBERALINO DA NOBREGA para atuar nos autos na condição de
perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar
ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo Médico, no prazo
de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001220-30.2023.5.13.0005
AUTOR EHRENBERG PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95050c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8db19
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido pelo(a) perito(a) do Juízo, petição de
ID. 9374085, nomeia o Juízo o(a) Médico(a) HEUDER ROMERO
LIBERALINO DA NOBREGA para atuar nos autos na condição de
perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar
ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo Médico, no prazo
de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000810-69.2023.5.13.0005
AUTOR HERDSON DA SILVA EUZEBIO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea8df3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulares passo a atuar nos presentes autos.
Vista ao perito do Juízo acerca da manifestação do reclamante ao
laudo pericial, petição de ID. 2253301, a fim de que o senhor perito,
no prazo de 10 dias, possa apresentar nos autos as considerações
que entender pertinentes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000810-69.2023.5.13.0005
AUTOR HERDSON DA SILVA EUZEBIO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERDSON DA SILVA EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea8df3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulares passo a atuar nos presentes autos.
Vista ao perito do Juízo acerca da manifestação do reclamante ao
laudo pericial, petição de ID. 2253301, a fim de que o senhor perito,
no prazo de 10 dias, possa apresentar nos autos as considerações
que entender pertinentes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-02.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb23ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO (Id.8cc6812) apresentado,
tempestivamente, pela 1ª parte reclamada MEDICMESO CENTRO
CLÍNICO LTDA.
Preparo não efetuado em conformidade com o que dispõe o art. 99,
§ 7º, do CPC e OJ 269 da SDI-1 do C. TST.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-02.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb23ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO (Id.8cc6812) apresentado,
tempestivamente, pela 1ª parte reclamada MEDICMESO CENTRO
CLÍNICO LTDA.
Preparo não efetuado em conformidade com o que dispõe o art. 99,
§ 7º, do CPC e OJ 269 da SDI-1 do C. TST.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001187-40.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA ADRYANA CARDOSO ALVES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8844bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte reclamada, acerca do aditamento apresento nos
autos pela parte exequente do id.18c50ef.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-63.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c520c39
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a 1ª reclamada audiência na forma híbrida, petição de ID.
9beace2.
Em homenagem à economia e celeridade processual,defere o
Juízo a participação da requerente à audiência de Instrução
Presencial designada para o dia 15/3/2024, às 10h30min., na forma
postulada por meio da plataforma Zoom, mediante utilização do link
de acesso abaixo.
Tópico: ATSum 0001179-63.2023.5.13.0005
Hora: 15 mar. 2024 10:30
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82527462673
ID da reunião: 825 2746 2673
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001187-40.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA ADRYANA CARDOSO ALVES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA ADRYANA CARDOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8844bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte reclamada, acerca do aditamento apresento nos
autos pela parte exequente do id.18c50ef.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-63.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- FELIPE HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c520c39
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a 1ª reclamada audiência na forma híbrida, petição de ID.
9beace2.
Em homenagem à economia e celeridade processual,defere o
Juízo a participação da requerente à audiência de Instrução
Presencial designada para o dia 15/3/2024, às 10h30min., na forma
postulada por meio da plataforma Zoom, mediante utilização do link
de acesso abaixo.
Tópico: ATSum 0001179-63.2023.5.13.0005
Hora: 15 mar. 2024 10:30
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82527462673
ID da reunião: 825 2746 2673
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-85.2020.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA SANTOS GOMES DE
SENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU MARIZA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42316b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000876-49.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO MEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ab990
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-53.2022.5.13.0005
AUTOR JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0d384
proferido nos autos.
Considerando que o alvará do reclamante foi devolvido com a
rúbrica "CONTA NÃO RECEBE DEPÓSITOS", intime-se para
fornecer conta correta para liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000550-89.2023.5.13.0005
REQUERENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a437c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o credor quanto aos embargos do devedor opostos, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-86.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ARNOBIO GOMES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 32573/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU BDA COMERCIO LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113e3db
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Retire-se o sigilo atribuído a peça processual retro, ID. 6974eb6, eis
que inaplicável à tramitação processual. No mais, aguarde-se a
instrução processual do feito, oportunidade em que o(a)
magistrado(a) condutor(a) do processo deliberará acerca dos
documentos atacados na petição supracitada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131694-07.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCISCA EVARISTO DE LIMA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA EVARISTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b723e92
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-86.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ARNOBIO GOMES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 32573/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU BDA COMERCIO LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BDA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113e3db
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Retire-se o sigilo atribuído a peça processual retro, ID. 6974eb6, eis
que inaplicável à tramitação processual. No mais, aguarde-se a
instrução processual do feito, oportunidade em que o(a)
magistrado(a) condutor(a) do processo deliberará acerca dos
documentos atacados na petição supracitada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-20.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU DIOTTELES GERMANO OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOTTELES GERMANO OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9461113
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 7/2/2024, às 8h30min., para realização da audiência de
conciliação em execução, requerida pela parte executada, petição
de ID. 6cea44a.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000025-20.2017.5.13.0005
Hora: 7 fev. 2024 08:30
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84318634062
ID da reunião: 843 1863 4062
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-20.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU DIOTTELES GERMANO OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9461113
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 7/2/2024, às 8h30min., para realização da audiência de
conciliação em execução, requerida pela parte executada, petição
de ID. 6cea44a.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000025-20.2017.5.13.0005
Hora: 7 fev. 2024 08:30
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84318634062
ID da reunião: 843 1863 4062
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-02.2016.5.13.0005
AUTOR ALAN GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
- REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO
- VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00703c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação das obrigações relacionadas ao
exequente, defiro a solicitação da parte executada (#id:52c4625)
quanto à dilação do prazo para o pagamento das custas
processuais e das contribuições previdenciárias, até 29/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-02.2016.5.13.0005
AUTOR ALAN GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GONCALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00703c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação das obrigações relacionadas ao
exequente, defiro a solicitação da parte executada (#id:52c4625)
quanto à dilação do prazo para o pagamento das custas
processuais e das contribuições previdenciárias, até 29/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-94.2022.5.13.0005
AUTOR MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ee651
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que as empresas OI
S.A. e CONTAX S.A. estão submetidas a recuperação judicial, e
assim, os os acervos patrimoniais estão indisponíveis; razões pelas
quais determino o redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial da empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Liberem-se o depósito recursal(Id dc7a27d) em favor da parte
exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, com
brevidade, para os fins devidos.
Após, atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente -
inclusive.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-94.2022.5.13.0005
AUTOR MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ee651
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que as empresas OI
S.A. e CONTAX S.A. estão submetidas a recuperação judicial, e
assim, os os acervos patrimoniais estão indisponíveis; razões pelas
quais determino o redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial da empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Liberem-se o depósito recursal(Id dc7a27d) em favor da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, com
brevidade, para os fins devidos.
Após, atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente -
inclusive.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ROBSON FLAVIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA(OAB:
16482/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FLAVIO OLIVEIRA DE SOUZA
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea1034
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.8954f6d.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ROBSON FLAVIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA(OAB:
16482/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea1034
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.8954f6d.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-98.2023.5.13.0005
AUTOR THAMIRES MIKAELLE RAMALHO DA
NOBREGA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d67307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: HOMOLOGAR a
desistência para determinar a extinção do processo sem resolução
do mérito em relação ao BANCO BMG S/A; e, no mérito, resolver
pela PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por THAMIRES
MIKAELLE RAMALHO DA NOBREGA em face de POLICRED
PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA para
determinar que esta pague àquela, no prazo e forma legal, o valor
referente aos seguintes títulos:
-FGTS por todo período do contrato de trabalho (de 11.09.2020 a
09.02.2023), deduzidos o importe comprovadamente depositado, de
acordo com o extrato acostado aos autos (ID. 99073a8), acrescido
da indenização de 40% do FGTS.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
5% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada
remanescente.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a evolução
salarial constante dos contracheques e as diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$102,59, calculadas sobre
R$5.129,69, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-98.2023.5.13.0005
AUTOR THAMIRES MIKAELLE RAMALHO DA
NOBREGA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES MIKAELLE RAMALHO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d67307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: HOMOLOGAR a
desistência para determinar a extinção do processo sem resolução
do mérito em relação ao BANCO BMG S/A; e, no mérito, resolver
pela PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por THAMIRES
MIKAELLE RAMALHO DA NOBREGA em face de POLICRED
PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA para
determinar que esta pague àquela, no prazo e forma legal, o valor
referente aos seguintes títulos:
-FGTS por todo período do contrato de trabalho (de 11.09.2020 a
09.02.2023), deduzidos o importe comprovadamente depositado, de
acordo com o extrato acostado aos autos (ID. 99073a8), acrescido
da indenização de 40% do FGTS.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
5% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada
remanescente.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a evolução
salarial constante dos contracheques e as diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$102,59, calculadas sobre
R$5.129,69, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001144-06.2023.5.13.0005
AUTOR JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e4a81d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto e considerando o mais que dos autos
constam, não conheço dos embargos de declaração manejados por
SISTEMA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - SAS, empresa estranha
ao processo, e conhecendo de ofício o erro material verificado na
conta de liquidação, procedo as restaurações devidas, conforme a
fundamentação expendida e as planilhas anexas que integram o
Julgado.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001144-06.2023.5.13.0005
AUTOR JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e4a81d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto e considerando o mais que dos autos
constam, não conheço dos embargos de declaração manejados por
SISTEMA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - SAS, empresa estranha
ao processo, e conhecendo de ofício o erro material verificado na
conta de liquidação, procedo as restaurações devidas, conforme a
fundamentação expendida e as planilhas anexas que integram o
Julgado.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-21.2024.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANA DE SOUZA CLAUDINO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU ANA PAULA PEREIRA BERGAMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA DE SOUZA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/03/2024 às 14:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83231714634
ID da reunião: 832 3171 4634
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000113-14.2024.5.13.0005
AUTOR LUCIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LIVIA PEREGRINO PIMENTEL DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/03/2024 às 14:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88097532705
ID da reunião: 880 9753 2705
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
05/03/2024 às 08:00
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81155590917 ID da reunião: 811 5559 0917
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000118-36.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON SERGIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU EDIFICIO GOLD FLAT
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SERGIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/03/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88198694764
ID da reunião: 881 9869 4764
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima, fica intimada da
sentença de desconsideração da personalidade jurídica ID7d5d680.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001267-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCELO BATISTA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
na sede da COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS, localizada na Rua Maria Rufino dos Santos
Medeiros, 201, Distrito Industrial, João Pessoa, João Pessoa
PB, no dia 20 de fevereiro de 2024 as 22:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000008-34.2024.5.13.0006
REQUERENTES PAULO PEREIRA NUNES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS
LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a11f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais no valor de R$ 149,96, incidentes sobre a conciliação,
no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-59.2023.5.13.0006
AUTOR FABIELE DIAS COSTA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU SANDRA NOBREGA CHAVES
DOURADO DOMINGUES
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA NOBREGA CHAVES DOURADO DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1392812
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais nos valor de R$ 40,00 incidentes sobre a conciliação,
no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000798-57.2020.5.13.0006
EXEQUENTE FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO PEDRO FILGUEIRAS MACEDO(OAB:
45320/BA)
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f43ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados SPSYN PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
06.335.724/0001-72; REDSTAR LIMITED CORP, CNPJ:
13.055.575/0001-53; SYNERGY GROUP CORP, CNPJ:
10.935.325/0001-10; BRASITEST LTDA, CNPJ: 48.762.942/0001-
33; MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
09.632.122/0001-75; SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA,
CNPJ: 02.293.382/0001-14; TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA, CNPJ: 05.429.834/0001-30, através do
sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0126200-32.2012.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MARCOS ROSENDO
FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
- FRANCISCO URBANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea8ae4
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
(Por malote digital)
FICA OFICIADO o juízo DEPRECADO da CartPrecCiv 0001773-
72.2016.5.21.0014 da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró a fim de
obter informações sobre o bem constrito nos autos 000263-
64.2015.5.21.0012, onde encontra-se a garantia desta execução,
existindo valores que sejam transferidos para estes autos a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
depositados em uma conta judicial Agência 4099 da CEF, ficando à
disposição deste Juízo até ulterior deliberação. O valor da presente
execução importa em R$ 13.977,53, atualizado até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-16.2021.5.13.0006
AUTOR SEVERINO RAMOS SOARES FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MOARCILIO OLIVEIRA LIMA
RÉU MOAR CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOAR CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169ef57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados MOAR CONSTRUTORA LTDA - EPP, CNPJ:
15.912.555/0001-87; MOARCILIO OLIVEIRA LIMA, CPF:
033.466.004-16, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-42.2022.5.13.0006
AUTOR MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb7d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada TAM LINHAS
AEREAS S/A por meio do id. 8c94d5a, onde requer dilação para
comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias.
Defiro o pedido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins
necessários quanto a comprovação referente ao recolhimento da
previdência social, observando os cálculos atualizados e registrados
no id. 0a74a2d.
Transcorrido o prazo, sem houver a devida comprovação do
recolhimento devido à Previdência Social, fica desde já
determinado, a imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0126200-32.2012.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MARCOS ROSENDO
FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ROSENDO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea8ae4
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
(Por malote digital)
FICA OFICIADO o juízo DEPRECADO da CartPrecCiv 0001773-
72.2016.5.21.0014 da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró a fim de
obter informações sobre o bem constrito nos autos 000263-
64.2015.5.21.0012, onde encontra-se a garantia desta execução,
existindo valores que sejam transferidos para estes autos a serem
depositados em uma conta judicial Agência 4099 da CEF, ficando à
disposição deste Juízo até ulterior deliberação. O valor da presente
execução importa em R$ 13.977,53, atualizado até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000798-57.2020.5.13.0006
EXEQUENTE FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO PEDRO FILGUEIRAS MACEDO(OAB:
45320/BA)
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASITEST LTDA
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
- TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f43ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados SPSYN PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
06.335.724/0001-72; REDSTAR LIMITED CORP, CNPJ:
13.055.575/0001-53; SYNERGY GROUP CORP, CNPJ:
10.935.325/0001-10; BRASITEST LTDA, CNPJ: 48.762.942/0001-
33; MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
09.632.122/0001-75; SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA,
CNPJ: 02.293.382/0001-14; TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA, CNPJ: 05.429.834/0001-30, através do
sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-42.2022.5.13.0006
AUTOR MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb7d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada TAM LINHAS
AEREAS S/A por meio do id. 8c94d5a, onde requer dilação para
comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias.
Defiro o pedido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins
necessários quanto a comprovação referente ao recolhimento da
previdência social, observando os cálculos atualizados e registrados
no id. 0a74a2d.
Transcorrido o prazo, sem houver a devida comprovação do
recolhimento devido à Previdência Social, fica desde já
determinado, a imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-28.2016.5.13.0006
AUTOR WADSONWILL BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU VF COMERCIO VAREJISTA DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WADSONWILL BERNARDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 063f05f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados VF COMERCIO VAREJISTA DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA - ME, CNPJ: 20.439.554/0001-05;
VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA, CPF: 013.106.544-09, através
do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-16.2021.5.13.0006
AUTOR SEVERINO RAMOS SOARES FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MOARCILIO OLIVEIRA LIMA
RÉU MOAR CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169ef57
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados MOAR CONSTRUTORA LTDA - EPP, CNPJ:
15.912.555/0001-87; MOARCILIO OLIVEIRA LIMA, CPF:
033.466.004-16, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-28.2016.5.13.0006
AUTOR WADSONWILL BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU VF COMERCIO VAREJISTA DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VF COMERCIO VAREJISTA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
- ME
- VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 063f05f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados VF COMERCIO VAREJISTA DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA - ME, CNPJ: 20.439.554/0001-05;
VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA, CPF: 013.106.544-09, através
do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-72.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DE LOURDES FIRMINO
FONSECA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU GILSON PEREIRA FONSECA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON PEREIRA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b21e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados GILSON PEREIRA FONSECA, CNPJ:
40.966.384/0001-16, por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-72.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DE LOURDES FIRMINO
FONSECA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU GILSON PEREIRA FONSECA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FIRMINO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b21e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados GILSON PEREIRA FONSECA, CNPJ:
40.966.384/0001-16, por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-75.2022.5.13.0006
AUTOR ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68409ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-75.2022.5.13.0006
AUTOR ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68409ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001008-06.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOSE PIRES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92fb8d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b5024
proferida nos autos.
DECISÃO
Com requerimento da parte exequente id. 3d92b8a.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA,
CNPJ: 04.008.185/0001-31, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b5024
proferida nos autos.
DECISÃO
Com requerimento da parte exequente id. 3d92b8a.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA,
CNPJ: 04.008.185/0001-31, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0144600-26.2014.5.13.0006
AUTOR HUMBERTO PEGADO FREIRES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 5703/PB)
ADVOGADO GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
20686/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES DE
MIRANDA(OAB: 18329/PB)
RÉU JOEL MARTINS CAVALCANTI
70123443423
RÉU JOEL MARTINS CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARGARIDA MARIA DE FARIAS
MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVETECH SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDIR PEREIRA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO PEGADO FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad23b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições fiscais, se houver, observando-se a retenção de 20%
de honorários contratuais, conforme ID. 61bdd72.
A parte credora indicou conta para transferência de seu crédito no
ID. 50e08e4.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das pesquisas
realizadas no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-89.2021.5.13.0006
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d6a51
proferido nos autos.
DESPACHO
Pago o RPV previdenciário, proceda-se ao recolhimento e a baixa
no GPREC 02693/2023.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório com os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-29.2022.5.13.0006
AUTOR AURILENE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0ce03
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, autor e advogado,
recolhendo-se as contribuições fiscais, se houver.
Após, prossiga-se com a execução em relação ao saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-29.2022.5.13.0006
AUTOR AURILENE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILENE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0ce03
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, autor e advogado,
recolhendo-se as contribuições fiscais, se houver.
Após, prossiga-se com a execução em relação ao saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-61.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS PEREIRA DE MELO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGIO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 137a56d
proferida nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, paguem-se as
custas e contribuições previdenciárias
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-60.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb33e3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006
AUTOR JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c252b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho, por ora, a decisão questionada por meio de Embargos
Declaratórios.
Intime-se o exequente para, em 05 dias, oferecer contrarrazões à
peça.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006
AUTOR JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c252b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho, por ora, a decisão questionada por meio de Embargos
Declaratórios.
Intime-se o exequente para, em 05 dias, oferecer contrarrazões à
peça.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001102-51.2023.5.13.0006
AUTOR LEOMAR OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18e6f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem apreciação meritória o pedido de
pagamento de diferença salarial em virtude da integração da
parcela de comissão por produtividade (ou premio, como
sustenta a reclamada), por inepta, concedo os benefícios da
gratuidade da Justiça a Leomar Oliveira Diniz e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de Geran
Service Altiplano I Construção Spe Ltda, para condená-la às
obrigações de fazer: retificação da data do início do contrato de
trabalho celebrado entre as partes para 16.02.2023, em até 10
dias após o transito em julgado desta decisão, sob pena de
pagamento de multa diária de 142,00, limitada a 10 dias, no
descumprimento da obrigação, quando a Secretaria do Juízo
efetuará a retificação e executará a multa em favor do autor; e
efetivação dos depósitos fundiários devidos por toda duração
do contrato de trabalho do reclamante, em até 10 dias após a
publicação desta sentença, independente de transito em
julgado, sob pena de multa de R$ 1.420,00, em favor do
reclamante. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 28,40 a cargo da reclamada, calculadas sobre o
arbitrado à condenação (R$ 1.420,00).
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001102-51.2023.5.13.0006
AUTOR LEOMAR OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR OLIVEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18e6f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem apreciação meritória o pedido de
pagamento de diferença salarial em virtude da integração da
parcela de comissão por produtividade (ou premio, como
sustenta a reclamada), por inepta, concedo os benefícios da
gratuidade da Justiça a Leomar Oliveira Diniz e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de Geran
Service Altiplano I Construção Spe Ltda, para condená-la às
obrigações de fazer: retificação da data do início do contrato de
trabalho celebrado entre as partes para 16.02.2023, em até 10
dias após o transito em julgado desta decisão, sob pena de
pagamento de multa diária de 142,00, limitada a 10 dias, no
descumprimento da obrigação, quando a Secretaria do Juízo
efetuará a retificação e executará a multa em favor do autor; e
efetivação dos depósitos fundiários devidos por toda duração
do contrato de trabalho do reclamante, em até 10 dias após a
publicação desta sentença, independente de transito em
julgado, sob pena de multa de R$ 1.420,00, em favor do
reclamante. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 28,40 a cargo da reclamada, calculadas sobre o
arbitrado à condenação (R$ 1.420,00).
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-24.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO MIGUEL DE MATOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82ee31
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata da última audiência, constou o seguinte:
“Determina-se a juntada da documentação do reclamante
constante no sistema conveniado PREVJUD. Acostadas as
informações, concede-se prazo comum de 5 dias para que as
partes se manifestem sobre toda a documentação.
A reclamada juntou aos autos prova emprestada sob fls.
186/187, tendo a parte contrária 5 dias para se manifestar sobre
a mesma.
(...)
Decorridos os prazos acima, façam-se os autos conclusos para
julgamento.”
Os autos, porém, foram imediatamente conclusos para prolação de
sentença.
Assim, converto o julgamento em diligência.
Efetue-se a juntada determinada no trecho transcrito e intimem-se
as partes para manifestações em 05 dias.
Decorridos os prazos, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-24.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO MIGUEL DE MATOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82ee31
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata da última audiência, constou o seguinte:
“Determina-se a juntada da documentação do reclamante
constante no sistema conveniado PREVJUD. Acostadas as
informações, concede-se prazo comum de 5 dias para que as
partes se manifestem sobre toda a documentação.
A reclamada juntou aos autos prova emprestada sob fls.
186/187, tendo a parte contrária 5 dias para se manifestar sobre
a mesma.
(...)
Decorridos os prazos acima, façam-se os autos conclusos para
julgamento.”
Os autos, porém, foram imediatamente conclusos para prolação de
sentença.
Assim, converto o julgamento em diligência.
Efetue-se a juntada determinada no trecho transcrito e intimem-se
as partes para manifestações em 05 dias.
Decorridos os prazos, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-61.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE LEONEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU JULIO KONISHI
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMAR PINTO SAMPAIO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCUS VINICIUS BOUVIERE
LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870da11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
CONSSOL CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA - CNPJ:
02.904.580/0001-77, executada nos presentes autos.
Devidamente intimados acerca do incidente instaurado, os sócios
não se manifestaram.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
CONSSOL CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA - CNPJ:
02.904.580/0001-77 restaram negativas, inclusive, sem o menor
interesse da executada em cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se
que os sócios da empresa, devidamente intimados acerca do
incidente instaurado, mantiveram-se silentes.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para as pessoas de seus
sócios ITAMAR PINTO SAMPAIO JUNIOR CPF 027.708.265-06 e
MARCUS VINICIUS BOUVIERE LOPES -CPF 119.375.457-76,
intimando-os a pagarem a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa CONSSOL
CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA - CNPJ: 02.904.580/0001
-77, redirecionando a presente execução para a pessoa dos sócios
ITAMAR PINTO SAMPAIO JUNIOR CPF 027.708.265-06 e
MARCUS VINICIUS BOUVIERE LOPES -CPF 119.375.457-76,
intimando-os a pagarem a dívida exequenda, no prazo de 48 horas,
nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000235-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EMMANUELLE DA SILVA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0a0de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver. Observe-se a retenção de 20%
de honorários contratuais.
Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000235-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EMMANUELLE DA SILVA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0a0de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver. Observe-se a retenção de 20%
de honorários contratuais.
Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-78.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO PEDRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DM RECREACAO E LAZER EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANO PEDRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/03/2024 09:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758274652
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-26.2024.5.13.0006
AUTOR L.A.D.S.
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO GABARDO(OAB:
39512/PR)
RÉU N.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 9103ec9.
Processo Nº ATOrd-0000114-93.2024.5.13.0006
AUTOR ANDERSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO
REAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDERSON MENDES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 01/04/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000113-11.2024.5.13.0006
AUTOR RENALLY CAMPOS COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ENGEAR ENGENHARIA DE
AQUECIMENTO E REFRIGERACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY CAMPOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RENALLY CAMPOS COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/03/2024 10:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001447-61.2016.5.13.0006
AUTOR FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LINDON CARLOS LEITE LUSTOSA
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RAIONY PINTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o autor para ciência do resultado das pesquisas CNIB,
Infoseg e SNIPER, bem como para, no prazo de 20 dias, indicar
meios ao prosseguimento executório, inclusive e sendo o caso,
manifestar-se quanto ao interesse do IDPJ direto ou inverso, sob
pena de sobrestamento do processo, pelo prazo de 1 ano, sem
contagem de prazo prescricional, nos moldes da Recomendação
trt13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001015-95.2023.5.13.0006
AUTOR JEFERSON BANDEIRA DINIZ
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMADO
Fica Intimado o reclamado para comprovar os recolhimentos das
custas R$ 50,00 e contribuições previdenciárias R$ R$ 388,07,
para pagamento até o dia 26.02.2024, incidentes sobre a
conciliação, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000592-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8840c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Fundação Petrobras de Seguridade Social –
Petros na reclamação em que contende com Ariberto de
Mendonça Falcão, pela ausência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material na decisão questionada. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
Cumpra-se o determinado na decisão de ID. 8df10dc.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8840c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Fundação Petrobras de Seguridade Social –
Petros na reclamação em que contende com Ariberto de
Mendonça Falcão, pela ausência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material na decisão questionada. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
Cumpra-se o determinado na decisão de ID. 8df10dc.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000904-14.2023.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BABYS COOL BERCARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861385d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Babys Cool Berçário Infantil LTDA - ME na
reclamação em que contende com Sindicato dos Trabalhadores
em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba (SINTEENP
- PB), pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou
erro material no julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000904-14.2023.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861385d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Babys Cool Berçário Infantil LTDA - ME na
reclamação em que contende com Sindicato dos Trabalhadores
em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba (SINTEENP
- PB), pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou
erro material no julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001080-90.2023.5.13.0006
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a1afce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Leandro dos Santos Lira,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001080-90.2023.5.13.0006
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a1afce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Leandro dos Santos Lira,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-90.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8347e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, não conheço dos Embargos de Declaração
apresentados por Arnold Nilson Schwarzenegger Eustáquio
Mirabeau - ME na reclamação em que contende com Rubelânio
Galdino de Oliveira, pela inviabilidade de declarar a nulidade da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-90.2023.5.13.0006
AUTOR RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8347e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, não conheço dos Embargos de Declaração
apresentados por Arnold Nilson Schwarzenegger Eustáquio
Mirabeau - ME na reclamação em que contende com Rubelânio
Galdino de Oliveira, pela inviabilidade de declarar a nulidade da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001042-78.2023.5.13.0006
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac47303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Agrega Negócios Holding LTDA na
reclamação em que contende com Wildemberg Pereira da Silva,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001042-78.2023.5.13.0006
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac47303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Agrega Negócios Holding LTDA na
reclamação em que contende com Wildemberg Pereira da Silva,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-11.2023.5.13.0006
AUTOR MARCUS AURELIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80dca44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Marcus Aurélio Nascimento
da Silva, pela ausência de omissão, obscuridade, contradição
ou erro material no julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-11.2023.5.13.0006
AUTOR MARCUS AURELIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80dca44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Uber do Brasil Tecnologia LTDA na
reclamação em que contende com Marcus Aurélio Nascimento
da Silva, pela ausência de omissão, obscuridade, contradição
ou erro material no julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-32.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIELLA GUEDES BARROSO
ADVOGADO AGNALDO PAIVA DOS
SANTOS(OAB: 53822/PE)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R V DE F PENAFORTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b960451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por R V de F Penaforte - ME na
reclamação em que contende com Gabriella Guedes Barroso.
Presto esclarecimento, mas mantenho o dispositivo do julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem nova petição das partes
(salvo eventuais contrarrazões da ré ao recurso do autor, para
o que já foi intimada), subam os autos ao TRT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-32.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIELLA GUEDES BARROSO
ADVOGADO AGNALDO PAIVA DOS
SANTOS(OAB: 53822/PE)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA GUEDES BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b960451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por R V de F Penaforte - ME na
reclamação em que contende com Gabriella Guedes Barroso.
Presto esclarecimento, mas mantenho o dispositivo do julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem nova petição das partes
(salvo eventuais contrarrazões da ré ao recurso do autor, para
o que já foi intimada), subam os autos ao TRT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-59.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9dab6
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
solicita, a título de tutela de urgência, que permaneça laborando sob
regime de teletrabalho.
FUNDAMENTAÇÃO
Passo a citar documentos relevantes para os fins desta decisão:
- Fl. 38: Certidão de conversão de união estável em casamento
entre o reclamante e Ítala Viana de Carvalho (que passou a se
chamar de Ítala Viana Vanderlei de Carvalho);
- Fl. 40: Certidão de nascimento de Renata Viana Vanderlei de
Souza, filha de ambos;
- Fls. 34/36: Atestados de que Ítala encontra-se sob tratamento
psicológico e psiquiátrico, necessitando de acompanhamento
familiar;
- Fl. 37: Atestado de que Renata encontra-se sob tratamento
psicológico, também necessitando de acompanhamento familiar;
- Fl. 33: Certidão de que Ítala é Procuradora Municipal em Serra
Talhada – PE;
- Fls. 81/83: Ficha cadastral do reclamante, informando que ele é
Analista de Tecnologia da Informação;
- Fls. 25/32: Notícia da internet segundo a qual, em virtude de
“performance diferenciada nos desafios da Pandemia”, o
reclamante esteve entre os “96 contemplados no Hall da Fama
Dataprev 2022”;
- Fls. 24 e 84: Comunicado da empresa sintetizado no seguinte teor:
“Caro(a) empregado(a), RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
Em atenção à vossa solicitação de excepcionalidade, referente
à convocação recebida para retorno às atividades nas
dependências da empresa, seja no regime presencial ou de
teletrabalho híbrido, informamos que o seu pedido foi
INDEFERIDO pela Diretoria Executiva, conforme justificativa
abaixo:
Excepcionalidade não caracterizada às atividades presenciais
regulares. Não foi apresentada necessidade imperiosa e
temporária do(a) empregado(a) que inviabilize o trabalho
presencial por questão de saúde. A Dataprev orienta, em
atenção à questão apontada, que o(a) empregado(a) apresente,
querendo, pelas vias regulares da empresa, as situações à área
responsável por qualidade de vida, para avaliações e
tratamentos necessários.”
Tais elementos demonstram que: a) Mesmo trabalhando à
distância, o reclamante exerceu suas atividades de maneira
exemplar; b) A negativa da empresa pela manutenção do
teletrabalho foi suposta ausência de demonstrativo de necessidade
de saúde; c) Sua esposa (que labora em Serra Talhada) e sua filha
precisam da sua presença por motivos da saúde.
Acrescento ser público e notório que, via de regra, Analistas de
Tecnologia da Informação podem realizar devidamente suas
atividades de maneira remota. No caso, essa possibilidade é
reforçada pelo fato de, como exposto acima, o reclamante ter
recebido láurea enquanto em teletrabalho.
Dito isso, transcrevo normas constitucionais:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
(...)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do
Estado.
(...)
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e
da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre
decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos
educacionais e científicos para o exercício desse direito,
vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições
oficiais ou privadas.
(...)”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Perante os elementos acima abordados, entendo que, ao negar a
permanência no teletrabalho, a ré afronta tais normas. Seja porque,
diferentemente do alegado por ela em sede administrativa, há
recomendação médica e psicológica pela proximidade entre o
reclamante e sua família, seja porque, ao que tudo indica, o
reclamante pode exercer suas atividades remotamente, e de
maneira exemplar.
Portanto, sem prejuízo da possibilidade de mudança de
entendimento após cognição exauriente, reconheço a presença do
fumus boni iuris em amparo ao pleito liminar.
Quanto ao periculum in mora, os atestados médico e psicológico em
questão o demonstram.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para
que, até eventual segunda ordem, o reclamante volte a atuar sob
regime de teletrabalho.
Intime-se o reclamante sobre esta decisão.
Com urgência, via oficial de justiça, notifique-se a reclamada com
cópia desta decisão, determinando-a que, após dois dias úteis a
contar da notificação, volte a viabilizar o labor do reclamante de
maneira integralmente remota, inclusive em cidade e unidade da
federação distintas de João Pessoa – PB. Desrespeitando a
decisão, ficará sujeita a multas mensais correspondentes à
remuneração líquida que ele recebe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001064-39.2023.5.13.0006
AUTOR WELLYNGTON IAGO SANTOS
CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651e4f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001064-39.2023.5.13.0006
AUTOR WELLYNGTON IAGO SANTOS
CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON IAGO SANTOS CAVALCANTI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651e4f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-46.2023.5.13.0006
AUTOR M.L.F.D.S.A.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ad0626.
Processo Nº ATOrd-0000876-46.2023.5.13.0006
AUTOR M.L.F.D.S.A.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.F.D.S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ad0626.
Processo Nº ATOrd-0000848-78.2023.5.13.0006
AUTOR EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0352b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte reclamante e
pela reclamada INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-78.2023.5.13.0006
AUTOR EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0352b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte reclamante e
pela reclamada INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000848-78.2023.5.13.0006
AUTOR EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0352b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte reclamante e
pela reclamada INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-14.2022.5.13.0006
AUTOR CANISIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
RACHEL LABHARDT
Intimado(s)/Citado(s):
- CANISIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb9b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios
NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI, CNPJ: 23.692.901/0001-97, como terceiros
interessados, identificados na consulta INFOSEG e intime-se a
TERCEIRO INTERESSADO: RACHEL LABHARDT Endereço:
JOSEMAR RODRIGUES DE CARVALHO, 436, APTO 1206,
JARDIM OCEANIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-415 para, no
prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas
cabíveis.
Havendo manifestação no prazo acima assinalado, intime-se o
exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0143400-38.2001.5.13.0006
AUTOR ANA GLORIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ELZITA MARIA DANTAS LISBOA
00774816406
RÉU ELZITA MARIA DANTAS LISBOA
RÉU JOAO BATISTA LACERDA LISBOA
RÉU SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GLORIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae01264
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devolvidos os autos da Central Regional de Efetividade para
conhecimento da certidão do Oficial de Justiça de id. 35630bd.
Verifica-se que foram realizadas varias tentativas de bloqueios os
últimos 22 anos, nos diversos sistemas conveniados pelo TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, cartório, Mandado
de Penhora, e inscrições dos nomes dos executados no BNDT,
CNIB e SerasaJud, além das pesquisas avançadas no SNIPER e
Infoseg, sendo que nesta última trouxe a informação que a
executada ELZITA MARIA DANTAS LISBOA 00774816406 e
empresária individual da empresa CNPJ 40.854.524/0001-64, desde
logo autoriza a inserção no polo passivo tendo em vista que
empresário individual exerce atividade econômica em nome próprio
e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de seu
empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Considerando o valor da execução atualizada R$ 4.168,90, sendo
inviável a contratação de um profissional agrimensor para
identificação dos lotes, sugerido pelo Oficial de Justiça e o interesse
desta Unidade Judiciárias em permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação o dia 15/02/2024 08:10 horas, por videoconferência,
pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
Notifiquem-se as partes, sendo as executadas por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA
DE CASTRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WAGNER CABRAL ALMEIDA
TESTEMUNHA ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2176b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios
MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI, CNPJ: 04.520.605/0001-
64, como terceiros interessados, identificados na consulta
INFOSEG e intime-se o terceiro interessado MAX ALEXANDRE
LIRA DOS SANTOS sito à RUA DOUTOR OSWALDO BRAYNER,
293, ESTADOS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-210 para, no
prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas
cabíveis.
Havendo manifestação no prazo acima assinalado, intime-se o
exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA
DE CASTRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WAGNER CABRAL ALMEIDA
TESTEMUNHA ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2176b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios
MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI, CNPJ: 04.520.605/0001-
64, como terceiros interessados, identificados na consulta
INFOSEG e intime-se o terceiro interessado MAX ALEXANDRE
LIRA DOS SANTOS sito à RUA DOUTOR OSWALDO BRAYNER,
293, ESTADOS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-210 para, no
prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas
cabíveis.
Havendo manifestação no prazo acima assinalado, intime-se o
exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-91.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DA PENHA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46fcee8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução opostos
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-91.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DA PENHA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46fcee8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução opostos
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-14.2023.5.13.0005
AUTOR EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e58e98d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-14.2023.5.13.0005
AUTOR EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e58e98d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101400-67.1994.5.13.0006
AUTOR SEBASTIAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DINIZ
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
37389360410
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DINIZ
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DINIZ
- SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
- SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO 37389360410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79ad3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte executada JOSE VIEIRA DINIZ sofreu bloqueio em sua
conta e requer o desbloqueio alegando que é oriundo de beneficio
previdenciário e que recebe o valor do salário mínimo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia o dia 15/02/2024 08:20
horas, por videoconferência, pela plataforma zoom cloud
meetings,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Em caso de insucesso, voltem os autos conclusos para apreciação
do pedido do autor.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-37.2023.5.13.0006
AUTOR BRANDON HENRIQUE BARBOSA
CARNEIRO
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 564cb0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-37.2023.5.13.0006
AUTOR BRANDON HENRIQUE BARBOSA
CARNEIRO
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANDON HENRIQUE BARBOSA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 564cb0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101400-67.1994.5.13.0006
AUTOR SEBASTIAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DINIZ
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
37389360410
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DINIZ
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PAULO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79ad3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
A parte executada JOSE VIEIRA DINIZ sofreu bloqueio em sua
conta e requer o desbloqueio alegando que é oriundo de beneficio
previdenciário e que recebe o valor do salário mínimo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia o dia 15/02/2024 08:20
horas, por videoconferência, pela plataforma zoom cloud
meetings,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
Em caso de insucesso, voltem os autos conclusos para apreciação
do pedido do autor.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-48.2024.5.13.0006
AUTOR OCTAVIO LUIZ NUNES PONTES
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU PLATTAFORMA DE COMUNICACAO
E MARKETING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OCTAVIO LUIZ NUNES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: OCTAVIO LUIZ NUNES PONTES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/03/2024 10:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82320172428
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-63.2024.5.13.0006
AUTOR MICHELLE SOARES DE MACENA
TOMAZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ESCOLA LUZ
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SOARES DE MACENA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MICHELLE SOARES DE MACENA TOMAZ
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/04/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000118-33.2024.5.13.0006
REQUERENTES CARLOS ALBERTO DE CASTRO
LIMA
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARAJA EXPRESS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7e6c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 21/02/2024 08:15
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000118-33.2024.5.13.0006
REQUERENTES CARLOS ALBERTO DE CASTRO
LIMA
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARAJA EXPRESS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE CASTRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7e6c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 21/02/2024 08:15
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145000-21.2006.5.13.0006
AUTOR SUEDIANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ACERA ATLANTICA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PESCADOS LTDA
RÉU CARLOS ENRIQUE GARCIA
APARICIO
RÉU CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPER SOFTWARE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDIANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8a247
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A decisão de Id ec2126a foi encaminhada por email, conforme
determinada (Id 21b51bd)
Aguarde-se o cumprimento e o respectivo numerário.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-29.2022.5.13.0006
AUTOR AURILENE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d7599
proferido nos autos.
Defiro o substabelecimento requerido pela parte autora, id 4ad3a2c,
com reserva de poderes, registrando-se a causídica DEBORAH
ROCHA GUIMARÃES.
Após, prossiga-se com a execução em relação ao saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-29.2022.5.13.0006
AUTOR AURILENE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILENE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d7599
proferido nos autos.
Defiro o substabelecimento requerido pela parte autora, id 4ad3a2c,
com reserva de poderes, registrando-se a causídica DEBORAH
ROCHA GUIMARÃES.
Após, prossiga-se com a execução em relação ao saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-80.2023.5.13.0006
AUTOR VALDIR CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU 3G MAIS ENERGY LTDA
ADVOGADO FERNANDA COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 37295/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3G MAIS ENERGY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd95a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Compensados os alvarás e, inexistindo outras pendências,
arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-80.2023.5.13.0006
AUTOR VALDIR CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU 3G MAIS ENERGY LTDA
ADVOGADO FERNANDA COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 37295/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd95a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Compensados os alvarás e, inexistindo outras pendências,
arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-18.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MARIA DA LIBERDADE DE FARIAS
48366285200
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO
ESTADO DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/03/2024 10:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86809922871
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001230-71.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bbea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Para a prolação de sentença líquida, o que é recomendado pelos
órgãos de controle do Judiciário e favorece o Princípio da Economia
Processual (pois evita novos recursos em fase de liquidação), é
necessário que a reclamada junte aos autos as fichas financeiras do
reclamante relativas ao período de julho de 2018 aos dias atuais.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino que a ré
as junte em 05 dias. Intime-se.
Juntadas, notifique-se o autor para manifestação em 05 dias.
Decorridos, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001230-71.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bbea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Para a prolação de sentença líquida, o que é recomendado pelos
órgãos de controle do Judiciário e favorece o Princípio da Economia
Processual (pois evita novos recursos em fase de liquidação), é
necessário que a reclamada junte aos autos as fichas financeiras do
reclamante relativas ao período de julho de 2018 aos dias atuais.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino que a ré
as junte em 05 dias. Intime-se.
Juntadas, notifique-se o autor para manifestação em 05 dias.
Decorridos, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001076-53.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL YANNO SOARES
BELISARIO
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b03eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o reclamante não foi intimado sobre os documentos
juntados no ID. f7f1a69 e anexos (fls. 126/130).
Converto, portanto, o julgamento em diligência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intime-se o autor para manifestação em 05 dias.
Decorridos, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001076-53.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL YANNO SOARES
BELISARIO
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL YANNO SOARES BELISARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b03eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o reclamante não foi intimado sobre os documentos
juntados no ID. f7f1a69 e anexos (fls. 126/130).
Converto, portanto, o julgamento em diligência.
Intime-se o autor para manifestação em 05 dias.
Decorridos, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-68.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contrarrazoar o recurso ordinário interposto.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131040-80.2015.5.13.0006
AUTOR MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA
TESTEMUNHA EVERTON BARRETO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b603679
proferido nos autos.
Ante os termos do expediente recebido da PREVI, ID 1d8e253,
remeta-se cópia da petição apresentada pela parte autora,
MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO, ID 4ff9bea, como forma de
subsidiar o entendimento daquela Caixa de Previdência, para que
traga aos autos as informações pertinentes, solicitadas pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131040-80.2015.5.13.0006
AUTOR MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA
TESTEMUNHA EVERTON BARRETO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b603679
proferido nos autos.
Ante os termos do expediente recebido da PREVI, ID 1d8e253,
remeta-se cópia da petição apresentada pela parte autora,
MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO, ID 4ff9bea, como forma de
subsidiar o entendimento daquela Caixa de Previdência, para que
traga aos autos as informações pertinentes, solicitadas pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002061-66.2016.5.13.0006
AUTOR RODRIGO MOREIRA FONSECA
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOREIRA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b28da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o autor a inclusão da empresa INSTITUTO DE
PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
CENÁRIOS FUTUROS EM EDUCAÇÃO, GESTÃO E
SAÚDE,CNPJ 49.041.223/0001-96, por sucessão, da empresa
UNIFUTURO FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO
NORDESTE LTDA –EPP, no polo passivo da demanda.
Em análise aos autos, observa-se que a execução vem sendo
processada exclusivamente em nome de empresas e não há ainda
o redirecionamento para os sócios.
Pesquisas avançadas Infoseg e Sniper realizadas, intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
inclusive o inverso, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando
exatamente quais executados deseja incluir no polo passivo.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-07.2022.5.13.0006
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JORGE LUIS MORAES ALENCAR DA
SILVA 10897191404
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ab3cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, a parte reclamada juntou comprovante de pagamento e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
requer (id: 92252ce) a dispensa da multa, pelos argumentos ali
constantes.
A autora informa que dispensa a aplicação da multa por
descumprimento do acordo, em vista do pagamento da parcela
vencida, ainda que em atraso, em nome dos princípios da boa-fé
objetiva, razoabilidade e proporcionalidade.
Defere-se o pedido. Multa dispensada em relação à parcela
inadimplida com atraso.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo id: 407884a, cuja
última parcela se vencerá em 14/03/2024.
As custas foram dispensadas e ante a natureza indenizatória das
verbas não há incidência de contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-07.2022.5.13.0006
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JORGE LUIS MORAES ALENCAR DA
SILVA 10897191404
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS MORAES ALENCAR DA SILVA 10897191404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ab3cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, a parte reclamada juntou comprovante de pagamento e
requer (id: 92252ce) a dispensa da multa, pelos argumentos ali
constantes.
A autora informa que dispensa a aplicação da multa por
descumprimento do acordo, em vista do pagamento da parcela
vencida, ainda que em atraso, em nome dos princípios da boa-fé
objetiva, razoabilidade e proporcionalidade.
Defere-se o pedido. Multa dispensada em relação à parcela
inadimplida com atraso.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo id: 407884a, cuja
última parcela se vencerá em 14/03/2024.
As custas foram dispensadas e ante a natureza indenizatória das
verbas não há incidência de contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000083-73.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO DJALMA XAVIER DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIVALDA BARBOSA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA DOS SANTOS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70122ba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a
devolução de notificação conforme id. a1dcfd1 e requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito.
Com a publicação deste despacho, a empresa consignante, por
seu(s) advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-95.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93b8fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição da CONTAX ID0edf4f6 eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes agravadas para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-95.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93b8fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição da CONTAX ID0edf4f6 eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes agravadas para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-35.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO HUMBERTO GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e636767
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que após intimado o reclamado não cumpriu a
obrigação de fazer pertinente às anotações na CTPS do autor, nem
mesmo por meio da CTPS-DIGITAL, determino à Secretaria que
anote o contrato de trabalho na CTPS-Digital do(a) reclamante,
consignando o período de 06.03.2023 a 20.08.2023, na função de
servente de obras, com salário equivalente a R$ 1.320,00 - devendo
o autor comparecer à Secretaria da Vara munido de sua CTPS, nos
dias úteis, de 08 às 14 hs.
Assim, nos termos do acordo, condeno a empresa ENTSCHEV
BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ao
pagamento da multa de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do(a)
reclamante.
Iniciem-se os atos executórios da multa (R$1.000,00) e das verbas
previdenciária (R$ 243,60) e fiscal (Custas R$ 60,00), cujo
vencimento ficou para o dia 22/01/2024 e não houve comprovação
de recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-35.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO HUMBERTO GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HUMBERTO GOMES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e636767
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que após intimado o reclamado não cumpriu a
obrigação de fazer pertinente às anotações na CTPS do autor, nem
mesmo por meio da CTPS-DIGITAL, determino à Secretaria que
anote o contrato de trabalho na CTPS-Digital do(a) reclamante,
consignando o período de 06.03.2023 a 20.08.2023, na função de
servente de obras, com salário equivalente a R$ 1.320,00 - devendo
o autor comparecer à Secretaria da Vara munido de sua CTPS, nos
dias úteis, de 08 às 14 hs.
Assim, nos termos do acordo, condeno a empresa ENTSCHEV
BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ao
pagamento da multa de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do(a)
reclamante.
Iniciem-se os atos executórios da multa (R$1.000,00) e das verbas
previdenciária (R$ 243,60) e fiscal (Custas R$ 60,00), cujo
vencimento ficou para o dia 22/01/2024 e não houve comprovação
de recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-77.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA VICENTE
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d36ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não se insurgiu a
respeito do bloqueio SISBAJUD, bem como, não complementou o
valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução.
Prazo transcorrido.
Ante o exposto, libere-se em favor da parte exequente o saldo
depositado em contas judiciais, id. d7e6e23, ato contínuo, intime-se
o exequente para que no prazo de cinco dias, indique os seus
dados bancários para fins de liberação de seu crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-98.2019.5.13.0006
AUTOR HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU Geilton Machado
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ - ME
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ
RÉU GEILTON MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0861889
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento do exequente id. d91782c.
Revendo os autos, constatou-se que o crédito do autor encontra-se
quitado conforme planilha de atualização de cálculos id. 10625ca.
Ante o exposto, defiro o pedido de liberação em favor de seu
patrono do saldo que se encontra à disposição deste Juízo.
Libere-se em favor do Bel. RAFAEL GOMES MACHADO, CPF N.º
061.543.564-55, o saldo das contas judiciais 4099.042.04960011-3;
4099.042.04960012-1 e 4099.042.04960013-0, a título de seus
honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000279-77.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA VICENTE
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VICENTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d36ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não se insurgiu a
respeito do bloqueio SISBAJUD, bem como, não complementou o
valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução.
Prazo transcorrido.
Ante o exposto, libere-se em favor da parte exequente o saldo
depositado em contas judiciais, id. d7e6e23, ato contínuo, intime-se
o exequente para que no prazo de cinco dias, indique os seus
dados bancários para fins de liberação de seu crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001191-74.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55ad7be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001191-74.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55ad7be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add1494
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-88.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58603ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-49.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8af571d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamante eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006
AUTOR ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebea917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou comprovante dos 30% da dívida
depositado na conta judicial .
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 08/02/2024 09:30 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-49.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8af571d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamante eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006
AUTOR ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebea917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou comprovante dos 30% da dívida
depositado na conta judicial .
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 08/02/2024 09:30 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-17.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076e5db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da a 1ª parcela, vencida em
17/01/202, requerendo a multa prevista no acordo c3d8959.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-76.2023.5.13.0006
AUTOR JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a39390a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-76.2023.5.13.0006
AUTOR JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN SMITH BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a39390a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-98.2017.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR ANTONIO COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ARREMATANTE ALDO EVANGELISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO CELULAR DA
PARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccb105
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-98.2017.5.13.0006
AUTOR ANTONIO COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ARREMATANTE ALDO EVANGELISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccb105
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-98.2022.5.13.0006
AUTOR THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d248adb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000563-85.2023.5.13.0006
EXEQUENTE YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
EXECUTADO VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 779377e
proferida nos autos.
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com homologação de acordo
entre as partes pelo segundo grau. Há depósito recursal na conta
judicial 4099.042.04958869-5 com saldo (em 02/02/2024 R$
6225,22) suficiente de para quitar o valor do autor (liquido e
honorários contratuais)
Determina-se a expedição dos alvarás determinados em audiência
conciliatória, nas contas informadas em audiência.
Intime-se o reclamado para comprovar o pagamento dos honorários
sucumbenciais.
Aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias no
importe de R$ 1.041,76 ate o dia 26/03/2024, sob pena de
execução.
Em razão do acordo, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-98.2022.5.13.0006
AUTOR THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d248adb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001021-05.2023.5.13.0006
AUTOR EDNAYLMA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6feac74
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-83.2023.5.13.0006
AUTOR EDJANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ea3da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000563-85.2023.5.13.0006
EXEQUENTE YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
EXECUTADO VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YCARO MATHEUS DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 779377e
proferida nos autos.
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com homologação de acordo
entre as partes pelo segundo grau. Há depósito recursal na conta
judicial 4099.042.04958869-5 com saldo (em 02/02/2024 R$
6225,22) suficiente de para quitar o valor do autor (liquido e
honorários contratuais)
Determina-se a expedição dos alvarás determinados em audiência
conciliatória, nas contas informadas em audiência.
Intime-se o reclamado para comprovar o pagamento dos honorários
sucumbenciais.
Aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias no
importe de R$ 1.041,76 ate o dia 26/03/2024, sob pena de
execução.
Em razão do acordo, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-67.2016.5.13.0006
AUTOR GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIANO CIRILO DE
VASCONCELOS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCIO SEQUEIRA DA SILVA(OAB:
48034/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58511c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para indicar meios concretos de prosseguimento da
execução, o autor requereu pesquisa renajud
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, oficio ao DETRAN,
vários mandados de penhora de busca e apreensão, Cartorio, e
inscrições dos nomes dos executados no BNDT, CNIB e SerasaJud,
inclusive com teimosinha, além das pesquisas avançadas no
Prevjud, Infoseg e SNIPER.
As pesquisas realizadas nos autos não trouxeram informações que
indicassem bens passiveis de penhoras.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do
art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-44.2023.5.13.0006
AUTOR KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc38342
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-44.2023.5.13.0006
AUTOR KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc38342
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-08.2023.5.13.0006
AUTOR IGOR FERNANDO SOARES SANTOS
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU JAIMESON SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU JAIMESON SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMESON SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60626de
proferido nos autos.
Devidamente intimado para manifestação acerca do bloqueio, id
f58d80e, tendo o Réu quedado inerte.
Libere-se o crédito da parte autora, que deverá indicar conta de sua
titularidade para transferência do numerário, bem como contrato de
honorários, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, prossiga-se com a execução do que remanescer do débito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-08.2023.5.13.0006
AUTOR IGOR FERNANDO SOARES SANTOS
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU JAIMESON SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU JAIMESON SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FERNANDO SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60626de
proferido nos autos.
Devidamente intimado para manifestação acerca do bloqueio, id
f58d80e, tendo o Réu quedado inerte.
Libere-se o crédito da parte autora, que deverá indicar conta de sua
titularidade para transferência do numerário, bem como contrato de
honorários, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, prossiga-se com a execução do que remanescer do débito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-73.2017.5.13.0006
AUTOR TAMISA BORGES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
- MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN 67651925491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38378b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada do bloqueio efetuado, bem como para
complementar o valor da execução, ID 5b839a4, tendo a parte
executada quedado inerte.
Assim sendo, libere-se o valor bloqueado em favor da parte autora,
reclamante e advogado, observando o contrato de honorário juntado
aos autos, ID. 1ba9129, transferindo-se os créditos para as contas
indicadas na Ata de fls. 55, ID. 75f0b0d.
Após, prossiga-se com a execução em relação ao saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-73.2017.5.13.0006
AUTOR TAMISA BORGES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMISA BORGES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38378b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada do bloqueio efetuado, bem como para
complementar o valor da execução, ID 5b839a4, tendo a parte
executada quedado inerte.
Assim sendo, libere-se o valor bloqueado em favor da parte autora,
reclamante e advogado, observando o contrato de honorário juntado
aos autos, ID. 1ba9129, transferindo-se os créditos para as contas
indicadas na Ata de fls. 55, ID. 75f0b0d.
Após, prossiga-se com a execução em relação ao saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-27.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf847b
proferido nos autos.
DESPACHO
intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência dos
cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT (8 dias).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-27.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf847b
proferido nos autos.
DESPACHO
intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência dos
cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT (8 dias).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-78.2023.5.13.0030
AUTOR AMANDA JESSICA DA SILVA CESAR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA JESSICA DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03eeff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimados para pagarem o débito, os executados
permaneceram silentes.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 28.508.110/0001-88, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias
comprove nos autos o CNPJ da empresa executada PIZZA TREM
para que se inicie a execução com relação a esta.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-06.2022.5.13.0006
AUTOR CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- LOW COST RESTAURANTE FOOD EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294687f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte exequente a respeito da resposta do ofício do
Cartório Eunápio Torres id. aeb5e28, para no prazo de cinco dias,
querendo, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-06.2022.5.13.0006
AUTOR CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294687f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte exequente a respeito da resposta do ofício do
Cartório Eunápio Torres id. aeb5e28, para no prazo de cinco dias,
querendo, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-76.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILSON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bcab07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas MSC
CRUISES S.A., MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED e MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA, bem como, o
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000283-85.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ADRIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
EXECUTADO CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3921d
proferido nos autos.
Apure-se o saldo remanescente, devidamente atualizado, com
posterior expedição de certidão de crédito para habilitação no
processo de recuperação, conforme requerido pelo exequente, id
7a48ebb.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVAL SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0648632
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 7f988fc a
instauração do incidente a de desconsideração da personalidade
jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determino a inclusão do sócio
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI, CNPJ: 26.598.833/0001-90, como
terceiro interessado, identificado na consulta INFOSEG, assim,
intime-se EDIVAL SILVA - CPF 289.750.574-53 para, no prazo de
15(quinze) dias, manifestar-se nos termos do artigo 135 do
CPC/2015.
Havendo manifestação do sócio no prazo acima assinalado, intime-
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000283-85.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ADRIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
EXECUTADO CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3921d
proferido nos autos.
Apure-se o saldo remanescente, devidamente atualizado, com
posterior expedição de certidão de crédito para habilitação no
processo de recuperação, conforme requerido pelo exequente, id
7a48ebb.,
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVAL SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0648632
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 7f988fc a
instauração do incidente a de desconsideração da personalidade
jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determino a inclusão do sócio
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI, CNPJ: 26.598.833/0001-90, como
terceiro interessado, identificado na consulta INFOSEG, assim,
intime-se EDIVAL SILVA - CPF 289.750.574-53 para, no prazo de
15(quinze) dias, manifestar-se nos termos do artigo 135 do
CPC/2015.
Havendo manifestação do sócio no prazo acima assinalado, intime-
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000509-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90afac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados os dados bancários por meio do id. e2bcdea, defiro o
pedido de liberação em favor de Bruno Henrique Martins da Silva -
CPF 044.305.844-00; Jéssica Martins da Silva - CPF 078.843.924-
34 e Girlene Martins Cordeiro Guedes - CPF 093.641.414-66 com
os valores devidos em partes iguais, bem como, libere-se em favor
de seu patrono, os seus honorários sucumbenciais e contratuais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-77.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON BRENO CAMILO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e435d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado da alegação de descumprimento da 2ª parcela do acordo
firmado em Ata (ID 55b3031), cujo vencimento se deu a 15/01/2024,
o reclamado apresentou comprovante de pagamento (id: 7f78a99)
realizado no dia 23/01/2024, o que se deu por confusão de datas.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a parcela do acordo foi paga seis dias úteis
após o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no
caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo deevitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
A cláusula penal é estipulada para desestimular o inadimplemento
do devedor, mas não para enriquecimento ilícito por parte do credor,
tampouco para descaracterizar o princípio da razoabilidade.
Deste modo, o pequeno atraso no pagamento da parcela do acordo
celebrado entre as partes, não justifica a imposição da multa
prevista ano termo, eis que não se pode ignorar a boa fé objetiva do
devedor no cumprimento da obrigação, tanto que a mesma foi
integralmente adimplida.
Ressalta-se que, a finalidade da multa é fomentar o cumprimento da
obrigação e não a majoração pura e simples do quantum acordado.
Fosse assim, passaria o credor a torcer para que o devedor
deixasse de cumprir com sua obrigação no exato dia pactuado,
pois, ainda que o atraso fosse de apenas 1 dia, teria direito a multa
sobre todo o saldo.
Esse entendimento, no entanto, fere o princípio basilar da
conciliação, já que desvirtua a finalidade do instituto, que passa a
ser visto como subterfúgio para o enriquecimento sem causa da
parte.
Tenho por cumprida a parcela vencida em janeiro de 2024.
Assim, aguarde-se o integral cumprimento do acordo id: 55b3031,
cuja última parcela se vencerá em 13/03/2024.
As custas foram dispensadas e ante a natureza indenizatória das
verbas não há incidência de contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000509-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90afac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados os dados bancários por meio do id. e2bcdea, defiro o
pedido de liberação em favor de Bruno Henrique Martins da Silva -
CPF 044.305.844-00; Jéssica Martins da Silva - CPF 078.843.924-
34 e Girlene Martins Cordeiro Guedes - CPF 093.641.414-66 com
os valores devidos em partes iguais, bem como, libere-se em favor
de seu patrono, os seus honorários sucumbenciais e contratuais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-77.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON BRENO CAMILO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRENO CAMILO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e435d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado da alegação de descumprimento da 2ª parcela do acordo
firmado em Ata (ID 55b3031), cujo vencimento se deu a 15/01/2024,
o reclamado apresentou comprovante de pagamento (id: 7f78a99)
realizado no dia 23/01/2024, o que se deu por confusão de datas.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a parcela do acordo foi paga seis dias úteis
após o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no
caso concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo deevitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
A cláusula penal é estipulada para desestimular o inadimplemento
do devedor, mas não para enriquecimento ilícito por parte do credor,
tampouco para descaracterizar o princípio da razoabilidade.
Deste modo, o pequeno atraso no pagamento da parcela do acordo
celebrado entre as partes, não justifica a imposição da multa
prevista ano termo, eis que não se pode ignorar a boa fé objetiva do
devedor no cumprimento da obrigação, tanto que a mesma foi
integralmente adimplida.
Ressalta-se que, a finalidade da multa é fomentar o cumprimento da
obrigação e não a majoração pura e simples do quantum acordado.
Fosse assim, passaria o credor a torcer para que o devedor
deixasse de cumprir com sua obrigação no exato dia pactuado,
pois, ainda que o atraso fosse de apenas 1 dia, teria direito a multa
sobre todo o saldo.
Esse entendimento, no entanto, fere o princípio basilar da
conciliação, já que desvirtua a finalidade do instituto, que passa a
ser visto como subterfúgio para o enriquecimento sem causa da
parte.
Tenho por cumprida a parcela vencida em janeiro de 2024.
Assim, aguarde-se o integral cumprimento do acordo id: 55b3031,
cuja última parcela se vencerá em 13/03/2024.
As custas foram dispensadas e ante a natureza indenizatória das
verbas não há incidência de contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001753-30.2016.5.13.0006
AUTOR MARCONI FERREIRA GOMES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001233-26.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DA PENHA QUEIROZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FERNANDO OLIVEIRA SERRANO DE
ANDRADE
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA SERRANO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5861a9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 852-I da CLT.
1 - FUNDAMENTAÇÃO
Em audiência realizada em 02.02.2024, a parte autora, por seu
advogado, requereu a desistência da ação.
Instado a se manifestar, o reclamado, por seus advogados,
aduziram que concordavam com o pleito.
Pelo exposto, decide este Juízo homologar a desistência pleiteada
pelo reclamante, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do CPC, utilizado subsidiariamente ao
processo do trabalho, com o consequente arquivamento do
processo, o que ora se decreta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Não obstante, à luz do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, concede-se ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos.
2 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista o requerimento da parte autora e a
concordância do reclamado, determino o ARQUIVAMENTO DA
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOSE DA PENHA QUEIROZ
em desfavor de FERNANDO OLIVEIRA SERRANO DE ANDRADE,
extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC, utilizado subsidiariamente ao processo do
trabalho.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pela parte autora no valor de R$ 580,92, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, R$ 29.046,00, dispensado o recolhimento,
eis que deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-26.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DA PENHA QUEIROZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FERNANDO OLIVEIRA SERRANO DE
ANDRADE
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5861a9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 852-I da CLT.
1 - FUNDAMENTAÇÃO
Em audiência realizada em 02.02.2024, a parte autora, por seu
advogado, requereu a desistência da ação.
Instado a se manifestar, o reclamado, por seus advogados,
aduziram que concordavam com o pleito.
Pelo exposto, decide este Juízo homologar a desistência pleiteada
pelo reclamante, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do CPC, utilizado subsidiariamente ao
processo do trabalho, com o consequente arquivamento do
processo, o que ora se decreta.
Não obstante, à luz do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, concede-se ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos.
2 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista o requerimento da parte autora e a
concordância do reclamado, determino o ARQUIVAMENTO DA
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOSE DA PENHA QUEIROZ
em desfavor de FERNANDO OLIVEIRA SERRANO DE ANDRADE,
extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC, utilizado subsidiariamente ao processo do
trabalho.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pela parte autora no valor de R$ 580,92, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, R$ 29.046,00, dispensado o recolhimento,
eis que deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-68.2020.5.13.0006
AUTOR HEBER NEVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBER NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informar se tem interesse na instauração do IDPJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001295-18.2023.5.13.0022
AUTOR JURANDIR GREGORIO FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdd655
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a18.12.2018;bem como, JULGARIMPROCEDENTES os pedidos
formulados porJURANDIR GREGORIO FILHO em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 640,50,
calculadas sobre R$ 32.025,07, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001295-18.2023.5.13.0022
AUTOR JURANDIR GREGORIO FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR GREGORIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdd655
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a18.12.2018;bem como, JULGARIMPROCEDENTES os pedidos
formulados porJURANDIR GREGORIO FILHO em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 640,50,
calculadas sobre R$ 32.025,07, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c33d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a aplicação de multa, pois a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA depositou o valor acordo no dentro do prazo
previsto na conciliação.
Transfira-se o saldo integral das contas judiciais para as contas
bancárias do reclamante e seu patrono já informadas nos autos.
Em seguida, arquivem-se em definitivo os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c33d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a aplicação de multa, pois a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA depositou o valor acordo no dentro do prazo
previsto na conciliação.
Transfira-se o saldo integral das contas judiciais para as contas
bancárias do reclamante e seu patrono já informadas nos autos.
Em seguida, arquivem-se em definitivo os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNINA SOARES PETRUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2e7fb6
proferida nos autos.
DESPACHO
Pretende a autora que seja determinada a entrega de guias para
habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 48 horas, pena de
conversão em obrigação de pagar.
Vê-se, conforme a própria narrativa vestibular, que sequer houve
assinatura da CTPS, ao que se tem descabido o deferimento do
pedido antecipatório, eis que não apresentada ainda defesa nos
autos.
Assim, não preenchidos os requisitos autorizadores para a
concessão da tutela de urgência, nos termos do art 311 e seguintes
do CPC, indefere-se o pedido, sem prejuízo de posterior
reapreciação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2e7fb6
proferida nos autos.
DESPACHO
Pretende a autora que seja determinada a entrega de guias para
habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 48 horas, pena de
conversão em obrigação de pagar.
Vê-se, conforme a própria narrativa vestibular, que sequer houve
assinatura da CTPS, ao que se tem descabido o deferimento do
pedido antecipatório, eis que não apresentada ainda defesa nos
autos.
Assim, não preenchidos os requisitos autorizadores para a
concessão da tutela de urgência, nos termos do art 311 e seguintes
do CPC, indefere-se o pedido, sem prejuízo de posterior
reapreciação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001191-26.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6ebf5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1e22a
proferido nos autos.
DESPACHO
Não justificado o atraso pela reclamada, remetam-se os autos à
contadoria para apuração do montante devido, com aplicação da
multa estipulada no acordo com o início da execução.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001191-26.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6ebf5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1e22a
proferido nos autos.
DESPACHO
Não justificado o atraso pela reclamada, remetam-se os autos à
contadoria para apuração do montante devido, com aplicação da
multa estipulada no acordo com o início da execução.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-57.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353a90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 15/03/2024 às 08:50 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-57.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353a90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 15/03/2024 às 08:50 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-60.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6377d4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para ciência do ofício encaminhado pelo
Ifood(id.3a124a5), bem como para indicar outros meios para
prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-67.2022.5.13.0022
AUTOR KATYWELLES LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYWELLES LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3514da1
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
82bed38, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-39.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c05ef9
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pelo BANCO DO BRASIL SA,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-67.2022.5.13.0022
AUTOR KATYWELLES LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3514da1
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
82bed38, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-39.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c05ef9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pelo BANCO DO BRASIL SA,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-56.2023.5.13.0022
AUTOR ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0465937
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima,
nego seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX
S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 869bba2. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId ef97d9f, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-56.2023.5.13.0022
AUTOR ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0465937
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima,
nego seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX
S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 869bba2. Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId ef97d9f, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-03.2023.5.13.0022
AUTOR VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eced0b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito, para que apresente o laudo pericial, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a
partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-03.2023.5.13.0022
AUTOR VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eced0b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito, para que apresente o laudo pericial, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a
partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON CARLOS CARNEIRO
FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSENILDO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TATIANA FIGUEIREDO
SEABRA(OAB: 15897/PB)
ADVOGADO DEBORAH LARISSA LOPES
BARBOZA(OAB: 23720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be63eae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON CARLOS CARNEIRO
FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSENILDO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TATIANA FIGUEIREDO
SEABRA(OAB: 15897/PB)
ADVOGADO DEBORAH LARISSA LOPES
BARBOZA(OAB: 23720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARLOS CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be63eae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000598-94.2023.5.13.0022
REQUERENTE HELTON JILDO XAVIER DANTAS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb0b7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao requente para tomar ciência da documentação
juntada pela parte contrária.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000598-94.2023.5.13.0022
REQUERENTE HELTON JILDO XAVIER DANTAS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON JILDO XAVIER DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb0b7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao requente para tomar ciência da documentação
juntada pela parte contrária.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000695-94.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE FERREIRA DE MORAIS NETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE MORAIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213828a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o valor
bloqueado(id.2581853) para pagamento da dívida, observando os
cálculos(id. (id.994921c).
Intimem-se o exequente e seu advogado para, no prazo de
05(cinco) dias, apresentar seus dados bancários para fins de
transferência de seus créditos.
Recolham-se as custas e contribuições previdenciárias.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4821ccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o reclamante não concorda com a expedição de
ofício ao INSS. inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 19/02/2024 às 07:58 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-41.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WALLACY NUNE
FERNANDES
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WALLACY NUNE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7c2e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Tendo em vista a observância do quinquídio legal, conforme prevê o
art. 841 da CLT, defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamado,
tramitação ID f4415d8, retire-se o processo da pauta de audiência
do dia 06/02/2024 às 09:30 horas, reincluindo-o na pauta de
audiência una Telepresencial do dia às 04/03/2024 às 08:30 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo
ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000069-41.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WALLACY NUNE
FERNANDES
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7c2e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Tendo em vista a observância do quinquídio legal, conforme prevê o
art. 841 da CLT, defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamado,
tramitação ID f4415d8, retire-se o processo da pauta de audiência
do dia 06/02/2024 às 09:30 horas, reincluindo-o na pauta de
audiência una Telepresencial do dia às 04/03/2024 às 08:30 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo
ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4821ccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o reclamante não concorda com a expedição de
ofício ao INSS. inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 19/02/2024 às 07:58 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA EDUARDA FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0d692
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-24.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA EDUARDA FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0d692
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000472-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2802166
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
9708e06, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000472-44.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2802166
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
9708e06, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-40.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9503982
proferido nos autos.
DESPACHO:
Liberem-se os valores constantes nos autos (depósitos judiciais
ID.8dedfcf ), em favor da parte reclamante, observando o limite do
seu crédito e as incidências tributárias, caso haja, bem como
procedendo-se aos recolhimentos das contribuições previdenciárias
e custas processuais , caso devidas .
Para tanto, notifique-se o reclamante, na pessoa de seu procurador,
para apresentar sua conta bancária , bem como a do seu
constituinte para efetuar transferência solicitada. Prazo de 10 dias.
Procedam-se os registros necessários na movimentação
processual.
Após, venham os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-44.2023.5.13.0022
AUTOR WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1bba1
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente junta a guia GRU(id.4395dca) referente as custas
processuais, requerendo o arquivamento dos autos.
Considerando que a guia apresentada não está com a autenticação
bancária, intime-se a executada para apresentar o comprovante de
recolhimento, assim como o referente a contribuição previdenciária,
no valor de R$ 1.085,00, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001060-51.2023.5.13.0022
AUTOR LAYANA RAILLA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANA RAILLA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cbff9
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o deposito judicial BB (R$ 14.049,96), obedecendo ao
seguinte rateio
a) R$10.011,83, liberar em favor do reclamantee seu patrono.
b) R$ 1.045,78, liberar em favor do advogado do reclamante
(HONORÁRIOS sucumbenciais), Renato Castelo Bet; CPF:
316.042.568-18; Banco: 260 -Nu Pagamentos S.A; Agência: 0001;
Conta Corrente: 14724513-1.
c) R$ 2.719,52, recolher em favor do INSS (GPS).
d) R$ 273,23, referente as custas processuais (GRU).
Deve a reclamante informar os seus dados bancários, para que
seja cumprida a determinação supra (liberação de valores). Prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-32.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO PEREIRA
JERONIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO PEREIRA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4291ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, observa-se que o despacho tramitação id.:
661ca15 não foi cumprido na íntegra, pois não houve a notificação
do sócio HALLAN FÉLIX IFF (CPF: 032.713.274-40).
Portanto, intime-se o sócio HALLAN FÉLIX IFF (CPF: 032.713.274-
40) para apresentar defesa.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002170-32.2016.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
GOMES
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92fd5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a juntada da certidão de beneficiários do INSS,
proceda-se à retificação da autuação para incluir a beneficiária
MARLENE DE OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA (espólio de Antônio
Carlos de Souza Gomes).
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO (precatório) comunicando a
retificação da autuação e a conta bancária da beneficiária, bem
como a prioridade por ter mais de 65 anos.
Em seguida, retornem os autos para sobrestamento aguardando a
quitação do precatório.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001230-23.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cdc20
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se da peça id. 0578263 que a demandada anuncia que vem
cumprindo com a implementação deferida liminarmente pelo Juízo.
Diga-se, de antemão, da inadequação da via dos embargos
declaratórios escolhida pelo demandado, o que não impossibilita, na
quadra processual, de o Juízo analisar a questão levantada na peça
manejada.
Dito isto, notifique-se o autor para que, no prazo de 05 dias,
pronuncie-se acerca do que informa o id. 0578263. Após o que,
ante a sua proximidade, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001230-23.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cdc20
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se da peça id. 0578263 que a demandada anuncia que vem
cumprindo com a implementação deferida liminarmente pelo Juízo.
Diga-se, de antemão, da inadequação da via dos embargos
declaratórios escolhida pelo demandado, o que não impossibilita, na
quadra processual, de o Juízo analisar a questão levantada na peça
manejada.
Dito isto, notifique-se o autor para que, no prazo de 05 dias,
pronuncie-se acerca do que informa o id. 0578263. Após o que,
ante a sua proximidade, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001204-69.2016.5.13.0022
AUTOR GRACIELLE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONIA OI
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE POLICIA
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELLE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db8a14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, considerando que o executado CARLOS EDUARDO
MATOS BEZERRA MOTTA é o único sócio da empresa
CONSTRUTORA E INCORPORADORA NEDAN LTDA, defiro o
pedido formulado pela exequente, consoante previsão inserta no
artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente de
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. Suspenda-se a execução e notifique-se a empresa
CONSTRUTORA E INCORPORADORA NEDAN LTDA (CPJ:
02.931.902/0001-77), no endereço indicado pela exequente, para
apresentar defesa, produzindo as provas que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000023-86.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eec6f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio das partes, HOMOLOGO os cálculos de
liquidação apresentados pelo perito judicial, c/c planilha resumo
tramitação id.: cf0f1bf, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 1.500,00(mil e
quinhentos reais) a serem suportados pela empresa reclamada.
A conta fica acrescida de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento).
Assino o prazo de cinco dias para o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO depositar o valor da dívida, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000023-86.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eec6f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio das partes, HOMOLOGO os cálculos de
liquidação apresentados pelo perito judicial, c/c planilha resumo
tramitação id.: cf0f1bf, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor R$ 1.500,00(mil e
quinhentos reais) a serem suportados pela empresa reclamada.
A conta fica acrescida de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento).
Assino o prazo de cinco dias para o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO depositar o valor da dívida, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce805e1
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
35d1f25, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce805e1
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
35d1f25, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-98.2016.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO TAVARES DE MELO
NOGUEIRA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TAVARES DE MELO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76fd19f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a presente ação foi extinta sem resolução de
mérito (vide sentença tramitação id.: 773b222) e arquivada, não há
o que deferir na presente demanda, pelo que indefiro o pedido do
reclamante de liberação do saldo do FGTS. Intime-se.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-23.2022.5.13.0022
AUTOR ROMILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8b8bd
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Oficie-se ao banco do Brasil, para que proceda a transferência de
parte do valor existente na conta de deposito judicial 340013260269
(R$ 1.460,94), para a Caixa Econômica Federal - Posto TRT 13ª
Região, agência 4099, operação 042, mediante via eletrônica,
comunicando de imediato a este juízo a operação realizada.
2- Cumprida a determinação supra, recolha-se o valor para a conta
vinculada de FGTS do reclamante ROMILDO FERREIRA DA SILVA
- CPF 185.630.314-49.
3- Após, libere-se o saldo residual existente no Banco do Brasil, em
favor da CBTU, devendo a mesma apresentar dados bancários para
efetivação da transferência.
JFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56377e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na petição do exequente, concordando com o
parcelamento requerido pela parte contrária, assino o prazo de
cinco dias para a TS CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI comprovar o depósito correspondente a 30% do
valor total da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56377e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na petição do exequente, concordando com o
parcelamento requerido pela parte contrária, assino o prazo de
cinco dias para a TS CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI comprovar o depósito correspondente a 30% do
valor total da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-23.2022.5.13.0022
AUTOR ROMILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8b8bd
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Oficie-se ao banco do Brasil, para que proceda a transferência de
parte do valor existente na conta de deposito judicial 340013260269
(R$ 1.460,94), para a Caixa Econômica Federal - Posto TRT 13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Região, agência 4099, operação 042, mediante via eletrônica,
comunicando de imediato a este juízo a operação realizada.
2- Cumprida a determinação supra, recolha-se o valor para a conta
vinculada de FGTS do reclamante ROMILDO FERREIRA DA SILVA
- CPF 185.630.314-49.
3- Após, libere-se o saldo residual existente no Banco do Brasil, em
favor da CBTU, devendo a mesma apresentar dados bancários para
efetivação da transferência.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-91.2023.5.13.0022
AUTOR LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc6245e
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id.: 4d95bf9), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 421,60, proporcional
aos valores da planilha id.: 3b8fec0, e custas processuais, no valor
de R$ 100,00, de responsabilidade da reclamada, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do
acordo.
*A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CAIXA,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do seguro
-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos da Lei n°7.998/1990, e alterações da Lei
n°13.134 de 16 de junho de 201.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-91.2023.5.13.0022
AUTOR LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc6245e
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id.: 4d95bf9), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 421,60, proporcional
aos valores da planilha id.: 3b8fec0, e custas processuais, no valor
de R$ 100,00, de responsabilidade da reclamada, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do
acordo.
*A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CAIXA,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do seguro
-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos da Lei n°7.998/1990, e alterações da Lei
n°13.134 de 16 de junho de 201.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARCELO GALDINO XAVIER DE
SALES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GALDINO XAVIER DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6166dca
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome dos executados no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD
(3 anos) e INFOJUD/DOI.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARCELO GALDINO XAVIER DE
SALES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6166dca
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome dos executados no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD
(3 anos) e INFOJUD/DOI.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-64.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9827e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId f5ce2f9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-64.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9827e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId f5ce2f9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA DE CASTRO
GOMES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab08cd
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas às Impugnações aos Cálculos das partes exequente
e executada nosId f2b4d52 e Id b6b467a, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos
para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA DE CASTRO
GOMES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- VICENTE DE PAULA DE CASTRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab08cd
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas às Impugnações aos Cálculos das partes exequente
e executada nosId f2b4d52 e Id b6b467a, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos
para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067500-44.2014.5.13.0022
AUTOR EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2de5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documentos fls. 3899/3901 do PDF unificado, anexadas
cópias neste momento, observa-se que todos os depósitos
recursais já foram liberados à parte exequente (vide cópia de
comprovante da CAIXA tramitação id.: 11cd4ae).
Entretanto, Conforme documento anexado aos autos (tramitação id.:
580b77d), restou constatado nos presentes autos um saldo em
conta judicial. Tal valor pertence ao BANCO DO BRASIL SA, uma
vez que a execução já foi totalmente quitada.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para a conta
indicada pelo BANCO DO BRASIL SA (agência 3793-1, conta 19-1).
Após, proceda-se ao devido registro de saneamento na conta non
PROJETO GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-98.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS 88477673420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8973ba
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 8a44263, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-79.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE LEANDRO FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c881e
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-98.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8973ba
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 8a44263, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-20.2020.5.13.0022
AUTOR NAIR CARNEIRO DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR CARNEIRO DOS SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70d999
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição e o
pedido da exequente tramitação id.: ef24132, renove-se a consulta
SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-79.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE LEANDRO FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c881e
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-65.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab16c49
proferida nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte autora que seja, liminarmente, declarada a
rescisão indireta do contrato de trabalho e determinada a habilitação
do reclamante perante o Programa do Seguro Desemprego, através
de Alvará Judicial e, além disso, determinar a baixa da CTPS pelo
Reclamada.
Sobressai necessário, por toda a narrativa vestibular, aguardar a
audiência em que a parte poderá promover o contraditório e
possibilitar ao Juízo analisar com maior acuidade a pretensão.
Indefere-se, por ora, a preliminar em comento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-41.2020.5.13.0022
AUTOR ROBSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EMANUELLE DANIEL GRANDO(OAB:
57089/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7667b1
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-41.2020.5.13.0022
AUTOR ROBSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EMANUELLE DANIEL GRANDO(OAB:
57089/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7667b1
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000827-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE A.P.D.L.
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
EXECUTADO E.B.D.C.E.T.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.D.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b72dd6.
Processo Nº ATOrd-0000782-21.2021.5.13.0022
AUTOR MARCOS MANUEL PORTELA
BATISTA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MANUEL PORTELA BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f23db6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, detentora dos documentos necessários à
liquidação, para apresentar, no prazo de quinze dias, seus cálculos
de liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-75.2022.5.13.0022
AUTOR HADASSA THEYNA OLIVEIRA DE
FREITAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064ab19
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 8299843. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) partereclamada CONTAX S.A. nos
autosDr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-75.2022.5.13.0022
AUTOR HADASSA THEYNA OLIVEIRA DE
FREITAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HADASSA THEYNA OLIVEIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064ab19
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 8299843. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) partereclamada CONTAX S.A. nos
autosDr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-13.2016.5.13.0022
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49b173
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Expeçam-se ofícios aos cartórios para enviar a este
juízo para que envie os textos integrais das procurações e
escrituras noticiadas no resultado da consulta CENSEC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000754-24.2019.5.13.0022
CONSIGNANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
CONSIGNATÁRIO CRISTINEIDE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINEIDE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500cd9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a Senhora CRISTINEIDE DOS SANTOS VIEIRA,
representante da menor SOFIA VIEIRA DE SOUSA, por seu
advogado para indicar, no prazo de cinco dias, uma conta bancária
para fins de transferência do saldo da conta judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-03.2023.5.13.0022
AUTOR THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b731da
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Agravo de Petição
interposto pela parte reclamadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL noId 1d9b5d4 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos à Execução interpostos pela parte
reclamadaTAM LINHAS AÉREAS S.A. noId b931d7f. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000142-91.2016.5.13.0022
AUTOR PETRONIO FERNANDES SPINELLI
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e29ddf
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId c39009c. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-91.2016.5.13.0022
AUTOR PETRONIO FERNANDES SPINELLI
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERNANDES SPINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e29ddf
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId c39009c. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-73.2022.5.13.0022
AUTOR MARILENE BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939dafc
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04943519-8 (R$ 100,23) e conta nº 4099.042.04943520-1
(R$ 140,77), pertence a reclamada, devendo a mesma indicar seus
dados bancários para realização da transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-97.2017.5.13.0022
AUTOR ANDRESSA VARELA DE SOUZA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON SOARES CORREA
- JOELSON SOARES CORREA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a07e7
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0000088-
42.2017.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-97.2017.5.13.0022
AUTOR ANDRESSA VARELA DE SOUZA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA VARELA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a07e7
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0000088-
42.2017.5.13.0006 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001021-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27d5ee
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 3a4ad32, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001021-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27d5ee
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 3a4ad32, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f352f4f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 96c8bf3, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f352f4f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 96c8bf3, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131622-32.2015.5.13.0022
AUTOR JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CAMPOS FERREIRA
NETO(OAB: 29782/PE)
RÉU MONICA FERREIRA DE LIMA
URQUIZA
RÉU CARLSON CAVALCANTI BARRETO
RÉU IVONE MOURA BARRETO
RÉU GONCALO GONCALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b070b
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
exequente noId c475dbe.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131622-32.2015.5.13.0022
AUTOR JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CAMPOS FERREIRA
NETO(OAB: 29782/PE)
RÉU MONICA FERREIRA DE LIMA
URQUIZA
RÉU CARLSON CAVALCANTI BARRETO
RÉU IVONE MOURA BARRETO
RÉU GONCALO GONCALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b070b
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
exequente noId c475dbe.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-84.2022.5.13.0022
AUTOR KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec49be0
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios, INSS
e custas processuais, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito BB (ID b4c9d00), pertence
a reclamada, devendo a mesma indicar seus dados bancários para
realização da transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-84.2022.5.13.0022
AUTOR KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec49be0
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios, INSS
e custas processuais, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito BB (ID b4c9d00), pertence
a reclamada, devendo a mesma indicar seus dados bancários para
realização da transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022
AUTOR JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3cfe1
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
125c144, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e91d11
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04957391-4 (R$ 1.046,06), pertence a reclamada,
devendo a mesma indicar seus dados bancários para realização da
transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022
AUTOR JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3cfe1
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
125c144, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e91d11
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04957391-4 (R$ 1.046,06), pertence a reclamada,
devendo a mesma indicar seus dados bancários para realização da
transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-39.2023.5.13.0022
AUTOR ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13b541d
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
7a98518, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-39.2023.5.13.0022
AUTOR ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13b541d
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
7a98518, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-51.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8359537
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamante noId 8a0ae1d só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA noId
a6a88bb. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-10.2023.5.13.0022
AUTOR LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e289f0
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima,
nego seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX
S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId a77eb4a. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId cf8d163, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-10.2023.5.13.0022
AUTOR LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRO ROBERTO DUARTE NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e289f0
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima,
nego seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX
S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId a77eb4a. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId cf8d163, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-08.2022.5.13.0022
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f467de
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, neste momento, a liberação do depósito recursal.
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra os
devedores subsidiários BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A, sendo o segundo réu responsável pelo
período contratual de 04.01.2022 a 30.06.2022 e a terceira ré (TAM
LINHAS AÉREAS S/A) responsável, pelo período contratual de
01.08.2022 a 09.08.2022 .
intimem-se as partes para tomarem ciência do redirecionamento.
Apure-se o montante devido pelo BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-08.2022.5.13.0022
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f467de
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, neste momento, a liberação do depósito recursal.
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra os
devedores subsidiários BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A, sendo o segundo réu responsável pelo
período contratual de 04.01.2022 a 30.06.2022 e a terceira ré (TAM
LINHAS AÉREAS S/A) responsável, pelo período contratual de
01.08.2022 a 09.08.2022 .
intimem-se as partes para tomarem ciência do redirecionamento.
Apure-se o montante devido pelo BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c9ef4
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
a3e3747, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-65.2023.5.13.0022
AUTOR GEDEAO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d473eaa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR noId 5725ac2, eis que preenchidos os requisitos
de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-65.2023.5.13.0022
AUTOR GEDEAO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- GEDEAO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d473eaa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR noId 5725ac2, eis que preenchidos os requisitos
de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000458-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190fb95
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
exequente- no Id b58dfc5, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c9ef4
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
a3e3747, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000458-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190fb95
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
exequente- no Id b58dfc5, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-44.2022.5.13.0022
AUTOR ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KONITOS E PASTEIS
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ac997
proferida nos autos.
DECISÃO: Considerando que o sistema E-FINANCEIRA da Receita
Federal, instituído pela IN-RFB1.571/2015, substituiu aDIMOF em
2015, defiro em parte o pedido noId 9bc20c0. Faça-se uso do
convênioINFOJUD (E-FINANCEIRA) e junte aos autos o relatório.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-78.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c38493
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-78.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c38493
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022
AUTOR IRANEIDE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc51917
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
87342ee, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022
AUTOR IRANEIDE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc51917
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
87342ee, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-33.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RENAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbb7797
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
15f5578, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-33.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbb7797
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
15f5578, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f5c1d
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
a086bb7, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-71.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CAYO CESAR DA COSTA BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DANIELLY MATILDE DA COSTA
BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYO CESAR DA COSTA BARROS
- DANIELLY MATILDE DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ddccb
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
5242374, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-20.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRO PEREIRA XAVIER
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b5e82
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 04/03/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 389,00) e custas processuais (R$ 140,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000978-20.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRO PEREIRA XAVIER
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PEREIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b5e82
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 04/03/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 389,00) e custas processuais (R$ 140,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000738-31.2023.5.13.0022
AUTOR MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
TESTEMUNHA EVA FERNANDA ANÍSIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc0c12
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA noId
fcd329f, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000738-31.2023.5.13.0022
AUTOR MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
TESTEMUNHA EVA FERNANDA ANÍSIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY LUCY FRANCA CANDIDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc0c12
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA noId
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
fcd329f, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000899-41.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA BETANIA NUNES
CLEMENTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b9365
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
1b02aee, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-50.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANY LUCENA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d40f9da
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
cf9bad2, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-50.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANY LUCENA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY LUCENA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d40f9da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
cf9bad2, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-48.2023.5.13.0022
AUTOR KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ
LIMA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13426a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do montante
devido de honorários advoctícios.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-48.2023.5.13.0022
AUTOR KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ
LIMA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13426a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do montante
devido de honorários advoctícios.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-92.2022.5.13.0031
EXEQUENTE BARBARA ANITA MENEZES DE
SENA FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2bc35
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Considerando que não houve manifestação das partes acerca da
decisão id.4353671
Atualizem-se os cálculos homologados(id.39d3297)
Intimem-se a exequente e seu advogado para, no prazo de
05(cinco) dias, apresentar os seus dados bancários para fins de
transferência de seus créditos, bem como a executada para que
seja devolvido o saldo sobejante.
Com a informação das contas, libere-se o valor disponível nos
autos, para pagamento da dívida, observando os cálculos
atualizados e o saldo sobejante à executada
À Secretaria para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-92.2022.5.13.0031
EXEQUENTE BARBARA ANITA MENEZES DE
SENA FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ANITA MENEZES DE SENA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2bc35
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não houve manifestação das partes acerca da
decisão id.4353671
Atualizem-se os cálculos homologados(id.39d3297)
Intimem-se a exequente e seu advogado para, no prazo de
05(cinco) dias, apresentar os seus dados bancários para fins de
transferência de seus créditos, bem como a executada para que
seja devolvido o saldo sobejante.
Com a informação das contas, libere-se o valor disponível nos
autos, para pagamento da dívida, observando os cálculos
atualizados e o saldo sobejante à executada
À Secretaria para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131229-10.2015.5.13.0022
AUTOR CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ead77
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, detentora dos documentos necessários à
liquidação, para apresentar, no prazo de quinze dias, seus cálculos
de liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000989-49.2023.5.13.0022
REQUERENTES D.S.S.I.D.A.
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
REQUERENTES R.M.F.M.
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.S.S.I.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ea48e2.
Processo Nº HTE-0000989-49.2023.5.13.0022
REQUERENTES D.S.S.I.D.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
REQUERENTES R.M.F.M.
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.F.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ea48e2.
Processo Nº ATOrd-0001126-07.2023.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6168bfc
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a liquidação
do julgado.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-15.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7705cae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001219-91.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANNA SILVA DE MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b441aa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 3c701a2, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001126-07.2023.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6168bfc
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a liquidação
do julgado.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-15.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7705cae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001198-18.2023.5.13.0022
REQUERENTE THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PATRICIA CRUZ JUSTINO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2580299
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pelas
partes executadas PATRICIA CRUZ JUSTINO e RAPHAEL
BERNARDES DA SILVA noId 4ccb54e. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001198-18.2023.5.13.0022
REQUERENTE THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PATRICIA CRUZ JUSTINO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRUZ JUSTINO
- RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2580299
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pelas
partes executadas PATRICIA CRUZ JUSTINO e RAPHAEL
BERNARDES DA SILVA noId 4ccb54e. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654649a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme decisão tramitação id.: b48eecd, houve condenação para
o reclamado pagar os honorários periciais contábeis no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). No laudo pericial contábil, há
débito de honorários periciais para o médico ANISIO SILVESTRE
no montante de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ainda não pagos
ao perito. Portanto, os dois honorários periciais totalizam R$
3.700,00 e, conforme documento tramitação id.: 8a1383a, há um
saldo na conta judicial de R$ 3.362,53, resultando no débito para o
reclamado de R$ 337,47.
Assim sendo, assino o prazo de cinco dias para o BANCO
BRADESCO S.A. efetuar o depósito do saldo devedor no valor de
R$ 337,47, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens.
Comprovado o depósito, transfiram para os peritos os seus
respectivos créditos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654649a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme decisão tramitação id.: b48eecd, houve condenação para
o reclamado pagar os honorários periciais contábeis no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). No laudo pericial contábil, há
débito de honorários periciais para o médico ANISIO SILVESTRE
no montante de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ainda não pagos
ao perito. Portanto, os dois honorários periciais totalizam R$
3.700,00 e, conforme documento tramitação id.: 8a1383a, há um
saldo na conta judicial de R$ 3.362,53, resultando no débito para o
reclamado de R$ 337,47.
Assim sendo, assino o prazo de cinco dias para o BANCO
BRADESCO S.A. efetuar o depósito do saldo devedor no valor de
R$ 337,47, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens.
Comprovado o depósito, transfiram para os peritos os seus
respectivos créditos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001138-45.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO MACIEL DE LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU V.TAL - REDE NEUTRA DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f9911
proferido nos autos.
DESPACHO: A reclamada, tempestivamente, apresentou recurso
ordinário conformeId ac8a2c7, juntou apólice de seguro garantia
noId 45a1621 e cópias das guias de recolhimento das custas
processuais, porém, não juntou o comprovante do pagamento das
custas processuais devidas. Desta forma, notifique-se a reclamada
para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante de
pagamento das custas processuais devidas, sob pena de deserção.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001138-45.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO MACIEL DE LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU V.TAL - REDE NEUTRA DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MACIEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f9911
proferido nos autos.
DESPACHO: A reclamada, tempestivamente, apresentou recurso
ordinário conformeId ac8a2c7, juntou apólice de seguro garantia
noId 45a1621 e cópias das guias de recolhimento das custas
processuais, porém, não juntou o comprovante do pagamento das
custas processuais devidas. Desta forma, notifique-se a reclamada
para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante de
pagamento das custas processuais devidas, sob pena de deserção.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000025-22.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU NAVE COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
RÉU RESTAURANTE E LANCHONETE
BRASILEIRISSIMO LTDA - ME
RÉU TOP FOOD REFEICOES
ALIMENTICIAS INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240bc21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale a parte reclamante sobre a impossibilidade da
inclusão/alteração determinada no despacho de ID 5cd2c3b,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
conforme informação na certidão de ID 117d561 , no prazo de cinco
dias.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-37.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee627c6
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 78a9807) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-51.2023.5.13.0022
AUTOR JEFTE LUIZ SOUZA RAMOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ELETRON WATTS CONSTRUCOES E
ELETRIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO ESDRAS COSTA LACERDA DE
PONTES(OAB: 27771/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRON WATTS CONSTRUCOES E ELETRIFICACOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f14411
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-51.2023.5.13.0022
AUTOR JEFTE LUIZ SOUZA RAMOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ELETRON WATTS CONSTRUCOES E
ELETRIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO ESDRAS COSTA LACERDA DE
PONTES(OAB: 27771/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFTE LUIZ SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f14411
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43e0fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43e0fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-85.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa9cd9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a18.12.2018;bem como, JULGARIMPROCEDENTES os pedidos
formulados porRICARDO ALEXANDRE BATISTA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto,
ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.050,21,
calculadas sobre R$ 52.510,29, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-85.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa9cd9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a18.12.2018;bem como, JULGARIMPROCEDENTES os pedidos
formulados porRICARDO ALEXANDRE BATISTA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto,
ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.050,21,
calculadas sobre R$ 52.510,29, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-15.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO DUARTE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
19/03/2024 às 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-15.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
NOTIFICAÇÃO VIA SISTEMA
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art.
844 da CLT, que se realizará no dia 19/03/2024 às 08:40 horas, na
sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas para tomar ciência do AGENDAMENTO
DE PERICIA ( Tramitação ID ee8f585).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas para tomar ciência do AGENDAMENTO
DE PERICIA ( Tramitação ID ee8f585).
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-44.2020.5.13.0022
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o ITAU UNIBANCO, notificado da transferência
realizada, conforme ALVARA id 1e5041f e extrato ID f5e3379.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO AUGUSTO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o reclamante intimado para apresentar seus
dados bancários, uma vez que já fora expedido dois alvarás para
liberação do seu crédito e ambos foram rejeitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001631-66.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica as partes interessadas para informarem os seus
dados bancários, para que seja cumprida a determinação (liberação
de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada notificada para apresentar dados
bancários para transferência de saldo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000496-72.2023.5.13.0022
AUTOR ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FJ SOARES SERVICOS DE
CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE SOARES
ANDRADE(OAB: 17354/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Penitenciária Desembargador Flósculo
da Nóbrega
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c14398e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-72.2023.5.13.0022
AUTOR ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FJ SOARES SERVICOS DE
CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARIA JOSE SOARES
ANDRADE(OAB: 17354/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Penitenciária Desembargador Flósculo
da Nóbrega
Intimado(s)/Citado(s):
- FJ SOARES SERVICOS DE CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c14398e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-47.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c329a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001095-11.2023.5.13.0022
REQUERENTES DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
REQUERENTES MARCIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b484871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do valor ínfimo, ficam dispensadas as custas processuais.
Assim, declaro extinta a presente execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001095-11.2023.5.13.0022
REQUERENTES DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
REQUERENTES MARCIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b484871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do valor ínfimo, ficam dispensadas as custas processuais.
Assim, declaro extinta a presente execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-09.2019.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO LEONARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 161a598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001198-18.2023.5.13.0022
REQUERENTE THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PATRICIA CRUZ JUSTINO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ab390
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme o exposto no acórdão do processo principal, a 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região declarou nula a
sentença condenatória, reabrindo a instrução processual.
Portanto, considerando a inexistência de título executivo, declaro,
preliminarmente, a extinção da presente execução, determinando a
imediata devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD aos
executados. Para tanto, a parte interessada deverá indicar, no prazo
de cinco dias, suas contas bancárias para fins de transferências.
Julgo procedente o incidente de embargos à execução.
Após as transferências, arquivem-se em definitivo dos presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-09.2019.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO LEONARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LEONARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 161a598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001198-18.2023.5.13.0022
REQUERENTE THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PATRICIA CRUZ JUSTINO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRUZ JUSTINO
- RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ab390
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme o exposto no acórdão do processo principal, a 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região declarou nula a
sentença condenatória, reabrindo a instrução processual.
Portanto, considerando a inexistência de título executivo, declaro,
preliminarmente, a extinção da presente execução, determinando a
imediata devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD aos
executados. Para tanto, a parte interessada deverá indicar, no prazo
de cinco dias, suas contas bancárias para fins de transferências.
Julgo procedente o incidente de embargos à execução.
Após as transferências, arquivem-se em definitivo dos presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000048-56.2024.5.13.0025
AUTOR LARYSSA BARBOSA MARTINS
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA BARBOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cf2820
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id a244300, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001207-68.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE ACILON GUALBERTO SILVA DO
REGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
CONSIGNATÁRIO JOCIELDO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACILON GUALBERTO SILVA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d03c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-56.2024.5.13.0025
AUTOR LARYSSA BARBOSA MARTINS
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cf2820
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id a244300, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001197-21.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a1454c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO em
face de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E
REGIÃO, para determinar o cancelamento da indisponibilidade
incidente sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.º 40.968
correspondente ao apartamento número 206, do Edifício Kings Flat ,
situado na rua Francisco Gurgel, nº 2117, Ponta Negra, Natal/RN.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000593-97.2022.5.13.0025
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001197-21.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a1454c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO em
face de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E
REGIÃO, para determinar o cancelamento da indisponibilidade
incidente sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.º 40.968
correspondente ao apartamento número 206, do Edifício Kings Flat ,
situado na rua Francisco Gurgel, nº 2117, Ponta Negra, Natal/RN.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000593-97.2022.5.13.0025
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-23.2023.5.13.0025
AUTOR JOSENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3bf06b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE a Reclamação
Trabalhista proposta por JOSENILSON SOARES DA SILVA em
desfavor de GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA., HGF DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS EIRELI e HERBERT MOURA CLAUDINO,
condenando solidariamente os reclamados ao pagamento dos
seguintes títulos: o salário retido do mês de novembro de 2021,
aviso prévio, saldo de salário referente a 14 dias laborados no mês
de dezembro, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional,
multa do art. 477 da CLT além do recolhimento do FGTS de todo o
contrato de trabalho, descontando aquilo que eventualmente foi
recolhido na conta vinculada, com acréscimo da multa de 40%
sobre os depósitos do FGTS, tudo nos termos, períodos e diretrizes
fixados nos fundamentos da sentença, que fazem parte deste
dispositivo.
O artigo 467 da CLT deve ser aplicado apenas sobre as verbas
rescisórias em sentido estrito, quais sejam, aviso prévio, saldo de
salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta
remuneração informada na CTPS de ID. 816B8d7, página 19 do
PDF consolidado.
Observe-se o alvará contido nos fundamentos para efeito de
seguro desemprego e saque do FGTS.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor, não incidindo sobre as verbas de natureza
indenizatória.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calcule-se a
verba com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após
o ajuizamento da ação, aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 380,18, calculadas sobre
R$ 19.008,86, valor da condenação.
Intimem-se a parte autora via DJE/JT, as demais via EDITAL.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-41.2023.5.13.0025
AUTOR MARICELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d9bdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por MARICELIA DA SILVA SANTOS em desfavor da COTEMINAS
S.A., que deverá retificar a CTPS do autor de forma a constar todo o
período laboral reconhecido nesta decisão, e pagar ao autor as
verbas de salários retido, saldo de salário, aviso prévio, 13 º salário,
férias integrais e proporcionais + 1/3, cesta básica, danos morais,
depósitos do FGTS + 40% de todo o período, descontados os
valores sacados, tudo nos termos e diretrizes fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
A CTPS da parte autora deve ser retificada segundo os parâmetros
acima especificados pela reclamada.
Confeccione a Secretaria a anotação da CTPS da reclamante,
assim como alvarás para processamento seguro-desemprego e
saque do FGTS, preenchidos os requisitos legais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 298,59, calculadas sobre
R$ 14.929,61, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-41.2023.5.13.0025
AUTOR MARICELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d9bdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por MARICELIA DA SILVA SANTOS em desfavor da COTEMINAS
S.A., que deverá retificar a CTPS do autor de forma a constar todo o
período laboral reconhecido nesta decisão, e pagar ao autor as
verbas de salários retido, saldo de salário, aviso prévio, 13 º salário,
férias integrais e proporcionais + 1/3, cesta básica, danos morais,
depósitos do FGTS + 40% de todo o período, descontados os
valores sacados, tudo nos termos e diretrizes fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
A CTPS da parte autora deve ser retificada segundo os parâmetros
acima especificados pela reclamada.
Confeccione a Secretaria a anotação da CTPS da reclamante,
assim como alvarás para processamento seguro-desemprego e
saque do FGTS, preenchidos os requisitos legais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 298,59, calculadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
R$ 14.929,61, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001177-12.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43af0e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação aos cálculos
de ID. 4104d4e.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-80.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELE MACHADO RIBEIRO
MARINHO
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO TORRES
BARBOSA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE MACHADO RIBEIRO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f72ff58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s.
Ficam notificados a exequente e o seu I. Advogado para indicarem
conta para transferência de valores
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001177-12.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43af0e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação aos cálculos
de ID. 4104d4e.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-80.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELE MACHADO RIBEIRO
MARINHO
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO TORRES
BARBOSA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO TORRES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f72ff58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s.
Ficam notificados a exequente e o seu I. Advogado para indicarem
conta para transferência de valores
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-13.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2853196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-73.2020.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2176ad7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-13.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2853196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001173-53.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56ed842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação aos cálculos
de ID. 5c28ed7.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001173-53.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56ed842
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação aos cálculos
de ID. 5c28ed7.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001169-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELUCIA GUIMARAES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c1ffe3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação aos cálculos
de ID. 4a521d7.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-57.2022.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa65ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Fica notificado a executada para se manifestar no prazo legal sobre
o pedido Manifestação(Apresentação de contas e pedido de
liberação de valores) - 97af5ab, dendo fazer juntada de Ficha de
Empregado atualizada, assim como os contracheques mais
recentes do substituído, a fim de que o sindicato possa verificar se
houve ou não o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Cumpra-se o Despacho) - ff9ee58, expedindo Alvará.
Não havendo pendências, DETERMINO O REGISTRO DOS
RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no
sistema PJe.
Após, Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001169-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c1ffe3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação aos cálculos
de ID. 4a521d7.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-57.2022.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa65ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Fica notificado a executada para se manifestar no prazo legal sobre
o pedido Manifestação(Apresentação de contas e pedido de
liberação de valores) - 97af5ab, dendo fazer juntada de Ficha de
Empregado atualizada, assim como os contracheques mais
recentes do substituído, a fim de que o sindicato possa verificar se
houve ou não o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Cumpra-se o Despacho) - ff9ee58, expedindo Alvará.
Não havendo pendências, DETERMINO O REGISTRO DOS
RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no
sistema PJe.
Após, Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-32.2023.5.13.0025
AUTOR EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALECRIM MUDANCAS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO IZAURA FALCAO DE CARVALHO E
MORAIS SANTANA(OAB: 9271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- ALECRIM MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b45a19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-32.2023.5.13.0025
AUTOR EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALECRIM MUDANCAS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO IZAURA FALCAO DE CARVALHO E
MORAIS SANTANA(OAB: 9271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b45a19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-59.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SOARES E SILVA
CANDIDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecadbd2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
II - Após, remetam-se os presentes autos à CENTRAL REGIONAL
DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da(s)
EXECUTADA PRINCIPAL visando a garantia total desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-59.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SOARES E SILVA
CANDIDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES E SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecadbd2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
II - Após, remetam-se os presentes autos à CENTRAL REGIONAL
DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da(s)
EXECUTADA PRINCIPAL visando a garantia total desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000810-09.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU EDF CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7223d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0cd760
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado com o prazo de 5 dias para comprovar o
cumprimento da parcela do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92245f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a prorrogação do prazo postulada(ID b980abc) pelo
reclamado, por mais 10(dez) dias, porém com o pagamento no valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
atualizado.
Ficam as partes cientes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0cd760
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado com o prazo de 5 dias para comprovar o
cumprimento da parcela do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92245f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a prorrogação do prazo postulada(ID b980abc) pelo
reclamado, por mais 10(dez) dias, porém com o pagamento no valor
atualizado.
Ficam as partes cientes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa0bac
proferida nos autos.
ECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (CALCULO
DANIELA COSTA RIBEIRO - 31.12.2023) -65d653e, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA CRISTINA AQUINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa0bac
proferida nos autos.
ECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (CALCULO
DANIELA COSTA RIBEIRO - 31.12.2023) -65d653e, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-92.2023.5.13.0025
AUTOR JULLIETE LUCENA RODRIGUES
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU MAIS SAUDE CLINICA LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS SAUDE CLINICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b32951
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 97a0bb2, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-57.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d6b01
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Recurso Ordinário(Recurso
Ordinário) - e13be04, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-57.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d6b01
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Recurso Ordinário(Recurso
Ordinário) - e13be04, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-92.2023.5.13.0025
AUTOR JULLIETE LUCENA RODRIGUES
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU MAIS SAUDE CLINICA LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIETE LUCENA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b32951
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 97a0bb2, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO URBANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4726cd
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de reclamação trabalhista, em que foi determinado
seguinte:
III.1. Conceder, ao reclamante, as progressões horizontais por
antiguidade (1%), a partir de 2010, alternadamente, às promoções
por merecimento concedidas, mais precisamente nos anos de 2011,
2013, 2015, 2017, 2019 e 2021, obedecendo ao critério bianual, no
prazo de 48 horas do trânsito em julgado, com comprovação nos
autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (duzentos reais) por
dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da aplicação
de posteriores “astreintes” e da apuração dos valores para fins de
execução; III.2. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas da liquidação do julgado, observada a prescrição
pronunciada, os valores referentes à diferença salarial, referente
aos níveis de progressão salarial por antiguidade, que deixaram de
ser concedidos, até a efetiva implantação do valor das progressões
em contracheque, além dos seus reflexos nos adicionais por tempo
de serviços (VPNI e ATS), nas férias + 1/3, nos 13ºs salários e nos
FGTS. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, em favor do patrono do autor, a cargo
da reclamada. Devem os cálculos de liquidação considerar o
entendimento mais recente do Excelso Pretório acerca da correção
monetária e juros “a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento ação, a incidência da taxa SELIC.”
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com pagamento das
diferenças do período compreendido entre a prescrição declarada
(29/12/2017) e sua implantação (31/01/2024 – data de expedição do
documento de ID. ebf43dd).
Existem várias demandas semelhantes, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Deve o expert observar o critério de cálculos constante do acórdão
exequendo.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4726cd
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de reclamação trabalhista, em que foi determinado
seguinte:
III.1. Conceder, ao reclamante, as progressões horizontais por
antiguidade (1%), a partir de 2010, alternadamente, às promoções
por merecimento concedidas, mais precisamente nos anos de 2011,
2013, 2015, 2017, 2019 e 2021, obedecendo ao critério bianual, no
prazo de 48 horas do trânsito em julgado, com comprovação nos
autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (duzentos reais) por
dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da aplicação
de posteriores “astreintes” e da apuração dos valores para fins de
execução; III.2. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas da liquidação do julgado, observada a prescrição
pronunciada, os valores referentes à diferença salarial, referente
aos níveis de progressão salarial por antiguidade, que deixaram de
ser concedidos, até a efetiva implantação do valor das progressões
em contracheque, além dos seus reflexos nos adicionais por tempo
de serviços (VPNI e ATS), nas férias + 1/3, nos 13ºs salários e nos
FGTS. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, em favor do patrono do autor, a cargo
da reclamada. Devem os cálculos de liquidação considerar o
entendimento mais recente do Excelso Pretório acerca da correção
monetária e juros “a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento ação, a incidência da taxa SELIC.”
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com pagamento das
diferenças do período compreendido entre a prescrição declarada
(29/12/2017) e sua implantação (31/01/2024 – data de expedição do
documento de ID. ebf43dd).
Existem várias demandas semelhantes, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Deve o expert observar o critério de cálculos constante do acórdão
exequendo.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-13.2022.5.13.0025
AUTOR THAMARA MARIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU MD REPRESENTACOES LTDA
RÉU ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA 12934412440
RÉU MARIA AMANDA MELO DE OLIVEIRA
RÉU ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMARA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ccb7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente notificado para indicar no prazo legal a localização
precisa bens dos executados
Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8199056
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente a reclamada os comprovantes de pagamentos no prazo
de 5 dias, considerando que a planilha id.2807b27 consta apenas
um pagamento e o fato de o reclamante ter informado a
inadimplência.
Não informado, atualize a referida planilha e inicie a execução pelo
saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8199056
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente a reclamada os comprovantes de pagamentos no prazo
de 5 dias, considerando que a planilha id.2807b27 consta apenas
um pagamento e o fato de o reclamante ter informado a
inadimplência.
Não informado, atualize a referida planilha e inicie a execução pelo
saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24ed99
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido do autor (Manifestação assinatura ctps digital) -
72ff7c9, encaminhado a este Juízo para proceder de ofício a
anotação da CTPS DIGITAL, via E-social.
De fato, o sistema foi liberado para uso pelo Poder Judiciário.
Contudo, até o momento, ainda não houve um treinamento
específico para cadastramentos, especialmente em relação aos
códigos das atividades do empregador e do empregado.
Conforme certidões de IDs a730149, 7c52f0f e 3fa4dde, de 31 jul.
2023, nenhuma das empresas ora reclamadas foram cadastradas
previamente no E-Social.
No Ofício id dfbbbcb, o Ministério do Trabalho e Previdência informa
que os registros dos contratos de trabalho são migrados para a
CTPS digital através dos dados cadastrados no CNIS, cujas
informações encontram-se na base de dados do INSS.
Como se vê, a anotação da CTPS DIGITAL, via E-social, não é tão
simples como argumenta o autor.
De modo que, a cautela deste Juízo se justifica pelo risco de causar
prejuízo, especialmente ao autor, no cadastramento aleatório das
atividades do empregador e do empregado.
Razão pela qual, DETERMINO o protocolo deste DESPACHO, QUE
POSSUI FORÇA DE OFÍCIO, solicitando da Coordenação Geral
de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos, (Esplanada dos
Ministérios - Ministério da Economia, Bloco F, 5ºandar, CEP: 70059-
900, Brasília -DF), Protocolar documentos junto ao Ministério da
Economia https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-
junto-ao-ministerio-da-economia, a anotação da CTPS digital do
contrato de trabalho do empregado LUCEMBERG DA SILVA
FEITOSA , CPF 054.876.594-43 , com o empregador SER
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA CNPJ 47.341.132/0001-40, no
período de 26/01/2022 a 31/08/2022, na função de professor de
filosofia e sociologia, com salário de R$ 1.074,00 (um mil e setenta
e quatro reais) por mês, tendo sido dispensado pelo empregador
sem justa causa.
Devem ser anexadas cópias da sentença e deste DESPACHO COM
FORÇA DE OFÍCIO.
Junte aos autos o comprovante de encaminhamento deste
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO, devendo o reclamante
acompanhar a sua tramitação.
Este juízo fica à disposição do Ministério da Economia via e-mail
vt08jpa@trt13.jus.br e/ou atendimento da Equipe 8ª VT: WhatsApp
083-3533-6308, para as demais informações que se fizerem
necessárias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24ed99
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido do autor (Manifestação assinatura ctps digital) -
72ff7c9, encaminhado a este Juízo para proceder de ofício a
anotação da CTPS DIGITAL, via E-social.
De fato, o sistema foi liberado para uso pelo Poder Judiciário.
Contudo, até o momento, ainda não houve um treinamento
específico para cadastramentos, especialmente em relação aos
códigos das atividades do empregador e do empregado.
Conforme certidões de IDs a730149, 7c52f0f e 3fa4dde, de 31 jul.
2023, nenhuma das empresas ora reclamadas foram cadastradas
previamente no E-Social.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
No Ofício id dfbbbcb, o Ministério do Trabalho e Previdência informa
que os registros dos contratos de trabalho são migrados para a
CTPS digital através dos dados cadastrados no CNIS, cujas
informações encontram-se na base de dados do INSS.
Como se vê, a anotação da CTPS DIGITAL, via E-social, não é tão
simples como argumenta o autor.
De modo que, a cautela deste Juízo se justifica pelo risco de causar
prejuízo, especialmente ao autor, no cadastramento aleatório das
atividades do empregador e do empregado.
Razão pela qual, DETERMINO o protocolo deste DESPACHO, QUE
POSSUI FORÇA DE OFÍCIO, solicitando da Coordenação Geral
de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos, (Esplanada dos
Ministérios - Ministério da Economia, Bloco F, 5ºandar, CEP: 70059-
900, Brasília -DF), Protocolar documentos junto ao Ministério da
Economia https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-
junto-ao-ministerio-da-economia, a anotação da CTPS digital do
contrato de trabalho do empregado LUCEMBERG DA SILVA
FEITOSA , CPF 054.876.594-43 , com o empregador SER
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA CNPJ 47.341.132/0001-40, no
período de 26/01/2022 a 31/08/2022, na função de professor de
filosofia e sociologia, com salário de R$ 1.074,00 (um mil e setenta
e quatro reais) por mês, tendo sido dispensado pelo empregador
sem justa causa.
Devem ser anexadas cópias da sentença e deste DESPACHO COM
FORÇA DE OFÍCIO.
Junte aos autos o comprovante de encaminhamento deste
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO, devendo o reclamante
acompanhar a sua tramitação.
Este juízo fica à disposição do Ministério da Economia via e-mail
vt08jpa@trt13.jus.br e/ou atendimento da Equipe 8ª VT: WhatsApp
083-3533-6308, para as demais informações que se fizerem
necessárias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-98.2023.5.13.0029
AUTOR EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac76b4
proferido nos autos.
V.
Intime-se o Sr. perito para que, no prazo de 15 dias, preste os
esclarecimentos solicitados pela reclamada (ID 9ad979f).
Após, intimem-se as partes para manifestação sobre os
esclarecimentos e, em seguida, conclua-se para JULGAMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-98.2023.5.13.0029
AUTOR EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIENNE ROSANGELA SARMENTO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac76b4
proferido nos autos.
V.
Intime-se o Sr. perito para que, no prazo de 15 dias, preste os
esclarecimentos solicitados pela reclamada (ID 9ad979f).
Após, intimem-se as partes para manifestação sobre os
esclarecimentos e, em seguida, conclua-se para JULGAMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7d238
proferido nos autos.
V.
Conforme se observa da petição de ID eb4bea4, a empresa
reclamada ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME, apresenta quesitos adicionais ao perito do
processo.
Para evitar eventual alegação de cerceamento do direito de defesa,
converto o julgamento em diligência, para que o “expert" possa
responder a estes quesitos no prazo de 15 dias.
Tão logo estas manifestações sejam juntadas aos autos, têm as
partes outros 5 dias, em prazo comum, para apresentarem suas
manifestações, devendo o processo em seguida retornar à
conclusão para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7d238
proferido nos autos.
V.
Conforme se observa da petição de ID eb4bea4, a empresa
reclamada ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME, apresenta quesitos adicionais ao perito do
processo.
Para evitar eventual alegação de cerceamento do direito de defesa,
converto o julgamento em diligência, para que o “expert" possa
responder a estes quesitos no prazo de 15 dias.
Tão logo estas manifestações sejam juntadas aos autos, têm as
partes outros 5 dias, em prazo comum, para apresentarem suas
manifestações, devendo o processo em seguida retornar à
conclusão para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-51.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
RÉU TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E
VIG DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de inicial por videoconferência" designada para 11/03/2024 10:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81457992306
ID da Reunião: 81457992306
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001225-89.2023.5.13.0025
AUTOR WANESSA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da redesignação da audiência, para o
dia 25.03.2024, às 08h, no mesmo link já informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001225-89.2023.5.13.0025
AUTOR WANESSA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da redesignação da audiência, para o
dia 25.03.2024, às 08h, no mesmo link já informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000098-82.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA
PARAIBA SINAVEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 20/03/2024 08:10, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82777812270 ID da
reunião: 827 7781 2270
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada notificada para comprovar, no prazo de 48 horas,
o pagamento da 5ª parcela(vencimento 25/01/2024) do acordo
homologado sob ID bafaf6c, sob pena de execução, nos termos
postulados na manifestação de ID e5d102e.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-83.2022.5.13.0025
AUTOR J.B.D.S.C.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F.L.G.C.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d407e91.
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILANDIA LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do montante
apurado conforme cálculos de ID. 1176656 e ID. 0e350a9, e
certidão de ID. 0ebbf52.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do montante
apurado conforme cálculos de ID. 1176656 e ID. 0e350a9, e
certidão de ID. 0ebbf52.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALVES,BONIFACIO E BRITO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do montante
apurado conforme cálculos de ID. 1176656 e ID. 0e350a9, e
certidão de ID. 0ebbf52.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do montante
apurado conforme cálculos de ID. 1176656 e ID. 0e350a9, e
certidão de ID. 0ebbf52.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001140-06.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba7a2d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por FABIO
ROSTAND MACEDO ALVES contra 99 TECNOLOGIA LTDA.,
rejeitar todos os pedidos formulados pela parte autora contra a parte
ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 867,05, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0001140-06.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba7a2d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por FABIO
ROSTAND MACEDO ALVES contra 99 TECNOLOGIA LTDA.,
rejeitar todos os pedidos formulados pela parte autora contra a parte
ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 867,05, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para anexar aos autos os comprovantes
de pagamento das custas e do depósito recursal quando da
interposição do recurso ordinário (id. 02f3e32).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001158-27.2023.5.13.0025
AUTOR YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cbe9a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por YAGO FELIPE
PEREIRA COSTA contra 99 TECNOLOGIA LTDA., rejeitar todos os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 969,31, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0001158-27.2023.5.13.0025
AUTOR YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cbe9a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por YAGO FELIPE
PEREIRA COSTA contra 99 TECNOLOGIA LTDA., rejeitar todos os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 969,31, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumPrSe-0000073-69.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca dos Embargos à Execução
(ID 3c5d0b9).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000034-43.2022.5.13.0025
AUTOR SUENIA EVILLYM DOS SANTOS
GALVAO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LUCIANA DA SILVA DIORGENES
03864443407
ADVOGADO MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27779/PB)
RÉU LUCIANA DA SILVA DIORGENES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA EVILLYM DOS SANTOS GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A exequente para requerer o que entender no prazo legal de direito
em vista das certidões: Renajud (consulta)(Renajud (consulta)
restrição positiva) - b89e327 e Certidão(RENEGADE LNGTD AT
com restrição renajud) - f801900
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000034-43.2022.5.13.0025
AUTOR SUENIA EVILLYM DOS SANTOS
GALVAO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LUCIANA DA SILVA DIORGENES
03864443407
ADVOGADO MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27779/PB)
RÉU LUCIANA DA SILVA DIORGENES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA EVILLYM DOS SANTOS GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente notificada também do inteiro teor da
Certidão(Certidão de Oficial de Justiça) - a50f297: " ... CERTIFICO
que, em cumprimento ao presente Mandado Judicial, compareci à
Rua Cleonice de Oliveira Pinto, 138, Água Fria, João Pessoa - PB,
às 09h00 do dia 03/04/2023, tendo DEIXADO DE PROCEDER À
PENHORA determinada, em razão de ter sido informada pela Sra.
Cristiane Guimarães Oliveira, inquilina do imóvel há 5 meses, de
que a destinatária não mais reside no local, tratando-se de ex-
inquilina
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-90.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU YTAUANA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0469d05
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-90.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU YTAUANA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
- YTAUANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0469d05
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000119-58.2024.5.13.0025
REQUERENTES MAIARA DA SILVA BAPTISTA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f1148
proferido nos autos.
V.
Juntem as partes, no prazo de 05 dias, a minuta do acordo,
informando a forma e data de pagamento do valor acordado, para
que seja homologada a conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000119-58.2024.5.13.0025
REQUERENTES MAIARA DA SILVA BAPTISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA DA SILVA BAPTISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f1148
proferido nos autos.
V.
Juntem as partes, no prazo de 05 dias, a minuta do acordo,
informando a forma e data de pagamento do valor acordado, para
que seja homologada a conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000096-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAQUIM CRISTIANO NETO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee0749
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante (id.
9c902d2), uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-75.2023.5.13.0025
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62de9ce
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-61.2023.5.13.0025
AUTOR ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 764bed9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000096-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAQUIM CRISTIANO NETO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM CRISTIANO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee0749
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante (id.
9c902d2), uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-75.2023.5.13.0025
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62de9ce
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-61.2023.5.13.0025
AUTOR ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 764bed9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-13.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5208e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-13.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5208e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001361-96.2017.5.13.0025
AUTOR LAZARO CLEMILSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ODILA FELIX DE PAULA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CARLA DA COSTA DE SOUSA
RÉU ODILA FELIX DE PAULA E CIA LTDA
- ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU JOSENI LEANDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO CLEMILSON DIAS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694c8f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, de ofício, equívoco na prolação da sentença de id.388c62d
no sentido de declarar a extinção da execução, tendo em vista a
apuração de saldo remanescente, conforme Planilha de Atualização
de Cálculos de ID - 3b9cc99.
Por este motivo, revejo a decisão para manter a penhora sobre os
proventos da executada.
Aguarde-se em sobrestamento as transferência dos valores
bloqueados, o que em nada impedirá a expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131191-86.2015.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656d97f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a RECLAMADA para no prazo de 30 dias úteis comprovar
a implantação do AADC no contracheque do reclamante, nos
termos da decisão de ID. bb05040.
Em igual prazo, deve a reclamada juntar aos autos as fichas
financeiras e ficha cadastral atualizada do empregado referentes ao
período compreendido entre a supressão, em 01/11/2014, até a
efetiva integração do AADC no seu contracheque.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001361-96.2017.5.13.0025
AUTOR LAZARO CLEMILSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ODILA FELIX DE PAULA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CARLA DA COSTA DE SOUSA
RÉU ODILA FELIX DE PAULA E CIA LTDA
- ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU JOSENI LEANDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILA FELIX DE PAULA
- ODILA FELIX DE PAULA E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694c8f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, de ofício, equívoco na prolação da sentença de id.388c62d
no sentido de declarar a extinção da execução, tendo em vista a
apuração de saldo remanescente, conforme Planilha de Atualização
de Cálculos de ID - 3b9cc99.
Por este motivo, revejo a decisão para manter a penhora sobre os
proventos da executada.
Aguarde-se em sobrestamento as transferência dos valores
bloqueados, o que em nada impedirá a expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131236-90.2015.5.13.0025
AUTOR CLODOALDO TORRES DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- CLODOALDO TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b8690
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de reclamação trabalhista em trâmite desde 2015, com
liquidação complexa, conforme dispositivo abaixo transcrito (ID.
bb05040):
"Isto posto, extingo com julgamento de mérito, nos termos dos
artigos 7º, XXIX da CF/88 e 269, IV do CPC, as verbas anteriores a
21.07.2010. JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na Reclamação Trabalhista, proposta por CLODOALDO
TORRES DA SILVA em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS condenando o reclamado ao
pagamento do AADC, a partir da supressão, em 01/11/2014, na
proporção de 30% sobre o salário-base, com reflexos no 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS, bem como em todas as parcelas calculadas
sobre o salário e com características eminentemente salariais
(gratificação de função convencional, gratificação de incentivo
produtividade (GIP), diferencial de mercado e complemento de
incentivo de produtividade), até o cumprimento integral desta
sentença, nos mesmos moldes já definidos nos seus fundamentos.”
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de
diferenças salariais e reflexos.
Existem várias demandas semelhantes, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO AMARAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8602497
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas (ids.
c376286 e 02f3e32), uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos recursos supramencionados.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4436291
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 4fc761a. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência para o dia 18.03.2024, às 11h45,
no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
- MANOEL SATURNINO DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1944aad
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos. Eventuais transferências de contratos para
terceiro não dizem respeito ao processo trabalhista, mas apenas a
uma relação empresarial que, inclusive, envolve empresas de
terceiros estranhos ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1944aad
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos. Eventuais transferências de contratos para
terceiro não dizem respeito ao processo trabalhista, mas apenas a
uma relação empresarial que, inclusive, envolve empresas de
terceiros estranhos ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001103-76.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
CASCATA DE PRATA
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL CASCATA DE PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2284431
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001103-76.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
CASCATA DE PRATA
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2284431
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-03.2023.5.13.0025
AUTOR AIANA COSTA NUNES
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
RÉU AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS
- EPP
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068253b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-03.2023.5.13.0025
AUTOR AIANA COSTA NUNES
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
RÉU AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS
- EPP
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIANA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068253b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-94.2017.5.13.0025
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585fba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará no SisconDJ-JT para fins de
liberação/transferência/recolhimento dos valores depositados pelo
AUTO ESPORTE CLUBE.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-94.2017.5.13.0025
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585fba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará no SisconDJ-JT para fins de
liberação/transferência/recolhimento dos valores depositados pelo
AUTO ESPORTE CLUBE.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito em relação a consulta Certidão(CENSEC,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-21.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS SERGIO DA SILVA
BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SERGIO DA SILVA BRANDAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/03/2024 10:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83997496192 ID da
reunião: 839 9749 6192
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-06.2024.5.13.0025
AUTOR FABIANO DUARTE VILELLA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DUARTE VILELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 29/02/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81489998389 ID da reunião: 814
8999 8389
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000117-88.2024.5.13.0025
AUTOR LEANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/03/2024 10:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86304789452 ID da
reunião: 863 0478 9452
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000118-73.2024.5.13.0025
AUTOR EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRS PALETIZACAO E
TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU QUIMICA AMPARO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 29/02/2024 09:40, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82543447460 ID da reunião: 825
4344 7460
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 29/02/2024 10:10, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88010525282 ID da reunião: 880
1052 5282
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON SOARES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.cc83a8d), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
(ID.cc83a8d), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-62.2023.5.13.0025
AUTOR WIDDNEY SANTOS MAIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDDNEY SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID f3044b7),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-62.2023.5.13.0025
AUTOR WIDDNEY SANTOS MAIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID f3044b7),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-62.2023.5.13.0025
AUTOR WIDDNEY SANTOS MAIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID f3044b7),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL E MATERNIDADE
MUNICIPAL PADRE ALFREDO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 08/02/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85170457801
ID da Reunião: 85170457801
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL E MATERNIDADE
MUNICIPAL PADRE ALFREDO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 08/02/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85170457801
ID da Reunião: 85170457801
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL E MATERNIDADE
MUNICIPAL PADRE ALFREDO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida na ata de audiência de Id:ec04eb4 ,
ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia
08/02/2024 07:55, cujo acesso se dará através da plataforma
ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85170457801 Id da reunião: 85170457801, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL E MATERNIDADE
MUNICIPAL PADRE ALFREDO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida na ata de audiência de Id:ec04eb4 ,
ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia
08/02/2024 07:55, cujo acesso se dará através da plataforma
ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85170457801 Id da reunião: 85170457801, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001148-77.2023.5.13.0026
AUTOR ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR BERNARDO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#a39960b , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:0766e2e ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001148-77.2023.5.13.0026
AUTOR ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#a39960b , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:0766e2e ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001128-86.2023.5.13.0026
AUTOR EDSON DE LIMA PATRICIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE LIMA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#67e871b , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:88b8815 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001128-86.2023.5.13.0026
AUTOR EDSON DE LIMA PATRICIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#67e871b , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:88b8815 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000838-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALYSON LUCIANO GAMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001116-72.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.a9cc1d2 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000501-82.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GRAZIELA COCO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA COCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 8dfdf88).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000501-82.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GRAZIELA COCO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 8dfdf88).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000501-82.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GRAZIELA COCO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 8dfdf88).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-59.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR SARALIGIA MADALENA DUARTE
SILVA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARALIGIA MADALENA DUARTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia09/02/2024, às 10:00h, para fins de cumprimento
da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a)
Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data e
horário será entendido como descumprimento da obrigação citada,
acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a parte
autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000412-59.2023.5.13.0026
AUTOR SARALIGIA MADALENA DUARTE
SILVA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia09/02/2024, às 10:00h, para fins de cumprimento
da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a)
Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data e
horário será entendido como descumprimento da obrigação citada,
acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a parte
autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000412-59.2023.5.13.0026
AUTOR SARALIGIA MADALENA DUARTE
SILVA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica V.Sa intimada para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de id:d191ff8, no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000412-59.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR SARALIGIA MADALENA DUARTE
SILVA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica V.Sa intimada para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de id:d191ff8, no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000025-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica intimada a parte para, em cinco dias, indicar dados bancários
para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001141-54.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA,
intimado acerca do inteiro teor do Despacho (ID. 26bfd24).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-56.2016.5.13.0026
AUTOR KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERSON PAULLINNELY BRASIL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 28951a4).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000364-37.2022.5.13.0026
AUTOR ERICLES ANASTACIO FELIPE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
ADVOGADO VINICIUS LUIZ EDSON DE
OLIVEIRA(OAB: 32415/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES ANASTACIO FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
383cfae. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
3bb3881. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001152-17.2023.5.13.0026
AUTOR ELENILTON NOBREGA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILTON NOBREGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.9b4bef7,
bem como da planilha de cálculos de Id.bf2aac2, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001152-17.2023.5.13.0026
AUTOR ELENILTON NOBREGA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.9b4bef7,
bem como da planilha de cálculos de Id.bf2aac2, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000586-47.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.738fe90,
bem como da planilha de cálculos de Id.d2ec781, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000586-47.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.738fe90,
bem como da planilha de cálculos de Id.d2ec781, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 24/04/2024 08:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ConPag-0000133-58.2017.5.13.0002
CONSIGNANTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CONSIGNATÁRIO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
CONSIGNATÁRIO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, no ID 767e925 . Prazo
5 dias para , querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000095-27.2024.5.13.0026
AUTOR TATIANE VIRGINIA RIBEIRO
MENDES DALLO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE VIRGINIA RIBEIRO MENDES DALLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 01/04/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88284319661
ID da Reunião: 88284319661
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000877-68.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO BELARMINO DA COSTA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4518aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença(Id.a07cd42), e tendo as
partes sido notificadas, e não se pronunciaram até a presente
data.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-68.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO BELARMINO DA COSTA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4518aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença(Id.a07cd42), e tendo as
partes sido notificadas, e não se pronunciaram até a presente
data.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001016-59.2019.5.13.0026
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEIVIS PICHEIDT FRANCISCO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVIS PICHEIDT FRANCISCO
- DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO
- POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf095b
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. dc4c5da,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Custas de 2% pelos executados, que deverão ser recolhidas no
prazo de 15 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do exequente e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Proceda-se imediatamente com os desbloqueios no Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000965-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE OVANICIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b03cac
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NOTIFICAÇÃO PARA
PAGAMENTO EM 48 HS. INÍCIO DA EXECUÇÃO
Homologo os cálculos apresentados por meio do #id:63ce0b9.
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
Decorrido o prazo sem o pagamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001016-59.2019.5.13.0026
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEIVIS PICHEIDT FRANCISCO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf095b
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. dc4c5da,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Custas de 2% pelos executados, que deverão ser recolhidas no
prazo de 15 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do exequente e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Proceda-se imediatamente com os desbloqueios no Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000965-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE OVANICIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OVANICIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b03cac
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NOTIFICAÇÃO PARA
PAGAMENTO EM 48 HS. INÍCIO DA EXECUÇÃO
Homologo os cálculos apresentados por meio do #id:63ce0b9.
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
Decorrido o prazo sem o pagamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000950-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4825292
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a Decisão agravada (ID. 410Cd5d).
Recebo o agravo de instrumento interposto pela executada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (ID. 26f8215).
Intimem-se o agravado para, no prazo de 8 (oito)dias, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130225-23.2015.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAUJO 03582700496
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA -
ME
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febbd44
proferido nos autos.
DESPACHO
SISBAJUD. LIBERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES
BLOQUEADOS
Vistos etc.
Defiro o pedido de retenção de honorários contratuais, ante o
instrumento de ID 3049999.
Intimada a se pronunciar sobre o bloqueio de valores via convênio
SISBAJUD, a parte executada MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAUJO deixou escoar o prazo sem apresentar manifestação.
Liberem-se os valores em favor do autor e de seu advogado,
conforme contas bancárias indicadas na petição de ID 37f3093.
No tocante aos valores bloqueados do Sr. JOAO WAGNER LEITE
DE SOUZA, intime-se para ciência dos valores bloqueados no
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-86.2021.5.13.0026
AUTOR S.B.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a102732.
Processo Nº ATOrd-0000072-86.2021.5.13.0026
AUTOR S.B.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a102732.
Processo Nº CumSen-0000578-53.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8c1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à executada dos documentos acostados pela Secretaria.
Intime-se a executada para informar os valores atualizados de
tickets de alimentação, ao tempo do requerimento de #id:7a528b3 .
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-67.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0bb06b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-39.2020.5.13.0026
AUTOR EDIVAN FERREIRA GALDINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN FERREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c432650
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID 3424d1a, vez
que o veículo encontra-se com alienação fiduciária. Já realizadas as
pesquisas disponíveis nesta Unidade Judiciária, sem êxito. Os
executados estão inclusos no CNIB, BNDT e SERASAJUD;
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262e2a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
Id.6ebc6a2 ) por meio de Seguro Recursal ecom comprovação do
recolhimento das custas processuais. Tenho, portanto, satisfeitos
os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-39.2020.5.13.0026
AUTOR EDIVAN FERREIRA GALDINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
- IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c432650
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID 3424d1a, vez
que o veículo encontra-se com alienação fiduciária. Já realizadas as
pesquisas disponíveis nesta Unidade Judiciária, sem êxito. Os
executados estão inclusos no CNIB, BNDT e SERASAJUD;
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-36.2022.5.13.0026
AUTOR MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO FERNANDA ESPINDOLA
VALENCA(OAB: 183028/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46bede7
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-o.
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-36.2022.5.13.0026
AUTOR MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO FERNANDA ESPINDOLA
VALENCA(OAB: 183028/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46bede7
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-o.
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-55.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9acea57
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a empresa condenada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL se
encontrar em recuperação judicial, e ainda o trânsito em julgado
ocorrido em 06/12/2023, da Sentença condenando a TAM LINHAS
AEREAS S/A. de forma subsidiária, defiro o requerido na petição da
parte exequente no ID 0887d0d. Execute-se a TAM LINHAS
AEREAS S/A.
O juizo já garantido , liberem-se a quem de direito. Intime-se a parte
exequente e seu patrono para informarem dados bancários para o
fim de expedição de alvará de transferência. Alvará de honorários
sucumbenciais, e contratuais no percentual de 30% conforme
contrato.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-03.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA LIRA COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC / CDL João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AL DENTE CUCINA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6626fcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-55.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISNALDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9acea57
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a empresa condenada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL se
encontrar em recuperação judicial, e ainda o trânsito em julgado
ocorrido em 06/12/2023, da Sentença condenando a TAM LINHAS
AEREAS S/A. de forma subsidiária, defiro o requerido na petição da
parte exequente no ID 0887d0d. Execute-se a TAM LINHAS
AEREAS S/A.
O juizo já garantido , liberem-se a quem de direito. Intime-se a parte
exequente e seu patrono para informarem dados bancários para o
fim de expedição de alvará de transferência. Alvará de honorários
sucumbenciais, e contratuais no percentual de 30% conforme
contrato.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026
AUTOR VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326fbff
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante(Id.ba2843e), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14c9fc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID.bb894e5), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca do recurso mencionado, para os fins
do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14c9fc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID.bb894e5), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca do recurso mencionado, para os fins
do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-54.2023.5.13.0026
AUTOR JANDIRA MACENA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GERVASIO DA CUNHA FARIAS
MELO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVASIO DA CUNHA FARIAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223f83f
proferido nos autos.
DESPACHO
Impossível a alteração do percentual tributável das verbas, ante o
trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a
respeito da aplicação do entendimento preconizado na OJ 376 da
SBDI-I, do TST, para efeito de pagamento das contribuições
previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo.
Após, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-54.2023.5.13.0026
AUTOR JANDIRA MACENA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GERVASIO DA CUNHA FARIAS
MELO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDIRA MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223f83f
proferido nos autos.
DESPACHO
Impossível a alteração do percentual tributável das verbas, ante o
trânsito em julgado da sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a
respeito da aplicação do entendimento preconizado na OJ 376 da
SBDI-I, do TST, para efeito de pagamento das contribuições
previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo.
Após, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-77.2023.5.13.0026
AUTOR GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e70ce55
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-25.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
AUTOR CLAUDIA MONTEIRO COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MONTEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/04/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81929419862
Id da reunião: 81929419862
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000121-25.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
AUTOR CLAUDIA MONTEIRO COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/04/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81929419862
Id da reunião: 81929419862
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000121-25.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
AUTOR CLAUDIA MONTEIRO COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO DA SILVA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81929419862
ID da Reunião: 81929419862
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000121-25.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
AUTOR CLAUDIA MONTEIRO COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MONTEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDIA MONTEIRO COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81929419862
ID da Reunião: 81929419862
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001268-23.2023.5.13.0026
AUTOR ERICKA NOGUEIRA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7dfc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 63fe59b, bem como o prazo para a
mesma, aguarde=se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-23.2023.5.13.0026
AUTOR ERICKA NOGUEIRA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA NOGUEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7dfc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 63fe59b, bem como o prazo para a
mesma, aguarde=se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-06.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. DA
FUNDACAO DESENVOLVIMENTO
DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
ALICE DE ALMEIDA FUNDAC
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO PHILIPPE DE
ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:
16877/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. DA FUNDACAO
DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
ALICE DE ALMEIDA FUNDAC PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 01/04/2024 10:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000119-55.2024.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIRGINIA SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIRGINIA SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDA VIRGINIA SANTOS RODRIGUES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 01/04/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87598828185
ID da Reunião: 87598828185
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000119-55.2024.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIRGINIA SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIRGINIA SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 01/04/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87598828185
Id da reunião: 87598828185
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000054-60.2024.5.13.0026
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU FRANCISCO JOSE CAMPOS UCHOA
DE MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRATICA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PRATICA CONSTRUCOES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial (rito sumaríssimo)" designada
para 24/04/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial (rito sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82465442955
ID da Reunião: 82465442955
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000054-60.2024.5.13.0026
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU FRANCISCO JOSE CAMPOS UCHOA
DE MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEX DE SENA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial (rito sumaríssimo)" designada
para 24/04/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial (rito sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82465442955
ID da Reunião: 82465442955
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000054-60.2024.5.13.0026
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU FRANCISCO JOSE CAMPOS UCHOA
DE MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE CAMPOS UCHOA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO JOSE CAMPOS UCHOA DE MOURA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial (rito
sumaríssimo)" designada para 24/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial (rito sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82465442955
ID da Reunião: 82465442955
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000123-92.2024.5.13.0026
AUTOR TONY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TONY LIMA DE FREITAS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
08/04/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87892207439
ID da Reunião: 87892207439
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000124-77.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REGINALDO PEDRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/04/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88088473993
ID da Reunião: 88088473993
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
RÉU FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) DIEGO
CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO - CPF nº 053.909.244-44, que
encontra-se em lugar incerto e não sabido, da decisão a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Torno sem efeito a decisão de Id. 469ecd5, devendo ser excluída
dos autos.
Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas adotadas
pelo Juízo em face da empresa executada e do sócio, a fim de
solucionar o feito, restaram infrutíferas, pelo que defiro o solicitado
pela parte exequente na petição de Id. fd0f7e1, quanto a inclusão
do sócio retirante, Sr. DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO
- CPF nº 053.909.244-44, no polo passivo, uma vez que nos termos
supra, observado por este Juízo a ordem de preferência
determinada no artigo 10-A da CLT.
Proceda-se a inclusão do Sr. DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO - CPF nº 053.909.244-44 no polo passivo, após proceda-se a
sua citação para pagamento do valor em execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 02 dias do
mês de fevereiro do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prazo de 05 (cinco) dias a partir do dia 07/02/2024 para razões
finais em memorial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prazo de 05 (cinco) dias a partir do dia 07/02/2024 para razões
finais em memorial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-83.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/03/2024 15:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/03/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86193171302
ID da Reunião: 86193171302
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89033148517
ID da Reunião: 89033148517
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-98.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU MAIS HUMANUS ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO LTDA
RÉU MEDSENSOR ATENCAO CLINICA
DOMICILIAR LTDA - EPP
RÉU DEMERGE BRASIL FACILITADORA
DE PAGAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/02/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88211249334
ID da Reunião: 88211249334
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000121-16.2024.5.13.0029
REQUERENTES EDJANETE COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES VERONICA DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO CARLOS ALFREDO DE PAIVA
JOHN(OAB: 25729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VERONICA DE SOUZA BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 07/02/2024 08:20 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 07/02/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81313311274
ID da Reunião: 81313311274
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000121-16.2024.5.13.0029
REQUERENTES EDJANETE COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES VERONICA DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO CARLOS ALFREDO DE PAIVA
JOHN(OAB: 25729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANETE COELHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDJANETE COELHO COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 07/02/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 07/02/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81313311274
ID da Reunião: 81313311274
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68f4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/02/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-98.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU MAIS HUMANUS ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO LTDA
RÉU MEDSENSOR ATENCAO CLINICA
DOMICILIAR LTDA - EPP
RÉU DEMERGE BRASIL FACILITADORA
DE PAGAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744b0fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/02/2024, às 09:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-18.2023.5.13.0029
AUTOR KASSIO WALDENIO OLIVEIRA
PERES DE SANTANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA
ADVOGADO ALEJANDRO DAVID ALMEIDA
BEZERRA RENDON(OAB: 10562/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- E M DA SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA , notificada para efetuar o Pagamento da guia
Judicial de ID. 9ff37bc, para recolhimento de Custas e INSS no
valor de (R$ 187,05),Até 16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001017-93.2023.5.13.0029
AUTOR GERAILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d42b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido de retificação da CTPS fazendo
constar como tipo de contrato: prazo indeterminado. A anotação
deverá ser procedida pela Secretaria da Vara após o trânsito em
julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
2) julgar procedente, em parte, a demanda para condenar a primeira
e segunda demandada (PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA e O LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA), de forma
solidária, pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
-FGTS+40%;
-multa do art. 477 da CLT;
-horas extras, que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais,
com adicional de 50% e suas repercussões aviso prévio, férias
acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS+40%,
adicional noturno;
- 45 minutos por dia de efetivo trabalho pela supressão do intervalo
intrajornada, com acréscimo de 50%;
3)julgar improcedente os pedidos:
- liberação das guias para saque do seguro-desemprego;
-indenizações por danos morais decorrentes dos atrasos salariais e
pela supressão da intrajornada;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-93.2023.5.13.0029
AUTOR GERAILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d42b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido de retificação da CTPS fazendo
constar como tipo de contrato: prazo indeterminado. A anotação
deverá ser procedida pela Secretaria da Vara após o trânsito em
julgado.
2) julgar procedente, em parte, a demanda para condenar a primeira
e segunda demandada (PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA e O LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA), de forma
solidária, pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
-aviso prévio;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
-FGTS+40%;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
-multa do art. 477 da CLT;
-horas extras, que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais,
com adicional de 50% e suas repercussões aviso prévio, férias
acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS+40%,
adicional noturno;
- 45 minutos por dia de efetivo trabalho pela supressão do intervalo
intrajornada, com acréscimo de 50%;
3)julgar improcedente os pedidos:
- liberação das guias para saque do seguro-desemprego;
-indenizações por danos morais decorrentes dos atrasos salariais e
pela supressão da intrajornada;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-81.2023.5.13.0029
AUTOR RUHAN PABLO FRAZAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f201249
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada, a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- adicional de insalubridade em grau médio durante todo contrato de
trabalho com reflexosem saldo de salário, férias acrescidas do
terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%;
2)julgar improcedentes os pedidos de:
- reconhecimento do período clandestino;
- verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro
salário proporcional, FGTS + 40%);
-multa do artigo 477 da CLT.;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-81.2023.5.13.0029
AUTOR RUHAN PABLO FRAZAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUHAN PABLO FRAZAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f201249
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada, a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- adicional de insalubridade em grau médio durante todo contrato de
trabalho com reflexosem saldo de salário, férias acrescidas do
terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%;
2)julgar improcedentes os pedidos de:
- reconhecimento do período clandestino;
- verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro
salário proporcional, FGTS + 40%);
-multa do artigo 477 da CLT.;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-38.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017ca21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
primeira reclamada, devendo ser anotada a CTPS fazendo constar
como data de admissão emcom início em04/11/2020 e data saída
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
10/09/2022 (já observado a projeção do aviso), na função de
motoboy, com salário de R$ 3.500,00, tendo ocorrido dispensa sem
justa causa. A anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara após o trânsito em julgado.
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária
(IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.), a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- aviso prévio;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
-FGTS+40%;
-multa do art. 477 da CLT;
- horas extras, que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44
semanais, com adicional de 50% e suas repercussõessaldo de
salário, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º
salários, FGTS+40%, DSR, adicional de periculosidade, adicional
noturno.
- adicional noturno com reflexos saldo de salário, aviso prévio, férias
acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS+40%, DSR,
adicional de periculosidade, adicional noturno.
- pagamento em dobro pelos 21 feriados laborados citados na
inicial;
- adicional de periculosidade, com reflexos saldo de salário, aviso
prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e
FGTS+40%, horas extras, adicional noturno
4)julgar improcedente os pedidos:
- multa do art. 467 da CLT;
- indenização compensatória pela depreciação e desgaste do seu
veículo;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-38.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017ca21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
primeira reclamada, devendo ser anotada a CTPS fazendo constar
como data de admissão emcom início em04/11/2020 e data saída
10/09/2022 (já observado a projeção do aviso), na função de
motoboy, com salário de R$ 3.500,00, tendo ocorrido dispensa sem
justa causa. A anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara após o trânsito em julgado.
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária
(IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.), a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- aviso prévio;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
-FGTS+40%;
-multa do art. 477 da CLT;
- horas extras, que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44
semanais, com adicional de 50% e suas repercussõessaldo de
salário, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º
salários, FGTS+40%, DSR, adicional de periculosidade, adicional
noturno.
- adicional noturno com reflexos saldo de salário, aviso prévio, férias
acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS+40%, DSR,
adicional de periculosidade, adicional noturno.
- pagamento em dobro pelos 21 feriados laborados citados na
inicial;
- adicional de periculosidade, com reflexos saldo de salário, aviso
prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e
FGTS+40%, horas extras, adicional noturno
4)julgar improcedente os pedidos:
- multa do art. 467 da CLT;
- indenização compensatória pela depreciação e desgaste do seu
veículo;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-69.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO FERNANDO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e1a495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
2)julgar improcedentes os pedidos de:
-aviso prévio;
-retificação da CTPS;
-indenização por danos morais;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-69.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO FERNANDO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e1a495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
2)julgar improcedentes os pedidos de:
-aviso prévio;
-retificação da CTPS;
-indenização por danos morais;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386b787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido reconhecer o e declarar a
responsabilidade subsidiária da segunda demandada,MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA, quanto aos valores devidos
em decorrência do descumprimento do acordo.
Determino a realização dos cálculos atualizados, nos termos
estabelecidos no acordo de Id. d343427.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACACIO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43aab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- salários dos meses de novembro e dezembro de 2022;
- aviso prévio;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário proporcional;
-FGTS+40%;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
-pagamento dos salários dos períodos em que ocorreu suspensão
do contrato;
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386b787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido reconhecer o e declarar a
responsabilidade subsidiária da segunda demandada,MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA, quanto aos valores devidos
em decorrência do descumprimento do acordo.
Determino a realização dos cálculos atualizados, nos termos
estabelecidos no acordo de Id. d343427.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43aab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- salários dos meses de novembro e dezembro de 2022;
- aviso prévio;
-férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário proporcional;
-FGTS+40%;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
-pagamento dos salários dos períodos em que ocorreu suspensão
do contrato;
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b7391b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
21/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;;
3)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
21/11/2023(devendo ser observado a projeção do aviso prévio),que
deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em
até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, a anotação deverá
ser procedida pela Secretaria da Vara;
4)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar a reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- salários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023;
-aviso prévio;
- 13º salário;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados;
5)julgar improcedentes os pedidos de:
-cesta básica;
-multa do artigo 467 e 477 da CLT;
-indenização por danos morais;
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b7391b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
21/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;;
3)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
21/11/2023(devendo ser observado a projeção do aviso prévio),que
deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em
até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, a anotação deverá
ser procedida pela Secretaria da Vara;
4)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar a reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- salários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023;
-aviso prévio;
- 13º salário;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados;
5)julgar improcedentes os pedidos de:
-cesta básica;
-multa do artigo 467 e 477 da CLT;
-indenização por danos morais;
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-04.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE PADILHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PADILHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a6406a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) Conheço de ofício da inépcia da inicial relativo ao pedido de
indenização por danos morais, dessa forma, julgo extinto, sem
resolução do mérito, o processo quanto a esse ponto;
2) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
3) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
primeira reclamada, devendo ser anotada a CTPS fazendo constar
como data de admissão emcom início em 01/11/2021 e data saída
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
15/03/2022,na função demarmorista acabador, com salário de R$
1.800,00, tendo ocorrido dispensa sem justa causa. A anotação
deverá ser procedida pela Secretaria da Vara após o trânsito em
julgado.
4) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira e segunda demandada, esta de forma
subsidiária,MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, a pagar ao reclamante
os valores correspondentes aos seguintes títulos:
- aviso prévio;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
-FGTS+40%;
-multa do art. 477 da CLT;
5)julgar improcedente o pedido de pagamento da multa do art. 467
da CLT;
6) julgar procedente o pedido para condenar parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da
condenação. Não incidem os honorários de sucumbência em
relação ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 467 da
CLT, pois que a condição de incidência da penalidade decorre
unicamente de ação/omissão de apenas uma das partes já após o
ajuizamento da reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-72.2023.5.13.0029
AUTOR ELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a4e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
28/09/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3)reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação.
4)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
26/10/2023(já observado a projeção do aviso prévio),que deverá
ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante deverá ser procedida
pela Secretaria da Vara;
5) condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora as seguintes
verbas:
-salários dos meses de junho e julho de2023;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
-saldo de salário;
-aviso prévio;
- 13º salário proporcional;.
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
- vale alimentação dos meses de junho e julho de 2023;
- vale transporte dos meses de junho e julho de 2023;
- 50 minutos por dia de efetivo decorrente da supressão do intervalo
intrajornada, com acréscimo de 50%;
- indenização compensatória do PIS.
6)julgar improcedente os pedidos:
--multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- indenização por danos morais;
7) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-72.2023.5.13.0029
AUTOR ELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a4e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
28/09/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3)reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação.
4)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
26/10/2023(já observado a projeção do aviso prévio),que deverá
ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante deverá ser procedida
pela Secretaria da Vara;
5) condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora as seguintes
verbas:
-salários dos meses de junho e julho de2023;
-saldo de salário;
-aviso prévio;
- 13º salário proporcional;.
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
- vale alimentação dos meses de junho e julho de 2023;
- vale transporte dos meses de junho e julho de 2023;
- 50 minutos por dia de efetivo decorrente da supressão do intervalo
intrajornada, com acréscimo de 50%;
- indenização compensatória do PIS.
6)julgar improcedente os pedidos:
--multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- indenização por danos morais;
7) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se o prazo de 05 dias para razões finais por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se o prazo de 05 dias para razões finais por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se o prazo de 05 dias para razões finais por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se o prazo de 05 dias para razões finais por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
01/02/2024 (ID. f94c128) - RAZÕES FINAIS.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001234-39.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
01/02/2024 (ID. f94c128) - RAZÕES FINAIS.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac68a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consultando o processo nº 0000522-64.2022.5.13.0003 verifica-se
que foi prolatado o despacho abaixo:
"DESPACHO
Considerando o valor da dívida e que existem diversos imóveis de
propriedade da executada, determino a penhora do imóvel de
certidão ID d27ba3e (UNIDADE AUTÔNOMA SOB Nº 1001 da
TORRE B, NÃO AVERBADO, APENAS INCORPORADO, do
Edifício Residencial que terá a denominação de CONDOMÍNIO
JARDINS DE MAIO CLUB RESIDENCE, à ser edificado no imóvel,
Lote de terreno próprio,onde existiu a Casa sob nº 267, situado à
Rua Professora Amélia Falcone, no Jardim 13de Maio, nesta
Cidade, que será composto COM DEPENDÊNCIAS: 01 (uma) sala
única de estar/jantar, 01 (uma) varanda, 01 (uma) suíte, 02 (dois)
quartos, 01 (um) BWC social,01 (uma) cozinha/serviço, uma vaga
coberta no mezanino vagas G3, com área real privativa de
67,3121m², área real total de 143,2337m², área equivalente de
construção de 110,3923m², coeficiente de proporcionalidade de
0,004156 e fração ideal do terreno de 16,4336. PROPRIETÁRIO:
Firma EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS SA, inscrita noCNPJ
sob n.º 05.008.681/0001-58, com sede nesta Capital, à Av. General
Edson Ramalho, n.º 913, Sala 104, Manaíra, nesta Capital
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto"
Portanto, determina o juízo:
Aguarde-se a efetivação da penhora no processo nº 0000522-
64.2022.5.13.0003.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac68a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consultando o processo nº 0000522-64.2022.5.13.0003 verifica-se
que foi prolatado o despacho abaixo:
"DESPACHO
Considerando o valor da dívida e que existem diversos imóveis de
propriedade da executada, determino a penhora do imóvel de
certidão ID d27ba3e (UNIDADE AUTÔNOMA SOB Nº 1001 da
TORRE B, NÃO AVERBADO, APENAS INCORPORADO, do
Edifício Residencial que terá a denominação de CONDOMÍNIO
JARDINS DE MAIO CLUB RESIDENCE, à ser edificado no imóvel,
Lote de terreno próprio,onde existiu a Casa sob nº 267, situado à
Rua Professora Amélia Falcone, no Jardim 13de Maio, nesta
Cidade, que será composto COM DEPENDÊNCIAS: 01 (uma) sala
única de estar/jantar, 01 (uma) varanda, 01 (uma) suíte, 02 (dois)
quartos, 01 (um) BWC social,01 (uma) cozinha/serviço, uma vaga
coberta no mezanino vagas G3, com área real privativa de
67,3121m², área real total de 143,2337m², área equivalente de
construção de 110,3923m², coeficiente de proporcionalidade de
0,004156 e fração ideal do terreno de 16,4336. PROPRIETÁRIO:
Firma EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS SA, inscrita noCNPJ
sob n.º 05.008.681/0001-58, com sede nesta Capital, à Av. General
Edson Ramalho, n.º 913, Sala 104, Manaíra, nesta Capital
JOAO PESSOA/PB, 29 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto"
Portanto, determina o juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Aguarde-se a efetivação da penhora no processo nº 0000522-
64.2022.5.13.0003.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001235-24.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b5239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. dff5daa ao Id.
fa58bb7), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, concedo às partes, independentemente de
notificação, prazo de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas
a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aad281
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inercia da reclamada , proceda-se com a aplicação das
multas pactuadas no acordo judicial, prosseguindo a execução em
seus ulteriores termos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001235-24.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b5239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. dff5daa ao Id.
fa58bb7), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, concedo às partes, independentemente de
notificação, prazo de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas
a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aad281
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inercia da reclamada , proceda-se com a aplicação das
multas pactuadas no acordo judicial, prosseguindo a execução em
seus ulteriores termos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4828a54
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 1516a88, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 9bb5754), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 6.482,37, conforme cálculos de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
7615c06, que encontram-se totalmente garantida pelo depósito
recursals de Id. 45172fc.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4828a54
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 1516a88, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 9bb5754), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 6.482,37, conforme cálculos de Id.
7615c06, que encontram-se totalmente garantida pelo depósito
recursals de Id. 45172fc.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029
AUTOR ANNE RIO BRANCO ABRANTES
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE RIO BRANCO ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8e8ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através do
CNPJ-40.188.111/0001-98 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029
AUTOR ANNE RIO BRANCO ABRANTES
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8e8ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através do
CNPJ-40.188.111/0001-98 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5671c24.
Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NATALIA BATISTA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU ROMULO PABLO CASTRO LINS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1511d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, natalia
batista CPF: 096.749.914-33 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
628,29, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5671c24.
Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NATALIA BATISTA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU ROMULO PABLO CASTRO LINS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BATISTA
- ROMULO PABLO CASTRO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1511d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, natalia
batista CPF: 096.749.914-33 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido de R$
628,29, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7382cd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto por MORADA
INCORPORAÇÕES EIRELI – EPP e TERCIO BARROS DA SILVA -
Id. fa1c85a, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b003f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a disponibilização nos autos dos dados da conta judicial
(aba dados financeiros), em seguida, libere-se ao exequente e seu
advogado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
- TERCIO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7382cd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto por MORADA
INCORPORAÇÕES EIRELI – EPP e TERCIO BARROS DA SILVA -
Id. fa1c85a, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b003f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a disponibilização nos autos dos dados da conta judicial
(aba dados financeiros), em seguida, libere-se ao exequente e seu
advogado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029
AUTOR RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb0d5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Resolve este Juízo, antes da analise do solicitado pela parte
exequente na petição e documento de Id. 87a741f/87a741f,
determinar a expedição de ofício ao Comando do Exército(CNPJ
00.394.452/0533-04), a ser cumprido via Oficial de Justiça,
solicitando que informe no prazo de dez dias o quanto disponível na
margem consignável da pensão recebida pela Srª. FABIANA DE
BRITO NOBREGA, CPF 023.705.024-28.
Retire-se de imediato o sigilo na petição e documentos acima
informados, tendo em vista que não se encontram nas hipóteses
elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029
AUTOR RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb0d5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Resolve este Juízo, antes da analise do solicitado pela parte
exequente na petição e documento de Id. 87a741f/87a741f,
determinar a expedição de ofício ao Comando do Exército(CNPJ
00.394.452/0533-04), a ser cumprido via Oficial de Justiça,
solicitando que informe no prazo de dez dias o quanto disponível na
margem consignável da pensão recebida pela Srª. FABIANA DE
BRITO NOBREGA, CPF 023.705.024-28.
Retire-se de imediato o sigilo na petição e documentos acima
informados, tendo em vista que não se encontram nas hipóteses
elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcff36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 779047b, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcff36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 779047b, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb6638
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb6638
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000455-26.2019.5.13.0029
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250/SP)
ADVOGADO ANNA CAROLINA TAVARES LIMA
BAIAO(OAB: 29981/DF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA
AGROPECUARIA DA PARAIBA S A
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUARIA DA
PARAIBA S A
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c8a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, intimada na
pessoa dos seus patronos habilitados, para comprovar nos autos
no prazo de cinco dias, o solicitado no mandado de Id. 5c8121a,
quanto a realização imediata da implantação do reajuste de 5,4%
(cinco vírgula quatro por cento) estabelecido na sentença normativa
(ID e00439b - Pág. 7), no prazo de quinze dias a partir da ciência
desta decisão, ocorrida em 01/12/2023(Id. e0c8ed5), sob pena de
responsabilização dos gestores da ré pelo descumprimento da
ordem judicial (art. 330 do CP).
O mais solicitado pela parte exequente na petição de Id. 86b6aba,
será analisado quando da resposta da EMPAER.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000455-26.2019.5.13.0029
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250/SP)
ADVOGADO ANNA CAROLINA TAVARES LIMA
BAIAO(OAB: 29981/DF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA
AGROPECUARIA DA PARAIBA S A
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c8a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, intimada na
pessoa dos seus patronos habilitados, para comprovar nos autos
no prazo de cinco dias, o solicitado no mandado de Id. 5c8121a,
quanto a realização imediata da implantação do reajuste de 5,4%
(cinco vírgula quatro por cento) estabelecido na sentença normativa
(ID e00439b - Pág. 7), no prazo de quinze dias a partir da ciência
desta decisão, ocorrida em 01/12/2023(Id. e0c8ed5), sob pena de
responsabilização dos gestores da ré pelo descumprimento da
ordem judicial (art. 330 do CP).
O mais solicitado pela parte exequente na petição de Id. 86b6aba,
será analisado quando da resposta da EMPAER.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c025bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KADSON BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc7441
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 86da26d, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica das executadas HFM
BARROS-ME e BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor das executadas HFM BARROS-ME e BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
Notifiquem-se as executadas HFM BARROS-ME e BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI e seus sócios HUGO
FRANCISCO MACHADO BARROS para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c025bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc7441
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 86da26d, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica das executadas HFM
BARROS-ME e BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor das executadas HFM BARROS-ME e BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
Notifiquem-se as executadas HFM BARROS-ME e BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI e seus sócios HUGO
FRANCISCO MACHADO BARROS para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be26837
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o reclamante/executado ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal (INSS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73667ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações das partes quanto ao laudo técnico
protocolizado pelo Sr. Perito CAYO FARIAS PEREIRA, sendo IDs.
7343891/bdfdd21/09673ea pela parte reclamada e ID. 686e1a1 pela
parte autora. As petições serão apreciadas quando da prolação da
sentença.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
MÔNICA LUPION PEZZI, sob ID. e0cc848. Dê-se vistas às partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que
apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. MÔNICA LUPION
PEZZI, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029
AUTOR GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b20f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acordão de
Id feb24a0, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
do reclamante.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMANTE -Em
relação aos laudos das alegadas doenças ocupacionais, é devido
pela parte reclamante a título de honorários periciais o valor de R$
1.000,00 para dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARESe o valor de
R$ 1.000,00 para a dra. MONICA LUPION PEZZI, tendo em vista
que sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada às
perícias que foram produzidas para o esclarecimento do caso,
porém dispensados por força do art. 790-B,§ 4º, da CLT:Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da
parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que
beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos honorários
periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O juízo poderá
deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O juízo não
poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. §
4oSomente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não
tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa
referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá
pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,devendo
ser observado os descontos nos referidos honorários de eventuais
pagamentos já efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º
do ATO TRT GP Nº66/2019.
Proceda o requerimento junto ao TRT dos devidos honorários
Periciais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73667ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações das partes quanto ao laudo técnico
protocolizado pelo Sr. Perito CAYO FARIAS PEREIRA, sendo IDs.
7343891/bdfdd21/09673ea pela parte reclamada e ID. 686e1a1 pela
parte autora. As petições serão apreciadas quando da prolação da
sentença.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
MÔNICA LUPION PEZZI, sob ID. e0cc848. Dê-se vistas às partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que
apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. MÔNICA LUPION
PEZZI, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2023.5.13.0029
AUTOR THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU J H L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J H L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ce4e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com acordão de
ID.83e71fa, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
pedido de "Pagamento do Adicional de Periculosidade", por
inovação recursal, arguida pela primeira reclamada, em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para, reformando a
sentença, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição
inicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais invertidas, devidas pelo reclamante, no importe de R$
4.654,62, calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém
dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da CLT.
Proceda a devolução dos valores referentes ao deposito recursal a
reclamada, para tanto notifique a ré para indicar numero de conta
de sua titularidade.
Após , ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029
AUTOR GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b20f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acordão de
Id feb24a0, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
do reclamante.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMANTE -Em
relação aos laudos das alegadas doenças ocupacionais, é devido
pela parte reclamante a título de honorários periciais o valor de R$
1.000,00 para dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARESe o valor de
R$ 1.000,00 para a dra. MONICA LUPION PEZZI, tendo em vista
que sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada às
perícias que foram produzidas para o esclarecimento do caso,
porém dispensados por força do art. 790-B,§ 4º, da CLT:Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da
parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que
beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos honorários
periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O juízo poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O juízo não
poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. §
4oSomente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não
tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa
referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá
pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,devendo
ser observado os descontos nos referidos honorários de eventuais
pagamentos já efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º
do ATO TRT GP Nº66/2019.
Proceda o requerimento junto ao TRT dos devidos honorários
Periciais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001186-80.2023.5.13.0029
AUTOR KATHARYNE GABRIELLE
FIGUEIREDO PATRICIO
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA.
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa8e83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos., etc...
Trata-se de processo com averbação de suspeição do(a) MM
Juiz(a) do Trabalho da Unidade, nos termos da Ata da Audiência Id.
1ca304d.
Portanto, considerando as disposições contidas na Consolidação
dos Provimentos do Regional, determino a inclusão dos presentes
autos na pauta deste(a) magistrado(a) e designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 03/04/2024 às 10:40
horas, ficando as partes devidamente notificadas, via DJE e por
seus patronos habilitados, do inteiro teor deste despacho, alertando-
as acerca das penalidades legais previstas pelo não
comparecimento e que poderão, em comum acordo, comparecer
em juízo visando a resolução da lide pela via conciliatória.
Deve a Secretaria do Juízo proceder as tramitações em
conformidade às disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, inclusive no tocante aos procedimentos
relativos à compensação entre os acervos dos Magistrados,
observando-se o rito processual correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000033-75.2024.5.13.0029
REQUERENTE MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
REQUERIDO PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b192be1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,phx
construtora e incorporadora ltda CNPJ: 36.950.960/0001-60 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 34.570,68 atualizada até 27/11/202,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001186-80.2023.5.13.0029
AUTOR KATHARYNE GABRIELLE
FIGUEIREDO PATRICIO
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHARYNE GABRIELLE FIGUEIREDO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa8e83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos., etc...
Trata-se de processo com averbação de suspeição do(a) MM
Juiz(a) do Trabalho da Unidade, nos termos da Ata da Audiência Id.
1ca304d.
Portanto, considerando as disposições contidas na Consolidação
dos Provimentos do Regional, determino a inclusão dos presentes
autos na pauta deste(a) magistrado(a) e designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 03/04/2024 às 10:40
horas, ficando as partes devidamente notificadas, via DJE e por
seus patronos habilitados, do inteiro teor deste despacho, alertando-
as acerca das penalidades legais previstas pelo não
comparecimento e que poderão, em comum acordo, comparecer
em juízo visando a resolução da lide pela via conciliatória.
Deve a Secretaria do Juízo proceder as tramitações em
conformidade às disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, inclusive no tocante aos procedimentos
relativos à compensação entre os acervos dos Magistrados,
observando-se o rito processual correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2023.5.13.0029
AUTOR THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU J H L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ce4e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com acordão de
ID.83e71fa, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
pedido de "Pagamento do Adicional de Periculosidade", por
inovação recursal, arguida pela primeira reclamada, em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para, reformando a
sentença, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição
inicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais invertidas, devidas pelo reclamante, no importe de R$
4.654,62, calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém
dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da CLT.
Proceda a devolução dos valores referentes ao deposito recursal a
reclamada, para tanto notifique a ré para indicar numero de conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
de sua titularidade.
Após , ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-07.2023.5.13.0029
AUTOR RAQUEL ALVARES SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e30341
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 5df07ad) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª
parcela, R$550,00, sendo R$ 385,00 da reclamante e R$ 165,00 a
título de honorários advocatícios, com vencimento em 30/01/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
EXECUTADO AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40754ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do executado (Id. 70df51f), assiste-lhe razão,
portanto, determina o juízo:
Do saldo da conta judicial BB nº 4800128807266 proceda-se com o
recolhimento das custas processuais no importe de R$ 415,00 e das
contribuições previdenciárias no importe de R$ 1.387,65.
Após, voltem conclusos para fins de análise quanto aos honorários
periciais constante no acordo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-07.2023.5.13.0029
AUTOR RAQUEL ALVARES SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ALVARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e30341
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 5df07ad) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da2ª
parcela, R$550,00, sendo R$ 385,00 da reclamante e R$ 165,00 a
título de honorários advocatícios, com vencimento em 30/01/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
EXECUTADO AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40754ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do executado (Id. 70df51f), assiste-lhe razão,
portanto, determina o juízo:
Do saldo da conta judicial BB nº 4800128807266 proceda-se com o
recolhimento das custas processuais no importe de R$ 415,00 e das
contribuições previdenciárias no importe de R$ 1.387,65.
Após, voltem conclusos para fins de análise quanto aos honorários
periciais constante no acordo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2024.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE QUEIROZ CHAVES
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE QUEIROZ CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e674082
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/03/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000536-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d408583
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,clinica dom
rodrigo ltda CNPJ: 00.853.492/0001-68 , em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
273,16, reenovando se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000536-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d408583
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,clinica dom
rodrigo ltda CNPJ: 00.853.492/0001-68 , em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
273,16, reenovando se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HELIO SENA DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SENA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf12fa3
proferida nos autos.
SENTENÇA
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão no tocante a expedição e regular processamento dos
ofícios RP de Id. 658072b.
II-Nos termos do ATO TRT SGP 47/2021,remetam-se os autos ao
posto avançado, NUPREC.
III-Quando do retorno dos autos do posto avançado NUPREC,
prossiga-se aguardando o pagamento do ofício RPV de Id.
2607460.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33491e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada de que realizada a consulta CNIB,
e de que os autos prosseguem aguardando a disponibilização da
sua resposta.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
RÉU FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae138d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Intime-se o sócio retirante, Sr. DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA
DE MELO - CPF nº 053.909.244-44 da decisão de Id. 3019bb9, por
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33491e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada de que realizada a consulta CNIB,
e de que os autos prosseguem aguardando a disponibilização da
sua resposta.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000046-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3432774
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.a8965a8.
II-Notifique-se a parte embargada, Perito se houver e União/INSS,
se necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d0cc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamada - Id.0dc46d9.
II-Notifique-se a parte embargada, Perito se houver e União/INSS,
se necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000046-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3432774
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.a8965a8.
II-Notifique-se a parte embargada, Perito se houver e União/INSS,
se necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d0cc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamada - Id.0dc46d9.
II-Notifique-se a parte embargada, Perito se houver e União/INSS,
se necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261dd4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. d592239 ao Id. d843c79).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cef1a
proferido nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao levantamento de bens imóveis pertencentes ao sócio
executado, Sr. ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO - CPF
430.695.924-49, via pesquisa CNIB.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
50180b4.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261dd4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. d592239 ao Id. d843c79).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-22.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0364575
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 5.053,93, atualizado até
XXXXXXX devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado, bem como, para cumprir a obrigação de pagar e fazer:
a) condenar a reclamada a pagar ao autor o Adicional de
Atividade de Distribuição e/ ou Coleta, no percentual de 30% do
salário base, bem como seus reflexos nas demais verbas de
natureza salarial, a partir de 2020 até Agosto /2022; b) condenar
a reclamada na obrigação de fazer de manter o pagamento
concomitante do Adicional de Atividade de Distribuição e/ ou
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Coleta e do Adicional de Periculosidade enquanto não houver
alteração nas condições de trabalho do autor, tudo no prazo de
30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cef1a
proferido nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao levantamento de bens imóveis pertencentes ao sócio
executado, Sr. ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO - CPF
430.695.924-49, via pesquisa CNIB.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
50180b4.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff46cfe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos cálculos pela parte reclamante -
Id.c1766d3.
II-Notifique-se a parte embargada Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff46cfe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos cálculos pela parte reclamante -
Id.c1766d3.
II-Notifique-se a parte embargada Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-09.2023.5.13.0029
AUTOR CILAS KLEYTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebc206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-09.2023.5.13.0029
AUTOR CILAS KLEYTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILAS KLEYTON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebc206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001066-37.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b6b58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação de Cumprimento 0001066-37.2023.5.13.0029, ajuizada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA em face de MEGA COMERCIO GERAIS LTDA, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES o pedido formulado pelo autor
em face da ré, condenando a reclamada no pagamento de 1 (uma)
multa por cada um dos 105 empregados existentes na empresa
durante o período de condenação, no percentual de 50% do piso da
categoria, pelo descumprimento da cláusula 24ª da CCT 2022/2023.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001066-37.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b6b58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação de Cumprimento 0001066-37.2023.5.13.0029, ajuizada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA em face de MEGA COMERCIO GERAIS LTDA, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES o pedido formulado pelo autor
em face da ré, condenando a reclamada no pagamento de 1 (uma)
multa por cada um dos 105 empregados existentes na empresa
durante o período de condenação, no percentual de 50% do piso da
categoria, pelo descumprimento da cláusula 24ª da CCT 2022/2023.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- COFEM CONSTRUCOES SERVICOS TECNOLOGIA E
LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955fd09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955fd09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-15.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cefe65
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc,
Trata-se de pedido acerca da aplicação dos métodos e/ou técnicas
coercitivas ao cumprimento das obrigações de pagar quantia certa
previstas no Art. 139, Inc. IV do CPC - Id. 3bea289.
No petitório, a parte exequente pretende que o Juízo determine a
apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, e
PASSAPORTE.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Quanto a apreensão/bloqueio da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO, PASSAPORTE e CARTÕES DE CREDITO, embora
venha sendo adotada no ordenamento jurídico, mesmo que o
entendimento não seja pacificado, cumpre destacar que a finalidade
do processo de execução é a satisfação plena, observando-se os
critérios da excepcionalidade, da proporcionalidade, da
fundamentação, da menor onerosidade para o executado e
principalmente a do devido respeito aos direitos e garantias
fundamentais previstos na Carta Magna.
Por tal motivo, entende este Juízo que se trata de procedimento que
transborda os limites executivos direcionados ao patrimônio do
executado. Ora, a apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO atingi-lhe diretamente na liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida, enquanto o bloqueio de cartões de
crédito lhe trará, sem dúvidas, dificuldades a sua subsistência,
suprimindo-lhe o que se entende por "mínimo existencial".
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAP COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff5a53
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 2be39ca ao Id
4a4452d) em 30/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff5a53
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 2be39ca ao Id
4a4452d) em 30/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de5bb77
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A segunda parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id
90b0416) em 12/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela segunda parte
reclamada, no efeito devolutivo, vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
233c08b, e tornado sem efeito o despacho de Id. 6d2b86c.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029
AUTOR LAILSON ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ANDRE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON ANDRADE VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e17ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o exequente via CORREIOS a fim de que indique meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029
AUTOR LAILSON ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ANDRE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e17ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o exequente via CORREIOS a fim de que indique meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de5bb77
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A segunda parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id
90b0416) em 12/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela segunda parte
reclamada, no efeito devolutivo, vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
233c08b, e tornado sem efeito o despacho de Id. 6d2b86c.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENIA DE ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01214ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada do depósito da
ultima parcela, portanto, tão logo disponibilizada em conta judicia na
aba dados financeiros, proceda-se o recolhimento final da verba
previdenciária e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae303b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 9f748ea, com efeito devolutivo, vez
que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01214ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada do depósito da
ultima parcela, portanto, tão logo disponibilizada em conta judicia na
aba dados financeiros, proceda-se o recolhimento final da verba
previdenciária e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DE PINHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae303b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 9f748ea, com efeito devolutivo, vez
que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-83.2023.5.13.0029
AUTOR RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a3180
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 78e81ba) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-51.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4834e54
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f1fb39a) em
16/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001147-83.2023.5.13.0029
AUTOR RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a3180
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 78e81ba) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-51.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4834e54
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f1fb39a) em
16/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-53.2023.5.13.0029
AUTOR JEFERSON TAVARES BORGES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e27c1e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fb71504) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-53.2023.5.13.0029
AUTOR JEFERSON TAVARES BORGES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON TAVARES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e27c1e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fb71504) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001161-67.2023.5.13.0029
REQUERENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ce847
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o Sr. Perito Contábil intimado para ciência dos documentos
apresentados pela parte executada, Id. 13b93c8/4dadc86.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001161-67.2023.5.13.0029
REQUERENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ce847
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o Sr. Perito Contábil intimado para ciência dos documentos
apresentados pela parte executada, Id. 13b93c8/4dadc86.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO GOMES
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE MEDEIROS
- MARIA DO SOCORRO GOMES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9668d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 62c9c46/433c7a9, para, no prazo comum de oito
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-76.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER FELIX PEREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed20387
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/03/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-14.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FREIRES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU BALNEÁRIO RIO JORDÃO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BALNEÁRIO RIO JORDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1dcce
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-14.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FREIRES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU BALNEÁRIO RIO JORDÃO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1dcce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001157-30.2023.5.13.0029
AUTOR KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f68a66
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 926e056) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000955-53.2023.5.13.0029
REQUERENTES ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
REQUERENTES WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b4907
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através do
CNPJ-00.659.849/0001-71, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001157-30.2023.5.13.0029
AUTOR KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f68a66
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 926e056) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba190c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência no prazo de cinco dias
do informado pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão de Id. 06933af, e
para o informado pela parte executada na petição e documentos de
Id. 79fc6f9/7371e76, quanto a encontrar-se o seu contrato de
trabalho ativo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000955-53.2023.5.13.0029
REQUERENTES ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
REQUERENTES WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b4907
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através do
CNPJ-00.659.849/0001-71, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba190c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência no prazo de cinco dias
do informado pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão de Id. 06933af, e
para o informado pela parte executada na petição e documentos de
Id. 79fc6f9/7371e76, quanto a encontrar-se o seu contrato de
trabalho ativo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b3ec8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. dfea276,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b3ec8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. dfea276,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cb934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto os Esclarecimentos ao
Laudo Pericial apresentado pelo nobre perito, sendo a de ID.
8160f15 pela parte autora e de ID. b8294be pela parte reclamada.
As petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cb934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto os Esclarecimentos ao
Laudo Pericial apresentado pelo nobre perito, sendo a de ID.
8160f15 pela parte autora e de ID. b8294be pela parte reclamada.
As petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd6704
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o reclamante AUTOR: MILENE SOUZA DOS SANTOS via
CORREIOS , para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT
(requerer o início da execução), sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação doart. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº.04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd6704
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o reclamante AUTOR: MILENE SOUZA DOS SANTOS via
CORREIOS , para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT
(requerer o início da execução), sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação doart. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº.04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-93.2023.5.13.0029
AUTOR LAERT LUCAS DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d5e3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do egrégio TRT 13ª regiao/PB , com Acórdão
de Id 372c3fa, NEGANDO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-93.2023.5.13.0029
AUTOR LAERT LUCAS DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERT LUCAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d5e3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do egrégio TRT 13ª regiao/PB , com Acórdão
de Id 372c3fa, NEGANDO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-86.2023.5.13.0029
AUTOR EDVAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbd066
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9f9026d) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-86.2023.5.13.0029
AUTOR EDVAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbd066
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9f9026d) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b3059
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 3d57678 ao Id
d606e5d) em 31/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2284b16) em
25/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b3059
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 3d57678 ao Id
d606e5d) em 31/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2284b16) em
25/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b2090
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-85.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecde0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a petição de ID.a7cd4cf, concedo prazo de 10 dias a
fim de que possam os executados efetuar o pagamento do referido
feito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c154a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 2b627bc ao Id.
b411d03), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Quanto à petição da executada subsidiária (Id. 769207c), assiste-
lhe razão, portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos de Id. de867a4, com a
exclusão da multa do art. 467, condenação exclusiva da 1ª
executada.
Após, cite-se a executada subsidiária para pagamento em 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-85.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecde0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a petição de ID.a7cd4cf, concedo prazo de 10 dias a
fim de que possam os executados efetuar o pagamento do referido
feito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c154a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 2b627bc ao Id.
b411d03), POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM
RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Quanto à petição da executada subsidiária (Id. 769207c), assiste-
lhe razão, portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos de Id. de867a4, com a
exclusão da multa do art. 467, condenação exclusiva da 1ª
executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Após, cite-se a executada subsidiária para pagamento em 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-95.2023.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc1f93
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a10bc91) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-95.2023.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc1f93
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a10bc91) em
29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-44.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 945b0b0
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 81026e9) em
26/01/2024 portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-44.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 945b0b0
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 81026e9) em
26/01/2024 portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-83.2022.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e6e05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-83.2022.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e6e05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7c725
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: EDIVANE MAIA DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7c725
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: EDIVANE MAIA DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b628e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal nº 0000438-
74.2020.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b628e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal nº 0000438-
74.2020.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-83.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab344b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/03/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ded0ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a impugnação aos cálculos propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.2a95a5c e 1a8ebcf.
II-Notifique-se as partes impugnadas , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ded0ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a impugnação aos cálculos propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.2a95a5c e 1a8ebcf.
II-Notifique-se as partes impugnadas , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb14d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-74.2023.5.13.0029
AUTOR IARA ALVES RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU EDLEUSA F DOS SANTOS
SERVICOS DE BARBEARIA E
CABELEIREIROS
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUSA F DOS SANTOS SERVICOS DE BARBEARIA E
CABELEIREIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9fc89
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f1368c3) em
26/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb14d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-74.2023.5.13.0029
AUTOR IARA ALVES RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU EDLEUSA F DOS SANTOS
SERVICOS DE BARBEARIA E
CABELEIREIROS
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ALVES RIBEIRO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9fc89
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f1368c3) em
26/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-27.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b848b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 40f1939 ao Id
2cbece9) em 01/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e5459
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação do depósito da 6ª parcela para o dia
29/02/2024, no importe de R$ 1.412,65, com o acréscimo da
correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado,
para juntamente com o saldo da quinta parcela, quitar a verba
previdenciária e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-27.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b848b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 40f1939 ao Id
2cbece9) em 01/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e5459
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação do depósito da 6ª parcela para o dia
29/02/2024, no importe de R$ 1.412,65, com o acréscimo da
correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado,
para juntamente com o saldo da quinta parcela, quitar a verba
previdenciária e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA CABRAL
GUIMARAES(OAB: 22698/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA REJANE BEZERRA DE VASCONCELOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb88b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o recolhimento dos valores devidos a titulo de FGTS
Verifique se existe outras execuções trabalhistas em nome do
executado.
Após , Venham os autos conclusos para futuras determinações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA CABRAL
GUIMARAES(OAB: 22698/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb88b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o recolhimento dos valores devidos a titulo de FGTS
Verifique se existe outras execuções trabalhistas em nome do
executado.
Após , Venham os autos conclusos para futuras determinações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-08.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ROBERTO CARLOS ANJOS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be0366
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,hospital joao
paulo ii ltda. - epp CNPJ: 40.939.944/0001-43, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
de R$ 745,63, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-08.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ROBERTO CARLOS ANJOS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS ANJOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be0366
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,hospital joao
paulo ii ltda. - epp CNPJ: 40.939.944/0001-43, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
de R$ 745,63, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-63.2022.5.13.0014
AUTOR EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e4167
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
3bc2d6d ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: EMANOEL DA SILVA
SANTOS, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-63.2022.5.13.0014
AUTOR EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e4167
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
3bc2d6d ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: EMANOEL DA SILVA
SANTOS, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-23.2023.5.13.0029
AUTOR ERICK PATRICK FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dfacf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ERICK PATRICK FERREIRA DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-23.2023.5.13.0029
AUTOR ERICK PATRICK FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK PATRICK FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dfacf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ERICK PATRICK FERREIRA DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-31.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daacc79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-47.2023.5.13.0029
AUTOR ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57510b7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 15c091b) em
25/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-47.2023.5.13.0029
AUTOR ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINGTON ALEXANDRINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57510b7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 15c091b) em
25/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-11.2023.5.13.0029
AUTOR JOREHAN BEZERRA BRAZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2594578
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada OI S/A interpôs Recurso Ordinário (Id 460945f ao
Id 66232fe) em 29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id. adeafc0 ao Id. aef7c58) em
31/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,, interpôs Recurso
Ordinário (Id. ec6b58a ao Id. 20d34cb) em 30/11/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 869393d) em
24/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-11.2023.5.13.0029
AUTOR JOREHAN BEZERRA BRAZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOREHAN BEZERRA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2594578
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada OI S/A interpôs Recurso Ordinário (Id 460945f ao
Id 66232fe) em 29/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id. adeafc0 ao Id. aef7c58) em
31/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,, interpôs Recurso
Ordinário (Id. ec6b58a ao Id. 20d34cb) em 30/11/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 869393d) em
24/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2813b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo-se em conta o pedido de diferenças do pedido do adicional
de insalubridade, converto o feito em diligência para designação da
perícia técnica.
Nomeio como perita do Juízo a SRA. MONICA LUPION PEZZI .
Notifique-se a perita nomeada nos autos, via Sistema PJe, para que
no prazo de 05 (cinco) dias comunique se aceita o encargo público
ofertado, caso aceite, indique o dia, hora e local para a realização
da perícia. Poderá a “expert” do Juízo levar em consideração a
documentação carreada aos autos, bem assim as declarações
colhidas em AUDIÊNCIA, se for o caso. O prazo para apresentação
do laudo pericial é de 30 (trinta) dias do agendamento da inspeção
pericial.
Concede-se às partes o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos.
Aguarde-se o agendamento da inspeção pericial, a feitura do laudo,
bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2813b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Tendo-se em conta o pedido de diferenças do pedido do adicional
de insalubridade, converto o feito em diligência para designação da
perícia técnica.
Nomeio como perita do Juízo a SRA. MONICA LUPION PEZZI .
Notifique-se a perita nomeada nos autos, via Sistema PJe, para que
no prazo de 05 (cinco) dias comunique se aceita o encargo público
ofertado, caso aceite, indique o dia, hora e local para a realização
da perícia. Poderá a “expert” do Juízo levar em consideração a
documentação carreada aos autos, bem assim as declarações
colhidas em AUDIÊNCIA, se for o caso. O prazo para apresentação
do laudo pericial é de 30 (trinta) dias do agendamento da inspeção
pericial.
Concede-se às partes o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos.
Aguarde-se o agendamento da inspeção pericial, a feitura do laudo,
bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-69.2024.5.13.0029
AUTOR JULYHANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU JRB DA FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYHANDERSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a72c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/03/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000119-46.2024.5.13.0029
REQUERENTES JEFFERSON NASCIMENTO BASTO
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332868b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. de0dc9a.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.387af65.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de VIACAO SAO
JORGE LTDA até a data da audiência designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 06/02/2024, às 15:15 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000119-46.2024.5.13.0029
REQUERENTES JEFFERSON NASCIMENTO BASTO
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NASCIMENTO BASTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332868b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. de0dc9a.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.387af65.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de VIACAO SAO
JORGE LTDA até a data da audiência designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 06/02/2024, às 15:15 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000121-16.2024.5.13.0029
REQUERENTES EDJANETE COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES VERONICA DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO CARLOS ALFREDO DE PAIVA
JOHN(OAB: 25729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANETE COELHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b6924
proferido nos autos.
DESPACHO
EDJANETE COELHO COSTA, parte autora/requerente e
REQUERENTES: VERONICA DE SOUZA BEZERRA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.6a538d3 /f3748e5 ), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.e5cae1a).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 07/02/2024, às 08:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000121-16.2024.5.13.0029
REQUERENTES EDJANETE COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES VERONICA DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO CARLOS ALFREDO DE PAIVA
JOHN(OAB: 25729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b6924
proferido nos autos.
DESPACHO
EDJANETE COELHO COSTA, parte autora/requerente e
REQUERENTES: VERONICA DE SOUZA BEZERRA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.6a538d3 /f3748e5 ), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
(Id.e5cae1a).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 07/02/2024, às 08:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-39.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/02/2024
15:28 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 15:28
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88374023615
ID da Reunião: 88374023615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000113-39.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/02/2024
15:28 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 15:28
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88374023615
ID da Reunião: 88374023615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000831-70.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aaf974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito
modificativo,a fim de determinar a retificação dos cálculos, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-70.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aaf974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito
modificativo,a fim de determinar a retificação dos cálculos, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000966-82.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de julgamento"
designada para 07/02/2024 16:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de julgamento
Data: 07/02/2024 16:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88231712966
ID da Reunião: 88231712966
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000966-82.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de julgamento" designada para
07/02/2024 16:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de julgamento
Data: 07/02/2024 16:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88231712966
ID da Reunião: 88231712966
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001299-34.2023.5.13.0029
AUTOR JASIEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/02/2024
15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88660914736
ID da Reunião: 88660914736
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001299-34.2023.5.13.0029
AUTOR JASIEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIEL SILVA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JASIEL SILVA DA CUNHA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 20/02/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88660914736
ID da Reunião: 88660914736
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-69.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSQ BELA FORMOSA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSQ BELA FORMOSA CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CSQ BELA FORMOSA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 12/03/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/03/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87962586150
ID da Reunião: 87962586150
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000014-69.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSQ BELA FORMOSA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAS DA SILVA BATISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/03/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/03/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87962586150
ID da Reunião: 87962586150
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000814-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OSMAR ANACLETO ESTRELA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ANACLETO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b35d4
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E IMPUGNAÇÃO
DA EXECUTADA AO VALOR REQUERIDO PELO PERITO
JUDICIAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos do senhor Perito
Judicial.
Houve esclarecimentos periciais.
A executada apresentou reposta á impugnação.
A parte executada atravessou petição manifestando-se sobre o
valor de honorários pretendido pelo expert.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Pressuposto da tempestividade das impugnações e
resposta
Cumprido o pressuposto de admissibilidade em epígrafe para as
impugnações e respostas.
Passo a analisar os demais pressupostos e mérito, se for o caso.
2.2 - Impugnação da parte exequente aos cálculos do senhor
Perito Judicial
2.2.1 – Pressuposto da impugnação fundamentada quanto às
verbas salariais - §2º do artigo 879 da CLT referente ao tópico
“CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
No tópico “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
da impugnação, a parte exequente disse que:
A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanal remunerado, cálculo das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade.”
O exequente afirmou que várias verbas não foram calculados e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
de ausência de cálculo de diferenças salariais e seus reflexos sobre
o salário base, além das verbas correspondentes ao repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas de
1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão da Progressão Horizontal por
Antiguidade.
2.2.3 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do
artigo 879 da CLT referente ao tópico ABRANGÊNCIA
TEMPORAL DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o período de cálculo está incorreto, todavia,
não indica, os valores equivocadamente calculados em função
dessa alegação.
Não conheço da impugnação conforme a regra formal do §2º do
artigo 879 da CLT.
2.2.4 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do
artigo 879 da CLT referente ao tópico COMPENSAÇÃO DAS
PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.3 – Impugnação da ECT quanto ao valor de honorários
periciais
A parte executada impugnou o valor pretendido pelo perito a título
de honorários. O exequente não se manifestou sobre a pretensão
do profissional.
Por motivo de economia processual, resolvo agora o incidente.
Com efeito, nos termos do artigo 465, §3º, CPC, após manifestação
da parte já é possível a fixação dos honorários do perito.
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Considero, pois, que assiste razão em parte à executada.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos.
2)fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária a cargo da executada.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PASCOAL
- C PINHEIRO SERVICE EIRELI
- CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a729d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Informa o relatório da situação do CNPJ da empresa executada, Id.
66db8a5, que a mesma encontra-se BAIXADA desde 24/10/2023.
Face o supra informado, proceda-se a consulta CNIB,
CENSEC(procurações), tão somente em face dos sócios
executados.
Solicite-se ao INSS, a remessa do relatório CNIS dos sócios
executados, para fins de analise de vinculo de emprego em aberto,
e suas inclusões no SERASAJUD.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 991d2a4.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a729d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Informa o relatório da situação do CNPJ da empresa executada, Id.
66db8a5, que a mesma encontra-se BAIXADA desde 24/10/2023.
Face o supra informado, proceda-se a consulta CNIB,
CENSEC(procurações), tão somente em face dos sócios
executados.
Solicite-se ao INSS, a remessa do relatório CNIS dos sócios
executados, para fins de analise de vinculo de emprego em aberto,
e suas inclusões no SERASAJUD.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 991d2a4.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000872-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIAO EVERALDO GOMES DE
CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO EVERALDO GOMES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea944c8
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E IMPUGNAÇÃO
DA EXECUTADA AO VALOR REQUERIDO PELO PERITO
JUDICIAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos do senhor Perito
Judicial.
Houve esclarecimentos periciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
A executada apresentou reposta á impugnação.
A parte executada atravessou petição manifestando-se sobre o
valor de honorários pretendido pelo expert.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Pressuposto da tempestividade das impugnações e
resposta
Cumprido o pressuposto de admissibilidade em epígrafe para as
impugnações e respostas.
Passo a analisar os demais pressupostos e mérito, se for o caso.
2.2 - Impugnação da parte exequente aos cálculos do senhor
Perito Judicial
2.2.1 – Pressuposto da impugnação fundamentada quanto às
verbas salariais - §2º do artigo 879 da CLT referente ao tópico
“CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
No tópico “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
da impugnação, a parte exequente disse que:
A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanal remunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade.”
O exequente afirmou que várias verbas não foram calculados e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
de ausência de cálculo de diferenças salariais e seus reflexos sobre
o salário base, além das verbas correspondentes ao repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas de
1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão da Progressão Horizontal por
Antiguidade.
2.2.3 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do
artigo 879 da CLT referente ao tópico ABRANGÊNCIA
TEMPORAL DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o período de cálculo está incorreto, todavia,
não indica, os valores equivocadamente calculados em função
dessa alegação.
Não conheço da impugnação conforme a regra formal do §2º do
artigo 879 da CLT.
2.2.4 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do
artigo 879 da CLT referente ao tópico COMPENSAÇÃO DAS
PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.3 – Impugnação da ECT quanto ao valor de honorários
periciais
A parte executada impugnou o valor pretendido pelo perito a título
de honorários. O exequente não se manifestou sobre a pretensão
do profissional.
Por motivo de economia processual, resolvo agora o incidente.
Com efeito, nos termos do artigo 465, §3º, CPC, após manifestação
da parte já é possível a fixação dos honorários do perito.
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Considero, pois, que assiste razão em parte à executada.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos.
2)fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária a cargo da executada.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-41.2018.5.13.0029
AUTOR GISELE OTACILIO DE PAIVA
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
AUTOR GILMAR DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
AUTOR GILVANEIDE MARQUES PAIVA
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE OLIVEIRA PAIVA
- GILVANEIDE MARQUES PAIVA
- GISELE OTACILIO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e69f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimado o patrono das filhas do exequente falecido, para
informar os dados bancários das mesmas bem como os seus, no
prazo de cinco dias.
Proceda o Sr. Oficial de Justiça diligencia junto ao INSS a fim de
trazer resposta ao ofício de Id. 44298ab.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-68.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NORANGE COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON DA SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/02/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84818743482
ID da Reunião: 84818743482
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-53.2024.5.13.0029
AUTOR ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/03/2024 13:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/03/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83445033263
ID da Reunião: 83445033263
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-53.2024.5.13.0029
AUTOR ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 12/03/2024 13:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/03/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83445033263
ID da Reunião: 83445033263
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000126-38.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO SILVA DA NOBREGA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/02/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84677943628
ID da Reunião: 84677943628
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000126-38.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 20/02/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84677943628
ID da Reunião: 84677943628
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000126-38.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa264e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/02/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-38.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa264e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/02/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817c05d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada. Custas processuais, nos termos do art.
789-A, inciso IV, da CLT."
Portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido, fica intimado o patrono, VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-57.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b6d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PROCESSUAL, por cerceamento de defesa, suscitada pelo autor,
nas razões recursais, para declarar a nulidade dos atos processuais
praticados a partir do ID. b70165f (audiência de instrução),
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para a
realização de nova audiência instrutória, observada a necessidade
de intimação pessoal das partes; e posterior julgamento como
entender de direito.", portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
para o dia 21/02/2024 às 15:20 horas.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM; o link e ID da
reunião para acessar a sala virtual ficarão disponível nos autos,
por meio de CERTIDÃO DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a)
encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu(s) cliente(s)
e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Intimem-se as partes, com urgência, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ORDONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817c05d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada. Custas processuais, nos termos do art.
789-A, inciso IV, da CLT."
Portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido, fica intimado o patrono, VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-57.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b6d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, por cerceamento de defesa, suscitada pelo autor,
nas razões recursais, para declarar a nulidade dos atos processuais
praticados a partir do ID. b70165f (audiência de instrução),
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para a
realização de nova audiência instrutória, observada a necessidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
de intimação pessoal das partes; e posterior julgamento como
entender de direito.", portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
para o dia 21/02/2024 às 15:20 horas.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM; o link e ID da
reunião para acessar a sala virtual ficarão disponível nos autos,
por meio de CERTIDÃO DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a)
encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu(s) cliente(s)
e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Intimem-se as partes, com urgência, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb340f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª regiao/PB, com Acordão de
iD.6c6ea71, NEGANDO PROVIMENTO ao agravo de instrumento
da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Coloque o processo em pauta para julgamento dos embargos à
execução de Id.44bc486 , que se encontram pendentes de
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-93.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df2189
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a devolução do ofício RP de Id. 716f07c via GPREC,
em razão de estarem os cálculos com prazo superior a trinta dias de
sua expedição, proceda-se nos termos do ATO TRT SGP Nº
114/2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados
para expedição de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de
Pequeno Valor - RPV, com a atualização dos cálculos e expedição
de novos ofícios RP/RPV dos créditos apurados.
Face o supra informado, proceda a Secretaria com a exclusão dos
autos do ofícios RP/RPV de Id. 716f07c, 2fd325c e 716f07c, bem
como do sistema GPREC.
Fica a parte executada cientificada do supra determinado, na
pessoa dos seus patronos habilitados nos autos, quando da
publicação desta decisão no DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb340f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª regiao/PB, com Acordão de
iD.6c6ea71, NEGANDO PROVIMENTO ao agravo de instrumento
da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Coloque o processo em pauta para julgamento dos embargos à
execução de Id.44bc486 , que se encontram pendentes de
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-71.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc7447
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por JOSÉ JACKSON ALVES DIAS, sem
imprimir-lhes efeito modificativo, apenas para esclarecer que,
determinado o retorno dos autos à instância de origem e reabertura
da instrução processual, caberá ao magistrado a quo determinar a
realização das provas necessárias ao julgamento da presente
demanda."
Portanto, determina o juízo:
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo
de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5893f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA
SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-71.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACKSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc7447
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por JOSÉ JACKSON ALVES DIAS, sem
imprimir-lhes efeito modificativo, apenas para esclarecer que,
determinado o retorno dos autos à instância de origem e reabertura
da instrução processual, caberá ao magistrado a quo determinar a
realização das provas necessárias ao julgamento da presente
demanda."
Portanto, determina o juízo:
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo
de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5893f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA
SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8819224
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com decisão que: "Isso
posto, NÃO CONHEÇO do agravo de petição por ausência de
garantia do juízo da parte agravante."
Portanto, determina o juízo:
Trata a petição da parte exequente, Id. 562c966, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. ccef3cc), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 13.953,32, conforme cálculos de Id.
445364e, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósitos recursais de Id. 84ae77f e ae1a043.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8819224
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com decisão que: "Isso
posto, NÃO CONHEÇO do agravo de petição por ausência de
garantia do juízo da parte agravante."
Portanto, determina o juízo:
Trata a petição da parte exequente, Id. 562c966, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. ccef3cc), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 13.953,32, conforme cálculos de Id.
445364e, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósitos recursais de Id. 84ae77f e ae1a043.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001094-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GONZAGA SOBRINHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b03054
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0100069-
68.2024.5.01.0059, em trâmite na 59ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-09.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RÉU IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBILIARIA OCEAN LTDA
- MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE
FRANQUIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece1ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada
pelo reclamante, nas razões recursais, a fim de anular o processo a
partir da instrução processual e determinar a remessa dos autos à
Vara de origem para reabertura da instrução, com a oitiva da
testemunha indicada pelo reclamante, e, consequentemente,
novo julgamento do feito, como entender de direito. Prejudicada a
análise do recurso da segunda reclamada."
Portanto,determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
para o dia 21/02/2024 às 14:40 horas.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM; o link e ID da
reunião para acessar a sala virtual ficarão disponível nos autos,
por meio de CERTIDÃO DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a)
encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu(s) cliente(s)
e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
O reclamante deverá informar sua testemunha da audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
designada, podendo a testemunha comparecer ao Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-09.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RÉU IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece1ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada
pelo reclamante, nas razões recursais, a fim de anular o processo a
partir da instrução processual e determinar a remessa dos autos à
Vara de origem para reabertura da instrução, com a oitiva da
testemunha indicada pelo reclamante, e, consequentemente,
novo julgamento do feito, como entender de direito. Prejudicada a
análise do recurso da segunda reclamada."
Portanto,determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
para o dia 21/02/2024 às 14:40 horas.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM; o link e ID da
reunião para acessar a sala virtual ficarão disponível nos autos,
por meio de CERTIDÃO DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a)
encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu(s) cliente(s)
e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
O reclamante deverá informar sua testemunha da audiência
designada, podendo a testemunha comparecer ao Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-09.2022.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c642406
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que os cálculos de Id. 3824939, distam mais de
noventa dias da data de expedição do ofício RPV de Id. 9ef653f,
proceda-se nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe
sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição de
Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV, com a atualização dos cálculos e expedição de novos ofícios
RP/RPV dos créditos apurados da parte exequente, INSS,
honorários periciais e IRPF sobre os créditos da parte exequente.
Face o supra informado, proceda a Secretaria com a exclusão dos
autos do ofício RPV de Id. 9ef653f, bem como do sistema GPREC.
Prossegue-se nos termos do ofício RPV de Id. 9400b86, a execução
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
dos honorários advocatícios sucumbenciais, face a renuncia
formalizada pelo patrono da parte exequente na petição de Id.
d36b4e3.
Fica a parte executada cientificada do supra determinado, na
pessoa dos seus patronos habilitados nos autos, quando da
publicação desta decisão no DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-68.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NORANGE COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d07eca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/02/2024, às 10:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-11.2022.5.13.0029
AUTOR AURINEIDE SILVA GONZAGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f203fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-11.2022.5.13.0029
AUTOR AURINEIDE SILVA GONZAGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINEIDE SILVA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f203fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001318-40.2023.5.13.0029
AUTOR ELEOMARQUES HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU NAPOLEAO TARGINO PORTO
ALBUQUERQUE 03681975493
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEOMARQUES HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELEOMARQUES HONORIO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/02/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88086567663
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ID da Reunião: 88086567663
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88503194400
ID da Reunião: 88503194400
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 08/02/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88503194400
ID da Reunião: 88503194400
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f937b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para o Regional
(ATO TRT SGP Nº 013/2024) e visando ajustar a pauta na Unidade
às determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
06/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às
11:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se as possíveis habilitações/manifestações, vez que
devidamente intimada(s) a(s) demandada(s), e a audiência ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f937b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para o Regional
(ATO TRT SGP Nº 013/2024) e visando ajustar a pauta na Unidade
às determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
06/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às
11:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se as possíveis habilitações/manifestações, vez que
devidamente intimada(s) a(s) demandada(s), e a audiência ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001318-40.2023.5.13.0029
AUTOR ELEOMARQUES HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU NAPOLEAO TARGINO PORTO
ALBUQUERQUE 03681975493
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEOMARQUES HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847d373
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a convocação dessa Magistrada para o Regional
(ATO TRT SGP Nº 013/2024) e visando ajustar a pauta na Unidade
às determinações/orientações superiores e/ou correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
06/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às
10:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se as possíveis habilitações/manifestações, vez que
devidamente intimada(s) a(s) demandada(s), e a audiência ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HELIO SENA DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SENA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c24e5be
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a devolução do ofício RP de Id. 658072b via GPREC,
em razão de estarem os cálculos com prazo superior a trinta dias de
sua expedição, proceda-se nos termos do ATO TRT SGP Nº
114/2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados
para expedição de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de
Pequeno Valor - RPV, com a atualização dos cálculos e expedição
de novos ofícios RP/RPV dos créditos apurados.
Face o supra informado, proceda a Secretaria com a exclusão dos
autos do ofícios RP/RPV de Id. 658072b e 2607460, bem como do
sistema GPREC.
Fica a parte executada cientificada do supra determinado, e para
que proceda a juntada nos autos da atualização dos cálculos de Id.
7e7e2af, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000499-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA RICARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- MARIA DE FATIMA RICARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed570a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que os cálculos de Id. aa7b1e3, distam mais de
noventa dias da data de expedição dos ofícios RPV de Id. 9cdc93e,
7f8963c e f1f50af, proceda-se nos termos do ATO TRT SGP Nº
114/2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados
para expedição de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de
Pequeno Valor - RPV, com a atualização dos cálculos e expedição
de novos ofícios RPV dos créditos apurados.
Face o supra informado, proceda a Secretaria com a exclusão dos
autos do ofício RPV de Id. 9cdc93e, 7f8963c e f1f50af, bem como
do sistema GPREC.
Fica o Sr. Perito Contábil intimado para juntar nos autos no prazo de
cinco dias a atualização dos cálculos de Id. aa7b1e3.
Ciente a parte executada do supra determinado, na pessoa dos
seus patronos habilitados nos autos, quando da publicação desta
decisão no DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-95.2021.5.13.0029
AUTOR MARCOS AURELIO FLOR DA
CONCEICAO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
RÉU MARIA DE FATIMA MOREIRA DE
ASSIS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FLOR DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c6793
proferido nos autos.
DESPACHO
No relatório de Id. ad84d8a, informa a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB), não constar nenhum imóvel
registrado no nome do sócio executado.
No contrato de locação juntado pela parte exequente sob Id.
de335d1, não consta ser o locador o proprietário do imóvel,
podendo em razão disto caracterizar o estado de um procurador.
Face o supra informado, nada a apreciar quanto ao solicitado pela
parte exequente na petição de Id. 71e2ea6.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000057-03.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60ae0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:3858821), buscando a realização
de audiência telepresencial.
Em caráter excepcional, defere-se a realização da audiência inicial
na modalidade telepresencial para a parte reclamada e seu
patrono.
Promova a Secretaria o link para acesso à audiência, por meio do
ZOOM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Desde logo, esclareço que a audiência de instrução será realizada
no formato presencial, por entender que a realização da audiência
nesse formato facilita a interação entre as partes litigantes,
defensores e o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por
meio da conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-03.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60ae0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:3858821), buscando a realização
de audiência telepresencial.
Em caráter excepcional, defere-se a realização da audiência inicial
na modalidade telepresencial para a parte reclamada e seu
patrono.
Promova a Secretaria o link para acesso à audiência, por meio do
ZOOM.
Desde logo, esclareço que a audiência de instrução será realizada
no formato presencial, por entender que a realização da audiência
nesse formato facilita a interação entre as partes litigantes,
defensores e o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por
meio da conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-24.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83587dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-24.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83587dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-74.2023.5.13.0030
AUTOR N.A.S.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b960be7.
Processo Nº ATOrd-0001031-74.2023.5.13.0030
AUTOR N.A.S.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.A.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b960be7.
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2023.5.13.0030
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab59c5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por JOALISON
SILVA DE SOUZA em face de JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA, para condená-la a pagar o adicional de
periculosidade e seus reflexos sobre férias mais 1/3, aviso prévio,
salários trezenos e FGTS mais 40%.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de periculosidade e do reflexo do salário
trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo os honorários do(s) advogado(s) da parte autora no percentual
de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha de cálculo anexa.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2023.5.13.0030
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab59c5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por JOALISON
SILVA DE SOUZA em face de JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA, para condená-la a pagar o adicional de
periculosidade e seus reflexos sobre férias mais 1/3, aviso prévio,
salários trezenos e FGTS mais 40%.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de periculosidade e do reflexo do salário
trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo os honorários do(s) advogado(s) da parte autora no percentual
de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha de cálculo anexa.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000119-43.2024.5.13.0030
REQUERENTES FRANCILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f051e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pretendem as partes, por meio do acordo entabulado e anexado ao
processo, a quitação integral do contrato de trabalho.
O valor do acordo, todavia, contempla tão somente parte de verbas
rescisórias básicas, o que, segundo o entendimento seguido por
este magistrado, não se mostra possível para a pretendida quitação
geral.
Eis, por exemplo, o que consta do art. 855-E da CLT:
“A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o
prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados”.
Já o art. 840 do CC dispõe ser “lícito aos interessados prevenirem
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Não verifico, no acordo firmado, qualquer concessão patronal, ainda
mais quando resta claro que, pelo acordo tentado, o empregado
está simplesmente renunciando a possíveis direitos trabalhistas não
indicados no TRCT.
Prevê, ainda, a Súmula 418/TST que a "homologação de acordo
constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável
pela via do mandado de segurança”.
Portanto, à luz dos fundamentos acima indicados, deixo de
homologar o pretendido acordo extrajudicial, julgando improcedente
a pretensão das partes.
Concedo à parte empregada os benefícios da Justiça Gratuita
(Súmula 463 do TST).
Custas, pela empresa, no valor de R$ 67,62.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-19.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 272b308
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
CONTAX S.A, posto que manejado a tempo e modo, na forma do
art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-19.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 272b308
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
CONTAX S.A, posto que manejado a tempo e modo, na forma do
art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-48.2023.5.13.0030
AUTOR DEYSSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a14021f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar procedente em parte a ação
movida por DEYSSON GALDINO DA SILVA contra GERAN –
CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA - ME,
para condená-la a pagar reflexos, decorrentes da integração salarial
de prêmios, sobre aviso prévio, horas extras, salários trezenos,
férias mais um terço e FGTS mais 40%, além de honorários
sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos reflexos sobre salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-48.2023.5.13.0030
AUTOR DEYSSON GALDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a14021f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar procedente em parte a ação
movida por DEYSSON GALDINO DA SILVA contra GERAN –
CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA - ME,
para condená-la a pagar reflexos, decorrentes da integração salarial
de prêmios, sobre aviso prévio, horas extras, salários trezenos,
férias mais um terço e FGTS mais 40%, além de honorários
sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos reflexos sobre salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-84.2023.5.13.0030
AUTOR JESSICA CASSIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39d4ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
CONTAX S.A, posto que manejado a tempo e modo, na forma do
art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-84.2023.5.13.0030
AUTOR JESSICA CASSIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CASSIA FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39d4ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
CONTAX S.A, posto que manejado a tempo e modo, na forma do
art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-82.2023.5.13.0030
AUTOR JORDANY LIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ff077
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001218-82.2023.5.13.0030,
movido por JORDANY LIRA DE SOUSA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-38.2023.5.13.0030
AUTOR LEANDRO VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6743bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001208-38.2023.5.13.0030,
movido por LEANDRO VASCONCELOS DA SILVA em face de
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-82.2023.5.13.0030
AUTOR JORDANY LIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANY LIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ff077
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001218-82.2023.5.13.0030,
movido por JORDANY LIRA DE SOUSA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-38.2023.5.13.0030
AUTOR LEANDRO VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6743bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001208-38.2023.5.13.0030,
movido por LEANDRO VASCONCELOS DA SILVA em face de
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001222-22.2023.5.13.0030
AUTOR ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f577440
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001222-22.2023.5.13.0030,
movido por ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001222-22.2023.5.13.0030
AUTOR ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f577440
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001222-22.2023.5.13.0030,
movido por ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000012-96.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO PEDROSA LINS SILVA
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c19c4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000012-96.2024.5.13.0030,
movido por FABIO PEDROSA LINS SILVA em face de UNINEVES
LTDA, decido: julgar procedente os pedidos formulados pelo
reclamante, determinando a anotação da baixa do contrato de
trabalho em sua CTPS, na forma da fundamentação precedente,
que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000118-58.2024.5.13.0030
REQUERENTE ADRIO NOBRE LEITE
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIO NOBRE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdbcdc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000120-28.2024.5.13.0030
REQUERENTES EDJANETE COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES KAINARA BARBOSA DE SOUSA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANETE COELHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 109e63f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c2f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pelas partes reclamadas. Intime-se
a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-90.2023.5.13.0030
AUTOR A.C.D.M.D.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU E.T.N.D.L.
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.T.N.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e14c0f5.
Processo Nº ATSum-0000394-26.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREWS MATHEUS BEZERRA
COSTA OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU QUINZE COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISE MARKETING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- QUINZE COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c9de9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001055-05.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87b0ee
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001005-76.2023.5.13.0030
AUTOR ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a34515f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000963-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANA CAMILY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU INNOVATION OPTICAL COMERCIO
OPTICO LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPLEXO HOSPITALAR DE
MANGABEIRA GOVERNADOR
TARCISIO BURITY
Intimado(s)/Citado(s):
- INNOVATION OPTICAL COMERCIO OPTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27cf012
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed0875f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-84.2023.5.13.0030
AUTOR LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1c0e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILTON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30ad7d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001027-37.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb1e86
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc3af4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-48.2021.5.13.0030
AUTOR IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE FRANCISCA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f117f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte autora, a fim de que forneça seus
dados bancários, bem como de seu patrono, e eventual contrato de
honorários, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os respectivos RPV's
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-87.2023.5.13.0030
AUTOR EDNA MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e910f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:bb23924), pugnando para que
seja aplicada multa de R$ 30.000,00, pelo dano moral oriundo do
equívoco na anotação de sua CTPS Digital.
Mantenho o despacho proferido no id:4bfa1e8. Portanto, rejeita-se a
pretensão autoral.
Retornem-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautela de
estilo.
Ciência à peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000326-47.2021.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d563a4
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:19e62c4.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-47.2021.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d563a4
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:19e62c4.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADILSON FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d724ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentados pela parte reclamada,
id:bc2f90f.
Intime-se a parte contrária, bem como o perito para manifestação no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000878-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS ANIZIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ANIZIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b46f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentados pela parte reclamada,
id:cd05ea0.
Intime-se a parte contrária, bem como o perito para manifestação no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE CAVALCANTE CHIANCA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a96279
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentados pela parte reclamada,
id:175e92b.
Intime-se a parte contrária, bem como o Expert para manifestação
no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b762101
proferido nos autos.
DESPACHO
Consignado, pelo reclamada, pagamento do débito remanescente
(anexo id:754147d).
Tendo em vista que o pagamento do saldo remanescente,
comprovado pela executada, restou a menor, eis que comprovou a
quantia de R$ 391,63, no entanto, o total devido importa em R$
692,27 (planilha de cálculos id:8856e48),
Assim sendo, intime-se a executada para, no prazo de 2 dias,
comprovar o efetivo pagamento do total devido, sob pena de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-78.2019.5.13.0030
AUTOR ANTONIO PAULO FLORENCIO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
RÉU REDECORDA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
ADVOGADO RODRIGO PIRES CORSINI(OAB:
169934/SP)
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90ac58
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada TECMAR TRANSPORTES LTDA
(id:df07bfb), apresentando guias referentes ao depósito judicial do
valor correspondente ao débito, cálculo de id:812bc7b.
Aguarde-se por 5 dias a oposição de eventuais embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-98.2023.5.13.0030
AUTOR JACKELINE COSTA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE COSTA DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058a93a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição e documentação localizados no id:5ca608c e
anexos.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-81.2024.5.13.0030
AUTOR LUCAS LINS CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
RÉU REVESTCOAT PINTURA TECNICA
LTDA
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVESTCOAT PINTURA TECNICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bf9a3
proferida nos autos.
1. RELATÓRIO
REVESTCOAT PINTURA TECNICA LTDA. opôs exceção de
incompetência nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
LUCAS LINS CARVALHO DA SILVA, invocando para tanto o
disposto no art. 651, caput, da CLT.
Manifestação apresentada (id.758d951).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Interposta a tempo e modo, recebo.
O excipiente argui a incompetência territorial deste Juízo, sob a
alegação de que o reclamante foi contratado e sempre prestou seus
serviços na cidade de Goiana - PE.
O reclamante não nega tal fato, alegando apenas que reside em
João Pessoa.
A competência é disciplinada pelo caput do art. 651 da CLT, prevê
que: a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
O entendimento majoritário da Corte Laboral é no sentido de que
deve prevalecer os critérios objetivos na fixação de competência
territorial, a teor do art. 651, §3°, da CLT, sendo admitido o
ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante
apenas se este coincidir com o local da prestação de serviços ou da
contratação.
Noutra banda, a prorrogação da competência relativa só pode
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ocorrer se for prevista em lei (conexão ou continência) ou voluntária,
deixando a parte ré, tacitamente, de opor exceção de incompetência
relativa no prazo legal.
Não é o caso dos autos.
Da análise, não é possível que acolher a pretensão do reclamante,
eis que o sequer juntou a prova de que reside com ânimo definitivo
nesta capital.
Em se tratando de processo eletrônico a parte a autora poderá
acompanhá-lo à distância, sem que haja qualquer tipo de prejuízo
econômico e financeiro.
Vale salientar que a pretensão envolve uma possível realização de
prova pericial in loco, o que poderá acarretar em uma despesa
processual a uma das partes e na demora da obtenção do prazo
razoável na elucidação da lide (art. 4 do CPC) em decorrência da
produção de prova por carta precatória.
Nesse sentido, não há como se consignar pela competência
territorial de juízo diverso ao previsto no caput do art. 651 da CLT,
pois além de infringir a norma elucidada, privilegiar o "possível"
domicílio do reclamante (já que não fez prova) como competente
territorialmente ofende o princípio de igualdade formal entre as
partes.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa ACOLHER a exceção de incompetência oposta por
REVESTCOAT PINTURA TECNICA LTDA. nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por LUCAS LINS CARVALHO DA
SILVA, com fulcro no art. 651, caput, da CLT, para determinar a
remessa dos autos para a uma das Varas do Trabalho do Goiana -
PE.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-81.2024.5.13.0030
AUTOR LUCAS LINS CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
RÉU REVESTCOAT PINTURA TECNICA
LTDA
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LINS CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bf9a3
proferida nos autos.
1. RELATÓRIO
REVESTCOAT PINTURA TECNICA LTDA. opôs exceção de
incompetência nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
LUCAS LINS CARVALHO DA SILVA, invocando para tanto o
disposto no art. 651, caput, da CLT.
Manifestação apresentada (id.758d951).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Interposta a tempo e modo, recebo.
O excipiente argui a incompetência territorial deste Juízo, sob a
alegação de que o reclamante foi contratado e sempre prestou seus
serviços na cidade de Goiana - PE.
O reclamante não nega tal fato, alegando apenas que reside em
João Pessoa.
A competência é disciplinada pelo caput do art. 651 da CLT, prevê
que: a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
O entendimento majoritário da Corte Laboral é no sentido de que
deve prevalecer os critérios objetivos na fixação de competência
territorial, a teor do art. 651, §3°, da CLT, sendo admitido o
ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante
apenas se este coincidir com o local da prestação de serviços ou da
contratação.
Noutra banda, a prorrogação da competência relativa só pode
ocorrer se for prevista em lei (conexão ou continência) ou voluntária,
deixando a parte ré, tacitamente, de opor exceção de incompetência
relativa no prazo legal.
Não é o caso dos autos.
Da análise, não é possível que acolher a pretensão do reclamante,
eis que o sequer juntou a prova de que reside com ânimo definitivo
nesta capital.
Em se tratando de processo eletrônico a parte a autora poderá
acompanhá-lo à distância, sem que haja qualquer tipo de prejuízo
econômico e financeiro.
Vale salientar que a pretensão envolve uma possível realização de
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
prova pericial in loco, o que poderá acarretar em uma despesa
processual a uma das partes e na demora da obtenção do prazo
razoável na elucidação da lide (art. 4 do CPC) em decorrência da
produção de prova por carta precatória.
Nesse sentido, não há como se consignar pela competência
territorial de juízo diverso ao previsto no caput do art. 651 da CLT,
pois além de infringir a norma elucidada, privilegiar o "possível"
domicílio do reclamante (já que não fez prova) como competente
territorialmente ofende o princípio de igualdade formal entre as
partes.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa ACOLHER a exceção de incompetência oposta por
REVESTCOAT PINTURA TECNICA LTDA. nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por LUCAS LINS CARVALHO DA
SILVA, com fulcro no art. 651, caput, da CLT, para determinar a
remessa dos autos para a uma das Varas do Trabalho do Goiana -
PE.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-38.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIO ROBERTO CRUZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para, no
prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000695-41.2021.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a4e77
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-16.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7565a44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-16.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7565a44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-95.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE HUMBERTO DA LUZ
FERREIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DA LUZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 05/03/2024 08:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº PAP-0000121-13.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c4dd3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a parte autora a concessão de tutela antecipada, visando a
exibição de documentos pela parte ré.
Trata-se de ação autônoma de produção antecipada de prova
elencada no art. 381 do CPC, na qual ressaltamos que este instituto
procedimental inadmite-se defesa nos autos, exaurindo-se a
atividade jurisdicional com a simples apresentação da prova
requerida (§4°, art. 382, CPC).
Desta feita, nos termos da legislação supra, cite-se a parte ré para
que, no prazo de quinze dias, junte aos autos as seguintes provas
documentais (contrato social da empresa e suas eventuais filiais,
quadro de funcionários ativos e documentação relativa ao
pagamento das obrigações trabalhistas).
Isso posto, defiro a pretendida tutela de urgência.
Após a apresentação de documentos, dê-se vistas ao requerente
pelo prazo de cinco dias.
Decorrido os prazos, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA
VICENTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a0774c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em razão do exposto acima, decido julgar improcedentes os
embargos à execução ajuizados por EMPRESA DE TECNOLOGIA
E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA
VICENTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA VICENTE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a0774c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em razão do exposto acima, decido julgar improcedentes os
embargos à execução ajuizados por EMPRESA DE TECNOLOGIA
E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001220-52.2023.5.13.0030
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ade32
proferido nos autos.
Muito embora na ata de audiência tenha sido determinada a
conclusão dos autos para sentença, se faz necessária a designação
de perícia para análise do anexado nexo de causalidade entre as
doenças que acometem a autora e as atividades exercidas no
trabalho.
Designo, pois, perícia médica, designando a perita Thaynara
Sarmento Oliveira de Almeida e concedendo prazo de 5 dias para
apresentação de quesitos e assistentes técnicos.
Vejam os autos conclusos para reanálise da pretendida tutela de
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001220-52.2023.5.13.0030
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ade32
proferido nos autos.
Muito embora na ata de audiência tenha sido determinada a
conclusão dos autos para sentença, se faz necessária a designação
de perícia para análise do anexado nexo de causalidade entre as
doenças que acometem a autora e as atividades exercidas no
trabalho.
Designo, pois, perícia médica, designando a perita Thaynara
Sarmento Oliveira de Almeida e concedendo prazo de 5 dias para
apresentação de quesitos e assistentes técnicos.
Vejam os autos conclusos para reanálise da pretendida tutela de
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-14.2023.5.13.0030
AUTOR SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO CLENE JACINTHA DE ALMEIDA
SILVA SANTO(OAB: 61958/DF)
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb84012
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000101-19.2024.5.13.0031
EXEQUENTE TERESA CRISTINA RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c871abe
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença apresentada por
IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO, com vistas ao cumprimento da
decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº
0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se a executada para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017: 1) registro de
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários
advocatícios assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem
discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001061-77.2021.5.13.0031
AUTOR GERMANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b4696
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido a reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001061-77.2021.5.13.0031
AUTOR GERMANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b4696
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido a reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-34.2024.5.13.0031
EXEQUENTE RISANGILA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RISANGILA DA SILVA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d225ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença apresentada por
IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO, com vistas ao cumprimento da
decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº
0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se a executada para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017: 1) registro de
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários
advocatícios assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem
discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000905-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA HONORIO DE MELO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA HONORIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fafdb83
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição por ambas as partes segundo as quais
apresentam concordância com a conta apresentada pelo perito
judicial, bem assim requerendo que a execução seja processada
por meio de RPV;
Desse modo, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id.
e4bb2eb) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos;
Uma vez que o valor exequendo não ultrapassa o fixado em lei
como de pequeno valor, faz-se possível a continuidade da execução
através de Requisitório de Pequeno Valor, conforme requerido pelas
partes;
Assim, expeça-se requisição de pequeno valor, observando-se as
disposições contidas na Resolução CNJ nº 303/19 e Ato TRT-13ª
SGP nº 145/2021, com utilização do formato padronizado disponível
no GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)
dias, seus respectivos dados bancários.
Fixo os honorários pericias em favor do perito judicial, a serem
suportados pela executada, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reis).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-31.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef5e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para próxima desimpedida, conforme artigos
765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº 345/2020 e PCA CNJ nº
0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-75.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANY SOARES FIRMINO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000860-17.2023.5.13.0031
AUTOR JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pela reclamante e pela reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000860-17.2023.5.13.0031
AUTOR JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pela reclamante e pela reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000860-17.2023.5.13.0031
AUTOR JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pela reclamante e pela reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000860-17.2023.5.13.0031
AUTOR JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pela reclamante e pela reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID OURIQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada Naja Vigilância e Segurança Ltda.-EPP.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada Naja Vigilância e Segurança Ltda.-EPP.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000924-45.2023.5.13.0025
AUTOR RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO DOS REIS
SOARES(OAB: 299465/SP)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MONTEIRO MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000699-46.2019.5.13.0031
AUTOR LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
RÉU CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR
E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU THAMARA CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA MENDES DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID
d082a7aproferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela
reclamadas.Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e
atendendo ao princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa
para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOÃO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000400-30.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada notificada de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior liberação ao
Exequente e/ou quitação do débito fiscal, previdenciário e custas do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-32.2019.5.13.0031
AUTOR WAMBERTO DO NASCIMENTO
MACIEL
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO DO NASCIMENTO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503fa9e
proferido nos autos.
DESPACHO.
Instado a se pronunciar, o reclamante juntou petição (Id. 2cf7b4e),
onde informa que o crédito já se encontra habilitado no Processo de
Recuperação Judicial, em curso na 3ª Vara Cível da Comarca de
Garanhuns - Pernambuco, esclarecendo que o processo principal
de número 0002118-71.2019.8.17.2640, no momento, encontra-se
pendente de julgamento de recurso apresentado contra a decisão
de falência.
Face ao exposto, remetam-se os presentes autos à tarefa de
sobrestamento, aguardando manifestação do autor sobre
encerramento da Recuperação Judicial ou da falência (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005), ou, ainda, a ocorrência do
pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000949-40.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANDERSON DE FREITAS ALVES
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38b2549
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação do
reclamante e com a concordância da reclamada, homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Verifica-se que não há valores devidos ao exequente e este
requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, o que ainda
não foi analisado.
Conforme dispõe o §3º do artigo 790 da CLT, é facultado ao juiz
conceder, a requerimento ou de oficio, o benefício da justiça gratuita
àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RGPS.
No caso dos autos, considerando que o autor recebia salário inferior
a 40% do limite máximo do teto do INSS, e não havendo prova
sobre o recebimento de renda atual em valor superior, defiro-lhe o
benefício da justiça gratuita.
Fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) os honorários periciais em
favor do expert, a serem suportados pela União, em face de o autor
ser beneficiário da justiça gratuita. Expeça-se solicitação ao Egrégio
TRT13, através do sistema AJ-JT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000949-40.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANDERSON DE FREITAS ALVES
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE FREITAS ALVES TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38b2549
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação do
reclamante e com a concordância da reclamada, homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Verifica-se que não há valores devidos ao exequente e este
requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, o que ainda
não foi analisado.
Conforme dispõe o §3º do artigo 790 da CLT, é facultado ao juiz
conceder, a requerimento ou de oficio, o benefício da justiça gratuita
àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS.
No caso dos autos, considerando que o autor recebia salário inferior
a 40% do limite máximo do teto do INSS, e não havendo prova
sobre o recebimento de renda atual em valor superior, defiro-lhe o
benefício da justiça gratuita.
Fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) os honorários periciais em
favor do expert, a serem suportados pela União, em face de o autor
ser beneficiário da justiça gratuita. Expeça-se solicitação ao Egrégio
TRT13, através do sistema AJ-JT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ca8c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição (Id 37dae48) interposto pela
reclamada, CONTAX S/A - Em recuperação judicial, buscando
afastar o direcionamento da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE CAMARGO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ca8c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição (Id 37dae48) interposto pela
reclamada, CONTAX S/A - Em recuperação judicial, buscando
afastar o direcionamento da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d8d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela exequente, através do
qual requer a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada.
Verifica-se que já foi instaurado (Id 0865591) e os sócios notificados
(Id 2659a42; Id 85f1f32). Nada a deferir.
Aguarde-se o fim do prazo e, após, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU JOSENILDO AURELIANO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA - EPP
- JOSENILDO AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d672f0
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de correspondência eletrônica pelo Sr. Josenildo Aureliano
reiterando pedido de desbloqueio de valores. Traz aos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
comprovante de movimentação e recebimento de parcela do Seguro
-desemprego.
Observa-se dos autos que, de fato, o bloqueio Sisbajud ocorreu
sobre valores decorrentes de recebimento de benefício social
(seguro-desemprego), recebido pelo trabalhador em momento
crítico de sua vida, eis que desempregado. Tal verba se reveste de
natureza eminentemente alimentar, além de comprovar que o Sr.
Josenildo Aureiano situa-se na seara dos empresários, eis que
empregado.
Desse modo, proceda-se ao desbloqueio de valores no Sisbajud.
Determina-se, ainda, revendo o despacho, Id. Id 11df1ff, a
retificação processual com a exclusão do Sr. Josenildo Aureliano do
polo passivo da lide.
Quanto aos valores disponíveis em conta judicial (SIF), notifiquem-
se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades,
inclusive com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono do reclamante no percentual ajustado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU JOSENILDO AURELIANO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d672f0
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de correspondência eletrônica pelo Sr. Josenildo Aureliano
reiterando pedido de desbloqueio de valores. Traz aos autos,
comprovante de movimentação e recebimento de parcela do Seguro
-desemprego.
Observa-se dos autos que, de fato, o bloqueio Sisbajud ocorreu
sobre valores decorrentes de recebimento de benefício social
(seguro-desemprego), recebido pelo trabalhador em momento
crítico de sua vida, eis que desempregado. Tal verba se reveste de
natureza eminentemente alimentar, além de comprovar que o Sr.
Josenildo Aureiano situa-se na seara dos empresários, eis que
empregado.
Desse modo, proceda-se ao desbloqueio de valores no Sisbajud.
Determina-se, ainda, revendo o despacho, Id. Id 11df1ff, a
retificação processual com a exclusão do Sr. Josenildo Aureliano do
polo passivo da lide.
Quanto aos valores disponíveis em conta judicial (SIF), notifiquem-
se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades,
inclusive com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono do reclamante no percentual ajustado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000405-52.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELIZALDO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA JUSTINA DE SOUSA
FALCAO(OAB: 31629/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfa84f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas do processo.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
RÉU MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAESTRIA CURSOS E FORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f62498
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer a juntada do AR da notificação inicial contendo
nome/assinatura da pessoa que recebeu, pois alega que não
funcionava no local na data do recebimento.
Este juízo não tem acesso a tal documento, além do mais, conforme
a Súmula nº 16 do TST, "presume-se recebida a notificação 48
horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou entrega
após o decurso desse prazo constitui ônus do destinatário".
Deste modo, indefiro o pedido.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada, deixou
transcorrer o prazo in albis sem garantir o débito, à execução, com
a constrição de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ANA PAULA CAMPOS FERRAZ
RÉU MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f62498
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer a juntada do AR da notificação inicial contendo
nome/assinatura da pessoa que recebeu, pois alega que não
funcionava no local na data do recebimento.
Este juízo não tem acesso a tal documento, além do mais, conforme
a Súmula nº 16 do TST, "presume-se recebida a notificação 48
horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou entrega
após o decurso desse prazo constitui ônus do destinatário".
Deste modo, indefiro o pedido.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada, deixou
transcorrer o prazo in albis sem garantir o débito, à execução, com
a constrição de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-34.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e679fc
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada segundo a qual requer
ajuste na conta, eis que não foi observado o recolhimento dos
valores na conta vinculada do autor.
Observa-se que, de fato, a planilha não foi ajustada consoante
determinado na decisão de embargos, Id. ba053a1, tão somente
quanto ao depósito dos valores referentes ao FGTS.
Por outro lado, tais valores deveriam ser liberados em favor do autor
mediante expedição de alvará. Desse modo, em que pese as
liberações ocorridas, não houve prejuízo à requerente, uma vez que
o valor liberado foi integralmente deduzido, consoante planilha Id.
3d8d5b1.
Determino a Secretaria da Vara que observe, rigorosamente, as
decisões constantes dos autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-34.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e679fc
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada segundo a qual requer
ajuste na conta, eis que não foi observado o recolhimento dos
valores na conta vinculada do autor.
Observa-se que, de fato, a planilha não foi ajustada consoante
determinado na decisão de embargos, Id. ba053a1, tão somente
quanto ao depósito dos valores referentes ao FGTS.
Por outro lado, tais valores deveriam ser liberados em favor do autor
mediante expedição de alvará. Desse modo, em que pese as
liberações ocorridas, não houve prejuízo à requerente, uma vez que
o valor liberado foi integralmente deduzido, consoante planilha Id.
3d8d5b1.
Determino a Secretaria da Vara que observe, rigorosamente, as
decisões constantes dos autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-44.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA COSTA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae7e9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
oferecerem contrariedade ao agravo de instrumento (Id de7ff79),
assim como ao agravo de petição (Id 7bf125e) cujo seguimento foi
denegado, ambos da reclamada CONTAX S/A - Em recuperação
judicial.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (Id cb96efb).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000739-23.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67113b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-44.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae7e9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
oferecerem contrariedade ao agravo de instrumento (Id de7ff79),
assim como ao agravo de petição (Id 7bf125e) cujo seguimento foi
denegado, ambos da reclamada CONTAX S/A - Em recuperação
judicial.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (Id cb96efb).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000739-23.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67113b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-90.2023.5.13.0031
AUTOR ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1011f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição (Id d67db39) interposto pela
reclamada, CONTAX S/A - Em recuperação judicial, buscando
afastar o direcionamento da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e8c508
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a exclusão de dados do Executado JOSE RICARDO DA
SILVA, CPF: 929.263.984-68, do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Concomitantemente, intime-se o segundo reclamado para, no prazo
do 5 dias, comprovar a anotação da CTPS do autor, no período
entre 21.10.2021 e 09.02.2022, já considerada a projeção do aviso
prévio indenizado, na função de servente de obras e com salário
igual a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-90.2023.5.13.0031
AUTOR ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1011f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição (Id d67db39) interposto pela
reclamada, CONTAX S/A - Em recuperação judicial, buscando
afastar o direcionamento da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELINTO & HOLANDA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e8c508
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a exclusão de dados do Executado JOSE RICARDO DA
SILVA, CPF: 929.263.984-68, do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Concomitantemente, intime-se o segundo reclamado para, no prazo
do 5 dias, comprovar a anotação da CTPS do autor, no período
entre 21.10.2021 e 09.02.2022, já considerada a projeção do aviso
prévio indenizado, na função de servente de obras e com salário
igual a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE
FRANCA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILHA DOURADA BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23490e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE
FRANCA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23490e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000447-09.2020.5.13.0031
EXEQUENTE ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO HUGH WILLIAM MEDLEY
EXECUTADO POUSADA DO INGLES LTDA - ME
EXECUTADO ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLA PEREIRA DE LIMA
MEDLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIENE HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec446ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as Reclamadas ERICA LOUISE MEDLEY DE
MELO e ISABELLA PEREIRA DE LIMA MEDLEY, devidamente
intimadas, deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a
constrição de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-
se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados das
Executadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a
consulta de bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifiquem-se as
executadas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-59.2023.5.13.0031
AUTOR RAKEL MARIA FELISMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKEL MARIA FELISMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3794b48
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000835-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MICHELLE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e0c26
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da concordância das partes, homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação (Id 843a953) para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000835-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MICHELLE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e0c26
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da concordância das partes, homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação (Id 843a953) para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-31.2023.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0eea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento
do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000853-25.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVANDRO DUARTE COELHO DA
CUNHA MARINHO
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d24ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Realizados os ajustes na conta, homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação (Id. 403a23a) para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000853-25.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVANDRO DUARTE COELHO DA
CUNHA MARINHO
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO DUARTE COELHO DA CUNHA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d24ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Realizados os ajustes na conta, homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação (Id. 403a23a) para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000943-33.2023.5.13.0031
REQUERENTE LUIS ANTONIO TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f072b5
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer
seja reconsiderado o despacho de indeferimento de levantamento
de valores. Sustenta o requerente que ocorreu o trânsito em julgado
material em face das reclamada, eis que as mesma não
interpuseram qualquer recurso, encontrando-se pendente apenas o
recurso de revista interposto pelo autor.
Desse modo, notifiquem-se às partes adversas para, querendo e no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação ao pedido
autoral.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000943-33.2023.5.13.0031
REQUERENTE LUIS ANTONIO TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f072b5
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer
seja reconsiderado o despacho de indeferimento de levantamento
de valores. Sustenta o requerente que ocorreu o trânsito em julgado
material em face das reclamada, eis que as mesma não
interpuseram qualquer recurso, encontrando-se pendente apenas o
recurso de revista interposto pelo autor.
Desse modo, notifiquem-se às partes adversas para, querendo e no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação ao pedido
autoral.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-26.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a6bc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-47.2023.5.13.0031
AUTOR JOALISSON GOMES DIAS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a086732
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-47.2023.5.13.0031
AUTOR JOALISSON GOMES DIAS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON GOMES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a086732
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-93.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ac4c9
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação do perito judicial informando nova data
para realização da perícia, qual seja 16/02/2024, às 12h30min, na
sede da empresa reclamada.
Desse modo, notifiquem-se às partes da redesignação acima
referida.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-93.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ac4c9
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação do perito judicial informando nova data
para realização da perícia, qual seja 16/02/2024, às 12h30min, na
sede da empresa reclamada.
Desse modo, notifiquem-se às partes da redesignação acima
referida.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001055-02.2023.5.13.0031
AUTOR CELIANO ALEXANDRE NUNES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TERESINHA ALVES ANDRE
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
RÉU TATHYANE ALVES AMDRE
RÉU BRUNO ANDRE PAIVA DE ARAUJO
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
RÉU ADAUTO ANDRE DE ARAUJO NETO
RÉU ADRIANO ALVES ANDRE DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANO ALEXANDRE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c593cd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego,
conforme requerido na petição retro.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-28.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f6544
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor, através do qual
requer a concessão do benefício da justiça gratuita.
Conforme dispõe o §3º do artigo 790 da CLT, é facultado ao juiz
conceder, a requerimento ou de oficio, o benefício da justiça gratuita
àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS.
No caso dos autos, considerando que o autor recebia salário inferior
a 40% do limite máximo do teto do INSS, e não havendo prova
sobre o recebimento de renda atual em valor superior, defiro-lhe o
benefício da justiça gratuita.
Considerando que a única pendência dos autos dizia respeito às
custas do processo, arquive-se definitivamente o presente feito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-90.2023.5.13.0031
AUTOR MELISSA RHANE DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80f93f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o trânsito em julgado da sentença que julgou
improcedente a presente reclamação, bem como a certidão retro,
arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-90.2023.5.13.0031
AUTOR MELISSA RHANE DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELISSA RHANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80f93f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o trânsito em julgado da sentença que julgou
improcedente a presente reclamação, bem como a certidão retro,
arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001035-11.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA BEATRIZ DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU S C D TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BEATRIZ DE BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76591b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”, renove-se no endereço constante no cadastro
da Receita Federal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000973-68.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANA MOREIRA CASTRO
FIGUEREDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f2c056
proferida nos autos.
DECISÃO
Realizados os ajustes na conta, homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação (Id 4cd1a03) para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000973-68.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANA MOREIRA CASTRO
FIGUEREDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MOREIRA CASTRO FIGUEREDO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f2c056
proferida nos autos.
DECISÃO
Realizados os ajustes na conta, homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação (Id 4cd1a03) para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000937-60.2022.5.13.0031
AUTOR FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b945b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-60.2022.5.13.0031
AUTOR FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b945b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-75.2023.5.13.0031
AUTOR MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd0729
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por MONICA
RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO, nos termos da fundamentação
supra, para manter a sentença, Id. 288a87b, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-75.2023.5.13.0031
AUTOR MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd0729
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por MONICA
RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO, nos termos da fundamentação
supra, para manter a sentença, Id. 288a87b, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA RHAVENA COSTA
CABRAL(OAB: 18155/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PB AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7622280
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela empresa PB
AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, nos termos da fundamentação supra, mantendo a sentença,
Id. aa530d7, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA RHAVENA COSTA
CABRAL(OAB: 18155/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA ALANE NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7622280
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela empresa PB
AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, nos termos da fundamentação supra, mantendo a sentença,
Id. aa530d7, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff6ff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff6ff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000871-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROBSON LUIZ PEREIRA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LUIZ PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fcd74
proferido nos autos e para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar manifestação quanto à impugnação aos cálculos oposta
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000848-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c18c158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios,
opostos pelo CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
para, sanando a omissão apontada, fazer a juntada da planilha de
cálculos, parte integrante da sentença, Id. 9592f9c, mantendo,
quanto ao mais, a citada sentençapor seus próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Segue em anexo a planilha de cálculos.
Notifiquem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLECIA DO NASCIMENTO MENEZES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c18c158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios,
opostos pelo CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
para, sanando a omissão apontada, fazer a juntada da planilha de
cálculos, parte integrante da sentença, Id. 9592f9c, mantendo,
quanto ao mais, a citada sentençapor seus próprios fundamentos.
Segue em anexo a planilha de cálculos.
Notifiquem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que a perícia técnica foi
reaprazado para o dia 16.02.2024, às 07h00min a ser realizada na
SMART FIT ACADEMIA TAMBAÚ LTDA, com endereço localizado
à Av.
Monsenhor Odilon Coutinho, n.º 128, Cabo Branco, João
Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-06.2022.5.13.0031
AUTOR VANDILSON AGRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON AGRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Renova-se os termos da notificação Id. e78965a, para que seja
informado no presente feito se houve a habilitação do crédito
exequendo no processo de recuperação judicial, bem como em que
condições, valores e qual o prazo para quitação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-06.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR VANDILSON AGRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Renova-se os termos da notificação Id. e78965a, para que seja
informado no presente feito se houve a habilitação do crédito
exequendo no processo de recuperação judicial, bem como em que
condições, valores e qual o prazo para quitação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000257-75.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
ADVOGADO LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES(OAB: 150485/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078dbb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o acordão proferido pelo e. TRT-13ª Região id.:
ad6e7a7, que modificou a sentença, proceda-se a suspensão da
presente execução, até que seja encerrado o processo de
Recuperação Judicial da empresa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-75.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
ADVOGADO LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES(OAB: 150485/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078dbb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o acordão proferido pelo e. TRT-13ª Região id.:
ad6e7a7, que modificou a sentença, proceda-se a suspensão da
presente execução, até que seja encerrado o processo de
Recuperação Judicial da empresa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-48.2020.5.13.0031
AUTOR MAYSA AYALA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f606556
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela parte autora, (Id. a5e77aa),
informando que a ação de recuperação judicial se encontra
suspensa conforme notícia divulgada no site da empresa, não
havendo habilitação do crédito junto ao administrador judicial ou na
ação de recuperação judicial.
Requer, ainda, a intimação da reclamada bem como da
administradora judicial da ação de recuperação para prestar
esclarecimentos sobre as habilitações de crédito.
Pretensão que defiro.
Expeça-se a competente notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-48.2020.5.13.0031
AUTOR MAYSA AYALA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA AYALA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f606556
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela parte autora, (Id. a5e77aa),
informando que a ação de recuperação judicial se encontra
suspensa conforme notícia divulgada no site da empresa, não
havendo habilitação do crédito junto ao administrador judicial ou na
ação de recuperação judicial.
Requer, ainda, a intimação da reclamada bem como da
administradora judicial da ação de recuperação para prestar
esclarecimentos sobre as habilitações de crédito.
Pretensão que defiro.
Expeça-se a competente notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001152-02.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO MONTEVAL DE BRITO
FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MONTEVAL DE BRITO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26388e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-72.2022.5.13.0031
AUTOR NATALLY CAROLLYNE SENA
BRAGA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FABIO CRISTIANO SANTOS DA
NOBREGA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CRISTIANO SANTOS DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c74af
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, por meio do
qual requer que a execução seja redirecionada para a esposa do
executado.
Observa-se dos autos que a condenação ocorreu contra o sr.
FABIO CRISTIANO SANTOS DA NOBREGA, não havendo título
executório em face da sra. ERICA CARLA CAMELO DE SOUSA .
Deste modo, indefiro o requerimento retro.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-72.2022.5.13.0031
AUTOR NATALLY CAROLLYNE SENA
BRAGA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FABIO CRISTIANO SANTOS DA
NOBREGA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY CAROLLYNE SENA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c74af
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, por meio do
qual requer que a execução seja redirecionada para a esposa do
executado.
Observa-se dos autos que a condenação ocorreu contra o sr.
FABIO CRISTIANO SANTOS DA NOBREGA, não havendo título
executório em face da sra. ERICA CARLA CAMELO DE SOUSA .
Deste modo, indefiro o requerimento retro.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-82.2023.5.13.0031
AUTOR LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU J CHAVES ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J CHAVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a125a77
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o V. Acórdão ID.: f828b2a.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
providenciar o recolhimento das custas processuais, conforme
determinação contida no acórdão supramencionado.
Concomitantemente, proceda a Secretaria a baixa na CTPS do
autor, constando data de saída em 30.01.2023, já com a projeção
do aviso prévio indenizado, conforme determinação em Sentença
de mérito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-82.2023.5.13.0031
AUTOR LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU J CHAVES ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a125a77
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o V. Acórdão ID.: f828b2a.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
providenciar o recolhimento das custas processuais, conforme
determinação contida no acórdão supramencionado.
Concomitantemente, proceda a Secretaria a baixa na CTPS do
autor, constando data de saída em 30.01.2023, já com a projeção
do aviso prévio indenizado, conforme determinação em Sentença
de mérito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001150-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAMBOO BOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata de Audiência, realizada em 01/02/2024,sob o
ID.: 24adea9.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000293-17.2022.5.13.0032
AUTOR RAPHAEL BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f849187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovada transferência para a conta da parte exequente no
#id:02758f7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-72.2023.5.13.0032
AUTOR VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2f085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos peça
TAM LINHAS AÉREAS S. A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Como já dito no tópico de pressuposto, destaco que eventual
recurso sobre esta decisão somente será conhecido/recebido
quando comprovada a garantia da execução.
Sobre a liberação do depósito efetuado pela TAM Linhas
Aéreas em favor da exequente, postergo tal determinação até o
término das oportunidades recursais da ré quanto ao tema
específico.
Após o trânsito em julgado, venham-me os autos conclusos.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo da TAM LINHAS AÉREAS S. A.
Dê-se ciência às partes da decisão, da planilha de atualização
(#id:1d0e766) e do saldo disponível com conta judicial
(#id:3fa7359).
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-17.2022.5.13.0032
AUTOR RAPHAEL BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BARBOSA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f849187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovada transferência para a conta da parte exequente no
#id:02758f7.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-72.2023.5.13.0032
AUTOR VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2f085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos peça
TAM LINHAS AÉREAS S. A e no mérito os REJEITO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Como já dito no tópico de pressuposto, destaco que eventual
recurso sobre esta decisão somente será conhecido/recebido
quando comprovada a garantia da execução.
Sobre a liberação do depósito efetuado pela TAM Linhas
Aéreas em favor da exequente, postergo tal determinação até o
término das oportunidades recursais da ré quanto ao tema
específico.
Após o trânsito em julgado, venham-me os autos conclusos.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo da TAM LINHAS AÉREAS S. A.
Dê-se ciência às partes da decisão, da planilha de atualização
(#id:1d0e766) e do saldo disponível com conta judicial
(#id:3fa7359).
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab0eed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo o pedido de embargo à execução
apresentado pelo banco do Brasil S.A. para o INDEFERIR,
preservando a conta impugnada.
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-
A, V, da CLT, a ser adicionada à conta sob execução.
Publicada esta decisão, intimem-se as partes. Por esta mesma
intimação, fique ciente o Sindicato exequente da oportunidade a
apresentar sua impugnação à conta de liquidação, como previsto
pelo art. 879, §2º, da CLT.
Cumpra-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab0eed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo o pedido de embargo à execução
apresentado pelo banco do Brasil S.A. para o INDEFERIR,
preservando a conta impugnada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-
A, V, da CLT, a ser adicionada à conta sob execução.
Publicada esta decisão, intimem-se as partes. Por esta mesma
intimação, fique ciente o Sindicato exequente da oportunidade a
apresentar sua impugnação à conta de liquidação, como previsto
pelo art. 879, §2º, da CLT.
Cumpra-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-34.2023.5.13.0032
AUTOR SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33537a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000697-34.2023.5.13.0032
Ao 01 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro,
às 15h30min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
SHELTON DA SILVA BORGES
Reclamante
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
SHELTON DA SILVA BORGES ajuíza, em 16/07/2023,
reclamatória trabalhista contra BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A., alegando que foi admitido em
08/12/2020, para exercer a função de instalador reparador de
telecomunicações, sendo demitido em 16/02/2023. Declara-se
pobre. Dá à causa o valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil
reais).
A Reclamada apresenta defesa, contestando os pedidos da petição
inicial.
É produzida prova documental.
Foi determinada a realização de perícia.
O reclamante foi ouvido.
Uma testemunha do reclamante foi interrogada.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
Razões finais remissivas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
As tentativas de conciliação restam frustradas.
É o relatório.
DECIDO
MÉRITO
a) Acúmulo de função.
Aduz o reclamante que foi contratado pela Reclamada em
08/12/2020, para laborar como Instalador Reparador de
Telecomunicações, tendo permanecido empregado até 16/02/2023,
quando foi dispensado sem justa causa. Revela que passou a
desempenhar seis meses após a sua admissão, a função de líder
de equipe. Informa que recebeu designação de Motorista e Líder de
Equipe, sendo esta após seis meses de sua admissão, figura não
reconhecida como função extra na empresa, embora com maior
responsabilidade e atribuições perante a Empresa. Revela que
recebeu responsabilidade pelo Veículo da Empresa, assim como
pelos equipamentos de toda a equipe composta por ele e de outros
funcionários, sendo, também, responsável, por, buscá-los e deixá-
los em casa diariamente, assim como pelo registro de jornada de
todos eles, em virtude de cada equipe receber apenas um celular.
Informa que além daquelas tarefas atinentes a função de Instalador-
Reparador executadas, ex: (atendimento ao cliente) a parte
Reclamante também era ordenada para executar tarefas que
antecediam o início da jornada e o fim, bem como, tais atividades
possuíam maior responsabilidade.
A reclamada afirma que em relação a ser líder de equipe, destaca-
se que este não se trata de uma função, mas apenas um termo
utilizado pela empresa para questão organizacional, para que o
gestor da equipe pudesse repassar as orientações para uma
pessoa da equipe e esta repassar para os demais, não havendo
que se falar em acúmulo de função. Informa que a empresa
disponibilizava carro para que o empregado pudesse se deslocar
para os pontos de atendimentos onde seriam realizados os serviços
com sua equipe e com os materiais necessários para a realização
do trabalho. Ressalta que o autor não realizava função de motorista,
na realidade, durante sua jornada de trabalho desempenhava a
função de Reparador e realizava as tarefas referentes a esta
função, apenas dirigindo o veículo da empresa quando era
necessário se deslocar entre os atendimentos.
O simples fato do reclamante se deslocar no carro da empresa até o
local de trabalho, buscando e trazendo colegas de trabalho não
acarreta maior responsabilidade, sendo essa, uma atividade
acessória. Assim, rejeito pedido de acúmulo de função.
b) Equiparação Salarial.
Informa o reclamante que dentro do período imprescrito, sempre
laborou na mesma função, com a mesma produtividade e perfeição
que seu auxiliar Hugo Marcelly. Revela que este empregado,
entretanto, auferiu salários cerca de R$ 136,00 (cento e trinta e seis
reais) superiores aos seus pelo período de sete meses.
A reclamada afirma que não basta a função possuir a mesma
denominação, mas deve ser comprovada no decorrer da instrução
processual a identidade de tarefas e atividades.
Analisando a ficha registro de empregados juntada pela reclamada
id. 032c020, fls. 352, verifico que a função do paradigma era de
reparador de telecomunicações e a função do reclamante também
era de reparador de telecomunicações, portanto, se o paradigma
exercia atividades diferentes do reclamante caberia a reclamada
comprovar, sendo seu ônus, que não desincumbiu. A ficha
financeira do paradigma demonstra que ele recebia salário de R$
1.236,00 desde abril de 2021 e o reclamante passou a receber
salário de R$ 1.236,00, apenas em setembro de 2021, ou seja,
cinco meses depois do paradigma. Assim, condeno a reclamada no
pagamento de R$ 136,00 no período de cinco meses com reflexos
em férias +1/3, 13º salários, FGTS+40% .
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c) Concessão de repouso após o sétimo dia. Horas extras e
intervalo intrajornada suprimido.
Afirma o reclamante que a folga era concedida após o sétimo dia
trabalho, o que vai de encontro ao disposto na legislação.
Analisando os cartões de ponto, verifico que a folga era concedida
antes do sétimo dia consecutivo do trabalho. Assim, rejeito pedido
de pagamento em dobro do repouso semanal.
Informa o reclamante que durante o período contratual, de início,
laborou nas escalas 7x1 e 5x2 e, ao final, por quatro meses, na
escala 6x1, com jornada média das 06h30 às 18h30/19h, gozando
de apenas 20 min de intervalo intrajornada, em média de quatro a
cinco vezes na semana.
A reclamada afirma que o reclamante durante seu contrato, teve
três jornadas de trabalho, sendo essas (i) escala de 5x1, das 08h às
16h20m, com uma hora de intervalo intrajornada; (ii) escala de 5x1,
das 08h às 17h48m, com uma hora de intervalo intrajornada, e (iii)
das 08h às 17h, de segunda a sexta, sempre com 1h de intervalo
intrajornada, e aos sábados das 08h às 12h, tendo os horários de
trabalho sido corretamente registrado na ficha de registro do
empregado e nos controles de ponto. Ressalta-se que o obreiro não
laborava em feriados. Esclarece que se fosse necessário a
realização de qualquer jornada extraordinária, tais horas eram
devidamente registradas nos controles de ponto e posteriormente
compensadas ou pagas ao final do mês, como se comprova o
registros de jornada e os contracheques anexos a esta contestação.
É incontroverso nos autos que o reclamante trabalhou como líder.
Ele narra em sua inicial que trabalhou na função de líder após seis
meses de sua admissão. Assim, reconheço que o reclamante
trabalhou como líder após seis meses de sua contratação até a sua
demissão.
A testemunha afirma que:
“que o depoente fazia instalação e reparo nas residências dos
clientes; que o depoente era líder da equipe, ficando responsável
pelo carro, pelos materiais e pelo sistema; que o outro funcionário
auxiliava o depoente, executando as mesmas tarefas, mas somente
o líder responde perante a empresa; que a reclamada determinava
que o depoente começasse o trabalho às 08:00 horas, mas o
depoente saía de casa às 07:00 para ir pegar o auxiliar em casa, e
chegava na casa do cliente às 08:00 horas, quando batia o ponto e
iniciava o serviço; que o depoente morava em Bayeux e o seu
auxiliar no Bairro das Indústrias; que essa ordem era para todos os
líderes; que na saída batia o ponto às 17:20 horas, conforme
determinado pelo gestor da reclamada, mas continuava trabalhando
até 18:00 horas, em média; que isso acontecia todos os dias, com
toda as equipes”
O reclamante afirma que:
“que o depoente saía de casa às 06:30 horas, pegava o auxiliar em
casa, e chegava na casa do cliente por volta das 07: 30 horas, e
começava o serviço, mas só batia o ponto próximo às 08:00 horas;
que muitas vezes saía do serviço às 18:30/19:00 horas, mas a
saída no ponto sempre era batida às 17:00 horas, atendendo
determinação do supervisor, que ligava para o depoente nesse
sentido”
Pelo depoimento da testemunha e do reclamante, ficou claro que
ele como líder, tinha como atribuição buscar e deixar os outros
membros da equipe, se equiparando a um motorista, portanto, em
tal período, também estava a disposição da empresa e a batida do
ponto deveria ser ao deixar a sua casa e não ao pegar o último
membro da equipe, e na volta para casa, a batida do ponto deveria
ser ao chegar na sua residência e não ao encerrar o último
atendimento. Assim, condeno a reclamada em duas extras diárias,
com exceção dos seis meses iniciais que não trabalhou como líder,
com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, férias +1/3, 13º
salários, FGTS+40%. Deverão ser deduzidas os eventuais
afastamentos.
Por último, com relação ao pedido de intervalo intrajornada
suprimido, o reclamante arrolou testemunha que não trabalhava na
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
sua rota de trabalho, portanto não tem como comprovar eventual
supressão de intervalo. Além disso, os cartões de ponto juntados,
comprovam o gozo do intervalo em uma hora ou mais por dia.
Assim, rejeito pedido de intervalo intrajornada suprimido.
d) Danos Morais.
O reclamante alega que nunca teve nenhum problema de saúde
antes de iniciar o seu contrato laboral com a reclamada, sendo tal
fator corroborado por exame realizado ao final do ano de 2021.
Relata que após iniciar suas atividades laborais na reclamada,
atividades essa que demandava alto esforço físico, começara a
sentir fortes dores em seus membros inferiores, mais
especificamente esquerdo, sendo diagnosticado com protusão
discal, sendo o referido diagnóstico datado de meados do ano de
2022.
A reclamada sustenta que a Protusão Discal é doença com causa
relacionada ao envelhecimento humano, não tendo nenhuma
ligação com o trabalho.
Foi determinada a realização de perícia médica.
O perito, na sua conclusão, revela que:
“Não existe nexo entre a doença alegada e o labor realizado pelo
autor para a reclamada.
Não há concausa.
Não há incapacidade laboral.
O reclamante informou que encontra-se laborando como vendedor
de condimentos para sorvetes e confeitaria a aproximadamente 04
meses.” grifos
O reclamante impugna o laudo pericial afirmando, em suma, que
embora o expert tenha entendido que no momento não há nenhuma
incapacidade evidente para toda e qualquer atividade profissional e
que não há, também, no momento, restrição clínica, não pode esse
MM. Juízo concordar com o posicionamento do laudo pericial, haja
vista que o autor adquiriu fortes dores na coluna, devido seus
esforços e atividades em excesso, acarretando a incapacidade
laboral do mesmo, sem os devidos cuidados e observações por
parte da empresa.
Perito presta esclarecimentos e mantém a conclusão do laudo
pericial. Ressalta-se ainda, que na audiência, o reclamante afirmou
que não pegava peso e não subia escadas.
O profissional que atuou no processo possui aptidão técnica/legal
necessária para analisar as doenças alegadas pelo reclamante e a
relação dessas doenças com o trabalho desenvolvido,
apresentando laudos bem fundamentados. Também, o perito, em
razão da sua intensa atividade nesta Justiça Especializada,
demonstra sempre competência e razoabilidade, gozando de
prestígio perante este Magistrado.
Desta forma, adotando os fundamentos técnicos lançados nos
laudos periciais e em seus complementos, e não havendo prova
contundente nos autos com o poder de fulminá-los, rejeito os
pedidos de indenização por danos morais, visto que não há nexo
causal entre a doença do reclamante e o seu trabalho.
e) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
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uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
f) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
g) Honorários advocatícios.
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
h) Honorários periciais
Considerando a sucumbência do reclamante em relação aos
pedidos da inicial, determino que a Secretaria, após o trânsito em
julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor do perito
Dr. Lupicínio Farias Torres, no importe de R$ 800,00 (oitocentos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
reais), nos termos do ato TRT SGP nº 66 de 2019 da presidência
deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, em valores a
serem encontrados na fase de execução, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) diferença salarial no valor de R$ 136,00
por cinco meses com reflexos; B) horas extras com adicional e
reflexos. Condeno, também, o reclamado no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
da reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito Lupicínio
Farias Torres, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Autorizo
a retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis,
devendo a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento,
inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias.
Custas de R$ 100,00, sobre o valor da condenação de R$ 5.000,00
, pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-34.2023.5.13.0032
AUTOR SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHELTON DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33537a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000697-34.2023.5.13.0032
Ao 01 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro,
às 15h30min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
SHELTON DA SILVA BORGES
Reclamante
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
SHELTON DA SILVA BORGES ajuíza, em 16/07/2023,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
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reclamatória trabalhista contra BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A., alegando que foi admitido em
08/12/2020, para exercer a função de instalador reparador de
telecomunicações, sendo demitido em 16/02/2023. Declara-se
pobre. Dá à causa o valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil
reais).
A Reclamada apresenta defesa, contestando os pedidos da petição
inicial.
É produzida prova documental.
Foi determinada a realização de perícia.
O reclamante foi ouvido.
Uma testemunha do reclamante foi interrogada.
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
Razões finais remissivas.
As tentativas de conciliação restam frustradas.
É o relatório.
DECIDO
MÉRITO
a) Acúmulo de função.
Aduz o reclamante que foi contratado pela Reclamada em
08/12/2020, para laborar como Instalador Reparador de
Telecomunicações, tendo permanecido empregado até 16/02/2023,
quando foi dispensado sem justa causa. Revela que passou a
desempenhar seis meses após a sua admissão, a função de líder
de equipe. Informa que recebeu designação de Motorista e Líder de
Equipe, sendo esta após seis meses de sua admissão, figura não
reconhecida como função extra na empresa, embora com maior
responsabilidade e atribuições perante a Empresa. Revela que
recebeu responsabilidade pelo Veículo da Empresa, assim como
pelos equipamentos de toda a equipe composta por ele e de outros
funcionários, sendo, também, responsável, por, buscá-los e deixá-
los em casa diariamente, assim como pelo registro de jornada de
todos eles, em virtude de cada equipe receber apenas um celular.
Informa que além daquelas tarefas atinentes a função de Instalador-
Reparador executadas, ex: (atendimento ao cliente) a parte
Reclamante também era ordenada para executar tarefas que
antecediam o início da jornada e o fim, bem como, tais atividades
possuíam maior responsabilidade.
A reclamada afirma que em relação a ser líder de equipe, destaca-
se que este não se trata de uma função, mas apenas um termo
utilizado pela empresa para questão organizacional, para que o
gestor da equipe pudesse repassar as orientações para uma
pessoa da equipe e esta repassar para os demais, não havendo
que se falar em acúmulo de função. Informa que a empresa
disponibilizava carro para que o empregado pudesse se deslocar
para os pontos de atendimentos onde seriam realizados os serviços
com sua equipe e com os materiais necessários para a realização
do trabalho. Ressalta que o autor não realizava função de motorista,
na realidade, durante sua jornada de trabalho desempenhava a
função de Reparador e realizava as tarefas referentes a esta
função, apenas dirigindo o veículo da empresa quando era
necessário se deslocar entre os atendimentos.
O simples fato do reclamante se deslocar no carro da empresa até o
local de trabalho, buscando e trazendo colegas de trabalho não
acarreta maior responsabilidade, sendo essa, uma atividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
acessória. Assim, rejeito pedido de acúmulo de função.
b) Equiparação Salarial.
Informa o reclamante que dentro do período imprescrito, sempre
laborou na mesma função, com a mesma produtividade e perfeição
que seu auxiliar Hugo Marcelly. Revela que este empregado,
entretanto, auferiu salários cerca de R$ 136,00 (cento e trinta e seis
reais) superiores aos seus pelo período de sete meses.
A reclamada afirma que não basta a função possuir a mesma
denominação, mas deve ser comprovada no decorrer da instrução
processual a identidade de tarefas e atividades.
Analisando a ficha registro de empregados juntada pela reclamada
id. 032c020, fls. 352, verifico que a função do paradigma era de
reparador de telecomunicações e a função do reclamante também
era de reparador de telecomunicações, portanto, se o paradigma
exercia atividades diferentes do reclamante caberia a reclamada
comprovar, sendo seu ônus, que não desincumbiu. A ficha
financeira do paradigma demonstra que ele recebia salário de R$
1.236,00 desde abril de 2021 e o reclamante passou a receber
salário de R$ 1.236,00, apenas em setembro de 2021, ou seja,
cinco meses depois do paradigma. Assim, condeno a reclamada no
pagamento de R$ 136,00 no período de cinco meses com reflexos
em férias +1/3, 13º salários, FGTS+40% .
c) Concessão de repouso após o sétimo dia. Horas extras e
intervalo intrajornada suprimido.
Afirma o reclamante que a folga era concedida após o sétimo dia
trabalho, o que vai de encontro ao disposto na legislação.
Analisando os cartões de ponto, verifico que a folga era concedida
antes do sétimo dia consecutivo do trabalho. Assim, rejeito pedido
de pagamento em dobro do repouso semanal.
Informa o reclamante que durante o período contratual, de início,
laborou nas escalas 7x1 e 5x2 e, ao final, por quatro meses, na
escala 6x1, com jornada média das 06h30 às 18h30/19h, gozando
de apenas 20 min de intervalo intrajornada, em média de quatro a
cinco vezes na semana.
A reclamada afirma que o reclamante durante seu contrato, teve
três jornadas de trabalho, sendo essas (i) escala de 5x1, das 08h às
16h20m, com uma hora de intervalo intrajornada; (ii) escala de 5x1,
das 08h às 17h48m, com uma hora de intervalo intrajornada, e (iii)
das 08h às 17h, de segunda a sexta, sempre com 1h de intervalo
intrajornada, e aos sábados das 08h às 12h, tendo os horários de
trabalho sido corretamente registrado na ficha de registro do
empregado e nos controles de ponto. Ressalta-se que o obreiro não
laborava em feriados. Esclarece que se fosse necessário a
realização de qualquer jornada extraordinária, tais horas eram
devidamente registradas nos controles de ponto e posteriormente
compensadas ou pagas ao final do mês, como se comprova o
registros de jornada e os contracheques anexos a esta contestação.
É incontroverso nos autos que o reclamante trabalhou como líder.
Ele narra em sua inicial que trabalhou na função de líder após seis
meses de sua admissão. Assim, reconheço que o reclamante
trabalhou como líder após seis meses de sua contratação até a sua
demissão.
A testemunha afirma que:
“que o depoente fazia instalação e reparo nas residências dos
clientes; que o depoente era líder da equipe, ficando responsável
pelo carro, pelos materiais e pelo sistema; que o outro funcionário
auxiliava o depoente, executando as mesmas tarefas, mas somente
o líder responde perante a empresa; que a reclamada determinava
que o depoente começasse o trabalho às 08:00 horas, mas o
depoente saía de casa às 07:00 para ir pegar o auxiliar em casa, e
chegava na casa do cliente às 08:00 horas, quando batia o ponto e
iniciava o serviço; que o depoente morava em Bayeux e o seu
auxiliar no Bairro das Indústrias; que essa ordem era para todos os
líderes; que na saída batia o ponto às 17:20 horas, conforme
determinado pelo gestor da reclamada, mas continuava trabalhando
até 18:00 horas, em média; que isso acontecia todos os dias, com
toda as equipes”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
O reclamante afirma que:
“que o depoente saía de casa às 06:30 horas, pegava o auxiliar em
casa, e chegava na casa do cliente por volta das 07: 30 horas, e
começava o serviço, mas só batia o ponto próximo às 08:00 horas;
que muitas vezes saía do serviço às 18:30/19:00 horas, mas a
saída no ponto sempre era batida às 17:00 horas, atendendo
determinação do supervisor, que ligava para o depoente nesse
sentido”
Pelo depoimento da testemunha e do reclamante, ficou claro que
ele como líder, tinha como atribuição buscar e deixar os outros
membros da equipe, se equiparando a um motorista, portanto, em
tal período, também estava a disposição da empresa e a batida do
ponto deveria ser ao deixar a sua casa e não ao pegar o último
membro da equipe, e na volta para casa, a batida do ponto deveria
ser ao chegar na sua residência e não ao encerrar o último
atendimento. Assim, condeno a reclamada em duas extras diárias,
com exceção dos seis meses iniciais que não trabalhou como líder,
com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, férias +1/3, 13º
salários, FGTS+40%. Deverão ser deduzidas os eventuais
afastamentos.
Por último, com relação ao pedido de intervalo intrajornada
suprimido, o reclamante arrolou testemunha que não trabalhava na
sua rota de trabalho, portanto não tem como comprovar eventual
supressão de intervalo. Além disso, os cartões de ponto juntados,
comprovam o gozo do intervalo em uma hora ou mais por dia.
Assim, rejeito pedido de intervalo intrajornada suprimido.
d) Danos Morais.
O reclamante alega que nunca teve nenhum problema de saúde
antes de iniciar o seu contrato laboral com a reclamada, sendo tal
fator corroborado por exame realizado ao final do ano de 2021.
Relata que após iniciar suas atividades laborais na reclamada,
atividades essa que demandava alto esforço físico, começara a
sentir fortes dores em seus membros inferiores, mais
especificamente esquerdo, sendo diagnosticado com protusão
discal, sendo o referido diagnóstico datado de meados do ano de
2022.
A reclamada sustenta que a Protusão Discal é doença com causa
relacionada ao envelhecimento humano, não tendo nenhuma
ligação com o trabalho.
Foi determinada a realização de perícia médica.
O perito, na sua conclusão, revela que:
“Não existe nexo entre a doença alegada e o labor realizado pelo
autor para a reclamada.
Não há concausa.
Não há incapacidade laboral.
O reclamante informou que encontra-se laborando como vendedor
de condimentos para sorvetes e confeitaria a aproximadamente 04
meses.” grifos
O reclamante impugna o laudo pericial afirmando, em suma, que
embora o expert tenha entendido que no momento não há nenhuma
incapacidade evidente para toda e qualquer atividade profissional e
que não há, também, no momento, restrição clínica, não pode esse
MM. Juízo concordar com o posicionamento do laudo pericial, haja
vista que o autor adquiriu fortes dores na coluna, devido seus
esforços e atividades em excesso, acarretando a incapacidade
laboral do mesmo, sem os devidos cuidados e observações por
parte da empresa.
Perito presta esclarecimentos e mantém a conclusão do laudo
pericial. Ressalta-se ainda, que na audiência, o reclamante afirmou
que não pegava peso e não subia escadas.
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
O profissional que atuou no processo possui aptidão técnica/legal
necessária para analisar as doenças alegadas pelo reclamante e a
relação dessas doenças com o trabalho desenvolvido,
apresentando laudos bem fundamentados. Também, o perito, em
razão da sua intensa atividade nesta Justiça Especializada,
demonstra sempre competência e razoabilidade, gozando de
prestígio perante este Magistrado.
Desta forma, adotando os fundamentos técnicos lançados nos
laudos periciais e em seus complementos, e não havendo prova
contundente nos autos com o poder de fulminá-los, rejeito os
pedidos de indenização por danos morais, visto que não há nexo
causal entre a doença do reclamante e o seu trabalho.
e) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
f) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
g) Honorários advocatícios.
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
h) Honorários periciais
Considerando a sucumbência do reclamante em relação aos
pedidos da inicial, determino que a Secretaria, após o trânsito em
julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor do perito
Dr. Lupicínio Farias Torres, no importe de R$ 800,00 (oitocentos
reais), nos termos do ato TRT SGP nº 66 de 2019 da presidência
deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, em valores a
serem encontrados na fase de execução, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) diferença salarial no valor de R$ 136,00
por cinco meses com reflexos; B) horas extras com adicional e
reflexos. Condeno, também, o reclamado no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
da reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito Lupicínio
Farias Torres, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Autorizo
a retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis,
devendo a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento,
inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias.
Custas de R$ 100,00, sobre o valor da condenação de R$ 5.000,00
, pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-18.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA VITORIA NUNES PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b852385
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-71.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL BRITO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO RICARDO MADRUGA COELHO
NOVAIS(OAB: 16730/PB)
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU JOAQUIM ERASMO DA SILVA
RÉU ELIANO ERASMO DA SILVA
RÉU ELIANO ERASMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRITO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f42bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. 6306ae2, que designou sessão
UNA para o próximo dia 21/02/2024 às 09h20, e diante do que
constam dos autos, considerando-se a matéria objeto da ação,
resolve este Juízo determinar a retificação do tipo da sessão para
que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, não
havendo a colheita de depoimentos, será realizada na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência aos reclamados. Após o que, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-18.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA VITORIA NUNES PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b852385
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-71.2024.5.13.0032
AUTOR MACIEL DA SILVA FRANCA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69a7a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. f6d6a5b que designou sessão UNA
presencial para o próximo dia 22/02/2024 às 10h40, considerando-
se a matéria objeto da ação, resolve este Juízo determinar a
retificação do tipo da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL
POR VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de
depoimentos, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 89077671720
Senha: 738847
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89077671720?pwd=U1BhcGMzYnQ0OVI2b0g0VjJW
U3ladz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência ao reclamado. Após o que, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-71.2024.5.13.0032
AUTOR MACIEL DA SILVA FRANCA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69a7a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. f6d6a5b que designou sessão UNA
presencial para o próximo dia 22/02/2024 às 10h40, considerando-
se a matéria objeto da ação, resolve este Juízo determinar a
retificação do tipo da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL
POR VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de
depoimentos, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 89077671720
Senha: 738847
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89077671720?pwd=U1BhcGMzYnQ0OVI2b0g0VjJW
U3ladz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência ao reclamado. Após o que, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-78.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9fbcd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. 220aa4a que designou sessão UNA
para o próximo dia 22/02/2024 às 08h30, considerando-se a
matéria objeto da ação, resolve este Juízo determinar a retificação
do tipo da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço antes
já informado, qual seja:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-62.2022.5.13.0032
AUTOR CALIANE MICHELLE SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5978850
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-54.2023.5.13.0032
AUTOR EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
ADVOGADO ANDRESSA ALIANE ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26514/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf912a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que o TRT negou provimento ao recurso da
reclamada.
Assim, intime-se RÉU: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM
SAUDE -PB SAUDE para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar
nos autos o cumprimento da sentença de #id:626aac1, sob pena de
multa diária de R$ 300,00(trezentos reais) em favor da autora.
Com a informação pela parte reclamada, intime-se a parte autora
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventual manifestação
que entenda oportuna.
Dê-se ciência às partes, sendo a ré intimada, de forma
concomitante, por mandado (urgente).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UP OFFSHORE APOIO MARITIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f6b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante decisão sob ID. 2624051 que designou sessão UNA
para o próximo dia 05/02/2024 às 09h00, e diante do que constam
dos autos, considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este
Juízo reformar parte de tal expediente, e determinar a retificação do
tipo da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-78.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9fbcd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. 220aa4a que designou sessão UNA
para o próximo dia 22/02/2024 às 08h30, considerando-se a
matéria objeto da ação, resolve este Juízo determinar a retificação
do tipo da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço antes
já informado, qual seja:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-62.2022.5.13.0032
AUTOR CALIANE MICHELLE SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIANE MICHELLE SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5978850
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VALDECI GALDINO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b27b81
proferido nos autos.
DECISÃO
Apresentada a planilha de cálculos pelo perito contábil no
#id:ef7239c .
Assim, em cumprimento ao despacho de #id:580fa52, intime-se a
parte executada EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS, por meio do sistema PJE, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a
execução.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001232-60.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IDALINO CIRIACO NETO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU UP OFFSHORE APOIO MARITIMO
LTDA
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALINO CIRIACO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f6b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante decisão sob ID. 2624051 que designou sessão UNA
para o próximo dia 05/02/2024 às 09h00, e diante do que constam
dos autos, considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este
Juízo reformar parte de tal expediente, e determinar a retificação do
tipo da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-54.2023.5.13.0032
AUTOR EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
ADVOGADO ANDRESSA ALIANE ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26514/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf912a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que o TRT negou provimento ao recurso da
reclamada.
Assim, intime-se RÉU: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM
SAUDE -PB SAUDE para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar
nos autos o cumprimento da sentença de #id:626aac1, sob pena de
multa diária de R$ 300,00(trezentos reais) em favor da autora.
Com a informação pela parte reclamada, intime-se a parte autora
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventual manifestação
que entenda oportuna.
Dê-se ciência às partes, sendo a ré intimada, de forma
concomitante, por mandado (urgente).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cddb2c
proferido nos autos.
D E S PA C H O
01 - Cuida-se de julgamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica dos sócios da empresa Fernando, Chaves &
AraújoServiços, Marketing Digital e Assessoria Ltda., entretanto, no
compulsar dos autos, verifica-se que apenas dois sócios foram
intimados do despacho constante no #id. 4dc4c93.
Para evitar atos ineficazes, resolve este Juízo converter o
julgamento em diligência, para que intimem os sócios
remanescentes: Eduardo Cassio Fernandes - CPF: 045.191.436-83,
Gustavo Henrique Medeiro Lins - CPF: 111.131.944-80 e Fernanda
Maria de Almeida - CPF: 010.923.774-92, para que apresente
provas que pretende produzir, respeitando o contraditório e ampla
defesa no prazo de 15(quinze) dias;
02 - Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem
os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-41.2024.5.13.0032
AUTOR KERSIA OLIVEIRA MIMOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
56862/GO)
RÉU CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL
RESIDENCE CLUB
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KERSIA OLIVEIRA MIMOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d534d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. 68df6ef que designou sessão UNA
para o próximo dia 22/02/2024 às 10h20, considerando-se a
matéria objeto da ação, resolve este Juízo determinar a retificação
do tipo da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço antes
já informado, qual seja:
https://zoom.us/joinID da reunião: 85654778079
Senha: 013592
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN
McWNtUT09
Dê-se ciência aos reclamados. Após o que, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO BEZERRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a82f029
proferida nos autos.
DECISÃO
Houve trânsito em julgado da decisão resolutiva de mérito em
17/11/2023 (id. 114e8bd), quando em curso processo para
cumprimento provisório da sentença (1182-34.2023.5.13.32).
Todavia, há orientação da Corregedoria Geral da JT para que a
execução, agora de título definitivao, seja processada nos autos da
execução provisória, como disposto no art. 179 da Consolidação de
Provimentos da CGJT (Provimento 004, de setembro de 2023), aqui
transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”
Assim, em cumprimento, transladem-se àquele processo peças
deste processo principal que sejam necessárias ao andamento da
execução, para encerrar-se a tramitação neste processo, ante o
arquivamento definitivo determinado no citado dispositivo.
Cumprida a determinação acima, volte-me concluso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a82f029
proferida nos autos.
DECISÃO
Houve trânsito em julgado da decisão resolutiva de mérito em
17/11/2023 (id. 114e8bd), quando em curso processo para
cumprimento provisório da sentença (1182-34.2023.5.13.32).
Todavia, há orientação da Corregedoria Geral da JT para que a
execução, agora de título definitivao, seja processada nos autos da
execução provisória, como disposto no art. 179 da Consolidação de
Provimentos da CGJT (Provimento 004, de setembro de 2023), aqui
transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”
Assim, em cumprimento, transladem-se àquele processo peças
deste processo principal que sejam necessárias ao andamento da
execução, para encerrar-se a tramitação neste processo, ante o
arquivamento definitivo determinado no citado dispositivo.
Cumprida a determinação acima, volte-me concluso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26fca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Neste processo, após arguição pelo banco executado de excesso
de conta proposta para execução, este Juízo entendeu por nomear
como perito profissional contabilista (decisão de id. cdb4300).
O perito apresentou proposta de conta do devido (id. 64d73e4), e
sobre ela se manifestaram o Sindicato reclamante (id. c96191e) e o
banco executado (id. fbbb6e3).
O Sindicato questiona, entre outros temas de cunho jurídico, a
metodologia matemática da confecção do cálculo, indagando o
período de cálculo e a ausência de diferenças sobre repouso
remunerado.
Assim, intime-se o perito nomeado para prestar esclarecimentos
sobre a conta elaborada frente aos questionamentos do Sindicato
promovente, como acima especificado, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
Após, retorne o processo para análise das impugnações quanto aos
tópicos restantes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26fca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Neste processo, após arguição pelo banco executado de excesso
de conta proposta para execução, este Juízo entendeu por nomear
como perito profissional contabilista (decisão de id. cdb4300).
O perito apresentou proposta de conta do devido (id. 64d73e4), e
sobre ela se manifestaram o Sindicato reclamante (id. c96191e) e o
banco executado (id. fbbb6e3).
O Sindicato questiona, entre outros temas de cunho jurídico, a
metodologia matemática da confecção do cálculo, indagando o
período de cálculo e a ausência de diferenças sobre repouso
remunerado.
Assim, intime-se o perito nomeado para prestar esclarecimentos
sobre a conta elaborada frente aos questionamentos do Sindicato
promovente, como acima especificado, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
Após, retorne o processo para análise das impugnações quanto aos
tópicos restantes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57acef3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:3e7fae5, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57acef3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:3e7fae5, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-10.2023.5.13.0032
AUTOR JACKSON FLAVIO DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4544ee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-10.2023.5.13.0032
AUTOR JACKSON FLAVIO DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FLAVIO DE BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4544ee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-95.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0931f7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovada transferência para a conta da parte exequente no
#id:02758f7.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-71.2020.5.13.0032
AUTOR SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78082e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos à Execução
opostos pela parte executada SEREDE serviços de rede S.A., em
conformidade com a fundamentação supra, preservando a conta de
liquidação questionada (id. 5452f87).
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-
A, V, da CLT.
Publicada, intimem-se as partes por seus advogados.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-95.2023.5.13.0032
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA
MELO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e2b9f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:d95d62e, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-71.2020.5.13.0032
AUTOR SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78082e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos à Execução
opostos pela parte executada SEREDE serviços de rede S.A., em
conformidade com a fundamentação supra, preservando a conta de
liquidação questionada (id. 5452f87).
Custas pelo executado no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-
A, V, da CLT.
Publicada, intimem-se as partes por seus advogados.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-95.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CELESTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0931f7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovada transferência para a conta da parte exequente no
#id:02758f7.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b69c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Neste processo, após nomeação de perito profissional contabilista
(decisão de id. 586d634), houve apresentação da proposta de conta
do devido (id. 0d260a0).
A respeito da conta pericial, sobre ela se manifestaram o banco
executado (id. cc54e3b) e o Sindicato reclamante (id. de9f00f).
O Sindicato questiona, entre outros temas de cunho jurídico, a
confecção do cálculo, indagando o período de cálculo e a ausência
de diferenças sobre repouso remunerado e de reflexos sobre verbas
rescisórias.
O banco Bradesco questiona a ausência de dedução de horas-
extras pagas no curso do contrato e excesso no cálculo de reflexos
das horas sobre 13º salário e férias, "uma vez que os valores
apurados estão superior à média dos respectivos períodos
aquisitivos".
Assim, intime-se o perito nomeado para prestar esclarecimentos
sobre a conta elaborada frente aos questionamentos das partes,
como acima especificado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, retorne o processo para análise das impugnações quanto aos
tópicos restantes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b69c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Neste processo, após nomeação de perito profissional contabilista
(decisão de id. 586d634), houve apresentação da proposta de conta
do devido (id. 0d260a0).
A respeito da conta pericial, sobre ela se manifestaram o banco
executado (id. cc54e3b) e o Sindicato reclamante (id. de9f00f).
O Sindicato questiona, entre outros temas de cunho jurídico, a
confecção do cálculo, indagando o período de cálculo e a ausência
de diferenças sobre repouso remunerado e de reflexos sobre verbas
rescisórias.
O banco Bradesco questiona a ausência de dedução de horas-
extras pagas no curso do contrato e excesso no cálculo de reflexos
das horas sobre 13º salário e férias, "uma vez que os valores
apurados estão superior à média dos respectivos períodos
aquisitivos".
Assim, intime-se o perito nomeado para prestar esclarecimentos
sobre a conta elaborada frente aos questionamentos das partes,
como acima especificado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, retorne o processo para análise das impugnações quanto aos
tópicos restantes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-18.2023.5.13.0032
AUTOR PRISCILLA CINTHIA SALES DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b4eeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados para reconhecer o vínculo empregatício entre
PRISCILLA CINTHIA SALES DE SOUZA e a ré CLINICA
ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME, condenando-a ao
pagamento, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei, o montante constante na planilha de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins, correspondentes aos seguintes títulos:
Aviso prévio indenizado;
Férias vencidas mais 1/3 (2020/2021);
Férias simples mais 1/3 (2021/2022);
Férias proporcionais mais terço;
13º salários proporcionais (2020 e 2023);
13º salários integrais (2021 e 2022);
Depósitos de FGTS e multa de 40% referente ao período
contratual.
Diferenças salariais observando o mínimo legal e o valor
recebido pela autora (R$ 40,00 por dia trabalhado de segunda-
feira a sábado);
Saldo salarial do mês de fevereiro/2022 (18 dias);
Multa do art. 477 da CLT
Salário-família, uma conta mensal restrita ao ano 2023;
Indenização substitutiva do seguro-desemprego (05 parcelas).
Determino que a parte ré, CLINICA ODONTOLÓGICA SANTO
ELIAS LTDA – ME, proceda à anotação do contrato de trabalho
com data de admissão em 16.11.2020, saída em 09.09.2023,
função de panfletista e salário mensal de um salário mínimo
(R$ 1.045,00 no ano de 2020). A anotação deve ser realizada
preferencialmente por meio do sistema eSocial, com base no
art. 29, § 7º da CLT.
A Secretaria expedirá notificação específica para cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de multa.
O valor dos pedidos é estimado, de acordo com a decisão do TST
no Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro,
DEJT 07/12/2023.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título,
observando-se os documentos apresentados com a defesa.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais devidas pela ré, R$ 683,78.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-18.2023.5.13.0032
AUTOR PRISCILLA CINTHIA SALES DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CINTHIA SALES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b4eeb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados para reconhecer o vínculo empregatício entre
PRISCILLA CINTHIA SALES DE SOUZA e a ré CLINICA
ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME, condenando-a ao
pagamento, no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei, o montante constante na planilha de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins, correspondentes aos seguintes títulos:
Aviso prévio indenizado;
Férias vencidas mais 1/3 (2020/2021);
Férias simples mais 1/3 (2021/2022);
Férias proporcionais mais terço;
13º salários proporcionais (2020 e 2023);
13º salários integrais (2021 e 2022);
Depósitos de FGTS e multa de 40% referente ao período
contratual.
Diferenças salariais observando o mínimo legal e o valor
recebido pela autora (R$ 40,00 por dia trabalhado de segunda-
feira a sábado);
Saldo salarial do mês de fevereiro/2022 (18 dias);
Multa do art. 477 da CLT
Salário-família, uma conta mensal restrita ao ano 2023;
Indenização substitutiva do seguro-desemprego (05 parcelas).
Determino que a parte ré, CLINICA ODONTOLÓGICA SANTO
ELIAS LTDA – ME, proceda à anotação do contrato de trabalho
com data de admissão em 16.11.2020, saída em 09.09.2023,
função de panfletista e salário mensal de um salário mínimo
(R$ 1.045,00 no ano de 2020). A anotação deve ser realizada
preferencialmente por meio do sistema eSocial, com base no
art. 29, § 7º da CLT.
A Secretaria expedirá notificação específica para cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de multa.
O valor dos pedidos é estimado, de acordo com a decisão do TST
no Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro,
DEJT 07/12/2023.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título,
observando-se os documentos apresentados com a defesa.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais devidas pela ré, R$ 683,78.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de bff76d0 e documentos
anexos, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bd7160
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, apreciar os embargos aclaratórios opostos por EDNALDO
PEDRO DA SILVA, para sanando a contradição apontada, para
prestar os esclarecimentos supra, integralizando o julgado.
Ao setor de cálculos para delimitar os créditos concursal e
extraconcursal, em duas planilhas distintas, sendo que numa
constará os créditos de natureza concursal, e, na outra, os créditos
de natureza extraconcursal, bem como deverá o aludido setor
observar que os honorários sucumbenciais, custas e contribuições
previdenciárias, estes devem constar da planilha dos créditos de
natureza extraconcursal.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (#id.49f2813).
Intimem-se as partes
Cumpra-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bd7160
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, apreciar os embargos aclaratórios opostos por EDNALDO
PEDRO DA SILVA, para sanando a contradição apontada, para
prestar os esclarecimentos supra, integralizando o julgado.
Ao setor de cálculos para delimitar os créditos concursal e
extraconcursal, em duas planilhas distintas, sendo que numa
constará os créditos de natureza concursal, e, na outra, os créditos
de natureza extraconcursal, bem como deverá o aludido setor
observar que os honorários sucumbenciais, custas e contribuições
previdenciárias, estes devem constar da planilha dos créditos de
natureza extraconcursal.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (#id.49f2813).
Intimem-se as partes
Cumpra-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-62.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98ed56b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
LTDA - ME, e no mérito os REJEITO, tudo conforme
fundamentação supra que passa a ser parte integrante desta, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-62.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98ed56b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
LTDA - ME, e no mérito os REJEITO, tudo conforme
fundamentação supra que passa a ser parte integrante desta, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-60.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUA VIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
- MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7804151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
apresentado conjuntamente pela reclamada ÁGUA VIVA
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, em conjunto com outras
empresas do mesmo grupo econômico (MULTCELL TELEFONIA
LTDA, GPC ALBUQUERQUE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, MULTCELL SANTA RITA
COMÉRCIO DE TELEFONIA), para, reconhecendo a omissão e
retificar a sentença, analisar o pedido de concessão de gratuidade
judiciária aos reclamados-embargantes e o INDEFERIR, com base
na fundamentação supra.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-60.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7804151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório
apresentado conjuntamente pela reclamada ÁGUA VIVA
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, em conjunto com outras
empresas do mesmo grupo econômico (MULTCELL TELEFONIA
LTDA, GPC ALBUQUERQUE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, MULTCELL SANTA RITA
COMÉRCIO DE TELEFONIA), para, reconhecendo a omissão e
retificar a sentença, analisar o pedido de concessão de gratuidade
judiciária aos reclamados-embargantes e o INDEFERIR, com base
na fundamentação supra.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-52.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA MARQUES TRAVASSOS SARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000112-45.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MILENA JESSICA DA SILVA
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1188438
proferida nos autos.
DECISÃO
1. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2. TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental para
obtenção de alvarás de habilitação no seguro-desemprego e saque
do FGTS, sem a oitiva da parte contrária.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
O pedido de tutela em análise passa necessariamente pela
aceitação inconteste da tese do autor quanto à dispensa imotivada,
e para tanto traz áudios que diz ser da empregadora. Apesar de
narrar ter recebido comunicado da demissão sem justa causa em
19.05.2023, sob alegação da empresa de que estava sem
condições para o pagamento, deixou de comprovar o fato.
No âmbito de cognição sumária, entendo que a matéria necessita
da produção de prova, além da disponível nos autos. Assim, tenho
como prematuro o presente momento processual para atender a
pretensão em comento, ainda não se convencendo o juízo quanto à
configuração dos requisitos na forma exigida pelo art. 300, "caput",
do CPC, aplicado subsidiariamente.
Isso posto, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE
URGÊNCIA conforme fundamentação exposta, sem prejuízo de
nova análise por ocasião da audiência, quando serão colhidos
novos elementos, inclusive à luz dos áudios, a partir do
estabelecimento do contraditório.
3. AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 20/02/2024 às 10h20 para a realização da
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 868 5390 5043
Senha: 911007
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853905043?pwd=bTBIK3Bad1JZMmxMejhkNndI
dU84UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré.
58
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-30.2023.5.13.0032
AUTOR JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9d7c9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em Agravo de Petição, interposto
pela CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-30.2023.5.13.0032
AUTOR JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA RODRIGUES GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9d7c9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em Agravo de Petição, interposto
pela CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af93e76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante a decisão sob ID. d636fd3 que designou sessão UNA
para o próximo dia 06/02/2024 às 08h30, e diante do que constam
dos autos, considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este
Juízo determinar a retificação do tipo e a modalidade da sessão
para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, não havendo a
colheita de depoimentos, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Trata-se de petição apresentada pela autora (ID. 0b651c8),
requerendo que este Juízo autorize que uma de suas testemunhas
participe da próxima audiência por meio de vídeoconferência, uma
vez que a mesma reside fora do país, na Belgica. Em sendo assim,
considerando-se a determinação acima, não há o que se deferir,
uma vez que não haverá depoimento na próxima sessão que será
inaugural.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DAVI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af93e76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante a decisão sob ID. d636fd3 que designou sessão UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
para o próximo dia 06/02/2024 às 08h30, e diante do que constam
dos autos, considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este
Juízo determinar a retificação do tipo e a modalidade da sessão
para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, não havendo a
colheita de depoimentos, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Trata-se de petição apresentada pela autora (ID. 0b651c8),
requerendo que este Juízo autorize que uma de suas testemunhas
participe da próxima audiência por meio de vídeoconferência, uma
vez que a mesma reside fora do país, na Belgica. Em sendo assim,
considerando-se a determinação acima, não há o que se deferir,
uma vez que não haverá depoimento na próxima sessão que será
inaugural.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001089-89.2023.5.13.0026
AUTOR RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MAIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito, ID
7127dfc, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001089-89.2023.5.13.0026
AUTOR RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito, ID
7127dfc, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdef9a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que consta dos autos, deverá a reclamante se manifestar
sobre o laudo médico do assistente da reclamada (id bc2691), no
prazo de cinco dias. Após, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdef9a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que consta dos autos, deverá a reclamante se manifestar
sobre o laudo médico do assistente da reclamada (id bc2691), no
prazo de cinco dias. Após, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-94.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2025d3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, em análise ao presente feito, constatou este Juízo que
na parte final da petição sob ID. aaaa102, a empresa pede que
sejam desentranhadas dos autos a habilitação de ID. 39e8f95 e
procuração acostada no id. 45e0a3d, ao argumento de que o autor
desta ação consta daquelas outorgas que estão nos autos, e juntou
a procuração atualizada.
Assim, defiro o requerimento formulado pela demandada,
determinando que a Secretaria providencie a retirada dos autos das
peças acima referidas.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-94.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE PAIVA ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2025d3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, em análise ao presente feito, constatou este Juízo que
na parte final da petição sob ID. aaaa102, a empresa pede que
sejam desentranhadas dos autos a habilitação de ID. 39e8f95 e
procuração acostada no id. 45e0a3d, ao argumento de que o autor
desta ação consta daquelas outorgas que estão nos autos, e juntou
a procuração atualizada.
Assim, defiro o requerimento formulado pela demandada,
determinando que a Secretaria providencie a retirada dos autos das
peças acima referidas.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-92.2022.5.13.0032
AUTOR EVERSON SOARES FAUSTO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON SOARES FAUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909ce67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte exequente peticiona, no #id:83cd336, requerendo a
anotação de sua CTPS pela secretaria do juízo e a expedição de
novo alvará para processamento do seguro desemprego. Havendo
pedido na petição inicial e constando no acordo homologado no
#id:b739d85, DEFIRO.
Providencie a Secretaria com o registro do vínculo na CTPS
DIGITAL do trabalhador e expeça-se também o alvará para
processamento do seguro desemprego em cumprimento a
determinação da sentença.
Cumpridas as diligências, sem mais pendências, devolvam-se os
autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6d8d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a tentativa de acordo, aplique-se a multa estipulada no
termo de conciliação.
Pretende a parte exequente, na petição de #id:3274170 , a
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
Todavia, é necessária a qualificação do sócio para instauração do
incidente.
O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6d8d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a tentativa de acordo, aplique-se a multa estipulada no
termo de conciliação.
Pretende a parte exequente, na petição de #id:3274170 , a
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
Todavia, é necessária a qualificação do sócio para instauração do
incidente.
O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000793-49.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEMAR DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e02eb04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-49.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEMAR DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e02eb04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000114-15.2024.5.13.0032
REQUERENTE TACIANA MEIRA BARRETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA MEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ab649
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de produção antecipada de provas promovida pela
parte REQUERENTE: TACIANA MEIRA BARRETO em face do
REQUERIDO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO e
outros (1), a fim de que o réu exiba documentos, conforme fatos e
razões expostas na petição inicial.
Fundamenta o pedido de produção antecipada de prova na
disposição contida no Art. 381 do CPC.
A produção antecipada da prova aplica-se ao processo do trabalho
(Art. 15 do CPC c/c Art. 769 da CLT), porque inexistentes
incompatibilidades com os seus princípios.
Diante do exposto, com fulcro no Art. 382, § 1º, do CPC, determino
a citação da empresa requerida, dado o seu interesse na produção
da prova ou no fato a ser provado, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
responder aos termos da presente ação e exibir os documentos
requeridos no #id:3efd252 .
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-54.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do despacho sob ID. 78a3e7e, e
apresentar manifestação acerca dos termos da petição sob ID.
9a63521, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000922-54.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do despacho sob ID. 78a3e7e, e
apresentar manifestação acerca dos termos da petição sob ID.
9a63521, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000958-96.2023.5.13.0032
AUTOR HUGO LINS PEDROSA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ab39e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-96.2023.5.13.0032
AUTOR HUGO LINS PEDROSA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LINS PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ab39e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-91.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d701968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, sendo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSE FERNANDES DE LIMA contra GLAD
SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME para condená-
la ao pagamento no prazo legal, sob pena de aplicação das
penalidades previstas em lei, o montante constante na planilha de
cálculo em anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a
presente decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes
títulos:
Saldo de salário;
Férias simples mais 1/3;
Férias proporcionais mais 1/3;
13º salário proporcional;
Multa do art. 467 da CLT;
Multa do art. 477 da CLT;
O valor dos pedidos é estimado, de acordo com a decisão do TST
no Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro,
DEJT 07/12/2023.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais pela parte ré R$ 163,35.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-91.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d701968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, sendo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSE FERNANDES DE LIMA contra GLAD
SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME para condená-
la ao pagamento no prazo legal, sob pena de aplicação das
penalidades previstas em lei, o montante constante na planilha de
cálculo em anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a
presente decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes
títulos:
Saldo de salário;
Férias simples mais 1/3;
Férias proporcionais mais 1/3;
13º salário proporcional;
Multa do art. 467 da CLT;
Multa do art. 477 da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
O valor dos pedidos é estimado, de acordo com a decisão do TST
no Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro,
DEJT 07/12/2023.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais pela parte ré R$ 163,35.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-83.2022.5.13.0032
AUTOR KAROLINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbe5f4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período de 3 meses
anteriores à decretação da "falência", sob o argumento de que o art.
84, I-A c/c art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador anterior ao dia 08.06.2022.
A secretaria deverá:
Elaborar planilhas distintas do crédito concursal e extraconsursal;1.
Providenciar a expedição da Certidão de Habilitação de Crédito
(crédito concursal) à parte exequente, observando os valores já
quitados pelas responsáveis subsidiárias e com atualização do
crédito até a data do pedido de recuperação judicial (08/06/2022),
a fim de que a parte interessa promova junto no juízo
recuperacional a habilitação de seu crédito. Confeccionada a
certidão, transmita-a por e-mail endereçado a
contato@rjgrupoatma.com.br
2.
Obtido os valores do crédito extraconcursal, solicite-se a
transferência dos valores ao CEJUSC, visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
3.
A respeito do agravo de petição interposto pela CONTAX,
insurgindo-se contra o redirecionamento para as responsáveis
subsidiárias, a matéria encontra-se preclusa (art. 507 do CPC), com
julgamento de agravo de petição e pagamentos já realizados pelas
rés, RAPPI e TIM. Nego, portanto, seguimento ao Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Petição da CONTAX (#id:e7caf42).
Após o prazo retornem os autos conclusos para sobrestamento do
processo, conforme Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, até o pagamento no juízo da recuperação
judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-83.2022.5.13.0032
AUTOR KAROLINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbe5f4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da petição da exequente,
na qual pretende a atribuição da intitulação de crédito
extraconcursal para os valores devidos no período de 3 meses
anteriores à decretação da "falência", sob o argumento de que o art.
84, I-A c/c art. 151 da Lei nº 11.101/2005 preveem tal classificação.
A despeito do pleito da parte exequente, o PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 estabeleceu que o pagamento de débitos
extraconcursais, por meio dos valores obtidos no Projeto Garimpo,
tem como marco temporal a data do pedido da recuperação
(08.06.2022).
Ademais, o art. 151 da Lei nº 11.101/2005 atribui o caráter
extraconcursal do crédito aos 3 meses anteriores à decretação da
falência, conversão esta da qual ainda não se tem notícia.
Por isso, indefiro a "conversão" em crédito extraconcursal das
verbas salariais com fato gerador anterior ao dia 08.06.2022.
A secretaria deverá:
Elaborar planilhas distintas do crédito concursal e extraconsursal;1.
Providenciar a expedição da Certidão de Habilitação de Crédito
(crédito concursal) à parte exequente, observando os valores já
quitados pelas responsáveis subsidiárias e com atualização do
crédito até a data do pedido de recuperação judicial (08/06/2022),
a fim de que a parte interessa promova junto no juízo
recuperacional a habilitação de seu crédito. Confeccionada a
certidão, transmita-a por e-mail endereçado a
contato@rjgrupoatma.com.br
2.
Obtido os valores do crédito extraconcursal, solicite-se a
transferência dos valores ao CEJUSC, visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
3.
A respeito do agravo de petição interposto pela CONTAX,
insurgindo-se contra o redirecionamento para as responsáveis
subsidiárias, a matéria encontra-se preclusa (art. 507 do CPC), com
julgamento de agravo de petição e pagamentos já realizados pelas
rés, RAPPI e TIM. Nego, portanto, seguimento ao Agravo de
Petição da CONTAX (#id:e7caf42).
Após o prazo retornem os autos conclusos para sobrestamento do
processo, conforme Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, até o pagamento no juízo da recuperação
judicial ou encerramento da RJ.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-84.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LINHARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-13.2022.5.13.0032
AUTOR KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela autora,sob o ID.: 57c4dc0.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000121-07.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dadc082
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/03/2024 às 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-37.2024.5.13.0032
AUTOR ALANNA MONTEIRO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
RÉU MIGUEL NUNES DE SA
RÉU ROXANA MARIA DA SILVA
CAMPELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANNA MONTEIRO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefd071
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 07/03/2024 às 10:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000857-59.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
GALEANDRA
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
CONSIGNATÁRIO CLAUDIO SILVA CARNEIRO
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEFA AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SILVA CARNEIRO
- JOSEFA AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7a7fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Já liberado o valor consignado nos presentes autos e dispensadas
as custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000857-59.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
GALEANDRA
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
CONSIGNATÁRIO CLAUDIO SILVA CARNEIRO
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEFA AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GALEANDRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7a7fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Já liberado o valor consignado nos presentes autos e dispensadas
as custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001116-54.2023.5.13.0032
REQUERENTE FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
REQUERIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a940f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovação de depósito das parcelas de dezembro e janeiro.
Expeça-se os alvarás, atentando para os dados bancários indicados
no #id:52e666b.
Adverte-se a parte reclamada que deverá pagar as parcelas
vincendas nas datas aprazadas no documento de #id:f676938.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001116-54.2023.5.13.0032
REQUERENTE FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
REQUERIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a940f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovação de depósito das parcelas de dezembro e janeiro.
Expeça-se os alvarás, atentando para os dados bancários indicados
no #id:52e666b.
Adverte-se a parte reclamada que deverá pagar as parcelas
vincendas nas datas aprazadas no documento de #id:f676938.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000700-86.2023.5.13.0032
AUTOR VITOR LUIZ MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449cc29
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art.
791, arquivem-se definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-75.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE SANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARIA LAIZ DE LIMA CRUZ(OAB:
42323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5613f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. 16eb5df que designou sessão
inaugural presencial para o próximo dia 22/02/2024 às 08h20,
considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este Juízo
determinar a retificação da modalidade da sessão para que a
AUDIÊNCIA INICIAL POR aprazada seja realizada por
VÍDEOCONFERÊNCIA, uma vez que não há a colheita de
depoimentos. Assim, a sessão será na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Por oportuno, em análise à petição sob ID. ac2e277, observa-se
que a advogada da reclamada requer o adiamento da audiência
inicial, pelas razões e comprovações ali expostas.
Conforme prova acostada pela empresa demandada, observa-se
que a audiência marcada junto ao 1º Juizado Especial Cível e das
Relações de Consumo de Paulista está aprazada para 22/02/2024
no horário das 12h, diferentemente da sessão designada neste
Juízo na mesma data, porém, no horário das 08h20.
Em sendo assim, uma vez que este Juízo ora determinou a
realização da sessão por vídeoconferência, possibilitando a
participação das partes por teleconferência, e tendo em vista o
tempo considerável entre as duas sessões, indefiro o pedido de
adiamento da audiência formulado pela reclamada.
Aguarde-se a audiência inicial já aprazada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-75.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE SANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARIA LAIZ DE LIMA CRUZ(OAB:
42323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. NETO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5613f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. 16eb5df que designou sessão
inaugural presencial para o próximo dia 22/02/2024 às 08h20,
considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este Juízo
determinar a retificação da modalidade da sessão para que a
AUDIÊNCIA INICIAL POR aprazada seja realizada por
VÍDEOCONFERÊNCIA, uma vez que não há a colheita de
depoimentos. Assim, a sessão será na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Por oportuno, em análise à petição sob ID. ac2e277, observa-se
que a advogada da reclamada requer o adiamento da audiência
inicial, pelas razões e comprovações ali expostas.
Conforme prova acostada pela empresa demandada, observa-se
que a audiência marcada junto ao 1º Juizado Especial Cível e das
Relações de Consumo de Paulista está aprazada para 22/02/2024
no horário das 12h, diferentemente da sessão designada neste
Juízo na mesma data, porém, no horário das 08h20.
Em sendo assim, uma vez que este Juízo ora determinou a
realização da sessão por vídeoconferência, possibilitando a
participação das partes por teleconferência, e tendo em vista o
tempo considerável entre as duas sessões, indefiro o pedido de
adiamento da audiência formulado pela reclamada.
Aguarde-se a audiência inicial já aprazada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-86.2023.5.13.0032
AUTOR VITOR LUIZ MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR LUIZ MOURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449cc29
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art.
791, arquivem-se definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-30.2023.5.13.0032
AUTOR ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299adc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-46.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10100ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:9ecf58b, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-30.2023.5.13.0032
AUTOR ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DA COSTA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299adc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-46.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10100ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:9ecf58b, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-36.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO CESAR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAS CAMINHO DO
LAGO -SPE LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VILLAS CAMINHO DO LAGO -SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 019fa1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:a8ea713, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-36.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO CESAR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAS CAMINHO DO
LAGO -SPE LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 019fa1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:a8ea713, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-97.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRIELLY THAMARA FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR PEREIRA DA COSTA(OAB:
29698/PB)
RÉU VINA DEL MAR REVISTARIA E
CONVENIENCIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY THAMARA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea1fa7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/03/2024 às 10:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-95.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOLIDEZ INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLIDEZ INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6901427
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art.
791, arquivem-se definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO ANDRE FELIPE DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANDRE FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff7f57
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art.
791, arquivem-se definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-95.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOLIDEZ INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6901427
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art.
791, arquivem-se definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO ANDRE FELIPE DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff7f57
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art.
791, arquivem-se definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000117-67.2024.5.13.0032
REQUERENTES ISMAELLY MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238dac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 08/02/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000117-67.2024.5.13.0032
REQUERENTES ISMAELLY MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAELLY MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238dac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 08/02/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-59.2023.5.13.0032
AUTOR WANDERSON VINICIUS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce373a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:5b4820b , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-59.2023.5.13.0032
AUTOR WANDERSON VINICIUS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON VINICIUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce373a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:5b4820b , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1879e1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos da petição sob ID. c26ab0f, deverá a
reclamante se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca das
mídias apresentadas pela reclamada.
Paralelamente, deverá o senhor perito prestar os esclarecimentos
aos questionamentos da parte demandada (ID. 9dd6e7c e parecer
técnico ID 8acb1e7), no prazo de cinco dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LARANJEIRA HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1879e1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos da petição sob ID. c26ab0f, deverá a
reclamante se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca das
mídias apresentadas pela reclamada.
Paralelamente, deverá o senhor perito prestar os esclarecimentos
aos questionamentos da parte demandada (ID. 9dd6e7c e parecer
técnico ID 8acb1e7), no prazo de cinco dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-16.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELE NAYARA DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0fcb0b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Comprove a reclamada, até o dia 16/02/2024 o cumprimento da
obrigação de fazer como determinado na sentença de #id:12fb260.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-16.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELE NAYARA DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE NAYARA DA COSTA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0fcb0b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Comprove a reclamada, até o dia 16/02/2024 o cumprimento da
obrigação de fazer como determinado na sentença de #id:12fb260.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-64.2023.5.13.0032
AUTOR GIAN KHILDARE VENANCIO DE
MORAIS LACERDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AUTOR VANESSA VENANCIO DE MORAIS
LACERDA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AUTOR GUILHERME VENANCIO DE MORAIS
LACERDA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AUTOR E.V.D.M.L.
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AUTOR ELIANE DE JESUS VENANCIO DE
MORAIS LACERDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000460-34.2022.5.13.0032
AUTOR LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000254-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSINEIDE SOUTO
LOPES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001004-63.2023.5.13.0007
AUTOR SABRINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001081-72.2023.5.13.0007
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 06bbf88, juntados em 01/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
25/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FAGNER DE FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 33c298e, juntados em 01/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 33c298e, juntados em 01/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001230-47.2023.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIANA TARGINO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4045e40, juntados em 01/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001230-47.2023.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4045e40, juntados em 01/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 62a2844, juntados em 01/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 62a2844, juntados em 01/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 62a2844, juntados em 01/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001247-07.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA CLEIDE SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEIDE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 27186c7, juntados em 02/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001247-07.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA CLEIDE SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 27186c7, juntados em 02/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001300-85.2023.5.13.0007
AUTOR HANESSA DE ALMEIDA SILVA
BRANDAO
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9a0aff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a ação trabalhista
ajuizada por HANESSA DE ALMEIDA SILVA BRANDÃO em face
de LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA., nos termos do art. 485, IV
do CPC.
Condeno a demandante em honorários advocatícios em favor do
advogado da reclamada (ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS), no importe de R$ 2.228,67 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pela autora ao advogado da ré até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela autora, porém dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-85.2023.5.13.0007
AUTOR HANESSA DE ALMEIDA SILVA
BRANDAO
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANESSA DE ALMEIDA SILVA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9a0aff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a ação trabalhista
ajuizada por HANESSA DE ALMEIDA SILVA BRANDÃO em face
de LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA., nos termos do art. 485, IV
do CPC.
Condeno a demandante em honorários advocatícios em favor do
advogado da reclamada (ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS), no importe de R$ 2.228,67 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pela autora ao advogado da ré até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela autora, porém dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001414-24.2023.5.13.0007
AUTOR ROMERO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8776bef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a ação trabalhista
ajuizada por ROMERO ALVES DOS SANTOS em face de
ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., nos termos do art.
485, IV do CPC.
Condeno a demandante em honorários advocatícios em favor do
advogado da reclamada (IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR), no
importe de R$ 651,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001414-24.2023.5.13.0007
AUTOR ROMERO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8776bef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a ação trabalhista
ajuizada por ROMERO ALVES DOS SANTOS em face de
ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., nos termos do art.
485, IV do CPC.
Condeno a demandante em honorários advocatícios em favor do
advogado da reclamada (IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR), no
importe de R$ 651,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001362-28.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ CARLOS MEDEIROS DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc5e05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve este juízo IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista ajuizada
por LUIZ CARLOS MEDEIROS DE ARRUDAem face UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), RAFAEL ALFREDI DE
MATOS, no importe de R$ 1.104,98 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001362-28.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ CARLOS MEDEIROS DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MEDEIROS DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc5e05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve este juízo IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista ajuizada
por LUIZ CARLOS MEDEIROS DE ARRUDAem face UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), RAFAEL ALFREDI DE
MATOS, no importe de R$ 1.104,98 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007
AUTOR J.N.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 640351d.
Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007
AUTOR J.N.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 640351d.
Processo Nº ATOrd-0000622-17.2016.5.13.0007
AUTOR AGNA DOS SANTOS CRUZ SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 130,00) e INSS
(R$ 32,83), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000966-51.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIO BRENO DE ARAUJO
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e2bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-51.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIO BRENO DE ARAUJO
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO BRENO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e2bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001104-18.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1286985
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 5115ff9), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001104-18.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1286985
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 5115ff9), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ANTONIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2958410
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão constante do id. d19281a, não há o que se apreciar
no petitório retro da ré (id. 7b39ced). Vale-se ressaltar, que a
execução se arrasta há um bom tempo por recursos da mesma e as
parcelas foram pagas uniformemente de igual valor, sem a devida
correção monetária e juros Selic. A execução encontra-se satisfeita
com relação ao crédito do reclamante.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo devedor
da condenação (contribuições previdenciárias, honorários
sucumbenciais e custas processuais), no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de execução com a constrição de bens.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec23532
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
pagamento da condenação (Id. 63e2f66), no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec23532
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação (Id. 63e2f66), no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2958410
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão constante do id. d19281a, não há o que se apreciar
no petitório retro da ré (id. 7b39ced). Vale-se ressaltar, que a
execução se arrasta há um bom tempo por recursos da mesma e as
parcelas foram pagas uniformemente de igual valor, sem a devida
correção monetária e juros Selic. A execução encontra-se satisfeita
com relação ao crédito do reclamante.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo devedor
da condenação (contribuições previdenciárias, honorários
sucumbenciais e custas processuais), no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de execução com a constrição de bens.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001392-15.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f23a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001392-15.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f23a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001298-18.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO PAULO NASCIMENTO
MOREIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529fc23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001298-18.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO PAULO NASCIMENTO
MOREIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO NASCIMENTO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529fc23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013200-80.2014.5.13.0007
AUTOR RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9fd69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-
se acerca dos expedientes aos quais diz respeito a certidão de
#id:f196e01, requerendo o que entender de direito.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007
AUTOR LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE SOUSA RESTAURANTE - ME
- LIBA'S GRILL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8dede
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Quantifique-se o saldo remanescente, procedendo-se com o
registro dos valores pagos.
Após, prossigam-se com os atos executórios.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007
AUTOR LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8dede
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Quantifique-se o saldo remanescente, procedendo-se com o
registro dos valores pagos.
Após, prossigam-se com os atos executórios.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-03.2023.5.13.0007
AUTOR AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TALYTA APARECIDA HASS
PINTO(OAB: 96746/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b519db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa do banco ante a ocorrência de divergência de
dados constante no expediente (n. do cartão de crédito). Revogo a
aplicação da multa arbitrada.
Vistas às partes para se pronunciaram sobre o extrato anexado pelo
banco constante no Id: c122141, no prazo de cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-03.2023.5.13.0007
AUTOR AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TALYTA APARECIDA HASS
PINTO(OAB: 96746/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b519db
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa do banco ante a ocorrência de divergência de
dados constante no expediente (n. do cartão de crédito). Revogo a
aplicação da multa arbitrada.
Vistas às partes para se pronunciaram sobre o extrato anexado pelo
banco constante no Id: c122141, no prazo de cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-03.2023.5.13.0007
AUTOR AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TALYTA APARECIDA HASS
PINTO(OAB: 96746/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b519db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa do banco ante a ocorrência de divergência de
dados constante no expediente (n. do cartão de crédito). Revogo a
aplicação da multa arbitrada.
Vistas às partes para se pronunciaram sobre o extrato anexado pelo
banco constante no Id: c122141, no prazo de cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-74.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54861bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. ce51cff), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-74.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54861bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. ce51cff), visto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-74.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a110f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Indefiro o pedido do autor contido na petição Id: 4b61843, deve-se
esgotar todas as tentativas de notificação da parte ré para depois,
por fim, requerer a notificação por edital. Assim, determino ao
mesmo que diligencie no sentido de informar novo endereço do
reclamado, sob pena de extinção do processo sem apreciação do
mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001330-23.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54215ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-47.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e765e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 3f79373),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-15.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d3c7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ed0446b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-15.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d3c7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ed0446b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001330-23.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54215ce
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-47.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e765e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 3f79373),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-02.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eedfc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/04/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-62.2024.5.13.0007
AUTOR GUSTAVO DE SOUSA BARROS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU LOJAO DAS FERRAMENTAS
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE SOUSA BARROS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c7dec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/03/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2909321
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante extrato bancário juntado aos autos (Id 6e41efa), verifica-
se que não há valor a ser pago ao patrono da autora. O saldo em
conta judicial é proveniente de devolução de alvará expedido em
favor da reclamante.
Determino a expedição de alvará eletrônico para a autora utilizando
uma das contas da Caixa Econômica Federal, encontradas na
pesquisa pelo SISBAJUD.
Após cumprida tal diligência, atualize-se o saldo remanescente e
prossigam-se com os atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c437e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8f04d93),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2909321
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante extrato bancário juntado aos autos (Id 6e41efa), verifica-
se que não há valor a ser pago ao patrono da autora. O saldo em
conta judicial é proveniente de devolução de alvará expedido em
favor da reclamante.
Determino a expedição de alvará eletrônico para a autora utilizando
uma das contas da Caixa Econômica Federal, encontradas na
pesquisa pelo SISBAJUD.
Após cumprida tal diligência, atualize-se o saldo remanescente e
prossigam-se com os atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c437e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8f04d93),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001034-98.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
CONSIGNATÁRIO EMANUEL BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BALBINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e4d0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 31d852d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001034-98.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
CONSIGNATÁRIO EMANUEL BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e4d0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 31d852d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001345-38.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0450a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001345-38.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PATRICIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0450a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-50.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA EDUARDA MENDONCA
SOARES
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
AUTOR JANILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
AUTOR EDNALDO DE ARAUJO ARRUDA
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU OTACILIO PEREIRA DA CRUZ NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ARAUJO ARRUDA
- JANILSON BARBOSA DA SILVA
- MARIA EDUARDA MENDONCA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52960a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se os reclamantes para informarem, no prazo de cinco
dias, o atual endereço do reclamado, pois a notificação a ele
endereçada não foi cumprida pelo senhor oficial de justiça,
conforme certidão Id: 3f2f013, sob pena de extinção do processo
sem apreciação do mérito, nos termos do Art. 485-IV do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-69.2023.5.13.0007
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d9af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
21/02/2024, às 10 horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na retificação da anotação da CTPS do empregado, nos
limites do comando sentencial. Faculta-se o cumprimento da
obrigação da anotação digital da CTPS, via e-social, com
comprovação no autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Deverá a ré, até o prazo acima assinalado, proceder a liberação das
guias de seguro-desemprego para a parte autora, sob pena de
conversão em indenização substitutiva.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-69.2023.5.13.0007
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE LINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d9af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
21/02/2024, às 10 horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na retificação da anotação da CTPS do empregado, nos
limites do comando sentencial. Faculta-se o cumprimento da
obrigação da anotação digital da CTPS, via e-social, com
comprovação no autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Deverá a ré, até o prazo acima assinalado, proceder a liberação das
guias de seguro-desemprego para a parte autora, sob pena de
conversão em indenização substitutiva.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebafbbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebafbbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-02.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e14beea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 99a8803),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-02.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e14beea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 99a8803),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001096-41.2023.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aafd4d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. dd456eb),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001096-41.2023.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CONDE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aafd4d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. dd456eb),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5060f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação (Id ded8539), no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001216-84.2023.5.13.0007
EMBARGANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
EMBARGADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3526592
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao agravo de petição (#id:c822bde) interposto
pela parte AUTORA/RÉ, pois não preenchido(s) o(s) pressuposto(s)
de admissibilidade pertinente à(o) DEPÓSITO
RECURSAL/GARANTIA DO JUÍZO.
Registre-se que a sentença não deferiu a gratuidade ao embargante
ora recorrente.
Intime-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5060f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação (Id ded8539), no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001216-84.2023.5.13.0007
EMBARGANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
EMBARGADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3526592
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao agravo de petição (#id:c822bde) interposto
pela parte AUTORA/RÉ, pois não preenchido(s) o(s) pressuposto(s)
de admissibilidade pertinente à(o) DEPÓSITO
RECURSAL/GARANTIA DO JUÍZO.
Registre-se que a sentença não deferiu a gratuidade ao embargante
ora recorrente.
Intime-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-92.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc44f85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/04/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-02.2023.5.13.0007
AUTOR LUMARA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b25e4c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. a13200c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-02.2023.5.13.0007
AUTOR LUMARA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUMARA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b25e4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. a13200c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a40bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 26202/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a40bab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MELO LEILOES PB LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA
SOUZA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MELO LEILOES PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bb572
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (ID.
0b2951b), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MELO LEILOES PB LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA
SOUZA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bb572
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (ID.
0b2951b), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-85.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R V DE F PENAFORTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e005bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3bec64c
#id:fab744d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-85.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e005bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3bec64c
#id:fab744d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-41.2023.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d71c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decisão de homologação para fins de baixa estatística.
À execução através dos sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-41.2023.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d71c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decisão de homologação para fins de baixa estatística.
À execução através dos sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-96.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1fe7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-96.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1fe7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001050-52.2023.5.13.0007
AUTOR ISABELY RODRIGUES FARIAS
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0befd5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 19df18c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001050-52.2023.5.13.0007
AUTOR ISABELY RODRIGUES FARIAS
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELY RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0befd5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 19df18c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-89.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d7260
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 99daa07),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-89.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d7260
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 99daa07),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001418-10.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO RICHARD SANTOS
FARIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e7f69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porLEONARDO RICHARD
SANTOS FARIAS em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 1.843,63, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$1.816,08, relativa à soma
dosvalores deduzidos nos campos 115.1 e115.2 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$184,36(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 657,25 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 40,56, calculadas sobre R$
2.027,99, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001418-10.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO RICHARD SANTOS
FARIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RICHARD SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e7f69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porLEONARDO RICHARD
SANTOS FARIAS em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 1.843,63, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$1.816,08, relativa à soma
dosvalores deduzidos nos campos 115.1 e115.2 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$184,36(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 657,25 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 40,56, calculadas sobre R$
2.027,99, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c7699f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverá a Secretaria expedir alvará para devolução de valores à
reclamada, porventura bloqueados no Sisbajud (Id. 2ddc256).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c7699f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverá a Secretaria expedir alvará para devolução de valores à
reclamada, porventura bloqueados no Sisbajud (Id. 2ddc256).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-34.2023.5.13.0007
AUTOR GLEUSON DE SOUZA PORTO
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f28f102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-34.2023.5.13.0007
AUTOR GLEUSON DE SOUZA PORTO
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEUSON DE SOUZA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f28f102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-62.2023.5.13.0024
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EXECUTADO ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EXECUTADO QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
EXECUTADO ALESSANDRO DE QUEIROZ
ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EXECUTADO JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE QUEIROZ ARAUJO
- ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
- ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
- JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
- QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c8ba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, consoante estatuído pelos arts.
10-A, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/17, e art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), de aplicação subsidiária, por autorização dada pelo
art. 8º, § 1º, Consolidado, bem assim a inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este
Juízo acolher o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica para direcionar o feito executório em relação ao(à)(s)
sócio(à)(s) do(a) executado(a), o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução.
Tendo em vista que a medida cautelar de bloqueio via Sisbajud
restou frutífera e ausente qualquer manifestação dos sócios,
aguarde-se o transito em julgado da presente decisão para
liberação dos valores ao polo ativo.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os alvarás ao polo ativo,
observando os dados bancários indicados no #id:d2a587e e voltem-
me conclusos para extinção da execução.
Intimem-se, sendo os sócios via DEJT e eCarta.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-62.2023.5.13.0024
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EXECUTADO ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EXECUTADO QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
EXECUTADO ALESSANDRO DE QUEIROZ
ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EXECUTADO JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c8ba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, consoante estatuído pelos arts.
10-A, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/17, e art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), de aplicação subsidiária, por autorização dada pelo
art. 8º, § 1º, Consolidado, bem assim a inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este
Juízo acolher o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica para direcionar o feito executório em relação ao(à)(s)
sócio(à)(s) do(a) executado(a), o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução.
Tendo em vista que a medida cautelar de bloqueio via Sisbajud
restou frutífera e ausente qualquer manifestação dos sócios,
aguarde-se o transito em julgado da presente decisão para
liberação dos valores ao polo ativo.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os alvarás ao polo ativo,
observando os dados bancários indicados no #id:d2a587e e voltem-
me conclusos para extinção da execução.
Intimem-se, sendo os sócios via DEJT e eCarta.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-35.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
ciência do cálculos de Id:a09c4be, juntado pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº CumSen-0001087-79.2023.5.13.0007
EXEQUENTE VICENTE EDUARDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE EDUARDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas para tomar ciência dos esclarecimentos, de Id:0fd5194,
juntados pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000661-67.2023.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VLAMIR DOMINGOS
DE LIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-93.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e25b38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
À Secretaria para anotação da CTPS via eSocial.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão que em
suma decidiu:
DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante para, reconhecendo a validade do contrato de emprego
havido entre as as partes, condenar a reclamada BRAISGAMES na
obrigação de pagar ao autor JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
os seguintes títulos: aviso prévio indenizado; salário de mês de
fevereiro de 2023; 13º salário proporcional de 2023; férias
proporcionais, com acréscimo do 1/3; indenização de 40% sobre o
FGTS depositado; saldo de salário de 5 dias e multa do art. 477, §8º
da CLT. Deverá ainda a Secretaria da Vara de origem proceder à
baixa na CTPS do reclamante para fazer constar como data de
saída o dia 05/04/2023 (com projeção do aviso), bem como
confeccionar alvará para liberação do FGTS e certidão para o
processamento do seguro desemprego. São devidos honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, equivalentes a
10% do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da
CLT. Custas invertidas pela reclamada, conforme planilha anexa.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-29.2023.5.13.0007
AUTOR VITORIA APARECIDA PEREIRA
VITOR
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd0f0fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c7bf3a5),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-29.2023.5.13.0007
AUTOR VITORIA APARECIDA PEREIRA
VITOR
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA APARECIDA PEREIRA VITOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd0f0fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c7bf3a5),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-40.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO EDUARDO DE LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a19b1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-40.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO EDUARDO DE LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO EDUARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a19b1b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-76.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace4f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação (Id e7b34c1), no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-76.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace4f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
pagamento da condenação (Id e7b34c1), no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUAREZ ENTRETENIMENTO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f4d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido pelo senhor perito na manifestação Id: 862db3d.
Aguarde-se o prazo concedido no despacho Id: 305e375, devendo a
advogada do autor, oportunamente comunicar o retorno do mesmo
a este município.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f4d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido pelo senhor perito na manifestação Id: 862db3d.
Aguarde-se o prazo concedido no despacho Id: 305e375, devendo a
advogada do autor, oportunamente comunicar o retorno do mesmo
a este município.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-71.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814c7d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-71.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814c7d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfd1f1
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.fbc0c4a) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 29.025,22 (vinte e nove mil,
vinte e cinco reais e vinte e dois centavos) corrigido até
15/01/2024.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfd1f1
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.fbc0c4a) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 29.025,22 (vinte e nove mil,
vinte e cinco reais e vinte e dois centavos) corrigido até
15/01/2024.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-30.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c100071
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado (Id. a890f70), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-30.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c100071
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado (Id. a890f70), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4f00c
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.bd22eef), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4f00c
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.bd22eef), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-85.2023.5.13.0007
AUTOR DANNIEL FELLIPE COSTA
FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANNIEL FELLIPE COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd2dacc
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.0da85dc) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 66.083,89(sessenta e seis mil,
oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) corrigido até
09/01/2024.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001121-54.2023.5.13.0007
AUTOR GENALDO FLORENCIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f968a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-54.2023.5.13.0007
AUTOR GENALDO FLORENCIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENALDO FLORENCIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f968a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-32.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08716b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do julgado deste processo, os pedidos foram
julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-A da
CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-32.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08716b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do julgado deste processo, os pedidos foram
julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-A da
CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-67.2023.5.13.0007
AUTOR EDILAINE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b9f7da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e828f27),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-67.2023.5.13.0007
AUTOR EDILAINE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAINE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b9f7da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e828f27),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001191-20.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b115f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 08de68d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001191-20.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIONEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b115f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 08de68d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-21.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f02905b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. d43d705),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-21.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f02905b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. d43d705),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-83.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49ea89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-83.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49ea89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-18.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8949e55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 62b2a5b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-18.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8949e55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 62b2a5b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-84.2024.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DA SILVA RAPOSO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2caaa59
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/04/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-25.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be3640
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-92.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74ed11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando que seja determinado, cautelarmente,
bloqueio em arresto nas contas bancárias e ativos financeiros da
reclamada em razão da alegada rescisão indireta do contrato de
trabalho do obreiro, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais anexadas aos autos, para efeitos jurídicos, o contrato
de trabalho entre o reclamante e reclamada encontra-se vigente, e,
por conseguinte, ao menos por enquanto, não vislumbramos o
preenchimento dos requisitos legais que justifiquem o acolhimento
da medida pretendida.
Destarte, apesar dos argumentos e documentos trazidos aos autos,
não há como se aferir com segurança a aduzida rescisão indireta,
notoriamente pela necessidade de uma dilação probatória mais
acurada, fato a ser verificado em instrução processual, mostrando-
se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual.
Nesse diapasão, tendo em vista que o pedido de bloqueio nas
contas e/ou ativos financeiros da reclamada baseia-se na alegada
rescisão indireta, objeto principal da ação, que ainda não está
cabalmente configurada, impõe-se, ao menos por enquanto, a
rejeição da medida cautelar.
Melhor explicando, se os fatos e provas até aqui apresentados
ainda não foram suficientes a demonstrarem a probabilidade do
direito, qual seja, rescisão indireta, consequentemente não se
verificam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo,
exigências impostas pelo art. 300 do CPC., não vislumbramos, por
óbvio, razões para constrição antecipada de qualquer patrimônio da
reclamada.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos, fatos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA
CAUTELAR.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-70.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVANEUDO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb7611
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido de adiamento requerido pelo advogado do
reclamante constante no Id: 7d38391.
Aguarde-se a audiência designada, quando então o magistrado
condutor do feito receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com
designação de audiência de instrução processual, se for o caso.
Deve o autor participar do ato, eis que o impedimento é do seu
advogado que deve comprovar o alegado da sua participação na
audiência do processo referido. Ademais, da leitura do documento
Id: 3aac8bd, o nobre causídico procedeu a renúncia no dia
01/02/2024, portanto ainda não decorrido o prazo disposto no Art.
112 § 1º do CPC.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-25.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIO BELARMINO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be3640
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001078-20.2023.5.13.0007
AUTOR IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246a86d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão proferido de forma líquida (#id:204283f).
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001078-20.2023.5.13.0007
AUTOR IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN JOSE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246a86d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão proferido de forma líquida (#id:204283f).
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-70.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb7611
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido de adiamento requerido pelo advogado do
reclamante constante no Id: 7d38391.
Aguarde-se a audiência designada, quando então o magistrado
condutor do feito receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com
designação de audiência de instrução processual, se for o caso.
Deve o autor participar do ato, eis que o impedimento é do seu
advogado que deve comprovar o alegado da sua participação na
audiência do processo referido. Ademais, da leitura do documento
Id: 3aac8bd, o nobre causídico procedeu a renúncia no dia
01/02/2024, portanto ainda não decorrido o prazo disposto no Art.
112 § 1º do CPC.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-67.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d19c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211d474
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-69.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
- SUENIA MELO SILVA CALIXTO
- SUENIA MELO SILVA CALIXTO 07947757488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ecee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o acórdão de #id:cfbfa0e que em suma decidiu:
DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para: a) conceder o
benefício da gratuidade da justiça aos agravantes; b) declarar a
nulidade processual da decisão de Id. 300759a; e c) determinar o
retorno dos autos à origem para instauração do IDPJ, oportunizando
-se ao agravante o exercício do contraditório e às partes a produção
das provas que se fizerem necessárias, proferindo-se, ao final, nova
decisão, como entender de direito. Custas de execução nos termos
do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000096-69.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3028b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/03/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 11/03/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-67.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d19c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211d474
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-69.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO VIEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3028b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/03/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 11/03/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-33.2023.5.13.0007
AUTOR RAMALHO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c1e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5c5b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5c5b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-69.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE GOMES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ecee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o acórdão de #id:cfbfa0e que em suma decidiu:
DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para: a) conceder o
benefício da gratuidade da justiça aos agravantes; b) declarar a
nulidade processual da decisão de Id. 300759a; e c) determinar o
retorno dos autos à origem para instauração do IDPJ, oportunizando
-se ao agravante o exercício do contraditório e às partes a produção
das provas que se fizerem necessárias, proferindo-se, ao final, nova
decisão, como entender de direito. Custas de execução nos termos
do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-33.2023.5.13.0007
AUTOR RAMALHO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMALHO DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c1e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-74.2023.5.13.0007
AUTOR ELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3512e5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-74.2023.5.13.0007
AUTOR ELINE GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3512e5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-22.2024.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3819587
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/02/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-22.2024.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3819587
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/02/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001063-97.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARIA CARULINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e583f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001063-97.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARIA CARULINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CARULINA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e583f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.E.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b57e596.
Processo Nº ATOrd-0000089-77.2024.5.13.0007
AUTOR GEAN SILVA COSTA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 336e295
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando que seja determinado, cautelarmente,
bloqueio em arresto nas contas bancárias e ativos financeiros da
reclamada em razão da alegada rescisão indireta do contrato de
trabalho do obreiro, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais anexadas aos autos, para efeitos jurídicos, o contrato
de trabalho entre o reclamante e reclamada encontra-se vigente, e,
por conseguinte, ao menos por enquanto, não vislumbramos o
preenchimento dos requisitos legais que justifiquem o acolhimento
da medida pretendida.
Destarte, apesar dos argumentos e documentos trazidos aos autos,
não há como se aferir com segurança a aduzida rescisão indireta,
notoriamente pela necessidade de uma dilação probatória mais
acurada, fato a ser verificado em instrução processual, mostrando-
se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual.
Nesse diapasão, tendo em vista que o pedido de bloqueio nas
contas e/ou ativos financeiros da reclamada baseia-se na alegada
rescisão indireta, objeto principal da ação, que ainda não está
cabalmente configurada, impõe-se, ao menos por enquanto, a
rejeição da medida cautelar.
Melhor explicando, se os fatos e provas até aqui apresentados
ainda não foram suficientes a demonstrarem a probabilidade do
direito, qual seja, rescisão indireta, consequentemente não se
verificam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo,
exigências impostas pelo art. 300 do CPC., não vislumbramos, por
óbvio, razões para constrição antecipada de qualquer patrimônio da
reclamada.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos, fatos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA
CAUTELAR.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007
AUTOR AILTON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a30bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos autos dos embargos de terceiro de nº 0000314-
80.2023.5.13.0024, em tramitação perante a 5ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Campina Grande, a sentença de mérito declarou a improcedência
da ação incidental ajuizada. Nesse contexto, foi reconhecida a
alienação do caminhão de placas KIU-5989 como realizada em
fraude à execução. No entanto, é importante ressaltar que o
processo aguarda o julgamento do Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista interposto pela devedora perante o C. TST.
Diante dessa situação, determino que as decisões referentes à
alegada fraude à execução sejam adiadas até o trânsito em julgado
da demanda mencionada. Essa medida visa evitar a prolação de
decisões contraditórias sobre uma mesma questão já submetida às
instâncias superiores ordinárias.
Assim, considerando que os atos executórios mediante sistemas
conveniados foram realizados, porém sem sucesso, e que a
diligência do oficial de justiça também restou negativa, fica o
exequente intimado das diligências efetuadas e para indicar no
prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos e
alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878
da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano, período
no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento por decisão judicial”, aguardando
o desfecho dos embargos de terceiro nº 0000314-
80.2023.5.13.0024, para dar seguimento à execução sob a forma
requerida pela parte, em sua petição de #id:cf66146.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-94.2023.5.13.0007
AUTOR EULALIA RENALY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0834862
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-94.2023.5.13.0007
AUTOR EULALIA RENALY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULALIA RENALY ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0834862
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-75.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc6d8c
proferido nos autos.
no DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acordão que em
suma decidiu:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para julgar
parcialmente procedentes os pleitos contidos na reclamação
trabalhista ajuizada por GILMAR RIBEIRO COSTA e condenar a
reclamada, ALPARGATAS S.A, ao pagamento indenização
substitutiva relativa à garantia provisória de emprego no interregno
de 03/08/2023 a 01/07/2024, consubstanciada em salários, 13º
salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% do período. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao advogado
do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação. Custas invertidas para a reclamada, no valor de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, montante provisoriamente
arbitrado à condenação.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-75.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RIBEIRO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc6d8c
proferido nos autos.
no DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acordão que em
suma decidiu:
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para julgar
parcialmente procedentes os pleitos contidos na reclamação
trabalhista ajuizada por GILMAR RIBEIRO COSTA e condenar a
reclamada, ALPARGATAS S.A, ao pagamento indenização
substitutiva relativa à garantia provisória de emprego no interregno
de 03/08/2023 a 01/07/2024, consubstanciada em salários, 13º
salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% do período. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao advogado
do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação. Custas invertidas para a reclamada, no valor de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, montante provisoriamente
arbitrado à condenação.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-47.2024.5.13.0007
AUTOR DIOGO FILIPE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FILIPE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224d13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/02/2024 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-47.2024.5.13.0007
AUTOR DIOGO FILIPE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224d13d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/02/2024 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001409-02.2023.5.13.0007
AUTOR JULIANA LETICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231df54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da parte ré ter apresentado a sua defesa, concedo à
autora o prazo de cinco dias para se pronunciar sobre a mesma,
bem como sobre os documentos que a acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001409-02.2023.5.13.0007
AUTOR JULIANA LETICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LETICIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231df54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da parte ré ter apresentado a sua defesa, concedo à
autora o prazo de cinco dias para se pronunciar sobre a mesma,
bem como sobre os documentos que a acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-94.2023.5.13.0007
AUTOR RENA SILVEIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6cad7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8271887),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-94.2023.5.13.0007
AUTOR RENA SILVEIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENA SILVEIRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6cad7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8271887),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-93.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3c83d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e9c124f),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-93.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3c83d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e9c124f),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-82.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7168bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifico que a decisão nos presentes autos
tem vinculação com a decisão já proferida nos autos do processo nº
0000620-94.2023.5.13.0009, que se acha com recurso pendente de
apreciação pela Instância Superior.
O caso recomenda cautela, pelo que, converto o julgamento em
diligência, para que os autos sejam sobrestados até que ocorra o
trânsito em julgado daquela decisão.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-82.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7168bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifico que a decisão nos presentes autos
tem vinculação com a decisão já proferida nos autos do processo nº
0000620-94.2023.5.13.0009, que se acha com recurso pendente de
apreciação pela Instância Superior.
O caso recomenda cautela, pelo que, converto o julgamento em
diligência, para que os autos sejam sobrestados até que ocorra o
trânsito em julgado daquela decisão.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-26.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GIL BRAZ BELARMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a181e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-26.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GIL BRAZ BELARMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GIL BRAZ BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a181e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-55.2023.5.13.0007
AUTOR YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a12a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-55.2023.5.13.0007
AUTOR YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a12a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001507-84.2023.5.13.0007
REQUERENTES PAULO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20efb32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001507-84.2023.5.13.0007
REQUERENTES PAULO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20efb32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cf6c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cf6c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000850-42.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf6b93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id. 949c1d4.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-42.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf6b93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id. 949c1d4.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001341-46.2023.5.13.0009
AUTOR IURY MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23832a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id. e33dbd1.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001331-02.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6b2a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id. 0e9d784.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001151-68.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbd1dcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id. 0a9d0d9.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001341-46.2023.5.13.0009
AUTOR IURY MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23832a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id. e33dbd1.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001331-02.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6b2a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id. 0e9d784.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001391-57.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fcf1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id. 7ab9370.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001151-68.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbd1dcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id. 0a9d0d9.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001391-57.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fcf1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id. 7ab9370.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001242-79.2023.5.13.0008
AUTOR E.A.R.
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA THAYS COSTA POSSIDONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64aea7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte demandada comprovou o recolhimento de determinado
valor somente após já expedida ordem de bloqueio e fora do prazo
a si concedido anteriormente para pagamento espontâneo.
Observe a Secretaria da Vara o correto valor da globalidade da
contribuição previdenciária, conforme ata do Id b0963dc. Some-se a
esse valor o correspondente às custas processuais.
Certifique a Secretaria da Vara se o recolhimento do valor pela
demandada (Id 234652b) obedeceu aos regramentos próprios para
recolhimento de custas e contribuições previdenciárias.
Adote a Secretaria da Vara os atos necessários aos corretos
recolhimentos de custas e contribuição previdenciária, observados
os normativos aplicáveis.
Após a resposta Sisbajud e o procedimento correto de recolhimento
de custas e contribuição previdenciária, devolva-se à demandada o
valor sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-45.2023.5.13.0008
AUTOR THAYSE LAYANE ARAUJO PAIVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MINSAIT BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-23.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
RÉU FLAVIA MICKAELE OLIVEIRA
SANTOS 12368161457
ADVOGADO SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MICKAELE OLIVEIRA SANTOS 12368161457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada se manifestar nos autos acerca das
alegações da parte reclamante (id. 9556f3c), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000194-85.2023.5.13.0008
AUTOR MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU MARILIA FERNANDES VIDAL DE
NEGREIROS SIQUEIRA
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000995-40.2019.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR JONAS FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ADRIANO FERREIRA DE
AMORIM(OAB: 25962/PB)
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERNANDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-65.2023.5.13.0034
AUTOR DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 02f8931).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001186-65.2023.5.13.0034
AUTOR DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 02f8931).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WESELLEY ARTHUR VIEIRA
GRACIANO DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO DE OLIVEIRA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL OLIVEIRA BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO GOMES PAES
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO MARCIO DA SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVID RIBEIRO DE MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON ANDRE BEZERRA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS GOMES DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO TALES SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO BEZERRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHN KELVIN AMARANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
RONDINELLY SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER MORAIS DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO LOPES DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IRENALDO BARBOSA VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO GOMES VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d72995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 5deb247), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WESELLEY ARTHUR VIEIRA
GRACIANO DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO DE OLIVEIRA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL OLIVEIRA BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO GOMES PAES
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO MARCIO DA SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVID RIBEIRO DE MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON ANDRE BEZERRA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS GOMES DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO TALES SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO BEZERRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHN KELVIN AMARANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
RONDINELLY SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER MORAIS DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO LOPES DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IRENALDO BARBOSA VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO GOMES VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d72995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 5deb247), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FRANCISCO JOVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9f49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 320413b), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, na conta bancária
indicada no id. ac8768e.
Dê-se ciência ao executado MANUEL PIRES PEREIRA da resposta
de ofício da Policia Federal de id. id. fe19388, na qual consta que
fora procedida à INATIVAÇÃO junto ao STI-MAR - Sistema de
Tráfego Internacional - das restrições judiciais de “proibição de
emissão de passaporte” e "proibição de sair do país" em face deste.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9f49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 320413b), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, na conta bancária
indicada no id. ac8768e.
Dê-se ciência ao executado MANUEL PIRES PEREIRA da resposta
de ofício da Policia Federal de id. id. fe19388, na qual consta que
fora procedida à INATIVAÇÃO junto ao STI-MAR - Sistema de
Tráfego Internacional - das restrições judiciais de “proibição de
emissão de passaporte” e "proibição de sair do país" em face deste.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-59.2023.5.13.0008
AUTOR ANDREA CARLA DOS SANTOS
SILVA SOUTO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649fa25
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. fadd7ec).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f6953
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 0cbe94c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-59.2023.5.13.0008
AUTOR ANDREA CARLA DOS SANTOS
SILVA SOUTO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA DOS SANTOS SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649fa25
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. fadd7ec).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f6953
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 0cbe94c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001083-39.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 517370c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. bacaf57).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001083-39.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ANDRE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 517370c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. bacaf57).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001215-96.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5b51a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-22.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL MERCIAS MARINHO
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e50b906
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001215-96.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5b51a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-22.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL MERCIAS MARINHO
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MERCIAS MARINHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e50b906
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-58.2023.5.13.0014
AUTOR WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1d8ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6d5d5bd.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6d5d5bd.
Processo Nº ATSum-0001184-58.2023.5.13.0014
AUTOR WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1d8ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS ALMEIDA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4043d72
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-08.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288965d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 087ff05).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4043d72
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-08.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288965d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 087ff05).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-45.2023.5.13.0008
AUTOR JOSIVAN SOUZA BOLCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15635e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-45.2023.5.13.0008
AUTOR JOSIVAN SOUZA BOLCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN SOUZA BOLCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15635e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-21.2023.5.13.0008
AUTOR EVANEIDE GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf4579
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 1c563b9).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-21.2023.5.13.0008
AUTOR EVANEIDE GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf4579
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 1c563b9).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-52.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU FRANCICLEIDE DE OLIVEIRA ALVES
RÉU FRANCICLEIDE DE OLIVEIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MEDEIROS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af4d0c9
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA
Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada pela parte reclamante acima identificada em face da parte
reclamada também acima identificada, através da qual pleiteia
registro do fim do contrato na CTPS, a liberação do saldo
depositado na conta vinculada do FGTS e a expedição de alvará
para o processamento do seguro-desemprego.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de fluência de relação de emprego e
de pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Não obstante a existência de elementos trazidos com a petição
inicial, para a configuração da rescisão indireta é preciso, em regra,
o exercício do contraditório e uma possível dilação probatória, o que
inviabiliza o deferimento da tutela pretendida, em sede de início da
relação processual. O modo pelo qual terá se concretizado o fim do
contrato de trabalho tem interferência direta no direito à liberação do
FGTS e do processamento do seguro-desemprego, além de
também interferir no termo final da relação empregatícia.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória visando à
anotação do fim do contrato de trabalho na CTPS, a expedição de
alvarás para saque do FGTS depositado na conta vinculada da
parte autora e para o processamento do seguro-desemprego.
Intime-se a parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-43.2019.5.13.0008
AUTOR CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR - ME
RÉU ALLIANCA ASSOCIADOS
PROTECAO VEICULAR
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, notificada a parte, PELA 2ª VEZ, para apresentar seus
dados bancários inclusive o número do banco, bem como do
advogado para a transferência de crédito, prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR 06035600409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica os réus intimados para se manifestarem, no prazo de
2 dias, sobre a denúncia de descumprimento do acordo
apresentada pela autora (ID. b4e2735), sob pena de execução do
acordo com a aplicação da multa pactuada.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica os réus intimados para se manifestarem, no prazo de
2 dias, sobre a denúncia de descumprimento do acordo
apresentada pela autora (ID. b4e2735), sob pena de execução do
acordo com a aplicação da multa pactuada.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica os réus intimados para se manifestarem, no prazo de
2 dias, sobre a denúncia de descumprimento do acordo
apresentada pela autora (ID. b4e2735), sob pena de execução do
acordo com a aplicação da multa pactuada.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000042-03.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ba26f
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por MARCELO COSTA SOUSA em face de COTEMINAS
S.A., através da qual pleiteia a concessão da tutela provisória para
que seja determinado “arresto, sequestro, arrolamento de bens,
registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra
medida idônea para asseguração do direito” e para que seja
reconhecida a rescisão contratual indireta do contrato de trabalho,
nos termos do artigo 483, “d”, da CLT.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito.
A pretensão da parte autora abriga tanto pedido de natureza
cautelar.
Alega a parte autora a existência de notícias em informativos de
mídia e sindical, como também de testemunhas em processos
judiciais, acerca da fragilidade econômica da reclamada, bem como
de ordem operacional, implicando possibilidade de requerimento de
ação de resguardo contra si, como a recuperação judicial. Relata,
ainda, acordos descumpridos em diversas ações judiciais. Sustenta
a natureza salarial de verbas requeridas, a demandar urgência,
considerando a possibilidade de haver ineficácia futura do
provimento jurisdicional.
Ressalta que há atrasos frequentes no pagamento de salários e
ausência ou atraso no recolhimento do FGTS, e que seu contrato de
trabalho se mantém ativo, prestando serviços à empregadora, até a
definição da solução buscada no presente processo.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de relação de emprego ativa e de
pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de
depósitos do FGTS e atrasos salariais.
Vieram aos autos elementos que comprovam a relação de emprego,
a exemplo da CTPS, constando admissão, sem anotação do fim do
contrato de trabalho. Veio extrato de FGTS.
Para a configuração da rescisão indireta é preciso, em regra, o
exercício do contraditório e uma possível dilação probatória, o que
inviabiliza o deferimento da tutela pretendida, em sede de início da
relação processual. O modo pelo qual terá se concretizado o fim do
contrato de trabalho tem interferência direta, entre outros, quanto ao
termo final da relação empregatícia.
Quanto à pretensão de natureza cautelar, não há prova de
deferimento de falência ou recuperação judicial. Inobstante seja do
conhecimento deste Juízo a existência de acordos descumpridos,
não se fazem presentes elementos suficientes a indicar que a
reclamada, em toda a sua extensão de ramais filiais, esteja em
dificuldades financeiras ao ponto de não suportar ausência de lastro
que não suporte eventual futuro crédito aqui cobrado.
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de concessão de
tutela provisória, formulado na petição inicial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-35.2019.5.13.0008
AUTOR PAULO ROBERTO BATISTA
FONSECA
ADVOGADO NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 21275/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
TOLENTINO(OAB: 4096/RN)
RÉU ASDEF - ASSOCIACAO DE
DEFICIENTES E FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BATISTA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f364e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 29/07/2021 (id. 92d2ddb)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 01/09/2021 (id. 7416fc2).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 379,28 face o
permissivo legal.
Não há contribuição previdenciária pendente de recolhimento.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-96.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/03/2024 às 11:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891035507
ID 898 9103 5507
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-81.2024.5.13.0008
AUTOR SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 099952d
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE, em substituição
a SALMY RAHYFE GOMES VICENTE, em face de COTEMINAS
S.A., através da qual pleiteia liberação do saldo depositado na conta
vinculada do FGTS, a expedição de alvará para o processamento
do seguro-desemprego e a anotação do fim do contrato de trabalho
na CTPS.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de relação de emprego ativa e de
pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de
depósitos do FGTS e atrasos salariais. Em sede de tutela
provisória, houve pretensão limitada ao FGTS, ao seguro-
desemprego e à anotação do fim do contrato de trabalho na CTPS.
Vieram aos autos elementos que comprovam a relação de emprego,
a exemplo da CTPS, constando admissão, sem anotação do fim do
contrato de trabalho. Veio extrato de FGTS.
A ausência de pretensão de tutela provisória quanto ao
reconhecimento da rescisão contratual indireta é elemento que
impede o deferimento dos pedidos vinculados à tutela provisória
porque possuem interferência direta nestes últimos.
Ademais, para a configuração da rescisão indireta é preciso, em
regra, o exercício do contraditório e uma possível dilação probatória,
o que inviabiliza o deferimento da tutela pretendida, em sede de
início da relação processual. O modo pelo qual terá se concretizado
o fim do contrato de trabalho tem interferência direta no direito à
liberação do FGTS e do processamento do seguro-desemprego,
além de também interferir no termo final da relação empregatícia.
Em vista do exposto, impõe-se INDEFERIR o pedido de concessão
de tutela provisória.
Dê-se ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-22.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU JOSE RENATO BIZERRA LIMA
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante da anotação judicial de sua CTPS digital
(registro do vínculo empregatício), tendo em vista a implantação de
novo módulo Web-Judiciário do e-social permitindo a aludida
anotação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000809-12.2022.5.13.0008
AUTOR IVANILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS
SPE LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica, pela última vez, intimada a parte autora para indicar seus
dados bancários e de seu advogado, para transferência dos valores,
no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000096-66.2024.5.13.0008
REQUERENTES GILMAR PAZ ROCHA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial, conforme Art.
855-B da CLT.
Nos termos do referido dispositivo, ambas as partes deve estar
representadas por advogado, não sendo possível a representação
por advogado comum.
Não consta nos autos documentação como procuração da parte
reclamada, contrato social ou carta de preposição.
Nesses termos, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de
5(cinco) dias, proceder à juntada da referida documentação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica sem efeito a intimação de id. 2053df4.
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica sem efeito a intimação de id. 2053df4.
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, intimada a reclamada para cumprir via E-social e
comprovar nos autos, a obrigação de fazer fixada na sentença,
consistente em proceder à retificação do contrato de trabalho na
CTPS do reclamante com data de admissão em 01/07/2021 e
demissão em 25/05/2023 (com projeção do aviso prévio).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para informar se cumprida a obrigação de
fazer (liberação das guias de Seguro-desemprego), pela reclamada,
no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000006-58.2024.5.13.0008
EXEQUENTE VALTER SOARES RAIMUNDO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER SOARES RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9924491
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a inércia da parte executada, homologo os cálculos
de liquidação apresentados pelo exequente (ID. ec22185).
Com fulcro no Art. 880 da CLT, intime-se o réu, via mandado, para
que pague o débito (ID. ec22185), no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001424-65.2023.5.13.0008
AUTOR JANAIA DA SILVA
ADVOGADO MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
RÉU ESTHEFANE FABRICIA LIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b91ea2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a ausência justificada da autora à audiência, conforme
documento juntado ao ID. 1c22040.
Retifique-se o polo passivo conforme informações constantes do ID.
31b4b95.
A ré, embora devidamente citada (ver aviso de recebimento no ID.
cebdc85), não compareceu à audiência, motivo pelo qual, com
fulcro no Art. 844 da CLT, reputo-a revela e confessa quanto à
matéria de fato.
Em face da revelia aplicada à ré, indefiro o pedido da autora para
designação de nova audiência.
Intime-se a demandante para requerer o que entender de direito, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001137-05.2023.5.13.0008
AUTOR FABRICIO ALVES MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.ea2fd44), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Deverá a reclamada cumprir via E-social e comprovar nos autos,
no prazo de 05 dias, a obrigação de fazer fixada na sentença,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS do autor com data de admissão em 15/03/2023 e demissão
em 26/05/2023 na função de auxiliar de produção com salário de R$
1.500,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001353-63.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida, fica a ré intimada para:
I) Retificar, no prazo de 5 (cinco) dias, a CTPS digital da reclamante
para que nela conste o dia 02/05/2020 como de admissão;
II) Pagar o débito (ID. 410fef9) ou garantir a execução, no prazo de
2 (dois) dias, sob pena de imediata constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000004-88.2024.5.13.0008
EXEQUENTE IERIG DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IERIG DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfccd09
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a inércia da parte executada, homologo os cálculos
de liquidação apresentados pelo exequente (ID. 37031e1).
Com fulcro no Art. 880 da CLT, intime-se o réu, por meio de suas
advogadas habilitadas, para que pague o débito (ID. 37031e1), no
prazo de 2 (dois) dias ou garanta a execução, sob pena de
penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000004-88.2024.5.13.0008
EXEQUENTE IERIG DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfccd09
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a inércia da parte executada, homologo os cálculos
de liquidação apresentados pelo exequente (ID. 37031e1).
Com fulcro no Art. 880 da CLT, intime-se o réu, por meio de suas
advogadas habilitadas, para que pague o débito (ID. 37031e1), no
prazo de 2 (dois) dias ou garanta a execução, sob pena de
penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000705-38.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000097-51.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO NETO DE LIMA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NETO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/03/2024 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCK MARROQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 03 de abril de 2024 (id.31821b9),
às 8h00, na Rua Aviador Mario vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa –PB Na sala de pericias que fica no 5º andar do
próprio fórum do Trabalho, nos termos determinados em ata de
audiência id. 7d257e9 e na manifestação do perito junto ao id.
31821b9..
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 03 de abril de 2024 (id.31821b9),
às 8h00, na Rua Aviador Mario vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa –PB Na sala de pericias que fica no 5º andar do
próprio fórum do Trabalho, nos termos determinados em ata de
audiência id. 7d257e9 e na manifestação do perito junto ao id.
31821b9..
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 03 de abril de 2024 (id.31821b9),
às 8h00, na Rua Aviador Mario vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa –PB Na sala de pericias que fica no 5º andar do
próprio fórum do Trabalho, nos termos determinados em ata de
audiência id. 7d257e9 e na manifestação do perito junto ao id.
31821b9..
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001347-56.2023.5.13.0008
AUTOR EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001371-31.2016.5.13.0008
AUTOR JOSE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001351-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU METAL NOBRE LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à r. sentença proferida (ID. cc13e9b), fica a ré
intimada para pagar o débito (ID. f156154) ou garantir a execução,
no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de constrição patrimonial (Art.
880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-81.2024.5.13.0008
AUTOR SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/03/2024 às 11:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079166051
ID 880 7916 6051
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-81.2024.5.13.0008
AUTOR SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/03/2024 às 11:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079166051
ID 880 7916 6051
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-36.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
RÉU MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES
DE INTERNET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/03/2024 às 11:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86565827049
ID 865 6582 7049
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008
AUTOR LUANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ANA CRISTINA PEREIRA DE
LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAR DE PERMANENCIA NILSON GONCALVES DE LUCENA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré intimada para se manifestar, no prazo de 2 dias,
sobre a denúncia de descumprimento do acordo apresentada pela
autora (ID. bd1863d), sob pena de execução do acordo com a
aplicação da multa pactuada.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008
AUTOR LUANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ANA CRISTINA PEREIRA DE
LUCENA
RÉU ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré intimada para se manifestar, no prazo de 2 dias,
sobre a denúncia de descumprimento do acordo apresentada pela
autora (ID. bd1863d), sob pena de execução do acordo com a
aplicação da multa pactuada.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-21.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/03/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-21.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/03/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001073-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEENIO FERREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000955-22.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0080300-49.2014.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU BIG MIX LANCHES LTDA - ME
RÉU GERSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VERONICA MARIA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000941-32.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré intimada para pagar o débito (ID. e44a569) ou
garantir a execução, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
constrição patrimonial (Art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000941-32.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado a fornecer os dados bancários e juntar o
contrato de honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001310-29.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intime-se o embargado (reclamante) para, querendo,
apresentar manifestação no prazo legal, aos embargos
declaratórios interpostos pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar os dados
bancários próprios e os de seus patronos e para juntar o contrato de
honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada para pagar o débito (ID. 304b529) ou garantir a
execução, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de constrição
patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000970-22.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA WARISSON COSTA SANTOS
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da petição id. 64998b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-37.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR RICARDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNA CAROLINE RUEDA AGUIAR
DOS SANTOS(OAB: 81807/PR)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/03/2024 às 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-37.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNA CAROLINE RUEDA AGUIAR
DOS SANTOS(OAB: 81807/PR)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/03/2024 às 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-59.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para informar os dados bancários próprios e
os de seus advogados e o contrato de honorários advocatícios, no
prazo de 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000920-59.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada para pagar o débito (ID. e5618be) ou garantir a
execução, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de constrição
patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000990-76.2023.5.13.0008
AUTOR VILKENYA NATHALYA NOBRE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU ADRIANA GOMES DA SILVA
01069864226
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILKENYA NATHALYA NOBRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da petição id. e81cabd, prazo de 2 dias para
manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f3246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
ilegitimidade passiva ad causam;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE PAULO
PEREIRA DE MELO em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA – ME e WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI – ME para condenar as reclamadas
solidariamente ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, os valores dos
seguintes títulos: a) diferenças do adicional de insalubridade, de
grau médio para grau máximo, de 02/12/2019 a 08/11/2022; b)
reflexos das diferenças do adicional de insalubridade sobre 13º
salários, férias mais um terço e FGTS mais 40%; c) multa do artigo
477, § 8º, da CLT.
2.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f3246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
ilegitimidade passiva ad causam;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE PAULO
PEREIRA DE MELO em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA – ME e WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI – ME para condenar as reclamadas
solidariamente ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, os valores dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
seguintes títulos: a) diferenças do adicional de insalubridade, de
grau médio para grau máximo, de 02/12/2019 a 08/11/2022; b)
reflexos das diferenças do adicional de insalubridade sobre 13º
salários, férias mais um terço e FGTS mais 40%; c) multa do artigo
477, § 8º, da CLT.
2.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001422-95.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEVALDO FIDELIS RAMOS
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO FIDELIS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b3055d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001422-95.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEVALDO FIDELIS RAMOS
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b3055d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001242-79.2023.5.13.0008
AUTOR E.A.R.
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.R.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb11020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do depósito e bloqueio realizados, declaro extinta a
execução, com fulcro no Art. 924, II, do CPC.
A ré deveria recolher as custas processuais (R$40,00) por meio de
GRU-Judicial, e as contribuições previdenciárias por meIo de DARF
(código 6092), entretanto, recolheu as custas (R$40,00) e a cota
patronal das contribuições previdenciárias (R$600,00) por meio da
GRU-Judicial constante do ID. 234652b.
Destarte, atribuo a este despacho força de ofício para que seja
encaminhado à Secretaria de Orçamento, Planejamento e Finanças
(SPF), via PROAD, para que seja providenciada a devolução da
quantia de R$600,00 recolhida indevidamente pela ré por meio da
GRU-Judicial (ID. 234652b).
Realizada a devolução da quantia pela SPF, proceda-se ao
recolhimento aos cofres da Previdência Social por meio de DARF
(código 6092), juntamente com a cota do segurado objeto do
desdobramento SISBAJUD (ID. a7e8d66).
Realizados os recolhimentos previdenciários, arquivem-se
definitivamente os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-95.2020.5.13.0008
AUTOR ANDREY ANTUNNES DE ARAUJO
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad46a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do depósito integral do débito exequendo id. 0dfdc32,
reconheço quitado o débito e pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001242-79.2023.5.13.0008
AUTOR E.A.R.
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA THAYS COSTA POSSIDONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb11020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do depósito e bloqueio realizados, declaro extinta a
execução, com fulcro no Art. 924, II, do CPC.
A ré deveria recolher as custas processuais (R$40,00) por meio de
GRU-Judicial, e as contribuições previdenciárias por meIo de DARF
(código 6092), entretanto, recolheu as custas (R$40,00) e a cota
patronal das contribuições previdenciárias (R$600,00) por meio da
GRU-Judicial constante do ID. 234652b.
Destarte, atribuo a este despacho força de ofício para que seja
encaminhado à Secretaria de Orçamento, Planejamento e Finanças
(SPF), via PROAD, para que seja providenciada a devolução da
quantia de R$600,00 recolhida indevidamente pela ré por meio da
GRU-Judicial (ID. 234652b).
Realizada a devolução da quantia pela SPF, proceda-se ao
recolhimento aos cofres da Previdência Social por meio de DARF
(código 6092), juntamente com a cota do segurado objeto do
desdobramento SISBAJUD (ID. a7e8d66).
Realizados os recolhimentos previdenciários, arquivem-se
definitivamente os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-95.2020.5.13.0008
AUTOR ANDREY ANTUNNES DE ARAUJO
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY ANTUNNES DE ARAUJO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad46a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do depósito integral do débito exequendo id. 0dfdc32,
reconheço quitado o débito e pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e015b80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-59.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df99052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT,
bem como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e
Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e015b80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-59.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df99052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT,
bem como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e
Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-49.2023.5.13.0008
AUTOR VENICIO ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae16a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e de
honorários periciais.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT SGP nº 20/2022 e Resolução CSJT nº 247/2019.
A cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, entretanto,
fica sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do
art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-74.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO LUCIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688710c
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-49.2023.5.13.0008
AUTOR VENICIO ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIO ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae16a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e de
honorários periciais.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT SGP nº 20/2022 e Resolução CSJT nº 247/2019.
A cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, entretanto,
fica sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do
art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-74.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO LUCIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUCIO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688710c
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0786b9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id. 88fc702.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5219b03
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da análise da petição id. 0b3d182, em que a reclamada
informa o inadimplemento da 1ª parcela do acordo, intimada a
executada id. 6b2a483 manifestou-se informando dificuldades no
fluxo de caixa e requer a continuidade do acordo, sendo rejeitado
pelo reclamante a continuidade do acordo e requer a execução com
aplicação da multa por inadimplemento do acordo.
Considerando que a reclamada não pagou a primeira parcela do
acordo id. e092f16 e o reclamante requereu a aplicação da multa
pelo inadimplemento, assim reconheço inadimplido o acordo com a
aplicação da multa de 50% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida (não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a data da parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT, conforme acordo constante da ata de audiência de id.
e092f16.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0786b9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id. 88fc702.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5219b03
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da análise da petição id. 0b3d182, em que a reclamada
informa o inadimplemento da 1ª parcela do acordo, intimada a
executada id. 6b2a483 manifestou-se informando dificuldades no
fluxo de caixa e requer a continuidade do acordo, sendo rejeitado
pelo reclamante a continuidade do acordo e requer a execução com
aplicação da multa por inadimplemento do acordo.
Considerando que a reclamada não pagou a primeira parcela do
acordo id. e092f16 e o reclamante requereu a aplicação da multa
pelo inadimplemento, assim reconheço inadimplido o acordo com a
aplicação da multa de 50% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida (não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a data da parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT, conforme acordo constante da ata de audiência de id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
e092f16.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2018.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f495060
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Intimada a parte exequente (id. d767520) para se manifestar
acerca das respostas de ofícios contidas nos Id. 6ba260d (Sicredi) e
Id. d7d7393 (Itaú), esta requer, na petição de id. 608f996, penhora
integral das quotas-partes de capital social da Cooperativa de
Crédito da executada REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA, bem como 100% do plano de previdência privada de
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS no banco Itaú, determinando a
imediata transferência para uma conta judicial à disposição desse
juízo.
Defiro, apenas, a penhora de 100% do plano de previdência
privada de MATHEUS FIGUEIREDO DIAS, no banco Itaú, pois tais
numerários são meros investimentos não incluídos na lista do art.
833 do CPC.
Quanto à penhora de penhora integral das quotas-partes de capital
social da Cooperativa de Crédito da executada REJANE MARIA
LEAL CORDEIRO BORBOREMA, indefiro, tendo em vista que,
conforme informado no ofício da Sicredi de id. 6ba260d: " essas
quotas são impenhoráveis e possuem hipóteses bem restritas de
resgate pelo associado, o que impede sua constrição no processo
em referência."
Expeça-se o presente despacho ofício ao ITAÚ UNIBANCO S/A,
determinando a penhora de 100% do plano de previdência privada
do executado MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - CPF: 012.448.614-
21, Nº DO PLANO: 1200.0418112- 5, DESCRIÇÃO: ITAUVGBL
PROTECAO FAMILIAR, com a imediata transferência para uma
conta judicial à disposição desse juízo.
Providencie a Secretaria.
Ciência à parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001420-28.2023.5.13.0008
AUTOR LIVIA MARIA DA SILVA EVARISTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARIA DA SILVA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da petição id. 8a2c5f5, prazo de 2 dias para manifestar
-se, caso silente o acordo será reconhecido como quitado.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-08.2023.5.13.0008
AUTOR ELVANDY GONCALVES CHAVES
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVANDY GONCALVES CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0038f3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001124-03.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe1a591
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2023.5.13.0008
AUTOR LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eec2875
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id. 0391aad.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2023.5.13.0008
AUTOR LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eec2875
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id. 0391aad.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008
AUTOR GIVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CICERO RUMAO BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4a2b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição do exequente no id. 3179ecd indicando bens de
propriedade do executado para penhora.
Defiro o pedido.
Encaminhem-se os autos à Central de Efetividade para penhora e
avaliação dos bens indicados pelo exequente, (id. 3179ecd), desde
que seja de propriedade do executado, no endereço: R. Severino
Galileu, nº 360, Liberdade, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021300-94.2009.5.13.0008
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
SOARES
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
ADVOGADO BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
ADVOGADO EDSON VICENTE DIAS
CORREA(OAB: 13976/PB)
RÉU MARTA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU ITALO BIAGIO DI FLORA
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU ELIAS GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU SAMIR CASTELO OLYMPIO
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU ALINE ALVES DE HOLANDA
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU SERGIO LYE DE ARAUJO
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU RICARDO SILVA FRANCO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU HIGITERC - HIGIENIZACAO E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DE HOLANDA
- ELIAS GOMES DE ARAUJO
- HIGITERC - HIGIENIZACAO E TERCEIRIZACAO LTDA
- ITALO BIAGIO DI FLORA
- MARTA PEREIRA DOS SANTOS
- RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE
- SAMIR CASTELO OLYMPIO
- SERGIO LYE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb95a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a exclusão dos executados do BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021300-94.2009.5.13.0008
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
SOARES
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
ADVOGADO BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
ADVOGADO EDSON VICENTE DIAS
CORREA(OAB: 13976/PB)
RÉU MARTA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU ITALO BIAGIO DI FLORA
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU ELIAS GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU SAMIR CASTELO OLYMPIO
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU ALINE ALVES DE HOLANDA
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU SERGIO LYE DE ARAUJO
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU RICARDO SILVA FRANCO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
RÉU HIGITERC - HIGIENIZACAO E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb95a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a exclusão dos executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-29.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 284ed49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EDIVANIA DINIZ DE
MEDEIROS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.640,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-29.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 284ed49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EDIVANIA DINIZ DE
MEDEIROS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.640,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-73.2021.5.13.0009
AUTOR BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3f8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da ata de audiência; considerando as decisões
de 2ª instância e também do colendo TST, proferidas nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RT 0000378-43.2020.5.13.0009; considerando que a decisão nessa
instância manteve o teor do acórdão regional e, também da
sentença proferida naquele feito; considerando a remotíssima
probabilidade de sucesso no recurso de embargos de declaração
junto ao TST, ante as estreitas hipótese recursais naquela instância;
considerando os princípios da razoável duração do processo (artigo
5º, LXXVIII, da CF) e da eficiência; DETERMINO a retirada do
presente processo do sobrestamento e encerro a instrução
processual, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-73.2021.5.13.0009
AUTOR BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3f8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da ata de audiência; considerando as decisões
de 2ª instância e também do colendo TST, proferidas nos autos da
RT 0000378-43.2020.5.13.0009; considerando que a decisão nessa
instância manteve o teor do acórdão regional e, também da
sentença proferida naquele feito; considerando a remotíssima
probabilidade de sucesso no recurso de embargos de declaração
junto ao TST, ante as estreitas hipótese recursais naquela instância;
considerando os princípios da razoável duração do processo (artigo
5º, LXXVIII, da CF) e da eficiência; DETERMINO a retirada do
presente processo do sobrestamento e encerro a instrução
processual, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000991-58.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d57f6c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a concordância da executada id. acbe69f acerca do bloqueio
online id. bfb53d6 do débito, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000991-58.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d57f6c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a concordância da executada id. acbe69f acerca do bloqueio
online id. bfb53d6 do débito, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-21.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b900622
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE, em substituição
a IVANILDO DA SILVA, em face de COTEMINAS S.A., através da
qual pleiteia liberação do saldo depositado na conta vinculada do
FGTS, a expedição de alvará para o processamento do seguro-
desemprego e a anotação do fim do contrato de trabalho na CTPS.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, , do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade do
direito e o caput perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de relação de emprego ativa e de
pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de
depósitos do FGTS e atrasos salariais. Em sede de tutela
provisória, houve pretensão limitada ao FGTS, ao seguro-
desemprego e à anotação do fim do contrato de trabalho na CTPS.
Vieram aos autos elementos que comprovam a relação de emprego,
a exemplo da CTPS, constando admissão, sem anotação do fim do
contrato de trabalho. Veio extrato de FGTS.
A ausência de pretensão de tutela provisória quanto ao
reconhecimento da rescisão contratual indireta é elemento que
impede o deferimento dos pedidos vinculados à tutela provisória
porque possuem interferência direta nestes últimos.
Ademais, para a configuração da rescisão indireta é preciso, em
regra, o exercício do contraditório e uma possível dilação probatória,
o que inviabiliza o deferimento da tutela pretendida, em sede de
início da relação processual. O modo pelo qual terá se concretizado
o fim do contrato de trabalho tem interferência direta no direito à
liberação do FGTS e do processamento do seguro-desemprego,
além de também interferir no termo final da relação empregatícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Em vista do exposto, impõe-se INDEFERIR o pedido de concessão
de tutela provisória.
Dê-se ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2023.5.13.0008
AUTOR MARINALVA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CASSIANO PASCOAL PEREIRA
NETO
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO PASCOAL PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03dc68e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo e. Tribunal, transitado em
julgado.
Consta nos autos depósito recursal com valor insuficiente para a
quitação da dívida. Determino a liberação para a reclamante.
Intime-se a reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Atualize-se os cálculos com a dedução do valor liberado.
Em seguida, intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 48
horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por
meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
Após, não existindo mais pendências concluso para extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2023.5.13.0008
AUTOR MARINALVA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CASSIANO PASCOAL PEREIRA
NETO
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03dc68e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo e. Tribunal, transitado em
julgado.
Consta nos autos depósito recursal com valor insuficiente para a
quitação da dívida. Determino a liberação para a reclamante.
Intime-se a reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Atualize-se os cálculos com a dedução do valor liberado.
Em seguida, intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 48
horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por
meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
Após, não existindo mais pendências concluso para extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-79.2023.5.13.0008
AUTOR ANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0ca16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transitado em julgado os presentes autos, tendo o acórdão
modificado a sentença.
Consta nos autos depósito recursal (id. d85ed56) mais que
suficiente para quitar o débito exequendo.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar, em 2 dias, conta bancária para transferência dos valores.
O saldo sobejante deverá ser devolvido ao executado.
Diante da existência de valores suficientes para a quitação do
débito exequendo pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-79.2023.5.13.0008
AUTOR ANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0ca16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transitado em julgado os presentes autos, tendo o acórdão
modificado a sentença.
Consta nos autos depósito recursal (id. d85ed56) mais que
suficiente para quitar o débito exequendo.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar, em 2 dias, conta bancária para transferência dos valores.
O saldo sobejante deverá ser devolvido ao executado.
Diante da existência de valores suficientes para a quitação do
débito exequendo pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-94.2023.5.13.0008
AUTOR SHIRLEY MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f6ae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
SHIRLEY MARCELINO DA SILVA em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para condenar a parte reclamada a pagar à parte
reclamante, no prazo legal, após intimação para esse fim, de acordo
com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos seguintes títulos:
a) diferença salarial dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-94.2023.5.13.0008
AUTOR SHIRLEY MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f6ae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
SHIRLEY MARCELINO DA SILVA em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para condenar a parte reclamada a pagar à parte
reclamante, no prazo legal, após intimação para esse fim, de acordo
com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos seguintes títulos:
a) diferença salarial dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130425-81.2015.5.13.0009
AUTOR JOCIENE PATRICIO BRAGA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIENE PATRICIO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f2123d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Retifique-se o polo passivo, conforme requerido pela reclamada
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA em petição de
Id c9ca5d5.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130425-81.2015.5.13.0009
AUTOR JOCIENE PATRICIO BRAGA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f2123d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Retifique-se o polo passivo, conforme requerido pela reclamada
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA em petição de
Id c9ca5d5.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-32.2022.5.13.0009
AUTOR MARCIA MARIA PAIVA TOMAZ
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
AUTOR LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
- MARCIA MARIA PAIVA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d575a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-17.2022.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8200d5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-17.2022.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8200d5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f284bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f284bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-38.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ef4ac
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos , etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca das contas, nos termos do art. 879, § 2º da
CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se depositado o valor da execução, e, sem embargos, notifique-se
o autor para apresentar nos autos seus dados bancários e
proporção de liberações, com extinção da execução, ao final, por
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-38.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ef4ac
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos , etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca das contas, nos termos do art. 879, § 2º da
CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se depositado o valor da execução, e, sem embargos, notifique-se
o autor para apresentar nos autos seus dados bancários e
proporção de liberações, com extinção da execução, ao final, por
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-94.2023.5.13.0009
AUTOR MARCO ANTONIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3619497
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
I- Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
II - Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
III - Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-94.2023.5.13.0009
AUTOR MARCO ANTONIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3619497
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Despacho:
Vistos, etc.
I- Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
II - Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
III - Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103300-17.2010.5.13.0009
AUTOR MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA LUCILENE ALEXANDRE DE
VASCONCELOS
RÉU GENIVALDO MATEUS NORONHA
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO MATEUS NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e454e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo assinado no despacho de Id 7ab1cd8 para indicar
meios possíveis para o prosseguimento da presente execução, o
exequente manteve-se silente.
Trata-se de processo no qual se esgotaram os meios de execução
do devedor e não foram localizados bens passíveis de penhora.
Ressalto, ainda, que as manifestações do exequente no curso do
processo não surtiram efeitos para efetividade da execução.
Diante do exposto, determina-se o sobrestamento dos autos pelo
prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo em caso de manifestação da
parte exequente nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-69.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c396e6a
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca das contas, nos termos do art. 879, § 2º da
CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se depositado o valor da execução, e, sem embargos, notifique-se
o autor para apresentar nos autos seus dados bancários e
proporção de liberações, com extinção da execução, ao final, por
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23443e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente do documento anexado pela executada
Jessica de Souza Gomes no ID. f6e987a (contracheque), para
manifestação em 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de
desbloqueio de valores formulado pela integrante do polo passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-32.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32bef8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca das contas, nos termos do art. 879, § 2º da
CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se depositado o valor da execução, e, sem embargos, notifique-se
o autor para apresentar nos autos seus dados bancários e
proporção de liberações, com extinção da execução, ao final, por
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103300-17.2010.5.13.0009
AUTOR MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA LUCILENE ALEXANDRE DE
VASCONCELOS
RÉU GENIVALDO MATEUS NORONHA
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO LEAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e454e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Decorrido o prazo assinado no despacho de Id 7ab1cd8 para indicar
meios possíveis para o prosseguimento da presente execução, o
exequente manteve-se silente.
Trata-se de processo no qual se esgotaram os meios de execução
do devedor e não foram localizados bens passíveis de penhora.
Ressalto, ainda, que as manifestações do exequente no curso do
processo não surtiram efeitos para efetividade da execução.
Diante do exposto, determina-se o sobrestamento dos autos pelo
prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo em caso de manifestação da
parte exequente nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-69.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c396e6a
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca das contas, nos termos do art. 879, § 2º da
CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se depositado o valor da execução, e, sem embargos, notifique-se
o autor para apresentar nos autos seus dados bancários e
proporção de liberações, com extinção da execução, ao final, por
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-16.2023.5.13.0009
AUTOR CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91df73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 01/02/2024.
Honorários periciais em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA, a cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face
da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT,
conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a6625
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-16.2023.5.13.0009
AUTOR CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DE FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91df73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 01/02/2024.
Honorários periciais em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA, a cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face
da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT,
conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-32.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32bef8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca das contas, nos termos do art. 879, § 2º da
CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se depositado o valor da execução, e, sem embargos, notifique-se
o autor para apresentar nos autos seus dados bancários e
proporção de liberações, com extinção da execução, ao final, por
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a6625
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR PALMEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
- ROMERO PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14a7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o reclamante, regularmente intimado, não
apresentou os dados bancários, proceda a secretaria às pesquisas
de contas bancárias do autor nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Ato contínuo, libere-se ao reclamante os valores bloqueados no
SISBAJUD.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR PALMEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR PALMEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14a7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o reclamante, regularmente intimado, não
apresentou os dados bancários, proceda a secretaria às pesquisas
de contas bancárias do autor nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Ato contínuo, libere-se ao reclamante os valores bloqueados no
SISBAJUD.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0160600-29.2013.5.13.0009
AUTOR DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RENATA BRASILEIRO FREIRE
COELHO
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU JOSE FERNANDO BEZERRA
RÉU PAULO ROGERIO MOUTINHO
COELHO
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU A P EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
ADVOGADO GUILHERME OSVALDO CRISANTO
TAVARES DE MELO(OAB: 16295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A P EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
- PAULO ROGERIO MOUTINHO COELHO
- RENATA BRASILEIRO FREIRE COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72fb44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprido integralmente o acordo, determino o levantamento de
todas as penhoras havidas nos autos.
Quanto ao bem penhorado via carta precatória nº 0000849-
50.2022.5.06.0020 (20ª Vara do Trabalho de Recife), oficie-se o 1º
Ofício de Registro de Imóveis de Recife solicitando a liberação do
gravame constituído sobre o imóvel de matrícula nº 85.615, sendo
que eventual emolumento deverá ser recolhido pela interessada.
Após, voltem-me conclusos os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0160600-29.2013.5.13.0009
AUTOR DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RENATA BRASILEIRO FREIRE
COELHO
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU JOSE FERNANDO BEZERRA
RÉU PAULO ROGERIO MOUTINHO
COELHO
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU A P EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
ADVOGADO GUILHERME OSVALDO CRISANTO
TAVARES DE MELO(OAB: 16295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72fb44
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprido integralmente o acordo, determino o levantamento de
todas as penhoras havidas nos autos.
Quanto ao bem penhorado via carta precatória nº 0000849-
50.2022.5.06.0020 (20ª Vara do Trabalho de Recife), oficie-se o 1º
Ofício de Registro de Imóveis de Recife solicitando a liberação do
gravame constituído sobre o imóvel de matrícula nº 85.615, sendo
que eventual emolumento deverá ser recolhido pela interessada.
Após, voltem-me conclusos os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-25.2023.5.13.0009
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40bd6c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-25.2023.5.13.0009
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40bd6c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-19.2023.5.13.0009
AUTOR GILDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b19453
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o Perito para responder, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
as manifestações ao laudo produzidas pelo Reclamante e
Reclamada, inclusive respondendo aos quesitos complementares ali
formulados.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-04.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a082a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Aos cálculos para aplicação da multa por descumprimento de
acordo.
Após, promova-se a realização de pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, até o limite da
execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SERASAJUD, entre
outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
Em caso de êxito, intime-se o executado para se manifestar no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para os
devidos encaminhamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-04.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a082a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Aos cálculos para aplicação da multa por descumprimento de
acordo.
Após, promova-se a realização de pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, até o limite da
execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SERASAJUD, entre
outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
Em caso de êxito, intime-se o executado para se manifestar no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para os
devidos encaminhamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-19.2023.5.13.0009
AUTOR GILDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b19453
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o Perito para responder, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
as manifestações ao laudo produzidas pelo Reclamante e
Reclamada, inclusive respondendo aos quesitos complementares ali
formulados.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-31.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e53d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Aos cálculos para aplicação da multa por descumprimento de
acordo.
Após, promova-se a realização de pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, até o limite da
execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SERASAJUD, entre
outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
Em caso de êxito, intime-se o executado para se manifestar no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para os
devidos encaminhamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002500-78.2010.5.13.0009
AUTOR JORGE ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
AUTOR GELSON DA SILVA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU FLASH INSTALACOES LTDA - ME
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
RÉU THEMUS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSON DA SILVA MOTA
- JORGE ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4c9da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeça-se Carta Precatória Executória para o TRT 6ª Região, Varas
do Trabalho de Recife - PE, para penhora dos veículos abaixo
listados.
Veículo de placa QYH7D03, marca/modelo CHEV/ONIX 10TAT
PR2, ano de fabricação/ano modelo 2019/2020, localizado no
endereço AVENIDA ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, Nº
2391, BOA VIAGEM - RECIFE, CEP 51020030, que tem como
proprietário THEMUS CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ
33.031.965/0001-09);
Veículo de placa RZE6J91, marca/modelo FIAT/TORO VOLC TURB
AT6, ano de fabricação/ano modelo 2021/2022, localizado no
endereço AVENIDA ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
2391, BOA VIAGEM - RECIFE, CEP 51020030, que tem como
proprietário THEMUS CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ
33.031.965/0001-09).
Ademais, prossiga-se a execução no SISBAJUD na modalidade
"teimosinha".
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-31.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e53d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Aos cálculos para aplicação da multa por descumprimento de
acordo.
Após, promova-se a realização de pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, até o limite da
execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SERASAJUD, entre
outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
Em caso de êxito, intime-se o executado para se manifestar no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para os
devidos encaminhamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f9216
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento aos recursos ordinários das partes. A
referida decisão transitou em julgado em 25/01/2024.
Assim, subsistindo integralmente a decisão da primeira instância,
libere-se, em favor da parte credora no limite do crédito apurado nos
autos, o saldo existente na conta judicial BB nº 1400101868109,
referente ao depósito recursal (ID. 78c5c65), devendo os credores
informarem, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à
transferência do crédito.
Após a liberação, apurando-se eventual saldo remanescente, ao
exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo
de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-57.2024.5.13.0009
AUTOR MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- MARCIO JOSE FERREIRA MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956e5fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/03/2024 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f9216
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento aos recursos ordinários das partes. A
referida decisão transitou em julgado em 25/01/2024.
Assim, subsistindo integralmente a decisão da primeira instância,
libere-se, em favor da parte credora no limite do crédito apurado nos
autos, o saldo existente na conta judicial BB nº 1400101868109,
referente ao depósito recursal (ID. 78c5c65), devendo os credores
informarem, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à
transferência do crédito.
Após a liberação, apurando-se eventual saldo remanescente, ao
exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo
de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001415-03.2023.5.13.0009
AUTOR RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c7666
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Aos cálculos para aplicação da multa por descumprimento de
acordo.
Após, promova-se a realização de pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, até o limite da
execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SERASAJUD, entre
outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
Em caso de êxito, intime-se o executado para se manifestar no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para os
devidos encaminhamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-72.2024.5.13.0009
AUTOR HEUDMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HEUDMAR DE MELO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac2fb6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/03/2024 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84582348066
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001355-30.2023.5.13.0009
AUTOR IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4bb5ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
Aos cálculos para aplicação da multa por descumprimento de
acordo.
Após, promova-se a realização de pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, até o limite da
execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SERASAJUD, entre
outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
Em caso de êxito, intime-se o executado para se manifestar no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para os
devidos encaminhamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001415-03.2023.5.13.0009
AUTOR RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c7666
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Aos cálculos para aplicação da multa por descumprimento de
acordo.
Após, promova-se a realização de pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, até o limite da
execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SERASAJUD, entre
outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
Em caso de êxito, intime-se o executado para se manifestar no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para os
devidos encaminhamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001355-30.2023.5.13.0009
AUTOR IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4bb5ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Aos cálculos para aplicação da multa por descumprimento de
acordo.
Após, promova-se a realização de pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, até o limite da
execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SERASAJUD, entre
outros).
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
Em caso de êxito, intime-se o executado para se manifestar no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para os
devidos encaminhamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2022.5.13.0009
AUTOR EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824f65f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca das
petições apresentadas pelos sócios.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f387801
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f387801
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-13.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ AUGUSTO AGUIAR PESSOA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c005f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 01/02/2024.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto
da perícia (art. 790-B da CLT). A parte reclamante é beneficiária da
justiça gratuita, não respondendo pelos honorários periciais,
devendo ser custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-13.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ AUGUSTO AGUIAR PESSOA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO AGUIAR PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c005f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 01/02/2024.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto
da perícia (art. 790-B da CLT). A parte reclamante é beneficiária da
justiça gratuita, não respondendo pelos honorários periciais,
devendo ser custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-39.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f96760
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-39.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f96760
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001275-66.2023.5.13.0009
AUTOR MIRIA ARAUJO RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de0469
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, e tendo em vista que a reclamante
requereu o início dos atos executórios, intime-se o(a) reclamado(a)
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito
apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo de
10 (dez) dias, proceder à anotação na CTPS diretamente com a
parte reclamante, com comprovação nos autos, sob pena de multa
de R$1.000,00 por descumprimento da obrigação de fazer.
A(o) Reclamada(o) deverá, ainda, comprovar nos autos o
cumprimento ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo
atentar também para a possibilidade de anotação digital da CTPS,
caso possível, nos termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23
de Setembro de 2019.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores conforme requerido em petição de
Id 70142ee, bem como efetuem-se os recolhimentos previdenciários
e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-37.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6759bfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001275-66.2023.5.13.0009
AUTOR MIRIA ARAUJO RAMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de0469
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, e tendo em vista que a reclamante
requereu o início dos atos executórios, intime-se o(a) reclamado(a)
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito
apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo de
10 (dez) dias, proceder à anotação na CTPS diretamente com a
parte reclamante, com comprovação nos autos, sob pena de multa
de R$1.000,00 por descumprimento da obrigação de fazer.
A(o) Reclamada(o) deverá, ainda, comprovar nos autos o
cumprimento ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo
atentar também para a possibilidade de anotação digital da CTPS,
caso possível, nos termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23
de Setembro de 2019.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores conforme requerido em petição de
Id 70142ee, bem como efetuem-se os recolhimentos previdenciários
e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-37.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ZACARIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6759bfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd54571
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamante para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifesta-se quanto à impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada.
Após, façam-se conclusos para julgamento de referida impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd54571
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamante para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifesta-se quanto à impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada.
Após, façam-se conclusos para julgamento de referida impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-86.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU CARLOS AUGUSTO CRUZ
PIMENTEL
RÉU FELDSPATO MINERACAO DO
BRASIL LTDA
RÉU CRYSTIANA MARIA PINTO
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4441b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (ID. f985fc1), anexando arquivos
de mídia (vídeos gravados por Sr. Denilson Falcão Gonçalves) com
o intuito de comprovar suposta invasão, por parte do Município de
Soledade, do imóvel onde se localizam os objetos penhorados no
presente feito.
Aduz o exequente que a referida prova demonstra a derrubada do
muro de proteção, a retirada do portão, a troca do cadeado do
depósito, salientando que alguns bens foram subtraídos e que
outros se encontram vulneráveis a furtos ou apropriação indevida
pelo ente público municipal ou por terceiros.
Diante do panorama mencionado, requer o exequente autorização
para remoção dos bens penhorados para os quais foi nomeado
depositário fiel, assim como dos acessórios (britador, esteira,
motores, placas e hastes de ferro e galpão metálico - estrutura onde
se instala o britador/máquina). Pugna, também, para que o
Município de Soledade devolva os bens penhorados, resguardando-
os até a retirada/remoção do local.
Não obstante o conteúdo dos arquivos de mídia anexados pelo
integrante do polo ativo, determino, por ora, que os autos retornem
à Central Regional de Efetividade, para expedição de mandado
judicial, a fim de que o Oficial de Justiça compareça ao local onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
se situa o bem penhorado e diligencie no sentido de verificar a
ocorrência ou não dos fatos narrados pelo exequente na petição de
ID. f985fc1 e pela testemunha referida nos vídeos mencionados,
notadamente no que se refere à subtração do maquinário objeto da
penhora e/ou de seus acessórios. Havendo a constatação de que o
maquinário penhorado foi subtraído (total ou parcialmente), deverá
o Oficial de Justiça diligenciar com a Prefeitura Municipal de
Soledade-PB para que seja esclarecido pelo ente público onde se
encontra atualmente o referido bem.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-29.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819cbff
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em breve reparo ao despacho de id 81a8079, verifico que os
pedidos do autor foram julgados improcedentes, conforme
julgamento ao recurso da reclamada, pelo e. TRT 13ª Região, em
acórdão de id 4b7a8c8.
Honorários advocatícios devidos pela autora, porém com
exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada uma vez que consta guia de apólice como
preparo recursal, id 39c6bc8.
Sucumbente o autor quanto ao objeto da ação, oficie-se ao e. TRT
13ª Região, solicitando o pagamento dos honorários periciais no
importe de R$ 2.000,00 em favor do perito João Jorge di Pace Tejo
CPF: 078.578.294-04 .
Uma vez expedido o ofício para o pagamento dos honorários
periciais, arquivem-se os autos definitivamente, registrando-se o
evento “pagamento de honorários periciais” com os autos em
arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-29.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARIA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819cbff
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em breve reparo ao despacho de id 81a8079, verifico que os
pedidos do autor foram julgados improcedentes, conforme
julgamento ao recurso da reclamada, pelo e. TRT 13ª Região, em
acórdão de id 4b7a8c8.
Honorários advocatícios devidos pela autora, porém com
exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada uma vez que consta guia de apólice como
preparo recursal, id 39c6bc8.
Sucumbente o autor quanto ao objeto da ação, oficie-se ao e. TRT
13ª Região, solicitando o pagamento dos honorários periciais no
importe de R$ 2.000,00 em favor do perito João Jorge di Pace Tejo
CPF: 078.578.294-04 .
Uma vez expedido o ofício para o pagamento dos honorários
periciais, arquivem-se os autos definitivamente, registrando-se o
evento “pagamento de honorários periciais” com os autos em
arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-13.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fecc0
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se depositado o valor da execução, e, sem embargos, notifique-se
o autor para apresentar nos autos seus dados bancários e
proporção de liberações, com extinção da execução, ao final, por
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-13.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fecc0
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
Se depositado o valor da execução, e, sem embargos, notifique-se
o autor para apresentar nos autos seus dados bancários e
proporção de liberações, com extinção da execução, ao final, por
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131387-07.2015.5.13.0009
AUTOR ERASMO BATISTA CORREIA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
RÉU GENIVAL DIONISIO BARROS
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BATISTA CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe92bd
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Exequente eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-41.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO FRANCA LIMA DINIZ
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCA LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cba57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor requereu a execução do julgado alegando que não houve
pagamento.
Não assiste razão vez que o processo está em fase de liquidação
do julgado, de modo que o Réu ainda não fora intimado a pagar
(dívida ilíquida).
Liquide-se o julgado e intimem-se as partes para se manifestar (art.
879,§3 º da CLT). Em não havendo insurgências quanto à conta, o
Réu será intimado para pagar a dívida no prazo de 48h, sob pena
de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e020f29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e020f29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-64.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIKAELE BRAZ DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921bb34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-64.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921bb34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000901-50.2023.5.13.0009
REQUERENTES AILE FERREIRA JERONIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das contribuições previdenciárias cota-parte
requerente ex-empregada no valor de R$ 38,97, conforme foi
determinado no termo de acordo de ID 3347fb8, (O restante do
valor (R$519,63) corresponde a parcelas de natureza salarial sobre
as quais incidirá contribuição previdenciária ao encargo da
requerente empresa, sendo a cota-parte requerente ex-
empregada no importe de R$38,97, e a cota-parte da empresa no
importe de R$103,93, não havendo imposto de renda a ser
recolhido).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000516-60.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 52b72a8 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-48.2023.5.13.0009
AUTOR MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 04c4060, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001316-33.2023.5.13.0009
AUTOR WEMERSON NOBRE ALVES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMERSON NOBRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:9a893ef,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001316-33.2023.5.13.0009
AUTOR WEMERSON NOBRE ALVES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:9a893ef,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0001040-02.2023.5.13.0009
REQUERENTES KLEBER DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0001041-84.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000859-98.2023.5.13.0009
REQUERENTES AGATA RAQUEL BEZERRA FARIAS
MONTEIRO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000019-88.2023.5.13.0009
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LILIANE SILVA SANTOS FREITAS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no
prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à transferência
dos valores, inclusive honorários, e seu percentual dos contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-38.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000794-06.2023.5.13.0009
EXEQUENTE SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
EXECUTADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas do despacho
de Id 6cf02e3, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta
no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240201112340868000000235
74443?instancia=1.Número do documento:
24020111234086800000023574443
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000794-06.2023.5.13.0009
EXEQUENTE SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
EXECUTADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR
DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas do despacho
de Id 6cf02e3, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta
no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240201112340868000000235
74443?instancia=1.Número do documento:
24020111234086800000023574443
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000621-06.2019.5.13.0014
AUTOR EVERALDO JOAO DA SILVA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica o autor notificado do despacho de Id
b773a8d, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240201083331219000000235
70547?instancia=1. Número do documento:
24020108333121900000023570547
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001313-78.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JOSELITO PEREIRA DA SILVA
MADEIRAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ciência ao autor dos alvarás de Id
da273cd/Id 4586364.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f3b81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois
anos, devendo o(a) autor(a) e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como a procuração para tal.
Requerendo o(a) demandante o que entender de direito, intime-se
o(a) reclamado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito
apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f3b81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois
anos, devendo o(a) autor(a) e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como a procuração para tal.
Requerendo o(a) demandante o que entender de direito, intime-se
o(a) reclamado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito
apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-12.2024.5.13.0009
AUTOR JULYANNE VALDEMARA ROCHA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU PANIFICADORA CASA DO PAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANNE VALDEMARA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6618948
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
18/03/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85202926553
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-42.2024.5.13.0009
AUTOR VANESSA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52dae8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
18/03/2024 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89734757625
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000976-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c19da6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se
o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso impulsionado, atualize-se a dívida e intime-se a Ré para pagar
em 48h, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a25422
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada para complementar o valor das custas, a
reclamada/recorrente afirmou que o preparo foi integralmente
realizado.
Sustentou que, em 17/08/2023, foi interposto recurso ordinário (ID.
e994367), provido em virtude do reconhecimento do cerceamento
de defesa, oportunidade em que as custas foram recolhidas no valor
de R$ 110,00. Acrescentou que, com a reabertura da instrução e a
prolação de nova sentença, as custas judiciais foram elevadas e
arbitradas em R$ 400,00, de modo que o valor foi integralizado
mediante a comprovação do recolhimento complementar de R$
290,00, realizado em 29/01/2024.
Assiste razão à reclamada.
De fato, no primeiro recurso ordinário interposto pela empresa,
provido para retorno dos autos à fase instrutória, em virtude de
cerceamento do direito de defesa, houve o recolhimento de R$
110,00 a título de custas. Na nova sentença, observo que as custas
foram majoradas para R$ 400,00, recolhendo a parte reclamada, ao
ingressar com novo recurso, o montante residual das custas (R$
290,00).
Deste modo, entendo que as custas processuais foram recolhidas
regularmente.
Por conseguinte, atendidos os pressupostos de admissibilidade,
recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada (ID. 536a17c).
Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTERFANNE CHRISTINNE DE MOURA SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a25422
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada para complementar o valor das custas, a
reclamada/recorrente afirmou que o preparo foi integralmente
realizado.
Sustentou que, em 17/08/2023, foi interposto recurso ordinário (ID.
e994367), provido em virtude do reconhecimento do cerceamento
de defesa, oportunidade em que as custas foram recolhidas no valor
de R$ 110,00. Acrescentou que, com a reabertura da instrução e a
prolação de nova sentença, as custas judiciais foram elevadas e
arbitradas em R$ 400,00, de modo que o valor foi integralizado
mediante a comprovação do recolhimento complementar de R$
290,00, realizado em 29/01/2024.
Assiste razão à reclamada.
De fato, no primeiro recurso ordinário interposto pela empresa,
provido para retorno dos autos à fase instrutória, em virtude de
cerceamento do direito de defesa, houve o recolhimento de R$
110,00 a título de custas. Na nova sentença, observo que as custas
foram majoradas para R$ 400,00, recolhendo a parte reclamada, ao
ingressar com novo recurso, o montante residual das custas (R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
290,00).
Deste modo, entendo que as custas processuais foram recolhidas
regularmente.
Por conseguinte, atendidos os pressupostos de admissibilidade,
recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada (ID. 536a17c).
Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-37.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc423c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 30/01/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito José Edmilson de Souza Filho, no
importe de R$ 1.000,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df8f87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Id 962ddc9 - Diante da comprovação de pagamento integral da
dívida, torno sem efeito o despacho de Id 075ced8.
Libere-se o depósito efetuado em favor da parte credora e da União
Federal (contribuições previdenciárias e custas), no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Exclua-se o executado do BNDT.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências, e façam os
autos conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-37.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc423c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 30/01/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito José Edmilson de Souza Filho, no
importe de R$ 1.000,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZINALDO DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df8f87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Id 962ddc9 - Diante da comprovação de pagamento integral da
dívida, torno sem efeito o despacho de Id 075ced8.
Libere-se o depósito efetuado em favor da parte credora e da União
Federal (contribuições previdenciárias e custas), no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Exclua-se o executado do BNDT.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências, e façam os
autos conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001353-60.2023.5.13.0009
AUTOR THAYANNE FELIX RODRIGUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe002f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadacontra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001353-60.2023.5.13.0009
AUTOR THAYANNE FELIX RODRIGUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE FELIX RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe002f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadacontra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000764-53.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa6c32b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000764-53.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa6c32b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-79.2023.5.13.0009
AUTOR MICHEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eea6e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que manteve a sentença que
julgou IMPROCEDENTES os pedidos do reclamante, arquivem-se
os autos definitivamente.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$2.142,00, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT,
permanecendo os presentes autos arquivados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-79.2023.5.13.0009
AUTOR MICHEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eea6e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que manteve a sentença que
julgou IMPROCEDENTES os pedidos do reclamante, arquivem-se
os autos definitivamente.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$2.142,00, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT,
permanecendo os presentes autos arquivados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d727f86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d727f86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-60.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17a48c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Já impulsionada a execução (id:6c7db3f), intime-se a Reclamada
para quitar o débito apurado nos presentes autos (id:c4749ce), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-60.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17a48c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Já impulsionada a execução (id:6c7db3f), intime-se a Reclamada
para quitar o débito apurado nos presentes autos (id:c4749ce), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-49.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON MARTINS DUARTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
- WELLINGTON MARTINS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cacea3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista movida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE – PB em face de
COTEMINAS S.A., com pedido de rescisão indireta do substituído
WELLINGTON MARTINS DUARTE, alegando atraso salarial
contumaz e irregularidade nos depósitos do FGTS. Postulou, em
sede de tutela de urgência, a baixa na CTPS do substituído, com
aplicação de multa diária para a reclamada em caso de
descumprimento, bem como a expedição de alvarás para saque do
FGTS depositado e habilitação no seguro-desemprego.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Em revista ao processo, verifica-se que o objeto principal da
demanda envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
de trabalho do substituído, com fundamento no art. 483, “d”, da
CLT, apontando o substituto processual (Sindicato) o
descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora
(irregularidade no recolhimento do FGTS; mora salarial contumaz).
Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Na hipótese dos autos, embora os extratos do FGTS juntados com
a petição inicial apontem ausência de recolhimento em
determinados meses do contrato, falta suscetível de acarretar o
rompimento da relação empregatícia, entendo que a matéria
atinente à rescisão indireta do contrato de trabalho do empregado
substituído ainda não se mostra totalmente incontroversa,
necessitando, portanto, de uma análise mais exaustiva da lide, o
que será possível somente após a ouvida da parte contrária.
Diante deste cenário, rejeito o pedido de tutela de urgência.
Dê-se ciência ao Sindicato autor desta decisão e inclua-se o
processo em pauta de audiência.
Intime-se também o Ministério Público do Trabalho para atuar no
feito na condição de “custos legis”, por se tratar a presente
demanda de ação civil coletiva movida por sindicato.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-64.2024.5.13.0009
AUTOR VINICIUS GOMES DA SILVA LOPES
ADVOGADO ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GOMES DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270058e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/03/2024 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86563476012
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009
AUTOR ISMAEL BARBOSA DINIZ
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2ad88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 27d9759 - Os dados bancários serão utilizados oportunamente.
Id. 7a33cd3 - Prejudicado o pedido de devolução, por ora, ante
pendência de pagamento.
Id. b3693af - recebendo como impugnação, decisão na sequência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-54.2023.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bff81d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se reclamante e reclamados para, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009
AUTOR ISMAEL BARBOSA DINIZ
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2ad88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 27d9759 - Os dados bancários serão utilizados oportunamente.
Id. 7a33cd3 - Prejudicado o pedido de devolução, por ora, ante
pendência de pagamento.
Id. b3693af - recebendo como impugnação, decisão na sequência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-54.2023.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO EDIMAR MARCAL
FERREIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EDIMAR MARCAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bff81d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se reclamante e reclamados para, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
CONSIGNATÁRIO MONALISA FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIRANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253c2cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id a0850f8 - Defiro o pedido do executado para comprovar o
pagamento da dívida no prazo improrrogável de 8(oito) dias.
Decorrido o prazo assinado sem o devido pagamento, inicie-se a
execução sem necessidade de nova conclusão.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
CONSIGNATÁRIO MONALISA FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253c2cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id a0850f8 - Defiro o pedido do executado para comprovar o
pagamento da dívida no prazo improrrogável de 8(oito) dias.
Decorrido o prazo assinado sem o devido pagamento, inicie-se a
execução sem necessidade de nova conclusão.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001370-51.2023.5.13.0024
AUTOR JAILSON CELESTINO DE FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CELESTINO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2d018
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001370-51.2023.5.13.0024
AUTOR JAILSON CELESTINO DE FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2d018
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-34.2024.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2322294
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista movida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE – PB em face de
COTEMINAS S.A., com pedido de rescisão indireta do substituído
JOSINALDO JOSÉ DOS SANTOS, alegando atraso salarial
contumaz e irregularidade nos depósitos do FGTS. Postulou, em
sede de tutela de urgência, a baixa na CTPS do substituído, com
aplicação de multa diária para a reclamada em caso de
descumprimento, bem como a expedição de alvarás para saque do
FGTS depositado e habilitação no seguro-desemprego.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Em revista ao processo, verifica-se que o objeto principal da
demanda envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
de trabalho do substituído, com fundamento no art. 483, “d”, da
CLT, apontando o substituto processual (Sindicato) o
descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora
(irregularidade no recolhimento do FGTS; mora salarial contumaz).
Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Na hipótese dos autos, embora os extratos do FGTS juntados com
a petição inicial apontem ausência de recolhimento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
determinados meses do contrato, falta suscetível de acarretar o
rompimento da relação empregatícia, entendo que a matéria
atinente à rescisão indireta do contrato de trabalho do empregado
substituído ainda não se mostra totalmente incontroversa,
necessitando, portanto, de uma análise mais exaustiva da lide, o
que será possível somente após a ouvida da parte contrária.
Diante deste cenário, rejeito o pedido de tutela de urgência.
Dê-se ciência ao Sindicato autor desta decisão e inclua-se o
processo em pauta de audiência.
Intime-se também o Ministério Público do Trabalho para atuar no
feito na condição de “custos legis”, por se tratar a presente
demanda de ação civil coletiva movida por sindicato.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001423-77.2023.5.13.0009
EXEQUENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO WALLESSON MIRANDA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cbb27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-27.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa60ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/03/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85444881528
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-35.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIO JUSTINO CLAUDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CARGOSOFT SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARGOSOFT SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2dcb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que manteve a sentença que
julgou IMPROCEDENTES os pedidos do reclamante, arquivem-se
os autos definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 439,87, mas dispensadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-94.2024.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ADALBERTO DIAS MADUREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DIAS MADUREIRA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f45488
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista movida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE – PB em face de
COTEMINAS S.A., com pedido de rescisão indireta do substituído
ADALBERTO DIAS MADUREIRA, alegando atraso salarial
contumaz e irregularidade nos depósitos do FGTS. Postulou, em
sede de tutela de urgência, a baixa na CTPS do substituído, com
aplicação de multa diária para a reclamada em caso de
descumprimento, bem como a expedição de alvarás para saque do
FGTS depositado e habilitação no seguro-desemprego.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Em revista ao processo, verifica-se que o objeto principal da
demanda envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
de trabalho do substituído, com fundamento no art. 483, “d”, da
CLT, apontando o substituto processual (Sindicato) o
descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora
(irregularidade no recolhimento do FGTS; mora salarial contumaz).
Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Na hipótese dos autos, embora os extratos do FGTS juntados com
a petição inicial apontem ausência de recolhimento em
determinados meses do contrato, falta suscetível de acarretar o
rompimento da relação empregatícia, entendo que a matéria
atinente à rescisão indireta do contrato de trabalho do empregado
substituído ainda não se mostra totalmente incontroversa,
necessitando, portanto, de uma análise mais exaustiva da lide, o
que será possível somente após a ouvida da parte contrária.
Diante deste cenário, rejeito o pedido de tutela de urgência.
Dê-se ciência ao Sindicato autor desta decisão e inclua-se o
processo em pauta de audiência.
Intime-se também o Ministério Público do Trabalho para atuar no
feito na condição de “custos legis”, por se tratar a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
demanda de ação civil coletiva movida por sindicato.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-35.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIO JUSTINO CLAUDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CARGOSOFT SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO JUSTINO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2dcb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que manteve a sentença que
julgou IMPROCEDENTES os pedidos do reclamante, arquivem-se
os autos definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 439,87, mas dispensadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130460-75.2014.5.13.0009
AUTOR MAECELO SERAFIM MARINHO
ADVOGADO JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:
21053/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f36803
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao agravo de petição do Exequente para tornar sem
efeito a decisão que decretou a prescrição intercorrente, e
determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução.
Isto posto, renove-se o Sisbajud (teimosinha), Renajud, CNIB ,
Infojud, SNIPER e Prevjud em busca de bens dos Executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130460-75.2014.5.13.0009
AUTOR MAECELO SERAFIM MARINHO
ADVOGADO JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:
21053/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAECELO SERAFIM MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f36803
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao agravo de petição do Exequente para tornar sem
efeito a decisão que decretou a prescrição intercorrente, e
determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução.
Isto posto, renove-se o Sisbajud (teimosinha), Renajud, CNIB ,
Infojud, SNIPER e Prevjud em busca de bens dos Executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-50.2023.5.13.0009
AUTOR ALDIONES JOSE DE BRITO LEAL
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96928e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, atualizem-se os cálculos e,
com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos, devendo o reclamante e seu advogado, no
prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como a
procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-50.2023.5.13.0009
AUTOR ALDIONES JOSE DE BRITO LEAL
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIONES JOSE DE BRITO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96928e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, atualizem-se os cálculos e,
com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos, devendo o reclamante e seu advogado, no
prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como a
procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-93.2023.5.13.0009
AUTOR GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84db9db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-93.2023.5.13.0009
AUTOR GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84db9db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000719-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e275f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e275f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-44.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b45a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-44.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b45a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d8005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por JOSÉ
GILLIANO ARAÚJO SANTOS LIMA, nos autos da ação trabalhista
0000256-25.2023.5.13.0009, movida por ALPARGATAS S.A.,
mantendo incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d8005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por JOSÉ
GILLIANO ARAÚJO SANTOS LIMA, nos autos da ação trabalhista
0000256-25.2023.5.13.0009, movida por ALPARGATAS S.A.,
mantendo incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001198-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIEGO BERNARDO PESSOA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO BERNARDO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ad876
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
À contadoria deste Juízo para a liquidação do julgado, com ciência
ao reclamado pela ECT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001383-53.2023.5.13.0023
AUTOR I.R.F.D.O.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.F.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 40d5131.
Processo Nº ATSum-0001383-53.2023.5.13.0023
AUTOR I.R.F.D.O.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.R.D.A.B.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f1e69c1.
Processo Nº ATSum-0000839-29.2022.5.13.0014
AUTOR ROBERIO DA SILVA ROMUALDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DA SILVA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id 25c865a - BANCO - ALVARA
FINALIZADO
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6b5fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porGABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade em grau médio nos
períodos de 11/10/2019 a 20/07/2020; 22/01/2021 a 03/03/2021; e
05/09/2021 a 15/02/2022, calculado à base de 20% (vinte por cento)
sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos do adicional de
insalubridade sobre férias +1/3, 13º salário e FGTS.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos em favor do perito, Dr. Daves
Barbosa Lucas.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
104,00 (cento e quatro reais), calculadas sobre R$ 5.200,00 (cinco
mil e duzentos reais), valor da causa.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6b5fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porGABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade em grau médio nos
períodos de 11/10/2019 a 20/07/2020; 22/01/2021 a 03/03/2021; e
05/09/2021 a 15/02/2022, calculado à base de 20% (vinte por cento)
sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos do adicional de
insalubridade sobre férias +1/3, 13º salário e FGTS.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos em favor do perito, Dr. Daves
Barbosa Lucas.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
104,00 (cento e quatro reais), calculadas sobre R$ 5.200,00 (cinco
mil e duzentos reais), valor da causa.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-22.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id c6b88a3 - BANCO - alvara
finalizado .
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000906-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5105c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
24/07/2018, conforme artigo 487, II do CPC;
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porJOSIVALDO GOMES DE ANDRADE contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade em grau médio
calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e,
ainda, os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salário e FGTS+40% durante todo o período
imprescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos, em favor da perita,
Dra.SAMELA LEAL BARROS.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5105c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
24/07/2018, conforme artigo 487, II do CPC;
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porJOSIVALDO GOMES DE ANDRADE contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade em grau médio
calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e,
ainda, os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salário e FGTS+40% durante todo o período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
imprescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos, em favor da perita,
Dra.SAMELA LEAL BARROS.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-17.2023.5.13.0023
AUTOR ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e30420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
07/08/2018 conforme artigo 487, II CPC;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado os
valores referentes ao: a) adicional de insalubridade em grau médio,
no percentual de 20% a ser calculado sobre o salário mínimo, nos
períodos de 05.03.2019 a 17.06.2019; 19.05.2020 a 27.07.2020;
28.01.2021 a 28.05.2021; 01.12.2021 a 19.09.2022, num total de 19
meses de 8 dias; b) reflexos do adicional de insalubridade sobre
férias +1/3, trezenos e FGTS.
São devidos pela parte ré ao advogado da parte autora, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia médica (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos em favor do
Dr.José Cosme Neto, e serão arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
a parte autora, conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como perigosa e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-17.2023.5.13.0023
AUTOR ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e30420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
07/08/2018 conforme artigo 487, II CPC;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado os
valores referentes ao: a) adicional de insalubridade em grau médio,
no percentual de 20% a ser calculado sobre o salário mínimo, nos
períodos de 05.03.2019 a 17.06.2019; 19.05.2020 a 27.07.2020;
28.01.2021 a 28.05.2021; 01.12.2021 a 19.09.2022, num total de 19
meses de 8 dias; b) reflexos do adicional de insalubridade sobre
férias +1/3, trezenos e FGTS.
São devidos pela parte ré ao advogado da parte autora, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia médica (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos em favor do
Dr.José Cosme Neto, e serão arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
a parte autora, conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como perigosa e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-14.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67fc795
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porBRUNO DA SILVA contra ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
721,23, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-14.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67fc795
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porBRUNO DA SILVA contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
721,23, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001298-12.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c177cb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porRODRIGO MARCELINO DA CUNHA contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.276,91, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001298-12.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c177cb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porRODRIGO MARCELINO DA CUNHA contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.276,91, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-90.2023.5.13.0023
AUTOR INGRID LOHANA SOUSA MOTA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU LFL COMERCIO E SERVICOS DE
VESTUARIO LTDA
RÉU LUANA DE FARIAS LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID LOHANA SOUSA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7770036
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001110-74.2023.5.13.0023
AUTOR ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15fdf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.038,01 calculadas sobre
o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-74.2023.5.13.0023
AUTOR ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15fdf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.038,01 calculadas sobre
o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-43.2023.5.13.0023
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8332599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada porADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA em desfavor
de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., para condenar a parte
ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente
à indenização por danos morais.
Tratando-se de indenizações por danos morais, em relação aos
juros e atualização monetária, deve ser observado o entendimento
previsto na Súmula n° 439 do TST.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Condena-se a parte reclamada a pagar honorários periciais em
favor do Dr.JOAO JORGE DI PACE TEJO, arbitrados no valor de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Superior do
Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério
do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do 2º
Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que seja
observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Sem IR ou INSS ante à natureza indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
90,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 4.500,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-43.2023.5.13.0023
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8332599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada porADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA em desfavor
de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., para condenar a parte
ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente
à indenização por danos morais.
Tratando-se de indenizações por danos morais, em relação aos
juros e atualização monetária, deve ser observado o entendimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
previsto na Súmula n° 439 do TST.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Condena-se a parte reclamada a pagar honorários periciais em
favor do Dr.JOAO JORGE DI PACE TEJO, arbitrados no valor de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Superior do
Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério
do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do 2º
Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que seja
observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Sem IR ou INSS ante à natureza indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
90,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 4.500,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-37.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE HARISON LEITE DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/03/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81694243766
ID da Reunião: 81694243766
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-07.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO RAYNA COELHO BARBOSA(OAB:
12222/AM)
RÉU BANCO C6 S.A.
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/03/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83831185039
ID da Reunião: 83831185039
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000090-14.2024.5.13.0023
AUTOR ROGERIO MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARQUES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROGERIO MARQUES AZEVEDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84763181944
ID da Reunião: 84763181944
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-59.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d7448e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porVITOR GREGORY SANTOS MARCELINO em
desfavor deATACADAO S.A., BOMPREÇO SUPERMARCADOS
DO NORDESTE LTDA” e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., para condenar as partes reclamadas a pagar a autora, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a: I- como extra, 1h de quarta à sexta feira, com
o acréscimo do adicional de 60% e reflexos sobre aviso prévio,
férias +1/3, décimos terceiros salários, FGTS +40% durante todo o
período contratual; II- adicional de insalubridade no percentual de
20% durante todo o período contratual e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias +1/3, trezenos e FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar para os advogados da parte
reclamante, os honorários na razão de 10% do valor da
condenação, além dosHonorários periciais em favor do
perito,CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no importe de
R$ 1.200,00 (Mil Duzentos Reais).
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails constantes da mesma, informando
acerca da insalubridade no ambiente laboral.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
240,00 calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-59.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GREGORY SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d7448e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porVITOR GREGORY SANTOS MARCELINO em
desfavor deATACADAO S.A., BOMPREÇO SUPERMARCADOS
DO NORDESTE LTDA” e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., para condenar as partes reclamadas a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a: I- como extra, 1h de quarta à sexta feira, com
o acréscimo do adicional de 60% e reflexos sobre aviso prévio,
férias +1/3, décimos terceiros salários, FGTS +40% durante todo o
período contratual; II- adicional de insalubridade no percentual de
20% durante todo o período contratual e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias +1/3, trezenos e FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar para os advogados da parte
reclamante, os honorários na razão de 10% do valor da
condenação, além dosHonorários periciais em favor do
perito,CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no importe de
R$ 1.200,00 (Mil Duzentos Reais).
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails constantes da mesma, informando
acerca da insalubridade no ambiente laboral.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
240,00 calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-16.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR JACKELINE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU HELIO DA CRUZ MEIRELES
02398954447
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DA CRUZ MEIRELES 02398954447
- OTICA SILVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c586938
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:e373024 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-16.2023.5.13.0023
AUTOR JACKELINE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU HELIO DA CRUZ MEIRELES
02398954447
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c586938
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:e373024 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-21.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GG SOUSA LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Certidão(id. 0f20285 - retirada do sigilo
da contestação).
Nesse sentido, em cumprimento da Ata da Audiência (Id 42ab289),
a parte reclamante possui prazo de 05 dias para se manifestar
sobre os documentos da defesa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001023-21.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GG SOUSA LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG SOUSA LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Certidão(id. 0f20285 - retirada do sigilo
da contestação).
Nesse sentido, em cumprimento da Ata da Audiência (Id 42ab289),
a parte reclamante possui prazo de 05 dias para se manifestar
sobre os documentos da defesa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000103-47.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ebf2fe
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-95.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 593f962
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-07.2023.5.13.0023
AUTOR AILTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab6f45
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-19.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WESLEY GOMES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Instrução Híbrida DESIGNADA para o dia 22/02/2024
11:00, sendo na modalidade virtual apenas para o reclamante e
a testemunha Lucas, conforme Ata de Audiência(id. d0921c6).
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000855-19.2023.5.13.0023
Hora: 22 fev. 2024 11:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82676468334
ID da reunião: 826 7646 8334
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-19.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Instrução Híbrida DESIGNADA para o dia 22/02/2024
11:00, sendo na modalidade virtual apenas para o reclamante e
a testemunha Lucas, conforme Ata de Audiência(id. d0921c6).
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000855-19.2023.5.13.0023
Hora: 22 fev. 2024 11:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82676468334
ID da reunião: 826 7646 8334
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente que retirei o sigilo na data de hoje. Nesse sentido, a
parte reclamante possui prazo de 05 dias para apresentação de
impugnação aos documentos da defesa, conforme Documento(Id
1f9b781 - Ata da Audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente que retirei o sigilo na data de hoje. Nesse sentido, a
parte reclamante possui prazo de 05 dias para apresentação de
impugnação aos documentos da defesa, conforme Documento(Id
1f9b781 - Ata da Audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente que retirei o sigilo da Contestação na data de hoje.
Nesse sentido, a parte reclamante possui prazo de 05 dias para
apresentação de impugnação aos documentos da defesa, conforme
Documento(Id 1f9b781 - Ata da Audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente que retirei o sigilo da Contestação na data de hoje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Nesse sentido, a parte reclamante possui prazo de 05 dias para
apresentação de impugnação aos documentos da defesa, conforme
Documento(Id 1f9b781 - Ata da Audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000716-67.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 5d2ccc2,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000716-67.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 5d2ccc2,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000716-67.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMEX TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 5d2ccc2,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-97.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE WELLINGTON CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON CARDOSO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE WELLINGTON CARDOSO DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/03/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85956530716
ID da Reunião: 85956530716
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001064-85.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ea58d83). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001064-85.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. ea58d83). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001146-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU O MESTRE CG REPAROS,
REFORMAS E OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente notificada da
sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001236-27.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RÉU D I T CONSTRUCOES, IMOBILIARIA
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaba7da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, diante do exposto, EXTINTO, sem apreciação meritória,
com fulcro no artigo 267 do CPC a reclamação trabalhista proposta
por JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA em face de D I T
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA.
Custas no importe de R$ 494,87, pelo(a) autor(a), calculadas sobre
o valor da causa, porém dispensadas na forma legal.
Notifique-se o(a) reclamante, por meio de seu(ua) patrono(a).
Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-52.2023.5.13.0023
AUTOR JANAILTON PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9853ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JANAILTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
BEZERRA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para
condenar a empresa a pagar o adicional de insalubridade no
percentual de 40% incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-
0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro
salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-52.2023.5.13.0023
AUTOR JANAILTON PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9853ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JANAILTON PEREIRA
BEZERRA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para
condenar a empresa a pagar o adicional de insalubridade no
percentual de 40% incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-
0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro
salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-70.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c8f9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MARINALDO NASCIMENTO SANTOS face
de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante no prazo legal as verbas abaixo discriminadas:
a) Indenização por danos morais o importe de R$ 15.000,00.
b) Indenização por danos materiais no importe de R$ 150.000,00
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% sobre
o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-70.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c8f9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MARINALDO NASCIMENTO SANTOS face
de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante no prazo legal as verbas abaixo discriminadas:
a) Indenização por danos morais o importe de R$ 15.000,00.
b) Indenização por danos materiais no importe de R$ 150.000,00
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% sobre
o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-14.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN DANTAS GUEDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN DANTAS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b566f46
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-97.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89e29f0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-75.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e62e6c4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-96.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfd5a5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Solicitem-se os pagamentos dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-75.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e62e6c4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-96.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfd5a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicitem-se os pagamentos dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-20.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74767b0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-49.2023.5.13.0023
AUTOR SUELY ARAUJO DE FREITAS
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00b6e5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-49.2023.5.13.0023
AUTOR SUELY ARAUJO DE FREITAS
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY ARAUJO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00b6e5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-42.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f811eb0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO
RÉU VALDEMIR SANTANA
RÉU WF LOGISTICA LTDA
RÉU JOSIVALDO DE MELO
RÉU EDNALDO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU GLERYSTON MAXWELL MARQUES
DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a32143
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixa-se de apreciar a petição de #id:59282fd, uma vez que o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda não
foi concluído.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-47.2023.5.13.0023
AUTOR ALAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5551595
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Diante da instabilidade noticiada, providencie à Secretaria da Vara
o devido recolhimento da GRU.
Vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-19.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655db20
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-37.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eebc6a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-55.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 445ea28
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-76.2023.5.13.0023
AUTOR GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a3b381
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-78.2021.5.13.0023
AUTOR RAFAEL DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12b6a7
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por RAFAEL DA
SILVA BATISTA (id. e4112ec) em face da planilha de cálculos
ajuizada pela Contadoria e juntada conforme id.a7dd406.
Em resumo, a parte Impugnante insurge-se em relação ao
quantitativo de horas extras apurado pela Contadoria, afirmando
que foi apurado valor menor do que o efetivamente devido; alega
que há equívoco em relação ao intervalo intrajornada e que a base
de cálculo utilizada para o cômputo do FGTS foi errada.
Sem contrarrazões pela parte contrária.
Encaminhados os autos à Contadoria para elaboração de parecer, a
mesma relatou que elaborou a conta das horas extras e do intervalo
intrajornada de acordo com a jornada definida pelo acórdão regional
de fls. 2784, que deferiu:
"... considerando a jornada acima (7h às 19h30, com uma hora de
intervalo, de segunda a sexta-feira), condeno a ré ao pagamento
das horas extras excedentes à quadragésima quarta semanal,
acrescidas do adicional de 50% e reflexos legais ...".
Nesse sentido, nada a ser modificado.
Em relação à base de cálculo do FGTS, a Contadoria ressaltou que
elaborou a conta nos estritos termos do Acórdão Regional:
'"... condeno a ré ao pagamento das horas extras excedentes à
quadragésima quarta semanal, acrescidas do adicional de 50% e
reflexos legais sobre aviso prévio (indenizado), 13º salário, férias
acrescidas de 1 /3, repouso semanal remunerado (súmula 172,
TST) e FGTS com a indenização rescisória. A majoração do valor
do repouso semanal remunerado, em razão da integração das
horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das
férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, nos
termos da OJ 394, SDI-1, TST…”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Ante o exposto, considerando que a conta liquidanda observou o
comando decisório transitado em julgado e, ainda, a vedação de
inovação nessa fase processual (art.879, §1º CLT) julga-se
IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos ajuizada por
RAFAEL DA SILVA BATISTA.
Homologam-se os cálculos de id.a7dd406
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-78.2021.5.13.0023
AUTOR RAFAEL DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12b6a7
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por RAFAEL DA
SILVA BATISTA (id. e4112ec) em face da planilha de cálculos
ajuizada pela Contadoria e juntada conforme id.a7dd406.
Em resumo, a parte Impugnante insurge-se em relação ao
quantitativo de horas extras apurado pela Contadoria, afirmando
que foi apurado valor menor do que o efetivamente devido; alega
que há equívoco em relação ao intervalo intrajornada e que a base
de cálculo utilizada para o cômputo do FGTS foi errada.
Sem contrarrazões pela parte contrária.
Encaminhados os autos à Contadoria para elaboração de parecer, a
mesma relatou que elaborou a conta das horas extras e do intervalo
intrajornada de acordo com a jornada definida pelo acórdão regional
de fls. 2784, que deferiu:
"... considerando a jornada acima (7h às 19h30, com uma hora de
intervalo, de segunda a sexta-feira), condeno a ré ao pagamento
das horas extras excedentes à quadragésima quarta semanal,
acrescidas do adicional de 50% e reflexos legais ...".
Nesse sentido, nada a ser modificado.
Em relação à base de cálculo do FGTS, a Contadoria ressaltou que
elaborou a conta nos estritos termos do Acórdão Regional:
'"... condeno a ré ao pagamento das horas extras excedentes à
quadragésima quarta semanal, acrescidas do adicional de 50% e
reflexos legais sobre aviso prévio (indenizado), 13º salário, férias
acrescidas de 1 /3, repouso semanal remunerado (súmula 172,
TST) e FGTS com a indenização rescisória. A majoração do valor
do repouso semanal remunerado, em razão da integração das
horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das
férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, nos
termos da OJ 394, SDI-1, TST…”
Ante o exposto, considerando que a conta liquidanda observou o
comando decisório transitado em julgado e, ainda, a vedação de
inovação nessa fase processual (art.879, §1º CLT) julga-se
IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos ajuizada por
RAFAEL DA SILVA BATISTA.
Homologam-se os cálculos de id.a7dd406
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-42.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078bd1d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-78.2021.5.13.0023
AUTOR RAFAEL DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12b6a7
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por RAFAEL DA
SILVA BATISTA (id. e4112ec) em face da planilha de cálculos
ajuizada pela Contadoria e juntada conforme id.a7dd406.
Em resumo, a parte Impugnante insurge-se em relação ao
quantitativo de horas extras apurado pela Contadoria, afirmando
que foi apurado valor menor do que o efetivamente devido; alega
que há equívoco em relação ao intervalo intrajornada e que a base
de cálculo utilizada para o cômputo do FGTS foi errada.
Sem contrarrazões pela parte contrária.
Encaminhados os autos à Contadoria para elaboração de parecer, a
mesma relatou que elaborou a conta das horas extras e do intervalo
intrajornada de acordo com a jornada definida pelo acórdão regional
de fls. 2784, que deferiu:
"... considerando a jornada acima (7h às 19h30, com uma hora de
intervalo, de segunda a sexta-feira), condeno a ré ao pagamento
das horas extras excedentes à quadragésima quarta semanal,
acrescidas do adicional de 50% e reflexos legais ...".
Nesse sentido, nada a ser modificado.
Em relação à base de cálculo do FGTS, a Contadoria ressaltou que
elaborou a conta nos estritos termos do Acórdão Regional:
'"... condeno a ré ao pagamento das horas extras excedentes à
quadragésima quarta semanal, acrescidas do adicional de 50% e
reflexos legais sobre aviso prévio (indenizado), 13º salário, férias
acrescidas de 1 /3, repouso semanal remunerado (súmula 172,
TST) e FGTS com a indenização rescisória. A majoração do valor
do repouso semanal remunerado, em razão da integração das
horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das
férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, nos
termos da OJ 394, SDI-1, TST…”
Ante o exposto, considerando que a conta liquidanda observou o
comando decisório transitado em julgado e, ainda, a vedação de
inovação nessa fase processual (art.879, §1º CLT) julga-se
IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos ajuizada por
RAFAEL DA SILVA BATISTA.
Homologam-se os cálculos de id.a7dd406
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-33.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61b4558
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-43.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bbdac1
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA BRAZ BARRETO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BRAZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d14373
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-16.2023.5.13.0023
AUTOR E.P.B.D.F.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO KAROLINNE HELEN RODRIGUES DE
MELO(OAB: 20424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.B.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d935fd.
Processo Nº ATSum-0000506-16.2023.5.13.0023
AUTOR E.P.B.D.F.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO KAROLINNE HELEN RODRIGUES DE
MELO(OAB: 20424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d935fd.
Processo Nº ATOrd-0000844-87.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63c2ef
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-25.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0301cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 05 (cinoc0 dias;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos informarem as contas
bancárias;
III- Recolham-se as custas processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-25.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0301cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 05 (cinoc0 dias;
II- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos informarem as contas
bancárias;
III- Recolham-se as custas processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 417a8e2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 417a8e2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0055600-03.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO MARTINS PEREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
RÉU POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU MARLICELE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488479b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo por 30 dias para que o
exequente apresente meios eficazes para prosseguimento da
execução, silente o exequente encaminhem-se os autos ao
sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000992-98.2023.5.13.0023
AUTOR TAWAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWAN DEODATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d5ce8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a2f16
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:f7e5262, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar contas, e libere-se o
depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a2f16
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:f7e5262, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar contas, e libere-se o
depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-58.2020.5.13.0023
AUTOR ANTONIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VERONICA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a6dde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Defere-se o requerimento da parte reclamante de id.6316060;
Habilite-se nos autos a Sra. Maria de Jesus Silva Santos, CPF:
996.453.354-34, viúva do reclamante;
Efetue-se pesquisa junto ao PREVJUD para solicitar informações
acerca de possíveis dependentes da parte reclamante junto ao
INSS.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-58.2020.5.13.0023
AUTOR ANTONIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VERONICA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a6dde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da parte reclamante de id.6316060;
Habilite-se nos autos a Sra. Maria de Jesus Silva Santos, CPF:
996.453.354-34, viúva do reclamante;
Efetue-se pesquisa junto ao PREVJUD para solicitar informações
acerca de possíveis dependentes da parte reclamante junto ao
INSS.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-61.2023.5.13.0023
AUTOR GILVANEIDE DE SOUZA MORENO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae636b4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id 47db4b8 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e seu
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-61.2023.5.13.0023
AUTOR GILVANEIDE DE SOUZA MORENO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE DE SOUZA MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae636b4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id 47db4b8 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e seu
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-50.2022.5.13.0023
AUTOR DAVIKELLY DE OLIVEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU THIAGO DE SOUSA SANTOS
CURSOS E TREINAMENTOS
ADVOGADO BRUNA KELLY LINO DA SILVA(OAB:
31631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUSA SANTOS CURSOS E TREINAMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16fd6d5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-94.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
- EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f950f
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Vistos, etc.
Deixa-se de receber a Impugnação aos Cálculos ajuizada por EI
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (id.11f152a)
por não ter observado o que preceitua o artigo 879, §2º da CLT,
senão vejamos:
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por
arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de
23.6.1954)
...
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) -
destaque nosso
Ante o exposto, extingue-se sem resolução do mérito a
Impugnação ajuizada pela parte executada.
Homologam-se os cálculos de id.9119bb4.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-94.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f950f
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Vistos, etc.
Deixa-se de receber a Impugnação aos Cálculos ajuizada por EI
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (id.11f152a)
por não ter observado o que preceitua o artigo 879, §2º da CLT,
senão vejamos:
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á,
previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por
arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de
23.6.1954)
...
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) -
destaque nosso
Ante o exposto, extingue-se sem resolução do mérito a
Impugnação ajuizada pela parte executada.
Homologam-se os cálculos de id.9119bb4.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1f11a
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-15.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45ad041
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a86cce5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-12.2022.5.13.0023
AUTOR JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 775621b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por AMA
TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA (id. b634b64) em face da planilha
de cálculos elaborada pela Contadoria do Juízo e juntada aos autos
no id.- 3fa3184.
Em resumo, a parte Impugnante alega que a Contadoria utilizou a
Taxa Selic Simples relativa a 11/2023, quando o correto seria
05/2023, o que enseja uma diferença no quantum devido.
Requer que os cálculos sejam readequados com a utilização da
taxa Selic Simples de 05/2023.
Sem razão o Embargante.
Os cálculos foram elaborados em dezembro/2023, de acordo com a
ÚLTIMA atualização da Taxa Selic, que foi em novembro/2023.
Ante o exposto, improcede a Impugnação da parte Embargante.
Homologam-se os cálculos de id.- 3fa3184.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-12.2022.5.13.0023
AUTOR JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 775621b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por AMA
TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA (id. b634b64) em face da planilha
de cálculos elaborada pela Contadoria do Juízo e juntada aos autos
no id.- 3fa3184.
Em resumo, a parte Impugnante alega que a Contadoria utilizou a
Taxa Selic Simples relativa a 11/2023, quando o correto seria
05/2023, o que enseja uma diferença no quantum devido.
Requer que os cálculos sejam readequados com a utilização da
taxa Selic Simples de 05/2023.
Sem razão o Embargante.
Os cálculos foram elaborados em dezembro/2023, de acordo com a
ÚLTIMA atualização da Taxa Selic, que foi em novembro/2023.
Ante o exposto, improcede a Impugnação da parte Embargante.
Homologam-se os cálculos de id.- 3fa3184.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-05.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.236cb37 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-05.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.236cb37 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001016-29.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial de Seguro Desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001167-92.2023.5.13.0023
AUTOR PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLIANE FINIZOLA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte notificada para, querendo, apresentar manifestação no
prazo de 5 dias, aos embargos declaratórios opostos,como dispõe o
§ 2º do art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-55.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO VAGNER DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO VAGNER DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31f01d
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cf56c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MENDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cf56c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-29.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS JUVENAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffed9f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-29.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffed9f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-38.2023.5.13.0023
AUTOR IORDAN LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IORDAN LUIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0a985
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-38.2023.5.13.0023
AUTOR IORDAN LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0a985
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-03.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aca4be
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-95.2023.5.13.0023
AUTOR DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67a7b8c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-61.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd65127
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-65.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b584266
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conhecer os embargos de declaração opostos por JOHN HEBER
ARAUJO DO ORIENTE e no mérito dar provimento, para que passe
a constar na fundamentação e no dispositivo da sentença de Id.
28a069feo seguinte texto:
"defere-se o adicional de insalubridade em grau médio, calculado à
base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e, ainda, os
reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS +40%,
no período imprescrito"
Notifiquem-se as partes por meio de seus procuradores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-65.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b584266
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conhecer os embargos de declaração opostos por JOHN HEBER
ARAUJO DO ORIENTE e no mérito dar provimento, para que passe
a constar na fundamentação e no dispositivo da sentença de Id.
28a069feo seguinte texto:
"defere-se o adicional de insalubridade em grau médio, calculado à
base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e, ainda, os
reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS +40%,
no período imprescrito"
Notifiquem-se as partes por meio de seus procuradores.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-88.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0707bbe
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-95.2023.5.13.0007
AUTOR BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526c0bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-95.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920d8c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-95.2023.5.13.0007
AUTOR BRENO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526c0bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-95.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920d8c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-92.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac99877
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em 10/10/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 06/12/2023,
vide Documento(id. cf2cf20 ).
Em 06/11/2023, foi realizada a diligência pericial, conforme
Documento(id.686ac4f ). Entretanto, não foi juntado o laudo aos
autos do processo até a presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da obrigação de
entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob pena de
destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-92.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac99877
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em 10/10/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 06/12/2023,
vide Documento(id. cf2cf20 ).
Em 06/11/2023, foi realizada a diligência pericial, conforme
Documento(id.686ac4f ). Entretanto, não foi juntado o laudo aos
autos do processo até a presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da obrigação de
entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob pena de
destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6aa611
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-45.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7334052
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-45.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7334052
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-40.2023.5.13.0023
AUTOR CRISTIANO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03faf7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406fd15
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Em 20/10/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada
como perita médica, devendo entregar o laudo pericial até
07/12/2023, vide Documento(id. 3099e6a ).
Em 06/11/2023, foi realizada a diligência pericial. Entretanto,
não foi juntado o laudo aos autos do processo até a presente
data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406fd15
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em 20/10/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada
como perita médica, devendo entregar o laudo pericial até
07/12/2023, vide Documento(id. 3099e6a ).
Em 06/11/2023, foi realizada a diligência pericial. Entretanto,
não foi juntado o laudo aos autos do processo até a presente
data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54eed75
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em 08/11/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 24/01/2023,
vide Documento(id. f1dcf2f ).
Em 29/11/2023, foi realizada a diligência pericial, conforme
Documento(id. 27b2380). Entretanto, não foi juntado o laudo aos
autos do processo até a presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da obrigação de
entregar o laudo pericial, no prazo de 08 dias, sob pena de
destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54eed75
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em 08/11/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 24/01/2023,
vide Documento(id. f1dcf2f ).
Em 29/11/2023, foi realizada a diligência pericial, conforme
Documento(id. 27b2380). Entretanto, não foi juntado o laudo aos
autos do processo até a presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da obrigação de
entregar o laudo pericial, no prazo de 08 dias, sob pena de
destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-53.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 980ebfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conhecer os embargos de declaração opostos por HERVERTON
ALVES GOMES e no mérito dar provimento, para que passe a
constar na fundamentação da sentença de 9bffb8a o seguinte texto:
"A multa do art. 467 da CLT tem como fato gerador o não
pagamento das verbas rescisórias incontroversas, na data do
comparecimento à Justiça do Trabalho. Como, no caso concreto, as
pretensões do recorrente dizem respeito a matérias controvertidas,
não há que se falar em aplicação de multa do art. 467 da CLT,
razão pela qual indefere-se o pleito."
Notifiquem-se as partes por meio de seus procuradores.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-53.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERVERTON ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 980ebfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conhecer os embargos de declaração opostos por HERVERTON
ALVES GOMES e no mérito dar provimento, para que passe a
constar na fundamentação da sentença de 9bffb8a o seguinte texto:
"A multa do art. 467 da CLT tem como fato gerador o não
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
pagamento das verbas rescisórias incontroversas, na data do
comparecimento à Justiça do Trabalho. Como, no caso concreto, as
pretensões do recorrente dizem respeito a matérias controvertidas,
não há que se falar em aplicação de multa do art. 467 da CLT,
razão pela qual indefere-se o pleito."
Notifiquem-se as partes por meio de seus procuradores.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001103-82.2023.5.13.0023
AUTOR SIRLANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLANE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55574f2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-75.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b340a5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-75.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b340a5
proferida nos autos.
DESPACHO
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-34.2023.5.13.0023
AUTOR ANGELICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a49a1a1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-85.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
CESAR
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2efdfe5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-88.2023.5.13.0023
AUTOR DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. fb0f7b5). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001025-88.2023.5.13.0023
AUTOR DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. fb0f7b5). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000948-09.2023.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b25f4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porROMILDO DE OLIVEIRA BRITO contra Alpargatas
S.A., para condenar a parte ré a pagar a autora, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) referente a indenização por danos morais
e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em relação à indenização por
danos materiais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte
reclamante honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT na razão de 10% do valor da condenação,
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia médica (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.Lucas Gomes Duarte, considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória do título
deferido.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Superior do
Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério
do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do 2º
Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que seja
observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
524,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, de R$ 26.200,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-09.2023.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b25f4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porROMILDO DE OLIVEIRA BRITO contra Alpargatas
S.A., para condenar a parte ré a pagar a autora, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) referente a indenização por danos morais
e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em relação à indenização por
danos materiais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte
reclamante honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT na razão de 10% do valor da condenação,
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia médica (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.Lucas Gomes Duarte, considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória do título
deferido.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Superior do
Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério
do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do 2º
Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que seja
observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
524,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, de R$ 26.200,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001291-75.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RINALDO DE ARACI
RÉU ESPÓLIO DE REINALDO DE ARACI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c87514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- O autor não cumpriu o disposto na ata de audiência de Id
ea52486, tendo em vista que tinha a obrigação de apresentar a
emenda à Inicial no prazo de 05 dias, isto é, até 25/01/2024, pelo
que extingue-se sem resolução de mérito a presente demanda;
II- Custas no importe de R$ 1.065,88, pelo(a) autor(a), calculadas
sobre R$ 53.293,95, e dispensadas na forma legal;
III- Notifique-se o(a) reclamante, por meio de seu(ua) patrono(a);
IV - Arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-36.2023.5.13.0023
AUTOR TANCREDO FARIAS MACHADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente que deve informar o endereço atualizado da
Testemunha Arlindo, no prazo de 48, eis que no sistema consta dois
endereço cadastrados, bem como no Documento(id. 3dc9186) não
informa o endereço atualizado.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001192-08.2023.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO LUIS RODRIGUES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU M&E ENTREGAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO LUIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HUMBERTO LUIS RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88435070682
ID da Reunião: 88435070682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001108-71.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001312-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 607a617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
do desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão,
no valor de R$ 3.615,84, conforme documento de Id. 83163d9,
mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 607a617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
do desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão,
no valor de R$ 3.615,84, conforme documento de Id. 83163d9,
mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b038d9
proferido nos autos.
Vistos etc.
Em atenção ao princípio da boa-fé processual, bem como à
obrigação de todos os participantes do processo em manter a
cooperação, intime-se a Reclamada para que faça juntar aos autos
comprovante de regularização dos pagamentos conforme acordo
entabulado no Id. c873d15, para os devidos registros no PJe. Prazo
de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-18.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da020b2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-54.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON BARROS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74039b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-43.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e98db
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-54.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74039b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-43.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e98db
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-64.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c6beb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id b6407df, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 05 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-64.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c6beb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id b6407df, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 05 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-90.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1654497
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 529c4b3, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 05 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-90.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1654497
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 529c4b3, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 05 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-77.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15989b7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:948cad4 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução, e o
reclamante para apresentar dados bancários;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-77.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15989b7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:948cad4 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução, e o
reclamante para apresentar dados bancários;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-61.2023.5.13.0023
AUTOR DENIS DE SOUZA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079c2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-21.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c27f2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a reclamada foi condenada ao pagamento de
custas, as quais não foram dispensadas, e tendo a reclamada
informado que foi realizado o pagamento, mas juntado apenas
comprovante de depósito recursal, chamo o feito à ordem para
ordenar seja intimada a reclamada a comprovar, no prazo de 5 dias
o recolhimento das custas quando da interposição do RO, sob pena
de deserção.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-61.2023.5.13.0023
AUTOR DENIS DE SOUZA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079c2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-38.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef9a862
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 25baec5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-38.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef9a862
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 25baec5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-51.2023.5.13.0034
AUTOR IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813220b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 79b45b4, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante, advogado e
perito;
III- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-35.2023.5.13.0023
AUTOR KARLINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107da28
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:3dfe727, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de #id:dfb986c, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, notificando-os a apresentar os
dados bancários;
III- Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às
contribuições previdenciárias e custas processuais;
IV- Devolva-se o saldo sobejante para a reclamada;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-51.2023.5.13.0034
AUTOR IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813220b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 79b45b4, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante, advogado e
perito;
III- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-35.2023.5.13.0023
AUTOR KARLINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLINE ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107da28
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:3dfe727, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de #id:dfb986c, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, notificando-os a apresentar os
dados bancários;
III- Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às
contribuições previdenciárias e custas processuais;
IV- Devolva-se o saldo sobejante para a reclamada;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-66.2022.5.13.0023
AUTOR CICERO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac26c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - Já tendo o processo sido suspenso por 01 ano notifique-se o
exequente, a fim indicar meios concretos para o prosseguimento do
feito. Prazo 10(dez) dias para manifestação;
II- Decorrido o prazo, faça-se remessa ao arquivo provisório para
aguardar decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois)
anos, nos termos do art. 11-A da CLT;
III - Em seguida, se não houver essainiciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-36.2024.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 28/02/2024 08:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-51.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-67.2024.5.13.0023
AUTOR GUILHERME JOSE FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME JOSE FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUILHERME JOSE FERNANDES DE SOUSA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 14/03/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82414698939
ID da Reunião: 82414698939
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000080-67.2024.5.13.0023
AUTOR GUILHERME JOSE FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
14/03/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82414698939
ID da Reunião: 82414698939
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-29.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSILEIDE PAES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 14/03/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86088342544
ID da Reunião: 86088342544
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-29.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
14/03/2024 09:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86088342544
ID da Reunião: 86088342544
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000549-50.2023.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DESPACHO
Vistos etc.
INTIME-SE a Alpargatas para, no prazo de dois dias, comprovar o
depósito recursal e custas, sob pena de deserção.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000348-58.2023.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO RAIMUNDO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RÉU DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
TESTEMUNHA MATHEUS COSTA AQUINO
TESTEMUNHA GABRIELA DA SILVA DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
AO reclamado para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000348-58.2023.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO RAIMUNDO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RÉU DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
TESTEMUNHA MATHEUS COSTA AQUINO
TESTEMUNHA GABRIELA DA SILVA DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CRUZ GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
AO reclamado para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº AlvJud-0000087-59.2024.5.13.0023
REQUERENTE DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIOGO BERNARDO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/02/2024 13:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86542995426
ID da Reunião: 86542995426
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000637-55.2023.5.13.0034
AUTOR EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 72716d5,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000637-55.2023.5.13.0034
AUTOR EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 72716d5,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SIMIAO LEANDRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id 51278d7 - guia 2 0000369-34.2023.5.13.0023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000511-09.2021.5.13.0023
AUTOR GILLIARD LOPES ANDRADE
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$
647,47).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO CARLOS LINO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARLOS LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR dados bancários, advogado e autor, e anexar contrato
de honorários
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000138-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO CARLOS LINO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
INFORMAR dados bancários , visando à liberação de eventual
saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000939-62.2023.5.13.0009
AUTOR LAILSON VILARIM TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON VILARIM TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para apresentar CONTRARRAZÕES ao RO
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-49.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para apresentar CONTRARRAZÕES ao RO
interposto
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000248-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOEDSON BARROS RIBEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON BARROS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos de Id ae43980, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a reclamada para que comprove, no prazo de 48 horas,
o pagamento.
Efetuado o pagamento, libere-se quem de direito, devendo o autor
informar dados bancários.
Caso contrário, notifique-se a exequente, a fim informar, no prazo
de cinco dias, se tem interesse no início dos atos executórios,
conforme preconiza o art. 878 da CLT. sob pena de o presente
processo ser sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, período no
qual fluirá o prazo de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000248-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOEDSON BARROS RIBEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos de Id ae43980, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a reclamada para que comprove, no prazo de 48 horas,
o pagamento.
Efetuado o pagamento, libere-se quem de direito, devendo o autor
informar dados bancários.
Caso contrário, notifique-se a exequente, a fim informar, no prazo
de cinco dias, se tem interesse no início dos atos executórios,
conforme preconiza o art. 878 da CLT. sob pena de o presente
processo ser sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, período no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
qual fluirá o prazo de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000588-52.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU M F S ANDRADE EIRELI
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA
NETO
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO ARRAIS
SILVA(OAB: 58846/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do despacho abaixo:
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado o exequente para , no prazo de dez dias, impulsionar a
execução, sob pena de sobrestamento, requereu :
I - Consulta do imposto de renda do Sr.Maycon Fabio Serra
Andrade ; II - SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO DO SUPRA CITADO SENHOR.
À analise.
Considerando que nos autos , id 7dcc296, já se encontra anexada a
declaração do ano 2022, DEFERE-SE o pedido em relação aos
anos posteriores.
Em relação à CNH ,Indefiro o requerido pela parte exequente, uma
vez que,embora as medidas coercitivas e indutivas atípicas sejam
admitidas pela legislação,conforme o art. 139, IV do CPC, no
presente caso, mostram-se desproporcionais, tendo em vista que
não há qualquer indício de que as medidas contribuirão para o
devido cumprimento da obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000592-89.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce18c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição de ID f025a6a, bem como já tendo transcorrido boa
parte do prazo requerido desde a data do peticionamento, concedo
o prazo de 5 dias à reclamada para comprovação do pagamento.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-89.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce18c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição de ID f025a6a, bem como já tendo transcorrido boa
parte do prazo requerido desde a data do peticionamento, concedo
o prazo de 5 dias à reclamada para comprovação do pagamento.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-29.2021.5.13.0008
AUTOR MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA -
DELEGACIA REGIONAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DA LUZ CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
- FARINOR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7836fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Após consulta ao processo de nº 0000632-34.2021.5.13.0024, foi
verificado que houve acordo entre as partes, não tendo ocorrido o
leilão dos bens penhorados. Por esta razão, não existindo
expectativa de crédito, não há como habilitar estes autos no
processo mencionado, conforme despacho de ID afc4933.
Fica intimada a reclamante para, no prazo de 05 dias, requerer o
que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório,
conforme Recomendação SCR-TRT-13ª Região, Nº 004/2022, Art.
1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-29.2021.5.13.0008
AUTOR MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA -
DELEGACIA REGIONAL DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE DA LUZ CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA DA SILVA LOPES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7836fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Após consulta ao processo de nº 0000632-34.2021.5.13.0024, foi
verificado que houve acordo entre as partes, não tendo ocorrido o
leilão dos bens penhorados. Por esta razão, não existindo
expectativa de crédito, não há como habilitar estes autos no
processo mencionado, conforme despacho de ID afc4933.
Fica intimada a reclamante para, no prazo de 05 dias, requerer o
que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório,
conforme Recomendação SCR-TRT-13ª Região, Nº 004/2022, Art.
1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-81.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae3a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência, com
honorários periciais.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, suscitada
pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos por si vindicados,
condenando a reclamada ao pagamento de adicional de
insalubridade, em grau médio, no período de 03/01/2018 a
03/01/2023, e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários,
férias + 1/3 e FGTS + 40%, bem como sua condenação em
honorários sucumbenciais, observando-se que atualização do
crédito trabalhista, deve incidir o IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada de R$ 500,00, calculadas sobre R$
25.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.".
Transitado em julgado em 01/02/2024.
Encaminhe-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
conforme acordão.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-81.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae3a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência, com
honorários periciais.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, suscitada
pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos por si vindicados,
condenando a reclamada ao pagamento de adicional de
insalubridade, em grau médio, no período de 03/01/2018 a
03/01/2023, e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários,
férias + 1/3 e FGTS + 40%, bem como sua condenação em
honorários sucumbenciais, observando-se que atualização do
crédito trabalhista, deve incidir o IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada de R$ 500,00, calculadas sobre R$
25.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.".
Transitado em julgado em 01/02/2024.
Encaminhe-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
conforme acordão.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-47.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4310f3
proferida nos autos.
DECISÃO
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PARA FINS DE
CORREÇÃO DO FLUXO PROCESSUAL E INÍCIO DA
EXECUÇÃO.
Atualizem-se os cálculos.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, observados os
limites do crédito e as cautelas de praxe.
Intime-se a parte reclamante e seu causídico, para no prazo de 05
dias, apresentarem as contas bancárias e contrato de honorários
advocatícios, acaso ainda não estejam apresentados nos autos.
Em havendo saldo sobejante, intime-se a reclamada para
apresentar os dados bancários e, em seguida, libere-se a quem de
direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-47.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4310f3
proferida nos autos.
DECISÃO
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PARA FINS DE
CORREÇÃO DO FLUXO PROCESSUAL E INÍCIO DA
EXECUÇÃO.
Atualizem-se os cálculos.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, observados os
limites do crédito e as cautelas de praxe.
Intime-se a parte reclamante e seu causídico, para no prazo de 05
dias, apresentarem as contas bancárias e contrato de honorários
advocatícios, acaso ainda não estejam apresentados nos autos.
Em havendo saldo sobejante, intime-se a reclamada para
apresentar os dados bancários e, em seguida, libere-se a quem de
direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-35.2023.5.13.0024
AUTOR ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a17bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-35.2023.5.13.0024
AUTOR ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a17bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-76.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b4649a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-76.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b4649a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-18.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3c6d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-18.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3c6d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000074-57.2024.5.13.0024
REQUERENTES DAVID CHALEGRE ALVES DE BRITO
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID CHALEGRE ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52221c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, antecipo a audiência
anteriormente designada para 05.02.2024, às 13h15min, ficando a
homologação condicionada à presença das partes.
LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83093023481
ID da reunião: 830 9302 3481
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-29.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 04/03/2024
15:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85700952017
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000089-29.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 04/03/2024
15:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85700952017
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-94.2024.5.13.0024
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-94.2024.5.13.0024
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000052-96.2024.5.13.0024
AUTOR SAMUEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000052-96.2024.5.13.0024
AUTOR SAMUEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001358-37.2023.5.13.0024
AUTOR ARLAN DIEGO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN DIEGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001358-37.2023.5.13.0024
AUTOR ARLAN DIEGO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-26.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELA DOS SANTOS CLIMACO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU A & F COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALLFAMED COMERCIO
ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... intime a reclamada para efetuar o pagamento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme planilha de
#id:28ee06d."
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000031-23.2024.5.13.0024
AUTOR MAYCON PEREIRA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU YHASMMIN DELFINO FERREIRA
RÉU SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
RÉU JONHNNATHAN DINIZ BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão abaixo, a fim de que seja requerido o que
entender de direito, no prazo de 05 dias:
"CERTIDÃO
Certifico terem sido devolvidas as Notificações dos reclamados
YHASMMIM DELFINO FERREIRA e JOHNNATHAN DINIZ
BEZERRA,
Certifico, ainda, que a Notificação de YHASMMIMfoi devolvida com
a Rubrica "Mudou-se", constante na consulta do site dos correios (e
-carta).
Certifico, por fim, que a notificação de JOHNNATHAN foi trazida de
volta a esta Secretaria (Setor de Audiência), pelo atual morador do
endereço indicado como sendo do reclamado, alegando ter sido a
correspondência deixada no seu endereço pelos correios e que não
conhece o destinatário acima."
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000080-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
dia 07.03.2024, às 10:30 horas, devendo comparecer, sob as penas
do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83326259792
ID da reunião: 833 2625 9792
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000082-34.2024.5.13.0024
AUTOR SIMONE DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
dia 07.03.2024, às 11:00 horas, devendo comparecer, sob as penas
do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87682482720
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ID da reunião: 876 8248 2720
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001455-37.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDERSON CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa18c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor das certidões retro, reaprazo a AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL para 13/03/2024, às 08:30h, observadas
as cominações do art. 844 da CLT.
Link de acesso à sala virtual do Zoom Meetings:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85283888277
ID da reunião: 852 8388 8277
Dê-se ciência às partes, sendo os reclamados por oficial de
justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001435-76.2023.5.13.0014
AUTOR ALISON FREIRE DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
Endereço desconhecidoe não sabido (Art. 841, § 1º da CLT e
arts. 246 e seguintes do CPC)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. nos seguintes termos:
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/03/2024 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82425502618, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231130090346584000000231
95348?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000974-07.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DO CARIRI
ORIENTAL - SINSECAR
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SINDICATO DOS PROFISSIONAIS
DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE
BARRA DE SANTANA
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO
CARIRI ORIENTAL - SINSECAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO
CARIRI ORIENTAL - SINSECAR
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca da sentença dos ED
de ID. b389555.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000974-07.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DO CARIRI
ORIENTAL - SINSECAR
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SINDICATO DOS PROFISSIONAIS
DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE
BARRA DE SANTANA
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA REDE PUBLICA
MUNICIPAL DE BARRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA REDE PUBLICA
MUNICIPAL DE BARRA DE SANTANA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca da sentença dos ED
de ID. b389555.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001405-78.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d62e9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveEDVAN DE SOUSA BARROS, em
face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a29/11/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$3.719,46, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$185.973,14, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001405-78.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d62e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveEDVAN DE SOUSA BARROS, em
face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a29/11/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$3.719,46, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$185.973,14, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-60.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITSON RAMOS AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0201bfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CLEITSON RAMOS AMORIM em
face de ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a17/10/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.342.00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$67.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-60.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0201bfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CLEITSON RAMOS AMORIM em
face de ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a17/10/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.342.00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$67.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-29.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa495b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JHONATAS HONORATO BRITO,
em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar ao pagamento de
indenização do período de estabilidade, férias com o terço, 13º
salário, FGTS e 40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem
como honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$474,25, calculadas sobre o valor da
condenação de R$23.712,63.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-29.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa495b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JHONATAS HONORATO BRITO,
em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar ao pagamento de
indenização do período de estabilidade, férias com o terço, 13º
salário, FGTS e 40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem
como honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$474,25, calculadas sobre o valor da
condenação de R$23.712,63.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001281-58.2023.5.13.0014
AUTOR ISABEL BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 803d2cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001281-58.2023.5.13.0014
AUTOR ISABEL BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 803d2cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-24.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2431f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 01/02/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 1.305,01 (um mil,
trezentos e cinco reais e um centavo).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 2fc0e2d).
Sentença mantida.
Por ora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias,
informe se opta pelo adicional de insalubridade ou periculosidade,
nos termos da sentença de ID. 72e4e49.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014
AUTOR YASMIM SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db25bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Em análise aos autos, verifica-se que existe uma quantia
depositada na Caixa Econômica Federal, bloqueada pelo Sisbajud,
cuja liberação foi determinada (id. 14aafc0), mas não efetivada.
Ante o exposto, intime-se o executado para que apresente seus
dados bancários para possibilitar a expedição de alvará para
devolução do saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONE BEZERRA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GABRIELA SILVA CORREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706072e
proferido nos autos.
DESPACHO
Insira-se IARA DA SILVA CORREIA RODRIGUES - CPF:
023.715.354-86, cônjuge do devedor, para responder
solidariamente na presente execução, com fulcro no art. 1568 do
CC c/c o art. 790, IV, CPC.
À pesquisa patrimonial.
Cite-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166c033
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as devedoras para, querendo, manifestarem-se sobre as
petições do credor (ID. 492c891 e 59e8968) no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
- CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3457785
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada apresentou embargos de declaração (ID. c169ba1)
com impugnação aos cálculos de liquidação e pedido de
compensação entre parcelas, dessa forma, encaminhem-se os
autos ao Contador do Juízo para elaborar um parecer sobre os
aspectos relacionados aos cálculos, em especial sobre a
possibilidade ou não de compensação.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3457785
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada apresentou embargos de declaração (ID. c169ba1)
com impugnação aos cálculos de liquidação e pedido de
compensação entre parcelas, dessa forma, encaminhem-se os
autos ao Contador do Juízo para elaborar um parecer sobre os
aspectos relacionados aos cálculos, em especial sobre a
possibilidade ou não de compensação.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-50.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c459478
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.e13d72d ), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-50.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c459478
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.e13d72d ), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-15.2023.5.13.0014
AUTOR LAQUESIA RAQUEL NASCIMENTO
PINTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RESIDENCIAL VILLA CAPRI II
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642b75d
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 5bfd2ee e
98e3971).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "encontra-se com
dificuldades financeiras" e que "atrasou a primeira e segunda
parcela, entretanto, compromete-se a pagar até o dia 09/02/2024 as
referidas parcelas."
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da 1ª parcela foi em 11/12/2023
e o da 2ª parcela foi em 11/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 100% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID. 24429b5).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-15.2023.5.13.0014
AUTOR LAQUESIA RAQUEL NASCIMENTO
PINTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RESIDENCIAL VILLA CAPRI II
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAQUESIA RAQUEL NASCIMENTO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642b75d
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (ID. 5bfd2ee e
98e3971).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "encontra-se com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
dificuldades financeiras" e que "atrasou a primeira e segunda
parcela, entretanto, compromete-se a pagar até o dia 09/02/2024 as
referidas parcelas."
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da 1ª parcela foi em 11/12/2023
e o da 2ª parcela foi em 11/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 100% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID. 24429b5).
Após, v conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001355-15.2023.5.13.0014
AUTOR GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ed611
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (IDs. b69f694 e
07da61e).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 02/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID. 56e8057).
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001355-15.2023.5.13.0014
AUTOR GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ed611
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 1ª parcela da avença e
requer a execução do acordo homologado em Juízo (IDs. b69f694 e
07da61e).
Instado a se manifestar, o reclamado afirma que "passou
recomposição do seu fluxo de caixa nesse período, entretanto, está
envidando esforços para a mais imediata regularização com vistas à
continuidade do cumprimento da conciliação celebrada com a
parte".
Observa-se, no entanto, que não se trata de atraso de poucos dias,
considerando-se que o vencimento da parcela foi em 02/01/2024.
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, por ora, os autos à execução, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 50% sobre o montante,
consoante os termos da ata de audiência (ID. 56e8057).
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001083-21.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA THAYS COSTA POSSIDONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c482e0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos,
apenas para fins de esclarecimentos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-21.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c482e0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos,
apenas para fins de esclarecimentos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-47.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b465c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-47.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b465c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fad449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos opostos pela
reclamante e REJEITO os embargos opostos pela reclamante e
pela reclamada MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE e MONTE
CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A.
Encaminhem-se os autos ao Contador para acrescentar na
planilha de cálculos as horas extras e o intervalo intrajornada.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CRISTINA DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fad449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos opostos pela
reclamante e REJEITO os embargos opostos pela reclamante e
pela reclamada MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE e MONTE
CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A.
Encaminhem-se os autos ao Contador para acrescentar na
planilha de cálculos as horas extras e o intervalo intrajornada.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001098-87.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 953ee67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PRESCRITOS os títulos anteriores a
05/09/2018; e JULGO IMPROCEDENTES o pedido formulado por
JANAILSON BERNARDO DA SILVA em face de ALPARGATAS
S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001098-87.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 953ee67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PRESCRITOS os títulos anteriores a
05/09/2018; e JULGO IMPROCEDENTES o pedido formulado por
JANAILSON BERNARDO DA SILVA em face de ALPARGATAS
S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-85.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS
RÉU EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RÉU E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aab339
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor para informar seus dados bancários.
Pague-se parcialmente o crédito principal, na forma de estilo.
Atualize-se.
Voltem para apreciação da pesquisa patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886e2bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-54.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7965a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-89.2022.5.13.0007
AUTOR IVAN WAGNER DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e46d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição da executada (ID. 48fe284), eis que
interposto a tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-89.2022.5.13.0007
AUTOR IVAN WAGNER DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN WAGNER DE SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e46d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição da executada (ID. 48fe284), eis que
interposto a tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-22.2023.5.13.0034
AUTOR ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO GENU GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8af8ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-89.2023.5.13.0014
AUTOR NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001470-36.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15fa869
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por FABIO DOS SANTOS em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a restituir o montante de R$
1.691,58, devidamente corrigido nos termos da fundamentação
supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora à razão de 10%
do valor dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art.
791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade
fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001470-36.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15fa869
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por FABIO DOS SANTOS em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a restituir o montante de R$
1.691,58, devidamente corrigido nos termos da fundamentação
supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora à razão de 10%
do valor dado aos títulos objeto da sucumbência na forma do art.
791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, cuja exigibilidade
fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-06.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fa975
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA VIEIRA DE CARVALHO
DIAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VIEIRA DE CARVALHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f4d187
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-30.2023.5.13.0014
AUTOR ADELY FLAVIA ALVES PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU N R NUNES GOMES - ME
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA JOÃO VÍTOR FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- N R NUNES GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9508b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5280ec6
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora,
nos termos da sentença (ID. 501125a), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício da autora.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
Ademais, diligencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos
honorários periciais ao eg. Regional, conforme sentença (ID.
501125a).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5280ec6
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora,
nos termos da sentença (ID. 501125a), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício da autora.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
Ademais, diligencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos
honorários periciais ao eg. Regional, conforme sentença (ID.
501125a).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001239-09.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID c423b5d, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001239-09.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID c423b5d, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000795-73.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000975-89.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIANA SILVA GOMES
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ R$ 415,47 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-17.2023.5.13.0014
AUTOR JOYCIELLE SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
FLORES DE CAMPINA VIII
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DE CAMPINA VIII
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 189,94, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001229-62.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do novo
agendamento da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001229-62.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CESAR NASCIMENTO 06546398419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do novo
agendamento da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000415-50.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 560,47, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001440-98.2023.5.13.0014
AUTOR ADEMARIO SILVA
ADVOGADO QUESSIA ELAINE ASSIS LUZ
HISSI(OAB: 304254/SP)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001440-98.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR ADEMARIO SILVA
ADVOGADO QUESSIA ELAINE ASSIS LUZ
HISSI(OAB: 304254/SP)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000278-44.2018.5.13.0014
AUTOR LEONARDO VINICIUS PEREIRA LUIZ
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VINICIUS PEREIRA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT –Fica a parte
exequente notificada da expedição de certidão de crédito (ID.
9c4142c) para ser apresentada ao Juízo Universal em que se
processa a recuperação judicial do executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001183-73.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON MARQUES DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 07/02/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 07/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84952668725
ID da Reunião: 84952668725
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001183-73.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica a parte HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 07/02/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 07/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84952668725
ID da Reunião: 84952668725
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-33.2024.5.13.0014
AUTOR MARILUCIO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIO DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARILUCIO DE ARAUJO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/03/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81492710501
ID da Reunião: 81492710501
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-33.2024.5.13.0014
AUTOR MARILUCIO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIO DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/03/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81492710501. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000105-10.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR ERALDO CESAR DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/03/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84633169914. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000105-10.2024.5.13.0014
AUTOR ERALDO CESAR DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERALDO CESAR DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/03/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84633169914
ID da Reunião: 84633169914
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0008900-93.2010.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDNALDO GONCALVES DE BARROS
ADVOGADO THAISA FURTADO CAMPOS(OAB:
25711/PB)
RÉU ALFREDO CHIESE NETO
RÉU GENILSON DOS SANTOS
RÉU NET BRASIL TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GONCALVES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. e4a631f), fica a parte autora intimada para se
manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000089-56.2024.5.13.0014
AUTOR E.V.S.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- E.V.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af3ea9d.
Processo Nº ATOrd-0000093-93.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/02/2024
08:12 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82547876815. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000093-93.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 21/02/2024 08:12, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82547876815, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001313-84.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- MAURICELIO BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID bef0f65, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001313-84.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID bef0f65, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001385-50.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001385-50.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001385-50.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-54.2023.5.13.0014
AUTOR FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 76dde2e) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001361-22.2023.5.13.0014
AUTOR WALDEIR FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEIR FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID acfe89e, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001361-22.2023.5.13.0014
AUTOR WALDEIR FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID acfe89e, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001389-87.2023.5.13.0014
AUTOR IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE LUCIA CLARINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 1864611 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001389-87.2023.5.13.0014
AUTOR IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 1864611 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000106-92.2024.5.13.0014
AUTOR WESKLEY SILVA GOMES
ADVOGADO RENAN RAMOS DE FARIAS(OAB:
31190/PB)
RÉU ALEXANDRE DE SOUSA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESKLEY SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/03/2024
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990414443. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-55.2024.5.13.0014
AUTOR E.O.C.G.
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU M.F.L.
RÉU A.D.N.D.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.C.G.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b752c73.
Processo Nº ATOrd-0001422-77.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001422-77.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001422-77.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001422-77.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001422-77.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001422-77.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001422-77.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001422-77.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-85.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUANN DE BRITO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 15/02/2024 às 08:26 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89763744133. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-85.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 15/02/2024 às 08:26, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89763744133, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-89.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUBERSON RAIA COSTA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBERSON RAIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68b6cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no
inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Defere-se a justiça gratuita à reclamante.
Cancele-se a audiência.
Custas pela reclamante no valor de R$ R$ 895,78, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000104-25.2024.5.13.0014
REQUERENTE ROSINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f023c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de execução provisória de julgado, relativo ao
processo 0001006-12.2023.5.13.0014.
Determina-se a inclusão dos advogados cadastrados.
Observa-se que a sentença foi prolatada de forma líquida.
Dê-se início, portanto, à presente execução provisória, intimando-se
Cassio Luan de Moura Bezerra para pagar, no prazo de 5 dias,
implicando a inércia no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-31.2024.5.13.0014
AUTOR CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a313ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que a notificação da 1ª ré não
teve êxito.
Ante a certidão de ID 16926dc, retifique-se o endereço da ré e
renove-se a sua notificação no endereço: Avenida Vinte de Janeiro,
1156, Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51.130-120, com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-02.2021.5.13.0014
AUTOR JOEL MACIEL BANQUEIRO FILHO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6fcde
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para a contadoria adequar a contribuição
social ao acordo celebrado.
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Após, intime-se o reclamado para depositar o numerário em cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-02.2021.5.13.0014
AUTOR JOEL MACIEL BANQUEIRO FILHO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL MACIEL BANQUEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6fcde
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para a contadoria adequar a contribuição
social ao acordo celebrado.
Após, intime-se o reclamado para depositar o numerário em cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001394-12.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac8863
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para a contadoria a fim de adicionar a multa
prevista pelo descumprimento de acordo.
Torno sem efeito a planilha de cálculos de id. b181e6e.
Após, notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001394-12.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac8863
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para a contadoria a fim de adicionar a multa
prevista pelo descumprimento de acordo.
Torno sem efeito a planilha de cálculos de id. b181e6e.
Após, notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001316-18.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXHANDER PEREIRA ARAGAO
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b36cb4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-04.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU RICARDO ABEL DE SOUZA SALES
RÉU LAYSSE MAYARA LIMA SANTOS
07131848417
RÉU LAYSSE MAYARA LIMA SANTOS
RÉU RICARDO ABEL DE SOUZA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648bed0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os executados foram devidamente intimados
(Comprovantes de entrega da intimação nos Id’s fd390ff e
e9de2a3), para tomar ciência do bloqueio SISBAJUD de Id
636a1c1, mantendo-se silentes.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Libere-se para o autor, através de alvará de transferência, o
valor bloqueado via Sisbajud, conforme manifestação de Id
66942cd, reiterada no Id 2207650.
II – Após, prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001105-49.2023.5.13.0024
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.43de01d), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-79.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON DE SOUZA DO O FILHO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA DO O FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.5f1ada9) e pela reclamada
(ID.bcfec46), ficam intimadas as partes contrárias para que
apresentem suas contrarrazões aos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-79.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON DE SOUZA DO O FILHO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.5f1ada9) e pela reclamada
(ID.bcfec46), ficam intimadas as partes contrárias para que
apresentem suas contrarrazões aos declaratórios no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000686-59.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80730dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 02/02/2024.
Sentença mantida.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001449-60.2023.5.13.0014
AUTOR ALBERTO WAGNER CAVALCANTE
DO EGITO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU GHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ALBERTO NEMER NETO(OAB:
12511/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2371e3a
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I. RELATÓRIO
A reclamadaGHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
interpôs exceção de incompetência em razão do lugarnos autos da
reclamação trabalhista proposta porALBERTO WAGNER
CAVALCANTE DO EGITO, sob a alegação de que o juízo
competente para apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho
de Vitória/ES (Serra/ES), local onde o autor “foi contratado”.
Argumenta que “analisando os documentais contratuais carreados
aos autos, verifica-se que o Autor foi contratado na cidade de Serra,
Espírito Santo. Confira-se a seguir o Contrato de Trabalho e demais
documentos referentes ao contrato de trabalho, a fim de comprovar
que o labor ocorreu somente no município de Serra, estado do
Espírito Santo”.
O excipiente apresentou sua manifestação em que alega que
“inobstante a controvérsia a respeito do local da contratação, é mais
razoável crer que a cidade de Campina Grande/PB lhe permita
maior facilidade para ingressar na Justiça, por se tratar da jurisdição
que engloba o seu atual domicílio. Diante deste cenário, impõe-se
reconhecer a necessidade de proteção ao obreiro, de modo a se
permitir que o feito tenha tramitação perante o Juízo da Vara do
Trabalho com jurisdição que pertence ao domicílio do reclamante”.
É o relatório.
II. FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob
argumento de que o excepto teria sido contratado na cidade de
Vitória/ES (Serra/ES). Afirma o excipiente que o autor não foi
contratado no município de Campina Grande/PB ou mesmo
prestou serviços nesta localidade.
Assim, entende que a demanda deve ser processada e julgada por
uma das Varas do Trabalho de Vitória/ES (Serra/ES), já que foi
naquele município que houve a efetiva contratação, conforme art.
651, §3º da CLT.
É cediço que a moderna hermenêutica processual tende a enxergar
a regra definidora da competência em razão do lugar no processo
laboral, à luz do disposto no art. 5º, XXXV do texto constitucional, de
modo a permitir que o disposto no art. 651 da CLT não represente
nenhum obstáculo para o exercício do direito de ação do
reclamante.
Diante disso, considerando que o excepto encontra-se
impossibilitado financeiramente de ajuizar sua demanda em uma
das Varas do Trabalho de Vitória/ES (Serra/ES), admite-se que ele
interponha a reclamatória no local mais próximo de sua residência.
Isso porque, a incapacidade econômica da parte não deve servir
como obstáculo ao exercício do direito de ação.
Além disso, a ordem justrabalhista pátria repassou ao empregador
os riscos do exercício de sua atividade econômica (art. 2º da CLT).
Dentro desse contexto, seria extremamente injusto impor ao
empregado o ônus de demandar em Vitória/ES (Serra/ES). Tal
medida representaria a mitigação do acesso a justiça conferido ao
trabalhador por meio de uma interpretação puramente gramatical do
texto da CLT, já que o autor teria que custear seu deslocamento e
de seu patrono até aquela localidade.
Sendo assim, seria mais sensato se conceber a exigência de um
foro concorrente entre as localidades em que o trabalhador prestou
serviços e onde reside, cuja escolha levaria em consideração a
comodidade quanto aos custos econômicos e o acesso à prova do
trabalhador. No mesmo sentido é o entendimento dos Tribunais,
inclusive deste E. Tribunal da 13ª Região:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
N OS 13.015/2014, 13.467/2017 E DO NCPC - COMPETÊNCIA
TERRITORIAL - VARA DO TRABALHO DE LOCALIDADE
DISTINTA DAQUELA REFERENTE À CONTRATAÇÃO, À
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E AO DOMÍCILIO DO AUTOR -
JUÍZO INCOMPETENTE 1. O art. 651, caput e parágrafos, da CLT
contempla a regra geral e as exceções acerca da competência das
Varas do Trabalho em razão do lugar. 2. Este Eg. Tribunal
Superior acumula julgados no sentido da possibilidade de
fixação da competência na Vara do Trabalho do local do
domicílio do reclamante, quando inviabilizado o ajuizamento da
Reclamação Trabalhista no foro em que firmado o contrato ou
no da prestação dos serviços, em atenção à hipossuficiência
do trabalhador e aos princípios constitucionais do amplo
acesso à Justiça, da razoabilidade e da eficiência. Determina
que a distância entre o local da contratação ou da prestação de
serviços e o domicílio do trabalhador e a prestação de serviços pela
empresa em distintas localidades do território nacional devem ser
consideradas para a aplicação da mencionada flexibilização.
Julgados. 3. Na hipótese dos autos, o Autor pretende que seja
fixada a competência para apreciação e julgamento do feito em
Vara do Trabalho de local distinto daquele da contratação, da
prestação de serviços e, inclusive, de seu domicílio. Injustificável,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
portanto, a pleiteada modificação da competência territorial à luz da
jurisprudência desta Eg. Corte, devendo ser mantido o acolhimento
da exceção de incompetência apresentada pela Ré. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 9969320175120017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 09/05/2018, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 11/05/2018)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO
EMPREGADO. ACESSO À JUSTIÇA. A regra prevista no art. 651
da CLT deve ser interpretada à luz do princípio da proteção à
parte hipossuficiente e em consonância com o princípio do
acesso à justiça insculpido no art. 5º, XXXV da C.R./88, a fim de
possibilitar à parte hipossuficiente o efetivo acesso à justiça.
Constatado que a localidade onde o empregado prestou serviços
distancia-se da cidade de seu domicílio, de forma a exigir-lhe gastos
de deslocamento e de acomodação para o ajuizamento e
acompanhamento da ação, os quais efetivamente não tem
condições de suportar em face da declaração de miserabilidade
constante nos autos, é permitido ao empregado propor a ação
perante a Vara do Trabalho de seu domicílio, sob pena de afronta à
garantia constitucional de acesso à justiça. Precedentes do Colendo
TST. Recurso Ordinário provido para declarar competente para
julgamento e processamento do feito a Vara do Trabalho do
município onde o Reclamante é domiciliado. (TRT-3 - RO:
00102640720195030033 0010264-07.2019.5.03.0033, Relator:
Convocado Antonio Carlos R.Filho, Oitava Turma, Data do
julgamento: 10/12/2019)
AÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DOEMPREGADO.
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DESERVIÇO EM LOCAL
DIVERSO. COMPETÊNCIATERRITORIAL. PONDERAÇÃO DE
PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS ENTRE O AMPLO ACESSO
ÀJURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E A GARANTIA
DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV,CF).
ANÁLISE DO CASO CONCRETO. A competência territorial se tem
por fixada ou na localidade onde o empregado veio a prestar
serviços ao empregador ou na localidade de celebração do contrato
de trabalho, quando essa for diversa daquela, obviamente. Todavia,
com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, que se alinha ao
princípio da indeclinabilidade da jurisdição, afora para garantir o
exercício do direito de ação, todos fundados na ordem
constitucional e, ainda, em reverência aos princípios da norma mais
favorável e da proteção ao hipossuficiente, norteadores do direito
trabalhista, a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer
a fixação da competência territorial na localidade também do
domicílio do empregado, ainda que essa não coincida com a
localidade da prestação de serviços ou da celebração do contrato
de trabalho, desde que não implique comprometer o direito de
defesa do empregador. Na hipótese, considerando que a reclamada
é empresa de pequeno porte, possuindo sede única na cidade de
Praia Grande/SP, não se pode mitigar ou flexibilizar a norma do art.
651 da CLT, sob pena de obstar o direito de defesa da parte
acionada, razão pela qual se mantém a sentença que acolheu a
exceção de incompetência em razão do lugar. Recurso ordinário a
que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma- Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000601-24.2019.5.13.0011, Redator(a):
Desembargador(a)Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
29/01/2020, Publicação: DJe 02/02/2020)
Na hipótese versada nos autos, restando incontroversa a situação
de hipossuficiência econômica do trabalhador, lícita é a interposição
da presente reclamação trabalhista perante este Juízo, já que aqui
reside.
Exceção de incompetência que se repele, com fulcro nos artigos 5º,
XXXV, da Constituição Federal.
III. DISPOSITIVO
Diante do acima exposto, REJEITO a exceção de incompetência
ratione lociarguida porGHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA em face deALBERTO WAGNER CAVALCANTE DO
EGITO.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-60.2023.5.13.0014
AUTOR ALBERTO WAGNER CAVALCANTE
DO EGITO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU GHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ALBERTO NEMER NETO(OAB:
12511/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO WAGNER CAVALCANTE DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2371e3a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I. RELATÓRIO
A reclamadaGHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
interpôs exceção de incompetência em razão do lugarnos autos da
reclamação trabalhista proposta porALBERTO WAGNER
CAVALCANTE DO EGITO, sob a alegação de que o juízo
competente para apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho
de Vitória/ES (Serra/ES), local onde o autor “foi contratado”.
Argumenta que “analisando os documentais contratuais carreados
aos autos, verifica-se que o Autor foi contratado na cidade de Serra,
Espírito Santo. Confira-se a seguir o Contrato de Trabalho e demais
documentos referentes ao contrato de trabalho, a fim de comprovar
que o labor ocorreu somente no município de Serra, estado do
Espírito Santo”.
O excipiente apresentou sua manifestação em que alega que
“inobstante a controvérsia a respeito do local da contratação, é mais
razoável crer que a cidade de Campina Grande/PB lhe permita
maior facilidade para ingressar na Justiça, por se tratar da jurisdição
que engloba o seu atual domicílio. Diante deste cenário, impõe-se
reconhecer a necessidade de proteção ao obreiro, de modo a se
permitir que o feito tenha tramitação perante o Juízo da Vara do
Trabalho com jurisdição que pertence ao domicílio do reclamante”.
É o relatório.
II. FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, sob
argumento de que o excepto teria sido contratado na cidade de
Vitória/ES (Serra/ES). Afirma o excipiente que o autor não foi
contratado no município de Campina Grande/PB ou mesmo
prestou serviços nesta localidade.
Assim, entende que a demanda deve ser processada e julgada por
uma das Varas do Trabalho de Vitória/ES (Serra/ES), já que foi
naquele município que houve a efetiva contratação, conforme art.
651, §3º da CLT.
É cediço que a moderna hermenêutica processual tende a enxergar
a regra definidora da competência em razão do lugar no processo
laboral, à luz do disposto no art. 5º, XXXV do texto constitucional, de
modo a permitir que o disposto no art. 651 da CLT não represente
nenhum obstáculo para o exercício do direito de ação do
reclamante.
Diante disso, considerando que o excepto encontra-se
impossibilitado financeiramente de ajuizar sua demanda em uma
das Varas do Trabalho de Vitória/ES (Serra/ES), admite-se que ele
interponha a reclamatória no local mais próximo de sua residência.
Isso porque, a incapacidade econômica da parte não deve servir
como obstáculo ao exercício do direito de ação.
Além disso, a ordem justrabalhista pátria repassou ao empregador
os riscos do exercício de sua atividade econômica (art. 2º da CLT).
Dentro desse contexto, seria extremamente injusto impor ao
empregado o ônus de demandar em Vitória/ES (Serra/ES). Tal
medida representaria a mitigação do acesso a justiça conferido ao
trabalhador por meio de uma interpretação puramente gramatical do
texto da CLT, já que o autor teria que custear seu deslocamento e
de seu patrono até aquela localidade.
Sendo assim, seria mais sensato se conceber a exigência de um
foro concorrente entre as localidades em que o trabalhador prestou
serviços e onde reside, cuja escolha levaria em consideração a
comodidade quanto aos custos econômicos e o acesso à prova do
trabalhador. No mesmo sentido é o entendimento dos Tribunais,
inclusive deste E. Tribunal da 13ª Região:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
N OS 13.015/2014, 13.467/2017 E DO NCPC - COMPETÊNCIA
TERRITORIAL - VARA DO TRABALHO DE LOCALIDADE
DISTINTA DAQUELA REFERENTE À CONTRATAÇÃO, À
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E AO DOMÍCILIO DO AUTOR -
JUÍZO INCOMPETENTE 1. O art. 651, caput e parágrafos, da CLT
contempla a regra geral e as exceções acerca da competência das
Varas do Trabalho em razão do lugar. 2. Este Eg. Tribunal
Superior acumula julgados no sentido da possibilidade de
fixação da competência na Vara do Trabalho do local do
domicílio do reclamante, quando inviabilizado o ajuizamento da
Reclamação Trabalhista no foro em que firmado o contrato ou
no da prestação dos serviços, em atenção à hipossuficiência
do trabalhador e aos princípios constitucionais do amplo
acesso à Justiça, da razoabilidade e da eficiência. Determina
que a distância entre o local da contratação ou da prestação de
serviços e o domicílio do trabalhador e a prestação de serviços pela
empresa em distintas localidades do território nacional devem ser
consideradas para a aplicação da mencionada flexibilização.
Julgados. 3. Na hipótese dos autos, o Autor pretende que seja
fixada a competência para apreciação e julgamento do feito em
Vara do Trabalho de local distinto daquele da contratação, da
prestação de serviços e, inclusive, de seu domicílio. Injustificável,
portanto, a pleiteada modificação da competência territorial à luz da
jurisprudência desta Eg. Corte, devendo ser mantido o acolhimento
da exceção de incompetência apresentada pela Ré. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 9969320175120017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 09/05/2018, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 11/05/2018)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO
EMPREGADO. ACESSO À JUSTIÇA. A regra prevista no art. 651
da CLT deve ser interpretada à luz do princípio da proteção à
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parte hipossuficiente e em consonância com o princípio do
acesso à justiça insculpido no art. 5º, XXXV da C.R./88, a fim de
possibilitar à parte hipossuficiente o efetivo acesso à justiça.
Constatado que a localidade onde o empregado prestou serviços
distancia-se da cidade de seu domicílio, de forma a exigir-lhe gastos
de deslocamento e de acomodação para o ajuizamento e
acompanhamento da ação, os quais efetivamente não tem
condições de suportar em face da declaração de miserabilidade
constante nos autos, é permitido ao empregado propor a ação
perante a Vara do Trabalho de seu domicílio, sob pena de afronta à
garantia constitucional de acesso à justiça. Precedentes do Colendo
TST. Recurso Ordinário provido para declarar competente para
julgamento e processamento do feito a Vara do Trabalho do
município onde o Reclamante é domiciliado. (TRT-3 - RO:
00102640720195030033 0010264-07.2019.5.03.0033, Relator:
Convocado Antonio Carlos R.Filho, Oitava Turma, Data do
julgamento: 10/12/2019)
AÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DOEMPREGADO.
CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DESERVIÇO EM LOCAL
DIVERSO. COMPETÊNCIATERRITORIAL. PONDERAÇÃO DE
PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS ENTRE O AMPLO ACESSO
ÀJURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E A GARANTIA
DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV,CF).
ANÁLISE DO CASO CONCRETO. A competência territorial se tem
por fixada ou na localidade onde o empregado veio a prestar
serviços ao empregador ou na localidade de celebração do contrato
de trabalho, quando essa for diversa daquela, obviamente. Todavia,
com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, que se alinha ao
princípio da indeclinabilidade da jurisdição, afora para garantir o
exercício do direito de ação, todos fundados na ordem
constitucional e, ainda, em reverência aos princípios da norma mais
favorável e da proteção ao hipossuficiente, norteadores do direito
trabalhista, a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer
a fixação da competência territorial na localidade também do
domicílio do empregado, ainda que essa não coincida com a
localidade da prestação de serviços ou da celebração do contrato
de trabalho, desde que não implique comprometer o direito de
defesa do empregador. Na hipótese, considerando que a reclamada
é empresa de pequeno porte, possuindo sede única na cidade de
Praia Grande/SP, não se pode mitigar ou flexibilizar a norma do art.
651 da CLT, sob pena de obstar o direito de defesa da parte
acionada, razão pela qual se mantém a sentença que acolheu a
exceção de incompetência em razão do lugar. Recurso ordinário a
que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma- Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000601-24.2019.5.13.0011, Redator(a):
Desembargador(a)Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
29/01/2020, Publicação: DJe 02/02/2020)
Na hipótese versada nos autos, restando incontroversa a situação
de hipossuficiência econômica do trabalhador, lícita é a interposição
da presente reclamação trabalhista perante este Juízo, já que aqui
reside.
Exceção de incompetência que se repele, com fulcro nos artigos 5º,
XXXV, da Constituição Federal.
III. DISPOSITIVO
Diante do acima exposto, REJEITO a exceção de incompetência
ratione lociarguida porGHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA em face deALBERTO WAGNER CAVALCANTE DO
EGITO.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-64.2021.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43a79e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-73.2023.5.13.0023
AUTOR JOCEL GALVAO FIGUEIREDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEL GALVAO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb15e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 02/02/2024.
Sentença mantida.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-17.2022.5.13.0014
AUTOR MARINEIDE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JORGE LIMA DE QUEIROZ
45301638491
ADVOGADO JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8737dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de execução contra empresário individual, o que autoriza o
redirecionamento da execução contra a pessoa física sem a
necessidade da instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Em manifestação id. bb98c0b, o exequente requer o
prosseguimento da execução, com a efetivação de uma série de
medidas extraordinárias.
Em pesquisa ao Sniper (ids. b6e87d7 e 2b4830b), verifica-se que
não existem empresas relacionadas ao CNPJ ou ao CPF do
executado.
No tocante ao pedido de ofício ao INSS para que seja apresentado
o CNIS do executado, este encontra-se em id. 9ea136b.
No tocante ao pedido de suspensão e apreensão da CNH, indefere-
se, por entender este juízo que tal medida, embora tenha sido
considerada constitucional pelo STF, não proporcionará, no caso
concreto, a viabilidade do prosseguimento da execução. A parte
exequente não demonstrou eventual ocultação de bens ou padrão
de vida em desacordo com a situação financeira da parte
executada.
Quanto ao pedido de bloqueio dos cartões de crédito, indefere-se,
pois tal medida afigura-se excessiva e não se mostrará útil a
satisfação da dívida exequenda, tratando-se, pois, de uma forma de
punição ao devedor e não como forma de compeli-lo ao
cumprimento de uma ordem judicial.
Por ora, utilize-se as ferramentas eletrônicas para tentativa de
satisfação da dívida, devendo as consultas serem realizadas no
CNPJ e no CPF do executado.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-33.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8437e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. e636c32.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001305-86.2023.5.13.0014
AUTOR MONALYZA THAMIRES PONTES
BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ff264
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença mantida.
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 3817ecc).
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para retificação da data de admissão na
CTPS da autora, nos termos da sentença (ID. fdc8de), sob pena de
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez)
dias, pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada
a multa em benefício da autora.
Ato contínuo, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 6bbaed3), dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-53.2023.5.13.0014
AUTOR NARA SOUZA DA COSTA LEAO
ADVOGADO HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
RÉU MARIA SORAIA ANDRADE DE
HOLANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU MARIA SORAIA ANDRADE DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SORAIA ANDRADE DE FIGUEIREDO
- MARIA SORAIA ANDRADE DE HOLANDA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8febd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora alega descumprimento do acordo, por não ter sido
paga a parcela aprazada para 26/06/2023. Requer aplicação da
cláusula penal (ID. 545a28c).
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Instada a se manifestar, a parte reclamada apresentou comprovante
que dá notícia do pagamento no dia 27/06/2023 (ID. 55098e1).
É de bom alvitre registrar que o objetivo primordial para a aplicação
da multa é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e, por
isso, sua fixação deve se pautar, também pelos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, ainda que a multa tenha sido
estipulada por meio de acordo judicial homologado, é o que dispõe
o artigo 537, § 1º do CPC, aplicável subsidiariamente no processo
do trabalho.
Destaca-se o seguinte entendimento jurisprudencial:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. A
fixação de multa tem intuito coercitivo, pois visa garantir o
cumprimento do acordo e, paralelamente, serve para ressarcir a
parte por eventuais prejuízos sofridos em razão do descumprimento
do combinado. No caso, verifica-se que houve a quitação da
obrigação, de modo que não se afigura razoável que a multa seja
aplicada em razão da impontualidade de poucos dias úteis em
relação à data aprazada, sem demonstração de prejuízo.Agravo de
petição não provido.” (TRT da 13ª Região; Processo: 0001012-
58.2019.5.13.0014; Data de assinatura: 12-05-2022; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
E SILVA).
Pelo exposto, indefere-se o pedido de aplicação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001305-86.2023.5.13.0014
AUTOR MONALYZA THAMIRES PONTES
BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYZA THAMIRES PONTES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ff264
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença mantida.
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 3817ecc).
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para retificação da data de admissão na
CTPS da autora, nos termos da sentença (ID. fdc8de), sob pena de
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez)
dias, pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada
a multa em benefício da autora.
Ato contínuo, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 6bbaed3), dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-53.2023.5.13.0014
AUTOR NARA SOUZA DA COSTA LEAO
ADVOGADO HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
RÉU MARIA SORAIA ANDRADE DE
HOLANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU MARIA SORAIA ANDRADE DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARA SOUZA DA COSTA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8febd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora alega descumprimento do acordo, por não ter sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
paga a parcela aprazada para 26/06/2023. Requer aplicação da
cláusula penal (ID. 545a28c).
Instada a se manifestar, a parte reclamada apresentou comprovante
que dá notícia do pagamento no dia 27/06/2023 (ID. 55098e1).
É de bom alvitre registrar que o objetivo primordial para a aplicação
da multa é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e, por
isso, sua fixação deve se pautar, também pelos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, ainda que a multa tenha sido
estipulada por meio de acordo judicial homologado, é o que dispõe
o artigo 537, § 1º do CPC, aplicável subsidiariamente no processo
do trabalho.
Destaca-se o seguinte entendimento jurisprudencial:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. A
fixação de multa tem intuito coercitivo, pois visa garantir o
cumprimento do acordo e, paralelamente, serve para ressarcir a
parte por eventuais prejuízos sofridos em razão do descumprimento
do combinado. No caso, verifica-se que houve a quitação da
obrigação, de modo que não se afigura razoável que a multa seja
aplicada em razão da impontualidade de poucos dias úteis em
relação à data aprazada, sem demonstração de prejuízo.Agravo de
petição não provido.” (TRT da 13ª Região; Processo: 0001012-
58.2019.5.13.0014; Data de assinatura: 12-05-2022; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
E SILVA).
Pelo exposto, indefere-se o pedido de aplicação de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-77.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON BARBOSA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec5941
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS
TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE
CAMPINA GRANDE em favor de JOSE HILTON BARBOSA
SILVA, em face de COTEMINAS S.A., com pedido de tutela de
urgência para com pedido de tutela de urgência antecipada para o
reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho e
liberação de FGTS e Seguro Desemprego.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária
ao Processo do Trabalho, exige para a concessão da tutela “de
urgência” a conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade
do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma nítida razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS de fato se
encontra em situação financeira muito complicada. Ademais, o
autor indica que a ré pode entrar em condição de insolvência
para arcar com seus compromissos trabalhistas.
Assim, presumo verdade que até o presente momento o reclamante
não recebeu as guias para levantamento do FGTS e Seguro-
Desemprego, conforme alegação verossímil constante na vestibular.
Por outro lado, o saque do FGTS e o processamento do seguro
desemprego são essenciais para subsistência do empregado após
a sua dispensa, mormente diante da crise na qual ainda estamos
vivendo, que dificulta a consecução de novo emprego.
Assim, o pedido de tutela antecipada está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
subsistência do autor, motivo pelo qual entendo estarem
preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela antecipada, devendo a
Secretaria providenciar a expedição dos alvarás para saque do
FGTS e habilitação para processamento do Seguro
Desemprego.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee6a47
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada (Id 1fdbe1e) para efetuar o pagamento da primeira cota do
parcelamento, aprazada para o dia 15/01/2024, a executada
manteve-se silente.
Diante de tal fato, considera-se descumprido o parcelamento
deferido na Decisão de Id 0a593af.
Remetam-se, por ora, os autos à contadoria, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 10% sobre o montante,
consoante os termos da Decisão de Id 0a593af.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee6a47
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada (Id 1fdbe1e) para efetuar o pagamento da primeira cota do
parcelamento, aprazada para o dia 15/01/2024, a executada
manteve-se silente.
Diante de tal fato, considera-se descumprido o parcelamento
deferido na Decisão de Id 0a593af.
Remetam-se, por ora, os autos à contadoria, para atualização do
débito inadimplido e aplicação da multa de 10% sobre o montante,
consoante os termos da Decisão de Id 0a593af.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-07.2023.5.13.0024
AUTOR TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ece3b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. 78ebf27.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-06.2023.5.13.0014
AUTOR WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96ffbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. 92c74e0.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000045-37.2024.5.13.0014
REQUERENTE PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c518691
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que foi negado seguimento ao recurso de revista
interposto por Natura Cosmeticos S.A., aguarde-se o decurso do
prazo, até o efetivo retorno do processo principal 0000963-
75.2023.5.13.0014.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000045-37.2024.5.13.0014
REQUERENTE PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c518691
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que foi negado seguimento ao recurso de revista
interposto por Natura Cosmeticos S.A., aguarde-se o decurso do
prazo, até o efetivo retorno do processo principal 0000963-
75.2023.5.13.0014.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-73.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c082fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da ré (ID dc1fca7), e independente de qualquer
prazo concedido, designo audiência do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para o dia 07/02/2024 às
08:30, devendo as partes comparecerem a fim de homologarem o
acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84952668725
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-73.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c082fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da ré (ID dc1fca7), e independente de qualquer
prazo concedido, designo audiência do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para o dia 07/02/2024 às
08:30, devendo as partes comparecerem a fim de homologarem o
acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84952668725
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-02.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6b33b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamante apresentou embargos de declaração (ID. e6205b3)
com impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma,
encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um
parecer sobre os aspectos relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-02.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6b33b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamante apresentou embargos de declaração (ID. e6205b3)
com impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma,
encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um
parecer sobre os aspectos relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-83.2023.5.13.0014
AUTOR SUZANE JOSEFA ALVES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO
LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU JAILTON BARBOSA PEQUENO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BARBOSA PEQUENO
- SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO LINS DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cad929
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante sua intempestividade, rejeita-se a petição da executada ao ID.
8a60d87 (fl. 291/292).
Cumpra-se integralmente o despacho anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-83.2023.5.13.0014
AUTOR SUZANE JOSEFA ALVES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO
LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU JAILTON BARBOSA PEQUENO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANE JOSEFA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cad929
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante sua intempestividade, rejeita-se a petição da executada ao ID.
8a60d87 (fl. 291/292).
Cumpra-se integralmente o despacho anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-85.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d600912
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-16.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON CAVALCANTI
RODRIGUES
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU JL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
RÉU GESSIKA VIEIRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
RÉU JOAN DIEGO DIAS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU MMC - CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
RÉU JLX SOLAR LTDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU LCM CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU GESSIKA VIEIRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA VIEIRA PEREIRA DA SILVA
- JL CONSTRUTORA LTDA
- JLX SOLAR LTDA
- JOAN DIEGO DIAS DA SILVA
- LCM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f56fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a empresa MMC – Construções e Serviços Ltda não foi
notificada, conforme comprovante dos Correios (ID 984131b).
Assim, intime-se o autor para emendar a inicial indicando novo
endereço da ré ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5
dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo
sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, notifique-se a ré.
A fim de evitar deslocamentos desnecessários das partes
(Esperança/PB), retire-se o processo da pauta com urgência.
Designo nova audiência Una presencial para o dia 18/03/2024 às
09:30, mantidas as mesmas cominações anteriores.
Intimem-se as partes por seus patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-17.2023.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a369f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. 5b43904.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-16.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON CAVALCANTI
RODRIGUES
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU JL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
RÉU GESSIKA VIEIRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
RÉU JOAN DIEGO DIAS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU MMC - CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
RÉU JLX SOLAR LTDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU LCM CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU GESSIKA VIEIRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CAVALCANTI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f56fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a empresa MMC – Construções e Serviços Ltda não foi
notificada, conforme comprovante dos Correios (ID 984131b).
Assim, intime-se o autor para emendar a inicial indicando novo
endereço da ré ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5
dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo
sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, notifique-se a ré.
A fim de evitar deslocamentos desnecessários das partes
(Esperança/PB), retire-se o processo da pauta com urgência.
Designo nova audiência Una presencial para o dia 18/03/2024 às
09:30, mantidas as mesmas cominações anteriores.
Intimem-se as partes por seus patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-25.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
AUTOR TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912d2fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinei a conclusão, para tornar sem efeito a intimação (ID.
9331c62).
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe n.º 0000044-52.2024.5.13.0014),
providencie-se a juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito
para o processamento da execução definitiva naqueles autos,
retificando-se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença
(CumSen) e lançando o movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-25.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912d2fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinei a conclusão, para tornar sem efeito a intimação (ID.
9331c62).
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe n.º 0000044-52.2024.5.13.0014),
providencie-se a juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito
para o processamento da execução definitiva naqueles autos,
retificando-se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença
(CumSen) e lançando o movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-37.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31aa86c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora concorda com os cálculos. Ademais, requer a
promoção da execução (ID. 0f0e948).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-20.2023.5.13.0014
AUTOR EMESON DOS SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e623980
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-20.2023.5.13.0014
AUTOR EMESON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMESON DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e623980
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001240-31.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:b423a33, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-31.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:b423a33, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001416-10.2023.5.13.0034
AUTOR KETELY ALVES LIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KETELY ALVES LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KETELY ALVES LIRA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
822cffb.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001416-10.2023.5.13.0034
AUTOR KETELY ALVES LIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
822cffb.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-53.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO VALENCA JATOBA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU ARTUR BARRETO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR BARRETO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARTUR BARRETO SILVA
Tomar ciência do despacho de Id. 3bf8749, para pagamento, em 48
horas, dos valores referentes aos honorários sucumbenciais .
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000815-04.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIA FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
De ordem, fica a parte notificada para apresentar comprovação do
recolhimento das custas processuais, conforme cláusula quarta do
termo de conciliação de Id. 5c0ed12, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CORDEIRO LIMA NETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORDEIRO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CORDEIRO LIMA NETO
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia reagendada pelo perito do juízo, indicados no
Id. 44828e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CORDEIRO LIMA NETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia reagendada pelo perito do juízo, indicados no
Id. 44828e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0000821-11.2023.5.13.0034
REQUERENTES GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO GHISLAINE ALVES BARBOSA(OAB:
11132/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
DE ORDEM, solicita-se novamente informar os dados bancários de
sua titularidade para devolução de valores a que faz jus.
Como se verifica da tela SISBAJUD já inserida nos autos (Id.
91dcd77), os dados bancários não são disponibilizados ao setor de
emissão de alvarás.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-17.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do expediente de #id:ab107d5, para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000861-90.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CRISTIANO SILVA SIMOES
Fica V. Sª. notificada para requerer a execução forçada, nos termos
do
artigo 878, celetário, conforme item 3 do despacho de Id. 8e8c49a,
abaixo transcrito:
"Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a939fcc, atualize-se o cálculo de Id.
45b6d08, descontando os pagamentos efetuados.
2. Após, notifique-se a parte devedora para pagar o saldo
remanescente em 48 horas.
3. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001103-49.2023.5.13.0034
AUTOR ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS
JAPIASSU
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS JAPIASSU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS JAPIASSU
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf325e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR os protestos formulados pela autora,na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. DECLARAR a formação de grupo econômico pelos réus,
conforme item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar FIJI TECH LTDA, SOFTBANK
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA e FIJI SOLUTIONS
HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA a pagar, em obrigação
solidária, a ANA AMÉLIA BENEVIDES CAMPOS JAPIASSU,no
prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze
por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigos 652,
“d”, combinado com 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e
correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
os títulos de saldo salarial (abril e maio/2023), aviso prévio
integrativo, décimos terceiros integral e proporcional, férias+1/3
integrais e proporcionais, FGTS+40% e indenização do artigo 467,
CLT e indenização do artigo 477, § 8º, CLT, nos termos do item
1.4.1. da fundamentação.
Autorizo a expedição de alvará para saque do FGTS depositado
conforme documento de Id. 94ae962. Deduzam-se os valores de
FGTS depositados conforme documento de Id. 94ae962. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 477,47,
calculadas sobre R$ 23.873,52, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo quarenta por cento (40%) a cargo
do autor e sessenta por cento (60%) a cargo dos réus,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição
previdenciária e imposto de renda na forma do item 1.7. da
fundamentação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 25
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001103-49.2023.5.13.0034
AUTOR ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS
JAPIASSU
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIJI TECH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FIJI TECH LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf325e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR os protestos formulados pela autora,na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. DECLARAR a formação de grupo econômico pelos réus,
conforme item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar FIJI TECH LTDA, SOFTBANK
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA e FIJI SOLUTIONS
HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA a pagar, em obrigação
solidária, a ANA AMÉLIA BENEVIDES CAMPOS JAPIASSU,no
prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze
por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigos 652,
“d”, combinado com 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e
correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
os títulos de saldo salarial (abril e maio/2023), aviso prévio
integrativo, décimos terceiros integral e proporcional, férias+1/3
integrais e proporcionais, FGTS+40% e indenização do artigo 467,
CLT e indenização do artigo 477, § 8º, CLT, nos termos do item
1.4.1. da fundamentação.
Autorizo a expedição de alvará para saque do FGTS depositado
conforme documento de Id. 94ae962. Deduzam-se os valores de
FGTS depositados conforme documento de Id. 94ae962. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 477,47,
calculadas sobre R$ 23.873,52, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo quarenta por cento (40%) a cargo
do autor e sessenta por cento (60%) a cargo dos réus,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição
previdenciária e imposto de renda na forma do item 1.7. da
fundamentação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 25
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001103-49.2023.5.13.0034
AUTOR ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS
JAPIASSU
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf325e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR os protestos formulados pela autora,na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. DECLARAR a formação de grupo econômico pelos réus,
conforme item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar FIJI TECH LTDA, SOFTBANK
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA e FIJI SOLUTIONS
HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA a pagar, em obrigação
solidária, a ANA AMÉLIA BENEVIDES CAMPOS JAPIASSU,no
prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze
por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigos 652,
“d”, combinado com 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e
correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
os títulos de saldo salarial (abril e maio/2023), aviso prévio
integrativo, décimos terceiros integral e proporcional, férias+1/3
integrais e proporcionais, FGTS+40% e indenização do artigo 467,
CLT e indenização do artigo 477, § 8º, CLT, nos termos do item
1.4.1. da fundamentação.
Autorizo a expedição de alvará para saque do FGTS depositado
conforme documento de Id. 94ae962. Deduzam-se os valores de
FGTS depositados conforme documento de Id. 94ae962. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 477,47,
calculadas sobre R$ 23.873,52, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo quarenta por cento (40%) a cargo
do autor e sessenta por cento (60%) a cargo dos réus,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição
previdenciária e imposto de renda na forma do item 1.7. da
fundamentação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 25
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001103-49.2023.5.13.0034
AUTOR ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS
JAPIASSU
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf325e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR os protestos formulados pela autora,na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. DECLARAR a formação de grupo econômico pelos réus,
conforme item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar FIJI TECH LTDA, SOFTBANK
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA e FIJI SOLUTIONS
HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA a pagar, em obrigação
solidária, a ANA AMÉLIA BENEVIDES CAMPOS JAPIASSU,no
prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze
por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigos 652,
“d”, combinado com 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e
correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
os títulos de saldo salarial (abril e maio/2023), aviso prévio
integrativo, décimos terceiros integral e proporcional, férias+1/3
integrais e proporcionais, FGTS+40% e indenização do artigo 467,
CLT e indenização do artigo 477, § 8º, CLT, nos termos do item
1.4.1. da fundamentação.
Autorizo a expedição de alvará para saque do FGTS depositado
conforme documento de Id. 94ae962. Deduzam-se os valores de
FGTS depositados conforme documento de Id. 94ae962. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 477,47,
calculadas sobre R$ 23.873,52, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo quarenta por cento (40%) a cargo
do autor e sessenta por cento (60%) a cargo dos réus,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição
previdenciária e imposto de renda na forma do item 1.7. da
fundamentação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 25
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000183-66.2022.5.13.0016
AUTOR JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO LETICIA SUASSUNA DE
SOUZA(OAB: 27592/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO RENNAN GALVAO HOLANDA
SILVA(OAB: 45674/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adfd13e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para requerer o início da execução, nos
termos do art. 878 da CLT, no prazo de cinco dias, sob pena de
início da contagem do prazo prescricional.
Requerido o início da execução, intime-se a parte executada para
realizar o pagamento,no prazo de 48 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo sem manifestação, inclua-se no Gigs o termo final
do prazo de dois anos. Após, inicie-se a execução dos honorários
periciais, contribuições e custas processuais.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-69.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE VIEIRA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd33a9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-03.2023.5.13.0016
AUTOR LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd0759
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-66.2023.5.13.0016
AUTOR BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796b7fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízorejeitar os embargos de
declaração opostos por BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA, tudo nos termos expostos na fundamentação supra.
Custas e demais cominações mantidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-66.2023.5.13.0016
AUTOR BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796b7fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízorejeitar os embargos de
declaração opostos por BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA, tudo nos termos expostos na fundamentação supra.
Custas e demais cominações mantidas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-66.2023.5.13.0016
AUTOR BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARIANO BENJAMIM FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796b7fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízorejeitar os embargos de
declaração opostos por BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA, tudo nos termos expostos na fundamentação supra.
Custas e demais cominações mantidas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000061-19.2023.5.13.0016
AUTOR K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO C.P.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8b4ea7.
Processo Nº ATOrd-0000061-19.2023.5.13.0016
AUTOR K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO C.P.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8b4ea7.
Processo Nº ATOrd-0000309-19.2022.5.13.0016
AUTOR ANA FORTE FILHA
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1
OFICIO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1 OFICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1037e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
- GIRLENE ALVES DE SOUSA
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
- JUCIENE LIMA FERREIRA
- KATIANA DE SOUSA ASSIS
- LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6511424
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão nestes autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual não se faz necessária a
realização de audiência.
Em sendo assim, prazo de 05 (cinco) dias às partes para razões
finais, bem como para propostas de conciliação, caso desejem.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE GOMES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6511424
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão nestes autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual não se faz necessária a
realização de audiência.
Em sendo assim, prazo de 05 (cinco) dias às partes para razões
finais, bem como para propostas de conciliação, caso desejem.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-48.2023.5.13.0016
AUTOR LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c2791
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-48.2023.5.13.0016
AUTOR LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c2791
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-29.2023.5.13.0016
AUTOR LUENIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUENIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Intimem-se às partes, para manifestação acerca do demonstrativo
de liquidação de sentença elaborado pela Secretaria da Vara
conforme ID.:066cf2e observados os termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-29.2023.5.13.0016
AUTOR LUENIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Intimem-se às partes, para manifestação acerca do demonstrativo
de liquidação de sentença elaborado pela Secretaria da Vara
conforme ID.:066cf2e observados os termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-22.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA ZELIA DE LIMA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU DANILO QUEIROZ DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU DANILO QUEIROZ DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU THAIS MIRELLI DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef121d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-22.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA ZELIA DE LIMA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU DANILO QUEIROZ DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU DANILO QUEIROZ DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU THAIS MIRELLI DO NASCIMENTO
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO QUEIROZ DE ARAUJO ALMEIDA
- THAIS MIRELLI DO NASCIMENTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef121d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-14.2023.5.13.0016
AUTOR JANICLEIDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU COMERCIO BEBIDAS E
RESTAURANTE SANTOS LTDA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ALEXANDRE FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cc44f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se, em
sobrestamento, o termo final do prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-45.2023.5.13.0016
AUTOR WLISSES GUSTAVO BORGES PAIVA
ADVOGADO MARCIO FELYPE DE SOUSA
BALCANTE(OAB: 13252/RN)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TESTEMUNHA MARIA EULALIA DOS SANTOS NETA
Intimado(s)/Citado(s):
- WLISSES GUSTAVO BORGES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a0e49
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para elaboração da planilha.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o início da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se, em
sobrestamento, o termo final do prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-62.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA CLAUDIANA DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE NERY DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 94809/SP)
RÉU MARIA MADALENA DE SOUSA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DE SOUSA
- NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ab48c
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se
os autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
No mesmo prazo, a parte reclamada deverá realizar a anotação da
CTPS digital da parte autora, sob pena de aplicação de multa,
conforme previsto na sentença.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-62.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA CLAUDIANA DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE NERY DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 94809/SP)
RÉU MARIA MADALENA DE SOUSA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ab48c
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se
os autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
No mesmo prazo, a parte reclamada deverá realizar a anotação da
CTPS digital da parte autora, sob pena de aplicação de multa,
conforme previsto na sentença.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOLSAS ART PURA LTDA
- LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
- SANDRA ANDRADE PAULINO
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
- SERGIO DE TARCIO MONTEIRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419c7ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa da parte
executada, com a finalidade de direcionar a execução em desfavor
da empresa TUTTI BABY COMERCIO DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS INFANTIS EIRELI (CNPJ: 27.944.518/0001-30), na
qualidade de responsáveis pelas dívidas, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, com suspensão do processo e
tramitação nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da
autuação do processo, fazendo-se constar no sistema processual
eletrônico (PJe) o nome da empresa da parte devedora no polo
passivo da execução.
Ato contínuo, cite(m)-se a empresa, na pessoa da sócia executada,
para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo
de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se que seja procedida a imediata
penhora “on line” em nome dos sócios e/ou diretores, pelo sistema
SISBAJUD e/ou RENAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
Por ora, indefere-se a renovação da pesquisa Sniper.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
- BENILTON DE SOUSA ALVES
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
- GIRLENE ALVES DE SOUSA
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
- JUCIENE LIMA FERREIRA
- KATIANA DE SOUSA ASSIS
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419c7ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa da parte
executada, com a finalidade de direcionar a execução em desfavor
da empresa TUTTI BABY COMERCIO DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS INFANTIS EIRELI (CNPJ: 27.944.518/0001-30), na
qualidade de responsáveis pelas dívidas, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, com suspensão do processo e
tramitação nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da
autuação do processo, fazendo-se constar no sistema processual
eletrônico (PJe) o nome da empresa da parte devedora no polo
passivo da execução.
Ato contínuo, cite(m)-se a empresa, na pessoa da sócia executada,
para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo
de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135).
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se que seja procedida a imediata
penhora “on line” em nome dos sócios e/ou diretores, pelo sistema
SISBAJUD e/ou RENAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
Por ora, indefere-se a renovação da pesquisa Sniper.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000222-20.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto aos esclarecimentos
periciais (ID.9d18010).
ITAPORANGA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000215-28.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto aos esclarecimentos
periciais (ID. 4d3d765).
ITAPORANGA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-13.2023.5.13.0019
AUTOR JOAO HILARIO PRIMO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HILARIO PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto aos esclarecimentos
periciais (ID. 9645b92).
ITAPORANGA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000411-37.2019.5.13.0019
AUTOR JOSE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f9634
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-37.2019.5.13.0019
AUTOR JOSE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f9634
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-38.2016.5.13.0019
AUTOR EDILVA CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AUTOR LUCICLAYBER DANIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANA PAULA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR GILVANEIDE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR RITA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR EDILENE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR EDIMARIA FRANCISCA DE SOUZA
DOS REIS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR ALDECI ALVES TEOTONIO
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR NILZA MARIA DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU BIG CONFORTT LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU INACIO CAETANO FERREIRA NETO
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
ADVOGADO JOSE RIVALDO RODRIGUES(OAB:
7437/PB)
RÉU AURINEIDE DE ARAUJO LACERDA
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINEIDE DE ARAUJO LACERDA
- BIG CONFORTT LTDA - ME
- INACIO CAETANO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea1525
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução reunida em que as exequentes requerem a
reavaliação do bem penhorado (parte de terra no sítio Sangue
Suga), alegando que o valor atribuído é exorbitando, fora da
realidade imobiliária de Princesa Isabel, o que, segundo sustentam,
tem dificultado a venda nas hastas públicas. Além disso, requerem
protesto do crédito no Cartório Extrajudicial.
Analisando os autos, verifica-se que o pedido de reavaliação já fora
indeferido outrora, tendo em vista a inexistência de “argumentos
robustos nem fundamentos que justifiquem tal procedimento”,
conforme ressaltou o juízo no despacho de IDd1b032c.
Se não bastasse a preclusão do pedido, ao contrário do alegado, o
Oficial de Justiça Avaliador, ao efetuar a penhora, em 27/07/2021,
discriminou com detalhes o imóvel, além de ter juntado fotografias
do imóvel. Conforme o auto, o imóvel é composto de uma casa
sede, área de lazer com piscina, salão de festa, pista de vaquejada,
poço artesiano, dez baias e várias outras benfeitorias.
Além da benfeitorias existentes no imóvel, desde a avaliação já se
passaram mais de dois anos, sendo que, após a pandemia, o
mercado imobiliário está em ascensão, acumulando altas
sucessivas de preços. Logo, não é razoável considerar que o preço
do imóvel seja atualmente inferior. Assim, com base em todos esses
fundamentos, indefere-se o pleito de reavaliação do imóvel.
Relativamente ao pedido de protesto, já fora deferido no despacho
anterior de ID. C8a105c.
Ante o exposto, indefere-se o pleito de reavaliação e, por outro lado,
determina-se a expedição das certidões individualizadas de
créditos, na forma do art. 517 do CPC c/c art. 883-A da CLT,
conforme já determinado.
Após, intimem-se os exequentes para indicar meios ao
prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de
suspensão da execução.
lp
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000463-38.2016.5.13.0019
AUTOR EDILVA CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AUTOR LUCICLAYBER DANIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANA PAULA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR GILVANEIDE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR RITA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR EDILENE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR EDIMARIA FRANCISCA DE SOUZA
DOS REIS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR ALDECI ALVES TEOTONIO
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR NILZA MARIA DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU BIG CONFORTT LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU INACIO CAETANO FERREIRA NETO
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
ADVOGADO JOSE RIVALDO RODRIGUES(OAB:
7437/PB)
RÉU AURINEIDE DE ARAUJO LACERDA
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI ALVES TEOTONIO
- ANA PAULA MARTINS DA SILVA
- EDILENE DOS SANTOS
- EDILVA CUSTODIO DA SILVA
- EDIMARIA FRANCISCA DE SOUZA DOS REIS
- GILVANEIDE BELARMINO DOS SANTOS
- LUCICLAYBER DANIEL DE MEDEIROS
- NILZA MARIA DE ANDRADE SANTOS
- RITA DE FREITAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea1525
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução reunida em que as exequentes requerem a
reavaliação do bem penhorado (parte de terra no sítio Sangue
Suga), alegando que o valor atribuído é exorbitando, fora da
realidade imobiliária de Princesa Isabel, o que, segundo sustentam,
tem dificultado a venda nas hastas públicas. Além disso, requerem
protesto do crédito no Cartório Extrajudicial.
Analisando os autos, verifica-se que o pedido de reavaliação já fora
indeferido outrora, tendo em vista a inexistência de “argumentos
robustos nem fundamentos que justifiquem tal procedimento”,
conforme ressaltou o juízo no despacho de IDd1b032c.
Se não bastasse a preclusão do pedido, ao contrário do alegado, o
Oficial de Justiça Avaliador, ao efetuar a penhora, em 27/07/2021,
discriminou com detalhes o imóvel, além de ter juntado fotografias
do imóvel. Conforme o auto, o imóvel é composto de uma casa
sede, área de lazer com piscina, salão de festa, pista de vaquejada,
poço artesiano, dez baias e várias outras benfeitorias.
Além da benfeitorias existentes no imóvel, desde a avaliação já se
passaram mais de dois anos, sendo que, após a pandemia, o
mercado imobiliário está em ascensão, acumulando altas
sucessivas de preços. Logo, não é razoável considerar que o preço
do imóvel seja atualmente inferior. Assim, com base em todos esses
fundamentos, indefere-se o pleito de reavaliação do imóvel.
Relativamente ao pedido de protesto, já fora deferido no despacho
anterior de ID. C8a105c.
Ante o exposto, indefere-se o pleito de reavaliação e, por outro lado,
determina-se a expedição das certidões individualizadas de
créditos, na forma do art. 517 do CPC c/c art. 883-A da CLT,
conforme já determinado.
Após, intimem-se os exequentes para indicar meios ao
prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de
suspensão da execução.
lp
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-75.2016.5.13.0019
AUTOR CLISEIVANIA SIQUEIRA
MANGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILTON MARQUES
DEMEZIO(OAB: 11342/PB)
RÉU PEDRO FEITOZA LEITE
ADVOGADO FIDEL FERREIRA LEITE(OAB:
6883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FEITOZA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c003a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral sob ID. cfd9771, informando seus
dados bancários e solicitando a liberação do valor depositado.
DEFERE-SE. Providencie a Secretaria a expedição do alvará
através de depósito em conta informada pela obreira.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-75.2016.5.13.0019
AUTOR CLISEIVANIA SIQUEIRA
MANGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILTON MARQUES
DEMEZIO(OAB: 11342/PB)
RÉU PEDRO FEITOZA LEITE
ADVOGADO FIDEL FERREIRA LEITE(OAB:
6883/PB)
ADVOGADO BRENO FERREIRA ALVES(OAB:
30673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISEIVANIA SIQUEIRA MANGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c003a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral sob ID. cfd9771, informando seus
dados bancários e solicitando a liberação do valor depositado.
DEFERE-SE. Providencie a Secretaria a expedição do alvará
através de depósito em conta informada pela obreira.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-51.2021.5.13.0019
AUTOR JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa2def
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pelo ESTADO DA PARAIBA (ID.
5b68f3c), solicitando seja informado o valor a ser pago na forma de
RPV. Os valores encontram-se descritos nos RPVs sob ID. 140c467
e ID. e43c9d8 (valores referentes ao crédito do autor e de seu
patrono).
Aguarde-se o pagamento do competente requisitório.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-81.2023.5.13.0019
AUTOR EVERTON RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
RÉU RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO ANA CLAUDIA TRINDADE(OAB:
32565/SC)
ADVOGADO CLEYTON MACHADO(OAB:
22993/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- EVERTON RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe131f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente no prazo de 10 (dez) dias, meios outros
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-64.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE VAGNER BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOHN LENON PEREIRA DE
LIMA(OAB: 35885/PE)
RÉU PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO FABIAN MACEDO DE MAURO(OAB:
202422/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VAGNER BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b043d7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se a parte ré no BNDT.
Indique o exequente no prazo de 10 (dez) dias, meios outros
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-44.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4edda
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a insistência do autor no pedido de adicional de
insalubridade (ID. abab44e), fica nomeado o Dr. CAYO FARIAS
PEREIRA, para atuar no feito como perito do juízo.
intime-se o expert, concedendo-se prazo de 20 (vinte) dias para
realização da perícia técnica e entrega do laudo.
Em face da revelia da empresa, intime-se apenas o autor para,
querendo, apresentar quesitos e assistente técnico, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização de nova audiência de INSTRUÇÃO do presente feito,
que ocorrerá em 26.02.2024 às 10h, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81601081058
ID da reunião: 816 0108 1058
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA.,
notificada da data agendada para realização de nova audiência de
INSTRUÇÃO do presente feito, que ocorrerá em 26.02.2024 às
10h, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81601081058
ID da reunião: 816 0108 1058
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte litisconsorte SETA ENGENHARIA S/A notificada da
data agendada para realização de nova audiência de INSTRUÇÃO
do presente feito, que ocorrerá em 26.02.2024 às 10h, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81601081058
ID da reunião: 816 0108 1058
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000124-35.2023.5.13.0019
AUTOR GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU QUAVO IMOVEIS LTDA
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTENTEC SERVICOS DE PROTENSAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f6f2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Este juízo designa, nesta data, dia e hora para colher o depoimento
da testemunha WELLINGTON BARBOSA BASTOS, desta unidade,
na forma TELEPRESENCIAL através da plataforma ZOOM, que
ocorrerá no dia 28.02.2024 às 08h30. Ressaltando que a plataforma
SISDOV apresenta muita inconsistência, e, por cautela, o ZOOM
torna-se mais seguro nas audiências por vídeo conferência.
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
À Secretaria para, com urgência, expedir Carta Precatória a fim de
que aquele juízo possa intimar a referida testemunha, que deverá
comparecer à 7ª VT de São Paulo para oitiva por meio
telepresencial, na data acima elencada.
O LINK para acesso à sala virtual, segue abaixo e deverá ser
anexado à CPI a ser expedida.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85480000455
ID da reunião: 854 8000 0455
Intimem-se as partes, por seus advogados.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-35.2023.5.13.0019
AUTOR GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU QUAVO IMOVEIS LTDA
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f6f2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Este juízo designa, nesta data, dia e hora para colher o depoimento
da testemunha WELLINGTON BARBOSA BASTOS, desta unidade,
na forma TELEPRESENCIAL através da plataforma ZOOM, que
ocorrerá no dia 28.02.2024 às 08h30. Ressaltando que a plataforma
SISDOV apresenta muita inconsistência, e, por cautela, o ZOOM
torna-se mais seguro nas audiências por vídeo conferência.
À Secretaria para, com urgência, expedir Carta Precatória a fim de
que aquele juízo possa intimar a referida testemunha, que deverá
comparecer à 7ª VT de São Paulo para oitiva por meio
telepresencial, na data acima elencada.
O LINK para acesso à sala virtual, segue abaixo e deverá ser
anexado à CPI a ser expedida.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85480000455
ID da reunião: 854 8000 0455
Intimem-se as partes, por seus advogados.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011
AUTOR GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA
AUTOR MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9785ec6
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando que ocorreu renúncia do autor quanto ao valor
excedente a 10 salários mínimos vigente e que os outros títulos
devidos (honorários sucumbenciais, honorários periciais e
contribuições previdenciárias), individualmente considerados, são
inferiores ao limite estadual para requisição de pequeno valor,
fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual nº 7.486/2003, nos
termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º, Parágrafo único do
Ato TRT GP nº 114/2019, por meio deste despacho, REQUISITO à
autoridade competente, com força de ofício requisitório de
pequeno valor, e por intermédio de seus representantes habilitados
nos autos (ou procuradoria), via DeJT (via sistema), que, no prazo
de 60 (sessenta) dias, deposite na CEF, agência 0043, ou BB,
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
agência 151-1, à disposição deste Juízo, independentemente de
precatório, os valores discriminados na planilha de cálculos de
ID.a71df5d, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS para a data do
pagamento, com imediata comunicação nos autos.
2. Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da
importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro.
3. Depositados os valores, liberem-se os créditos ao autor, seu
patrono, o perito e recolham-se as contribuições previdenciárias.
4. Após, registrem-se os pagamentos junto ao sistemas
PJE/GPREC, retirem-se eventuais restrições e/ou pendências e
venham os autos para extinção da execução.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-57.2023.5.13.0011
AUTOR HERMOGENES TOLENTINO ALVES
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
RÉU ZULEIDE PEREIRA
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMOGENES TOLENTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamante intimado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se a respeito da petição de ID b2cc12f e dos
documentos que a acompanham, bem como para requerer o que
entender de direito.
PATOS/PB, 01 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da data da designação para realização de pericia:
A perícia será realizada no dia 06 de fevereiro de 2024 às
13h30min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de todos
os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
A seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-999550167 e
83-988576916; e WhatsApp (83-999550167) para caso haja
quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar em contato.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da data da designação para realização de pericia:
A perícia será realizada no dia 06 de fevereiro de 2024 às
13h30min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de todos
os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
A seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-999550167 e
83-988576916; e WhatsApp (83-999550167) para caso haja
quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar em contato.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-29.2023.5.13.0011
AUTOR EDMILSON DE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da data da designação para realização de pericia:
A perícia será realizada no dia 06 de fevereiro de 2024 às
13h30min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de todos
os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
A seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-999550167 e
83-988576916; e WhatsApp (83-999550167) para caso haja
quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar em contato.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-29.2023.5.13.0011
AUTOR EDMILSON DE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da data da designação para realização de pericia:
A perícia será realizada no dia 06 de fevereiro de 2024 às
13h30min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de todos
os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
A seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-999550167 e
83-988576916; e WhatsApp (83-999550167) para caso haja
quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar em contato.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000052-38.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA JOCELHA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU GLUCK HAMBERGUERES &
GRELHADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOCELHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA JOCELHA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 04/03/2024 09:20 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000054-08.2024.5.13.0011
AUTOR ANDREIA GUEDES SOARES
ADVOGADO ALINNE PORTELLA NOBREGA(OAB:
19921/PB)
RÉU VINICIUS GUEDES BITU MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Destinatário: ANDREIA GUEDES SOARES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
04/03/2024 10:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000542-31.2022.5.13.0011
AUTOR MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MOTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas para que se manifestem sobre os cálculos de
liquidação, no prazo comum de 08 dias.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000542-31.2022.5.13.0011
AUTOR MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas para que se manifestem sobre os cálculos de
liquidação, no prazo comum de 08 dias.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000056-75.2024.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO LOPES
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCOS ANTONIO LOPES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
04/03/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000572-71.2019.5.13.0011
AUTOR KLEBIO EUFRASIO DA SILVA
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA
ADVOGADO DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:
35411/BA)
RÉU GLEISE MARIA COSTA DE
CARVALHO SOUSA
RÉU AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO MANUELA FERNANDES DE
GOES(OAB: 26615/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas para conhecimento do Id: 0dbbae4.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000572-71.2019.5.13.0011
AUTOR KLEBIO EUFRASIO DA SILVA
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA
ADVOGADO DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:
35411/BA)
RÉU GLEISE MARIA COSTA DE
CARVALHO SOUSA
RÉU AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO MANUELA FERNANDES DE
GOES(OAB: 26615/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGIM CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas para conhecimento do Id: 0dbbae4.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000572-71.2019.5.13.0011
AUTOR KLEBIO EUFRASIO DA SILVA
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA
ADVOGADO DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:
35411/BA)
RÉU GLEISE MARIA COSTA DE
CARVALHO SOUSA
RÉU AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO MANUELA FERNANDES DE
GOES(OAB: 26615/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas para conhecimento do Id: 0dbbae4.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000159-63.2016.5.13.0011
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - EPP
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
ADVOGADO FELIPE COLTRO GAZZONE(OAB:
399166/SP)
RÉU GISELY PATRICIA BERTOCO DE
PAULA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RÉU LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8a3f1
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Oficie-se o cartório de registro de imóveis da comarca de
Olímpia/SP, solicitando certidão circunstanciada do imóvel com
matrícula nº 19948 registrado em nome de LUIZ ANDRÉ DE
SOUZA LIMA.
Após a resposta, venham os autos conclusos para novas
deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-57.2020.5.13.0011
AUTOR BRENDHA STEPHANY ALVES
RIBEIRO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDHA STEPHANY ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d5de6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em minuciosa análise dos autos, verifica-se que a Carta Precatória
Executória (Id. 426c71c) foi devolvida, tendo em vista o teor da
certidão do Oficial de Justiça constante no Id. 426c71c, da referida
CPE.
Cálculos atualizados (Id. af49494).
As pesquisas básicas (Sisbajud, Renajud, Infojud) em nome da
empresa, restaram infrutíferas.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça acostada
aos autos da CPE (Id. 426c71c), torna-se inviável a expedição de
renovação da Carta Precatória, conforme determinado no r.
Despacho de Id. b4f6830. Portento, torna-se sem efeito tal
determinação, bem como indefere-se o pleito requerido pela parte
autora em sua petição de Id. cdbb9ea.
2. Proceda-se novas consultas eletrônicas básicas em desfavor da
proprietária da empresa, ora executada, com as formalidades
legais.
3. Intime-se a exequente.
4. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
- JOSE ANTONIO HENRIQUES DA SILVA
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a42b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da parte autora o valor (R$514,72), mais os
acréscimos legais que se encontra disponível na instituição
bancária (CEF) à disposição deste Juízo.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130482-93.2015.5.13.0011
AUTOR L.F.D.N.
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU G.M.N.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
RÉU E.C.M.M.
ADVOGADO HAWYLLA MONTEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 29757/PB)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.P.F.B.S.
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
PERITO R.N.R.
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.D.C.G.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.P.F.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63e90bc.
Processo Nº ATOrd-0130482-93.2015.5.13.0011
AUTOR L.F.D.N.
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU G.M.N.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
RÉU E.C.M.M.
ADVOGADO HAWYLLA MONTEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 29757/PB)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.P.F.B.S.
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
PERITO R.N.R.
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.D.C.G.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.M.M.
- G.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63e90bc.
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATO BRITO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a42b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da parte autora o valor (R$514,72), mais os
acréscimos legais que se encontra disponível na instituição
bancária (CEF) à disposição deste Juízo.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130482-93.2015.5.13.0011
AUTOR L.F.D.N.
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU G.M.N.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
RÉU E.C.M.M.
ADVOGADO HAWYLLA MONTEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 29757/PB)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.P.F.B.S.
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
PERITO R.N.R.
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.D.C.G.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63e90bc.
Processo Nº ATOrd-0000745-61.2020.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29eaf83
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id d62d210,
aguarde-se o decurso de prazo do mandado do Id 67911c1.
Após, conclusos para análise.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-61.2020.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29eaf83
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id d62d210,
aguarde-se o decurso de prazo do mandado do Id 67911c1.
Após, conclusos para análise.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-15.2021.5.13.0011
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR JULYANA SOARES MACHADO DE
LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7cf525
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id fdbd689 em
27.07.2022, sem que o executado tenha comprovado o pagamento
relativo a contribuição providenciaria, honorários sucumbenciais e
crédito da exequente, apesar de intimado.
Libere-se o valor dos honotários periciais.
Proceda-se a atualização da conta de liquidação, deduzindo-se os
valores pagos/depositados.
Em seguida, proceda-se conforme previsto na Lei nº 10.259/2001
(Lei dos Juizados Especiais Federais), em seu § 2º do art. 17, com
o bloqueio do valor relativo contribuição previdenciária, honorários
sucumbenciais e crédito da exequente, através do SISBAJUD.
Após, conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-15.2021.5.13.0011
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR JULYANA SOARES MACHADO DE
LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO
- JULYANA SOARES MACHADO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7cf525
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id fdbd689 em
27.07.2022, sem que o executado tenha comprovado o pagamento
relativo a contribuição providenciaria, honorários sucumbenciais e
crédito da exequente, apesar de intimado.
Libere-se o valor dos honotários periciais.
Proceda-se a atualização da conta de liquidação, deduzindo-se os
valores pagos/depositados.
Em seguida, proceda-se conforme previsto na Lei nº 10.259/2001
(Lei dos Juizados Especiais Federais), em seu § 2º do art. 17, com
o bloqueio do valor relativo contribuição previdenciária, honorários
sucumbenciais e crédito da exequente, através do SISBAJUD.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000567-78.2021.5.13.0011
AUTOR JUSSANIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ebd5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor das petições dos Id’s 4a25e12, 78ca7d6 e
0b13cf7, defiro:
1 – O pedido de habilitação do patrono do executado;
2 - Expedição do Requisitório de Precatório e RPV, conforme ATO
TRT SGP nº 60/2020, observando-se os dados bancários
fornecidos.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000567-78.2021.5.13.0011
AUTOR JUSSANIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSANIA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ebd5b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Considerando o teor das petições dos Id’s 4a25e12, 78ca7d6 e
0b13cf7, defiro:
1 – O pedido de habilitação do patrono do executado;
2 - Expedição do Requisitório de Precatório e RPV, conforme ATO
TRT SGP nº 60/2020, observando-se os dados bancários
fornecidos.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001125-79.2023.5.13.0011
AUTOR ADENILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57f54e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, por um dos patronos do autor (id.
3234061), de adiamento da audiência anteriormente aprazada para
o dia 06/02/2024, às 13h, alegando coincidência de data com outras
audiências, em Unidade Judiciária diversa. Junta documento
comprovando o alegado.
Na procuração juntada com a petição inicial,vê-se, contudo, que há
04 advogados relacionados, podendo qualquer um deles fazer-se
presente à solenidade designada neste autos para o dia
06/02/2024, às 13h.
Além do mais, as audiências alegadas pelo advogado na petição
em apreço estão designadas para o horário da manhã, e as desta
Unidade para a parte da tarde.
Em razão do exposto, indefere-se o requerido.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-29.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA JANAINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU JANETTE DE LOURDES LOPES
LEITE
RÉU JOSE LUCENA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANAINA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcd732
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para análise da petição Id. 6314e15.
DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 21/02/2024, às
09h45min, a ser realizada mediante videoconferência pela
plataforma ZOOM.
Providencie a Secretaria da Vara os atos necessários à realização
da audiência.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001157-84.2023.5.13.0011
AUTOR HEBERT MATEUS ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT MATEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3cf2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, por um dos patronos do autor (id.
a4a19b4), de adiamento da audiência anteriormente aprazada para
o dia 06/02/2024, às 13h, alegando coincidência de data com outras
audiências, em Unidade Judiciária diversa. Junta documento
comprovando o alegado.
Na procuração juntada com a petição inicial,vê-se, contudo, que há
04 advogados relacionados, podendo qualquer um deles fazer-se
presente à solenidade designada neste autos para o dia
06/02/2024, às 13h.
Além do mais, as audiências alegadas pelo advogado na petição
em apreço estão designadas para o horário da manhã, e as desta
Unidade para a parte da tarde.
Em razão do exposto, indefere-se o requerido.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o segundo reclamado cientes, por seus
representantes legais, da audiência inicial virtual designada para
15/02/2024 09:30, sob as penas do artigo 844 da CLT
(arquivamento para o reclamante e revelia para o reclamado, em
caso de ausência).
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o segundo reclamado cientes, por seus
representantes legais, da audiência inicial virtual designada para
15/02/2024 09:30, sob as penas do artigo 844 da CLT
(arquivamento para o reclamante e revelia para o reclamado, em
caso de ausência).
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-53.2024.5.13.0011
AUTOR RICARDO PIERRI GOMES
CARNEIRO
ADVOGADO PAULO TIBERIO DE FREITAS
GONDIM(OAB: 24768/PB)
RÉU LECAR REPARADORA DE
VEICULOS LTDA
TESTEMUNHA JOSE VOUBAM NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PIERRI GOMES CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 16/02/2024 09:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89896537061
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-60.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA ALANE NUNES MARTINS
ADVOGADO ALINNE PORTELLA NOBREGA(OAB:
19921/PB)
RÉU VINICIUS GUEDES BITU MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALANE NUNES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 22/02/2024 08:30, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000055-90.2024.5.13.0011
AUTOR MARIVALDO LEITE FEITOZA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO LEITE FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 22/02/2024 08:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001065-09.2023.5.13.0011
AUTOR A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8c17a8.
Processo Nº ATOrd-0000567-10.2023.5.13.0011
AUTOR ELIZEU ALVES RODRIGUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc6d4e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
reclamante, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE ROSALINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bac2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta ao sistema INFOJUD (DOI), na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução, uma vez que frustradas as tentativas de prosseguimento
da execução por outros meios.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bac2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta ao sistema INFOJUD (DOI), na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução, uma vez que frustradas as tentativas de prosseguimento
da execução por outros meios.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c226e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio dos executados acerca do fornecimento de seus
dados bancários, a fim de que o juízo posso fazer a devolução dos
valores sobejantes, determino que a Secretaria faça uma consulta
junto ao sistema eletrônico SISBAJUD com o objetivo de colher os
dados bancários dos executados.
Com a resposta, proceda-se à devolução dos numerários
sobejantes devidos a cada um.
Feito isso, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c226e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio dos executados acerca do fornecimento de seus
dados bancários, a fim de que o juízo posso fazer a devolução dos
valores sobejantes, determino que a Secretaria faça uma consulta
junto ao sistema eletrônico SISBAJUD com o objetivo de colher os
dados bancários dos executados.
Com a resposta, proceda-se à devolução dos numerários
sobejantes devidos a cada um.
Feito isso, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-17.2017.5.13.0027
AUTOR ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI - EPP
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9183801
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso de agravo de petição (ID.020adb6) interposto
pelo executado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000564-17.2017.5.13.0027
AUTOR ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9183801
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso de agravo de petição (ID.020adb6) interposto
pelo executado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-94.2023.5.13.0027
AUTOR FRANCINALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a2005
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020600-24.2010.5.13.0028
AUTOR ENIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
RÉU MICHELE COSTA DA SILVA
RÉU CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
RÉU ANANIAS DA COSTA GADELHA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ENIVALDO JOSE DA SILVA e
patronos, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000683-65.2023.5.13.0027
AUTOR TACIANA AMARO DE GOUVEIA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU TIBIRI COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBIRI COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea19bdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por TACIANA AMARO DE GOUVEIA, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de TIBIRI COMÉRCIO
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - ME, e condenar esta,
nos termos da fundamentação supra, a cumprir as seguintes
obrigações:
Fazer
Efetuar a retificação do contrato de trabalho anotado na CTPS da
reclamante, com admissão em 01.04.2020 e demissão em
11.11.2023, considerada a projeção do aviso prévio, considerados
os demais termos já inseridos no regisltro.
Para fins de cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara,
após o trânsito em julgado, estipulará o prazo, como também
providenciará a intimação das partes. Fica estabelecida a multa de
R$ 800,00, em caso de descumprimento no prazo fixado, quantia
essa que será revertida em favor da trabalhadora. A ausência
patronal será suprida pela Unidade Judiciária.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) décimo terceiro salário proporcional (10/12 avos);
b) férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12 avos);
c) aviso prévio indenizado (39 dias);
d) FGTS + 40% sobre período laboral, inclusive clandestino agora
reconhecido, autorizada dedução do que foi depositado conforme
extratos anexos.
e) intervalo intrajornada, equivalente a 1 hora por dia, a ser apurado
ao longo do lapso de duração do contrato de trabalho (de
01.04.2020 a 13.10.2023).
A não concessão ou concessão parcial implica o pagamento apenas
do período suprimido, verbas estas de cunho indenizatório, com o
acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de
trabalho, com base no § 4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação
advém da Lei nº 13.467/2017. Neste caso, os dados de liquidação
deverão observar os contornos da jornada da autora já delimitada
pelo Juízo. Não há, portanto, reflexos das horas computadas por
supressão do intervalo intrajornada.
f) intervalo interjornada, correspondente a 6 horas por semana, ao
longo da duração do contrato de trabalho, majoradas em 50%
(exatamente 3 por cada dia de desrespeito ao interjornada mínimo
de 11 horas). Observada a regra do § 4º, do artigo 71 da CLT, bem
como a nova redação advinda da Lei nº 13.467/2018, aplicada por
analogia em relação ao contexto do intervalo intrajornada, não há,
portanto, reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
g) adicional de quebra de caixa de 10% sobre o salário-base da
trabalhadora, a ser apurado nos seguintes períodos: de 01.04.2020
a 28.02.2022 e de 01.03 a 03.10.2023, devendo ser considerado,
para todo os fins, o labor em seis dias da semana.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
Em relação à tutela provisória de urgência já concedida pelo Juízo,
convalido a decisão no sentido de liberar os valores depositados na
conta do FGTS, de reverter a justa causa aplicada pela empresa,
bem como da habilitação ao seguro-desemprego.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios, intervalo e quebra de caixa.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-65.2023.5.13.0027
AUTOR TACIANA AMARO DE GOUVEIA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU TIBIRI COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA AMARO DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea19bdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por TACIANA AMARO DE GOUVEIA, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de TIBIRI COMÉRCIO
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - ME, e condenar esta,
nos termos da fundamentação supra, a cumprir as seguintes
obrigações:
Fazer
Efetuar a retificação do contrato de trabalho anotado na CTPS da
reclamante, com admissão em 01.04.2020 e demissão em
11.11.2023, considerada a projeção do aviso prévio, considerados
os demais termos já inseridos no regisltro.
Para fins de cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara,
após o trânsito em julgado, estipulará o prazo, como também
providenciará a intimação das partes. Fica estabelecida a multa de
R$ 800,00, em caso de descumprimento no prazo fixado, quantia
essa que será revertida em favor da trabalhadora. A ausência
patronal será suprida pela Unidade Judiciária.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) décimo terceiro salário proporcional (10/12 avos);
b) férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12 avos);
c) aviso prévio indenizado (39 dias);
d) FGTS + 40% sobre período laboral, inclusive clandestino agora
reconhecido, autorizada dedução do que foi depositado conforme
extratos anexos.
e) intervalo intrajornada, equivalente a 1 hora por dia, a ser apurado
ao longo do lapso de duração do contrato de trabalho (de
01.04.2020 a 13.10.2023).
A não concessão ou concessão parcial implica o pagamento apenas
do período suprimido, verbas estas de cunho indenizatório, com o
acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de
trabalho, com base no § 4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação
advém da Lei nº 13.467/2017. Neste caso, os dados de liquidação
deverão observar os contornos da jornada da autora já delimitada
pelo Juízo. Não há, portanto, reflexos das horas computadas por
supressão do intervalo intrajornada.
f) intervalo interjornada, correspondente a 6 horas por semana, ao
longo da duração do contrato de trabalho, majoradas em 50%
(exatamente 3 por cada dia de desrespeito ao interjornada mínimo
de 11 horas). Observada a regra do § 4º, do artigo 71 da CLT, bem
como a nova redação advinda da Lei nº 13.467/2018, aplicada por
analogia em relação ao contexto do intervalo intrajornada, não há,
portanto, reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
g) adicional de quebra de caixa de 10% sobre o salário-base da
trabalhadora, a ser apurado nos seguintes períodos: de 01.04.2020
a 28.02.2022 e de 01.03 a 03.10.2023, devendo ser considerado,
para todo os fins, o labor em seis dias da semana.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
Em relação à tutela provisória de urgência já concedida pelo Juízo,
convalido a decisão no sentido de liberar os valores depositados na
conta do FGTS, de reverter a justa causa aplicada pela empresa,
bem como da habilitação ao seguro-desemprego.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios, intervalo e quebra de caixa.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamante para se manifestar sobre a certidão de
registro de imóveis anexada no ID.0483c0b e requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000143-51.2022.5.13.0027
AUTOR ALAINE CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe00c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-51.2022.5.13.0027
AUTOR ALAINE CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAINE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe00c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-71.2022.5.13.0005
AUTOR EDVANIO GIVANILDO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 054712c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-84.2023.5.13.0027
AUTOR EDMILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA
DA RESTINGA
ADVOGADO WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51e44f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-71.2022.5.13.0005
AUTOR EDVANIO GIVANILDO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO GIVANILDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 054712c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-84.2023.5.13.0027
AUTOR EDMILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA
DA RESTINGA
ADVOGADO WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51e44f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-30.2021.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ALVINO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ce946
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Ante o pagamento das custas processuais, conforme comprovante
de ID. 818c036, proceda a Secretaria com o encerramento da
"teimosinha" no Sisbajud, referente ao protocolo de bloqueio ID.
27b6310.
Devido a ausência de comprovação do recolhimento das
contribuições previdenciárias, promovam-se novas pesquisas a
respeito da existência de bens em nome da executada MARIA DO
SOCORRO DE OLIVEIRA ALVINO - ME, CNPJ: 01.673.194 /0001-
59, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 230,00.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-17.2023.5.13.0030
AUTOR A.J.C.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e3b29ed.
Processo Nº ATOrd-0001287-17.2023.5.13.0030
AUTOR A.J.C.D.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e3b29ed.
Processo Nº ATSum-0000847-64.2022.5.13.0027
AUTOR LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6433f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se o credito da autora, observando os dados bancários
colhidos junto ao SISBAJUD, conforme certidão id. 6c5d0e3.
Da mesma forma, libere-se os honorários em favor da advogada,
noticiado na petição id. 4ccbf72, cujo valor está inserido na planilha
de cálculo id. 4495a81. (R$233,27).
Por fim, recolham-se os tributos devidos e, em seguida, sem mais
pendências, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe, conforme os termos da Sentença de extinção id. 44b9ea5.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-64.2022.5.13.0027
AUTOR LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6433f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se o credito da autora, observando os dados bancários
colhidos junto ao SISBAJUD, conforme certidão id. 6c5d0e3.
Da mesma forma, libere-se os honorários em favor da advogada,
noticiado na petição id. 4ccbf72, cujo valor está inserido na planilha
de cálculo id. 4495a81. (R$233,27).
Por fim, recolham-se os tributos devidos e, em seguida, sem mais
pendências, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe, conforme os termos da Sentença de extinção id. 44b9ea5.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-68.2019.5.13.0027
AUTOR LUZIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
TESTEMUNHA BARBARA CRISTINA SILVA DE
ALMEIDA
TESTEMUNHA VALÉRIA DE ARAÚJO ALVES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05b6fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo baixado das Instâncias Superiores em razão de pedido de
homologação de acordo, conforme proposta acostada aos autos,
constante do ID. 5a311a6.
Assim, incluam-se os autos em pauta de audiência de conciliação
para o dia 08/02/2024 às 09:29 horas, por meio da plataforma
ZOOM, na forma TELEPRESENCIAL, ficando as partes
devidamente intimadas, por intermédio de seus patronos, a
comparecerem à referida sessão, acessando o link abaixo,
facultando-se a presença na Unidade.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-42.2023.5.13.0027
AUTOR MILENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8bc1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-68.2019.5.13.0027
AUTOR LUZIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
TESTEMUNHA BARBARA CRISTINA SILVA DE
ALMEIDA
TESTEMUNHA VALÉRIA DE ARAÚJO ALVES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05b6fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo baixado das Instâncias Superiores em razão de pedido de
homologação de acordo, conforme proposta acostada aos autos,
constante do ID. 5a311a6.
Assim, incluam-se os autos em pauta de audiência de conciliação
para o dia 08/02/2024 às 09:29 horas, por meio da plataforma
ZOOM, na forma TELEPRESENCIAL, ficando as partes
devidamente intimadas, por intermédio de seus patronos, a
comparecerem à referida sessão, acessando o link abaixo,
facultando-se a presença na Unidade.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29529fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os reclamados para tomarem ciência da manifestação Id
cb2bc22 (proposta de conciliação) para que informem, antes da
marcação de audiência para homologação, se aceitam os valores lá
previstos, no prazo de 5 dias.
Em caso de aceitação, intimem-se os autores que já apresentaram
proposta de valores, para que enviem, no prazo de 5 dias, suas
referidas minutas de acordo.
Case as partes optem por envio conjunto de acordo extrajudicial, o
magistrado avaliará se há a necessidade de marcação de
audiência, uma vez que poderá fazê-lo por sentença.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-42.2023.5.13.0027
AUTOR MILENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8bc1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
- LENILDO BENICIO DE SALES
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
- VANILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29529fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os reclamados para tomarem ciência da manifestação Id
cb2bc22 (proposta de conciliação) para que informem, antes da
marcação de audiência para homologação, se aceitam os valores lá
previstos, no prazo de 5 dias.
Em caso de aceitação, intimem-se os autores que já apresentaram
proposta de valores, para que enviem, no prazo de 5 dias, suas
referidas minutas de acordo.
Case as partes optem por envio conjunto de acordo extrajudicial, o
magistrado avaliará se há a necessidade de marcação de
audiência, uma vez que poderá fazê-lo por sentença.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000027-59.2024.5.13.0032
REQUERENTE MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efd677
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo redistribuído para esta 1ª Vara do Trabalho em razão do
reconhecimento da dependência em face da identidade de
demanda com o processo nº 0000794-88.2019.5.13.0027, nos
termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil, conforme
decisão ID. d3ae750.
Cuida-se a presente de Cumprimento Provisório de Sentença na
qual busca a parte exequente a execução individual do julgado
proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 000813-
80.2016.5.13.0001, pendente de julgamento no Colendo TST, tendo
em vista consulta processual na página daquele Tribunal Superior
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
na internet.
Assim, intime-se a parte demandada, via CORREIOS, para, no
prazo de 15 dias, fale sobre a presente ação, inclusive, para anexar
os contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
- LENILDO BENICIO DE SALES
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
- VANILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0079550
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os reclamados para tomarem ciência da manifestação Id
cb2bc22 (proposta de conciliação) para que informem, antes da
avaliação sobre marcação de audiência para homologação, se
aceitam os valores lá previstos, no prazo de 5 dias.
Em caso de aceitação, já poderão trazer os anuentes minuta de
acordo para aferição, caso em que o magistrado avaliará se há a
necessidade de marcação de audiência ou simplesmente fazê-lo
por sentença.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0079550
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os reclamados para tomarem ciência da manifestação Id
cb2bc22 (proposta de conciliação) para que informem, antes da
avaliação sobre marcação de audiência para homologação, se
aceitam os valores lá previstos, no prazo de 5 dias.
Em caso de aceitação, já poderão trazer os anuentes minuta de
acordo para aferição, caso em que o magistrado avaliará se há a
necessidade de marcação de audiência ou simplesmente fazê-lo
por sentença.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-34.2023.5.13.0027
AUTOR SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58cc840
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a partes contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-34.2023.5.13.0027
AUTOR SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONARA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58cc840
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a partes contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab696ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO tanto os embargos de declaração opostos
pela reclamada, COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, quanto os
embargos opostos pelo reclamante EVANILDO GOMES DA SILVA.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab696ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO tanto os embargos de declaração opostos
pela reclamada, COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, quanto os
embargos opostos pelo reclamante EVANILDO GOMES DA SILVA.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-98.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
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3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PESSOA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f24205
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com esses fundamentos, decido por EXTINGUIR A EXECUÇÃO da
presente ação, por ausência de interesse de agir do exequente,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
Desnecessária, também, a intimação da PGF conforme
Ofício/AGU/PDF/PB nº 18/2010, que requereu a sua dispensa nas
causas de valor inferior e R$ 3.416,54.
Em relação às custas processuais, dispensa-se, em face do
permissivo legal.
II - EXCLUA-SE O DEVEDOR DO BNDT E PROCEDA-SE O
ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO.
III - APÓS, ARQUIVEM-SE.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-79.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ad7f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela
reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, na
ação movida por MARCIANO CLAUDINO BATISTA, para corrigir
os erros detectados na planilha de ID. 110c326, a fim de computar
as horas extras apenas quanto aos meses 06/2022, 10/2022,
01/2023, 04/2023 e 05/2023, excluindo o excedente, bem como
para retirar da conta o valor de R$ 1.328,27, equivocadamente
apurado como “descontos indevidos”. Tudo conforme
fundamentação supra e nova planilha que segue anexa, que
integram esta decisão.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-79.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO CLAUDINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ad7f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela
reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, na
ação movida por MARCIANO CLAUDINO BATISTA, para corrigir
os erros detectados na planilha de ID. 110c326, a fim de computar
as horas extras apenas quanto aos meses 06/2022, 10/2022,
01/2023, 04/2023 e 05/2023, excluindo o excedente, bem como
para retirar da conta o valor de R$ 1.328,27, equivocadamente
apurado como “descontos indevidos”. Tudo conforme
fundamentação supra e nova planilha que segue anexa, que
integram esta decisão.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000122-41.2023.5.13.0027
AUTOR BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6669922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-41.2023.5.13.0027
AUTOR BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6669922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-71.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSSON SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9e051
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação com cumprimento do acordo homologado,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924, do CPC.
2. Recolhimentos dos tributos efetuados.
3. Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-71.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSSON SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSSON SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9e051
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação com cumprimento do acordo homologado,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924, do CPC.
2. Recolhimentos dos tributos efetuados.
3. Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-10.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDA MARIA DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5631b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-10.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDA MARIA DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA MARIA DA SILVA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5631b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE CLAUDINO DOS SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f05f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f05f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea59fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em diligência (Id a376609), constatou-se que o bloqueio efetivado é
inferior ao valor da execução.
Aguarde-se efetivação da pesquisa patrimonial pelo período
solicitado.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea59fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em diligência (Id a376609), constatou-se que o bloqueio efetivado é
inferior ao valor da execução.
Aguarde-se efetivação da pesquisa patrimonial pelo período
solicitado.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-05.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3982865
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias, com os fins previstos
em lei.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeçam-se Alvarás para recolhimento das custas processuais e
encargos previdenciários.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, retornem conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-05.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3982865
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias, com os fins previstos
em lei.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeçam-se Alvarás para recolhimento das custas processuais e
encargos previdenciários.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, retornem conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-23.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0cfa6e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
680dfb7, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-23.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0cfa6e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
680dfb7, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5a9df
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a possibilidade de eventual efeito modificativo dos
embargos de declaração, na forma do § 2º do art. 897-A, da CLT,
notifique-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, v. conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5a9df
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a possibilidade de eventual efeito modificativo dos
embargos de declaração, na forma do § 2º do art. 897-A, da CLT,
notifique-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Após, v. conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-83.2023.5.13.0033
AUTOR EDNA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU Sr. Aureliano
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RÉU ELIANE RODRIGUES DA SILVA
CESAR
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES DA SILVA CESAR
- Sr. Aureliano
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7eff13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por EDNA DE LIMA em desfavor de ELIANE
RODRIGUES DA SILVA CESAR E AURELIANO CESAR
FERREIRA RODRIGUES para condenar esta a pagar àquela, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda anotar o
contrato na CTPS/CTPS Digital e banco de dados, constando o
período de 11.10.2021 a 21.08.2023, com base no salário mínimo,
além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Fica determinada a retificação do polo passivo para constar
corretamente o nome do segundo reclamado, o Sr. Aureliano Cesar
Ferreira Rodrigues com CPF 048.542.274-35.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-83.2023.5.13.0033
AUTOR EDNA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU Sr. Aureliano
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RÉU ELIANE RODRIGUES DA SILVA
CESAR
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7eff13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por EDNA DE LIMA em desfavor de ELIANE
RODRIGUES DA SILVA CESAR E AURELIANO CESAR
FERREIRA RODRIGUES para condenar esta a pagar àquela, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda anotar o
contrato na CTPS/CTPS Digital e banco de dados, constando o
período de 11.10.2021 a 21.08.2023, com base no salário mínimo,
além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Fica determinada a retificação do polo passivo para constar
corretamente o nome do segundo reclamado, o Sr. Aureliano Cesar
Ferreira Rodrigues com CPF 048.542.274-35.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-78.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
TESTEMUNHA GILMAR LIMA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a3ff0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita decide ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOSE AUGUSTO
PINHEIRO DA SILVA em face de CONSTRUTORA SEGMENTO
LTDA e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO OLHO DAGUA
DO CAPIM-AMODC, para condenar, de forma solidária, estas a
pagarem ao reclamado, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a construtora acionada deverá anotar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de
01.07.2022 a 28.02.2023, na função de Pedreiro, com salário
mensal de R$ 3.500,00, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-78.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
TESTEMUNHA GILMAR LIMA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a3ff0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita decide ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOSE AUGUSTO
PINHEIRO DA SILVA em face de CONSTRUTORA SEGMENTO
LTDA e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO OLHO DAGUA
DO CAPIM-AMODC, para condenar, de forma solidária, estas a
pagarem ao reclamado, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a construtora acionada deverá anotar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de
01.07.2022 a 28.02.2023, na função de Pedreiro, com salário
mensal de R$ 3.500,00, além de fazer as comunicações oficiais
junto aos registros de dados (Ministério da Economia, CAGED,
INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000052-69.2024.5.13.0033
AUTOR JOSELITO FRANCISCO BARBOSA
ALEXANDRE
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU ROSICLEIDE OLINTO SOARES
98109316468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FRANCISCO BARBOSA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f3f12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/03/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-42.2022.5.13.0033
AUTOR WELLINGTON JONAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU INDUSTRIA DE MASSAS BOM
JESUS LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL KIPRECO LTDA
- INDUSTRIA DE MASSAS BOM JESUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f87a1b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento das contribuições
previdenciárias, no valor de R$307,73, no prazo de 48h (quarenta e
oito horas), sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-39.2024.5.13.0033
AUTOR JARDEL JOSE DE OLIVEIRA
DAMASIO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU Leandro Ferreira Evangelista
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL JOSE DE OLIVEIRA DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d50e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/03/2024 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-76.2023.5.13.0033
AUTOR MARINALDO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3edcf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as pesquisas infrutíferas nos autos em busca de bens do(s)
devedor(es), fica o exequente intimado para tomar ciência da
pesquisa SNIPER (Id fda99dd) e , no prazo de 10 (dez) dias,
indicar bens dos executados ou qualquer informação visando
dar efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após
o qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-09.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO ALVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce78bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Fica o demandado intimado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-03.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONI QUIRINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f8f83
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-03.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONI QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f8f83
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c057bb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID b2489e4, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c057bb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID b2489e4, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9468ac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I – Relatório:
Tratam-se de Embargos Declaratórios opostos pelaRIO TINTO
TEXTIL S/A, perante a decisão exarada por este Juízo, nos autos
da ação que lhe foi movida por: JOSE DA SILVA ALVES , sob os
argumentos de contradição e nulidade por decisão ultra petita.
Autos conclusos.
É o relatório.
Passo a decidir.
II – Fundamentação:
Os presentes embargos de declaração foram apresentados no
prazo legal, pelo que restam admitidos.
A embargante alega contradição no julgado quanto considerando
incompatíveis entre si os fundamentos para deferimento de
indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho
e a descaracterização da relação empregatícia. Ademais, entende
que o deferimento do título de indenização por danos causados em
ambiente de relação de prestação de serviços.
Sem razão a embargante.
Todos os aspectos apontados nos embargos foram enfrentados
nodecisume levados em conta os elementos de prova carreados
aos autos para a formação do juízo de convencimento do
magistrado sentenciante.
Objetiva a embargante, na verdade, a reanálise de provas, bem
como a revisão de critérios adotados por este Juízo para a obtenção
do seu convencimento, importando na reforma do próprio mérito da
decisão, o que não se coaduna com a natureza dos Embargos
Declaratórios. Por isso, não há contradição a ser sanada, tampouco
nulidade a ser declarada.
Nos termos do art. 897-A da CLT, cabem Embargos Declaratórios
quando há omissão, contradição ou obscuridade no julgado e,
também, quando há manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses estas que não
restaram configuradas.
Os embargos devem ser rejeitados.
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela RIO TINTO TEXTIL S/A eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e no mérito,REJEITARa sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9468ac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I – Relatório:
Tratam-se de Embargos Declaratórios opostos pelaRIO TINTO
TEXTIL S/A, perante a decisão exarada por este Juízo, nos autos
da ação que lhe foi movida por: JOSE DA SILVA ALVES , sob os
argumentos de contradição e nulidade por decisão ultra petita.
Autos conclusos.
É o relatório.
Passo a decidir.
II – Fundamentação:
Os presentes embargos de declaração foram apresentados no
prazo legal, pelo que restam admitidos.
A embargante alega contradição no julgado quanto considerando
incompatíveis entre si os fundamentos para deferimento de
indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho
e a descaracterização da relação empregatícia. Ademais, entende
que o deferimento do título de indenização por danos causados em
ambiente de relação de prestação de serviços.
Sem razão a embargante.
Todos os aspectos apontados nos embargos foram enfrentados
nodecisume levados em conta os elementos de prova carreados
aos autos para a formação do juízo de convencimento do
magistrado sentenciante.
Objetiva a embargante, na verdade, a reanálise de provas, bem
como a revisão de critérios adotados por este Juízo para a obtenção
do seu convencimento, importando na reforma do próprio mérito da
decisão, o que não se coaduna com a natureza dos Embargos
Declaratórios. Por isso, não há contradição a ser sanada, tampouco
nulidade a ser declarada.
Nos termos do art. 897-A da CLT, cabem Embargos Declaratórios
quando há omissão, contradição ou obscuridade no julgado e,
também, quando há manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses estas que não
restaram configuradas.
Os embargos devem ser rejeitados.
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela RIO TINTO TEXTIL S/A eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e no mérito,REJEITARa sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54da976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
I – Relatório:
Tratam-se de Embargos Declaratórios opostos pelaBOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, perante a decisão
exarada por este Juízo, nos autos da ação que lhe foi movida
porLINDEMBERG RENATO BERNARDO, sob o argumento de
omissão.
Autos conclusos.
É o relatório.
Passo a decidir.
II – Fundamentação:
Os presentes embargos de declaração foram apresentados no
prazo legal, pelo que restam admitidos.
A embargante alega omissão no julgado quanto a análise da prova
consistente no depoimento do autor e contradição nos fundamentos
da decisão objurgada.
Sem razão a embargante.
Todos os aspectos apontados nos embargos foram enfrentados
nodecisume levados em conta os elementos de prova carreados
aos autos para a formação do juízo de convencimento do
magistrado sentenciante.
Objetiva a embargante, na verdade, a reanálise de provas, bem
como a revisão de critérios adotados por este Juízo para a obtenção
do seu convencimento, importando na reforma do próprio mérito da
decisão, o que não se coaduna com a natureza dos Embargos
Declaratórios. Por isso, não há omissão a ser retificada.
Nos termos do art. 897-A da CLT, cabem Embargos Declaratórios
quando há omissão, contradição ou obscuridade no julgado e,
também, quando há manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses estas que não
restaram configuradas.
Os embargos devem ser rejeitados.
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pelaBOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDAeis que presentes os pressupostos extrínsecos, e no
mérito,REJEITARa sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RENATO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54da976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I – Relatório:
Tratam-se de Embargos Declaratórios opostos pelaBOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, perante a decisão
exarada por este Juízo, nos autos da ação que lhe foi movida
porLINDEMBERG RENATO BERNARDO, sob o argumento de
omissão.
Autos conclusos.
É o relatório.
Passo a decidir.
II – Fundamentação:
Os presentes embargos de declaração foram apresentados no
prazo legal, pelo que restam admitidos.
A embargante alega omissão no julgado quanto a análise da prova
consistente no depoimento do autor e contradição nos fundamentos
da decisão objurgada.
Sem razão a embargante.
Todos os aspectos apontados nos embargos foram enfrentados
nodecisume levados em conta os elementos de prova carreados
aos autos para a formação do juízo de convencimento do
magistrado sentenciante.
Objetiva a embargante, na verdade, a reanálise de provas, bem
como a revisão de critérios adotados por este Juízo para a obtenção
do seu convencimento, importando na reforma do próprio mérito da
decisão, o que não se coaduna com a natureza dos Embargos
Declaratórios. Por isso, não há omissão a ser retificada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Nos termos do art. 897-A da CLT, cabem Embargos Declaratórios
quando há omissão, contradição ou obscuridade no julgado e,
também, quando há manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses estas que não
restaram configuradas.
Os embargos devem ser rejeitados.
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pelaBOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDAeis que presentes os pressupostos extrínsecos, e no
mérito,REJEITARa sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-69.2024.5.13.0033
AUTOR JOSELITO FRANCISCO BARBOSA
ALEXANDRE
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU ROSICLEIDE OLINTO SOARES
98109316468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FRANCISCO BARBOSA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/03/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-40.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU DROGARIA FIDELIS COMERCIO
VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA FIDELIS COMERCIO VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado para a efetuar o pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000054-39.2024.5.13.0033
AUTOR JARDEL JOSE DE OLIVEIRA
DAMASIO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU Leandro Ferreira Evangelista
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL JOSE DE OLIVEIRA DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Leandro Ferreira Evangelista
RUA IBIARA, 148, MUNICIPIOS, SANTA RITA/PB - CEP: 58302-
100
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) PRESENCIAL que
ocorrerá 05/03/2024 11:30 horas, na sala de audiências da 2ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel:
(83)3533-6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240202124714574000000235
89296?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
VOSSA SENHORIA DEVERÁ COMPARECER COM
ANTECEDÊNCIA DE 15 MINUTOS.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID defcadb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Ante a inércia do executado subsidiário - Municipio de Bayeux, na
efetivação do pagamento da RPV de Ideb35774, utilize-se o sistema
SISBAJUD em desfavor daquele.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-88.2021.5.13.0033
AUTOR TATIANE DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c71bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, intimando-se o autor
para que apresente, no prazo de 05, os dados bancários e o
contrato de honorários pactuando o percentual devido.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-88.2021.5.13.0033
AUTOR TATIANE DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c71bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente, intimando-se o autor
para que apresente, no prazo de 05, os dados bancários e o
contrato de honorários pactuando o percentual devido.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-66.2023.5.13.0033
AUTOR HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a98a16
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Ante as pesquisas infrutíferas nos autos em busca de bens do(s)
devedor(es), FICA o exequente intimado para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar bens dos executados ou qualquer informação visando
dar efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de remessa
dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após o qual,
não sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-96.2022.5.13.0033
AUTOR EDUARDO ALMEIDA CUNHA COSTA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f1aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente,
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-96.2022.5.13.0033
AUTOR EDUARDO ALMEIDA CUNHA COSTA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALMEIDA CUNHA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f1aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
delibera-se da seguinte forma:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente, honorários
sucumbenciais e contratuais, caso existente,
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-76.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE CRISPIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISPIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38255e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação do crédito exequendo bem como dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
encargos legais (INSS E CUSTAS) incidentes sobre as verbas
trabalhistas devidas, consoante sentença prolatada pelo Juízo, em
processamento perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se que os presentes autos estão sem impulso e/ou sem
qualquer manifestação processual da parte interessada para indicar
meios efetivos há mais de 2 anos.
Com relação ao crédito trabalhista, com o advento da Lei nº
13.467/2017, que acrescentou o Art. 11-A, da CLT, possibilitou a
decretação da prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de
prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Com relação as contribuições previdenciárias e custas, foge, pois,
do razoável a movimentação do Judiciário para cobrança de quantia
inferior a R$ 2.000,00, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Registre-se que, com a advento da Lei nº 11.051/2004, que
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/1980, bem como da
Lei nº 11960/2009, que incluiu o § 5º ao artigo mencionado
anteriormente, possibilitou-se a decretação da prescrição por
iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição intercorrente, após
ouvido o representante da Fazenda Nacional, dispensada a
manifestação prévia desta, no caso de cobranças judiciais cujo valor
seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministério do Estado da
Fazenda.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente com relação aos créditos trabalhista e fiscais e
DECLARAR A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do art. 11-A da CLT e art. 156, do Código Tributário
Nacional.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte exequente (ID. bd01feb) e também ciência dos embargos a
execução (ID. eeb8c4c)para, querendo, se manifestar no prazo de
05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000551-53.2023.5.13.0012
AUTOR ROZANGELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572d43d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-53.2023.5.13.0012
AUTOR ROZANGELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572d43d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6eecab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada por PONTUAL CONSTRUÇÕES em face de
FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os seus pedidos, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6eecab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada por PONTUAL CONSTRUÇÕES em face de
FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os seus pedidos, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000661-52.2023.5.13.0012
REQUERENTE G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
REQUERIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c970106.
Processo Nº CumPrSe-0000661-52.2023.5.13.0012
REQUERENTE G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
REQUERIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c970106.
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
ADVOGADO AMARO PEDRO DA SILVA(OAB:
258028/SP)
RÉU MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
RÉU VIC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03c9a8
proferido nos autos, para providências no prazo de 05 dias,
conforme a seguir:
DESPACHO
(…)Intime-se a parte exequente para informar dados bancários e
contrato de honorários, caso houver, no prazo de 05 dias.(…).
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000101-13.2023.5.13.0012
AUTOR VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a7d80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. cdb177e, assiste razão ao reclamante,
tendo em vista que a sentença de ID. 063b123 condenou a
reclamada em honorários sucumbenciais no importe de 10% do
valor da causa.
Assim, chama-se o feito à ordem para remeter os autos à
contadoria do TRT 13ª Região para apuração da conta.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-13.2023.5.13.0012
AUTOR VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a7d80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. cdb177e, assiste razão ao reclamante,
tendo em vista que a sentença de ID. 063b123 condenou a
reclamada em honorários sucumbenciais no importe de 10% do
valor da causa.
Assim, chama-se o feito à ordem para remeter os autos à
contadoria do TRT 13ª Região para apuração da conta.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be23873
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as petições de ID. f4fe415 e 9bd858d, as partes requerem a
designação de audiência de conciliação. Defiro os pedidos.
Assim, observe-se a disponibilidade e proceda-se à inclusão deste
feito em pauta de audiência de conciliação, dando-se a ciência
posterior às partes.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo do presente
despacho.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROQUE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be23873
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as petições de ID. f4fe415 e 9bd858d, as partes requerem a
designação de audiência de conciliação. Defiro os pedidos.
Assim, observe-se a disponibilidade e proceda-se à inclusão deste
feito em pauta de audiência de conciliação, dando-se a ciência
posterior às partes.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo do presente
despacho.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-74.2023.5.13.0012
AUTOR RUBENS PEREIRA CANDIDO
ADVOGADO SARAH ROSEMARY DA SILVA
DANTAS(OAB: 24779/PB)
RÉU EDIVANIA BATISTA DE ANDRADE -
ME
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA BATISTA DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c072021
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da demonstração de interesse das partes em conciliar,
incluam-se os presentes autos em pauta de conciliação.
Intimem-se
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-74.2023.5.13.0012
AUTOR RUBENS PEREIRA CANDIDO
ADVOGADO SARAH ROSEMARY DA SILVA
DANTAS(OAB: 24779/PB)
RÉU EDIVANIA BATISTA DE ANDRADE -
ME
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PEREIRA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c072021
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da demonstração de interesse das partes em conciliar,
incluam-se os presentes autos em pauta de conciliação.
Intimem-se
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130310-70.2014.5.13.0017
AUTOR AVELINO GONCALVES DUDA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA 35733205890 - ME
RÉU TLMIX CONSTRUCOES
INDUSTRIALIZADAS LTDA.
ADVOGADO PATRICIA COPINI MOURA(OAB:
349069/SP)
ADVOGADO NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
ADVOGADO ROBERTO BISPO DOS
SANTOS(OAB: 279004/SP)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA
RÉU MARCELO TADEU COPINI MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO GONCALVES DUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa15d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o autor AVELINO GONCALVES DUDA intimado a apresentar
dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para transferência do
valor a disposição deste juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Caso não informado os dados acima, proceda a secretaria pesquisa
Sisbajud para encontrar relações bancárias do reclamante.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130310-70.2014.5.13.0017
AUTOR AVELINO GONCALVES DUDA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA 35733205890 - ME
RÉU TLMIX CONSTRUCOES
INDUSTRIALIZADAS LTDA.
ADVOGADO PATRICIA COPINI MOURA(OAB:
349069/SP)
ADVOGADO NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
ADVOGADO ROBERTO BISPO DOS
SANTOS(OAB: 279004/SP)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA
RÉU MARCELO TADEU COPINI MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- TLMIX CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa15d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o autor AVELINO GONCALVES DUDA intimado a apresentar
dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para transferência do
valor a disposição deste juízo.
Caso não informado os dados acima, proceda a secretaria pesquisa
Sisbajud para encontrar relações bancárias do reclamante.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130093-90.2015.5.13.0017
AUTOR GERALDO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632ebaa
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 88981e1 a secretaria da vara informa rejeição ao alvará de
transferência eletrônica do ID. ef7d75b.
Expeça-se novo alvará para transferência para uma outra conta
entre aquelas relacionadas no ID. dcc00f2.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000873-73.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES EDILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c06378
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente S R ENERGIA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, visto que preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000872-88.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES DOMARCOS QUIRINO BRAGA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMARCOS QUIRINO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68f584
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente S R ENERGIA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, visto que preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000873-73.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES EDILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c06378
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente S R ENERGIA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, visto que preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000872-88.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES DOMARCOS QUIRINO BRAGA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68f584
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente S R ENERGIA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, visto que preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-06.2018.5.13.0017
AUTOR WANDEMBERG GOMES DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU MICROCENTER CURSOS DE
INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO MAGNO CASTRO
SARAIVA(OAB: 13997/RN)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROCENTER CURSOS DE INFORMATICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f30151
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remanescem nos presentes autos execução de custas/contribuição
previdenciária (ID. 468e041).
Ante a certidão retro de ID. 8848de1, considerando os termos do
art. 44 do Provimento Consolidado TRT/13ª Região, que preceituam
sobre a competência jurisdicional da Central Regional de
Efetividade para seu processamento, determino a remessa dos
autos para a CREF a fim de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-06.2018.5.13.0017
AUTOR WANDEMBERG GOMES DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU MICROCENTER CURSOS DE
INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO MAGNO CASTRO
SARAIVA(OAB: 13997/RN)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f30151
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remanescem nos presentes autos execução de custas/contribuição
previdenciária (ID. 468e041).
Ante a certidão retro de ID. 8848de1, considerando os termos do
art. 44 do Provimento Consolidado TRT/13ª Região, que preceituam
sobre a competência jurisdicional da Central Regional de
Efetividade para seu processamento, determino a remessa dos
autos para a CREF a fim de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
ADVOGADO RENAN FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 28186/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d40391
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a sentença de ID. 6649316, que julgou procedentes os
embargos de terceiros, expeça-se carta precatória executória para a
determinar o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o
imóvel registrado sob a matrícula n.º 390, situado na Avenida Brasil,
nº 2, qd. 9, Setor Sul, Santo Antônio de Goiás-GO.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-78.2021.5.13.0012
AUTOR LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
ADVOGADO RENAN FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 28186/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON CLARA LEMES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d40391
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a sentença de ID. 6649316, que julgou procedentes os
embargos de terceiros, expeça-se carta precatória executória para a
determinar o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o
imóvel registrado sob a matrícula n.º 390, situado na Avenida Brasil,
nº 2, qd. 9, Setor Sul, Santo Antônio de Goiás-GO.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8508ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido no ID. 3ebb78c.
Quando da expedição de intimações direcione-se à Bel.ª Carla
Elisângela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE 18.855.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-77.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO SANDERSON FREITAS DE
LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SANDERSON FREITAS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50e90a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Assim, proceda a secretaria ao rateio dos valores a serem liberados
em planilha própria. Dados bancários do autor e de seu advogado já
informados no ID. c230476.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de custas, contribuições sociais e
honorários contratuais ao advogado, conforme planilha de ID.
6e12bf1.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-77.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO SANDERSON FREITAS DE
LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50e90a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Assim, proceda a secretaria ao rateio dos valores a serem liberados
em planilha própria. Dados bancários do autor e de seu advogado já
informados no ID. c230476.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de custas, contribuições sociais e
honorários contratuais ao advogado, conforme planilha de ID.
6e12bf1.
Cientes, desde já, quanto à possível aplicação de tarifas pelos
bancos públicos com vistas à efetivação das transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR GONCALVES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27225c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte exequente até a presente data e o trânsito
em julgado, determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d” da
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "decisão judicial”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27225c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte exequente até a presente data e o trânsito
em julgado, determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d” da
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "decisão judicial”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROQUE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 06/02/2024 às 10h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87072479078
ID da reunião: 870 7247 9078
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 06/02/2024 às 10h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87072479078
ID da reunião: 870 7247 9078
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000375-74.2023.5.13.0012
AUTOR RUBENS PEREIRA CANDIDO
ADVOGADO SARAH ROSEMARY DA SILVA
DANTAS(OAB: 24779/PB)
RÉU EDIVANIA BATISTA DE ANDRADE -
ME
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PEREIRA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO por videoconferência, na forma telepresencial,
pela plataforma ZOOM, designada para o dia 07/02/2024 às
10h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83522378454
ID da reunião: 835 2237 8454
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000375-74.2023.5.13.0012
AUTOR RUBENS PEREIRA CANDIDO
ADVOGADO SARAH ROSEMARY DA SILVA
DANTAS(OAB: 24779/PB)
RÉU EDIVANIA BATISTA DE ANDRADE -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA BATISTA DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO por videoconferência, na forma telepresencial,
pela plataforma ZOOM, designada para o dia 07/02/2024 às
10h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83522378454
ID da reunião: 835 2237 8454
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000437-85.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE FREITAS LEITE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece7ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. aa48810 a ré informa pagamentos dos RPVs (IDs. 3232b58
e d0007ad), tendo ainda anexado comprovantes nos IDs. 8375384
e c726aad, enquanto a secretaria juntou extrato correspondente no
ID. 20be093.
Expeça-se alvará do crédito líquido do autor com dedução de
honorários advocatícios, uma vez que juntado contrato próprio no
ID. fc3bfeb, integrado à procuração, bem como ainda, sucumbência,
em ambos, observando-se o percentual de 50% para cada um dos
patronos, conforme indicado no ID. f1748b8.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-57.2023.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VICTOR HUGO FARIAS
(PASTELÂNDIA)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GONCALVES DOS
SANTOS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO FARIAS (PASTELÂNDIA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e2cc41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-57.2023.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VICTOR HUGO FARIAS
(PASTELÂNDIA)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO GONCALVES DOS
SANTOS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e2cc41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000266-31.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO ANDREZA GUIMARAES LINS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID e31be74 proferido nos autos, para providências no
prazo de 05 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
(…)Por fim, fica a consignante novamente intimada para informar
dados bancários para viabilizar a devolução, em seu favor, dos
valores que estão à disposição do Juízo (ID e25d45e)(…).
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-57.2023.5.13.0012
AUTOR FILIPE DAS CHAGAS OLIVEIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac5fbff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, ratificar a inépcia da inicial quanto ao
pedido de adicional de insalubridade e suscitar de ofício o mesmo
vício para extinguir o processo sem resolução de mérito, no que
concerne ao pedido de emissão do PPP.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FILIPE DAS
CHAGAS OLIVEIRA em face de ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES,
PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 643,58 (seiscentos e
quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), calculadas sobre
R$ 32.179,48 (trinta e dois mil, cento e setenta e nove reais e
quarenta e oito centavos) para, valor dado à causa, na inicial,
porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-57.2023.5.13.0012
AUTOR FILIPE DAS CHAGAS OLIVEIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DAS CHAGAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac5fbff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, ratificar a inépcia da inicial quanto ao
pedido de adicional de insalubridade e suscitar de ofício o mesmo
vício para extinguir o processo sem resolução de mérito, no que
concerne ao pedido de emissão do PPP.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FILIPE DAS
CHAGAS OLIVEIRA em face de ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES,
PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 643,58 (seiscentos e
quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), calculadas sobre
R$ 32.179,48 (trinta e dois mil, cento e setenta e nove reais e
quarenta e oito centavos) para, valor dado à causa, na inicial,
porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-38.2023.5.13.0012
AUTOR LUZENIR ALVES DE LIMA
ADVOGADO HELMO ROBERIO FERREIRA DE
MENESES(OAB: 28609/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d19d47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por LUZENIR ALVES DE LIMA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 26,40 (vinte e seis reais e
quarenta centavos), calculadas sobre R$ 1.320,00 (um mil,
trezentos e vinte reais), valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-38.2023.5.13.0012
AUTOR LUZENIR ALVES DE LIMA
ADVOGADO HELMO ROBERIO FERREIRA DE
MENESES(OAB: 28609/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZENIR ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d19d47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por LUZENIR ALVES DE LIMA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 26,40 (vinte e seis reais e
quarenta centavos), calculadas sobre R$ 1.320,00 (um mil,
trezentos e vinte reais), valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-34.2022.5.13.0012
AUTOR VALDEMI ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
RÉU SELCICLEIA QUARESMA DE
MENDONCA QUIRINO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- SELCICLEIA QUARESMA DE MENDONCA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dbbb8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-34.2022.5.13.0012
AUTOR VALDEMI ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU SELCICLEIA QUARESMA DE
MENDONCA QUIRINO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMI ALENCAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dbbb8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-86.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREA MARIA ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
ADVOGADO DARLA MICAELLE DA SILVA(OAB:
29142/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARROS DA SILVA SERVICOS DE ENTREGA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca49ed6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de incompetência
absoluta, de carência de ação por ilegitimidade passiva “ad causam”
da primeira reclamada, de inépcia da petição inicial, de impugnação
ao valor dado à causa, de denunciação à lide da empresa
PROMOSERVICE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA e de
desconsideração da personalidade jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDREA
MARIA ABRANTES em face de MATEUS SUPERMERCADOS
S.A. e DANIEL BARROS DA SILVA SERVIÇOS DE ENTREGA,
nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 269,60 (duzentos e
sessenta e nove reais e sessenta centavos), calculadas sobre R$
13.480,06 (treze mil, quatrocentos e oitenta reais e seis centavos),
valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-86.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREA MARIA ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DARLA MICAELLE DA SILVA(OAB:
29142/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MARIA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca49ed6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de incompetência
absoluta, de carência de ação por ilegitimidade passiva “ad causam”
da primeira reclamada, de inépcia da petição inicial, de impugnação
ao valor dado à causa, de denunciação à lide da empresa
PROMOSERVICE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA e de
desconsideração da personalidade jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDREA
MARIA ABRANTES em face de MATEUS SUPERMERCADOS
S.A. e DANIEL BARROS DA SILVA SERVIÇOS DE ENTREGA,
nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 269,60 (duzentos e
sessenta e nove reais e sessenta centavos), calculadas sobre R$
13.480,06 (treze mil, quatrocentos e oitenta reais e seis centavos),
valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-71.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
ADVOGADO DARLA MICAELLE DA SILVA(OAB:
29142/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARROS DA SILVA SERVICOS DE ENTREGA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e275470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada, de
inépcia da petição inicial, de impugnação ao valor dado à causa, de
denunciação à lide da empresa PROMOSERVICE TRANSPORTE E
DISTRIBUIÇÃO LTDA e de desconsideração da personalidade
jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTÔNIO DE
SOUSA GARRIDO em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
e DANIEL BARROS DA SILVA SERVIÇOS DE ENTREGA, nos
termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 269,60 (duzentos e
sessenta e nove reais e sessenta centavos), calculadas sobre R$
13.480,06 (treze mil, quatrocentos e oitenta reais e seis centavos),
valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-71.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
ADVOGADO DARLA MICAELLE DA SILVA(OAB:
29142/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e275470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada, de
inépcia da petição inicial, de impugnação ao valor dado à causa, de
denunciação à lide da empresa PROMOSERVICE TRANSPORTE E
DISTRIBUIÇÃO LTDA e de desconsideração da personalidade
jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTÔNIO DE
SOUSA GARRIDO em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
e DANIEL BARROS DA SILVA SERVIÇOS DE ENTREGA, nos
termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 269,60 (duzentos e
sessenta e nove reais e sessenta centavos), calculadas sobre R$
13.480,06 (treze mil, quatrocentos e oitenta reais e seis centavos),
valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-56.2023.5.13.0012
AUTOR F.C.L.D.A.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac47328
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada, de
inépcia da petição inicial, de denunciação à lide da empresa
PROMOSERVICE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA e de
desconsideração da personalidade jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO
CARLOS LOPES DE ABRANTES em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. e DANIEL BARROS DA SILVA
SERVIÇOS DE ENTREGA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 464,20 (quatrocentos e
sessenta e quatro reais e vinte centavos), calculadas sobre R$
23.210,06 (vinte e três mil, duzentos e dez reais e seis centavos),
valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-56.2023.5.13.0012
AUTOR F.C.L.D.A.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- F.C.L.D.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac47328
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
inépcia da petição inicial, de denunciação à lide da empresa
PROMOSERVICE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA e de
desconsideração da personalidade jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO
CARLOS LOPES DE ABRANTES em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. e DANIEL BARROS DA SILVA
SERVIÇOS DE ENTREGA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 464,20 (quatrocentos e
sessenta e quatro reais e vinte centavos), calculadas sobre R$
23.210,06 (vinte e três mil, duzentos e dez reais e seis centavos),
valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-39.2022.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f3367
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente sentença.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINHEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5485022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5485022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8cf9fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8cf9fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-31.2020.5.13.0012
AUTOR ANTONIO COELHO DE MELO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CICERO ROMENILDO FELIX
BATISTA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMENILDO FELIX BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fa591
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 0e72cb2, intime-se a parte executada
para proceder, no prazo de 05 dias, à juntada de autorização por
escrito do Sr. CICERO ROMENILDO FELIX BATISTA para que os
valores sejam transferidos para a conta do seu patrono informada
no ID acima.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-31.2020.5.13.0012
AUTOR ANTONIO COELHO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CICERO ROMENILDO FELIX
BATISTA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COELHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fa591
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 0e72cb2, intime-se a parte executada
para proceder, no prazo de 05 dias, à juntada de autorização por
escrito do Sr. CICERO ROMENILDO FELIX BATISTA para que os
valores sejam transferidos para a conta do seu patrono informada
no ID acima.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-22.2021.5.13.0012
AUTOR DANIELLY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU CONSTRUSERV CONSTRUCOES
SERVICOS E REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV CONSTRUCOES SERVICOS E REFORMAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f2466
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do acordão de ID. 1083da5, e o teor do despacho
de ID. 0b38770, chamo o feito à ordem para determinar exclusão da
parte reclamada do BNDT.
Promova-se, ainda, o retorno do feito a fase de conhecimento.
Aguarde-se audiência já designada nos autos.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-22.2021.5.13.0012
AUTOR DANIELLY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU CONSTRUSERV CONSTRUCOES
SERVICOS E REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f2466
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do acordão de ID. 1083da5, e o teor do despacho
de ID. 0b38770, chamo o feito à ordem para determinar exclusão da
parte reclamada do BNDT.
Promova-se, ainda, o retorno do feito a fase de conhecimento.
Aguarde-se audiência já designada nos autos.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-08.2022.5.13.0012
AUTOR BRUNO DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e1185
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o retorno dos autos à fase de conhecimento,
proceda a secretaria a abertura de chamado à SETIC, objetivando a
realização de ajustes na movimentação processual e retorno dos
autos à fase de conhecimento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-08.2022.5.13.0012
AUTOR BRUNO DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e1185
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o retorno dos autos à fase de conhecimento,
proceda a secretaria a abertura de chamado à SETIC, objetivando a
realização de ajustes na movimentação processual e retorno dos
autos à fase de conhecimento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db77086
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. dad3929 o autor requer inserção de retificação da anotação
contratual nos sistemas governamentais.
No ID. e0ae6d3 a ré requer designação de data de audiência para
retificação da anotação contratual da CTPS, providência já adotada,
conforme a mesma petição do autor e documento no ID. 950afb1.
Contudo, conforme documento de ID dda2117, verifica-se que o
contrato de trabalho em questão, desde o seu início, foi registrado
na CTPS Digital da parte autora, pelo que se faz necessária a
retificação das aludidas informações nesse documento.
Sendo assim, fica a ré intimada a proceder a retificação contratual
na CTPS Digital da autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db77086
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. dad3929 o autor requer inserção de retificação da anotação
contratual nos sistemas governamentais.
No ID. e0ae6d3 a ré requer designação de data de audiência para
retificação da anotação contratual da CTPS, providência já adotada,
conforme a mesma petição do autor e documento no ID. 950afb1.
Contudo, conforme documento de ID dda2117, verifica-se que o
contrato de trabalho em questão, desde o seu início, foi registrado
na CTPS Digital da parte autora, pelo que se faz necessária a
retificação das aludidas informações nesse documento.
Sendo assim, fica a ré intimada a proceder a retificação contratual
na CTPS Digital da autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2022.5.13.0012
AUTOR A.B.F.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0370d39.
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2022.5.13.0012
AUTOR A.B.F.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0370d39.
Processo Nº ATOrd-0000447-32.2021.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb50d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer dos embargos à execução
opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de
NOARA MOREIRA MANGUEIRA e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os seus pedidos.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-32.2021.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb50d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer dos embargos à execução
opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de
NOARA MOREIRA MANGUEIRA e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os seus pedidos.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-57.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO BOZANO GARRIDO
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BOZANO GARRIDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO BOZANO GARRIDO OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 03/04/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81408954331
ID da Reunião: 81408954331
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÈ SIGA - CONSTRUTORA EIRELLI
Com a presente fica a à ré SIGA - Construtora Eirelli ciente da
documentação do autor no ID. 0156e2d (anexado ao 34aafc3).
CPF do autor : 299.369.184-87
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000700-49.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO LOPES VIEIRA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU ALBA GEAN NOBREGA BRITO
VIEIRA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA GEAN NOBREGA BRITO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc9a387
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a preliminar de inépcia da petição
inicial suscitada pela reclamada e, por outro lado, extinguir o
processo sem resolução de mérito, no tocante os pedidos de
recolhimento das contribuições previdenciários do período laboral e
de pagamento dos reflexos das diferenças salariais e do adicional
noturno nas “verbas contratuais e rescisórias”, além dos
“respectivos reflexos nas verbas contratuais de todo o período
laborado, bem como nas verbas rescisórias” da integralização à
remuneração do autor, da quantia para “por fora”, conforme art. 485,
I, do CPC, dada a incompetência desta Justiça Especializada e a
inépcia, respectivamente.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por FRANCINALDO LOPES VIEIRA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de ALBA GEAN
NÓBREGA BRITO VIEIRA, condenando a reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 33 (trinta e três) dias;
b) 13ºs proporcionais de 2022 (7/12) e de 2023 (9/12);
c) férias integrais de 2022/2023 e proporcionais (à razão de 3/12)
acrescidas de 1/3.
d) FGTS + 40%;
e) indenização substitutiva do seguro-desemprego;
f) adicional noturno;
2. Proceder ao registro do contrato de trabalho, na CTPS obreira,
fazendo constar, o período de 23/05/2022 a 21/09/2023, a função
de atendente de lanchonete e a remuneração mensal de R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais), após o trânsito em julgado, em
dia e horário a serem agendados para a anotação, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não
comparecimento da reclamada, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa, a ser revertida em
prol do autor. O não comparecimento do reclamante desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS
ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da
sua exibição pelo obreiro.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-49.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO LOPES VIEIRA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU ALBA GEAN NOBREGA BRITO
VIEIRA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO LOPES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc9a387
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a preliminar de inépcia da petição
inicial suscitada pela reclamada e, por outro lado, extinguir o
processo sem resolução de mérito, no tocante os pedidos de
recolhimento das contribuições previdenciários do período laboral e
de pagamento dos reflexos das diferenças salariais e do adicional
noturno nas “verbas contratuais e rescisórias”, além dos
“respectivos reflexos nas verbas contratuais de todo o período
laborado, bem como nas verbas rescisórias” da integralização à
remuneração do autor, da quantia para “por fora”, conforme art. 485,
I, do CPC, dada a incompetência desta Justiça Especializada e a
inépcia, respectivamente.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por FRANCINALDO LOPES VIEIRA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de ALBA GEAN
NÓBREGA BRITO VIEIRA, condenando a reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 33 (trinta e três) dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
b) 13ºs proporcionais de 2022 (7/12) e de 2023 (9/12);
c) férias integrais de 2022/2023 e proporcionais (à razão de 3/12)
acrescidas de 1/3.
d) FGTS + 40%;
e) indenização substitutiva do seguro-desemprego;
f) adicional noturno;
2. Proceder ao registro do contrato de trabalho, na CTPS obreira,
fazendo constar, o período de 23/05/2022 a 21/09/2023, a função
de atendente de lanchonete e a remuneração mensal de R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais), após o trânsito em julgado, em
dia e horário a serem agendados para a anotação, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não
comparecimento da reclamada, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa, a ser revertida em
prol do autor. O não comparecimento do reclamante desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS
ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da
sua exibição pelo obreiro.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000657-15.2023.5.13.0012
EXEQUENTE NUBIA MARQUES ELIAS
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MARQUES ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID d9e0fe2 proferido nos autos, para providências no
prazo de 08 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
(…)4. Apresentada a conta e referidos documentos, intime-se o
exequente para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados,
impugnando-os, se for o caso, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT;(…).
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000186-96.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA
ABRANTES
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
RÉU AETOPCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AETOPCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ
Com a presente fica a ré intimada a solver o débito em 48 (quarenta
e oito) horas , sob pena de imediata constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).
SOUSA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001475-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 29/02/2024 13:00, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/cew-hpsa-fde
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001237-82.2023.5.13.0032
AUTOR JOAQUIM NABUCO DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM NABUCO DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024
10:35, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zdv-zxzg-vev
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001237-82.2023.5.13.0032
AUTOR JOAQUIM NABUCO DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024
10:35, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zdv-zxzg-vev
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001383-95.2023.5.13.0009
AUTOR JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 29/02/2024 13:10,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
através do link:
meet.google.com/nkz-oikb-dtn
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001391-72.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERNANDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 29/02/2024 13:20,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/gmr-qffd-nhw
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 29/02/2024 13:30, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/ydr-smwi-xog
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001467-96.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIENE CUNHA HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE CUNHA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
de Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 29/02/2024 13:40,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/okj-eywz-xoq
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001447-08.2023.5.13.0009
AUTOR VALDRIANA ELEOTERIO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
RÉU AELLYSSON KILLMANY SOARES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDRIANA ELEOTERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 29/02/2024 13:50, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/dzp-ofps-swj
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000015-17.2024.5.13.0009
AUTOR ROZALVA RITA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZALVA RITA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 29/02/2024 14:00,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/wxp-oxyu-yqq
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-40.2024.5.13.0009
AUTOR ACACIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DA FONSECA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 29/02/2024 14:10, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/cte-rxrm-jwn
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-70.2024.5.13.0009
AUTOR THUANNY NAYARA BORGES
VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THUANNY NAYARA BORGES VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 29/02/2024 14:20,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/bju-hutw-nqw
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-47.2024.5.13.0009
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 29/02/2024 14:30,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/ayj-bknq-fkr
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY REBECA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024
10:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/uvg-ncjy-mdf
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
10:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY REBECA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024
10:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zdv-zxzg-vev
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024
10:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001221-37.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE LUCAS SILVA LIMA
ADVOGADO ANA CARLA DA SILVA(OAB:
32037/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024
10:55, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001221-37.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE LUCAS SILVA LIMA
ADVOGADO ANA CARLA DA SILVA(OAB:
32037/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024
10:55, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zdv-zxzg-vev
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001231-81.2023.5.13.0030
AUTOR GESSICA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024
11:05, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zdv-zxzg-vev
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001231-81.2023.5.13.0030
AUTOR GESSICA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024
11:05, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zdv-zxzg-vev
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001220-27.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA DUARTE DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DUARTE DA SILVA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024
11:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zdv-zxzg-vev
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001220-27.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA DUARTE DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024
11:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zdv-zxzg-vev
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-31.2024.5.13.0009
AUTOR RONALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 08/02/2024 09:00, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/rxp-rhjh-cwz
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-31.2024.5.13.0009
AUTOR RONALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 08/02/2024 09:00, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/rxp-rhjh-cwz
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-31.2024.5.13.0009
AUTOR RONALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 08/02/2024 09:00, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/rxp-rhjh-cwz
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0001389-05.2023.5.13.0009
REQUERENTE ANTONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO GIULIANO DE ABREU BIELLA(OAB:
53515/GO)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 08/02/2024 09:10, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/exh-rwxn-xdf
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0001389-05.2023.5.13.0009
REQUERENTE ANTONIO JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO GIULIANO DE ABREU BIELLA(OAB:
53515/GO)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 08/02/2024 09:10, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/exh-rwxn-xdf
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001397-79.2023.5.13.0009
AUTOR EDILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDIVALDO VALENTIM DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 08/02/2024 09:20, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/eso-ipwy-dmy
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cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001397-79.2023.5.13.0009
AUTOR EDILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDIVALDO VALENTIM DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO VALENTIM DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 08/02/2024 09:20, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/eso-ipwy-dmy
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001431-09.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 08/02/2024 09:35, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/dgn-dctn-hjg
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001431-09.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 08/02/2024 09:35, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/dgn-dctn-hjg
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001431-09.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 08/02/2024 09:35, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/dgn-dctn-hjg
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001431-09.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 08/02/2024 09:35, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
meet.google.com/dgn-dctn-hjg
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001159-60.2023.5.13.0009
AUTOR DEBORAH FERNANDES SEVERINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH FERNANDES SEVERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 08/02/2024 09:45, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/hqj-xdok-dxo
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001159-60.2023.5.13.0009
AUTOR DEBORAH FERNANDES SEVERINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 08/02/2024 09:45, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/hqj-xdok-dxo
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001483-50.2023.5.13.0009
AUTOR JANAINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU ZORAIDE PESSOA DUARTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 08/02/2024 09:55,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/pdm-brdt-ndz
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001483-50.2023.5.13.0009
AUTOR JANAINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU ZORAIDE PESSOA DUARTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE PESSOA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
33
Notificação 33
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 35
Notificação 35
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 35
Notificação 35
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
36
Notificação 36
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
39
Notificação 39
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 42
Acórdão 42
Notificação 121
Pauta 126
Tribunal Pleno - 2ª Turma 133
Acórdão 133
Edital 206
Notificação 207
Secretaria Geral Judiciária 213
Notificação 213
Central de Regional de Efetividade 213
Edital 213
Notificação 214
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
216
Notificação 216
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 228
Notificação 228
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 273
Notificação 273
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 337
Notificação 337
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 360
Edital 360
Notificação 360
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 404
Edital 404
Notificação 407
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 433
Edital 433
Notificação 434
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 489
Notificação 489
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 546
Notificação 546
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 584
Notificação 584
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 607
Edital 607
Notificação 608
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 716
Notificação 716
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 738
Notificação 738
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 769
Notificação 769
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 829
Notificação 829
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 902
Notificação 902
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 954
Notificação 954
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1006
Notificação 1006
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1079
Notificação 1079
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1089
Edital 1089
Notificação 1090
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1140
Notificação 1140
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1147
Notificação 1147
Vara do Trabalho de Itaporanga 1156
Notificação 1156
Vara do Trabalho de Patos 1163
Notificação 1163
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1175
Notificação 1175
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1193
Notificação 1193
Vara do Trabalho de Sousa 1209
Notificação 1209
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 08/02/2024 09:55,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/pdm-brdt-ndz
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1233
Notificação 1233
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210173