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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3712/2023
Data da disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000899-41.2018.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DENIZE BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
DENIZE BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEILA PEREIRA BELO THEMOTEO
DUTRA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000899-41.2018.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DENIZE BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
DENIZE BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEILA PEREIRA BELO THEMOTEO
DUTRA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000476-81.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
IGOR GABRIEL SILVA FRADE
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf3b076
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000476-81.2022.5.13.0001 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: IGOR GABRIEL SILVA FRADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.04.2023 – Id. ea0b862; recurso
apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – Id. e7c9476.
Representação processual regular - Id. a41e720.
Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,
não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência
do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal
indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo.
Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação
judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada
de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma consolidada
isenta apenas as entidades filantrópicas de tal, a teor do estatuído
no art. 884, § 6º, da CLT.
Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em
recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito
recursal (art. 899, §10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,
na fase de execução.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do
TST.
Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever
processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo
em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando
que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está
condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o
preparo.
Convém salientar que também não houve sequer recolhimento das
custas processuais, devidas desde a fase de conhecimento.
A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do
juízo, consoante inteligência do caput do art. 884 do texto
Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000624-02.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
AYRTON MORAIS ROCHA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae0c48
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000624-02.2022.5.13.0031 –
2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: AYRTON MORAIS ROCHA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
BANCO SANTANDER (BRA SIL) S/A
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.01.2023 – Id. 4f43392; recurso
apresentado tempestivamente em 09.02.2023 - Id. ba0bb63.
Representação processual regular - Id. ea183f1.
Preparo satisfeito - Ids. ec3a7f7 e bc176d6.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não restou
comprovada a prestação de serviços em prol da recorrente e
tampouco a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou:
O exame dos autos demonstra que a reclamada TAM confirmou, em
sua contestação, que contratou a primeira reclamada (CONTAX
S.A.) para prestar-lhe serviços, tornando incontroversa, portanto, a
terceirização de serviços alegada na petição inicial.
No mesmo sentido, o Banco Santander revelou ter celebrado um
contrato de prestação de serviços com a empresa LIQ CORP,
atualmente denominada CONTAX S.A.
De acordo com a Súmula 331, item IV, do TST, o inadimplemento
das obrigações trabalhistas, por parte do efetivo empregador,
implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da
relação processual, hipótese que se verifica no caso em tela.
É de se notar, também, que a atual redação do § 5º do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 determina que a empresa contratante é
subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas do
empregado da prestadora de serviços. Vejamos:
…
Como visto, há previsão legal para a condenação,
independentemente da existência de culpa in eligendo ou in
vigilando do ente tomador de serviços, bem como de insuficiência
econômica da ex-empregadora.
Registro que a regularidade formal da avença celebrada entre as
empresas reclamadas não tem o condão de afastar a
responsabilidade subsidiária do ente tomador de mão de obra.
No mesmo sentido, é irrelevante se as reclamadas não fixaram no
contrato a responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos
trabalhistas não pagos pela empresa principal. Também se revelaria
inócua uma cláusula que atribuísse apenas à empresa prestadora a
responsabilidade pelo ônus trabalhista, porque o ajuste gera efeitos
somente entre as partes e, portanto, não se estende ao empregado,
que sequer dele participou.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Postula ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2013 – Id. 844A2e9; recurso
apresentado tempestivamente em 20.04.2023 - Id. a05f445.
Representação processual regular - Id. 5734011.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 78e86a9; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
da CLT).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que o reclamante nunca prestou serviços diretamente à
empresa TAM, e sim, à sua empregadora, ora recorrente, não
havendo que se falar em condenação da tomadora, nem mesmo de
forma subsidiária.
Vejamos o teor do acórdão:
O exame dos autos demonstra que a reclamada TAM confirmou, em
sua contestação, que contratou a primeira reclamada (CONTAX
S.A.) para prestar-lhe serviços, tornando incontroversa, portanto, a
terceirização de serviços alegada na petição inicial.
No mesmo sentido, o Banco Santander revelou ter celebrado um
contrato de prestação de serviços com a empresa LIQ CORP,
atualmente denominada CONTAX S.A.
De acordo com a Súmula 331, item IV, do TST, o inadimplemento
das obrigações trabalhistas, por parte do efetivo empregador,
implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da
relação processual, hipótese que se verifica no caso em tela.
É de se notar, também, que a atual redação do § 5º do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 determina que a empresa contratante é
subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas do
empregado da prestadora de serviços. Vejamos:
…
Como visto, há previsão legal para a condenação,
independentemente da existência de culpa in eligendo ou in
vigilando do ente tomador de serviços, bem como de insuficiência
econômica da ex-empregadora.
Registro que a regularidade formal da avença celebrada entre as
empresas reclamadas não tem o condão de afastar a
responsabilidade subsidiária do ente tomador de mão de obra.
No mesmo sentido, é irrelevante se as reclamadas não fixaram no
contrato a responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos
trabalhistas não pagos pela empresa principal. Também se revelaria
inócua uma cláusula que atribuísse apenas à empresa prestadora a
responsabilidade pelo ônus trabalhista, porque o ajuste gera efeitos
somente entre as partes e, portanto, não se estende ao empregado,
que sequer dele participou.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, transcrito no
tópico anterior, não vislumbro contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível a revista na hipótese de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2 RESCISÃO INDIRETA.
Alegações:
a) violação aos artigos 483 da CLT e 25 da Lei 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Constato, porém, que o trecho transcrito pela recorrente em suas
razões, supostamente relativo ao tema aqui abordado, não se
encontra no corpo de nenhum dos acórdãos.
Dessa forma, não tendo a recorrente atendido aos requisitos do art.
896 da CLT, não se pode dar seguimento à revista.
Denega-se.
2.3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação às Súmulas nºs 219 e 329 do TST.
A recorrente requer que seja afastada a sua condenação em
honorários advocatícios, ao argumento de que o princípio da
sucumbência, por si só, não implica o pagamento de honorários
advocatícios.
Todavia, a recorrente não transcreveu, no bojo do seu apelo, o
trecho do acórdão que trata do tema ora questionado. Em verdade,
não há análise de tal questão nos acórdãos recorridos.
Denego seguimento, portanto, nesse particular.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000644-08.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11de1db
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000644-08.2022.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
RECORRIDOS: RUTH COELHO DA SILVA, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. e ATMA PARTICIPACOES S.A.
QUESTÕES PRELIMINARES
O Banco Santander, por meio da petição de Id. 1db3bbb, requer
que todas as intimações e notificações sejam publicadas,
exclusivamente, em nome do causídico RAFAEL PORDEUS
COSTA LIMA NETO OAB-CE – 23.599.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva dos
mencionados advogados.
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. b07925a)
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda a recorrente, diante do reconhecimento judicial da
recuperação judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja
alterada no bojo do processo para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza”.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
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de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – Id. -
d1efbe3; recurso apresentado em 07.03.2023 - Id. b05113d ).
Regular a representação processual (Ids. 32c4300 e dd2fbd0 ).
Preparo satisfeito (custas – Id. 94b79cb ; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao
acórdão guerreado.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DAS MULTAS DO ART. 467 E 477 da CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) violação do §4º, do art. 6º, art. 172 da Lei 11.101/2005;
c) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente a inaplicabilidade das multas dos arts. 467 e
477 da CLT, tendo em vista o reconhecimento das verbas
rescisórias em juízo, de modo que não descumprimento do prazo
para pagamento. Defende, ainda, a impossibilidade jurídica de
qualquer pagamento fora do juízo universal, considerando que se
encontra em recuperação judicial.
Não há interesse recursal quanto à multa do art. 467 da CLT, visto
que não houve condenação nesse sentido.
Quanto à multa do art. 477 da CLT, a Turma julgadora destacou:
Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, nada mais
justo que o trabalhador faça jus ao recebimento da multa prevista no
art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que foi a empresa que deu ensejo à
ruptura contratual, em razão das faltas graves patronais praticadas
no curso do contrato, dando ela própria causa ao inadimplemento
parcial das verbas rescisórias devidas ao empregado, que deixou
de prestar seus serviços, em decorrência da insustentabilidade da
manutenção do vínculo causado pelo descumprimento das
obrigações legais e contratuais por parte da empregadora.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:
“Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação infraconstitucional e de divergência
jurisprudencial.
Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não se vislumbra
possível violação ao art. 114, I, da CF.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 8º da CLT e 186, 421, 422, 187,884, 929 a 943
e de 946 a 954 do Cód. Civil do CC;
b) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a condenação em danos morais, sob o argumento
de que não restaram evidenciais os pressupostos legais para sua
configuração.
A Turma julgadora assim se pronunciou sobre o tema:
A reiterada mora salarial causa dano moral ao trabalhador, pois lhe
inflige sofrimento, ante a privação de sua remuneração na época
aprazada que a lei confere ao empregador para cumprir tal
obrigação. Os atrasos frequentes causam extrema aflição ao
empregado, já que este fica impedido de arcar com os custos de
sua subsistência e de sua família. Isso o impedirá, igualmente, de
assumir compromissos outros, com base no seu salário.
Em casos tais, o dano moral se afere in re ipsa, prescindindo de
prova do constrangimento, da dor ou do sofrimento suportado pela
vítima do ato ilícito, já que aqui não se trata de mero atraso pontual
no pagamento, a necessitar demonstração de que a conduta tenha
ocasionado situações danosas que afetaram a esfera
extrapatrimonial do trabalhador. O caso em questão é de reiterado e
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significativo atraso, situação que, como se sabe, é grave o
suficiente para se presumir a ocorrência do dano de índole moral.
A omissão patronal na satisfação de obrigações trabalhistas tão
elementares configura o desapreço e descaso pela pessoa do
empregado, em clara ofensa à sua dignidade.
As verbas inadimplidas tempestivamente apresentam caráter
alimentar, constituindo a base da sobrevivência e da dignidade do
trabalhador.
Isso porque, como visto acima, o reconhecimento da existência de
dano extrapatrimonial pressupõe apenas violação de alguns dos
valores morais do cidadão, como a honra, a imagem, o nome, a
intimidade e a privacidade, que englobam os chamados direitos da
personalidade.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, que entendeu
pela configuração dos elementos necessários à indenização por
dano moral, não vislumbro ofensa direta à Constituição Federal.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
DA QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e incisos V, X e XXII, da CF;
b) violação ao art. 223-G, da CLT e arts. 186, 927 e 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o valor arbitrado a título de danos morais, por
entender que foge aos limites da razoabilidade.
A Turma decidiu a matéria nos seguintes moldes:
Em relação ao quantum indenizatório, levando-se em conta a
natureza do bem jurídico tutelado, os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, bem como os valores comumente arbitrados por
este Regional em casos similares, arbitra-se o valor da indenização
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois atende aos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma, utilizando-se dos os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade e levando em consideração os valores arbitrados
por esta Corte em casos similares, fixou a condenação em R$
2.000,00.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas constitucionais
invocadas.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Denego seguimento, no particular.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do Banco Santander, constante da petição de ID.
28efec2, de habilitação do advogado RAFAEL PORDEUS COSTA
LIMA NETO OAB-CE – 23.599, bem assim o pedido formulado pela
recorrente de notificações em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000816-35.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GUILHERME SERGIO BARBOSA DE
ASSIS
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SERGIO BARBOSA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea21a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo advogado Vladimir Miná
Valadares de Almeida, em que apresenta renúncia à condição de
patrono da empresa VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES.
Embora afirme ter comunicado a renúncia ao outorgante, não fez
prova nesse sentido, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 112
caput
, do CPC.
Sendo assim, indefiro a renúncia, ante a irregularidade apontada.
Intime-se.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000816-35.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GUILHERME SERGIO BARBOSA DE
ASSIS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea21a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo advogado Vladimir Miná
Valadares de Almeida, em que apresenta renúncia à condição de
patrono da empresa VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES.
Embora afirme ter comunicado a renúncia ao outorgante, não fez
prova nesse sentido, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 112
caput
, do CPC.
Sendo assim, indefiro a renúncia, ante a irregularidade apontada.
Intime-se.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000080-32.2021.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
Paqueta Calçados Ltda - Em
Recuperação Judicial
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RECORRIDO
CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Paqueta Calçados Ltda - Em Recuperação Judicial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c7411b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000080-32.2021.5.13.0004 - 1ª
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TURMA
RECORRENTE: CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
R E C O R R I D A :
P A Q U E T A
C A L Ç A D O S
L T D A .
-
EM
R E C U P E R A Ç Ã O
J U D I C I A L
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA
Extrai-se dos autos que o reclamante interpôs dois recursos de
revista em face da decisão objurgada.
Nesse caso, incide o princípio da unicidade recursal ou da
unirrecorribilidade das decisões em relação ao segundo apelo
revisional almejado (ID. e1f90ea), porquanto, ressalvada as
exceções legais, não se admite a interposição de mais de um
recurso visando a impugnação do mesmo ato judicial.
Inviável, portanto, a análise do segundo recurso de revista
manejado pela reclamada.
Ultrapassada estas questões iniciais, procedo à análise dos demais
pontos abordados no presente apelo revisional.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 18.02.2023 - Id. 165ff81; recurso
apresentado tempestivamente em 24.02.2023 - Id. b02fe95.
Representação processual regular – Id. 6776A13.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. c707fc3).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação ao Anexo 03 da NR 15 do Ministério do Trabalho;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que, constatada a insalubridade no laudo pericial
por sobrecarga térmica (calor - IBUTG médio de 27,4º), faz jus a 30
minutos de descanso para cada 30 minutos de trabalho, merecendo
reforma a decisão.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Inicialmente, observa-se que a questão de prestação de serviços do
autor em ambiente insalubre em relação ao agente físico calor, não
comporta mais discussão, porquanto constatada por meio de perícia
técnica elaborada por Perito nomeado pelo juízo, no processo
0000297- 12.2020.5.13.0004, que chegou à seguinte conclusão (ID.
19024e6):
8. CONCLUSÃO
Dado o estudo do processo, da diligência, medições e entrevistas
realizadas, este Perito conclui, que o reclamante esteve exposto a
ambiente insalubre em suas atividades na empresa reclamada. O
reclamante foi exposto ao agente físico calor, acima dos limites de
tolerância estabelecidos no anexo 3 da norma regulamentadora 15,
de forma habitual e contínua.
Portanto, este perito conclui que o reclamante FAZ JUS AO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, 20%, em
suas atividades desempenhadas na empresa reclamada.
Dessa forma, o perito considerou a atividade exercida pelo
reclamante como insalubre quanto ao agente físico calor.
O Expert, ao apresentar resposta a quesitos complementares (ID.
3cc4711), esclareceu que: a) que foi encontrado no local de
trabalho IBTUG de 27,4ºC; b) que não havia concessão de intervalo
térmico; c) que foram consideradas as atividades que eram
realizadas efetivamente pelo reclamante e seu posto de trabalho; d)
que o equívoco alegado pelo réu se trata de erro de digitação,
afirmando que a taxa metabólica detectada era 468W; e) que
avaliou o valor seguindo a metodologia NHO 06.
Ocorre que, apesar de o objetivo primordial das normas
regulamentadoras criadas pelo Ministério de Trabalho ser a
concretização das condutas destinas à promoção da proteção da
segurança e da saúde do empregado, não é o intento do referido
órgão promover a suspensão da atividade laboral em atividade
moderada e ambiente adequado.
Nesse norte, entendo que a NR 15 não pode ser evocada para
respaldar isoladamente a pretensão das horas extras, pois não tem
força de lei, nem está por ela autorizada a tratar de questões
relacionadas à jornada de trabalho. Ademais, cada caso deve ser
analisado de acordo com as suas particularidades.
Deve ser observado, também, que o anexo 3 da NR-15 tem como
objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou
operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor e concessão de intervalo para recuperação térmica em razão
de exposição exclusiva a calor.
Acresça-se a isso o fato de que não cabe, na espécie, a aplicação
analógica da Súmula nº 438 do TST, pois a natureza do trabalho
realizado pelo demandante sujeita-se às regras comuns do direito
laboral, sem que apresente necessidade do método de integração
das normas jurídicas. O verbete surgiu em razão do vácuo existente
nos casos em que trabalhadores exercem atividades contínuas
sujeitas ao frio artificial, situação que não se equipara à do
demandante.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Ressalte-se que na hipótese em exame, a extrapolação do agente
físico calor não foi tão significativa, sendo, portanto, inadmissível
fazer jus o empregado a horas extras por ausência de pausas
durante a jornada em razão dessa extrapolação e sem
consequências palpáveis ao obreiro.
Acrescente-se que o art. 253 da CLT e a Súmula 438 do TST,
citados pelo recorrente, não dizem respeito à hipótese de labor em
ambiente de calor, e sim de ambientes frios, que não é o caso em
comento, bem como apresentam características diferenciadas, não
se aplicando analogicamente à presente situação.
Em outros termos, não se revela cabível a aplicação analógica do
art. 253 da CLT e da Súmula n° 438 do TST ao caso presente, pois
o intervalo térmico para recuperação física refere-se
exclusivamente, ao agente frio.
Inclusive, esse tem sido o entendimento recente adotado por este
Regional, em casos análogos, ipsis litteris:
…
Com efeito, diante de tais circunstâncias, entendo que merecem
guarida as argumentações recursais e, portanto, reformo a
sentença, para excluir da condenação, o pagamento das horas
extras decorrentes da supressão do intervalo térmico.
Diante do teor do acórdão acima transcrito, entendo que o apelo
merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO
HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se, do decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, o cabimento da revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já foi admitido.
Nesta hipótese, registro que não há que se falar em omissão, eis
que o efeito devolutivo em profundidade, como se depreende do art.
1034, parágrafo único, do CPC/2015, garante a análise pelo C. TST
das demais alegações trazidas.
4. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000080-32.2021.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
Paqueta Calçados Ltda - Em
Recuperação Judicial
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RECORRIDO
CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c7411b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000080-32.2021.5.13.0004 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
R E C O R R I D A :
P A Q U E T A
C A L Ç A D O S
L T D A .
-
E M
R E C U P E R A Ç Ã O
J U D I C I A L
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA
Extrai-se dos autos que o reclamante interpôs dois recursos de
revista em face da decisão objurgada.
Nesse caso, incide o princípio da unicidade recursal ou da
unirrecorribilidade das decisões em relação ao segundo apelo
revisional almejado (ID. e1f90ea), porquanto, ressalvada as
exceções legais, não se admite a interposição de mais de um
recurso visando a impugnação do mesmo ato judicial.
Inviável, portanto, a análise do segundo recurso de revista
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
manejado pela reclamada.
Ultrapassada estas questões iniciais, procedo à análise dos demais
pontos abordados no presente apelo revisional.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 18.02.2023 - Id. 165ff81; recurso
apresentado tempestivamente em 24.02.2023 - Id. b02fe95.
Representação processual regular – Id. 6776A13.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. c707fc3).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação ao Anexo 03 da NR 15 do Ministério do Trabalho;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que, constatada a insalubridade no laudo pericial
por sobrecarga térmica (calor - IBUTG médio de 27,4º), faz jus a 30
minutos de descanso para cada 30 minutos de trabalho, merecendo
reforma a decisão.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Inicialmente, observa-se que a questão de prestação de serviços do
autor em ambiente insalubre em relação ao agente físico calor, não
comporta mais discussão, porquanto constatada por meio de perícia
técnica elaborada por Perito nomeado pelo juízo, no processo
0000297- 12.2020.5.13.0004, que chegou à seguinte conclusão (ID.
19024e6):
8. CONCLUSÃO
Dado o estudo do processo, da diligência, medições e entrevistas
realizadas, este Perito conclui, que o reclamante esteve exposto a
ambiente insalubre em suas atividades na empresa reclamada. O
reclamante foi exposto ao agente físico calor, acima dos limites de
tolerância estabelecidos no anexo 3 da norma regulamentadora 15,
de forma habitual e contínua.
Portanto, este perito conclui que o reclamante FAZ JUS AO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, 20%, em
suas atividades desempenhadas na empresa reclamada.
Dessa forma, o perito considerou a atividade exercida pelo
reclamante como insalubre quanto ao agente físico calor.
O Expert, ao apresentar resposta a quesitos complementares (ID.
3cc4711), esclareceu que: a) que foi encontrado no local de
trabalho IBTUG de 27,4ºC; b) que não havia concessão de intervalo
térmico; c) que foram consideradas as atividades que eram
realizadas efetivamente pelo reclamante e seu posto de trabalho; d)
que o equívoco alegado pelo réu se trata de erro de digitação,
afirmando que a taxa metabólica detectada era 468W; e) que
avaliou o valor seguindo a metodologia NHO 06.
Ocorre que, apesar de o objetivo primordial das normas
regulamentadoras criadas pelo Ministério de Trabalho ser a
concretização das condutas destinas à promoção da proteção da
segurança e da saúde do empregado, não é o intento do referido
órgão promover a suspensão da atividade laboral em atividade
moderada e ambiente adequado.
Nesse norte, entendo que a NR 15 não pode ser evocada para
respaldar isoladamente a pretensão das horas extras, pois não tem
força de lei, nem está por ela autorizada a tratar de questões
relacionadas à jornada de trabalho. Ademais, cada caso deve ser
analisado de acordo com as suas particularidades.
Deve ser observado, também, que o anexo 3 da NR-15 tem como
objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou
operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor e concessão de intervalo para recuperação térmica em razão
de exposição exclusiva a calor.
Acresça-se a isso o fato de que não cabe, na espécie, a aplicação
analógica da Súmula nº 438 do TST, pois a natureza do trabalho
realizado pelo demandante sujeita-se às regras comuns do direito
laboral, sem que apresente necessidade do método de integração
das normas jurídicas. O verbete surgiu em razão do vácuo existente
nos casos em que trabalhadores exercem atividades contínuas
sujeitas ao frio artificial, situação que não se equipara à do
demandante.
Ressalte-se que na hipótese em exame, a extrapolação do agente
físico calor não foi tão significativa, sendo, portanto, inadmissível
fazer jus o empregado a horas extras por ausência de pausas
durante a jornada em razão dessa extrapolação e sem
consequências palpáveis ao obreiro.
Acrescente-se que o art. 253 da CLT e a Súmula 438 do TST,
citados pelo recorrente, não dizem respeito à hipótese de labor em
ambiente de calor, e sim de ambientes frios, que não é o caso em
comento, bem como apresentam características diferenciadas, não
se aplicando analogicamente à presente situação.
Em outros termos, não se revela cabível a aplicação analógica do
art. 253 da CLT e da Súmula n° 438 do TST ao caso presente, pois
o intervalo térmico para recuperação física refere-se
exclusivamente, ao agente frio.
Inclusive, esse tem sido o entendimento recente adotado por este
Regional, em casos análogos, ipsis litteris:
…
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Com efeito, diante de tais circunstâncias, entendo que merecem
guarida as argumentações recursais e, portanto, reformo a
sentença, para excluir da condenação, o pagamento das horas
extras decorrentes da supressão do intervalo térmico.
Diante do teor do acórdão acima transcrito, entendo que o apelo
merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO
HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se, do decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, o cabimento da revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já foi admitido.
Nesta hipótese, registro que não há que se falar em omissão, eis
que o efeito devolutivo em profundidade, como se depreende do art.
1034, parágrafo único, do CPC/2015, garante a análise pelo C. TST
das demais alegações trazidas.
4. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000733-09.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
JOAO BATISTA MORAIS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cf98a5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000733-09.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO
E SERVIÇOS AGRÍCOLAS E ESTADO DA PARAÍBA
RECORRIDO: JOÃO BATISTA MORAIS DE MEDEIROS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.
d14fbca; recurso apresentado em 16.04.2023 - ID. db2c2d5).
Regular a representação processual, a teor dos itens I e II da
Súmula nº 436 do Tribunal Superior do Trabalho.
Preparo isento, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da Norma
Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso
IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS.
LEI Nº 4.950-A/1966
Alegações:
- violação dos arts. 37, inciso X, 100, 169, § 1º, 173, § 1º, inciso II,
da Constituição Federal;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- violação dos arts. 457, § 1º, da Norma Consolidada e 2º da Lei nº
4.950-A/1966;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 272 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
Os recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado para
que seja afastada a aplicação do salário profissional previsto na Lei
nº 4.950-A/1966 no casoem comento.
Reivindicam que sejam consideradas todas as verbas
remuneratóriasauferidas pelo empregado, para fins de apuração
das diferenças salariais, em relação aopiso estabelecido na Lei nº
4.950-A/1966.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
De início, cumpre rechaçar a argumentação dos recorrentes quanto
à ausência de efetiva prova da função de Engenheiro pelo autor,
primeiro, porque a pretensão autoral não busca isonomia ou
equiparação salarial, o que afasta, inclusive, o debate em torno do
previsto no artigo 461, CLT, alegado nos apelos. Segundo, as fichas
financeiras acostadas (485f724 - Fls. 40/45) evidenciam o exercício
da função de engenheiro pelo autor, aspecto não impugnado de
forma expressa em defesa.
Quanto à aplicação do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/1966
à Fazenda Pública, a questão se resolve pelo próprio entendimento
sedimentado no julgamento proferido pelo STF na ADPF 171, que
decidiu pela aplicação do piso salarial estabelecido na norma em
questão, contudo, modulando seus efeitos, para congelar a base de
cálculo dos referidos pisos até a data da publicação da ata da
sessão de julgamento, de maneira a impedir a implantação de
outros reajustes automáticos (fator de indexação econômica) que
acompanhassem os novos valores do salário-mínimo nacional.
A questão, portanto, não enseja maiores digressões, ante mesmo o
efeito vinculante que contempla, nos termos previstos na Lei n.
9.882/99.
Nada a modificar na decisão quanto ao aspecto.
Tampouco enseja reparo a responsabilidade solidária imposta ao
Estado da Paraíba, tendo em vista a expressa previsão contida na
Lei Estadual nº 11.317/19, que autorizou a extinção da EMPASA e
ainda estabeleceu a responsabilidade do Estado pelos passivos
deixados pela extinta empresa.
Mantém-se a sentença recorrida sem reparos.
Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos recursos ordinários dos
reclamados”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao julgamento proferido pelo
Supremo Tribunal Federal, em sede da ADPF nº 171, cujo efeito é
vinculante.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
ainda que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000780-71.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750ea44
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000780-71.2022.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDOS: ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA
LIQ CORP S.A.)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - ID.
c28a0f5; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. 294a0e6).
Regular a representação processual (ID. 72b4d9f).
Preparo regular (IDs. a3b3309 e c1ee44f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula 331, V, do C. TST;
b) afronta ao art. 93, IX, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte do
reclamante/recorrido, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
Assim decidiu a Turma Julgadora (ID. 398Dcbf):
Responsabilidade subsidiáriaA litisconsorte RAPPI insiste na
alegação de que jamais existiu relação de emprego entre ela e o
reclamante. Afirma que mantém contrato de prestação de serviços
com a primeira reclamada (CONTAX). Acrescenta que não há prova
de que o reclamante prestou serviços em seu favor. Requer o
afastamento da sua responsabilidade subsidiária pelos haveres da
condenação.De logo, merece ser esclarecido que a hipótese não é
de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o autor e
a reclamada RAPPI.Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX, para prestar serviços terceirizados à
RAPPI. Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato
de trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos existe
pedido nessa direção.E foi nesse sentido que decidiu o juiz a
quo.No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado
pela CONTAX, na função de operador de telemarketing ativo e
receptivo, em 05.01.2022, conforme registrado na CTPS digital (fl.
13).A litisconsorte, como visto, afirma não haver nenhuma prova
que confirme a prestação de serviços da parte reclamante para esta
reclamada, tornando-se impossível a atribuição a ela de qualquer
responsabilidade.Todavia, a ficha de registro do reclamante,
acostada na fl. 200 pela CONTAX, revela que, desde a sua
contratação, o autor laborou para a seção "CALLCENTER - RAPPI -
RAPPI – CHAT".Neste ponto, convém ressaltar que a
responsabilização subsidiária do tomador de serviços está
amparada pelo que dispõe o item IV da Súmula Nº 331 do TST, ou
seja, "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo
judicial."Portanto, não há como a tomadora de serviços se eximir da
obrigação que lhe foi imposta.Assim, considerando que a CONTAX
foi contratada pela RAPPI como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo o reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se a manutenção do reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente pelas verbas
deferidas na sentença (item VI da Súmula Nº 331 do TST).Nada a
reformar, portanto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000866-55.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9febc2d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000866-55.2022.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.04.2023 - ID. a2429cc; recurso
apresentado tempestivamente em 13.04.2023 – ID. 0b46b8d.
Representação processual regular - ID. 80e6a1d.
Preparo satisfeito – IDs. 8809a90, 0a96356 e 6d99d92.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0b46b8d):
Responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S /A, primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que a reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a sentença limitam-se apenas à
sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratada pela CONTAX S/A em recuperação judicial, atualmente
denominada de LIQ CORP S/A, para prestar serviços terceirizados
à TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho direto com a segunda
reclamada, muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A (atual LIQ. CORP. S.A.), na função de Atendente de
telemarketing, em 23.11.2016 (fl. 2 do PDF). Afirma que trabalhou
até 03/11/2022, data de ajuizamento da presente demanda.
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que "não
há nos autos nenhuma prova que confirme a prestação de serviços
da parte reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a
atribuição a ela de qualquer responsabilidade. Esta reclamada
sempre fiscalizou e exigiu da empresa fornecedora da mão de obra
o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme se verifica dos documentos anexos, devendo ser isenta
de responsabilidade ante a não caracterização de culpa in elegendo
ou in vigilando" (fl. 404 do PDF).
Não obstante, nenhuma prova apresentou a recorrente das suas
alegações, já que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe
prestavam serviço.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX S/A (LIQ.
CORP.) para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho
por ela desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exerceu suas atribuições nas
seções "CALLCENTER - LATAM - TAM - BACK OFFICE",
"CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT" e CALLCENTER -
LATAM - TAM- SERVIÇOS" (fl. 769).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725:
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX S/A, em recuperação judicial,
foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.
O apelo não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento.
Quanto aos demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são
pertinentes à fase da execução, cujas questões, a princípio, são
afetas à competência funcional do Juízo de origem e devem ser
renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.04.2023 - ID. a2429cc; recurso
apresentado tempestivamente em 18.04.2023 – ID. 33d1ac1.
Representação processual regular – ID. 5dafb9c.
Preparo (custas pagas – ID. 6a6a190; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 2bc3c7b):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX S.A., NO TÓPICO RELATIVO À
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS AÉREAS,
POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA EM
ATUAÇÃO DE OFÍCIO
Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Ocorre que não se configura o interesse recursal da prestadora de
serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto
Vale ser ressaltado que a própria TAM interpõe recurso ordinário,
em que busca o afastamento de sua condenação subsidiária.
Diante desse quadro, não se conhece do recurso ordinário da
CONTAX S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente
em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por ausência
de interesse recursal.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
(…)
Portanto, a irregularidade no recolhimento dos depósitos
concernentes ao FGTS constitui falta grave suficiente a ensejar a
rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, uma vez
que a inobservância de obrigação prevista em lei importa em
descumprimento do contrato de trabalho, nos termos do art. 483,
alínea "d", da CLT.
A rescisão indireta, como se sabe, é uma modalidade de extinção
do contrato de trabalho, na qual o empregado pede o término do
vínculo por faltas graves cometidas pelo empregador, conforme as
hipóteses tipificadas no art. 483 da CLT. É o que se denomina justa
causa praticada pelo empregador.
Assim, o descumprimento das obrigações contratuais do
empregador, a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho
(artigo 483, 'd', da CLT), não se limita às avençadas entre as partes,
de modo que a ausência de demonstração de adimplemento regular
do FGTS e contumaz atraso no pagamento de salários evidenciam
o descumprimento contratual e configuram falta grave patronal,
suficiente a autorizar o reconhecimento da rescisão indireta.
Vale ser registrado que o elemento da imediaticidade está
configurado na hipótese dos autos, em que a reclamante requereu o
reconhecimento da rescisão indireta no mesmo dia do ajuizamento
da ação (03.11.2022), não tendo se afastado de suas atividades
laborais antes desta data, nem pedido demissão.
Por tais razões, mantém-se integralmente a decisão de origem no
que se refere ao reconhecimento da justa causa patronal como
forma de ruptura do vínculo, bem como no que diz respeito ao
deferimento das verbas rescisórias correlatas, e a obrigação de
fazer consistente na liberação de alvará para habilitação da autora
no programa do seguro-desemprego e baixa na sua CTPS.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
No tocante à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou
no acórdão:
Multa do artigo 477 da CLT
A recorrente alega que a multa não é devida, porque deferida em
razão do reconhecimento de diferenças de verbas rescisórias que
foram reconhecidas em juízo, em face do acolhimento do pleito de
rescisão indireta (fl. 1206).
Razão não lhe assiste.
Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, nada mais
justo que o trabalhador faça jus ao recebimento da multa prevista no
art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que foi a empresa que deu ensejo à
ruptura contratual, em razão das faltas graves patronais praticadas
no curso do contrato, dando ela própria causa ao inadimplemento
parcial das verbas rescisórias devidas ao empregado, que deixou
de prestar seus serviços, em decorrência da insustentabilidade da
manutenção do vínculo causado pelo descumprimento das
obrigações legais e contratuais por parte da empregadora.
Nesse aspecto, o TST possui decisões que vão ao encontro dessa
linha argumentativa, senão vejamos:
(…)
Assim, em não sendo pagas as verbas rescisórias no prazo aludido
no art. 477 da CLT, ainda que reconhecida a rescisão indireta
somente em juízo, tem-se por cabível a sanção.
Nada a alterar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação às Súmulas 219 e 329, do TST;
b) afronta ao art. 5º, caput, da CF.
Decidiu a Turma:
Honorários advocatícios sucumbenciais
A recorrente defende que, na Justiça do Trabalho, a condenação
em honorários não é devida em razão da mera sucumbência, de
acordo com a diretriz das Súmulas 219 e 329 do TST.
Sem razão.
A Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na legislação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
trabalhista, passando a prever, expressamente, a condenação em
honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho, pela
simples sucumbência, inclusive em relação ao beneficiário da
justiça gratuita.
Assim, tratando-se a presente ação de reclamação trabalhista
ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, submete-se o
caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de
modo que a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua
mera sucumbência, não mais se aplicando o estabelecido na
Súmula 219 do TST, que prevê, no seu item I, como exigência para
a condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais, a
sucumbência da parte e que outra parte esteja assistida por
sindicato da categoria profissional e comprove a percepção de
salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontre-se em
situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do
próprio sustento ou da respectiva família (art.14, §1º, da Lei nº
5.584/1970).
Isso quer dizer que, em se tratando de reclamação ajuizada sob a
égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei nº
13.467/2017 e mantida a sucumbência da primeira reclamada, não
há como ser afastada a sua condenação ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Tal verba sucumbencial não se confunde e não tem nenhuma
relação com os honorários contratuais que a parte autora pagará ao
seu patrono, tendo ambas as verbas previsão legal, sendo devidas
cumulativamente em favor do advogado.
Por outro lado, a reclamada também pugna pela redução do
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na
origem (fl. 535).
Conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os
honorários do causídico, o juízo observará, entre outros requisitos, o
grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado, assim
como o tempo exigido para o seu serviço.
Considerando que se trata de lide que não envolve questões de
grande complexidade jurídica, é razoável o percentual de 10%
arbitrado na origem a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, já que observados os critérios estabelecidos no art.
791-A, § 2º, da CLT.
Em sendo assim, nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se verifica
afronta aos indigitados preceitos constitucionais, tampouco às
alegadas súmulas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Denega-se.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) ofensa ao art., II da Lei nº 11.101/2005.
Pretende a recorrente a limitação da incidência de juros e correção
monetária à data do pedido de recuperação judicial.
Entendeu a Turma Julgadora:
Dos juros e correção monetária
A CONTAX requer, ainda, a limitação da incidência de juros e de
correção monetária até a data do pedido da recuperação judicial.
Todavia, o pedido, nesta fase processual, é prematuro.
Explica-se.
De acordo com o que estabelece a Lei nº 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, em seu art. 9º, II, "a habilitação de crédito
realizada pelo credor, nos termos do art. 7º § 1º, desta Lei deverá
conter: (...) II- o valor do crédito, atualizado até a data da decretação
da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
classificação".
Sob tal circunstância, caberá à reclamada, por ocasião de eventual
execução, momento oportuno para tal mister, requerer a
observância do regramento transcrito, caso permaneça em
andamento a recuperação judicial deferida pelo juízo cível.
A mesma trilha de entendimento já foi adotada por esta magistrada,
também como relatora, no julgamento do processo nº 0000196-
38.2022.5.13.0025 (29.11.2022).
Nada a deferir, no aspecto.
Consoante disposto no art. 896, § 9º, da CLT, “nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Nesses termos, não é cabível na hipótese a análise de violação à
legislação infraconstitucional.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b464bb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000809-55.2022.5.13.0026 –
2ª TURMA
R E C O R R E N T E :
T A M
L I N H A S
A É R E A S
S / A ,
A B R I L
COMUNICAÇÕES S/A E CONTAX S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECORRIDOS: JUCIELLY SANDY DA SILVA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, ABRIL COMUNICAÇÕES S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. e18557c; recurso
apresentado tempestivamente em 12.04.2023 - Id. d78dfb8.
Representação processual regular - Id. 77addaa.
Preparo satisfeito - Ids. a22c0d9, 9b465d6 e 04272bb.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre o recorrido e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou:
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
por ocasião da sua defesa confirmam a existência de contrato de
prestação de serviços firmado com a empresa CONTAX S.A. tendo
por objeto o atendimento telefônico aos clientes da contratante para
vendas de serviços correlacionados a passagens aéreas (ID.
16a990e, Fls. 152).As referidas peças processuais constituem
prova favorável à alegação da autora de que a sua força de trabalho
beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que
manteve contrato de emprego com a empresa LIQ CORP (antiga
denominação da CONTAX S.A.).Além disso, a ficha de registro de
empregados anexada pela reclamada LIQ CORP (antiga
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
denominação da CONTAX S.A.) evidencia que a reclamante,
contratada em 01.10.2021, passou a efetuar os serviços de
teleatendimento em benefício da TAM a partir de 01.09.2022. (ID.
e754849, Fls. 735).Portanto, diante dessa realidade processual,
concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do encargo de
demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas e a sua
inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o
fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o trabalho da
demandante foi destinado à satisfação dos interesses da reclamada
TAM, mediante a contratação por agente intermediário, qual seja, a
empregadora LIQ CORP (antiga denominação da CONTAX S.A.).A
situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviços em relação ao período em
que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:…Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca
teve ciência de irregularidades praticadas pela empregadora da
reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.É frágil ainda a tese recursal de inexistência
de exclusividade na prestação de serviços, erigido como barreira ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária.Embora seja fato
que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A.), empregadora da
reclamante, tinha outros clientes, a exemplo da ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A., participante deste processo também na
condição de litisconsorte passiva, a ficha funcional acostada no ID.
e754849 permite concluir que a empregada não realizava trabalho
simultâneo, ou seja, em benefício de todas as empresas
contratadas.A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado,
com a incumbência de realização de serviços exclusivos para cada
uma das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir de
01.09.2022, o que justifica a condenação subsidiária, conforme
aludida delimitação temporal.Mantenho a sentença, no particular,
por seus próprios fundamentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA
FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB/PE nº 18.855, com endereço
profissional à Av. Visconde de Suassuna, nº 639, Boa Vista,
Recife/PE - cep: 50.050-540.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. e18557c; recurso
apresentado tempestivamente em 12.04.2023 – Id. ebb98d1.
Representação processual regular - Id. f608ef8.
Preparo regular - Ids. 17fb4c9 e 2d0acd4 .
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;
b) violação à Súmula nº 331, III e IV, do TST;
c) violação ao art. 818 da CLT;
d) violação aos artigos 265 do CC e 373, I, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
Alega que não há nos autos comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente. Requer a reforma do acórdão regional, para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
A respeito do tema, consta no acórdão:
Na hipótese, a ficha de registro trazida pela CONTAX S.A.
comprova a prestação de serviços da reclamante em prol da
segunda reclamada, ora recorrente. Consta em aludido documento
que a autora esteve lotada no Call Center da Editora Abril, desde
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
sua admissão, em 01.10.2021 até 30.08.2022 (ID. e754849, Fls.
735). Para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos
moldes idealizados no Direito do Trabalho, é suficiente a
constatação de que a força laboral do trabalhador foi utilizada em
benefício da atividade produtiva do tomador dos serviços em uma
relação triangular.O entendimento jurisprudencial do TST,
cristalizado na Súmula 331, em seu item VI, estabelece que "a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral".A diretriz jurisprudencial acima impõe a
responsabilidade subsidiária, não fazendo nenhuma ressalva se a
terceirização de mão de obra é lícita ou ilícita, bastando que fique
demonstrado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo
empregador, que o tomador dos serviços tenha participado da
relação processual e que conste também do título executivo
judicial.A responsabilização subsidiária do tomador também é
reconhecida pelo STF, no julgamento da ADPF 324, assim como
pelo próprio ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei
nº 6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.429/2017).Por sua
vez, ao contrário do alegado pela empresa recorrente, a
exclusividade dos serviços prestados à tomadora não é premissa
jurídica para afastar a responsabilidade subsidiária, pois não há
essa exigência na lei ou na diretriz jurisprudencial 331 do
TST.Aliás, a multiplicidade de contratantes é inerente à própria
atividade econômica das empresas prestadoras de serviços, de
modo que a exigência de exclusividade, como pressuposto para a
responsabilização da empresa tomadora, traria extrema
vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados
terceirizados.O que é relevante aferir é se a empresa chamada a
responder pelo crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do
trabalhador e em qual período isso aconteceu, o que restou
devidamente comprovado nos autos, conforme acima
explicitado.Portanto, demonstrada a prestação de serviços da
reclamante em prol da segunda reclamada, ora recorrente, deve ser
mantida a responsabilidade subsidiária fixada na origem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1.QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Tal providência já foi realizada. Nada a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre bens da Executada, bem assim que os credores
sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos expressamente
quanto à hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da
justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, caso
insistam, injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via
diversa da apresentada nos autos da recuperação Judicial.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. e18557c; recurso
apresentado em 17.04.2023 – Id. 0200c0e.
Representação processual regular - Id. 13e1dff.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. a22c0d9; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
da CLT).
3.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Vejamos o teor do acórdão:
A recorrente insurge-se contra o fato de o Juízo de origem haver
declarado a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
(ABRIL COMUNICAÇÕES) em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. A insatisfação recursal é impertinente,
pois não é dado à reclamada defender direito alheio em nome
próprio, sem amparo legal (CPC, art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa ABRIL COMUNICAÇÕES e já constituiu objeto de
impugnação em recurso próprio, antes analisado. De todo modo,
conforme já exposto na análise do recurso anterior, não há dúvida
acerca da prestação de serviços em favor da reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES, de forma que esta é responsável subsidiária em
razão de sua incontroversa condição de tomadora dos serviços
prestados pela autora, consoante previsto na Súmula 331, IV, do
TST.
Nada a reformar.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu que a condenação
subsidiária é matéria que interessa apenas à empresa que
responde subsidiariamente, e já constituiu objeto de impugnação
em recurso próprio, já analisado.
Não vislumbro, pois, possível violação à norma constitucional,
tampouco à Súmula apontada pela recorrente.
Outrossim, em se tratando de recurso ordinário em procedimento
sumaríssimo, descabe a análise das normas infraconstitucionais
mencionadas.
Denega-se.
3.2 ESTABILIDADE GESTACIONAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
b) violação ao art. 10 do ADCT;
c) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, do TST;
b) violação às Súmulas nºs 219 e 329 do TST.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
No entanto, a diretriz jurisprudencial acima restou superada com o
advento da Lei nº 13.467/17, que incluiu o art. 791-A ao texto
celetista, instituindo a condenação em honorários pela mera
sucumbência.
Portanto, considerando que a presente reclamação foi ajuizada em
13.10.2022, ou seja, após a entrada em vigor da referida lei, o caso
se submete à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT,
não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do TST, devendo
ser mantida, desse modo, a sua condenação ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Outrossim, o percentual fixado na sentença (10% sobre o valor da
condenação) situa-se dentro da faixa de modulação autorizada no
art. 791-A da CLT e atende, satisfatoriamente, os requisitos
estabelecidos no § 2º daquele dispositivo (grau de zelo do
profissional; lugar de prestação do serviço; natureza e a importância
da causa; trabalho realizado pelo advogado; o tempo exigido para o
seu serviço).
Não há que se falar em condenação da reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios, diante da ausência de sucumbência de
sua parte.
A Turma Julgadora manteve a condenação da recorrente em
honorários advocatícios sucumbenciais por considerar que a
reclamação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº
13.467/17, não mais se aplicando à hipótese a previsão da Súmula
219 do TST.
Não vislumbro possível violação à norma constitucional apontada.
Outrossim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível
na hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
3.4 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Neste aspecto, denego seguimento.
4. CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados por TAM LINHAS
AÉREAS S/A e ABRIL COMUNICAÇÕES S/A. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b464bb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000809-55.2022.5.13.0026 –
2ª TURMA
R E C O R R E N T E :
T A M
L I N H A S
A É R E A S
S / A ,
A B R I L
COMUNICAÇÕES S/A E CONTAX S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECORRIDOS: JUCIELLY SANDY DA SILVA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, ABRIL COMUNICAÇÕES S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. e18557c; recurso
apresentado tempestivamente em 12.04.2023 - Id. d78dfb8.
Representação processual regular - Id. 77addaa.
Preparo satisfeito - Ids. a22c0d9, 9b465d6 e 04272bb.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
28
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre o recorrido e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou:
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
por ocasião da sua defesa confirmam a existência de contrato de
prestação de serviços firmado com a empresa CONTAX S.A. tendo
por objeto o atendimento telefônico aos clientes da contratante para
vendas de serviços correlacionados a passagens aéreas (ID.
16a990e, Fls. 152).As referidas peças processuais constituem
prova favorável à alegação da autora de que a sua força de trabalho
beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que
manteve contrato de emprego com a empresa LIQ CORP (antiga
denominação da CONTAX S.A.).Além disso, a ficha de registro de
empregados anexada pela reclamada LIQ CORP (antiga
denominação da CONTAX S.A.) evidencia que a reclamante,
contratada em 01.10.2021, passou a efetuar os serviços de
teleatendimento em benefício da TAM a partir de 01.09.2022. (ID.
e754849, Fls. 735).Portanto, diante dessa realidade processual,
concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do encargo de
demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas e a sua
inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o
fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o trabalho da
demandante foi destinado à satisfação dos interesses da reclamada
TAM, mediante a contratação por agente intermediário, qual seja, a
empregadora LIQ CORP (antiga denominação da CONTAX S.A.).A
situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviços em relação ao período em
que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:…Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca
teve ciência de irregularidades praticadas pela empregadora da
reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.É frágil ainda a tese recursal de inexistência
de exclusividade na prestação de serviços, erigido como barreira ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária.Embora seja fato
que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A.), empregadora da
reclamante, tinha outros clientes, a exemplo da ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A., participante deste processo também na
condição de litisconsorte passiva, a ficha funcional acostada no ID.
e754849 permite concluir que a empregada não realizava trabalho
simultâneo, ou seja, em benefício de todas as empresas
contratadas.A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado,
com a incumbência de realização de serviços exclusivos para cada
uma das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir de
01.09.2022, o que justifica a condenação subsidiária, conforme
aludida delimitação temporal.Mantenho a sentença, no particular,
por seus próprios fundamentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA
FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB/PE nº 18.855, com endereço
profissional à Av. Visconde de Suassuna, nº 639, Boa Vista,
Recife/PE - cep: 50.050-540.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. e18557c; recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
29
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
apresentado tempestivamente em 12.04.2023 – Id. ebb98d1.
Representação processual regular - Id. f608ef8.
Preparo regular - Ids. 17fb4c9 e 2d0acd4 .
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;
b) violação à Súmula nº 331, III e IV, do TST;
c) violação ao art. 818 da CLT;
d) violação aos artigos 265 do CC e 373, I, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
Alega que não há nos autos comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente. Requer a reforma do acórdão regional, para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
A respeito do tema, consta no acórdão:
Na hipótese, a ficha de registro trazida pela CONTAX S.A.
comprova a prestação de serviços da reclamante em prol da
segunda reclamada, ora recorrente. Consta em aludido documento
que a autora esteve lotada no Call Center da Editora Abril, desde
sua admissão, em 01.10.2021 até 30.08.2022 (ID. e754849, Fls.
735). Para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos
moldes idealizados no Direito do Trabalho, é suficiente a
constatação de que a força laboral do trabalhador foi utilizada em
benefício da atividade produtiva do tomador dos serviços em uma
relação triangular.O entendimento jurisprudencial do TST,
cristalizado na Súmula 331, em seu item VI, estabelece que "a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral".A diretriz jurisprudencial acima impõe a
responsabilidade subsidiária, não fazendo nenhuma ressalva se a
terceirização de mão de obra é lícita ou ilícita, bastando que fique
demonstrado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo
empregador, que o tomador dos serviços tenha participado da
relação processual e que conste também do título executivo
judicial.A responsabilização subsidiária do tomador também é
reconhecida pelo STF, no julgamento da ADPF 324, assim como
pelo próprio ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei
nº 6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.429/2017).Por sua
vez, ao contrário do alegado pela empresa recorrente, a
exclusividade dos serviços prestados à tomadora não é premissa
jurídica para afastar a responsabilidade subsidiária, pois não há
essa exigência na lei ou na diretriz jurisprudencial 331 do
TST.Aliás, a multiplicidade de contratantes é inerente à própria
atividade econômica das empresas prestadoras de serviços, de
modo que a exigência de exclusividade, como pressuposto para a
responsabilização da empresa tomadora, traria extrema
vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados
terceirizados.O que é relevante aferir é se a empresa chamada a
responder pelo crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do
trabalhador e em qual período isso aconteceu, o que restou
devidamente comprovado nos autos, conforme acima
explicitado.Portanto, demonstrada a prestação de serviços da
reclamante em prol da segunda reclamada, ora recorrente, deve ser
mantida a responsabilidade subsidiária fixada na origem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1.QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Tal providência já foi realizada. Nada a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre bens da Executada, bem assim que os credores
sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos expressamente
quanto à hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da
justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, caso
insistam, injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via
diversa da apresentada nos autos da recuperação Judicial.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. e18557c; recurso
apresentado em 17.04.2023 – Id. 0200c0e.
Representação processual regular - Id. 13e1dff.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. a22c0d9; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Vejamos o teor do acórdão:
A recorrente insurge-se contra o fato de o Juízo de origem haver
declarado a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
(ABRIL COMUNICAÇÕES) em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. A insatisfação recursal é impertinente,
pois não é dado à reclamada defender direito alheio em nome
próprio, sem amparo legal (CPC, art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa ABRIL COMUNICAÇÕES e já constituiu objeto de
impugnação em recurso próprio, antes analisado. De todo modo,
conforme já exposto na análise do recurso anterior, não há dúvida
acerca da prestação de serviços em favor da reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES, de forma que esta é responsável subsidiária em
razão de sua incontroversa condição de tomadora dos serviços
prestados pela autora, consoante previsto na Súmula 331, IV, do
TST.
Nada a reformar.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu que a condenação
subsidiária é matéria que interessa apenas à empresa que
responde subsidiariamente, e já constituiu objeto de impugnação
em recurso próprio, já analisado.
Não vislumbro, pois, possível violação à norma constitucional,
tampouco à Súmula apontada pela recorrente.
Outrossim, em se tratando de recurso ordinário em procedimento
sumaríssimo, descabe a análise das normas infraconstitucionais
mencionadas.
Denega-se.
3.2 ESTABILIDADE GESTACIONAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
b) violação ao art. 10 do ADCT;
c) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, do TST;
b) violação às Súmulas nºs 219 e 329 do TST.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
No entanto, a diretriz jurisprudencial acima restou superada com o
advento da Lei nº 13.467/17, que incluiu o art. 791-A ao texto
celetista, instituindo a condenação em honorários pela mera
sucumbência.
Portanto, considerando que a presente reclamação foi ajuizada em
13.10.2022, ou seja, após a entrada em vigor da referida lei, o caso
se submete à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT,
não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do TST, devendo
ser mantida, desse modo, a sua condenação ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Outrossim, o percentual fixado na sentença (10% sobre o valor da
condenação) situa-se dentro da faixa de modulação autorizada no
art. 791-A da CLT e atende, satisfatoriamente, os requisitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
estabelecidos no § 2º daquele dispositivo (grau de zelo do
profissional; lugar de prestação do serviço; natureza e a importância
da causa; trabalho realizado pelo advogado; o tempo exigido para o
seu serviço).
Não há que se falar em condenação da reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios, diante da ausência de sucumbência de
sua parte.
A Turma Julgadora manteve a condenação da recorrente em
honorários advocatícios sucumbenciais por considerar que a
reclamação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº
13.467/17, não mais se aplicando à hipótese a previsão da Súmula
219 do TST.
Não vislumbro possível violação à norma constitucional apontada.
Outrossim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível
na hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
3.4 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Neste aspecto, denego seguimento.
4. CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados por TAM LINHAS
AÉREAS S/A e ABRIL COMUNICAÇÕES S/A. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000839-56.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
INSTITUTO DE FORMACAO
BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRENTE
A.P.S.E.D.S.
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO
A.P.S.E.D.S.
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE FORMACAO
BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.S.E.D.S.
- INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e3099
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na ata de conciliação de id. edf49e4, foi determinado ao Juiz
responsável pelo CEJUSC-2º Grau a devolução dos autos à origem.
Sendo assim, chamo o feito a ordem e determino a remessa dos
autos à Vara de origem, a quem compete velar pelo cumprimento
do acordo, em todos os seus termos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000839-56.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
INSTITUTO DE FORMACAO
BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRENTE
A.P.S.E.D.S.
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO
A.P.S.E.D.S.
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE FORMACAO
BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.S.E.D.S.
- INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e3099
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na ata de conciliação de id. edf49e4, foi determinado ao Juiz
responsável pelo CEJUSC-2º Grau a devolução dos autos à origem.
Sendo assim, chamo o feito a ordem e determino a remessa dos
autos à Vara de origem, a quem compete velar pelo cumprimento
do acordo, em todos os seus termos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000841-26.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RECORRIDO
ANDERSON NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f24529a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000841-26.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: ANDERSON NICOLAU DA SILVA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TNL PCS S/A
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.04.2023 - ID. 580115c; recurso
apresentado tempestivamente em 17.04.2023 – ID. f67e6f5.
Representação processual regular - ID. 38a7ba0.
Preparo satisfeito – IDs. 31E3150 e 0e3fa21.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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3712/2023
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4f58ed0):
(…)Aresponsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.Assim, aresponsabilidade do
tomador de serviços pelos créditos inadimplidos dos empregados da
empresa, por ela, contratada está, expressamente, prevista no
artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Lei
nº13.429/2017 que assim dispõe:(…)Mister registrar que a
responsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações, é
consequência da própria escolha da empresa contratada, sendo
totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era
atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF
324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral
725).Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da
mão de obra da reclamante através da contratação de prestadora
de serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos
autos, a relação de emprego entre a reclamante e a ora
recorrente.In caso, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,
conforme se verifica no contrato de prestação de serviços e seu
aditivo que foram juntados aos autos nos ID. 63f336c e
seguintes.Assim, tem-se que o reclamante fora contratado pela
CONTAX S.A.,na data de 22/03/2021, tendo sido seu contrato de
trabalho rescindido indiretamente em 26/11/2022, devido à projeção
do aviso prévio, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na
sentença de ID. Efa852a.A ficha de registro doempregado (ID.
c988a3a), traz a informação de que aautoralaborou em operações
da empresa LATAM a partir de 01 de março de 2022 até o final do
contrato. Referido período de laborenquadra-se dentro da vigência
dos contratos assinados entre a CONTAXe a TAM.Dessa forma,a
recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX àreclamante, durante o período
em que prestou serviços para a recorrente, ou seja,de 01/03/2022 a
24/10/2022.Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida
que determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente
por todas as verbas objeto da condenação, limitada ao período de
efetiva prestação exclusiva de serviços do reclamante em seu
favor.Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.Dessa
forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.Frise-se, ainda, que, as obrigações
personalíssimas, como a baixa na CTPS, ficará a cargo da
reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a
reparar.Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à
teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à
observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em
questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase
de execução, sendo prematura sua arguição na presente
oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular.
O apelo não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.04.2023 - ID. 580115c; recurso
apresentado tempestivamente em 20.04.2023 – ID. 278e0bb.
Representação processual regular – IDs. e34a0ae e b079f76.
Preparo (custas pagas – ID. 944ee01; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 4f58ed0):
(…)Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos
das terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).Isso porque a empresa recorrente
recebeu e tomou proveito da mão de obra da reclamante através da
contratação de prestadora de serviços, não sendo reconhecido em
nenhum momento, nos autos, a relação de emprego entre a
reclamante e a ora recorrente.In caso, não há controvérsia acerca
do fato de que a empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de
serviços, descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se
de mão de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,
conforme se verifica no contrato de prestação de serviços e seu
aditivo que foram juntados aos autos nos ID. 63f336c e
seguintes.Assim, tem-se que o reclamante fora contratado pela
CONTAX S.A.,na data de 22/03/2021, tendo sido seu contrato de
trabalho rescindido indiretamente em 26/11/2022, devido à projeção
do aviso prévio, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na
sentença de ID. Efa852a.A ficha de registro doempregado (ID.
c988a3a), traz a informação de que aautoralaborou em operações
da empresa LATAM a partir de 01 de março de 2022 até o final do
contrato. Referido período de laborenquadra-se dentro da vigência
dos contratos assinados entre a CONTAXe a TAM.Dessa forma,a
recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX àreclamante, durante o período
em que prestou serviços para a recorrente, ou seja,de 01/03/2022 a
24/10/2022.(..)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25, da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
(…)Ao recorrer a tese da justa causa para fundamentar a rescisão
indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e
CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu
direito.Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos
comprova a ausência de recolhimentos em vários meses todo o
contrato, assim como não foram apresentados nos autos os
comprovantes de pagamento dos salários no prazo legalmente
estabelecido o que leva a colher a tese de atraso no cumprimento
de tal obrigação.Além disso, a empresa traz, em sua defesa, o
argumento de que o crédito do reclamante foi habilitado no
processo de recuperação judicial, mas não traz aos autos nenhum
elemento de prova da situação relatada.Em suma, extrai-se do
contexto probatório posto que a reclamada efetivamente
descumpriu obrigações básicas do contrato de trabalho
relacionadas ao pagamento dos salários no valor e prazo legal
estabelecido e recolhimento de parcelas de FGTS, acolhendo-se o
pedido de rescisão indireta.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000841-26.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RECORRIDO
ANDERSON NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f24529a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000841-26.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: ANDERSON NICOLAU DA SILVA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TNL PCS S/A
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.04.2023 - ID. 580115c; recurso
apresentado tempestivamente em 17.04.2023 – ID. f67e6f5.
Representação processual regular - ID. 38a7ba0.
Preparo satisfeito – IDs. 31E3150 e 0e3fa21.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4f58ed0):
(…)Aresponsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.Assim, aresponsabilidade do
tomador de serviços pelos créditos inadimplidos dos empregados da
empresa, por ela, contratada está, expressamente, prevista no
artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Lei
nº13.429/2017 que assim dispõe:(…)Mister registrar que a
responsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações, é
consequência da própria escolha da empresa contratada, sendo
totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era
atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF
324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral
725).Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da
mão de obra da reclamante através da contratação de prestadora
de serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos
autos, a relação de emprego entre a reclamante e a ora
recorrente.In caso, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,
conforme se verifica no contrato de prestação de serviços e seu
aditivo que foram juntados aos autos nos ID. 63f336c e
seguintes.Assim, tem-se que o reclamante fora contratado pela
CONTAX S.A.,na data de 22/03/2021, tendo sido seu contrato de
trabalho rescindido indiretamente em 26/11/2022, devido à projeção
do aviso prévio, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na
sentença de ID. Efa852a.A ficha de registro doempregado (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
c988a3a), traz a informação de que aautoralaborou em operações
da empresa LATAM a partir de 01 de março de 2022 até o final do
contrato. Referido período de laborenquadra-se dentro da vigência
dos contratos assinados entre a CONTAXe a TAM.Dessa forma,a
recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX àreclamante, durante o período
em que prestou serviços para a recorrente, ou seja,de 01/03/2022 a
24/10/2022.Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida
que determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente
por todas as verbas objeto da condenação, limitada ao período de
efetiva prestação exclusiva de serviços do reclamante em seu
favor.Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.Dessa
forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.Frise-se, ainda, que, as obrigações
personalíssimas, como a baixa na CTPS, ficará a cargo da
reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a
reparar.Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à
teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à
observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em
questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase
de execução, sendo prematura sua arguição na presente
oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular.
O apelo não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.04.2023 - ID. 580115c; recurso
apresentado tempestivamente em 20.04.2023 – ID. 278e0bb.
Representação processual regular – IDs. e34a0ae e b079f76.
Preparo (custas pagas – ID. 944ee01; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 4f58ed0):
(…)Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos
das terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).Isso porque a empresa recorrente
recebeu e tomou proveito da mão de obra da reclamante através da
contratação de prestadora de serviços, não sendo reconhecido em
nenhum momento, nos autos, a relação de emprego entre a
reclamante e a ora recorrente.In caso, não há controvérsia acerca
do fato de que a empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de
serviços, descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se
de mão de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,
conforme se verifica no contrato de prestação de serviços e seu
aditivo que foram juntados aos autos nos ID. 63f336c e
seguintes.Assim, tem-se que o reclamante fora contratado pela
CONTAX S.A.,na data de 22/03/2021, tendo sido seu contrato de
trabalho rescindido indiretamente em 26/11/2022, devido à projeção
do aviso prévio, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na
sentença de ID. Efa852a.A ficha de registro doempregado (ID.
c988a3a), traz a informação de que aautoralaborou em operações
da empresa LATAM a partir de 01 de março de 2022 até o final do
contrato. Referido período de laborenquadra-se dentro da vigência
dos contratos assinados entre a CONTAXe a TAM.Dessa forma,a
recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX àreclamante, durante o período
em que prestou serviços para a recorrente, ou seja,de 01/03/2022 a
24/10/2022.(..)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25, da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
(…)Ao recorrer a tese da justa causa para fundamentar a rescisão
indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e
CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu
direito.Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos
comprova a ausência de recolhimentos em vários meses todo o
contrato, assim como não foram apresentados nos autos os
comprovantes de pagamento dos salários no prazo legalmente
estabelecido o que leva a colher a tese de atraso no cumprimento
de tal obrigação.Além disso, a empresa traz, em sua defesa, o
argumento de que o crédito do reclamante foi habilitado no
processo de recuperação judicial, mas não traz aos autos nenhum
elemento de prova da situação relatada.Em suma, extrai-se do
contexto probatório posto que a reclamada efetivamente
descumpriu obrigações básicas do contrato de trabalho
relacionadas ao pagamento dos salários no valor e prazo legal
estabelecido e recolhimento de parcelas de FGTS, acolhendo-se o
pedido de rescisão indireta.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000844-94.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f734055
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000844-94.2022.5.13.0032
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA ,TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS, TIM S/A e PETRONIO DA SILVA
RAMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.
71977e8; recurso apresentado em 29.03.2023 - Id. d0dce09).
Regular a representação processual (Ids. d0a3908 e d0a3908).
Preparo satisfeito (custas – Id. 2365a0b); depósito recursal – Id.
f3303cf e 3d5af0e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte do
reclamante/recorrido, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (Id. a0ca69c):
(…) No caso dos autos, a reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma ter
mantido relação contratual de prestação de serviços com a primeira
reclamada.
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI, desde a admissão em
19.07.2019 (Id 2e8e2a0).
O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser
beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária das recorridas.
Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que
houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos
firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo
acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra possível ofensa ao art. 93, IX, da
CF, visto que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 3fdc32a),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.
71977e8; recurso apresentado em 04.04.2023 – Id. 3fdc32a).
Regular a representação processual (Ids. 96a307f e 96a307f ).
Preparo satisfeito (custas – Ids. 2365A0b e 8d427d3; depósito
recursal – Ids. 8D427d3 e bbb54a9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de
serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a
recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica contra
a fundamentação lançada na decisão, especificamente em face da
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
A alegação da recorrente não se sustenta, pelos mesmos
fundamentos já lançados no recurso da segunda reclamada RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
A ficha de registro funcional do reclamante também acusa registro
de lotação do obreiro na seção CALLCENTER - LATAM - TAM -
SERVIÇOS em 1º.10.2021. Portanto, não há como negar que a
recorrente se beneficiou da mão de obra da parte recorrida.
Portanto, correta a decisão que reconheceu a responsabilidade
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A, TIM S.A E RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, pelos débitos
trabalhistas não adimplidos pela CONTAX, objeto de condenação...
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 0852032),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.
71977e8; recurso apresentado em 04.04.2023 – Id. 0852032).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.
3821a0e; procuração – Id. 3821a0e).
Preparo satisfeito (custas pagas: Ids. 2365A0b e 8d427d3; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Alega que possui interesse recursal uma vez que pode ser acionada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
judicialmente pela 2ª reclamada de maneira regressiva. Acrescenta
que não há prova nos autos de que o autor tenha prestado serviços
em prol da RAPPI BRASIL e tampouco da inidoneidade financeira
da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
2.1 INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
EMPRESA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS
LTDA. Considerando que a responsabilidade subsidiária foi
atribuída às reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, TIM S.A E TAM LINHAS AÉREAS S.A, não a
ora recorrente, falta-lhe interesse recursal em pleitear a reforma da
decisão quanto ao tema.
Observa-se que o acórdão se limitou a abordar a ausência de
interesse recursal da recorrente, e, quanto a esse tema, a CONTAX
não apontou os dispositivos constitucionais violados ou súmulas
contrariadas, não servindo a esse intento, a indicação de violação a
dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,
pois esse aspecto não chegou a ser examinado no apelo da
recorrente pela turma julgadora.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou
contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,
nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente
violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Não há interesse recursal quanto ao tema em apreço, visto que não
houve condenação nesse sentido.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) contrariedade à Súmula de nº 27 do TRT da 6ª Região e Súmula
388 do TST;
Salienta a recorrente que a multa em epígrafe não é aplicável nas
diferenças reconhecidas em juízo.
A turma julgadora destacou no acórdão:
Insurge-se a recorrente contra decisão que a condenou na multa do
art. 477 da CLT.
Pontuou que “a norma insculpida no artigo 477 da CLT é punitiva
e, assim, não se permite aplicação ampliativa”. Bem assim, que as
diferenças controvertidas reconhecidas em juízo não ensejam
aplicação da multa do art. 477 da CLT.
Sem razão a reclamada.
Uma vez verificada a ausência de correta quitação dos títulos
rescisórios no prazo legal, incide a multa do art. 477 da CLT.
Irretocável a decisão de primeira instância que a deferiu à obreira.
Nada a alterar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível recurso de
revista com base em violação a súmulas de tribunais regionais.
Por outro lado, a Súmula 388 do TST é inaplicável à hipótese, por
dizer respeito à massa falida, e não, às empresas em recuperação
judicial, que não perdem a disponibilidade econômica de seus ativos
ou mesmo do processo produtivo.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000820-96.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed8edf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo advogado Vladimir Miná
Valadares de Almeida, em que apresenta renúncia à condição de
patrono da empresa VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES.
Embora afirme ter comunicado a renúncia ao outorgante, não fez
prova nesse sentido, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 112
caput
, do CPC.
Sendo assim, indefiro a renúncia, ante a irregularidade apontada.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00481ab
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000744-38.2022.5.13.0001
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS, FERNANDO DE ALMEIDA
GALVAO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , RAPPI BRASIL
I N T E R M E D I A C A O
D E
N E G O C I O S
L T D A ,
A B R I L
C O M U N I C A C O E S
S . A . ,
T N L
P C S
S / A
e
T I M
S / A
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 49625f7),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.
c864105; recurso apresentado em 12.04.2023 - Id. 49625f7).
Regular a representação processual (Ids. 594d5f8 e 594d5f8).
Preparo satisfeito (Ids. 185cd4c e 3fce8a1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não ter restado
comprovada a prestação de serviços em prol da recorrente e
tampouco a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. f6d3efa):
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS DEMANDADAS CONTAX (LIQ
CORP) E TAM LINHAS AÉREAS
(...)
Restou incontroversa a prestação de serviços do autor para a 1ª ré,
a qual mantinha contrato de prestação de serviços com a
litisconsorte TAM, que se beneficiou dos serviços prestados pelo
autor, conforme expressamente declarado pela única testemunha a
depor (a74a286): "existiam funcionários das empresas LATAM, TIM,
ABRIL, RAPPI, SANTANDER; o reclamante tinha contato com os
funcionários dessas empresas; o reclamante resolvia tudo da
empresa, dava ordens ao pessoal da limpeza, portaria e
manutenção; a depoente recebeu ordens do reclamante para fazer
limpeza nas salas exclusivas que a LATAM e RAPPI tinham na
LIQCORP".
E tais declarações ganham relevo no acervo probatório, na medida
em que as reclamadas não produziram outras provas, o que
reafirma o benefício advindo dos serviços do reclamante em favor
da recorrente TAM.
Resta claro a ocorrência de típica terceirização de serviços a unir as
partes reclamadas, cuja atribuição das responsabilidades quanto
aos haveres devidos aos empregados detém previsão específica.
É sabido que, ante as inúmeras fraudes aos direitos trabalhistas,
perpetradas no sistema de contratação terceirizada, a Corte
Superior do Trabalho houve por bem pacificar a matéria com a
edição da Súmula nº 331, consagrando o entendimento de que a
utilização de mão de obra por meio de empresa interposta faz recair
sobre o tomador dos serviços a responsabilidade pelos créditos
trabalhistas inadimplidos pela empresa terceirizada.
Assim, mesmo se inexistente a culpa in eligendo, configura-se, na
hipótese, há culpa in vigilando, pois a empresa tomadora de
serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos serviços
contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob a
cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
recorrente TAM, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n° 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Aliás, quanto à alegação exordial de inadimplência das verbas
perseguidas, nada há nos autos que comprove a efetiva quitação
dos títulos postulados, a favorecer a tese recursal.
Tampouco se exime o responsável subsidiário do pagamento das
verbas rescisórias, inclusive diferença salarial para o mínimo legal,
haveres igualmente decorrentes do contrato de trabalho, cujo
cumprimento não atende a nenhum critério de verbas
personalíssimas.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, o reclamante
sempre prestou serviços à TAM ao longo de todo o seu contrato, tal
qual afirmado no pleito autoral, não superado pela prova dos autos.
Por certo, quando da execução será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, antes de eventual direcionamento da execução em face
da recorrente TAM LINHAS AÉREA.
Nada a deferir quanto ao benefício de ordem relativo aos sócios, eis
que a recorrente TAM foi condenada de forma subsidiária, e a
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questão relativa ao redirecionamento da execução - primeiramente
contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a ser analisada
e decidida na fase própria, de execução da sentença.
Nesse sentido, aliás, não prospera a tese recursal de bis in idem,
alegada pela primeira demandada, eis que a natureza subsidiária da
responsabilidade imposta não concorre com a aquela de cunho
principal, a cargo da CONTAX/LIQ CORP. Mantida, portanto, a
responsabilidade subsidiária imposta à segunda reclamada.
Sem reforma.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Postula ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.
c864105; recurso apresentado em 17.04.2023 - Id. e1a184d).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.
8c2ac98; procuração – Id. cf5de67).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 305e74b; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que o reclamante nunca prestou serviços diretamente à
Recorrida TAM S/A, e sim à sua empregadora CONTAX S.A., ora
recorrente, não havendo que se falar em condenação da tomadora,
nem mesmo de forma subsidiária.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, transcrito no
tópico anterior, não vislumbro contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível a revista na hipótese de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Não há interesse recursal quanto ao tema em apreço, visto que não
houve condenação nesse sentido.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Salienta a recorrente que a multa em epígrafe não é aplicável na
hipótese de rescisão indireta.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 396 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que não cometeu nenhum ato ilícito e refuta a estabilidade
provisória. Argumenta também que e o instituto da garantia de
emprego possui natureza indenizatória, tendo em vista a
inexistência de contraprestação de trabalho nesse período, motivo
pelo qual não há que se falar em pagamento de férias e abono
constitucional, décimos terceiros, FGTS + 40%, entre outros, nos
termos da Súmula 396 do TST.
O órgão julgador dispensou à questão o seguinte tratamento:
(…) Assim estabelece a sentença (ID 3cf7a63):
No caso em apreço, verifico que o reclamante detém a estabilidade
provisória em razão de sua eleição (Id.ab083e1) como membro da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo tomado
posse em 19.11.2021 (para mandato de 1 ano), e foi reconhecida
por meio desta ação a rescisão indireta, o que equivale a demissão
sem justa causa, ocorrida em 13.09.2022.
A reclamada nega o direito e afirma que não demitiu o autor, e que
ainda que reconhecida a tese da rescisão indireta, este não pleiteou
sua reintegração.
A garantia de emprego de membro da CIPA tem previsão no art. 10,
II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
CF/88, o qual estabelece que "fica vedada a dispensa arbitrária ou
sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de
comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de
sua candidatura até um ano após o final do seu mandato".
No plano infraconstitucional, a CLT prevê em seu art. 165, a
estabilidade para os titulares da representação dos empregados da
CIPA nos seguintes termos:
Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA
(s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal
a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou
financeiro.
Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador,
em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a
existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob
pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
Observa-se, que o texto legal excepciona a estabilidade do cipeiro
apenas quando há um motivo disciplinar, técnico, econômico ou
financeiro, constituindo-se ônus do empregador a demonstração da
ocorrência de alguma dessas hipóteses.
Não há, nestes autos, alegação da reclamada que se enquadre em
qualquer das exceções previstas para afastar a configuração de
despedida arbitrária de representante dos empregados na CIPA.
Nesse sentido, a controvérsia gira em torno da possibilidade de
deferimento da indenização estabilitária quando o reclamante a
pleiteia sem que haja, como pedido alternativo, a reintegração ao
cargo anteriormente ocupado, notadamente quando não exaurido o
prazo da estabilidade.
A referida matéria foi recentemente enfrentada pela 2ª Turma do
TRT13, julgamento que, na ocasião, deu provimento ao recurso
ordinário do reclamante e reconheceu o direito à estabilidade
provisória, determinando o pagamento dos salários do período entre
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a dispensa e o término do período estabilitário. A esse respeito, cito
a ementa do julgado:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EMPREGADO
DETENTOR DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA
CIPA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A garantia de
emprego prevista nos artigos 165 da CLT e 10, II, a, do ADCT da
CF/88, embora não seja uma vantagem pessoal do trabalhador, é
uma garantia que visa à proteção da atividade do membro da CIPA,
com a finalidade de coibir a dispensa arbitrária, nos termos da
Súmula nº 339 do TST. Logo, não se admite a hipótese de renúncia
tácita de direito trabalhista. Assim, não afasta o direito ao
pagamento da indenização substitutiva da garantia provisória no
emprego o fato de o reclamante ter ajuizado a Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.ação sem pedido de reintegração.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000352-93.2021.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 01/02/2022, Publicação: DJe
08/02/2022
A decisão proferida deste Regional, acima transcrita, alinha-se
perfeitamente ao entendimento consolidado no âmbito do TST,
consoante aresto abaixo destacado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA.
INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. A
controvérsia dos autos está pautada no direito à indenização
substitutiva, em face de a reclamante, na exordial, não ter pleiteado
a reintegração no emprego, não obstante não ter exaurido o período
estabilitário do trabalhador cipeiro. Esta Corte possui o
entendimento de que o fato de o obreiro não ter pleiteado sua
reintegração no emprego não afasta seu direito ao recebimento de
indenização substitutiva da garantia provisória de emprego a que
fazia jus. Incidência do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula nº 333 do
TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-366-
27.2018.5.23.0007, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 09/10/2020).
Nesse sentido, comungo com o entendimento atual do C. TST no
sentido de que o fato de o autor não ter pleiteado a reintegração ao
trabalho não afasta o seu direito à indenização substitutiva pelo
período relativo à estabilidade (Súmula nº 396, I do C.TST).
Portanto, acolho o pedido do autor, a fim de reconhecer seu direito
à estabilidade provisória e deferir o pagamento da indenização
pertinente aos salários compreendidos entre a dispensa 13.09.2022
(rescisão indireta) e o término do período estabilitário (19.11.2023),
com seus reflexos sobre a remuneração de férias, 13º salário, FGTS
+ 40%.
Pois bem.
Mantido o reconhecimento da rescisão indireta por culpa da
empregadora e sendo o demandante representante de CIPA, incide
na espécie a estabilidade provisória.
Sentença mantida no particular por seus próprios fundamentos.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial e, quanto à súmula
invocada, não vislumbro contrariedade aos seus termos.
A Corte direcionou-se no sentido de que a rescisão indireta não se
enquadra dentro das hipóteses legais que afasta a estabilidade do
cipeiro, bem assim que o fato do autor não ter requerido sua
reintegração no emprego também não afasta o seu direito à
indenização substitutiva que abrange não apenas os salários, mas
também os seus reflexos.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório
entendimento do TST, obstaculizando a revisão, conforme preceitua
a Súmula 333 do TST.
Denego seguimento, portanto, nesse particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000302-41.2023.5.13.0000
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE
KATE LUCIA SENA DE LIMA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATE LUCIA SENA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b0cc9
proferido nos autos.
MSCiv nº 0000302-41.2023.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. bbc6622 consta Certidão de Trânsito em Julgado da presente
ação mandamental.
Na decisão de id. 30974d6 , as custas foram dispensadas.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000950-77.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
REBECA AMARANTE DE LIMA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ec5382
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000950-77.2022.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: REBECA AMARANTE DE LIMA, TAM LINHAS
AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 - ID. aebc7d1; recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
apresentado tempestivamente em 13.04.2023 – ID. 5a15740.
Representação processual regular – IDs. - 558f283 e 558f283.
Preparo (custas pagas – ID. 75bae32; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 62940D9):
A recorrente impugna a responsabilidade subsidiária da demandada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. estabelecida na decisão judicial.
Entretanto, nesse tópico, a recorrente CONTEX. carece de
legitimidade para representar as empresas 2ª promovida, porque
não está autorizada por lei para tal mister, motivo pelo qual, as
extensas razões recursais, nessa seara, são natimortas. Há
vedação está previsa no artigo 18 do Código de Processo Civil:
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Sobre o tema, decisão do TRT da 10ª Região:
(…)
Apenas a título de esclarecimento, verifica-se que a sentença
detectou inadimplemento de títulos trabalhistas derivados do
contrato de trabalho sob análise.
O mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a TAM efeituou o pagamento
do contrato da prestação de serviços de forma integral - novamente
ausente o requisito da legitimidade.
Mesmo se assim não fosse, a tese é natimorta, porque vai de
encontro é contra legem e também vai de encontro a Súmula 331
do TST. O ato jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas
entre a 1ª e 2ª reclamadas e não atingindo o direito da reclamante.
Pedido denegado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
Da rescisão indireta
A apelante nega a rescisão indireta do vínculo de emprego da
demandante, porque não petição inicial nem sequer constam os
direitos violados, na forma do artigo 483 da CLT, limitando-se a
apontar atraso no pagamento do FGTS.
Não houve simples atraso dos depósitos do FGTS, mas sim não
recolhimento reiterado em grande parte do contrato de trabalho,
como fundamentado na decisão judicial revisanda.
O artigo 483 da CLT não determina que, perante a prática dos atos
que ensejem a rescisão indireta do vínculo de emprego, por culpa
do ex-empregador, o trabalhador fique no emprego até o
ajuizamento da reclamação trabalhista. Tal exigência da lei seria
surreal, porque o obreiro se submeteria a situações extremas, como
no caso da alínea "c" do normativo - trabalhador for submetido a
perigo manifesto de mal considerável. Tanto assim, que o § 3º do
art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê:
(...)
Com efeito, na Jurisprudência Trabalhista prevalece o entendimento
de que a ausência de recolhimento de FGTS, além das
consequências administrativas, é fato suficiente para se reconhecer
a rescisão indireta, conforme decisão do TST neste sentido:
(…)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Nesse mesmo sentido, julgamento desta Turma, de minha relatoria,
no processo n. 0000330-87.2020.5.13.0008, julgado em 22 de
março de 2021 e o processo de n. 0000636- 65.2020.5.13.0005, de
relatoria do desembargador Edvaldo de Andrade, julgado em 24 de
maio de 2021, pela 2ª Turma.
Trago, ainda, a cotejo, recente decisão da da 1ª Turma dessa Corte,
novamente de minha relatoria, mantendo a rescisão indireta de ex-
empregado do recorrente, confirmando a prática de descumprir
normas do pacto laboral pelo estabelecimento hospitalar, in verbis:
(…)
Nesse contexto, comprovado o não recolhimento do FGTS, fica
configurada a falta grave cometida pelo empregador, em face do
descumprimento de obrigação elementar a ele destinado, sendo,
por si só, motivo suficiente a ensejar a rescisão oblíqua do contrato
de trabalho (artigo 483, alínea "d", da CLT).
Friso que, no caso da rescisão indireta, o princípio da imediatidade
deve ser interpretado em consonância com o princípio da
oportunidade, pois, muitas vezes, o trabalhador é constrangido a
suportar, até certo ponto, faltas do empregador para não perder a
fonte de sua subsistência, inclusive porque, em certas ocasiões,
não tem outra opção de labor.
Mesmo se assim não fosse, no caso sob análise, não houve afronta
ao princípio da imediatidade, porque a irregularidade de ausência
de depósito do FGTS se renovou em vários meses.
Infrutífera defesa com alicerce em crise financeira empresarial,
porque, considerando o princípio da alteridade, o risco da gestão do
empreendimento é do empregador.
Mantenho a rescisão indireta reconhecida no juízo a quo.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
No tocante à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou
no acórdão:
Multa do artigo 477 da CLT
O recorrente renova seu pedido de extinção da condenação no
pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, porque a norma
é punitiva e não deve ser aplicado ao caso concreto.
A interpretação do recorrente quanto a natureza ou finalidade da
multa do § 8º do artigo 477 da CLT não tem o condão de
obstaculizar a condenação nessa fração, em face da força cogente
da lei.
A rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante fora
reconhecida como sendo em 07/12/2022 e, na verdade, até o atual
momento as verbas rescisórias da autora não foram quitadas,
assim, devida a multa do § 8º do artigo 477 da CLT.
Deve ser mantida a condenação na multa do §8º do artigo 477 da
Consolidação das Leis do Trabalho, porque o fato de pagamento
qualquer quantia a título de verbas rescisórias não elide a sua
aplicação, pois os títulos da rescisão devem ser quitados de forma
regular, o seja, considerando-se os reais direitos do ex-empregado,
sob pena de conversão em letra morte do referido dispositivo legal.
No mesmo sentido:
(…)
Para que a multa do §8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do
Trabalho não seja aplicada, o ex-empregador deve quitar as verbas
rescisórias do exempregado de forma integral e no prazo previsto
em lei, situação não configurada no feito em ambos os aspectos.
Não houve condenação em multa do artigo 467 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Pedido denegado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da CONTAX S/A.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 - ID. aebc7d1; recurso
apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – ID. e884c53.
Representação processual regular - ID. ed511cd.
Preparo satisfeito – IDs. C262e41, 7a6c2c3 e a9eba23.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. E2fa219):
(…)
A tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo , pois não a
quo é requisito para o reconhecimento da figura legal.
Na ficha de registro da ex-empregada ID. B3a1017, consta que a
trabalhadora, admitida em 2017, prestou serviços na seção
CALLCENTER - LATAM – TAM, assim, o período de
responsabilidade da recorrente sobre o débito trabalhista, de citada
data até o final do contrato de trabalho está correto.
Mesmo se assim não fosse, a recorrente, apesar de pedir para
limitar a condenação ao interregno que a demandante lhe prestou
serviços, nada esclarece quanto a matéria na sua defesa, em
termos de tempo de disponibilidade em seu favor. A recorrente, ao
expor fato modificativo do direito da autora, deveria ter apresentado
provas das suas razões, a teor do artigo 818 da CLT e 373, I do
CPC.
Nesse contexto, não há que ser revisto.
O apelo não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de Recurso
de Revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000885-70.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
SARA ELY KRUGER
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 870d352
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000885-70.2022.5.13.0029
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e SARA ELY KRUGER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 44444ba),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – Id.
27f069b; recurso apresentado em 11.04.2023 - Id. 44444ba).
Regular a representação processual (Ids. 448a9db e fe12228).
Preparo satisfeito (Ids. e2407ca e 76c7bf9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. ecca26c):
(…) Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro de
empregado (Id bea7c5f) atesta que a reclamante prestou serviços à
segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM- TAM.Aqui
não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,
ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e
a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste
em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido
beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos
quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e
tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª
reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos
direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do
débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai a condenação na modalidade subsidiária.A
limitação da responsabilidade já restou definida no recurso da
CONTAX S.A.Postas essas premissas, tem-se que o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente é
medida que se impõe. Não há dúvidas que o tomador de serviços
assume as responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Em relação
à insurgência quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que
a responsabilidade subsidiária somente se aplica após a
inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.Recurso não provido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – Id.
27f069b; recurso apresentado em; recurso apresentado em
14.04.2023 – Id. 47409f9).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.
b5b4953; procuração – Id. b5b4953).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. e2407ca; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
XXXVI, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a reclamante nunca prestou serviços diretamente à
Recorridas TAM S/A, e sim à sua empregadora CONTAX S.A., ora
recorrente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. ecca26c):
Considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída à
segunda parte ré, TAM LINHAS AÉREAS LTDA, não a ora
recorrente, falta-lhe interesse recursal em pleitear a reforma da
decisão quanto ao tema. Por outro lado, tendo em vista que, nos
termos do art. 1.013, § 1º, do CPC, subsidiariamente aplicável ao
processo trabalhista, o recurso devolve ao Tribunal a apreciação de
todas as questões suscitadas e discutidas no processo, impõe-se
reconhecer que a decisão de primeiro grau se apresenta
equivocada no que se refere ao período de reconhecimento da
responsabilidade subsidiária. Isto considerando que a ficha de
registro de empregado (Id bea7c5f) atesta que a obreira prestou
serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A desde a admissão
em 12.06.2020 até a demissão. No entanto o primeiro grau limitou a
responsabilidade subsidiária ao período de 01.01.2021 à demissão
da reclamante. Assim, com base na prova documental, impõe-se
reconhecer que a responsabilidade subsidiária alcança todo o
período contratual objeto da demanda.
Observa-se que a decisão supra encontra-se fundamentada na
ausência de interesse recursal da empresa e a recorrente não
impugnou os fundamentos da sentença recorrida, nos termos em
que foi proferida.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
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54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000425-50.2016.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO
MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO
FERNANDES
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff13f78
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000543-56.2022.5.13.0030 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO FERNANDES
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.03.2023 – Id. 78c07d9; recurso
apresentado tempestivamente em 12.04.2023 – Id. 3205ca5.
Representação processual regular - Id. 8d49ad3.
Inexigência de preparo (recorrente exequente).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.
Alega a recorrente que resta operada a coisa julgada em relação
aos índices de aplicação sobre o débito da execução. Acrescenta
que os índices de correção estabelecidos pelo STF não se aplicam
ao caso em questão, já que a decisão transitou em julgado com a
determinação de aplicação de outro índice, razão por que deve ser
reformado o acórdão que entendeu pela inexistência de coisa
julgada.
A Turma julgadora, quanto à matéria, assim consignou:
O magistrado a quo, no julgamento dos embargos à execução (fls.
4627- 4630), entendeu que a atualização do débito já havia sido
analisada na sentença e no acórdão proferido em recurso ordinário
(fls. 3425-3433, e fls. 3733-3756, respectivamente), ambos
prolatados ano de 2016, e que transitaram em julgado no ano de
2020, nos seguintes termos:
Sentença: "(...) juros de mora na forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao
mês, simples e pro rata die, contados do ajuizamento da presente
ação (Súmula 200 do TST). Correção monetária a partir do mês
subsequente ao trabalhado, nos termos do art. 459, parágrafo
único, da CLT e Súmula 381 do TST". (fl. 3482, item "e")
Acórdão RO: "(...) "DAR PROVIMENTO PARCIAL para determinar a
observância ao item V, Súmula 368 do TST, quanto aos cálculos
previdenciários." (fl. 3755)
Ao ser liquidado o título executivo, é que o calculista aplicou a TR
(fl. 3434), sem que esta diretriz estivesse fixada na decisão
liquidanda.
Como se sabe, a questão alusiva à correção monetária dos débitos
trabalhistas tem sido, já há alguns anos, objeto de intensa celeuma
jurisprudencial, porque a TR, prevista na Lei nº 8.177/1991, assim
como na Lei 13.467/2017, foi declarada inconstitucional pelo TST.
Depois de muito tempo, a matéria foi levada ao Supremo Tribunal
Federal, por meio da ADC nº 58, cuja relatoria coube ao Ministro
Gilmar Mendes, havendo a ela sido anexadas, inclusive, outras
ações de natureza constitucional congêneres.
A referida ação declaratória de constitucionalidade foi finalmente
julgada, em 18 de dezembro de 2020. A decisão do Supremo
Tribunal Federal, nos autos da Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) nº 58 (apensa à ADI 5867), resultou no
seguinte dispositivo:
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…
Em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal
sanou erro material constante da decisão de julgamento e do
resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Portanto, considerando o efeito vinculante da referida decisão, a
liquidação na Justiça do Trabalho, em regra, deve ser realizada
segundo o acórdão do STF (ADC 58), ou seja, aplicação do IPCA-E
em relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da Selic, após a
fase judicial (citação válida), atendidas as hipóteses modulatórias
nele já previstas.
Na espécie, observa-se dos fundamentos da sentença transitada
em julgado, que não houve manifestação expressa quanto aos
índices de correção monetária, embora a planilha de cálculos
registra que os valores foram corrigidos pela TR (fl.3434).
Portanto, resta afastada a aplicação do item (i) do dispositivo do
acórdão do STF, acima mencionado, o qual dispõe que serão
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E). Essa não é a hipótese dos autos.
No tocante a taxa de juros, a sentença fixou em 1%, porém, como
dito na decisão proferida em recurso de revista interposto pelo
agravante nos autos do Proc. 0131040- 80.2015.5.13.0006, "o STF
tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas
considerando em conjunto a incidência de juros e correção
monetária. Logo, é possível entender que só há coisa julgada
quando a sentença exequenda decide a questão de modo global
(juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos,
uma vez que o título executivo se pronunciou somente quanto à
incidência de juros, sem estipular o índice de correção monetária a
ser aplicado" (fl. 4822).
Nessa direção, cita-se a seguir a ementa da decisão acima
mencionada:
…
Nesse contexto, reforma-se a decisão agravada, para determinar o
refazimento da conta de liquidação deste feito, com atenção à
decisão proferida pelo STF, aplicando-se o IPCA-E em relação à
fase pré-judicial e utilizando-se apenas a Selic, sem os juros de 1%,
a partir do ajuizamento da ação, atendidas as hipóteses
modulatórias previstas no decisum da Corte Maior.
Vê-se, assim, que o apelo não merece admissão.
Observe-se que a admissibilidade do Recurso de Revista contra
acórdão proferido em sede de Agravo de Petição somente é
possível por demonstração inequívoca de violência direta à CF, a
teor do que dispõem o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula nº 266 do
TST.
Não vislumbro, na presente hipótese, a alegada ofensa ao preceito
constitucional relativo à coisa julgada, tendo em vista que a Turma
Julgadora entendeu, com base nos termos expressos na sentença
transitada em julgado, que não houve manifestação expressa
quanto aos índices de correção monetária, razão por que não se
pode falar em coisa julgada.
Inviável, portanto, o seguimento do presente apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000094-50.2016.5.13.0017
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ANA MARIA DE FREITAS SILVA
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVANTE
ANDRELINO FERREIRA DE FREITAS
SOBRINHO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
RODRIGO BRENO GONCALVES
MACIEL
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
DANIELLA FELIX ROLIM
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
MARIA BRUNA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PABLA RENATA DE LIMA
SILVA(OAB: 19269/PB)
AGRAVANTE
LUCIANO ALECRIM DA SILVA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
JUCIMARIA ALVES ARAUJO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
JOAQUIM PEREIRA LEITE
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
MARCELO MANGABEIRA MORAES
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
LEONARDO PERES NUNES
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
MARILIA LUNGUINHO BARBOZA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
MARCOS ALAN DE SOUZA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
VALDEMIR MANOEL DE BRITO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
SILVANA RODRIGUES DUARTE
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
BENEDITO DE ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
ARIVANIO BRAGA DE ABREU
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
CHARLES GEORGE DORE
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
BRUNO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
CLEUDIVAN DUARTE BARBOSA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
CICERO ROQUE DE SOUZA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
JOAO PAULO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
INACIO PAULO SOBRINHO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
AGRAVADO
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE FREITAS SILVA
- ANDRELINO FERREIRA DE FREITAS SOBRINHO
- ARIVANIO BRAGA DE ABREU
- BENEDITO DE ANDRADE VIEIRA
- BRUNO CESAR LIMA DE SOUZA
- CHARLES GEORGE DORE
- CICERO ROQUE DE SOUZA
- CLEUDIVAN DUARTE BARBOSA
- DANIELLA FELIX ROLIM
- INACIO PAULO SOBRINHO
- JOAO PAULO DE SOUZA PEREIRA
- JOAQUIM PEREIRA LEITE
- JUCIMARIA ALVES ARAUJO
- LEONARDO PERES NUNES
- LUCIANO ALECRIM DA SILVA
- MARCELO MANGABEIRA MORAES
- MARCOS ALAN DE SOUZA
- MARIA BRUNA DA SILVA OLIVEIRA
- MARILIA LUNGUINHO BARBOZA
- RODRIGO BRENO GONCALVES MACIEL
- SILVANA RODRIGUES DUARTE
- VALDEMIR MANOEL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d81bd84
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000094-50.2016.5.13.0017 – PRIMEIRA TURMA
EMBARGANTES: ANA MARIA DE FREITAS SILVA E OUTROS
EMBARGADOS: AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME,
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO, E UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
DECISÃO
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57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Embargos de Declaração opostos por ANA MARIA DE FREITAS
SILVA E OUTROS em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.
Os embargantes sustentam que no tema DA PRELIMINAR DE
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL não há alegação de
divergência jurisprudencial. Alegam ainda que no tema
“PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE também não há invocação de
divergência jurisprudencial e que, ao contrário do que explanou o
juízo de admissibilidade, o objetivo da recorrente é ver afastada a
aplicação da prescrição intercorrente e não a manutenção.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista em caso de
omissão.
Na hipótese, assiste razão ao embargante.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se a existência de
erros materiais quanto aos temas citados, eis que, de fato, não foi
alegada divergência jurisprudencial nas razões de id. a8d1c55.
Sendo assim, é de se acolher os declaratórios para corrigir o erro
material no despacho de id. 5bd9bc4 e excluir a alegação de
divergência jurisprudencial nos temas “PRELIMINAR DE
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL” e “PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE", sem imprimir-lhes efeito modificativo.
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO os Embargos de Declaração para corrigir o
erro material no despacho de id. 5bd9bc4 e excluir a alegação de
divergência jurisprudencial nos temas “PRELIMINAR DE
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL” e “PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE", sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Publique-se.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000094-50.2016.5.13.0017
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ANA MARIA DE FREITAS SILVA
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVANTE
ANDRELINO FERREIRA DE FREITAS
SOBRINHO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
RODRIGO BRENO GONCALVES
MACIEL
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
DANIELLA FELIX ROLIM
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
MARIA BRUNA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PABLA RENATA DE LIMA
SILVA(OAB: 19269/PB)
AGRAVANTE
LUCIANO ALECRIM DA SILVA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
JUCIMARIA ALVES ARAUJO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
JOAQUIM PEREIRA LEITE
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
MARCELO MANGABEIRA MORAES
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
LEONARDO PERES NUNES
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
MARILIA LUNGUINHO BARBOZA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
MARCOS ALAN DE SOUZA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
VALDEMIR MANOEL DE BRITO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
SILVANA RODRIGUES DUARTE
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
BENEDITO DE ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
ARIVANIO BRAGA DE ABREU
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
CHARLES GEORGE DORE
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
BRUNO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
CLEUDIVAN DUARTE BARBOSA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
CICERO ROQUE DE SOUZA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
JOAO PAULO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVANTE
INACIO PAULO SOBRINHO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21209/PB)
AGRAVADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
AGRAVADO
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d81bd84
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000094-50.2016.5.13.0017 – PRIMEIRA TURMA
EMBARGANTES: ANA MARIA DE FREITAS SILVA E OUTROS
EMBARGADOS: AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME,
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO, E UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
DECISÃO
Embargos de Declaração opostos por ANA MARIA DE FREITAS
SILVA E OUTROS em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.
Os embargantes sustentam que no tema DA PRELIMINAR DE
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL não há alegação de
divergência jurisprudencial. Alegam ainda que no tema
“PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE também não há invocação de
divergência jurisprudencial e que, ao contrário do que explanou o
juízo de admissibilidade, o objetivo da recorrente é ver afastada a
aplicação da prescrição intercorrente e não a manutenção.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista em caso de
omissão.
Na hipótese, assiste razão ao embargante.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se a existência de
erros materiais quanto aos temas citados, eis que, de fato, não foi
alegada divergência jurisprudencial nas razões de id. a8d1c55.
Sendo assim, é de se acolher os declaratórios para corrigir o erro
material no despacho de id. 5bd9bc4 e excluir a alegação de
divergência jurisprudencial nos temas “PRELIMINAR DE
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL” e “PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE", sem imprimir-lhes efeito modificativo.
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO os Embargos de Declaração para corrigir o
erro material no despacho de id. 5bd9bc4 e excluir a alegação de
divergência jurisprudencial nos temas “PRELIMINAR DE
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL” e “PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE", sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Publique-se.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000899-41.2018.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DENIZE BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
DENIZE BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEILA PEREIRA BELO THEMOTEO
DUTRA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO DA SILVA
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE BARBOSA VIEIRA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9595405
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo ITAÚ UNIBANCO SA para
designação de audiência de conciliação.
Após, realizada conciliação, devolvam-se os autos à Vara de origem
para cumprimento.
Restando infrutífera a tentativa de acordo, remetam-se os autos ao
Colendo TST para análise dos recursos de revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000267-86.2020.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR
MIRIAM ALVES FEITOSA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5ee93
proferido nos autos.
AR nº 0000267-86.2020.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta dos autos (Id. 135095e) Certidão de Trânsito em Julgado da
presente ação rescisória.
Custas dispensadas (id. 1c8e9e7).
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000510-49.2020.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
ADVOGADO
ENA FRANCISCA FERNANDES
PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
17234/PB)
RECORRENTE
ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
ADVOGADO
ENA FRANCISCA FERNANDES
PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
17234/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57b623
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000510-49.2020.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA
RECORRIDO: ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado Ricardo Christophe da Rocha Freire (OAB/SP nº.
295.260).
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – ID.
3cf69c8; recurso apresentado em 02.02.2023 – ID. 86696a6).
Regular a representação processual (ID. 4bba456).
Preparo realizado (ID. ed230d6 e c31f476).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO PAGAMENTO DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 456 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Busca a recorrente a reforma da decisão no ponto em que deferiu
ao reclamante diferenças salariais decorrentes da substituição de
seu superior Alega que não houve comprovação do exercício
concomitante de duas funções.
Pontuou o acórdão sobre o tema:
A reclamada, em sua contestação, assim como em seu recurso, não
nega que o reclamante tenha substituído seu superior durante as
férias deste, insistindo, apenas, que "qualquer outra atividade não
estabelecida no contrato de trabalho do reclamante, caso tenham
acontecido, não exigiram qualquer esforço ou qualificação além" e
que "nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, a
empregada se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a
sua condição pessoal".É inegável que o ônus da prova incumbe a
quem a alega, conforme disposição do art. 818 da CLT. Assim, cabe
ao reclamante provar a alegação de que substituía o seu superior
durante os períodos de férias, enquanto que à reclamada compete
comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito do autor, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 do
CPC.Ora, no caso, cabia ao reclamante comprovar que realmente
faz jus às diferenças salariais decorrentes de substituição ao colega
chefe nos anos de 2014, 2015 e 2016, nos períodos de suas férias,
e desse intento obteve parcial sucesso.Vejamos a prova oral....A
primeira testemunha do reclamante, Alexandre Lopes dos Santos,
declarou que "geralmente o reclamante substituía o supervisor
Wandemberg nas férias do mesmo, no período de 2013 a 2017, ano
no qual o referido supervisor foi demitido, que a partir de tal período
a supervisora Marilusa ficou como supervisora, sendo que o
reclamante não a substituía nas suas férias" (Id. af29cfc, fl. 472). A
segunda testemunha do autor, Thiago Duarte da Silva, após
perguntado pela advogada da reclamada, afirmou que conhecia o
Sr. Wandemberg e que era o reclamante quem o substituía nas
férias, antes de se tornar líder, conforme depoimento gravado no
PJe Mídias. Destaque-se que ambas as testemunhas do autor
foram firmes e convincentes, no sentido de que o reclamante
substituiu o supervisor Wandemberg durante as férias deste.
(…)Desse modo, não pode o trabalhador, como no caso do
reclamante, quedar-se prejudicado, em face da determinação, ou da
necessidade da empresa, de beneficiar-se de mão de obra dos seus
empregados, em uma função mais complexa e, portanto, melhor
remunerada, sem que seja retribuída a contrapartida remuneratória
dessa função, exercida, de fato, por ele, porém, distinta da que
originalmente fora contratado.(...)Por tais razões, nego provimento
ao recurso, neste ponto.”
Entendeu o Colegiado que houve comprovação de substituição de
outro empregado no período de férias do mesmo, mediante
apreciação do conjunto fático-probatório.
Logo, considerando que a matéria tem contornos fáticos e que
somente poderia se concluir de forma diversa mediante incursão
nas provas dos autos, a admissibilidade do recurso encontra óbice
na Súmula 126 do C. TST.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST,
pois, na hipótese, concluiu a turma pelo pagamento do salário em
substituição ao titular da função, em período de férias,
diferentemente dos arestos paradigmas juntados que tratam de
acúmulo de funções.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXVI e 8º, III da CF;
b) violação ao art. 611 da CLT.
Alega a recorrente que as horas extras laboradas foram
devidamente quitadas ou compensadas em banco de horas,
conforme autorizam as normas coletivas.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Conforme visto por ocasião do recurso do reclamante quanto ao
tema dashoras extras, estas não foram deferidas ao autor, mas tão
somente as horas decorrentes da supressão parcial do intervalo
intrajornada.Não há, portanto, que se falar em invalidade dos
cartões adunados aos autos, os quais, reitere-se, foram
considerados válidos. Ocorre que os intervalos intrajornada do
reclamante foram, por diversas vezes, inferior ao mínimo de 1 hora,
conforme indicam os próprios cartões de ponto, e, neste aspecto,
não se revela suficiente a compensação pelas horas extras
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
eventualmente laboradas, sendo necessário o pagamento pela
supressão do mínimo garantido ao trabalhador.O art. 71 da CLT é
claro ao dispor que, em qualquer trabalho contínuo que exceder de
seis horas, será obrigatória a concessão de intervalo para repouso e
alimentação de, no mínimo, uma hora, podendo se estender até
duas horas, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Considerada a redação do art. 71, § 4º, da CLT então vigente no
início do período não prescrito do contrato de trabalho, tendo
gozado o empregado, apenas parcialmente, do intervalo, este deve
ser pago integralmente, ou seja, a hora inteira, como extra, nos
termos da Súmula n. 437 do C. TST.…Desse modo, é devido o
pagamento de uma hora por dia de trabalho em que tenha havido o
gozo inferior ao mínimo legal, conforme espelhos de ponto,
acrescida de 50%, em razão do intervalo intrajornada parcialmente
suprimido, sendo devidos os reflexos de natureza salarial
postulados e deferidos em sentença, nos termos as Súmula n. 437
do TST, até 10/11/2017, e observado o período não prescrito do
contrato de trabalho. A partir de 11/11/2017, até 15/03/2019, a
condenação restringe-se ao pagamento do período efetivamente
suprimido, conforme espelhos de ponto, acrescido de 50%, e sem
reflexos em outras verbas, em razão da natureza indenizatória
instituída pela Reforma Trabalhista, tal como deferido pelo juízo de
origem.Mantida, portanto, a sentença, neste particular.
Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora
considerou que
“os intervalos intrajornada do reclamante foram, por
diversas vezes, inferior ao mínimo de 1 hora, conforme indicam os
próprios cartões de ponto, e, neste aspecto, não se revela suficiente
a compensação pelas horas extras eventualmente laboradas, sendo
necessário o pagamento pela supressão do mínimo garantido ao
trabalhador.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais e constitucionais
suscitados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado Ricardo
Christophe da Rocha Freire (OAB/SP nº. 295.260), devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do patrono;
b) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 8 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000150-62.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
S.M.V.
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
RECORRENTE
S.V.P.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE
P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
S.V.P.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
S.M.V.
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
- S.M.V.
- S.V.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df27038.
Processo Nº AP-0000187-82.2021.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
AGRAVADO
KATIUSKA DE SA VIDAL
AGRAVADO
ALCIDES MARTINS ANDRE
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AGRAVADO
LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES MARTINS ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f157ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale o exequente Alcides Martins André sobre a certidão de id.
ffdc19c, no prazo de 5 (cinco) dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035b74e
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000162-79.2021.5.13.0031 - 1ª
TURMA
RECORRENTES: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA
SILVA LTDA., NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E
FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. E CONSÓRCIO NOSSA
SENHORA DOS NAVEGANTES
RECORRIDOS: ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS, EMPRESA
DE TRANSPOR TES MARCOS DA SILVA LTDA., NOSSA
SENHORA APARECIDA LO CAÇÕES E FRETAMENTOS DE
ÔNIBUS LTDA., CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES,
SAO
SEBASTIÃO
LOCA
ÇÕES
E
FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA., NOSSA SENHORA
APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. E
EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA.
DESPACHO
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
pelas empresas recorrentes. Explica-se.
Na sentença de origem, as custas foram fixadas no valor de R$
1.244,29, calculadas sobre o valor de R$ 63.458,94, a cargo da
parte reclamada (Id. 84062a).
Com o julgamento dos embargos, as custas foram reduzidas para
R$ 1.178,22, calculadas sobre o valor de R$ 60.089,14 (Id.
e34cbba).
Verifico que a EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA
LTDA., ao interpor recurso ordinário, não pagou as custas nem
realizou o depósito recursal, tendo, contudo, requerido os benefícios
da Justiça Gratuita.
Ocorre que, conforme acordado na ata de Id. f644f86, houve
desistência do recurso pela recorrente, restando prejudicada a
análise do seu pedido de Justiça Gratuita.
Por tal razão, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para comprovar nos
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
autos a alegada insuficiência financeira ou realizar o preparo, com o
pagamento das custas e do depósito recursal, sob pena de
deserção.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035b74e
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000162-79.2021.5.13.0031 - 1ª
TURMA
RECORRENTES: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA
SILVA LTDA., NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E
FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. E CONSÓRCIO NOSSA
SENHORA DOS NAVEGANTES
RECORRIDOS: ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS, EMPRESA
DE TRANSPOR TES MARCOS DA SILVA LTDA., NOSSA
SENHORA APARECIDA LO CAÇÕES E FRETAMENTOS DE
ÔNIBUS LTDA., CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES,
SAO
SEBASTIÃO
LOCA
ÇÕES
E
FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA., NOSSA SENHORA
APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. E
EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA.
DESPACHO
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
pelas empresas recorrentes. Explica-se.
Na sentença de origem, as custas foram fixadas no valor de R$
1.244,29, calculadas sobre o valor de R$ 63.458,94, a cargo da
parte reclamada (Id. 84062a).
Com o julgamento dos embargos, as custas foram reduzidas para
R$ 1.178,22, calculadas sobre o valor de R$ 60.089,14 (Id.
e34cbba).
Verifico que a EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA
LTDA., ao interpor recurso ordinário, não pagou as custas nem
realizou o depósito recursal, tendo, contudo, requerido os benefícios
da Justiça Gratuita.
Ocorre que, conforme acordado na ata de Id. f644f86, houve
desistência do recurso pela recorrente, restando prejudicada a
análise do seu pedido de Justiça Gratuita.
Por tal razão, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para comprovar nos
autos a alegada insuficiência financeira ou realizar o preparo, com o
pagamento das custas e do depósito recursal, sob pena de
deserção.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000671-25.2021.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Relator
NAYARA QUEIROZ MOTA DE
SOUSA
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO E COMUNICACAO DE
DADOS DO ESTADO DE SERGIPE -
SINDTIC/SE
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
RECORRIDO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO
ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DE DADOS
DO ESTADO DE SERGIPE - SINDTIC/SE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87b606
proferido nos autos.
CC Nº 0000671-25.2021.5.13.0026
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a decisão de id. A4ab55f, que conheceu do
conflito negativo de competência suscitado pelo Ministério Público
do Trabalho e, no mérito, declarou a competência territorial da 5ª
Vara do Trabalho de Aracaju para processar e julgar a presente
ação coletiva, bem como realizadas as comunicações necessárias,
devolvam-se os autos à Vara de origem para arquivamento, com as
cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000671-25.2021.5.13.0026
Relator
NAYARA QUEIROZ MOTA DE
SOUSA
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO E COMUNICACAO DE
DADOS DO ESTADO DE SERGIPE -
SINDTIC/SE
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
RECORRIDO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO
ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87b606
proferido nos autos.
CC Nº 0000671-25.2021.5.13.0026
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a decisão de id. A4ab55f, que conheceu do
conflito negativo de competência suscitado pelo Ministério Público
do Trabalho e, no mérito, declarou a competência territorial da 5ª
Vara do Trabalho de Aracaju para processar e julgar a presente
ação coletiva, bem como realizadas as comunicações necessárias,
devolvam-se os autos à Vara de origem para arquivamento, com as
cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000560-07.2021.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RECORRIDO
SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d204e20
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000560-07.2021.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
RECORRIDO: SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que o preparo não fora
integralmente satisfeito. Vejamos.
Em sentença ilíquida (ID. 430d434 ), foi fixado o valor da
condenação no importe de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
No momento da interposição do recurso ordinário, o reclamado
recolheu o depósito recursal (ID. 59Bcb22 – Pág. 1), no valor de R$
10.986,80 e custas processuais (ID. 59bcb22 - Pág. 3).
Após prolação de nova decisão, foi apresentado novo recurso
ordinário e a complementação do depósito recursal no valor de R$
1.309,58 (ID. 8a3f3e2).
Entretanto, ao manejar o recurso de revista, o recorrente se limitou
a efetuar o pagamento do depósito recursal, no valor de R$
1.000,00 (ID. 30c2aeb), deixando de recolher o montante de R$
23.592,76, referente à integralidade do atual valor do depósito
recursal do recurso de revista, ou a complementação do valor
arbitrado à condenação.
De outra parte, o Código de Processo Civil permite que a parte
recorrente supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar
a deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
Outrossim a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, do TST,
publicada no DEJT em 20, 24 e 25.04.2017, recepciona
expressamente a nova regra processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a
insuficiência do pagamento do depósito recursal, sob pena de
deserção, a teor da OJ nº 140 da SBDI-1, do TST c/c § 2º do art.
1.007 do CPC.
Após referida intimação, voltem os autos conclusos para análise do
juízo de admissibilidade do recurso de revista interposto.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000252-45.2020.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2866b
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000252-45.2020.5.13.0024 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO SA
RECORRIDO: JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
DESPACHO
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela empresa recorrente. Explica-se.
No acórdão de Embargos de Declaração, a reclamada foi
condenada no pagamento de custas processuais no valor de R$
2.730,24 (devido) – R$ 241,88 (recolhido) = R$ 2.488,36 (diferença
devida); calculadas sobre R$ 136.511,95 (IDs. d274309 e 4fb8b1a).
Ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente recolheu de
custas o valor de R$ 2.271,29, (IDs. 7196d1b e 63a0efb), sendo o
montante correto de R$ 2.488,36; e R$ 2.459,27, a título de
depósito recursal (IDs. 1238C55 e 0d32de8), quando o importe
devido é de R$ 24.592,76, conforme determina o ATO SEGJUD.GP
N° 430/2022, publicado no DEJT em 12/07/2022.
Dessa forma, cabe à recorrente complementar o preparo recursal,
como condição para o conhecimento do apelo.
O Código de Processo Civil permite que a parte recorrente supra a
insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,
conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em
20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra
processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a
insuficiência do pagamento do preparo recursal, sob pena de
deserção, a teor da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do Recurso de Revista interposto.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000093-28.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4e337
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000093-28.2022.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS E TAM
LINHAS AEREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, bem assim que as notificações
postais sejam remetidas ao endereço Av. Brig. Faria Lima, 4300 –
Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo – SP, CEP:04538-
132.
Indefiro o pedido, uma vez que consta habilitação exclusiva do
mencionado advogado no endereço por ele indicado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo. Decisão publicada em 03.04.2023 - Id.
c3e3ba9; recurso apresentado em 11.04.2023 - Id. f9d28e2 .
Representação processual regular – Id. b38ea37.
Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,
não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência
do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal
indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo.
Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação
judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada
de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma consolidada
isenta apenas as entidades filantrópicas de tal, a teor do estatuído
no art. 884, § 6º, da CLT.
Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em
recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito
recursal (art. 899, §10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,
na fase de execução.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do
TST.
Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever
processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo
em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando
que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está
condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o
preparo.
Convém salientar que também não houve sequer recolhimento das
custas processuais, devidas desde a fase de conhecimento.
A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do
juízo, consoante inteligência do caput do art. 884 do texto
Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000132-50.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
T.C.F.O.
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE
C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO
YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO
T.C.F.O.
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO
C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO
YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.D.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bf55d35.
Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LUANA ANDRESSA MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b54e7e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000389-25.2022.5.13.0002
RECORRENTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA
RECORRIDA: LUANA ANDRESSA MARINHO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 0cdf3d5; recurso
apresentado tempestivamente em 19.04.2023 – Id. 3b9e046.
Representação processual regular – Ids. cb01a35, 910ae59,
6F6e271, e2de787 e 7a6a5e8.
Preparo realizado - Ids. 9457D2b, 789228, 780daaf e a7918be.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e às Súmulas 459
e 393 do TST;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, 93, IX, da CF;
c) violação aos artigos arts. 166, III, 184 e 240 do CC; 489, § 1º, IV,
e 1.022, parágrafo único, II, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte (ID.
f911e10):
(…)Os embargantes aduzem que a decisão vergastada precisa
sanar as omissões apontadas, nos termos do relatório suso.
Passo ao exame.
Examinando o acórdão, verifico que a matéria atinente à nulidade
de citação foi o tema da análise recursal, sendo analisada de forma
expressa, clara e coerente, conforme segue (ID. 30e28a0):
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE
CITAÇÃO SUSCITADA PELAS RECLAMADAS
A reclamada MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
S/A, alega que há vício de citação, sustentando que na petição
inicial foi indicado propositalmente seu endereço errado. Assim,
pleiteia a anulação da notificação inicial e, consequentemente, de
todos os atos subsequentes, incluindo a audiência, com a remessa
do processo para a vara de origem, com a finalidade de reabertura
da instrução processual, em respeito aos princípios do contraditório
e da ampla defesa.
À análise.
No processo do trabalho, em face do princípio da celeridade e
simplicidade processual (norteadores do processo trabalhista), a
citação apresenta peculiaridades que a diferem daquela realizada
no processo comum, e dispensa a necessidade de que seja feita
pessoalmente ao réu.
Vigora, nesse âmbito, o princípio da impessoalidade da citação na
fase de conhecimento, sendo, pois, bastante para considerar válido
o ato citatório, que ele seja entregue no correto endereço do
reclamado.
Ou seja, o ato de citação no processo do trabalho não se reveste de
pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega
do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada,
consoante se extrai do comando contido no artigo 841, caput e § 1º,
da CLT. Vejamos:
(…)
Assim, ante os princípios citados e o disposto no art. 841, § 1º, da
CLT, havendo uma presunção relativa, admitindo-se prova em
contrário, sendo certo que o encargo probatório, a teor das regras
de distribuição do ônus da prova, é de quem alegou o fato (arts.
818, da CLT c/c 373, do CPC).
Sobre a regularidade do recebimento da notificação, o TST possui
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
entendimento sumulado no seguinte sentido:
(…) Nessa esteira, à luz da Súmula nº 16 do TST, recaiu sobre a
reclamada o ônus de demonstrar que não recebeu a notificação em
questão.
No registro postal acostado no ID. f62f9b7, há informação de que a
recorrente em questão recebeu a citação inicial em 23/05/2022,
porém, não compareceu à audiência realizada no dia 07/06/2022,
razão pela qual foi decretada a sua revelia.
Destaque-se que as demais reclamadas foram notificadas,
conforme se infere do exame do ID. f6c9863 e seguintes, porém
não compareceram à audiência, sequer apresentaram defesa, que
tem sido apresentada conjuntamente em outros processos, tal como
fez nos presentes autos em sede de recurso ordinário.
Frise-se que conquanto a reclamada assevere que a referida
notificação inicial não lhe foi entregue, não acostou aos autos
qualquer comprovação hábil, a fim de elidir a presunção de
recebimento desta.
Outrossim, conforme já supra explicitado, no âmbito dessa Justiça
Especializada, vigora o princípio da impessoalidade da citação na
fase de conhecimento, considerando-se plenamente válido o ato
citatório entregue no correto endereço do reclamado, que foi
justamente o que ocorreu na hipótese em apreço.
Diante de tais circunstâncias, entendo que agiu com acerto o juízoa
quo, quando declarou a revelia da reclamada.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados da Justiça do Trabalho
em casos similares: (…)
Destarte, ao contrário da tese da reclamada, in casu, não há que se
falar em nulidade da citação inicial, tampouco em violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, e aos artigos
mencionados nas razões do presente apelo, e, portanto, não
merecem guarida as argumentações recursais.
Rejeito a preliminar.
Igualmente, o tema relativo à legitimidade foi devidamente abordado
não havendo que se falar em omissão, conforme leitura do acórdão
embargado.
Por fim, insubsistente a irresignação dos embargantes quanto ao
argumento de que o acórdão não apreciou devidamente a tese de
defesa acerca da validade da relação jurídica, no caso da relação
empregatícia, por entender que a atividade da recorrida estava
vinculada diretamente com a prática do jogo do bicho. Diversamente
do apontado, o julgado examinou de maneira acurada a matéria,
conforme se infere do trecho abaixo transcrito (ID. 30e28a0):
A tese da demandada, exposta em seu recurso, é de que realmente
contratou a reclamante, mas ressaltou a impossibilidade legal de
configuração de vínculo empregatício, defendendo a ilicitude do
objeto contratual (art. 166, II do CC) em razão de se tratar de
atividade ilícita, proibida pela Lei de Contravenções Penais (art. 58
do Dec.-Lei 3.388/41), com base na OJ 199 SBDI-1 do TST.
Analisando os autos, constata-se que as partes reclamadas não se
fizeram presentes na audiência designada e também não
apresentaram ao ato nenhum advogado como seus assistentes,
tendo o Juízo a quo, consequentemente, em audiência, declarado
as partes reclamadas reveis e fictamente confessas, quanto à
matéria de fato (ID.bd35bec).
Ainda que assim não fosse, verifico que parte autoral juntou aos
autos prova emprestada (ID. 1447ca9 e seguintes). Examinando os
depoimentos constantes nas atas acostadas, concluo que prospera
a tese da autora, visto que no exercício do labor havia atividades
lícitas.
Ademais, das referidas informações prestadas, extrai-se que restou
patente o fato de que um dos negócios explorados pelas
reclamadas, ora recorrentes, é a atividade contravencional de "jogo
do bicho".
Por outro lado, também ficou comprovado que, além dessa prática
ilegal, as demandadas exercem atividade comercial de vendas de
recarga de celular e de outros bilhetes de jogos autorizados por lei,
como a venda de jogo eletrônico de futebol.
Do quadro delineado, resta evidente que o contrato de trabalho em
comento envolvia práticas que retratam legalidade. Por tal razão,
entendo que, na espécie, deve ser reconhecido o vínculo de
emprego entre as partes, já que revelados de forma clara, os
requisitos insculpidos nos arts. 2º e 3º da CLT.
Reforçando esse entendimento, a evidência de que a empresa tem
funcionamento regular em local certo, dispondo inclusive de CNPJ,
não deixa margem a dúvida quanto ao viés legítimo do
estabelecimento.
Vê-se, portanto, que o embargante objetiva, na realidade, a
reapreciação do julgado, através de nova discussão da matéria,
finalidade que não se coaduna com a reduzida via dos Embargos de
Declaração, nos moldes do art.897-A da CLT e art. 1022 do CPC.
Ora, o acórdão atacado analisou clara e expressamente os temas
abordados nas razões do recurso ordinário interposto pelos
reclamados, não se depreendendo qualquer vício ou mácula aos
princípios fundamentais da Constituição Federal, do Código
Processual Civil e da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Na verdade, demonstram os embargantes o inconformismo com a
conclusão lógica a que chegou o acórdão, o qual concluiu em
desacordo com as suas alegações.
Assim, restando demonstrado que o julgado não incorreu em
nenhum dos vícios elencados no art. 897-A da CLT, tendo em vista
que a Turma deste Regional enfrentou a matéria em sua totalidade,
não há como serem acolhidos os Embargos de Declaração.
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Ademais, o julgador, ao expor as razões de seu convencimento, não
está obrigado a analisar todas as jurisprudências citadas ou
dispositivos invocados pelas partes. O princípio do livre
convencimento motivado justifica a ausência de tal pronunciamento,
ainda que pareça relevante para a parte.
Logo, não há como prevalecer a irresignação da embargante.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e demais ofensas
constitucionais e legais apontadas, bem como em relação ao
dissenso pretoriano, são incabíveis na espécie, conforme
inteligência da Súmula 459 do TST.
GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT; e art. 264 do CC;
b) violação ao art. 5º LV da CF;
c) contrariedade à Súmula 129 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico para responder à condenação solidária sem que haja a
participação do real empregador ( Monte Carlo’s Loterias On Line)
da parte reclamante.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou (ID.
30e28a0):
(…) Por fim, no que pertine ao grupo econômico reconhecido entre
as empresas reclamadas Monte Conta's Administração e Serviços
S/A e Monte Conta's Tecnologia e Sistemas – Eireli, o contexto
probatório dos autos demonstra que as empresas em tela compõem
verdadeiro grupo econômico, tal como restou reconhecido pelo
magistrado.
Restou revelado nos autos, ainda, o inequívoco interesse integrado,
a efetiva comunhão e a atuação de forma conjunta das empresas,
na venda relacionada a todos os produtos comercializados.
Destarte, a situação se enquadra nos exatos termos exigidos pelo
artigo 2º, § 3º, da CLT, com nova redação incluída pela Lei
13.467/2017, visto que as reclamadas integram um mesmo grupo
econômico, tendo os funcionários trabalhado para todas, conforme
declaração das reclamantes, e de suas testemunhas, nos autos das
provas emprestadas.
Emergiu, ainda, a identidade fática em relação ao mesmo ramo de
atividades exercidas, ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias
ou jogos de azar. Tal situação caracteriza e fortalece a existência de
grupo econômico, à luz do parágrafos 2º e 3º do art. 2º da CLT,
sendo por conseguinte patente a atuação conjunta, comunhão de
interesses e o interesse integrado.
Restando demonstrado que as reclamadas, não obstante tenham
personalidades jurídicas próprias, exercem a mesma atividade
econômica e atuam de forma coordenada, não há como negar a
existência de um grupo econômico a justificar a responsabilidade
solidária em relação às obrigações trabalhistas de uma das
empresas.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e de dissenso
pretoriano.
Por outro lado, ante os fundamentos expostos no acórdão
guerreado, não vislumbro ofensa aos textos constitucionais
invocados, nem contrariedade à Súmula 129 do TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST e à Súmula vinculante
10 do STF;
b) violação dos arts. 166, II e III, 170 e 184 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Regional dispensou à matéria o seguinte tratamento (ID.
30e28a0):
(…) A tese da demandada, exposta em seu recurso, é de que
realmente contratou a reclamante, mas ressaltou a imposibilidade
legal de configuração de vínculo empregatício, defendendo a
ilicitude do objeto contratual (art. 166, II do CC) em razão de se
tratar de atividade ilícita, proibida pela Lei de Contravenções Penais
(art. 58 do Dec.-Lei 3.388/41), com base na OJ 199 SBDI-1 do
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TST.
Analisando os autos, constata-se que as partes reclamadas não se
fizeram presentes na audiência designada e também não
apresentaram ao ato nenhum advogado como seus assistentes,
tendo o Juízo a quo, consequentemente,em audiência, declarado as
partes reclamadas reveis e fictamente confessas, quanto à matéria
de fato(ID. bd35bec).
Ainda que assim não fosse, verifico que parte autoral juntou aos
autos prova emprestada (ID. 1447ca9 e seguintes). Examinando os
depoimentos constantes nas atas acostadas, concluo que prospera
a tese da autora, visto que no exercício do labor havia atividades
lícitas.
Ademais, das referidas informações prestadas, extrai-se que restou
patente o fato de que um dos negócios explorados pelas
reclamadas, ora recorrentes, é a atividade contravencional de "jogo
do bicho".
Por outro lado, também ficou comprovado que, além dessa prática
ilegal, as demandadas exercem atividade comercial de vendas de
recarga de celular e de outros bilhetes de jogos autorizados por lei,
como a venda de jogo eletrônico de futebol.
Do quadro delineado, resta evidente que o contrato de trabalho em
comento envolvia práticas que retratam legalidade. Por tal razão,
entendo que, na espécie, deve ser reconhecido o vínculo de
emprego entre as partes, já que revelados de forma clara, os
requisitos insculpidos nos arts. 2º e 3º da CLT.
Reforçando esse entendimento, a evidência de que a empresa tem
funcionamento regular em local certo, dispondo inclusive de CNPJ,
não deixa margem a dúvida quanto ao viés legítimo do
estabelecimento.
...Impende destacar que as alegações das reclamadas de que o
objeto do contrato é ilícito revelam-se inadmissíveis. É inconteste o
fato de que as demandadas também realizam atividades
econômicas legítimas e legais, cuja circunstância não foi relatada
pelas referidas partes a fim de se beneficiarem da situação. Além
disso, a parte não pode alegar a própria torpeza para tentar tirar
proveito, em flagrante prejuízo à trabalhadora.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e de dissenso
pretoriano.
Por outro lado, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro contrariedade à OJ invocada e à Súmula vinculante
10 do STF.
Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do
Recurso de Revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na
Súmula 333 do TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000185-18.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
ITHALO GUSTAVO CARVALHO
FRANCA
ADVOGADO
SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5fec8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000185-18.2022.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDOS: ITHALO GUSTAVO CARVALHO FRANCA E
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.
409cc57; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. 1112Aad).
Regular a representação processual (IDs. 0d2ece1 e 3c50695).
O Juízo está garantido (IDs. 13D1d59 e eb1ae73).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação do art. 5º,
caput
, da CF;
b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 0B44340):
O agravante pede a reforma da decisão prolatada no Juízo a quo,
sob alegação de que a executada principal encontra-se sob
recuperação judicial, sendo assim, o procedimento judicial deve ser
suspenso.A matéria já foi solucionada na decisão judicial de ID.
204Dd9a, acórdão prolatado pela da 1ª Turma dessa Corte, nos
termos aqui transcritos dos autos:Vejamos. No caso dos autos, é
fato incontroverso a recuperação judicial da empresa agravante,
conforme noticia a documentação acostada aos autos (Id.
070a029), razão por que o Juízo de origem suspendeu a execução
(Id. ea62bc7), e redirecionou a execução para a devedora
subsidiária (Id. 1Dd0f56).O fato de a agravante se encontrar sob
recuperação judicial não é suficiente para afastar o
redirecionamento da execução em desfavor do devedor
subsidiário.Outrossim, não há prova da existência de recursos
financeiros suficientes para a quitação de todos os débitos oriundos
de vários outros processos, mesmo que a situação seja a de
recuperação judicial.O certo é que, declarada a recuperação judicial
da reclamada principal, é razoável presumir que não serão
encontrados bens bastantes para satisfazer seu débito com o
exequente, sendo a garantia do pagamento precisamente a
finalidade da condenação subsidiária.Neste contexto, a
jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que a
recuperação judicial induz à presunção de insolvência, autorizando
o redirecionamento da execução em desfavor de devedores
subsidiários, que se beneficiaram igualmente da força de trabalho
do reclamante.…Diante dessas considerações, devo manter a
decisão de origem, que redirecionou a execução contra a reclamada
subsidiária.A referido decisão judicial transitou em julgado, não
havendo como ser modificada no atual momento processual.Nada a
mudar.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Diante dos fundamentos do acórdão não se verifica ofensa literal ao
dispositivo constitucional apontado.
Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os
dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000802-44.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
JEMERSON GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE SANTOS KIKUTI
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SAFIRA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIC GUEDES MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
CRUZ
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4287b47
proferido nos autos.
MSCiv0000802-44.2022.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
Renove-se a intimação de id. e4e966d via oficial de justiça.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000378-89.2020.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO
ERIKE DE MELO RODRIGUES
ADVOGADO
TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 048bfa9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000378-89.2020.5.13.0026
RECORRENTE: BIOSEV S.A.
RECORRIDO: ERIKE DE MELO RODRIGUES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.
b173f32, recurso apresentado em 04.03.2023 – Id. 24a3032.
Regular a representação processual (Ids. fee7c38 e 268f84d).
Preparo satisfeito (Ids. 913Da73, 2bdcd11, d223523 e 742c4d3 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO DA
ACTIO NATA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) contrariedade à OJ N.º 375, da SBDI-1, do TST e às Súmulas n.º
230 do STF e 278 do STJ,
c) divergência jurisprudencial.
Insiste a recorrente no argumento de que as pretensões de
pagamento de indenizações por dano moral e material
apresentadas nesta ação encontram-se prescritas. Sustenta que a
data de cessação do benefício previdenciário auxílio-doença
acidentário remonta a 23 de abril de 2015, data a partir da qual se
inIciou o prazo prescricional para propor ação indenizatória (teoria
da actio nata).
Acerca da matéria, o órgão julgador destacou (Id. fd0b4d5):
A demandada suscita a prescrição total da ação, sob a assertiva de
que o evento que fundamenta os pleitos de indenização por danos
morais e de indenização por danos materiais teria se consolidado
em 23 de abril de 2015, quando ocorreu a alta previdenciária do
benefício auxílio-doença acidentária 18/05/2015, data a ser
considerada como marco prescricional.
Todavia, não cabe aplicação de prescrição bienal, conforme razões
mencionadas no julgamento proferido pelo magistrado da Vara do
Trabalho (ID. 18721fd – FLS. 3 e 4).
Como se vê nos autos, o reclamante só teve ciência inequívoca da
sua incapacidade laboral quando recebeu o laudo médico de ID.
96b3bce, em 01.08.2019, pelo neurocirurgião que o afastou de suas
atividades laborais por tempo indeterminado, ou seja, há menos
dois anos do ajuizamento da presente ação, que se deu em 30 de
julho de 2020.
Não há, portanto, prescrição a ser declarada.
Na decisão ficou consignado que o marco prescricional tem início
com a actio nata (quando a parte poderia pleitear a indenização),
qual seja, quando o reclamante teve ciência inequívoca de sua
incapacidade laborativa.
Dessa forma, concluiu o julgado que não há prescrição a ser
aplicada: “Como se vê nos autos, o reclamante só teve ciência
inequívoca da sua incapacidade laboral quando recebeu o laudo
médico de ID. 96b3bce, em 01.08.2019, pelo neurocirurgião que o
afastou de suas atividades laborais por tempo indeterminado, ou
seja, há menos dois anos do ajuizamento da presente ação, que se
deu em 30 de julho de 2020.”
Sendo assim, pelos fundamentos expostos no v. acórdão recorrido,
não vislumbro possível violação ao 7º, XXIX, da CF, nem
contrariedade à OJ nº 375 da SBDI-1, do TST e à súmula do STF.
Quanto à Súmula 278 do STJ, não se enquadra dentro das hipótese
de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896, “a” da
CLT.
O certo é que a matéria envolve insatisfação da recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, XXXV e LV, e 93, IX, da CF:
b) violação aos arts. 832 e 897-A da CLT e arts. 489 e 1022 do
CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que a Turma deste Regional não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração quanto aos temas “quantificação da
indenização por danos morais” e “indicação da perda da capacidade
laboral correspondente a 5% para condenação em danos materiais”.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
salientou (Id. 30d7b24):
A embargante noticia omissão no acórdão embargado porque não
analisou a tese recursal de que a indenização do reclamante
deveria ser fixada entre setembro /2018 a junho/2059. Também
aponta obscuridade, pois não considerou o fato de que o
promovente, após sua alta previdenciária, ter retornado para a
mesma atividade profissional, assim, não há fundamento jurídico
para se entender que houve redução da capacidade laborativa.
Sem razão.
Quanto ao tempo de duração do pensionamento em favor do
embargado, o acórdão é de clareza solar (ID. fd0b4d5 - Pág. 6):
O juízo a quo condenou o reclamado no pagamento de pensão
mensal no valor de R$ 60,60 - que corresponde a 5% do salário
mínimo (R$ 1.212,00) - devido desde a data da demissão do autor
(03.07.2018), quando tinha 30 anos, até completar 72, ou seja,
durante 42 anos, que, multiplicados por 12 meses, tem-se um total
de 504 meses. No entanto, o julgado teve que se limitar ao pedido
da exordial, 502 meses, que, multiplicado por R$ 60,60, alcança o
importe de R$ 30.421,20.
Assim, para pagamento em parcela única, nos termos do art. 950 do
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CC, foi reduzido em 30%, o que resultou em R$ 21.294,84. Dessa
forma, o magistrado demonstrou minuciosamente a metodologia
adotada para se chegar ao valor acima, observando os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade. Portanto, não há que se falar em
falta de critério para fixação da indenização, ou que tenha sido
obscura a decisão.
Nada a mudar nesse tópico.
Quanto à alegação de obscuridade, apesar do rogo patronal, o
embargante não especificou qual trecho da decisão judicial não está
inteligível para sua compreensão, condição sine qua non para
progressão do seu inconformismo.
Aliás, nesse contexto, o acórdão impugnado apontou os motivos da
manutenção da condenação no título de indenização por dano
material (ID. fd0b4d5 - Pág. 5): Para efeito de reconhecimento de
doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, nos moldes
do disposto no artigo 21, inciso I, da Lei n. 8.213/90, não é
necessária a identificação do nexo exclusivo de causa e efeito entre
o trabalho desempenhado e a moléstia adquirida pelo trabalhador.
Basta a verificação do nexo concausal, hipótese na qual a atividade
desenvolvida pelo empregado deu causa, ainda que concorrente
com outros fatores, para o surgimento da doença ou o seu
agravamento. E, como visto, de forma inconteste, tal fato se
concretizou no caso ora apreciado.
Por outra ótica, deve-se destacar que o julgador não está compelido
a pronunciar provimento jurisdicional sob a exclusiva ótica das
partes, ou mesmo se manifestar na forma que os jurisdicionados
solicitam, bastando, para efeito de satisfação da tarefa jurisdicional,
que haja pronunciamento explícito acerca da controvérsia, situação
configurada na presente hipótese.
O Juiz, no seu mister de julgar, deve valorar as provas apresentada
na instrução, isso inclui analisar, sob sua ótica, elementos
apresentados pelas partes, só assim, o julgador forma a sua
convicção, fazendo prevalecer os meios probantes que, no
confronto de indícios ou fatos constantes nos autos, entenda sejam
os mais idôneos e capazes de resolver o caso em análise. Nesse
quesito, o magistrado tem ampla liberdade na apreciação da prova,
assegurada esta pelo princípio universal do livre convencimento,
nos termos do disposto nos artigos 370 e 371, ambos do CPC.
Complementando a argumentação acrescento que, em regra, não
há previsão legal para apresentação de embargos de declaração
sob alegação de inobservância de lei, rejeição de tese, Súmula ou
OJ, pedido, prova, decisão judicial ou jurisprudência, sob pena de
conversão dos declaratórios em nova oportunidade do embargante
impugnar a decisão judicial, situação vedada no ordenamento
jurídico, inclusive em face do princípio da unicidade (singularidade)
recursal.
Ademais, como já mencionado, o caso reflete o inconformismo do
embargante, que não autoriza interposição de embargos de
declaração, já que não se equipara à obscuridade, omissão ou
contradição tampouco a erro material.
...Logo, não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
De igual modo, houve estrita observância às demais disposições
constitucionais e legais mencionadas.
Inviável o processamento da revista quanto ao tema.
DO JULGAMENTO ULTRAPETITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação aos arts. 141, 319, IV, e 492 do CPC e art. 840 da CLT.
Sustenta a recorrente que este Regional incidiu em julgamento ultra
petita em virtude de ter deferido indenização por danos materiais ao
autor em quantidade manifestamente superior àquela requerida na
petição inicial. Assevera que o recorrido pretendeu ser indenizado
pela suposta redução de sua capacidade laborativa até os 70
(setenta) anos de vida e não até os 72 (setenta e dois) anos de
vida, como deferido no acórdão.
A matéria foi julgada pela Turma nos seguintes termos:
(…) O juízo a quo condenou o reclamado no pagamento de pensão
mensal no valor de R$ 60,60 – que corresponde a 5% do salário
mínimo (R$ 1.212,00) – devido desde a data da demissão do autor
(03.07.2018), quando tinha 30 anos, até completar 72, ou seja,
durante 42 anos, que, multiplicados por 12 meses, tem-se um total
de 504 meses. No entanto, o julgado teve que se limitar ao pedido
da exordial, 502 meses, que, multiplicado por R$ 60,60, alcança o
importe de R$ 30.421,20. Assim, para pagamento em parcela única,
nos termos do art. 950 do CC, foi reduzido em 30%, o que resultou
em R$ 21.294,84.
Dessa forma, o magistrado demonstrou minuciosamente a
metodologia adotada para se chegar ao valor acima, observando os
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princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Portanto, não há
que se falar em falta de critério para fixação da indenização, ou que
tenha sido obscura a decisão.
Nesse contexto, corroborada está a tese autoral de que o trabalho
desenvolvido na reclamada agravou o estado patológico do
reclamante, havendo, portanto, nexo de concausalidade. Logo,
mantenho a sentença que deferiu as indenizações por danos moral
e material ao reclamante.
Em relação aos valores arbitrados para tais indenizações, por se
tratar de tema apresentado também no recurso ordinário do
reclamante (ID. 227e733), deixo para apreciá-lo em conjunto
quando da análise deste, ainda nesta decisão.
(…) RECURSO DO RECLAMANTE
...2. Danos Materiais – Majoração O juízo de primeiro grau fixou o
valor da indenização em R$ 21.294,84, conforme critérios
mencionados acima, de forma detalhada, quando da apreciação do
recurso da reclamada, no item 1.
Não obstante a respeitável metodologia utilizada no julgado para
mensurar o valor da indenização, entendo que este merece ser
revisto, tanto por não ter sido calculado com base no último salário
percebido pelo reclamante, de R$ 1.241,94 – mas no mínimo legal –
quanto por não observar o pedido de pagamento da quantia
equivalente a 40 vezes o décimo terceiro salário.
Assim,tendo em vista a natureza do bem tutelado, que concerne à
própria dignidade do ser humano, e diante das demais
circunstâncias demonstradas nos autos, entendo razoável fixar o
valor da condenação do título, utilizando a mesma lógica da
sentença de primeiro grau, porém substituindo o salário mínimo pelo
efetivamente percebido pelo demandante, de R$ 1.241,94, bem
como para acrescer a quantia corresponde a 40 vezes o décimo
terceiro salário.
Por conseguinte, o valor da pensão mensal de R$ 60,60 (que
resultou do cálculo de 5% sobre o salário mínimo), deve ser
substituído por R$ 62,09 – correspondente a 5% do salário
efetivamente percebido pelo autor (R$ 1.241,94), que, multiplicado
por 502 (meses), alcança a cifra de R$ 31.169,18, que subtraindo
30% (redutor do art. 950 do CC), chega-se ao importe de R$
21.818,42.
Para o cálculo do equivalente a 40 vezes o décimo terceiro salário,
considera-se o mesmo valor redefinido da pensão, R$ 62,09, como
sendo da gratificação natalina, que, multiplicado por 40, tem-se R$
2.483,60, para, em seguida, se aplicar o redutor de 30%, o que
perfaz o importe de R$ 1.738,52.
Assim, define-se a indenização por danos materiais no valor de R$
21.818,42 + R$ 1.738,52, alcançando-se o total de R$ 23.556,94
(vinte e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e
quatro centavos).
Os parâmetros utilizados pelo acórdão para fixação dos danos
materiais encontram-se dentro do poder discricionário do juiz,
estando a decisão coesa às normas legais e em consonância com
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se
vislumbrando portanto, no caso, possível julgamento ultra petita.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste a alegação de afronta à norma
legal constitucional e infraconstitucional.
Ademais, não consta do julgado que o recorrido pretendeu ser
indenizado pela redução de sua capacidade laborativa até os 70
(setenta) anos de idade. Assim, uma suposta modificação na
decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição
contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Denego seguimento, no particular.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, e LV, 7º, XXVIII, da CF.
b) violação aos arts. 20, §1º, “a” e “c”, e 21-A da Lei n.º 8.213/1991;
e aos arts. 186 e 927 do CC e 818, I e 223-G, §1º, I, da CLT;
c) violação aos arts. 369, 373, I, e 385 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a condenação em dano moral, sob o argumento
de que não restaram comprovados os requisitos necessários para a
configuração do dano moral. Assevera ainda que a doença do
obreiro era de natureza degenerativa, além de não ter causado
incapacidade laborativa.
A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou:
(…) O dano moral decorre de uma ação, omissão ou de uma
atividade de risco que ocasione lesão ao patrimônio ideal da pessoa
(honra, dignidade, honestidade, liberdade, inteligência etc), sem
repercussão patrimonial.
O magistrado a quo determinou a realização de perícia médica para
apurar a ocorrência de doença relacionada à atividade exercida pelo
reclamante, pelo que veio aos autos o laudo de ID. 8405ff2.
Vejamos o que diz o perito no item XV, que trata das discussões e
conclusões, ao responder quesitos formulados pelo reclamante:
9º) No atual estado de saúde em que se encontra o reclamante, a
Sra. Perita recomendaria que o mesmo exercesse atividades
semelhantes a que exercia para a Reclamada?
Nem seria possível pelo processo do INSS.
10º) No atual estado de saúde em que se encontra o reclamante, a
Sra. Perita entende que há redução na capacidade laboral do
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reclamante?
Não para a função que fora adaptado.
11º) A Sra. Perita poderia precisar se no desempenho de suas
funções junto a reclamada, o reclamante era exposto a situações de
risco que podem ter ocasionado ou agravado as enfermidades do
reclamante?
Descrito como concausa.
Embora as regras dos artigos 479 e 480 do CPC disponham que o
juiz não está adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção juris
tantumde veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados
pelo expert que somente podem ser elididos por prova robusta em
contrário.
Não obstante a afirmativa da reclamada, ID. dd70c2d - Pág. 40, de
que “o laudo médico descartou, por completo, nexo de causalidade,
indicando, todavia, que o trabalho poderia ter “contribuído” para
piorar os sintomas.”, diante da resposta do perito de que o trabalho
desenvolvido na ré poderia contribuir para piorar os sintomas, já se
constata a concausalidade detectada na sentença recorrida.
Ademais, conforme se depreende das respostas dos quesitos 9 e
10, constantes da parte do laudo, transcrita acima, não paira
dúvidas de que houve necessidade de mudança (readaptação) da
função exercida pelo reclamante, diante do que foi constatado pelo
INSS. Além da afirmação de que houve nexo de concausalidade
entre o trabalho do autor, com o agravamento da sua doença,
conforme resposta ao quesito nº 11.
Por força da regra de distribuição do ônus da prova e pelo princípio
da aptidão, deveria o reclamado ter comprovado a adoção de meios
eficazes de correção dos erros de ergonomia, bem como de
prevenção do surgimento e evolução das patologias
correlacionadas ao trabalho realizado pelos empregados, o que
teria evitado o agravamento da enfermidade. Mas não o fez.
Para efeito de reconhecimento de doença ocupacional equiparada a
acidente do trabalho, nos moldes do disposto no artigo 21, inciso I,
da Lei n. 8.213/90, não é necessária a identificação do nexo
exclusivo de causa e efeito entre o trabalho desempenhado e a
moléstia adquirida pelo trabalhador.
Basta a verificação do nexo concausal, hipótese na qual a atividade
desenvolvida pelo empregado deu causa, ainda que concorrente
com outros fatores, para o surgimento da doença ou o seu
agravamento. E, como visto, de forma inconteste, tal fato se
concretizou no caso ora apreciado.
Ressalto que a responsabilização do empregador, em tais casos,
não pode prescindir da análise dos pressupostos: ação/omissão,
nexo causal, culpa lato sensu e dano, conforme previsão contida
nos arts. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CF/88, bem como nos
artigos 186 e 927 do Código Civil.
No caso em apreço, tanto o laudo pericial quanto as demais provas
apresentadas no processo (testemunhal, laudos e exames médicos
do INSS de IDs. 18f1281, 2be1ec9 e seguintes) corroboram a tese
autoral.
Por conseguinte, deve o reclamado arcar com uma indenização
pecuniária, cuja finalidade é a de compensar o empregado pelos
sofrimentos por ele experimentados.
Por fim, a vertente ora adotada se encontra em consonância com o
entendimento enfocado no Incidente de Assunção de Competência
processado nos autos do RO n. 0130687-83.2015.5.13.0024, in
verbis:
DOENÇA OCUPACIONAL. ÔNUS DA PROVA DA CULPA.
ATRIBUIÇÃO AO EMPREGADOR. Impossível atribuir-se ao
reclamante o ônus da prova referente à culpabilidade do
empregador. Não dispõe o trabalhador da aptidão necessária para
produzir a prova nesse sentido, pois é o empregador que dispõe
dos meios necessários para demonstrar que não contribuiu para a
nocividade do ambiente laboral. Tratando-se de doença profissional
é o empregador o único habilitado para demonstrar que todas as
medidas de segurança implementadas foram suficientes e
adequadas para neutralizar os riscos ambientais respectivos. A
dinâmica imposta para a reparação dos danos decorrentes de
acidente de trabalho, especialmente concernentes às doenças
profissionais, demanda a atribuição ao empregador do ônus de
demonstração da inexistência de culpa. Caso não seja
objetivamente delimitada a ausência de ação ou inação patronal na
proteção do ambiente, inexoravelmente há se reconhecer a culpa
do empregador e a consequente responsabilização. Recursos
ordinários, obreiro e patronal, parcialmente provido e provido,
respectivamente. (PROCESSO Nº 0130687-83.2015.5.13.0024 -
Tribunal Pleno do TRT 13ª Região - Relator Desembargador Wolney
Macedo Cordeiro - publicado no DEJT - Nacional, em 26.09.2017)
...Nesse contexto, corroborada está a tese autoral de que o trabalho
desenvolvido na reclamada agravou o estado patológico do
reclamante, havendo, portanto, nexo de concausalidade.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS SOB A FORMA DE
LUCROS CESSANTES
Alegações:
a) violação ao art. 402, 884 e seguintes, 944 e 945 do CC;
b) violação ao art. 818, I, da CLT;
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c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a condenação por entender que inexistiu nos
autos comprovação de suposto prejuízo material por parte do
recorrido. Salienta que a Turma não indicou “os critérios para ter
considerado que houve alguma perda da capacidade laborativa do
recorrido e, mais grave, para arbitrar, de forma completamente
desconexa, um percentual de 5% (cinco por cento) de perda.”
Consta do acórdão o seguinte:
(…) A reclamada alega, ainda, quanto ao dano material, que a
decisão é obscura, por aplicar percentual de forma aleatória sobre o
salário mínimo, para cálculo da indenização, o que considera
negativa de prestação jurisdicional.
A indenização por danos materiais no presente caso está atrelada
ao montante que o reclamante deixará de auferir em face dos danos
derivados da conduta patronal omissiva.
O juízo a quo condenou o reclamado no pagamento de pensão
mensal no valor de R$ 60,60 – que corresponde a 5% do salário
mínimo (R$ 1.212,00) – devido desde a data da demissão do autor
(03.07.2018), quando tinha 30 anos, até completar 72, ou seja,
durante 42 anos, que, multiplicados por 12 meses, tem-se um total
de 504 meses. No entanto, o julgado teve que se limitar ao pedido
da exordial, 502 meses, que, multiplicado por R$ 60,60, alcança o
importe de R$ 30.421,20. Assim, para pagamento em parcela única,
nos termos do art. 950 do CC, foi reduzido em 30%, o que resultou
em R$ 21.294,84.
Dessa forma, o magistrado demonstrou minuciosamente a
metodologia adotada para se chegar ao valor acima, observando os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Portanto, não há
que se falar em falta de critério para fixação da indenização, ou que
tenha sido obscura a decisão.
Nesse contexto, corroborada está a tese autoral de que o trabalho
desenvolvido na reclamada agravou o estado patológico do
reclamante, havendo, portanto, nexo de concausalidade. Logo,
mantenho a sentença que deferiu as indenizações por danos moral
e material ao reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, ficou claro que
o julgador manteve a decisão de origem, por considerar que a
indenização foi fixada com base nos princípios da proporcionalidade
e razoabilidade, pelo que não se vislumbra possível ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Restou também expresso no julgado, conforme transcrito no tópico
anterior, que “conforme se depreende das respostas dos quesitos 9
e 10, constantes da parte do laudo, transcrita acima, não paira
dúvidas de que houve necessidade de mudança (readaptação) da
função exercida pelo reclamante, diante do que foi constatado pelo
INSS.”. Com base nesse posicionamento, infere-se que a Corte
entendeu que houve redução da capacidade laborativa para o
exercício da atividade para a qual o autor fora contratado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável a revista, nesse aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº TutCautAnt-0000905-51.2022.5.13.0000
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70772d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado o acórdão regional (id. 4A249cd) e não
havendo pendências (custas pelo réu, dispensadas), arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº TutCautAnt-0000905-51.2022.5.13.0000
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70772d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado o acórdão regional (id. 4A249cd) e não
havendo pendências (custas pelo réu, dispensadas), arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000485-96.2021.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRENTE
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0cbd38
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000485-96.2021.5.13.0027 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALPARGATAS S.A.
RECORRIDA: ADRIANA FERREIRA DA SILVA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado MARCELO RICARDO
GRUNWALD, OAB/SP 111.101.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID. -
ae457; recurso apresentado em 14.04.2023 – ID. 94af64a).
Regular a representação processual (ID. 5b9fb1a e 546cfe).
Preparo satisfeito (IDs. 5c9193a e 530d341).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 7º, XXVIII, da CF;
d) violação aos arts. 186, 187, 188, 927 e 950, do CC;
e) violação ao art. 805, do CPC.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou ID. 5217Fdf):
DA CULPA DA DEMANDADA
Alega a embargante omissão no acórdão proferido, quanto aos
fundamentos relacionados à culpa, por não ter sido apontada
qualquer violação legal, tendo sido, inclusive, desconsiderada a
prova produzida nos autos.
Razão não lhe assiste, senão vejamos.
Quando do Acórdão embargado, assim ficou decidido (ID. E4209b9)
(...)
Verifica-se, da leitura das razões explicitadas nos presentes
embargos, em verdade, o inconformismo da parte com o
posicionamento deste colegiado, quando do entendimento
esposado no acórdão de ID. e4209b9, acima transcrito.
Verifica-se que toda a controvérsia referente a doença que
acometeu a demandante, foi devidamente analisada.
Na verdade, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta dos autos, deve manejar o recurso
competente para reformá-la.
Dessa forma, inexistindo a omissão apontada no acórdão
embargado, conforme pretendido pela embargante, resta
despropositada a presente alegação de vício, nesse tocante.
(…)
DA PENSÃO VITALÍCIA
Alega a recorrente que o pagamento da pensão vitalícia em parcela
única, viola o artigo 805, do CPC, por se mostrar o modo mais
gravoso à embargante, que se veria obrigada ao pagamento de
parcelas com base em simples expectativa de vida, a qual sequer
pode vir a se concretizar.
Razão não lhe assiste, senão vejamos.
(…)
Ora, da leitura das razões explicitadas nos presentes embargos,
observa-se, em verdade, o inconformismo da parte com o
posicionamento deste colegiado, quando do entendimento
esposado no acórdão de ID. e4209b9, acima transcrito.
Verifica-se que toda a controvérsia referente ao pensionamento e
sua forma de pagamento, foi devidamente analisada, chegando
essa Corte a conclusão de que pode ocorrer o pagamento em
parcela única.
Na verdade, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta dos autos, deve manejar o recurso
competente para reformá-la.
Dessa forma, inexistindo a omissão apontada no acórdão
embargado, conforme pretendido pela embargante, resta
despropositada a presente alegação de vício, nesse tocante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF e 832 da CLT, de
forma que as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao artigo 7º, XXIX, da CF/88;
b) violação aos artigos 186, 187, 189, 206, §3º, V, e 2028 do CC;
c) contrariedade à súmula 230 do STF.
Insurge-se a recorrente no tocante a rejeição da prescrição no
correspondente aos pedidos de natureza indenizatória.
Sustenta a incidência da prescrição, considerando que a reclamante
afirmou, na exordial, sofrer com problemas de saúde desde 2014, e
somente propôs a presente ação em 2021.
A Turma Julgadora decidiu a matéria da seguinte forma (ID.
E4209b9):
(…)
Alega, ainda, que o julgado merece reforma, para que se determine
o acolhimento da prescrição do direito indenizatório postulado, uma
vez que, no caso em apreço, a reclamante afirma sofrer com os
problemas relacionados ao trabalho, desde 14/08/2014, data do
primeiro afastamento previdenciário, devendo a partir dessa data
ser fixado o marco inicial da contagem do prazo prescricional.
Sem razão.
Conforme entendeu o juízo de primeiro grau, o contrato ainda
encontra-se em vigor, e, envolvendo o pedido em questão, supostas
patologias profissionais de surgimento incerto no tempo e com a
probabilidade de evolução contínua, inexiste elemento “que
especifique a “actio nata” referente à demanda”.
Dessa forma, agiu com acerto o juízo de primeiro grau ao entender
que “na falta de certeza sobre o termo “a quo” da contagem
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
prescricional”, a prejudicial merece ser rejeitada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, constata-se que a Turma
Julgadora firmou convencimento quanto a não aplicação da
prescrição com fulcro no contexto fático e probatório dos autos e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Ao contrário do alegado, a tese adotada no acórdão questionado
encontra-se em sintonia com a Súmula 230 do Supremo Tribunal
Federal.
Sendo assim, não se vislumbra violações aos dispositivos legais,
constitucionais e infraconstitucionais, apontados, tampouco
contrariedade a súmula do STF.
Logo, inviável o seguimento do presente recurso de revista.
DA DOENÇA PROFISSIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XXVIII da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 186,187, 188 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que, mantendo a
sentença, reconheceu existir na hipótese responsabilidade civil pelo
adoecimento da recorrida. Diz que a decisão não encontra amparo,
visto que, apesar da constatação da doença, inexiste prova da culpa
da reclamada.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
DA DOENÇA OCUPACIONAL
Insurge-se a recorrente contra a doença reconhecida em primeiro
grau, ao argumento de que não existiu o nexo de causalidade, uma
vez que a reclamante não é portadora de doença ocupacional,
possuindo patologias multifatoriais, de caráter degenerativo. Afirma
que o laudo pericial é lacunoso, apontando genericamente o nexo
de causalidade, sem a devida fundamentação, não descrevendo
como o trabalho poderia ter contribuído para a doença
diagnosticada.
Vejamos
De acordo com a inicial, a reclamante foi admitida nos quadros da
reclamada em 04.06.2013 para exercer a função de operadora de
grupo de montagem, tendo adquirido, durante o labor na
demandada, as seguintes patologias: distúrbios osteomusculares
(DORT); síndrome do túnel do carpo; sinovites e tenossinovites
(M65.8); sinovite e tenossinovite não especificadas (M65.9); lesões
do ombro (M75); síndrome do manguito rotador (M75.1); tendinite
calcificante do ombro (M75. 3); bursite do ombro (M75.5); outras
lesões do ombro (M75.8) e epicondilite lateral (M77.1).
Em sua contestação (ID. d803858), a recorrente alega que, na
função exercida pelo autor, não havia necessidade de elevação de
membros superiores acima do nível do ombro, movimentos
repetitivos ou anti-ergonômicos que pudesse justificar a patologia
narrada pela reclamante. Sustenta que sempre forneceu
equipamentos de boa qualidade e em excelente estado de
conservação, constituído por mobiliário e ferramentas adequados
para o exercício das atividades contratadas, razão pela qual a
moléstia acometida pela demandante não decorreu das condições
de trabalho.
Quando da sentença de ID.5ca956e, o Juiz entendeu que as
conclusões do laudo apresentado foram suficientes para determinar
a procedência do pedido em questão, uma vez que as medidas de
saúde e segurança adotadas pela empresa não se mostraram
suficientemente efetivas no desempenho das atividades funcionais.
Pois bem.
Inicialmente, conforme citado quando da análise da preliminar de
nulidade, a demandante interpôs, anteriormente, o processo de
número 0000760-16.2019.5.13.0027, onde foi realizada perícia
técnica, com a apresentação do respectivo laudo, tendo a perita,
naqueles autos, concluído que (ID. b30047a - Pág. 15):
(…)
Pois bem.
No processo em análise, foi novamente realizada a perícia técnica,
apresentada sob ID. 56b4255, onde o perito, da mesma forma que
ocorreu no laudo anteriormente realizado, concluiu que a
demandante desenvolvia funções que proporcionavam o surgimento
ou agravamento das patologias alegadas, senão vejamos:
(…)
Ora, verifica-se que, de acordo com o laudo pericial apresentado
nos presentes autos, restou demonstrado que a demandante, de
fato, adquiriu as patologias alegadas, quando do desempenho de
suas funções para a demandada.
Na verdade, embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial,
no presente caso, não há razões fáticas ou legais suficientes para
divergir das conclusões do perito, conforme pretende a recorrente.
Outrossim, a prova pericial tem fundamento técnico e científico,
portanto, é válida, uma vez que demonstrou de forma cabal e
satisfatória que a empregada é postadora das patologias alegadas,
decorrentes do exercício de suas funções na demandada.
Assim, em se tratando de prova técnica, repise-se, somente se deve
adotar conclusão diversa do laudo pericial quando existentes, no
feito, outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, formando-se novo Juízo de valor, não sendo suficientes
simples impugnações à prova pericial.
Dessa forma, entendo que não há o que ser modificado na decisão
de primeiro grau, nesse tocante.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
É que não se vislumbram qualquer das violações aduzidas, mas
mero inconformismo da parte, o que não é o bastante para
admissão do presente apelo, de natureza técnica e extraordinária.
Note-se que o acórdão, a par do conjunto probatório dos autos,
registra expressamente a existência de nexo de causalidade entre
as patologias da autora e o trabalho, os danos sofridos, bem como a
culpa da empresa, a justificar o reconhecimento da
responsabilidade civil nos termos em que realizado.
Outrossim, o feito ostenta nítidos contornos fáticos-probatórios, de
modo que, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que a
decisão viola os dispositivos invocados, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que encontra óbice
na Súmula 126 do TST, inclusive para fins de dissenso pretoriano.
Assim, denega-se.
DO PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA
Alegações:
a) violação ao art. 805, do CPC.
Inconforma-se a recorrente, ainda, com a condenação do
pagamento de pensionamento em parcela única. Alega que “a
recorrida continua a laborar para a recorrente, de modo que o
pagamento de pensão em parcela única certamente viola o
dispositivo legal suscitado.”
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte:
A demandante, em suas razões de ID. F495dfb, da mesma forma,
requer a reforma do julgado, pleiteando que, quanto a forma de
pagamento da pensão, que seja calculada em parcela única,
conforme exposto nas alíneas “a”, “b” e “c” das diretrizes da
sentença, haja vista a irreversibilidade da doença e a aferição da
incapacidade permanente em 80%.
Sustenta que, projetando-se o valor correspondente à 80% do
salário da obreira quando do ajuizamento por 43,3, tem-se que o
valor da indenização em parcela única deverá representar o
montante de R$650.571,66, devendo ser limitado tal valor ao pleito
liquidado na peça de ingresso, podendo esta corte, para fins de
fixação da pensão em parcela única, fixar um deságio para
pagamento não superior a 20%, do montante total a ser apurado.
Assiste razão a recorrente.
A hipótese, o pagamento em parcela única, ao invés de
pensionamento mensal, melhor se amolda ao caso sob análise,
registrando-se que tal obrigação encerra-se quando atingida a
provável vida que a reclamante alcançará.
Nesse sentido, decisões das turmas deste tribunal, conforme
acórdãos a seguir:
(…)
Dessa forma, uma vez que o ressarcimento do dano material
(pensão) em parcela única assume expressão econômica superior e
seguramente mais vantajosa em relação ao pagamento diluído,
efetivado em parcelas mensais, devendo, pois, ser aplicado um
redutor ou deságio de 20% sobre o valor fixado, de modo a atender
ao princípio da proporcionalidade da condenação, impedindo,
assim, o enriquecimento sem causa do credor.
Assim, merece reforma a sentença de primeiro grau, para que o
pensionamento mensal seja convertido em parcela única, devendo
ser aplicado um redutor ou deságio de 20% sobre o valor fixado.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
O acórdão, registra expressamente que “o pagamento em parcela
única, ao invés de pensionamento mensal, melhor se amolda ao
caso sob análise, registrando-se que tal obrigação encerra-se
quando atingida a provável vida que a reclamante alcançará.”
Esclareço, contudo, que a ofensa ao artigo do Código Processo
Civil apontado não se configura diante da situação delineada nos
presentes autos.
Por fim, impõe-se registrar que a recorrente não apresentou arestos
jurisprudenciais quanto a esse tópico, para demonstração do
dissenso jurisprudencial.
Dessarte, o apelo não preenche os requisitos intrínsecos de
admissibilidade exigidos pelo artigo 896, da CLT.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000406-62.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSELI OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e7fdc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000406-62.2022.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
RECORRIDA: ROSELI OLIVEIRA BATISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 – Id. -
5b5151a; recurso apresentado em 13.04.2023 – ID. 580414e).
Regular a representação processual (Id. af0703b ).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO BIENAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. VALIDADE DA
TRANSMUDAÇÃO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO.
SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO
Alegações:
a) violação do art. 240, § 1º do CPC; art. 11 da CLT; Lei Municipal
034/2007; Lei Federal nº 11.350/2009; Emenda Constitucional nº
51/2006;
b) contrariedade à Súmula 382 do TST.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado,
defendendo a aplicação da prescrição bienal, cujo marco inicial teria
ocorrido com a transmudação do regime jurídico celetista para
estatutário, em 2007 ( Lei Municipal nº 034/2007). Afirma que o
prazo prescricional se iniciou com a instituição do regime jurídico e
não com a baixa na CTPS da autora. Alega, ainda, que mesmo
com o ajuizamento de ação anterior perante juízo incompetente, em
02.02.2010, o prazo teria se reiniciado a partir daquela data.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
O quadro fático posto na inicial relata que a reclamante foi aprovada
em processo seletivo simplificado no ano de 13/06/1994, para
exercer a função de agente comunitário de saúde, com assinatura
da CTPS apenas em 1º/07/2004.
Em 29/02/2008, seu contrato de trabalho veio a ser extinto, diante
da transmudação de regime operacionalizada pela Lei
Complementar Municipal n. 34/2007, de 28/12/2007.
A autora postula FGTS e diferenças de adicional de insalubridade
referentes ao período em que o contrato de trabalho era submetido
à CLT, conforme registro em sua CTPS (ID. cbd5171 – fls. 15 e 16
do PDF).
Rechaça-se, de início, a alegação de prescrição quinquenal, com
fulcro no art. 1º do Decreto 20.910/1932 e Súmula n. 85 do STJ,
pois ao caso se aplica a prescrição trabalhista, prevista no art. 7º,
XXIX, da CF.
Pois bem.
É incontroverso que a Lei Complementar Municipal n. 34/2007, que
instituiu a mudança de regime jurídico de celetista para estatutário
para os agentes comunitários de saúde e agentes de saúde
ambiental do Município de Campina Grande/PB, entrou em vigor em
28/12/2007 (ID. dcbea46).
O contrato de trabalho da autora, porém, somente veio a ser
efetivamente extinto em 29/02/2008, dado o termo de posse no
cargo efetivo em 1º/03/2008 (ID. 50aa634), passando a ser regido
pelo Regime Estatutário apenas a partir da posse no novo cargo,
criado pela Lei Complementar Municipal n. 34/2007.
Assim, em conformidade com a Súmula n. 382 do TST, deve-se
entender que o prazo prescricional bienal começou a correr a partir
dessa data. Eis o teor do Enunciado:
SÚMULA 382 TST - MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA
ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO
BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para
estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo
da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
Tendo em vista que a primeira reclamação trabalhista (Processo n.
0011300-98.2010.5.13.0008) foi ajuizada em 02/02/2010 e nela,
segundo consulta ao Sistema SUAP, foram veiculados os mesmos
pedidos postulados na presente demanda, não restou configurada,
na hipótese, a prescrição bienal prevista no art. 7°, XXIX, da
Constituição Federal e art. 11 da CLT.
A sentença merece reforma portanto, para afastar a prescrição
bienal declarada, passando-se à análise das demais questões
postas no processo (art. 1.013, §4º, do CPC).
Da análise dos autos, constata-se que a Lei Complementar
Municipal nº 34/2007, que instituiu a mudança de regime jurídico de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
celetista para estatutário para os agentes comunitários de saúde e
agentes de saúde ambiental do Município de Campina Grande/PB,
entrou em vigor em 28/12/2007.
Com efeito, estabelece a Súmula nº 382/TST o seguinte:
MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO.
EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A
transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica
extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição
bienal a partir da mudança de regime.
Na hipótese, a primeira reclamação trabalhista (Processo n.
0011300-98.2010.5.13.0008) foi ajuizada em 02/02/2010, mais de 2
anos após a extinção do vínculo celetista, restando configurada
possível contrariedade à Súmula 382 do TST.
Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem
em posição oposta à Súmula do TST, admite-se o recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista da autora, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000406-62.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSELI OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e7fdc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000406-62.2022.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
RECORRIDA: ROSELI OLIVEIRA BATISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 – Id. -
5b5151a; recurso apresentado em 13.04.2023 – ID. 580414e).
Regular a representação processual (Id. af0703b ).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO BIENAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. VALIDADE DA
TRANSMUDAÇÃO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO.
SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO
Alegações:
a) violação do art. 240, § 1º do CPC; art. 11 da CLT; Lei Municipal
034/2007; Lei Federal nº 11.350/2009; Emenda Constitucional nº
51/2006;
b) contrariedade à Súmula 382 do TST.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado,
defendendo a aplicação da prescrição bienal, cujo marco inicial teria
ocorrido com a transmudação do regime jurídico celetista para
estatutário, em 2007 ( Lei Municipal nº 034/2007). Afirma que o
prazo prescricional se iniciou com a instituição do regime jurídico e
não com a baixa na CTPS da autora. Alega, ainda, que mesmo
com o ajuizamento de ação anterior perante juízo incompetente, em
02.02.2010, o prazo teria se reiniciado a partir daquela data.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
O quadro fático posto na inicial relata que a reclamante foi aprovada
em processo seletivo simplificado no ano de 13/06/1994, para
exercer a função de agente comunitário de saúde, com assinatura
da CTPS apenas em 1º/07/2004.
Em 29/02/2008, seu contrato de trabalho veio a ser extinto, diante
da transmudação de regime operacionalizada pela Lei
Complementar Municipal n. 34/2007, de 28/12/2007.
A autora postula FGTS e diferenças de adicional de insalubridade
referentes ao período em que o contrato de trabalho era submetido
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
à CLT, conforme registro em sua CTPS (ID. cbd5171 – fls. 15 e 16
do PDF).
Rechaça-se, de início, a alegação de prescrição quinquenal, com
fulcro no art. 1º do Decreto 20.910/1932 e Súmula n. 85 do STJ,
pois ao caso se aplica a prescrição trabalhista, prevista no art. 7º,
XXIX, da CF.
Pois bem.
É incontroverso que a Lei Complementar Municipal n. 34/2007, que
instituiu a mudança de regime jurídico de celetista para estatutário
para os agentes comunitários de saúde e agentes de saúde
ambiental do Município de Campina Grande/PB, entrou em vigor em
28/12/2007 (ID. dcbea46).
O contrato de trabalho da autora, porém, somente veio a ser
efetivamente extinto em 29/02/2008, dado o termo de posse no
cargo efetivo em 1º/03/2008 (ID. 50aa634), passando a ser regido
pelo Regime Estatutário apenas a partir da posse no novo cargo,
criado pela Lei Complementar Municipal n. 34/2007.
Assim, em conformidade com a Súmula n. 382 do TST, deve-se
entender que o prazo prescricional bienal começou a correr a partir
dessa data. Eis o teor do Enunciado:
SÚMULA 382 TST - MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA
ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO
BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para
estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo
da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
Tendo em vista que a primeira reclamação trabalhista (Processo n.
0011300-98.2010.5.13.0008) foi ajuizada em 02/02/2010 e nela,
segundo consulta ao Sistema SUAP, foram veiculados os mesmos
pedidos postulados na presente demanda, não restou configurada,
na hipótese, a prescrição bienal prevista no art. 7°, XXIX, da
Constituição Federal e art. 11 da CLT.
A sentença merece reforma portanto, para afastar a prescrição
bienal declarada, passando-se à análise das demais questões
postas no processo (art. 1.013, §4º, do CPC).
Da análise dos autos, constata-se que a Lei Complementar
Municipal nº 34/2007, que instituiu a mudança de regime jurídico de
celetista para estatutário para os agentes comunitários de saúde e
agentes de saúde ambiental do Município de Campina Grande/PB,
entrou em vigor em 28/12/2007.
Com efeito, estabelece a Súmula nº 382/TST o seguinte:
MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO.
EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A
transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica
extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição
bienal a partir da mudança de regime.
Na hipótese, a primeira reclamação trabalhista (Processo n.
0011300-98.2010.5.13.0008) foi ajuizada em 02/02/2010, mais de 2
anos após a extinção do vínculo celetista, restando configurada
possível contrariedade à Súmula 382 do TST.
Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem
em posição oposta à Súmula do TST, admite-se o recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista da autora, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000033-12.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dde9d9
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000033-12.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
RECORRIDOS: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E MARCOS
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
FERREIRA MONTEIRO
DESPACHO
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela empresa recorrente. Explica-se.
No acórdão de Embargos de Declaração, as custas foram
majoradas para R$ 1.700,00, calculadas sobre R$ 85.000,00, novo
valor arbitrado à condenação, a cargo da empresa acionada (ID.
4c86a40).
Ao interpor o Recurso Ordinário, a reclamada pagou o depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38, bem como as custas de R$
500,00 (IDs. 5a497d3 e 0f1c7ce).
Ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente depositou
integralmente o montante do depósito recursal (ID. 7c5a200). No
entanto, somente recolheu R$ 507,62 a título de custas processuais
(ID. 7c5a200), quando deveria ter depositado R$ 1.200,00 (R$
1.700,00 - R$ 500,00 = R$ 1.200,00).
Dessa forma, cabe à recorrente complementar o montante das
custas processuais, como condição para o conhecimento do apelo.
O Código de Processo Civil permite que a parte recorrente supra a
insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,
conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em
20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra
processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA o prazo de 5 dias
para suprir a insuficiência do pagamento das custas processuais,
sob pena de deserção, a teor da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art.
1.007 do CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do Recurso de Revista interposto.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000154-52.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SIMONE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
RAISSA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
RECORRENTE
THAYANA JOVINO BORJA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
ANNA CAROLINA DE MIRANDA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
CREUZA DELMIRO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
EDILIENE PESSOA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES
DE MEIRELES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
MARYLUCE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
RECORRIDO
ANNA CAROLINA DE MIRANDA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EDILIENE PESSOA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
CREUZA DELMIRO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
MARYLUCE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
RAISSA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES
DE MEIRELES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
THAYANA JOVINO BORJA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
SIMONE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA DE MIRANDA
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- CREUZA DELMIRO DA SILVA
- EDILIENE PESSOA DE SOUZA OLIVEIRA
- JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA
- MARYLUCE XAVIER DA SILVA
- MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES DE MEIRELES
- RAISSA FREITAS DA SILVA
- SIMONE DOS SANTOS SOUSA
- THAYANA JOVINO BORJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db5463b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000154-52.2022.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ANNA CAROLINA DE MIRANDA, CREUZA
DELMIRO DA SILVA, EDILIENE PESSOA DE SOUZA OLIVEIRA,
JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA, MARYLUCE XAVIER DA
SILVA, MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES DE MEIRELES,
RAISSA FREITAS DA SILVA, SIMONE DOS SANTOS SOUSA E
THAYANA JOVINO BORJA
RECORRIDA:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
SERVIÇOS
HOSPITALARES
-
EBSERH
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
813037c; recurso interposto em 04.04.2023 - ID. c40d717).
Regular a representação processual (IDs. f1e95f6, 5404200,
b2b1d05, d637860, d1495bf, 00d5ed9, fe726e4, f1e27f6 e f51b0b4).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 2369adf).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:
“Os Embargos de Declaração são o meio de que dispõe a parte
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, no entanto nenhuma das
hipóteses são encontradas no caso em epígrafe.Ora, analisando-se
o acórdão atacado, vê-se que o tema abordado nas razões de
embargos foi amplamente apreciado e decidido por esta Corte, não
se depreendendo o vício apontado.(…)
Vê-se, pois, à luz da
argumentação construída no acórdão, que o indeferimento do
pedido de pagamento da diferença para o grau máximo do adicional
de insalubridade se encontra lastreado em fundamentos concretos e
objetivos, de modo que a decisão não padece dos vícios de
omissão que lhe foram imputados.A embargante, sob o argumento
de que houve omissão no julgado, objetiva, na realidade, a
reapreciação do julgado, através de nova discussão da prova
carreada aos autos, finalidade que não se coaduna com a reduzida
via dos Embargos de Declaração.Impende observar, ainda, que o
dever de fundamentação, atribuído pelo art. 93, IX, da CF, impõe ao
Magistrado a indicação do caminho por ele percorrido, na prova dos
autos, na legislação e nos princípios aplicáveis, até chegar à
conclusão lançada na decisão. Portanto, se assim age e adota
determinado fundamento, importa afirmar que os demais que com
ele são incompatíveis encontram-se implicitamente rejeitados, se
sobre eles não houve pronunciamento específico.
Logo, nada a
deferir quanto aos presentes embargos.” (Grifou-se)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Quanto ao dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência da
Súmula 459 do TST, incabível, na hipótese, sua análise.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU
MÉDIO PARA MÁXIMO
Alegações:
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
a) contrariedade à Súmula 47 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
(…)
Compulsando-se os autos, verifica-se que na Ata Id 0211078,
que o Juízo de origem determinou a realização de perícia para a
verificação da existência ou não de insalubridade, como também o
grau em que esta se apresenta na atividade das reclamantes.A
perita chegou à seguinte conclusão (Id 65171b1):
Considerando a
estrutura encontrada na perícia realizada em 16 de maio de
2022;Considerando as informações fornecidas pelos representantes
das Reclamantes e da Reclamada;Considerando as atividades
exercidas pelas colaboradoras da área de
enfermagem;Considerando o que preceitua a Norma
Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres com
Agentes Biológicos, aprovada pela Portaria SSST nº 12, de 12 de
novembro de 1979;Considerando que existe um ambiente insalubre,
pois existe o contato das reclamantes no seu labor a pacientes com
doenças infecto contagiantes que não necessitam de leito de
isolamento;Considerando a não existência de leito de isolamento no
setor periciado;
É constatado que as reclamantes laboram em
ambiente insalubre de grau médio.
Pois bem. Embora as regras
constantes nos artigos 479 e 480 do CPC disponham que o juiz não
está adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção juris tantum de
veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert
que somente podem ser elididos por prova robusta em
contrário.Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e
especialista na sua área de conhecimento específico (art. 156 do
CPC), é o profissional competente para fornecer subsídios técnicos
científicos a fim de que o julgador solucione a
controvérsia.
Dessarte, no caso em exame, a referida profissional,
utilizando-se dos meios adequados e necessários, examinou e
avaliou, in loco, as condições em que as laboristas exerciam suas
atividades, chegando à conclusão de que o ambiente é insalubre
em grau médio.Digno de nota, o fato de que não existe nenhum
elemento sequer nos autos apto a infirmar essa constatação.
(…)
Por
tudo que foi exposto, reformo a sentença para, excluir da
condenação a obrigação de fazer quanto à implantação no
contracheque das autoras do adicional de insalubridade em grau
máximo, assim como a obrigação de pagar a diferença respectiva e
reflexos pertinentes.
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000154-52.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SIMONE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
RAISSA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
RECORRENTE
THAYANA JOVINO BORJA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
ANNA CAROLINA DE MIRANDA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
CREUZA DELMIRO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
EDILIENE PESSOA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES
DE MEIRELES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRENTE
MARYLUCE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
RECORRIDO
ANNA CAROLINA DE MIRANDA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EDILIENE PESSOA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
CREUZA DELMIRO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
MARYLUCE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
RAISSA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES
DE MEIRELES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
THAYANA JOVINO BORJA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
SIMONE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA DE MIRANDA
- CREUZA DELMIRO DA SILVA
- EDILIENE PESSOA DE SOUZA OLIVEIRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA
- MARYLUCE XAVIER DA SILVA
- MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES DE MEIRELES
- RAISSA FREITAS DA SILVA
- SIMONE DOS SANTOS SOUSA
- THAYANA JOVINO BORJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db5463b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000154-52.2022.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ANNA CAROLINA DE MIRANDA, CREUZA
DELMIRO DA SILVA, EDILIENE PESSOA DE SOUZA OLIVEIRA,
JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA, MARYLUCE XAVIER DA
SILVA, MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES DE MEIRELES,
RAISSA FREITAS DA SILVA, SIMONE DOS SANTOS SOUSA E
THAYANA JOVINO BORJA
RECORRIDA:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
SERVIÇOS
HOSPITALARES
-
EBSERH
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
813037c; recurso interposto em 04.04.2023 - ID. c40d717).
Regular a representação processual (IDs. f1e95f6, 5404200,
b2b1d05, d637860, d1495bf, 00d5ed9, fe726e4, f1e27f6 e f51b0b4).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 2369adf).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:
“Os Embargos de Declaração são o meio de que dispõe a parte
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, no entanto nenhuma das
hipóteses são encontradas no caso em epígrafe.Ora, analisando-se
o acórdão atacado, vê-se que o tema abordado nas razões de
embargos foi amplamente apreciado e decidido por esta Corte, não
se depreendendo o vício apontado.(…)
Vê-se, pois, à luz da
argumentação construída no acórdão, que o indeferimento do
pedido de pagamento da diferença para o grau máximo do adicional
de insalubridade se encontra lastreado em fundamentos concretos e
objetivos, de modo que a decisão não padece dos vícios de
omissão que lhe foram imputados.A embargante, sob o argumento
de que houve omissão no julgado, objetiva, na realidade, a
reapreciação do julgado, através de nova discussão da prova
carreada aos autos, finalidade que não se coaduna com a reduzida
via dos Embargos de Declaração.Impende observar, ainda, que o
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
dever de fundamentação, atribuído pelo art. 93, IX, da CF, impõe ao
Magistrado a indicação do caminho por ele percorrido, na prova dos
autos, na legislação e nos princípios aplicáveis, até chegar à
conclusão lançada na decisão. Portanto, se assim age e adota
determinado fundamento, importa afirmar que os demais que com
ele são incompatíveis encontram-se implicitamente rejeitados, se
sobre eles não houve pronunciamento específico.
Logo, nada a
deferir quanto aos presentes embargos.” (Grifou-se)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Quanto ao dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência da
Súmula 459 do TST, incabível, na hipótese, sua análise.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU
MÉDIO PARA MÁXIMO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 47 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
(…)
Compulsando-se os autos, verifica-se que na Ata Id 0211078,
que o Juízo de origem determinou a realização de perícia para a
verificação da existência ou não de insalubridade, como também o
grau em que esta se apresenta na atividade das reclamantes.A
perita chegou à seguinte conclusão (Id 65171b1):
Considerando a
estrutura encontrada na perícia realizada em 16 de maio de
2022;Considerando as informações fornecidas pelos representantes
das Reclamantes e da Reclamada;Considerando as atividades
exercidas pelas colaboradoras da área de
enfermagem;Considerando o que preceitua a Norma
Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres com
Agentes Biológicos, aprovada pela Portaria SSST nº 12, de 12 de
novembro de 1979;Considerando que existe um ambiente insalubre,
pois existe o contato das reclamantes no seu labor a pacientes com
doenças infecto contagiantes que não necessitam de leito de
isolamento;Considerando a não existência de leito de isolamento no
setor periciado;
É constatado que as reclamantes laboram em
ambiente insalubre de grau médio.
Pois bem. Embora as regras
constantes nos artigos 479 e 480 do CPC disponham que o juiz não
está adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção juris tantum de
veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert
que somente podem ser elididos por prova robusta em
contrário.Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e
especialista na sua área de conhecimento específico (art. 156 do
CPC), é o profissional competente para fornecer subsídios técnicos
científicos a fim de que o julgador solucione a
controvérsia.
Dessarte, no caso em exame, a referida profissional,
utilizando-se dos meios adequados e necessários, examinou e
avaliou, in loco, as condições em que as laboristas exerciam suas
atividades, chegando à conclusão de que o ambiente é insalubre
em grau médio.Digno de nota, o fato de que não existe nenhum
elemento sequer nos autos apto a infirmar essa constatação.
(…)
Por
tudo que foi exposto, reformo a sentença para, excluir da
condenação a obrigação de fazer quanto à implantação no
contracheque das autoras do adicional de insalubridade em grau
máximo, assim como a obrigação de pagar a diferença respectiva e
reflexos pertinentes.
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000280-39.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103bbe9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000280-39.2022.5.13.0025
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao Recurso Revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.
eca6607; recurso apresentado em 17.04.2023 – ID. a6806e3).
Regular a representação processual (Ids. 6cb2173 e 67adc8a).
Preparo desnecessário (ausência de condenação em pecúnia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação dos arts. 769 e 790, §§ 3º e 4º da CLT;
b) violação ao art. 14, §1º da Lei 5.584/70 e Lei nº 1060/50;
c) violação ao art. 5º, LXXIV da CF/88.
Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita à
reclamante, por ter sido deferida apenas com base em declaração
de hipossuficiência. Acrescenta que a recorrida está ativa nos
quadros do banco, percebendo remuneração superior ao teto da
previdência. Volta-se também contra a determinação de suspensão
de exigibilidade da cobrança da verba honorária devida pela autora.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID. 7c335fb):
(…) No caso concreto, a presente demanda foi ajuizada quando já
em vigor a Lei n. 13.467/2017, razão pela qual a questão será
analisada à luz dos seus preceitos.
O benefício da justiça gratuita é instituto que tem fundamento no
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua
regulamentação encontra-se no artigo 790 da CLT, que assim
dispõe:
Art. 790:
(...) § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes
dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Como se verifica, a norma legal prevê presunção de miserabilidade
jurídica em favor dos empregados com renda igual ou inferior ao
valor de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), como se observa da nova redação do
parágrafo 3º do art. 790 da CLT.
No entanto, quando a parte carreia aos autos declaração de
hipossuficiência, essa presunção de veracidade do ato declaratório
passa a abranger também aqueles que possuem renda superior ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
teto do RGPS, por força do disposto nos artigos 1º da Lei n.
7.115/1983 que dispõe sobre prova documental e 99, §3º, do CPC
(Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural), de aplicação supletiva ao
Processo do Trabalho, de modo que o pleito da reclamante
encontra respaldo também nessa regra, inclusive porque não há
prova em sentido contrário nos autos.
Conforme o art. 98 do CPC: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira
ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à
gratuidade da justiça".
Portanto, remanesce aplicável o entendimento expresso na Súmula
463 do TST, in verbis:
Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
A declaração da apresentada pela reclamante de que não dispõe de
condições financeiras suficientes para custear as despesas do
processo, sem prejuízo de seu sustento, atende o requisito
estabelecido no item I da Súmula 463 do TST c/c art. 99 do CPC.
Portanto, restaram satisfeitos os requisitos para o deferimento dos
benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Nada a reformar.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em relação ao pedido de condenação da demandante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, assiste
razão ao recorrente.
O juízo de origem, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita, considerou que não são devidos honorários sucumbenciais
em favor do advogado do banco reclamado, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766.
Ocorre que a presente ação trabalhista foi proposta quando já
estava vigente a Lei n. 13.467/2017, que inseriu o art. 791-A, na
CLT, de modo que, sendo o reclamante sucumbente parcial na
demanda, cabível a sua condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais, incidentes sobre os pedidos julgados
improcedentes.
A questão sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT
encontra-se superada por força da recente decisão do STF na ADI
5766, que a declarou.
Logo, à hipótese, aplica-se apenas a condição de suspensão de
exigibilidade dos honorários devidos pelo demandante, não
havendo como se afastar a sua condenação ao pagamento da
verba, mesmo sob o pálio da gratuidade judiciária.
Assim sendo, reformo a sentença para arbitrar os honorários
advocatícios devidos ao procurador do reclamado em 5%,
calculados sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST e em
consonância com a decisão do STF na ADI 5766, obstaculizando a
revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº TutCautAnt-0001097-81.2022.5.13.0000
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERIDO
JOAO BATISTA RENOVATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO CESTAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4993c
proferido nos autos.
TutCautAnt nº 0001097-81.2022.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. 75fd2a0 consta certidão informando que não houve
interposição de recurso contra a decisão de Id. Bfc143e.
Considerando que a decisão de id. Bfc143e a Exma. Relatora não
dispôs sobre as custas processuais, fixo estas em R$ 20,00 (vinte
reais), a cargo do requerente, que deverá ser notificado para
comprovar o recolhimento, no prazo de 5(cinco) dias.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000233-37.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RECORRIDO
REGINALDO MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3297a6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000233-37.2022.5.13.0002 1ª
TURMA
RECORRENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA.
RECORRIDO: REGINALDO MARTINS FERREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/03/2023 ID.
f610659 ; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. fa90a83 ).
Regular a representação processual (Id. ae5112a ).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID. cd788c3, foi
concedido a recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que
efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição
do recurso de revista.
No entanto, conforme certidão acostada no ID. 204362c, embora
tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou transcorrer o
prazo sem se manifestar nos autos.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000233-37.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RECORRIDO
REGINALDO MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3297a6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000233-37.2022.5.13.0002 1ª
TURMA
RECORRENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA.
RECORRIDO: REGINALDO MARTINS FERREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/03/2023 ID.
f610659 ; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. fa90a83 ).
Regular a representação processual (Id. ae5112a ).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID. cd788c3, foi
concedido a recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que
efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição
do recurso de revista.
No entanto, conforme certidão acostada no ID. 204362c, embora
tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou transcorrer o
prazo sem se manifestar nos autos.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0001241-55.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
FERNANDA DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0586ca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. 56b7489 consta Certidão de Trânsito em Julgado da ação
madamental.
Sem custas.
Não existindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000455-90.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
JERSICA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 155625b
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000455-90.2022.5.13.0006 – PRIMEIRA TURMA
EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI E OUTROS
EMBARGADA: JERSICA RODRIGUES DA SILVA
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MONTE
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e OUTROS, em
face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista.
As embargantes sustentam que, no que respeita à nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, não foram apreciadas as
violações dos arts. 5º, LIV e LV da CF, em afronta ao ar. 93, IX da
CF.
Acrescentam a existência de obscuridade na decisão, pois foi
reconhecido pelo tribunal que não houve depoimento das partes e
testemunhas quando de fato ocorreram. Sustenta, ainda, ausência
de fundamentação da apreciação das teses da defesa e pede
pronunciamento sobre os temas
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Na hipótese, não assiste razão às embargantes.
No que respeita ao tema, “NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”, consta no acórdão, de forma
expressa, as razões por que a Turma entendeu pela existência de
prestação jurisdicional, restando ali transcritas as decisões
proferidas em sede de recurso ordinário e embargos de declaração,
que consubstanciam a ausência de nulidade, bem como a
inexistência de violação a quaisquer das Súmulas e normas legais
apontadas pelas recorrentes, in verbis:
Enfatizou a Turma que “o julgador não está obrigado a analisar a
conformidade da decisão que profere, em cotejo com cada
dispositivo do ordenamento jurídico, de forma isolada. Tampouco
está o Julgador obrigado a manifestar-se sobre todos os
argumentos expendidos pelas partes, em face do princípio do livre
convencimento motivado.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Quanto ao tema “NULIDADE POR OFENSA AO DEVIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PROCESSO LEGAL” (ofensa aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX da CF;
arts. 10 e 372 do CPC), de igual modo, não há nenhuma omissão
no acórdão embargado. A arguição foi assim apreciada:
Alegam os recorrentes que o Juízo não considerou os depoimentos
colhidos das partes e testemunhas, utilizando a prova emprestada
para a formação do seu convencimento, o que afronta os
dispositivos constitucionais invocados.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou:
…
Entendeu a Turma que a utilização da prova emprestada é
amplamente permitida e não decorre, unicamente, da
impossibilidade da produção de prova nos autos.
Destacou, ainda, que os recorrentes “tiveram a oportunidade de se
manifestarem acerca de tais provas, na audiência de instrução
processual, de Id. 1132C06, sendo que quedaram-se inerte.”
Pois bem. Considerando que o rito em questão é o Sumaríssimo,
apenas comporta seguimento do recurso de revista nas hipóteses
do art. 896, § 9º da CLT, isto é: “por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Nesse contexto, da análise da decisão vergastada, afere-se nítida a
inconsistência da alegação recursal sobre o cerceamento do direito
de defesa e da supressão do devido processo legal.
Isso porque a decisão recorrida foi satisfatoriamente fundamentada
na forma do art. 93, IX, da CF, no sentido de que foi concedida às
partes a produção de provas, a manifestação sobre elas, a
apresentação de defesa, e nessa esteira, a utilização de prova
emprestada não caracteriza ofensa aos dispositivos mencionados.
Como consequência, não se constata a apontada contrariedade aos
termos do art. 5º LV e LIV da CF, ventilada pelos recorrentes, razão
pela qual inviável o seguimento do apelo.
Ademais, considerando o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
O tema arguido pelas embargantes no recurso de revista, “GRUPO
ECONÔMICO” (violação aos arts 5º, LIV e LC, 93, IX da CF; 10,
133 , 134, 485, VI, § 3º e 489, § 1º, IV do CPC; art. 2º da CLT;
Súmula 393 do TST) também foi devidamente apreciado, como se
vê da transcrição abaixo:
Verifica-se que a C. Turma tratou a questão de forma
suficientemente fundamentada, inclusive sob o enfoque do art. 2º, §
2º da CLT. Destacou que “no caso específico, as provas dos autos,
consistentes nos contratos sociais e atas de audiências indicam a
existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e
integrado das empresas constantes do polo passivo.” Acrescentou
que “a identidade da composição societária e do administrador dos
reclamados, a coincidência do ramo de atividade, ou seja, comércio,
seja de créditos, de loterias ou jogos de azar, de forma
coordenada.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se verifica
afronta aos dispositivos constitucionais e súmula mencionados.
Outrossim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível
na hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Vê-se, assim, que o despacho denegatório expõe com clareza os
fundamentos que justificam o não seguimento da revista, inexistindo
omissões em qualquer dos temas ali tratados.
As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo com a denegação do apelo. Entrementes, a via eleita
não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os Embargos de Declaração.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YANNE KARLA CARVALHO
CONSERVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd4e7fb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000200-72.2022.5.13.0026 – 1ª
TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA
RECORRIDOS: YANNE KARLA CARVALHO CONSERVA, MONTE
CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 4df972f; recurso
apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – Id. 141Ac4c.
Representação processual regular - Ids. ae2f728 e seguintes.
Preparo realizado - Ids. 0d63ee1, 4ac941d, c0f9d9f e fc44c58.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos artigos 10 e 435 do CPC;
c) violação às Súmulas nºs 08, 129 e 393 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
Sustentam as embargantes que, apesar do reconhecimento de
vínculo com a empresa contratante ser conditio sine qua non para a
condenação solidária, esta Turma não indicou quem seria a
empregadora da obreira.
Sem razão.
Esta Turma, ao apreciar a preliminar de nulidade da sentença de
embargos, citou trecho daquela decisão em que o vínculo foi
reconhecido com a empresa MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS S/A. Vejamos:
“No caso dos autos, a julgadora deixou claro, a partir da prova posta
nos autos, que o reconhecimento do vínculo empregatício decorrera
do fato de ter a obreira realizado outras atividades além das
relacionadas às vendas de apostas do jogo do bicho. Vejamos: … o
reconhecimento de vínculo empregatício entre a reclamante e a
empresa embargada MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A decorreu da constatação do exercício de atividades
lícitas validamente desempenhadas pela reclamante (cerca de 70%
das vendas realizadas), de modo que “as práticas ilícitas não
afetam as atividades lícitas, validamente desempenhadas pela
reclamante durante a jornada de trabalho.”
No mérito, ao apreciar a natureza do vínculo mantido entre as
partes, a turma manteve a decisão de origem que reconheceu o
liame empregatício entre os litigantes.
Ora, se no acórdão foi mantida a decisão de primeiro grau quanto
ao tema, por óbvio que esta Corte reconheceu que a contratação da
obreira se dera por meio da empresa MONTE CONTA’S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A , sendo, no entanto, todas as
empresas reclamadas solidariamente responsáveis pelos créditos
inadimplidos, dado o reconhecimento do grupo econômico, nos
termos do art. 2º, §2º da CLT e da Súmula 09 deste Regional.
No entanto, afigura-se um equívoco no julgado, pois tendo sido
mantida a condenação de primeiro grau que reconheceu o liame
empregatício com a citada empresa, não poderia a turma ter
apontado, nos fundamentos do julgado, que o vínculo se formara
com o grupo econômico.
Corrijo, pois, o equívoco para determinar que onde consta nos
fundamentos do acórdão que a contratação da obreira se dera com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
o grupo econômico, leia-se que a contratação fora perpetrada pela
empresa MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS,
permanecendo, contudo, a condenação solidária de todas as
empresas integrantes do grupo econômico.
Teoria da nulidade dos atos jurídicos por motivo determinante (art.
166, III, do CC). Princípio da Gravitação Jurídica (art. 184 do CC)
Ao contrário do alegado pelas embargantes, a questão foi
devidamente apreciada no acórdão, conforme se pode verificar do
trecho do julgado, a seguir transcrito:
“Acrescente-se ainda ser irrelevante se a atividade lícita da autora
era preponderante ou residual, eis que o que importa é que a
demandante trabalhou, nos moldes do art. 3º da CLT, em atividade
lícita, sendo isso o bastante para configuração do vínculo
empregatício. Portanto, o percentual das atividades ilícitas, citado
pela testemunha Adriana Fernandes de Lira, não afasta essa
conclusão.
Mostra-se assim despropositada a alegação de existência de
negócio jurídico nulo entre as partes, ao fundamento de que o “jogo
do bicho” é atividade ilícita. Em verdade, a primeira parte do art. 184
do Código Civil dispõe que "a invalidade parcial de um negócio
jurídico não o prejudicará na parte válida".
Acrescente-se que a segunda parte do mencionado artigo ("a
invalidade da obrigação principal implica a das obrigações
acessórias") não se aplica à espécie, uma vez que o jogo do bicho e
a venda de recarga de celular são atividades independentes, não se
podendo tê-las como obrigação principal e acessória.
O certo é que o vínculo empregatício pode se formar em situações
em que, não obstante haja uma atividade ilícita, exista
concomitantemente uma atividade lícita.”
O princípio da gravitação jurídica estabelece que os bens
acessórios devem ter o mesmo fim do que tiver o bem principal,
salvo estipulação em contrário pela lei ou convenção das partes.
Como se pode observar, o acórdão deixou claro que o princípio da
gravitação jurídica previsto na parte final do art. 184 do CC não se
aplica na hipótese dos autos, visto que o jogo do bicho e a venda de
recarga de celular são atividades independentes, não se podendo tê
-las como obrigação principal e acessória.
Quanto à teoria do motivo determinante, não tem respaldo a
alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo
determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.
166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira
parte, do CC, destacada no julgado combatido, "a invalidade parcial
de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".
Litigância de má-fé
A matéria foi devidamente apreciada pela Turma nos termos que
seguem:
“Os reclamados requerem que seja declarada a litigância de má-fé
da reclamante, uma vez que esta mentiu ao deixar de informar que
laborava em banca de jogo de bicho (Monte Carlo’s On Line),
exatamente por saber se tratar de uma atividade contravencional,
mencionando apenas que fazia recarga de celular.
A pretensão não possui amparo.
Como bem observado pelo Juízo de 1ª instância, a autora possui a
faculdade de escolher os integrantes do polo passivo da lide.
Ademais, mesmo que não tenha apontado que laborava também
com atividade ilícita, o fato é que a essência da sua reclamatória é o
reconhecimento da relação trabalhista, e esta restou comprovada,
situação que, a meu ver, afasta a possibilidade de condenação por
litigância de má-fé.
O certo é que não há elementos nos autos que indiquem a
subsunção dos fatos aos termos do art. 793-B, da CLT, não
restando caracterizada a litigância de má-fé alegada pelos
recorrentes. Logo, nada a deferir nesse aspecto.”
Ora, para caracterização da litigância de má-fé, seria necessário
que a parte tivesse adotado, intencionalmente, conduta maliciosa e
desleal, fato este que o julgado considerou inexistente.
No caso, a reclamante apenas exerceu o seu direito de ação, tendo,
aliás, logrado êxito.
Ausência de análise de prova relativa à confissão da autora
Sustentam as embargantes que a Turma não se pronunciou acerca
da confissão da autora relativa a ser ela passadora de jogo do
bicho, com enquadramento na OJ 199 do TST.
O julgado deixou assente que o fato da obreira também ter exercido
atividade do jogo de bicho não tornaria nulo o contrato, eis que ela
realizou, concomitantemente, atividade lícita de venda e recarga de
celular, não se amoldando ao caso sub judice a hipótese prevista na
OJ citada. Portanto, a apreciação da confissão da obreira em nada
alteraria a decisão.
Transcrevo trecho do julgado nesse sentido:
“Ressalte-se que, no caso, não há se falar em invalidade do
contrato de trabalho mantido com o grupo econômico, sendo
inaplicável o entendimento contido na OJ nº 199 do TST, que
considera nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho
de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de
seu objeto.
A hipótese dos autos não se amolda exatamente ao previsto na
citada Orientação Jurisprudencial. Isso porque, como visto, além
das atividades atreladas à prática ilegal do jogo do bicho, a obreira
também exercia atividade comercial considerada lícita, ou seja, a
venda de recarga de celular.”
Ausência de apreciação do pedido de nulidade da sentença por
utilização de prova nula (depoimento da testemunha Jamersson
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Santos Xavier)
Restou expresso no aresto embargado que a matéria em tela se
relacionava à valoração da prova e à matéria de mérito, não
comportando análise pela via de embargos, razão pela qual não foi
acolhida a nulidade da sentença de embargos sob esse aspecto.
E, no mérito, esta Turma fez a devida valoração da prova
emprestada transcrita na sentença, baseando-se também em
precedentes desta Corte, entendendo, por fim, não haver dúvidas
de que a relação mantida entre as partes se dera nos moldes da
CLT e que parte das atividades desenvolvidas pela demandante
eram lícitas.
Registre-se que a citação de jurisprudência não demanda a
manifestação da parte contrária, como tentam fazer crer as
embargantes. O que se observa, na verdade, é que as reclamantes
pretendem uma nova avaliação probatória, a fim de obter, por via
transversa, o rejulgamento da lide, o que não é possível pela
estreita via dos embargos.
Recibos de pagamento apócrifos
Apontam equívoco do julgado, por ter a turma afirmado que os
recibos de pagamento são apócrifos, visto que neles consta a
assinatura da reclamante.
Ocorre que o documento apócrifo não é apenas aquele destituído
de assinatura. Um documento apócrifo é aquele que não tem
origem conhecida, que não traz identificação ou assinatura, ou que
não está autenticado.
No caso, a Turma considerou que a documentação citada era
apócrifa por não conter o CNPJ da empresa Monte Carlos Loterias
On Line. De toda sorte, constatou a Corte que o fato dos
documentos serem ou não dessa empresa, em nada interferiria no
resultado da decisão, em face da constatação da vindicante ter
exercido atividade lícita de venda de recarga de celular.
Da multa por litigância de má-fé e pela oposição de embargos
declaratórios requerida na manifestação de ID. 856752f
As embargantes não praticaram nenhuma das condutas tipificadas
no art. 80 do CPC, sendo pois, descabida a multa requerida.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de violação às normas
constitucionais, infraconstitucionais e às Súmulas apontadas pelas
recorrentes.
Outrossim, a divergência jurisprudencial não serve para embasar os
argumentos das recorrentes, eis que os arestos transcritos referem-
se a demandas em que, de fato, houve omissão por parte do Juízo
na análise das questões postas na defesa.
Denego seguimento à revista, neste aspecto.
2.3 INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
Alegações:
a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT, 166, III, 184 e 264 do CC, e
10 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico para responder à condenação solidária sem que haja a
participação do real empregador da parte reclamante. Afirma que o
recorrido foi admitido, remunerado e gerido pela empresa de jogo
do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo
da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento
de vínculo empregatício com as recorrentes.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou (Embargos
de Declaração):
Ora, se no acórdão foi mantida a decisão de primeiro grau quanto
ao tema, por óbvio que esta Corte reconheceu que a contratação da
obreira se dera por meio da empresa MONTE CONTA’S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A , sendo, no entanto, todas as
empresas reclamadas solidariamente responsáveis pelos créditos
inadimplidos, dado o reconhecimento do grupo econômico, nos
termos do art. 2º, §2º da CLT e da Súmula 09 deste Regional.
No entanto, afigura-se um equívoco no julgado, pois tendo sido
mantida a condenação de primeiro grau que reconheceu o liame
empregatício com a citada empresa, não poderia a turma ter
apontado, nos fundamentos do julgado, que o vínculo se formara
com o grupo econômico.
Corrijo, pois, o equívoco para determinar que onde consta nos
fundamentos do acórdão que a contratação da obreira se dera com
o grupo econômico, leia-se que a contratação fora perpetrada pela
empresa MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS,
permanecendo, contudo, a condenação solidária de todas as
empresas integrantes do grupo econômico.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados. A divergência jurisprudencial
apontada tampouco se presta para embasar a argumentação
recursal.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
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do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.4 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO BICHO).
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação aos artigos 133 e 372 do CPC, 166, II e III, 170 e 184 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do
contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo
e que, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua
validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.
O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se
(embargos de declaração):
Teoria da nulidade dos atos jurídicos por motivo determinante (art.
166, III, do CC). Princípio da Gravitação Jurídica (art. 184 do CC)
Ao contrário do alegado pelas embargantes, a questão foi
devidamente apreciada no acórdão, conforme se pode verificar do
trecho do julgado, a seguir transcrito:
“Acrescente-se ainda ser irrelevante se a atividade lícita da autora
era preponderante ou residual, eis que o que importa é que a
demandante trabalhou, nos moldes do art. 3º da CLT, em atividade
lícita, sendo isso o bastante para configuração do vínculo
empregatício. Portanto, o percentual das atividades ilícitas, citado
pela testemunha Adriana Fernandes de Lira, não afasta essa
conclusão.
Mostra-se assim despropositada a alegação de existência de
negócio jurídico nulo entre as partes, ao fundamento de que o “jogo
do bicho” é atividade ilícita. Em verdade, a primeira parte do art. 184
do Código Civil dispõe que "a invalidade parcial de um negócio
jurídico não o prejudicará na parte válida".
Acrescente-se que a segunda parte do mencionado artigo ("a
invalidade da obrigação principal implica a das obrigações
acessórias") não se aplica à espécie, uma vez que o jogo do bicho e
a venda de recarga de celular são atividades independentes, não se
podendo tê-las como obrigação principal e acessória.
O certo é que o vínculo empregatício pode se formar em situações
em que, não obstante haja uma atividade ilícita, exista
concomitantemente uma atividade lícita.”
O princípio da gravitação jurídica estabelece que os bens
acessórios devem ter o mesmo fim do que tiver o bem principal,
salvo estipulação em contrário pela lei ou convenção das partes.
Como se pode observar, o acórdão deixou claro que o princípio da
gravitação jurídica previsto na parte final do art. 184 do CC não se
aplica na hipótese dos autos, visto que o jogo do bicho e a venda de
recarga de celular são atividades independentes, não se podendo tê
-las como obrigação principal e acessória.
Quanto à teoria do motivo determinante, não tem respaldo a
alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo
determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.
166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira
parte, do CC, destacada no julgado combatido, "a invalidade parcial
de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do
recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na
Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.5 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
As recorrentes afirmam que a condenação se baseia em mentiras
do reclamante, que ensejam a sua condenação como litigante de
má-fé, uma vez que, na exordial, escondeu que laborava com
atividade contravencional, alterando, assim, a verdade dos fatos.
Vejamos o teor do acórdão:
A matéria foi devidamente apreciada pela Turma nos termos que
seguem:
“Os reclamados requerem que seja declarada a litigância de má-fé
da reclamante, uma vez que esta mentiu ao deixar de informar que
laborava em banca de jogo de bicho (Monte Carlo’s On Line),
exatamente por saber se tratar de uma atividade contravencional,
mencionando apenas que fazia recarga de celular.
A pretensão não possui amparo.
Como bem observado pelo Juízo de 1ª instância, a autora possui a
faculdade de escolher os integrantes do polo passivo da lide.
Ademais, mesmo que não tenha apontado que laborava também
com atividade ilícita, o fato é que a essência da sua reclamatória é o
reconhecimento da relação trabalhista, e esta restou comprovada,
situação que, a meu ver, afasta a possibilidade de condenação por
litigância de má-fé.
O certo é que não há elementos nos autos que indiquem a
subsunção dos fatos aos termos do art. 793-B, da CLT, não
restando caracterizada a litigância de má-fé alegada pelos
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recorrentes. Logo, nada a deferir nesse aspecto.”
Ora, para caracterização da litigância de má-fé, seria necessário
que a parte tivesse adotado, intencionalmente, conduta maliciosa e
desleal, fato este que o julgado considerou inexistente.
No caso, a reclamante apenas exerceu o seu direito de ação, tendo,
aliás, logrado êxito.
Vê-se assim que a Turma Julgadora, baseada nos elementos
contidos nos autos, chegou à conclusão de que a autora não agiu,
intencionalmente, de forma maliciosa e desleal, razão por que
descabe a sua condenação como litigante de má-fé.
Outrossim, o dissenso pretoriano não se presta ao fim colimado,
uma vez que retratam situações em que os reclamantes, de fato,
agiram de má-fé.
Neste aspecto, denego seguimento ao recurso.
2.6 TESTEMUNHA AUTORAL INIDÔNEA. DESPREZO AO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PATRONAL. TRATAMENTO
DESIGUAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
a) violação aos artigos 7º do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que, além de ter baseado a decisão em
depoimento de testemunha autoral inidônea, a Turma Julgadora
desprezou o depoimento de testemunha patronal, impondo
tratamento desigual entre as partes.
Vejamos o que diz o acórdão sobre a questão (embargos de
declaração):
Ausência de apreciação do pedido de nulidade da sentença por
utilização de prova nula (depoimento da testemunha Jamersson
Santos Xavier)
Restou expresso no aresto embargado que a matéria em tela se
relacionava à valoração da prova e à matéria de mérito, não
comportando análise pela via de embargos, razão pela qual não foi
acolhida a nulidade da sentença de embargos sob esse aspecto.
E, no mérito, esta Turma fez a devida valoração da prova
emprestada transcrita na sentença, baseando-se também em
precedentes desta Corte, entendendo, por fim, não haver dúvidas
de que a relação mantida entre as partes se dera nos moldes da
CLT e que parte das atividades desenvolvidas pela demandante
eram lícitas.
Em sede de recurso ordinário, a Turma assim se manifestou:
As partes dispensaram os depoimentos pessoais e apresentaram
prova emprestada.
A prova emprestada transcrita na sentença não deixa dúvidas de
que a relação mantida entre as partes se dera nos moldes da CLT e
que parte das atividades desenvolvidas pela demandante eram
lícitas.
Essa circunstância foi observada também em processos idênticos
que tramitaram por esta Corte, ou seja, de que as atividades dos
vendedores consistiam na venda concomitante de recargas de
celular (atividade lícita) e de jogo do bicho (atividade ilícita) e que
eram realizadas em prol de todas as empresas integrantes do grupo
econômico, dentre elas as demandadas e não apenas em benefício
da empresa Monte Carlo’s.
Portanto, a partir do momento em que esta última empresa não
integrou a lide por opção da obreira, por ser uma faculdade sua
escolher contra quem quer demandar, a condenação recaiu sobre
as demais empresas componentes do grupo que vierem a integrar a
lide, sendo elas responsabilizadas de forma solidária pela anotação
do contrato de trabalho e pelas verbas trabalhistas inadimplidas.
Diante desse entendimento, tornam-se inócuas todas as alegações
das recorrentes quanto às supostas inverdades das declarações
das testemunhas em relação à empresa responsável pela
contratação da autora, visto que todas as empresas integrantes do
grupo se beneficiaram dos serviços da obreira.
Diante dos termos dos trechos acima transcritos, não vislumbro nos
acórdãos violação às normas constitucional nem infraconstitucional
apontadas.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se.
2.7 TESES: MOTIVO DETERMINANTE E GRAVITAÇÃO
JURÍDICA.
Alegações:
a) violação ao art. art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC;
c) violação ao art. 166, III, do CC;
d) violação à Súmula Vinculante nº 10 do STF.
Quanto à matéria, a Turma Julgadora assim se manifestou
(embargos de declaração):
Teoria da nulidade dos atos jurídicos por motivo determinante (art.
166, III, do CC). Princípio da Gravitação Jurídica (art. 184 do CC)
Ao contrário do alegado pelas embargantes, a questão foi
devidamente apreciada no acórdão, conforme se pode verificar do
trecho do julgado, a seguir transcrito:
“Acrescente-se ainda ser irrelevante se a atividade lícita da autora
era preponderante ou residual, eis que o que importa é que a
demandante trabalhou, nos moldes do art. 3º da CLT, em atividade
lícita, sendo isso o bastante para configuração do vínculo
empregatício. Portanto, o percentual das atividades ilícitas, citado
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pela testemunha Adriana Fernandes de Lira, não afasta essa
conclusão.
Mostra-se assim despropositada a alegação de existência de
negócio jurídico nulo entre as partes, ao fundamento de que o “jogo
do bicho” é atividade ilícita. Em verdade, a primeira parte do art. 184
do Código Civil dispõe que "a invalidade parcial de um negócio
jurídico não o prejudicará na parte válida".
Acrescente-se que a segunda parte do mencionado artigo ("a
invalidade da obrigação principal implica a das obrigações
acessórias") não se aplica à espécie, uma vez que o jogo do bicho e
a venda de recarga de celular são atividades independentes, não se
podendo tê-las como obrigação principal e acessória.
O certo é que o vínculo empregatício pode se formar em situações
em que, não obstante haja uma atividade ilícita, exista
concomitantemente uma atividade lícita.”
O princípio da gravitação jurídica estabelece que os bens
acessórios devem ter o mesmo fim do que tiver o bem principal,
salvo estipulação em contrário pela lei ou convenção das partes.
Como se pode observar, o acórdão deixou claro que o princípio da
gravitação jurídica previsto na parte final do art. 184 do CC não se
aplica na hipótese dos autos, visto que o jogo do bicho e a venda de
recarga de celular são atividades independentes, não se podendo tê
-las como obrigação principal e acessória.
Quanto à teoria do motivo determinante, não tem respaldo a
alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo
determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.
166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira
parte, do CC, destacada no julgado combatido, "a invalidade parcial
de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".
Não vislumbro, na espécie, possível violação às normas
constitucional e infraconstitucionais apontadas pelas recorrentes,
tampouco à Sumula do STF.
Em verdade, os argumentos recursais demonstram inconformação
com o acórdão que foi contrário aos interesses das partes
recorrentes, o que não enseja a interposição de recurso de revista.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000734-79.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GERALDO JOSE FRANCISCO NETO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOSE FRANCISCO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd22ca8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000734-79.2022.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRENTE/RECORRIDO: GERALDO JOSÉ FRANCISCO
NETO
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – ID.
55b5867; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. 29a7a87).
Regular a representação processual (ID. 9a619d0).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 6Cd6373).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS
Alegações:
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
a) contrariedade às Súmulas 109 e 124, do TST;
b) violação aos arts. 5°, XXXVII, e 7º da CF;
c) violação aos arts. 337, §§1º, 2º, 4º, 502 e 505, I, do CPC;
d) violação aos arts. 611, 611-A e 611-B, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os
fundamentos do indeferimento da postulação.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso do reclamante.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data da ciência 10.04.2023 – via sistema;
recurso apresentado em 18.04.2023 – ID. Cb076e8).
Regular a representação processual (ID. 0Aaac40).
Preparo realizado (IDs. f53f874 e 4cf84e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 102, II e IV, do TST;
b) violação aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI e XXIX, da CF;
c) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da condenação no pagamento de
horas extras. Alega que o autor se enquadra na hipótese do art.
224, § 2º, da CLT.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 29ab181):
(…)
De acordo com o entendimento contido no item I da Súmula nº 102
do C. TST, a "configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, depende da
prova das reais atribuições do empregado". Assim, é ônus da
reclamada demonstrar que as funções do reclamante se revestem
de fidúcia diferenciada, por se tratar de fato impeditivo do direito do
autor (art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do novo CPC).
Contudo, a reclamada não logrou comprovar o enquadramento do
autor na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT.
Isso porque, em relação à função de Supervisor de Canais, este
Regional já concluiu, em diversos julgados, que as atribuições
descritas no regulamento da reclamada (RH 183) não ensejam o
reconhecimento da fidúcia especial inspiradora da exceção prevista
no art. 224, § 2º, da CLT.
No ponto, é valido destacar as principais atribuições do cargo de
GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS, a fim de demonstrar a
ausência dos requisitos necessários para tornar lícita a sua
submissão à jornada excepcional prevista na CLT, dado ao caráter
meramente técnico das atividades, as quais não exigem a fidúcia
diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Vejamos (fl. 858 do
PDF):
(…)
Observe-se que entre as atribuições dos cargos mencionados
encontra-se, em comum, supervisionar, acompanhar performance e
manutenção, garantir funcionamento, além de outras atribuições, de
caráter meramente técnico, as quais não demandam tomadas de
decisões que evidenciem a fidúcia diferenciada prevista no art. 224,
§ 2º, da CLT.
Acerca do tema, cita-se precedentes, nos quais, foram analisadas
as mesmas funções ocupadas pelo reclamante, tendo os órgãos
revisionais decidido pela ausência de fidúcia especial:
(…)
Por tudo isso, considerando a prova documental produzida, a
legislação e o posicionamento jurisprudencial prevalecente sobre o
direito, o autor faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas
como extras, enquanto exercia as funções apontadas na peça
inaugural (supervisor de canais, gerente de canais e negócios),
observando-se o período imprescrito.
Ressalta-se, por oportuno, que a jornada especial reduzida
estabelecida no caput do art. 224 da CLT envolve norma de saúde e
segurança do trabalho, considerando a atividade desgastante
desenvolvida pelos bancários, revestida, pois, de caráter
indisponível.
Assim, tratando-se de jornada estabelecida por lei, o
reconhecimento da sobrejornada, além da sexta hora trabalhada,
não implica violação a ato jurídico perfeito e nem se pode afirmar
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
que a alegada "aceitação voluntária" da função gratificada afronta a
boa-fé objetiva contratual, pois "as relações contratuais de trabalho
podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em
tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao
trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às
decisões das autoridades competentes" (art. 444 da CLT).
Por conseguinte, reforma-se a sentença para julgar procedente os
pedidos formulados na petição inicial, condenando a reclamada ao
pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, relativas ao
período em que o recorrente exerceu as funções de Supervisor de
canais e Gerente de canais e negócios, observado o período não
prescrito, conforme relatórios de funções e folhas de ponto juntadas
aos autos, excluídos os períodos de férias e licenças. Deferidos os
reflexos daí advindos em férias mais 1/3, 13º salários, repouso
semanal remunerado e FGTS, este a ser recolhido em conta
vinculada.
Para apuração das horas extras deferidas deve ser observado: a)
adicional de 50%, na forma da lei; b) divisor de 180, na forma da
Súmula 124 do TST; c) exclusão dos períodos não trabalhados no
exercício das funções (férias e licenças). Determina-se ainda a
dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com
o valor da gratificação de função e reflexos pagos.
O Órgão julgador destacou que “as principais atribuições do cargo
de GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS, a fim de demonstrar a
ausência dos requisitos necessários para tornar lícita a sua
submissão à jornada excepcional prevista na CLT, dado ao caráter
meramente técnico das atividades, as quais não exigem a fidúcia
diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT.”
A partir do contexto probatório dos autos, entendeu que “o autor faz
jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras,
enquanto exercia as funções apontadas na peça inaugural
(supervisor de canais, gerente de canais e negócios), observando-
se o período imprescrito.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas da reclamante e
da reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000734-79.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GERALDO JOSE FRANCISCO NETO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd22ca8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000734-79.2022.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRENTE/RECORRIDO: GERALDO JOSÉ FRANCISCO
NETO
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – ID.
55b5867; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. 29a7a87).
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Regular a representação processual (ID. 9a619d0).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 6Cd6373).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 109 e 124, do TST;
b) violação aos arts. 5°, XXXVII, e 7º da CF;
c) violação aos arts. 337, §§1º, 2º, 4º, 502 e 505, I, do CPC;
d) violação aos arts. 611, 611-A e 611-B, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os
fundamentos do indeferimento da postulação.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso do reclamante.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data da ciência 10.04.2023 – via sistema;
recurso apresentado em 18.04.2023 – ID. Cb076e8).
Regular a representação processual (ID. 0Aaac40).
Preparo realizado (IDs. f53f874 e 4cf84e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 102, II e IV, do TST;
b) violação aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI e XXIX, da CF;
c) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da condenação no pagamento de
horas extras. Alega que o autor se enquadra na hipótese do art.
224, § 2º, da CLT.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 29ab181):
(…)
De acordo com o entendimento contido no item I da Súmula nº 102
do C. TST, a "configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, depende da
prova das reais atribuições do empregado". Assim, é ônus da
reclamada demonstrar que as funções do reclamante se revestem
de fidúcia diferenciada, por se tratar de fato impeditivo do direito do
autor (art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do novo CPC).
Contudo, a reclamada não logrou comprovar o enquadramento do
autor na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT.
Isso porque, em relação à função de Supervisor de Canais, este
Regional já concluiu, em diversos julgados, que as atribuições
descritas no regulamento da reclamada (RH 183) não ensejam o
reconhecimento da fidúcia especial inspiradora da exceção prevista
no art. 224, § 2º, da CLT.
No ponto, é valido destacar as principais atribuições do cargo de
GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS, a fim de demonstrar a
ausência dos requisitos necessários para tornar lícita a sua
submissão à jornada excepcional prevista na CLT, dado ao caráter
meramente técnico das atividades, as quais não exigem a fidúcia
diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Vejamos (fl. 858 do
PDF):
(…)
Observe-se que entre as atribuições dos cargos mencionados
encontra-se, em comum, supervisionar, acompanhar performance e
manutenção, garantir funcionamento, além de outras atribuições, de
caráter meramente técnico, as quais não demandam tomadas de
decisões que evidenciem a fidúcia diferenciada prevista no art. 224,
§ 2º, da CLT.
Acerca do tema, cita-se precedentes, nos quais, foram analisadas
as mesmas funções ocupadas pelo reclamante, tendo os órgãos
revisionais decidido pela ausência de fidúcia especial:
(…)
Por tudo isso, considerando a prova documental produzida, a
legislação e o posicionamento jurisprudencial prevalecente sobre o
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
direito, o autor faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas
como extras, enquanto exercia as funções apontadas na peça
inaugural (supervisor de canais, gerente de canais e negócios),
observando-se o período imprescrito.
Ressalta-se, por oportuno, que a jornada especial reduzida
estabelecida no caput do art. 224 da CLT envolve norma de saúde e
segurança do trabalho, considerando a atividade desgastante
desenvolvida pelos bancários, revestida, pois, de caráter
indisponível.
Assim, tratando-se de jornada estabelecida por lei, o
reconhecimento da sobrejornada, além da sexta hora trabalhada,
não implica violação a ato jurídico perfeito e nem se pode afirmar
que a alegada "aceitação voluntária" da função gratificada afronta a
boa-fé objetiva contratual, pois "as relações contratuais de trabalho
podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em
tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao
trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às
decisões das autoridades competentes" (art. 444 da CLT).
Por conseguinte, reforma-se a sentença para julgar procedente os
pedidos formulados na petição inicial, condenando a reclamada ao
pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, relativas ao
período em que o recorrente exerceu as funções de Supervisor de
canais e Gerente de canais e negócios, observado o período não
prescrito, conforme relatórios de funções e folhas de ponto juntadas
aos autos, excluídos os períodos de férias e licenças. Deferidos os
reflexos daí advindos em férias mais 1/3, 13º salários, repouso
semanal remunerado e FGTS, este a ser recolhido em conta
vinculada.
Para apuração das horas extras deferidas deve ser observado: a)
adicional de 50%, na forma da lei; b) divisor de 180, na forma da
Súmula 124 do TST; c) exclusão dos períodos não trabalhados no
exercício das funções (férias e licenças). Determina-se ainda a
dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com
o valor da gratificação de função e reflexos pagos.
O Órgão julgador destacou que “as principais atribuições do cargo
de GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS, a fim de demonstrar a
ausência dos requisitos necessários para tornar lícita a sua
submissão à jornada excepcional prevista na CLT, dado ao caráter
meramente técnico das atividades, as quais não exigem a fidúcia
diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT.”
A partir do contexto probatório dos autos, entendeu que “o autor faz
jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras,
enquanto exercia as funções apontadas na peça inaugural
(supervisor de canais, gerente de canais e negócios), observando-
se o período imprescrito.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas da reclamante e
da reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0001331-63.2022.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
AUTOR
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU
RICARDO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad15b8a
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por RICARDO DOS
SANTOS VASCONCELOS, em face da decisão prolatada pelo
Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000137-04.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRENTE
FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRENTE
SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RECORRENTE
FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RECORRIDO
FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b92fd3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000137-04.2022.5.13.0008 –
PRIMEIRA TURMA
R E C O R R E N T E S :
F O N T A N E L L A
T R A N S P O R T E S
&
T E R R A P L A N A G E M
L T D A
E
O U T R O S
RECORRIDO: SERGIO ARAUJO GALDINO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – Id.
ad931f1; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. 1dff4c0).
Regular a representação processual (Id. 4fa17d7).
Preparo realizado (Ids. c4c4cbc e abbe90f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS FÉRIAS EM DOBRO
Volta-se a recorrente contra a condenação em férias dobradas,
sustentando que o autor sempre usufruiu e recebeu pagamento
relativo às férias, conforme comprovado nos autos.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado,
in verbis
:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012A admissibilidade
do recurso de revista por violação tem como pressuposto a
indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido
como violado.
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o
recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.
Denego seguimento.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
Alega a recorrente que o autor não esteve sujeito a condições
perigosas, conforme NR-15 e NR-16, não fazendo jus ao respectivo
adicional.
Decidiu a Turma Julgadora:
Como se vê, entende o TST que o item 16.6.1 da NR n. 16 do
Ministério do Trabalho e Emprego determina apenas que o
combustível contido no tanque para uso próprio não será
considerado para fins de apuração do montante mínimo exigido
para aplicação da norma. Contudo, o item 16.6 classifica como
atividade perigosa o transporte de líquidos inflamáveis em
quantidades superiores a 200 litros.Assim, se o tanque adicional
supera o limite estabelecido na norma regulamentadora, equipara-
se ao transporte de combustível para efeito de condição de risco, e
não mais para uso próprio. Assim, confirmando a conclusão do
laudo pericial, com base nos elementos de prova constantes dos
autos e em consonância com o entendimento jurisprudencial
sedimentado no TST, comprovado ter o demandante conduzido, em
favor da demandada, caminhão com tanque original com
capacidade para 500 litros e tanque suplementar com capacidade
de 500 litros, faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade,
em razão de tal fato.
Note-se que o órgão julgador pontuou que, de acordo com o laudo
pericial, o autor conduzia tanque adicional que supera o limite
estabelecido na norma regulamentadora, fazendo jus ao pagamento
do adicional de periculosidade.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o único
aresto colacionado à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Demais disso, não possui a respectiva fonte oficial de publicação,
conforme exigência da Súmula nº 337/TST.
Inviável o seguimento do apelo quanto ao tema.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 133 da CF;
b) afronta à lei nº 5.584/70 e art. 1º, I da Lei nº 8.906/94;
c) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta a recorrente que não restaram preenchidos os requisitos
para a concessão dos honorários advocatícios.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora:
No presente caso o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, pela parte vencida, é obrigação derivada do artigo
791-A da CLT, nos termos aqui transcritos:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa.
A referida obrigação processual foi introduzida no ordenamento
jurídico através da Lei 13.467/2017, considerando-se, ainda, que a
presente demanda foi ajuizada em 28/02/2022, perfeitamente
aplicável o dispositivo legal ao caso concreto.
Ressalto que o caso não encerra confronto com a Constituição
Federal, mas sim amparo em lei infraconstitucional, que remodelou
a obrigação de pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na Justiça do Trabalho.
Ainda quanto ao tema, o pedido de redução de honorários
advocatícios sucumbenciais em desfavor das recorrentes de 10%
para 5% carece de fundamentação plausível, assim não pode obter
êxito.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos.
Em face da sucumbência parcial da reclamada, não vislumbro
ofensa aos dispositivos legais, constitucionais e súmulas
suscitados, visto que a decisão foi proferida em consonância com a
legislação consolidada prevista no art. 791-A da CLT, inclusive em
relação ao percentual fixado a título de honorários advocatícios.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
b) ofensa aos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.619/2012; art. 235-B, III da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o autor não realizou labor extraordinário e
sempre usufruiu do descanso semanal, conforme fartamente
demonstrado nos autos.
O Órgão Julgador deliberou sobre a questão, conforme trecho a
seguir:
Entretanto, observa-se dos referidos relatórios de utilização do
veículo (ID. ed57cf6 - Pág. 1) que o reclamante, em vários dias,
extrapolava sua jornada diária de 8 horas. Por exemplo, no dia
26/04/2015 o reclamante laborou 13h29min51s; no dia 27 do
mesmo mês e ano 11h54min12s; em 05/06/2016 12h18min97s; em
04/06/2016 12h45min35s e etc.
Em resumo, apesar de não ultrapassar 220h mensais, o reclamante
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
realmente trabalhou em sobrejornada durante vários dias do seu
contrato de trabalho, conforme os relatórios de utilização dos
veículos apresentados pela própria ex-empregadora, porque
laborava além da 8ª hora diária.
Por outro lado, tratando-se de ex-empregado remunerado por
comissões, o trabalhador faz jus apenas ao adicional de horas
extras, conforme Súmula 340 do TST:
…Em síntese, devido ao reclamante, no interstício não prescrito, o
adicional das horas extras apuradas, a partir da 8ª laborada,
conforme os relatórios de utilização dos veículos constantes do feito
(ID. ed57cf6 - Pág. 1 e seguintes). Aplica-se como base salarial o
importe de R$ 8.500,00 (média entre R$ 8.000,00 e R$ 9.000,00, já
reconhecido como valor das comissões mensais do reclamante).
Reflexos do título sobre férias mais 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado - RSR e FGTS. O referido adicional de horas
extras deve se aplicado no percentual de 70% até 01/09/2018 e
60%, a partir de tal data, com limite de até 4 horas extras por dia de
labor, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho dos
litigantes. Porventura havendo labor extra aos domingos ou
feriados, aplica-se o adicional de 100%. Divisor de horas extras
220h. Devida a dedução dos valores pagos a idêntico título e
constante dos contracheques apresentados nos autos (ID. 1f4d58c -
Pág. 1 e seguintes), desde que no mesmo interregno.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbram as possíveis
ofensas legais sustentadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
prestação de horas extras em vários dias do contrato, com base no
contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126, do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do
presente recurso de revista, inclusive a pretexto de dissenso
jurisprudencial.
Denega-se.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Afirma a recorrente que, embora o acórdão tenha mantido o
indeferimento das diferenças salariais postuladas, aplicou valor
equivocado como base de cálculo das horas extras.
A insurgência não prospera, porquanto a parte recorrente não
apontou o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o
recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000137-04.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRENTE
FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRENTE
SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RECORRENTE
FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RECORRIDO
FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
- FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b92fd3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000137-04.2022.5.13.0008 –
PRIMEIRA TURMA
R E C O R R E N T E S :
F O N T A N E L L A
T R A N S P O R T E S
&
T E R R A P L A N A G E M
L T D A
E
O U T R O S
RECORRIDO: SERGIO ARAUJO GALDINO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – Id.
ad931f1; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. 1dff4c0).
Regular a representação processual (Id. 4fa17d7).
Preparo realizado (Ids. c4c4cbc e abbe90f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS FÉRIAS EM DOBRO
Volta-se a recorrente contra a condenação em férias dobradas,
sustentando que o autor sempre usufruiu e recebeu pagamento
relativo às férias, conforme comprovado nos autos.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado,
in verbis
:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012A admissibilidade
do recurso de revista por violação tem como pressuposto a
indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido
como violado.
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o
recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.
Denego seguimento.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
Alega a recorrente que o autor não esteve sujeito a condições
perigosas, conforme NR-15 e NR-16, não fazendo jus ao respectivo
adicional.
Decidiu a Turma Julgadora:
Como se vê, entende o TST que o item 16.6.1 da NR n. 16 do
Ministério do Trabalho e Emprego determina apenas que o
combustível contido no tanque para uso próprio não será
considerado para fins de apuração do montante mínimo exigido
para aplicação da norma. Contudo, o item 16.6 classifica como
atividade perigosa o transporte de líquidos inflamáveis em
quantidades superiores a 200 litros.Assim, se o tanque adicional
supera o limite estabelecido na norma regulamentadora, equipara-
se ao transporte de combustível para efeito de condição de risco, e
não mais para uso próprio. Assim, confirmando a conclusão do
laudo pericial, com base nos elementos de prova constantes dos
autos e em consonância com o entendimento jurisprudencial
sedimentado no TST, comprovado ter o demandante conduzido, em
favor da demandada, caminhão com tanque original com
capacidade para 500 litros e tanque suplementar com capacidade
de 500 litros, faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade,
em razão de tal fato.
Note-se que o órgão julgador pontuou que, de acordo com o laudo
pericial, o autor conduzia tanque adicional que supera o limite
estabelecido na norma regulamentadora, fazendo jus ao pagamento
do adicional de periculosidade.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o único
aresto colacionado à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Demais disso, não possui a respectiva fonte oficial de publicação,
conforme exigência da Súmula nº 337/TST.
Inviável o seguimento do apelo quanto ao tema.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 133 da CF;
b) afronta à lei nº 5.584/70 e art. 1º, I da Lei nº 8.906/94;
c) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta a recorrente que não restaram preenchidos os requisitos
para a concessão dos honorários advocatícios.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora:
No presente caso o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, pela parte vencida, é obrigação derivada do artigo
791-A da CLT, nos termos aqui transcritos:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
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111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa.
A referida obrigação processual foi introduzida no ordenamento
jurídico através da Lei 13.467/2017, considerando-se, ainda, que a
presente demanda foi ajuizada em 28/02/2022, perfeitamente
aplicável o dispositivo legal ao caso concreto.
Ressalto que o caso não encerra confronto com a Constituição
Federal, mas sim amparo em lei infraconstitucional, que remodelou
a obrigação de pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na Justiça do Trabalho.
Ainda quanto ao tema, o pedido de redução de honorários
advocatícios sucumbenciais em desfavor das recorrentes de 10%
para 5% carece de fundamentação plausível, assim não pode obter
êxito.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos.
Em face da sucumbência parcial da reclamada, não vislumbro
ofensa aos dispositivos legais, constitucionais e súmulas
suscitados, visto que a decisão foi proferida em consonância com a
legislação consolidada prevista no art. 791-A da CLT, inclusive em
relação ao percentual fixado a título de honorários advocatícios.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
b) ofensa aos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.619/2012; art. 235-B, III da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o autor não realizou labor extraordinário e
sempre usufruiu do descanso semanal, conforme fartamente
demonstrado nos autos.
O Órgão Julgador deliberou sobre a questão, conforme trecho a
seguir:
Entretanto, observa-se dos referidos relatórios de utilização do
veículo (ID. ed57cf6 - Pág. 1) que o reclamante, em vários dias,
extrapolava sua jornada diária de 8 horas. Por exemplo, no dia
26/04/2015 o reclamante laborou 13h29min51s; no dia 27 do
mesmo mês e ano 11h54min12s; em 05/06/2016 12h18min97s; em
04/06/2016 12h45min35s e etc.
Em resumo, apesar de não ultrapassar 220h mensais, o reclamante
realmente trabalhou em sobrejornada durante vários dias do seu
contrato de trabalho, conforme os relatórios de utilização dos
veículos apresentados pela própria ex-empregadora, porque
laborava além da 8ª hora diária.
Por outro lado, tratando-se de ex-empregado remunerado por
comissões, o trabalhador faz jus apenas ao adicional de horas
extras, conforme Súmula 340 do TST:
…Em síntese, devido ao reclamante, no interstício não prescrito, o
adicional das horas extras apuradas, a partir da 8ª laborada,
conforme os relatórios de utilização dos veículos constantes do feito
(ID. ed57cf6 - Pág. 1 e seguintes). Aplica-se como base salarial o
importe de R$ 8.500,00 (média entre R$ 8.000,00 e R$ 9.000,00, já
reconhecido como valor das comissões mensais do reclamante).
Reflexos do título sobre férias mais 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado - RSR e FGTS. O referido adicional de horas
extras deve se aplicado no percentual de 70% até 01/09/2018 e
60%, a partir de tal data, com limite de até 4 horas extras por dia de
labor, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho dos
litigantes. Porventura havendo labor extra aos domingos ou
feriados, aplica-se o adicional de 100%. Divisor de horas extras
220h. Devida a dedução dos valores pagos a idêntico título e
constante dos contracheques apresentados nos autos (ID. 1f4d58c -
Pág. 1 e seguintes), desde que no mesmo interregno.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbram as possíveis
ofensas legais sustentadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
prestação de horas extras em vários dias do contrato, com base no
contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126, do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do
presente recurso de revista, inclusive a pretexto de dissenso
jurisprudencial.
Denega-se.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Afirma a recorrente que, embora o acórdão tenha mantido o
indeferimento das diferenças salariais postuladas, aplicou valor
equivocado como base de cálculo das horas extras.
A insurgência não prospera, porquanto a parte recorrente não
apontou o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o
recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000318-57.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
SILVIA CRISTINA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a1436
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
0000318-57.2022.5.13.0023
EMBARGANTES: MONTE CONTA’S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI E OUTROS
EMBARGADA: SILVIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
RELATÓRIO
Trata-se de decisão monocrática proferida, em sede do recurso de
revista interposto pelos reclamados, o qual teve seguimento
denegado - ID. 279c9de.
Insurgem-se os reclamados através dos presentes Embargos de
Declaração, postulando a reforma da referida decisão - ID.
0e91ae2.
Afirmam que houve omissão quanto às preliminares e questões de
mérito suscitadas no recurso de revista que foi interposto.
A reclamante apresentou as suas contrarrazões aos Embargos
Declaratórios manejados pelos reclamados - ID. 1b26101.
Ante a ausência das partes, restou prejudicada a conciliação, sendo
determinado o prosseguimento com a tramitação normal do feito,
conforme se verifica através da ata de audiência - ID. 7805c14.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração,porque os seus pressupostos
subjetivos e objetivos foram devidamente observados pelos
reclamados.
FUNDAMENTAÇÃO
Os reclamados insurgem-se através dos presentes Embargos de
Declaração, alegando omissão quanto às preliminares e questões
de mérito suscitadas no recurso de revista que foi interposto.
Ressalte-se que são cabíveis Embargos de Declaração, somente
nos casos de obscuridade, contradição, omissão e manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos
termos dos arts. 897-A da Norma Consolidada e 1.022 do Código
de Processo Civil.
Pois bem.
Em análise aos Embargos de Declaração em tela, verifica-se que os
reclamados não têm razão em seus argumentos.
No que se refere àspreliminares suscitadas por nulidade da
sentença e do acórdão diante da negativa da prestação
jurisdicional, sob o argumento de que houve ofensa ao direito
constitucional à ampla defesa e contraditório, verifica-se que a
decisão embargada encontra-se exauriente em sua fundamentação
jurídica.
Convém frisar que o Recurso de Revista tem como finalidade
resguardar o cumprimento do ordenamento jurídico pátrio e
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
uniformizar a jurisprudência trabalhista e, por sua tipicidade, tem
como objetivo a análise das chamadas questões de direito.
Dessa forma, a pretensão de reexame dos fatos e acervo probatório
existentes nos autos não se harmoniza com a natureza
extraordinária do recurso de revista.
Em relação ao contrato de trabalho híbrido, em face da ilicitude do
labor voltado para o jogo do bicho e legalidade quanto à atividade
alusiva à recarga de celular, observa-se que não se admite o
reexame de fatos e provas, no âmbito do recurso de revista, em
razão do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Ademais, observa-se que não se aplica a Orientação
Jurisprudencial nº 199 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho ao
presente caso, por não abordar a concomitância entre a realização
das atividades lícita e ilícita pela reclamante.
No tocante ao reconhecimento da responsabilidade solidária pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas, em razão da formação de
grupo econômico entre os reclamados, verifica-se também que a
matéria possui contornos fático-probatórios, não sendo permitido o
revolvimento, em sede do recurso de revista, como já anteriormente
enfatizado.
No que se refere às questões acessórias como a alegada litigância
de má-fé da reclamante e a suscitada alteração da verdade dos
fatos, constata-se que não houve a indicação do trecho do acórdão
questionado, para fins de prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, que não foi conhecido por
inobservância ao pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896,
§ 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Outrossim, verifica-se que a matéria em tela também não foi alvo de
postulação defensiva à época própria, sendo considerada inovação
recursal através do acórdão questionado.
Oportuno salientar que as considerações iniciais foram detalhadas
através da decisão questionada para que não paire quaisquer
dúvidas.
Desse modo, constata-se a mera insatisfação da parte com os
fundamentos da decisão embargada, não havendo a configuração
dos requisitos legais que ensejam a apresentação dos embargos
declaratórios.
Por tais considerações, rejeito os Embargos de Declaração que
foram apresentados pelos reclamados, tendo em vista os
fundamentos acima mencionados.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração que foram
apresentados pelos reclamados.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000489-47.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO
JESSYK MOREIRA GOMES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYK MOREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5cfe4c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000489-47.2022.5.13.0012
RECORRENTE: JESSYK MOREIRA GOMES
RECORRIDOS: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – Id.
06ae0bc; recurso interposto em 12.04.2023 – Id. e49c97a).
Regular a representação processual (Id.c5ba2d1).
Preparo dispensado (Id. c7a6383 e ae4ab4a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇA DE COMISSÕES
Alegações:
a) violação dos arts. 2º e 466 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte que,
modificando a decisão de primeiro grau, julgou improcedente o
pedido de diferença de comissões.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (Id. ae4ab4a):
(…) A vindicante, em sua peça proemial, requereu uma indenização
pelos descontos indevidos na remuneração variável, realizados com
base no inadimplemento dos clientes, no valor médio de R$
1.400,00.
Alegou que a remuneração dos empregados era composta de parte
fixa, mais uma parte variável, sendo esta paga sempre que atingida
parcial ou totalmente as metas e os objetivos estipulados pela
empresa reclamada.
Sustentou ainda que, em caso de inadimplência dos clientes, havia
o desconto na folha de pagamento do empregado, razão pela qual
entende devida a restituição dos valores.
A reclamada, na peça de defesa (ID. abdb2ef) afirmou que não há
nenhum desconto na remuneração variável do empregado,
conforme demonstrado pelos contracheques em anexo. Destaca
que o valor dessa remuneração variável vai ser maior ou menor de
acordo com a produtividade do empregado, nunca podendo ser
descontado da remuneração ou salário.
(…)
No caso sub judice, o ponto controvertido diz respeito à alegação da
reclamante de que houve descontos ilícitos em seus salários,
enquanto que a demandada nega tal fato.
Assim, o ônus da prova pertence à reclamante, nos termos do artigo
818, II da CLT, que, no caso, dele não se desincumbiu, porquanto
os elementos probatórios contidos nos autos não revelam a
veracidade da tese exordial.
Da análise dos autos, não se constata nenhum prova de descontos
nos contracheques da autora, como sendo descontos indevidos em
sua remuneração.
Na audiência de instrução foi ouvida apenas a testemunha da
demandante, que prestou as seguintes declarações:
[…] 2 - a testemunha trabalhava no setor do Crediamigo, como
“agente de microcrédito”; essa era a mesma atividade
desempenhada pelos colegas JOAO BATISTA, KLEITON,
PERTRON, KELTON, ANTONIO SANDERSON, JESSYK, SAMUEL
E MARIA DA CONCEIÇÃO, só não sabendo o depoente se o
colega GEOVANY tinha a mesma atividade; 3 - basicamente todos
os agentes de microcrédito faziam a mesma coisa e tinham o
mesmo trabalho, que consistia na visita a clientes, captação de
novos clientes e cobrança, além de venda de seguro e conta
corrente (que era obrigatório ter); 4 - a remuneração dos agentes
variava conforme a inadimplência e conforme outras peculiaridades
do sistema; o salário do agente era fixo, no patamar R$1.100,00
ultimamente, antes do desligamento da testemunha; havia ainda
uma parte variável, que “poderia variar de nada até R$2.000,00”; 5 -
esclarece o depoente que se a inadimplência estivesse em 5%, o
agente não receberia nada, se a inadimplência estivesse entre 1 e
2%, o agente receberia por volta de R$1.000,00; ...13 - cliente,
desembolso e inadimplência são os fatores que compõem a
remuneração variável;... 15 - o depoente soube que a inadimplência
impactaria as comissões, quando foi encaminhado para o
treinamento para saber todos os procedimentos do Banco; esse
treinamento ocorreu seis meses após ter sido contratado; …19 - o
treinamento mencionado abrange todo o processo metodológico da
empresa e como se dá o procedimento para cálculo da
remuneração; houve o fornecimento de um manual de como
funciona;... 21 - os fatores mencionados no item 13, de cliente,
desembolso e inadimplência são fatores que compõem a meta dos
agentes… (ID. 0590De9).
A partir das declarações supra, pode-se inferir que a remuneração
variável era composta de vários elementos, sendo a inadimplência
apenas um dos fatores que integrava tal remuneração extra, a partir
da produtividade do agente, o que não se confunde com desconto
ilícito. E, em se tratando de volume de vendas, é possível haver
variação remuneratória para aqueles que tem ganhos variáveis.
Nesses termos, não tendo a reclamante provado ter sofrido os
descontos indevidos, indefiro o pedido de danos daí decorrentes.
No mesmo sentido os precedentes deste Regional: TRT 13ª Região
- 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000052-
45.2018.5.13.0012, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 19/06/2018, Publicação: DJe 27/06 /2018; e
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000059- 11.2021.5.13.0019, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 13/07 /2021, Publicação: DJe 16/07/2021.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
A esse respeito também já tive oportunidade de me pronunciar
nessa mesma direção, quando atuei como relatora nos autos do
processo de nº 0000608- 20.2022.5.13.0008 (ROT).
...Merece pois reforma o julgado, a fim de ser julgada improcedente
a demanda.
A Turma ressaltou que a inadimplência dos clientes constituía-se
em apenas um dos fatores que integrava a remuneração extra do
empregado, a partir da produtividade do agente, o que não se
confunde com desconto ilícito.
Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos dispositivos legais mencionados.
No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria, a partir da análise do contexto fático e probatório dos
autos, entendendo que o reclamante não se desvencilhou do
encargo de comprovar a realização de descontos ilícitos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Não bastasse, convém salientar que os arestos estampados nas
razões recursais não se prestam ao fim colimado, visto que são
oriundos de Turma do TST, contrariando a inteligência do art. 896,
“a”, da CLT.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000802-51.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HIGOR VICTOR MARQUES VILELA
DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65fb2fe
proferida nos autos.
R E C U R S O
D E
R E V I S T A
-
R O R S u m
0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 2 -
5 1 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 3 0
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: HIGOR VICTOR MARQUES VILELA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Através da petição de id. 81Dd2ce, a reclamada requer a
designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC – 2º
Grau.
Defiro o pedido, sem prejuízo da análise de admissibilidade do
recurso de revista interposto.
Outrossim, registro que já foi providenciada a inclusão do presente
feito em pauta de conciliação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – ID.
2459715; recurso interposto em 26.04.2023 - ID. 85d549c).
Regular a representação processual (id. 38f8c9a).
Preparo satisfeito (IDs. 2716820 e seguinte).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de evista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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Alegações:
a) violação do art. 114, I e IX da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A demandada argui, em contrarrazões, a incompetência absoluta da
Justiça do Trabalho.
Primeiramente, consigno que, embora as contrarrazões não sejam o
meio adequado para impugnar uma matéria já apreciada e julgada
na sentença, por se tratar de questão de ordem pública, passível de
ser suscitada de ofício, passo a apreciá-la.
Analiso.
Nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal,
"Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios".
Observa-se, portanto, que está no âmbito de competência da
Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de todas as
ações que derivem de uma relação de trabalho, em sentido amplo,
mesmo que seja de natureza cível, não se limitando, portanto,
somente àquelas que derivem de uma relação de emprego (espécie
de relação de trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, é incontestável que houve uma relação
de trabalho entre elas, com prestação de serviços do reclamante em
favor da reclamada, relação essa que originou a presente demanda,
razão por que não restam dúvidas quanto à competência material
da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170,
caput
, I, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
No Direito do Trabalho brasileiro, a relação de emprego, segundo a
definição legal, é constituída quando presentes os elementos da
pessoalidade, da não eventualidade do serviço, onerosidade e
subordinação jurídica (arts. 2º e 3º, ambos da CLT).
Necessário dizer que, embora, em princípio, a presença de tais
elementos traduza fato constitutivo do direito alegado pelo autor e,
como tal, devem ser por ele demonstrados no processo (art. 818, I,
da CLT), o ônus probatório se inverte caso admitida pela parte
reclamada a prestação de serviço pela parte reclamante. Isso
porque existe em nosso ordenamento a presunção de que a
prestação de serviço de uma pessoa a outra se dá em caráter
subordinado, sendo casual trabalho realizado em condições
diversas das previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato impeditivo do
direito alegado pelo autor, passando a ser da empresa o ônus
probatório (art. 818, II, da CLT).
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônimo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações. De tanto, porém, a
demandada não se desincumbiu. O principal argumento levantado
pela ré é de que se trata de empresa de tecnologia, com atuação no
transporte urbano, que desenvolveu software (aplicativo) para
intermediar e facilitar a conexão entre motoristas e passageiros,
sendo ambos usuários da plataforma digital.
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie (economia
sob demanda), on demand economy utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de
negado pela demandada, os termos de uso do aplicativo para
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
motoristas é claro no sentido de que, após a análise dos dados e
documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes
criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do motorista, no que difere do cadastro de passageiros,
reais usuários do serviço. Nesse ponto, já se verifica uma espécie
de seleção dos motoristas que poderão presar seus serviços
utilizando-se dos recursos telemáticos e demais vantagens
oferecidos pela demandada. Desta forma, a empresa impõe, de
plano, padrões mínimos que entende necessários para a prestação
do serviço em seu nome. Uma vez aceito o cadastro pela
demandada, enquanto o motorista estiver ativo no aplicativo,
receberá propostas de corridas, com valores já definidos pela
empresa, inclusive, muitas vezes, com descontos e promoções
exclusivamente por ela concebidos e concedidos, cabendo a ele,
apenas, aceitar, ou não, a execução do serviço. Aceitar ou recusar
a corrida proposta, todavia, não é decisão totalmente livre do
motorista, pois sobre ela pesam consequências que atingem
diretamente as perspectivas delucratividade e continuidade do
serviço. Embora não haja previsão expressa nos termos de uso do
aplicativo para motoristas, grande parte dos depoimentos tomados
como prova neste e em tantos outros processos similares, inclusive
o das pessoas ouvidas a rogo da demandada, assim como
informações constantes no próprio da demandada, revelam que as
recusas de corridas são site registradas pelo aplicativo como dados
aptos a, dependendo da frequência com que ocorrem, gerar
suspensão de corridas durante alguns minutos, horas ou mesmo
dias, impactando, também, no acesso do motorista a campanhas e
taxas diferenciadas.
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode
gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela empresa.
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema. Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas,
por meio de aplicação informática que está sempre em constante
atualização, tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto
está on line - dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu
avançado sistema de geolocalização, seja pelas avaliações dos
usuários - gera algoritmos que influenciam, de forma automática e
contínua, a forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os
motoristas e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes
é paga, num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição
em tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades. Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de
Estudos do Ministério Público do Trabalho (ID. Acb40b7):
(...) Assim, a autonomia concedida é uma "autonomia na
subordinação". Os trabalhadores não devem seguir mais ordens,
mas sim a "regras do programa". Uma vez programados, na prática
os trabalhadores não agem livremente, mas exprimem "reações
esperadas". O algoritmo, cujos ingredientes podem ser modificados
a cada momento pela sua reprogramação ("inputs"), garante que os
resultados finais esperados ("outputs") sejam alcançados, sem
necessidade de dar ordens diretas àqueles que realizam o trabalho.
A subordinação dos dirigidos aos dirigentes cede à ideia do controle
por "stick" (porrete) e "carrots" (premiação). Aqueles que seguem a
programação recebem premiações, na forma de bonificações e
prêmios; aqueles que não se adaptarem aos comandos e objetivos,
são cortados ou punidos.
Inserido nessa rede de dados e manipulações (técnicas que podem
se enquadrar no que se tem denominado de "gamificação"), pouca
liberdade sobra efetivamente ao motorista, que se vê instigado a
estar sempre (mobilização total, que visa a dominar on line não
apenas os corpos dos trabalhadores, mas também seus espíritos,
suas mentes), como ocorre com os usuários de jogos virtuais, a fim
de atingir e manter padrões mais elevados de remuneração. Como
se vê, a atuação da reclamada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores. Portanto, o objeto social da demandada não pode ser
considerado apenas intermediação, tampouco como a provisão de
tecnologia voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo
desenvolvido e gerenciado pela reclamada é apenas a sua face
visível, o instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir
e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser
prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Nesse sentido, há importante precedente no Direito Internacional.
Com efeito, no ano de 2017, a Grande Seção do Tribunal de Justiça
da União Europeia (TJUE) firmou o entendimento de que as
empresas de intermediação que se utilizam de aplicativos para,
mediante remuneração, aproximar motoristas e passageiros não
são empresas com atividade principal e final relacionada ao ramo
da informação, mas sim relativas ao "serviço no domínio de
transportes". Eis os exatos termos do acórdão:
um serviço de intermediação como o que está em causa no
processo principal, que tem por objeto, através de uma aplicação
para telefones inteligentes, estabelecer a ligação, mediante
remuneração, entre motoristas não profissionais que utilizam o seu
próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma deslocação
urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado a um
serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela
qualificação de "serviço no domínio dos transportes", [...].
[ h t t p : / / c u r i a . e u r o p a . e u / j u r i s
/ d o c u m e n t / d o c u m e n t .
jsf;jsessionid=9ea7d2dc30d62d2e459f88564c1292dd9ce276a2c0f1.
e 3 4Ka x iLc 3 qMb 4 0Rc h 0 S a x yNa 3 z 0 ?
text=&docid=198047&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&
occ=first&part=1 &cid=403683 - acesso em 03/02/2023].
Por
outro
lado,
a
sucinta
descrição
da
dinâmica
d o
empreendimento, conforme acima narrado, nos revela a presença
de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a
ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e
devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido
compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros. Sobre a não
eventualidade, importa dizer que, em nosso ordenamento jurídico-
trabalhista, ao menos em regra, não é o número de dias prestados
que determina a existência, ou não, da habitualidade, mas, sim, a
presença de para a realização de serviços animus de forma
continuada e longeva. A exceção se encontra, apenas, no caso dos
empregados domésticos, por expressa previsão legal em contrário
(Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços, e não da sua frequência.
Sobre o tema, leciona Mauricio Godinho Delgado:
[...] a eventualidade, para fins celetistas, não traduz intermitência; só
o traduz para a teoria da descontinuidade - rejeitada, porém, pela
CLT. Desse modo, se a prestação é descontínua, mas permanente,
deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser
inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias
laborados na semana. [in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr.
São Paulo, 2016, p.288].
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de
serviço é engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os
motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de
conseguir ganhos razoáveis.
No caso dos autos, os extratos juntados pela demandada (ID.
9f2f871) se mostram suficientes para confirmar a presunção de não
eventualidade, pois caracterizada a previsão de repetição atual, não
se tratando de labor desempenhado para certa obra ou serviço,
decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual (teoria do
evento), bem como a previsão de repetição futura, em face da
essencialidade do serviço para a realização do objeto social da
empresa (teoria dos fins da empresa), sempre em relação a um
mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador). Pode-se
acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de transitoriedade
na prestação do serviço, estando, assim, caracterizada a prestação
não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a
possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro
diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo
aplicativo.
Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos
com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos
dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não
traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a
possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o
responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação
dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes
indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.
Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua
localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do
serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo. Trata-se de autêntica subordinação por algorítimo,
prevista em nosso ordenamento jurídico, embora em termos
bastante amplos e gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo
único ao artigo 6º da CLT.
Dentro dessa linha de raciocínio, há interessante estudo doutrinário
da lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez, nos
seguintes termos:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a atuação
humana e pessoal do empregador ou de seus prepostos para o
exercício das atividades de comando, direção, supervisão e
fiscalização das atividades e da forma de execução do trabalho, ou
seja, os algoritmos assumem o papel de direção, exercendo as
atividades inerentes ao empregador. Dessa forma, o controle passa
a operar mediante programação algorítmica, fixação de objetivos e
medição informatizada do desempenho individual do trabalhador.
[In: O Poder Diretivo Algorítmico. Revista Magister de Direito do
Trabalho, Ano XVIII - Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47].
Nessa nova estruturação do trabalho, as ordens deixam de ser
diretas e emanadas do empregador e passam a ser expedidas de
maneira difusa, por intermédio das estruturas de aferição, controle e
operacionalização executadas sem a interação humana. Com efeito,
não existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou
gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo
por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos e remotamente
programados para coordenar a prestação dos serviços. Nessa
perspectiva, a subordinação laboral não se mostra a partir da ação
humana, ao menos não por meio de formulação de ordens diretas,
mas sim por intermédio de programação de sistemas digitais,
coordenados por instruções algorítmicas.
As diretrizes inseridas no aplicativo firmam um sistema de
dependência estrutural, por meio do qual as relações de trabalho
são coordenadas. Os algoritmos usados nas plataformas digitais
assumem "vida própria" e, muitas vezes, com o uso de tecnologias
avançadas de inteligência artificial, impõem decisões sem a
participação de nenhum ser humano.
Isso, porém, não aniquila o elemento subordinação da relação
travada entre motorista e empresa de transporte; ao contrário, sob o
manto de uma suposta neutralidade algorítmica, a tomadora dos
serviços consegue alcançar níveis até então inimagináveis de
dominação sobre o prestador de serviço, fazendo com que o
"indivíduo autogerenciado" esteja sempre à disposição e, portanto,
sob a regência das regras da empresa, travestida de plataforma
digital.
Assim, apesar de ostentar características inovadoras para o
ordenamento jurídico, podemos enxergar nesse novo tipo de
contratação todos os elementos constituintes da relação
empregatícia.
Como se sabe, o Direito, como instrumento de organização da
sociedade e regulação das relações sociais, vai sendo criado para
atender necessidades observadas em uma realidade pré existente.
Por isso, mudanças sociais costumam ensejar alterações
legislativas ou, ao menos, releituras de textos legais vigentes.
Sob essa ótica, o Direito assume uma estrutura eminentemente
dinâmica, a fim de que nenhuma relação social escape à sua
fundamental força reguladora. Não se pode negar que a relação
travada entre as empresas de economia de compartilhamento de
serviço de transporte de passageiros e os chamados "motoristas de
aplicativo"possui caracteres próprios, que, em muitos pontos,
diferem daquela que o Direito do Trabalho costuma regular.
Estamos, sem dúvida, diante de uma nova realidade, fruto do
impacto da revolução tecnológica sobre a relação de trabalho, a
reclamar regulação própria, atenta a todas as nuances dessa
inovadora forma de prestação de serviço.
Mormente quando identificado o desequilíbrio inerente ao plano
fático da relação pactuada entre as empresas e os prestadores de
serviço, é cogente uma atuação do Direito do Trabalho, no plano
jurídico, a fim de retificar ou atenuar as distorções observadas,
protegendo a parte vulnerável e hipossuficiente.
Não por outro motivo, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho.
No relatório para a Comissão Mundial sobre o Futuro do Trabalho, a
nova modalidade de trabalho foi assim referenciada:
O trabalho é, por vezes mal remunerado, muitas vezes abaixo do
salário-mínimo vigente e não existem mecanismos oficiais para lidar
com a desigualdade de tratamento. Prevemos que essa forma de
trabalho se dissemine no futuro, e, portanto, recomendamos o
desenvolvimento de um sistema de governação internacional para
plataformas de trabalho digitais que estabeleça e exija que as
plataformas (e clientes) respeitem certos direitos e proteções
mínimas. (OIT, in Trabalhar para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Essa regulação pode se dar mediante atividade legiferante, o que
se esperaem um ordenamento ainda predominantemente legalista,
como o nosso, ou, na sua falta, por atuação judicial consistente e
reiterada, podendo acontecer, e é o que geralmente tem ocorrido,
que o Judiciário abra e sugira caminhos a serem posteriormente
trilhados e sedimentados pelo Legislativo.
Esse também é nosso papel, e dele não podemos nos esquivar,
enquanto julgadores e legitimados intérpretes e aplicadores do
Direito em sua integralidade, e não apenas de leis em sua
literalidade.
Por isso, diante da realidade que ora se nos apresenta, a qual
atinge mais de 1 milhão de motoristas em nosso país, segundo
dados do IBGE (https://repositorio.ipea.gov.br
/bitstream/11058/10658/1/bmt_71_trabalho.pdf), o Poder Judiciário
deve, na ausência de legislação própria, fazer o enquadramento dos
fatos ao Direito que melhor atenda aos princípios constitucionais e
que melhor se adéque às leis já vigentes.
E, de tudo o que foi dito, especialmente em face das características
com que essa nova modalidade de prestação de serviço se
apresenta, observa-se, a toda evidência, que a relação entre
empresa e motoristas se aproxima muito mais da relação
empregatícia do que de uma mera relação civil de parceria
comercial.
Ora, se os motoristas de aplicativo prestam serviços que revertem
em favor da empresa, de forma pessoal e não eventual, mediante
remuneração por ela gerenciada e estando subordinados às suas
regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à
inusitada conclusão, alegada pela reclamada, de que são os
motoristas os tomadores de serviços da empresa, e não o
contrário.
Não se pode olvidar ser o contrato de trabalho eminentemente um
contrato realidade, que não exige formalidades ou nomenclaturas
específicas para ser constituído, considerando-o presente sempre
que alguém presta serviços em favor de outrem, de forma pessoal,
onerosa, não eventual e subordinada, não sendo relevante, para a
sua configuração, a opinião, vontade ou desejo das partes.
Assim, ao menos enquanto não existente uma regulação específica
que forneça a proteção social devida a esses trabalhadores, deve-
se garantir aos motoristas de aplicativo os direitos trabalhistas
mínimos à sua dignidade e inclusão social, econômica, profissional
e institucional garantidos pela Constituição Federal (Título I e
Capítulo II do Título II).
Inclusive, essa é uma posição que tem sido observada há algum
tempo em outros países que possuem princípios e fundamentos
parecidos com os da nossa República. No início de dezembro de
2020, a Corte Superior Trabalhista da Alemanha ( ), declarou a
existência de vínculo de emprego de
Bundesarbeitgerichts
um
trabalhador com uma "plataforma de microtarefas". Embora o caso
não trate especificamente de transporte de passageiros, a decisão
se tornou emblemática por reconhecer a chamada subordinação por
algorítimo, em uma dinâmica de trabalho bem semelhante a
operada pelas empresas de economia de compartilhamento de
serviços de transporte de passageiros
(https://trab21blog.wordpress.com/2020/12/07/corte-superior-
daalemanha- econhece-vinculo-de-emprego-com-plataforma-com-
base-na-subordinacao-algoritmica-egamificacao/).
No Reino Unido, a Suprema Corte, em 19/02/2021, determinou
sejam conferidos direitos trabalhistas aos motoristas de uma
empresa de economia compartilhada de serviço de transporte de
passageiros, afastando expressamente a tese de serem eles meros
contratados independentes, e pondo fim a uma longa controvérsia
acerca da natureza dos serviços prestados por esses motoristas
(https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/02/19/uber-
perde-batalha-nasuprema-corte-do-reino-unido-sobre-direitos-de-
otoristas.ghtml).
Curioso que, apenas alguns dias após a publicação da
paradigmática decisão no Reino Unido, a própria empresa ré
(UBER) anunciou que passaria a conceder direitos trabalhistas a
todos os seus mais de setenta mil motoristas cadastrados no Reino
Unido, incluindo saláriomínimo e férias remuneradas, algo até então
inédito no mundo para a empresa.
Aqui no Brasil, não obstante em um primeiro momento a maior parte
dos acórdãos do TST e dos Regionais, inclusive os de minha lavra,
fossem pelo não-reconhecimento do vínculo de emprego, no final do
ano de 2021 e durante todo o ano de 2022 testemunhamos uma
sensível alteração no panorama nacional, representada, nas
instâncias superiores, pelo acórdão emanado da Terceira Turma do
TST, da lavra do e. Ministro Maurício Godinho Delgado, cujos
principais trechos de sua ementa peço vênia para aqui transcrever:
(...).
Atualmente, o processo encontra-se pendente de julgamento de
Embargos de Divergência no âmbito da Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do TST. Ainda estamos distantes de uma
pacificação do entendimento.
Contudo, com o devido respeito às decisões proferidas até o
presente momento por algumas das Turmas do TST, e revendo
posicionamento anterior, passo a me perfilhar ao entendimento
majoritário internacional e ao novo posicionamento da Terceira
Turma do TST, reconhecendo, no caso em análise, em atenção ao
princípio da primazia da realidade sobre a forma, que a reclamada
atua preponderantemente no setor de transportes (e não de
tecnologia ou licenciamento digital) e que os motoristas que prestam
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serviços em seu favor trabalham sob condições que podem ser
caracterizadas como formadoras de vínculo de emprego.
No mesmo sentido, já há diversos acórdãos emanados da Segunda
Turma deste Regional, dos quais tomo como exemplo o seguinte:
AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
RECURSO DO AUTOR. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE ART.
9º, 442 DA CLT E RECOMENDAÇÃO 198 DA OIT. VÍNCULO DE
EMPREGO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS
CONTIDOS NOS ART. 2º, 3º E 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
SUBORDINAÇÃO E CONTROLE POR PROGRAMAÇÃO
ALGORÍTMICA. CONFIGURAÇÃO. A tão falada modernidade das
relações através das plataformas digitais, defendida por muitos
como um sistema colaborativo formado por empreendedores de si
mesmo, tem ocasionado, em verdade, um retrocesso social e
precarização das relações de trabalho. Nada obstante o caráter
inovador da tecnologia, o trabalho on demand através de aplicativo
tem se apresentado como um museu de grandes novidades:
negativa de vínculo de emprego, informalidade, jornadas
exaustivas, baixa remuneração e supressão de direitos trabalhistas
como férias e décimo terceiro salário. Comprovando-se nos autos
que o autor, pessoa física e motorista da uber, plataforma de
trabalho sob demanda que utiliza a tecnologia da informação para
prestação de serviços de transporte, laborava em favor desta com
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação,
seguindo diretrizes de controle algorítmico e padrão de
funcionamento do serviço, impõe-se o reconhecimento do vínculo
de emprego pleiteado com o pagamento das verbas trabalhistas e
rescisórias a ele inerentes. (...). [TRT 13ª R.; ROT 0000699-
64.2019.5.13.0025; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira
Andrade; DEJTPB 25/09/2020].Esta Primeira Turma, até então
bastante coesa no sentido do não reconhecimento do vínculo de
emprego, já possui precedente em sentido contrário (Processo n.
0000803- 36.2022.5.13.0030), em que restou vencedora a tese
apresentada pela Desembargadora Herminegilda Leite Machado,
acompanhada por este julgador.Por esses fundamentos, entendo
que a prestação de serviços de transporte de passageiros por
intermédio de plataforma digital (aplicativo) operacionalizada pelo
demandante em favor da reclamada constitui relação de emprego
entre as partes, nos moldes do artigo 3º da CLT.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000630-84.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
GERSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035d065
proferida nos autos.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000630-84.2022.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
R E C O R R E N T E :
B R I S A N E T
S E R V I C O S
D E
T E L E C O M U N I C A C O E S
L T D A
RECORRIDO: GERSON SILVA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - Id.
fb06a48 ; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. 32350fd ).
Regular a representação processual (Id. 87c9cc4 ).
Satisfeito o preparo (Ids. 07f07ce e 16ddff5 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts 818, da CLT e 373, I do CPC;
b) contrariedade à OJ nº 233 da SDI-I do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge contra a condenação em horas
extras e reflexos, inclusive às relativas ao intervalo intrajornada, sob
o argumento de que o reclamante não comprovou o labor
extraordinário, enquanto a ré demonstrou a correta anotação dos
controles de ponto, com consequente pagamento das horas extras
prestadas.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
…
Da análise dos cartões de ponto apresentados pela empresa (ID.
1ac504f), que correspondem ao período de 27/02/2020 a
24/05/2022, verifica-se que, além de incompletos - tendo em vista a
data de admissão do autor em 21/11/2019 - há muitos registros
assinados com horários britânicos (na cor verde), principalmente até
26 de julho de 2020, de modo a comprometer seu valor probatório,
nos termos do item III da Súmula n. 338 do TST.
Ademais, a preposta da reclamada relatou que a inclusão no
sistema é feita manualmente após email enviado pelo trabalhador
relatando o motivo de não ter batido o ponto e o horário. Contudo, a
empresa não anexou aos autos nenhum e-mail a fim de comprovar
esse fato recorrente, afastando a tese de correção conforme a
jornada informada pelos funcionários.
Somado a isso, o depoimento da preposta revelou que o registro do
ponto de um empregado, mesmo havendo reconhecimento facial,
poderia ser realizado por outro funcionário, visto que a suposta
senha individual trata-se da matrícula do colaborador.
…
Portanto, ficam evidentes a fragilidade deste sistema pois haviam
inserções posteriores nos controles de jornada do reclamante,
realizadas pela empresa, fato que corrobora com tese inicial do
autor.
Com relação à prova oral, a testemunha da ré, apesar de ter
confirmado, em regra, a jornada apontada na contestação, disse
também que podia ocorrer de finalizar o expediente após as 17
horas, demonstrando a necessidade de realização de labor
extraordinário.
Ressalta-se que a testemunha da reclamada não trabalhou com o
reclamante durante todo período contratual, sendo, por vezes,
imprecisa em suas afirmações, uma vez que, no início do
depoimento, disse que laborou junto com o reclamante por quase 1
ano e, ao final do depoimento, afirma que ficou de 8 a 9 meses em
sua equipe. Ademais, não soube informar se o reclamante era líder
e condutor do veículo ao mudar de equipe, revelando seu
desconhecimento sobre os fatos relativos ao autor neste período.
Desta forma, considerando todo conjunto probatório, mantenho a
decisão que desconsiderou os cartões de ponto anexados pela
reclamada para reconhecer a jornada apontada na petição inicial e
condenar a empresa ao pagamento de horas extras decorrentes de
labor em sobrejornada e não concessão do intervalo intrajornada
aos sábados, bem como seus reflexos.
Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora
considerou inválidos os registros de ponto que não refletem a
jornada efetivamente laborada, confirmando a sentença de primeiro
grau quanto a condenação em horas extras, inclusive as
intervalares, a partir da prova oral produzida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, tampouco
à orientação jurisprudencial referida.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto ao dissenso pretoriano, os arestos paradigmas, transcritos
no recurso, são inespecíficos, pois retratam situação em que houve
juntada parcial de cartões de ponto válidos. Aplicável à espécie a
Súmula 296, I, do TST.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0001407-87.2022.5.13.0000
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE
POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UILSON MARINHO DA SILVA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fed86c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A certidão de id. baab81 CERTIFICA que as intimações dos
litisconsortes, RPS REVENDEDORA DE GAS LTDA - ME e
FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP, renovadas, foram
infrutíferas, conforme certidões dos Oficiais de Justiça de Id
4781cd8 e Id 29eaef9.
Considerando que na Reclamação Trabalhista originária(0000267-
43.2021.5.13.0003) foi homologado acordo, bem como que a
execução já se encontra arquivada, com ciência de todas as partes
interessadas, inclusive os destinatários da notificações devolvidas,
tenho por realizada a intimação.
Na decisão de id. e8d3112, as custas foram fixadas no importe de
R$ 20,00, a cargo da impetrante, não tendo sido comprovado o
recolhimento.
O valor da condenação em custas processuais se encontra dentro
do limite previsto no artigo 1º, inciso I e II, da Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda.
Isso posto, dispenso a execução do valor das custas processuais,
por ser de montante inferior ao estipulado em Portaria do Ministério
da Fazenda para se iniciar um procedimento executório.
Não havendo pendências, certifique-se o trânsito em julgado do
acórdão regional e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0001413-94.2022.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO
SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc2a03
proferido nos autos.
MSCiv nº 0001413-94.2022.5.13.0000
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por PRISCILA MOURA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em face da decisão
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124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
prolatada pelo Pleno deste Regional (Id. D5d43f3), com pedido de
atribuição de efeito suspensivo.
Custas dispensadas.
Considerando que o efeito suspensivo pretendido pela recorrente
importaria em modificação do acórdão regional, que manteve o
bloqueio determinado na ação originária e condicionou a liberação
dos valores ao exequente após o trânsito em julgado da decisão
que resolver a legalidade e legitimidade da penhora em questão,
indefiro o pedido formulado.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000664-65.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO
JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be08dcf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000664-65.2022.5.13.0004
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/DAS NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado LUIZ
ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/SP 121.738, com
endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima, N.º 3477, 16º
andar, CEP 04538-133, São Paulo - SP.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado no Sistema Pje,
de forma exclusiva. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.
fbd8e53 - recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. e798b44 ).
Regular a representação processual (Id. 5ba9941 e 6850ab4 ).
Preparo satisfeito (Id. 14b6945 e b046be5 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO
Alegações:
a) ofensa ao artigo 114, I da CF.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insiste em sustentar que a matéria discutida nos autos
não se insere na competência da Justiça do Trabalho, pois a
relação que mantém com o recorrido, enquanto motorista de
aplicativo, é de parceria, e não de trabalho, muito menos uma
relação de emprego, consoante perspectiva da jurisprudência,
inclusive do TST.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, “Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios”.
Observa-se, portanto, que está no âmbito de competência da
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de todas as
ações que derivem de uma relação de trabalho, em sentido amplo,
mesmo que seja de natureza cível, não se limitando, portanto,
somente àquelas que derivem de uma relação de emprego (espécie
de relação de trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, havendo prestação de serviços de uma
parte em favor da outra, não restam dúvidas quanto à competência
material da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
Recurso desprovido, no ponto.
A considerar o expressamente consignado, como as pretensões
aduzidas na exordial se relacionam a suposta relação empregatícia,
tem-se por estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente causa. Logo, sob justa perspectiva,
que reverencia a teoria abstrata do direito de agir, não se vislumbra,
absolutamente, a ofensa aos termos do artigo 114 da CF,
consoante alega a reclamada em razões recursais, mas, sim, à
evidência, uma estrita observância a essa disposição constitucional
mencionada.
Ressalte-se, ainda, que violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial, não viabiliza o Recurso de Revista, a teor do art.
896, §9º, da CLT.
Denega-se.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, IV e XIII, 5º, II, XIII, e 170, caput, II, IV e §
único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada insurge-se contra o acórdão proferido pelo Regional,
que reconhece como de emprego a relação, considerada pela
recorrente como sendo parceria, mantida com o reclamante,
enquanto motorista de aplicativo. Ressalta que o julgamento diverge
da jurisprudência emanada do próprio TST.
Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora:
A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal
por meio do recurso ordinário manejado pelo reclamante, gravita em
torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a
estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que
dele fazem uso, em casos como esse.
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
reclamante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônimo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a reclamada não se desincumbiu.
…
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
…
Como se vê, a atuação da reclamada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita “intermediadora” viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da reclamada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia
voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela reclamada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual e la viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir
e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser
prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
…
Por outro lado, a sucinta descrição da dinâmica do
empreendimento, confo rme acima narrado, nos revela a presença
de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a
ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e
devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido
compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.
Sobre a não eventualidade, importa dizer que, em nosso
ordenamento jurídico-trabalhista, ao menos em regra, não é o
número de dias prestados que determina a existência, ou não, da
habitualidade, mas, sim, a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. A exceção se encontra,
apenas, no caso dos empregados domésticos, por expressa
previsão legal em contrário (Lei Complementar n.º 150, de
01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços, e não da sua frequência.
…
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
…
No caso dos autos, os extratos juntados pela demandada (ID.
2a67b98) se mostram suficientes para confirmar a presunção de
não eventualidade, pois caracterizada a previsão de repetição atual,
não se tratando de labor desempenhado para certa obra ou serviço,
decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual (teoria do
evento), bem como a previsão de repetição futura, em face da
essencialidade do serviço para a realização do objeto social da
empresa (teoria dos fins da empresa), semp re em relação a um
mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador). Pode-se
acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de transitoriedade
na prestação do serviço, estando, assim, caracterizada a prestação
não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvi das não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a
possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro
diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo
aplicativo.
Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito
controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes
indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.
Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua
localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do
serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo.
…
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo reclamante em favor da
reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos moldes
do artigo 3º da CLT.
Pois bem.
O v. acórdão com base conjunto fático probatório dos autos,
concluiu que os requisitos foram cumpridos, o que conduziu ao
reconhecimento da relação de emprego.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:
“Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000494-40.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE APRIGIO GOMES
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf27d30
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000494-40.2021.5.13.0033 – 2º
TURMA
RECORRENTE: BRASTEX S/A
RECORRIDO: JOSE APRIGIO GOMES
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Jorge Ribeiro Coutinho
Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914 e CPF n° 019.648.834-66,
com endereço profissional à Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos
Estados, João Pessoa-PB.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. 5178ffc; recurso
apresentado tempestivamente em 17.04.2023 – Id. 8f32e3d.
Representação processual regular - Id. dfc8c87.
Preparo satisfeito - Ids. 57af0c0, 57af0c0, c22f23c e d706148.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação à Súmula 80 do TST.
A recorrente insurge-se contra o acórdão que manteve a
condenação no pagamento de adicional de insalubridade, alegando
que o perito cometeu um equívoco ao reconhecer a insalubridade
pelo agente físico ruído, por entender que o espaço de tempo de
troca dos protetores auditivos foi superior a 6 meses, superior ao
recomendado pelo fabricante. Afirma ainda que foram fornecidos,
periodicamente, e em quantidade adequada, todos os EPIs
necessários, especialmente os protetores auditivos e os
equipamentos para realizar a atividade de soldagem.
A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria:
O juiz de origem considerou apenas a existência do direito ao
adicional de insalubridade, por concluir que o reclamante estava
exposto a radiação não ionizante, utilizando máquina de solda
elétrica e solda oxiacetilênica no corte de chapas; riscos químicos,
devido à exposição aos fumos metálicos gerados durante atividade
de soldagem; e riscos ergonômicos, pelos movimentos repetitivos
ao longo da jornada nas atividades diárias.A matéria em debate
nos autos demandou prova técnica, tendo o perito trazido as
seguintes informações (ID. 3ddbb16 - pág. 14):…E assim concluiu
(ID. 3ddbb16 - pág. 15):…Após a apresentação do laudo, a
reclamada apresentou um laudo técnico contestatório (ID. eba4022
- Pág. 6), pelo que o perito, ao responder aos quesitos, elaborou
uma nova conclusão do laudo pericial(ID. d225a3d):…Embora o
magistrado não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, a
recorrente não apresenta razões técnicas que poderiam amparar
seu argumento.Não há nos autos elementos aptos a
descaracterizar o laudo pericial, que fez uma avaliação minuciosa
do ambiente e processo de trabalho do reclamante. O profissional
que atuou no processo possui a aptidão técnica/legal necessária
para analisar as condições de trabalho do reclamante,
apresentando laudo bem fundamentado.Todos os questionamentos
ainda trazidos pela reclamada foram esclarecidos e analisados pelo
perito que, inclusive, trouxe uma nova conclusão quanto ao período
de abrangência.Assim, não tendo a reclamada conseguido
apresentar outros elementos sólidos capazes de autorizar a
desconsideração da prova técnica produzida, há que ser mantido o
deferimento do pedido de adicional de insalubridade e seus
reflexos.Sem reforma.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
A Turma Julgadora firmou convencimento quanto à matéria, com
base no contexto fático e probatório dos autos, mantendo a
sentença, por vislumbrar a existência de trabalho em condições
insalubres.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado Jorge Ribeiro
Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000550-08.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO
LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
AGRAVADO
JANIERISON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM VICENTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14db999
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000550-08.2022.5.13.0011 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOAQUIM VICENTE DE MELO
RECORRIDO: JANIERISON DA SILVA COSTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.
7ba7cbc; recurso apresentado em 17.04.2023 – ID. 03Ef447).
Regular a representação processual – ID. 467E092.
Preparo satisfeito (ID. 3cdfc6c e ID. 5d20577).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
FRAUDE À EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, XXII, XXXVI e LIV, da CF;
b) contrariedade à Súmula 375, do STJ;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o v. acórdão Regional que negou
provimento ao seu Agravo de Petição, mantendo a sentença de
improcedência dos embargos de terceiros.
Alega que a decisão destoa do entendimento contido na Súmula
375 do STJ, bem como da jurisprudência do TST, uma vez que o
reconhecimento da fraude à execução depende do registro da
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente, o que não restou provado na hipótese em tela.
Consta do acórdão impugnado (ID. 6Ca15e7):
O terceiro embargante, ora agravante requer que seja afastado o
reconhecimento de fraude à execução e seus consectários legais,
julgando-se totalmente procedentes os embargos de terceiro, e
ainda o prequestionamento do art. 5º, incisos II, XXII, XXXVI e LIV,
da CF/88.
Insurge-se contra a decisão que manteve a constrição sobre imóvel
de sua propriedade. Alega que o bem lhe foi vendido pelo
executado nos autos principais, Cleidinaldo de Souza Alves, e sua
esposa Camila Martins Davis Duarte Souza, em 28.06.2018,
conforme escritura pública de compra e venda lavrada nas notas do
Tabelionado Carlos Trigueiro desta Comarca (Livro 339, Folha 27),
sem que constasse impedimento para a venda, eis que inexistente
qualquer restrição, penhora ou indisponibilidade, como consta
expressamente no mencionado instrumento público.
Aduz que, no momento da compra do mencionado imóvel, o nome
do executado não estava incluído no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, pois somente em decisão datada de 12.03.2020,
proferida nos autos do processo nº 0000248- 86.2016.5.13.0011, é
que foi determinada a inclusão do executado (pessoa física) no
BNDT.Es clarece ainda que a determinação da inclusão no BNDT
na data de 30.04.2017, nos autos do processo nº 0130799-
91.2015.5.13.0011, foi da pessoa jurídica ali executada,
CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES - ME, empresa com a qual o
agravante não celebrou negócio jurídico, tendo agido, pois, de boa-
fé.
O Juízo de origem manteve a constrição determinada nos autos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo por considerar “que a fraude à execução se caracteriza
pela simples alienação do bem de propriedade do executado, ao
tempo em que tramitava demanda que o levaria à insolvência, não
havendo que se especular eventual boa-fé do adquirente, malgrado
entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores. Na hipótese,
prevalece a má-fé do devedor alienante”. O Magistrado considerou
ainda o fato de o agravante, adquirente do citado imóvel, não ter,
antes da compra, se certificado da existência ou não de demandas
judiciais em face do proprietário do imóvel a ser adquirido.
E entendo que julgou com acerto o Douto Magistrado de Primeira
Instância.
Depreende-se dos autos que quando da compra do imóvel, em
28.06.2018, havia a inscrição da pessoa jurídica no BNDT, feita em
30.04.2017, e a inclusão do sócio da empresa, Sr. Cleidinaldo de
Souza Alves, a quem o agravante comprou o imóvel em questão,
em uma outra demanda, por meio de processo de
despersonalização da pessoa jurídica, em em 10.08.2017, ou seja,
antes mesmo da venda do bem.
Restou ainda incontroverso nos autos que o agravante não cuidou
em verificar, antes da compra do imóvel constritado, se tramitava
contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, na
forma do artigo 792, IV do Código de Processo Civil.
Cabe aqui transcrever o dispositivo legal supracitado:
(…)
Desta forma, e na forma do dispositivo legal acima transcrito,
constitui fraude de execução a alienação de bem do sócio
executado quando ao seu tempo tramitava contra o devedor
demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, na forma do artigo 792,
IV do Código de Processo Civil, sendo desnecessário a inscrição
em banco de devedores.
Em que pese a inexistência de registro da penhora, restando
provado que por ocasião da transferência do imóvel, já corria contra
o sócio da empresa, demanda capaz de reduzi-lo à insolvência,
configurada fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC.
Vale lembrar que os adquirentes têm a possibilidade de, ao retirar
certidão junto ao órgão judicial, ter ciência se há ou não ação em
curso em face do alienante.
Com efeito, ao adquirir imóvel, o comprador deve tomar a cautela
para que não haja a execução pendente sobre o bem, sendo
possível requerer certidões do imóvel e dos antigos proprietários
junto a cartórios e distribuidores dos órgãos do Poder Judiciário.
Por conseguinte, tendo em vista que à época da venda dos imóveis
já estava em curso a execução em face do sócio executado que
alienou os imóveis e a dificuldade da exequente em receber seus
créditos, reconheço que ocorreu fraude à execução na transferência
do imóvel mencionado.
Nesse sentido, trago judicioso precedente:
(…)
Na fraude à execução, entende-se não caracterizada a boa fé do
adquirente quando este tinha condições de conhecer, na data da
compra, que o vendedor estava com ação trabalhista a ele
direcionada e que poderia levá-lo a insolvência. Situação em que
configura-se fraudulenta a alienação dos bens, de acordo com o
inciso IV do artigo 792 do CPC, já que ocorreu a venda quando
tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
Apesar de, ao tempo do negócio, não constar qualquer restrição sob
a matrícula do bem, competia ao adquirente, como medida razoável
de cautela e prova exaustiva de sua boa-fé, diligenciar junto às
sedes dos órgãos judiciais de Patos/PB, buscando informações
sobre a existência de ações contra o vendedor. O dever de
diligência, imposto ao homem médio exige que, quando da
aquisição de imóvel, o comprador se certifique da inexistência de
pendências judiciais em nome do vendedor pelo menos na
localidade em que reside o alienante ou está situado o bem.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Primeiramente, cabe destacar que a admissibilidade do Recurso de
Revista, em processo de execução, depende de demonstração
inequívoca de violação direta da CF, nos exatos limites traçados no
§ 2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST.
As matérias discutidas e defendidas pela recorrente no presente
apelo revisional versam sobre a caracterização ou não de fraude à
execução.
Diante dos fundamentos expendidos, resta afastada a possibilidade
de afronta à Constituição Federal.
Ademais, a intenção de promover o reexame probatório da matéria
não é permitida na atual fase processual (Súmula nº 126 do TST).
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000312-88.2020.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE
CLAUDIO PAULINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRIDO
CLAUDIO PAULINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e80a207
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000312-88.2020.5.13.0033 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: CLAUDIO PAULINO
RECORRIDA: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 89556fc; recurso
apresentado tempestivamente em 19.04.2023 - Id. 338a0dd.
Representação processual regular – Id. 0d4548d.
Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –
Id. 000432e).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 230 do STF;
b) violação aos artigos 86 e 104, II, da Lei nº 8.213/91;
c) violação ao art. 944 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que, ao declarar a prescrição acidentária, a
Turma Julgadora equivocou-se ao entender que a ciência
inequívoca das sequelas decorrentes do acidente de trabalho
ocorreu em 02/05 /2013, data da alta previdenciária do último auxílio
-doença (espécie 91), quando, em verdade, aconteceu somente
com o conhecimento pelo recorrente do laudo médico acostado aos
autos em 24.02.2022. Acrescenta que as sequelas se agravaram
mesmo após a cessação do benefício previdenciário em 2013.
Vejamos o teor do acórdão no que respeita à matéria (embargos de
declaração):
Denota-se que este Tribunal analisou a questão relacionada à
aplicação da prescrição quinquenal de forma completa e coerente.
Ficou grafado que o reclamante apontou como causa de pedir, a
existência de incapacidade laboral em virtude do acidente de
trabalho típico sofrido durante o desempenho do seu labor. Também
restou registrado que, nas ações de indenização por acidente de
trabalho, o termo inicial (actio nata) é "a data em que o segurado
teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.
Verifica-se, da análise dos autos, que o pedido formulado com
relação ao acidente alegado no âmbito da empresa, foi exatamente
esse descrito no acórdão vergastado (ID 207fae8 - Pág. 5):
“Compulsando-se os autos, constata-se que o referido acidente de
trabalho ocorreu em 28/04/2012, quando o autor realizava serviços
de estivaria e um fardo de sisal atingiu o seu abdômen, conforme
narrativa constante da inicial (ID 2c66649 - Pág. 9)”.
Sobre o tema discutido, consta no decisum a seguinte
fundamentação (ID 207fae8 - Pág. 6):
“Infere-se que o reclamante apontou como causa de pedir, a
existência de incapacidade laboral em virtude das patologias
decorrentes do acidente de trabalho sofrido.
Adotando a teoria da actio nata, o Código Civil estabelece que
"violado o direito, nasce para o titular a pretensão" (art. 189 do
CC/2002). Consagra-se, portanto, o entendimento de que a
contagem do prazo prescricional somente tem início quando o
acidentado toma ciência do dano e de sua real extensão.
Acerca da questão, o STF editou a Súmula nº 230, a qual tem o
seguinte teor: "A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-
se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a
natureza da incapacidade".
Releva destacar que o termo ciência inequívoca, diz respeito ao
momento em que o trabalhador, vítima do acidente de trabalho, tem
o pleno conhecimento da consolidação da lesão e dos efeitos dela
decorrentes quanto à incapacidade laboral ou redução desta.
Na verdade, considerando que as lesões sofridas se inserem em
um processo gradual, o qual apresenta possibilidade de
recuperação ou agravamento, não se pode considerar como termo
a quo da contagem do prazo prescricional a data do aparecimento
da doença ou do diagnóstico, ou mesmo do afastamento.
Partindo dessa premissa, não se pode exigir do empregado a
propositura precoce da reclamatória trabalhista quando ainda
persistem dúvidas acerca da extensão da doença e incertezas com
relação à possibilidade de recuperação, ou até mesmo de
agravamento da patologia.
Nessa senda, o marco inicial para a contagem do prazo
prescricional será a data da cessação do benefício do auxílio-
doença acidentário, quando se vislumbra a consolidação do dano,
podendo ser pela concessão de aposentadoria, reabilitação do autor
ao labor ou pela própria cura da doença.
A matéria se encontra prevista no inciso II do art. 104 da Lei nº
8.213 /1991, nos seguintes ternos:
Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103
desta Lei, contados da data:
[...]
II - em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade
permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.
Desse modo, tendo a alta previdenciária do último auxílio-doença
(espécie 91) ocorrido em 02/05/2013, fica claro que nesse momento
o reclamante teve conheci mento de toda a extensão dos danos.
Logo, ajuizada a reclamação trabalhista em 25/08/2020, mais de 8
anos após o acidente e mais de 7 anos após a alta previdenciária
(ID e1c8766 - Pág. 3), resulta inquestionável a incidência da
prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CF).”
Vê-se que o tema abordado nas razões de embargos foi apreciado
e decidido pela Corte Regional, não se depreendendo qualquer
mácula aos princípios da legalidade, do devido processo legal e do
contraditório.
Ora, não há que se falar em premissa equivocada, pois o Tribunal
se baseou na prova dos autos e legislação aplicável ao caso dos
autos, para chegar à conclusão ali explicitada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados, tampouco à Súmula
apontada.
O certo é que a matéria envolve insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000312-88.2020.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE
CLAUDIO PAULINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CLAUDIO PAULINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e80a207
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000312-88.2020.5.13.0033 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: CLAUDIO PAULINO
RECORRIDA: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 89556fc; recurso
apresentado tempestivamente em 19.04.2023 - Id. 338a0dd.
Representação processual regular – Id. 0d4548d.
Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –
Id. 000432e).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 230 do STF;
b) violação aos artigos 86 e 104, II, da Lei nº 8.213/91;
c) violação ao art. 944 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que, ao declarar a prescrição acidentária, a
Turma Julgadora equivocou-se ao entender que a ciência
inequívoca das sequelas decorrentes do acidente de trabalho
ocorreu em 02/05 /2013, data da alta previdenciária do último auxílio
-doença (espécie 91), quando, em verdade, aconteceu somente
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
com o conhecimento pelo recorrente do laudo médico acostado aos
autos em 24.02.2022. Acrescenta que as sequelas se agravaram
mesmo após a cessação do benefício previdenciário em 2013.
Vejamos o teor do acórdão no que respeita à matéria (embargos de
declaração):
Denota-se que este Tribunal analisou a questão relacionada à
aplicação da prescrição quinquenal de forma completa e coerente.
Ficou grafado que o reclamante apontou como causa de pedir, a
existência de incapacidade laboral em virtude do acidente de
trabalho típico sofrido durante o desempenho do seu labor. Também
restou registrado que, nas ações de indenização por acidente de
trabalho, o termo inicial (actio nata) é "a data em que o segurado
teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.
Verifica-se, da análise dos autos, que o pedido formulado com
relação ao acidente alegado no âmbito da empresa, foi exatamente
esse descrito no acórdão vergastado (ID 207fae8 - Pág. 5):
“Compulsando-se os autos, constata-se que o referido acidente de
trabalho ocorreu em 28/04/2012, quando o autor realizava serviços
de estivaria e um fardo de sisal atingiu o seu abdômen, conforme
narrativa constante da inicial (ID 2c66649 - Pág. 9)”.
Sobre o tema discutido, consta no decisum a seguinte
fundamentação (ID 207fae8 - Pág. 6):
“Infere-se que o reclamante apontou como causa de pedir, a
existência de incapacidade laboral em virtude das patologias
decorrentes do acidente de trabalho sofrido.
Adotando a teoria da actio nata, o Código Civil estabelece que
"violado o direito, nasce para o titular a pretensão" (art. 189 do
CC/2002). Consagra-se, portanto, o entendimento de que a
contagem do prazo prescricional somente tem início quando o
acidentado toma ciência do dano e de sua real extensão.
Acerca da questão, o STF editou a Súmula nº 230, a qual tem o
seguinte teor: "A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-
se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a
natureza da incapacidade".
Releva destacar que o termo ciência inequívoca, diz respeito ao
momento em que o trabalhador, vítima do acidente de trabalho, tem
o pleno conhecimento da consolidação da lesão e dos efeitos dela
decorrentes quanto à incapacidade laboral ou redução desta.
Na verdade, considerando que as lesões sofridas se inserem em
um processo gradual, o qual apresenta possibilidade de
recuperação ou agravamento, não se pode considerar como termo
a quo da contagem do prazo prescricional a data do aparecimento
da doença ou do diagnóstico, ou mesmo do afastamento.
Partindo dessa premissa, não se pode exigir do empregado a
propositura precoce da reclamatória trabalhista quando ainda
persistem dúvidas acerca da extensão da doença e incertezas com
relação à possibilidade de recuperação, ou até mesmo de
agravamento da patologia.
Nessa senda, o marco inicial para a contagem do prazo
prescricional será a data da cessação do benefício do auxílio-
doença acidentário, quando se vislumbra a consolidação do dano,
podendo ser pela concessão de aposentadoria, reabilitação do autor
ao labor ou pela própria cura da doença.
A matéria se encontra prevista no inciso II do art. 104 da Lei nº
8.213 /1991, nos seguintes ternos:
Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho
prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103
desta Lei, contados da data:
[...]
II - em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade
permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.
Desse modo, tendo a alta previdenciária do último auxílio-doença
(espécie 91) ocorrido em 02/05/2013, fica claro que nesse momento
o reclamante teve conheci mento de toda a extensão dos danos.
Logo, ajuizada a reclamação trabalhista em 25/08/2020, mais de 8
anos após o acidente e mais de 7 anos após a alta previdenciária
(ID e1c8766 - Pág. 3), resulta inquestionável a incidência da
prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CF).”
Vê-se que o tema abordado nas razões de embargos foi apreciado
e decidido pela Corte Regional, não se depreendendo qualquer
mácula aos princípios da legalidade, do devido processo legal e do
contraditório.
Ora, não há que se falar em premissa equivocada, pois o Tribunal
se baseou na prova dos autos e legislação aplicável ao caso dos
autos, para chegar à conclusão ali explicitada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados, tampouco à Súmula
apontada.
O certo é que a matéria envolve insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000470-74.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FULVIO FERNANDES FURTADO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE
FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES COSTA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES COSTA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
FULVIO FERNANDES FURTADO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ccc822
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000470-74.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA
E
O I
S . A .
-
E M
R E C U P E R A Ç Ã O
J U D I C I A L
RECORRIDOS: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA, OI
S . A .
-
E M
R E C U P E R A Ç Ã O
J U D I C I A L ,
P A G G O
ADMINISTRADORA LTDA. E FÚLVIO FERNANDES FURTADO
RECURSO DE FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as publicações sejam realizadas em
nome do advogado subscritor do presente apelo revisional.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do referido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID.
11890a3; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. e5f87d4).
Regular a representação processual (ID. 965dfa0).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 6ac88f7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA PARA
REPOUSO E ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos XXXVI e LXXIV, 7º, incisos XIII e
XXII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 71,§ 4º, 74, § 2º, 468 e 818da Norma
Consolidada, 369, 371 e 373, incisos I e II,do Código de Processo
Civil;
- violação dos itens I, II, III e IV da Súmula nº 437 do Tribunal
Superior do Trabalho;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando
que os registroscolacionados aos autos não podem ser
considerados válidos portodo contrato de trabalho.
Afirma que houve supressão do intervalo intrajornada para repouso
e alimentação, tendo o direito de receber as horas extras e reflexos
legais em sua integralidade, mesmo após o adventoda Leinº
13.467/2017.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)Diante disso, reputo parcialmente comprovada a alegação
exordial de invalidação dos registros de ponto, contudo, limitada ao
período de labor concomitante da primeira testemunha e do
reclamante (de 2017 a janeiro de 2020), nos termos da Súmula 338,
TST, estendendo ao citado período a jornada fixada na sentença,
com a correspondente condenação em horas extras e reflexos,
intervalo intrajornada e domingos laborados, também já
especificados na sentença.Frise-se que a adoção da súmula citada
não conduz, ipso facto, ao acolhimento da jornada alegada na
exordial, eis que não se trata de mera ausência de registros de
ponto, senão a invalidação de parte destes, a partir elementos
elucidativos da prova oral dos autos.Diante disso, nada a reformar
quanto ao pleito de feriados, também porque a ampla alegação de
labor aos feriados se conflita com o depoimento do autor, ao dizer
que inexistia labor aos feriados na loja da Visconde Pelotas, bem
como que foram antecipados alguns feriados em razão da
pandemia, dos quais nem mesmo se lembra.Quanto ao período
remanescente (a partir de fevereiro/2020 até rescisão contratual), é
de se ressaltar que a alegação defensiva de compensação de
jornada não restou superada, considerados os preceitos da Súmula
85/TST. Primeiro, porque o contrato de trabalho acostado
contempla, na cláusula 4, a pactuação de "Acordo Individual de
Compensação de Horas" (bd8eef0 - Pág. 1), não desconstituído por
eventual norma coletiva, esta inexistente nos autos. Segundo, ao
impugnar o contrato de trabalho acostado, o autor se limita a alegar
que tal não espelha a realidade laboral dele autor, sem formular
nenhuma impugnação formal ao documento.Portanto, não há como
desconstituir a validade da compensação de jornada pactuada e
vigente no período remanescente citado, notadamente porque a
prova testemunhal não se mostrou apta a atestar o labor afirmado
pelo autor e ora insistido.Recurso da reclamada negado.Recurso
autoral parcialmente provido, nos termos da fundamentação
acima.(...)De início, cumpre frisar que a prescrição alcançou a
postulação relativa ao período anterior a 06/06/2017. Partindo de tal
premissa, e considerada a majoração do período de condenação de
horas extras, domingos e intervalo intrajornada com base na prova
oral, que elucidou a invalidação dos registros de ponto no período
de 2017 a janeiro de 2020, vê-se que há incidência da condenação
do intervalo intrajornada em período anterior e posterior à Lei n.
13.467/17.A condenação quanto à supressão do repouso
intrajornada perfaz 30 minutos, sem reflexos, ante a natureza
indenizatória prevista no art. 71, § 4º da CLT, no período de
vigência da citada lei.Considerando o quanto decidido no Acórdão
embargado acerca da majoração do período de condenação, a
sentença enseja parcial reforma, eis que a nova realidade decisória
alcança período anterior à lei citada, no qual o repouso intrajornada
detém natureza salarial, devendo ser quitado nos termos da Súmula
437, I, /TST.Assim, acolho, em parte, os embargos de declaração,
no aspecto, para condenar a reclamada ao pagamento da 1 hora de
intervalo suprimido, com reflexos sobre aviso prévio, remuneração
de férias, décimo terceiro, RSR e FGTS + 40%, observado o lapso
temporal da prescrição decretada na sentença e a vigência da Lei n.
13.467/17.(...).
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
corrente no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante as
Súmulas nºs 85, 338 e 437 (item I).
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto por Fernando
Henrique Fernandes Costa.
RECURSO DA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamada requer a retificação da autuação quanto ao polo
passivo da demanda trabalhista, para que a sua denominação
social passe a constar Oi S.A. - Em Recuperação Judicial.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, uma vez
que a denominação social da recorrente já se encontra devidamente
atualizada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,
conforme requerido.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID.
11890a3; recurso apresentado em 11.04.2023 - ID. 1d904c7).
Regular a representação processual (ID. cfcc614 - págs. 01, 02, 03
e 04 e ID. 02febdc).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
(ID. d74f284, ID. 9e32415, ID. f83fb72 e ID. 380210c). O depósito
recursal resta isento, tendo em vista que a recorrente encontra-se
em recuperação judicial, incidindo, portanto, o disposto no art. 899,
§ 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489 do Código de
Processo Civil.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA PARA
REPOUSO E ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 9º,10,140,
parágrafo único, 141, 371 e 492 do Código de Processo Civil;
- violação das Súmulas nºs85 (itens I ao VI) e 338 (itens I, II e III)
do Tribunal Superior do Trabalho;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,
alegando que não restaram comprovados os requisitos legais para a
concessão de horas extras e reflexos legais, inclusive quanto ao
intervalo intrajornada para repouso e alimentação do trabalhador.
A insurgência não prospera, ainda que a pretexto do suscitado
dissenso jurisprudencial, tendo em vista os mesmos fundamentos
que foram adotados, por ocasião da análise da matéria em comento
no recurso de revista interposto pelo reclamante.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Oi S.A. -
Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
Origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000470-74.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FULVIO FERNANDES FURTADO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE
FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES COSTA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES COSTA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
FULVIO FERNANDES FURTADO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ccc822
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000470-74.2022.5.13.0001 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA
E
O I
S . A .
-
E M
R E C U P E R A Ç Ã O
J U D I C I A L
RECORRIDOS: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA, OI
S . A .
-
E M
R E C U P E R A Ç Ã O
J U D I C I A L ,
P A G G O
ADMINISTRADORA LTDA. E FÚLVIO FERNANDES FURTADO
RECURSO DE FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as publicações sejam realizadas em
nome do advogado subscritor do presente apelo revisional.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do referido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID.
11890a3; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. e5f87d4).
Regular a representação processual (ID. 965dfa0).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 6ac88f7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA PARA
REPOUSO E ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos XXXVI e LXXIV, 7º, incisos XIII e
XXII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 71,§ 4º, 74, § 2º, 468 e 818da Norma
Consolidada, 369, 371 e 373, incisos I e II,do Código de Processo
Civil;
- violação dos itens I, II, III e IV da Súmula nº 437 do Tribunal
Superior do Trabalho;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando
que os registroscolacionados aos autos não podem ser
considerados válidos portodo contrato de trabalho.
Afirma que houve supressão do intervalo intrajornada para repouso
e alimentação, tendo o direito de receber as horas extras e reflexos
legais em sua integralidade, mesmo após o adventoda Leinº
13.467/2017.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)Diante disso, reputo parcialmente comprovada a alegação
exordial de invalidação dos registros de ponto, contudo, limitada ao
período de labor concomitante da primeira testemunha e do
reclamante (de 2017 a janeiro de 2020), nos termos da Súmula 338,
TST, estendendo ao citado período a jornada fixada na sentença,
com a correspondente condenação em horas extras e reflexos,
intervalo intrajornada e domingos laborados, também já
especificados na sentença.Frise-se que a adoção da súmula citada
não conduz, ipso facto, ao acolhimento da jornada alegada na
exordial, eis que não se trata de mera ausência de registros de
ponto, senão a invalidação de parte destes, a partir elementos
elucidativos da prova oral dos autos.Diante disso, nada a reformar
quanto ao pleito de feriados, também porque a ampla alegação de
labor aos feriados se conflita com o depoimento do autor, ao dizer
que inexistia labor aos feriados na loja da Visconde Pelotas, bem
como que foram antecipados alguns feriados em razão da
pandemia, dos quais nem mesmo se lembra.Quanto ao período
remanescente (a partir de fevereiro/2020 até rescisão contratual), é
de se ressaltar que a alegação defensiva de compensação de
jornada não restou superada, considerados os preceitos da Súmula
85/TST. Primeiro, porque o contrato de trabalho acostado
contempla, na cláusula 4, a pactuação de "Acordo Individual de
Compensação de Horas" (bd8eef0 - Pág. 1), não desconstituído por
eventual norma coletiva, esta inexistente nos autos. Segundo, ao
impugnar o contrato de trabalho acostado, o autor se limita a alegar
que tal não espelha a realidade laboral dele autor, sem formular
nenhuma impugnação formal ao documento.Portanto, não há como
desconstituir a validade da compensação de jornada pactuada e
vigente no período remanescente citado, notadamente porque a
prova testemunhal não se mostrou apta a atestar o labor afirmado
pelo autor e ora insistido.Recurso da reclamada negado.Recurso
autoral parcialmente provido, nos termos da fundamentação
acima.(...)De início, cumpre frisar que a prescrição alcançou a
postulação relativa ao período anterior a 06/06/2017. Partindo de tal
premissa, e considerada a majoração do período de condenação de
horas extras, domingos e intervalo intrajornada com base na prova
oral, que elucidou a invalidação dos registros de ponto no período
de 2017 a janeiro de 2020, vê-se que há incidência da condenação
do intervalo intrajornada em período anterior e posterior à Lei n.
13.467/17.A condenação quanto à supressão do repouso
intrajornada perfaz 30 minutos, sem reflexos, ante a natureza
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
indenizatória prevista no art. 71, § 4º da CLT, no período de
vigência da citada lei.Considerando o quanto decidido no Acórdão
embargado acerca da majoração do período de condenação, a
sentença enseja parcial reforma, eis que a nova realidade decisória
alcança período anterior à lei citada, no qual o repouso intrajornada
detém natureza salarial, devendo ser quitado nos termos da Súmula
437, I, /TST.Assim, acolho, em parte, os embargos de declaração,
no aspecto, para condenar a reclamada ao pagamento da 1 hora de
intervalo suprimido, com reflexos sobre aviso prévio, remuneração
de férias, décimo terceiro, RSR e FGTS + 40%, observado o lapso
temporal da prescrição decretada na sentença e a vigência da Lei n.
13.467/17.(...).
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
corrente no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante as
Súmulas nºs 85, 338 e 437 (item I).
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto por Fernando
Henrique Fernandes Costa.
RECURSO DA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamada requer a retificação da autuação quanto ao polo
passivo da demanda trabalhista, para que a sua denominação
social passe a constar Oi S.A. - Em Recuperação Judicial.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, uma vez
que a denominação social da recorrente já se encontra devidamente
atualizada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,
conforme requerido.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID.
11890a3; recurso apresentado em 11.04.2023 - ID. 1d904c7).
Regular a representação processual (ID. cfcc614 - págs. 01, 02, 03
e 04 e ID. 02febdc).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
(ID. d74f284, ID. 9e32415, ID. f83fb72 e ID. 380210c). O depósito
recursal resta isento, tendo em vista que a recorrente encontra-se
em recuperação judicial, incidindo, portanto, o disposto no art. 899,
§ 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489 do Código de
Processo Civil.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA PARA
REPOUSO E ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 9º,10,140,
parágrafo único, 141, 371 e 492 do Código de Processo Civil;
- violação das Súmulas nºs85 (itens I ao VI) e 338 (itens I, II e III)
do Tribunal Superior do Trabalho;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,
alegando que não restaram comprovados os requisitos legais para a
concessão de horas extras e reflexos legais, inclusive quanto ao
intervalo intrajornada para repouso e alimentação do trabalhador.
A insurgência não prospera, ainda que a pretexto do suscitado
dissenso jurisprudencial, tendo em vista os mesmos fundamentos
que foram adotados, por ocasião da análise da matéria em comento
no recurso de revista interposto pelo reclamante.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Oi S.A. -
Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique-
se;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
Origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000626-59.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8c731
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000626-59.2022.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência acerca do acórdão questionado, via
sistema, em 03.04.2023 - ID. 628fe3a; recurso apresentado em
13.04.2023 - ID. c5db65e).
Regular a representação processual (ID. 1c52f8c - págs. 01, 02, 03
e 04).
Preparo isento, tendo em vista que as prerrogativas legais da
Fazenda Pública são extensíveis à recorrente, conforme já
enfatizado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE PELA
EMPRESA
E
COPARTICIPAÇÃO
DO
TRABALHADOR.
ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
LESIVA
Alegações:
- violação dos arts. 7º, “caput”, incisos XXV e XXVI, 8º, inciso III,
114, § 2º, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 468, 611, § 1º e 867, parágrafo único, da Norma
Consolidada e 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo
Civil;
- violação da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho;
- violação do Precedente Normativo nº 120 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja determinada a cobrança da mensalidade referente ao plano de
saúde do reclamante e de seus dependentes.
Alega que os efeitos da sentença normativa proferida pelo Tribunal
Superior do Trabalho, em sede do Dissídio Coletivo nº 1000295-
05.2017.5.00.0000, estendem-se a todos os seus trabalhadores.
Afirma que a citada sentença modificou os termos do Acordo
Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre as partes, cuja
Cláusula nº 28, passou a prever a cobrança de mensalidade e
coparticipação dos trabalhadores.
Salienta queo modelo anterior de custeio do plano de
saúdecolocava emxeque a sustentabilidade da manutenção do
plano de saúde para todos os empregados, de modo que ou se
procedia à alteração do modelo de custeio ou o plano sucumbiria e
os empregadosrestariam totalmente desamparados.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)No caso, o reclamante sempre teve plano de saúde fornecido
pela empregadora, sem arcar com qualquer custeio.No julgamento
do dissídio coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, foi alterada a
cláusula 28 do ACT 2017/2018 que passou a ter a seguinte
redação: "A Empresa oferecerá plano de saúde, com custeio da
assistência médica/hospitalar e odontológica, COM a cobrança de
mensalidades e coparticipação, aos empregados(as) ativos(as),
aos(às) aposentados(as) nos Correios que permanecem na ativa,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
aos(às) aposentados(as) desligados(as) sem justa causa ou a
pedido e aos(às) aposentados(as) nos Correios por invalidez, bem
como a seus dependentes cônjuges/companheiros e filhos
beneficiários/menor sob guarda do Plano Correios Saúde ou no
plano que o suceder".Ocorre que o reclamante já tinha o benefício
pleno de assistência médica, hospitalar e odontológica incorporado
ao seu contrato de trabalho, com base nas normas
empresariais.Portanto, o benefício CORREIOS SAÚDE integrou o
contrato de trabalho do autor, com origem em norma interna da
reclamada, vigente desde o ato de sua admissão, pelo que entendo
ilícita a alteração deste procedimento anos depois, em postura
unilateral e de claro prejuízo à reclamante, em violação ao artigo
468 da CLT e Súmula 51 do TST, que consideram nulas as
alterações contratuais que impliquem, direta ou indiretamente,
prejuízo aos empregados, de forma que as vantagens concedidas
pelo empregador por mera liberalidade se incorporam ao contrato
de trabalho.(...)Deste modo, reformo a decisão, para determinar que
a reclamada se abstenha de cobrar mensalidades e de alterar o
sistema de coparticipação do reclamante, anteriormente praticado,
que deverá retornar ao status quo ante, com comprovação nos
autos, no prazo de 10 dias, a contar da ciência deste acórdão, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada a 30
dias, sem prejuízo da aplicação de novas e posteriores astreintes e
da apuração dos valores para fins de execução.(...).
Nesse sentido, verifica-se que o aresto proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região, atende a todas as
formalidades exigidas pela Súmula nº 337 da Instância Superior
Trabalhista.
Por todo o exposto, a decisão paradigma em comento apresenta
tese jurídica específica e divergente, em relação aos fundamentos
adotados no acórdão questionado, resultando na observância ao
item I da Súmula nº 296 da Alta Corte Trabalhista.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
viável, por divergência jurisprudencial, tendo em vista os
fundamentos acima mencionados.
A análise dos demais aspectos abordados no presente recurso de
revista resta despicienda, diante do efeito devolutivo que lhe é
inerente, nos termos do art. 896, § 1º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Recebo o Recurso de Revista interposto pela reclamada, por
divergência jurisprudencial, concedendo-se vista à parte contrária
para, querendo, apresentar as suas contrarrazões no prazo legal.
Após o cumprimento das formalidades de estilo, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000084-41.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RECORRIDO
LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
MARCIA FRANCISCO
MIRANDA(OAB: 30463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d59affd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000084-41.2022.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ELIZABETH CIMENTOS LTDA.
RECORRIDO: LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.
79d0626; recurso apresentado em 14.04.2023 - ID. 533683e).
Regular a representação processual (ID. 671636e).
Preparo satisfeito – ID. 4329719 e 5927f08.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação aos arts. 477, § 2º, e 469, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente não se conforma com o acórdão que, confirmando a
decisão de origem, manteve o laudo pericial que não respondeu
adequadamente os pontos e quesitos quanto à prova pericial
produzida nos autos.
Sobre a referida matéria, o Regional adotou o seguinte
posicionamento (ID. 3C77d5d):
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMEN
TO DO DIREITO DE DEFESA, SUSCITADA PELO DEMANDADO
A recorrente afirma ter apresentado pontos e quesitos quanto à
prova pericial produzida nos autos, não respondidos
adequadamente.
Segundo argumenta, não foram esclarecidas questões atinentes à
forma e métodos utilizados para aferição da radiação no ambiente
de trabalho e os níveis detectados. Em razão das lacunas
evidenciadas no laudo técnico, pugna pela declaração de nulidade
da sentença com a reabertura da fase instrutória e a determinação
da realização de nova perícia.
Examino.
Por ocasião da audiência, o juízo de origem determinou a realização
de prova pericial (ID 1d77942).
Realizada a prova pericial e entregue o respectivo laudo (ID
a31b2c4), a demandada apresentou impugnação à referida prova,
com quesitos complementares (ID 70df157).
O perito apresentou resposta aos quesitos complementares de
ambas as partes (ID 1b551921), tendo o réu, mais uma vez,
discordado de suas conclusões e pugnado por esclarecimentos nas
razões finais apresentadas (ID 272165c).
O juízo de origem, ao examinar especificamente a impugnação ao
laudo pericial ofertada pelo demandado, assim dispôs (ID 7520035):
(…)
Como se verifica dos fatos transcritos, diversamente do que alega a
recorrente, inexistiu cerceamento do direito de defesa.
Conforme posto na sentença, tendo o perito apresentado resposta
às impugnações das partes e realizado a complementação
necessária ao laudo pericial, apresentando respostas conclusivas a
todos os quesitos apresentados no curso da instrução processual,
completo se encontra o estudo técnico.
Se a complementação do laudo não atende aos interesses do
demandado, reiterando conclusão em sentido diverso do de sua
tese defensiva, a questão refoge à temática de caracterização de
cerceamento do direito de defesa, devendo ser discutida em seu
aspecto meritório.
Portanto, resguardados estão os princípios da ampla defesa e do
contraditório, bem como o artigo 469 do CPC.
Isso posto, rejeito a preliminar.
Pois bem, a considerar todos os termos consignados na decisão
recorrida, não se sustenta a arguição de nulidade, por cerceamento
do direito de defesa da recorrente.
Ora, impende lembrar que o cerceamento do direito de defesa se
consubstancia, a rigor, com o impedimento da parte de exercer o
seu legítimo direito de defesa.
Nesse próprio sentido, e tendo em vista o exposto no v. acórdão
guerreado, não se vislumbra ofensa aos textos legais invocados,
tampouco à disposição constitucional apontada, pois, no caso, a
toda evidência, os contornos fáticos relevantes ao deslinde da
controvérsia, demonstram que ao contrário do que assevera a
recorrente, o decisum impugnado elucidou que o teor do laudo
pericial foi suficiente para a formação do convencimento do
julgador, não havendo que se falar em cerceamento do direito de
defesa da recorrente, vez que lhe foi oportunizada a apresentação
de quesitos para serem respondidos no laudo, assim como a
manifestação e impugnação do trabalho do expert.
O que se evidencia na jurisdição prestada não é de forma alguma a
nulidade, como alega a recorrente, mas sim o seu total
inconformismo com a resolução dada pelo Regional, pois contrária
aos seus interesses, obviamente, o que não se tem por bastante a
autorizar a admissibilidade do recurso de revista no particular.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que descabe a condenação em adicional de
periculosidade, eis que a máquina manuseada pelo trabalhador é
isenta dos requisitos de radioproteção, por emitirem dose de
radiação abaixo do limite definido pela CNEN, não sendo possível
anuir com a conclusão posta no laudo de perigo em razão da
possibilidade de falha no equipamento.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
O perito compareceu ao local de prestação de serviços para
aferição da idoneidade do ambiente de trabalho, colhendo
informações de representante da empresa, do reclamante e
observando trabalhador paradigma.
O laudo traz em seu bojo descrição sumária das atividades da
empresa e as executadas pelo reclamante, elencando os possíveis
riscos ambientais, constatando a periculosidade em razão da
exposição a radiação ionizante.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Por ocasião da apresentação do laudo, prestou esclarecimentos aos
quesitos formulados pelas partes.
A reclamada, inconformada com a conclusão da perícia, apresentou
novas indagações, devidamente respondidas pelo experto no
documento de ID.5197302, ao qual me atenho mais detidamente
por tratar justamente das questões trazidas em grau de recurso
ordinário.
Em resposta aos quesitos suplementares, o perito esclareceu que a
periculosidade por radiação ionizante encontra-se estampada na
simbologia constante dos equipamentos, informação, aliás, em
consonância com o PPRA emitido pela empresa para o setor que
também identifica o risco por exposição a radiação.
Acrescenta que a simbologia é suficiente à indicação do risco por
radiação ionizante, não sendo necessária a realização de
monitoramento para sua identificação, ao contrário do que ocorre
com agentes insalubres.
O que a reclamada pretende, em sucintas linhas, é a exclusão da
condenação em adicional de periculosidade, sob a argumentação
de que o equipamento não emite radiações para além da análise de
amostra.
Não há como concordar com a tese sustentada pela recorrente. O
adicional de periculosidade é devido em razão de perigo e não de
efetiva exposição. Exemplificando, um vigilante não precisa levar
um tiro para ter direito ao adicional, da mesma forma que o
operador de raio-x não precisa ficar exposto à radiação ionizante
para caracterização da periculosidade.
Percebe-se que há uma confusão entre insalubridade e
periculosidade. Na insalubridade, o adicional será pago em razão da
exposição aos agentes nocivos acima dos limites de tolerância,
enquanto a periculosidade é devida em razão da existência de um
risco definido pelo legislador.
Dessarte, a despeito de o julgador não estar adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, deve ser ressaltado que o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, como já dito, no caso em apreço.
Por todo o exposto, nada há a alterar, no particular, mantendo-se a
sentença que condenou a demandada no pagamento de adicional
de periculosidade e reflexos.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000462-97.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO
LUNA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c6ee7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000462-97.2022.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA
RECORRIDOS: SERVINET SERVIÇOS LTDA. E CIELO S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
Requer o recorrente que todas notificações/intimações sejam
endereçadas, exclusivamente, ao advogado Fúlvio Fernandes
Furtado, inscrito na OAB/RS sob nº 41.172, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
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representante do recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.02.2023 - Id. 8109b53; recurso
apresentado em 28.03.2023 – Id. fe5b774 e ratificado em
17.04.2023 – Id. 6918A5e.
Representação processual regular - Id. 73e5bc9.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 1f58857).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A SEGUNDA RECLAMADA.
ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO.
Alegações:
a) violação aos artigos, 2º, 3º e 9º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a Turma Julgadora deixou de observar que
a relação de emprego formalizada entre o reclamante e a primeira
reclamada não passou de mero artifício para encobrir o fato de que
todo o trabalho executado pelo autor era em favor da segunda
reclamada (CIELO S/A), mediante venda de produtos e serviços
deste, tarefas típicas como financiário, razão por que o vínculo
empregatício deve ser reconhecido com essa última.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
A matéria já é conhecida deste Órgão Julgador, sendo oportuno
citar a solução conferida ao recurso interposto na RT nº 0000657-
75.2020.5.13.0026, de relatoria do eminente desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, com a conclusão desfavorável à tese
do reclamante.
Em abstrato, a alegação do autor no sentido de que suas tarefas,
como executivo de contas, inseriam-se na atividade-fim da empresa
CIELO não apresenta relevância. O tema está superado, pois o
Supremo Tribunal Federal admitiu a terceirização ampla, em todo o
processo produtivo econômico. Significa dizer que a terceirização,
em si, não caracteriza vinculação direta com o tomador dos serviços
(RE 958.252).
Sob outro enfoque, a existência de grupo econômico não é negada
pelas empresas reclamadas. É incontroverso, portanto, que a
SERVINET, empregadora do reclamante, mantém laços com a
CIELO.
Não se divisa fraude na contratação do reclamante pela SERVINET.
Com efeito, a entidade-matriz, CIELO, tem seu objetivo espraiado
em diversas operações. A principal delas consiste na prestação de
serviços de credenciamento de estabelecimentos comerciais e de
estabelecimentos prestadores de serviços para a aceitação de
cartões de crédito e de débito, bem como de outros meios de
pagamentos ou meios eletrônicos necessários à aprovação de
transações não financeiras. Ou seja, a empresa oferece serviços de
tecnologia que permitem transações eletrônicas ou por meio de
cartões, administrando, ainda, a prestação de serviços de
distribuição de produtos financeiros, securitários, seguro-saúde e
previdência privada, conforme art. 2º do estatuto encartado no ID.
5F98853.A SERVINET tem sua finalidade restrita à comercialização
da tecnologia oferecida pela empresa CIELO, que é detentora de
expressiva parte de seu capital social. A empregadora realiza
contatos com estabelecimentos comerciais e prestadores de
serviços para aceitação de cartões de crédito e de débito, bem
como de outros meios de pagamento. Significa dizer que a
SERVINET apenas concretiza algumas das operações a que se
propõe a reclamada CIELO, comercializando, por exemplo, os
equipamentos (as chamadas maquinetas ou maquininhas)
necessários à transmissão de dados.
O ordenamento jurídico brasileiro possibilita aos conglomerados
econômicos a segmentação de suas atividades, sem que isto
caracterize burla às leis trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.
Cada empresa, com CNPJs diversos, mantém seu próprio quadro
de empregados, voltado à execução de suas respectivas
operações. A fraude ocorre quando a empresa-matriz serve-se de
empregados da empresa coligada, para efetivar operações não
condizentes com a atividade segmentada. Este não é o caso, pois o
trabalho do reclamante estava intimamente relacionado ao objetivo
de sua empregadora, a SERVINET.
De todo modo, mesmo que não haja fraude, a lei, corporificada no
art. 2º, § 2º, da CLT, prevê a responsabilidade solidária do grupo
econômico, como forma de proteger o trabalhador. Convém
adiantar, portanto, que, será solidariamente responsável pelo
cumprimento de eventuais obrigações reconhecidas nesta decisão.
…
Formalmente, as empresas não podem ser classificadas como
instituições financeiras, pois, como já visto, os seus objetivos não
envolvem a concessão de financiamentos, mas apenas a
interligação entre os estabelecimentos e entidades creditícias e
financiadoras, que ofertam serviços de cartões (crédito e débito) e
transações diversas, principalmente por meio eletrônico.
A Lei nº 4.595/1964, em seu art. 17, considera como financeiras ou
entidades a elas equiparadas as pessoas jurídicas públicas ou
privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de
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terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor
de propriedade de terceiros.
As empresas reclamadas não se enquadram em tal conceito,
porque suas atividades não envolvem intermediação ou aplicação
de recursos financeiros próprios ou de terceiros, limitando-se a
oferecer o meio de comunicação entre os estabelecimentos
comerciais, os bancos e as empresas de cartões de crédito/débito.
As demandadas atuam no chamado "arranjo de pagamentos",
realizando atividades que não se confundem com a intermediação
de recursos financeiros.
Os procedimentos de arranjo encontram-se previstos no art. 6º da
Lei nº 12.865/2013, sendo conceituados como o "conjunto de regras
e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço
de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor,
mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e
recebedores".
O § 2º do citado dispositivo legal proíbe que as entidades que
cuidam dos arranjos (caso das reclamadas) realizem atividades
privativas de instituições financeiras. Existe, assim, distinção entre o
sistema financeiro e o sistema de pagamento no qual atuam as
reclamadas.
Não se sustenta a tese de que as empresas oferecem empréstimos
e que, por isto, seriam agentes de financiamento. Os elementos
contidos nos autos não amparam tal assertiva.
O preposto das empresas relatou que as atividades da SERVINET
consistem na venda de maquinetas e na antecipação de créditos
para os clientes, que são processados pela CIELO.
No mesmo sentido, as testemunhas conduzidas pelo reclamante e
pelas reclamadas confirmaram que os trabalhos envolviam a
prospecção de clientes, vendas de equipamentos e antecipação de
créditos.
As antecipações consistem na oferta de recursos oriundos de
instituições de créditos e entidades que comercializam cartões de
crédito, baseada no que o cliente tem a receber no futuro. As
empresas SERVINET e CIELO apenas fornecem a tecnologia, para
que as operações se concretizem, cobrando uma taxa pelos
serviços, os quais não se caracterizam como empréstimo ou
financiamento.
O fato de o trabalhador ter acesso à conta do cliente não o torna
operador de empréstimos. Conforme esclarecido pelas testemunhas
do próprio autor e das reclamadas, a movimentação do cliente (por
ele permitida) é visualizada para que o vendedor tenha
conhecimento dos créditos a serem recebidos e que podem ser
antecipados. Não é uma operação financeira.
Portanto, diante da contundência da prova, favorável às
reclamadas, e não havendo distorções no funcionamento
empresarial, é impertinente à invocação do princípio da primazia da
realidade. Descabida, ainda, a pretensão de enquadramento sob a
ótica da isonomia, pois as atividades da empresa principal, CIELO,
não constituem paradigma para o serviço financiário enxergado pelo
autor.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, chegou à conclusão de que não há fraude na
contratação do reclamante pela primeira reclamada (SERVINET),
bem como que as atividades do recorrente não eram financeiras, e
ainda que as empresas não se enquadram como financeiras ou
entidades a elas equiparadas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável,
tendo em vista a incidência do óbice disposto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho.
3.3 HORAS EXTRAS E INTERVALARES.
a) violação à Súmula nº 338 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de
pagamento das horas extras laboradas, sob o argumento de que os
autos demonstram que ele praticava sobrejornada, sem contudo
receber a contraprestação devida, bem como, que não se
encontrava inserido na exceção do art. 62, II, da CLT, uma vez que
não detinha poder de mando e gestão.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
Conforme a exposição contida no tópico precedente, o reclamante
não faz jus às horas extras pleiteadas sob a perspectiva do
enquadramento na categoria dos financiários, ou seja, aquelas
praticadas além da sexta diária e da trigésima semanal.
Convém, de todo modo, analisar o pedido, considerando-se: (1) as
balizas ordinárias para a prestação dos serviços (limite de 8 horas
diárias e 44 semanais); (2) o argumento do autor de que havia
fiscalização de horários e prestação de horas extras, sem a
contraprestação correspondente.
A empregadora alega que o reclamante cumpria trabalho externo e
tinha liberdade para organizar sua agenda de serviços, de modo
que não se submetia ao regime de horas extras, nos termos do art.
62, I, da CLT.
O Juízo de origem decidiu o tema de modo favorável à
empregadora, registrando, em síntese, que:
…
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No particular, a sentença deve ser reformada.
O trabalho externo genuíno, incompatível com a fiscalização da
jornada, é aquele em que o trabalhador tem a liberdade de
programar os seus horários, com a interferência mínima do
empregador. Não há necessidade de comparecimento diário à sede
da empresa. O que importa são os resultados das vendas e a
prospecção positiva de clientes. As negociações podem ser
realizadas em apenas um dia, sem cobranças da parte
empregadora quanto ao cumprimento de horários ou rotas de
vendas.
No caso concreto, diferentemente da posição externada pelo Juízo
de origem, concluo que as atividades do reclamante eram passíveis
de monitoramento por parte da empregadora no que diz respeito à
jornada.
Observe-se que o preposto das reclamadas confessou a existência
de fiscalização, ao admitir que o empregado deveria estar "logado"
no sistema todos os dias, enfatizando, ainda, que havia rotas a
serem cumpridas. Informou, ainda, que:
…
Verifica-se, com facilidade, que o reclamante não tinha liberdade
para organizar sua agenda de atividades laborais. Se a empresa
podia "compensar" horários, é porque exigia que o empregado
cumprisse a rota determinada e efetuasse as vendas dentro dos
horários programados pelos superiores. A alusão ao sistema de
compensação conduz, inexoravelmente, ao raciocínio de que a
empregadora tinha controle sobre a jornada empreendida pelo
autor.
A confissão da reclamada, por meio de seu representante, tornaria
até mesmo desnecessária a análise da prova oral. De todo modo,
em sentido contrário ao que foi perfilhado na sentença, percebo que
a testemunha indicada pelo reclamante, Rogério Ferreira Silva,
corrobora a existência de fiscalização do horário.
A testemunha informou que possuíam metas e, caso não
comparecessem ao trabalho, deviam justificar a ausência.
Acrescentou que a empresa passava-lhes o número de clientes a
serem visitados todos os dias. Está claro, portanto, que todos os
dias em que a empresa designava a realização de serviços, o
empregado tinha a incumbência de visitar clientes. Se assim não
fizesse, a empresa tinha como sabê-lo e exigia-lhe a apresentação
de justificativa. Havia reuniões presenciais (geralmente em hotéis) e
telepresenciais durante a semana. Esses aspectos desconfiguram a
autonomia na realização das vendas.
A passagem em que a testemunha afirma que "eram livres e não
tinham horário para acessar o aplicativo" está colocada fora do
contexto na sentença. Na verdade, a testemunha não se refere à
"liberdade de execução de serviços, sem o monitoramento da
empregadora", mas, sim, ao fato de não precisarem acessar o
relatório de vendas em aplicativo fornecido pela reclamada CIELO.
A testemunha foi enfática ao reportar-se à existência de fiscalização
diária, corroborando, assim, a confissão que já havia sido emitida
pelo preposto.
Além disso, a testemunha da reclamada, ÊNIO SILVA DE
MEDEIROS, aniquilou, de vez, a tese de inexistência de controle de
jornada, ao informar, de forma desfavorável à parte reclamada, que
a empregadora lhe dava orientação para trabalhar das 8 h às 18 h e
que havia rotas com um número de clientes a serem visitados,
todos os dias úteis.
É patente, pois, que a autonomia não estava presente na realidade
de trabalho do autor. Nesses termos, impõe-se acolher o pedido de
horas extras, cuja quantidade deve ser fixada com base na
presunção de veracidade dos horários indicados na inicial,
considerados os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Convém ressaltar que a presunção, dado o seu caráter relativo,
será confrontada com os demais elementos contidos nos autos e
submetida, ainda, ao princípio da razoabilidade.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, concluiu que o recorrente não faz jus às horas extras
pleiteadas como financiário pelas razões destacadas no acórdão.
Todavia, a Turma entendeu que o reclamante não se encontrava
inserido na exceção do art. 62 da CLT, deferindo-lhe as horas
extras laboradas além da 8ª hora.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa {a Súmula apontada pelo recorrente.
Outrossim, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável,
tendo em vista a incidência do óbice disposto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Dessa forma, denega-se.
4. CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
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JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000479-48.2019.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO
PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
RECORRIDO
MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO
PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd0a84
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000479-48.2019.5.13.0031 – 2ª
TURMA
R E C O R R E N T E :
P E T R O B R A S
T R A N S P O R T E
S / A
–
T R A N S P E T R O
RECORRIDA: MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. b373e79; recurso
apresentado tempestivamente em 17.03.2023 – Id. d49b9e0.
Representação processual regular – Id. b50a173.
Preparo satisfeito - Ids. 01d55a4, 5b5279a, 8d8afce e 8d8afce.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E
MATERIAIS.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, XXXVI e LV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) violação aos artigos 186, 927 e 944 do CC.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que a condenou ao
pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais,
sob a alegação de que a doença que acometeu o autor não tem
nexo causal com as atividades desempenhadas em benefício da
empresa, não tendo sido demonstrados nos autos o ato ilícito, a
conduta danosa, o nexo de causalidade e os danos sofridos.
O Órgão Julgador assim se manifestou:
A priori, peço vênia à juíza de primeiro grau, para transcrever parte
da sentença que sintetizou alguns dos fatos relatados no processo
(ID. 6b3fb16):…Pois bem.Analisando os fatos, verifica-se que
restou incontroverso nos autos a ocorrência do acidente com a
reclamante.Ao alegar a culpa exclusiva da empregada como
excludente de sua responsabilidade, a empresa recorrente atraiu o
ônus de provar o fato impeditivo das indenizações postuladas, na
forma do artigo 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC. De tal
encargo, contudo, a demandada não se desvencilhou.A análise dos
autos demonstra que os laudos médicos produzidos nos autos não
deixam dúvidas quanto aos danos experimentados pela autora e à
presença de nexo causal entre eles e o acidente de trabalho.No
laudo médico de ID. 35a8918, o perito concluiu que "a autora
apresenta sequela tanto física quanto estética de acidente de
trabalho, cujo nexo foi estabelecido por esta perícia", bem como
concluiu pela existência de nexo causal, redução da capacidade
laboral em 10% e pela existência de prejuízo estético grave. O
experto relatou que foram afetados: face, pescoço, hemitórax
anterior direito, tórax posterior, ombro direito, braço direito e braço
esquerdo, por queimaduras, com alterações permanentes.Já no
laudo psiquiátrico de ID.abc9ec8, o perito concluiu que a reclamante
é portadora de transtorno de estresse pós-traumático (CID. 10
F43.1), reconhecendo o nexo causal entre a doença e o acidente
sofrido, com incapacidade total e permanente para o
trabalho.Acerca da existência ou não de culpa do empregador para
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ocorrência do evento danoso, aplica-se ao presente caso em apreço
a responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco da atividade,
nos termos previstos no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil,
in verbis:…No caso em tela, a responsabilidade patronal pelo
infortúnio é objetiva. Afinal, entendo que, para o tipo de acidente
sofrido pela autora, o risco é inerente à atividade desenvolvida pela
empresa, nos termos do que disciplina o parágrafo único do artigo
927 do Código Civil Brasileiro.Esse é o entendimento contido no
seguinte precedente, extraído de julgamento realizado pela 7ª
Turma do TST:Restou indene de dúvidas que o acidente sofrido
pela reclamante foi causado por riscos inerentes à atividade
desenvolvida pela empresa demandada, razão pela qual, nesses
casos, exige-se somente a ocorrência do dano e a demonstração do
nexo causal para fins de responsabilização do empregador,
revelando-se despicienda a prova da culpa.Cabe ressaltar, por
oportuno, que, como bem dispôs a magistrada de origem, "a
Marinha do Brasil informou não constarem em seus arquivos físicos
e digitais da Seção de Inquéritos Administrativos inquérito referente
à embarcação Brotas (local do acidente da reclamante) em razão de
acidente ocorrido no dia 14.01.2010", conforme Ofício nº
561/2019/Del.Areis-MB, registrado sob o ID. 238916d, circunstância
fática que nos permite concluir que a recorrente sequer instaurou
procedimento administrativo, para apurar os fatos que circundaram
o acidente noticiado nestes autos.Também cabe pontuar que não
contam nos autos informações sobre as medidas implementadas
pela TRANSPETRO, visando a proteção dos seus empregados,
sendo certo que a empresa não comprovou que forneceu os EPIs
adequados à atividade desenvolvida pela reclamante.Vê-se,
portanto, que não há nos autos nenhum indício de prova para
considerar que a responsabilidade pelo acidente foi da autora, como
tenta fazer crer a recorrente.Nesse contexto, mostra-se
desarrazoada a alegação da recorrente de que "nenhum ato que foi
praticado pelos seus prepostos poderia ensejar a pretendida
indenização de danos morais, materiais e estéticos, as quais são
totalmente absurdas, contrariando a realidade dos fatos, revestindo-
se em verdadeira pretensão de enriquecimento sem causa, o que
infringe o artigo 884 do Código Civil".Com essas considerações,
caracterizados a responsabilidade objetiva da empresa quanto à
ocorrência do acidente de trabalho, os danos sofridos pela autora
(físicos, estéticos e psicológicos), além do nexo de causalidade,
mostram-se devidas as reparações pleiteadas na inicial, como bem
decidiu o Juízo de origem.Portanto, nenhuma reforma merece o
julgado neste aspecto.
Vê-se que a Turma entendeu pela hipótese
de responsabilidade objetiva, quando se exige somente a
ocorrência do dano e a demonstração do nexo causal para fins de
responsabilização do empregador, sendo desnecessária a
demonstração de culpa da empresa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais nem infraconstitucionais
mencionados. A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação a dissenso pretoriano.
Logo, diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta
inviável o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000479-48.2019.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO
PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
RECORRIDO
MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO
PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd0a84
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000479-48.2019.5.13.0031 – 2ª
TURMA
R E C O R R E N T E :
P E T R O B R A S
T R A N S P O R T E
S / A
–
T R A N S P E T R O
RECORRIDA: MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. b373e79; recurso
apresentado tempestivamente em 17.03.2023 – Id. d49b9e0.
Representação processual regular – Id. b50a173.
Preparo satisfeito - Ids. 01d55a4, 5b5279a, 8d8afce e 8d8afce.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E
MATERIAIS.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, XXXVI e LV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) violação aos artigos 186, 927 e 944 do CC.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que a condenou ao
pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais,
sob a alegação de que a doença que acometeu o autor não tem
nexo causal com as atividades desempenhadas em benefício da
empresa, não tendo sido demonstrados nos autos o ato ilícito, a
conduta danosa, o nexo de causalidade e os danos sofridos.
O Órgão Julgador assim se manifestou:
A priori, peço vênia à juíza de primeiro grau, para transcrever parte
da sentença que sintetizou alguns dos fatos relatados no processo
(ID. 6b3fb16):…Pois bem.Analisando os fatos, verifica-se que
restou incontroverso nos autos a ocorrência do acidente com a
reclamante.Ao alegar a culpa exclusiva da empregada como
excludente de sua responsabilidade, a empresa recorrente atraiu o
ônus de provar o fato impeditivo das indenizações postuladas, na
forma do artigo 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC. De tal
encargo, contudo, a demandada não se desvencilhou.A análise dos
autos demonstra que os laudos médicos produzidos nos autos não
deixam dúvidas quanto aos danos experimentados pela autora e à
presença de nexo causal entre eles e o acidente de trabalho.No
laudo médico de ID. 35a8918, o perito concluiu que "a autora
apresenta sequela tanto física quanto estética de acidente de
trabalho, cujo nexo foi estabelecido por esta perícia", bem como
concluiu pela existência de nexo causal, redução da capacidade
laboral em 10% e pela existência de prejuízo estético grave. O
experto relatou que foram afetados: face, pescoço, hemitórax
anterior direito, tórax posterior, ombro direito, braço direito e braço
esquerdo, por queimaduras, com alterações permanentes.Já no
laudo psiquiátrico de ID.abc9ec8, o perito concluiu que a reclamante
é portadora de transtorno de estresse pós-traumático (CID. 10
F43.1), reconhecendo o nexo causal entre a doença e o acidente
sofrido, com incapacidade total e permanente para o
trabalho.Acerca da existência ou não de culpa do empregador para
ocorrência do evento danoso, aplica-se ao presente caso em apreço
a responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco da atividade,
nos termos previstos no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil,
in verbis:…No caso em tela, a responsabilidade patronal pelo
infortúnio é objetiva. Afinal, entendo que, para o tipo de acidente
sofrido pela autora, o risco é inerente à atividade desenvolvida pela
empresa, nos termos do que disciplina o parágrafo único do artigo
927 do Código Civil Brasileiro.Esse é o entendimento contido no
seguinte precedente, extraído de julgamento realizado pela 7ª
Turma do TST:Restou indene de dúvidas que o acidente sofrido
pela reclamante foi causado por riscos inerentes à atividade
desenvolvida pela empresa demandada, razão pela qual, nesses
casos, exige-se somente a ocorrência do dano e a demonstração do
nexo causal para fins de responsabilização do empregador,
revelando-se despicienda a prova da culpa.Cabe ressaltar, por
oportuno, que, como bem dispôs a magistrada de origem, "a
Marinha do Brasil informou não constarem em seus arquivos físicos
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148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
e digitais da Seção de Inquéritos Administrativos inquérito referente
à embarcação Brotas (local do acidente da reclamante) em razão de
acidente ocorrido no dia 14.01.2010", conforme Ofício nº
561/2019/Del.Areis-MB, registrado sob o ID. 238916d, circunstância
fática que nos permite concluir que a recorrente sequer instaurou
procedimento administrativo, para apurar os fatos que circundaram
o acidente noticiado nestes autos.Também cabe pontuar que não
contam nos autos informações sobre as medidas implementadas
pela TRANSPETRO, visando a proteção dos seus empregados,
sendo certo que a empresa não comprovou que forneceu os EPIs
adequados à atividade desenvolvida pela reclamante.Vê-se,
portanto, que não há nos autos nenhum indício de prova para
considerar que a responsabilidade pelo acidente foi da autora, como
tenta fazer crer a recorrente.Nesse contexto, mostra-se
desarrazoada a alegação da recorrente de que "nenhum ato que foi
praticado pelos seus prepostos poderia ensejar a pretendida
indenização de danos morais, materiais e estéticos, as quais são
totalmente absurdas, contrariando a realidade dos fatos, revestindo-
se em verdadeira pretensão de enriquecimento sem causa, o que
infringe o artigo 884 do Código Civil".Com essas considerações,
caracterizados a responsabilidade objetiva da empresa quanto à
ocorrência do acidente de trabalho, os danos sofridos pela autora
(físicos, estéticos e psicológicos), além do nexo de causalidade,
mostram-se devidas as reparações pleiteadas na inicial, como bem
decidiu o Juízo de origem.Portanto, nenhuma reforma merece o
julgado neste aspecto.
Vê-se que a Turma entendeu pela hipótese
de responsabilidade objetiva, quando se exige somente a
ocorrência do dano e a demonstração do nexo causal para fins de
responsabilização do empregador, sendo desnecessária a
demonstração de culpa da empresa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais nem infraconstitucionais
mencionados. A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação a dissenso pretoriano.
Logo, diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta
inviável o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000782-47.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON GONCALVES DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8433bd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000782-47.2022.5.13.0002 - 2ª
TURMA
RECORRENTE: WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO
RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
CAGEPA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.03.2023 - Id. 7420070; recurso interposto
tempestivamente em 21.03.2023 - Id. 9d85159.
Representação processual regular - Id. 842fb4e.
Preparo recursal (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
8f8b0a9).
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149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LIV, da CF;
b) violação ao art. 468 da CLT;
b) violação à Orientação Jurisprudencial nº 125 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que ainda que não se considere a existência
do cargo de controlador, faz jus ao plus salarial por desvio de
função, uma vez que o PCS da reclamada descreve a função para a
qual foi contratado, além de restar comprovado seu labor no cargo
de gerência e coordenação de saneamento de toda uma cidade.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se posicionou:
O juízo de origem rejeitou o pedido sob o fundamento de que,
embora as provas orais coligidas indiquem que o reclamante
realmente atua no Centro de Controle Operacional, existem, no
referido setor, Agentes Operacionais e uns poucos técnicos
remanescentes designados, sendo que a análise dos autos não
indica a existência de cargo ou função de confiança denominada de
“coordenador”, destacada para as operações acima citadas e
reservada para os empregos de nível técnico.
Não merece reparo a sentença recorrida.
Com efeito, a diferença salarial fundada em desvio de função exige
do empregado a prova inequívoca de que realmente desempenhava
as atribuições próprias da função na qual postula os valores
devidos. Tal circunstância constitui ônus de prova da parte autora,
que somente obtém êxito na pretensão se deste encargo probatório
se desonera satisfatoriamente, o que não se verifica na hipótese
vertente.
In casu, o contexto fático-probatório dos autos realmente não
favorece a tese do autor quanto ao reconhecimento do desvio de
função, já que não conseguiu comprovar o exercício preponderante
de função diversa daquela para a qual foi contratado, com exigência
de qualificação especial e enquadramento em típico trabalho
técnico.
Registre-se, a propósito, que o demandante não demonstrou, na
instrução processual, que, tendo sido contratado para a função de
Agente Operacional I - faixa salarial 2, exerceu, na realidade, a
função de “Controlador”, coordenando os trabalhos dos Operadores
de Estações, sendo que o exercício desta função lhe exigia
habilidade técnica específica dos exercentes de cargos de faixa
salarial 7.
Em audiência, o autor afirmou que não se exige qualquer
qualificação especial para o exercício da função para a qual foi
contratado, bem como que existem, atualmente, 8 controladores no
seu setor de trabalho, havendo outros cargos lotados no mesmo
setor.
Mencionou que, lá atrás, existiam vários funcionários de nível
técnico no setor, porém eles foram sendo substituídos e
“mesclados”, em face da escassez de técnicos. Admitiu que,
quando os referidos cargos técnicos foram criados, na década de
80, exigia-se qualificação especial, em face da complexidade do
serviço, por abranger conhecimento de saneamento e estrutura.
Reconheceu ainda que o cargo de “controlador” inexiste no
organograma da faixa salarial FS-7 e que não fizera qualquer curso
especializante para atuar no setor.
Por outro lado, ao relatar suas atribuições “de alta complexidade”
(10m22), destaca preenchimento de planilhas, atendimento de
telefone, envio de emails, intermediação de contatos com o pessoal
da elétrica e mecânica, auxílio em casos de acidentes com
funcionários de atendimento externo etc, atividades meramente
burocráticas, voltadas à distribuição e ao funcionamento dos
serviços de rotina para os operadores de estações, e que
dispensam conhecimento técnico específico.
De outra parte, a testemunha apresentada pelo autor, que trabalha
no mesmo setor e exerce a mesma função, delineou suas
atribuições destacando que monitora os níveis dos reservatórios,
gerando relatórios de tempo de funcionamento, “coordenando
equipes de vazamento pra fecharem os registros” (16m43), sendo
que, dentre os 8 controladores do CCO, 6 são agentes
operacionais, 1 agente de manutenção e 1 técnico, e que o trabalho
se dá aos pares, com a coordenação de 15 a 20 estações/equipes,
pois há reservatórios já automatizados, havendo, nesses casos,
monitoramento virtual apenas.
Registrou que, há mais de 20 anos, o setor detém funcionários de
cargos distintos, de nível médio e técnico.
Pois bem.
Resta inconteste que o autor foi contratado como agente
operacional I - faixa salarial 2 e exerce suas funções no Centro de
Controle Operacional. Ocorre que o fato de tal setor, originalmente,
ser preenchido, em sua maioria, por funcionários de nível técnico,
sendo que, nas últimas décadas, o trabalho passou a ser
desempenhado majoritariamente pelos agentes operacionais, não
induz necessariamente à conclusão de que as atividades por estes
desempenhadas são de natureza estritamente técnica, implicando
em desvio de função.
A uma, porque a prova dos autos deixou clara a inexistência de
cargo ou função de confiança denominada de “coordenador” ou
“controlador” destacada para as operações acima citadas e
reservada para os empregos de nível técnico.
Ademais, as tarefas desempenhadas pelo reclamante no tal Centro
de Controle Operacional, segundo se pode colher da prova oral
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150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
produzida pela própria parte autora, em nada se distanciam das
atribuições inerentes ao cargo para o qual fora contratado e
prescindem de conhecimento técnico específico e/ou diferenciado.
Por fim, o fato de não ter sido criada gratificação de função
específica para os hoje “Controladores de Sistema”, com norma
regulamentar pertinente que especificasse as condições de
exercício para o acréscimo de responsabilidade funcional e de que
maneira haveria a remuneração correspondente, utilizando-se, no
entanto, de outras benesses para atrair empregados ao trabalho
naquele setor, a exemplo do pagamento de horas extras e adicional
noturno, não implica no desvio de função postulado, saltando-se da
Faixa Salarial 2 para a Faixa Salarial 7 da tabela da empresa,
mesmo porque, como bem posto pelo juízo sentenciante, as tarefas
do reclamante, nos tempos atuais, com o desenvolvimento
tecnológico aplicado na gestão das estações, distanciam a prática
do trabalho no Centro de Controle Operacional como típico de
trabalho técnico, já que o CCO, segundo e-mail institucional
anexado aos autos pelo próprio reclamante (id. a30064d), fora
transformado em outro setor, executando tarefas que não tinham
qualquer relação com o controle operacional. No mesmo sentido a
prova oral colhida nos autos, conforme destacado alhures.
Portanto, verificando-se que o recorrente não se desincumbiu do
ônus de provar o alegado desvio de função, como lhe competia,
consoante o disposto no art. 818 da CLT, impõese a manutenção da
sentença quanto ao indeferimento das diferenças salariais
pleiteadas, por não existir prova cabal e apta a corroborar a tese
sustentada na petição inicial.
Nesse sentido os seguintes precedentes desta 2ª Turma:
…
Sentença mantida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucional e infraconstitucionais mencionados,
tampouco à Orientação Jurisprudencial apontada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000623-89.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65611c
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000623-89.2022.5.13.0007
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: JOSÉ MÁRIO DE ARAÚJO
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000623-89.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65611c
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000623-89.2022.5.13.0007
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: JOSÉ MÁRIO DE ARAÚJO
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80054ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000285-41.2020.5.13.0022 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA E
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
RECORRIDOS: EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA, ALUSKA
MARINNA FERNANDES MOREIRA, CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO, GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA., HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI, GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO
PORTO E HERBERT MOURA CLAUDINO
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE ALUSKA MARINNA
FERNANDES MOREIRA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.02.2023 - Id. 0601fe6; recurso
apresentado tempestivamente em 06.03.2023 - Id. 50216ad.
Entrementes, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o recurso de revista não merece
ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado
subscritor do recurso – FÁBIO JOSÉ CIRINO MOREIRA – não
detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da parte
reclamada.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, com a nova redação dada pela Resolução nº
210/2016, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, a advogada que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
consequência, impossibilita o conhecimento do Recurso de Revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
2. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista de ALUSKA MARINNA
FERNANDES MOREIRA.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE CLAUDIO BARBOSA
DE CARVALHO FILHO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.04.2023 - Id. c8f4080; recurso
apresentado tempestivamente em 17.04.2023 - Id. 0a52115.
Representação processual regular – Id. 95Eca10.
Preparo realizado – Ids. 087d334, 087d334, 087d334, 087d334,
087d334, 027fe05, 09831db, 94403eb, 1bc7c9c, 9429c67, da47d3F,
258123a, 94ed9d5, 19e302d, e4ea399, 641db80, e1fca1b, 66377f8.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXII, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento da desconsideração
da personalidade jurídica, alegando que a Turma se equivocou ao
entender pela aplicação do disposto no art. 28 da Lei n.º 8.078/90,
quando deveria ter sido aplicado o que dispõe o art. 50 do Código
Civil, que determina como requisitos para que seja desconsiderada
a personalidade jurídica: o abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão
patrimonial. Acrescenta que não houve conduta ilícita capaz de
gerar a insolvência da empresa o que, consequentemente, poderia
levar à responsabilização do recorrente.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (embargos de
declaração):
Conforme suficientemente fundamentado na decisão ora
embargada, a turma julgadora, resolvendo a controvérsia posta à
análise, concluiu que, ao contrário do que sustenta o embargante,
estaria patente a frustração da execução, em razão da insuficiência
de bens livres e desembaraçados das sociedades empresárias
executadas, circunstância que seria fundamento suficiente para a
desconsideração das suas personalidades jurídicas, afigurando-se
legítima a busca do patrimônio dos seus sócios.
Restou registrado na decisão, por outro lado, que embora o art. 795,
§ 2º, do CPC preveja que a qualquer momento pode haver a
indicação precisa do patrimônio do devedor principal livre e
desembaraçado para a garantia da execução, a situação inversa
também haveria de ser considerada, sendo certo que, na ausência
de indicação de bens das empresas devedoras principais que
estivessem livres e desembaraçados, não seria possível impedir o
redirecionamento da execução contra o patrimônio dos
responsáveis subsidiários.
Foi ressaltado no referido pronunciamento, também, que os sócios
deveriam respondem solidariamente pelas dívidas contraídas, de
modo que o exequente poderia escolher sobre quem desejaria
executar primeiro, não havendo que se falar em benefício de ordem
em relação ao bem pertencente ao sócio Herbert Moura Claudino.
Consignou-se, ainda, que o sócio Cláudio Barbosa de Carvalho
Filho, ora embargante, compôs o quadro societário da empresa
executada durante praticamente todo vínculo empregatício do
exequente, tendo se beneficiado, indubitavelmente, de sua força de
trabalho, de modo que seria perfeitamente possível, e não vedada
por lei, a sua responsabilização pelo pagamento das verbas
trabalhistas certificadas nestes autos.
Estabelecidas essas premissas, evidencia-se que a decisão não
pode ser considerada omissa quanto aos pontos suscitados pelo
embargante, podendo-se traduzir sua irresignação como mero
inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, pretendendo
o recorrente que se adote, com acolhimento dos aclaratórios, as
teses oriundas de seu entendimento pessoal quanto aos aspectos
em discussão, o que não é possível, dada a restrita natureza da
medida aclaradora, como instrumento integrativo e aperfeiçoador da
prestação jurisdicional, já concluída.
Em sede de agravo de petição, o acórdão registra o seguinte:
A Lei nº 13.467/2017 incluiu na CLT o art. 855-A, que prevê
expressamente a aplicação, no processo do trabalho, do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica estabelecido nos arts.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
133 a 137 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, no âmbito do processo trabalhista, a doutrina e a
jurisprudência, em sua maioria, têm adotado a teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, com amparo no art. 28
do Código de Defesa do Consumidor, abaixo transcrito:
…
Nesses termos, a frustração da execução, em razão da insuficiência
de bens livres e desembaraçados da sociedade empresária, é
fundamento suficiente para a desconsideração da sua
personalidade jurídica. Não é demais lembrar que o empregador
assume os riscos da atividade econômica, como prevê o art. 2º da
CLT, sendo indubitável que sua insolvência representa justamente
um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos" gerados ao
trabalhador, nos termos do art. 28, § 5°, do CPC, circunstância que
ampara a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
É de se notar que a nova redação do art. 10-A da CLT favorece a
aplicação da teoria menor, ao prever, independentemente dos
requisitos típicos da teoria maior - desvio de finalidade ou confusão
patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil -, a responsabilidade
subsidiária dos sócios atuais e retirantes, em ações ajuizadas até
dois anos após sua retirada do quadro societário, configurando-se a
responsabilidade solidária somente na hipótese de fraude.
No plano processual, correta, portanto, a conduta do magistrado de
origem, ao determinar a instauração do incidente, mediante prévia
notificação dos sócios para se manifestarem e requererem as
provas cabíveis a respeito da desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada.
Não há dúvida de que a utilização do instituto da desconsideração
da personalidade jurídica atende aos preceitos da indisponibilidade
dos direitos trabalhistas, da efetividade da jurisdição, além da
celeridade processual, necessários à efetiva realização dos direitos
fundamentais sociais violados.
Nesse contexto, considerando que foram exauridas todas as
medidas de execução pelo Juízo a quo em desfavor das empresas
executadas, afigura-se legítima a busca do patrimônio dos sócios.
Vale frisar que, embora o art. 795, § 2º, do CPC preveja que a
qualquer momento pode haver a indicação precisa do patrimônio do
devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, a situação inversa também há de ser considerada, sendo
certo que, na ausência de indicação de bens das empresas
devedoras principais que estejam livres e desembaraçados, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio dos responsáveis subsidiários.
O processo trabalhista deve ser guiado por atos que busquem, de
forma célere, a satisfação do crédito em execução, razão por que
entendo legítima a responsabilização dos sócios das empresas ora
executadas como forma de conferir eficácia e efetividade à
prestação jurisdicional.
…
Com efeito, havendo desconsideração da personalidade jurídica,
todos os sócios responderão indistintamente pelas obrigações da
empresa, sem benefício de ordem entre eles e independentemente,
inclusive, do montante das cotas de cada um na participação
societária, sendo que aquele que pagou a dívida integralmente
detém o direito de intentar ação regressiva em face dos demais
sócios.
No que tange aos argumentos do agravante Cláudio Barbosa de
Carvalho Filho, a responsabilidade do sócio retirante está
regulamentada pelo art. 1.032 do CC, segundo o qual:
…
O art. 10 A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/ 2017, disciplina a
matéria e dispõe:
Na hipótese dos autos, a retirada do recorrente se deu em
01.02.2020, sendo que a prestação de serviços do autor ocorreu
entre 01.09.2018 e 04.03.2020, quando através da presente
demanda, ajuizada em 13.05.2020, pleiteou as verbas assinaladas
na petição inicial.
Assim, considerando que o recorrente compôs o quadro societário
da empresa executada durante praticamente todo vínculo
empregatício, tendo se beneficiado, indubitavelmente, de sua força
de trabalho, perfeitamente possível e não vedada por lei sua
responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas
certificadas nestes autos.
Além disso, quanto ao fato de constarem, no polo passivo, sócios
atuais, a questão foi bem equacionada pelo Juízo de origem,
quando dispôs que "para que seja respeitada a ordem legal prevista
no art. 10-A da CLT, faz-se necessário redirecionar a execução, em
primeiro lugar, para a atual sócia da empresa; só com o fracasso
dessa providência é que se poderá investir contra o patrimônio do
sócio retirante".
Oportuno transcrever decisões deste Regional em que, a exemplo
do presente feito, foi reconhecida a responsabilidade de ambos os
sócios ora agravantes pelas dívidas das pessoas jurídicas
executadas:
…
Incensurável, pois, a decisão de primeiro grau.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
A Turma Julgadora entendeu que a frustração da execução, em
razão da insuficiência de bens livres e desembaraçados das
sociedades empresárias executadas, é bastante para a
desconsideração das suas personalidades jurídicas, afigurando-se
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legítima a busca do patrimônio dos seus sócios. Entendeu ainda
que o sócio, ora recorrente, integrou o quadro societário da
empresa executada durante praticamente todo vínculo empregatício
do exequente, tendo se beneficiado, indubitavelmente, de sua força
de trabalho, razão por que procede a sua responsabilização pelo
pagamento das verbas trabalhistas, objeto da presente execução.
Vê-se, assim, que a revista se baseia em pura inconformação do
sócio executado com as decisões que lhe foram desfavoráveis.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado por.
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80054ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000285-41.2020.5.13.0022 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA E
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
RECORRIDOS: EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA, ALUSKA
MARINNA FERNANDES MOREIRA, CLAUDIO BARBOSA DE
CARVALHO FILHO, GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA., HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI, GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO
PORTO E HERBERT MOURA CLAUDINO
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE ALUSKA MARINNA
FERNANDES MOREIRA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.02.2023 - Id. 0601fe6; recurso
apresentado tempestivamente em 06.03.2023 - Id. 50216ad.
Entrementes, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o recurso de revista não merece
ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado
subscritor do recurso – FÁBIO JOSÉ CIRINO MOREIRA – não
detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da parte
reclamada.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, com a nova redação dada pela Resolução nº
210/2016, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
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a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, a advogada que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
consequência, impossibilita o conhecimento do Recurso de Revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
2. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista de ALUSKA MARINNA
FERNANDES MOREIRA.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE CLAUDIO BARBOSA
DE CARVALHO FILHO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.04.2023 - Id. c8f4080; recurso
apresentado tempestivamente em 17.04.2023 - Id. 0a52115.
Representação processual regular – Id. 95Eca10.
Preparo realizado – Ids. 087d334, 087d334, 087d334, 087d334,
087d334, 027fe05, 09831db, 94403eb, 1bc7c9c, 9429c67, da47d3F,
258123a, 94ed9d5, 19e302d, e4ea399, 641db80, e1fca1b, 66377f8.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXII, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento da desconsideração
da personalidade jurídica, alegando que a Turma se equivocou ao
entender pela aplicação do disposto no art. 28 da Lei n.º 8.078/90,
quando deveria ter sido aplicado o que dispõe o art. 50 do Código
Civil, que determina como requisitos para que seja desconsiderada
a personalidade jurídica: o abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão
patrimonial. Acrescenta que não houve conduta ilícita capaz de
gerar a insolvência da empresa o que, consequentemente, poderia
levar à responsabilização do recorrente.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (embargos de
declaração):
Conforme suficientemente fundamentado na decisão ora
embargada, a turma julgadora, resolvendo a controvérsia posta à
análise, concluiu que, ao contrário do que sustenta o embargante,
estaria patente a frustração da execução, em razão da insuficiência
de bens livres e desembaraçados das sociedades empresárias
executadas, circunstância que seria fundamento suficiente para a
desconsideração das suas personalidades jurídicas, afigurando-se
legítima a busca do patrimônio dos seus sócios.
Restou registrado na decisão, por outro lado, que embora o art. 795,
§ 2º, do CPC preveja que a qualquer momento pode haver a
indicação precisa do patrimônio do devedor principal livre e
desembaraçado para a garantia da execução, a situação inversa
também haveria de ser considerada, sendo certo que, na ausência
de indicação de bens das empresas devedoras principais que
estivessem livres e desembaraçados, não seria possível impedir o
redirecionamento da execução contra o patrimônio dos
responsáveis subsidiários.
Foi ressaltado no referido pronunciamento, também, que os sócios
deveriam respondem solidariamente pelas dívidas contraídas, de
modo que o exequente poderia escolher sobre quem desejaria
executar primeiro, não havendo que se falar em benefício de ordem
em relação ao bem pertencente ao sócio Herbert Moura Claudino.
Consignou-se, ainda, que o sócio Cláudio Barbosa de Carvalho
Filho, ora embargante, compôs o quadro societário da empresa
executada durante praticamente todo vínculo empregatício do
exequente, tendo se beneficiado, indubitavelmente, de sua força de
trabalho, de modo que seria perfeitamente possível, e não vedada
por lei, a sua responsabilização pelo pagamento das verbas
trabalhistas certificadas nestes autos.
Estabelecidas essas premissas, evidencia-se que a decisão não
pode ser considerada omissa quanto aos pontos suscitados pelo
embargante, podendo-se traduzir sua irresignação como mero
inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, pretendendo
o recorrente que se adote, com acolhimento dos aclaratórios, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
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teses oriundas de seu entendimento pessoal quanto aos aspectos
em discussão, o que não é possível, dada a restrita natureza da
medida aclaradora, como instrumento integrativo e aperfeiçoador da
prestação jurisdicional, já concluída.
Em sede de agravo de petição, o acórdão registra o seguinte:
A Lei nº 13.467/2017 incluiu na CLT o art. 855-A, que prevê
expressamente a aplicação, no processo do trabalho, do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica estabelecido nos arts.
133 a 137 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, no âmbito do processo trabalhista, a doutrina e a
jurisprudência, em sua maioria, têm adotado a teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, com amparo no art. 28
do Código de Defesa do Consumidor, abaixo transcrito:
…
Nesses termos, a frustração da execução, em razão da insuficiência
de bens livres e desembaraçados da sociedade empresária, é
fundamento suficiente para a desconsideração da sua
personalidade jurídica. Não é demais lembrar que o empregador
assume os riscos da atividade econômica, como prevê o art. 2º da
CLT, sendo indubitável que sua insolvência representa justamente
um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos" gerados ao
trabalhador, nos termos do art. 28, § 5°, do CPC, circunstância que
ampara a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
É de se notar que a nova redação do art. 10-A da CLT favorece a
aplicação da teoria menor, ao prever, independentemente dos
requisitos típicos da teoria maior - desvio de finalidade ou confusão
patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil -, a responsabilidade
subsidiária dos sócios atuais e retirantes, em ações ajuizadas até
dois anos após sua retirada do quadro societário, configurando-se a
responsabilidade solidária somente na hipótese de fraude.
No plano processual, correta, portanto, a conduta do magistrado de
origem, ao determinar a instauração do incidente, mediante prévia
notificação dos sócios para se manifestarem e requererem as
provas cabíveis a respeito da desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada.
Não há dúvida de que a utilização do instituto da desconsideração
da personalidade jurídica atende aos preceitos da indisponibilidade
dos direitos trabalhistas, da efetividade da jurisdição, além da
celeridade processual, necessários à efetiva realização dos direitos
fundamentais sociais violados.
Nesse contexto, considerando que foram exauridas todas as
medidas de execução pelo Juízo a quo em desfavor das empresas
executadas, afigura-se legítima a busca do patrimônio dos sócios.
Vale frisar que, embora o art. 795, § 2º, do CPC preveja que a
qualquer momento pode haver a indicação precisa do patrimônio do
devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, a situação inversa também há de ser considerada, sendo
certo que, na ausência de indicação de bens das empresas
devedoras principais que estejam livres e desembaraçados, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio dos responsáveis subsidiários.
O processo trabalhista deve ser guiado por atos que busquem, de
forma célere, a satisfação do crédito em execução, razão por que
entendo legítima a responsabilização dos sócios das empresas ora
executadas como forma de conferir eficácia e efetividade à
prestação jurisdicional.
…
Com efeito, havendo desconsideração da personalidade jurídica,
todos os sócios responderão indistintamente pelas obrigações da
empresa, sem benefício de ordem entre eles e independentemente,
inclusive, do montante das cotas de cada um na participação
societária, sendo que aquele que pagou a dívida integralmente
detém o direito de intentar ação regressiva em face dos demais
sócios.
No que tange aos argumentos do agravante Cláudio Barbosa de
Carvalho Filho, a responsabilidade do sócio retirante está
regulamentada pelo art. 1.032 do CC, segundo o qual:
…
O art. 10 A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/ 2017, disciplina a
matéria e dispõe:
Na hipótese dos autos, a retirada do recorrente se deu em
01.02.2020, sendo que a prestação de serviços do autor ocorreu
entre 01.09.2018 e 04.03.2020, quando através da presente
demanda, ajuizada em 13.05.2020, pleiteou as verbas assinaladas
na petição inicial.
Assim, considerando que o recorrente compôs o quadro societário
da empresa executada durante praticamente todo vínculo
empregatício, tendo se beneficiado, indubitavelmente, de sua força
de trabalho, perfeitamente possível e não vedada por lei sua
responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas
certificadas nestes autos.
Além disso, quanto ao fato de constarem, no polo passivo, sócios
atuais, a questão foi bem equacionada pelo Juízo de origem,
quando dispôs que "para que seja respeitada a ordem legal prevista
no art. 10-A da CLT, faz-se necessário redirecionar a execução, em
primeiro lugar, para a atual sócia da empresa; só com o fracasso
dessa providência é que se poderá investir contra o patrimônio do
sócio retirante".
Oportuno transcrever decisões deste Regional em que, a exemplo
do presente feito, foi reconhecida a responsabilidade de ambos os
sócios ora agravantes pelas dívidas das pessoas jurídicas
executadas:
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
…
Incensurável, pois, a decisão de primeiro grau.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
A Turma Julgadora entendeu que a frustração da execução, em
razão da insuficiência de bens livres e desembaraçados das
sociedades empresárias executadas, é bastante para a
desconsideração das suas personalidades jurídicas, afigurando-se
legítima a busca do patrimônio dos seus sócios. Entendeu ainda
que o sócio, ora recorrente, integrou o quadro societário da
empresa executada durante praticamente todo vínculo empregatício
do exequente, tendo se beneficiado, indubitavelmente, de sua força
de trabalho, razão por que procede a sua responsabilização pelo
pagamento das verbas trabalhistas, objeto da presente execução.
Vê-se, assim, que a revista se baseia em pura inconformação do
sócio executado com as decisões que lhe foram desfavoráveis.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado por.
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000545-23.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AMANDA DE PAULA MENDES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE PAULA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683853e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000545-23.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AMANDA DE PAULA MENDES
RECORRIDA: C&A MODAS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.
869e5e5; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. 773ffbd).
Regular a representação processual (ID. fc03771).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 232daab).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS
DA PROVA
Alegações:
- violação do art. 341 do Código de Processo Civil;
- violação do item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam deferidas as horas extras com a incidência do adicional e
reflexos
legais,
alegando
a
invalidade
do
regime
d e
compensaçãoda jornada de trabalho adotado na empresa.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)A reclamada trouxe aos autos, os controles de ponto da
reclamante (ID. 9ec32c8 - fls. 302-311).Verifico que tais
documentos apresentam marcação variada, com horários de
entrada e saída diversos, inclusive com anotação das horas extras
praticadas e compensações de jornada.(...)Verifico, ainda, que as
normas coletivas da categoria autorizam a utilização do sistema de
compensação de jornada de trabalho (banco de horas).Assim,
reputo válidos os registros de horários apresentados.Considerando
que a reclamante não logrou demonstrar a existência de horas
extras trabalhadas e não compensadas deve ser mantida a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
improcedência dos pedidos de pagamento de horas extras,
adicionais e repercussões.Nada a reformar, no ponto.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante a
Súmula nº 338.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333
da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000904-94.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO
VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ddb7aa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000904-94.2021.5.13.0002
RECORRENTES: NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA e ESCOLA
DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
289264e; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 8e33fe1).
Regular a representação processual (ID. 4c5a4a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7eaf417).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 11, caput, e 769 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que esta Corte pronunciou a prescrição
quinquenal de ofício, em contrariedade às reiteradas decisões do
TST e dos tribunais pátrios.
A Turma julgadora, acerca do tema, salientou que, na apuração das
horas extras, deveria ser respeitado “o período não alcançado pela
prescrição quinquenal, considerando o ajuizamento da ação em
17.11.2021.” (ID. 56bf2c5 - Pág. 5).
Observa-se, no caso, que a recorrente não atendeu ao pressuposto
próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, nos termos do referido dispositivo legal
celetista.
Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais,
já que no trecho do acórdão reproduzido pela reclamante não há
menção à aplicação da prescrição de ofício.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o cabal descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
da CLT.
Por conseguinte, resta inviável a análise do Recurso de Revista em
tela, nos termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
289264e; recurso apresentado em 29.03.2023 – ID. e90b790).
Regular a representação processual (ID. c94b90f ).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito
integralmente. Vejamos.
Por meio da decisão constante no Id. 4549758, esta Vice-
Presidente, após constatar que a ré efetuou o depósito recursal em
valor inferior ao devido, concedeu-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para
a devida regularização do preparo.
A reclamada, no entanto, apesar de ficar ciente da decisão em
12.04.2023, somente veio a efetuar e comprovar a complementação
do preparo em 20.04.2023 (Ids. aaa77fa e 7eecf24), sem qualquer
justificativa, quando já exaurido o prazo que lhe fora concedido.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pela reclamante e
pela reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000904-94.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO
VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ddb7aa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000904-94.2021.5.13.0002
RECORRENTES: NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA e ESCOLA
DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
289264e; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 8e33fe1).
Regular a representação processual (ID. 4c5a4a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7eaf417).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 11, caput, e 769 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que esta Corte pronunciou a prescrição
quinquenal de ofício, em contrariedade às reiteradas decisões do
TST e dos tribunais pátrios.
A Turma julgadora, acerca do tema, salientou que, na apuração das
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
horas extras, deveria ser respeitado “o período não alcançado pela
prescrição quinquenal, considerando o ajuizamento da ação em
17.11.2021.” (ID. 56bf2c5 - Pág. 5).
Observa-se, no caso, que a recorrente não atendeu ao pressuposto
próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, nos termos do referido dispositivo legal
celetista.
Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais,
já que no trecho do acórdão reproduzido pela reclamante não há
menção à aplicação da prescrição de ofício.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o cabal descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Por conseguinte, resta inviável a análise do Recurso de Revista em
tela, nos termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
289264e; recurso apresentado em 29.03.2023 – ID. e90b790).
Regular a representação processual (ID. c94b90f ).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito
integralmente. Vejamos.
Por meio da decisão constante no Id. 4549758, esta Vice-
Presidente, após constatar que a ré efetuou o depósito recursal em
valor inferior ao devido, concedeu-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para
a devida regularização do preparo.
A reclamada, no entanto, apesar de ficar ciente da decisão em
12.04.2023, somente veio a efetuar e comprovar a complementação
do preparo em 20.04.2023 (Ids. aaa77fa e 7eecf24), sem qualquer
justificativa, quando já exaurido o prazo que lhe fora concedido.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pela reclamante e
pela reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YNARA GOMES ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4290c9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000385-95.2022.5.13.0031 – 1ª
TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA
RECORRIDOS: YNARA GOMES ALBUQUERQUE, MONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 - Id. 1c92459; recurso
apresentado tempestivamente em 17.04.2023 – Id. c30e2c2.
Representação processual regular - Ids. b6911ae e seguintes.
Preparo realizado - Ids. d1386ce, af99e4a, dfce8aa e bd7585d.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.1 NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos artigos 10 e 435 do CPC;
c) violação às Súmulas nºs 08, 129 e 393 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
A embargante aponta omissão do julgado acerca da identificação da
empresa contratante, pois teria afastado preliminar de ilegitimidade
passiva de forma abstrata e reconhecido grupo econômico sem
apontar a contratante. Suscita, ainda, obscuridade quanto aos
argumentos utilizados para afastar a aplicação dos 166, III, e 184 do
C.C. sobre a nulidade do negócio jurídico. Segue, reputando omisso
o julgado sobre a confissão (art. 389 do CPC) de que se trata de um
negócio do jogo do bicho, a atrair a aplicação da OJ 199 do
TST.…No caso em apreço, acerca do grupo econômico e da
nulidade por negativa de prestação jurisdicional consta:“[...] No
presente caso, ressalto, a priori, que a condenação das reclamadas
ora recorrentes decorre do reconhecimento de grupo econômico
entre todas as reclamadas, e não por reconhecimento de vínculo
empregatício com todas as empresas. A própria obrigação de
anotação contratual imposta na sentença evidencia tal
entendimento. Ademais, o revolvimento da prova dos autos e o
reexame da matéria de mérito são atividades inadmissíveis em sede
de Embargos de Declaração. Se houve o indevido enquadramento
da hipótese à legislação ou jurisprudência aplicável, bem como se o
que restou decidido não encontra amparo na prova produzida nos
autos, não são os Embargos de Declaração a via processual própria
para a reforma do julgado.Inexistindo omissão na decisão
embargada ou mesmo na decisão proferida nos Embargos de
Declaração, não há que se falar em nulidade da decisão de piso por
negativa de prestação jurisdicional [....] No presente caso, verificou-
se que restou caracterizado um grupo de empresas favorecidas
pelo trabalho de pessoas em comum, em consequência de sua
união para a execução de atividade econômica, com coordenação
comum, configurando-se a formação de grupo econômico, sem,
contudo, haver a necessidade de hierarquia entre as empresas. Tal
como consignado em sentença, as provas dos autos, consistentes
nos contratos sociais e atas de audiências indicam a existência de
sócios comuns e de funcionamento conjunto e integrado das
empresas constantes do polo passivo. Some-se a identidade da
composição societária e do administrador das reclamadas, a
coincidência do ramo de atividade, ou seja, comércio, seja de
créditos, de loterias ou jogos de azar, de forma coordenada.A
questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo escritório
apenas são indícios, que, somados aos demais elementos dos
autos, corroboram a conclusão da existência do grupo econômico,
conclusão esta, como visto, não fundada apenas nestes fatores Por
fim, ressalto que a formação de grupo econômico entre as referidas
empresas já foi reconhecida em vários julgados desta Corte, a
exemplo das RTs 0000200- 53.2019.5.13.0034, 0000744-
74.2019.5.13.0023, 0000159- 5.2020.5.13.0014, 0000027-
25.2020.5.13.0024, 0000865 94.2021.5.13.0003, 0000033-
98.2021.5.13.002, 0000356- 82.2020.5.13.0009, 0000346-
90.2020.5.13.0024 onde restou evidenciada a situação de interesse
integrado, de coordenação e atuação conjunta, colocando por terra
a tentativa de viabilizar alegação de inexistência de comunhão de
interesses entre as recorrentes. Tal situação caracteriza e fortalece
a existência de grupo econômico, à luz dos parágrafos 2o e 3º do
art. 2o da CLT.Diante disso, tampouco prospera a pretensão
defensiva de nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S
LOTERIAS ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a
responsabilização individual pretendida queda diante do
reconhecimento de grupo econômico.Portanto, a sentença se
mantém também no tópico em análise.”Vê-se que foi reconhecido
um grupo econômico por coordenação entre as reclamadas,
portanto todas foram declaradas contratantes da parte recorrida.
Não há omissão.As insurgências da parte embargante não se
coadunam com as hipóteses que autorizam a oposição do presente
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recurso.Pretende a embargante, a reforma do julgado através da
via recursal inadequada.Igualmente, quanto a nulidade do contrato
suscitada pelas recorrentes, e a confissão de que se trataria de uma
banca de jogo do bicho, a atrair a OJ 199 da SDI-I do TST, vê-se
que o acórdão embargado afastou a aplicação dos arts. 1666, III, e
184 do C.C., aos seguintes fundamentos:“[...] Como se vê, a prova
testemunhal foi uníssona quanto ao admitir que as trabalhadoras
das bancas de jogo atuavam tanto na recarga de celulares como na
venda de jogo do bicho, e isto em atividades independentes, que
não podem ser consideradas como atividades acessórias, ou
dependentes entre si, eis que a realização de uma aposta no jogo
do bicho não depende da realização de uma recarga de celular,
nem vice-versa. Assim, os documentos relativos às recargas de
crédito digital de celular não interferem no entendimento firmado
pelo julgador, uma vez que a realização da atividade em si, de
recarga de celular, restou incontroversa, não dependendo, portanto,
de provas documentais.Como visto, é de ser reconhecido que a
reclamante foi contratada para desempenhar as duas funções, isto
é, foi submetida a um contrato híbrido: de um lado, para realização
de atividades ilícitas, relativas ao jogo do bicho; de outro, para
atividades lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para
recargas de celulares.Diante disso, a alegação recursal de
confissão autoral quanto a atuação da reclamante com o jogo do
bicho em nada altera a caracterização do vínculo decretado na
origem.Neste sentido, deve subsistir a relação empregatícia, eis
que há objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando
relevo o fato de corresponder ou não, a maior parte do serviço
prestado às reclamadas, eis que a reclamante, enquanto vendedora
de recargas de celular, na hipótese em exame, tinha a incumbência
de efetuar a venda do produto aos clientes que procurarem o ponto
ou estabelecimento, durante todo o seu expediente. Assim, o fato
de eventualmente preponderar a atividade ilícita não descaracteriza
a licitude da venda de recarga de celular, nem tampouco
descaracteriza o liame empregatício. Por este viés, não guarda
aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST, segundo a
qual é nulo o contrato de trabalho para o desempenho do jogo do
bicho, em razão do objeto ilícito do contrato, redigida nos seguintes
termos: JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO.
NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo)
- DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de
trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à
prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai
o requisito de validade para a formação do ato jurídico. Neste
diapasão, merece reforço pontuar que não possui respaldo a
alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo
determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.
166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira
parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o
prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte
do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação
principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como
já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de
celular são independentes, de modo que não se enquadram no
conceito de obrigação principal e acessória. (Grifei)”No acórdão
embargado, há registro de que a prova oral confirmou a atividade de
jogo do bicho, todavia atestou, também, a venda de recarga de
celular, sendo as atividades independentes, motivo pelo qual não foi
aplicada a nulidade prevista na OJ 199 da SDI-I do TST e restaram
afastados os arts. 166, III, e 184 do C.C.É notório que a
embargante revisita toda a matéria do seu recurso ordinário,
tentando obter a reforma do julgado através da via
inadequada.Nesse contexto, não há omissão, obscuridade ou
contradição a ser sanada. Deve a parte, portanto, buscar o remédio
processual adequado.Para efeito de prequestionamento, não há
violação de nenhum dispositivo legal, constitucional ou outro em
vigor em nosso ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem
como às decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos
vinculantes, à exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88),
ficando, as partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto,
expostos todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à
pretensão recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do
prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional configura
-se com a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca
de questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de violação às normas
constitucionais, infraconstitucionais e às Súmulas apontadas pelas
recorrentes.
Outrossim, a divergência jurisprudencial não serve para embasar os
argumentos das recorrentes, eis que os arestos transcritos referem-
se a demandas em que, de fato, houve omissão por parte do Juízo
na análise das questões postas na defesa.
Denego seguimento à revista, neste aspecto.
2.2 INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
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Alegações:
a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT, 166, III, 184 e 264 do CC, e
10 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico para responder à condenação solidária sem que haja a
participação do real empregador da parte reclamante. Afirma que o
recorrido foi admitido, remunerado e gerido pela empresa de jogo
do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo
da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento
de vínculo empregatício com as recorrentes.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou (embargos
de declaração):
...No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo
de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em
consequência de sua união para a execução de atividade
econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação
de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de
hierarquia entre as empresas. Tal como consignado em sentença,
as provas dos autos, consistentes nos contratos sociais e atas de
audiências indicam a existência de sócios comuns e de
funcionamento conjunto e integrado das empresas constantes do
polo passivo. Some-se a identidade da composição societária e do
administrador das reclamadas, a coincidência do ramo de atividade,
ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos de azar, de
forma coordenada.A questão da defesa compartilhada e patrocínio
pelo mesmo escritório apenas são indícios, que, somados aos
demais elementos dos autos, corroboram a conclusão da existência
do grupo econômico, conclusão esta, como visto, não fundada
apenas nestes fatores Por fim, ressalto que a formação de grupo
econômico entre as referidas empresas já foi reconhecida em vários
julgados desta Corte, a exemplo das RTs 0000200-
53.2019.5.13.0034, 0000744-74.2019.5.13.0023, 0000159-
5.2020.5.13.0014, 0000027- 25.2020.5.13.0024, 0000865
94.2021.5.13.0003, 0000033-98.2021.5.13.002, 0000356-
82.2020.5.13.0009, 0000346-90.2020.5.13.0024 onde restou
evidenciada a situação de interesse integrado, de coordenação e
atuação conjunta, colocando por terra a tentativa de viabilizar
alegação de inexistência de comunhão de interesses entre as
recorrentes. Tal situação caracteriza e fortalece a existência de
grupo econômico, à luz dos parágrafos 2o e 3º do art. 2o da
CLT.Diante disso, tampouco prospera a pretensão defensiva de
nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS
ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização
individual pretendida queda diante do reconhecimento de grupo
econômico. Portanto, a sentença se mantém também no tópico em
análise.
Pelos fundamentos expostos no acórdão
guerreado, não vislumbro ofensa aos textos legais mencionados. A
divergência jurisprudencial apontada tampouco se presta para
embasar a argumentação recursal.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO BICHO).
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação aos artigos 133 e 372 do CPC, 166, II e III, 170 e 184 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do
contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo
e que, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua
validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.
O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se
(embargos de declaração):
...Como se vê, a prova testemunhal foi uníssona quanto ao admitir
que as trabalhadoras das bancas de jogo atuavam tanto na recarga
de celulares como na venda de jogo do bicho, e isto em atividades
independentes, que não podem ser consideradas como atividades
acessórias, ou dependentes entre si, eis que a realização de uma
aposta no jogo do bicho não depende da realização de uma recarga
de celular, nem vice-versa. Assim, os documentos relativos às
recargas de crédito digital de celular não interferem no
entendimento firmado pelo julgador, uma vez que a realização da
atividade em si, de recarga de celular, restou incontroversa, não
dependendo, portanto, de provas documentais.Como visto, é de ser
reconhecido que a reclamante foi contratada para desempenhar as
duas funções, isto é, foi submetida a um contrato híbrido: de um
lado, para realização de atividades ilícitas, relativas ao jogo do
bicho; de outro, para atividades lícitas, pertinentes à venda de
créditos digitais para recargas de celulares.Diante disso, a
alegação recursal de confissão autoral quanto a atuação da
reclamante com o jogo do bicho em nada altera a caracterização do
vínculo decretado na origem.Neste sentido, deve subsistir a relação
empregatícia, eis que há objeto lícito no contrato entre as partes,
não guardando relevo o fato de corresponder ou não, a maior parte
do serviço prestado às reclamadas, eis que a reclamante, enquanto
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vendedora de recargas de celular, na hipótese em exame, tinha a
incumbência de efetuar a venda do produto aos clientes que
procurarem o ponto ou estabelecimento, durante todo o seu
expediente. Assim, o fato de eventualmente preponderar a atividade
ilícita não descaracteriza a licitude da venda de recarga de celular,
nem tampouco descaracteriza o liame empregatício. Por este viés,
não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST,
segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o desempenho do
jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do contrato, redigida nos
seguintes termos:JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO.
NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo)
- DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de
trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à
prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai
o requisito de validade para a formação do ato jurídico. Neste
diapasão, merece reforço pontuar que não possui respaldo a
alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo
determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.
166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira
parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o
prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte
do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação
principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como
já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de
celular são independentes, de modo que não se enquadram no
conceito de obrigação principal e acessória.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do
recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na
Súmula 333 do TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.4 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR.
Alegações:
a) violação ao art. 80, II, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes afirmam que a condenação se baseia em mentiras
do reclamante, que ensejam a sua condenação como litigante de
má-fé, uma vez que, na exordial, escondeu que laborava com
atividade contravencional, alterando, assim, a verdade dos fatos.
Vejamos o teor do acórdão (recurso ordinário):
Pedem a aplicação de pena por litigância de má-fé contra a autora,
porque esta, segundo afirmam as recorrentes, alterou a verdade
dos fatos.Sem razão.Para que reste caracterizado o instituto sob
exame, é preciso que o litigante adote, intencionalmente, conduta
maliciosa e desleal. É preciso o elemento "dolo", além de
potencialidade, o que não se vislumbra no caso concreto, pois a
reclamante apenas exerceu o pleno direito de ação, no que, aliás,
logrou êxito ao final.
Vê-se assim que a Turma Julgadora, baseada nos elementos
contidos nos autos, chegou à conclusão de que a autora não agiu,
intencionalmente, de forma maliciosa e desleal, razão por que
descabe a sua condenação como litigante de má-fé.
Logo, não vislumbro violação à norma legal apontada pelas
recorrentes.
Outrossim, o dissenso pretoriano não se presta ao fim colimado,
uma vez que retratam situações em que os reclamantes, de fato,
agiram de má-fé.
Neste aspecto, denego seguimento ao recurso.
2.5 TESTEMUNHA AUTORAL INIDÔNEA. DESPREZO AO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PATRONAL. TRATAMENTO
DESIGUAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
a) violação ao art. 7º do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a Turma se baseou em depoimento de
testemunha autoral inidônea, cujas declarações não podem
embasar a decisão.
É fato que as recorrentes aventaram tal questão em suas razões
(recurso ordinário), com afirmação de que “Disse a testemunha da
parte autoral (podemos dizer que é uma testemunha “profissional”),
demonstra mentiras escabrosas em seus depoimentos, como
podemos observar do processo nº 0000385-95.2022.5.13.0031”.
Todavia, verifico que a arguição patronal não foi apreciada no
acórdão que julgou o apelo ordinário.
Outrossim, as recorrentes, ao interporem os embargos de
declaração, não se reportaram a essa omissão, razão porque a
questão tampouco foi apreciada no julgamento dos embargos de
declaração.
Logo, descabe o seguimento da revista.
2.6 TESES: MOTIVO DETERMINANTE E GRAVITAÇÃO
JURÍDICA.
Alegações:
a) violação ao art. art. 93, IX, da CF;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
b) violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC;
c) violação ao art. 166, III, do CC;
d) violação à Súmula Vinculante nº 10 do STF.
Quanto à matéria, a Turma Julgadora assim se manifestou
(embargos de declaração):
As recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de
prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório.
Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou a tese
consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo motivo
determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica (art.
166, III e art. 184, ambos do CC).…No caso em análise, o juízo de
origem, de forma fundamentada, julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, fundamentando suas
razões de decidir, segundo seu livre convencimento, não estando
obrigado a se pronunciar sobre todas as alegações das partes, mas,
apenas, sobre aquelas que entende relevantes para a solução da
lide.Ademais, acaso existente alguma omissão no exame dos
fundamentos apresentados pela recorrente em sua defesa, estando
o processo, apto a apreciação, aqueles serão analisados, com base
no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III, do CPC,
analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar em
nulidade do julgado por tal motivo.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, ao julgar os embargos
declaratórios das recorrentes, entendeu que não há obrigação de
“se pronunciar sobre todas as alegações das partes, mas, apenas,
sobre aquelas que entende relevantes para a solução da lide”.
Não vislumbro, na espécie, possível violação às normas
constitucional e infraconstitucionais apontadas pelas recorrentes,
tampouco à Sumula do STF.
Em verdade, os argumentos recursais demonstram inconformação
com o acórdão que foi contrário aos interesses das partes
recorrentes, o que não enseja a interposição de recurso de revista.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YNARA GOMES ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4290c9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000385-95.2022.5.13.0031 – 1ª
TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA
RECORRIDOS: YNARA GOMES ALBUQUERQUE, MONTE
CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
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1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 - Id. 1c92459; recurso
apresentado tempestivamente em 17.04.2023 – Id. c30e2c2.
Representação processual regular - Ids. b6911ae e seguintes.
Preparo realizado - Ids. d1386ce, af99e4a, dfce8aa e bd7585d.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.1 NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos artigos 10 e 435 do CPC;
c) violação às Súmulas nºs 08, 129 e 393 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
A embargante aponta omissão do julgado acerca da identificação da
empresa contratante, pois teria afastado preliminar de ilegitimidade
passiva de forma abstrata e reconhecido grupo econômico sem
apontar a contratante. Suscita, ainda, obscuridade quanto aos
argumentos utilizados para afastar a aplicação dos 166, III, e 184 do
C.C. sobre a nulidade do negócio jurídico. Segue, reputando omisso
o julgado sobre a confissão (art. 389 do CPC) de que se trata de um
negócio do jogo do bicho, a atrair a aplicação da OJ 199 do
TST.…No caso em apreço, acerca do grupo econômico e da
nulidade por negativa de prestação jurisdicional consta:“[...] No
presente caso, ressalto, a priori, que a condenação das reclamadas
ora recorrentes decorre do reconhecimento de grupo econômico
entre todas as reclamadas, e não por reconhecimento de vínculo
empregatício com todas as empresas. A própria obrigação de
anotação contratual imposta na sentença evidencia tal
entendimento. Ademais, o revolvimento da prova dos autos e o
reexame da matéria de mérito são atividades inadmissíveis em sede
de Embargos de Declaração. Se houve o indevido enquadramento
da hipótese à legislação ou jurisprudência aplicável, bem como se o
que restou decidido não encontra amparo na prova produzida nos
autos, não são os Embargos de Declaração a via processual própria
para a reforma do julgado.Inexistindo omissão na decisão
embargada ou mesmo na decisão proferida nos Embargos de
Declaração, não há que se falar em nulidade da decisão de piso por
negativa de prestação jurisdicional [....] No presente caso, verificou-
se que restou caracterizado um grupo de empresas favorecidas
pelo trabalho de pessoas em comum, em consequência de sua
união para a execução de atividade econômica, com coordenação
comum, configurando-se a formação de grupo econômico, sem,
contudo, haver a necessidade de hierarquia entre as empresas. Tal
como consignado em sentença, as provas dos autos, consistentes
nos contratos sociais e atas de audiências indicam a existência de
sócios comuns e de funcionamento conjunto e integrado das
empresas constantes do polo passivo. Some-se a identidade da
composição societária e do administrador das reclamadas, a
coincidência do ramo de atividade, ou seja, comércio, seja de
créditos, de loterias ou jogos de azar, de forma coordenada.A
questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo escritório
apenas são indícios, que, somados aos demais elementos dos
autos, corroboram a conclusão da existência do grupo econômico,
conclusão esta, como visto, não fundada apenas nestes fatores Por
fim, ressalto que a formação de grupo econômico entre as referidas
empresas já foi reconhecida em vários julgados desta Corte, a
exemplo das RTs 0000200- 53.2019.5.13.0034, 0000744-
74.2019.5.13.0023, 0000159- 5.2020.5.13.0014, 0000027-
25.2020.5.13.0024, 0000865 94.2021.5.13.0003, 0000033-
98.2021.5.13.002, 0000356- 82.2020.5.13.0009, 0000346-
90.2020.5.13.0024 onde restou evidenciada a situação de interesse
integrado, de coordenação e atuação conjunta, colocando por terra
a tentativa de viabilizar alegação de inexistência de comunhão de
interesses entre as recorrentes. Tal situação caracteriza e fortalece
a existência de grupo econômico, à luz dos parágrafos 2o e 3º do
art. 2o da CLT.Diante disso, tampouco prospera a pretensão
defensiva de nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S
LOTERIAS ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a
responsabilização individual pretendida queda diante do
reconhecimento de grupo econômico.Portanto, a sentença se
mantém também no tópico em análise.”Vê-se que foi reconhecido
um grupo econômico por coordenação entre as reclamadas,
portanto todas foram declaradas contratantes da parte recorrida.
Não há omissão.As insurgências da parte embargante não se
coadunam com as hipóteses que autorizam a oposição do presente
recurso.Pretende a embargante, a reforma do julgado através da
via recursal inadequada.Igualmente, quanto a nulidade do contrato
suscitada pelas recorrentes, e a confissão de que se trataria de uma
banca de jogo do bicho, a atrair a OJ 199 da SDI-I do TST, vê-se
que o acórdão embargado afastou a aplicação dos arts. 1666, III, e
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184 do C.C., aos seguintes fundamentos:“[...] Como se vê, a prova
testemunhal foi uníssona quanto ao admitir que as trabalhadoras
das bancas de jogo atuavam tanto na recarga de celulares como na
venda de jogo do bicho, e isto em atividades independentes, que
não podem ser consideradas como atividades acessórias, ou
dependentes entre si, eis que a realização de uma aposta no jogo
do bicho não depende da realização de uma recarga de celular,
nem vice-versa. Assim, os documentos relativos às recargas de
crédito digital de celular não interferem no entendimento firmado
pelo julgador, uma vez que a realização da atividade em si, de
recarga de celular, restou incontroversa, não dependendo, portanto,
de provas documentais.Como visto, é de ser reconhecido que a
reclamante foi contratada para desempenhar as duas funções, isto
é, foi submetida a um contrato híbrido: de um lado, para realização
de atividades ilícitas, relativas ao jogo do bicho; de outro, para
atividades lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para
recargas de celulares.Diante disso, a alegação recursal de
confissão autoral quanto a atuação da reclamante com o jogo do
bicho em nada altera a caracterização do vínculo decretado na
origem.Neste sentido, deve subsistir a relação empregatícia, eis
que há objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando
relevo o fato de corresponder ou não, a maior parte do serviço
prestado às reclamadas, eis que a reclamante, enquanto vendedora
de recargas de celular, na hipótese em exame, tinha a incumbência
de efetuar a venda do produto aos clientes que procurarem o ponto
ou estabelecimento, durante todo o seu expediente. Assim, o fato
de eventualmente preponderar a atividade ilícita não descaracteriza
a licitude da venda de recarga de celular, nem tampouco
descaracteriza o liame empregatício. Por este viés, não guarda
aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST, segundo a
qual é nulo o contrato de trabalho para o desempenho do jogo do
bicho, em razão do objeto ilícito do contrato, redigida nos seguintes
termos: JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO.
NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo)
- DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de
trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à
prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai
o requisito de validade para a formação do ato jurídico. Neste
diapasão, merece reforço pontuar que não possui respaldo a
alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo
determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.
166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira
parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o
prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte
do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação
principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como
já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de
celular são independentes, de modo que não se enquadram no
conceito de obrigação principal e acessória. (Grifei)”No acórdão
embargado, há registro de que a prova oral confirmou a atividade de
jogo do bicho, todavia atestou, também, a venda de recarga de
celular, sendo as atividades independentes, motivo pelo qual não foi
aplicada a nulidade prevista na OJ 199 da SDI-I do TST e restaram
afastados os arts. 166, III, e 184 do C.C.É notório que a
embargante revisita toda a matéria do seu recurso ordinário,
tentando obter a reforma do julgado através da via
inadequada.Nesse contexto, não há omissão, obscuridade ou
contradição a ser sanada. Deve a parte, portanto, buscar o remédio
processual adequado.Para efeito de prequestionamento, não há
violação de nenhum dispositivo legal, constitucional ou outro em
vigor em nosso ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem
como às decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos
vinculantes, à exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88),
ficando, as partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto,
expostos todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à
pretensão recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do
prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional configura
-se com a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca
de questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de violação às normas
constitucionais, infraconstitucionais e às Súmulas apontadas pelas
recorrentes.
Outrossim, a divergência jurisprudencial não serve para embasar os
argumentos das recorrentes, eis que os arestos transcritos referem-
se a demandas em que, de fato, houve omissão por parte do Juízo
na análise das questões postas na defesa.
Denego seguimento à revista, neste aspecto.
2.2 INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
Alegações:
a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT, 166, III, 184 e 264 do CC, e
10 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
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econômico para responder à condenação solidária sem que haja a
participação do real empregador da parte reclamante. Afirma que o
recorrido foi admitido, remunerado e gerido pela empresa de jogo
do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo
da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento
de vínculo empregatício com as recorrentes.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou (embargos
de declaração):
...No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo
de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em
consequência de sua união para a execução de atividade
econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação
de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de
hierarquia entre as empresas. Tal como consignado em sentença,
as provas dos autos, consistentes nos contratos sociais e atas de
audiências indicam a existência de sócios comuns e de
funcionamento conjunto e integrado das empresas constantes do
polo passivo. Some-se a identidade da composição societária e do
administrador das reclamadas, a coincidência do ramo de atividade,
ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos de azar, de
forma coordenada.A questão da defesa compartilhada e patrocínio
pelo mesmo escritório apenas são indícios, que, somados aos
demais elementos dos autos, corroboram a conclusão da existência
do grupo econômico, conclusão esta, como visto, não fundada
apenas nestes fatores Por fim, ressalto que a formação de grupo
econômico entre as referidas empresas já foi reconhecida em vários
julgados desta Corte, a exemplo das RTs 0000200-
53.2019.5.13.0034, 0000744-74.2019.5.13.0023, 0000159-
5.2020.5.13.0014, 0000027- 25.2020.5.13.0024, 0000865
94.2021.5.13.0003, 0000033-98.2021.5.13.002, 0000356-
82.2020.5.13.0009, 0000346-90.2020.5.13.0024 onde restou
evidenciada a situação de interesse integrado, de coordenação e
atuação conjunta, colocando por terra a tentativa de viabilizar
alegação de inexistência de comunhão de interesses entre as
recorrentes. Tal situação caracteriza e fortalece a existência de
grupo econômico, à luz dos parágrafos 2o e 3º do art. 2o da
CLT.Diante disso, tampouco prospera a pretensão defensiva de
nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS
ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização
individual pretendida queda diante do reconhecimento de grupo
econômico. Portanto, a sentença se mantém também no tópico em
análise.
Pelos fundamentos expostos no acórdão
guerreado, não vislumbro ofensa aos textos legais mencionados. A
divergência jurisprudencial apontada tampouco se presta para
embasar a argumentação recursal.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO BICHO).
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação aos artigos 133 e 372 do CPC, 166, II e III, 170 e 184 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do
contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo
e que, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua
validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.
O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se
(embargos de declaração):
...Como se vê, a prova testemunhal foi uníssona quanto ao admitir
que as trabalhadoras das bancas de jogo atuavam tanto na recarga
de celulares como na venda de jogo do bicho, e isto em atividades
independentes, que não podem ser consideradas como atividades
acessórias, ou dependentes entre si, eis que a realização de uma
aposta no jogo do bicho não depende da realização de uma recarga
de celular, nem vice-versa. Assim, os documentos relativos às
recargas de crédito digital de celular não interferem no
entendimento firmado pelo julgador, uma vez que a realização da
atividade em si, de recarga de celular, restou incontroversa, não
dependendo, portanto, de provas documentais.Como visto, é de ser
reconhecido que a reclamante foi contratada para desempenhar as
duas funções, isto é, foi submetida a um contrato híbrido: de um
lado, para realização de atividades ilícitas, relativas ao jogo do
bicho; de outro, para atividades lícitas, pertinentes à venda de
créditos digitais para recargas de celulares.Diante disso, a
alegação recursal de confissão autoral quanto a atuação da
reclamante com o jogo do bicho em nada altera a caracterização do
vínculo decretado na origem.Neste sentido, deve subsistir a relação
empregatícia, eis que há objeto lícito no contrato entre as partes,
não guardando relevo o fato de corresponder ou não, a maior parte
do serviço prestado às reclamadas, eis que a reclamante, enquanto
vendedora de recargas de celular, na hipótese em exame, tinha a
incumbência de efetuar a venda do produto aos clientes que
procurarem o ponto ou estabelecimento, durante todo o seu
expediente. Assim, o fato de eventualmente preponderar a atividade
ilícita não descaracteriza a licitude da venda de recarga de celular,
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nem tampouco descaracteriza o liame empregatício. Por este viés,
não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST,
segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o desempenho do
jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do contrato, redigida nos
seguintes termos:JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO.
NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo)
- DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de
trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à
prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai
o requisito de validade para a formação do ato jurídico. Neste
diapasão, merece reforço pontuar que não possui respaldo a
alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo
determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.
166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira
parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o
prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte
do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação
principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como
já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de
celular são independentes, de modo que não se enquadram no
conceito de obrigação principal e acessória.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do
recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na
Súmula 333 do TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.4 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR.
Alegações:
a) violação ao art. 80, II, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes afirmam que a condenação se baseia em mentiras
do reclamante, que ensejam a sua condenação como litigante de
má-fé, uma vez que, na exordial, escondeu que laborava com
atividade contravencional, alterando, assim, a verdade dos fatos.
Vejamos o teor do acórdão (recurso ordinário):
Pedem a aplicação de pena por litigância de má-fé contra a autora,
porque esta, segundo afirmam as recorrentes, alterou a verdade
dos fatos.Sem razão.Para que reste caracterizado o instituto sob
exame, é preciso que o litigante adote, intencionalmente, conduta
maliciosa e desleal. É preciso o elemento "dolo", além de
potencialidade, o que não se vislumbra no caso concreto, pois a
reclamante apenas exerceu o pleno direito de ação, no que, aliás,
logrou êxito ao final.
Vê-se assim que a Turma Julgadora, baseada nos elementos
contidos nos autos, chegou à conclusão de que a autora não agiu,
intencionalmente, de forma maliciosa e desleal, razão por que
descabe a sua condenação como litigante de má-fé.
Logo, não vislumbro violação à norma legal apontada pelas
recorrentes.
Outrossim, o dissenso pretoriano não se presta ao fim colimado,
uma vez que retratam situações em que os reclamantes, de fato,
agiram de má-fé.
Neste aspecto, denego seguimento ao recurso.
2.5 TESTEMUNHA AUTORAL INIDÔNEA. DESPREZO AO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PATRONAL. TRATAMENTO
DESIGUAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
a) violação ao art. 7º do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a Turma se baseou em depoimento de
testemunha autoral inidônea, cujas declarações não podem
embasar a decisão.
É fato que as recorrentes aventaram tal questão em suas razões
(recurso ordinário), com afirmação de que “Disse a testemunha da
parte autoral (podemos dizer que é uma testemunha “profissional”),
demonstra mentiras escabrosas em seus depoimentos, como
podemos observar do processo nº 0000385-95.2022.5.13.0031”.
Todavia, verifico que a arguição patronal não foi apreciada no
acórdão que julgou o apelo ordinário.
Outrossim, as recorrentes, ao interporem os embargos de
declaração, não se reportaram a essa omissão, razão porque a
questão tampouco foi apreciada no julgamento dos embargos de
declaração.
Logo, descabe o seguimento da revista.
2.6 TESES: MOTIVO DETERMINANTE E GRAVITAÇÃO
JURÍDICA.
Alegações:
a) violação ao art. art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC;
c) violação ao art. 166, III, do CC;
d) violação à Súmula Vinculante nº 10 do STF.
Quanto à matéria, a Turma Julgadora assim se manifestou
(embargos de declaração):
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As recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de
prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório.
Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou a tese
consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo motivo
determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica (art.
166, III e art. 184, ambos do CC).…No caso em análise, o juízo de
origem, de forma fundamentada, julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, fundamentando suas
razões de decidir, segundo seu livre convencimento, não estando
obrigado a se pronunciar sobre todas as alegações das partes, mas,
apenas, sobre aquelas que entende relevantes para a solução da
lide.Ademais, acaso existente alguma omissão no exame dos
fundamentos apresentados pela recorrente em sua defesa, estando
o processo, apto a apreciação, aqueles serão analisados, com base
no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III, do CPC,
analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar em
nulidade do julgado por tal motivo.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, ao julgar os embargos
declaratórios das recorrentes, entendeu que não há obrigação de
“se pronunciar sobre todas as alegações das partes, mas, apenas,
sobre aquelas que entende relevantes para a solução da lide”.
Não vislumbro, na espécie, possível violação às normas
constitucional e infraconstitucionais apontadas pelas recorrentes,
tampouco à Sumula do STF.
Em verdade, os argumentos recursais demonstram inconformação
com o acórdão que foi contrário aos interesses das partes
recorrentes, o que não enseja a interposição de recurso de revista.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000591-96.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
AGRAVADO
FLAVIANA DE FRANCA LEITE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 297e00a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000591-96.2022.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SONAFE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO
VESTUÁRIO LTDA - EPP
RECORRIDA: FLAVIANA DE FRANCA LEITE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
b055fc5, negou provimento ao Agravo de Instrumento manejado
pela SONAFE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA -
EPP.
Inconformada, a recorrente interpôs Recurso de Revista.
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do
caput
do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST: “
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento
”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000483-71.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO
SILVANA DE SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6477567
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000483-71.2022.5.13.0034
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO
SUPERIOR LTDA
RECORRIDA: SILVANA DE SOUZA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.
744ed59 ; recurso apresentado em 23.03.2023 - Id. 3d3400f ).
Regular a representação processual (Id. dbf69c1).
Preparo efetuado (3def880).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS – CARTÕES DE PONTO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula nº 338/TST.
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorrentes em face da condenação no pagamento
das horas extras. Sustentam que foram juntados os cartões de
ponto de quase todo o contrato de trabalho, não havendo prova de
que houve alteração da jornada no período faltante.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova
deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT, segundo o qual:
…
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada
de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da
Súmula n° 338 do TST.
O reclamado trouxe aos autos, controles de frequência da
reclamante, relativos ao período compreendido entre 03.10.2018 a
07.05.2020 (ID 30d9bc3, fls.251-261).
In casu, a alegação da reclamante é de que se ativava de segunda
a sexta feira, das 13h00 as 22h00, e aos sábados das 12h00 as
16h00, sempre com 01 hora de intervalo intrajornada. No entanto,
nos meses de janeiro, fevereiro, junho, julho e dezembro “batia o
cartão de ponto às 22:00 horas, mas voltava a trabalhar até as
23:00 horas. Neste mesmo período a reclamante somente usufruía
10/15 minutos de intervalo, embora registrasse como se tivesse 1
hora de intervalo intrajornada” (ID ad1cff6 – fl.06).
No depoimento pessoal, a reclamante afirmou que não registrava
pessoalmente a jornada nos controles de frequência, mas não
soube informar quem efetuava tais marcações. Que não conferia os
horários consignados em tais documentos. Disse ainda, “que
começava a trabalhar às 13h, largando às 23h nos meses
mencionados na petição inicial; que nos demais meses do contrato
encerrava a sua jornada às 22h”
…
Com efeito, ao analisar o depoimento da testemunha, em cotejo
com o depoimento pessoal da reclamante e as informações
constantes da petição inicial, entendo que a sentença revisanda
comporta reparo. Isso porque as informações prestadas pela
testemunha estão em claro descompasso com o que foi veiculado
pela reclamante em seu depoimento pessoal.
…
Nesse contexto, não há como se emprestar força probante à prova
oral para destituir de validade os controles de frequência anexados.
E mais, embora a reclamante afirme que nos meses apontados
trabalhava até as 23h00 mas que tal horário não era anotado nos
cartões, os documentos juntados pelo reclamado evidenciam havia
a correta anotação da jornada de trabalho. A título de amostragem,
cito os dias 31.01.2019 e 01.02.2019 em que a reclamante encerrou
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a jornada de trabalho, respectivamente, as 23h02 e 23h57 (ID
30d9bc3-Pág. 3). O trabalho extraordinário exige prova ampla e
robusta para sua comprovação. No presente caso, além das
contradições apontadas, nos contracheques acostados aos autos
consta o pagamento de horas extras, o que corrobora a versão
patronal de que, quando havia extrapolação da jornada, as horas
extras eram registradas e pagas. Dessa forma, considerando esses
aspectos e diante da ausência de credibilidade das declarações da
testemunha obreira, reconheço como verdadeiros os horários
lançados nos controles de jornada. Não há, pois, que se falar em
horas extras, inclusive as decorrentes da alegada supressão do
intervalo intrajornada, no período em que foram juntados os cartões
de ponto da reclamante.
No entanto, no período compreendido entre 14.07.2017 a
02.10.2018, no qual, de forma injustificada, o reclamado não
apresentou os controles de jornada da autora, aplica-se a diretriz
contida na súmula 338 do TST, de modo que deve ser adotada a
jornada de trabalho apontada na inicial, se não houver nos autos
prova de jornada diversa
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Não se verifica, ainda, qualquer contrariedade à Súmula nº 338 do
TST, vez que o entendimento da Turma foi no sentido de que os
cartões de ponto não foram juntados em sua totalidade, o que atrai
a incidência do verbete sumular quanto aos meses faltantes.
Nesse norte, verifica-se que as matérias trazidas para discussão
teve suporte fático nas provas existentes nos presentes autos, não
sendo permitido o reexame na atual fase processual, conforme
preconiza a Súmula nº 126 do TST.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
REVERSÃO. BASE DE CÁLCULO DEVIDO PELO AUTOR.
MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DEVIDOS
PELO AUTOR.
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 791-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Postulam reversão do ônus sucumbencial dos honorários
advocatícios, recaindo exclusivamente sobre o autor/recorrido, no
patamar de 15%. Sustentam que o entendimento de que apenas os
pedidos rejeitados devem compor a base de cálculo dos honorários
advocatícios devidos pela reclamante ofende o artigo 791-A da CLT.
Defendem que seja majorado o patamar fixado aos honorários
advocatícios a serem pagos pelo reclamante para o patamar de
15%.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
Acolhida, parcialmente, a pretensão formulada na inicial ( pedido de
horas extras), subsiste a condenação do reclamado, permanecendo
como sucumbente na postulação.
No que se refere a alegação de que a condenação da parte autora
ao pagamento de honorários advocatícios deve ser apurada
inclusive sobre as parcelas julgadas parcialmente procedentes,
nada a modificar na sentença.
De fato, a Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na
legislação trabalhista, tornando possível o arbitramento de
honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive
de forma recíproca, pela mera sucumbência, como ocorre no
processo comum (art. 791-A, §3º, da CLT).
Entretanto, este artigo deve ser interpretado observando-se o
princípio da proteção, devendo ser entendido tomando como base o
resultado global das pretensões deduzidas em juízo e não
especificamente o valor dado a cada uma delas.
Nessa linha de raciocínio, reputo correto posicionamento do
magistrado de origem que determinou que os honorários devidos
pela parte autora fossem apurados sobre o proveito econômico
obtido pelo réu com o indeferimento dos pedidos. Por fim, o
recorrente pede a majoração dos honorários advocatícios devidos
pela reclamante para o percentual máximo legal. Indefiro a
pretensão, pois os honorários advocatícios fixados na sentença
foram adequadamente balizados em 5% do valor da condenação,
conforme critérios do § 2º do artigo 791- A da CLT. Nada a reformar,
no ponto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
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Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000931-08.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f60ca1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000931-08.2021.5.13.0025 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. c9f6121; recurso
apresentado tempestivamente em 20.04.2023 - Id. c41209d.
Representação processual regular – Id. 1b59b20.
Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –
Id. 6577d5a).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos artigos 832 da CLT e 489 do CPC.
O recorrente alega que o acórdão deixou de apreciar algumas
premissas fáticas, o que o levou a opor embargos declaratórios,
mas o julgamento continuou omisso, uma vez que não sanou os
vícios apontados.
Vejamos os termos do acórdão (embargos de declaração):
Com efeito, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que
levaram esta Turma Julgadora a manter a decisão de origem que
declarou a prescrição total dos pleitos decorrentes do acidente de
trabalho ocorrido, extinguindo o processo com exame de mérito, nos
moldes do art. 487, II, do CPC.
Ficou explicitado no acórdão que o marco inicial para a contagem
do prazo prescricional será a data da cessação do benefício do
auxílio-doença acidentário, quando se terá a consolidação do dano,
seja ele pela concessão de aposentadoria, pela reabilitação do
autor ao trabalho ou pela própria cura da doença.
No caso, tendo sido determinado pelo INSS o encaminhamento do
autor para a reabilitação profissional em 09/04/2012, levou-se em
consideração esta data como marco inicial do prazo prescricional.
Assim, tendo esta Turma Julgadora verificado que quando do
ajuizamento da ação, ocorrido em 17/12/2021, já havia transcorrido
o prazo prescricional de 5 anos para a propositura da ação,
contados da ciência inequívoca da incapacidade laboral, declarou a
prescrição total dos pleitos decorrentes do acidente de trabalho
ocorrido com o reclamante.
Como se percebe, os motivos que levaram este Órgão Jurisdicional
a declarar a prescrição total dos pleitos decorrentes do acidente de
trabalho ocorrido com o reclamante foram expostos de forma
completa e esclarecedora, numa análise global da matéria discutida,
não havendo que se falar em omissão ou outro vício a ser sanado.
O acórdão analisou o pleito recursal em conformidade com as
normas legais que regem a matéria, não se depreendendo, da
decisão, nenhum erro suscetível de reformulação através de
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Embargos de Declaração.
Na verdade, dos argumentos expostos, denota-se que o único
intuito do embargante é de obter, por via oblíqua, a reforma do
julgado, o que não é possível pelas estreitas vias dos embargos.
Em sede de Recurso Ordinário, a Turma Julgadora assim se
manifestou:
Nas ações de indenização por acidente de trabalho, o termo inicial
(actio nata) é "a data em que o segurado teve ciência inequívoca da
incapacidade laboral", conforme inteligência da Súmula 278 do
STJ.
O cerne da questão, portanto, é constatar qual é o real momento a
ser considerado como o de ciência inequívoca do trabalhador
acerca de sua incapacidade.
Na inicial, o reclamante aponta como causa de pedir a existência de
incapacidade laboral decorrente das patologias diagnosticadas no
ombro esquerdo, que ocasionaram seu afastamento previdenciário.
Relata que "Tamanha é a gravidade das enfermidades adquiridas
pelo reclamante, que este esteve em gozo de auxílio-doença
acidentário (espécie 91), e passado por processo de reabilitação,
sendo readaptado para a função ADMINISTRATIVA" (fls. 10-11).
Pois bem.
Adotando a teoria da actio nata, o Código Civil estabelece que
"violado o direito, nasce para o titular a pretensão" (art. 189 do
CC/2002). Consagra-se, portanto, o entendimento de que a
contagem do prazo prescricional só tem início quando o lesado
toma ciência do dano e de sua real extensão.
Interpretando o citado dispositivo legal em demandas envolvendo o
pedido de reparação em face da incapacidade laboral, o Superior
Tribunal de Justiça editou, em 16/06 /2003, a Súmula nº 278,
conforme já mencionado acima, esclarecendo que "o termo inicial
do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o
segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
O Supremo Tribunal Federal, tratando da matéria, editou a Súmula
nº 230 do C. STF, estabelecendo que: "A prescrição da ação de
acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a
enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade".
Por ciência inequívoca, compreenda-se o momento em que o
trabalhador, vítima do acidente de trabalho, tem o pleno
conhecimento, sem margens de dúvidas, da consolidação da lesão
e dos efeitos dela decorrentes quanto à incapacidade laboral ou
redução desta.
Por serem as lesões um processo gradual, com possibilidade de
recuperação ou agravamento, não se pode considerar como termo
a quo da contagem do prazo prescricional a data do aparecimento
da doença ou do diagnóstico, ou mesmo do afastamento.
Ora, não é razoável exigir do empregado a propositura precoce da
reclamatória trabalhista quando ainda persistem dúvidas acerca da
extensão da doença e, ainda, se há possibilidade de recuperação
ou, por outro lado, de agravamento.
Assim, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional será
a data da cessação do benefício do auxílio-doença acidentário,
quando se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão de
aposentadoria, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria
cura da doença.
Tanto é assim que o inciso II do art. 104 da Lei nº 8.213/1991, ao
disciplinar a contagem do prazo prescricional para acionar a
Previdência Social, dispôs expressamente que:
…
Desse modo, tendo sido determinado pelo INSS o encaminhamento
do autor para a reabilitação profissional em 09/04/2012(fl. 63), toma-
se esta data como marco inicial do prazo prescricional.
A propósito do assunto, transcreve-se paradigmático acórdão do
TST, em que houve profunda análise da actio nata, em caso
semelhante:
…
Deste modo, quando do ajuizamento da ação, ocorrido em
17/12/2021, já havia transcorrido o prazo prescricional de 5 anos
para a propositura da ação, contados da ciência inequívoca da
incapacidade laboral. Com isso, confirma-se que os pleitos
decorrentes do acidente de trabalho sofrido encontram-se
abarcados pela prescrição, tal como foi declarado na origem.
Destaque-se que a 2ª Turma de julgamento, recentemente, decidiu
nesse mesmo sentido, em situação similar, nos autos da
reclamação trabalhista de N° 0000675- 74.2020.5.13.0001, em voto
desta Relatora, na sessão de julgamento ocorrida em 06/09/2022.
Logo, irretocável a sentença, que extinguiu o processo com exame
de mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC.
Constato, assim, que a prestação jurisdicional foi devidamente
entregue, com decisão baseada em estrita legalidade, consonante o
trecho acima colacionado.
O certo é que a negativa de prestação jurisdicional configura-se
com a ausência de posicionamento expresso no decisum, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada.
Assim, diante da clara existência de fundamentação, vê-se que as
alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório, sem evidências de afronta aos dispositivos
legais e constitucionais apontados.
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Denega-se.
2.3 PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.
Alegações:
a) violação aos artigos 6º e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação à Súmula nº 230 do STF;
c) violação ao art. 944 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a Turma Julgadora se equivocou ao
entender que a ciência inequívoca do recorrente tenha ocorrido na
data da reabilitação ocorrida em 09/04/2012, sem considerar,
contudo, que, após essa data, houve agravamento da doença,
razão por que o prazo prescricional só começaria a ser contado a
partir da perícia judicial.
Vejamos o teor do acórdão no que respeita à matéria (Recurso
Ordinário):
Nas ações de indenização por acidente de trabalho, o termo inicial
(actio nata) é "a data em que o segurado teve ciência inequívoca da
incapacidade laboral", conforme inteligência da Súmula 278 do
STJ.
O cerne da questão, portanto, é constatar qual é o real momento a
ser considerado como o de ciência inequívoca do trabalhador
acerca de sua incapacidade.
Na inicial, o reclamante aponta como causa de pedir a existência de
incapacidade laboral decorrente das patologias diagnosticadas no
ombro esquerdo, que ocasionaram seu afastamento previdenciário.
Relata que "Tamanha é a gravidade das enfermidades adquiridas
pelo reclamante, que este esteve em gozo de auxílio-doença
acidentário (espécie 91), e passado por processo de reabilitação,
sendo readaptado para a função ADMINISTRATIVA" (fls. 10-11).
Pois bem.
Adotando a teoria da actio nata, o Código Civil estabelece que
"violado o direito, nasce para o titular a pretensão" (art. 189 do
CC/2002). Consagra-se, portanto, o entendimento de que a
contagem do prazo prescricional só tem início quando o lesado
toma ciência do dano e de sua real extensão.
Interpretando o citado dispositivo legal em demandas envolvendo o
pedido de reparação em face da incapacidade laboral, o Superior
Tribunal de Justiça editou, em 16/06 /2003, a Súmula nº 278,
conforme já mencionado acima, esclarecendo que "o termo inicial
do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o
segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
O Supremo Tribunal Federal, tratando da matéria, editou a Súmula
nº 230 do C. STF, estabelecendo que: "A prescrição da ação de
acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a
enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade".
Por ciência inequívoca, compreenda-se o momento em que o
trabalhador, vítima do acidente de trabalho, tem o pleno
conhecimento, sem margens de dúvidas, da consolidação da lesão
e dos efeitos dela decorrentes quanto à incapacidade laboral ou
redução desta.
Por serem as lesões um processo gradual, com possibilidade de
recuperação ou agravamento, não se pode considerar como termo
a quo da contagem do prazo prescricional a data do aparecimento
da doença ou do diagnóstico, ou mesmo do afastamento.
Ora, não é razoável exigir do empregado a propositura precoce da
reclamatória trabalhista quando ainda persistem dúvidas acerca da
extensão da doença e, ainda, se há possibilidade de recuperação
ou, por outro lado, de agravamento.
Assim, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional será
a data da cessação do benefício do auxílio-doença acidentário,
quando se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão de
aposentadoria, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria
cura da doença.
Tanto é assim que o inciso II do art. 104 da Lei nº 8.213/1991, ao
disciplinar a contagem do prazo prescricional para acionar a
Previdência Social, dispôs expressamente que:
…
Desse modo, tendo sido determinado pelo INSS o encaminhamento
do autor para a reabilitação profissional em 09/04/2012(fl. 63), toma-
se esta data como marco inicial do prazo prescricional.
A propósito do assunto, transcreve-se paradigmático acórdão do
TST, em que houve profunda análise da actio nata, em caso
semelhante:
…
Deste modo, quando do ajuizamento da ação, ocorrido em
17/12/2021, já havia transcorrido o prazo prescricional de 5 anos
para a propositura da ação, contados da ciência inequívoca da
incapacidade laboral. Com isso, confirma-se que os pleitos
decorrentes do acidente de trabalho sofrido encontram-se
abarcados pela prescrição, tal como foi declarado na origem.
Destaque-se que a 2ª Turma de julgamento, recentemente, decidiu
nesse mesmo sentido, em situação similar, nos autos da
reclamação trabalhista de N° 0000675- 74.2020.5.13.0001, em voto
desta Relatora, na sessão de julgamento ocorrida em 06/09/2022.
Logo, irretocável a sentença, que extinguiu o processo com exame
de mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa às normas constitucionais nem infraconstitucionais
mencionadas, tampouco à Súmula apontada.
O certo é que a matéria envolve insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
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Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000597-16.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO
MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e5b9e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000597-16.2022.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AMBEV S.A.
RECORRIDOS: SANDRO LOPES DE SOUZA E TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.
33634df; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. 90f3355).
Regular a representação processual (ID. 7c5e921 - pág. 01).
Preparo satisfeito (ID. a77384d, ID. 4e77223, ID. fd2d567, ID.
1769ab2, ID. 87b091a e ID. ee0accc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 796, alínea “a”, 832 da Norma Consolidada e
282, § 2º, 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, enfatizando que as matérias
relevantes abordadas em seus embargos de declaração não foram
analisadas através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora acolheu parcialmente os Embargos de
Declaração que foram apresentados pela reclamada, nos seguintes
termos:
(...)No caso vertente, o acórdão discorreu claramente sobre as
razões que levaram à reforma da sentença, com a condenação
subsidiária da reclamada ora embargante ao pagamento do
adicional de periculosidade deferido ao autor, no período em que se
beneficiou de sua força laboral.Na realidade,considerando as
razões expostas nos embargos, que se sobressai, notoriamente, é a
insatisfação da parte embargante com o mérito da decisão,
buscandoum novo pronunciamento em sentido mais favorável à
sua pretensão.Ocorre que os embargos declaratórios não se
destinam à rediscussão da matéria já apreciada a pretexto de
qualquer inconformismo da parte que não se enquadre nos
preceitos específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e
III do CPC.Nesse passo, se a parte entende que houve injustiça ou
equívoco na decisão, no ponto, decorrente da análise incorreta do
conjunto probatório ou do enquadramento legal dos fatos, deve
manejar o recurso competente para reformá-la.(...).
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
arts.93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Norma
Consolidada e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil,
tendo em vista que os seus ditames foram devidamente
observados, por ocasião da prolação do acórdão questionado.
Ademais, ressalte-se que a completa e efetiva prestação
jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de acórdão
devidamente motivado, com base nos elementos fáticos e jurídicos
pertinentes e relevantes para a solução da controvérsia, como no
caso dos autos.
Por fim, a alegada violação dos demais preceitos legais apontados
não se enquadra na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do
Trabalho.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação do art. 730 do Código Civil;
- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não houve terceirização de serviços, em
virtude da inexistência de qualquerintermediação da mão de obra.
Afirma que se configurou uma relação meramente comercial entre
as reclamadas, o que afasta a responsabilidade subsidiária pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em comento:
(...)Ressalte-se que a segunda ré deverá responder pelos créditos
trabalhistas referentes ao período contratual em que se beneficiou
da força laboral obreira, nos termos do item VI, da Súmula n. 331,
do TST.No caso, considerando que o próprio reclamante admite, na
exordial, que apenas passou a prestar serviços à AMBEV após 1
ano e 7 meses da contratação, condena-se a segunda reclamada,
de forma subsidiária, ao pagamento do adicional periculosidade e
respectivos reflexos devidos ao demandante pelo período de
fevereiro de 2019 a 09/12/2019”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado
mediante os itens IV e VI da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente Recurso de Revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, em virtude
da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância
Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
Origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000388-62.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
ACOCORT INDUSTRIA DE ACO
LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed56ca
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000388-62.2022.5.13.0027
RECORRENTE: CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
RECORRIDOS: VALDEMI BELO DELFINO, CONSTRUTORA
METRON LTDA, FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA,
ACOCORT
INDUSTRIA
DE
ACO
LTDA
-
EPP,
L4
-
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E ALBERTO LUZ
FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 - ID.
eb54ded; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 0ebbf02).
Regular a representação processual (ID. 585c1ae).
Preparo satisfeito (Ids. 8018932, aa9d177, bd1d4e2, c754e55,
608fbe1 e f0c05ae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, X, XII e LV, da CF;
b) violação ao art. 2, §2º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade solidária a ela atribuída, por não
restar caracterizada a formação de grupo econômico entre ela e as
outras reclamadas.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (ID.
8e31074):
A CONCRESUL, ora recorrente, insurge-se contra a
responsabilidade solidária que lhe foi imposta, após reconhecimento
de que integra grupo econômico com os demais reclamados,
afirmando que o convencimento do juízo de origem foi firmado em
prova documental ilícita, que deve ser desentranhada dos autos.
Ademais, diz que não há elemento suficiente para a manutenção da
sentença.De início, destaco que, para a caracterização de grupo
econômico, deve a empresa estar sob direção, controle ou
administração de outra ou, pelo menos, existir uma atuação
coordenada, ainda que horizontal, entre elas (§ 2º do art. 2º da
CLT).Assentadas essas premissas, passa-se à análise dos
autos.Como se observa nos registros da CTPS do reclamante, ele
foi contratado como soldador, em 08.03.2019, pela segunda
reclamada, FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA., tendo seu
contrato de trabalho rescindido em 18.12.2020 pela primeira
reclamada, CONSTRUTORA METRON LTDA (ID. bf667c1).A
análise do CNPJ de cada empresa revela os seguintes dados:
Alberto Luz Filho e Maria Cristina Corrente Luz integram as duas
primeiras reclamadas (CONSTRUTORA METRON e FL
PREMOLDADOS); Bruno Corrente Luz e Lucas Corrente Luz são
os titulares da terceira reclamada e atual recorrente, a
CONCRESUL; Alberto Luz Filho é o único titular da quarta
reclamada (AÇOCORT) e a quinta reclamada (L4) é de titularidade
de Bruno Corrente Luz.Segundo depoimento pessoal do sexto
reclamado, Alberto Luz Filho, prestado na reclamação trabalhista
0000266-18.2021.5.21.0009, da 9ª Vara do Trabalho de Natal/RN,
extrai-se, além de outras significativas informações, que todos os
citados empresários são integrantes de uma mesma
família....Chama a atenção não apenas os laços familiares estreitos
entre os integrantes das empresas (pai, mãe e dois filhos) como
também a identidade, em alguns casos, ou a similitude de
atividades desenvolvidas por elas.Cruzando os dados de referido
depoimento com o CNPJ das empresas, tem-se que a
CONSTRUTORA METRON, a CONCRESUL e a AÇOCORT se
dedicam à construção de edifícios. Já a FL PREMOLDADOS tem
como atividade econômica principal a fabricação de artefatos de
cimento para uso na construção, atividade, portanto, afim e
complementar das empresas anteriores. Já a L4 -
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES é uma holding de
instituições não financeiras, como consta em seu enquadramento
na Receita Federal, ou uma holding patrimonial, como dito no
depoimento já citado.Observe-se que, apesar de relatar um certo
insucesso dessa holding, o depoente Alberto Luz Filho deixa claro
que ela permanece ativada, em nome de seu filho Bruno, para uma
eventual utilização no futuro. Além disso, fica claro que houve, em
algum momento, uma pluralidade de sócios integrantes dessa
pessoa jurídica, conquanto não tenha sido ela reconstituída.A
complementaridade de atividades entre as empresas também fica
evidente, sendo irrelevante que isso se consubstancie por meio de
contratos civis, que, aliás, não restaram provados.Destaco,
ademais, que o depoente Alberto Luz Filho não nega que suas
empresas tenham realizado negócios com a Concresul, mas tenta
fugir do tema alegando "não se recordar se isso aconteceu" e, no
segundo momento, falando que isso seria possível, tendo ocorrido
há bastante tempo.O que sobressai de tal relato, na verdade, é a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
estreita ligação entre as empresas, na soma de esforços para o
sucesso de atividades correlatas na área da construção civil, em
razão da confluência de interesses familiares envolvidos.Pouco
importa, aliás, que uma das empresas esteja localizada
geograficamente longe das demais, como tenta argumentar a
recorrente.Além dos fortes indicadores de solidariedade de
interesses entre as empresas reclamadas, inclusive no tocante à
recorrente, é por demais significativo que elas já tenham atuado em
juízo em conjunto, apresentando contestação e preposto únicos,
como se vê no processo 0131385-37.2015.5.13.0009 (ID. 2ac599c
e ID. f1515d5). Destaco que o pedido de exclusão da lide formulado
pelas 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas daqueles autos não se fundou em
negativa de grupo econômico, mas apenas na tese de que apenas a
empregadora teria responsabilidade quanto ao pagamento das
verbas trabalhistas requeridas nos autos.Tais elementos já são
bastante contundentes sobre a relação de coordenação existente
entre as empresas, mas convém destacar a relevância que
apresenta, ainda, o relatório CCS do Banco Central do Brasil
juntado à exordial, peça combatida pela defesa e mais uma vez
acusada de ilícita no recurso ordinário.Afirma a recorrente que a
utilização da prova é indevida porque teria sido obtida com
desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, além
de constituir quebra de sigilo bancário indevido.Esses argumentos
são uma reiteração do que já havia sido dito na contestação, na
qual se observa, ademais, a alegação de que teria havido uma
decisão em mandado de segurança favorável à tese da empresa.
Convém transcrever o trecho da defesa, para melhor compreensão
da questão (ID. f05c97d - Pág. 4):A prova produzida naqueles
autos é nula, pois desrespeita os princípios da ampla defesa e
contraditório, resguardado pelo art. 5°, LV da Constituição Federal,
além de contrariar o disposto no art. 10 do Código de Processo
Civil, que teve sua aplicação já reconhecida pelo TST, através do
art.4° da Instrução Normativa n° 39, pois é vedado ao Juiz decidir
com base em fundamento do qual não tenha dados as partes se
manifestar.Ademais, desrespeitou o direito a privacidade esculpido
no art. 5°, X,XII da Constituição Federal, tendo em vista que se trata
de quebra de sigilo bancário das reclamadas.A decisão é
teratológica tanto é que a reclamada interpôs Mandado de
Segurança, registrado no Egrégio Tribunal Regional da Vigésima
Primeira Região sob o n° 0000084- 25.2022.5.21.0000 sob a
relatoria do Desembargador Eduardo Serrano da Rocha, que
deferiu o pedido liminar e determinou o sigilo do documento,
justamente para evitar a disseminação deste em outros
processos.Não é bem isso, todavia, que se observa na citada
decisão de mandado de segurança colacionada pela própria
empresa.Com efeito, é determinado o sigilo dos documentos
naqueles autos, mas a decisão também afasta o questionamento
sobre a regularidade da medida judicial, em razão do alegado
cerceamento do direito de defesa, e chega a registrar que é
plenamente possível "a realização de pesquisa judicial de
informações em cadastros sigilosos, a ser procedida no interesse da
justiça e devidamente fundamentada" (ID. 6d8f702 - Pág. 2).Assim,
da mesma forma que não foi considerada a ocorrência de violação
aos princípios da ampla defesa e do contraditório nos autos do
processo judicial em que foi produzida a prova ora atacada, nos
presentes autos também não merece guarida tal alegação, porque,
após a juntada do relatório CCS pelo reclamante, todos os
reclamados tiveram acesso a ele e puderam se pronunciar a seu
respeito.Ademais, a prova foi produzida para demonstrar a
ingerência dos sócios das empresas no patrimônio de todas, de
forma indistinta, o que está relacionado ao cerne de uma questão
relevante debatida nestes autos, que é a aplicação da
responsabilidade solidária a todos os integrantes do polo passivo.
Há nítido interesse da justiça, portanto, na análise da prova e,
mesmo que não tivesse sido ela extraída de outro processo, poderia
ter sido produzida por determinação do juiz de origem, nestes autos.
Isso, em todo caso, demandaria a reiteração desnecessária de uma
diligência já realizada.Saliento ainda que não se vê em tal
documento a exposição de dados financeiros sigilosos das partes,
mas apenas a relação havida entre as empresas e terceiros, razão
pela qual não se vislumbra mácula na prova impugnada. Dito isso,
passa-se à apreciação dos referidos documentos.Logo de início, vê
-se que, ao analisar as atividades financeiras da CONSTRUTORA
METRON, o nome de Bruno Corrente Luz surge como pessoa com
a qual a empresa possui vínculo, como representante ou
responsável. O mesmo se observando em relação a Lucas Corrente
Luz. Ou seja, a ingerência dos filhos de Alberto Luz Filho na
primeira reclamada, da qual não são sócios, é patente.Vê-se que,
em relação à L4 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., de
titularidade exclusiva de Bruno Corrente Luz, conforme CNPJ,
existe atuação de Alberto Luz Filho, seu pai, como representante ou
responsável.Basta tais evidências para deixar claro que Bruno
Corrente Luz e Lucas Corrente Luz, únicos sócios da CONCRESUL,
ora recorrente, têm participação ativa nas questões financeiras da
primeira reclamada, empregadora do reclamante dos presentes
autos.Ademais, Bruno Corrente Luz, sócio da CONCRESUL, é o
único titular da holding L4 INVESTIMENTOS, que tem ingerência
financeira de seu pai, Alberto Luz Filho.Como se percebe, não se
há de negar a atuação conjunta das empresas integrantes do polo
passivo, inclusive a terceira delas, responsável pela interposição do
presente recurso. Os interesses familiares conjuntos, espelhados na
consecução coordenada de negócios no campo da construção civil,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
resta revelada sobejamente, não se podendo negar a
responsabilidade solidária de todas elas.A questão envolvendo este
mesmo grupo econômico, a propósito, já foi objeto de análise neste
Regional...Diante de todo o exposto, não há como negar que a
recorrente, CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA., integra o grupo econômico formado com as demais
empresas reclamadas, tendo, portanto, responsabilidade solidária
pela quitação das verbas trabalhistas devidas ao
reclamante.Mantém-se integralmente, portanto, a condenação.
De início, ressalta-se que, por se tratar de recurso em demanda
sujeita ao procedimento sumaríssimo, não cabe a alegação de
ofensa a dispositivos de leis ordinárias e dissenso jurisprudencial,
pois, diante do que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pois bem, o apelo não merece admissão.
É que, considerando os fundamentos do julgado, não se vislumbra
violação direta ao dispositivo constitucional aduzido, sendo certo
que, para se chegar a tal conclusão, necessária seria a análise da
legislação infraconstitucional, o que não é possível na espécie, por
força do já citado art. 896, § 9º, da CLT.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000810-12.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MATHEUS JOSE VERISSIMO DE
ARAUJO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS JOSE VERISSIMO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635a6a3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000810-12.2022.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MATHEUS JOSÉ VERÍSSIMO DE ARAÚJO
RECORRIDO: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.
2509489; recurso apresentado em 14.04.2023 - ID. 8438ebf).
Regular a representação processual (ID. 860bd50).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 0f13a79).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXXIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“O reclamante, em suas razões recursais, suscita a preliminar de
nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, ao argumento de
que a juíza quo negou-a lhe o direito à produção de prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
pericial.Embora o recorrente se refira a nulidade da sentença, o seu
pleito é de nulidade processual, já que relativo à alegação de
cerceamento do seu direito à produção probatória. E é sob esse
ângulo que se analisa a preliminar.Na inicial, o reclamante alegou
que laborava em condições insalubres, visto que, na função de
açougueiro, desempenhava as suas atividades adentrando em
câmara congelada com temperatura aproximada de - 18ºC e, por
isso, requer o pagamento do adicional de insalubridade, no
percentual de 40% (fls. 6/8).A reclamada, na peça de defesa,
refutou a pretensão do reclamante, aduzindo que trabalhou no
hortifruit e, posteriormente, como repositor de loja, "não fazendo
parte das atribuições de nenhuma das duas funções que executou
acessar câmaras frias" (fl. 35).Diante dos depoimentos prestados
pelo autor e testemunhas (fl. 346), a juíza indeferiu o requerimento
de produção de perícia técnica.Como se sabe, o cerceio de defesa
ocorre quando se cria óbice à parte para produção probatória
destinada a esclarecer fatos relevantes ao deslinde da controvérsia
judicial.É certo que o artigo 195, §2º, da CLT dispõe de forma
expressa que, em regra, é imprescindível a realização de perícia
técnica para a verificação da insalubridade, entendimento este
consolidado também na OJ 278 da SDI1 do TST (…)
Todavia, no
caso em análise, o indeferimento da prova pericial não é suficiente
para considerar o cerceamento do direito de defesa do autor.Isso
porque o indeferimento da realização da prova técnica se deu em
razão de a situação fática descrita na inicial, a respeito do trabalho
do reclamante no interior de câmeras frias, não restar provada,
como será analisado no mérito do recurso.Desse modo, a
realização da perícia seria contraproducente, ante a não
confirmação das circunstâncias que, segundo a inicial, justificariam
o pedido de adicional de insalubridade.Destaque-se que o legislador
pátrio, quanto ao sistema de valoração das provas, adota o princípio
do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz, ao extrair a
sua convicção das provas produzidas legalmente no processo,
decide a causa de acordo com seu livre convencimento, em decisão
devidamente fundamentada (arts. 370 e 371 do CPC).Não ocorre
cerceamento de defesa nas hipóteses em que o juiz reputa
suficientes as provas já colhidas durante a instrução pois o julgador
não está obrigado a realizar outras provas com a finalidade de
melhor esclarecer a tese do reclamante quando, de acordo com o
seu livre convencimento motivado, tenha encontrado elementos
probatórios para a sua convicção.Conquanto seja assegurado o
direito de produzir provas, estas devem ser necessárias para a
elucidação da controvérsia, cabendo ao magistrado, na condução
do feito, observar o princípio da razoável duração do processo, nos
termos dos artigos 5º, LXXVIII, da CF/88 e 765 da CLT, velando
pelo andamento rápido das causas, em ponderação com os direitos
ao contraditório e à ampla defesa.Por essas razões, agiu com
acerto a magistrada ao indeferir a pretendida diligência,
privilegiando a celeridade e economia processuais.
Preliminar que
se rejeita.” (Grifou-se)
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “
Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT,
não
é
cabível
o
exame
de
ofensa
à
l e g i s l a ç ã o
infraconstitucional
e
por
divergência
j u r i s p r u d e n c i a l .
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXXIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(...)Na inicial, o reclamante relata que laborava em condições
insalubres, visto que, na função de açougueiro, exercia as suas
atividades no interior de câmara congelada, com temperatura
aproximada de - 18°C, sem a devida proteção (fls. 6-8).Na peça de
defesa, a reclamada contestou o alegado, asseverando que o autor
trabalhou no setor de hortifruit e, posteriormente, como repositor de
loja, "não fazendo parte das atribuições de nenhuma das duas
funções que executou acessar câmaras frias" (fl. 35).Na sentença, a
magistrada de origem julgou improcedente o pleito de adicional de
insalubridade, sob o fundamento de que a prova oral produzida
amparou a tese da reclamada de que o autor, no exercício das suas
atividades, não laborava adentrando em câmaras frias.No recurso, o
autor pugna pelo pagamento do adicional de insalubridade,
aduzindo que exercia as suas atividades de açougueiro no interior
de câmara fria.
Todavia, em audiência, confessa "que era do setor
de hortifruti e trabalho u de dezembro a janeiro de 2021; (...) que era
repositor de hortifruti; que exerceu apenas essa função; que chegou
a treinar para função de açougueiro; que ficou um mês treinando
como açougueiro; que isso ocorreu em setembro; que o treinamento
era de apenas 15 a 20 minutos e voltava para o setor e não chegou
a exercer a função de açougueiro em si" (destaques acrescidos - fls.
344/345).Tal como restou consignado na sentença, o simples fato
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
de ter afirmado que "não chegou a exercer a função de açougueiro
em si" já seria suficiente para julgar improcedente o pleito de
adicional de insalubridade, haja vista que o pedido foi firmado na
referida função.No entanto, somado a isso, ainda se constatam
contradições no depoimento prestado por sua única testemunha, o
que também ampara o indeferimento do pleito.
(…)
Como se pode
ver, a testemunha alega, inicialmente, que presenciava o autor
adentrar em câmaras frias para arrumar estoque de todos os
produtos que chegavam no supermercado, mas, logo em seguida,
afirma que os funcionários do hortifruti trabalhavam apenas com a
câmara resfriada, porque não tinha produtos congelados para
colocar na câmara fria e que via o autor entrando apenas na câmara
resfriada.Além de ter apresentado informações divergentes acerca
do suposto trabalho do reclamante em câmara fria, o que fragiliza o
depoimento prestado, ainda informou que foi ele transferido para o
setor dos congelados, o que vai de encontro às declarações
prestadas pelo próprio reclamante na inicial e por ocasião do
depoimento pessoal, haja vista que ele não fez qualquer menção de
ter trabalhado na empresa neste setor (congelados).
(…)As
informações extraídas desse depoimento demonstram, com maior
segurança e clareza, a realidade de trabalho do autor.
É que foi
afirmado expressamente por essa testemunha que o reclamante
não adentrava em câmara resfriada em nenhum momento; que
quem fazia a organização das frutas dentro da câmara resfriada era
Gean, o depoente, Felipe e Elton Júnior; que o autor pegava as
frutas no depósito e levava para loja para arrumar; que o depósito
não ficava em câmara fria e nem na câmara resfriada.Como se
percebe, a testemunha foi bastante convincente ao afirmar que o
reclamante não laborava no interior de câmaras frias e resfriadas,
chegando a citar nominalmente os funcionários que laboravam
nesses ambientes.Além disso, a testemunha ainda informou "que
depois do hortifruti o autor passou a trabalhar na reposição de loja",
o que pode ser comprovado através do documento de folha 127,
não impugnado pelo reclamante.Portanto, as provas produzidas
foram favoráveis à tese da reclamada, tornando desnecessária a
realização da prova técnica, já que demonstrado que o reclamante
não trabalhava em condições insalubres e, por isso, não há como
se dar provimento ao recurso.”
(Grifou-se)
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “
Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT,
não
é
cabível
o
exame
de
ofensa
à
l e g i s l a ç ã o
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000828-39.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
FERNANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273582e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000828-39.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
RECORRIDAS: FERNANDA MARIA DA SILVA, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, de forma
exclusiva, como representante da empresa recorrente, pelo que
nada a deferir neste aspecto.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.
2fafea4; recurso apresentado em 13.04.2023 - ID. 3dba321).
Regular a representação processual (IDs. 04ef76c, f39fe93 e
fd9b704).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 1e8dbef).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da litisconsorte RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.Ocorre que não se
configura o interesse recursal da prestadora de serviços, por não
ser ela sucumbente no aspecto.
Vale ser ressaltado que a própria
RAPPI interpõe recurso ordinário, no qual busca o afastamento de
sua condenação subsidiária.
Diante desse quadro, não se conhece
do recurso ordinário da CONTAX S. A. exclusivamente em relação
ao tópico "responsabilidade subsidiária", por ausência de interesse
recursal.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“Segundo jurisprudência prevalente no C. TST, a multa prevista no
artigo 477, § 8º, da CLT incide quando o pagamento das verbas
rescisórias, constantes do TRCT, ocorre fora do prazo legal.
In casu,
inconteste que a real empregadora, ora recorrente, não adimpliu os
títulos inerentes à ruptura do vínculo empregatício, sendo o fato
admitido na defesa, em que justificou "que a autora irá receber o
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185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
valor da rescisão contratual, FGTS em atraso, Multa dos 40% FGTS
(GRRF) e diferença salarial, através do 'Plano de Recuperação
Judicial', no prazo estabelecido por ele" (fl. 79).Diante do evidente
atraso no pagamento das mencionadas verbas, justificase a
incidência da multa do art. 477 da CLT.
A hipótese não é de
deferimento de diferenças, mas de total ausência de pagamento das
verbas reconhecidas pela empregadora e não quitadas.Esclareça-
se que não há como equiparar a recuperação judicial à massa
falida, para efeito de liberar a obrigada ao pagamento da referida
multa, pois a lei não prevê tal benefício.Enfatize-se, a propósito, que
a Súmula nº 388 do TST dirige-se exclusivamente à hipótese de
falência, muito distinta do caso de recuperação judicial, não
devendo ser aplicada ao caso dos autos.(...)
Portanto, devida a
multa do art. 477 da CLT, devendo a sentença ser mantida incólume
neste particular.”
(Grifou-se)”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
No que diz respeito à multa do art. 467 da CLT, não há condenação
no acórdão guerreado, pelo que inexiste interesse recursal quanto
ao tema.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
J U D I C I A L
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe como
representante da recorrente, pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.
2fafea4; recurso apresentado em 12.04.2023 - ID. e55db56).
Regular a representação processual (IDs. e4f7392 e e05cd90).
Preparo satisfeito (IDs. 363ab9a, bef5eee, d8dc1b9 e 9ee934f.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada
pela CONTAX (então LIQ CORP S.A.), na função de atendente, em
21/01/2022 (fl. 03 do PDF).
A litisconsorte, como visto, afirma não
haver nenhuma prova que confirme a prestação de serviços da
reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a
atribuição a ela de qualquer responsabilidade.Na audiência de
instrução (fl. 119 do PDF), a reclamante ratificou a informação de
que a RAPPI era a beneficiária de sua prestação laboral, ao longo
de todo o vínculo laboral, não tendo as reclamadas produzido
nenhuma prova capaz de infirmar tal alegação, seja documental ou
testemunhal.Assim, não há como a tomadora de serviços se eximir
da obrigação que lhe foi imposta.Como se sabe, a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras é matéria reconhecida no ordenamento
jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei nº 13.429/2017), tendo o STF se
manifestado a respeito desse tema no julgamento da ADPF 324,
oportunidade em que fixou a TESE 725 (…)
Diferentemente do que
alega a recorrente RAPPI, o artigo 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974,
com as modificações da Lei nº 13.419/2017, está em perfeita
consonância com o Tema 0725 emitido pelo STF, ao preceituar que
"A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
prestação de serviços [...]"Além disso, a responsabilização
subsidiária do tomador de serviços também está amparada pelo que
dispõe o item IV da Súmula Nº 331 do TST, ou seja, "O
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo
judicial."Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela
RAPPI como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se a manutenção do reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente pelas verbas deferidas na sentença (item
VI da Súmula Nº 331 do TST).
(…)Portanto, nada há a deferir nesse
momento.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “
violação direta da
Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
C O N C L U S Ã O
D O
R E C U R S O
D A
R A P P I
B R A S I L
I N T E R M E D I A Ç Ã O
D E
N E G Ó C I O S
L T D A
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000692-49.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FABIANO LUCENA ROCHA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
FABIANO LUCENA ROCHA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae6f6d5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000692-49.2022.5.13.0031 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO SÃO JOSÉ
RECORRIDO: FABIANO LUCENA ROCHA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer seja recebido o Recurso de Revista no efeito suspensivo.
O recurso de revista, consoante o teor do § 1º, do art. 896 da CLT,
será dotado apenas de efeito devolutivo.
Portanto, indefere-se o pedido.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 4abea80;
recurso apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – Id.
eb65927.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Representação processual regular - Id.
5676dae.
Inexigível a garantia do juízo (recorrente
beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO EXECUTIVA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV. da CF;
b) violação às Súmulas 150 do STF e 350
do TST;
c) dissenso jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a não aplicação
da prescrição executiva, sob a alegação de que o prazo
prescricional tem início na data do trânsito em julgado, e que prazo
previso no art. 7º, XXIX, da CF, para a ação trabalhista, é de 2
(dois) anos. Afirma que a ação coletiva transitou em julgado em
11.06.2019 e a presente execução foi ajuizada em 20.09.2022.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim
se manifestou:
A fixação do prazo prescricional da execução coincide com o da
ação, conforme entendimento jurisprudencial há muito consagrado
na Súmula n.º 150 do E. STF, dispondo que "prescreve a execução
no mesmo prazo de prescrição da ação".
Resta, pois, perquirir acerca do prazo prescricional aplicável à ação
coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, interregno temporal a
ser igualmente observado em relação à presente ação executória,
independentemente da manutenção ou rescisão do contrato
individual de trabalho pactuado entre as partes litigantes.
Consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei n.º
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional (Processo n.º 0130307-
54.2015.5.13.0026), o prazo de prescrição à ação principal é de
cinco anos. Sobre o tema, destaca-se decisão proferida pelo órgão
responsável por uniformizar a jurisprudência interna corporis do
TST:
…
Nesse sentido, afastando a incidência da prescrição bienal prevista
no art. 7º, XXIX, parte final, da CF, e determinando a aplicação da
prescrição quinquenal prevista no art. 21 da Lei n.º 4.717/1965,
consolida-se a jurisprudência iterativa, notória e atual do C. TST:
…
Portanto, definida a prescrição quinquenal aplicável à execução
individual de decisão proferida em ação coletiva movida pelo
sindicato da categoria profissional, correta a decisão agravada.
Ademais, cabe citar que o C. STJ, no julgamento do Tema
Repetitivo n.º 877, firmou a tese de que "o prazo prescricional para
a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94
da Lei n. 8.078 /1990".
No presente caso, certificado o trânsito em julgado no Processo n.º
0130307-54.2015.5.13.0026, ocorrido em 10/06/2019 e ajuizada a
execução individual em 30/08/2022, não há falar em fluência do
prazo prescricional
Registre-se, ainda, que restou determinado nos mencionados autos
que "a liquidação do julgado ocorra por meio de ações individuais a
serem propostas pelos substituídos que se enquadrarem nos
termos da decisão de origem, na forma do art. 97 do CDC",
conforme visto à fl. 269.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa à literalidade do texto constitucional mencionado. Por
conseguinte, resta inviabilizado o apelo manejado, nos termos do
artigo 896, §2º, da CLT e Súmula 266 do TST.
Outrossim, em execução de sentença, não se cogita de revista em
caso de violação a normas infraconstitucionais.
Por outro lado, o dissenso pretoriano não é passível de cabimento
em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
2.2 MULTA NORMATIVA. SALÁRIO X REMUNERAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 457 da CLT.
O recorrente alega que a cláusula 5ª da CCT 2012/2014 atribui
multa de 10% (dez por cento) sobre o salário mensal, e não, como
entendeu a Turma Julgadora, sobre a remuneração (que inclui
verbas de natureza salarial). Acrescenta que, em conformidade com
o art. 457 da CLT, “salário” não é o mesmo que “remuneração”, ou
seja, a remuneração é composta pelo salário mais vantagens, as
quais podem ou não ter natureza salarial, razão por que a decisão
merece reforma.
A matéria foi dirimida por este Regional nos seguintes termos:
Alega o agravante que a multa de 10% estabelecida na cláusula 5ª
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
da CCT2012/2014, deve ser calculada sobre o salário mensal e não
sobre a remuneração, como entendeu o magistrado a quo (fl. 390).
Sem razão.
A sentença transitada em julgado, proferida nos autos do Processo
nº 0130307-54.2015.5.13.0026, em sua fundamentação, deixou
assente que (fl. 17):
“(...) acolho as pretensões do sindicato autor e defiro a multa de
10% cominada na cláusula 5ª da CCT-2012/2014, em prol dos
substituídos, pelo descumprimento dos prazos estabelecidos na
CLT do pagamento dos salários, décimo terceiro e férias, nos
meses de janeiro, abril, junho, julho, setembro, outubro, novembro e
dezembro/2013, fevereiro e março/2014.
Quando apresentados os substituídos, em ação executiva, a ré
deverá apresentar os comprovantes de pagamento das verbas de
natureza salarial do período especificado neste parágrafo dos
empregados exequentes, possibilitando a liquidação.
Por evidente, em etapa executiva, a ré poderá ainda comprovar
documentalmente se algum pagamento, ou mesmo todos, foi
realizado tempestivamente. (grifo nosso)
Portanto, ao contrário do exposto pelo agravante, a sentença
estabeleceu como base de cálculo da multa de 10%, a remuneração
mensal dos empregados exequentes, composta por todas as verbas
de natureza salarial.
Nada a reformar.
Diante desse contexto, verifica-se que a Turma Julgadora, ao
aplicar a multa de 10% cominada na cláusula 5ª da CCT-2012/2014,
entendeu que o salário mensal, na forma como consignado na
mencionada cláusula, engloba todas as verbas de natureza salarial.
Não vislumbro, na hipótese, possível “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”. Outrossim, em execução, descabe
recurso de revista por ofensa a normas infraconstitucionais.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000692-49.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FABIANO LUCENA ROCHA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
FABIANO LUCENA ROCHA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae6f6d5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000692-49.2022.5.13.0031 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO SÃO JOSÉ
RECORRIDO: FABIANO LUCENA ROCHA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer seja recebido o Recurso de Revista no efeito suspensivo.
O recurso de revista, consoante o teor do § 1º, do art. 896 da CLT,
será dotado apenas de efeito devolutivo.
Portanto, indefere-se o pedido.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 4abea80;
recurso apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – Id.
eb65927.
Representação processual regular - Id.
5676dae.
Inexigível a garantia do juízo (recorrente
beneficiário da Justiça Gratuita).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO EXECUTIVA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV. da CF;
b) violação às Súmulas 150 do STF e 350
do TST;
c) dissenso jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a não aplicação
da prescrição executiva, sob a alegação de que o prazo
prescricional tem início na data do trânsito em julgado, e que prazo
previso no art. 7º, XXIX, da CF, para a ação trabalhista, é de 2
(dois) anos. Afirma que a ação coletiva transitou em julgado em
11.06.2019 e a presente execução foi ajuizada em 20.09.2022.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim
se manifestou:
A fixação do prazo prescricional da execução coincide com o da
ação, conforme entendimento jurisprudencial há muito consagrado
na Súmula n.º 150 do E. STF, dispondo que "prescreve a execução
no mesmo prazo de prescrição da ação".
Resta, pois, perquirir acerca do prazo prescricional aplicável à ação
coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, interregno temporal a
ser igualmente observado em relação à presente ação executória,
independentemente da manutenção ou rescisão do contrato
individual de trabalho pactuado entre as partes litigantes.
Consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei n.º
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional (Processo n.º 0130307-
54.2015.5.13.0026), o prazo de prescrição à ação principal é de
cinco anos. Sobre o tema, destaca-se decisão proferida pelo órgão
responsável por uniformizar a jurisprudência interna corporis do
TST:
…
Nesse sentido, afastando a incidência da prescrição bienal prevista
no art. 7º, XXIX, parte final, da CF, e determinando a aplicação da
prescrição quinquenal prevista no art. 21 da Lei n.º 4.717/1965,
consolida-se a jurisprudência iterativa, notória e atual do C. TST:
…
Portanto, definida a prescrição quinquenal aplicável à execução
individual de decisão proferida em ação coletiva movida pelo
sindicato da categoria profissional, correta a decisão agravada.
Ademais, cabe citar que o C. STJ, no julgamento do Tema
Repetitivo n.º 877, firmou a tese de que "o prazo prescricional para
a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94
da Lei n. 8.078 /1990".
No presente caso, certificado o trânsito em julgado no Processo n.º
0130307-54.2015.5.13.0026, ocorrido em 10/06/2019 e ajuizada a
execução individual em 30/08/2022, não há falar em fluência do
prazo prescricional
Registre-se, ainda, que restou determinado nos mencionados autos
que "a liquidação do julgado ocorra por meio de ações individuais a
serem propostas pelos substituídos que se enquadrarem nos
termos da decisão de origem, na forma do art. 97 do CDC",
conforme visto à fl. 269.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa à literalidade do texto constitucional mencionado. Por
conseguinte, resta inviabilizado o apelo manejado, nos termos do
artigo 896, §2º, da CLT e Súmula 266 do TST.
Outrossim, em execução de sentença, não se cogita de revista em
caso de violação a normas infraconstitucionais.
Por outro lado, o dissenso pretoriano não é passível de cabimento
em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
2.2 MULTA NORMATIVA. SALÁRIO X REMUNERAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 457 da CLT.
O recorrente alega que a cláusula 5ª da CCT 2012/2014 atribui
multa de 10% (dez por cento) sobre o salário mensal, e não, como
entendeu a Turma Julgadora, sobre a remuneração (que inclui
verbas de natureza salarial). Acrescenta que, em conformidade com
o art. 457 da CLT, “salário” não é o mesmo que “remuneração”, ou
seja, a remuneração é composta pelo salário mais vantagens, as
quais podem ou não ter natureza salarial, razão por que a decisão
merece reforma.
A matéria foi dirimida por este Regional nos seguintes termos:
Alega o agravante que a multa de 10% estabelecida na cláusula 5ª
da CCT2012/2014, deve ser calculada sobre o salário mensal e não
sobre a remuneração, como entendeu o magistrado a quo (fl. 390).
Sem razão.
A sentença transitada em julgado, proferida nos autos do Processo
nº 0130307-54.2015.5.13.0026, em sua fundamentação, deixou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
assente que (fl. 17):
“(...) acolho as pretensões do sindicato autor e defiro a multa de
10% cominada na cláusula 5ª da CCT-2012/2014, em prol dos
substituídos, pelo descumprimento dos prazos estabelecidos na
CLT do pagamento dos salários, décimo terceiro e férias, nos
meses de janeiro, abril, junho, julho, setembro, outubro, novembro e
dezembro/2013, fevereiro e março/2014.
Quando apresentados os substituídos, em ação executiva, a ré
deverá apresentar os comprovantes de pagamento das verbas de
natureza salarial do período especificado neste parágrafo dos
empregados exequentes, possibilitando a liquidação.
Por evidente, em etapa executiva, a ré poderá ainda comprovar
documentalmente se algum pagamento, ou mesmo todos, foi
realizado tempestivamente. (grifo nosso)
Portanto, ao contrário do exposto pelo agravante, a sentença
estabeleceu como base de cálculo da multa de 10%, a remuneração
mensal dos empregados exequentes, composta por todas as verbas
de natureza salarial.
Nada a reformar.
Diante desse contexto, verifica-se que a Turma Julgadora, ao
aplicar a multa de 10% cominada na cláusula 5ª da CCT-2012/2014,
entendeu que o salário mensal, na forma como consignado na
mencionada cláusula, engloba todas as verbas de natureza salarial.
Não vislumbro, na hipótese, possível “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”. Outrossim, em execução, descabe
recurso de revista por ofensa a normas infraconstitucionais.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000732-25.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a23b52
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000732-25.2022.5.13.0033 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
RECORRIDO: JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID.
6e29edc), requer, inicialmente, que o seu apelo seja recebido em
ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “
dotado apenas de efeito devolutivo
” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.04.2023 - ID.
64904ef; recurso apresentado em 19.04.2023 - ID. 6e29edc).
Regular a representação processual (IDs. f3ff667 e 65278fb).
Preparo satisfeito (IDs. a1c2cea, 484c371, bc8eeca e 6426e14).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 80 e 448 do TST;
b) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento do adicional de
insalubridade.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
“O Juízo de origem determinou a realização de perícia para
avaliação da situação do autor, cujo laudo pericial apresentou as
seguintes considerações e respectiva conclusão (ID
5a80150)(…)
Do exame da prova pericial, verifica-se que ela foi
realizada de forma devidamente detalhada e em estrita obediência
às normas pátrias vigentes sobre o tema, tendo o senhor perito
aferido as atividades então desempenhadas pelo demandante em
favor da demandada, com expressa consignação de existência de
insalubridade para o agente químico em grau máximo.Inclusive, foi
detectado que EPIs utilizados pelo obreiro não foram suficientes
para neutralização do risco, bem assim que havia necessidade de
manuseio/manipulação, com o consequente contato dérmico (mãos
e braços) do reclamante com o agente químico.Por outro lado,
igualmente não há que se falar em qualquer nulidade em razão da
não realização da análise quantitativa, eis que o perito esclareceu
acerca da necessidade apenas da avaliação qualitativa.Ademais, ao
contrário do que alega a reclamada recorrente, todo laudo pericial
em questão foi baseado na NR 15 do Ministério do Trabalho e
Emprego.Frise-se que a reclamada sequer apresentou algum
elemento de prova apto a desconstituir a robustez e aptidão da
prova técnica em comento.Destarte, ante à ausência de prova
capaz de contrariar o laudo pericial, não há que se falar em
cerceamento ao direito de defesa ou ofensa ao princípio do
contraditório, como quer fazer crer a recorrente, tendo sido
observadas todas as normas pátrias atinentes à espécie.Quanto às
Súmulas do TST, apontadas pela recorrente, a de nº 80 é
inaplicável à situação em questão, pois essa Súmula versa sobre o
risco físico ruído, enquanto que o laudo detectou o agente químico
insalubre aplicável à espécie.E, a Súmula 448 do TST, em seu item
II, é também inaplicável à espécie, pois refere-se à coleta de lixo e,
em seu item I, ainda que por analogia, referida súmula possui
regramento para instalações sanitárias, enquanto que a prova
pericial confirma a insalubridade pelo agente químico, sem a devida
neutralização, inserindo-se na hipótese da NR 15 do Ministério do
Trabalho e Emprego.O laudo pericial é imune de dúvida quanto à
exposição do demandante aos agentes insalubres sem a devida
neutralização, configurando assim o direito à percepção do adicional
de insalubridade, aplicando-se à situação, portanto, o disposto no
artigo 192 da CLT.
Não obstante o comando insculpido nos arts. 479
e 480 do CPC, os quais estabelecem que o juiz não está vinculado
ao resultado do laudo pericial, existe uma presunção juris de
veracidade dos subsídios técnicos informados pelo expert que
somente podem tantum ser infirmados por consistente prova em
contrário.O referido profissional, como auxiliar do Juízo e
especialista na sua área de conhecimento específico (art. 156 do
CPC), é aquele que detém conhecimento para fornecer todos os
elementos técnicos científicos relevantes ao deslinde da
controvérsia.
Feitos esses registros, à míngua de elemento apto a
desconstituir a conjectura do expert, deve ser considerado o relato
ali registrado.
Destaque-se que a peça pericial não está equivocada
como quer fazer crer a recorrente/reclamada, bem assim que o juízo
de 1º grau não firmou o seu convencimento erroneamente.Denota-
se, assim, que a tentativa da referida parte em ver reformada a
decisão de origem não logra êxito, pois fundada em argumentos
totalmente inconsistentes.Diante desse quadro, naufragam as
alegações relacionadas ao ponto debatido.
É de se manter, assim, a
sentença de primeiro grau.
Mantenho o decisum no particular.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Na hipótese, não vislumbro contrariedade à Súmula do TST,
tampouco ofensa direta da Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT,
não
é
cabível
o
exame
de
ofensa
à
l e g i s l a ç ã o
infraconstitucional
e
por
divergência
j u r i s p r u d e n c i a l .
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000965-25.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ff582
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000965-25.2022.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 (Id.
c500606); recurso apresentado em 11.04.2023 - Id. 9b9be52).
Regular a representação processual (Id. e8ce2c2 e 45612cc ).
Trata-se de execução de sentença movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários no Estado da
Paraíba – SEEB/PB, referente à ação coletiva nº 0074500-
52.2014.5.13.0004, especialmente em relação aos substituídos
Zinaldo de França Daltro Filho e Antônio George Alves de
Figueiredo.
Contudo, o recorrente não garantiu o juízo, não havendo, pois,
como conhecer do recurso de revista interposto em face da decisão
de agravo de petição. Na fase de execução, a garantia do juízo é
pressuposto recursal indispensável, consoante inteligência do caput
do art. 884 do texto Consolidado.
Oportuno registrar, que o caso dos autos não é de recolhimento
insuficiente de depósito recursal e custas processuais, e portanto
não se enquadra nas hipóteses previstas no § 2º do art. 1.007 do
CPC/2015.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000869-06.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba20415
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSUM 0000869-06.2022.5.13.0001–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDO: EDILEIA BEZERRA BARBOZA
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - Id.
78dd881; recurso apresentado em 12.04.2023 – Id.a369a3a).
Regular a representação processual (Ids. 0e98b51 e 7e84652).
Preparo regular (Ids. 23A5654, 860bc35 e bb7f267).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 4edb999):
Todavia, a ficha de registro de empregados, acostada à fl. 457,
registra expressamente, no quadro reservado a "MUDANÇAS DE
SEÇÃO", que a reclamante trabalhou nos setores CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI -CHAT e, a partir de 01/03/2021, no CALLCENTER
- RAPPI - RAPPI -CHAT, este último ligado à tomadora de serviço –
RAPPI.Tais anotações fulminam a tese da recorrente, no sentido de
que não se beneficiou dos serviços prestados pela autora.Nesse
contexto, não há como a recorrente se eximir da responsabilidade
subsidiária pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras,
a qual é reconhecida no ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10,
§ 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº
13.429 /2017), tendo o STF se manifestado a respeito desse tema
no julgamento da ADPF 324, oportunidade em que fixou a TESE
725...
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 92389e8,
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - Id.
78dd881; recurso apresentado em 13.04.2023 – Id.92389e8).
Regular a representação processual (Ids. 6a6ae84).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. ce1c679, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.
4edb999):
Todavia, a ficha de registro de empregados, acostada à fl. 457,
registra expressamente, no quadro reservado a "MUDANÇAS DE
SEÇÃO", que a reclamante trabalhou nos setores CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI -CHAT e, a partir de 01/03/2021, no CALLCENTER
- RAPPI - RAPPI -CHAT, este último ligado à tomadora de serviço –
RAPPI.Tais anotações fulminam a tese da recorrente, no sentido de
que não se beneficiou dos serviços prestados pela autora.Nesse
contexto, não há como a recorrente se eximir da responsabilidade
subsidiária pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras,
a qual é reconhecida no ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10,
§ 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº
13.429 /2017), tendo o STF se manifestado a respeito desse tema
no julgamento da ADPF 324, oportunidade em que fixou a TESE
725...
Pois bem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS MULTAS DO ART. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra a aplicação das multas dos arts. 467
e 477, da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.
4edb999):
O fato de se encontrar em recuperação judicial não isenta o
empregador da responsabilidade pelo pagamento das verbas
resilitórias e, consequentemente, das penalidades previstas nos
arts. 467 e 477 da CLT. Registre-se, por fim, que a Súmula nº 388
do TST não se aplica às empresas em recuperação judicial, mas tão
somente à massa falida.(…) In casu, a reclamada, ora recorrente,
reconheceu ser devido à reclamante o importe de R$ 3.946,33,
contudo, no prazo legal, não quitou integralmente o valor descrito no
TRCT (fl.421), em consequência da crise financeira instalada, que
culminou com a decretação da recuperação judicial da
empresa.Assim, ao contrário do que defende a recorrente, não se
trata de reconhecimento em juízo de diferenças de verbas
rescisórias, mas do pagamento dos valores reconhecidos pela
própria empregadora, como devidos, no ato da rescisão
contratual.Portanto, nada a alterar na sentença impugnada.
Como é cediço, nos processos submetidos ao procedimento
sumaríssimo, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000869-06.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba20415
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSUM 0000869-06.2022.5.13.0001–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDO: EDILEIA BEZERRA BARBOZA
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - Id.
78dd881; recurso apresentado em 12.04.2023 – Id.a369a3a).
Regular a representação processual (Ids. 0e98b51 e 7e84652).
Preparo regular (Ids. 23A5654, 860bc35 e bb7f267).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 4edb999):
Todavia, a ficha de registro de empregados, acostada à fl. 457,
registra expressamente, no quadro reservado a "MUDANÇAS DE
SEÇÃO", que a reclamante trabalhou nos setores CALLCENTER -
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3712/2023
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196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RAPPI - RAPPI -CHAT e, a partir de 01/03/2021, no CALLCENTER
- RAPPI - RAPPI -CHAT, este último ligado à tomadora de serviço –
RAPPI.Tais anotações fulminam a tese da recorrente, no sentido de
que não se beneficiou dos serviços prestados pela autora.Nesse
contexto, não há como a recorrente se eximir da responsabilidade
subsidiária pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras,
a qual é reconhecida no ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10,
§ 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº
13.429 /2017), tendo o STF se manifestado a respeito desse tema
no julgamento da ADPF 324, oportunidade em que fixou a TESE
725...
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 92389e8,
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - Id.
78dd881; recurso apresentado em 13.04.2023 – Id.92389e8).
Regular a representação processual (Ids. 6a6ae84).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. ce1c679, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.
4edb999):
Todavia, a ficha de registro de empregados, acostada à fl. 457,
registra expressamente, no quadro reservado a "MUDANÇAS DE
SEÇÃO", que a reclamante trabalhou nos setores CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI -CHAT e, a partir de 01/03/2021, no CALLCENTER
- RAPPI - RAPPI -CHAT, este último ligado à tomadora de serviço –
RAPPI.Tais anotações fulminam a tese da recorrente, no sentido de
que não se beneficiou dos serviços prestados pela autora.Nesse
contexto, não há como a recorrente se eximir da responsabilidade
subsidiária pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras,
a qual é reconhecida no ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10,
§ 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº
13.429 /2017), tendo o STF se manifestado a respeito desse tema
no julgamento da ADPF 324, oportunidade em que fixou a TESE
725...
Pois bem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS MULTAS DO ART. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra a aplicação das multas dos arts. 467
e 477, da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.
4edb999):
O fato de se encontrar em recuperação judicial não isenta o
empregador da responsabilidade pelo pagamento das verbas
resilitórias e, consequentemente, das penalidades previstas nos
arts. 467 e 477 da CLT. Registre-se, por fim, que a Súmula nº 388
do TST não se aplica às empresas em recuperação judicial, mas tão
somente à massa falida.(…) In casu, a reclamada, ora recorrente,
reconheceu ser devido à reclamante o importe de R$ 3.946,33,
contudo, no prazo legal, não quitou integralmente o valor descrito no
TRCT (fl.421), em consequência da crise financeira instalada, que
culminou com a decretação da recuperação judicial da
empresa.Assim, ao contrário do que defende a recorrente, não se
trata de reconhecimento em juízo de diferenças de verbas
rescisórias, mas do pagamento dos valores reconhecidos pela
própria empregadora, como devidos, no ato da rescisão
contratual.Portanto, nada a alterar na sentença impugnada.
Como é cediço, nos processos submetidos ao procedimento
sumaríssimo, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000839-93.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ELVISSON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
ELVISSON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a065fa7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000839-93.2022.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: ELVISSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.
c258a5b; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. f938406).
Regular a representação processual (ID. 6058a33).
Preparo satisfeito (IDs. 8c538d1, d04690a e 8b97cd2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS PRESCRIÇÕES
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XXIX, e 11, da CLT;
b) violação à Súmula 294/TST;
c) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente,
quinquenal. Sustenta o recorrente a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST, uma vez que a ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na
interrupção do prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para
todos os efeitos da ação coletiva.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado (ID.
567a672):
Examinando-se os presentes autos, verifica-se que a majoração da
hora-aula dos professores do reclamado, passando de quarenta e
cinco minutos para cinquenta minutos, ocorreu no início do ano
letivo de 2014, ao passo em que o sindicato profissional ajuizou a
ação civil coletiva em 19/03/2014, impugnando a referida alteração
(fl.67).
E, conforme dispõe o art. 203 do Código Civil, "a prescrição pode
ser interrompida por qualquer interessado".
Nessa direção, firmou-se o entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo que "a ação
movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima 'ad causam'".
Com efeito, na condição de substituto processual, o sindicato dá
ciência ao empregador do que entende devido, revelando que os
trabalhadores substituídos pretendem a preservação do direito
postulado, rompendo a inércia dos respectivos titulares, fator
inequívoco de interrupção da prescrição.
Sobre o tema, leciona Homero Batista Mateus da Silva que "a
substituição processual é uma forma como outra qualquer de busca
da prestação jurisdicional, não havendo sentido algum em dela se
retirar especificamente a qualidade de pôr o devedor em mora, com
todas as consequências conhecidas, desde a contagem dos juros
até, repita-se, a interrupção da fluência da prescrição" (in Ação
coletiva na visão de juízes e procuradores do trabalho. Ações
coletivas interrompem a prescrição das pretensões individuais
trabalhistas. São Paulo: LTr, 2006. p. 227).
Por sua vez, a regra prevista no art. 202, parágrafo único, do
Código Civil determina que "a prescrição interrompida recomeça a
correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do
processo para a interromper".
Desse modo, encontrando-se a ação civil coletiva ainda pendente
de julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, à
época da propositura da presente ação, nem sequer havia
recomeçado a correr a prescrição interrompida nos autos do
processo coletivo.
Registre-se que o simples fato de o reclamante ter optado por ser
excluído da abrangência da ação coletiva (right to opt out) em nada
altera a interrupção da prescrição operada no processo coletivo.
Entendimento em sentido contrário, afastando a interrupção da
prescrição em caso de renúncia à ação coletiva, caracteriza
violação expressa aos arts. 202 e 203 do Código Civil, acima
citados, bem como à Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do
C. TST, supratranscrita.
Efetivamente, a renúncia individual aos efeitos do processo coletivo
somente reinicia a contagem do prazo prescricional, de modo que,
coincidindo, na hipótese vertente, com o próprio ajuizamento da
reclamação individual, não subsiste prescrição, quinquenal ou
bienal, parcial ou total, a ser pronunciada no presente caso.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
(…)
Por fim, cumpre destacar decisões recentes desta 1ª Turma
Julgadora (RT nº. 0000277-47.2022.5.13.0005 e RT n.º 0000265-
33.2022.5.13.0005, julgadas em 03/02/2023 e 30/01/2023,
respectivamente), nas quais foi afastada a prescrição arguida em
contestação, em razão da interrupção ocorrida com o ajuizamento
da ação coletiva.
Por tais razões, mantém-se a decisão de origem, que rechaçou a
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aplicação da prescrição bienal total ou quinquenal arguida na peça
de defesa.
Ante os termos do acórdão, não vislumbro possível violação
constitucional e contrariedade à Súmula nº 294 do TST, invocadas
pela recorrente.
Ademais, afasta-se a alegação de contrariedade à OJ, bem como
afronta ao artigo 11 da CLT e a suscitada divergência
jurisprudencial, porquanto, como se trata de ação trabalhista
submetida ao rito sumaríssimo, de conformidade com o disposto no
§ 9º do art. 896 da CLT, só se admite recurso de revista “por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Destarte, resta evidente que o v. acórdão se apresenta exarado em
sintonia com a legislação vigente e com a jurisprudência atual,
iterativa e notória do C. TST, cristalizada na OJ nº 359 da SBDI-1 do
C. TST, o que é bastante para afastar a possibilidade de revisão por
meio do recurso extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso
pretoriano, a teor do que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da
Súmula nº 333 do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DAS DIFERENÇAS
SALARIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF/88.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do v. acórdão que lhe condenou no
pagamento de diferenças salariais, decorrentes da mudança no
tempo de aula de 45 para 50 minutos, alegando que tal alteração
não seria ilícita, visto que prevista em CCT.
Ao examinar o tema, a Turma julgadora assinalou:
Como se sabe, o parâmetro adotado pelo legislador
infraconstitucional para fixação da contraprestação pecuniária
devida aos professores consiste na adoção da hora-aula, conforme
dispõe a regra prevista no art. 320, caput, da CLT, ao determinar
que a remuneração dos professores será fixada pelo número de
aulas semanais, na conformidade dos horários.
No presente caso, o reclamante informa na inicial que foi
contratado, em 19/03/2012, na unidade Geo Sul e, em 01/08/2012,
na unidade Geo Tambaú, para exercer o cargo de professor,
mediante remuneração fixada pelo número de aulas semanais.
Acrescenta que, até dezembro de 2013, a hora-aula adotada pelo
réu correspondia a quarenta e cinco minutos, "mas a partir de
janeiro do ano de 2014, a reclamada, de forma unilateral e sem
qualquer negociação coletiva ou individual, resolveu elevar o tempo
da hora-aula para 50 (cinquenta) minutos, elevando assim o tempo
do reclamante a disposição da reclamada em 11,11% (onze inteiros
e onze centésimos por cento), sem qualquer alteração no valor da
hora-aula" (fl.3).
Restou incontroverso nos autos que, no período anterior a 2014, a
hora-aula adotada pelo reclamado correspondia, de fato, a quarenta
e cinco minutos, acrescida para cinquenta minutos a partir do ano
letivo de 2014.
Nessa mesma direção, a prova emprestada colacionada aos autos
pelo reclamante corroborou a alteração contratual unilateral
patronal, uma vez que as testemunhas apresentadas ao juízo
declararam, de modo convincente, que até dezembro de 2013, a
hora/aula era de 45 minutos, porém, a partir de janeiro de 2014, o
tempo da aula passou a ser de 50 minutos (fls.230 e seguintes).
De outro lado, o reclamado não produziu nenhuma prova,
documental ou oral, demonstrando que o reclamante, à época da
admissão, tenha sido contratado para laborar cinquenta minutos por
hora aula, sucumbindo em seu encargo probatório.
É de se notar, inclusive, que o reclamado, na peça de defesa,
admite tal fato (fl.311), além de ter sido objeto de constatação na
ação coletiva de nº 0040200- 98.2014.5.13.0025.
Nesse quadro, comprovada a alteração contratual unilateral ocorrida
em 2014, resta perquirir acerca de sua licitude.
Positivando o princípio da vedação à alteração contratual unilateral
lesiva ao trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT
determina que, "nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia".
A prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,
pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por
razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo o reclamante, à
disposição do reclamado.
Nesse sentido, a prova documental acostada com a petição inicial
demonstrou que, no período anterior a 2014, a duração das aulas
do turno matutino iniciava às 7h15min e encerrava às 12h05min
(fl.23), acrescida para o interregno compreendido entre 7h10min e
12h30min, a partir do ano letivo de 2014 (fl.24).
Portanto, imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-
aula resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à
disposição do reclamado.
Dessa forma, demonstrada a alteração contratual lesiva ao
trabalhador, impõe-se investigar a duração da hora-aula prevista
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nas normas coletivas da categoria profissional.
Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a", da
Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014, "considera-se como
aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo com duração máxima
de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as aulas ministradas em
cursos de idiomas e cursos de informática, que terão duração
máxima de 60 (sessenta) minutos" (fl.90).
Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da
duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela
categoria de profissionais. Em outras palavras, a previsão normativa
estipula que as instituições de ensino, signatárias da convenção,
devem pactuar com seus professores uma hora-aula de, no
máximo, 50 minutos, nada impedindo que acordem, por exemplo,
uma duração de 30, 40 ou 45 minutos. O que se impossibilita com a
norma é a previsão de hora-aula superior a 50 minutos, apenas.
Além disso, importante notar que a norma coletiva invocada foi
pactuada em 2012, contudo, só dois anos depois, em 2014, o
reclamado procedeu ao aumento na duração da hora aula de seus
professores, revelando que a alteração contratual não era
consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão
unilateral da instituição de ensino.
Reitere-se que a consequência lesiva decorrente da alteração
contratual na duração da hora-aula dos professores decorre
diretamente do acréscimo do tempo à disposição do reclamado sem
o respectivo acréscimo salarial.
Comprovada a alteração contratual unilateral patronal lesiva ao
reclamante, impõe-se declarar a nulidade do acréscimo da hora-
aula ocorrido em 2014, conforme determina a regra prevista no art.
468, caput, da CLT, supratranscrito.
Insubsistente a impugnação patronal à expressão "diferenças
salariais" empregada na exordial, atendendo-se mais à finalidade de
pagamento do tempo à disposição não adimplido do que ao sentido
literal da linguagem.
Esclareça-se que a tolerância nas variações de horário no registro
de ponto não excedentes de cinco minutos deve observar o limite
máximo de dez minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), o que não
ocorre na hipótese vertente.
Igualmente improcedente a pretensão defensória subsidiária
concernente à limitação da condenação ao período anterior a maio
de 2015, pois o simples acréscimo do valor da hora aula em nada
se confunde com sua respectiva duração, sendo ainda nula
qualquer previsão de cláusula fixando "determinada importância ou
percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou
contratuais do trabalhador" (Súmula n.º 91 do C. TST, por analogia).
Portanto, diante de todo esse contexto, deve ser mantida a
condenação do reclamado ao pagamento das diferenças das horas
trabalhadas decorrentes do acréscimo da duração da hora-aula em
cinco minutos, em relação aos dois contratos do autor, a partir de
janeiro de 2014.
Nada a alterar.
Pois bem.
Observa-se que o acórdão foi categórico ao asseverar que a norma
coletiva ao prever que a hora-aula terá duração máxima de
cinquenta minutos, não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar
o tempo que vinha sendo adotado para o contrato de trabalho do
autor, desde a admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco
minutos, pois tal ato afronta o art. 468 da CLT, de modo que
irretocável a decisão de origem ao reconhecer as diferenças
postuladas face ao acréscimo de tempo ocorrido a partir do ano de
2014.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação ao artigo 7º, XXVI, da CF/88.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ressalte-se que a alegada divergência jurisprudencial não é cabível
em sede do recurso de revista submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, §
9º, da Norma Consolidada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000697-46.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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RECORRIDO
CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d43f3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000697-46.2022.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
RECORRIDOS: CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS e
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente pede, inicialmente, que todas as
publicações/notificações sejam exclusivamente realizadas em nome
da advogada TATIANE DE CICCO NASCIMENTO CHADID,
OAB/PB nº 24978-A.
Considerando que a causídica já se consta no sistema do PJe,
inclusive com a exclusividade pretendida pela parte recorrente,
desnecessário um novo registro da advogada requerente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2023 - Id.
093d149, recurso interposto em 11.04.2023 – Id.3ac9c4c).
Regular a representação processual (Ids. D6131ab e 537f46e).
Preparo satisfeito (Ids. 70340d7 e fc77d81).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART.
62, II, DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 62, II, e 844, §4º, IV da CLT; art. 345, IV do CPC;
b) violação ao art. art. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob
o argumento de que o reclamante encontrava-se inserido na
exceção do art. 62, II, da CLT. Argumenta, de forma subsidiária, que
a jornada descrita na exordial não se encontra dentro dos
parâmetros da razoabilidade.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. 6f01bef):
Portanto, não há como se reconhecer o enquadramento do
reclamante na hipótese excetiva prevista no art. 62, II, da CLT, de
sorte que, diante das referidas regras processuais acerca da
distribuição do ônus da prova, incumbia ao empregador manter e
juntar aos autos os controles de jornada do reclamante, em registro
manual, mecânico ou eletrônico, por se tratar de estabelecimento
com mais de vinte empregados, o que deixou de fazer, situação que
atrai a incidência da presunção de veracidade prevista no item I da
Súmula nº 338 do C. TST.Em relação à jornada de trabalho, a
sentença também não comporta ajuste. Denota-se que a jornada foi
fixada de acordo com o contexto probatório dos autos…(…) Como
se observa, a jornada mostra-se condizente com o contexto
probatório dos autos, não prosperando a tese da empresa de que a
jornada é "EXAGERADÍSSIMA E INVEROSSÍMIL". Portanto, a
jornada fixada não comporta redução.Em relação ao intervalo
intrajornada, foram deferidos 30 minutos de horas intervalares por
dia, em relação ao período de 13/08/2019 a 18/12/2021.A
condenação não merece ajustes, porque se encontra de acordo
com os elementos dos autos, especialmente o depoimento da
testemunha obreira.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
DO INTERVALO INTRAJORNADA, DOS DOMINGOS E FERIADOS
E REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 6f01bef):
Em relação à jornada de trabalho, a sentença também não
comporta ajuste. Denota-se que a jornada foi fixada de acordo com
o contexto probatório dos autos…(…) Em relação ao intervalo
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intrajornada, foram deferidos 30 minutos de horas intervalares por
dia, em relação ao período de 13/08/2019 a 18/12/2021.A
condenação não merece ajustes, porque se encontra de acordo
com os elementos dos autos, especialmente o depoimento da
testemunha obreira.(…)Conforme já amplamente analisado no
tópico anterior, o reclamante não se enquadra na exceção do art.
62, II, da CLT.Ademais, ao contrário do que afirma a reclamada,
era ônus da empresa comprovar eventual folga compensatória,
ônus do qual não se desvencilhou a contento.Dessa forma, diante
da ausência dos controles da jornada e não comprovada a
concessão de folga compensatória, bem como tendo a prova oral
comprovado o labor em domingos e feriados, resta mantida a
condenação, nos exatos termos da sentença.(…)Computam-se no
cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente
prestadas (ex-Prejulgado n° 52).Por fim, cabe esclarecer que não
foram deferidos reflexos sobre o valor acrescido ao DSR (majoração
do valor do repouso), razão pela qual é insubsistente a discussão
sobre esse tema.Portanto, nada a alterar.
Não vislumbro, nesse contexto, afronta aos textos legais
mencionados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação a dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 790 §4º, da CLT
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face da concessão do benefício da
justiça gratuita ao autor.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID. 6f01bef):
(…)A solução para o caso é, portanto, aplicar a regra do CPC, art.
99, § 3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo
Código, e não o art. 14, § 2º, da Lei n.º 5.584/1970.E, no caso dos
autos, existe declaração expressa em sua inicial de que "é u ma
simples trabalhadora do comércio, percebendo o salário do
comércio, sendo pobre na forma da lei, não possuindo condições
financeiras para arcar com as custas processuais sem sacrificar seu
próprio sustento e o de sua família" (fl.17).(…) Assim, impõe-se a
manutenção da sentença, que concedeu os benefícios da
gratuidade judiciária ao reclamante
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463, I, do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Alegações:
a) Afronta às Súmulas 219 e 329/TST.
A recorrente assevera que o v. acórdão, ao manter a condenação
da empresa em honorários advocatícios sucumbenciais, contrariou
as Súmulas 219 e 329 do C. TST, ante a ausência dos requisitos
elencados na Lei nº 5584/70.
O Órgão julgador, assim destacou (ID. 6f01bef):
(…)Na data de 20/10/2021, essa situação mudou, porque o
Supremo Tribunal Federal julgou a ADI n.º 5.766, declarando a
inconstitucionalidade material da expressão "desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa", constante do art. 791-A, § 4º, da CLT, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o
acórdão.Assim, mantém-se incólume a solução que vem sendo
adotada por esta Turma Julgadora, qual seja, possibilitar a
condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de
honorários sucumbenciais, sendo esse o caso do reclamante,
porém conceder-lhe a benesse da condição suspensiva de
exigibilidade de tais honorários, que somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão condenatória, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade judiciária, independentemente da obtenção de
créditos em juízo, ainda que em outro processo, extinguindo-se,
passado esse prazo, a obrigação.Portanto, nada a alterar.
Pois bem. A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei
13.467/2017, passou a existir no processo do trabalho os honorários
sucumbenciais, previstos no art. 791-A, da CLT.
Logo, não há que se falar em ofensa ou contrariedade às Súmulas
219 e 329 do C. TST, na hipótese dos autos, em que a ação foi
ajuizada posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017.
Ademais, restou claro que o valor arbitrado encontra-se
perfeitamente ajustado aos ditames do art. 791-A da CLT.
Dessa forma, denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AGRAVANTE
JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO
LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVANTE
JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE REINALDO LIMA
AGRAVADO
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af4766
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0006700-95.2014.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
R E C O R R E N T E :
J O Ã O
R I B E I R O
D E
M O R A E S
N E T O
R E C O R R I D O S :
J O S I N A L D O
G O M E S
D A
S I L V A
E
OUTROSEPROENGE - PROJETOS E ENGENHARIA LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente pede a juntada de documentos novos provenientes do
órgão previdenciário oficial, atestando quea consignaçãode
valoresnosseus proventos ultrapassa 50% da sua aposentadoria -
ID. 948dd10.
Defiro o pedido em comento, por se enquadrar ao disposto na
Súmula nº 8 do Tribunal Superior do Trabalho.
Em outro ponto, ressalte-se que o recurso de revista resta dotado
de efeito apenas devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID.
6271239; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. 02e18ce).
Regular a representação processual (ID. fb8e4af).
Preparo satisfeito (ID. f75a971).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
BLOQUEIO MENSAL DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos II, LIV e LV, 7º, inciso X, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 596, § 1º, 649, inciso IV, do Código de Processo
Civil “revogado”;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja declarada a impenhorabilidade dos proventos de sua
aposentadoria.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Decerto que, casos como o presente, culminaram com a
flexibilização na interpretação do artigo 833, inciso IV, do CPC,
quanto à impenhorabilidade de salários, que assim vem pautando a
jurisprudência mais atualizada acerca da matéria.
Frise-se que o restrito percentual de constrição em torno de 20%,
como, em regra, vem entendendo esta Corte, já contempla em si a
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finalidade de garantir que o devedor e sua família não fiquem
desprovidos dos recursos necessários à sua subsistência, e, em
contrapartida, o artigo 833, § 2º, do CPC, protege valor jurídico de
idêntica grandeza, no caso, a sobrevivência do credor trabalhista,
cujos ganhos também têm natureza alimentar.
(...)
Assim, sopesando a proteção da sobrevivência tanto das partes
credoras quanto dos devedores, reformo a sentença, para
determinar o bloqueio de 20% do montante individual dos proventos
de aposentadoria de cada sócio da executada, em favor dos
agravantes.
(...)”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se
cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais
mencionados.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de
execução, diante da restrição prevista no art.896, § 2º, da Norma
Consolidada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000721-89.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRENTE
BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c0c1c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000721-89.2022.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: BRUNA CABRAL TEOTÔNIO
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao Recurso Revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “
dotado apenas de efeito devolutivo
” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.
2293345; recurso apresentado em 14.04.2023 – ID. 62fa29b).
Regular a representação processual (Ids. 819aeec, adeb781,
05bb185, 8f2aa53, 3879e49 e 86571a1).
Preparo satisfeito (IDs. 3d852b3, e78d35c, 8d42288, f1b0649,
6c00a6e, d07fdb5 e efba554).
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DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS APÓS A 6ª HORA. NATUREZA JURÍDICA DA
GRATIFICAÇÃO RECEBIDA. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 11 DO
CCT. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO.
DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 109
DO TST. TEMA 1046 DO STF
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 102, II, 166 e 287 do TST;
b) violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, 8º e 170,
caput
, VII e VIII, da
CF;
c) violação dos arts. 62, II, 224, § 2º, 444, parágrafo único, 611-A,
611-B, X, e 818 da CLT; 373, I, do CPC; 182, 184, 884 e 885 do
CC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:“A questão
referente à jornada da reclamante foi dirimida com os seguintes
fundamentos:
Em que pese a reclamante atender uma cartela de
clientes com renda acima de R$ 10.000,00, não se verifica no seu
rol de atribuições nenhuma liberdade de decisão ou especial fidúcia
que justifique a jornada elastecida.É possível se aferir da prova
produzida que havia pouca autonomia da autora quanto às funções
de gerente, pois suas atividades, ainda que exigissem maior
conhecimento, não possibilitavam poder decisório, tampouco fidúcia
especial, sendo, portanto, técnicas.Ressalto, ainda, que a
reclamante não possuía sequer subordinados, não participava de
comitê de crédito e, para oferecer melhores condições aos clientes,
precisava de autorização do sistema.
O rol de atividades aposto nos
depoimentos das testemunhas serviu para consolidar a tese autoral
de que a sujeição à jornada de 8h diárias era injustificável, sendo
nula a escala de trabalho imposta para esse interregno. Saliento,
ainda, que a disposição do art. 224 da CLT não é exclusiva para os
caixas, do contrário, qualquer empregado da categoria que não se
enquadre nas disposições do paragrafo segundo do mesmo artigo
está sujeito à jornada de 6h.. (ID. a1c0bbd - pág. 1861)E isso está
evidenciado nas atividades do dia a dia da reclamante, descritas na
prova oral (…)
É dizer: não estabelecem diretrizes que conduzam à
conclusão da alegada fidúcia diferenciada a que se reporta a
empresa, mas, sim, de maiores responsabilidades a diferenciá-la
dos demais escriturários que não recebem a aludida gratificação de
função, sendo certo que praticamente todos os empregados
possuíam capacitação diferenciada de CPA10 e CPA20.
(…)
Acerca
da aplicação da cláusula 11ª da CCT, no tocante da prevalência do
negociado ao legislado e a não aplicação da Súmula n. 109 do TST,
foi deduzido na decisão:De outro lado, entender que a gratificação
de função remunera a 7ª e 8ª horas e não a maior gama de
atribuições implica em deixar de remunerar um serviço prestado ao
banco. Por isso, a cláusula 11ª da CCT encontra óbice no art. 611-
B, X da CLT que prevê que: "Constituem objeto ilícito de convenção
coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a
supressão ou a redução dos seguintes direitos: X - remuneração do
serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por
cento) à do normal".. (ID. a1c0bbd - pág. 1862).No caso concreto
aqui explicitado, existe negociação coletiva que prevê
expressamente essa compensação, no período de ajustamento
respectivo, qual seja: observando-se o prazo de vigência da
Convenção Coletiva de Trabalho (01 de setembro de 2018 a 31 de
agosto de 2020), bem como os requisitos previstos no §2º da
Cláusula 11ª da referida norma coletiva (ID. 19720ba – pág.
466).
Pois bem.
Acerca da Súmula n. 109 do TST, tem ela o seguinte
teor: "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que
receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a
horas extraordinárias compensado com o valor daquela
vantagem."Portanto, consubstancia jurisprudência majoritária que
repudia uma compensação pura e simples entre gratificação de
função e sétima e oitava horas trabalhadas pelo bancário, caso
inexistente alguma regra específica a esse respeito.E na hipótese
aqui tratada, a gratificação paga à empregada, mesmo que superior
a 1/3 do salário do cargo efetivo, apenas remunera o exercício de
atividade que demanda maior grau de dificuldade e
responsabilidade, exercida no âmbito de uma jornada de seis horas,
e não de oito horas diárias.Além disso, não há de se cogitar na
compensação dos valores pagos a título de gratificação de função
com as horas extras deferidas.A propósito do Tema 1.046, tem ele o
seguinte teor: " São constitucionais os acordos e as convenções
coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada,
pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis".Assim, somente os direitos absolutamente
indisponíveis não podem ser alvo de negociação por norma
coletiva.Ocorre que o artigo 611-B da CLT dispõe sobre os direitos
que não podem ser reduzidos ou suprimidos por meio da
negociação coletiva, sendo considerados ilícitos.
Entre tais direitos
inegociáveis está a remuneração do serviço extraordinário superior,
no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal (art. 611-B,
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X, da CLT).Ver, ainda, que a remuneração do trabalho
extraordinário superior ao do trabalho ordinário também possui
garantia constitucional, consoante a previsão do art. 7º, XVI, da CF
(XVI. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo,
em cinqüenta por cento à do normal).
Portanto, não é possível a
supressão ou redução do direito da percepção de remuneração do
labor extraordinário por meio de negociação coletiva, exceto se para
aumentar o percentual de remuneração do trabalho extra.Nesse
viés, nada a modificar na sentença, razão pela qual mantenho a
condenação do reclamado no pagamento das 7ª e 8ª horas diárias,
calculadas como extras, com adicional de 50% e reflexos.
Rejeito o
pedido recursal nessa extensão.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por derradeiro, registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de
forma expressa, diz que: “
A configuração, ou não, do exercício da
função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT,
dependente da prova das reais atribuições do empregado, é
insuscetível de exame mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). NATUREZA
JURÍDICA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, 7º, XXVI, da CF;
b) violação dos arts. 457, § 2º, da CLT; 104 do CPC; 114 do CC.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
“Neste tópico, sem delongas, faço remissão ao quanto foi definido
em juízo, acerca da natureza da verba objetada, na forma a
seguir:
Apesar de indicar que a remuneração variável é um prêmio, o
réu não indica na defesa qual circunstância levou ao pagamento e
quais os critérios para cálculo da parcela.Ainda, promove
espontaneamente a integração salarial em férias, FGTS e 13º,
reforçando a natureza salarial. (ID. a1c0bbd - pág. 1854).
De tal
modo que não é negada a existência do sistema de remuneração
variável mas, apenas, manifestado o intento de não utilizá-lo como
base de cálculo de outras vantagens contratuais.
Esclareço, neste
tópico, ao banco recorrente, que se entende por parcela salarial fixa
aquela paga com habitualidade ao empregado, e não somente as
rubricas pagas com valor fixo ou em todos os meses do ano.Assim,
parcelas de valor variável, mas pagas com habitualidade, podem
ser consideradas verbas fixas. Do mesmo modo, parcelas que não
integrem a remuneração mensal, mas que habitualmente sejam
pagas, também o podem.
(…)
Mantenho a condenação, com os
registros de que a extensão dada à SRV o foi como base de cálculo
das horas extras e seus reflexos. É dizer: as verbas que são
computadas a partir da remuneração estão ao abrigo da
repercussão das horas extras. (ID. a1c0bbd - pág. 1857).
” (Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À
AUTORA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e 4º, § 1º, da Lei
1.060/50.
Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita à
autora.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
(…)A presunção de pobreza resultante da declaração firmada pelo
demandante não é afastada pela percepção do salário igual ou
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, até porque o limite de 40%
do teto da previdência, trazido pela Lei 13.467/2017, é para a
concessão ex officio da gratuidade judiciária, sendo em tal caso
desnecessária a apresentação de declaração de pobreza.Ademais,
há que se ter em mente que a hipossuficiência do trabalhador, como
requisito bastante para a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, não pode ser confundida com a situação de indigência
econômica.Nesse sentido, cito precedente desta Primeira Turma,
PROCESSO N. 0000907-88.2018.5.13.0023, de relatoria deste
Desembargador, julgado em 05/11/2019, com publicação: DJe
11/11/2019.Ademais, a petição inicial contém pedido de justiça
gratuita (ID. fa375bf - pág. 4), subscrito por advogado com poderes
para tanto (ID. 95a9ba0n - pág. 59).Logo, a questão está
devidamente equacionada com a legislação de regência.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
FATO GERADOR DOS JUROS DA VERBA PREVIDENCIÁRIA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 150, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
“A parte discorre, ainda, sobre o fato gerador da obrigação
previdenciária, opondo-se ao regime de competência em relação à
aplicação de juros e multa sobre o tributo.
Ocorre que a decisão, na
forma como proferida, é esclarecedora quanto aos parâmetros a
adotar na liquidação da exação: sistemática abordada na Súmula n.
368 do TST e OJ n. 363 da SDI-1 quanto ao fato gerador do
tributo.É dizer: o fato gerador da contribuição previdenciária
corresponde à efetiva prestação do serviço, momento em que surge
para a empresa o dever de remunerar o trabalhador e de recolher
as contribuições incidentes sobre salários, com fundamento nos
arts. 22, I, 28, I, e 30, I, alínea "b", da Lei nº 8.212/91 c/c a Súmula
nº. 14 deste Regional, verbis: "A prestação de serviços é o fato
gerador das contribuições previdenciárias, com previsão de juros de
mora e multa na Lei n. 8.212/1991, art. 35, e Lei n. 9.430/1996, art.
61".
Sendo estas diretrizes consentâneas com o acertamento,
mantenho a decisão.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e constitucionais, bem
assim está em sintonia com a inteligência da Súmula 368 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos interpostos. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000761-68.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ADAILSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e39584
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000761-68.2022.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDO: ADAÍLSON MENDES DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - ID.
ab6c551; recurso interposto em 14.04.2023 - ID. ef77e29).
Regular a representação processual (ID. bbc2f89).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. aa99611).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“
É ônus de o empregador comprovar o regular recolhimento dos
depósitos do FGTS. Isso porque ele tem obrigação prevista em lei
de guardar e ter sempre disponíveis para eventual fiscalização os
documentos relativos aos recolhimentos efetuados no curso da
relação de emprego, de modo a facilitar, assim, a comprovação de
tais depósitos.A respeito da temática, o TST tem jurisprudência
pacificada (Súmula 461), estabelecendo que "é do empregador o
ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS,
pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do
CPC de 2015)".Todavia, desse ônus, não se desincumbiu, haja vista
que o único extrato de conta vinculada colacionado aos autos
evidencia que, durante o período contratual, o reclamado recolheu o
FGTS até o mês de setembro de 2018 (fl.55).Embora o reclamado
afirme que parcelou os débitos de FGTS perante a Caixa
Econômica Federal, também não trouxe aos autos documentos para
comprovar a sua alegação. E, ainda que tivesse produzido prova de
sua assertiva, é necessário registrar que o acordo com a Caixa
Econômica Federal para parcelamento dos depósitos não retira do
reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não
recolhidas na conta vinculada do autor, no momento da rescisão do
contrato de trabalho, uma vez que o reclamante não participou da
mencionada avença, não devendo sofrer o ônus por conta da
incapacidade do reclamado de honrar seus compromissos
trabalhistas.Diante disso, não há respaldo para reformar a decisão
revisanda, que determinou o pagamento do FGTS não recolhido no
tempo e modo oportunos.Considerando que o réu foi condenado
somente ao pagamento das diferenças de FGTS não pago no curso
do pacto laboral e que estavam em aberto, conforme requerido na
petição inicial, não há que se falar em valores a serem
compensados no curso do contrato, por ausência de
recolhimento.
Por tais fundamentos, a sentença deve ser mantida.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
JULGAMENTO
EXTRA PETITA
. NECESSIDADE DE RESPEITAR
OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não trata do tema “JULGAMENTO
EXTRA PETITA”
, não
se prestando, pois, ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 840, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisdicional.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
“
No presente caso, restou reconhecida a inexistência do pagamento
dos haveres trabalhistas no momento da rescisão contratual do
reclamante.A inexistência de controvérsia válida sobre o pagamento
das verbas rescisórias impõe o pagamento da multa do art. 467 da
CLT, mesmo na hipótese de rescisão do pacto laboral por culpa do
empregador, pela falta de cumprimento de suas obrigações
precípuas do contrato.
Igual posicionamento vem sendo
reiteradamente adotado por esta Turma Julgadora, inclusive em
ações envolvendo o demandado (Proc.0000445-55.2022.5.13.0003;
Relatora: Margarida Alves de Araújo Silva; Data de Julgamento:
31.01.2023).
Efetivamente, incumbe ao empregador, no prazo de
dez dias após o término do contrato, entregar ao empregado os
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes, bem como realizar o pagamento dos
valores constantes do instrumento de rescisão, conforme determina
a regra prevista no art. 477, § 6º, da CLT.Outrossim, caso
comprovada a impossibilidade de pagamento das verbas rescisórias
diretamente ao trabalhador, incumbia ao reclamado ajuizar a ação
de consignação em pagamento, visando a afastar a mora rescisória
patronal, o que, contudo, não ocorreu.Diante disso, mantém-se a
condenação ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da
CLT.
Nada a reformar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 483 da CLT; 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
No caso, o pleito contido na inicial, a respeito da indenização
por dano moral, tem como causa de pedir o atraso na quitação dos
salários e a ausência dos depósitos para o FGTS, causando
transtornos de ordem financeira e moral ao autor.Na inicial, o autor
ressaltou que possui pensão alimentícia judicial descontada em
folha de pagamento, porém, encontra-se inadimplente no
pagamento da pensão por conta dos reiterados atrasos de salário,
os quais afirma que perduram mais de sete meses, "estando sob
risco de a qualquer momento ser processado ou executado pela
Vara de Família, inclusive, podendo ser preso, por culpa única e
exclusiva do Reclamado que deixou de realizar os pagamentos do
salário do empregado" (fl. 22).A falta patronal com relação ao
FGTS, devidamente comprovada nos autos, conforme extrato
juntado às fls. 46 e seguintes, a par dos atrasos reiterados nos
pagamentos dos salários, é o quanto basta para deferir o pedido.Em
casos tais, o dano moral se afere in re ipsa, prescindindo de prova
do constrangimento, da dor ou do sofrimento suportado pela vítima
do ato ilícito, já que aqui não se trata de mero atraso pontual no
pagamento de salários, mas de atrasos reiterados e mesmo de
supressão do pagamento de verbas tipicamente salariais, situação
que é grave o suficiente para se presumir a ocorrência do dano de
índole moral.
(…)O reclamante, portanto, faz jus ao pagamento da
indenização por danos morais postulada. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000756-59.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdc861
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a renúncia do advogado da reclamada, noticiada na
manifestação de id. 370b383, bem como a observância das
exigências contidas no artigo 112 do CPC, defiro o pedido
formulado.
Intime-se a GRIFF SCARLETT COMÉRCIO LTDA para constituir,
querendo, nova representação, no prazo de 10 (dez) dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
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210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000703-47.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JONNATHAN SIEGO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN SIEGO GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d161f8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000703-47.2022.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JONNATHAN SIEGO GONCALVES DE ALMEIDA
RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 31.03.2023 - ID.
b049dcf; recurso apresentado em 11.04.2023 - ID. dbd29f3).
Regular a representação processual (ID. 470e477).
Preparo desnecessário (beneficiário da justiça gratuita – ID.
6C551db).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 283 do STJ;
b) violação aos arts. 511 e 570, da CLT;
c) violação aos arts. 17 e 18, da Lei 4.595/64; 1º, da Lei 7.492/86;
1º, §1º, VI, da LC 105/01.
Insurge-se o recorrente em face do não enquadramento das
funções exercidas na categoria dos financiários, alegando que a
decisão violou os dispositivos legais supramencionados.
O Órgão julgador, acerca do tema, registrou que os elementos
probatórios não revelam atividade de financiário, vejamos (ID.
B034308):
Do enquadramento sindical
O reclamante busca a reforma da sentença, para ver reconhecida a
sua condição de financiário, com o consequente deferimento dos
benefícios próprios dessa categoria. Para tanto, argumenta que o
enquadramento sindical tem por base a atividade preponderante da
reclamada, que corresponde àquelas inerentes às instituições
financeiras, nos termos do art. 17 da Lei nº 4.595/1964.
O juízo de origem julgou improcedente o pedido, concluindo que "as
provas constantes nos autos, especialmente a prova testemunhal,
demonstram que as atividades do obreiro não eram típicas dos
financiários, porquanto não lidava com numerário, autorizava
financiamentos ou recebia pagamentos, não realizando operações
financeiras. Na verdade, o autor realizava a venda de máquinas de
cartão de crédito, sendo certo que a concessão dos créditos ou o
adiantamento de recebíveis realizados pelos clientes por meio das
operações com as maquinetas não sofriam nenhuma intermediação
por parte do autor." (ID 6c551db – fl. 582).
Ao exame.
O enquadramento sindical é realizado, no sistema brasileiro, pelo
critério da atividade econômica preponderante do empregador, nos
termos do artigo 511 da CLT, salvo os empregados integrantes de
categoria profissional diferenciada. Nessa hipótese,
independentemente da atividade econômica desenvolvida pelo
empregador, o empregado pertencerá à sua própria categoria
(denominada de categoria profissional diferenciada).
In casu, o autor alega que a reclamada é uma instituição financeira,
pois, além de comercializar máquinas de cartão para vendas (a
crédito e a débito), também comercializa empréstimos, conta digital
e seguros.
O artigo 17 da lei 4.595/64 define instituição financeira nos
seguintes termos:
(…)
Faz-se necessário, portanto, que a instituição pública ou privada
efetivamente atue fornecendo produtos e serviços financeiros, como
operações de crédito, abertura de contas, pagamentos, vendas de
seguro, título de capitalização etc.
Analisando o Estatuto Social juntado aos autos, verifico que o objeto
social da reclamada consiste essencialmente no credenciamento e
aceitação de instrumento de pagamento (máquina de cartão de
crédito); instalação e manutenção de soluções de meios eletrônicos
para automação comercial, incluindo a alienação, arrendamento ou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
aluguel de terminais eletrônicos ou sistemas relacionados à
prestação dos serviços mencionados; representação de franquias
nacionais e internacionais de meios de pagamento; prestação de
serviços complementares ou que agreguem valor aos já
mencionados a fim de possibilitar a realização do seu objeto social
(ID. 9a939a0 - Pág. 5).
Assim, percebe-se que a atividade preponderante da empresa
demandada não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses
previstas no art. 17 da Lei nº 4.595/1964 acima transcrito.
O reclamante afirmou que “além de angariar novos clientes para a
empresa, credenciando estabelecimentos comerciais e prestadores
de serviços para os serviços derivados dos cartões de crédito, tinha
metas maciças de RAV, bem como negociação de taxa de juros, ou
seja, era um dos responsáveis por promover junto aos clientes esta
operação financeira” (ID f0a7c3a – fl. 09).
No entanto, a meu sentir, a prova oral produzida não confirma que o
autor exercia atividades tipicamente de financiário. Vejamos.
A testemunha apresentada pela reclamante, Sr. Deivid Emiliano
Alves Guimarães, disse que trabalhava no setor de logística com
venda de serviços e entrega de equipamentos. Relatou que o
reclamante tinha por atribuições a venda de serviços, tais como:
seguro, conta digital, RX (sistema de juros da reclamada). Declarou
que nunca trabalhou com venda de empréstimos, e que tinha metas
fixadas para a comercialização dos serviços. A testemunha explicou
que a reclamada trabalhava com o serviço de antecipação de
recebíveis, e nesses casos havia taxas de negociação, mas que
não atuava nessa negociação, pois era atribuição da área
comercial. A testemunha não soube informar quem era responsável
pelo pagamento dos valores negociados a título de antecipação.
Com relação as contas digitais negociadas pela empresa, a
testemunha esclareceu que os clientes só podem movimentar
valores próprios, a reclamada não fornece crédito para os clientes
em caso de insuficiência de fundos.
A reclamada também produziu prova oral. A testemunha ouvida a
seu convite, Sr. Cheriston Ferreira Freire, disse que trabalha para a
reclamada desde janeiro/2021, na função de Agente Comercial.
Que quando foi contratado o reclamante já trabalhava na reclamada
e que exerciam a mesma função. Relatou que tem por atribuições
prospectar clientes, apresentar e ofertar produtos, acompanhar
clientes antigos. Disse que o foco da reclamada é a venda de
maquinetas e meios de pagamento digital. Que a reclamada
também trabalha com conta digital, seguro, bem como oferece
produtos de empresas parceiras. Que atualmente não há vendas de
empréstimos, mas que na época em que tal serviço era oferecido, a
negociação era feita diretamente pelo cliente junto à Central de
atendimento da reclamada. De acordo com a testemunha os
seguros oferecidos aos clientes são das empresas ALFA
SEGUROS e ICATÚ. Disse ainda que a reclamada não faz análise
de crédito, e que a garantia pelo recebimento dos valores
provenientes de vendas realizadas com a utilização das maquinetas
comercializadas não é feita pela reclamada, e sim pelo banco
emissor do cartão utilizado. Explicou que a conta digital não tem
cheque especial, não permite a emissão de cheques e nem
possibilita operações de investimento.
Pois bem. A análise do conjunto probatório produzido nos autos
atrai a conclusão de que o reclamante, de fato, não realizava
operações financeiras.
Na sua rotina de trabalho, o autor apenas intermediava a venda de
máquinas de cartão, seguros e outros produtos da reclamada. Não
restou demonstrado o acesso do reclamante à conta bancária dos
clientes. Em caso de antecipação de recebíveis, o reclamante não
negociava taxas, apenas apresentava as opções disponibilizadas
pela reclamada. Não possuía poderes para liberar crédito, não fazia
análise financeira. Da mesma forma, os empréstimos, na época em
que eram ofertados, eram efetivados através de empresas parceiras
e negociados diretamente pelos clientes através de aplicativo ou da
central de atendimento.
A prova oral foi clara no sentido de que as atividades desenvolvidas
pelo reclamante não envolviam abertura de conta corrente,
manipulação de numerário, aprovação e concessão de crédito,
financiamento, ou seja, as atribuições do autor não eram típicas de
financiário.
Também se conclui dos autos que a empresa ré cuida-se de
instituição de pagamento, autorizada a funcionar pelo Banco Central
do Brasil, conforme regulamentação da Lei 12.865 /2013.
Assim, é inviável o enquadramento do reclamante na categoria dos
financiários, de modo que mantenho a decisão de origem que
indeferiu o enquadramento do autor como financiário e os pedidos
decorrentes das normas coletivas da categoria.
Nada a reformar.
Pois bem.
Observa-se que a Turma julgadora, após analisar todo conjunto
probatório dos autos, verificou que o reclamante não exercia
funções/atividades típicas de um financiário, razão pela qual negou
o pedido de enquadramento do autor em referida categoria.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbram as possíveis
ofensas legais sustentadas. Registre-se que a alegada
contrariedade à citada súmula encontra óbice no art. 896 da CLT,
restando inviável a sua análise por ser oriunda do STJ.
No mais, que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Observa-se que a Turma Julgadora firmou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
convencimento quanto à matéria elencada com base no contexto
fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº
126, do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente
recurso de revista, inclusive a pretexto de dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DAS HORAS EXTRAS E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS DA
CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS
Alegações:
a) violação às Súmulas 55 e 124, do TST.
Analisando os termos recursais observa-se que os tópicos acima
encontram-se prejudicados, tendo em vista que o recorrente não
atendeu ao pressuposto próprio do recurso de revista previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto
específico da referida matéria a que pretende revisão da instância
superior, o que não foi observado pelo recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º - A, inciso I, da
CLT.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação da decisão do STF, no julgamento da ADI 5766.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da justiça
gratuita.
Observa-se mais uma vez, que o tópico acima encontra-se
prejudicado, tendo em vista que o recorrente não atendeu ao
pressuposto próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto
específico da referida matéria a que pretende revisão da instância
superior, o que não foi observado pelo recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º - A, inciso I, da
CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamante.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000925-49.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
CLEANTHO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANTHO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a789830
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000925-49.2022.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLEANTHO PAULO DE LIMA
RECORRIDA: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.
7c765c6; recurso apresentado em 17.04.2023 – ID. 5E856af).
Regular a representação processual (IDs. 7F78782).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 09Bb103).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 37, caput, e 169, § 1º, da CF;
b) violação aos arts. 131 e 460, do CPC, 122 e 129, do CC;
c) violação ao art. 461, § 2°, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo a
procedência da demanda para que a reclamada seja condenada à
progressão horizontal por antiguidade, previsto no PES 2010.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 748ebcd):
Os aspectos factuais que envolvem o litígio são de fácil apreensão.
Na inicial, o reclamante afirma que a empregadora não cumpre os
normativos internos que tratam da promoção por antiguidade,
ressaltando que:
(…)
A reclamada, em sua defesa, contrapõe-se ao pedido,
argumentando que as promoções foram concedidas de acordo com
os critérios estabelecidos no PES 2010, ao qual o empregado
aderiu espontaneamente.
O Juízo de origem decidiu o litígio de forma favorável ao
empregado.
A reclamada oferece impugnação recursal, no intento de afastar a
condenação.
O recurso merece provimento.
Convém observar o equívoco do reclamante, ao defender que o art.
461, § 3º, da CLT prevê a alternância entre as promoções por
antiguidade e merecimento, concluindo que a reclamada age de
forma ilegal ao não conceder uma delas.
Na verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista
ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma
nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham
pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de
cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por
merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,
dentro de cada categoria profissional.
Não há mais obrigatoriedade de alternância.
Conquanto o PES 2010 preveja formalmente os dois tipos de
promoções, remetendo a regulamentação das vantagens a normas
administrativas posteriores, a verdade é que, de acordo com a
ordem jurídica vigente, o empregador não está mais compelido à
alternância.
A obrigatoriedade de alternância tampouco está prevista no PES
2010 ou nos regulamentos de promoções, concretizados por meio
das Resoluções da Diretoria nºs 006/2010, 007 /2010 e 018/2010.
As normas preveem a observância da concessão anual direcionada
à empregadora, prevendo, no entanto, que os empregados
contemplados com as promoções podem não receber no ano
seguinte, seja por dimensionamento orçamentário, seja para
proporcionar o maior alcance do direito aos trabalhadores. Na
prática, as promoções são concedidas a cada dois anos, atingindo
todos os empregados.
É óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de
arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser
isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções.
No caso, verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição,
o reclamante recebeu progressões de forma bienal, em 2017, 2019,
2021, dentro do programa de movimentação horizontal projetado
pela empresa.
Não há notícia de preterição. Não há lacunas nos períodos de
promoção. Não há prova de que outros empregados da categoria
tenham recebido promoções em condições mais vantajosas.
Em síntese: (1) ao contrário do que alega o reclamante, não há
mais obrigatoriedade legal de alternância; (2) com a concessão
regular das promoções por merecimento, a empregadora não está
obrigada a efetuar a progressão por antiguidade, à vista do que
dispõe o art. 461, § 3º, da CLT; (3) não há que se cogitar de ato
lesivo cometido pela empregadora a direito adquirido pelo
empregado, pois a obrigatoriedade de alternância foi afastada pela
lei.
Por essas razões, diferentemente do raciocínio externado na
sentença, entendo inexistente o direito do reclamante à promoção
por antiguidade.
Os pedidos, principal e acessório, devem ser julgados
improcedentes.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos
textos legais mencionados.
Percebe-se das alegações dos recorrentes a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000756-37.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
JOAO BELMIRO ROQUE
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31f8ff0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000756-37.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JBL RESTAURANTE E conveniência LTDA
RECORRIDO: JOÃO BELMIRO ROQUE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.
0328e00; recurso apresentado em 13.04.2023 – ID. 1b4e40e).
Regular a representação processual (ID. 8906525).
Preparo satisfeito (IDs. e610cb0, 7b579e8, 8738e25, 1e19e21,
ec50361 e e791c49).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 223-G da CLT; e 944, parágrafo único, do CC.
Insurge-se a recorrente em face do valor fixado a título de
indenização por dano moral.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação dos arts. 389 e seguintes do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, destacou:
“Em consulta ao processo, verifica-se que todas as faltas
injustificadas foram punidas com advertência ou suspensão,
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
portanto já foi feito uso de poder disciplinar. No entanto, sem nova
prática de ato desidioso, decidiu a empresa dispensar o autor por
justa causa com base nos mesmos fatos.O princípio da
continuidade da relação de emprego traz presunção favorável ao
obreiro, recaindo sobre o empregador o ônus da prova dos
requisitos autorizadores da rescisão contratual motivada, quais
sejam: a culpa do empregado, a gravidade do ato motivador, o
imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave
cometida pelo obreiro e o efeito danoso suportado pela empresa, a
proporcionalidade da punição e inexistência de dupla punição.Em
razão dos efeitos nefastos que a justa causa acarreta na vida
profissional do trabalhador, deve o magistrado ter cautela ao
analisar o procedimento adotado pelo empregador quando demite o
empregado por justo motivo.Constata-se, no presente caso, uma
desproporcionalidade entre as faltas cometidas pelo reclamante e a
penalidade máxima aplicada, de modo a serem utilizadas para o
enquadramento da despedida por justa causa, quando já haviam
sido objeto de outras punições.Para a configuração da justa causa
apta a autorizar a ruptura do contrato de trabalho, faz-se necessário
a ocorrência de falta grave cometida, com observância da
proporcionalidade da pena utilizada para punir determinada
conduta.(…)Diante de tais aclaramentos jurídicos, alinhado ao
cotejo fático-probatório levantado, não vislumbro a presença, in
casu, de elementos suficientes para legitimar a penalidade máxima
aplicada ao empregado que faltou diversas vezes ao trabalho sem
motivo justificado e já foi punido, razão pela qual a demissão, com
justo motivo, com ênfase no art. 482 da CLT, infligida ao trabalhador
caracteriza rigor excessivo patronal, afigurando-se, portanto,
desproporcional e afrontando aos princípios da proporcionalidade,
da gradação da pena e da continuidade do contrato de trabalho,
razão pela qual nenhuma reforma merece ser imposta ao julgado
recorrido.Sendo assim, mantenho os fundamentos adotados na
origem (...)Nada a reformar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000053-46.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE
R.C.B.C.D.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
R.C.B.C.D.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.B.C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7af478f.
Processo Nº RORSum-0000782-29.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
RECORRIDO
CLELIO MACEDO DA SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c1ccf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000782-29.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RECORRIDO: CLELIO MACEDO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.
edccd10; recurso apresentado em 17.04.2023 – ID. A1e2076).
Regular a representação processual (ID. 35C763d).
Preparo satisfeito (IDs. fffac5e e 2d567ed).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV e 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 195, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que teve o seu direito de defesa cerceado pelo
Juízo de origem, que o encerramento da instrução, sem resposta
específica aos quesitos complementares por ele formulados,
prejudicou a produção plena da prova.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 36ea589):
Cerceamento do direito de defesa
Argui a empresa recorrente a preliminar de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, argumentando que o
encerramento da instrução, sem resposta específica aos quesitos
complementares por ela formulados, prejudicou a produção plena
da prova.
Sem razão.
De início, impende registrar que a presente questão deve ser
analisada no mérito, porque suscitada no recurso e decorrente de
decisão anterior da primeira instância em sede de preliminar,
proferida nos seguintes moldes:
(…)
Com efeito, ao contrário das alegações recursais, não verifico, na
hipótese, ausência de resposta aos quesitos suscitados pela parte
ré a ensejar a nulidade do processo.
No laudo de ID. aeb72e8, o experto, ao analisar os quesitos
formulados pelas partes, destacou que as respostas às questões
suscitadas já foram esclarecidas no corpo do laudo, aconselhando a
parte a verificar os itens que remetem a tais respostas.
Por sua vez, nos esclarecimentos prestados no ID. 342eb95,
destacou o perito auxiliar do Juízo:
(…)
Destacou, ainda, o perito que "a obrigação da manutenção das
condições ideais de trabalho é de responsabilidade da empresa
reclamada, não cabendo ao perito do Juízo ser responsável por
apontar melhorias. Estamos tratando de um laudo técnico pericial, e
não de uma consultoria técnica".
Outrossim, na sentença, conforme trecho acima transcrito, o
magistrado de primeira instância deixou claro que não há nas
manifestações do perito, imprecisões ou lacunas capazes de afetar
o direito da parte às respostas aos seus questionamentos. (grifei)
Destarte, no contexto acima delineado, rejeito a alegação de
cerceamento de defesa, não havendo nulidade processual a ser
declarada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Outrossim, não é cabível a alegação de divergência jurisprudencial
em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força
do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação às Súmulas 80 e 448, do TST;
c) violação à Súmula 460, do STF;
d) violação ao art. 191, da CLT;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face da decisão regional, na parte em
que manteve o deferimento do adicional de insalubridade postulado
pelo autor, impugnando o laudo técnico pericial.
Sustenta estar equivocado o acórdão visto que desconsiderou que
os equipamentos de proteção individual eram fornecidos e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
adequados à execução do labor pelo recorrido.
O acórdão assim discorre sobre o tema (ID. 36ea589):
Adicional de insalubridade e reflexos
Insurge-se a reclamada em face da decisão que deferiu ao
reclamante o adicional de insalubridade em grau médio e seus
reflexos.
Insiste em alegar que no próprio laudo pericial, elaborado a partir de
medição efetiva no local de trabalho, consta expressamente que o
reclamante não laborava exposto ao agente físico vibração.
Afirma, ainda, que forneceu ao demandante todos os equipamentos
de proteção individual, necessários à eliminação dos agentes
nocivos à saúde, conforme faz prova a ficha de controle de EPIs
acostada aos autos.
De forma alternativa, requer que seja respeitada a prescrição
quinquenal declarada na sentença.
Passo à análise.
Diante da controvérsia de natureza técnica estabelecida na
presente demanda, foi determinada a realização de perícia para
apuração da insalubridade apontada, materializada através do laudo
de ID. Aeb72e8.
No presente caso, quando da vistoria no ambiente laboral, realizada
em 02.12.2022, o perito designado pelo Juízo efetuou avaliações no
paradigma da função, em relação aos tipos de vibração de corpo
inteiro e vibração de mãos e braços, constatando que o reclamante
esteve exposto ao agente físico vibração (de corpo inteiro) acima
dos limites de tolerância estabelecidos nas normas
regulamentadoras.
E, ao final, concluiu:
(…)
O laudo pericial revela um trabalho de investigação minudente e
aprofundada acerca da questão, a começar pela descrição do
ambiente de trabalho do reclamante, as atividades por ele
executadas, na função de motorista de caminhão, bem como os
equipamentos utilizados nas avaliações realizadas, destacando
estarem todos devidamente calibrados, tudo com base na norma
regulamentar atinente à questão (Anexo 8, NR 15).
Cabia à parte reclamada desconstituir a prova pericial, robusta e
convincente apresentada nesses autos, não tendo logrado êxito em
seu encargo probatório, porque a essência da argumentação trazida
nas razões do recurso resume-se basicamente a invocar suposto
erro gramatical, já esclarecido pelo perito em sua manifestação de
ID. 342eb95. Vejamos:
(…)
Quanto aos equipamentos de proteção individual, compulsando as
fichas de controle apontadas pela recorrente, constato que o
fornecimento de botas, luvas e sapatos não é capaz de elidir os
efeitos nocivos do risco físico detectado, qual seja, a vibração de
corpo inteiro (ID. 0642128).
Registro, ainda, por oportuno, que a alegação de inexistência de
resposta específica aos questionamentos das partes foi
devidamente analisada no tópico anterior, restando claro que não
há, nas manifestações do perito, imprecisões ou lacunas capazes
de afetar o direito da parte às respostas aos seus questionamentos.
Embora seja certo que o juiz não está adstrito à conclusão do laudo
pericial, no caso ora examinado, tem-se que o parecer técnico
mostra-se incensurável, pois o profissional responsável por sua
elaboração enfrentou todas as questões relevantes para determinar
a existência de insalubridade no ambiente de trabalho do autor
durante o exercício de suas funções.
Assim, diante da fragilidade das alegações veiculadas pela
reclamada, que não passam de meras ilações dissociadas do
acervo probatório e despidas de conteúdo técnico, concluo que
devem prevalecer as informações descritas no laudo pericial e que
foram acolhidas pelo juiz de origem.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade ao texto constitucional mencionado.
Ademais, na hipótese, seria necessário a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, a teor da
Súmula 126 do TST.
Ressalte-se que a violação a dispositivo infraconstitucional bem
como divergência jurisprudencial não viabiliza o apelo, nos moldes
do art. 896, §9º, da CLT, que prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Logo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos aqui
propostos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000487-35.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
CHARLES ANDRADE DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RECORRIDO
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ANDRADE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e0c20
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000487-35.2022.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CHARLES ANDRADE DA SILVA BATISTA
RECORRIDA: AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.
cc82fc3 ; recurso apresentado em 17.04.2023 - Id. b287a77).
Regular a representação processual (Id. 0860a4a ).
Preparo dispensado (Id. 0716b82 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIII da CF;
b) contrariedade à Súmula 448/TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que durante todo o pacto laboral esteve exposto
a insalubridade, pugnando pelo pagamento do respectivo adicional.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Pois bem. Apesar da expressa manifestação do experto favorável à
concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, tem-se
que a sentença merece reforma, a fim de adequá-la aos normativos
pertinentes e entendimento jurisprudencial pátrio.
Explico. É fato inconteste nos autos que o trabalho do autor
consistia em realizar a limpeza de banheiros na sede de empresa
com cerca de 30 a 50 pessoas, senão vejamos do trecho da petição
inicial a seguir transcrito:
…
A despeito de a referida situação não estar contemplada na norma
do MTE, o colendo TST, mediante edição da Súmula 448 (item II),
entendeu ser equiparável à coleta de lixo urbano, prevista na NR
15, Anexo 14, a higienização de instalações sanitárias de uso
público e coletivo de grande circulação, para fins de percepção do
adicional de insalubridade, conforme se extrai do texto sumular ora
transcrito:
…
Neste aspecto, mostra-se necessário verificar quais seriam as
situações que caracterizam as expressões “uso público” e uso
“coletivo de grande circulação”, ambas mencionadas no item II da
Súmula nº 448 do TST.
Com efeito, banheiros de locais como shopping centers, aeroportos,
estações rodoviárias, supermercados de grande porte, casas de
espetáculos, hospitais, universidades (alunos, pais, professores,
outros empregados, visitantes), com expressiva e indeterminada
quantidade diária de funcionários, fornecedores e clientes em suas
instalações, têm sido considerados de “uso público” ou de uso
“coletivo de grande circulação” pela maciça jurisprudência das
Cortes Trabalhistas, inclusive do TST e deste Regional, por
entender ser essa a mens legis do texto sumular ao equiparar tais
trabalhadores aos que lidam com coleta de lixo urbano.
Todavia, é certo que o caso dos autos não se equipara às hipóteses
descritas, não se enquadrando a atividade em limpeza de banheiro
de uso público ou coletivo de grande circulação.
Nesse contexto, as atividades desenvolvidas pelo autor, nos
banheiros utilizados pelos empregados da empresa, não o
expunham a agentes biológicos que pudessem ensejar a percepção
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
de adicional de insalubridade em grau máximo.
…
Desta feita, o recurso deve ser provido no particular para afastar a
concessão do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos
pertinentes.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Do trecho acima transcrito, denota-se que a Corte Regional, com
base no conjunto probatório do processo, entendeu que os
banheiros em que laborava o demandante não eram de uso público
ou coletivo de grande circulação, não se enquadrando a hipótese no
item II da súmula 448 do TST.
Dessa forma, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e
seguimento do presente recurso de revista.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
ainda, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000844-87.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANA PAULA GOMES ALMEIDA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3e9d8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000844-87.2022.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: ANA PAULA GOMES ALMEIDA, CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.
d4aa295; recurso apresentado em 12.04.2023 - ID. a7b3c30).
Regular a representação processual (IDs. 83dc927 e 7adf61a).
Preparo satisfeito (IDs. 4017582 e 4017582).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante
foi contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) para prestar
serviços em favor da segunda reclamada (TAM).Além disso, é
incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato
firmado entre as empresas no ID. 7cf5ff3.A ficha de registro de
empregado, trazida aos autos pela CONTAX, demonstra que a
reclamante foi admitida em 14/04/2016, prestando serviços no setor
de call center da LATAM - TAM desde 01/01/2021 (ID.
9112db0).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do
RE 958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser
inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,
fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial plasmado na
Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da terceirização, seja
da atividade-meio, seja da atividade-fim da empresa tomadora, nos
moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei
nº13.429/17).Nessa linha de raciocínio, somente se configurada
uma situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não
apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma
terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.Nada
obstante, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade
subsidiária do tomador quanto às obrigações trabalhistas
inadimplidas por parte do empregador, como prevê o item IV da
Súmula 331 do TST (…)Insta salientar que tanto o STF, no
julgamento da citada ADPF 324, quanto o próprio ordenamento
jurídico reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras
(arts. 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019 /1974, com a redação
que lhe deu a Lei 13.429/2017).Assim, considerando que a primeira
reclamada foi contratada pela recorrente como prestadora de
serviços, conforme contrato já mencionado anteriormente, e sendo
certo que a reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.
d4aa295; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. a94efb2).
Regular a representação processual (IDs. 4a9b05f e 5b85b4f).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 4ad6a41 e 9e3b7ff; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)A juíza de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à
segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, quanto às verbas
trabalhistas reconhecidas em sentença (ID. 363efe9).A primeira
reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra tal condenação (ID.
a2aebed).
No entanto, não percebo um interesse direto e imediato
da primeira reclamada na reforma da decisão que condenou a
segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação. Isso
porque a CONTAX S/A não foi sucumbente no ponto referido, sendo
certo que a TAM LINHAS AÉREAS S/A interpôs recurso ordinário
para atacar a decisão em relação à sua responsabilização
subsidiária, o que será analisado meritoriamente no momento
próprio.
(…)
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da
reclamada CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico "da
inexistência de responsabilidade subsidiária da litisconsorte" por
falta de interesse jurídico.
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000909-64.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCELO DO NASCIMENTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21827ce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000909-64.2022.5.13.0008
RECORRENTE: VALCELO DO NASCIMENTO FERREIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.
dbbd5a0; recurso apresentado em 13.04.2023 - ID. aac1584).
Regular a representação processual (ID. 25c5af5).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 645a49e, inalterada no
acórdão).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A insurgência do recorrente em relação ao tema abordado no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pelo recorrente.
Com efeito, no presente caso, houve a mera transcrição da parte
dispositiva do acórdão prolatado por esta Corte e de trecho do laudo
pericial, donde se concluiu que deixou de ser observado o disposto
no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente Recurso de Revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000899-75.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GYL EVERTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYL EVERTON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18cefac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000899-75.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GYL EVERTON FERREIRA DE LIMA
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.
c838e9a recurso interposto em 10.04.2023 - ID. 22bdcd4).
Regular a representação processual (ID. 091444a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 6004678).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Diante do contexto reproduzido nos autos, conclui-se que o
reclamante tinha plena liberdade na condução de suas atividades
de entregador, sem ter que se reportar diretamente a superiores
hierárquicos, podendo escolher os dias em que trabalharia menos e
os momentos destinados ao descanso.Ainda que se leve em conta
os preços baixos praticados e, por conseguinte, a necessidade de
trabalhar mais, para alcançar uma remuneração maior, não há
como descaracterizar a autonomia do entregador para decidir esse
dilema.Nem mesmo o fato de ser exigido dos entregadores o
cumprimento de determinados requisitos, para manter o cadastro
ativo na plataforma da Uber, representa subordinação, pois é
legítimo que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço
como forma de resguardar a sua credibilidade, inclusive no que se
refere à vestimenta a ser usada.Quanto à necessidade de aderir às
regras de uso do aplicativo, trata-se de prática usual para se
acessar qualquer aplicativo a concordância com as respectivas
regras, o que não tira a autonomia de quem fez tal escolha.
Como
usuário da plataforma, o entregador tem sua atuação avaliada por
algorítimos que compõem o sistema, os quais analisam os dados
fornecidos, independentemente de ação direta (física) de
representante da empresa.Tal metodologia não se presta para
caracterizar a subordinação jurídica definida no art. 6º da CLT, que
equipara "o trabalho realizado no estabelecimento do empregador,"
com "o executado no domicílio do empregado e o realizado a
distância, que estejam desde caracterizados os
pressupostos da
relação de emprego" (grifei), e, uma vez presente esse requisito,
estabelece, em seu parágrafo único, que "Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
Por fim, há que
se destacar que são características dos contratos em geral a
existência de regras, a fixação de objetivos, os compromissos
mútuos, sendo a diferença primordial em relação ao contrato de
emprego a existência de subordinação jurídica do fornecedor da
mão de obra.
Esse requisito, repise-se, não está presente na
situação analisada, em que o reclamante atua como entregador
autônomo, utilizando os recursos da plataforma Uber, onde
encontra os clientes cadastrados que buscam aquele
serviço.
(…)
Nesse contexto, esvaem-se os argumentos recursais
que, na minha visão, não são capazes de alterar os termos da
sentença, no aspecto.
Portanto, são improcedentes os pedidos
iniciais, inclusive no que respeita à indenização por danos morais,
porque fundamentada na alegada existência de vínculo de
emprego, que, como visto, não foi reconhecido.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000491-23.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRENTE
TAYANA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
TAYANA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e9b3b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000491-23.2022.5.13.0010 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDA: TAYANA DA COSTA ARAUJO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/RJ 241.887.
Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – ID.
13439e2; recurso apresentado em 18.04.2023 – ID. 9485c3d).
Regular a representação processual (ID. ba05b30).
Preparo satisfeito (IDs. c1992f3 e 59280f1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 2º, 3º e 818, da CLT;
c) violação ao artigo 373, inciso I, do CPC;
d) violação aos arts. 5º, II, e 170, da CF;
d) infringência ao artigo 425 do CC;
e) divergência jurisprudencial.
Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional
contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por
reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento
de que não houve a alegada prestação de serviços, com
subordinação. Destaca que se desincumbiu totalmente de seu
encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de prestação
de serviços firmado entre as partes. Enfim pugna pela reforma da
decisão recorrida.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 1afb9d4):
Do vínculo de empregoA reclamada, em síntese, pugna pela
reforma da sentença, para que seja julgado improcedente o
reconhecido o vínculo empregatício, porquanto alega que a relação
jurídica estabelecida entre a empresa e a reclamante era de
natureza comercial, na qual a reclamante prestava serviços na
qualidade de autônoma, ativando-se de acordo com sua
conveniência e disponibilidade de horário, sem qualquer tipo de
fiscalização, auferindo lucros e assumindo, integralmente, os riscos
das suas atividades, sem nenhuma ingerência por parte da
reclamada, argumentando que não ficaram comprovados os
requisitos exigidos pelo art. 3º da CLT. A recorrente insiste na
impossibilidade de invalidar o contrato comercial havido entre as
partes, invocando o previsto no art. 408 do CPC, bem como
sustenta que a prova oral não reflete a existência dos requisitos
próprios ao contrato de trabalho reconhecido.À análise.Em sua
exordial, a reclamante alega que foi admitida pela reclamada em
10/03/2008, para exercer a função de executiva de Vendas Avon –
EVA.Sobre o tema, assim decidiu o MM. Juízo de origem (ID.
1646Af9):(…)O cerne da questão gira em torno de saber se há
elementos, nos autos, que possam conduzir à existência de um
liame de emprego entre as partes litigantes.Inicialmente destaco
que, na forma do art. 373, II, do CPC, a reclamada, ao invocar fato
impeditivo do direito da autora, atraiu para si o ônus da prova de
que a reclamante seria autônoma, do qual não se desvencilhou a
contento.(…)Pois bem.Restou inconteste nos autos, que a
reclamante laborava como executiva de vendas da AVON, sendo tal
fato confessado pela própria reclamada em contestação.Como se
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
pode observar, a prestação de serviços, como Executiva de
Vendas, constitui fato incontroverso nos autos, situação que atrai
para a reclamada o ônus de provar o fato impeditivo do direito
vindicado na inicial, qual seja, a autonomia atribuída à reclamante,
apta a afastar a presunção da existência de contrato de emprego,
conforme art. 373, II, do CPC. De tal encargo, entendo que a
reclamada não se desvencilhou satisfatoriamente, senão
vejamos.Analisando o conjunto probatório acostado aos autos,
verifica-se que a reclamante não era uma simples "revendedora"
como quer fazer crer a reclamada. Na verdade, a recorrente era
verdadeira integrante do quadro funcional da empresa, responsável,
como "executiva de vendas", por administrar um grupo de
revendedoras, estas, sim, laborando na ponta da cadeia
organizacional na venda direta de produtos a consumidores.Da
própria contestação, infere-se que "como EVA a reclamante exercia
as atividades de motivação comercial, indicação de interessados na
atividade de revendedoras, estímulo à participação em eventos e
captação de pedidos, além de, se procurada, indicar os canais de
atendimento da empresa para resolução de problemas (site ou
0800)".Extrai-se dos autos, portanto, que a autora tinha como uma
das principais atribuições, recrutar e supervisionar as revendedoras,
estabelecendo a conexão entre estas e os gerentes da Avon na
consecução das vendas "porta a porta".Não se pode olvidar que a
autora desempenhava esforços regulares, habitualmente, em
benefício da empresa demandada, daí obtendo fonte de recursos
financeiros. Os citados relatórios de produtividade demonstram a
contrapartida financeira com que a empresa a remunerava pelas
ações de venda, caracterizando, ao contrário do que afirma a Avon,
verdadeira onerosidade pelos serviços prestados.Extrai-se, ainda,
que, além das obrigações conferidas às Executivas de Vendas,
constata-se a inserção da autora na estrutura da empresa, bem
como outros pontos evidenciadores do vínculo de emprego, a
exemplo de necessidade constante de contato com a ré, da
continuidade do trabalho prestado, da remuneração mediante o
pagamento de comissões, entre outros.Quanto à prova oral, tem-se
que a testemunha autoral, que foi revendedora e executiva da
reclamada, deixou claros vários aspectos da relação de emprego,
principalmente a subordinação, senão vejamos (ID.
6C5a3f5):(…)Comprovam-se diversas atividades da reclamante e
demais executivas de vendas.Feitas essas considerações fáticas,
necessário se faz analisar, individualmente, os elementos que
constituem o vínculo de emprego e verificar se eles estão presentes
na relação jurídica mantida entre as partes.(...)Atente-se que, além
da contratação de forma pessoal e remunerada, a subordinação
jurídica encontra-se plenamente comprovada, visto que a empresa
exigia o cumprimento de metas, sob pena de exclusão da executiva
do programa. O fato de a contratação derivar de um suposto
contrato comercial, neste caso, apenas evidencia verdadeira fraude
às diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho.Assim, o
conjunto fático probatório revela que a autora possuía uma
responsabilidade com a empresa que ia além da atividade
desenvolvida por uma simples revendedora. Outrossim, ao contrário
do afirmado na defesa, a autora não tinha autonomia, mormente
pelo fato de que era dirigida pela demandada, no tocante ao
cumprimento de obrigações, metas e formas de exercer suas
funções. Apenas não existia controle de jornada, até porque, pela
própria natureza do trabalho, as atividades da reclamante eram
externas.Nesse contexto, embora suscitado o trabalho autônomo
pela ré, como fato impeditivo do direito da autora, atraindo para si o
ônus probante, esta não comprovou suas alegações por meio de
qualquer dos meios processuais admissíveis, não desconstituindo
as alegações autorais.Os argumentos expostos apontam para a
existência de uma relação de emprego nos moldes do art. 3º da
CLT, ficando evidente a presença de todos os elementos imanentes
ao vínculo empregatício.Corroborando o entendimento supra,
colaciono os seguintes julgados em processos nos quais figurou a
mesma reclamada:(…)Desse modo, é de ser mantido o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes litigantes,
tendo o magistrado determinado, apenas, a anotação na CTPS da
autora no período de 10/03/2008 a 09/01/2019, uma vez que tem
conteúdo meramente declaratório, não importando em deferimento
de créditos trabalhistas, senão para fins de prova junto à
Previdência Social, não se sujeitando ao prazo prescricional,
conforme artigo 11º, § 1º, da CLT, ao qual dispõe:(…)Sem reformas,
portanto, neste particular.
Note-se que, considerando os elementos fáticos e probatórios dos
autos, esta Corte Regional decidiu, mantendo intacta a decisão de
origem quanto à configuração do vínculo empregatício na hipótese
vertente, porque evidenciada a presença dos elementos
estabelecidos nos arts. 2º e 3º da CLT, inclusive sem perder de
vistas os demais dispositivos indicados como violados.
Assim, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos legais e
constitucionais suscitados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA LIVRE INICIATIVA E
PACTA SUNT SERVANDA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, e 170 da CF.
Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado
entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre
iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os
contratos.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
In casu
, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas
insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que
entende que houve a correspondente violação constitucional,
situação que impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000718-98.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO
VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f1a5f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000718-98.2022.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDA: VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - ID.
c7b3bb9; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. 97b6f4f).
Regular a representação processual (ID. decbab7 e ID. b82ca24).
Preparo satisfeito (ID. 735fe37, ID. c6c07ae, ID. f4a42c4 e ID.
6a9733a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II, 7º, inciso XXVIII, da Constituição
Federal;
- violação do art. 483 da Norma Consolidada.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando
que não restaram devidamente comprovados os requisitos legais
para a concessão da indenização por danos morais, decorrente da
rescisão indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)Inicialmente, rejeito o pleito da recorrente relativo à
desconsideração dos arquivos de mídia juntados pela autora, uma
vez que foi dada a oportunidade à empresa para se manifestar
sobre a documentação (ID. 1c032ba), o que levou, inclusive, a
apresentação de nova defesa pela recorrente (ID.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
cc9c7fc).(...)Inexistem, nos autos, provas que indiquem a
preocupação da reclamada em mudar a reclamante de setor ou
afastá-la das pessoas envolvidas em sua denúncia à empresa (ID.
194760f), reforçando sua omissão frente ao caso.Ademais, a
reclamante ficou afastada de suas atividades por transtorno de
ansiedade generalizada (CID 10 F411 - atestado de ID. 38981d7),
fato que corrobora com a tese levantada na petição inicial e na
denúncia realizada à Ouvidoria.Por todo o exposto, considerando
que restou demonstrado o assédio moral praticado pelos
empregados da empresa, reconheço que, de fato, a reclamante
ficou impossibilitada de continuar suas atividades na empresa,
motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que reconheceu o
encerramento do contrato de trabalho por rescisão indireta (art. 483,
"d" e "e", CLT), bem como a indenização por danos morais por
preenchimento dos pressupostos essenciais à configuração da
responsabilidade civil: dolo (dos funcionários da empresa); nexo
causal com o trabalho; e o abalo moral decorrente das perseguições
e constrangimentos.
Dessa forma, a interposição do Recurso de Revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos.
Por essa razão, o seguimento do presente apelo revisional encontra
-se prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que
se cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais
mencionados.
Ademais, a suscitada infringência ao dispositivo infraconstitucional
apontado não é cabível, em sede do recurso de revista, submetido
ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000687-20.2022.5.13.0001
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO
PATRICIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc42ab
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000687-20.2022.5.13.0001
RECORRENTE: SUPERMERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA.
RECORRIDA: PATRICIA FREIRE DE SOUZA
DESPACHO
Ao analisar os autos, constato que o preparo não foi satisfeito de
forma adequada pela empresa recorrente.
A sentença de origem foi líquida (Id. cafe2e1), com condenação no
valor de R$ 40.512,32 e custas em R$ 794,36.
A empresa recorrente, ao interpor recurso ordinário, recolheu o
valor das custas (Id. 216bf7e) e efetivou o depósito recursal no
montante de R$ 12.296,38, conforme comprovantes de Id. 97a1cf5.
O recurso da recorrente foi provido parcialmente, com redução do
valor da condenação para R$ 16.898,39 (Id. 93d0203).
Ocorre que, ao adentrar com o presente recurso de revista, a
recorrente deixou de complementar o valor do depósito judicial,
procedimento que impede a verificação da vinculação do
pagamento ao presente processo.
O Código de Processo Civil, no entanto, permite que a parte
recorrente supra a incorreção do preparo, a fim de evitar a
deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em
20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência e
concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para proceder à
complementação do valor recursal, sob pena de deserção do seu
recurso de revista, a teor da OJ nº 140 da SDI-1, c/c o § 2º do art.
1.007 do CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de
admissibilidade.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000886-67.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
JUCELINA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93e667
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000886-67.2022.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: JUCELINA FAUSTINO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - ID.
e7d25bd; recurso apresentado em 13.04.2023 - ID. 452479c).
Regular a representação processual (ID. 9a5e9b7).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação do art. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, § 3º, da
Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a iniciativa da rescisão contratual foi da
própria reclamante, enfatizando que esta não possui o direito de
receber o pagamento das respectivas verbas, em virtude do
cumprimento integral das obrigações trabalhistas patronais.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)Em face do princípio da continuidade da relação de emprego, o
ônus de demonstrar a ocorrência do motivo ensejador do pedido de
rescisão indireta do pacto laboral é do trabalhador (art. 818, I, da
CLT, c/c art. 373, I, do CPC).No caso em apreço, a autora se
desincumbiu de tal encargo probatório a contento.(...)Logo, diante
do cenário delineado nos autos, a ausência de depósitos do FGTS é
suficiente para justificar a resilição contratual pela via oblíqua.Por
derradeiro, importa destacar que a jurisprudência da Corte Máxima
Trabalhista se firmou no sentido de que o requisito da imediatidade,
quanto à rescisão indireta, pode ser relativizado em observância
aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção
ao hipossuficiente, sobretudo nos casos como o dos autos em que
as faltas patronais, como a ausência de recolhimento dos depósitos
fundiários, se renovam mês a mês.Dessarte, confirmo o
reconhecimento da rescisão indireta, bem como a condenação do
réu ao adimplemento das verbas rescisórias pertinentes.
Portanto, a interposição do Recurso de Revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
FGTS. DEDUÇÃO DO VALOR JÁ CONSTANTE NA CONTA
VINCULADA DA AUTORA E OBJETO DE PARCELAMENTO
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que houve o recolhimento regular do FGTS na
conta vinculada da reclamante e dos valores, objeto de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
parcelamento, perante a Caixa Econômica Federal, enfatizando que
resta necessária a dedução para evitar oenriquecimento ilícito da
reclamante.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em epígrafe:
(...)Conforme já exposto no item anterior, o extrato do FGTS
comprova a ausência de depósitos de FGTS na conta vinculada da
autora, desde a competência de setembro de 2018 e a apuração do
valor devido limitou-se a esses meses lacunosos (Id.7f6c6bc), não
havendo que se falar em dedução dos valores depositados ou
liberados.Com relação ao pedido de dedução dos valores objeto do
parcelamento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal,
concernentes ao período em aberto, o pleito também não pode ser
acatado.Isso porque, o acordo com a CEF, para parcelamento dos
depósitos, não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os
valores das parcelas não recolhidas na conta vinculada da obreira.
A trabalhadora não participou da mencionada avença, não devendo
suportar o ônus pela incapacidade do reclamado em honrar seus
compromissos trabalhistas.Realço que não há risco de bis in idem,
pois o reclamado pode comunicar à CEF as eventuais quitações
efetivadas nos presentes autos.Nada a prover no particular.
Dessa forma, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 467, 477, § 8º, 840, §§ 1º e 3º, da Norma
Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que a multa do art. 467 da Norma
Consolidada deve ser afastada da condenação, por não liquidada
na exordial.
Afirma que as verbas rescisórias foram devidamente pagas no
momento oportuno, não havendo que se cogitar em aplicabilidade
da multa prevista no art. 477, § 8º, da Norma Consolidada.
O Órgão Turmário analisou o tema em comento e fixou a seguinte
tese:
“Em confusa retórica, a recorrente postula o afastamento da
condenação à multa do art. 467 da CLT, em razão de não existirem
verbas incontroversas nestes autos. Contudo, verifico que o
reclamado não foi condenado ao pagamento da multa do art. 467 da
CLT, não existindo interesse recursal quanto ao ponto.(...)O
rompimento do pacto laboral se deu por rescisão indireta. Tal
modalidade de encerramento do contrato de trabalho não tem o
condão de afastar a aplicação da multa do § 8º, do art. 477 da CLT,
verificada a ausência de quitação dos títulos rescisórios no prazo
legal. Entendimento contrário estimula descumprimentos contratuais
e beneficia infratores.(...)Nada a alterar nesse ponto”.
Desse modo, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado mediante a Súmula nº 462.
Por esse motivo, o seguimento do apelo revisional em tela resta
inviável, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, verifica-se que o reclamado não foi condenado ao
pagamento da multa prevista no art. 467 da Norma Consolidada,
não existindo interesse recursal quanto ao ponto, ocorrendo a
incidência do disposto no art. 996 do Código de Processo Civil,
mesmo no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial.
CÁLCULOS. LIMITAÇÃO. VALORES INDICADOS NA EXORDIAL
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 840 da Norma Consolidada, 141, 322 e 492 do
Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que os valores indicados na exordial não foram
devidamente observados, resultando em excessos para pagar.
Afirma que é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da
pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em
objeto diverso do que lhe foi demandado, para que não se configure
julgamento extra petita.
O Órgão Judicante, no que se refere ao tema em comento, adotou o
seguinte entendimento:
(...)Indene de dúvidas que o montante pecuniário atribuído a cada
um dos pedidos formulados, constitui requisito da petição inicial,
imposto com o advento da Lei n° 13.467/2017.Em análise à
exordial, verifico que a parte autora especificou os pedidos
formulados (fls. 24).Portanto, não merece prosperar a pretensão do
recorrente ao afastamento de verbas ilíquidas.Nada a prover”.
Nesse sentido, não há que se cogitar naalegada violação dos
preceitos constitucionais e legais mencionados, tendo em vista os
mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Os arestos provenientes de Turmas do Tribunal Superior do
Trabalho e deste Tribunal Regional do Trabalho não servem para o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
fim colimado, por não se enquadrarem ao disposto no art. 896,
alínea “a”, da Norma Consolidada.
Os demais arestos são oriundos de repositório não autorizado pelo
Tribunal Superior do Trabalho, resultando na inobservância ao
estabelecido no art. 896, § 8º, da Norma Consolidada.
FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO
Alegações:
- violação dos arts. 145 da Norma Consolidada, 884 do Código Civil
e 302 do Código de Processo Civil “revogado”;
- violação daSúmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que não agiu visando prejudicar a reclamante,
não havendo que se cogitar em qualquer penalidade relacionada às
férias.
Argui que restam inaplicáveis os efeitos da Súmula nº 450 do
Tribunal Superior do Trabalho ao presente caso, a qual foi
interpretada de forma equivocada.
A Turma Julgadora fixou a seguinte tese, no que se refere ao tema
em comento:
(...)Conforme narrado na inicial, a reclamante foi admitida em
01.03.2012, sendo as últimas férias concedidas em 2020, referente
à competência de 2019/2020 (Id. efc8b14).Em sede de contestação,
o reclamado alegou que as férias foram concedidas
tempestivamente. Contudo, não há nos autos comprovação no
sentido de que as férias foram concedidas.Dessa forma,
corretamente julgou o magistrado de primeiro grau, reconhecendo o
direito da autora ao pagamento em dobro das férias referentes ao
período 2020/2021, nos termos do art. 137 da CLT.Ressalte-se que
não é o caso de aplicação do entendimento sumular considerado
inconstitucional, mas de aplicação direta do dispositivo celetista
retromencionado.Decisório mantido.
Nesse norte, verifica-se que as alegações do recorrente não
procedem, tendo em vista que uma suposta modificação do acórdão
questionado demandaria, necessariamente, o revolvimento de todo
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede do
recurso de revista.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado, ainda que a pretexto do suscitado
dissenso jurisprudencial, diante da incidência das diretrizes traçadas
na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
Origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000401-33.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO
RONALD DE QUEIROZ FERNANDES
NETTO
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
ADVOGADO
BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 545ad45
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROPS 0000401-33.2022.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDOS: RONALD DE QUEIROZ FERNANDES NETTO E
ALLIS LUANDRE SOLUÇÕES EM TRADE E PESSOAS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.
dd74bc3; recurso apresentado em 14.04.2023 - ID. 20337A9).
Regular a representação processual (IDs. D548aec e 3d62200).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Preparo satisfeito (IDS. 3D67f87, 10c371b e cf3f199).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000731-97.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
SEVERINO LINDOLFO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba9726
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000731-97.2022.5.13.0014
RECORRENTES:
BOMPREÇO
SUPERMERCADOS
DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA.
RECORRIDO: SEVERINO LINDOLFO DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Os recorrentes, por intermédio das razões recursais (ID. 2e921d4),
requerem que as as publicações sejam efetuadas em nome da
advogada TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID, OAB/PB Nº
24.978-A.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva da advogada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.
f60c090; recurso apresentado em 12.04.2023 - ID. 2e921d4).
Regular a representação processual (ID. 3fc143b).
Preparo satisfeito (IDs. eeb7994 e f534533).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MÁ VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO APRECIAÇÃO DO
CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E AFRONTA A ATO
JURÍDICO PERFEITO
A insurgência das recorrentes em relação ao tema abordado não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. HONORÁRIOS
PERICIAIS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 191 e 364 do TST;
b) violação ao arts. 193, 194 e 818, I, da CLT e ao art. 373 do CPC.
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorridas em face do deferimento do pedido de
adicional de insalubridade. Alegam que o recorrido não trabalhava
no interior de câmaras frigoríficas, de forma que não tinha contato
permanente com o agente frio.
Voltam-se também contra os reflexos deferidos e em relação à base
de cálculo da parcela.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 22847d2):
O perito do juízo, avaliando as condições alusivas ao ambiente de
trabalho, concluiu que o reclamante, no período de 19/04/2021 até a
data da perícia, trabalhou exposta à insalubridade em grau médio
(ID. 59fe8db):
Ficou caracterizada insalubridade de grau médio conforme NR15,
devido à exposição ao agente frio de forma habitual e permanente,
durante a jornada de trabalho, sem adoção de medidas de controle
adequadas para neutralizar o agente insalubre conforme o anexo 09
da NR 15.
Durante realização da visita e a não entrega da ficha de EPI do
reclamante foi constatado que os EPIs não eram entregue com a
constancia necessária. Alem disso, a Japona (capote) era utilizada
em forma de equipamento de proteção COLETIVO. Todavia, o
funcionário constantemente estava em contato com agente físico
frio sem a devida neutralização.
Ficou caracterizada insalubridade de grau médio, devido à
exposição ao agente frio de forma habitual e permanente, durante a
jornada de trabalho, sem adoção de medidas de controle
adequadas para neutralizar o agente insalubre conforme o anexo 09
da NR 15.
No caso em comento, constatou-se que o Reclamante adentrava
diariamente em Câmaras de Resfriados e Congelados, com
temperaturas variando de -3ºC a -2ºC, e foi observado que não
houve o fornecimento de proteção adequada quando de seu
ingresso nas referidas câmaras frigoríficas, durante suas atividades
diárias no setor de trabalho.
Nesse sentido, a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 9, dispõe
que as atividades ou operações executadas no interior de câmaras
frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que
exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada,
serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de
inspeção realizada no local de trabalho.
E, como bem pontuado pelo expert, não interessa, para o
enquadramento, que o empregado exerça suas atividades
integralmente dentro da câmara fria ou a duração da exposição,
mas sim o choque térmico caracterizado pela brusca mudança de
temperaturas. Isso porque o ato de entrar e sair da câmara fria
submete o organismo do trabalhador a bruscos resfriamentos, o que
tem como consequência a diminuição das defesas biológicas. O
caso exige uma análise qualitativa, sendo indiferente o tempo de
exposição do trabalhador ao agente insalubre.
Logo, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o
pleito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula 364 do TST. No que diz respeito à Súmula
191 do TST, não tem aplicabilidade ao caso, por tratar de tema
diverso relativo ao adicional de periculosidade.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
No que diz respeito à base de cálculo e aos reflexos do adicional de
insalubridade, a insurgência não prospera, porquanto constitui ônus
da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT,
exigência legal que não foi observada pelas recorrentes.
Quanto aos honorários periciais, o recurso ressente-se de
motivação, além das recorrentes não terem atendido, nesse
aspecto, o disposto no mencionado art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Denego seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido das reclamadas de habilitação da advogada
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID, OAB/PB Nº 24.978-A.,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
necessárias;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671ceff
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000561-74.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA, BETA
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – Id.
5b0167b ; recurso interposto em 11.04.2023 – Id. f265efa).
Regular a representação processual (Id. 5ab23c9).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de
Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pela
recorrente, tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não
dizem respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000760-23.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDUARDO SILVA MARTINS
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d78ec5c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000760-23.2022.5.13.0023 -
TURMA
RECORRENTE: EDUARDO SILVA MARTINS
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 7974da1; recurso
apresentado em 06.04.2023 – Id. 1c99b68.
Representação processual regular - Id. 0037fc0.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. cab9a0c).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO
PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO PRÉVIO.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, X, da CF;
b) violação aos artigos 468 e 487, §1º, da CLT;
c) violação aos artigos 186 e 927 do Código Civil;
b) contrariedade à Súmula 371 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o julgado deste Regional ofende os
dispositivos invocados e contraria a jurisprudência ao indeferir seu
pedido indenizatório pelo cancelamento de seu plano de saúde
durante o período de aviso prévio. Diz que a referida conduta é
ilícita, devendo a reclamada ser condenada ao pagamento de
indenização por danos morais.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou:
É incontroverso que o reclamante trabalhou para a empresa ré no
período de 06.04.2016 até 09.09.2020, quando foi dispensado sem
justa causa, com aviso prévio indenizado (Fls.: 56).
O entendimento jurisprudencial prevalente expresso na OJ nº 82 da
SBDI I, do TST, segundo a qual "A data de saída a ser anotada na
CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio,
ainda que indenizado", denota que esse integra o tempo de serviço
para todos os efeitos, não apenas para fins pecuniários, nos termos
do art. 487, §1º, da CLT.
O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos
legais, inclusive quanto aos benefícios concedidos habitualmente
pelo empregador, sendo considerado período residual do contrato
de trabalho. Assim sendo, a supressão durante o aviso prévio
indenizado, do plano de saúde do qual o empregado usufruiu
durante o contrato de trabalho, constitui alteração lesiva, nos termos
do art. 468 da CLT.
Em que pese o trabalhador ter direito à manutenção do plano de
saúde no período do aviso prévio indenizado, entendo que o fato de
o plano não ter se estendido até o final da projeção do aviso prévio,
por si só, não configura dano moral, pois o simples fato de a ré ter
descumprido a legislação trabalhista não acarreta dano moral.
Destaco que o dano moral constitui lesão de caráter não material ao
patrimônio moral do indivíduo, com abalo de valores que, pelo grau
de importância de que se revestem, são tidos como invioláveis. Por
outro lado, não se pode presumir e banalizar os pressupostos da
responsabilidade do empregador.
No presente caso, não houve comprovação de que a parte
reclamante necessitou de cuidados médicos no curso do aviso
prévio indenizado. Não se vislumbra, assim, a ocorrência de
perturbação emocional em razão do fato alegado.
Ressalto que se o reclamante, no curto período do aviso prévio
indenizado, tivesse necessitado de cuidados médicos e não tivesse
logrado êxito em receber os cuidados necessários, configurado
estaria o dano moral, todavia, não é esse o caso dos autos
A jurisprudência majoritária do C. TST entende que o cancelamento
de plano de saúde na vigência de aviso prévio afigura-se como
conduta ilícita, de modo que, havendo nos autos a comprovação ou,
ao menos, a presunção de que o trabalhador sofreu prejuízo no
período, configurada estaria a responsabilidade civil, senão,
vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE
SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-
PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no
período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,
por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o
trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o
preenchimento dos demais requisitos processuais de
admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do
pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a
transcendência política da causa, na medida em que o acórdão
recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória
e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em
indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período
do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo
dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio
Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de
Publicação: 23/10/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º
13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO
PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de
indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde
durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar
qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico
do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte
entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta
dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício
previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a
necessidade da assistência médica. In casu , não havendo
comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus
dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a
indenização por dano moral em decorrência da supressão de
assistência médica pela reclamada durante o período do aviso
prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se
nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/11/2019).
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De acordo com o
quadro fático delineado pelo Regional, durante a projeção do aviso
prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano de saúde do
Autor, portador de neoplasia maligna. Observa-se, nesse contexto,
a existência do nexo de causalidade e a culpa da Reclamada, não
havendo como afastar a indenização deferida, visto que o dano
moral, na hipótese, configura-se como um dano in re ipsa, ou seja,
independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral ou à imagem
do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos ensejadores
à indenização por dano moral, não há falar-se em ofensa aos
dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo de
Instrumento conhecido e não provido.- (ARR-11851-
19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª
Turma, DEJT 27/04/2018)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
DANO MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO
CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO . O Tribunal de origem
consigna que a reclamada procedeu de forma contrária à lei, tendo
em vista que unilateralmente cancelou o plano de saúde no curso
do aviso prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico impingido
ao reclamante, porque necessitou do benefício no aludido período.
Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os
pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais
sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do
reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo
de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do
reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de
saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da
urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,
violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização
deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a
situação a que esteve submetido . Recurso de revista não
conhecido . (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017).
SUPRESSÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA.
INDENIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional consignou que "o autor não
demonstrou com acuidade e precisão os gastos efetivos no período
do aviso prévio com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe
competia, do qual, entretanto, não se desvencilhou, já que não fez
prova concreta de nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da
inexistência de comprovação de dano moral ou material pela
supressão do plano de saúde no período do aviso prévio
trabalhado, não há de se falar em violação dos arts. 186 do CCB;
468 e 489 da CLT. 3. Arestos inespecíficos, pois não tratam do
direito à indenização pela supressão, por si só, do Plano de Saúde
no período do aviso prévio (Súmula nº 296/TST). Recurso de
Revista não conhecido, no tema" (RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
24/04/2017).
Ocorre que, in casu, como consignado no acordão, o reclamante
não comprovou nos autos que, no período do aviso prévio, tenha
vivenciado situações em que se admitiria o deferimento da
indenização pleiteada, de modo que, não havendo prova da lesão
sofrida pelo empregado, não há que se falar em indenização por
danos morais.
Extrai-se dos julgados acima que a decisão deste Regional está em
consonância com a jurisprudência do C. TST, logo a revista
encontra óbice na inteligência da Súmula 333 do TST.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Ademais, consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal,
tampouco à Súmula apontada.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000997-96.2017.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
ADVOGADO
HELENA DE FREITAS
BARACHO(OAB: 8906-D/PE)
AGRAVADO
ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
AGRAVADO
YURI TOMPSON ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
AGRAVADO
LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E
CULTURA EIRELI
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1cf7b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000997-96.2017.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
RECORRIDOS: YURI TOMPSON ANDRADE DA SILVA, LIVRARIA
E PAPELARIA ARTE E CULTURA EIRELI E ROBERTO SANTA
CRUZ SALGUEIRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 – ID.
9b59046; recurso apresentado em 20.04.2023 - ID. 93949ef).
Regular a representação processual (ID. 585ada2).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO DA
DEMANDA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 10 do STF;
b) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 49-A, 50, 980-A e 1.052 do CC; 133, 134, 135 e
489 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
(…)
Da apreciação dos autos, verifica-se com clareza, que não há
acervo patrimonial da empresa executada disponível de modo a
garantir a execução, vez que frustradas todas as tentativas de
localização de bens da demandada, motivo pelo qual não é razoável
que a parte reclamante suporte indevidamente os prejuízos
decorrentes da demora na obtenção dos seus créditos, que têm
natureza alimentar.Assim, quando não encontrados bens, transfere-
se a responsabilidade do encargo de pagar os débitos trabalhistas
aos sócios, em face do princípio da desconsideração da
personalidade jurídica, consagrado no art. 28, da Lei nº 8078/90
(Código de Defesa do Consumidor), aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho por força dos arts. 8º, § 1º, e 769 da
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CLT.Logo, se o ente abstrato não possui patrimônio para saldar
seus débitos, porém os sócios possuem, então estes devem,
independentemente de abuso ou fraude, serem responsabilizados
pelas obrigações sociais.
(…)
Dessa forma, quando a empresa
executada não quita os débitos na ação trabalhista, há presunção
de que tenha havido má gestão, motivando a desconsideração da
personalidade jurídica.Diante da inexistência de bens da executada
capazes de garantir a execução, mostra-se correto o
redirecionamento desta contra os bens dos sócios, pois se mostra a
única possibilidade de tornar viável a satisfação do crédito do
exequente, todos obrigados pela satisfação do débito, e com direito
de regresso com relação aos demais.
Mantenho irretocável a
decisão de origem nesse aspecto. (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “
ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal
”.
Por outro lado, a alegada contrariedade à Súmula do STF, bem
como a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o dissenso
pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000411-55.2023.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO DILERMANO NARCISIO
SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4477bff
proferido nos autos.
MSCiv nº 0000411-55.2023.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. 6013cc1 consta certidão de Trânsito em Julgado da presente
ação mandamental.
Custas pagas (id. 2c9ad78).
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000844-78.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
GLEIDE EMILIA DOS SANTOS
DIONISIO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDE EMILIA DOS SANTOS DIONISIO
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000739-13.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ROBERTA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000739-13.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ROBERTA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000835-19.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIANA FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000835-19.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIANA FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000835-19.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIANA FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000835-19.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIANA FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000585-66.2020.5.13.0001
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARCOS BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000585-66.2020.5.13.0001
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000788-91.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
ODON BENTO DE ARAUJO NETO
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODON BENTO DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000788-91.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
ODON BENTO DE ARAUJO NETO
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODON BENTO DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000306-37.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
MARLON ANDERSON GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON ANDERSON GUEDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000306-37.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
MARLON ANDERSON GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000306-37.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
MARLON ANDERSON GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000849-71.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
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3712/2023
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244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000849-71.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000116-59.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
REJANE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d9afe8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000116-59.2022.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDA: REJANE ALVES DO NASCIMENTO
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
JUSTIÇA GRATUITA
O recorrente renova o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita (ID. 31ff710).
Inicialmente, convém registrar que a presente postulação foi
indeferida no acórdão hostilizado.
Conforme inteligência do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
portanto, de comprovação idônea a seu deferimento, o que inexiste
na hipótese.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Não bastasse, a Súmula 463, II, do TST, prescreve que “
No caso de
pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo
”. No entanto, o recorrente não comprovou
nas razões recursais a dificuldade financeira alegada. Com efeito,
para comprovar o estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado na
efeito na hipótese vertente.
Nesse contexto, indefiro o pedido.
EFEITO SUSPENSIVO
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 31ff710),
requer que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao Recurso Revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “
dotado apenas de efeito devolutivo
” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.
46be92e; recurso interposto em 14.04.2023 - ID. 31ff710).
Regular a representação processual (ID. edc8af5).
O Juízo está garantido (ID. 9e9e738).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 463, II, do TST;
b) violação do art. 5º, II, LIV, LV e LXXIV, da CF;
c) violação dos arts. 790, § 4º, da CLT; e 98 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
“Apesar do benefício da justiça gratuita poder ser deferido ou
cassado a qualquer tempo, o pedido já fora indeferido em decisões
pretéritas por essa relatoria e pela da 1ª Turma dessa Corte nesses
mesmos autos, ex vi IDs. 8Ddf2f0 e ad340b6.
Por outro lado, a
agravante não apresenta fato novo capaz comprovar mudança no
seu estado financeiro. Pelo menos nada consta no agravo de
petição sobre o tema. A jurisprudência apresentada no corpo do
atual apelo, todas do ano de 2021, inclusive da minha larva, já está
superada por novas decisões judiciais mais recentes, nos termos
dos acórdão prolatados nos feitos 0000339-27.2022.5.13.0025
(RORSum – Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
14/02/2023 da 1ª Turma dessa Corte) e 0000450-
93.2022.5.13.0030 (RORSum - Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
14/02/2023 da 1ª Turma dessa Corteda 1ª Turma dessa
Corte).Nada a rever.”
(Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “
ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal
”.
Por outro lado, contrariedade à Súmula do TST, bem como a ofensa
de dispositivos infraconstitucionais e o dissenso pretoriano não são
passíveis de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo no particular.
EXCESSO DE PENHORA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 525, § 7º, 919, § 5º, e 925, § 5º, do CPC; e 878
da CLT.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “
ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal
”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000870-16.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
VILMA MELO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 025046c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000870-16.2022.5.13.0025
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: VILMA MELO FERNANDES DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – Id.
38be518; recurso apresentado em 14.04.2023 – Id. 0172376).
Regular a representação processual (Id. 0f1d3d9).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Por meio da decisão constante no Id. c35399c, proferida no âmbito
deste E. Regional, foram indeferidos os benefícios da justiça
gratuita ao recorrente, com concessão do prazo de 5 (cinco) dias
para a devida regularização do preparo. Não obstante, o recorrente
quedou-se inerte.
Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do recorrente,
declarando sua deserção (Id. e87e1f5).
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista (Id. 0172376), de igual modo, a
parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e
depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do
indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma
exaustiva.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista.
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000453-51.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3455e
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR 0000453-51.2022.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA ME
RECORRIDOS: ADEILSON GOMES DA SILVA E SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
recorrente postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita
(ID. 56e949b), sob o argumento de que não possui condições de
arcar com o pagamento das custas processuais e do depósito
recursal.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada não comprovou nas razões
recursais dificuldade financeira. A recorrente não juntou ao recurso
interposto qualquer documento capaz de demonstrar que não se
encontra em condições financeiras de arcar com o preparo.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
portanto, de comprovação idônea a seu deferimento.
Assim, para comprovar o estado de necessidade de uma pessoa
jurídica, é indispensável que seja anexado o balanço financeiro e
patrimonial da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e
passivo, confeccionado por profissional habilitado.
Por outro lado, o reclamado foi condenado no pagamento das
custas processuais no valor de R$ 165,35, calculadas sobre R$
8.267,68 (ID. E460842).
Ao manejar o recurso de revista, o recorrente não efetuou o
preparo, preferindo postular os benefícios da justiça gratuita.
Convém salientar que, em atendimento ao disposto no art. 99, § 7º,
do novo CPC, determino a notificação da parte recorrente,
conferindo-lhes prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
recolhimento do preparo, sob pena de deserção do apelo.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000537-73.2022.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb0989
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000537-73.2022.5.13.0022
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: JOSUE MENDES DA SILVA, BETA AMBIENTAL
LTDA
e
LIMA
UZEDA
PARTICIPAÇÕES
E
SERVIÇOS
AMBIENTAIS
LTDA
TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.
78fd3f6; recurso interposto em 11.04.2023 – Id. 05911ba).
Regular a representação processual (Id. 04c35b1).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000393-62.2022.5.13.0002
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JAILTON FRANCISCO DA SILVA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d94103
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000393-62.2022.5.13.0002 - 1ª
TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRENTE: JAILTON FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDOS: BETA AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.
d06dfc0; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. d46bad6).
Regular a representação processual (ID. 728d150).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. d6ebe82).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. CARTÕES DE FREQUÊNCIA FALTANTES.
INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. FATO NÃO
SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO (PRESUNÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NO PERÍODO DE
PANDEMIA)
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;
b) violação ao art. 5º, LV da CF e ao art. 10 do CPC/15;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a apresentação parcial dos controles de
ponto acarreta a presunção de veracidade da jornada de trabalho
indicada na exordial quanto ao período em que não houve a juntada
dos referidos controles, presunção esta, que, no caso, não foi
elidida por prova em sentido contrário. Alega ser inaplicável à
hipótese o entendimento consubstanciado na OJ 233 da SDI-1 do
TST.
Acrescenta que a presunção do acórdão de que o obreiro não fazia
horas extras no período de pandemia, não pode ser considerado, já
que não foi objeto de contraditório.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim se posicionou (ID.
808503f):
(…) A sentença, quanto ao capítulo alusivo à jornada de trabalho,
assim dispõe (ID d6ebe82):2.7. Horas extrasA parte reclamante
sustenta, ainda, que laborou em jornada suplementar no período de
06/04/2020 a 31/07/2020, das 7h às 16h30min, realizando 7h20min
de horas extras por semana. Por esse motivo, afirma que tem direito
ao pagamento das horas extraordinárias laboradas e
reflexos.Defensivamente, a primeira reclamada nega que o
reclamante laborasse em jornada extraordinária habitual, mas
afirma que as eventuais horas extras eram quitadas, conforme
contracheques anexados.Para comprovar suas alegações, a
reclamada juntou os cartões de ponto, devidamente assinados pelo
reclamante (documentos de ID. C2e4aa4), acompanhados dos
contracheques.Além disso, o reclamante não apresentou qualquer
prova capaz de afastar a validade dos registros de ponto
apresentados pela primeira reclamada.Ora, é ônus da parte que
alega horas extras a comprovação de suas assertivas, quando
apresentados pela empregadora os registros válidos de jornada, na
forma do art. 74, § 2º, da CLT, os quais somente podem ser
desconstituídos por prova oral contundente, circunstância não
constatada na hipótese dos autos.Constatando-se que a empresa
apresentou cartões de ponto, nos quais constam horários variáveis
e coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao autor o ônus de
comprovar jornada diversa da contida nos registros. Não havendo,
pois, prova segura à invalidação dos registros oficiais, estes
prevalecem como "verdade processual", não havendo como deferir
as horas extras e reflexos postulados com alicerce na jornada
alegada na petição inicial.Assim, julga-se improcedente o pedido de
pagamento de horas extras e reflexos.E entendo que deve ser
mantida a sentença, apenas acrescentando que No que concerne
ao onus probandi, é sabido que incumbe ao reclamante o ônus de
provar os fatos constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
autor, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I e II, do
CPC.Nos termos da OJ 233 da SDI-I do TST: "a decisão que defere
horas extras com base em prova oral ou documental não ficará
limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique
convencido de que o procedimento questionado superou aquele
período".A reclamada não anexou os cartões de ponto de todo o
período trabalhado pelo reclamante, de acordo com a Súmula 338,
I, do TST.A empresa demandada apresentou parcialmente os
espelhos de ponto do reclamante, os quais não apresentam
nenhum vício que afaste sua integral validade, eis que estão
legíveis e não apresentam marcações uniformes, estando
plenamente aptos a comprovar a jornada do autor.Os cartões de
ponto colacionados aos autos pela reclamada são válidos, portanto,
como meio de prova, devendo ser considerados relativamente ao
período por eles abrangido, como bem fundamentado pelo
magistrado.Ainda que seja detentora do ônus da prova, à luz da
Súmula 338, I, do TST, os holerites de parte do período contratual
coligidos juntamente com os contracheques, demonstrando a
observância da jornada avençada e do pagamento de eventual hora
extra laborada, evidenciam a boa conduta da reclamada.Destaco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
que tal prova não foi infirmada por provas em contrário, pois o autor
sequer produziu prova oral ou documental em contrário.Aliado à
isso, como bem destacou a reclamada em contrarrazões, o período
em que não apresentados holerites coincide com a pandemia do
coronavírus, época de lockdown, premissa que não justifica a
varrição de ruas para além da jornada avençada, eis que sequer o
movimento seria o mesmo.Pelo exposto, entendo que a situação
atrai a aplicação da OJ 233 da SDI-I do TST, pois as provas
demonstram que a reclamada observava a jornada legal....Nesses
termos, mantenho a decisão recorrida.Destacou ainda o Regional
na decisão de embargos de declaração:(…) As insurgências da
parte embargante não se coadunam com as hipóteses que
autorizam a oposição do presente recurso, uma vez que,
expressamente, a Corte Regional afastou a aplicação da Súmula
338, I, do TST, com fundamento na OJ 233 da SDI do TST e na
prova documental produzida, sendo desnecessária a menção ao
número de funcionários da reclamada.As provas contrárias a tese
da exordial foram elencadas, como holerites de parte do período e
contracheques.A questão do período de lockdown dificilmente
necessitar da prestação de horas extras pela reclamante foi,
apenas, mais um fundamento para afastar a pretensão, amparado
no conhecimento comum, estando o fundamento principal,
assentado na prova documental e no verbete jurisprudencial
supramencionado. Nesses termos, não verifico ofensa ao
contraditório, tampouco caracteriza decisão surpresa.
Vislumbro, no caso, possível divergência da jurisprudência
consolidada pelo TST na Súmula 338, I.
O Colendo TST consolidou o entendimento de que, diante da
juntada parcial de cartões de ponto, há presunção relativa de
veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual
somente pode ser elidida por robusta prova contrário.
Acerca do tema em debate, cito os seguintes precedentes daquela
Corte,
in verbis:
RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE HORAS EXTRAS QUE
NÃO CONTEMPLAM A TOTALIDADE DO PERÍODO DO
CONTRATO DE TRABALHO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA
JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL EM RELAÇÃO AOS
PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELOS RELATÓRIOS. Cinge-se a
controvérsia dos autos em saber se, no que se refere à apuração da
jornada extraordinária, deve-se considerar, no período em que não
foram apresentados os relatórios de horas extras, a jornada
extraordinária alegada na inicial ou a média física das horas extras
apuradas nos relatórios que foram apresentados. Conforme o item I
da Súmula 338 do TST, é ônus do empregador, que conta com mais
de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho na forma
do artigo 74, § 2º, da CLT, sendo que a não-apresentação
injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de
veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode
ser elidida por prova em contrário. Portanto, nos termos da referida
súmula, se a reclamada não trouxe aos autos a totalidade dos
relatórios de horas extras do reclamante, é de se reconhecer correta
a fixação da jornada, relativamente ao período faltante, com base
nos termos declinados na petição inicial. Isso porque, diante do
quadro fático delineado pelo TRT, soberano na análise da prova, a
teor da Súmula 126 do TST, não se verifica que qualquer das
reclamadas tenha justificado a não apresentação de parte de tais
relatórios ou comprovado a jornada extraordinária alegada por
outros meios. Ademais, desconsiderar a presunção resultante da
não apresentação de todos os relatórios de horas extras do
reclamante, significaria beneficiar a reclamada pelo
descumprimento de uma obrigação legalmente imposta à empresa.
De outra parte, cabe referir que, in casu , não é a hipótese de se
aplicar a Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1/TST, a qual
dispõe que " a decisão que defere horas extras com base em prova
oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido,
desde que o julgador fique convencido de que o procedimento
questionado superou aquele período ", eis que, conforme
preconizam os precedentes que ensejaram a edição da referida
Orientação Jurisprudencial, esta se refere a fatos que devem ser
provados por quem alega o trabalho em horas extras, o que não é a
hipótese dos autos. Com efeito, a análise dos precedentes que
instruem a Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-1 do TST
revela que esta Corte Superior consolidou o entendimento segundo
o qual é permitido ao Julgador deferir horas extras com amparo em
prova oral ou documental para além do tempo abrangido pela
referida prova, desde que firmado o convencimento de que o
procedimento questionado superou aquele período. Significa dizer
que, uma vez comprovada que as horas extras foram prestadas
continuamente em um determinado lapso de tempo, pode o juízo,
ao deferir as horas extras, estender o alcance da prova documental
ou testemunhal para períodos não abrangidos pela prova,
presumindo-se, deste modo, que a situação jurídica verificada no
âmbito da prova também ocorreu nos períodos anteriores ou
posteriores àquele provado. Nesta esteira, a Orientação
Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST de certa forma altera a
distribuição do ônus probatório na medida em que, caso o
empregado demonstre que praticou jornada extraordinária, fato
constitutivo do seu direito, caberá ao empregador provar eventual
fato extintivo, modificativo ou impeditivo em relação às horas extras
trabalhadas no período não abrangido pela prova documental ou
testemunhal, haja vista que as referidas horas extras podem acabar
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
sendo deferidas de forma ampliativa, em razão da própria aplicação
do aludido enunciado. Destarte, conclui-se que a regra contida na
Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST favorece o
empregado, tendo em vista que distribui dinamicamente o ônus da
prova, de modo que a sua aplicabilidade não pode ser desvirtuada
para suprir a não apresentação por parte da empregadora, dos
documentos necessários à comprovação da jornada de trabalho
apontada na defesa. Desta forma, diante da ausência de
apresentação dos relatórios de horas extras em relação aos
períodos ora examinados, deve prevalecer a presunção de
veracidade da jornada de trabalho indicada na exordial. Recurso de
embargos conhecido e desprovido" (E-ED-ARR-2799-
09.2013.5.09.0091, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT
26/04/2019).AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REGISTROS DE CONTROLE DE
HORÁRIO - APRESENTAÇÃO PARCIAL - HORAS
EXTRAORDINÁRIAS - ALEGAÇÃO DE MÁ - APLICAÇÃO DA
SÚMULA Nº 338, I, DO TST E DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. 1. A Súmula nº 338, I, do TST limita-se a
preconizar que é ônus do empregador que conta com mais de dez
empregados o registro da jornada de trabalho , na forma do art. 74,
§ 2º, da CLT , e que sua omissão injustificada em apresentar os
controles de frequência em juízo gera presunção relativa da jornada
alegada na inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. 2.
Desse modo, ao concluir que, diante da ausência dos cartões de
ponto relativos a alguns meses, deveriam ser considerados como
verdadeiros no período os horários de entrada e de saída alegados
na inicial, a Turma proferiu decisão em consonância com a referida
súmula, que não prevê a possibilidade de apuração da jornada pela
média dos registros de horário apresentados pela reclamada. 3.
Quanto a esse aspecto, observa-se que o entendimento contido no
único aresto transcrito nos embargos, no sentido da viabilidade de
apuração da jornada de trabalho pela média dos controles de ponto
juntados aos autos, está superado no âmbito da SBDI-1 e da
maioria das Turmas desta Corte. Incidência do art. 894, § 2º, da
CLT. Agravo conhecido e desprovido (Ag-E-ARR-590-
11.2015.5.09.0669, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
DEJT 23/08/2019).I - RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. [...] 2. HORAS EXTRAS.
APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO . A Eg.
Turma não conheceu do apelo da reclamada. Tal como concluiu, a
compreensão da OJ 233 da SBDI-1/TSTnão socorre a pretensão
da ré de que, nos períodos em que não apresentados os cartões de
ponto, deve prevalecer a jornada dos cartões apresentados e não a
apontada na petição inicial. Efetivamente, esta Subseção já concluiu
que "não cabe a interpretação do verbete ' a contrario sensu', como
postula a parte reclamada, sob pena de desvirtuamento do
entendimento nele consolidado". Agravo interno conhecido e
desprovido (Ag-E-ED-RR-621-82.2013.5.18.0141, Rel. Min. Alberto
Luiz Bresciani de Fontan Pereira, SBDI-1, DEJT de
14/3/2019)EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007.
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE
CARTÕES DE PONTO COM RELAÇÃO A ALGUNS PERÍODOS
DO CONTRATO DE EMPREGO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
DA JORNADA INDICADA NA INICIAL QUANTO AOS PERÍODOS
NÃO COMPROVADOS . Trata-se, no presente caso, de definir se a
apresentação pela empregadora dos controles de jornada de
apenas parte do período laboral enseja a presunção de veracidade
da jornada indicada na inicial, nos termos da Súmula nº 338, item I,
desta Corte, com relação aos períodos não comprovados. A Turma
assentou que, uma vez não apresentados os cartões de ponto em
relação a alguns períodos controvertidos e não elidida a alegação
por prova em contrário, gerou-se presunção de veracidade da
jornada pleiteada na exordial em relação aos períodos em que não
foram apresentados os controles de jornada, nos termos do
entendimento emanado da Súmula n° 338, item I, do TST. Na
hipótese, é incontroverso que a reclamada apresentou controles de
frequência com relação a apenas alguns períodos do contrato de
trabalho. Não se discute que ela tenha mais de 10 empregados.
Assim, deve ser considerada a jornada indicada na inicial com
relação aos períodos em que não foram apresentados os controles
de jornada, nos termos em que decidido pela Turma. Por outro lado,
também não se cogita de contrariedade à Orientação
Jurisprudencial nº233 da SbDI-1 desta Corte. O exame dos
precedentes que informaram a edição do enunciado demonstra que
o entendimento que prevaleceu foi o de que a decisão com
supedâneo em prova testemunhal ou documental não está limitada
ao tempo em que a testemunha presenciou o fato, podendo criar no
julgador a convicção de que o procedimento narrado superou o
período afirmado pela testemunha (E-RR-411497/1997, Relator:
Ministro Wagner Pimenta, publicação: DJ 10/8/2001). Assim,
desincumbindo-se o empregado do ônus que lhe cabia, no que
tange ao trabalho extraordinário como fato constitutivo do seu
direito, constitui ônus do empregador a demonstração do fato
limitativo quanto ao período não abrangido pela prova coligida, por
ser fato extintivo do direito às horas extras. Não cabe a
interpretação do verbete a contrario sensu, como postula a parte
reclamada, sob pena de desvirtuamento do entendimento nele
consolidado. Então, incumbe à empregadora desconstituir a
presunção de veracidade da jornada indicada na inicial, em face da
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252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ausência de apresentação dos cartões de ponto nos períodos em
exame. Não havendo demonstração de fato extintivo, modificativo
ou impeditivo do direito postulado, a empregadora deve arcar com
ônus de não ter se desvencilhado do seu encargo probatório.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 213141-79.2001.5.09.0006,
SBDI-1, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT de
10/8/2017).RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO
UNIBANCO. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/07. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. APRESENTAÇÃO PARCIAL . PERÍODO
NÃO ABRANGIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA . 1. A eg.
Sexta Turma,ao dar provimento ao recurso de revista interposto
pelo reclamante para reconhecer o direito às horas extras no
período contratual não abarcado pela apresentação parcial dos
cartões de ponto, proferiu acórdão em sintonia com a Súmula nº
338, I, do TST , segundo a qual "A não-apresentação injustificada
dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade
da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em
contrário".2. Nesse contexto, o recurso de embargos se afigura
incabível, de acordo com o art. 894, II, da CLT, considerada a
redação dada pela Lei nº 11.496/2007. Recurso de embargos de
que não se conhece. (...) (E-ED-RR - 480500-28.2002.5.06.0906,
Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, SBDI-1, DEJT de 15/04/2016).
Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem
em contrariedade à Súmula 338, I, do TST, admite-se o recurso de
revista, quanto ao tema em apreço.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.
DA MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT
Alegações:
a) violação à Súmula 462 do TST.
O recorrente sustenta que é devida a multa do art. 477, § 8º, da
CLT, tendo em vista a mora no pagamento das verbas rescisórias.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
A recorrente assevera indevida a multa do artigo 477 da CLT sob o
argumento de não ter dado causa ao atraso na quitação das verbas
rescisórias.Assisti razão a empresa.É que consultando os autos da
ação coletiva ACC nº 0000194- 14.2021.5.13.0022, consta o
comprovante de depósito na conta bancária da reclamante, feita
pelo pelo próprio da 7ª Vara da Capital, não podendo o empregador
pagar pela mora causada pelos trâmites burocráticos do
judiciário.Logo deve ser afastada a condenação na multa do art.
477 da CLT.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada, eis
que foi posto em relevo que, nos autos da ação coletiva ACC nº
0000194-14.2021.5.13.0022, consta o comprovante de depósito na
conta bancária do reclamante, feita pela 7ª Vara da Capital, não
podendo o empregador pagar pela mora causada pelos trâmites
burocráticos do judiciário.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) ADMITO EM PARTE o processamento do Recurso de Revista
quanto ao tema “horas extras”, por possível contrariedade à Sumula
338, I, do TST, concedendo vista à parte contrária, para, querendo,
oferecer suas contrarrazões no prazo legal. DENEGO
SEGUIMENTO quanto ao tema remanescente (multa do art. 477,
§8º da CLT). Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte
inadmitida (multa do art. 477 da CLT), independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se (s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000393-62.2022.5.13.0002
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JAILTON FRANCISCO DA SILVA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d94103
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000393-62.2022.5.13.0002 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: JAILTON FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDOS: BETA AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.
d06dfc0; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. d46bad6).
Regular a representação processual (ID. 728d150).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. d6ebe82).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. CARTÕES DE FREQUÊNCIA FALTANTES.
INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. FATO NÃO
SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO (PRESUNÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NO PERÍODO DE
PANDEMIA)
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;
b) violação ao art. 5º, LV da CF e ao art. 10 do CPC/15;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a apresentação parcial dos controles de
ponto acarreta a presunção de veracidade da jornada de trabalho
indicada na exordial quanto ao período em que não houve a juntada
dos referidos controles, presunção esta, que, no caso, não foi
elidida por prova em sentido contrário. Alega ser inaplicável à
hipótese o entendimento consubstanciado na OJ 233 da SDI-1 do
TST.
Acrescenta que a presunção do acórdão de que o obreiro não fazia
horas extras no período de pandemia, não pode ser considerado, já
que não foi objeto de contraditório.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim se posicionou (ID.
808503f):
(…) A sentença, quanto ao capítulo alusivo à jornada de trabalho,
assim dispõe (ID d6ebe82):2.7. Horas extrasA parte reclamante
sustenta, ainda, que laborou em jornada suplementar no período de
06/04/2020 a 31/07/2020, das 7h às 16h30min, realizando 7h20min
de horas extras por semana. Por esse motivo, afirma que tem direito
ao pagamento das horas extraordinárias laboradas e
reflexos.Defensivamente, a primeira reclamada nega que o
reclamante laborasse em jornada extraordinária habitual, mas
afirma que as eventuais horas extras eram quitadas, conforme
contracheques anexados.Para comprovar suas alegações, a
reclamada juntou os cartões de ponto, devidamente assinados pelo
reclamante (documentos de ID. C2e4aa4), acompanhados dos
contracheques.Além disso, o reclamante não apresentou qualquer
prova capaz de afastar a validade dos registros de ponto
apresentados pela primeira reclamada.Ora, é ônus da parte que
alega horas extras a comprovação de suas assertivas, quando
apresentados pela empregadora os registros válidos de jornada, na
forma do art. 74, § 2º, da CLT, os quais somente podem ser
desconstituídos por prova oral contundente, circunstância não
constatada na hipótese dos autos.Constatando-se que a empresa
apresentou cartões de ponto, nos quais constam horários variáveis
e coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao autor o ônus de
comprovar jornada diversa da contida nos registros. Não havendo,
pois, prova segura à invalidação dos registros oficiais, estes
prevalecem como "verdade processual", não havendo como deferir
as horas extras e reflexos postulados com alicerce na jornada
alegada na petição inicial.Assim, julga-se improcedente o pedido de
pagamento de horas extras e reflexos.E entendo que deve ser
mantida a sentença, apenas acrescentando que No que concerne
ao onus probandi, é sabido que incumbe ao reclamante o ônus de
provar os fatos constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
autor, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I e II, do
CPC.Nos termos da OJ 233 da SDI-I do TST: "a decisão que defere
horas extras com base em prova oral ou documental não ficará
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique
convencido de que o procedimento questionado superou aquele
período".A reclamada não anexou os cartões de ponto de todo o
período trabalhado pelo reclamante, de acordo com a Súmula 338,
I, do TST.A empresa demandada apresentou parcialmente os
espelhos de ponto do reclamante, os quais não apresentam
nenhum vício que afaste sua integral validade, eis que estão
legíveis e não apresentam marcações uniformes, estando
plenamente aptos a comprovar a jornada do autor.Os cartões de
ponto colacionados aos autos pela reclamada são válidos, portanto,
como meio de prova, devendo ser considerados relativamente ao
período por eles abrangido, como bem fundamentado pelo
magistrado.Ainda que seja detentora do ônus da prova, à luz da
Súmula 338, I, do TST, os holerites de parte do período contratual
coligidos juntamente com os contracheques, demonstrando a
observância da jornada avençada e do pagamento de eventual hora
extra laborada, evidenciam a boa conduta da reclamada.Destaco
que tal prova não foi infirmada por provas em contrário, pois o autor
sequer produziu prova oral ou documental em contrário.Aliado à
isso, como bem destacou a reclamada em contrarrazões, o período
em que não apresentados holerites coincide com a pandemia do
coronavírus, época de lockdown, premissa que não justifica a
varrição de ruas para além da jornada avençada, eis que sequer o
movimento seria o mesmo.Pelo exposto, entendo que a situação
atrai a aplicação da OJ 233 da SDI-I do TST, pois as provas
demonstram que a reclamada observava a jornada legal....Nesses
termos, mantenho a decisão recorrida.Destacou ainda o Regional
na decisão de embargos de declaração:(…) As insurgências da
parte embargante não se coadunam com as hipóteses que
autorizam a oposição do presente recurso, uma vez que,
expressamente, a Corte Regional afastou a aplicação da Súmula
338, I, do TST, com fundamento na OJ 233 da SDI do TST e na
prova documental produzida, sendo desnecessária a menção ao
número de funcionários da reclamada.As provas contrárias a tese
da exordial foram elencadas, como holerites de parte do período e
contracheques.A questão do período de lockdown dificilmente
necessitar da prestação de horas extras pela reclamante foi,
apenas, mais um fundamento para afastar a pretensão, amparado
no conhecimento comum, estando o fundamento principal,
assentado na prova documental e no verbete jurisprudencial
supramencionado. Nesses termos, não verifico ofensa ao
contraditório, tampouco caracteriza decisão surpresa.
Vislumbro, no caso, possível divergência da jurisprudência
consolidada pelo TST na Súmula 338, I.
O Colendo TST consolidou o entendimento de que, diante da
juntada parcial de cartões de ponto, há presunção relativa de
veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual
somente pode ser elidida por robusta prova contrário.
Acerca do tema em debate, cito os seguintes precedentes daquela
Corte,
in verbis:
RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE HORAS EXTRAS QUE
NÃO CONTEMPLAM A TOTALIDADE DO PERÍODO DO
CONTRATO DE TRABALHO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA
JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL EM RELAÇÃO AOS
PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELOS RELATÓRIOS. Cinge-se a
controvérsia dos autos em saber se, no que se refere à apuração da
jornada extraordinária, deve-se considerar, no período em que não
foram apresentados os relatórios de horas extras, a jornada
extraordinária alegada na inicial ou a média física das horas extras
apuradas nos relatórios que foram apresentados. Conforme o item I
da Súmula 338 do TST, é ônus do empregador, que conta com mais
de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho na forma
do artigo 74, § 2º, da CLT, sendo que a não-apresentação
injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de
veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode
ser elidida por prova em contrário. Portanto, nos termos da referida
súmula, se a reclamada não trouxe aos autos a totalidade dos
relatórios de horas extras do reclamante, é de se reconhecer correta
a fixação da jornada, relativamente ao período faltante, com base
nos termos declinados na petição inicial. Isso porque, diante do
quadro fático delineado pelo TRT, soberano na análise da prova, a
teor da Súmula 126 do TST, não se verifica que qualquer das
reclamadas tenha justificado a não apresentação de parte de tais
relatórios ou comprovado a jornada extraordinária alegada por
outros meios. Ademais, desconsiderar a presunção resultante da
não apresentação de todos os relatórios de horas extras do
reclamante, significaria beneficiar a reclamada pelo
descumprimento de uma obrigação legalmente imposta à empresa.
De outra parte, cabe referir que, in casu , não é a hipótese de se
aplicar a Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1/TST, a qual
dispõe que " a decisão que defere horas extras com base em prova
oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido,
desde que o julgador fique convencido de que o procedimento
questionado superou aquele período ", eis que, conforme
preconizam os precedentes que ensejaram a edição da referida
Orientação Jurisprudencial, esta se refere a fatos que devem ser
provados por quem alega o trabalho em horas extras, o que não é a
hipótese dos autos. Com efeito, a análise dos precedentes que
instruem a Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-1 do TST
revela que esta Corte Superior consolidou o entendimento segundo
o qual é permitido ao Julgador deferir horas extras com amparo em
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prova oral ou documental para além do tempo abrangido pela
referida prova, desde que firmado o convencimento de que o
procedimento questionado superou aquele período. Significa dizer
que, uma vez comprovada que as horas extras foram prestadas
continuamente em um determinado lapso de tempo, pode o juízo,
ao deferir as horas extras, estender o alcance da prova documental
ou testemunhal para períodos não abrangidos pela prova,
presumindo-se, deste modo, que a situação jurídica verificada no
âmbito da prova também ocorreu nos períodos anteriores ou
posteriores àquele provado. Nesta esteira, a Orientação
Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST de certa forma altera a
distribuição do ônus probatório na medida em que, caso o
empregado demonstre que praticou jornada extraordinária, fato
constitutivo do seu direito, caberá ao empregador provar eventual
fato extintivo, modificativo ou impeditivo em relação às horas extras
trabalhadas no período não abrangido pela prova documental ou
testemunhal, haja vista que as referidas horas extras podem acabar
sendo deferidas de forma ampliativa, em razão da própria aplicação
do aludido enunciado. Destarte, conclui-se que a regra contida na
Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST favorece o
empregado, tendo em vista que distribui dinamicamente o ônus da
prova, de modo que a sua aplicabilidade não pode ser desvirtuada
para suprir a não apresentação por parte da empregadora, dos
documentos necessários à comprovação da jornada de trabalho
apontada na defesa. Desta forma, diante da ausência de
apresentação dos relatórios de horas extras em relação aos
períodos ora examinados, deve prevalecer a presunção de
veracidade da jornada de trabalho indicada na exordial. Recurso de
embargos conhecido e desprovido" (E-ED-ARR-2799-
09.2013.5.09.0091, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT
26/04/2019).AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REGISTROS DE CONTROLE DE
HORÁRIO - APRESENTAÇÃO PARCIAL - HORAS
EXTRAORDINÁRIAS - ALEGAÇÃO DE MÁ - APLICAÇÃO DA
SÚMULA Nº 338, I, DO TST E DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. 1. A Súmula nº 338, I, do TST limita-se a
preconizar que é ônus do empregador que conta com mais de dez
empregados o registro da jornada de trabalho , na forma do art. 74,
§ 2º, da CLT , e que sua omissão injustificada em apresentar os
controles de frequência em juízo gera presunção relativa da jornada
alegada na inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. 2.
Desse modo, ao concluir que, diante da ausência dos cartões de
ponto relativos a alguns meses, deveriam ser considerados como
verdadeiros no período os horários de entrada e de saída alegados
na inicial, a Turma proferiu decisão em consonância com a referida
súmula, que não prevê a possibilidade de apuração da jornada pela
média dos registros de horário apresentados pela reclamada. 3.
Quanto a esse aspecto, observa-se que o entendimento contido no
único aresto transcrito nos embargos, no sentido da viabilidade de
apuração da jornada de trabalho pela média dos controles de ponto
juntados aos autos, está superado no âmbito da SBDI-1 e da
maioria das Turmas desta Corte. Incidência do art. 894, § 2º, da
CLT. Agravo conhecido e desprovido (Ag-E-ARR-590-
11.2015.5.09.0669, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
DEJT 23/08/2019).I - RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. [...] 2. HORAS EXTRAS.
APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO . A Eg.
Turma não conheceu do apelo da reclamada. Tal como concluiu, a
compreensão da OJ 233 da SBDI-1/TSTnão socorre a pretensão
da ré de que, nos períodos em que não apresentados os cartões de
ponto, deve prevalecer a jornada dos cartões apresentados e não a
apontada na petição inicial. Efetivamente, esta Subseção já concluiu
que "não cabe a interpretação do verbete ' a contrario sensu', como
postula a parte reclamada, sob pena de desvirtuamento do
entendimento nele consolidado". Agravo interno conhecido e
desprovido (Ag-E-ED-RR-621-82.2013.5.18.0141, Rel. Min. Alberto
Luiz Bresciani de Fontan Pereira, SBDI-1, DEJT de
14/3/2019)EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007.
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE
CARTÕES DE PONTO COM RELAÇÃO A ALGUNS PERÍODOS
DO CONTRATO DE EMPREGO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
DA JORNADA INDICADA NA INICIAL QUANTO AOS PERÍODOS
NÃO COMPROVADOS . Trata-se, no presente caso, de definir se a
apresentação pela empregadora dos controles de jornada de
apenas parte do período laboral enseja a presunção de veracidade
da jornada indicada na inicial, nos termos da Súmula nº 338, item I,
desta Corte, com relação aos períodos não comprovados. A Turma
assentou que, uma vez não apresentados os cartões de ponto em
relação a alguns períodos controvertidos e não elidida a alegação
por prova em contrário, gerou-se presunção de veracidade da
jornada pleiteada na exordial em relação aos períodos em que não
foram apresentados os controles de jornada, nos termos do
entendimento emanado da Súmula n° 338, item I, do TST. Na
hipótese, é incontroverso que a reclamada apresentou controles de
frequência com relação a apenas alguns períodos do contrato de
trabalho. Não se discute que ela tenha mais de 10 empregados.
Assim, deve ser considerada a jornada indicada na inicial com
relação aos períodos em que não foram apresentados os controles
de jornada, nos termos em que decidido pela Turma. Por outro lado,
também não se cogita de contrariedade à Orientação
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Jurisprudencial nº233 da SbDI-1 desta Corte. O exame dos
precedentes que informaram a edição do enunciado demonstra que
o entendimento que prevaleceu foi o de que a decisão com
supedâneo em prova testemunhal ou documental não está limitada
ao tempo em que a testemunha presenciou o fato, podendo criar no
julgador a convicção de que o procedimento narrado superou o
período afirmado pela testemunha (E-RR-411497/1997, Relator:
Ministro Wagner Pimenta, publicação: DJ 10/8/2001). Assim,
desincumbindo-se o empregado do ônus que lhe cabia, no que
tange ao trabalho extraordinário como fato constitutivo do seu
direito, constitui ônus do empregador a demonstração do fato
limitativo quanto ao período não abrangido pela prova coligida, por
ser fato extintivo do direito às horas extras. Não cabe a
interpretação do verbete a contrario sensu, como postula a parte
reclamada, sob pena de desvirtuamento do entendimento nele
consolidado. Então, incumbe à empregadora desconstituir a
presunção de veracidade da jornada indicada na inicial, em face da
ausência de apresentação dos cartões de ponto nos períodos em
exame. Não havendo demonstração de fato extintivo, modificativo
ou impeditivo do direito postulado, a empregadora deve arcar com
ônus de não ter se desvencilhado do seu encargo probatório.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 213141-79.2001.5.09.0006,
SBDI-1, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT de
10/8/2017).RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO
UNIBANCO. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/07. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. APRESENTAÇÃO PARCIAL . PERÍODO
NÃO ABRANGIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA . 1. A eg.
Sexta Turma,ao dar provimento ao recurso de revista interposto
pelo reclamante para reconhecer o direito às horas extras no
período contratual não abarcado pela apresentação parcial dos
cartões de ponto, proferiu acórdão em sintonia com a Súmula nº
338, I, do TST , segundo a qual "A não-apresentação injustificada
dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade
da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em
contrário".2. Nesse contexto, o recurso de embargos se afigura
incabível, de acordo com o art. 894, II, da CLT, considerada a
redação dada pela Lei nº 11.496/2007. Recurso de embargos de
que não se conhece. (...) (E-ED-RR - 480500-28.2002.5.06.0906,
Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, SBDI-1, DEJT de 15/04/2016).
Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem
em contrariedade à Súmula 338, I, do TST, admite-se o recurso de
revista, quanto ao tema em apreço.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.
DA MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT
Alegações:
a) violação à Súmula 462 do TST.
O recorrente sustenta que é devida a multa do art. 477, § 8º, da
CLT, tendo em vista a mora no pagamento das verbas rescisórias.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
A recorrente assevera indevida a multa do artigo 477 da CLT sob o
argumento de não ter dado causa ao atraso na quitação das verbas
rescisórias.Assisti razão a empresa.É que consultando os autos da
ação coletiva ACC nº 0000194- 14.2021.5.13.0022, consta o
comprovante de depósito na conta bancária da reclamante, feita
pelo pelo próprio da 7ª Vara da Capital, não podendo o empregador
pagar pela mora causada pelos trâmites burocráticos do
judiciário.Logo deve ser afastada a condenação na multa do art.
477 da CLT.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada, eis
que foi posto em relevo que, nos autos da ação coletiva ACC nº
0000194-14.2021.5.13.0022, consta o comprovante de depósito na
conta bancária do reclamante, feita pela 7ª Vara da Capital, não
podendo o empregador pagar pela mora causada pelos trâmites
burocráticos do judiciário.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) ADMITO EM PARTE o processamento do Recurso de Revista
quanto ao tema “horas extras”, por possível contrariedade à Sumula
338, I, do TST, concedendo vista à parte contrária, para, querendo,
oferecer suas contrarrazões no prazo legal. DENEGO
SEGUIMENTO quanto ao tema remanescente (multa do art. 477,
§8º da CLT). Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte
inadmitida (multa do art. 477 da CLT), independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se (s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000544-10.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SHEURYNSTON WANDERSON DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEURYNSTON WANDERSON DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000579-73.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE DAVID DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000704-63.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
LUANA PAIM SANTANA CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)
RECORRENTE
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
LUANA PAIM SANTANA CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000689-48.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FAUSTO JORGE RAMOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRIDO
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRIDO
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRIDO
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000731-18.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRENTE
JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RECORRENTE
JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RECORRIDO
JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RECORRIDO
JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000731-18.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRENTE
JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RECORRENTE
JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RECORRIDO
JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RECORRIDO
JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDINO MARTINS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000848-34.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO
FROES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO
FROES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO FROES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000848-34.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO
FROES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO
FROES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000076-22.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE
GERMANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RECORRIDO
GERMANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000076-22.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE
GERMANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RECORRIDO
GERMANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000715-82.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDIVALDO CARNEIRO MACHADO
NETO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
ADVOGADO
DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:
182808/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO CARNEIRO MACHADO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000715-82.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDIVALDO CARNEIRO MACHADO
NETO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
ADVOGADO
DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:
182808/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000891-52.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRENTE
JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000684-65.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
RECORRIDO
LUCAS HENRIQUE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000684-65.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
RECORRIDO
LUCAS HENRIQUE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000393-63.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARTHUR JONATHAN NUNES DE
SOUZA
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000331-38.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRENTE
ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000858-59.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO
JACEGUAY MARTINS NETO
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACEGUAY MARTINS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000555-42.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
DJANIL AGRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANIL AGRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº MSCiv-0001413-94.2022.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MSCiv nº 0001413-94.2022.5.13.0000
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por PRISCILA MOURA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em face da decisão
prolatada pelo Pleno deste Regional (Id. D5d43f3), com pedido de
atribuição de efeito suspensivo.
Custas dispensadas.
Considerando que o efeito suspensivo pretendido pela recorrente
importaria em modificação do acórdão regional, que manteve o
bloqueio determinado na ação originária e condicionou a liberação
dos valores ao exequente após o trânsito em julgado da decisão
que resolver a legalidade e legitimidade da penhora em questão,
indefiro o pedido formulado.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000584-47.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RECORRIDO
THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES
DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 08:45,com fins de HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000584-47.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRIDO
THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES
DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/05/2023 08:45,com fins de HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000244-36.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000244-36.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº AP-0000492-28.2019.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
ADVOGADO
PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
AGRAVADO
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
AGRAVADO
POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
AGRAVADO
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5942d0e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AP-0000492-28.2019.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
ADVOGADO
PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
AGRAVADO
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
AGRAVADO
POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
AGRAVADO
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DOS SANTOS
- RAFAELLA MORGANA LIMA DE CASTRO
- RAFAELLA MORGANA LIMA DE CASTRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5942d0e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000218-71.2023.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CRISTIANO DE FREITAS LINS
MESQUITA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE FREITAS LINS MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000218-71.2023.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CRISTIANO DE FREITAS LINS
MESQUITA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000806-12.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000806-12.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000977-20.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000977-20.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000184-50.2023.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
PAULO GUARNIERE EVARISTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUARNIERE EVARISTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000184-50.2023.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
PAULO GUARNIERE EVARISTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 09/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000474-80.2023.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93aa65
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado porBR BRAKE
COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., com pedido
liminar, contra ato Juízo da 1ª Vara do Trabalhode João Pessoa,
que, nos autos daATOrd 0000126-59.2023.5.13.0001, deferiu ao
autor, ora litisconsorte,CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR,
pleito antecipatório de reintegração imediata, considerando que fora
dispensado doente.
Sustenta, em síntese, que o ato apontado como coatorviolou o seu
direito líquido e certo, porquanto não se está diante de caso de
doença desencadeada em decorrência do trabalho, de modo que o
litisconsorte não possuía qualquer tipo de estabilidade.
Juntou aos autos, entre outros documentos, cópia do processo de
origem.
Assim, justificando estarem ausentes, na espécie, os requisitos
necessários à antecipação da sua tutela, requer a concessão da
medida liminar para que se determine a suspensão integral da
decisão ora atacada.
É o relatório.
DECIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DA REINTEGRAÇÃO
O deferimento da reintegração do litisconsorte não constitui ato
abusivo ou ilegal. A matéria dos autos demanda dilação probatória
e, dessa forma, está longe de constituir direito líquido e certo da
impetrante.
Veja-se que a doutrina esclarece que para haver direito líquido e
certo a existência do direito deve ser "
provada de logo e, além
disso, de maneira irrefutável, inquestionável, sem jaça, evidente, de
modo a não remanescer qualquer dúvida a seu respeito
". (CUNHA,
Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 17ª. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2020, p. 558.)
A ação constitucional do Mandado de segurança, por expressa
disposição constitucional, deve ser utilizada para combater
"
ilegalidade ou abuso de poder
". Não há ilegalidade, muito menos
abuso de poder, numa decisão liminar que determina a reintegração
de um empregado doente. A discussão sobre a inexistência dessa
doença bem como o seu nexo de causalidade com as atividades
desempenhadas também não cabe numa análise restrita de
mandado de segurança cujo pressuposto demanda direito líquido e
certo.
À luz disso, é de se reconhecer que não assiste razão à impetrante,
e neste sentido, estão as Orientações Jurisprudenciais nº 64 e 142
do C. TST, a saber:
6 4 .
M A N D A D O
D E
S E G U R A N Ç A .
R E I N T E G R A Ç Ã O
LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000)
Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada
para reintegração de empregado protegido por estabilidade
provisória decorrente de lei ou norma coletiva.
142.
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO
LIMINARMENTE
CONCEDIDA
(DJ
0 4 . 0 5 . 2 0 0 4 )
Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz
que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a
reintegração do empregado até a decisão final do processo,
quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo
material, como nos casos deanistiado pela Lei nº 8.878/94,
aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical,
portador de doençaprofissional, portador de vírus profissional,
HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma
coletiva. – Destaques acrescidos
E mesmo que assim não fosse, igualmente desassiste razão à
impetrante, porquanto a prova dos autos se afigura suficiente para a
demonstração cabal de que o autor, ora litisconsorte, se
encontrava doente no momento de sua dispensa, inclusive,
incapacitado para o trabalho, haja vista que conforme exames,
laudos e atestados médicos juntados pelo litisconsorte, (Fls.: 28 e
seguintes dos autos principais), é indene de dúvidas que o
litisconsorte se encontrava enfermo por ocasião da alegada
rescisão contratual em 05.10.2022.
Logo, é de se reconhecer que, à luz da prova dos autos, agiu com
acerto o juízo de origem ao reconhecer presente na espécie os
requisitos do art. 300 do CPC para fins de deferimento de pleito
liminar para imediata reintegração do obreiro.
A par disso, entendo, pelo menos em sede de cognição sumária,
que a dispensa se deu de forma ilegal, afigurando-se, ao que
parece, nula (probabilidade do direito arguido), e que a decisão do
juízo
a quo
não comporta reforma.
Ademais, e ainda que controversa a natureza ocupacional das
patologias que atingiram o trabalhador, o mero fato de ele se
encontrar doente e incapacitado por ocasião de sua dispensa, já
seria suficiente para sobrestar o ato rescisório, conforme
inteligência da Súmula nº 371 do TST:
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE
AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das
Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do
aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens
econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários,
reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-
doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os
efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
(ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em
28.11.1995 e 27.11.1998)
Por todo esse contexto, tenho por certo, ao menos neste momento
processual, que o deferimento da reintegração do litisconsorte não
constitui ato abusivo ou ilegal, nem fere direito líquido e certo da
impetrante, passível de ser resguardado pela via do mandado de
segurança, razão pela qual, quanto a tal matéria, resta indeferir
a liminar pleiteada, mantendo por ora os efeitos do comando
judicial questionado.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos da Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica não basta a mera
declaração, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a requerente arcar com as despesas do processo.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
No caso, a reclamada não demonstrou, por qualquer meio de prova,
a impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais
para concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Rejeito, pois, a sua pretensão.
CONCLUSÃO
Isso posto, indefiroa liminar.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor da causa.
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade
coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se o
litisconsorte, CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR, através de
seu advogado no processo de origem, o Dr. Luciana Gonçalves
Botelho,OAB/PB nº18.748,para, querendo, apresentar defesa, no
prazo legal.
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000705-76.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO
HENRIQUE GOMES SIQUEIRA
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
E Q U Í V O C O
N O
E X A M E
D O S
P R E S S U P O S T O S
D E
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não
configurado, no caso, omissão e tampouco equívoco no exame dos
pressupostos de admissibilidade recursal, não há como serem
acolhidos os embargos. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
documentos de ID. 4b05777 - fls. 447 e 448, juntados na peça de
Embargos de Declaração, por não atenderem os requisitos da
Súmula nº 08 do TST, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves
de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento
Interno.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000705-76.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO
HENRIQUE GOMES SIQUEIRA
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GOMES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
E Q U Í V O C O
N O
E X A M E
D O S
P R E S S U P O S T O S
D E
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não
configurado, no caso, omissão e tampouco equívoco no exame dos
pressupostos de admissibilidade recursal, não há como serem
acolhidos os embargos. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
documentos de ID. 4b05777 - fls. 447 e 448, juntados na peça de
Embargos de Declaração, por não atenderem os requisitos da
Súmula nº 08 do TST, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves
de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento
Interno.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000716-49.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRA MARIA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves
de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento
Interno.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000716-49.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves
de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento
Interno.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000818-89.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA AMBIENTAL
LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais para 10% sobre o valor da condenação. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000818-89.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA AMBIENTAL
LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais para 10% sobre o valor da condenação. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000818-89.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA AMBIENTAL
LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais para 10% sobre o valor da condenação. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000818-20.2022.5.13.0025
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO CORREIA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
AGRAVADO
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO CORREIA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE
TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE
D O
V E Í C U L O
P E N H O R A D O .
I M P O S S I B I L I D A D E
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. Considerando a inexistência
de prova da propriedade do automóvel constrito, não há como se
proceder à desconstituição da penhora realizada nos autos
principais. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000818-20.2022.5.13.0025
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO CORREIA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
AGRAVADO
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE
TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE
D O
V E Í C U L O
P E N H O R A D O .
I M P O S S I B I L I D A D E
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. Considerando a inexistência
de prova da propriedade do automóvel constrito, não há como se
proceder à desconstituição da penhora realizada nos autos
principais. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRENTE
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SIMONAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
P R I M E I R A
RECLAMADA. PAGAMENTO DE PRÊMIO. HABITUALIDADE
NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. Nos termos do art. 457 da
CLT, as comissões e prêmios pagos com habitualidade integram o
salário do obreiro, refletindo nas demais rubricas que tenham a
remuneração como base de cálculo. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA NÃO
REGISTRADA PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DA JORNADA APONTADA NA EXORDIAL. HORAS
EXTRAS PARCIALMENTE DEFERIDAS. Uma vez que a presunção
de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, decorrente
da aplicação da Súmula n. 338 do TST, é relativa, podendo o
magistrado valer-se de outros elementos probatórios constantes dos
autos, para estabelecer jornada diversa daquela apontada pelo
postulante, caso demonstre-se mais consentâneo com a realidade.
CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. RELAÇÃO
COMERCIAL. LEI N.º 11.442/2007. MOTORISTA A SERVIÇO DE
EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA DE
T R A N S P O R T E
D E
C A R G A .
I M P O S S I B I L I D A D E .
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. A hipótese não
configura a contratação de mão de obra para prestação de serviços,
em favor de uma empresa tomadora dos serviços, nos moldes da
Súmula nº 331, IV, do TST, mas de contratação de empresa de
transporte de cargas atendidas as exigências da lei nº 11.422/2007,
relação jurídica de natureza comercial, oriunda de contrato de
transporte. Assim, inexiste a responsabilidade subsidiária da
empresa de transporte rodoviário de carga (segundo reclamado).
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
parte reclamada: 1. ao pagamento de horas extras, fixando a
jornada com base nos seguintes parâmetros: quatro dias da
semana para as viagens, laborando das 06h00 às 20h00 e das
08h00 às 17h00, 2 dias na semana, para carga e descarga de
mercadoria, consideradas extraordinárias as horas laboradas além
da oitava diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional legal de
50%, com divisor 220, observando as horas noturnas de 52 minutos
para o cálculo das horas extras nesse turno, com reflexos nas férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS+40%, aviso
prévio e RSR; 2. ao pagamento do adicional noturno vindicado, com
reflexos sobre aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, FGTS + 40% e RSR; 3. ao pagamento do intervalo
interjornada suprimido, como horas extras, acrescidas de 50%.
Custas alteradas, conforme planilha em anexo. Fica determinado,
ainda, que todas as intimações destinadas ao reclamante, sejam
realizadas em nome do patrono Djair Nóbrega Neto, OAB/PB de nº
26.288.
Obs.: Presença do Dr. Felipe Louiz Picolottto, advogado da
recorrente/reclamada.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRENTE
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
P R I M E I R A
RECLAMADA. PAGAMENTO DE PRÊMIO. HABITUALIDADE
NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. Nos termos do art. 457 da
CLT, as comissões e prêmios pagos com habitualidade integram o
salário do obreiro, refletindo nas demais rubricas que tenham a
remuneração como base de cálculo. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA NÃO
REGISTRADA PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DA JORNADA APONTADA NA EXORDIAL. HORAS
EXTRAS PARCIALMENTE DEFERIDAS. Uma vez que a presunção
de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, decorrente
da aplicação da Súmula n. 338 do TST, é relativa, podendo o
magistrado valer-se de outros elementos probatórios constantes dos
autos, para estabelecer jornada diversa daquela apontada pelo
postulante, caso demonstre-se mais consentâneo com a realidade.
CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. RELAÇÃO
COMERCIAL. LEI N.º 11.442/2007. MOTORISTA A SERVIÇO DE
EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA DE
T R A N S P O R T E
D E
C A R G A .
I M P O S S I B I L I D A D E .
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. A hipótese não
configura a contratação de mão de obra para prestação de serviços,
em favor de uma empresa tomadora dos serviços, nos moldes da
Súmula nº 331, IV, do TST, mas de contratação de empresa de
transporte de cargas atendidas as exigências da lei nº 11.422/2007,
relação jurídica de natureza comercial, oriunda de contrato de
transporte. Assim, inexiste a responsabilidade subsidiária da
empresa de transporte rodoviário de carga (segundo reclamado).
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
parte reclamada: 1. ao pagamento de horas extras, fixando a
jornada com base nos seguintes parâmetros: quatro dias da
semana para as viagens, laborando das 06h00 às 20h00 e das
08h00 às 17h00, 2 dias na semana, para carga e descarga de
mercadoria, consideradas extraordinárias as horas laboradas além
da oitava diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional legal de
50%, com divisor 220, observando as horas noturnas de 52 minutos
para o cálculo das horas extras nesse turno, com reflexos nas férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS+40%, aviso
prévio e RSR; 2. ao pagamento do adicional noturno vindicado, com
reflexos sobre aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, FGTS + 40% e RSR; 3. ao pagamento do intervalo
interjornada suprimido, como horas extras, acrescidas de 50%.
Custas alteradas, conforme planilha em anexo. Fica determinado,
ainda, que todas as intimações destinadas ao reclamante, sejam
realizadas em nome do patrono Djair Nóbrega Neto, OAB/PB de nº
26.288.
Obs.: Presença do Dr. Felipe Louiz Picolottto, advogado da
recorrente/reclamada.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRENTE
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
P R I M E I R A
RECLAMADA. PAGAMENTO DE PRÊMIO. HABITUALIDADE
NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. Nos termos do art. 457 da
CLT, as comissões e prêmios pagos com habitualidade integram o
salário do obreiro, refletindo nas demais rubricas que tenham a
remuneração como base de cálculo. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA NÃO
REGISTRADA PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DA JORNADA APONTADA NA EXORDIAL. HORAS
EXTRAS PARCIALMENTE DEFERIDAS. Uma vez que a presunção
de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, decorrente
da aplicação da Súmula n. 338 do TST, é relativa, podendo o
magistrado valer-se de outros elementos probatórios constantes dos
autos, para estabelecer jornada diversa daquela apontada pelo
postulante, caso demonstre-se mais consentâneo com a realidade.
CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. RELAÇÃO
COMERCIAL. LEI N.º 11.442/2007. MOTORISTA A SERVIÇO DE
EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA DE
T R A N S P O R T E
D E
C A R G A .
I M P O S S I B I L I D A D E .
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. A hipótese não
configura a contratação de mão de obra para prestação de serviços,
em favor de uma empresa tomadora dos serviços, nos moldes da
Súmula nº 331, IV, do TST, mas de contratação de empresa de
transporte de cargas atendidas as exigências da lei nº 11.422/2007,
relação jurídica de natureza comercial, oriunda de contrato de
transporte. Assim, inexiste a responsabilidade subsidiária da
empresa de transporte rodoviário de carga (segundo reclamado).
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
parte reclamada: 1. ao pagamento de horas extras, fixando a
jornada com base nos seguintes parâmetros: quatro dias da
semana para as viagens, laborando das 06h00 às 20h00 e das
08h00 às 17h00, 2 dias na semana, para carga e descarga de
mercadoria, consideradas extraordinárias as horas laboradas além
da oitava diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional legal de
50%, com divisor 220, observando as horas noturnas de 52 minutos
para o cálculo das horas extras nesse turno, com reflexos nas férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS+40%, aviso
prévio e RSR; 2. ao pagamento do adicional noturno vindicado, com
reflexos sobre aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, FGTS + 40% e RSR; 3. ao pagamento do intervalo
interjornada suprimido, como horas extras, acrescidas de 50%.
Custas alteradas, conforme planilha em anexo. Fica determinado,
ainda, que todas as intimações destinadas ao reclamante, sejam
realizadas em nome do patrono Djair Nóbrega Neto, OAB/PB de nº
26.288.
Obs.: Presença do Dr. Felipe Louiz Picolottto, advogado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
recorrente/reclamada.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRENTE
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
P R I M E I R A
RECLAMADA. PAGAMENTO DE PRÊMIO. HABITUALIDADE
NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. Nos termos do art. 457 da
CLT, as comissões e prêmios pagos com habitualidade integram o
salário do obreiro, refletindo nas demais rubricas que tenham a
remuneração como base de cálculo. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA NÃO
REGISTRADA PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DA JORNADA APONTADA NA EXORDIAL. HORAS
EXTRAS PARCIALMENTE DEFERIDAS. Uma vez que a presunção
de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, decorrente
da aplicação da Súmula n. 338 do TST, é relativa, podendo o
magistrado valer-se de outros elementos probatórios constantes dos
autos, para estabelecer jornada diversa daquela apontada pelo
postulante, caso demonstre-se mais consentâneo com a realidade.
CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. RELAÇÃO
COMERCIAL. LEI N.º 11.442/2007. MOTORISTA A SERVIÇO DE
EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA DE
T R A N S P O R T E
D E
C A R G A .
I M P O S S I B I L I D A D E .
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. A hipótese não
configura a contratação de mão de obra para prestação de serviços,
em favor de uma empresa tomadora dos serviços, nos moldes da
Súmula nº 331, IV, do TST, mas de contratação de empresa de
transporte de cargas atendidas as exigências da lei nº 11.422/2007,
relação jurídica de natureza comercial, oriunda de contrato de
transporte. Assim, inexiste a responsabilidade subsidiária da
empresa de transporte rodoviário de carga (segundo reclamado).
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
parte reclamada: 1. ao pagamento de horas extras, fixando a
jornada com base nos seguintes parâmetros: quatro dias da
semana para as viagens, laborando das 06h00 às 20h00 e das
08h00 às 17h00, 2 dias na semana, para carga e descarga de
mercadoria, consideradas extraordinárias as horas laboradas além
da oitava diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional legal de
50%, com divisor 220, observando as horas noturnas de 52 minutos
para o cálculo das horas extras nesse turno, com reflexos nas férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS+40%, aviso
prévio e RSR; 2. ao pagamento do adicional noturno vindicado, com
reflexos sobre aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, FGTS + 40% e RSR; 3. ao pagamento do intervalo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
interjornada suprimido, como horas extras, acrescidas de 50%.
Custas alteradas, conforme planilha em anexo. Fica determinado,
ainda, que todas as intimações destinadas ao reclamante, sejam
realizadas em nome do patrono Djair Nóbrega Neto, OAB/PB de nº
26.288.
Obs.: Presença do Dr. Felipe Louiz Picolottto, advogado da
recorrente/reclamada.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-76.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
PRISCILLA CARLA RODRIGUES
ARAUJO BARROS
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RECORRIDO
PRISCILLA CARLA RODRIGUES
ARAUJO BARROS
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CARLA RODRIGUES ARAUJO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS.
SOCIEDADE
DE
ECONOMIA
MISTA.
LEI
4 . 9 5 0 - A / 6 6 .
APLICABILIDADE. A reclamada como empresa de economia mista,
não está submetida ao disposto no art. 37, X e art. 169, § 1º, da CF,
no que se refere à remuneração de seus empregados, uma vez que
as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico
próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e
obrigações trabalhistas, dentre outros, a teor do art. 173, § 1º, II da
CF/1988. Nesse aspecto, desnecessária a prévia autorização legal
orçamentária para poder arcar com o pagamento do salário no
patamar mínimo estabelecido na Lei 4.950-A/66, ou outro previsto
em norma coletiva da categoria, conforme hipótese de exceção
prevista no art. 169, § 1º, II da CF.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, deferir o pedido de condenação da reclamada ao
pagamento de diferenças salariais em relação ao piso salarial legal
da categoria de engenheiro, com reflexos sobre Férias, adicional de
risco portuário, 13º salários e FGTS. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-76.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
PRISCILLA CARLA RODRIGUES
ARAUJO BARROS
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RECORRIDO
PRISCILLA CARLA RODRIGUES
ARAUJO BARROS
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS.
SOCIEDADE
DE
ECONOMIA
MISTA.
LEI
4 . 9 5 0 - A / 6 6 .
APLICABILIDADE. A reclamada como empresa de economia mista,
não está submetida ao disposto no art. 37, X e art. 169, § 1º, da CF,
no que se refere à remuneração de seus empregados, uma vez que
as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico
próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e
obrigações trabalhistas, dentre outros, a teor do art. 173, § 1º, II da
CF/1988. Nesse aspecto, desnecessária a prévia autorização legal
orçamentária para poder arcar com o pagamento do salário no
patamar mínimo estabelecido na Lei 4.950-A/66, ou outro previsto
em norma coletiva da categoria, conforme hipótese de exceção
prevista no art. 169, § 1º, II da CF.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, deferir o pedido de condenação da reclamada ao
pagamento de diferenças salariais em relação ao piso salarial legal
da categoria de engenheiro, com reflexos sobre Férias, adicional de
risco portuário, 13º salários e FGTS. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000831-70.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JESSICA PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pela
reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000831-70.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JESSICA PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA PONTES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pela
reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000302-09.2021.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO
MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de crédito salarial que não inviabilize o sustento básico
do executado e sua família, haja vista a necessidade de se adequar
à norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental do
credor à tutela executiva.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000302-09.2021.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO
MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de crédito salarial que não inviabilize o sustento básico
do executado e sua família, haja vista a necessidade de se adequar
à norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental do
credor à tutela executiva.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000302-09.2021.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO
MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA NOELLY LANDIM SANTANA FLORIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de crédito salarial que não inviabilize o sustento básico
do executado e sua família, haja vista a necessidade de se adequar
à norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental do
credor à tutela executiva.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0000302-09.2021.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO
MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO SANTANA
08633014440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de crédito salarial que não inviabilize o sustento básico
do executado e sua família, haja vista a necessidade de se adequar
à norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental do
credor à tutela executiva.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000365-95.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARCO ANTONIO DE GOUVEIA
NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MARCO ANTONIO DE GOUVEIA
NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE GOUVEIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
conceder os benefícios da justiça gratuita ao autor. Custas, pela
reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000365-95.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARCO ANTONIO DE GOUVEIA
NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MARCO ANTONIO DE GOUVEIA
NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
conceder os benefícios da justiça gratuita ao autor. Custas, pela
reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000595-70.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
P A R C E R I A
E N T R E
O S C I P
E
B A N C O
P Ú B L I C O .
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA
OU
S U B S I D I Á R I A .
IMPOSSIBILIDADE. Não havendo provas de irregularidade no
convênio firmado entre os reclamados, não há como deferir o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
pedido do reclamante para condenar o banco/reclamado como
responsável, solidário ou subsidiário, pelo pagamento das verbas
trabalhistas perseguidas pelo reclamante, eis que não há
irregularidade na parceria existente entre os reclamados, firmada
nos moldes da Lei 9.790/1999. Sentença mantida. Recurso
Ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
S U C U M B E N C I A I S .
MAJORAÇÃO. ART. 791-A DA CLT. A legislação aplicada à
espécie confere ao julgador a prerrogativa de analisar o caso e fixar
o quantum devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais
em observância com uma série de requisitos (art. 791-A, § 2º, da
CLT), e, após, aplicar o percentual que entender compatível com a
ação, dentre aqueles que são postos pela legislação, ou seja,
observando o limite mínimo (5%) e máximo (15%). Desta forma,
restando demonstrado que não há previsão legal para que os
honorários advocatícios sejam fixados no percentual máximo
previsto pela legislação e entendendo que o percentual aplicado
pelo Juízo de 1º grau atende aos critérios da razoabilidade e
proporcionalidade, eis que a presente ação não se mostra ser de
grande complexidade, não há como ser atendido o pleito recursal
para fins de majoração do percentual aplicado a título de honorários
advocatícios sucumbenciais. Sentença mantida. Recurso Ordinário
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de confissão dos depoimentos dos prepostos.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais, inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000595-70.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
P A R C E R I A
E N T R E
O S C I P
E
B A N C O
P Ú B L I C O .
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA
OU
S U B S I D I Á R I A .
IMPOSSIBILIDADE. Não havendo provas de irregularidade no
convênio firmado entre os reclamados, não há como deferir o
pedido do reclamante para condenar o banco/reclamado como
responsável, solidário ou subsidiário, pelo pagamento das verbas
trabalhistas perseguidas pelo reclamante, eis que não há
irregularidade na parceria existente entre os reclamados, firmada
nos moldes da Lei 9.790/1999. Sentença mantida. Recurso
Ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
S U C U M B E N C I A I S .
MAJORAÇÃO. ART. 791-A DA CLT. A legislação aplicada à
espécie confere ao julgador a prerrogativa de analisar o caso e fixar
o quantum devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais
em observância com uma série de requisitos (art. 791-A, § 2º, da
CLT), e, após, aplicar o percentual que entender compatível com a
ação, dentre aqueles que são postos pela legislação, ou seja,
observando o limite mínimo (5%) e máximo (15%). Desta forma,
restando demonstrado que não há previsão legal para que os
honorários advocatícios sejam fixados no percentual máximo
previsto pela legislação e entendendo que o percentual aplicado
pelo Juízo de 1º grau atende aos critérios da razoabilidade e
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proporcionalidade, eis que a presente ação não se mostra ser de
grande complexidade, não há como ser atendido o pleito recursal
para fins de majoração do percentual aplicado a título de honorários
advocatícios sucumbenciais. Sentença mantida. Recurso Ordinário
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de confissão dos depoimentos dos prepostos.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais, inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000713-97.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
DAIANA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante
para afastar a inépcia da inicial em relação aos pedidos de
indenização compensatória de FGTS e de multa rescisória e, no
mérito, INDEFERI-LOS. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000713-97.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
DAIANA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante
para afastar a inépcia da inicial em relação aos pedidos de
indenização compensatória de FGTS e de multa rescisória e, no
mérito, INDEFERI-LOS. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000878-75.2022.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO
DEBORAH MONALYSA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO
NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH MONALYSA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO - INCABÍVEL - FUNGIBILIDADE
RECURSAL - DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO - O
Agravo Interno é incabível contra decisão proferida por órgão
colegiado, nos termos do art. 1.021 do CPC, art. 211 do RITRT13 e
do entendimento exposto na OJ 412, da SDI-1, do TST, eis que a
condição essencial para o acolhimento do Agravo Interno é que o
mesmo ataque decisão monocrática. Há de se observar, ainda, que
não se pode conceder ao recurso interposto o princípio da
fungibilidade recursal, eis que é latente o erro grosseiro da referida
peça, nos moldes da OJ supracitada. Agravo Interno não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo Interno
interposto pela exequente em decorrência de erro grosseiro, arguida
de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. Custas
processuais inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0021100-39.2009.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
MARTINOX INDUSTRIA DE
EQUIPAMENTOS DO LATICINIO
LTDA - ME
ADVOGADO
ARABELA DE CASSIA SILVA(OAB:
11835/PB)
AGRAVADO
SINVAL APARECIDO MARTINS
AGRAVADO
LUCIANA DA SILVA MARTINS
AGRAVADO
CAMPINOX EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei
13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige a prévia
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência
quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o regular processamento da execução.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0021100-39.2009.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
MARTINOX INDUSTRIA DE
EQUIPAMENTOS DO LATICINIO
LTDA - ME
ADVOGADO
ARABELA DE CASSIA SILVA(OAB:
11835/PB)
AGRAVADO
SINVAL APARECIDO MARTINS
AGRAVADO
LUCIANA DA SILVA MARTINS
AGRAVADO
CAMPINOX EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINOX INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DO LATICINIO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei
13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige a prévia
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência
quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o regular processamento da execução.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-25.2022.5.13.0026
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora e
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações: a) efetuar o registro do
contrato na CTPS do autor, na modalidade intermitente, de
04/12/2019 a 24/06/2022, na função de motorista, com salário
médio de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais; b)
pagar as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, 13º salários
proporcionais de 2019 e 2022 e integrais de 2020 e 2021, férias
com adicional de 1/3, vencidas, em dobro, de 2019/2020 e
2020/2021, simples do período de 2021/2022 e proporcionais de
2022/2023, depósitos de FGTS de todo o período com indenização
de 40% e multa do artigo 477, § 8° da CLT; c) pagar os honorários
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no percentual
10% da condenação. Condenar, ainda, o autor ao pagamento dos
honorários advocatícios em favor da parte reclamada, no percentual
de 10% sobre o valor sucumbente, porém, a referida cobrança deve
ficar sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, §4°, da CLT. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o montante
de R$ 30.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sustentação oral da Dra. Manuella Baqueiro, advogada do
recorrido.
Apesar de ser vencido parcialmente nos tópicos referentes aos
juros e a competência relativa a indenização por danos morais
decorrente do não recolhimento das contribuições previdenciárias, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-25.2022.5.13.0026
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora e
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações: a) efetuar o registro do
contrato na CTPS do autor, na modalidade intermitente, de
04/12/2019 a 24/06/2022, na função de motorista, com salário
médio de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais; b)
pagar as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, 13º salários
proporcionais de 2019 e 2022 e integrais de 2020 e 2021, férias
com adicional de 1/3, vencidas, em dobro, de 2019/2020 e
2020/2021, simples do período de 2021/2022 e proporcionais de
2022/2023, depósitos de FGTS de todo o período com indenização
de 40% e multa do artigo 477, § 8° da CLT; c) pagar os honorários
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no percentual
10% da condenação. Condenar, ainda, o autor ao pagamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
honorários advocatícios em favor da parte reclamada, no percentual
de 10% sobre o valor sucumbente, porém, a referida cobrança deve
ficar sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, §4°, da CLT. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o montante
de R$ 30.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sustentação oral da Dra. Manuella Baqueiro, advogada do
recorrido.
Apesar de ser vencido parcialmente nos tópicos referentes aos
juros e a competência relativa a indenização por danos morais
decorrente do não recolhimento das contribuições previdenciárias, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000011-43.2020.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCILLA VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
LUCILLA VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL DE CÁLCULOS. CORREÇÃO. Erro material de
cálculos líquidos de julgado precisa ser corrigido em sede de
Embargos Declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMADO. VÍCIO OMISSIVO. ACOLHIMENTO. Vícios
omissivos encontrados em pronunciamento judicial precisam ser
supridos em sede de de Embargos Declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora) , HEREMINEGILDA MACHADO e da
Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE
DUTRA
DE
LUCENA,
EM
RELAÇÃO
AOS
EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para, corrigindo erro material, apresentar
nova planilha de cálculos, com apuração destacada das 11 (onze)
horas extras semanais e seus reflexos sobre o aviso prévio, férias +
1/3, 13ºs salários, repousos semanais remunerados e FGTS + 40%
e a multa convencional. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios para apresentar nova planilha de cálculos
do intervalo interjornada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves
de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento
Interno.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000011-43.2020.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCILLA VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
LUCILLA VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL DE CÁLCULOS. CORREÇÃO. Erro material de
cálculos líquidos de julgado precisa ser corrigido em sede de
Embargos Declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMADO. VÍCIO OMISSIVO. ACOLHIMENTO. Vícios
omissivos encontrados em pronunciamento judicial precisam ser
supridos em sede de de Embargos Declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora) , HEREMINEGILDA MACHADO e da
Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE
DUTRA
DE
LUCENA,
EM
RELAÇÃO
AOS
EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para, corrigindo erro material, apresentar
nova planilha de cálculos, com apuração destacada das 11 (onze)
horas extras semanais e seus reflexos sobre o aviso prévio, férias +
1/3, 13ºs salários, repousos semanais remunerados e FGTS + 40%
e a multa convencional. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios para apresentar nova planilha de cálculos
do intervalo interjornada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves
de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento
Interno.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000011-43.2020.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCILLA VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
LUCILLA VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILLA VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL DE CÁLCULOS. CORREÇÃO. Erro material de
cálculos líquidos de julgado precisa ser corrigido em sede de
Embargos Declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMADO. VÍCIO OMISSIVO. ACOLHIMENTO. Vícios
omissivos encontrados em pronunciamento judicial precisam ser
supridos em sede de de Embargos Declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora) , HEREMINEGILDA MACHADO e da
Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE
DUTRA
DE
LUCENA,
EM
RELAÇÃO
AOS
EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para, corrigindo erro material, apresentar
nova planilha de cálculos, com apuração destacada das 11 (onze)
horas extras semanais e seus reflexos sobre o aviso prévio, férias +
1/3, 13ºs salários, repousos semanais remunerados e FGTS + 40%
e a multa convencional. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios para apresentar nova planilha de cálculos
do intervalo interjornada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves
de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste
julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento
Interno.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-74.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE FERNANDES MACEDO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa. (Despacho Id-36b4b05)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-90.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RITA MARIA MAIA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRENTE
RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO
RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO
VANIA REGINA GOMES DA
CONCEICAO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA REGINA GOMES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa. Despacho de Id - Id 1de9a97.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000296-56.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE
MANOEL ALVES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
MANOEL ALVES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração
são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. No caso, é evidente a
contradição apontada. Embargos acolhidos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para fins de saneamento da contradição
presente no julgado, na forma da fundamentação supra.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO
I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada, por cabal deserção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano . Sua Excelência a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO
I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEISON DA SILVA CARIOLANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada, por cabal deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano . Sua Excelência a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO
I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada, por cabal deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano . Sua Excelência a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
RECORRIDO
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
RECORRIDO
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
RECORRIDO
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
RECORRIDO
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
RECORRIDO
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
RECORRIDO
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CRUZ GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,
REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000924-48.2022.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000924-48.2022.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131220-36.2015.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO
EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A. e,
no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131220-36.2015.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO
EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A. e,
no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-85.2022.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários de ambos os reclamados, e, no mérito,
quanto
ao
recurso
da
empresa
GESTOR
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto ao
recurso do BANCO DO BRASIL S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
De ofício, em relação à correção monetária, determinar a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos em anexo que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-85.2022.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários de ambos os reclamados, e, no mérito,
quanto
ao
recurso
da
empresa
GESTOR
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto ao
recurso do BANCO DO BRASIL S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
De ofício, em relação à correção monetária, determinar a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos em anexo que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-85.2022.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários de ambos os reclamados, e, no mérito,
quanto
ao
recurso
da
empresa
GESTOR
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto ao
recurso do BANCO DO BRASIL S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
De ofício, em relação à correção monetária, determinar a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos em anexo que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-86.2020.5.13.0009
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRENTE
ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE
EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e evidenciando-se, ao contrário, que o Órgão Colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos declaratórios opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-86.2020.5.13.0009
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE
EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e evidenciando-se, ao contrário, que o Órgão Colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos declaratórios opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-37.2022.5.13.0025
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
JOAO DAMASCO PAULO LEITE
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DAMASCO PAULO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-37.2022.5.13.0025
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
JOAO DAMASCO PAULO LEITE
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-37.2022.5.13.0025
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
JOAO DAMASCO PAULO LEITE
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº IncSus-0000270-36.2023.5.13.0000
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
REQUERENTE
MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
REQUERIDO
Desembargador Dr. Ubiratan Moreira
Delgado
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.
OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que
não houve a apontada falha, rejeitam-se os embargos de
declaração.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração do requerente e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000527-54.2020.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
RECORRENTE
GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
RECORRIDO
GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MORONI JARDIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Constatado o erro material
apontado pelo embargante, impõe-se o acolhimento parcial dos
embargos de declaração, a fim de acrescentar na parte dispositiva
do julgado que este colegiado também decidiu reformar a sentença
para afastar a nulidade do contrato de estágio aplicada pelo juízo
a
quo
e declarar a inexistência da atividade de telemarketing pelo
obreiro.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada e, no
mérito, ACOLHÊ-LOS para acrescentar na parte dispositiva do
julgado o seguinte "m) reconhecer a validade do contrato de
estágio, bem como declarar que as tarefas exercidas pelo obreiro
nas funções ocupadas na reclamada não configuram atividade de
telemarketing".
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000527-54.2020.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
RECORRENTE
GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
RECORRIDO
GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Constatado o erro material
apontado pelo embargante, impõe-se o acolhimento parcial dos
embargos de declaração, a fim de acrescentar na parte dispositiva
do julgado que este colegiado também decidiu reformar a sentença
para afastar a nulidade do contrato de estágio aplicada pelo juízo
a
quo
e declarar a inexistência da atividade de telemarketing pelo
obreiro.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada e, no
mérito, ACOLHÊ-LOS para acrescentar na parte dispositiva do
julgado o seguinte "m) reconhecer a validade do contrato de
estágio, bem como declarar que as tarefas exercidas pelo obreiro
nas funções ocupadas na reclamada não configuram atividade de
telemarketing".
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-41.2018.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE
CABIMENTO. OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de
declaração são admissíveis somente quando a decisão atacada
contiver as irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT.
Constatado que o acórdão embargado não apreciou matéria
preliminar alegada em contrarrazões, devem ser acolhidos os
embargos para sanar a omissão apontada. Entretanto, após análise
da preliminar e diante de sua rejeição, nada há a alterar no julgado.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Banco do Brasil
S/A para sanar a omissão constatada e complementar a
fundamentação do acórdão, sem, no entanto, atribuir-lhes efeito
modificativo. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-41.2018.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE
CABIMENTO. OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de
declaração são admissíveis somente quando a decisão atacada
contiver as irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT.
Constatado que o acórdão embargado não apreciou matéria
preliminar alegada em contrarrazões, devem ser acolhidos os
embargos para sanar a omissão apontada. Entretanto, após análise
da preliminar e diante de sua rejeição, nada há a alterar no julgado.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Banco do Brasil
S/A para sanar a omissão constatada e complementar a
fundamentação do acórdão, sem, no entanto, atribuir-lhes efeito
modificativo. Custas processuais mantidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -
Juíza Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-29.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
ADVOGADO
POLIANA REIS DE SANTANA
MACHADO(OAB: 73864/RS)
AGRAVADO
PAULA FRANCINETE CIRNE
INTERAMINENSE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL DAS FUNÇÕES
FCA E FCT. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REFLEXOS SOBRE
ATS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DEVIDOS. O comando
sentencial contido na ação coletiva declarou serem devidos os
reflexos das gratificações FCA e FCT sobre 13º salário, férias + 1/3,
horas extraordinárias porventura pagas e outras parcelas de
natureza salarial. Analisando as parcelas pagas a título de anuênios
e adicional de qualificação, verifico o juízo de origem não haver a
integração das respectivas parcelas, vez que apuradas sobre o
valor do vencimento básico. Portanto, reputo devidos os reflexos
apurados na presente ação executiva.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição da executada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas de execução pela executada, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-29.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
ADVOGADO
POLIANA REIS DE SANTANA
MACHADO(OAB: 73864/RS)
AGRAVADO
PAULA FRANCINETE CIRNE
INTERAMINENSE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL DAS FUNÇÕES
FCA E FCT. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REFLEXOS SOBRE
ATS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DEVIDOS. O comando
sentencial contido na ação coletiva declarou serem devidos os
reflexos das gratificações FCA e FCT sobre 13º salário, férias + 1/3,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
horas extraordinárias porventura pagas e outras parcelas de
natureza salarial. Analisando as parcelas pagas a título de anuênios
e adicional de qualificação, verifico o juízo de origem não haver a
integração das respectivas parcelas, vez que apuradas sobre o
valor do vencimento básico. Portanto, reputo devidos os reflexos
apurados na presente ação executiva.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição da executada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas de execução pela executada, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-29.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
ADVOGADO
POLIANA REIS DE SANTANA
MACHADO(OAB: 73864/RS)
AGRAVADO
PAULA FRANCINETE CIRNE
INTERAMINENSE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE CIRNE INTERAMINENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL DAS FUNÇÕES
FCA E FCT. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REFLEXOS SOBRE
ATS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DEVIDOS. O comando
sentencial contido na ação coletiva declarou serem devidos os
reflexos das gratificações FCA e FCT sobre 13º salário, férias + 1/3,
horas extraordinárias porventura pagas e outras parcelas de
natureza salarial. Analisando as parcelas pagas a título de anuênios
e adicional de qualificação, verifico o juízo de origem não haver a
integração das respectivas parcelas, vez que apuradas sobre o
valor do vencimento básico. Portanto, reputo devidos os reflexos
apurados na presente ação executiva.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição da executada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas de execução pela executada, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000585-23.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RECORRIDO
JOSE FABIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO
CONFIGURAÇÃO.A doutrina e a jurisprudência têm estabelecido
dois pressupostos essenciais para a sua configuração do abandono
de emprego: a) o elemento objetivo, configurado quando há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ausência injustificada e reiterada ao trabalho por período superior a
30 dias; e b) o subjetivo, constatado diante da manifesta intenção
do empregado de deixar o emprego. Por força do princípio da
continuidade da relação de emprego, é ônus do empregador
demonstrar, de forma inequívoca, a presença dos motivos e dos
requisitos ensejadores do abandono de emprego. In casu, os fatos
apresentados pela defesa não conduzem à conclusão de que a
iniciativa da ruptura foi do obreiro. Assim, inexistindo elementos a
corroborar o abandono de emprego, correta a decisão que concluiu
pela extinção do contrato de trabalho de forma imotivada por
iniciativa do empregador. Recurso não provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada SANCCOL
SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para limitar a condenação de
adicional de insalubridade e reflexos ao período de 25.07.2017 a
04.05.2022. Tudo conforme planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Felipe Gomes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000585-23.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RECORRIDO
JOSE FABIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO
CONFIGURAÇÃO.A doutrina e a jurisprudência têm estabelecido
dois pressupostos essenciais para a sua configuração do abandono
de emprego: a) o elemento objetivo, configurado quando há
ausência injustificada e reiterada ao trabalho por período superior a
30 dias; e b) o subjetivo, constatado diante da manifesta intenção
do empregado de deixar o emprego. Por força do princípio da
continuidade da relação de emprego, é ônus do empregador
demonstrar, de forma inequívoca, a presença dos motivos e dos
requisitos ensejadores do abandono de emprego. In casu, os fatos
apresentados pela defesa não conduzem à conclusão de que a
iniciativa da ruptura foi do obreiro. Assim, inexistindo elementos a
corroborar o abandono de emprego, correta a decisão que concluiu
pela extinção do contrato de trabalho de forma imotivada por
iniciativa do empregador. Recurso não provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada SANCCOL
SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para limitar a condenação de
adicional de insalubridade e reflexos ao período de 25.07.2017 a
04.05.2022. Tudo conforme planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Felipe Gomes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-08.2022.5.13.0012
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA DESCANSO.
CAIXA EXECUTIVO BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
PRECEDENTE DA SBDI-1 DO TST. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL E REGIMENTO
INTERNO DA CEF. EMPREGADOS QUE EXERÇAM ATIVIDADES
DE ENTRADA DE DADOS QUE REQUEIRAM MOVIMENTOS OU
ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU
COLUNA VERTEBRAL. NECESSÁRIO DISTINGUISHING EM
RELAÇÃO AO INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO EXIGÊNCIA DE
PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE NO EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE. CONDIÇÃO SATISFEITA PELO CAIXA EXECUTIVO
BANCÁRIO. HORAS EXTRAS INTERVALARES. PAUSAS NÃO
GOZADAS DEVIDAS. Conforme atual entendimento adotado pela
SBDI-1 do TST, o caixa executivo bancário, empregado na Caixa
Econômica Federal, tem direito ao intervalo para descanso previsto
em norma coletiva da categoria profissional e regimento interno da
CEF, os quais garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos
trabalhados, independente de se exigir a preponderância ou
exclusividade no exercício da atividade de digitação, a todos os
empregados que exerçam atividades de entrada de dados que
requeiram movimentos repetitivos dos membros superiores ou
coluna vertebral, tratando-se, portanto, de distinguishing em relação
aos precedentes que tinham como pedido o intervalo de digitador,
como situação análoga. Recurso ordinário obreiro parcialmente
provido.
Presença do advogado Cláudio Marinho pelo reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença, condenar a
reclamada a pagar ao reclamante horas extras decorrentes da não
concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos
trabalhados, com acréscimo do adicional de 50%, com reflexos nas
férias+1/3, FGTS (a recolher), repouso semanal remunerado, 13º
salário, incluídas na condenação as parcelas vencidas e vincendas,
enquanto perdurar a situação fático-jurídica acertada nos presentes
autos, durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho, a
serem apuradas em liquidação de sentença. As parcelas vincendas
serão apuradas posteriormente ao trânsito em julgado da
decisão.Considerando a condenação da empresa no pagamento
das pausas de 10 minutos não gozadas, como horas extras
devidas, determino que sejam excluídos da condenação os dias não
trabalhados, bem como, os períodos em que não houve exercício
efetivo de atividade na função de Caixa Executivo bancário,
consoante comprovado nos autos. Deve se aplicar o adicional de
horas extras de 50% e o divisor de 180 para o cálculo das horas
extras devidas pela empresa, considerando a jornada de 6 horas e
o sábado como dia útil não trabalhado. Condeno a ré, ainda, a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono que
assiste à reclamante, em percentual equivalente a 10% do valor que
resultar da liquidação de sentença. Ficam excluídos da sentença os
honorários sucumbenciais antes deferidos em favor do advogado da
reclamada, porque esta ficou totalmente sucumbente na demanda.
Em relação ao recurso adesivo ordinário patronal, decide-se
CONHECÊ-LO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
processuais invertidas, devidas pela reclamada, calculadas sobre o
valor apurado da condenação, consoante planilha de cálculos de
liquidação em anexo que integra a presente decisão, para todos os
fins legais, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-14.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JEFFERSON MENDONCA DE
FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação dos
cálculos, a fim de que seja excluída da conta em relação ao
adicional de insalubridade os períodos de férias do obreiro,
mantidos os reflexos nas férias com 1 / 3. Observar-se-á, quanto à
correção monetária, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
processual, e a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da
ação, em estrita observância à mais recente decisão proferida pelo
STF na ADC 58.Tudo conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-14.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JEFFERSON MENDONCA DE
FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação dos
cálculos, a fim de que seja excluída da conta em relação ao
adicional de insalubridade os períodos de férias do obreiro,
mantidos os reflexos nas férias com 1 / 3. Observar-se-á, quanto à
correção monetária, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
processual, e a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da
ação, em estrita observância à mais recente decisão proferida pelo
STF na ADC 58.Tudo conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000116-68.2022.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOSELMA AGUIAR DANTAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA AGUIAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e, por erro de procedimento e violação à coisa
julgada, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id c3223bb) e
restituir a plena eficácia do Termo de Conciliação (Id 837e2fd) e a
continuidade de seu cumprimento, determinando que o vencimento
das parcelas vincendas do acordo, no valor de R$1.115,54, da
seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias após o presente julgamento;
e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após o vencimento de cada uma
das parcelas. Em caso de atraso nas parcelas referidas, aplicar-se-
á a multa prevista no acordo. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000116-68.2022.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOSELMA AGUIAR DANTAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e, por erro de procedimento e violação à coisa
julgada, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id c3223bb) e
restituir a plena eficácia do Termo de Conciliação (Id 837e2fd) e a
continuidade de seu cumprimento, determinando que o vencimento
das parcelas vincendas do acordo, no valor de R$1.115,54, da
seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias após o presente julgamento;
e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após o vencimento de cada uma
das parcelas. Em caso de atraso nas parcelas referidas, aplicar-se-
á a multa prevista no acordo. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-26.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RECORRIDO
IVALDESSANDRO DE MELO DE
LIMA
ADVOGADO
ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-26.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RECORRIDO
IVALDESSANDRO DE MELO DE
LIMA
ADVOGADO
ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDESSANDRO DE MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-48.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RECORRIDO
OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO
VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
PROTESTO. PRECLUSÃO.
Dispõe o art. 795 da CLT que "as nulidades não serão declaradas
senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las
à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos".
Não tendo sido apresentados protestos em face do encerramento
da instrução, a alegação de nulidade da r. decisão em sede de
recurso ordinário encontra-se preclusa. Recurso autoral não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
P R E L I M I N A R
D E
N U L I D A D E
D O
P R O C E S S O
P O R
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-48.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RECORRIDO
OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO
VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
PROTESTO. PRECLUSÃO.
Dispõe o art. 795 da CLT que "as nulidades não serão declaradas
senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las
à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos".
Não tendo sido apresentados protestos em face do encerramento
da instrução, a alegação de nulidade da r. decisão em sede de
recurso ordinário encontra-se preclusa. Recurso autoral não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
P R E L I M I N A R
D E
N U L I D A D E
D O
P R O C E S S O
P O R
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000824-12.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
DAIANA CARLA CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. O prazo para execução de título executivo formado
em ação coletiva é o quinquenal (Súmula 150 do STF), conforme
entendimento firmado pelo TST, sendo este o prazo previsto no
microssistema de proteção aos interesses transindividuais (art. 21
da Lei 4.717/65).
ENTIDADE FILANTRÓPICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. Concedidos ao executado os benefícios da
gratuidade judiciária, deve ser reformada a decisão para determinar
a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais que lhe foram impostos na sentença, conforme
disposto no § 4º do art. 791-A, da CLT. Agravo de petição do
executado provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do executado para
determinar que a incidência da multa de 10%, inserta na cláusula 5ª
da CCT 2012/2014, se dê apenas sobre o salário-base mensal, bem
como determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao patrono da exequente fiquem sob condição suspensiva
de exigibilidade, dada a condição de beneficiário da justiça gratuita
do executado, nos termos no §4º do art. 791-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000824-12.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
DAIANA CARLA CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA CARLA CLEMENTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. O prazo para execução de título executivo formado
em ação coletiva é o quinquenal (Súmula 150 do STF), conforme
entendimento firmado pelo TST, sendo este o prazo previsto no
microssistema de proteção aos interesses transindividuais (art. 21
da Lei 4.717/65).
ENTIDADE FILANTRÓPICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. Concedidos ao executado os benefícios da
gratuidade judiciária, deve ser reformada a decisão para determinar
a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais que lhe foram impostos na sentença, conforme
disposto no § 4º do art. 791-A, da CLT. Agravo de petição do
executado provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do executado para
determinar que a incidência da multa de 10%, inserta na cláusula 5ª
da CCT 2012/2014, se dê apenas sobre o salário-base mensal, bem
como determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao patrono da exequente fiquem sob condição suspensiva
de exigibilidade, dada a condição de beneficiário da justiça gratuita
do executado, nos termos no §4º do art. 791-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000495-21.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRENTE
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
BRUNA ISIS DA SILVA SOARES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONTRATO DE PARCERIA. AUTONOMIA.
PERCEPÇÃO DE PARCELA DOS VALORES COBRADOS NO
EMPREENDIMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A cristalização do vínculo de emprego exige,
como premissa, a presença concomitante dos requisitos elencados
nos arts. 2° e 3° da CLT: onerosidade, habitualidade, subordinação
e pessoalidade. É certo que nem sempre todos os elementos fático-
jurídicos do liame empregatício aparecem com nitidez na relação
existente entre as partes, mas cabe a quem detém o encargo
probatório demonstrar aspectos que atestem sua existência, ou não.
No caso em concreto, a existência de uma destacada autonomia e a
percepção de uma considerável parcela dos valores cobrados pelos
serviços prestados no empreendimento, a evidenciar uma
affectio
societatis,
obsta a configuração da relação de emprego, nos moldes
do texto consolidado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:
a) afastar o reconhecimento do vínculo empregatício entre a autora
e as demandadas, e, via de consequência, julgar improcedentes os
pleitos de anotação da CTPS e de horas extras e reflexos; b)
declarar indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais,
deferidos em favor do patrono da autora; e c) condenar autora no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a serem
pagos em favor do patrono das reclamadas, fixados em 5% sobre o
valor declarado na exordial, de logo apurados, no importe de
R$3.750,00, sob condição suspensiva de exigibilidade, em face do
deferimento da gratuidade judiciária, na origem. Custas invertidas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
pela reclamante, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença do advogado Diego Fernandes Benício pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000495-21.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRENTE
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
BRUNA ISIS DA SILVA SOARES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONTRATO DE PARCERIA. AUTONOMIA.
PERCEPÇÃO DE PARCELA DOS VALORES COBRADOS NO
EMPREENDIMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A cristalização do vínculo de emprego exige,
como premissa, a presença concomitante dos requisitos elencados
nos arts. 2° e 3° da CLT: onerosidade, habitualidade, subordinação
e pessoalidade. É certo que nem sempre todos os elementos fático-
jurídicos do liame empregatício aparecem com nitidez na relação
existente entre as partes, mas cabe a quem detém o encargo
probatório demonstrar aspectos que atestem sua existência, ou não.
No caso em concreto, a existência de uma destacada autonomia e a
percepção de uma considerável parcela dos valores cobrados pelos
serviços prestados no empreendimento, a evidenciar uma
affectio
societatis,
obsta a configuração da relação de emprego, nos moldes
do texto consolidado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:
a) afastar o reconhecimento do vínculo empregatício entre a autora
e as demandadas, e, via de consequência, julgar improcedentes os
pleitos de anotação da CTPS e de horas extras e reflexos; b)
declarar indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais,
deferidos em favor do patrono da autora; e c) condenar autora no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a serem
pagos em favor do patrono das reclamadas, fixados em 5% sobre o
valor declarado na exordial, de logo apurados, no importe de
R$3.750,00, sob condição suspensiva de exigibilidade, em face do
deferimento da gratuidade judiciária, na origem. Custas invertidas,
pela reclamante, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença do advogado Diego Fernandes Benício pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000495-21.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRENTE
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
BRUNA ISIS DA SILVA SOARES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ISIS DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
EMENTA: CONTRATO DE PARCERIA. AUTONOMIA.
PERCEPÇÃO DE PARCELA DOS VALORES COBRADOS NO
EMPREENDIMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A cristalização do vínculo de emprego exige,
como premissa, a presença concomitante dos requisitos elencados
nos arts. 2° e 3° da CLT: onerosidade, habitualidade, subordinação
e pessoalidade. É certo que nem sempre todos os elementos fático-
jurídicos do liame empregatício aparecem com nitidez na relação
existente entre as partes, mas cabe a quem detém o encargo
probatório demonstrar aspectos que atestem sua existência, ou não.
No caso em concreto, a existência de uma destacada autonomia e a
percepção de uma considerável parcela dos valores cobrados pelos
serviços prestados no empreendimento, a evidenciar uma
affectio
societatis,
obsta a configuração da relação de emprego, nos moldes
do texto consolidado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:
a) afastar o reconhecimento do vínculo empregatício entre a autora
e as demandadas, e, via de consequência, julgar improcedentes os
pleitos de anotação da CTPS e de horas extras e reflexos; b)
declarar indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais,
deferidos em favor do patrono da autora; e c) condenar autora no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a serem
pagos em favor do patrono das reclamadas, fixados em 5% sobre o
valor declarado na exordial, de logo apurados, no importe de
R$3.750,00, sob condição suspensiva de exigibilidade, em face do
deferimento da gratuidade judiciária, na origem. Custas invertidas,
pela reclamante, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença do advogado Diego Fernandes Benício pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000572-18.2022.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ALEXANDRE LAMARCK VILAR
QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LAMARCK VILAR QUEIROZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e, por erro de procedimento e violação à coisa
julgada, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id fa84fc2) e
restituir a plena eficácia do Termo de Conciliação (Id 85a5c21) e a
continuidade de seu cumprimento, determinando que o vencimento
das parcelas vincendas do acordo, no valor de R$1.064,66, da
seguinte forma: a 3ª parcela, trinta dias após o presente julgamento;
e as demais (4ª a 6ª) trinta dias após o vencimento de cada uma
das parcelas. Em caso de atraso nas parcelas referidas, aplicar-se-
á a multa prevista no acordo. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000572-18.2022.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ALEXANDRE LAMARCK VILAR
QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e, por erro de procedimento e violação à coisa
julgada, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id fa84fc2) e
restituir a plena eficácia do Termo de Conciliação (Id 85a5c21) e a
continuidade de seu cumprimento, determinando que o vencimento
das parcelas vincendas do acordo, no valor de R$1.064,66, da
seguinte forma: a 3ª parcela, trinta dias após o presente julgamento;
e as demais (4ª a 6ª) trinta dias após o vencimento de cada uma
das parcelas. Em caso de atraso nas parcelas referidas, aplicar-se-
á a multa prevista no acordo. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000276-35.2022.5.13.0014
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARTHUR DE SALES BRASIL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE SALES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000276-35.2022.5.13.0014
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARTHUR DE SALES BRASIL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000424-63.2020.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AGRAVANTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO
RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO.
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. MÊS ATUAL.
MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO. AUTORIZADA A QUITAÇÃO
INTEGRAL DO DÉBITO EXEQUENDO. É importante observar,
neste momento processual, que a sexta e última parcela imposta ao
agravante já está com o vencimento para o mês corrente,
abril/2023, de modo que, a melhor solução a ser adotada, na atual
fase executória, é a adoção das medidas indicadas na parte
dispositiva dos embargos à execução, ou seja, considerando a
existência de valores disponíveis para quitação do saldo devedor
levantado, em sua integralidade, proceder a retenção de tais valores
para a quitação integral do débito exequendo e, quanto ao saldo
sobejante em conta judicial, autorizar que sejam
levantados/transferidos para conta bancária de titularidade da
executada. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por AMBEV S/A. e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$ 44,26, pela executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000424-63.2020.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO
RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO EVANGELISTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO.
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. MÊS ATUAL.
MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO. AUTORIZADA A QUITAÇÃO
INTEGRAL DO DÉBITO EXEQUENDO. É importante observar,
neste momento processual, que a sexta e última parcela imposta ao
agravante já está com o vencimento para o mês corrente,
abril/2023, de modo que, a melhor solução a ser adotada, na atual
fase executória, é a adoção das medidas indicadas na parte
dispositiva dos embargos à execução, ou seja, considerando a
existência de valores disponíveis para quitação do saldo devedor
levantado, em sua integralidade, proceder a retenção de tais valores
para a quitação integral do débito exequendo e, quanto ao saldo
sobejante em conta judicial, autorizar que sejam
levantados/transferidos para conta bancária de titularidade da
executada. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por AMBEV S/A. e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$ 44,26, pela executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000209-71.2021.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AGRAVANTE
MARIA MARGARIDA GUEDES
PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO
ROSEANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARIDA GUEDES PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO FORMAL, suscitada pelo Relator,
e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pelo Sr.
DANILLO DA CUNHA MELO. Custas no valor de R$44,26, pela
parte executada, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Paulo Eduardo Guedes Pereira pela
agravante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000209-71.2021.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA MARGARIDA GUEDES
PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO
ROSEANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO FORMAL, suscitada pelo Relator,
e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pelo Sr.
DANILLO DA CUNHA MELO. Custas no valor de R$44,26, pela
parte executada, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Paulo Eduardo Guedes Pereira pela
agravante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001254-55.2016.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ITALO YTAPUAN MOREIRA
TAVARES
ADVOGADO
CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
AGRAVADO
WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO YTAPUAN MOREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA
CNH, RETENÇÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO
DE CRÉDITO DO DEVEDOR. MEDIDA COERCITIVA EXTREMA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. A satisfação do crédito deve se
dar junto ao patrimônio do devedor. Muito embora não haja previsão
legal que autorize a adoção da medida buscada pelo exequente em
face do devedor, qual seja, a suspensão da CNH, retenção do
passaporte e bloqueio de cartão de crédito, tais medidas poderão
ser utilizadas quando o devedor, embora não tenha patrimônio,
externa ou apresenta sinais de riqueza, ou sinais de que de fato
possui renda oculta. Não sendo esta a hipótese apresentada nos
autos, não há nenhuma garantia de que, acaso deferido o pedido do
agravante, haja o efetivo cumprimento da execução. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela parte exequente. Custas no valor de R$44,26, pelo
executado, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001254-55.2016.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ITALO YTAPUAN MOREIRA
TAVARES
ADVOGADO
CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
AGRAVADO
WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FREIRE FLOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA
CNH, RETENÇÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO
DE CRÉDITO DO DEVEDOR. MEDIDA COERCITIVA EXTREMA.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. A satisfação do crédito deve se
dar junto ao patrimônio do devedor. Muito embora não haja previsão
legal que autorize a adoção da medida buscada pelo exequente em
face do devedor, qual seja, a suspensão da CNH, retenção do
passaporte e bloqueio de cartão de crédito, tais medidas poderão
ser utilizadas quando o devedor, embora não tenha patrimônio,
externa ou apresenta sinais de riqueza, ou sinais de que de fato
possui renda oculta. Não sendo esta a hipótese apresentada nos
autos, não há nenhuma garantia de que, acaso deferido o pedido do
agravante, haja o efetivo cumprimento da execução. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela parte exequente. Custas no valor de R$44,26, pelo
executado, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001254-55.2016.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ITALO YTAPUAN MOREIRA
TAVARES
ADVOGADO
CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
AGRAVADO
WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FREIRE FLOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA
CNH, RETENÇÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO
DE CRÉDITO DO DEVEDOR. MEDIDA COERCITIVA EXTREMA.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. A satisfação do crédito deve se
dar junto ao patrimônio do devedor. Muito embora não haja previsão
legal que autorize a adoção da medida buscada pelo exequente em
face do devedor, qual seja, a suspensão da CNH, retenção do
passaporte e bloqueio de cartão de crédito, tais medidas poderão
ser utilizadas quando o devedor, embora não tenha patrimônio,
externa ou apresenta sinais de riqueza, ou sinais de que de fato
possui renda oculta. Não sendo esta a hipótese apresentada nos
autos, não há nenhuma garantia de que, acaso deferido o pedido do
agravante, haja o efetivo cumprimento da execução. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela parte exequente. Custas no valor de R$44,26, pelo
executado, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000637-67.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
YURI MORGAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LIGIA MORGANA LACERDA
FERRAZ(OAB: 53776/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI MORGAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT.
RECONHECIMENTO. Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da
CLT, resta caracterizada a relação de emprego entre as partes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, no
seguinte: a) reconhecer o vínculo empregatício havido entre o
reclamante e 1ª reclamada (SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVIÇOS LTDA) e condenar a acionada a pagar ao trabalhador
os seguintes direitos referente a todo interregno contratual: aviso
prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais, acrescidas do
terço constitucional; 13º salários proporcionais de 2021 e 2022;
depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho com o acréscimo
de 40%; a multa preconizada pela CLT, art. 477, § 8º; adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos; honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação; b) Caberá à recorrida SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA registrar o contrato de
trabalho na CTPS obreira, com admissão em 10/11/2021 e
demissão em 04/07/2022 (conforme postulado na inicial - ID.
a634233 - Fls. 10), salário mensal de R$1.800,00, função
entregador, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC; c) Declarar a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. em relação às verbas rescisórias e salariais objeto da
condenação, inclusive pela multa do art. 477 da CLT, bem como
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do
reclamante; e d) Condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o
valor da parte sucumbente. Contudo, nos termos do § 4º do art. 791
-A, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificar, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário. No que se refere à correção monetária,
observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e,
a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000637-67.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
YURI MORGAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LIGIA MORGANA LACERDA
FERRAZ(OAB: 53776/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT.
RECONHECIMENTO. Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da
CLT, resta caracterizada a relação de emprego entre as partes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, no
seguinte: a) reconhecer o vínculo empregatício havido entre o
reclamante e 1ª reclamada (SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVIÇOS LTDA) e condenar a acionada a pagar ao trabalhador
os seguintes direitos referente a todo interregno contratual: aviso
prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais, acrescidas do
terço constitucional; 13º salários proporcionais de 2021 e 2022;
depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho com o acréscimo
de 40%; a multa preconizada pela CLT, art. 477, § 8º; adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos; honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação; b) Caberá à recorrida SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA registrar o contrato de
trabalho na CTPS obreira, com admissão em 10/11/2021 e
demissão em 04/07/2022 (conforme postulado na inicial - ID.
a634233 - Fls. 10), salário mensal de R$1.800,00, função
entregador, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC; c) Declarar a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. em relação às verbas rescisórias e salariais objeto da
condenação, inclusive pela multa do art. 477 da CLT, bem como
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do
reclamante; e d) Condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o
valor da parte sucumbente. Contudo, nos termos do § 4º do art. 791
-A, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificar, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário. No que se refere à correção monetária,
observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e,
a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000637-67.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
YURI MORGAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LIGIA MORGANA LACERDA
FERRAZ(OAB: 53776/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT.
RECONHECIMENTO. Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da
CLT, resta caracterizada a relação de emprego entre as partes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, no
seguinte: a) reconhecer o vínculo empregatício havido entre o
reclamante e 1ª reclamada (SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVIÇOS LTDA) e condenar a acionada a pagar ao trabalhador
os seguintes direitos referente a todo interregno contratual: aviso
prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais, acrescidas do
terço constitucional; 13º salários proporcionais de 2021 e 2022;
depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho com o acréscimo
de 40%; a multa preconizada pela CLT, art. 477, § 8º; adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos; honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação; b) Caberá à recorrida SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA registrar o contrato de
trabalho na CTPS obreira, com admissão em 10/11/2021 e
demissão em 04/07/2022 (conforme postulado na inicial - ID.
a634233 - Fls. 10), salário mensal de R$1.800,00, função
entregador, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC; c) Declarar a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. em relação às verbas rescisórias e salariais objeto da
condenação, inclusive pela multa do art. 477 da CLT, bem como
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do
reclamante; e d) Condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o
valor da parte sucumbente. Contudo, nos termos do § 4º do art. 791
-A, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificar, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário. No que se refere à correção monetária,
observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e,
a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
EDISON LOBATO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
Evidenciada a ausência de prestação jurisdicional por falta de
fundamentação, em ofensa ao princípio da motivação das decisões
judiciais (Constituição Federal, art. 93, IX) e aos princípios da
inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, há
nulidade absoluta da sentença por se tratar de matéria de ordem
pública, devendo ser conhecida de ofício, impondo-se o retorno dos
autos à origem para novo julgamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e anular a sentença de primeiro grau por falta de
fundamentação, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo
para que seja proferido novo julgamento. Bem assim, para
DECLARAR PREJUDICADOS os recursos interpostos pelas partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
Evidenciada a ausência de prestação jurisdicional por falta de
fundamentação, em ofensa ao princípio da motivação das decisões
judiciais (Constituição Federal, art. 93, IX) e aos princípios da
inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, há
nulidade absoluta da sentença por se tratar de matéria de ordem
pública, devendo ser conhecida de ofício, impondo-se o retorno dos
autos à origem para novo julgamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e anular a sentença de primeiro grau por falta de
fundamentação, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo
para que seja proferido novo julgamento. Bem assim, para
DECLARAR PREJUDICADOS os recursos interpostos pelas partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
Evidenciada a ausência de prestação jurisdicional por falta de
fundamentação, em ofensa ao princípio da motivação das decisões
judiciais (Constituição Federal, art. 93, IX) e aos princípios da
inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, há
nulidade absoluta da sentença por se tratar de matéria de ordem
pública, devendo ser conhecida de ofício, impondo-se o retorno dos
autos à origem para novo julgamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e anular a sentença de primeiro grau por falta de
fundamentação, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo
para que seja proferido novo julgamento. Bem assim, para
DECLARAR PREJUDICADOS os recursos interpostos pelas partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
Evidenciada a ausência de prestação jurisdicional por falta de
fundamentação, em ofensa ao princípio da motivação das decisões
judiciais (Constituição Federal, art. 93, IX) e aos princípios da
inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, há
nulidade absoluta da sentença por se tratar de matéria de ordem
pública, devendo ser conhecida de ofício, impondo-se o retorno dos
autos à origem para novo julgamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e anular a sentença de primeiro grau por falta de
fundamentação, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo
para que seja proferido novo julgamento. Bem assim, para
DECLARAR PREJUDICADOS os recursos interpostos pelas partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000665-38.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JONATAN VITOR SOUSA E
SILVA(OAB: 15433/RN)
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
ADVOGADO
FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
RECORRIDO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO
MARCOS BATISTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra,
beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser
responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos
termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição
Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único,
e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST.
Recurso ordinário da SUPLAN não provido.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTE ESTADUAL. CRIAÇÃO DE
ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. De
acordo com a Lei Estadual nº 3.457/66, art 3º, a Superintendência
de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN é uma
autarquia estadual com personalidade jurídica própria, distinta do
ente público que a criou, além de possuir autonomia financeira e
administrativa. Assim, impõe-se reconhecer a ilegitimidade passiva
ad causam
do ente público que a criou. Recurso ordinário do
ESTADO DA PARAÍBA provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1) conhecer
do recurso da SUPLAN, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
2) CONHECER do recurso ordinário interposto pelo ESTADO DA
PARAÍBA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir do
polo passivo da ação o Estado da Paraíba e julgar o feito sem
resolução do mérito em seu desfavor por ilegitimidade passiva ad
causam (CPC , art. 485, VI); e 3)com amparo no art. 1.013 do CPC,
modificar a sentença de primeiro grau para, na forma do art. 942 do
Código Civil Brasileiro, atribuir às empresas CONSTRUTORA
B R U M A Q
L T D A ,
A R K O
C O N S T R U Ç Õ E S
L T D A
e
S U P E R I N T E N D Ê N C I A
D E
O B R A S
D O
P L A N O
D E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN a responsabilidade
solidária pelas verbas objeto da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000665-38.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JONATAN VITOR SOUSA E
SILVA(OAB: 15433/RN)
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
ADVOGADO
FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
RECORRIDO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO
MARCOS BATISTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra,
beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser
responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos
termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição
Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único,
e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST.
Recurso ordinário da SUPLAN não provido.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTE ESTADUAL. CRIAÇÃO DE
ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. De
acordo com a Lei Estadual nº 3.457/66, art 3º, a Superintendência
de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN é uma
autarquia estadual com personalidade jurídica própria, distinta do
ente público que a criou, além de possuir autonomia financeira e
administrativa. Assim, impõe-se reconhecer a ilegitimidade passiva
ad causam
do ente público que a criou. Recurso ordinário do
ESTADO DA PARAÍBA provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1) conhecer
do recurso da SUPLAN, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
2) CONHECER do recurso ordinário interposto pelo ESTADO DA
PARAÍBA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir do
polo passivo da ação o Estado da Paraíba e julgar o feito sem
resolução do mérito em seu desfavor por ilegitimidade passiva ad
causam (CPC , art. 485, VI); e 3)com amparo no art. 1.013 do CPC,
modificar a sentença de primeiro grau para, na forma do art. 942 do
Código Civil Brasileiro, atribuir às empresas CONSTRUTORA
B R U M A Q
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S U P E R I N T E N D Ê N C I A
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D E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN a responsabilidade
solidária pelas verbas objeto da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000665-38.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JONATAN VITOR SOUSA E
SILVA(OAB: 15433/RN)
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
ADVOGADO
FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
RECORRIDO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO
MARCOS BATISTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra,
beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser
responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos
termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único,
e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST.
Recurso ordinário da SUPLAN não provido.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTE ESTADUAL. CRIAÇÃO DE
ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. De
acordo com a Lei Estadual nº 3.457/66, art 3º, a Superintendência
de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN é uma
autarquia estadual com personalidade jurídica própria, distinta do
ente público que a criou, além de possuir autonomia financeira e
administrativa. Assim, impõe-se reconhecer a ilegitimidade passiva
ad causam
do ente público que a criou. Recurso ordinário do
ESTADO DA PARAÍBA provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1) conhecer
do recurso da SUPLAN, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
2) CONHECER do recurso ordinário interposto pelo ESTADO DA
PARAÍBA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir do
polo passivo da ação o Estado da Paraíba e julgar o feito sem
resolução do mérito em seu desfavor por ilegitimidade passiva ad
causam (CPC , art. 485, VI); e 3)com amparo no art. 1.013 do CPC,
modificar a sentença de primeiro grau para, na forma do art. 942 do
Código Civil Brasileiro, atribuir às empresas CONSTRUTORA
B R U M A Q
L T D A ,
A R K O
C O N S T R U Ç Õ E S
L T D A
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S U P E R I N T E N D Ê N C I A
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DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN a responsabilidade
solidária pelas verbas objeto da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000665-38.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JONATAN VITOR SOUSA E
SILVA(OAB: 15433/RN)
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
ADVOGADO
FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
RECORRIDO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO
MARCOS BATISTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra,
beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser
responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos
termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição
Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único,
e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST.
Recurso ordinário da SUPLAN não provido.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTE ESTADUAL. CRIAÇÃO DE
ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. De
acordo com a Lei Estadual nº 3.457/66, art 3º, a Superintendência
de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN é uma
autarquia estadual com personalidade jurídica própria, distinta do
ente público que a criou, além de possuir autonomia financeira e
administrativa. Assim, impõe-se reconhecer a ilegitimidade passiva
ad causam
do ente público que a criou. Recurso ordinário do
ESTADO DA PARAÍBA provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1) conhecer
do recurso da SUPLAN, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
2) CONHECER do recurso ordinário interposto pelo ESTADO DA
PARAÍBA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir do
polo passivo da ação o Estado da Paraíba e julgar o feito sem
resolução do mérito em seu desfavor por ilegitimidade passiva ad
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
causam (CPC , art. 485, VI); e 3)com amparo no art. 1.013 do CPC,
modificar a sentença de primeiro grau para, na forma do art. 942 do
Código Civil Brasileiro, atribuir às empresas CONSTRUTORA
B R U M A Q
L T D A ,
A R K O
C O N S T R U Ç Õ E S
L T D A
e
S U P E R I N T E N D Ê N C I A
D E
O B R A S
D O
P L A N O
D E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN a responsabilidade
solidária pelas verbas objeto da condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130853-72.2015.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO
CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
AGRAVADO
JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
AGRAVADO
LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO
DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA.
VALOR DO PROVENTO MENOR QUE O ATUAL SALÁRIO-
MÍNIMO. EVIDENTE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA
DEVEDORA EXECUTADA. AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA. O §2º do art. 833 do CPC admite a penhora de subsídios
e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por
finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja
a origem. A possibilidade jurídica ditada pelo referido regramento
legal deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como
é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% dos ganhos líquidos do
executado, nos termos do §3º do art. 529 do CPC, de forma a não
comprometer a sobrevivência do devedor. Ocorre que, na peculiar
situação em análise, a ordem de bloqueio requerida pelo exequente
recairia sobre provento decorrente de benefício de aposentadoria
por invalidez previdenciária de valor menor que o correspondente
ao atual salário-mínimo e, embora o bloqueio de 10% dos
proventos da executada possa parecer módico, há um nítido e
inquestionável risco de se causar irreparável prejuízo ao sustento
da executada e da sua família, afrontando a dignidade da pessoa
humana. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
o agravo de petição do exequente e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas processuais de R$ 44,26, a cargo da
executada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130853-72.2015.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO
CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
AGRAVADO
JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
AGRAVADO
LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO
DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA.
VALOR DO PROVENTO MENOR QUE O ATUAL SALÁRIO-
MÍNIMO. EVIDENTE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DEVEDORA EXECUTADA. AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA. O §2º do art. 833 do CPC admite a penhora de subsídios
e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por
finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja
a origem. A possibilidade jurídica ditada pelo referido regramento
legal deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como
é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% dos ganhos líquidos do
executado, nos termos do §3º do art. 529 do CPC, de forma a não
comprometer a sobrevivência do devedor. Ocorre que, na peculiar
situação em análise, a ordem de bloqueio requerida pelo exequente
recairia sobre provento decorrente de benefício de aposentadoria
por invalidez previdenciária de valor menor que o correspondente
ao atual salário-mínimo e, embora o bloqueio de 10% dos
proventos da executada possa parecer módico, há um nítido e
inquestionável risco de se causar irreparável prejuízo ao sustento
da executada e da sua família, afrontando a dignidade da pessoa
humana. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
o agravo de petição do exequente e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas processuais de R$ 44,26, a cargo da
executada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000036-61.2023.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
LUCAS PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada em
diferenças salariais e reflexos, a partir de fevereiro/2022 até o
término do contrato, pelo desvio de função do cargo de Atendente Jr
para o de Instrutor de Treinamento, devendo a reclamada fazer
constar na CTPS do reclamante a anotação da função de Instrutor
de Treinamento a partir de fevereiro/2022, em data e horário a ser
agendado pela Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de aplicação de multa de R$1.000,00 por
descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em proveito
da parte reclamante; b) majorar para 10% os honorários
sucumbenciais a cargo da reclamada, fazendo incluir na planilha de
cálculos os valores correspondentes. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000036-61.2023.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
LUCAS PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada em
diferenças salariais e reflexos, a partir de fevereiro/2022 até o
término do contrato, pelo desvio de função do cargo de Atendente Jr
para o de Instrutor de Treinamento, devendo a reclamada fazer
constar na CTPS do reclamante a anotação da função de Instrutor
de Treinamento a partir de fevereiro/2022, em data e horário a ser
agendado pela Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de aplicação de multa de R$1.000,00 por
descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em proveito
da parte reclamante; b) majorar para 10% os honorários
sucumbenciais a cargo da reclamada, fazendo incluir na planilha de
cálculos os valores correspondentes. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000036-61.2023.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
LUCAS PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada em
diferenças salariais e reflexos, a partir de fevereiro/2022 até o
término do contrato, pelo desvio de função do cargo de Atendente Jr
para o de Instrutor de Treinamento, devendo a reclamada fazer
constar na CTPS do reclamante a anotação da função de Instrutor
de Treinamento a partir de fevereiro/2022, em data e horário a ser
agendado pela Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de aplicação de multa de R$1.000,00 por
descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em proveito
da parte reclamante; b) majorar para 10% os honorários
sucumbenciais a cargo da reclamada, fazendo incluir na planilha de
cálculos os valores correspondentes. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000036-61.2023.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
LUCAS PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada em
diferenças salariais e reflexos, a partir de fevereiro/2022 até o
término do contrato, pelo desvio de função do cargo de Atendente Jr
para o de Instrutor de Treinamento, devendo a reclamada fazer
constar na CTPS do reclamante a anotação da função de Instrutor
de Treinamento a partir de fevereiro/2022, em data e horário a ser
agendado pela Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de aplicação de multa de R$1.000,00 por
descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em proveito
da parte reclamante; b) majorar para 10% os honorários
sucumbenciais a cargo da reclamada, fazendo incluir na planilha de
cálculos os valores correspondentes. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA
AGRAVADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
ROSINALDO BENEVENUTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.
ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual
requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos
executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a
quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que
constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.
Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por JOÃO HENRIQUE DOS
SANTOS SOARES, sócio oculto das empresas executadas e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA
AGRAVADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
ROSINALDO BENEVENUTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO BENEVENUTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.
ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma
longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual
requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos
executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a
quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que
constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.
Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por JOÃO HENRIQUE DOS
SANTOS SOARES, sócio oculto das empresas executadas e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA
AGRAVADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
ROSINALDO BENEVENUTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AGRAVADO
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.
ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma
longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual
requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos
executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a
quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que
constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.
Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por JOÃO HENRIQUE DOS
SANTOS SOARES, sócio oculto das empresas executadas e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA
AGRAVADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
ROSINALDO BENEVENUTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.
ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma
longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual
requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos
executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a
quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que
constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.
Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por JOÃO HENRIQUE DOS
SANTOS SOARES, sócio oculto das empresas executadas e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-19.2021.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
EWERTON CHAGAS MENEZES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. À luz
do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se
detecta nenhum defeito a ser integrado no acórdão embargado,
especialmente porque a lide foi dirimida com a devida e suficiente
fundamentação acerca dos temas suscitados. Na verdade, a partir
da análise aos fundamentos expedidos na peça de embargos de
declaração, observa-se que os supostos defeitos apresentados pela
parte embargante são um pretexto para obter a modificação da
própria substância do julgado, no desiderato de ver prevalecer a
tese da defesa de não reconhecimento do direito ao adicional de
insalubridade, em grau máximo, para o reclamante,
procedimento que não se afina à via processual escolhida, pois os
embargos declaratórios desservem para a discussão de erro de
julgamento ou injustiças que as partes entendam contaminar as
decisões judiciais. Em outros termos, a reapreciação da matéria,
quando já apreciada pelo órgão prolator do acórdão embargado, é
defesa em lei, conforme diretriz emanada do art. 494 do CPC, pois
tal implicaria reexame do mérito da decisão, o que foge às
finalidades dos embargos declaratórios. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-19.2021.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
EWERTON CHAGAS MENEZES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CHAGAS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. À luz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se
detecta nenhum defeito a ser integrado no acórdão embargado,
especialmente porque a lide foi dirimida com a devida e suficiente
fundamentação acerca dos temas suscitados. Na verdade, a partir
da análise aos fundamentos expedidos na peça de embargos de
declaração, observa-se que os supostos defeitos apresentados pela
parte embargante são um pretexto para obter a modificação da
própria substância do julgado, no desiderato de ver prevalecer a
tese da defesa de não reconhecimento do direito ao adicional de
insalubridade, em grau máximo, para o reclamante,
procedimento que não se afina à via processual escolhida, pois os
embargos declaratórios desservem para a discussão de erro de
julgamento ou injustiças que as partes entendam contaminar as
decisões judiciais. Em outros termos, a reapreciação da matéria,
quando já apreciada pelo órgão prolator do acórdão embargado, é
defesa em lei, conforme diretriz emanada do art. 494 do CPC, pois
tal implicaria reexame do mérito da decisão, o que foge às
finalidades dos embargos declaratórios. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000477-48.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
STER BOM IND. E COM. LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS MACHADO
ROESSLER(OAB: 9036/RN)
RECORRIDO
MATHEUS ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STER BOM IND. E COM. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito da embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000477-48.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
STER BOM IND. E COM. LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS MACHADO
ROESSLER(OAB: 9036/RN)
RECORRIDO
MATHEUS ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito da embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-48.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LUCIVANDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES.
ACOLHIMENTO PARCIAL, COM EFEITO MODIFICATIVO.
Configurada apenas uma das omissões apontadas no acórdão
prolatado pela 2ª Turma deste Tribunal por ausência de análise de
matéria oportunamente aduzida na contestação, necessário se faz o
suprimento da falha e o acolhimento parcial dos embargos, com
efeito modificativo. Embargos declaratórios acolhidos
parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para determinar que,
na elaboração dos cálculos das contribuições previdenciárias, seja
observada a condição da reclamada de optante pela desoneração
da folha de pagamento, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-48.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LUCIVANDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES.
ACOLHIMENTO PARCIAL, COM EFEITO MODIFICATIVO.
Configurada apenas uma das omissões apontadas no acórdão
prolatado pela 2ª Turma deste Tribunal por ausência de análise de
matéria oportunamente aduzida na contestação, necessário se faz o
suprimento da falha e o acolhimento parcial dos embargos, com
efeito modificativo. Embargos declaratórios acolhidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para determinar que,
na elaboração dos cálculos das contribuições previdenciárias, seja
observada a condição da reclamada de optante pela desoneração
da folha de pagamento, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-49.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO
LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A parte reclamada alega que o
acordão impugnado é contraditório e obscuro, porque nos
fundamentos é mencionado que o reclamante almeja a reversão da
justa causa, enquanto na parte dispositiva é determinado o retorno
dos autos à origem, para que seja analisada a modalidade da
extinção contratual e, consequentemente, dos pedidos que
envolvem as parcelas rescisórias. Não há obscuridade, pois o
comando emitido no acórdão é cristalino. A empregadora rescindiu
o contrato por justa causa, e o reclamante almeja a reversão. O
Colegiado deixou assente que o fato de não ter sido elencada a
expressão "reversão por justa causa", no desfecho da inicial, não
configura inépcia, pois os fundamentos e os próprios pedidos
revelam, peremptoriamente, que este é um dos objetivos da
reclamação trabalhista. Os motivos estampados no acórdão,
portanto, têm clareza solar e em nada colidem com a parte
dispositiva, em que houve a determinação de retorno para o exame
dos aspectos inerentes à rescisão contratual, o que, obviamente,
deverá ocorrer entre as duas teses antagônicas: a justa causa,
concretizada pela empregadora, ou a demissão injusta, defendida
pelo autor. Por outro lado, não ocorre omissão sobre as questões
que envolvem a inépcia. O acórdão discorre explicitamente sobre o
tema da inépcia, concluindo que tal falha não ocorre na inicial,
porque o reclamante, na exposição, revela a clara pretensão de
receber as verbas rescisórias típicas do despedimento injusto,
insurgindo-se contra a justa causa que lhe foi aplicada pela
empregadora. A causa de pedir está presente, e o Colegiado
reportou-se explicitamente a tal circunstância e decidiu que a
inépcia inexiste, tendo sido abordada a matéria, o que torna
dispensável a alusão a dispositivos que tratam do tema, ou que, na
visão da embargante, sejam contrários ao raciocínio estampado na
decisão da segunda instância. Inteligência da OJ nº 118 da
SDI1/TST. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-49.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRIDO
LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A parte reclamada alega que o
acordão impugnado é contraditório e obscuro, porque nos
fundamentos é mencionado que o reclamante almeja a reversão da
justa causa, enquanto na parte dispositiva é determinado o retorno
dos autos à origem, para que seja analisada a modalidade da
extinção contratual e, consequentemente, dos pedidos que
envolvem as parcelas rescisórias. Não há obscuridade, pois o
comando emitido no acórdão é cristalino. A empregadora rescindiu
o contrato por justa causa, e o reclamante almeja a reversão. O
Colegiado deixou assente que o fato de não ter sido elencada a
expressão "reversão por justa causa", no desfecho da inicial, não
configura inépcia, pois os fundamentos e os próprios pedidos
revelam, peremptoriamente, que este é um dos objetivos da
reclamação trabalhista. Os motivos estampados no acórdão,
portanto, têm clareza solar e em nada colidem com a parte
dispositiva, em que houve a determinação de retorno para o exame
dos aspectos inerentes à rescisão contratual, o que, obviamente,
deverá ocorrer entre as duas teses antagônicas: a justa causa,
concretizada pela empregadora, ou a demissão injusta, defendida
pelo autor. Por outro lado, não ocorre omissão sobre as questões
que envolvem a inépcia. O acórdão discorre explicitamente sobre o
tema da inépcia, concluindo que tal falha não ocorre na inicial,
porque o reclamante, na exposição, revela a clara pretensão de
receber as verbas rescisórias típicas do despedimento injusto,
insurgindo-se contra a justa causa que lhe foi aplicada pela
empregadora. A causa de pedir está presente, e o Colegiado
reportou-se explicitamente a tal circunstância e decidiu que a
inépcia inexiste, tendo sido abordada a matéria, o que torna
dispensável a alusão a dispositivos que tratam do tema, ou que, na
visão da embargante, sejam contrários ao raciocínio estampado na
decisão da segunda instância. Inteligência da OJ nº 118 da
SDI1/TST. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000704-57.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRENTE
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO
GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões
suscitadas pelo embargante foram devidamente enfrentadas por
esta Corte Julgadora, inexistindo, no acórdão, supostos vícios que
mereçam ser saneados mediante embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000704-57.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRENTE
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO
GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões
suscitadas pelo embargante foram devidamente enfrentadas por
esta Corte Julgadora, inexistindo, no acórdão, supostos vícios que
mereçam ser saneados mediante embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-61.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
RAVY DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. Não estando, no caso dos
autos, configurada a omissão apontada pela embargante no
acórdão prolatado pela 2ª Turma deste Tribunal, inexiste vício a ser
sanado por meio do remédio processual eleito.Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada OI S/A (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-61.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
RAVY DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. Não estando, no caso dos
autos, configurada a omissão apontada pela embargante no
acórdão prolatado pela 2ª Turma deste Tribunal, inexiste vício a ser
sanado por meio do remédio processual eleito.Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada OI S/A (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-61.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
RAVY DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVY DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. Não estando, no caso dos
autos, configurada a omissão apontada pela embargante no
acórdão prolatado pela 2ª Turma deste Tribunal, inexiste vício a ser
sanado por meio do remédio processual eleito.Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada OI S/A (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0130853-72.2015.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO
CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
AGRAVADO
JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
AGRAVADO
LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLORIS EMILIA BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O
D O U T O R
W O L N E Y
D E
M A C E D O
C O R D E I R O -
DESEMBARGADOR
RELATOR
DO
PROCESSO
ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada: CLORIS EMILIA
BARBOSA DE ARAUJO – CPF: 790.437.984-87 , atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID. 19463f8) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. VALOR
DO PROVENTO MENOR QUE O ATUAL SALÁRIO-MÍNIMO.
EVIDENTE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA
EXECUTADA. AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
O §2º do art. 833 do CPC admite a penhora de subsídios e
proventos de aposentadoria quando a execução tiver por
finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que
seja a origem. A possibilidade jurídica ditada pelo referido
regramento legal deve, ainda, tratando-se de verba de natureza
alimentar, como é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% dos
ganhos líquidos do executado, nos termos do §3º do art. 529 do
CPC, de forma a não comprometer a sobrevivência do devedor.
Ocorre que, na peculiar situação em análise, a ordem de
bloqueio requerida pelo exequente recairia sobre provento
decorrente de benefício de aposentadoria por invalidez
previdenciária de valor menor que o correspondente ao atual
salário-mínimo e, embora o bloqueio de 10% dos proventos
da executada possa parecer módico, há um nítido e
inquestionável risco de se causar irreparável prejuízo ao
sustento da executada e da sua família, afrontando a dignidade
da pessoa humana. Agravo de petição não provido.. DECISÃO:”
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,
CONHECER o agravo de petição do exequente e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais de R$ 44,26, a
cargo da executada. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/05/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres
Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000324-40.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CANDIDA MUNIZ
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, fica a
parte reclamante notificada para, querendo, oferecer contrarrazões
ao recurso interposto pelo reclamado (ID - 593b3df), no prazo de 8
(oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022
AUTOR
ANDREA MACEDO RAMOS
ADVOGADO
JOAO DE OLIVEIRA MACEDO
FILHO(OAB: 25504/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MACEDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef341a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos por
SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA – ME.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022
AUTOR
ANDREA MACEDO RAMOS
ADVOGADO
JOAO DE OLIVEIRA MACEDO
FILHO(OAB: 25504/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef341a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos por
SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA – ME.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU
VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU
KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
RÉU
VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bdfad
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que o valor transferido, nesta data, ao processo
0130478-73.2013.5.13.0028 foi superior ao devido, conforme
certidão de #id:8248e2c.
Atribuo força de ofício ao despacho para informar ao Juízo da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita que o valor transferido para o
processo 0130478-73.2013.5.13.0028foi superior ao débito
remanescente calculado no #id:865b05a e solicitar a devolução do
crédito excedente no valor de R$ 18.056,54, que deverá ser
depositado em conta judicial vinculada ao processo piloto 0130135-
80.2013.5.13.0027.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-71.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
JOANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722ab87
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação
do Imóvel matrícula n° 115881, que deverá ser efetivado no
endereço indicado pela parte exequente no ID. 5be5830: Avenida
Fortaleza, Lote de terreno de n.º 167, quadra 44, Planalto da Boa
Esperança, João Pessoa, Paraíba, CEP: 58065-039.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-71.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
JOANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BEZERRA DA SILVA
- JOANA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722ab87
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação
do Imóvel matrícula n° 115881, que deverá ser efetivado no
endereço indicado pela parte exequente no ID. 5be5830: Avenida
Fortaleza, Lote de terreno de n.º 167, quadra 44, Planalto da Boa
Esperança, João Pessoa, Paraíba, CEP: 58065-039.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-98.2021.5.13.0034
AUTOR
IAGO SALES LINS RODRIGUES
ADVOGADO
ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
RÉU
LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,
COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO SALES LINS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaabf5
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID. efdc455
(utilização da ferramenta SNIPER) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-98.2021.5.13.0034
AUTOR
IAGO SALES LINS RODRIGUES
ADVOGADO
ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
RÉU
LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,
COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA, COBRANCAS E
ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaabf5
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID. efdc455
(utilização da ferramenta SNIPER) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003
AUTOR
AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a818b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do despacho proferido nos autos do
processo 0000088-22.2021.5.13.0032 (#id:c659aac).
Aguarde-se, até 22/05/2023, a transferência de crédito do saldo
sobejante da arrematação ocorrido nos autos do processo 0000088-
22.2021.5.13.0032.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003
AUTOR
AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a818b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do despacho proferido nos autos do
processo 0000088-22.2021.5.13.0032 (#id:c659aac).
Aguarde-se, até 22/05/2023, a transferência de crédito do saldo
sobejante da arrematação ocorrido nos autos do processo 0000088-
22.2021.5.13.0032.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-98.2021.5.13.0024
AUTOR
ALMIR FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TESTEMUNHA
FERNANDA MARTINS DA SILVA
TESTEMUNHA
LEONARDO CARDOSO DUARTE DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15131c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no (ID. 5a2ddfc),
as partes, representadas por advogados habilitados com poderes
para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias de acordo com a planilha de
cálculos de ID. D. 7e2b993, a serem recolhidas no prazo de 30 dias
após a última parcela.
5. Custas pagas pela parte executada, conforme comprovante de
ID. eebc689.
6. A penhora será levantada após a quitação do acordo.
7. Remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
para desbloqueio de de valores e de toda restrição junto ao
SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como para arquivamento
definitivo dos autos.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-98.2021.5.13.0024
AUTOR
ALMIR FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TESTEMUNHA
FERNANDA MARTINS DA SILVA
TESTEMUNHA
LEONARDO CARDOSO DUARTE DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA RAINHA DE COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15131c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no (ID. 5a2ddfc),
as partes, representadas por advogados habilitados com poderes
para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias de acordo com a planilha de
cálculos de ID. D. 7e2b993, a serem recolhidas no prazo de 30 dias
após a última parcela.
5. Custas pagas pela parte executada, conforme comprovante de
ID. eebc689.
6. A penhora será levantada após a quitação do acordo.
7. Remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
para desbloqueio de de valores e de toda restrição junto ao
SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como para arquivamento
definitivo dos autos.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022
AUTOR
GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SELECTA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LEITE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09f3c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata e penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID.f12c843 (Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022
AUTOR
GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SELECTA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELECTA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09f3c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata e penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID.f12c843 (Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004
AUTOR
AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dbd87
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 4782050 : pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional - CCS) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004
AUTOR
AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dbd87
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 4782050 : pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional - CCS) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-03.2017.5.13.0022
AUTOR
CELIO BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA DE AQUINO
- BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9f247
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o arrematante que a parte executada vem sendo intimada
por meio de edital em outro processo. Solicita a intimação do
executado da imissão de posse por meio de edital.
Verifico que nestes autos o reclamado vem sendo intimado por meio
do advogado constituído. Portanto, intime-se o executado da
imissão de posse (#id:5c0e951) por meio do advogado, com a
publicação da notificação no DEJT.
Após, aguarde-se a quitação do parcelamento da arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-03.2017.5.13.0022
AUTOR
CELIO BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO BEZERRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9f247
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o arrematante que a parte executada vem sendo intimada
por meio de edital em outro processo. Solicita a intimação do
executado da imissão de posse por meio de edital.
Verifico que nestes autos o reclamado vem sendo intimado por meio
do advogado constituído. Portanto, intime-se o executado da
imissão de posse (#id:5c0e951) por meio do advogado, com a
publicação da notificação no DEJT.
Após, aguarde-se a quitação do parcelamento da arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-40.2021.5.13.0033
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EBENEZER COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBENEZER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd58756
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, quitada a execução, verifica-se haver saldo
remanescente na conta judicial SISCONDJT.
Outrossim, constata-se não haver outra execução em face da parte
executada (ID.080c236). Libere-se à parte executada EBENEZER
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA o valor existente, intimando
-a para apresentar os dados bancários para a devida transferência.
Após, voltem os autos conclusos para extinção da presente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-22.2021.5.13.0032
AUTOR
SEVERINO RAMOS DE FARIAS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ARREMATANTE
BRUNA FACCO
ADVOGADO
ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391ee87
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo a determinação do juízo, a parte exequente apresentou
os dados bancários para efetivação das respectivas transferências
através de alvarás eletrônicos (crédito trabalhista e honorários
advocatícios), decorrentes da arrematação efetivada nos autos (ID.
d630566).
Sendo assim, determino a expedição de Alvarás da forma que se
segue e de acordo com os valores constantes na planilha de
cálculos de ID. cd32c05:
- SEVERINO RAMOS DE FARIAS (exequente)
CPF: 727.532.504-72;
Banco – CEF, AG. 0044, OP. 013, CONTA-POUPANÇA 00093353-
0;
- EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (HONORÁRIOS)
CNPJ 26.962.713/0001-20;
Banco – CEF, AG. 4099, OP. 003, CONTA-CORRENTE 169-0.
Expeça-se alvarás de recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
dos valores devidos a título de contribuição previdenciária e custas
judiciais.
Após, registre-se os valores pagos e recolhidos e cumpra-se os
demais itens do despacho de ID.88771e2.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-22.2021.5.13.0032
AUTOR
SEVERINO RAMOS DE FARIAS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ARREMATANTE
BRUNA FACCO
ADVOGADO
ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391ee87
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo a determinação do juízo, a parte exequente apresentou
os dados bancários para efetivação das respectivas transferências
através de alvarás eletrônicos (crédito trabalhista e honorários
advocatícios), decorrentes da arrematação efetivada nos autos (ID.
d630566).
Sendo assim, determino a expedição de Alvarás da forma que se
segue e de acordo com os valores constantes na planilha de
cálculos de ID. cd32c05:
- SEVERINO RAMOS DE FARIAS (exequente)
CPF: 727.532.504-72;
Banco – CEF, AG. 0044, OP. 013, CONTA-POUPANÇA 00093353-
0;
- EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (HONORÁRIOS)
CNPJ 26.962.713/0001-20;
Banco – CEF, AG. 4099, OP. 003, CONTA-CORRENTE 169-0.
Expeça-se alvarás de recolhimento
dos valores devidos a título de contribuição previdenciária e custas
judiciais.
Após, registre-se os valores pagos e recolhidos e cumpra-se os
demais itens do despacho de ID.88771e2.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005
AUTOR
SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO
FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU
IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE
SALES
ADVOGADO
RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c646ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
a666c9f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-80.2022.5.13.0030
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU
LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77dee75
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:5b530d3), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os
autos à 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-79.2020.5.13.0001
AUTOR
BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
PERITO
CATIANA MATIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785f73a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
d59d96d , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000816-38.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ZAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43fb47
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:8cc0186), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os
autos à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-21.2020.5.13.0001
AUTOR
JAILTON FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
RÉU
ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fab692
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7a6117e, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42efdc8
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que, em cumprimento à decisão proferida no
#id.3c46aa6, em 18/06/2021, este Tribunal expediu ofício (PROAD
23180/2021 de #id:cd93b3e) às Corregedorias dos Tribunais
Regionais do Trabalho para dar ampla publicidade aos atos
executórios praticados neste processo piloto, ATO TRT13 SCR
037/2020.
Outrossim, verifica-se que na planilha única de reunião das
execuções trabalhistas em desfavor do CAMPINENSE CLUBE
existem habilitações de processos oriundos do TRT 4ª REGIÃO.
Ademais, diante da documentação colacionada pela parte
executada no #id:a813195 e anexo, atribuo força de ofício ao
presente despacho para solicitar ao Juízo da Vara do Trabalho de
Ijuí/TRT4 a transferência do saldo existente no processo 0020512-
86.2015.5.04.0601, oriundo do bloqueio do crédito referente ao
Programa de Auxílio Financeiro no CAMPEONATO BRASILEIRO
SÉRIE D 2023, efetivada junto à CBF, para uma conta judicial no
Banco do Brasil, vinculada aos autos do processo piloto 0114500-
49.1995.5.13.0008 , com comprovação nos autos.
Destaca-se que o Juízo de origem pode requerer a habilitação de
crédito no processo piloto deste Regional enviando ofício ao
endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.
Concomitantemente, atribuo força de ofício ao presente
despacho para que a CBF se manifeste sobre o documento de
#id:821ff42 e, em cumprimento a ordem de bloqueio de #id:f6d3fef,
comprove nos autos a transferência do valor de R$ 100.000,00,
referente ao crédito a ser repassado ao Campinense Clube do
Programa de Auxílio Financeiro no CAMPEONATO BRASILEIRO
SÉRIE D 2023, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42efdc8
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que, em cumprimento à decisão proferida no
#id.3c46aa6, em 18/06/2021, este Tribunal expediu ofício (PROAD
23180/2021 de #id:cd93b3e) às Corregedorias dos Tribunais
Regionais do Trabalho para dar ampla publicidade aos atos
executórios praticados neste processo piloto, ATO TRT13 SCR
037/2020.
Outrossim, verifica-se que na planilha única de reunião das
execuções trabalhistas em desfavor do CAMPINENSE CLUBE
existem habilitações de processos oriundos do TRT 4ª REGIÃO.
Ademais, diante da documentação colacionada pela parte
executada no #id:a813195 e anexo, atribuo força de ofício ao
presente despacho para solicitar ao Juízo da Vara do Trabalho de
Ijuí/TRT4 a transferência do saldo existente no processo 0020512-
86.2015.5.04.0601, oriundo do bloqueio do crédito referente ao
Programa de Auxílio Financeiro no CAMPEONATO BRASILEIRO
SÉRIE D 2023, efetivada junto à CBF, para uma conta judicial no
Banco do Brasil, vinculada aos autos do processo piloto 0114500-
49.1995.5.13.0008 , com comprovação nos autos.
Destaca-se que o Juízo de origem pode requerer a habilitação de
crédito no processo piloto deste Regional enviando ofício ao
endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.
Concomitantemente, atribuo força de ofício ao presente
despacho para que a CBF se manifeste sobre o documento de
#id:821ff42 e, em cumprimento a ordem de bloqueio de #id:f6d3fef,
comprove nos autos a transferência do valor de R$ 100.000,00,
referente ao crédito a ser repassado ao Campinense Clube do
Programa de Auxílio Financeiro no CAMPEONATO BRASILEIRO
SÉRIE D 2023, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-29.2021.5.13.0029
AUTOR
FRANKS LANGIO SILVA GOMES
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU
VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
RÉU
VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKS LANGIO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfdc17
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:f0fc00e), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005
AUTOR
EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3741562
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:6a19299), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os
autos à 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR
ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634612d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(#id:ab4f28f), alvará elaborado pela vara de origem, exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000364-16.2016.5.13.0004
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7a89c
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DEDEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual “suspenso por execução
frustrada (276)”.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR
SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU
LIMA E ROCHA LTDA - ME
RÉU
ALOISIO ROCHA FORMIGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539608f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: 3bbeb4a ), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 10 dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-61.2019.5.13.0031
AUTOR
KATARINA ELITA FREIRE
BRASILEIRO
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU
ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ELITA FREIRE BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09119e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:bdd105f), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO
DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO
JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5577246
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de prioridade no pagamento do crédito à parte
exequente ABRAHAO AIRES COSTA (PROCESSO 0000911-
60.2019.5.13.0001), devendo ser registrada a alteração na planilha
reunião das execuções, nos termos do que alude a Lei 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), atentando-se ainda para o fato de que o limite pago ao
credor prioritário é até o valor equivalente ao teto fixado pelo Estado
da Paraíba para pagamento de Requisição de Pequeno Valor
(RPV), conforme artigo 100, § 2º, da Constituição Federal e, uma
vez pago, retorna ao critério da anterioridade da data do trânsito em
julgado da ação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-23.2022.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b805b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar no prazo de 10 dias, o
pagamento do crédito previdenciário (R$ 900,00), sob pena de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-58.2022.5.13.0022
AUTOR
LILIANE DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a305b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:efd9bd5 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa , para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-36.2022.5.13.0007
AUTOR
JOEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
03970921481
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8b107
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenha-se o Mandado de Penhora de ID. #id:ad6f764 em sigilo,
até o cumprimento da diligência (com visibilidade ao exequente) até
a concretização da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-36.2022.5.13.0007
AUTOR
JOEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
03970921481
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
- MARIA JOSE FARIAS DA SILVA 03970921481
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8b107
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenha-se o Mandado de Penhora de ID. #id:ad6f764 em sigilo,
até o cumprimento da diligência (com visibilidade ao exequente) até
a concretização da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030
AUTOR
ANA RITA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO BAIA MACHADO DE
ARAUJO(OAB: 23140/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
MARIA HEROTIDES FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
VICTOR CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
THEREZINHA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d05538
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicada a análise do pedido formulado pela parte exequente
(ID.d2b43ce) eis que ainda não houve o cumprimento da penhora
determinada pela Vara de origem no ID. d970027.
Expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação do imóvel indicado
na certidão de ID. 6001561.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030
AUTOR
ANA RITA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO BAIA MACHADO DE
ARAUJO(OAB: 23140/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
MARIA HEROTIDES FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
VICTOR CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
THEREZINHA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
- MARIA HEROTIDES FERREIRA DA CRUZ
- THEREZINHA COSTA NOGUEIRA
- VICTOR CRUZ NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d05538
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicada a análise do pedido formulado pela parte exequente
(ID.d2b43ce) eis que ainda não houve o cumprimento da penhora
determinada pela Vara de origem no ID. d970027.
Expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação do imóvel indicado
na certidão de ID. 6001561.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-94.2021.5.13.0002
AUTOR
ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS
NETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b13158
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, renove-se o mandado de penhora de ID. 9fabfc8, que
deverá ser efetivado no endereço indicado pela parte exequente no
ID. b046c5c: Av. Presidente Nilo Peçanha, nº 39, Bessa, João
Pessoa/PB, CEP: 58035-200, no horário de funcionamento do
estabelecimento da parte executada, entre 11h e 15:30h.
Infrutífera a diligência, cumpra-se a parte final do despacho de ID.
27bd722.
Frustradas as tentativas de penhora acima determinadas pela Vara
de origem, considerando que a temática relacionada à penhora na
boca do caixa veiculada pela parte exequente (ID. b046c5c)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região), encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para apreciação.
Mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade
ao exequente) bem como o mandado de penhora na sede da
executada, até a concretização da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-95.2016.5.13.0002
AUTOR
DORGIVAL SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO
ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
RÉU
ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c16af7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos
requerendo a atualização dos cálculos, bem como o
prosseguimento da execução.
Considerando o teor do despacho de ID. 1ddb51a, encaminhem-se
os autos à Vara de origem para análise dos pleitos formulados pela
parte exequente na petição de ID. 7097f37.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-95.2016.5.13.0002
AUTOR
DORGIVAL SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU
ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO
ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
RÉU
ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c16af7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos
requerendo a atualização dos cálculos, bem como o
prosseguimento da execução.
Considerando o teor do despacho de ID. 1ddb51a, encaminhem-se
os autos à Vara de origem para análise dos pleitos formulados pela
parte exequente na petição de ID. 7097f37.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-68.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
Espólio de João Gonzaga Neris
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE NERIS FERNANDES
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVANIA NERIS HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GONZAGA NERIS SOARES
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSANA GONZAGA NERIS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NERIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14dcebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID’. c187498) a
parte exequente manteve-se silente.
Quanto à petição apresentada pela parte executada (espólio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
João Gonzaga Neris) de fato, (ID.c47457a) de fato, as partes
incluídas no polo passivo da demanda como terceiros interessados,
não detêm legitimidade para representar a parte executada, motivo
pelo qual chamo o feito à ordem para indeferir os pedidos
formulados na petição de ID.61e245d e, em consequência, tornar
sem efeito o despacho de ID.67ce1b8.
Cumpra-se a parte final do despacho de ID.73f0ee2, retirando os
bens de hasta pública.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-68.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
Espólio de João Gonzaga Neris
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE NERIS FERNANDES
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVANIA NERIS HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GONZAGA NERIS SOARES
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSANA GONZAGA NERIS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de João Gonzaga Neris
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14dcebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID’. c187498) a
parte exequente manteve-se silente.
Quanto à petição apresentada pela parte executada (espólio de
João Gonzaga Neris) de fato, (ID.c47457a) de fato, as partes
incluídas no polo passivo da demanda como terceiros interessados,
não detêm legitimidade para representar a parte executada, motivo
pelo qual chamo o feito à ordem para indeferir os pedidos
formulados na petição de ID.61e245d e, em consequência, tornar
sem efeito o despacho de ID.67ce1b8.
Cumpra-se a parte final do despacho de ID.73f0ee2, retirando os
bens de hasta pública.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099200-63.2013.5.13.0025
AUTOR
ALAN MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO
CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:0f5c507).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ExFis-0047700-10.2007.5.13.0011
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
GILVAN ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a85c5a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131387-07.2015.5.13.0009
AUTOR
ERASMO BATISTA CORREIA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO
MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU
REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
RÉU
GENIVAL DIONISIO BARROS
RÉU
ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BATISTA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d772d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela
Vara, observa-se que a temática veiculada pela parte exequente no
ID. 6f3bbe1 exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131387-07.2015.5.13.0009
AUTOR
ERASMO BATISTA CORREIA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO
MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU
REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
RÉU
GENIVAL DIONISIO BARROS
RÉU
ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d772d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela
Vara, observa-se que a temática veiculada pela parte exequente no
ID. 6f3bbe1 exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-73.2017.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COHEP COOP HABITACIONAL DO
ESTADO DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
ANDREY FELIPE LACERDA
GONCALVES(OAB: 16437/PB)
ADVOGADO
ANDRE MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 13722/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COHEP COOP HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae48c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpram-se as determinações exaradas
no despacho de ID.0d0c4df.
Silente a parte executada, renove-se a pesquisa eletrônica
SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Sem êxito, suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto
não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora
(Lei 6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários
no sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000431-26.2017.5.13.0010
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
FELIPE DO O DE FIGUEIREDO(OAB:
18314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9645b84
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a ExFis 0042900-77.2010.5.13.0028, da qual
estes autos aguardam desfecho, esta aguardando o prazo
prescricional.
E considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022 e , para fins de regularizar o lançamento
da movimentação processual, determino o encaminhamento dos
autos para o fluxo de sobrestamento /suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por
execução frustrada (276)”.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
AUTOR
GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU
EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd41c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a demandada a COMPECC ENGENHARIA, COMÉRCIO
E CONSTRUÇÕES LTDA para que indique o nome e o telefone do
funcionário que se encarregará de orientar o Oficial de justiça
avaliador federal. Prazo de 05 dias.
Com esta informação, expeça-se novo mandado para ser cumprido
por um oficial de justiça avaliador federal de Santa Rita.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0129100-95.2007.5.13.0027
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef349da
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requerido (ID. 941990c), proceda-se à pesquisa para
localização de ativos financeiros da parte executada, via
SISBAJUD.
Sem êxito, suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto
não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora
(Lei 6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários
no sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0048800-41.2005.5.13.0020
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
INDESCOL IND DE EQUIPAMENTO
DE SEG CONCEICAO LTDA - ME
EXECUTADO
LUIZ MARQUES
ADVOGADO
LUIZ GUEDES MONTEIRO
FILHO(OAB: 3317/PB)
EXECUTADO
JOSE MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
LUIZ GUEDES MONTEIRO
FILHO(OAB: 3317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DE SOUSA
- LUIZ MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae4f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente UNIÃO (PGFN) no
ID.a5fdaa8.
Prossiga-se a execução, utilizando-se a ferramenta sisbajud, na
modalidade teimosinha (prazo de 30 dias), até a satisfação da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000862-84.2018.5.13.0023
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44610c4
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo ExTAC 0000862-84.2018.5.13.0023
DESPACHO
Atendendo determinação do juízo (ID. 5720bb3), o terceiro
interessado (GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
DE CAMPINA GRANDE-PB) apresentou a documentação
relacionada à Ação Fiscal empreendida no âmbito executado (ID.
8bbcc1c ao ID. aeccefe), sendo constatado que a executada
absteve-se de efetuar os depósitos fundiários no prazo legal durante
os “(...) períodos de 01/2018 a 11/11/2019 e 20/04/2020 a 09/2022
(...)” (Cf. Id. fe3aa4c)
Identificou, também, que após o termo inicial de exigibilidade das
obrigações cominadas à parte executada (ID. 06526d4), houve o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
descumprimento nos meses de julho e agosto de 2022 pertinentes a
2 (dois) de seus empregados (ID. 80d7266, Pág. 27).
Por todo o exposto, ante o descumprimento das obrigações de
fazer, impõe-se a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por
cada cláusula descumprida em razão de cada trabalhador atingido,
nos termos da Decisão de ID.06526d4, totalizando R$ 11.501,44
(onze mil quinhentos e um reais e quarenta e quatro centavos),
Notifique-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, ou requerer o seu parcelamento (NCPC, art.
916), ou garantir(em) a execução, observada a gradação legal
(NCPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
Não efetuado o pagamento, procedam-se as pesquisas eletrônicas
Bacenjud e Renajud. Infrutíferas, expeça-se Mandado de Penhora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-28.2020.5.13.0012
AUTOR
PAULO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
MANOEL MESSIAS BRAGA
GONCALVES
RÉU
DIONEIDE DIAS FEITOZA
RÉU
Espólio do Sr. Manoel Messias Braga
Gonçalves (Messias Machante)
ADVOGADO
SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:
8758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bef32d
proferido nos autos.
0000068-28.2020.5.13.0012
DESPACHO
Intimada (ID.fb5902c), a parte executada
(Espólio de Manoel Messias Braga Gonçalves), peticiona aos autos
informando que recaiu sob a terceira interessada Sra. Dioneide Dias
Feitoza a obrigação de pagar pertinente ao acordo formalizado nos
autos (ID. 93f59cd) e que até o presente momento, não prestou
conta de tal obrigação.
Com razão.
Nos termos propostos entre as partes (ID.bb5bc28) consta menção
expressa de que a responsabilidade pela quitação integral do
acordo homologado pelo juízo seria da terceira interessada, Sra.
Dioneide Dias Feitoza, condição cumprida com relação às primeiras
parcelas da transação judicial (ID.- fa0c102 e seguintes).
Assim, determino a inclusão da sra. Dioneide Dias Feitoza no polo
passivo da demanda como terceira interessada, bem como do
advogado João de Deus Quirino Filho, OAB/PB Nº 10.520,
devidamente habilitado nos autos (ID. 7160179).
Após, intime-se a terceira interessada para comprovar a quitação da
3ª parcela do acordo (ID. bb5bc28), bem como o recolhimento das
custas judiciais (R$ 900,00) e contribuição previdenciária devidas no
valor de R$ 856,69 (ID. 93f59cd), ou
depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-28.2020.5.13.0012
AUTOR
PAULO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
MANOEL MESSIAS BRAGA
GONCALVES
RÉU
DIONEIDE DIAS FEITOZA
RÉU
Espólio do Sr. Manoel Messias Braga
Gonçalves (Messias Machante)
ADVOGADO
SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:
8758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio do Sr. Manoel Messias Braga Gonçalves (Messias
Machante)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bef32d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
0000068-28.2020.5.13.0012
DESPACHO
Intimada (ID.fb5902c), a parte executada
(Espólio de Manoel Messias Braga Gonçalves), peticiona aos autos
informando que recaiu sob a terceira interessada Sra. Dioneide Dias
Feitoza a obrigação de pagar pertinente ao acordo formalizado nos
autos (ID. 93f59cd) e que até o presente momento, não prestou
conta de tal obrigação.
Com razão.
Nos termos propostos entre as partes (ID.bb5bc28) consta menção
expressa de que a responsabilidade pela quitação integral do
acordo homologado pelo juízo seria da terceira interessada, Sra.
Dioneide Dias Feitoza, condição cumprida com relação às primeiras
parcelas da transação judicial (ID.- fa0c102 e seguintes).
Assim, determino a inclusão da sra. Dioneide Dias Feitoza no polo
passivo da demanda como terceira interessada, bem como do
advogado João de Deus Quirino Filho, OAB/PB Nº 10.520,
devidamente habilitado nos autos (ID. 7160179).
Após, intime-se a terceira interessada para comprovar a quitação da
3ª parcela do acordo (ID. bb5bc28), bem como o recolhimento das
custas judiciais (R$ 900,00) e contribuição previdenciária devidas no
valor de R$ 856,69 (ID. 93f59cd), ou
depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-79.2020.5.13.0004
AUTOR
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0ea99
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte executada no ID. 42b9f20 (embargos à
execução - bem de família) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-79.2020.5.13.0004
AUTOR
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0ea99
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte executada no ID. 42b9f20 (embargos à
execução - bem de família) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-64.2021.5.13.0008
AUTOR
VALMIRA IASMIM SOUSA GUEDES
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU
NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO
NASCIMENTO 02536760456
ADVOGADO
GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
24146560420
ADVOGADO
MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
RÉU
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIRA IASMIM SOUSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0c6d8
proferido nos autos.
DESPACHO
O mandado de penhora de ID. f5a7a15 foi distribuído em
02/04/2023, portanto, expirado seu termo final.
O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência
não a cumpriu nem solicitou dilação de prazo para seu
cumprimento.
Dessa forma comunique-se com o servidor para as providências
cabíveis, inclusive para justificar, no prazo de 5 dias, o motivo do
atraso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-64.2021.5.13.0008
AUTOR
VALMIRA IASMIM SOUSA GUEDES
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU
NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO
NASCIMENTO 02536760456
ADVOGADO
GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
24146560420
ADVOGADO
MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
RÉU
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE OLIVEIRA
- JOSE ALVES DE OLIVEIRA 24146560420
- NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO NASCIMENTO
- NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO NASCIMENTO 02536760456
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0c6d8
proferido nos autos.
DESPACHO
O mandado de penhora de ID. f5a7a15 foi distribuído em
02/04/2023, portanto, expirado seu termo final.
O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência
não a cumpriu nem solicitou dilação de prazo para seu
cumprimento.
Dessa forma comunique-se com o servidor para as providências
cabíveis, inclusive para justificar, no prazo de 5 dias, o motivo do
atraso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030
AUTOR
RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO GMAC S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa76cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada
pela Vara, a temática veiculada pela parte exequente no ID.
17a947c exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030
AUTOR
RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO GMAC S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa76cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada
pela Vara, a temática veiculada pela parte exequente no ID.
17a947c exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-19.2022.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
VIRGINIO VELLOSO BORGES
DOURADO DE AZEVEDO
ADVOGADO
DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU
CINARA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINARA SILVA SANTOS
- VIRGINIO VELLOSO BORGES DOURADO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42211e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as informações da parte executada CINARA
SILVA SANTOS (ID. 76ca882) certifique-se a Secretaria se houve o
efetivo bloqueio de numerário nas contas da parte executada, capaz
de satisfazer a presente execução.
Sendo positivo o bloqueio, recolha-se em guia própria o valor
correspondente às custas processuais (R$ 560,00).
Em caso de eventual excesso, proceda-se ao desbloqueio dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
valores que excedam o montante correspondente à dívida
executada, em favor da executada CINARA SILVA SANTOS.
Após, devolvam-se os autos à Vara de origem, para arquivamento
dos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU
LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA
AZUL
ADVOGADO
ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
ADVOGADO
REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7075cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o vultuoso valor do condomínio e que somente foi
apresentada planilha eletrônica no ID #id:155f44e, para resguardar
documentalmente o juízo, solicito que o Condomínio Costa Azul
apresente declaração assinada pelo síndico e a ata de eleição do
representante, contendo o valor do débito e a autorização para
pagamento na conta do advogado, no prazo de 5 dias.
Libere-se por ora, apenas o valor devido ao autor. O valor devido ao
condomínio será liberado após apresentação da declaração.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU
LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA
AZUL
ADVOGADO
ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
ADVOGADO
REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MART LTDA - ME
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7075cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o vultuoso valor do condomínio e que somente foi
apresentada planilha eletrônica no ID #id:155f44e, para resguardar
documentalmente o juízo, solicito que o Condomínio Costa Azul
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
apresente declaração assinada pelo síndico e a ata de eleição do
representante, contendo o valor do débito e a autorização para
pagamento na conta do advogado, no prazo de 5 dias.
Libere-se por ora, apenas o valor devido ao autor. O valor devido ao
condomínio será liberado após apresentação da declaração.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU
LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA
AZUL
ADVOGADO
ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
ADVOGADO
REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA AZUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7075cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o vultuoso valor do condomínio e que somente foi
apresentada planilha eletrônica no ID #id:155f44e, para resguardar
documentalmente o juízo, solicito que o Condomínio Costa Azul
apresente declaração assinada pelo síndico e a ata de eleição do
representante, contendo o valor do débito e a autorização para
pagamento na conta do advogado, no prazo de 5 dias.
Libere-se por ora, apenas o valor devido ao autor. O valor devido ao
condomínio será liberado após apresentação da declaração.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR
RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676d673
proferido nos autos.
DESPACHO
A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no
PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022,
cabendo ao executado sua solicitação. Indefiro o pedido do
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR
RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676d673
proferido nos autos.
DESPACHO
A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no
PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022,
cabendo ao executado sua solicitação. Indefiro o pedido do
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR
SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bfb90
proferido nos autos.
DESPACHO
A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no
PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022,
cabendo ao executado sua solicitação. Indefiro o pedido do
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR
SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bfb90
proferido nos autos.
DESPACHO
A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no
PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022,
cabendo ao executado sua solicitação. Indefiro o pedido do
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0133400-59.2014.5.13.0026
AUTOR
MARCELINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU
ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU
ELSON BATISTA RAMOS
RÉU
PARAIBA COMERCIO E SERVICOS
EM GERAL EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO MAMEDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67bd426
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a resposta dos mandados enviados ao INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPINA
GRANDE e ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA
GRANDE.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-84.2022.5.13.0005
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
JOANICE DA ROCHA MENDES
ADVOGADO
TATYANA DE OLIVEIRA PAIVA
CRISPIM HOLANDA(OAB: 22141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANICE DA ROCHA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:17329db).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-54.2019.5.13.0006
AUTOR
EVELYN DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
ORLANDO PETRONIO DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN DE SOUZA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a537f
proferido nos autos.
DESPACHO
As informações prestadas pelo do Oficial de Justiça (ID.38864fb)
dão conta de que o imóvel do executado ORLANDO PETRÔNIO
DE SOUZA, encontra-se atualmente locado
“pelo valor de
R$400,00, que foi feito um contrato verbal, que a cada começo de
mês o Sr. Orlando vai ao local para receber o valor em espécie…".
Diante disso, expeça-se mandado de penhora de aluguéis no
mesmo endereço do anterior, dirigido ao locatário que na ocasião
deverá fornecer os dados completos para o cumprimento da
diligência, bem como a comprometer-se a efetivar depósitos
judiciais mensais em conta judicial à disposição deste Juízo até o
dia 05 de cada mês, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-54.2019.5.13.0006
AUTOR
EVELYN DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
ORLANDO PETRONIO DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PETRONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a537f
proferido nos autos.
DESPACHO
As informações prestadas pelo do Oficial de Justiça (ID.38864fb)
dão conta de que o imóvel do executado ORLANDO PETRÔNIO
DE SOUZA, encontra-se atualmente locado
“pelo valor de
R$400,00, que foi feito um contrato verbal, que a cada começo de
mês o Sr. Orlando vai ao local para receber o valor em espécie…".
Diante disso, expeça-se mandado de penhora de aluguéis no
mesmo endereço do anterior, dirigido ao locatário que na ocasião
deverá fornecer os dados completos para o cumprimento da
diligência, bem como a comprometer-se a efetivar depósitos
judiciais mensais em conta judicial à disposição deste Juízo até o
dia 05 de cada mês, até ulterior deliberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000196-70.2023.5.13.0003
EMBARGANTE
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS DOURADO DE
SOUZA(OAB: 138473/MG)
EMBARGADO
AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO
MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
EMBARGADO
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO
NAPOLI TOWERS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329567b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que este processo está vinculado ao processo piloto
0000605-90.2016.5.13.0003 condutor da reunião de execução em
desfavor da empresa G M ENGENHARIA LTDA - EPP, em
Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, no Regime
Especial de Execução Forçada - REEF,em cumprimento ao § 4º do
art. 154 do Provimento CGJT 01 de agosto de 2022, pelo que
determina-se o cadastro dos agravantes (credores dos processos
habilitados) no polo passivo da demanda.
Em ato contínuo, recebe o Juízo os agravos de petição interpostos
pelas partes embargadas ( #id:96a0ebf e #id:c6fbb0d), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes agravadas acerca do recurso mencionado,
para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000196-70.2023.5.13.0003
EMBARGANTE
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS DOURADO DE
SOUZA(OAB: 138473/MG)
EMBARGADO
AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO
MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
EMBARGADO
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS REGE PEREIRA
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329567b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que este processo está vinculado ao processo piloto
0000605-90.2016.5.13.0003 condutor da reunião de execução em
desfavor da empresa G M ENGENHARIA LTDA - EPP, em
Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, no Regime
Especial de Execução Forçada - REEF,em cumprimento ao § 4º do
art. 154 do Provimento CGJT 01 de agosto de 2022, pelo que
determina-se o cadastro dos agravantes (credores dos processos
habilitados) no polo passivo da demanda.
Em ato contínuo, recebe o Juízo os agravos de petição interpostos
pelas partes embargadas ( #id:96a0ebf e #id:c6fbb0d), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes agravadas acerca do recurso mencionado,
para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000869-06.2018.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RODOLPHO DORAND AMORIM
ADVOGADO
SERGIVALDO COBEL DA
SILVA(OAB: 15868/PB)
ADVOGADO
THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO DORAND AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:e1a9e6f).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0019800-33.2013.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CERAMICA JURUTI LTDA - ME
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
RÉU
OTAVIO ERONIL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
RÉU
ONALDO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
RÉU
DANIELLA BRAZ DA SILVA
RÉU
ARISTOFANES BRAZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA JURUTI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da decisão
(#id:7629398 ) para cumprimento em 5 dias .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000722-81.2022.5.13.0032
AUTOR
MICHELLE RAMO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RAMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:a7abf2d).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR
MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO
TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
RÉU
L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETYCYA TAVARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:cda06a4).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000459-57.2019.5.13.0031
AUTOR
MARIVALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
ADVOGADO
GIOVANNA LUCIA FERREIRA
PERRUSI(OAB: 12180/PB)
ADVOGADO
FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
ADVOGADO
ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU
JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU
J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:a00c003).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000041-48.2020.5.13.0011
AUTOR
EDENIZIA DE MENDONCA SANTOS
ALVES
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
COLEGIO MENINO JESUS LTDA.
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO MENINO JESUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas #id:b183925 ), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f12843
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este processo é o condutor da reunião de
execução em desfavor da empresa B. B. T. CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA, conforme preceitua o § 4º do art. 154 do
Provimento CGJT 01 de agosto de 2022 todos os atos executórios
do processo com Procedimento de Reunião de Execuções - PRE,
em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, devem ser
praticados no processo piloto, e diante do requerimento da parte
exequente no #id:1ba398d, determina-se a instauração do incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão
no polo passivo da empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS PÉS”)
por sucessão empresarial irregular com o intuito de fraudar a
execução.
Determina-se a retificação da autuação do processo, fazendo
constar no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais
(PJe) o nome da empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS
PÉS”), no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite-se a empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS PÉS”)
para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no
prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Concomitantemente, proceda-se ao cadastro do patrono subscritor
da petição de #id:55b17f4 no polo ativo a fim de possibilitar o
acompanhamento dos atos processuais praticados no processo
piloto.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
- CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
- E. & N. SAPATOS EIRELI
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
- LEANDRO E MAIA LTDA
- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
EPP
- OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE
DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f12843
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este processo é o condutor da reunião de
execução em desfavor da empresa B. B. T. CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA, conforme preceitua o § 4º do art. 154 do
Provimento CGJT 01 de agosto de 2022 todos os atos executórios
do processo com Procedimento de Reunião de Execuções - PRE,
em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, devem ser
praticados no processo piloto, e diante do requerimento da parte
exequente no #id:1ba398d, determina-se a instauração do incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão
no polo passivo da empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS PÉS”)
por sucessão empresarial irregular com o intuito de fraudar a
execução.
Determina-se a retificação da autuação do processo, fazendo
constar no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais
(PJe) o nome da empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS
PÉS”), no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite-se a empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS PÉS”)
para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no
prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Concomitantemente, proceda-se ao cadastro do patrono subscritor
da petição de #id:55b17f4 no polo ativo a fim de possibilitar o
acompanhamento dos atos processuais praticados no processo
piloto.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000380-70.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 25/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000284-49.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000284-49.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000532-42.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000532-42.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000443-25.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
RODAR CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RECORRIDO
ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO
HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RECORRIDO
ARNILDO BELO PEREIRA
ADVOGADO
HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODAR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000443-25.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
RODAR CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RECORRIDO
ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO
HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RECORRIDO
ARNILDO BELO PEREIRA
ADVOGADO
HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000443-25.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
RODAR CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RECORRIDO
ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO
HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RECORRIDO
ARNILDO BELO PEREIRA
ADVOGADO
HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNILDO BELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000807-51.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
FILEMON VICTOR SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS (tomadora de
serviços)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
FILEMON VICTOR SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILEMON VICTOR SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000807-51.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
FILEMON VICTOR SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS (tomadora de
serviços)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
FILEMON VICTOR SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000807-51.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
FILEMON VICTOR SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS (tomadora de
serviços)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
FILEMON VICTOR SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILEMON VICTOR SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000807-51.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
FILEMON VICTOR SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS (tomadora de
serviços)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
FILEMON VICTOR SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
(tomadora de serviços)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000644-44.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO
ALVES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RECORRIDO
RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO
ALVES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000644-44.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO
ALVES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RECORRIDO
RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO
ALVES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000888-43.2021.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000888-43.2021.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000204-63.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TULIO DE TARSO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
RECORRENTE
NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO
NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO
TULIO DE TARSO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
RECORRIDO
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO DE TARSO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000204-63.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TULIO DE TARSO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
RECORRENTE
NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO
NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO
TULIO DE TARSO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
RECORRIDO
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000204-63.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TULIO DE TARSO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
RECORRENTE
NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO
NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO
TULIO DE TARSO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
RECORRIDO
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000816-50.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JACKSON DE MACEDO MAIA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE
JURUTI COMERCIO EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
JACKSON DE MACEDO MAIA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO
JURUTI COMERCIO EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- JACKSON DE MACEDO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000816-50.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JACKSON DE MACEDO MAIA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE
JURUTI COMERCIO EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
JACKSON DE MACEDO MAIA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO
JURUTI COMERCIO EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURUTI COMERCIO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000392-90.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRENTE
RONALDO ROSENDO DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRIDO
RONALDO ROSENDO DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ROSENDO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000392-90.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRENTE
RONALDO ROSENDO DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRIDO
RONALDO ROSENDO DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000482-98.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE
MARCIO MAURILIO GOMES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO
MARCIO MAURILIO GOMES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MAURILIO GOMES DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000482-98.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE
MARCIO MAURILIO GOMES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO
MARCIO MAURILIO GOMES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 11:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000245-86.2021.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO
GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000245-86.2021.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO
GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000710-88.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RECORRIDO
ADELINNE KARINA BEZERRA
CAMPOS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000710-88.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RECORRIDO
ADELINNE KARINA BEZERRA
CAMPOS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINNE KARINA BEZERRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000803-08.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
WANDERSON FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO
SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000803-08.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
WANDERSON FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO
SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000653-76.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000653-76.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000297-22.2020.5.13.0033
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRENTE
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRENTE
AMANDA FERREIRA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
A.F.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
E.G.C.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO
A.F.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
E.G.C.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
AMANDA FERREIRA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FERREIRA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000297-22.2020.5.13.0033
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRENTE
AMANDA FERREIRA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
A.F.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
E.G.C.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO
A.F.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
E.G.C.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
AMANDA FERREIRA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.G.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000297-22.2020.5.13.0033
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRENTE
AMANDA FERREIRA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
A.F.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
E.G.C.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO
A.F.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
E.G.C.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
AMANDA FERREIRA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.C.G.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000297-22.2020.5.13.0033
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRENTE
AMANDA FERREIRA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
A.F.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
E.G.C.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO
A.F.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
E.G.C.G.
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
AMANDA FERREIRA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000290-71.2022.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONDOMINIO RESIDENCIAL
ATLANTE VILLE
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO
ALUIZIO TRAJANO BATISTA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTE VILLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000290-71.2022.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONDOMINIO RESIDENCIAL
ATLANTE VILLE
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO
ALUIZIO TRAJANO BATISTA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO TRAJANO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000719-72.2021.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RECORRIDO
GILDSON FERREIRA DE SENA
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000719-72.2021.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RECORRIDO
GILDSON FERREIRA DE SENA
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON FERREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RECORRIDO
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA COMERCIAL TRADING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000525-16.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO
LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RECORRENTE
SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
RECORRIDO
TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO
LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RECORRIDO
SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SAMPAIO BIENIEK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000525-16.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO
LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RECORRENTE
SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
RECORRIDO
TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO
LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RECORRIDO
SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000799-23.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000799-23.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000760-77.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO
ANDREIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000760-77.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO
ANDREIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000890-07.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000890-07.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000666-78.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANTONIO IRINEU RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO
J. A. CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO
EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO IRINEU RODRIGUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
09/05/2023
08:35,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000666-78.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANTONIO IRINEU RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO
J. A. CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO
EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 03718579456
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
09/05/2023
08:35,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000666-78.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANTONIO IRINEU RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO
J. A. CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO
EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- J. A. CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
09/05/2023
08:35,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000666-78.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANTONIO IRINEU RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO
J. A. CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO
EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
09/05/2023
08:35,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000158-64.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KAIO VINICIOS DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VINICIOS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43771b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-64.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KAIO VINICIOS DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43771b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-03.2021.5.13.0001
AUTOR
CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
M. M. DIAGNOSTICO EM
RADIOLOGIA LTDA
RÉU
MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU
RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DINIZ CAVALCANTI(OAB:
15878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c262cf6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR
RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU
ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU
FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU
TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS TORRES GALVAO BARREIROS
- CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
- FERNANDO JOSE MOURY FERNANDES FILHO
- TORRES GALVAO COMERCIO DE TINTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbec771
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual julgou
procedente o IDPJ em face dos sócios ANDRÉ LUIS TORRES
GALVÃO BARREIROS e FERNANDO JOSÉ MOURY FERNANDES
FILHO.
Diante disso, prossiga-se a execução com a utilização dos
convênios disponíveis em face dos sócios supracitados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR
RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU
ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU
FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU
TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbec771
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual julgou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
procedente o IDPJ em face dos sócios ANDRÉ LUIS TORRES
GALVÃO BARREIROS e FERNANDO JOSÉ MOURY FERNANDES
FILHO.
Diante disso, prossiga-se a execução com a utilização dos
convênios disponíveis em face dos sócios supracitados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR
EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e24b3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira demandada (Id.
0840430), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR
EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e24b3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira demandada (Id.
0840430), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000503-69.2019.5.13.0001
AUTOR
MARIA ROSA JUVINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LUIS ANTONIO CORREA CERTO
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SAPÉ-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- MARIA ROSA JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d2e72
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os depósitos realizados pelo Fundo Municipal de
Saúde de Sapé-PB, libere-se o valor constante dos autos para a
parte exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, aguarde-se o repasse dos próximos
bloqueios, ficando, desde já, deferida a liberação até o limite do
crédito da exequente e das retenções.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-96.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df87cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-96.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df87cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSELINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1e658
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSELINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1e658
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR
ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df52165
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A.,
primeira demandada (Id. 8f7b200), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR
ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df52165
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A.,
primeira demandada (Id. 8f7b200), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0107200-32.2010.5.13.0001
AUTOR
ROBERTA FELIX PAULINO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU
HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA FELIX PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 544af47
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, fica intimada a
segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para indicar bens
passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de serem tidos como inexistentes, passando a
responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2018.5.13.0001
AUTOR
HERMANO GADELHA DE SA
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AUTOR
ESTADO DA PARAIBA
AUTOR
DANIEL SEBADELHE ARANHA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AUTOR
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SEBADELHE ARANHA
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
- HERMANO GADELHA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b972b08
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado quitou a ação com o depósito do crédito remanescente
(id.e733862)
Aguarde-se a informação dos dados bancários dos exequentes
HERMANO GADELHA DE SÁ e DANIEL SEBADELHE ARANHA
para expedição dos alvarás eletrônicos com seus créditos.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2018.5.13.0001
AUTOR
HERMANO GADELHA DE SA
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AUTOR
ESTADO DA PARAIBA
AUTOR
DANIEL SEBADELHE ARANHA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AUTOR
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b972b08
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado quitou a ação com o depósito do crédito remanescente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
(id.e733862)
Aguarde-se a informação dos dados bancários dos exequentes
HERMANO GADELHA DE SÁ e DANIEL SEBADELHE ARANHA
para expedição dos alvarás eletrônicos com seus créditos.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606af04
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, verifique a Secretaria a
possibilidade de identificar os extratos bancários da executada, com
o fim de buscar a origem e o destino das suas movimentações
financeiras. No caso de possibilidade, proceda com o Sisbajud para
tanto.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000374-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KLEBER BARROS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd73646
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000374-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KLEBER BARROS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BARROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd73646
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000368-18.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANNA KAMMILA GOMES
FERNANDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7073567
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000368-18.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANNA KAMMILA GOMES
FERNANDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAMMILA GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7073567
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR
CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU
BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cf17e
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo para a apreciar a petição inserida no id. d0066f9, após a
instalação do contraditório.
Concedo o prazo de 48 horas para que a parte reclamada se
manifeste sobre o teor da referida petição que, em síntese, noticia o
descumprimento da decisão liminar deferida nestes autos.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
reclamada, venham os autos conclusos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR
CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU
BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cf17e
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo para a apreciar a petição inserida no id. d0066f9, após a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
instalação do contraditório.
Concedo o prazo de 48 horas para que a parte reclamada se
manifeste sobre o teor da referida petição que, em síntese, noticia o
descumprimento da decisão liminar deferida nestes autos.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
reclamada, venham os autos conclusos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000367-33.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANDREW NILDO TEOTONIO
RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREW NILDO TEOTONIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5855f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000367-33.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANDREW NILDO TEOTONIO
RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5855f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000375-10.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
WILLIAM ALYSSON LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ALYSSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3c2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000375-10.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
WILLIAM ALYSSON LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3c2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ZILDA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75d4c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ZILDA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75d4c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000286-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KEROLAYNE BATISTA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAYNE BATISTA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f4236
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000286-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KEROLAYNE BATISTA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f4236
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-95.2018.5.13.0001
AUTOR
RICHELLE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO
ITALA RAFAELA DA LUZ
RIBEIRO(OAB: 30332/PE)
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELLE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a860b4d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar a exclusão da parcela "aviso prévio sobre
horas extras 50% do intervalo intrajornada" da base de cálculo da
"multa de 40% sobre o FGTS", e, para acrescer à condenação da
demandada o pagamento em dobro dos feriados oficiais indicados
na petição inicial, que coincidam com a escala de trabalho do
reclamante: de segunda a sexta-feira; estabelecer que os juros de
mora decorrentes do inadimplemento da obrigação patronal de
pagar os créditos deferidos ao reclamante na presente relação
jurídica processual não integram a base de cálculo do imposto de
renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação
inadimplida, ante o cunho indenizatório dos juros de mora, e;
determinar que a demandada informe os seguintes dados do
reclamante ao recolher as contribuições previdenciárias devidas em
razão dos créditos de natureza salarial deferidos na presente ação:
CPF: 032.833.404-98 e NIT/PIS/PASEP: 126.454.464-44. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Acórdão líquido (id. 4dca40e)
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder com a retificação da
data de admissão na CTPS da parte autora, para constar o dia
02/04/2015, sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 2.000,00
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários em 5
dias.
Cumprida a determinação, liberem-se em favor da autora os
depósitos recursais (somente está autorizada a separação de
honorários advocatícios contratuais, se juntado aos autos o
respectivo contrato de honorários).
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000995-95.2018.5.13.0001
AUTOR
RICHELLE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO
ITALA RAFAELA DA LUZ
RIBEIRO(OAB: 30332/PE)
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a860b4d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar a exclusão da parcela "aviso prévio sobre
horas extras 50% do intervalo intrajornada" da base de cálculo da
"multa de 40% sobre o FGTS", e, para acrescer à condenação da
demandada o pagamento em dobro dos feriados oficiais indicados
na petição inicial, que coincidam com a escala de trabalho do
reclamante: de segunda a sexta-feira; estabelecer que os juros de
mora decorrentes do inadimplemento da obrigação patronal de
pagar os créditos deferidos ao reclamante na presente relação
jurídica processual não integram a base de cálculo do imposto de
renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação
inadimplida, ante o cunho indenizatório dos juros de mora, e;
determinar que a demandada informe os seguintes dados do
reclamante ao recolher as contribuições previdenciárias devidas em
razão dos créditos de natureza salarial deferidos na presente ação:
CPF: 032.833.404-98 e NIT/PIS/PASEP: 126.454.464-44. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Acórdão líquido (id. 4dca40e)
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder com a retificação da
data de admissão na CTPS da parte autora, para constar o dia
02/04/2015, sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 2.000,00
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários em 5
dias.
Cumprida a determinação, liberem-se em favor da autora os
depósitos recursais (somente está autorizada a separação de
honorários advocatícios contratuais, se juntado aos autos o
respectivo contrato de honorários).
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-49.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAUDENICE BATISTA CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f16d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-49.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f16d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000373-40.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RAILSON DA SILVA GAMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43613c
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000373-40.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RAILSON DA SILVA GAMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43613c
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001
REQUERENTE
FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA NETO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d167f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito contábil para, no prazo de oito dias, prestar os
esclarecimentos sobre a impugnação apresentada pelo autor.
Paralelamente, notifique-se o reclamado para, querendo e no prazo
de oito dias, falar sobre a impugnação aos cálculos apresentada
pelo exequente.
Prestados os esclarecimentos e decorrido o prazo do executado,
façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001
REQUERENTE
FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d167f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito contábil para, no prazo de oito dias, prestar os
esclarecimentos sobre a impugnação apresentada pelo autor.
Paralelamente, notifique-se o reclamado para, querendo e no prazo
de oito dias, falar sobre a impugnação aos cálculos apresentada
pelo exequente.
Prestados os esclarecimentos e decorrido o prazo do executado,
façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-32.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
TAYNAR PATRICIA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa00eae
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-32.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
TAYNAR PATRICIA DA SILVA
MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAR PATRICIA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa00eae
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSE LEANDRO MARIANO DA
COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO MARIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e80626
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSE LEANDRO MARIANO DA
COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e80626
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de52137
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de52137
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-66.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
IGOR LUIZ RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR LUIZ RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546f4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-66.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
IGOR LUIZ RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546f4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000163-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SERGIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1e13e
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000163-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SERGIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1e13e
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR
QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU
VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO
LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA
ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA
ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO
JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA
GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d9689
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "
dou
provimento ao agravo de petição, para, reformando a decisão de
origem, incluir a empresa UNO MÍDIA EXTERIOR SERVIÇOS
EIRELI, na qualidade de empresa sucessora, no polo passivo da
execução
".
Diante disso, determino a atualização dos cálculos e, em seguida,
intime-se a empresa UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR
QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU
VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO
LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA
ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA
ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO
JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA
GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
- VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d9689
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "
dou
provimento ao agravo de petição, para, reformando a decisão de
origem, incluir a empresa UNO MÍDIA EXTERIOR SERVIÇOS
EIRELI, na qualidade de empresa sucessora, no polo passivo da
execução
".
Diante disso, determino a atualização dos cálculos e, em seguida,
intime-se a empresa UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000381-17.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
AMARAL TATSUO KISHISHITA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL TATSUO KISHISHITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c45c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000381-17.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
AMARAL TATSUO KISHISHITA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c45c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000129-14.2023.5.13.0001
AUTOR
ALLYSSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa8bb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000129-14.2023.5.13.0001
AUTOR
ALLYSSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa8bb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001
AUTOR
JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
RESTAURANTE COLHER DE PAU
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e7908
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, considerando o teor do Ofício de Id. 58368f4, o qual
identificou vínculo empregatício do executado com o FUNDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 08.715.618/0001-40, intime-se o
referido Fundo Municipal para informar, no prazo de 10 dias, se o
vínculo empregatício continua válido e qual a remuneração do Sr.
IVAMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF: 567.772.054-20.
Somente após a resposta das indagações supracitadas será
deliberado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR
MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ec007
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as manifestações apresentadas, inicialmente, determino que o
executado MARCOS ROGERIO DE MIRANDA seja notificado para
anexar aos autos, no prazo de 5 dias, sua Certidão de Casamento,
para que se tenha conhecimento do regime de Bens, para se saber
se ele é mesmo meeiro dos bens informados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR
MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ec007
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as manifestações apresentadas, inicialmente, determino que o
executado MARCOS ROGERIO DE MIRANDA seja notificado para
anexar aos autos, no prazo de 5 dias, sua Certidão de Casamento,
para que se tenha conhecimento do regime de Bens, para se saber
se ele é mesmo meeiro dos bens informados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000311-97.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
LEONICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c3967
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Alega o reclamado diversas incorreções nos cálculos de liquidação
apontando, em síntese, inobservância da prescrição, erro na base
salarial utilizada, erro na apuração da atualização monetária e juros
de mora, incorreção no percentual do SAT e majoração dos
honorários advocatícios.
Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte
reclamada, o marco prescricional para a execução individual é
contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse
respeito, cito aresto do C. TST:
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo
do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em
30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a
prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.
Quanto à base salarial, constato que a parte autora observou os
valores constantes em dissídio coletivo, não havendo reparos a
serem efetuados.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021, correta a sua concessão, no entanto, fixo-os no
percentual de 10%, valendo-me do mesmo parâmetro fixado na
sentença coletiva.
Com relação ao SAT, assiste razão à reclamada vez que se trata de
uma empresa hospitalar e o percentual a ser aplicado é de 2%,
devendo ser retificada a conta nesse particular.
E quanto à atualização de monetária e juros de mora aplicáveis,
deve o autor observar a decisão do STF tomada nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas,
respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da
Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de
classe, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), determinou que até que o Poder Legislativo
delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial,
e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem juros de mora) que já
contempla os juros de mora.
Desse modo, em observância da decisão do STF, determino que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
parte autora observe a modulação acima quanto aos índices de
atualização a serem utilizados.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de LEONICE SILVA
DOS SANTOS , e ACOLHO EM PARTE os seus argumentos para
determinar a retificação dos cálculos observando o seguinte:
1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do
ajuizamento da ação do processo 0000069-54.2017.5.13.0000
(dissídio coletivo).
2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
3 - SAT no percentual de 2%.
4 - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem
juros de mora) que já contempla os juros de mora.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Concedo à autora o prazo de oito dias para apresentar nova
planilha de cálculos.
Apresentados os cálculos, dê-se vistas à parte adversa, no prazo
preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000311-97.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
LEONICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c3967
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Alega o reclamado diversas incorreções nos cálculos de liquidação
apontando, em síntese, inobservância da prescrição, erro na base
salarial utilizada, erro na apuração da atualização monetária e juros
de mora, incorreção no percentual do SAT e majoração dos
honorários advocatícios.
Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte
reclamada, o marco prescricional para a execução individual é
contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse
respeito, cito aresto do C. TST:
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo
do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em
30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a
prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.
Quanto à base salarial, constato que a parte autora observou os
valores constantes em dissídio coletivo, não havendo reparos a
serem efetuados.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021, correta a sua concessão, no entanto, fixo-os no
percentual de 10%, valendo-me do mesmo parâmetro fixado na
sentença coletiva.
Com relação ao SAT, assiste razão à reclamada vez que se trata de
uma empresa hospitalar e o percentual a ser aplicado é de 2%,
devendo ser retificada a conta nesse particular.
E quanto à atualização de monetária e juros de mora aplicáveis,
deve o autor observar a decisão do STF tomada nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas,
respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da
Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de
classe, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), determinou que até que o Poder Legislativo
delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial,
e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem juros de mora) que já
contempla os juros de mora.
Desse modo, em observância da decisão do STF, determino que a
parte autora observe a modulação acima quanto aos índices de
atualização a serem utilizados.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de LEONICE SILVA
DOS SANTOS , e ACOLHO EM PARTE os seus argumentos para
determinar a retificação dos cálculos observando o seguinte:
1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do
ajuizamento da ação do processo 0000069-54.2017.5.13.0000
(dissídio coletivo).
2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
3 - SAT no percentual de 2%.
4 - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem
juros de mora) que já contempla os juros de mora.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Concedo à autora o prazo de oito dias para apresentar nova
planilha de cálculos.
Apresentados os cálculos, dê-se vistas à parte adversa, no prazo
preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TAVARES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee7d78
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Alega o reclamado diversas incorreções nos cálculos de liquidação
apontando, em síntese, inobservância da prescrição, erro na base
salarial utilizada, erro na apuração da atualização monetária e juros
de mora, incorreção no percentual do SAT e majoração dos
honorários advocatícios.
Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte
reclamada, o marco prescricional para a execução individual é
contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse
respeito, cito aresto do C. TST:
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo
do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em
30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a
prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.
Quanto à base salarial, constato que a parte autora observou os
valores constantes em dissídio coletivo, não havendo reparos a
serem efetuados.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021, correta a sua concessão, no entanto, fixo-os no
percentual de 10%, valendo-me do mesmo parâmetro fixado na
sentença coletiva.
Com relação ao SAT, assiste razão à reclamada vez que se trata de
uma empresa hospitalar e o percentual a ser aplicado é de 2%,
devendo ser retificada a conta nesse particular.
E quanto à atualização de monetária e juros de mora aplicáveis,
deve o autor observar a decisão do STF tomada nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas,
respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da
Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de
classe, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), determinou que até que o Poder Legislativo
delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial,
e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem juros de mora) que já
contempla os juros de mora.
Desse modo, em observância da decisão do STF, determino que a
parte autora observe a modulação acima quanto aos índices de
atualização a serem utilizados.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de MARIA JOSE
TAVARES PINTO, e ACOLHO EM PARTE os seus argumentos
para determinar a retificação dos cálculos observando o seguinte:
1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do
ajuizamento da ação do processo 0000069-54.2017.5.13.0000
(dissídio coletivo).
2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
3 - SAT no percentual de 2%.
4 - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem
juros de mora) que já contempla os juros de mora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Concedo à autora o prazo de oito dias para apresentar nova
planilha de cálculos.
Apresentados os cálculos, dê-se vistas à parte adversa, no prazo
preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee7d78
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Alega o reclamado diversas incorreções nos cálculos de liquidação
apontando, em síntese, inobservância da prescrição, erro na base
salarial utilizada, erro na apuração da atualização monetária e juros
de mora, incorreção no percentual do SAT e majoração dos
honorários advocatícios.
Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte
reclamada, o marco prescricional para a execução individual é
contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse
respeito, cito aresto do C. TST:
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo
do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em
30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a
prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.
Quanto à base salarial, constato que a parte autora observou os
valores constantes em dissídio coletivo, não havendo reparos a
serem efetuados.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021, correta a sua concessão, no entanto, fixo-os no
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
percentual de 10%, valendo-me do mesmo parâmetro fixado na
sentença coletiva.
Com relação ao SAT, assiste razão à reclamada vez que se trata de
uma empresa hospitalar e o percentual a ser aplicado é de 2%,
devendo ser retificada a conta nesse particular.
E quanto à atualização de monetária e juros de mora aplicáveis,
deve o autor observar a decisão do STF tomada nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas,
respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da
Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de
classe, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), determinou que até que o Poder Legislativo
delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial,
e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem juros de mora) que já
contempla os juros de mora.
Desse modo, em observância da decisão do STF, determino que a
parte autora observe a modulação acima quanto aos índices de
atualização a serem utilizados.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de MARIA JOSE
TAVARES PINTO, e ACOLHO EM PARTE os seus argumentos
para determinar a retificação dos cálculos observando o seguinte:
1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do
ajuizamento da ação do processo 0000069-54.2017.5.13.0000
(dissídio coletivo).
2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
3 - SAT no percentual de 2%.
4 - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem
juros de mora) que já contempla os juros de mora.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Concedo à autora o prazo de oito dias para apresentar nova
planilha de cálculos.
Apresentados os cálculos, dê-se vistas à parte adversa, no prazo
preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001
AUTOR
MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa6110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora e à primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da
recuperação judicial da primeira reclamada.
III- Rejeitos as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva suscitadas pelo SANTANDER.
IV- Acolho o pedido de reversão do motivo da demissão da
reclamante passando a ser sem justa causa.
v– ACOLHO os pedidos formulados por MERCIA RITA LIMA DE
ARAUJO contra CONTAX S.A, SANTANDER e LATAM para
condenar as reclamadas, sendo a segunda e terceira reclamadas
de forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48
horas, os seguintes títulos: saldo de salário (23 dias), aviso prévio
indenizado (36 dias), remuneração de férias integral, na forma
simples do período 2020/21, na forma simples do período 2021/22 e
proporcional a 03/12, décimo terceiro integral de 2012, FGTS + 40%
referente a todo o contrato de trabalho e multa do §8º do artigo 477
da CLT, diferença salarial e honorários sucumbenciais no
percentual de 10%, nos termos da fundamentação.
VI – Condena-se a primeira reclamada a proceder à baixa da CTPS
da autora, devendo constar como data de demissão 20.12.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
reclamada após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
VII – Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se alvará para
o saque do FGTS depositado e processamento do seguro-
desemprego.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 59afab2).
Autorizada a dedução dos valores confessadamente recebidos, ou
seja, R$ 112,94.
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001
AUTOR
MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa6110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora e à primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da
recuperação judicial da primeira reclamada.
III- Rejeitos as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva suscitadas pelo SANTANDER.
IV- Acolho o pedido de reversão do motivo da demissão da
reclamante passando a ser sem justa causa.
v– ACOLHO os pedidos formulados por MERCIA RITA LIMA DE
ARAUJO contra CONTAX S.A, SANTANDER e LATAM para
condenar as reclamadas, sendo a segunda e terceira reclamadas
de forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48
horas, os seguintes títulos: saldo de salário (23 dias), aviso prévio
indenizado (36 dias), remuneração de férias integral, na forma
simples do período 2020/21, na forma simples do período 2021/22 e
proporcional a 03/12, décimo terceiro integral de 2012, FGTS + 40%
referente a todo o contrato de trabalho e multa do §8º do artigo 477
da CLT, diferença salarial e honorários sucumbenciais no
percentual de 10%, nos termos da fundamentação.
VI – Condena-se a primeira reclamada a proceder à baixa da CTPS
da autora, devendo constar como data de demissão 20.12.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
VII – Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se alvará para
o saque do FGTS depositado e processamento do seguro-
desemprego.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 59afab2).
Autorizada a dedução dos valores confessadamente recebidos, ou
seja, R$ 112,94.
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-45.2023.5.13.0001
AUTOR
ALBERLAN COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERLAN COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a petição da ré ID cde977d, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0078500-07.2014.5.13.0001
AUTOR
DAYANA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado, para indicar seus dados
bancários, para devolução de seu crédito, conforme certidão ID
3128ff3, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000379-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE
MELO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd19b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000379-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE
MELO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd19b4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de
2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001
AUTOR
EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO NA PARAÍBA
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cfdb2
proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO:
Notifique-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela
demandada (ID.ab30313), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-41.2022.5.13.0001
AUTOR
MATHEUS EDSON SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDSON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4285be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS EDSON SOARES
DOS SANTOS em face da MAGALU LOG SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos
capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT
SGP nº 20/2022.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais, em favor do perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, CREA
Nacional 1605171328, no valor de R$ 800,00, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 393,34,
dispensadas face ao deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-41.2022.5.13.0001
AUTOR
MATHEUS EDSON SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4285be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS EDSON SOARES
DOS SANTOS em face da MAGALU LOG SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos
capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT
SGP nº 20/2022.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais, em favor do perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, CREA
Nacional 1605171328, no valor de R$ 800,00, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 393,34,
dispensadas face ao deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-23.2023.5.13.0001
AUTOR
MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a16b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas nas contestações e
julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados por
MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA, na Reclamação
Trabalhista proposta contra a CONTAX S/A, OI S/A e TAM LINHAS
AÉREAS S/A. para condenar as demandadas, a segunda e terceira
de forma subsidiária e durante os períodos de 27.11.2020 a
31.12.2021 e de 01.01.2022 a rescisão contratual, respectivamente,
a pagar à autora as seguintes verbas apuradas na planilha de
cálculos que segue:
Aviso prévio – 06 dias indenizados;
1.
Saldo de salário (07 dias);
2.
Férias integrais 2021/2022 e proporcionais (02/12) mais 1/3;
3.
FGTS (de novembro de 2020 a maio de 2022), inclusive sobre as
verbas rescisórias, acrescido da indenização rescisória de 40%
(sobre o apurado e depositado);
4.
Multa do artigo 477 da CLT;
5.
Diferença salarial para o mínimo legal em relação aos anos de
2021 e 2022, nos termos da fundamentação;
6.
Descanso semanal remunerado, horas extras e Adicional
Noturno, nos valores indicados no termo de rescisão contratual,
deduzido o valor pago de R$ 1.012,87;
7.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
obreira, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista
deferido, devidamente atualizado.
8.
Tudo apurado com base no salário-mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 187,57, -
dispensadas em relação a primeira e terceira reclamadas,
conforme cálculos que seguem.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-23.2023.5.13.0001
AUTOR
MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a16b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas nas contestações e
julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados por
MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA, na Reclamação
Trabalhista proposta contra a CONTAX S/A, OI S/A e TAM LINHAS
AÉREAS S/A. para condenar as demandadas, a segunda e terceira
de forma subsidiária e durante os períodos de 27.11.2020 a
31.12.2021 e de 01.01.2022 a rescisão contratual, respectivamente,
a pagar à autora as seguintes verbas apuradas na planilha de
cálculos que segue:
Aviso prévio – 06 dias indenizados;
1.
Saldo de salário (07 dias);
2.
Férias integrais 2021/2022 e proporcionais (02/12) mais 1/3;
3.
FGTS (de novembro de 2020 a maio de 2022), inclusive sobre as
verbas rescisórias, acrescido da indenização rescisória de 40%
(sobre o apurado e depositado);
4.
Multa do artigo 477 da CLT;
5.
Diferença salarial para o mínimo legal em relação aos anos de
2021 e 2022, nos termos da fundamentação;
6.
Descanso semanal remunerado, horas extras e Adicional
Noturno, nos valores indicados no termo de rescisão contratual,
deduzido o valor pago de R$ 1.012,87;
7.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
obreira, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista
deferido, devidamente atualizado.
8.
Tudo apurado com base no salário-mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 187,57, -
dispensadas em relação a primeira e terceira reclamadas,
conforme cálculos que seguem.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-78.2023.5.13.0001
AUTOR
DENILSON DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO
OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU
GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DE AGUIAR SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c6b1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por DENILSON DE AGUIAR SOUZA para condenar a
reclamada GOUVEA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado:
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (13 dias);
3. Décimo Terceiro salário de 2023 (02/12);
4. Férias proporcionais (11/12) mais 1/3;
5. FGTS do interregno de agosto/2022 até a rescisão contratual,
deduzidos os valores depositados conforme extrato juntado aos
autos, nos termos da fundamentação;
6. Indenização de 40% sobre o FGTS depositado e apurado;
7. Salário retido do mês de dezembro/2022;
8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista
deferido, devidamente atualizado.
Tudo calculado na planilha anexa, como base no salário de R$
1.302,00, acrescidos de juros e correção monetária. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Deve a empresa demandada efetuar a baixa da CTPS ao autor,
para que conste a saída no dia 13.01.2023, sob pena de aplicação
de multa diária, nos termos da fundamentação.
Defiro o pedido de liberação do FGTS depositado e de expedição
de alvará para a habilitação do autor no Programa do Seguro-
desemprego, cujo processamento dependerá da análise dos
requisitos legais a ser feita pela autoridade competente. Providencie
a Secretaria da Vara, após o transito em julgado desta decisão.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-78.2023.5.13.0001
AUTOR
DENILSON DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO
OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU
GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c6b1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por DENILSON DE AGUIAR SOUZA para condenar a
reclamada GOUVEA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
após o trânsito em julgado:
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (13 dias);
3. Décimo Terceiro salário de 2023 (02/12);
4. Férias proporcionais (11/12) mais 1/3;
5. FGTS do interregno de agosto/2022 até a rescisão contratual,
deduzidos os valores depositados conforme extrato juntado aos
autos, nos termos da fundamentação;
6. Indenização de 40% sobre o FGTS depositado e apurado;
7. Salário retido do mês de dezembro/2022;
8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista
deferido, devidamente atualizado.
Tudo calculado na planilha anexa, como base no salário de R$
1.302,00, acrescidos de juros e correção monetária. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Deve a empresa demandada efetuar a baixa da CTPS ao autor,
para que conste a saída no dia 13.01.2023, sob pena de aplicação
de multa diária, nos termos da fundamentação.
Defiro o pedido de liberação do FGTS depositado e de expedição
de alvará para a habilitação do autor no Programa do Seguro-
desemprego, cujo processamento dependerá da análise dos
requisitos legais a ser feita pela autoridade competente. Providencie
a Secretaria da Vara, após o transito em julgado desta decisão.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-45.2023.5.13.0001
AUTOR
ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6162d82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a prescrição quinquenal, em relação aos
pleitos relativos ao período anterior à 10.01.2018; e, no mérito, julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
ELISSANDRO DA SILVA MACEDO na reclamação trabalhista em
que litiga contra a LOCALIZA RENT A CAR S.A., para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes
títulos:
1. Adicional de horas extras a 50% (item III da Súmula 85 do c.
TST) – excedente a 7:20h/dia, e horas extras propriamente ditas –
excedentes 44 horas semanais –, com adicional de 50%, de
10.01.2018 a 07.02.2022, apuradas nos termos da fundamentação;
2. Reflexos do adicional de horas extras e horas extras
propriamente ditas sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3,
RSR e FGTS mais 40%;
3. Feriados laborados em dobro, apurados conforme diretrizes
constantes na fundamentação;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista, devidamente
atualizado.
Tudo apurado em fase de liquidação de sentença, obedecendo às
diretrizes constantes na fundamentação.
O valor da condenação será atualizado com a incidência de juros e
correção monetária, na forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00
apuradas sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes via DEJT, observando-se as disposições da
Súmula 427 do C. TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-45.2023.5.13.0001
AUTOR
ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6162d82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncio a prescrição quinquenal, em relação aos
pleitos relativos ao período anterior à 10.01.2018; e, no mérito, julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
ELISSANDRO DA SILVA MACEDO na reclamação trabalhista em
que litiga contra a LOCALIZA RENT A CAR S.A., para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes
títulos:
1. Adicional de horas extras a 50% (item III da Súmula 85 do c.
TST) – excedente a 7:20h/dia, e horas extras propriamente ditas –
excedentes 44 horas semanais –, com adicional de 50%, de
10.01.2018 a 07.02.2022, apuradas nos termos da fundamentação;
2. Reflexos do adicional de horas extras e horas extras
propriamente ditas sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3,
RSR e FGTS mais 40%;
3. Feriados laborados em dobro, apurados conforme diretrizes
constantes na fundamentação;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista, devidamente
atualizado.
Tudo apurado em fase de liquidação de sentença, obedecendo às
diretrizes constantes na fundamentação.
O valor da condenação será atualizado com a incidência de juros e
correção monetária, na forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00
apuradas sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes via DEJT, observando-se as disposições da
Súmula 427 do C. TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-90.2022.5.13.0001
AUTOR
ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b17b081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA em face da DEXCO S/A
para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, os
valores relativos aos seguintes títulos, calculados na planilha anexa,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%), de 07.05.2018 a
31.12.2018, com repercussões em décimos terceiros salários, férias
mais 1/3, RSR e FGTS mas 40% do mencionado período;
2. 0,50 (meia) hora extra por dia de trabalho, com adicional de 50%,
por todo o período laboral, a serem apuradas com base nos
controles de frequência acostados aos autos, nos termos da
fundamentação;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhisa deferido,
devidamente atualizado;
4. Honorários periciais, no montante de R$ 1.200,00, em favor do
perito Edvaldo Nunes da SIlva Filho -CREA - 1605171328.
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Custas processuais, pela reclamada, conforme cálculos que
seguem.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-90.2022.5.13.0001
AUTOR
ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b17b081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA em face da DEXCO S/A
para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, os
valores relativos aos seguintes títulos, calculados na planilha anexa,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%), de 07.05.2018 a
31.12.2018, com repercussões em décimos terceiros salários, férias
mais 1/3, RSR e FGTS mas 40% do mencionado período;
2. 0,50 (meia) hora extra por dia de trabalho, com adicional de 50%,
por todo o período laboral, a serem apuradas com base nos
controles de frequência acostados aos autos, nos termos da
fundamentação;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhisa deferido,
devidamente atualizado;
4. Honorários periciais, no montante de R$ 1.200,00, em favor do
perito Edvaldo Nunes da SIlva Filho -CREA - 1605171328.
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Custas processuais, pela reclamada, conforme cálculos que
seguem.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dcdfe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANO
AUGUSTO DA SILVA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos
capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT
SGP nº 20/2022.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais, em favor do Sr.Edvaldo Nunes da Silva Filho, no importe
de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos da fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 523,84, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dcdfe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANO
AUGUSTO DA SILVA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos
capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
SGP nº 20/2022.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais, em favor do Sr.Edvaldo Nunes da Silva Filho, no importe
de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos da fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 523,84, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001
AUTOR
THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE JESSYKA DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a7975
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA, na Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para condenar as
demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar ao autor as
seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Aviso prévio proporcional a 13 dias (diferença);
1.
Multa do artigo 477 da CLT;
2.
Saldo de salário (01 dia);
3.
Férias integrais de 2021/2022 (simples) e proporcionais (04/12);
4.
Décimo terceiro salário proporcional (2/12);
5.
FGTS não depositado (de novembro/2020 a maio/2022), e sobre
as verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da
indenização rescisória de 40% sobre o total (apurado e
depositado);
6.
Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2021, 2022 e
2023, nos termos da fundamentação;
7.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
8.
Tudo apurado com base no salário-mínimo das épocas próprias,
nos termos da fundamentação, com a incidência de juros e correção
monetária na forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Autoriza-se o processamento do seguro-desemprego (cuja
liberação dependerá da análise do preenchimento de todos os
requisitos legais por parte da obreira a ser feita pela autoridade
competente) e a liberação do FGTS, em favor da obreira,
relativos ao contrato que manteve com a demandada,
independente do trânsito em julgado desta decisão. A presente
decisão tem força de alvará, suprindo a necessidade de
qualquer outro documento na liberação do seguro-desemprego
e do FGTS.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 184,95,
porém inexigíveis em relação a primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001
AUTOR
THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a7975
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA, na Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para condenar as
demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar ao autor as
seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Aviso prévio proporcional a 13 dias (diferença);
1.
Multa do artigo 477 da CLT;
2.
Saldo de salário (01 dia);
3.
Férias integrais de 2021/2022 (simples) e proporcionais (04/12);
4.
Décimo terceiro salário proporcional (2/12);
5.
FGTS não depositado (de novembro/2020 a maio/2022), e sobre
as verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da
indenização rescisória de 40% sobre o total (apurado e
depositado);
6.
Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2021, 2022 e
2023, nos termos da fundamentação;
7.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
8.
Tudo apurado com base no salário-mínimo das épocas próprias,
nos termos da fundamentação, com a incidência de juros e correção
monetária na forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Autoriza-se o processamento do seguro-desemprego (cuja
liberação dependerá da análise do preenchimento de todos os
requisitos legais por parte da obreira a ser feita pela autoridade
competente) e a liberação do FGTS, em favor da obreira,
relativos ao contrato que manteve com a demandada,
independente do trânsito em julgado desta decisão. A presente
decisão tem força de alvará, suprindo a necessidade de
qualquer outro documento na liberação do seguro-desemprego
e do FGTS.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 184,95,
porém inexigíveis em relação a primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-39.2022.5.13.0001
AUTOR
AFONSO BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO BRITO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6110c14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas na contestação e
julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AFONSO
BRITO DE ALMEIDA em face da reclamada LOJAO DUFERRO
LTDA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 616,84, que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-39.2022.5.13.0001
AUTOR
AFONSO BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6110c14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas na contestação e
julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AFONSO
BRITO DE ALMEIDA em face da reclamada LOJAO DUFERRO
LTDA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 616,84, que ficam
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-54.2023.5.13.0001
AUTOR
WILLIAMS PAIVA CHAVES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PAIVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c7e46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WILLIAMS
PAIVA CHAVES, para ratificar os termos da decisão que deferiu a
tutela de urgência de Id. 5605e44, autorizando a liberação do FGTS
depositado em favor do autor, relativo ao contrato que entabulou
com a L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A, bem
como a habilitação do ex-empregado no Programa do Seguro-
desemprego.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais no valor de R$ 10,64, pela reclamada,
dispensadas, dado o valor ínfimo.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-54.2023.5.13.0001
AUTOR
WILLIAMS PAIVA CHAVES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c7e46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WILLIAMS
PAIVA CHAVES, para ratificar os termos da decisão que deferiu a
tutela de urgência de Id. 5605e44, autorizando a liberação do FGTS
depositado em favor do autor, relativo ao contrato que entabulou
com a L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A, bem
como a habilitação do ex-empregado no Programa do Seguro-
desemprego.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais no valor de R$ 10,64, pela reclamada,
dispensadas, dado o valor ínfimo.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-56.2022.5.13.0001
AUTOR
SILVIA VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração opostos
pela autora (id. a8f2029), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001
AUTOR
KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU
SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 13dbf91 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001
AUTOR
VITORIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ROSANA MARIA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOSEG ID 291701d, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR
EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a petição da Ré ID cbb6466, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR
QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU
VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO
LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA
ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA
ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO
JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA
GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, do despacho
a seguir transcrito:
“Diante disso, determino a atualização dos
cálculos e, em seguida, intime-se a empresa UNO MIDIA
EXTERIOR SERVICOS EIRELI para efetuar o pagamento do
débito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente
de mandado de citação.”
Ver planilha de atualização de cálculos
Id 5b20555.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000789-42.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSANGELA LIMA CARDOSO
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO
THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 5 dias, o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 214,40), bem como das custas processuais (R$
70,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, para o devido
arquivamento definitivo dos autos, sob pena de início imediato da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-86.2021.5.13.0001
AUTOR
FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
NEREIDE MARIA CARNEIRO
PEREIRA
ADVOGADO
FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
ADVOGADO
SUELLEN GOMES SANTIAGO(OAB:
23627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Alberto Urquiza Wanderley -
Unimed João Pessoa
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f2915
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria à utilização do PREJUD para os fins
requeridos pelo exequente no id. d7ad82c (desnecessária a
expedição de ofício ao INSS).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR
EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cba550
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. 164c0d6), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR
EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cba550
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. 164c0d6), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-92.2022.5.13.0001
AUTOR
THIAGO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA ÚNICA DO TRABALHO DE
PESQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d6e9e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o exequente a desconsideração da personalidade jurídica
da ré (id. X), para inclusão de seus sócios no polo passivo,
passando os mesmos a responderem pela execução, uma vez não
encontrados bens da empresa para garantirem o juízo.
Ocorre que, em se tratando de microempresa, firma individual, ou
seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há
separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da
firma, portanto este sócio responde ilimitadamente.
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda
. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E
DA
PESSOA
JURÍDICA.
PRESCINDIBILIDADE
DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos
financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o
valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclua-se, portanto, o responsável pela ré no polo passivo, já
identificado no documento juntado pela Secretaria no id. 636f2fe
(titular: ANTÔNIO JOÃO DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº
037.799.184-80, cujo endereço deverá ser localizado pela
Secretaria desta Vara por meio das ferramentas eletrônicas
próprias), processando-se a execução em seu desfavor e utilizando-
se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário para
tal finalidade.
Indefiro o pedido do exequente para inclusão do Sr. DAMIÃO JOSE
OLIVEIRA como sócio da ré, em face do que ficou acima exposto e
ante a não comprovação da responsabilidade dele quanto à
empresa ré.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000344-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANTONIO FABIO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1591fab
proferida nos autos.
DECISÃO:
A EMLUR foi condenada de forma subsidiária. Portanto, se for o
caso, a execução em seu desfavor será processada levando-se em
conta sua condição de ente público.
Homologo, por sentença, os cálculos no id. ecd9071, no valor de R$
1.393,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000344-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANTONIO FABIO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO SILVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1591fab
proferida nos autos.
DECISÃO:
A EMLUR foi condenada de forma subsidiária. Portanto, se for o
caso, a execução em seu desfavor será processada levando-se em
conta sua condição de ente público.
Homologo, por sentença, os cálculos no id. ecd9071, no valor de R$
1.393,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000270-33.2023.5.13.0001
REQUERENTES
SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KAIO CEZAR LUIZ CHAVES(OAB:
29732/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF - da Caixa
Econômica Federal, sendo que o valor foi transferido para a conta
bancária indicada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº HTE-0000270-33.2023.5.13.0001
REQUERENTES
SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KAIO CEZAR LUIZ CHAVES(OAB:
29732/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 5 dias, o recolhimento das custas
processuais (R$ 56,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR
MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU
LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO
MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU
LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE MARIA DA SILVA MARQUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada do bloqueio parcial realizado em sua
conta por meio do SISBAJUD ID f616dfd, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001
AUTOR
IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34cfce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, em pesquisa realizada no Pje, verifiquei que no
processo 0000278-78.2022.5.13.0022, cujo Acórdão foi inserido
com as razões do reclamante (id. 4785C0c), tanto o autor neste
processo, IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO, quanto
a testemunha por ele apresentada, JOSÉ ELIOMAR MEIRELES DA
SILVA, prestaram depoimento como testemunhas.
Desse modo, por entender que o cotejo daqueles depoimentos com
a prova produzida nestes autos pode servir para elucidação dos
fatos controvertidos da lide, com base no Art. 765 da CLT, e
considerando ainda o disposto nos Arts. 10 e 372 do CPC,
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar
que a Secretaria insira o pdf da ata de audiência de instrução
daquele processo, abrindo-se vistas às partes, no prazo comum de
cinco dias para, querendo, falarem sobre o referido documento.
Após o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os
autos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001
AUTOR
IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34cfce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, em pesquisa realizada no Pje, verifiquei que no
processo 0000278-78.2022.5.13.0022, cujo Acórdão foi inserido
com as razões do reclamante (id. 4785C0c), tanto o autor neste
processo, IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO, quanto
a testemunha por ele apresentada, JOSÉ ELIOMAR MEIRELES DA
SILVA, prestaram depoimento como testemunhas.
Desse modo, por entender que o cotejo daqueles depoimentos com
a prova produzida nestes autos pode servir para elucidação dos
fatos controvertidos da lide, com base no Art. 765 da CLT, e
considerando ainda o disposto nos Arts. 10 e 372 do CPC,
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar
que a Secretaria insira o pdf da ata de audiência de instrução
daquele processo, abrindo-se vistas às partes, no prazo comum de
cinco dias para, querendo, falarem sobre o referido documento.
Após o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os
autos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c8ab0
proferida nos autos.
DECISÃO:
A EMLUR foi condenada de forma subsidiária. Portanto, se for o
caso, a execução em seu desfavor será processada levando-se em
conta sua condição de ente público.
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 61b463, no valor de R$
1.393,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c8ab0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DECISÃO:
A EMLUR foi condenada de forma subsidiária. Portanto, se for o
caso, a execução em seu desfavor será processada levando-se em
conta sua condição de ente público.
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 61b463, no valor de R$
1.393,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR
ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23321d
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo os autos, observa-se que há decisão anulando a
sentença (id. 9ca4324). Determino, por isso, o retorno do
processo à fase de conhecimento.
Antes, deve a Secretaria providenciar o cancelamento do
RENAJUD, CNIB e SERAJUD, acaso efetivados.
Em seguida, intimem-se as partes para querendo, renovarem suas
razões finais, em 5 dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR
ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23321d
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo os autos, observa-se que há decisão anulando a
sentença (id. 9ca4324). Determino, por isso, o retorno do
processo à fase de conhecimento.
Antes, deve a Secretaria providenciar o cancelamento do
RENAJUD, CNIB e SERAJUD, acaso efetivados.
Em seguida, intimem-se as partes para querendo, renovarem suas
razões finais, em 5 dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001
AUTOR
EWERTON BEZERRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO
TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU
NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
RÉU
ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU
REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU
NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON BEZERRA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c66d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar do §2º do artigo 833 do CPC relativizar a impenhorabilidade
do salário para os débitos de natureza alimentar, que é o caso dos
autos, a executada comprovou (id.511c8a7) que é aposentada do
INSS, tendo como valor mensal da aposentadoria um salário
mínimo.
Nesse cenário, entendo que a constrição (bloqueio sisbajud)
efetuada nestes autos implicará o comprometimento das
necessidades vitais básicas da executada, visto que é ponto
pacífico que o salário mínimo vigente é incapaz de assegurar os
direitos previstos no inciso IV do artigo 7º da C.F.
Por essa razão, defiro o pedido da EXECUTADA (REGINA ALVES
GODINHO) para determinar o desbloqueio SISBAJUD efetuado
nestes autos.
Intime-se a executada acima identificada para fornecer seus dados
bancários, em 5 dias, para possibilitar a expedição do alvará
eletrônico de seu crédito.
Notifique-se a exequente para, no prazo de dez dias, indicar os
meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena, em
caso de inércia, da incidência do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001
AUTOR
EWERTON BEZERRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO
TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU
NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
RÉU
ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU
REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU
NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA ALVES GODINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c66d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar do §2º do artigo 833 do CPC relativizar a impenhorabilidade
do salário para os débitos de natureza alimentar, que é o caso dos
autos, a executada comprovou (id.511c8a7) que é aposentada do
INSS, tendo como valor mensal da aposentadoria um salário
mínimo.
Nesse cenário, entendo que a constrição (bloqueio sisbajud)
efetuada nestes autos implicará o comprometimento das
necessidades vitais básicas da executada, visto que é ponto
pacífico que o salário mínimo vigente é incapaz de assegurar os
direitos previstos no inciso IV do artigo 7º da C.F.
Por essa razão, defiro o pedido da EXECUTADA (REGINA ALVES
GODINHO) para determinar o desbloqueio SISBAJUD efetuado
nestes autos.
Intime-se a executada acima identificada para fornecer seus dados
bancários, em 5 dias, para possibilitar a expedição do alvará
eletrônico de seu crédito.
Notifique-se a exequente para, no prazo de dez dias, indicar os
meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena, em
caso de inércia, da incidência do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-31.2017.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO ALVES DO COUTO
NETO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JUCYLENE DE SOUZA SILVA(OAB:
4557/AL)
ADVOGADO
GERLANE VARELA DO
NASCIMENTO(OAB: 27084/PB)
ADVOGADO
PEDRO RODRIGO ROCHA
AMORIM(OAB: 10400/AL)
RÉU
WALMER ALMEIDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
GERLANE VARELA DO
NASCIMENTO(OAB: 27084/PB)
ADVOGADO
PEDRO RODRIGO ROCHA
AMORIM(OAB: 10400/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DO COUTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ca9a1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte autora quanto a intimação ID 22e540b,
solicite-se à devolução da CP, ante a impossibilidade de
cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-31.2017.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO ALVES DO COUTO
NETO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JUCYLENE DE SOUZA SILVA(OAB:
4557/AL)
ADVOGADO
GERLANE VARELA DO
NASCIMENTO(OAB: 27084/PB)
ADVOGADO
PEDRO RODRIGO ROCHA
AMORIM(OAB: 10400/AL)
RÉU
WALMER ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
GERLANE VARELA DO
NASCIMENTO(OAB: 27084/PB)
ADVOGADO
PEDRO RODRIGO ROCHA
AMORIM(OAB: 10400/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO - EIRELI - EPP
- WALMER ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ca9a1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte autora quanto a intimação ID 22e540b,
solicite-se à devolução da CP, ante a impossibilidade de
cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-90.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCOS AURELIO DA SILVA
PIMENTEL
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ebb26
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da executada
(id. 4d04d74).
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-81.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540089f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-81.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540089f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-52.2022.5.13.0001
AUTOR
LEANDRO DE SENA BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ZAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b301f1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130067-43.2015.5.13.0001
AUTOR
MONICA LOPES BELO
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
NATIVA TERRAPLANAGEM
LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU
WOLNEY LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA FILHO
RÉU
MARCELO COSTA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ECT - EMBRESA DE CORREIOS DE
TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LOPES BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a32bb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 90 dias enquanto se
aguarda o cumprimento da CP que tramita na 2ª Vara do Trabalho
de Camaçari (0000064-36.2023.5.05.0132).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR
ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do despacho
exarado no ID f23321d, de teor seguinte:"Melhor revendo os autos,
observa-se que há decisão anulando a sentença (id. 9ca4324).
Determino, por isso, o retorno do processo à fase de conhecimento.
Antes, deve a Secretaria providenciar o cancelamento do
RENAJUD, CNIB e SERAJUD, acaso efetivados. Em seguida,
intimem-se as partes para querendo, renovarem suas razões finais,
em 5 dias".
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR
ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do despacho
exarado no ID f23321d, de teor seguinte:"Melhor revendo os autos,
observa-se que há decisão anulando a sentença (id. 9ca4324).
Determino, por isso, o retorno do processo à fase de conhecimento.
Antes, deve a Secretaria providenciar o cancelamento do
RENAJUD, CNIB e SERAJUD, acaso efetivados. Em seguida,
intimem-se as partes para querendo, renovarem suas razões finais,
em 5 dias".
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-36.2022.5.13.0001
AUTOR
RAVEL INACIO COSTA E SOUZA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 30/05/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 1.499,88), bem como das custas
processuais (R$ 233,85) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, sob pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001063-45.2018.5.13.0001
AUTOR
F.R.R.F.
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ced2904.
Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada por sua advogada, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD ID 668187f, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001
REQUERENTE
GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO
LUNA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
REQUERIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
REQUERIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD ID 2069619, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131332-80.2015.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU
ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU
AMR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU
QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU
GOLFO PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
LIMINE PARTICIPACOES LTDA
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
RÉU
ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
RÉU
SAVON INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU
BONUS BRASIL SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTIN AFONSO DE SOUSA
BUENO
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILIO MAIOLI BUENO
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENS ALBERTO COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes do processo em tela, por meio de seus
advogados, para tomarem ciência acerca da manifestação id.
6cf6976 e seus anexos, tendo o prazo de 5 dias para manifestarem
com o que entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131332-80.2015.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU
ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU
AMR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU
COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU
QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU
GOLFO PARTICIPACOES LTDA
RÉU
LIMINE PARTICIPACOES LTDA
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
RÉU
ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
RÉU
SAVON INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU
BONUS BRASIL SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTIN AFONSO DE SOUSA
BUENO
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILIO MAIOLI BUENO
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENS ALBERTO COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes do processo em tela, por meio de seus
advogados, para tomarem ciência acerca da manifestação id.
6cf6976 e seus anexos, tendo o prazo de 5 dias para manifestarem
com o que entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000739-55.2018.5.13.0001
AUTOR
JOSE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO
GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
RÉU
GERALDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GERALDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27793/PE)
RÉU
JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
RÉU
ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO
PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO FERREIRA
CAMPOS(OAB: 15545/PE)
RÉU
FERNANDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RICARDO RABELLO VARJAL
CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, da expedição de
certidão de crédito trabalhista em favor da parte autora, Id d3357e7
para habilitação no Processo de Recuperação Judicial da empresa
demandada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000739-55.2018.5.13.0001
AUTOR
JOSE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO
GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO
ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
RÉU
GERALDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GERALDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27793/PE)
RÉU
JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
RÉU
ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO
PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO FERREIRA
CAMPOS(OAB: 15545/PE)
RÉU
FERNANDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RICARDO RABELLO VARJAL
CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, da expedição de
certidão de crédito trabalhista em favor da parte autora, Id d3357e7
para habilitação no Processo de Recuperação Judicial da empresa
demandada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000042-55.2023.5.13.0002
AUTOR
ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9145a05
proferido nos autos.
DESPACHO
Na decisão de
id. 1ed1cb3
, onde se lê:"Recebo os recursos
ordinários interpostos pela 1ª reclamada, pois preenchidos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
pressupostos de admissibilidade", leia-se:"Recebo os recursos
ordinários interpostos pela 1ª e pela 3ª reclamadas (
id. 3c6f892
e
id.
e28d62e
), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade."
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-55.2023.5.13.0002
AUTOR
ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9145a05
proferido nos autos.
DESPACHO
Na decisão de
id. 1ed1cb3
, onde se lê:"Recebo os recursos
ordinários interpostos pela 1ª reclamada, pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade", leia-se:"Recebo os recursos
ordinários interpostos pela 1ª e pela 3ª reclamadas (
id. 3c6f892
e
id.
e28d62e
), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade."
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-16.2019.5.13.0002
AUTOR
LEONILDA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e3499
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos recebidos do TST para prosseguimento, contudo, analisando-
se o processo, constata-se a ausência de confirmação de intimação
da Decisão/Despacho de Id. 270e5d0, razão pela qual determino o
retorno dos autos ao C. TST, para as providências que entender
cabíveis.
Diante da impossibilidade de remessa direta, deverão os autos ser
encaminhados ao E. TRT, para sua posterior remessa ao TST.
Proceda-se, ainda, o cancelamento do trânsito em julgado
certificado pela Secretaria deste Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-16.2019.5.13.0002
AUTOR
LEONILDA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDA GOMES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e3499
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos recebidos do TST para prosseguimento, contudo, analisando-
se o processo, constata-se a ausência de confirmação de intimação
da Decisão/Despacho de Id. 270e5d0, razão pela qual determino o
retorno dos autos ao C. TST, para as providências que entender
cabíveis.
Diante da impossibilidade de remessa direta, deverão os autos ser
encaminhados ao E. TRT, para sua posterior remessa ao TST.
Proceda-se, ainda, o cancelamento do trânsito em julgado
certificado pela Secretaria deste Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
GERALDO SILVA DO REGO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fde1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
GERALDO SILVA DO REGO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SILVA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fde1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
FLAVIO DE LIMA PORFIRIO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE LIMA PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e037a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
FLAVIO DE LIMA PORFIRIO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e037a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-38.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
EDUARDO CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3558bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-38.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
EDUARDO CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3558bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-61.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ANTONIO FERNANDES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891cac4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-43.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ANTONIO MARCOS LIMA DE BRITO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d36a50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-61.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ANTONIO FERNANDES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891cac4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-43.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ANTONIO MARCOS LIMA DE BRITO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LIMA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d36a50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000345-69.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
RAFAELL DOUGLAS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELL DOUGLAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facbd36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000345-69.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
RAFAELL DOUGLAS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facbd36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
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467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-76.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e449f4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-76.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e449f4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000149-02.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
LUCAS CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff7a70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000149-02.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
LUCAS CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff7a70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-84.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MARCELO GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GONZAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d83fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-84.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MARCELO GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d83fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
RITA DE CASSIA AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e786ced
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
RITA DE CASSIA AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e786ced
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-90.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOSE DAVID JAN DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVID JAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0803fde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-90.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOSE DAVID JAN DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0803fde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-56.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
INALDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a425c05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-56.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
INALDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a425c05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000267-75.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0eeca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000267-75.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0eeca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000268-60.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MANOEL LEITE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LEITE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe7c2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000268-60.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MANOEL LEITE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe7c2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-45.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JEFERSON SALES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a534c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-45.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JEFERSON SALES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a534c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000171-60.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3c0e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000171-60.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3c0e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000348-24.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
VANESSA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3279488
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000348-24.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
VANESSA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3279488
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-69.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MARIA DA CONCEICAO
VASCONCELOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d0322
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-69.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MARIA DA CONCEICAO
VASCONCELOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d0322
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SILVANO CABOCLO ALVARENGA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2b5fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SILVANO CABOCLO ALVARENGA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO CABOCLO ALVARENGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2b5fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000347-39.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
RANIERE DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce4950
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000347-39.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
RANIERE DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce4950
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000374-22.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JEAN CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9145894
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-10.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOAO ANDERSON DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da7d21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-10.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOAO ANDERSON DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da7d21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
LIDIANA DA SILVA GURJAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4676e0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
LIDIANA DA SILVA GURJAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA DA SILVA GURJAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4676e0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-04.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
DALVA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fc23b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-04.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
DALVA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fc23b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000365-60.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
EDNA DE MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DE MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fa489
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000365-60.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
EDNA DE MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fa489
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos
cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal
mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002
AUTOR
YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966b5c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move YGOR AURELIO DE SOUSA
RIBEIRO e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, para analisar a
omissão apontada, e, ao final, consignar que o cumprimento da
referida obrigação de fazer constante na sentença atinente à
retificação da data de admissão na CTPS digital da parte autora e
baixa do contrato no referido documento, não havendo alteração
neste particular, em caso de eventual recurso, deve ocorrer no
prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença,
independentemente de notificação.
Defiro o pedido da primeira reclamada para que toda e qualquer
notificação por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002
AUTOR
YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966b5c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move YGOR AURELIO DE SOUSA
RIBEIRO e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, para analisar a
omissão apontada, e, ao final, consignar que o cumprimento da
referida obrigação de fazer constante na sentença atinente à
retificação da data de admissão na CTPS digital da parte autora e
baixa do contrato no referido documento, não havendo alteração
neste particular, em caso de eventual recurso, deve ocorrer no
prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença,
independentemente de notificação.
Defiro o pedido da primeira reclamada para que toda e qualquer
notificação por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-70.2023.5.13.0002
AUTOR
MARILIA MAMEDE RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL BIGAISKI(OAB: 98914/PR)
RÉU
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA MAMEDE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b94785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)aplicar os efeitos da
revelia à parte reclamada; (3.3)julgar procedentes os pedidos
formulados porMARILIA MAMEDE RIBEIROna reclamação
trabalhista que promoveem face da empresaFULLCRED
CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, para condená-la ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.3.1)
indenização substitutiva do Seguro-desemprego; (3.3.2) multa do
art. 477, § 8º, da CLT; (3.3.3) honorários advocatícios
sucumbenciais (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada pelos Correios,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2023.5.13.0002
AUTOR
RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4e8f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por RAPHAEL CALDAS
QUEIROZ--(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A
(segunda reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar ou declarar o
seguinte: (3.3.1) ratificar a tutela antecipada, deferida na decisão de
ID. c236bdb
, relativamente à liberação do FGTS depositado na
conta vinculada do reclamante e ao processamento do Seguro-
desemprego, já devidamente cumpridos por meio do alvará de
ID.
76033d3
; (3.3.2) o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos:a) saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário
proporcional; d) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e)
diferença de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do
art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.4) a
procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da
primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2023.5.13.0002
AUTOR
RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4e8f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por RAPHAEL CALDAS
QUEIROZ--(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A
(segunda reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar ou declarar o
seguinte: (3.3.1) ratificar a tutela antecipada, deferida na decisão de
ID. c236bdb
, relativamente à liberação do FGTS depositado na
conta vinculada do reclamante e ao processamento do Seguro-
desemprego, já devidamente cumpridos por meio do alvará de
ID.
76033d3
; (3.3.2) o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos:a) saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário
proporcional; d) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e)
diferença de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do
art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.4) a
procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da
primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-89.2021.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCA BEFRANIA PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEFRANIA PEREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f220d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento do saldo devedor pela reclamada,
conforme petição de
ID. b0b2c3a
e anexos, em cumprimento à
determinação exarada no despacho de
ID. 3a0fb72
, declara-se
extinta a presente execução trabalhista.
Assim, e utilizando-se os depósitos identificados no
ID. 435d99c
e
ID. 2167e7a
, proceda-se ao pagamento dos credores, observando-
se a planilha de saldo devedor juntada no
ID. 00ffa4b
. Observe-se,
ainda, a Secretaria a retenção do IRPF do autor.
Concede-se o prazo de cinco dias à parte autora (reclamante e
patrono) para, querendo, indicarem conta bancária de sua
titularidade para fins de transferência de seus créditos. Fornecidos
os dados, cumpra-se. No silêncio, expeça-se alvará eletrônico para
saque diretamente junto à instituição bancária.
Proceda-se, ainda, ao devido recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas, utilizando-se os saldo remanescente dos
referidos depósitos.
Cumpridas as determinações acima, e considerando que o débito
da reclamada se encontra quitado, inclusive com declaração de
extinção da execução em seu desfavor, e restando apenas
pendente de quitação os honorários sucumbenciais devidos pela
reclamante à advogada da reclamada,
sob condição suspensiva de
exigibilidade
, determina-se a remessa do presente processo ao
arquivo definitivo. Em caso de eventual futura provocação da parte
interessada a respeito dos referidos honorários, dentro do prazo
prescricional, o processo deverá ser desarquivado para que o Juízo
observe a alteração da situação econômica do reclamante,
beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-89.2021.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCA BEFRANIA PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f220d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento do saldo devedor pela reclamada,
conforme petição de
ID. b0b2c3a
e anexos, em cumprimento à
determinação exarada no despacho de
ID. 3a0fb72
, declara-se
extinta a presente execução trabalhista.
Assim, e utilizando-se os depósitos identificados no
ID. 435d99c
e
ID. 2167e7a
, proceda-se ao pagamento dos credores, observando-
se a planilha de saldo devedor juntada no
ID. 00ffa4b
. Observe-se,
ainda, a Secretaria a retenção do IRPF do autor.
Concede-se o prazo de cinco dias à parte autora (reclamante e
patrono) para, querendo, indicarem conta bancária de sua
titularidade para fins de transferência de seus créditos. Fornecidos
os dados, cumpra-se. No silêncio, expeça-se alvará eletrônico para
saque diretamente junto à instituição bancária.
Proceda-se, ainda, ao devido recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas, utilizando-se os saldo remanescente dos
referidos depósitos.
Cumpridas as determinações acima, e considerando que o débito
da reclamada se encontra quitado, inclusive com declaração de
extinção da execução em seu desfavor, e restando apenas
pendente de quitação os honorários sucumbenciais devidos pela
reclamante à advogada da reclamada,
sob condição suspensiva de
exigibilidade
, determina-se a remessa do presente processo ao
arquivo definitivo. Em caso de eventual futura provocação da parte
interessada a respeito dos referidos honorários, dentro do prazo
prescricional, o processo deverá ser desarquivado para que o Juízo
observe a alteração da situação econômica do reclamante,
beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSENILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff9e9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento do saldo devedor pela reclamada,
conforme petição de
ID. 3b736eb
e anexo, em complementação ao
depósito referente aos 30% da condenação juntado no
ID. e6fbcae
,
declara-se extinta a presente execução trabalhista.
Assim, e utilizando-se os depósitos identificados no
ID. fb2c11c
e
ID. e6fbcae
, proceda-se ao pagamento dos credores. Observe a
Secretaria a retenção do IRPF do autor.
Concede-se o prazo de cinco dias à parte autora (reclamante e
patrono) para, querendo, indicarem conta bancária de sua
titularidade para fins de transferência de seus créditos. Fornecidos
os dados, cumpra-se. No silêncio, expeça-se alvará eletrônico para
saque diretamente junto à instituição bancária.
Proceda-se, ainda, ao devido recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, utilizando-se os saldo
remanescente dos referidos depósitos.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se definitivamente,
com os devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSENILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff9e9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento do saldo devedor pela reclamada,
conforme petição de
ID. 3b736eb
e anexo, em complementação ao
depósito referente aos 30% da condenação juntado no
ID. e6fbcae
,
declara-se extinta a presente execução trabalhista.
Assim, e utilizando-se os depósitos identificados no
ID. fb2c11c
e
ID. e6fbcae
, proceda-se ao pagamento dos credores. Observe a
Secretaria a retenção do IRPF do autor.
Concede-se o prazo de cinco dias à parte autora (reclamante e
patrono) para, querendo, indicarem conta bancária de sua
titularidade para fins de transferência de seus créditos. Fornecidos
os dados, cumpra-se. No silêncio, expeça-se alvará eletrônico para
saque diretamente junto à instituição bancária.
Proceda-se, ainda, ao devido recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, utilizando-se os saldo
remanescente dos referidos depósitos.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se definitivamente,
com os devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-58.2018.5.13.0002
AUTOR
FABIO JUNIOR LIRA DE LIMA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO
CESAR ANTONIO PINTO
ATAIDE(OAB: 47009/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR LIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeeb86c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Requer o exequente o redirecionamento da execução para os
diretores da executada.
Ocorre que a reclamada se trata de instituição sem fins lucrativos, a
qual não possui quadro societário, de forma que, apesar de se
equiparar com os empregadores, nos termos do § 1º do art. 2º da
CLT, não está sujeita à desconsideração da personalidade jurídica,
nos termos do art. 53 do CC, salvo se houver a comprovação do
abuso da personalidade jurídica por parte dos
responsáveis/diretores (art. 50 do CC).
Não tendo o autor apresentado provas do abuso da personalidade
jurídica, indefere-se o pedido.
Por outro lado, observamos que a presente execução trabalhista
permaneceu mais de dois anos no arquivo provisório por execução
frustrada, sem qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse
período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT/13, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, não
apresentando elementos interruptivos ou suspensivos acerca da
prescrição intercorrente, deixando de praticar os atos processuais
necessários ao prosseguimento do feito, demonstrando o completo
abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,
V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e se arquivem os autos definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-58.2018.5.13.0002
AUTOR
FABIO JUNIOR LIRA DE LIMA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO
CESAR ANTONIO PINTO
ATAIDE(OAB: 47009/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,
ARTICULAR E RESISTIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeeb86c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Requer o exequente o redirecionamento da execução para os
diretores da executada.
Ocorre que a reclamada se trata de instituição sem fins lucrativos, a
qual não possui quadro societário, de forma que, apesar de se
equiparar com os empregadores, nos termos do § 1º do art. 2º da
CLT, não está sujeita à desconsideração da personalidade jurídica,
nos termos do art. 53 do CC, salvo se houver a comprovação do
abuso da personalidade jurídica por parte dos
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3712/2023
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485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
responsáveis/diretores (art. 50 do CC).
Não tendo o autor apresentado provas do abuso da personalidade
jurídica, indefere-se o pedido.
Por outro lado, observamos que a presente execução trabalhista
permaneceu mais de dois anos no arquivo provisório por execução
frustrada, sem qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse
período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT/13, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, não
apresentando elementos interruptivos ou suspensivos acerca da
prescrição intercorrente, deixando de praticar os atos processuais
necessários ao prosseguimento do feito, demonstrando o completo
abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,
V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e se arquivem os autos definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130825-19.2015.5.13.0002
AUTOR
LILIAN MARIA DE SOUSA SIMOES
ADVOGADO
RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
RÉU
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU
PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN MARIA DE SOUSA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129a5ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se a intimação da parte exequente para
apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer
o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de
sobrestamento do feito, nos termos do art. 1º, I, 3, da
Recomendação TRT13 SCR 007/2022, por dois anos, aguardando-
se a iniciativa da parte ou o decurso de prazo para a declaração da
prescrição intercorrente , na forma do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130825-19.2015.5.13.0002
AUTOR
LILIAN MARIA DE SOUSA SIMOES
ADVOGADO
RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
RÉU
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU
PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS
AGROPECUARIOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129a5ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se a intimação da parte exequente para
apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer
o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de
sobrestamento do feito, nos termos do art. 1º, I, 3, da
Recomendação TRT13 SCR 007/2022, por dois anos, aguardando-
se a iniciativa da parte ou o decurso de prazo para a declaração da
prescrição intercorrente , na forma do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-23.2017.5.13.0002
AUTOR
NAYANNA RAYSSA FERNANDES
LEITE
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdebcbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Desarquivem-se os autos.
A sentença que declarou a prescrição intercorrente nos presentes
autos,
ID. 570f103
, foi exarada no em 29/03/2023. Devidamente
intimada, conforme
ID. 8e2536a
, a autora tomou ciência em
30/03/2023, tendo decorrido o octídeo legal para interposição do
recurso em 14/04/2023, conforme consulta aos expedientes juntada
no
ID. 2deb01a
.
Diante do exposto, nega-se seguimento ao apelo interposto pela
autora.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096700-11.2004.5.13.0002
AUTOR
JOSE BELO DA SILVA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
NOVO NORDESTE PECAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU
ADIR APARECIDO DE MOURA
RÉU
ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
JOAO LACERDA LEITE
BISNETO(OAB: 42270/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO LUIZ SILVA DA FONSECA
LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSO FELIPE DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
PAULISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5f87a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo exequente em sua petição de
ID.
e99731f
.
Solicitem-se à 2ª Vara do Trabalho de Paulista (PE) informações
acerca da apreciação do nosso pedido de penhora no rosto dos
autos do processo nº 0000983-04.2018.5.06.0122, enviado via
malote digital em 11/05/2021. Ressalte-se que, no dia 05/10/2021,
foi exarada certidão naqueles autos, informando que o pedido não
havia sido apreciado em razão da pendência de julgamento dos
embargos de terceiro de nº 0000213-06.2021.5.06.0122. Esclareça-
se, por fim, que, conforme consulta ao atual andamento do
processo em que solicitada nossa penhora (0000983-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
04.2018.5.06.0122), houve prosseguimento da execução, inclusive
com arrematação do bem e determinação de transferência de saldo
remanescente ao juízo deprecante, sem, contudo, verificação de
análise do nosso pedido.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de Ofício. Encaminhe-se à 2ª Vara do
Trabalho de Paulista (PE), com brevidade, cópia do presente
despacho, da Carta Precatória de
ID. e619361
e de seu envio via
malote digital,
ID. b04e321
. Encaminhe-se, ainda, cópia da certidão
juntada no
ID. 5efd06f.
Solicite-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulista (PE),
outrossim, que, na hipóteese de já ter havido a devolução do saldo
ao juízo deprecante daquela carta precatória (0000983-
04.2018.5.06.0122), que nos seja informado o número do processo
principal.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096700-11.2004.5.13.0002
AUTOR
JOSE BELO DA SILVA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
NOVO NORDESTE PECAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU
ADIR APARECIDO DE MOURA
RÉU
ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
JOAO LACERDA LEITE
BISNETO(OAB: 42270/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO LUIZ SILVA DA FONSECA
LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSO FELIPE DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
PAULISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO NORDESTE PECAS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5f87a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo exequente em sua petição de
ID.
e99731f
.
Solicitem-se à 2ª Vara do Trabalho de Paulista (PE) informações
acerca da apreciação do nosso pedido de penhora no rosto dos
autos do processo nº 0000983-04.2018.5.06.0122, enviado via
malote digital em 11/05/2021. Ressalte-se que, no dia 05/10/2021,
foi exarada certidão naqueles autos, informando que o pedido não
havia sido apreciado em razão da pendência de julgamento dos
embargos de terceiro de nº 0000213-06.2021.5.06.0122. Esclareça-
se, por fim, que, conforme consulta ao atual andamento do
processo em que solicitada nossa penhora (0000983-
04.2018.5.06.0122), houve prosseguimento da execução, inclusive
com arrematação do bem e determinação de transferência de saldo
remanescente ao juízo deprecante, sem, contudo, verificação de
análise do nosso pedido.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de Ofício. Encaminhe-se à 2ª Vara do
Trabalho de Paulista (PE), com brevidade, cópia do presente
despacho, da Carta Precatória de
ID. e619361
e de seu envio via
malote digital,
ID. b04e321
. Encaminhe-se, ainda, cópia da certidão
juntada no
ID. 5efd06f.
Solicite-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulista (PE),
outrossim, que, na hipóteese de já ter havido a devolução do saldo
ao juízo deprecante daquela carta precatória (0000983-
04.2018.5.06.0122), que nos seja informado o número do processo
principal.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096700-11.2004.5.13.0002
AUTOR
JOSE BELO DA SILVA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
NOVO NORDESTE PECAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU
ADIR APARECIDO DE MOURA
RÉU
ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
JOAO LACERDA LEITE
BISNETO(OAB: 42270/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO LUIZ SILVA DA FONSECA
LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSO FELIPE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
PAULISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABASTECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5f87a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo exequente em sua petição de
ID.
e99731f
.
Solicitem-se à 2ª Vara do Trabalho de Paulista (PE) informações
acerca da apreciação do nosso pedido de penhora no rosto dos
autos do processo nº 0000983-04.2018.5.06.0122, enviado via
malote digital em 11/05/2021. Ressalte-se que, no dia 05/10/2021,
foi exarada certidão naqueles autos, informando que o pedido não
havia sido apreciado em razão da pendência de julgamento dos
embargos de terceiro de nº 0000213-06.2021.5.06.0122. Esclareça-
se, por fim, que, conforme consulta ao atual andamento do
processo em que solicitada nossa penhora (0000983-
04.2018.5.06.0122), houve prosseguimento da execução, inclusive
com arrematação do bem e determinação de transferência de saldo
remanescente ao juízo deprecante, sem, contudo, verificação de
análise do nosso pedido.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de Ofício. Encaminhe-se à 2ª Vara do
Trabalho de Paulista (PE), com brevidade, cópia do presente
despacho, da Carta Precatória de
ID. e619361
e de seu envio via
malote digital,
ID. b04e321
. Encaminhe-se, ainda, cópia da certidão
juntada no
ID. 5efd06f.
Solicite-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulista (PE),
outrossim, que, na hipóteese de já ter havido a devolução do saldo
ao juízo deprecante daquela carta precatória (0000983-
04.2018.5.06.0122), que nos seja informado o número do processo
principal.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-15.2013.5.13.0002
AUTOR
ALEXSANDRO DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO
RÉU
ANTONIO VALDEVINO DA PAIXAO
RÉU
J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE MENEZES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a810e
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se à Gerência Executiva do INSS nesta Capital que informe
ao Juízo, em dez dias, o extrato do CNIS Cadastro Nacional de
Informações Sociais em relação à executada ANA KARLA
CARVALHO SANTOS, CPF 072.225.224-25, de modo a se
averiguar possíveis vínculos empregatícios mantidos pelo devedor
ou se recebe algum tipo de benefício previdenciário da Previdência
Social.
Para fins de economia e celeridade processuais, possui o presente
despacho força de ofício.
Com a resposta, vistas ao autor, por cinco dias, para requerer o que
entender de direito.
Ademais, realize-se pesquisa no sistema INFOSEG, tendo em vista
eventual execução de patrimônio dos devedores.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-15.2013.5.13.0002
AUTOR
ALEXSANDRO DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO
RÉU
ANTONIO VALDEVINO DA PAIXAO
RÉU
J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a810e
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se à Gerência Executiva do INSS nesta Capital que informe
ao Juízo, em dez dias, o extrato do CNIS Cadastro Nacional de
Informações Sociais em relação à executada ANA KARLA
CARVALHO SANTOS, CPF 072.225.224-25, de modo a se
averiguar possíveis vínculos empregatícios mantidos pelo devedor
ou se recebe algum tipo de benefício previdenciário da Previdência
Social.
Para fins de economia e celeridade processuais, possui o presente
despacho força de ofício.
Com a resposta, vistas ao autor, por cinco dias, para requerer o que
entender de direito.
Ademais, realize-se pesquisa no sistema INFOSEG, tendo em vista
eventual execução de patrimônio dos devedores.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000769-53.2019.5.13.0002
REQUERENTE
KARINA CHALEGRE BARBOSA DE
FONTES
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
REQUERIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA CHALEGRE BARBOSA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b87ceb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST deu provimento ao Recurso de Revista do reclamado (
ID.
5836E2a
), para excluir da condenação a aplicação de multa diária,
aplicada através do v. acórdão (
ID. cc41c21
), que havia dado
provimento parcial ao Recurso Ordinário da reclamada, para: “…A)
afastar a cominação de presunção relativa de veracidade da jornada
de trabalho eventualmente alegada pela promovente em
reclamação trabalhista porventura ajuizada, em caso de não
apresentação dos cartões de ponto da promovente, permanecendo
a promovida obrigada a apresentar os referidos controles de ponto,
igualmente no prazo de oito dias, a contar da publicação da
presente decisão, desta feita sob cominação de multa diária no
valor de R$ 100,00, sem prejuízo da expedição de eventual
mandado de busca e apreensão; B) excluir da condenação o
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais…”,
mantendo-se, no mais, os termos da sentença (
IDs. 0301364 e
f1620f7
), que julgou improcedente os pedidos formulados nos autos
da Reclamação Trabalhista.
Sendo assim, intime-se a reclamada, para que junte aos autos, no
prazo de oito dias, os controles de jornada de trabalho (ponto
eletrônico e/ou manual).
Após o referido prazo, cumprida a determinação supra, o processo
ficará disponível por um mês para extração de cópias dos
documentos e certidões pelos interessados, quando então será
enviado ao arquivo, por aplicação analógica do art. 383 do CPC.
Não cumprida, expeça-se mandado de busca e apreensão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000769-53.2019.5.13.0002
REQUERENTE
KARINA CHALEGRE BARBOSA DE
FONTES
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
REQUERIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b87ceb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
O TST deu provimento ao Recurso de Revista do reclamado (
ID.
5836E2a
), para excluir da condenação a aplicação de multa diária,
aplicada através do v. acórdão (
ID. cc41c21
), que havia dado
provimento parcial ao Recurso Ordinário da reclamada, para: “…A)
afastar a cominação de presunção relativa de veracidade da jornada
de trabalho eventualmente alegada pela promovente em
reclamação trabalhista porventura ajuizada, em caso de não
apresentação dos cartões de ponto da promovente, permanecendo
a promovida obrigada a apresentar os referidos controles de ponto,
igualmente no prazo de oito dias, a contar da publicação da
presente decisão, desta feita sob cominação de multa diária no
valor de R$ 100,00, sem prejuízo da expedição de eventual
mandado de busca e apreensão; B) excluir da condenação o
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais…”,
mantendo-se, no mais, os termos da sentença (
IDs. 0301364 e
f1620f7
), que julgou improcedente os pedidos formulados nos autos
da Reclamação Trabalhista.
Sendo assim, intime-se a reclamada, para que junte aos autos, no
prazo de oito dias, os controles de jornada de trabalho (ponto
eletrônico e/ou manual).
Após o referido prazo, cumprida a determinação supra, o processo
ficará disponível por um mês para extração de cópias dos
documentos e certidões pelos interessados, quando então será
enviado ao arquivo, por aplicação analógica do art. 383 do CPC.
Não cumprida, expeça-se mandado de busca e apreensão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-95.2023.5.13.0002
AUTOR
JESSICA ELIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU
SOMA COMÉRCIO ESPORTIVO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ELIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95cfe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da necessidade de prévio contraditório, cite-se a reclamada,
por meio de oficial de justiça, para se manifestar sobre o pedido de
tutela urgência, em cinco dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para a apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR
LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU
RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO
MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA
SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA
MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA
VIVIANE MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ab9eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamante
(
IDd8440ad
), sendo mantido os termos da sentença (
ID. 414551b e
f8b0ca2
), parcialmente alterada pelo acórdão (
ID. f4e3a91 e
203e89a
), juntando nova planilha de cálculos (
ID. 11c15cf
).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da
CLT.
Observe-se, ainda, a existência de seguro garantia da primeira e
segunda reclamadas,
ID. fdf4615
(RAMOS & SILVA SOLUÇÕES
FINANCEIRAS LTDA) e
ID. a85fc22
(BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR
LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU
RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO
MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA
SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA
MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA
VIVIANE MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ab9eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamante
(
IDd8440ad
), sendo mantido os termos da sentença (
ID. 414551b e
f8b0ca2
), parcialmente alterada pelo acórdão (
ID. f4e3a91 e
203e89a
), juntando nova planilha de cálculos (
ID. 11c15cf
).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da
CLT.
Observe-se, ainda, a existência de seguro garantia da primeira e
segunda reclamadas,
ID. fdf4615
(RAMOS & SILVA SOLUÇÕES
FINANCEIRAS LTDA) e
ID. a85fc22
(BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-43.2020.5.13.0002
AUTOR
SILVANO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a620007
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da regra preconizada no art. 797 do CPC, “realiza-se a
execução no interesse do exequente”.
Registre-se, por oportuno, que o redirecionamento da execução em
face do devedor subsidiário prescinde até que os bens da devedora
principal e de seus sócios sejam executados primeiro, sendo
imprescindível tão somente o resultado infrutífero da intimação da
devedora principal para pagamento do crédito obreiro.
A Súmula n. 331 do TST criou condição, praticamente, idêntica à
prevista no art. 455 da “norma consolidada”, no sentido que basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal para se iniciar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
a execução contra o devedor subsidiário.
Com efeito, o referido instituto (do redirecionamento da execução
em desfavor do devedor subsidiário) tem como objetivo a proteção
do direito do obreiro apenas.
Dito isto, defere-se, em parte, o pedido do exequente (
ID. 4448394
),
no sentido de redirecionar os atos executórios em desfavor da
devedora subsidiária, a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, que fica desde logo intimada/citada,
para fins de ciência do redirecionamento da execução em seu
desfavor ora deferido, bem como para, querendo, apresentar
embargos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-78.2021.5.13.0002
AUTOR
ISABELA VELOSO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU
NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21857fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de
ID. 813e723
, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-78.2021.5.13.0002
AUTOR
ISABELA VELOSO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU
NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21857fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de
ID. 813e723
, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002
REQUERENTES
THABATA MARINA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THABATA MARINA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7307752
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO
Diante da manifestação da ex-empregada, que informa que a ex-
empregadora não cumpriu com a retificação obrigação de fazer
referente à data de início do contrato de trabalho (CTPS e RAIS),
concede-se o prazo improrrogável de cinco dias, para que a
empresa proceda à retificação e comprove nos autos, sob pena de
aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a 10
dias, a ser revertida em favor da ex-empregada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002
REQUERENTES
THABATA MARINA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7307752
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da ex-empregada, que informa que a ex-
empregadora não cumpriu com a retificação obrigação de fazer
referente à data de início do contrato de trabalho (CTPS e RAIS),
concede-se o prazo improrrogável de cinco dias, para que a
empresa proceda à retificação e comprove nos autos, sob pena de
aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a 10
dias, a ser revertida em favor da ex-empregada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-34.2022.5.13.0002
AUTOR
LIDIA SUELLEN TEOFILO MORAIS
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e9a49
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte ré, pela última vez, intimada para comprovar nos autos,
em cinco dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer
concernente à anotação da data de encerramento do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, devendo constar, como data
de saída o dia 30/08/2022, sob pena de multa diária (dias úteis) no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a partir do dia posterior
ao prazo ora estabelecido e limitada a dez dias.
Mantendo-se a executada inerte, cumpra-se o disposto no art. 39, §
1°, da CLT (anotação da baixa no contrato na CTPS da
trabalhadora pela Secretaria desta Vara do Trabalho), promova-se
ao cômputo da multa, acrescendo-se o montante ao valor da dívida
exequenda e, finalmente, promova-se à expedição da certidão para
fins de habilitação dos créditos dos exequentes (a parte autora e a
União Federal), nos moldes elencados no despacho
ID. 27c3d95
.
Ao final, promova-se o sobrestamento do feito até o encerramento
da recuperação judicial ou até o encerramento da quebra em que
tenha sido convolada, nos termos do art. 1º, I, “e”, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002
AUTOR
WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
LUCIANO TUYUTY LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2bf942
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho (
ID. 2329f6f
),
não se recebe o recurso ordinário interposto pelo reclamado, pois
deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002
AUTOR
WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
LUCIANO TUYUTY LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TUYUTY LACERDA
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2bf942
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho (
ID. 2329f6f
),
não se recebe o recurso ordinário interposto pelo reclamado, pois
deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002
AUTOR
HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELY ARTUR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c331ff9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002
AUTOR
HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c331ff9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f12dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da autora (
ID. 79efec0
), defe-se o
reagendamento da perícia, ficando as partes cientes da nova data
da perícia e das recomendações informadas pelos Sr. Perito (
ID.
507e2d8
).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f12dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da autora (
ID. 79efec0
), defe-se o
reagendamento da perícia, ficando as partes cientes da nova data
da perícia e das recomendações informadas pelos Sr. Perito (
ID.
507e2d8
).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002
AUTOR
ELAINE DE FRANCA CARNEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
Katiele Macedo Soares Pinto
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
Fabiano Lázaro Gama Cordeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DE FRANCA CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d9d7d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 8dfb0c3)
, intime-se a devedora principal (F&K SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI) para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena
de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002
AUTOR
ELAINE DE FRANCA CARNEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
Katiele Macedo Soares Pinto
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
Fabiano Lázaro Gama Cordeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- Katiele Macedo Soares Pinto
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d9d7d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 8dfb0c3)
, intime-se a devedora principal (F&K SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI) para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena
de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-70.2022.5.13.0002
AUTOR
CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
CARLOS ANTONIO DE ARRUDA
TESTEMUNHA
BRUNO CANDIDO DE FRANCA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a9510
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (
ID.
0dc7f67
), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (
ID.
07690c1
).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-70.2022.5.13.0002
AUTOR
CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
CARLOS ANTONIO DE ARRUDA
TESTEMUNHA
BRUNO CANDIDO DE FRANCA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a9510
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (
ID.
0dc7f67
), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (
ID.
07690c1
).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002
AUTOR
ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f559da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Prejudicado o pedido de reconsideração formulado pela reclamada
(
ID. 507526f
), uma vez que já prestado os esclarecimentos pela
Sra. Perita (
ID. 4a50afb
) e parecer do MPT (
ID. 7f83997
).
Dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais e
parecer do MPT, podendo, as partes, manifestarem-se até a
realização da audiência.
Quanto ao requerimento da reclamante (
ID. ffa8476
), expedição de
alvará para processamento do Seguro-desemprego, o mesmo será
apreciado, quando da realização da audiência designada, podendo,
se o caso, ser atribuído força de alvará a referida ata.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002
AUTOR
ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f559da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Prejudicado o pedido de reconsideração formulado pela reclamada
(
ID. 507526f
), uma vez que já prestado os esclarecimentos pela
Sra. Perita (
ID. 4a50afb
) e parecer do MPT (
ID. 7f83997
).
Dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais e
parecer do MPT, podendo, as partes, manifestarem-se até a
realização da audiência.
Quanto ao requerimento da reclamante (
ID. ffa8476
), expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
alvará para processamento do Seguro-desemprego, o mesmo será
apreciado, quando da realização da audiência designada, podendo,
se o caso, ser atribuído força de alvará a referida ata.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000796-31.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA IZABEL CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RÉU
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora intimada da proposta de acordo apresentada pela ré
em audiência, conforme ata juntada no ID. 391b91c, devendo se
manifestar no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-78.2023.5.13.0030
AUTOR
SILVANA BASTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA BASTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9166159
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela reclamada,
tendo em vista que a concessão deste benefício à pessoas jurídica
somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de
recurso. No presente caso, a reclamada não acostou qualquer
documento afim de demonstrar tal situação.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco
dias, comprove o pagamento do valor referente ao preparo do
recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena
de não recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-78.2023.5.13.0030
AUTOR
SILVANA BASTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COWBOY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9166159
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela reclamada,
tendo em vista que a concessão deste benefício à pessoas jurídica
somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de
recurso. No presente caso, a reclamada não acostou qualquer
documento afim de demonstrar tal situação.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco
dias, comprove o pagamento do valor referente ao preparo do
recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena
de não recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000009-65.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
RT SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCILIO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf205e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da pesquisa efetuada junto à Caixa Econômica Federal (
ID.
4df506e
), constata-se que o depósito judicial (
ID. 314d644
), não foi
endereçado corretamente ao presente processo 0000009-
65.2023.5.13.0002, tendo sido inserido o dígito do Tribunal “23” e
não “13”, 0000009-65.2023.5.23.0002.
Sendo assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 4099,
para que, no prazo de cicno dias, transfira a quantia existente no
depósito judicial 04950080-1 para uma nova conta judicial vinculada
ao presente feito (Proc. 0000009-65.2023.5.13.0002) ou, sendo
possível, que proceda, apenas, à correção do dígito acima
consignado no referido depósito judicial, para o acima informado, de
maneira a permitir a expedição dos consequentes alvarás por meio
do SIF.
Por medida de economia e celeridade processuais, empresta-se ao
presente despacho força de ofício perante a agência 4099, da Caixa
Econômica Federal, para onde deverá ser enviado via Malote
Digital.
Uma vez disponibilizada a quantia ainda devida no presente feito,
cumpra-se as determinações constante da ata de audiência (
ID.
505a33d
).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000009-65.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
RT SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCILIO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf205e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da pesquisa efetuada junto à Caixa Econômica Federal (
ID.
4df506e
), constata-se que o depósito judicial (
ID. 314d644
), não foi
endereçado corretamente ao presente processo 0000009-
65.2023.5.13.0002, tendo sido inserido o dígito do Tribunal “23” e
não “13”, 0000009-65.2023.5.23.0002.
Sendo assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 4099,
para que, no prazo de cicno dias, transfira a quantia existente no
depósito judicial 04950080-1 para uma nova conta judicial vinculada
ao presente feito (Proc. 0000009-65.2023.5.13.0002) ou, sendo
possível, que proceda, apenas, à correção do dígito acima
consignado no referido depósito judicial, para o acima informado, de
maneira a permitir a expedição dos consequentes alvarás por meio
do SIF.
Por medida de economia e celeridade processuais, empresta-se ao
presente despacho força de ofício perante a agência 4099, da Caixa
Econômica Federal, para onde deverá ser enviado via Malote
Digital.
Uma vez disponibilizada a quantia ainda devida no presente feito,
cumpra-se as determinações constante da ata de audiência (
ID.
505a33d
).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas acerca do despacho Id.
4af5758 e da designação de audiência Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para o dia 09/05/2023 às 08:40
horas.
Link de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84384794670
ID da reunião: 843 8479 4670
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas acerca do despacho Id.
4af5758 e da designação de audiência Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para o dia 09/05/2023 às 08:40
horas.
Link de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84384794670
ID da reunião: 843 8479 4670
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas acerca do despacho Id.
4af5758 e da designação de audiência Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para o dia 09/05/2023 às 08:40
horas.
Link de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84384794670
ID da reunião: 843 8479 4670
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000397-65.2023.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
RODRIGUES LACET
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 24/05/2023 às
09:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88345412891
ID da reunião: 883 4541 2891
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000078-39.2019.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
SANYSE DUARTE GOMES - ME
RÉU
SANYSE DUARTE GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDE CARTORIO DO REGISTRO
CIVIL ATRIB TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714bd77
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca da pesquisa Sniper, podendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-13.2023.5.13.0002
AUTOR
JULIANA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ffba1
proferida nos autos.
DECISÃO
JULIANA SILVA DA COSTA, devidamente qualificada nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de CMB
BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA, pleiteando, em sede de
tutela de urgência, o reconhecimento da rescisão contratual indireta
e a consequente liberação dos valores depositados em sua conta
vinculada.
A autora relata, em síntese, que o empregador vem descumprindo
diversas obrigações contratuais, a exemplo da ausência de
pagamento de salários, o que afirma autorizar a rescisão indireta de
seu contrato de trabalho, com fulcro no art. 483, “d”, da CLT.
Em que pesem as alegações da autora, tem-se que a pretensão
antecipatória não encontra amparo neste momento processual, eis
que ausente o requisito legal da probabilidade do direito, conforme
previsto no art. 300 do CPC.
Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende
do prévio reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, fato que exige maior grau de cognição para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais
e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, tendo em vista que o pedido para saque do FGTS se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
encontra atrelado ao reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho, indefere-se o pedido de antecipação de
tutela, por ora, sem prejuízo da reversão da presente decisão após
a regular apresentação da defesa.
Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-04.2023.5.13.0002
AUTOR
ALEXSANDRO DA CUNHA
FERREIRA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
POTIGUAR LIDER PROTECAO
VEICULAR LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA CUNHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85fac10
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhe-se,
os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e
INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-04.2023.5.13.0002
AUTOR
ALEXSANDRO DA CUNHA
FERREIRA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
POTIGUAR LIDER PROTECAO
VEICULAR LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR LIDER PROTECAO VEICULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85fac10
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhe-se,
os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e
INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-13.2019.5.13.0002
AUTOR
LENILDO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CEIJET BOMBEAMENTO DE
CONCRETO LTDA - ME
RÉU
CIRO FONSECA DE MEDEIROS
RÉU
JOSE EDILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DEMOCRITO MOREIRA NETO(OAB:
21949/PB)
RÉU
IGOR FONSECA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b6443
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação prestada pelo DETRAN/PB no
ID. 0eb2f55
, oficie
-se à AYMORE CRED FINANC E INVEST S.A (CNPJ
07.707.650/0001-10) para que informe a este Juízo acerca do
financiamento do veículo de placas PDQ7I64.
Com a resposta, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-13.2019.5.13.0002
AUTOR
LENILDO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CEIJET BOMBEAMENTO DE
CONCRETO LTDA - ME
RÉU
CIRO FONSECA DE MEDEIROS
RÉU
JOSE EDILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DEMOCRITO MOREIRA NETO(OAB:
21949/PB)
RÉU
IGOR FONSECA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b6443
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação prestada pelo DETRAN/PB no
ID. 0eb2f55
, oficie
-se à AYMORE CRED FINANC E INVEST S.A (CNPJ
07.707.650/0001-10) para que informe a este Juízo acerca do
financiamento do veículo de placas PDQ7I64.
Com a resposta, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0078000-35.2014.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO ARAO SOBRINHO
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
SEVERINO PEREIRA DA SILVA
RÉU
ECOLITE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU
CARLOS EDUARDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60dd0b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca da pesquisa Sniper, podendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-82.2019.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ANDRE SALUSTRINO DA
SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
RÉU
ROMULO DE FREITAS PAIXAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SALUSTRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d85e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se à parte autora (reclamante e advogado), observando-se
as contas bancárias indicadas no
ID. cf9dc63
, os dois novos
depósitos identificados no
ID. 383d12b
, referentes ao bloqueio de
percentual da remuneração do executado,
Após, aguarde-se o próximo depósito judicial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002
REQUERENTE
KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4908e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Averbo-me suspeita para continuar atuando no presente processo,
por razões de foro íntimo, com fundamento no artigo 145, § 1º, do
Código de Processo Civil.
Façam os autos conclusos, ao MM. Juiz Substituto, para
prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002
REQUERENTE
KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4908e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Averbo-me suspeita para continuar atuando no presente processo,
por razões de foro íntimo, com fundamento no artigo 145, § 1º, do
Código de Processo Civil.
Façam os autos conclusos, ao MM. Juiz Substituto, para
prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002
AUTOR
EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da decisão ID #id:00c7632, ficando a
reclamada com prazo de 10 dias para pagamento ou garantia do
juízo do valor constante na planilha ID #id:db9b562, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da decisão ID #id:00c7632, ficando a
reclamada com prazo de 10 dias para pagamento ou garantia do
juízo do valor constante na planilha ID #id:db9b562, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002
AUTOR
EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da decisão ID #id:00c7632, ficando a
reclamada com prazo de 10 dias para pagamento ou garantia do
juízo do valor constante na planilha ID #id:db9b562, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-81.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDERSON SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f365d5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte ré, pela última vez, intimada para comprovar nos autos,
em cinco dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer
concernente
à retificação na data de admissão na CTPS do
reclamante para o dia 15/03/2021
, sob pena de multa diária
(dias úteis) no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a
partir do dia posterior ao prazo ora estabelecido e limitada a
dez dias. Conforme já determinado, a retificação poderá ser
realizada pelo meio digital.
Mantendo-se a executada inerte, promova-se ao cômputo da multa,
acrescendo-se o montante ao valor da dívida exequenda e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
finalmente, promova-se à expedição de nova certidão para fins de
habilitação dos créditos dos exequentes.
Ao final, promova-se o sobrestamento do feito até o encerramento
da recuperação judicial ou até o encerramento da quebra em que
tenha sido convolada, nos termos do art. 1º, I, “e”, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-80.2022.5.13.0002
AUTOR
JOCELIO DE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO DE ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d41dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do reclamante (
ID. a2f9d7
8) e a
expiração do prazo para manifestação das reclamadas acerca do
laudo pericial, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,
no prazo comum de 5 (cinco) dias, as suas alegações finais,
oportunidade em que informarão a respeito de eventual interesse na
conciliação. Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-80.2022.5.13.0002
AUTOR
JOCELIO DE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d41dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do reclamante (
ID. a2f9d7
8) e a
expiração do prazo para manifestação das reclamadas acerca do
laudo pericial, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,
no prazo comum de 5 (cinco) dias, as suas alegações finais,
oportunidade em que informarão a respeito de eventual interesse na
conciliação. Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032000-55.2006.5.13.0002
AUTOR
ISAIAS DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AUTOR
SHAYRON DE MEDEIROS SOARES
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
ROMERO CESAR SOARES
OLIVEIRA
RÉU
KRG COMERCIO, IMPORT ACAO,
EXPORTACAO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU
GUSTAVO DE ALMEIDA LACERDA
RÉU
KEPPLER CHRISTIANI MAROJA DI
PACE
RÉU
MARIA TEREZINHA DA SILVA
ALMEIDA LACERDA
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
RÉU
MARLY LACERDA DI PACE
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA BARBOSA
- JOAO BATISTA DA SILVA
- SHAYRON DE MEDEIROS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1c53b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O setor de cálculo atestou que o valor disponível nos autos é
suficiente para quitar a condenação, pelo que extingue-se a
execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
O saldo sobejante deve ser devolvido à executada Marly Lacerda di
Pace, em conta a ser por ela indicada no prazo de 5 dias.
Determina-se a imediata suspensão dos bloqueios mensais da
remuneração da executada Marly Lacerda di Pace junto à UFPB
e ao Estado da Paraíba.
Como medida de economia e celeridade, tem a presente
decisão força de ofício perante os órgãos junto aos quais a
executada Marly Lacerda di Pace teve sua remuneração
bloqueada, podendo, inclusive, ser apresentada pela executada
ou representante.
Sem prejuízo da determinação acima, expeça-se mandado a ser
cumprido nos referidos órgãos a fim de que seja cumprida a
determinação de suspensão dos bloqueios mensais.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032000-55.2006.5.13.0002
AUTOR
ISAIAS DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AUTOR
SHAYRON DE MEDEIROS SOARES
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU
ROMERO CESAR SOARES
OLIVEIRA
RÉU
KRG COMERCIO, IMPORT ACAO,
EXPORTACAO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU
GUSTAVO DE ALMEIDA LACERDA
RÉU
KEPPLER CHRISTIANI MAROJA DI
PACE
RÉU
MARIA TEREZINHA DA SILVA
ALMEIDA LACERDA
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
RÉU
MARLY LACERDA DI PACE
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA DA SILVA ALMEIDA LACERDA
- MARLY LACERDA DI PACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1c53b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O setor de cálculo atestou que o valor disponível nos autos é
suficiente para quitar a condenação, pelo que extingue-se a
execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
O saldo sobejante deve ser devolvido à executada Marly Lacerda di
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Pace, em conta a ser por ela indicada no prazo de 5 dias.
Determina-se a imediata suspensão dos bloqueios mensais da
remuneração da executada Marly Lacerda di Pace junto à UFPB
e ao Estado da Paraíba.
Como medida de economia e celeridade, tem a presente
decisão força de ofício perante os órgãos junto aos quais a
executada Marly Lacerda di Pace teve sua remuneração
bloqueada, podendo, inclusive, ser apresentada pela executada
ou representante.
Sem prejuízo da determinação acima, expeça-se mandado a ser
cumprido nos referidos órgãos a fim de que seja cumprida a
determinação de suspensão dos bloqueios mensais.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000325-78.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte embargada para tomar ciência do despacho
abaixo:
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000650-58.2020.5.13.0002, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Intime-se a parte embargada para apresentar defesa em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000325-78.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte embargada para tomar ciência do despacho
abaixo:
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000650-58.2020.5.13.0002, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Intime-se a parte embargada para apresentar defesa em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000370-82.2023.5.13.0002
AUTOR
RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO
DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 16/05/2023
09:20h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81760517309
ID da reunião: 817 6051 7309
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000335-25.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
JOAO LUIZ FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
LUCIANO CALDAS PEREIRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 36726/PE)
EMBARGADO
GUTEMBERG DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte embargada para tomar ciência do despacho
abaixo:
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0118100-08.2009.5.13.0002, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Intime-se a parte embargada para apresentar defesa em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000933-21.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
interpostos pela parte executada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID. a2c076a) para, querendo,
apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0157700-60.2014.5.13.0002
AUTOR
JOAO ROGERIO DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
RÉU
BETEL CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROGERIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7271398
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, conforme
ID. 29cbb8b
, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-58.2018.5.13.0002
AUTOR
WEKI SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
HARDMAN INCORPORACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA
CHARLES BRUNO RODRIGUES DE
MENDONCA
TESTEMUNHA
MARIA JOSE ADELINO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEKI SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e022409
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada-exequente acerca do resultado da
pesquisa Sniper, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-58.2018.5.13.0002
AUTOR
WEKI SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
HARDMAN INCORPORACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA
CHARLES BRUNO RODRIGUES DE
MENDONCA
TESTEMUNHA
MARIA JOSE ADELINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e022409
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada-exequente acerca do resultado da
pesquisa Sniper, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR
DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb86f58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Recurso Extraordinário do reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
(
ID. 206fd6b
), bem como negou seguimento ao seu Agravo de
Instrumento (
ID. 5ed6b0c
), sendo mantido integralmente os termos
da sentença (
ID. 4a1972a e 25581e1
), confirmada pelo TRT/13, por
meio do acórdão (
ID. 0fca8d2
).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR
DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb86f58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Recurso Extraordinário do reclamado
(
ID. 206fd6b
), bem como negou seguimento ao seu Agravo de
Instrumento (
ID. 5ed6b0c
), sendo mantido integralmente os termos
da sentença (
ID. 4a1972a e 25581e1
), confirmada pelo TRT/13, por
meio do acórdão (
ID. 0fca8d2
).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002
AUTOR
ANA APARECIDA PAVIOTO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
CASSIA APARECIDA FRIZZARIN
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU
TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -
ME
ADVOGADO
HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:
8228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA PAVIOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d6b6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a executada Cassia Aparecida Frizzarin Ramalhaes de
Souza o desbloqueio do importe obtido pelo Sisbajud, alegando que
se trata de valor referente à aposentadoria da executada, o que
seria impenhorável nos termos do artigo 833 do CPC.
Em que pese este juízo tem o entendimento de que é possível a
penhora de proventos a fim de quitação da dívida trabalhista, no
presente processo resta pendente de execução apenas as
contribuições previdenciárias, de forma o crédito do autor já se
encontra quitado.
Sendo assim, considerando a comprovação de que o valor
bloqueado se refere à aposentadoria da executada, defere-se o
pedido de desbloqueio e devolução do mesmo, na conta indicada
no ID 8bc9586.
No mais, restando apenas a execução previdenciária e fiscal,
remeta-se
o
processo
à
Central
de
Efetividade
p a r a
p r o s s e g u i m e n t o .
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002
AUTOR
ANA APARECIDA PAVIOTO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
CASSIA APARECIDA FRIZZARIN
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU
TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -
ME
ADVOGADO
HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:
8228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA APARECIDA FRIZZARIN RAMALHAES DE SOUZA
- FRANCISCO DAS CHAGAS RAMALHAES DE SOUZA
- TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d6b6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a executada Cassia Aparecida Frizzarin Ramalhaes de
Souza o desbloqueio do importe obtido pelo Sisbajud, alegando que
se trata de valor referente à aposentadoria da executada, o que
seria impenhorável nos termos do artigo 833 do CPC.
Em que pese este juízo tem o entendimento de que é possível a
penhora de proventos a fim de quitação da dívida trabalhista, no
presente processo resta pendente de execução apenas as
contribuições previdenciárias, de forma o crédito do autor já se
encontra quitado.
Sendo assim, considerando a comprovação de que o valor
bloqueado se refere à aposentadoria da executada, defere-se o
pedido de desbloqueio e devolução do mesmo, na conta indicada
no ID 8bc9586.
No mais, restando apenas a execução previdenciária e fiscal,
remeta-se
o
processo
à
Central
de
Efetividade
p a r a
p r o s s e g u i m e n t o .
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002
AUTOR
WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
LUCIANO TUYUTY LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a8629
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela primeira
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002
AUTOR
WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
LUCIANO TUYUTY LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TUYUTY LACERDA
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a8629
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela primeira
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-09.2022.5.13.0002
AUTOR
THAINA DE FREITAS CRUZ
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA DE FREITAS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccea41
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da segunda ré
(
ID. 280370a
) para, modificando a decisão de primeiro grau, limitar
a condenação subsidiária aos valores apurados nos cálculos de
ID. C729edc
, além de condenar o autor ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando, contudo, a
condição suspensiva de exigibilidade.
Observe-se que o valor da condenação em desfavor da ré principal
(Contax) é aquele apurado nos cálculos de
ID. 360D793
.
Assim, considerando o trânsito em julgado, expeça a secretaria
alvará para processamento do seguro-desemprego, conforme
determinado em sentença (
ID. 7041104
).
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5
(cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos
termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-09.2022.5.13.0002
AUTOR
THAINA DE FREITAS CRUZ
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccea41
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da segunda ré
(
ID. 280370a
) para, modificando a decisão de primeiro grau, limitar
a condenação subsidiária aos valores apurados nos cálculos de
ID. C729edc
, além de condenar o autor ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando, contudo, a
condição suspensiva de exigibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Observe-se que o valor da condenação em desfavor da ré principal
(Contax) é aquele apurado nos cálculos de
ID. 360D793
.
Assim, considerando o trânsito em julgado, expeça a secretaria
alvará para processamento do seguro-desemprego, conforme
determinado em sentença (
ID. 7041104
).
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5
(cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos
termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-31.2023.5.13.0002
AUTOR
FABIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2ff65
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-31.2023.5.13.0002
AUTOR
FABIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2ff65
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-08.2023.5.13.0002
AUTOR
ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAGNER APROPRIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11835c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-08.2023.5.13.0002
AUTOR
ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11835c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
AMANDA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be6a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz a autora que a reclamada não procedeu à juntada dos cartões
de ponto referentes ao período em liquidação e execução nestes
autos, requerendo a aplicação da pena de confissão ficta à
empresa.
Verifica-se, de fato, que os espelhos de ponto acostados cobrem
apenas o primeiro contrato da autora com a empresa, que ocorreu
de 05/02/2013 a 01/01/2014.
Sendo assim, concede-se o prazo de 10 dias para a empresa
apresentar os demais cartões de ponto da autora, sob pena de se
reputar válida a informação constante na petição inicial acerca da
carga horária desempenhada, ficando indeferido, por ora, o pedido
de aplicação da pena de confissão ficta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
AMANDA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be6a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz a autora que a reclamada não procedeu à juntada dos cartões
de ponto referentes ao período em liquidação e execução nestes
autos, requerendo a aplicação da pena de confissão ficta à
empresa.
Verifica-se, de fato, que os espelhos de ponto acostados cobrem
apenas o primeiro contrato da autora com a empresa, que ocorreu
de 05/02/2013 a 01/01/2014.
Sendo assim, concede-se o prazo de 10 dias para a empresa
apresentar os demais cartões de ponto da autora, sob pena de se
reputar válida a informação constante na petição inicial acerca da
carga horária desempenhada, ficando indeferido, por ora, o pedido
de aplicação da pena de confissão ficta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000371-67.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
LEONILDO LUCAS DOS SANTOS
EVANGELISTA
ADVOGADO
JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c77f3c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, examinados etc.
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por PAULO
CÉSAR D’ASSUNÇÃO JUNIOR, alegando, em síntese, que
adquiriu os bens imóveis matrículas 305.331 e 305.330,
concernentes às salas comerciais n. 701 e 706 do Condomínio
Personnalité Business, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor
Marista, Goiânia – GO e box comercial de garagem n. 07 do mesmo
edifício, ainda sob a matrícula geral do empreendimento 170.444,
mediante contrato de compra e venda com a executada SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, realizada em 20/12/2016
(
ID. bc78614
), tendo a escritura de compra e venda sido expedida
em 18/09/2018 (
ID. 0adb725
).
Anexou diversos documentos probatórios, a exemplo do contrato e
a escritura de compra e venda, do termo de quitação e autorização
para escrituração de ambas as salas comerciais e do box de
garagem (
ID. 4877e67
) e relatório das quitações das taxas de
condomínio pagas pelo embargante (
ID. 86a0d04
), além das
certidões cartorárias dos imóveis indisponibilizados (
ID.s 30371d9,
7ef45ea e 9ccbdb8
) emitidas em 17/03/2023.
O embargante requer a concessão da tutela de urgência ou a de
evidência para que seja determinado o desfazimento da
indisponibilidade dos bens imóveis supramencionados, inclusive
com a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis
competente.
Faz outros requerimentos, dentre eles, a concessão da gratuidade
judiciária e a procedência do pedido.
Pois bem.
Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n. 84 do STJ, é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro. O compromissário sem
registro, no caso, pode não ser titular de direito real sobre a coisa,
mas, sendo possuidor, pode valer-se dos embargos de terceiro.
Registre-se, também, que, por força do art. 678 do CPC, é
plenamente possível a concessão de liminar em sede de embargos
de terceiros, pois se trata de hipótese de específica de tutela
jurisdicional de evidência e não de urgência como fez menção o
embargante.
Sendo assim, não há necessidade de demonstração de urgência,
mas apenas da evidência do direito da embargante, e eventual
liminar não fere o contraditório, que ficará postergado.
No caso dos autos, este Juízo, mesmo em relação meramente
linear com a embargante, entende que está devidamente
comprovado o seu direito de propriedade e posse em relação ao
bem imóvel com indisponibilidade decretada, sobretudo diante da
escrituração do contrato de compromisso de compra e venda, além
de outros documentos que comprovam o direito à propriedade do
embargante.
Nesse sentido, impõe-se resguardar a boa-fé da embargante, para
determinar o levantamento das indisponibilidades decretadas sobre
os bens imóveis matrículas 305.331 e 305.330, concernentes às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
salas comerciais n. 701 e 706 do Condomínio Personnalité
Business, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor Marista,
Goiânia – GO e box comercial de garagem n. 07 do mesmo edifício,
ainda sob a matrícula geral do empreendimento 170.444.
Providencie a Secretaria as ordens de levantamento junto ao CNIB
e também a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis
da 1ª Circunscrição de Goiânia – GO.
Concedem-se ao embargante os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, diante da declaração de
hipossuficiência econômica (
ID. f892a60
).
Cite-se o embargado para apresentação de resposta e, se for o
caso, requerimento de eventual dilação probatória, no prazo de 15
dias.
A intimação ao embargado ocorrerá por meio dos advogados que
os representam cadastrados nos autos da ação principal (0000255-
66.2020.5.13.0002) a que se referem estes embargos de terceiro.
Em seguida, se não houver necessidade de mais provas, venham
os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000371-67.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
PAULO CESAR D ASSUNCAO
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:
40450/GO)
EMBARGADO
LEONILDO LUCAS DOS SANTOS
EVANGELISTA
ADVOGADO
JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO LUCAS DOS SANTOS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c77f3c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, examinados etc.
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por PAULO
CÉSAR D’ASSUNÇÃO JUNIOR, alegando, em síntese, que
adquiriu os bens imóveis matrículas 305.331 e 305.330,
concernentes às salas comerciais n. 701 e 706 do Condomínio
Personnalité Business, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor
Marista, Goiânia – GO e box comercial de garagem n. 07 do mesmo
edifício, ainda sob a matrícula geral do empreendimento 170.444,
mediante contrato de compra e venda com a executada SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, realizada em 20/12/2016
(
ID. bc78614
), tendo a escritura de compra e venda sido expedida
em 18/09/2018 (
ID. 0adb725
).
Anexou diversos documentos probatórios, a exemplo do contrato e
a escritura de compra e venda, do termo de quitação e autorização
para escrituração de ambas as salas comerciais e do box de
garagem (
ID. 4877e67
) e relatório das quitações das taxas de
condomínio pagas pelo embargante (
ID. 86a0d04
), além das
certidões cartorárias dos imóveis indisponibilizados (
ID.s 30371d9,
7ef45ea e 9ccbdb8
) emitidas em 17/03/2023.
O embargante requer a concessão da tutela de urgência ou a de
evidência para que seja determinado o desfazimento da
indisponibilidade dos bens imóveis supramencionados, inclusive
com a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis
competente.
Faz outros requerimentos, dentre eles, a concessão da gratuidade
judiciária e a procedência do pedido.
Pois bem.
Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n. 84 do STJ, é
admissível a oposição de embargos de terceiro com base em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro. O compromissário sem
registro, no caso, pode não ser titular de direito real sobre a coisa,
mas, sendo possuidor, pode valer-se dos embargos de terceiro.
Registre-se, também, que, por força do art. 678 do CPC, é
plenamente possível a concessão de liminar em sede de embargos
de terceiros, pois se trata de hipótese de específica de tutela
jurisdicional de evidência e não de urgência como fez menção o
embargante.
Sendo assim, não há necessidade de demonstração de urgência,
mas apenas da evidência do direito da embargante, e eventual
liminar não fere o contraditório, que ficará postergado.
No caso dos autos, este Juízo, mesmo em relação meramente
linear com a embargante, entende que está devidamente
comprovado o seu direito de propriedade e posse em relação ao
bem imóvel com indisponibilidade decretada, sobretudo diante da
escrituração do contrato de compromisso de compra e venda, além
de outros documentos que comprovam o direito à propriedade do
embargante.
Nesse sentido, impõe-se resguardar a boa-fé da embargante, para
determinar o levantamento das indisponibilidades decretadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
os bens imóveis matrículas 305.331 e 305.330, concernentes às
salas comerciais n. 701 e 706 do Condomínio Personnalité
Business, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor Marista,
Goiânia – GO e box comercial de garagem n. 07 do mesmo edifício,
ainda sob a matrícula geral do empreendimento 170.444.
Providencie a Secretaria as ordens de levantamento junto ao CNIB
e também a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis
da 1ª Circunscrição de Goiânia – GO.
Concedem-se ao embargante os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, diante da declaração de
hipossuficiência econômica (
ID. f892a60
).
Cite-se o embargado para apresentação de resposta e, se for o
caso, requerimento de eventual dilação probatória, no prazo de 15
dias.
A intimação ao embargado ocorrerá por meio dos advogados que
os representam cadastrados nos autos da ação principal (0000255-
66.2020.5.13.0002) a que se referem estes embargos de terceiro.
Em seguida, se não houver necessidade de mais provas, venham
os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000280-74.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1aa0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca da impugnação apresentada pela
reclamada, podendo se manifestar no prazo de 8 dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000280-74.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1aa0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca da impugnação apresentada pela
reclamada, podendo se manifestar no prazo de 8 dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-41.2021.5.13.0002
AUTOR
MARIA VITORIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU
JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
JUCIMARA ALVES DA COSTA(OAB:
36963/PE)
RÉU
SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48f87
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz a executada TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO que
não recebeu a notificação via postal, argumentando que na sua rua
há outra casa com o mesmo número da sua casa, requerendo que
seja oficiado aos Correios a fim de que informe em qual residência
foi entregue a carta.
Indefere-se o pedido.
É ônus da citada executada provar que não recebeu a mencionada
notificação, não cabendo ao juízo oficiar os Correios, devendo
àquela, se assim entender, diligenciar diretamente junto à ECT.
No que diz respeito à alegação da mencionada executada de que
não era sócia da empresa executada, e que ingressou com
reclamação trabalhista contra a esta, remete-se a peticionante à
decisão ID e75b80e.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-41.2021.5.13.0002
AUTOR
MARIA VITORIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU
JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
JUCIMARA ALVES DA COSTA(OAB:
36963/PE)
RÉU
SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
- TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48f87
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz a executada TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO que
não recebeu a notificação via postal, argumentando que na sua rua
há outra casa com o mesmo número da sua casa, requerendo que
seja oficiado aos Correios a fim de que informe em qual residência
foi entregue a carta.
Indefere-se o pedido.
É ônus da citada executada provar que não recebeu a mencionada
notificação, não cabendo ao juízo oficiar os Correios, devendo
àquela, se assim entender, diligenciar diretamente junto à ECT.
No que diz respeito à alegação da mencionada executada de que
não era sócia da empresa executada, e que ingressou com
reclamação trabalhista contra a esta, remete-se a peticionante à
decisão ID e75b80e.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-47.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
PATRICIA FALCAO SILVA
TRIGUEIRO
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FALCAO SILVA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32fc6c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a retenção de 10% do crédito devido à autora, a título de
honorários contratuais, conforme requerido e ante a juntada de
documento no
ID. e8702cc.
Assim, e considerando o fornecimento dos dados bancários,
conforme petição de
ID. 15b46e0
, expeça-se requisição de pequeno
valor para pagamento do crédito devido à autora e a seu patrono
(honorários sucumbenciais e contratuais).
Cumpras-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-25.2022.5.13.0002
AUTOR
MILKA KELLY WANDERLEY
ADVOGADO
LUCAS LEITE CANUTO(OAB:
17043/AL)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILKA KELLY WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f678c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo para a ré comprovar o cumprimento da
obrigação da fazer relativa à anotação da CTPS por meio digital,
intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que
entender de direito.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107700-90.2013.5.13.0002
AUTOR
JOELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
LARIGRANJA COMERCIO DE
CODORNAS LTDA - ME
RÉU
JOSE LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
RÉU
CODORGRANJA PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DE OVOS DE
CODORNA LTDA - ME
RÉU
ROMERO DO AMARAL LINS
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
MUNICIPAL - Divisão e Cadastro
Técnico - DICAT
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7be2e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo executado em sua petição de
ID.
c2bae93.
Comunique-se ao INSS que foi homologado acordo entre as partes
nos presentes autos, razão pela qual determina-se o
cancelamento da ordem do percentual de 10% do benefício
recebido pelo executado José Lins de Oliveira (CPF
048.658.804-10), anteriormente requerido mediante mandado
judicial em 12/12/2022.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de Ofício perante a autarquia
previdenciária.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-90.2013.5.13.0002
AUTOR
JOELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
LARIGRANJA COMERCIO DE
CODORNAS LTDA - ME
RÉU
JOSE LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
CODORGRANJA PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DE OVOS DE
CODORNA LTDA - ME
RÉU
ROMERO DO AMARAL LINS
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
MUNICIPAL - Divisão e Cadastro
Técnico - DICAT
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINS DE OLIVEIRA
- ROMERO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7be2e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo executado em sua petição de
ID.
c2bae93.
Comunique-se ao INSS que foi homologado acordo entre as partes
nos presentes autos, razão pela qual determina-se o
cancelamento da ordem do percentual de 10% do benefício
recebido pelo executado José Lins de Oliveira (CPF
048.658.804-10), anteriormente requerido mediante mandado
judicial em 12/12/2022.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de Ofício perante a autarquia
previdenciária.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0186900-49.2013.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb9a9e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora espontaneamente apresentou cálculos, em 2016,
tendo estes sido inclusive impugnados pelo banco reclamado.
Com a determinação de suspensão da execução provisória, no
aguardo da apreciação do processo pelas Instâncias Superiores,
não houve deliberação deste Juízo quanto às cálculos apresentados
pela parte autora e a respectiva impugnação apresentada pela parte
contrária, o que aconteceria, em seguida à devolução dos autos.
Entretanto, considerando o decurso do tempo entre a apresentação
dos referidos cálculos e a presente data, este Juízo entendeu ser
mais adequado que a Contadoria deste Juízo apresentasse os
cálculos, já que inevitavelmente teria que haver a sua atualização, o
que foi feito no id 30cc990.
Sendo assim, resta prejudicada a análise do cálculo de ID 82da06f
e a impugnação de ID 8d63d67.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo
legal (§2º, art.879, CLT), acerca dos cálculos elaborados pela
Contadoria deste Juízo (ID 30cc990).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186900-49.2013.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb9a9e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora espontaneamente apresentou cálculos, em 2016,
tendo estes sido inclusive impugnados pelo banco reclamado.
Com a determinação de suspensão da execução provisória, no
aguardo da apreciação do processo pelas Instâncias Superiores,
não houve deliberação deste Juízo quanto às cálculos apresentados
pela parte autora e a respectiva impugnação apresentada pela parte
contrária, o que aconteceria, em seguida à devolução dos autos.
Entretanto, considerando o decurso do tempo entre a apresentação
dos referidos cálculos e a presente data, este Juízo entendeu ser
mais adequado que a Contadoria deste Juízo apresentasse os
cálculos, já que inevitavelmente teria que haver a sua atualização, o
que foi feito no id 30cc990.
Sendo assim, resta prejudicada a análise do cálculo de ID 82da06f
e a impugnação de ID 8d63d67.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo
legal (§2º, art.879, CLT), acerca dos cálculos elaborados pela
Contadoria deste Juízo (ID 30cc990).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131558-82.2015.5.13.0002
AUTOR
JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU
MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU
MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
TESTEMUNHA
ISAIAS DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfa782
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca da pesquisa Sniper, devendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131558-82.2015.5.13.0002
AUTOR
JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU
MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU
MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
TESTEMUNHA
ISAIAS DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO DANTAS MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfa782
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca da pesquisa Sniper, devendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000510-53.2022.5.13.0002
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
YURI FEITOSA NEGOCIO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a3907
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca dos bens indicados à penhora
pela reclamada, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000510-53.2022.5.13.0002
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
YURI FEITOSA NEGOCIO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- YURI FEITOSA NEGOCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a3907
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca dos bens indicados à penhora
pela reclamada, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000182-02.2017.5.13.0002
AUTOR
NATALLY CAROLLYNE SENA
BRAGA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY CAROLLYNE SENA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376bf13
proferido nos autos.
DESPACHO
A adoção das medidas atípicas, como a postulada pela autora
(suspensão da CNH dos executados pessoas físicas), embora
previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente declaradas
constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF, em
09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e irrestrito,
posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas nos arts.
1º, § 8º, e 805 também do CPC, além dos direitos fundamentais da
pessoa humana.
Nesse sentido, o art. 1º do CPC dispõe que o processo civil deve
ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e
normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º
estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins
sociais e às exigências do bem comum, resguardando e
promovendo a dignidade humana e observando os princípios da
proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e
eficiência. O art. 805, por sua vez, determina que execuções de
dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
Observe-se:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor – à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos – a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo da execução da obrigação de
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3712/2023
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525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
pagar quantia certa é o cumprimento da obrigação pela
expropriação de bens dos devedores para satisfação da dívida
trabalhista, e não a punição pessoal dos inadimplentes.
Assim, considerando que, neste momento, a parte exequente não
apresentou indícios de ocultação patrimonial pela parte executada,
a medida requerida não interfere diretamente no resultado da
demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação do
crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se a parte exequente, renovando-lhe a oportunidade para
apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer
o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de
suspensão da execução e sobrestamento do feito, com início da
contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000314-49.2023.5.13.0002
REQUERENTE
L.M.D.Q.
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
REQUERIDO
R.P.D.O.
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f995cbe.
Processo Nº CumPrSe-0000206-20.2023.5.13.0002
REQUERENTE
VICTOR DE MOURA LIBARDI
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE MOURA LIBARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbf221
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, o seguinte:
3.1. não conhecer dos embargos à execução da devedora principal
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL no que concerne
ao questionamento sobre o redirecionamento da execução à
devedora subsidiária;
3.2. julgar procedentes os embargos à execução da devedora
principal CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL quanto ao
tema da desoneração da folha de pagamento, para que sejam
retificados os cálculos, excluindo-se da conta de liquidação o valor
referente à cota do empregador nas contribuições previdenciárias; e
3.3. julgar improcedentes os embargos à execução interpostos
pela devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., para manter o redirecionamento dos atos
executórios em seu desfavor, diante da impossibilidade de
prosseguimento da execução em face da devedora principal.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) referente a cada um dos Embargos à Execução, pela
reclamada (art. 789-A, inciso V, da CLT), a serem pagas no final.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, à Contadoria para adequação dos
cálculos.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000206-20.2023.5.13.0002
REQUERENTE
VICTOR DE MOURA LIBARDI
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbf221
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, o seguinte:
3.1. não conhecer dos embargos à execução da devedora principal
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL no que concerne
ao questionamento sobre o redirecionamento da execução à
devedora subsidiária;
3.2. julgar procedentes os embargos à execução da devedora
principal CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL quanto ao
tema da desoneração da folha de pagamento, para que sejam
retificados os cálculos, excluindo-se da conta de liquidação o valor
referente à cota do empregador nas contribuições previdenciárias; e
3.3. julgar improcedentes os embargos à execução interpostos
pela devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., para manter o redirecionamento dos atos
executórios em seu desfavor, diante da impossibilidade de
prosseguimento da execução em face da devedora principal.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) referente a cada um dos Embargos à Execução, pela
reclamada (art. 789-A, inciso V, da CLT), a serem pagas no final.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, à Contadoria para adequação dos
cálculos.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000093-66.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOSE BEZERRA DAS NEVES
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para apresentar, querendo, no prazo
legal, sua resposta à IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
pelo executado FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS (ID.s 6a1294e e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000652-57.2022.5.13.0002
AUTOR
LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para apresentar, querendo, no prazo
legal, sua resposta à IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
pelo executado CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(ID.s f7182db e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
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527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000319-08.2022.5.13.0002
AUTOR
VILMAR JOSE FERREIRA GOMES
FILHO
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcb4bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência para homologação do acordo para o dia
08/05/2023, às 8h30min.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 878 6644 2413)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87866442413
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-08.2022.5.13.0002
AUTOR
VILMAR JOSE FERREIRA GOMES
FILHO
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR JOSE FERREIRA GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcb4bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência para homologação do acordo para o dia
08/05/2023, às 8h30min.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 878 6644 2413)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87866442413
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-67.2022.5.13.0002
AUTOR
THAIS LARISSA DE CARVALHO
RODRIGUES
ADVOGADO
LETICIA AGUIAR NEVES(OAB:
27802/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
RÉU
MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU
CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU
ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAGAO E SILVA SERVICOS DE BELEZA LTDA
- CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA
- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9b864
proferido nos autos.
DESPACHO
Rejeita-se a renúncia apresentada pela Dra. NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA, OAB-PB 15.235, até que esta faça comprovação nos
autos da ciência/comunicação ao(s) mandante(s) de seu ato de
abdicação, entendimento em total consonância com o disposto no
art. 112,
caput
, do CPC.
Note-se ainda, por força dos dispositivos contidos no art. 112, § 1º,
do CPC e no art. 5º, § 3º do Estatuto da OAB, que, durante os dez
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
dias seguintes à ciência, o advogado (ou a advogada) renunciante
continuará a representar o(s) mandante(s) para lhes evitar prejuízo,
salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Ressalta-se ainda à causídica que, em nenhuma das normas
citadas, há qualquer menção que a comunicação em comento seja
atribuição do Juízo.
Intime-se.
À Secretaria, para o integral cumprimento da decisão de
ID.
8bc566f
.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000166-35.2023.5.13.0003
AUTOR
IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARROS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff702a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade
passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES
EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porIVAN BARROS DA SILVA NETO em face de
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira, como
devedora principal, a segunda, de forma subsidiária, no prazo 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,
os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos
seguintes títulos: : saldo de salário (11 dias); aviso prévio
indenizado; 13º salário proporcional; férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS de todo período
contratual, acrescido da multa rescisória de 40%, ficando
autorizada, desde já, a dedução dos valores eventualmente
recolhidos na respectiva conta vinculada; indenização
substitutiva do Seguro Desemprego; e multa do artigo 477, § 8°
da CLT.
Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a
primeira reclamada a registrar, no prazo de 5 dias, após o
trânsito em julgado, a rescisão contratual na CTPS digital da
parte reclamante, fazendo constar a data de15/10/2022, já
considerada a projeção do aviso-prévio de 33 dias.
Determino a expedição de alvará para FGTS, com a publicação
desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação
desta
sentença,
apuração
de
c o t a - p a r t e
previdenciária
p a t r o n a l .
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 295,16, calculadas sobre
R$ 14.758,03, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-35.2023.5.13.0003
AUTOR
IVAN BARROS DA SILVA NETO
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff702a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade
passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES
EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porIVAN BARROS DA SILVA NETO em face de
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira, como
devedora principal, a segunda, de forma subsidiária, no prazo 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,
os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos
seguintes títulos: : saldo de salário (11 dias); aviso prévio
indenizado; 13º salário proporcional; férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS de todo período
contratual, acrescido da multa rescisória de 40%, ficando
autorizada, desde já, a dedução dos valores eventualmente
recolhidos na respectiva conta vinculada; indenização
substitutiva do Seguro Desemprego; e multa do artigo 477, § 8°
da CLT.
Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a
primeira reclamada a registrar, no prazo de 5 dias, após o
trânsito em julgado, a rescisão contratual na CTPS digital da
parte reclamante, fazendo constar a data de15/10/2022, já
considerada a projeção do aviso-prévio de 33 dias.
Determino a expedição de alvará para FGTS, com a publicação
desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação
desta
sentença,
apuração
de
c o t a - p a r t e
previdenciária
p a t r o n a l .
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 295,16, calculadas sobre
R$ 14.758,03, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003
AUTOR
ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE DA SILVA FRANCELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba7535
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva arguida pela segunda e pela terceira
reclamadas, e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada porISABELE DA
SILVA
FRANCELINO
em
face
de
CONTAX
S/A
–
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para condenar as
demandadas, a primeira, como devedora principal, a segunda, de
forma subsidiária, em relação aos títulos referentes ao período a
partir de 01/08/2022 e, o terceiro, em relação ao período de
01/01/2021 a 01/08/2021, a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de
salário (7 dias); aviso prévio indenizado (6 dias, porque os 30 foram
trabalhados); férias integrais (2021/2022) forma simples e férias
proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS de todo período contratual,
acrescido da multa rescisória de 40%, ficando autorizada, desde já,
a dedução dos valores eventualmente recolhidos na respectiva
conta vinculada; multa do artigo 477, § 8° da CLT; horas extras
registradas como saldo positivo nos controles de frequência, com o
adicional e reflexos legais.
Determino a expedição de alvará para FGTS, com a publicação
desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária
patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 141,11, calculadas sobre
R$ 7.055,47, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003
AUTOR
ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba7535
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva arguida pela segunda e pela terceira
reclamadas, e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada porISABELE DA
SILVA
FRANCELINO
em
face
de
CONTAX
S/A
–
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para condenar as
demandadas, a primeira, como devedora principal, a segunda, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
forma subsidiária, em relação aos títulos referentes ao período a
partir de 01/08/2022 e, o terceiro, em relação ao período de
01/01/2021 a 01/08/2021, a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de
salário (7 dias); aviso prévio indenizado (6 dias, porque os 30 foram
trabalhados); férias integrais (2021/2022) forma simples e férias
proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS de todo período contratual,
acrescido da multa rescisória de 40%, ficando autorizada, desde já,
a dedução dos valores eventualmente recolhidos na respectiva
conta vinculada; multa do artigo 477, § 8° da CLT; horas extras
registradas como saldo positivo nos controles de frequência, com o
adicional e reflexos legais.
Determino a expedição de alvará para FGTS, com a publicação
desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária
patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 141,11, calculadas sobre
R$ 7.055,47, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-37.2023.5.13.0003
AUTOR
GERLANDIO FERREIRA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MATRIX PROMO SERVICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5023822
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante da devolução da CPN, com resultado negativo, retire-se o
processo da pauta de audiências designada para o dia 09.05.2023.
Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias indicar o
correto endereço da empresa, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo concedido, voltem os autos conclusos para as
determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2023.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCO PEREIRA MATOS
FILHO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA MATOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f62034
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A reclamada não foi notificada, conforme certidão inserida no Id
080bb01.
Retire-se o processo da pauta designada para o dia 08.05.2023, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
8 horas.
Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o
correto endereço da empresa, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso o reclamante informe o novo endereço, inclua-se o feito,
novamente, em pauta de audiência e promova-se a notificação da
ré. Em outra hipótese, voltem os autos conclusos para as
determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000134-30.2023.5.13.0003
AUTOR
ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e5507
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido formulado no Id c9915b2 e concedo o prazo de 15
(quinze) dias para a apresentação da documentação solicitada.
Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5
dias, falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, voltem os autos conclusos para as
determinações cabíveis.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000134-30.2023.5.13.0003
AUTOR
ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e5507
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido formulado no Id c9915b2 e concedo o prazo de 15
(quinze) dias para a apresentação da documentação solicitada.
Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5
dias, falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, voltem os autos conclusos para as
determinações cabíveis.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474c46f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da recusa do credor (ID a284da5), indefiro o requerimento de
parcelamento da executada (ID 0932db2).
Promova-se a transferência do valor bloqueado através do Sisbajud.
Com a disponibilização do valor, expeça-se alvará para
levantamento da quantia bloqueada, devendo a parte exequente
informar, no prazo de 5 dias, os dados para transferência bancária,
inclusive, os do advogado (juntar contrato honorários), se for o caso.
Atualizem-se os cálculos, deduzindo-se o valor do bloqueio, com a
intimação da parte executada para pagar a quantia devida, no prazo
de 48h, sob pena de novo bloqueio de numerário das contas
bancárias, via SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474c46f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da recusa do credor (ID a284da5), indefiro o requerimento de
parcelamento da executada (ID 0932db2).
Promova-se a transferência do valor bloqueado através do Sisbajud.
Com a disponibilização do valor, expeça-se alvará para
levantamento da quantia bloqueada, devendo a parte exequente
informar, no prazo de 5 dias, os dados para transferência bancária,
inclusive, os do advogado (juntar contrato honorários), se for o caso.
Atualizem-se os cálculos, deduzindo-se o valor do bloqueio, com a
intimação da parte executada para pagar a quantia devida, no prazo
de 48h, sob pena de novo bloqueio de numerário das contas
bancárias, via SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-36.2023.5.13.0003
AUTOR
CAMILA PEREIRA LIMA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda703f
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A autora requer, a título de tutela de urgência, a liberação do FGTS
depositado na conta vinculada e a autorização para o
processamento do requerimento do seguro-desemprego.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamante relata que foi contratada pela primeira reclamada em
14/09/2020 e que foi dispensada sem justa causa em 08/02/2023.
Aduz que a primeira reclamada não formalizou a rescisão do
contrato de trabalho e não quitou as verbas rescisórias,
impossibilitando o saque dos valores que se encontram depositados
na conta vinculada do FGTS e o processamento do benefício do
seguro-desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição de
alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada,
bem como para processamento do seguro-desemprego.
No caso, não existem, até o momento, elementos que demonstrem
a forma como ocorreu a rescisão do contrato de trabalho.
Assim, é prudente aguardar a oitiva da parte reclamante, para
decidir a respeito dos pedidos formulados.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela de
urgência formulado na inicial.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-68.2023.5.13.0003
AUTOR
TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO
DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ebfdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada exceção de incompetência pela parte demandada,
cancele-se a audiência designada.
Ato contínuo, vistas ao autor para manifestar-se acerca da exceção,
pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 800 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-05.2020.5.13.0003
AUTOR
WALDEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
ROSA MARIA DE CASTRO
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO
JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO
JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91d0af
proferido nos autos.
Despacho:
Defere-se a visibilidade para sigilo, conforme requerido (Id 0fa1a57),
assim como a devolução do prazo concedido.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-68.2023.5.13.0003
AUTOR
TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO
DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ebfdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Apresentada exceção de incompetência pela parte demandada,
cancele-se a audiência designada.
Ato contínuo, vistas ao autor para manifestar-se acerca da exceção,
pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 800 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-52.2020.5.13.0003
AUTOR
VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
ADVOGADO
JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
RÉU
CENTRO DE REFERENCIA EM
IMPLANTODONTIA EIRELI
ADVOGADO
JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
ADVOGADO
DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
PERITO
JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b5ee5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da ausência de manifestação dos executados acerca do
despacho (Id 172ee98), libere-se o produto do bloqueio (ID
d420937) à exequente e ao seu patrono, observado-se os dados
bancários e percentuais constantes na petição (Id 25ef833).
Cumprido o item precedente, promova ao ajuste dos cálculos, com
posterior intimação do exequente, por seu procurador, para no
prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito,
indicando elementos novos e concretos, necessários ao
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório
dos autos, até 16.08.2024, na forma já determinada (ID2385f00).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000375-43.2019.5.13.0003
REQUERENTE
JAILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
ADVOGADO
CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
REQUERIDO
NOVO RUMO - MOTORES E PECAS
LTDA.
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b8d6c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante dos documentos apresentados pela reclamada (IDf8f8ce2 e
anexos), já analisados pela Contadoria do Juízo, tem-se como
satisfeita a decisão aqui proferida (ID3a8c593).
Assim, nada a deferir quanto à pretensão do reclamante
(IDb73aa48).
Ciência ao reclamante, por seu patrono.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Ciência ao reclamante, por seu patrono.
rst
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000375-43.2019.5.13.0003
REQUERENTE
JAILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
ADVOGADO
CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
REQUERIDO
NOVO RUMO - MOTORES E PECAS
LTDA.
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b8d6c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante dos documentos apresentados pela reclamada (IDf8f8ce2 e
anexos), já analisados pela Contadoria do Juízo, tem-se como
satisfeita a decisão aqui proferida (ID3a8c593).
Assim, nada a deferir quanto à pretensão do reclamante
(IDb73aa48).
Ciência ao reclamante, por seu patrono.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Ciência ao reclamante, por seu patrono.
rst
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003
AUTOR
IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO
KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU
GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se manifestar acerca da
consulta CCS (Id 037fcfe), no prazo de 05 (cinco) dias. A referida
consulta encontra-se disponível para visualização pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000043-37.2023.5.13.0003
AUTOR
AMANDA DE SOUSA VIANA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE SOUSA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b50b8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONTAX MOBITEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-37.2023.5.13.0003
AUTOR
AMANDA DE SOUSA VIANA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b50b8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONTAX MOBITEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-77.2022.5.13.0003
AUTOR
KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas cientificadas acerca do despacho ID27d432e.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000256-77.2022.5.13.0003
AUTOR
KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas cientificadas acerca do despacho ID27d432e.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000256-77.2022.5.13.0003
AUTOR
KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas cientificadas acerca do despacho ID27d432e.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR
ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERNANDES URBANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES -AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
instrução designada para o dia 24/05/2023 às 12.00 horas, a ser
realizada, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-
PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N - Conjunto José Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR
ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES -AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
instrução designada para o dia 24/05/2023 às 12.00 horas, a ser
realizada, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-
PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N - Conjunto José Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001525-64.2016.5.13.0003
AUTOR
JOSE ADRIANO GONCALVES
MENDONCA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU
ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (executada CLARO S.A.) notificada para informar os seus
dados bancários a fim de que seja transferido em seu favor o saldo
sobejante disponível nestes autos. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000341-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CARLOS EDUARDO DAMASCENO
CORDEIRO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DAMASCENO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para, querendo, no prazo de 5
dias, falar sobre a impugnação apresentada pela EMLUR (ID
d2782bf).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-78.2023.5.13.0003
AUTOR
MIGUEL MARINHEIRO DA COSTA
NETO
ADVOGADO
GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU
LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL MARINHEIRO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. cd798b9. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000092-78.2023.5.13.0003
AUTOR
MIGUEL MARINHEIRO DA COSTA
NETO
ADVOGADO
GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU
LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. cd798b9. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000725-26.2022.5.13.0003
AUTOR
AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RÉU
LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU
WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU
KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILEIDE GOMES DE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 942a2d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
IMPROCEDENTE com relação a sexta reclamada, LRG
COMERCIO EIRELI e ainda, julgo IMPROCEDENTE a
reconvenção, e PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar
as reclamadas solidariamente a pagarem a reclamante, nos valores
a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas:
a) saldo de salário maio
de 2022 (12 dias), 13º salário proporcional de 2022 (04/12),
férias em dobro 2019/2020, férias integrais 2020/2021, férias
proporcionais 2021/2022 (7/12), todas acrescidas do terço; b)
FGTS de abril de 2019 a maio de 2022; c) multa do artigo 477, §
8º da CLT; d) indenização por danos morais
. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que o
reclamado proceda a anotação da CTPS do reclamante, para que
conste como data de extinção do contrato 12/05/2022. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer, será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da CTPS do reclamante
.
Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 360,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 18.000,00, pelos reclamados.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-26.2022.5.13.0003
AUTOR
AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RÉU
LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU
WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU
KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- LRG COMERCIO EIRELI
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 942a2d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
IMPROCEDENTE com relação a sexta reclamada, LRG
COMERCIO EIRELI e ainda, julgo IMPROCEDENTE a
reconvenção, e PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar
as reclamadas solidariamente a pagarem a reclamante, nos valores
a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas:
a) saldo de salário maio
de 2022 (12 dias), 13º salário proporcional de 2022 (04/12),
férias em dobro 2019/2020, férias integrais 2020/2021, férias
proporcionais 2021/2022 (7/12), todas acrescidas do terço; b)
FGTS de abril de 2019 a maio de 2022; c) multa do artigo 477, §
8º da CLT; d) indenização por danos morais
. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que o
reclamado proceda a anotação da CTPS do reclamante, para que
conste como data de extinção do contrato 12/05/2022. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer, será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da CTPS do reclamante
.
Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 360,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 18.000,00, pelos reclamados.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-62.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALDO PACHECO DE LIMA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
THIAGO ARAUJO DE SA LEITE
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PACHECO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a29af9
proferido nos autos.
Despacho:
Diante da inércia do réu quanto ao despacho exarado (id 64dded3),
libere-se em favor do autor e seu advogado a importância de R$
606,00 (seiscentos e seis reais), referente ao valor da multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer (Id c0ca983), observando-se
as contas e percentuais informados (id e0f5743).
Recolha-se o valor correspondente as custas processuais e,
transfira-se o saldo sobejante para a guia GPS, à título de
contribuição previdenciária.
Após, apure-se o saldo remanescente (contribuição previdenciária)
e, ato contínuo, dê-se início à execução, promovendo a realização
da pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-62.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALDO PACHECO DE LIMA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
THIAGO ARAUJO DE SA LEITE
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a29af9
proferido nos autos.
Despacho:
Diante da inércia do réu quanto ao despacho exarado (id 64dded3),
libere-se em favor do autor e seu advogado a importância de R$
606,00 (seiscentos e seis reais), referente ao valor da multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer (Id c0ca983), observando-se
as contas e percentuais informados (id e0f5743).
Recolha-se o valor correspondente as custas processuais e,
transfira-se o saldo sobejante para a guia GPS, à título de
contribuição previdenciária.
Após, apure-se o saldo remanescente (contribuição previdenciária)
e, ato contínuo, dê-se início à execução, promovendo a realização
da pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003
AUTOR
DIEGO GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO
JULIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 22037/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA RICCIOPPO PEREIRA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed2741
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se do contido na petição (ID. 0b32197). Caso silente,
aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c0935
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que o Sindicato apresentou contrato de honorários
contratuais de 10 substituídos (Alberto Magno Cabral Freire;
Anibete Ferreira De Almeida; Berenice Moreira De Lima; Herbet De
Sousa Emeri; Marcelo Granville De Oliveira; Mozart Rocha –
Falecido (habilitaçãoda viúva); Neemias Soares Monteiro Paulo
Roberto Gobbi Lucca; Rita De Sousa Muniz; Solange Ferreira
Prates Espadinha; Wolff De Oliveira Ramos, defiro a retenção
conforme contrato de honorários juntado aos autos.
Quanto aos Substituídos Rosivel Carlos Feitosa Almeida e Juvânia
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Vieira de Melo Rafael, indefiro o pedido de retenção dos honorários
contratuais.
Deve o Sindicato apresentar, no prazo de 10 dias, dados para
transferência bancária de cada beneficiário.
Autos à Contadoria para incluir a retenção de honorários
contratuais dos substituídos indicados acima.
Após, a apresentação da relação das contas bancárias, a Secretaria
deverá expedir alvarás de forma individualizada, conforme cálculo
anexado pela Contadoria do Juízo.
Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
Cumpridas as determinações, caso haja saldo sobejante, libere-se
em favor do réu e, ato contínuo, arquivem-se definitivamente os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c0935
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que o Sindicato apresentou contrato de honorários
contratuais de 10 substituídos (Alberto Magno Cabral Freire;
Anibete Ferreira De Almeida; Berenice Moreira De Lima; Herbet De
Sousa Emeri; Marcelo Granville De Oliveira; Mozart Rocha –
Falecido (habilitaçãoda viúva); Neemias Soares Monteiro Paulo
Roberto Gobbi Lucca; Rita De Sousa Muniz; Solange Ferreira
Prates Espadinha; Wolff De Oliveira Ramos, defiro a retenção
conforme contrato de honorários juntado aos autos.
Quanto aos Substituídos Rosivel Carlos Feitosa Almeida e Juvânia
Vieira de Melo Rafael, indefiro o pedido de retenção dos honorários
contratuais.
Deve o Sindicato apresentar, no prazo de 10 dias, dados para
transferência bancária de cada beneficiário.
Autos à Contadoria para incluir a retenção de honorários
contratuais dos substituídos indicados acima.
Após, a apresentação da relação das contas bancárias, a Secretaria
deverá expedir alvarás de forma individualizada, conforme cálculo
anexado pela Contadoria do Juízo.
Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
Cumpridas as determinações, caso haja saldo sobejante, libere-se
em favor do réu e, ato contínuo, arquivem-se definitivamente os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-59.2022.5.13.0003
AUTOR
NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
psf santa rita
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e20d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante necessidade de realização de prova técnica, conforme
id.ee0b98b, designa-se como perito do Juízo o Dr. FELIPE
QUEIROGA GADELHA, CPF nº 021.205.144-02, que deverá
apresentar aceite e agendamento pericial, no prazo de 5 dias, a fluir
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
após o prazo concedido às partes para apresentação de quesitos e
assistentes técnicos.
Fica o perito já cientificado que deverá depositar o laudo pericial, no
prazo de30 dias.
Cientes as partes, através de seus advogados.
Intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-59.2022.5.13.0003
AUTOR
NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
psf santa rita
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e20d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante necessidade de realização de prova técnica, conforme
id.ee0b98b, designa-se como perito do Juízo o Dr. FELIPE
QUEIROGA GADELHA, CPF nº 021.205.144-02, que deverá
apresentar aceite e agendamento pericial, no prazo de 5 dias, a fluir
após o prazo concedido às partes para apresentação de quesitos e
assistentes técnicos.
Fica o perito já cientificado que deverá depositar o laudo pericial, no
prazo de30 dias.
Cientes as partes, através de seus advogados.
Intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bb94c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em face do agravo de instrumento ID 592772f, interposto pelo
sindicato autor, em relação ao r. decisão ID Id 763cc59 que não
conheceu do agravo de petição ID 9b7cda6, impõe-se intimar a
parte adversa para, querendo, apresentar contraminuta a ambos os
recursos, no prazo legal de 8 dias.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para o E.
TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bb94c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em face do agravo de instrumento ID 592772f, interposto pelo
sindicato autor, em relação ao r. decisão ID Id 763cc59 que não
conheceu do agravo de petição ID 9b7cda6, impõe-se intimar a
parte adversa para, querendo, apresentar contraminuta a ambos os
recursos, no prazo legal de 8 dias.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para o E.
TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-69.2023.5.13.0003
AUTOR
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência
designada para o dia 31/05/2023 às 10.30 horas, a ser realizada,
por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83865836211 ID da reunião:
838 6583 6211, sendo de responsabilidade dos advogados o
repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, sob pena da Súmula
74 TST.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000015-69.2023.5.13.0003
AUTOR
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E
REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência
designada para o dia 31/05/2023 às 10.30 horas, a ser realizada,
por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83865836211 ID da reunião:
838 6583 6211, sendo de responsabilidade dos advogados o
repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, sob pena da Súmula
74 TST.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000659-43.2022.5.13.0004
AUTOR
THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf65a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, rejeito a
prejudicial de prescrição (mas limito a condenação às verbas
devidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda),
concedo os benefícios da gratuidade a Thais Pereira Brandão
Galindo e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de Banco Santander (Brasil) S.A., para condená-lo ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (horas
extras com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais
inclusive sábados, 13ºs salários, férias + 1/3, FGTS e
gratificações semestrais; diferenças salariais com os mesmos
reflexos do salário base; incidências de gratificações
semestrais sobre 13ºs salários e participações em lucros e
resultados; além de honorários de sucumbência, estes em
favor do Advogado da Reclamante), acrescidos de atualização
monetária e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Os reflexos sobre verbas fundiárias deverão ser depositados
em conta vinculada.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A título de obrigações vincendas, o reclamado deverá passar a
pagar: a) Horas extras laboradas após a sexta diária (e
respectivos reflexos) enquanto a reclamante atuar como
Coordenadora de Atendimento ou Gerente de Negócios e
Serviços II; b) R$ 2.000,00 por cada mês em que a reclamante
substituir Gerentes de Atendimento, além das respectivas
frações quando ela substituir por menos de um mês, sempre
com os mesmos reflexos gerados pelo salário base.
A majoração do valor dos repousos semanais remunerados
pela incidência das horas extras deve produzir reflexos sobre
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS, mas, para os fins desta
sentença, com efeitos apenas sobre as verbas vincendas.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
No campo de lembretes do PJe, registre-se que o reclamado já
efetuou depósito recursal (ID. 18114f0) e recolheu custas
processuais (ID. a678129), os quais serão considerados
quando do eventual oferecimento de novo Recurso.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-43.2022.5.13.0004
AUTOR
THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf65a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, rejeito a
prejudicial de prescrição (mas limito a condenação às verbas
devidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda),
concedo os benefícios da gratuidade a Thais Pereira Brandão
Galindo e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de Banco Santander (Brasil) S.A., para condená-lo ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (horas
extras com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais
inclusive sábados, 13ºs salários, férias + 1/3, FGTS e
gratificações semestrais; diferenças salariais com os mesmos
reflexos do salário base; incidências de gratificações
semestrais sobre 13ºs salários e participações em lucros e
resultados; além de honorários de sucumbência, estes em
favor do Advogado da Reclamante), acrescidos de atualização
monetária e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Os reflexos sobre verbas fundiárias deverão ser depositados
em conta vinculada.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A título de obrigações vincendas, o reclamado deverá passar a
pagar: a) Horas extras laboradas após a sexta diária (e
respectivos reflexos) enquanto a reclamante atuar como
Coordenadora de Atendimento ou Gerente de Negócios e
Serviços II; b) R$ 2.000,00 por cada mês em que a reclamante
substituir Gerentes de Atendimento, além das respectivas
frações quando ela substituir por menos de um mês, sempre
com os mesmos reflexos gerados pelo salário base.
A majoração do valor dos repousos semanais remunerados
pela incidência das horas extras deve produzir reflexos sobre
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS, mas, para os fins desta
sentença, com efeitos apenas sobre as verbas vincendas.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
No campo de lembretes do PJe, registre-se que o reclamado já
efetuou depósito recursal (ID. 18114f0) e recolheu custas
processuais (ID. a678129), os quais serão considerados
quando do eventual oferecimento de novo Recurso.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000006-41.2022.5.13.0004
AUTOR
IRACEMA VIEIRA LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: JONATAS ALENCAR DE ANDRADE, atualmente
em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista
em epígrafe, para tomar ciencia de DESPACHO (#id:43121e3 ),
cujo teor é o seguinte : Intime-se o RÉU: JONATAS ALENCAR DE
ANDRADE CPF 009.778.754-07 para depositar, no prazo de 48
horas, o valor total apurado na condenação, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000472-40.2019.5.13.0004
AUTOR
JOZIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARIA GORETE SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
RÉU
MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU
SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
RÉU
EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a RÉ:
MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
(CPF/CNPJ 486.127.314-53), atualmente em lugar incerto e não
sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para ciência
da sentença que julgou procedente o pedido de desconsideração da
p e r s o n a l
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c a :
I d
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(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/23042716432621800000021
264543?instancia=1) - Prazo: 08 dias.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-61.2023.5.13.0004
AUTOR
GABRIELLE DELFINO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIPE CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que fica notificado a pessoa
jurídica
SERGIPE
CONSÓRCIO
PARTICIPAÇÕES
E
INVESTIMENTOS LTDA., atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos da ação trabalhista em epígrafe, para
comprovar o pagamento do débito, em 48 horas, sob pena de
execução.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar
Jerônimo Xavier Filho, Analista Judiciário, digitei este edital.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000048-27.2021.5.13.0004
AUTOR
GEANE DA SILVA VELOSO
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES DE
CARVALHO(OAB: 212098/SP)
RÉU
XP SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA SILVA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:37fb691 ). ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000249-48.2023.5.13.0004
AUTOR
ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:c613b74 ). ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:545e31a ). ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000160-59.2022.5.13.0004
AUTOR
CHINTIA POLIANA DE MEDEIROS
RUFINO ROCHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:df9e502 ). ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001565-09.2017.5.13.0004
EXEQUENTE
ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da ATUALIZAÇÃO DOS CALCULOS APRESENTADA
PELA PERITA (tramitação ID #id:f606e85 ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001565-09.2017.5.13.0004
EXEQUENTE
ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da ATUALIZAÇÃO DOS CALCULOS APRESENTADA
PELA PERITA (tramitação ID #id:f606e85 ).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000187-08.2023.5.13.0004
AUTOR
POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3e1a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por POLIANA DA
SILVA SEBASTIÃO em face de CONTAX S.A. E RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Multa do art. 467 da CLT;
FGTS de todo o pacto laboral.
por danos de ordem moral e arbitro indenização no importe de R$
2.000,00;
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 94,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 4.700,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-08.2023.5.13.0004
AUTOR
POLIANA DA SILVA SEBASTIAO
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3e1a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por POLIANA DA
SILVA SEBASTIÃO em face de CONTAX S.A. E RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Multa do art. 467 da CLT;
FGTS de todo o pacto laboral.
por danos de ordem moral e arbitro indenização no importe de R$
2.000,00;
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 94,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 4.700,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-93.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL SANTOS PAULINO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbbe702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no
processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da
mesma.
Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 16/02/2009 e que o
contrato foi rescindido em 19/04/2013. Contrato demonstrado nos
autos.
A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o
reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para
completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a
15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.
Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual
de 15%.
Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de
trabalho, 19/04/2013, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas
deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela
prescrição bienal, cujo termo final foi em 18/04/2015. Quando do
ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação
da parte exequente.
Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de
consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da
Justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém
dispensadas.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-93.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbbe702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no
processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da
mesma.
Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 16/02/2009 e que o
contrato foi rescindido em 19/04/2013. Contrato demonstrado nos
autos.
A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o
reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para
completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a
15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.
Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual
de 15%.
Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de
trabalho, 19/04/2013, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas
deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela
prescrição bienal, cujo termo final foi em 18/04/2015. Quando do
ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação
da parte exequente.
Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de
consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da
Justiça gratuita.
Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém
dispensadas.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
VALDEMIR SOARES GERMANO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR SOARES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1913395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
VALDEMIR SOARES GERMANO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1913395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
CRISLAYNE CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAYNE CARLA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2d41b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no
processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da
mesma.
Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 05/02/2014 e que o
contrato foi rescindido em 07/10/2014. Contrato demonstrado nos
autos.
A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o
reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para
completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a
15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.
Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual
de 15%.
Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de
trabalho, 07/10/2014, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas
deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela
prescrição bienal, cujo termo final foi em 06/10/2016. Quando do
ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação
da parte exequente.
Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de
consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da
Justiça gratuita.
Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém
dispensadas.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
CRISLAYNE CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2d41b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no
processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da
mesma.
Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 05/02/2014 e que o
contrato foi rescindido em 07/10/2014. Contrato demonstrado nos
autos.
A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o
reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para
completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a
15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.
Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual
de 15%.
Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de
trabalho, 07/10/2014, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas
deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela
prescrição bienal, cujo termo final foi em 06/10/2016. Quando do
ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação
da parte exequente.
Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de
consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da
Justiça gratuita.
Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém
dispensadas.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1047b8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no
processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da
mesma.
Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 20/08/2013 e que o
contrato foi rescindido em 21/04/2015. Contrato demonstrado nos
autos.
A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o
reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para
completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a
15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.
Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual
de 15%.
Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de
trabalho, 21/04/2015, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas
deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela
prescrição bienal, cujo termo final foi em 20/04/2017. Quando do
ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação
da parte exequente.
Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de
consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da
Justiça gratuita.
Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém
dispensadas.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1047b8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no
processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da
mesma.
Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 20/08/2013 e que o
contrato foi rescindido em 21/04/2015. Contrato demonstrado nos
autos.
A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o
reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para
completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a
15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.
Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual
de 15%.
Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de
trabalho, 21/04/2015, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas
deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela
prescrição bienal, cujo termo final foi em 20/04/2017. Quando do
ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação
da parte exequente.
Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de
consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da
Justiça gratuita.
Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém
dispensadas.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000152-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d4be4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no
processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da
mesma.
Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em17/085/2006 e que
o contrato foi rescindido em 21/03/2014. Contrato demonstrado nos
autos.
A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o
reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para
completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a
15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.
Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual
de 15%.
Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de
trabalho, 21/03/2014, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas
deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela
prescrição bienal, cujo termo final foi em 20/03/2016. Quando do
ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação
da parte exequente.
Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de
consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da
Justiça gratuita.
Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém
dispensadas.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000152-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d4be4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no
processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da
mesma.
Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em17/085/2006 e que
o contrato foi rescindido em 21/03/2014. Contrato demonstrado nos
autos.
A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o
reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para
completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a
15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.
Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual
de 15%.
Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de
trabalho, 21/03/2014, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas
deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela
prescrição bienal, cujo termo final foi em 20/03/2016. Quando do
ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação
da parte exequente.
Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de
consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da
Justiça gratuita.
Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém
dispensadas.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-55.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
LADY DAYANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASTRO & HINRICHSEN
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LADY DAYANA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca9ebe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à exequente, do petitório formulado pela executada (ID
0462691).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-87.2014.5.13.0004
AUTOR
RAYLLANE EDJA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
VANDILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
VANDILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
VANDILSON DA SILVA TAVARES
72602104434
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DA SILVA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b736a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado para se manifestar acerca dos valores
bloqueados mediante o SISBAJUD (ID 8d219f7, ID a0b6527), no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fd157
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada BETA AMBIENTAL LTDA para
cumprimento da obrigação de fazer (entrega do PPP), prazo de
10 dias, sob pena de execução da multa arbitrada.
1.
À liquidação.
2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-58.2022.5.13.0004
AUTOR
BRUNO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3064513
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID
9f9bbcb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
c o n t r a r r a z õ e s .
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-03.2020.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO CORREIA RAMALHO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU
3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU
HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU
LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORREIA RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d913223
proferido nos autos.
Vistos etc
Pretende a parte executada MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA
MENDONCA o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD.
Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de salário/proventos.
O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
(…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A
flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos
autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da
parte devedora para proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a
diferença (20%) permanecer na conta judicial (4099.042.04951775-
5) ser liberado para o reclamante
Os demais valores bloqueados deverão ser liberados também para
o reclamante.
Apure-se o saldo remanescente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-03.2020.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO CORREIA RAMALHO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU
3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU
HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU
LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
- LINO BRITA EIRELI ME - ME
- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
- MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d913223
proferido nos autos.
Vistos etc
Pretende a parte executada MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA
MENDONCA o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD.
Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de salário/proventos.
O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
(…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A
flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos
autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da
parte devedora para proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a
diferença (20%) permanecer na conta judicial (4099.042.04951775-
5) ser liberado para o reclamante
Os demais valores bloqueados deverão ser liberados também para
o reclamante.
Apure-se o saldo remanescente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
FRANCISCO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d56504
proferido nos autos.
Vistos etc
Defiro o pedido da reclamada, porém, por 10 dias. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2022.5.13.0004
AUTOR
EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE
MACEDO
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96549bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte CIAGRO
INCORPORACOES, CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA (tramitação #id:d24254e ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209e8e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:54b0300), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209e8e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:54b0300), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-41.2022.5.13.0004
AUTOR
CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d9b15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamado para anotação da CTPS digital da autora nos
termos da sentença. Prazo de 05 dias. Igual prazo para a
reclamante informar sobre eventual descumprimento.
1.
À liquidação.
2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-41.2022.5.13.0004
AUTOR
CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d9b15
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamado para anotação da CTPS digital da autora nos
termos da sentença. Prazo de 05 dias. Igual prazo para a
reclamante informar sobre eventual descumprimento.
1.
À liquidação.
2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-50.2022.5.13.0004
AUTOR
LUANA SANTOS
ADVOGADO
RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8efe3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : LUANA SANTOS (tramitação ID #id:f01226a ), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004
AUTOR
JOATAN DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f231b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOATAN DE SOUSA SILVA em face de SANCCOL
SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA e
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Aviso Prévio com projeção no contrato, Saldo de salário, Décimo
Terceiro Salário proporcional, Férias proporcionais acrescidas do
terço constitucional, FGTS e aplicação da multa de 40% incidente.
Defere-se o pedido de anotação da saída na CTPS da Reclamante,
a fim de constar o término do contrato de trabalho como sendo o
último dia da projeção do aviso prévio(15/08/2022), consignando em
anotações gerais o último dia efetivamente trabalhado(07/07/2022),
nos termos da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de
2010, que deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data
da intimação para assinar o documento profissional, sob pena de
multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão. Inteligência do art. 497 do Novo Código de
Processo Civil.
Habilitação da parte Reclamante por Alvará para saque de valores
em sua conta vinculada de FGTS, independentemente do trânsito e
julgado (art. 300 do NCPC).
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
responsabilidade subsidiária do Reclamado COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA na medida em que
reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas pelo
empregador do trabalhador terceirizado.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004
AUTOR
JOATAN DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f231b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOATAN DE SOUSA SILVA em face de SANCCOL
SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA e
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Aviso Prévio com projeção no contrato, Saldo de salário, Décimo
Terceiro Salário proporcional, Férias proporcionais acrescidas do
terço constitucional, FGTS e aplicação da multa de 40% incidente.
Defere-se o pedido de anotação da saída na CTPS da Reclamante,
a fim de constar o término do contrato de trabalho como sendo o
último dia da projeção do aviso prévio(15/08/2022), consignando em
anotações gerais o último dia efetivamente trabalhado(07/07/2022),
nos termos da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de
2010, que deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data
da intimação para assinar o documento profissional, sob pena de
multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão. Inteligência do art. 497 do Novo Código de
Processo Civil.
Habilitação da parte Reclamante por Alvará para saque de valores
em sua conta vinculada de FGTS, independentemente do trânsito e
julgado (art. 300 do NCPC).
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
responsabilidade subsidiária do Reclamado COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA na medida em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas pelo
empregador do trabalhador terceirizado.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR
FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a288ca1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 08/09/2017 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO em face de REFRESCOS
GUARARAPES LTDA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
horário extraordinário laborado com um acréscimo de no mínimo 50
% (cinquenta por cento), dada a habitualidade, a mesma sorte tem o
pedido de reflexos das horas Extras deferidas no aviso prévio,
Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e multa de 40%.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido(35 minutos), com
adicional de 50%.
reconhecimento da estabilidade provisória no emprego pelo prazo
de doze meses contado da data da restauração de sua capacidade
laboral, ocorrida em 18/07/2021.
Pagamento dos salários dos meses compreendidos entre a
dispensa operada em 13/12/2021 e o fim da estabilidade em
17/07/2022.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), em benefício da perita CAMILA MENDES
VILLARIM PALHANO dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR
FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a288ca1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 08/09/2017 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO em face de REFRESCOS
GUARARAPES LTDA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
horário extraordinário laborado com um acréscimo de no mínimo 50
% (cinquenta por cento), dada a habitualidade, a mesma sorte tem o
pedido de reflexos das horas Extras deferidas no aviso prévio,
Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e multa de 40%.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido(35 minutos), com
adicional de 50%.
reconhecimento da estabilidade provisória no emprego pelo prazo
de doze meses contado da data da restauração de sua capacidade
laboral, ocorrida em 18/07/2021.
Pagamento dos salários dos meses compreendidos entre a
dispensa operada em 13/12/2021 e o fim da estabilidade em
17/07/2022.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), em benefício da perita CAMILA MENDES
VILLARIM PALHANO dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000637-82.2022.5.13.0004
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO
ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b95f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de impugnação ao valor dado à causa e
prescrição;
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO em face de SUPERMERCADO
SANTIAGO LTDA. para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação:
1. Elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), segundo
preconizado pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) e os
parâmetros mínimos (pelo menos) ali estabelecidos;
2. Elaborar procedimento de trabalho para levantamento e
transporte de cargas nos moldes definidos no item 1.4.1, c, da NR-
1;
3. Em caso de movimentação de cargas pelos trabalhadores,
notadamente descida e subida das escadas do estabelecimento,
implementar meio técnico facilitador, como elevador “monta carga”
ou, ainda, adotar uma ou mais medidas estabelecidas entre as
alíneas “b” e “e” do item 17.5.4 da NR-17, de forma que garantam
melhores condições de saúde e segurança no trabalho para os
trabalhadores;
4. Abster-se de exigir ou admitir o transporte manual regular de
cargas por trabalhador(a) quando o peso for suscetível de
comprometer a saúde ou a segurança do(a) trabalhador, inclusive
observando, também, o peso máximo estabelecido na legislação – a
exemplo do art. 198 da CLT – que um trabalhador pode remover
individualmente (sem olvidar da ressalva quanto à
imprescindibilidade de se atentar para as disposições especiais
relativas ao trabalho do menor e da mulher, entre outras condições
específicas porventura constatáveis em cada hipótese concreta);
5. Oferecer, a todo trabalhador designado para o levantamento e
transporte de cargas, inclusive repositores, treinamento ou
instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho a serem
utilizados, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir
acidentes, conforme determinam o item 17.5.5 da NR 17 e o item
1.7.1 da NR 1;
6. Realizar manutenção das escadas do estabelecimento entre os
pavimentos existentes;
7. Adotar uso de escadas móveis no armazém que atendam às
determinações prescritas no item 11.2.8 da NR 11; e
8. Afastar as mercadorias das paredes, como define o item 11.3.3
da NR- 11.
No caso de constatação de descumprimento de referidas
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
obrigações supraditas, após nova fiscalização/perícia realizada pela
SRTE, imputar-se-á pagamento de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) por obrigação descumprida, independentemente de haver
prejuízo a trabalhadores, valor que deverá ser revertido em
benefício da categoria de trabalhadores prejudicada pela infração.
9. indenização por danos morais coletivos, arbitrando o valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser revertido para
entidade indicada pelo Ministério Público do Trabalho,
guardada a relação da entidade com a proteção à saúde e
segurança dos trabalhadores
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais em R$ 6.000,00 pela parte autora no montante
incidente sobre o valor dado à causa de R$ 300.000,00.
Dispensadas.
Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$2.000,00 (dois
mil reais), em benefício do perito ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado.
Para que não se cunhe de omisso o presente julgado, esclareço
que o desfecho dado à lide levou em consideração, ainda que não
mencionados explicitamente, todos os dispositivos legais e
constitucionais invocados pelas partes. Sobre o tema, registro que o
prequestionamento é construção peculiar aos recursos de natureza
extraordinária (Extraordinário, Especial, de Revista), de modo que,
para a interposição de recurso ordinário, não há necessidade de tal
expediente.
Intimem-se as partes.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-73.2022.5.13.0004
AUTOR
ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9024fa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO em face de FRANCISCA
SONIA RIBEIRO DE MORAIS para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos
termos da petição inicial, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso Prévio, saldo de salário, Décimos Terceiros salários, férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS de todo o lapso contratual
e multa de 40% incidente.
Pagamento da dobra das férias durante o pacto laboral, acrescido
do terço constitucional.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão;
Pagamento em dobro dos feriados laborados, no total de 49 dias
feriados ao longo do contrato de trabalho.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
160,00 incidente sobre o valor arbitrado de condenação em R$
8.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-73.2022.5.13.0004
AUTOR
ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9024fa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO em face de FRANCISCA
SONIA RIBEIRO DE MORAIS para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos
termos da petição inicial, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso Prévio, saldo de salário, Décimos Terceiros salários, férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS de todo o lapso contratual
e multa de 40% incidente.
Pagamento da dobra das férias durante o pacto laboral, acrescido
do terço constitucional.
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão;
Pagamento em dobro dos feriados laborados, no total de 49 dias
feriados ao longo do contrato de trabalho.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
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3712/2023
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574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
160,00 incidente sobre o valor arbitrado de condenação em R$
8.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0114400-62.2002.5.13.0004
AUTOR
JOSELENO SANTAN SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELENO SANTAN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. ciente da atualização dos cálculos nos termos do
acórdão de id #id:07f8a4e .
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0114400-62.2002.5.13.0004
AUTOR
JOSELENO SANTAN SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. ciente da atualização dos cálculos nos termos do
acórdão de id #id:07f8a4e .
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000071-02.2023.5.13.0004
AUTOR
WYLLAERT GONCALVES TAVARES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLAERT GONCALVES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bd35e4b ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000071-02.2023.5.13.0004
AUTOR
WYLLAERT GONCALVES TAVARES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bd35e4b ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR
FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO
FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:f8feeab ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR
FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO
FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:f8feeab ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR
FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO
FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:f8feeab ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0131916-41.2015.5.13.0004
AUTOR
ALBERTO SOUZA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
RAFAEL VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131916-41.2015.5.13.0004
AUTOR
ALBERTO SOUZA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
RAFAEL VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131916-41.2015.5.13.0004
AUTOR
ALBERTO SOUZA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
RAFAEL VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-57.2023.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO ADALBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO
DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
RÉU
NOTARO ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ADALBERTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora da certidão do Oficial de Justiça, podendo
informar o endereço correto da reclamada no prazo de 2 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000936-59.2022.5.13.0004
AUTOR
ADRIELLE NEVES QUINHO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIARH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E
LOCACOES LTDA
- REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec3901
proferido nos autos.
Vistos etc
Corrijo, de ofício, o erro material existente no dispositivo da
sentença, para que se leia “Custas pelos réus, de forma solidária,
no valor de R$125,47, calculadas sobre o valor da condenação
(R$6.273,65), a serem recolhidas pela parte reclamada”, onde
constar “Custas pelos réus, de forma solidária, no valor de R$xxx,
calculadas sobre o valor da condenação (R$xxx), a serem
recolhidas pela parte reclamada”.
Cálculos de id e205108 como parte integrante da sentença.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-59.2022.5.13.0004
AUTOR
ADRIELLE NEVES QUINHO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLE NEVES QUINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec3901
proferido nos autos.
Vistos etc
Corrijo, de ofício, o erro material existente no dispositivo da
sentença, para que se leia “Custas pelos réus, de forma solidária,
no valor de R$125,47, calculadas sobre o valor da condenação
(R$6.273,65), a serem recolhidas pela parte reclamada”, onde
constar “Custas pelos réus, de forma solidária, no valor de R$xxx,
calculadas sobre o valor da condenação (R$xxx), a serem
recolhidas pela parte reclamada”.
Cálculos de id e205108 como parte integrante da sentença.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000430-83.2022.5.13.0004
AUTOR
FABIO SILVA MOURA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8c84d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Analisando o requerimento da ré BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. (ID. 8ad0f46), observo que o depósito
foi realizado com o claro propósito de pagar, quitando assim o seu
débito.
2 - Sendo assim, libere o depósito retro (ID. 8f74a95) em favor dos
beneficiários, atentando para a planilha de cálculo sob ID. 4dabd62
e para os dados bancários informados no requerimento sob ID.
1895c25.
3 - Em seguida, arquive este processo, eis que quitado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-83.2022.5.13.0004
AUTOR
FABIO SILVA MOURA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8c84d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Analisando o requerimento da ré BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. (ID. 8ad0f46), observo que o depósito
foi realizado com o claro propósito de pagar, quitando assim o seu
débito.
2 - Sendo assim, libere o depósito retro (ID. 8f74a95) em favor dos
beneficiários, atentando para a planilha de cálculo sob ID. 4dabd62
e para os dados bancários informados no requerimento sob ID.
1895c25.
3 - Em seguida, arquive este processo, eis que quitado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2017.5.13.0004
AUTOR
DAYANE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU
RAYANNE DE ARAUJO MARTINS
RÉU
ANA CAROLINE DE LUCENA
BEZERRA DA SILVA
RÉU
FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE
EIRELI - ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JORGE ANTONIO PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2e933
proferido nos autos.
Vistos etc
As pessoas indicadas pela exequente são sócias de outra empresa
não executada nos autos.
Ao exequente para, no prazo de 10 dias, se for o caso, apresentar
incidente devidamente instruído, observados os requisitos legais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000864-72.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:
20991/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
JOSE VICENTE FERREIRA FILHO
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae9e0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado para se manifestar acerca do valor
bloqueado mediante o SISBAJUD (ID c3354f4), no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6479f
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se a busca patrimonial eletrônica e inclusão da devedora
no BNDT após o decurso do prazo de 45 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6479f
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se a busca patrimonial eletrônica e inclusão da devedora
no BNDT após o decurso do prazo de 45 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-20.2021.5.13.0004
AUTOR
WALERIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALERIO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f79b2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-20.2021.5.13.0004
AUTOR
WALERIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f79b2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-64.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
FERNANDA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abda063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no
processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da
mesma.
Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 11/03/2009 e que o
contrato foi rescindido em 16/05/2014. Contrato demonstrado nos
autos.
A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o
reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para
completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a
15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.
Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual
de 15%.
Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de
trabalho, 16/05/2014, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas
deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela
prescrição bienal, cujo termo final foi em 15/05/2016. Quando do
ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação
da parte exequente.
Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de
consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da
Justiça gratuita.
Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém
dispensadas.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-64.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
FERNANDA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abda063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no
processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da
mesma.
Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 11/03/2009 e que o
contrato foi rescindido em 16/05/2014. Contrato demonstrado nos
autos.
A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o
reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para
completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a
15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais
reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +
1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.
Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual
de 15%.
Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de
trabalho, 16/05/2014, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas
deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela
prescrição bienal, cujo termo final foi em 15/05/2016. Quando do
ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação
da parte exequente.
Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de
consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da
Justiça gratuita.
Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém
dispensadas.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000676-79.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA DA SILVA
VICTOR
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc5555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo
INSTITUTO SÃO JOSÉ em face de MARIA DE FATIMA DA SILVA
VICTOR. Alega excesso de cálculo em razão da apuração de
contribuição previdenciária sobre verba de natureza indenizatória.
Notificada, a exequente manifesta concordância com o executado.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Encerrada e refeita a conclusão para julgamento após a alteração
do tipo de petição de impugnação para impugnação aos cálculos de
liquidação.
Aponta o executado erro nos cálculos em razão da apuração de
contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória.
Considerando a natureza indenizatória da parcela principal, sobre
os seus reflexos também não incidirão contribuição previdenciária.
Acolho, portanto, a impugnação apresentada pelo executado para
excluir dos cálculos de liquidação a contribuição previdenciária, tudo
conforme cálculos em anexo que passam a integrar a presente
decisão.
Diante do exposto, ACOLHO a pretensão contida na impugnação
apresentada pelo executado INSTITUTO SÃO JOSÉ em face de
MARIA DE FATIMA DA SILVA VICTOR para excluir dos cálculos a
contribuição previdenciária, tudo conforme cálculos em anexo que
são parte integrante da presente decisão.
Por ser interlocutória, dessa sentença não cabem embargos.
Conclusos os autos para a necessária homologação.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000676-79.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA DA SILVA
VICTOR
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc5555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo
INSTITUTO SÃO JOSÉ em face de MARIA DE FATIMA DA SILVA
VICTOR. Alega excesso de cálculo em razão da apuração de
contribuição previdenciária sobre verba de natureza indenizatória.
Notificada, a exequente manifesta concordância com o executado.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Encerrada e refeita a conclusão para julgamento após a alteração
do tipo de petição de impugnação para impugnação aos cálculos de
liquidação.
Aponta o executado erro nos cálculos em razão da apuração de
contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória.
Considerando a natureza indenizatória da parcela principal, sobre
os seus reflexos também não incidirão contribuição previdenciária.
Acolho, portanto, a impugnação apresentada pelo executado para
excluir dos cálculos de liquidação a contribuição previdenciária, tudo
conforme cálculos em anexo que passam a integrar a presente
decisão.
Diante do exposto, ACOLHO a pretensão contida na impugnação
apresentada pelo executado INSTITUTO SÃO JOSÉ em face de
MARIA DE FATIMA DA SILVA VICTOR para excluir dos cálculos a
contribuição previdenciária, tudo conforme cálculos em anexo que
são parte integrante da presente decisão.
Por ser interlocutória, dessa sentença não cabem embargos.
Conclusos os autos para a necessária homologação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-60.2022.5.13.0004
AUTOR
WELTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
OLGA SIMONE RODRIGUES DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
OLGA SIMONE RODRIGUES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e0c50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da executada em razão da ausência de bens da devedora.
Notificada, a parte não apresenta defesa.
Passo a decidir.
A executada é empresa individual de responsabilidade Ltda tendo
como titular OLGA SIMONE RODRIGUES DE SOUZA.
A empresa individual se confunde patrimonialmente com a própria
pessoa física do empresário individual, uma vez o domínio desses
bens pertence apenas à pessoa física mesmo que sirva à atividade
empresarial por ela exercida de forma individual.
Ressalte-se, inclusive, ser desnecessária até a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Com efeito, a Consolidação do Provimentos do nosso Regional, no
capítulo que trata da constrição e da expropriação, em seu artigo
87, §1º, dispõe que, em se tratando de firma individual, a busca
patrimonial abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.
Procedente, portanto, a pretensão do exequente.
Diante do exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica para determinar a inclusão no polo
passivo da titular da empresa executada, OLGA SIMONE
RODRIGUES DE SOUZA, e a busca patrimonial em seu nome,
independente de nova citação.
Ciência às partes. Dessa decisão não cabe recurso.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000403-66.2023.5.13.0004
AUTOR
RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 23/05/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000749-51.2022.5.13.0004
AUTOR
DARLAN BATISTA GUEDES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ciente de que seu crédito foi devolvido, consoante alvará sob ID.
846474e.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0130122-88.2015.5.13.0002
AUTOR
FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
RÉU
VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO
RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
RÉU
INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO
MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU
ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para indicar dados bancários para fins
de liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0039900-73.2012.5.13.0004
AUTOR
AIRON AUGUSTO DE MELO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRON AUGUSTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3bdf1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048600-97.1996.5.13.0004
AUTOR
EDMILSON OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO
VERA LUCIA DE LIMA SOUZA(OAB:
4829/PB)
RÉU
TROPICAL REFRIGERANTES LTDA
RÉU
DJAIR NOBREGA
RÉU
NILSON MELO LOMONACO FILHO
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
RÉU
DINA EULALIA DE AZEVEDO
NOBREGA
ADVOGADO
RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO DE ASSIS
ADVOGADO
DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON OLIVEIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0804d11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-42.2018.5.13.0004
AUTOR
GABRIEL GONCALVES CASTRO
ADVOGADO
TATYANA DE OLIVEIRA PAIVA
CRISPIM HOLANDA(OAB: 22141/PB)
ADVOGADO
MEIRE EVELIN TAPIAS SARTORI
ARAUJO(OAB: 191647/SP)
RÉU
RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU
RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GONCALVES CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e33fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000579-79.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
KATIA JAQUELINE DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA JAQUELINE DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f2226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pela exequente
KATIA JAQUELINE DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES em que aponta erros nos cálculos
de liquidação, em síntese, por inserir período inferior ao da
condenação, ou seja, apenas de 24/11/2016 a 10/11/2017.
Notificada, a parte contrária não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a exequente erro na liquidação do julgado porque não
observado o período da condenação.
Inicialmente, registre-se que o cálculo apurado pela contadoria foi
parcial.
Foi a ora executada condenada, no processo principal 0000854-
93.2021.5.13.0026, a pagar aos autores, com juros e correção
monetária, adicional noturno até o efetivo término de cada jornada
de trabalho 12x36 (além das 05h00min), com reflexos sobre horas
extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e RSR, limitado ao período da
admissão de cada empregado(a) até o dia 10.11.2017, além de
honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação.
O acórdão regional, reformando parcialmente a sentença,
determinou que o pagamento do adicional noturno sobre as horas
laboradas após as 05h00min, observando-se a hora "ficta" noturna,
enquanto permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze) horas
de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno
ininterrupto de revezamento e no horário padrão das 19h00 às
07h00, mantidos os reflexos já deferidos, bem como fixar os
honorários advocatícios em 10%, declarando prescritos os títulos
anteriores a 24.11.2016.
Os documentos acostados com os autos, mais especificamente os
controles de frequência, demonstram que a autora exerce jornada
de 12 x 36. A empresa, por sua vez, demonstra a inclusão do
adicional do adicional noturno na folha de pagamento a partir de
agosto de 2022.
O cálculo da reclamante apurou os valores do período de
24/11/2016 a 31/07/2022, chegando-se ao valor de R$17.818,20
(principal). O reclamado apresentou cálculo substitutivo, chegando-
se ao valor de R$9.030,92. A diferença decorre do fato da empresa
deduzir os valore pagos mês a mês à exequente e esta, no mês
que recebeu a mais, zerar a diferença, não apurando adicional.
A título de exemplo, são reproduzidos partes dos cálculos:
Autora:
Ré:
A sentença exequenda não determinou a dedução de quaisquer
valores, portanto, estão corretos os cálculos apresentados pela
exequente, que ora homologo, porque elaborados em consonância
com o título executivo.
Impugnação procedente, não sendo, entretanto, necessária
apuração de novos cálculos, mas apenas da sua atualização para
prosseguimento da execução.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a impugnação
apresentada pela por KATIA JAQUELINE DA SILVA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, e
homologo os cálculos apresentados pela exequente no id e6bd64d,
que deverão ser atualizados pela parte e juntados aos autos.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000579-79.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
KATIA JAQUELINE DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f2226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pela exequente
KATIA JAQUELINE DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES em que aponta erros nos cálculos
de liquidação, em síntese, por inserir período inferior ao da
condenação, ou seja, apenas de 24/11/2016 a 10/11/2017.
Notificada, a parte contrária não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a exequente erro na liquidação do julgado porque não
observado o período da condenação.
Inicialmente, registre-se que o cálculo apurado pela contadoria foi
parcial.
Foi a ora executada condenada, no processo principal 0000854-
93.2021.5.13.0026, a pagar aos autores, com juros e correção
monetária, adicional noturno até o efetivo término de cada jornada
de trabalho 12x36 (além das 05h00min), com reflexos sobre horas
extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e RSR, limitado ao período da
admissão de cada empregado(a) até o dia 10.11.2017, além de
honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação.
O acórdão regional, reformando parcialmente a sentença,
determinou que o pagamento do adicional noturno sobre as horas
laboradas após as 05h00min, observando-se a hora "ficta" noturna,
enquanto permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze) horas
de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno
ininterrupto de revezamento e no horário padrão das 19h00 às
07h00, mantidos os reflexos já deferidos, bem como fixar os
honorários advocatícios em 10%, declarando prescritos os títulos
anteriores a 24.11.2016.
Os documentos acostados com os autos, mais especificamente os
controles de frequência, demonstram que a autora exerce jornada
de 12 x 36. A empresa, por sua vez, demonstra a inclusão do
adicional do adicional noturno na folha de pagamento a partir de
agosto de 2022.
O cálculo da reclamante apurou os valores do período de
24/11/2016 a 31/07/2022, chegando-se ao valor de R$17.818,20
(principal). O reclamado apresentou cálculo substitutivo, chegando-
se ao valor de R$9.030,92. A diferença decorre do fato da empresa
deduzir os valore pagos mês a mês à exequente e esta, no mês
que recebeu a mais, zerar a diferença, não apurando adicional.
A título de exemplo, são reproduzidos partes dos cálculos:
Autora:
Ré:
A sentença exequenda não determinou a dedução de quaisquer
valores, portanto, estão corretos os cálculos apresentados pela
exequente, que ora homologo, porque elaborados em consonância
com o título executivo.
Impugnação procedente, não sendo, entretanto, necessária
apuração de novos cálculos, mas apenas da sua atualização para
prosseguimento da execução.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a impugnação
apresentada pela por KATIA JAQUELINE DA SILVA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, e
homologo os cálculos apresentados pela exequente no id e6bd64d,
que deverão ser atualizados pela parte e juntados aos autos.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130393-91.2015.5.13.0004
AUTOR
CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU
JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
- ME
RÉU
JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para tomar ciência da disponibilização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
da certidão de crédito #id:a92bfa3.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004
AUTOR
TIAGO DELFINO DAS NEVES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DELFINO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Compareça a parte a este juízo para fins de assinatura da CTPS do
autor em 09/05/2023 às 10:00hs, na Secretaria da 4ª Vara, para
cumprimento da sentença #id:92a4a95.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004
AUTOR
TIAGO DELFINO DAS NEVES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Compareça a parte a este juízo para fins de assinatura da CTPS em
09/05/2023 às 10:00hs, na Secretaria da 4ª Vara, para cumprimento
da sentença #id:92a4a95.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004
AUTOR
TIAGO DELFINO DAS NEVES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Compareça a parte a este juízo para fins de assinatura da CTPS do
autor em 09/05/2023 às 10:00hs, na Secretaria da 4ª Vara, para
cumprimento da sentença #id:92a4a95.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004
AUTOR
TIAGO DELFINO DAS NEVES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Compareça a parte a este juízo para fins de assinatura da CTPS do
autor em 09/05/2023 às 10:00hs, na Secretaria da 4ª Vara, para
cumprimento da sentença #id:92a4a95.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004
AUTOR
TIAGO DELFINO DAS NEVES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Compareça a parte a este juízo para fins de assinatura da CTPS do
autor em 09/05/2023 às 10:00hs, na Secretaria da 4ª Vara, para
cumprimento da sentença #id:92a4a95.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130757-63.2015.5.13.0004
AUTOR
CICERO LECIANO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO
LIGIA ARAUJO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LECIANO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID #id:e507037 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000938-29.2022.5.13.0004
AUTOR
MOABI AZEVEDO NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamada da petição de id 2cb093f e da informação da
devolução da notificação enviada ao Sr.Alex Coutinho da Silva (id
2f32785), podendo informar o endereço correto no prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000406-21.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA DE FATIMA ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
GOIAMUM DO NININHO
RÉU
JOSINEIDE GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA DE FATIMA ALMEIDA CAVALCANTE (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/05/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130769-77.2015.5.13.0004
AUTOR
WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição de id #id:80c5ae0 e indicar conta para
transferência do valor depositado. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor da expedição do Alvará FGTS ( ATO
ORDINATORIO )
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-88.2018.5.13.0004
AUTOR
ILMA ALVES
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa972c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a autora ILMA ALVES dando-lhe conhecimento do
expediente retro (ID. 5f42098). Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-74.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
RONALDO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930fd85
proferido nos autos.
Vistos etc
Para a expedição do precatório é necessária a atualização dos
cálculos.
Ao exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar a atualização.
Da atualização deverá ser dada ciência à executada por igual prazo.
Ressalte-se, ainda, que na atualização não poderão ser modificados
os critérios e dados dos cálculos já homologados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054100-22.2011.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
WALQUIRIA LUCENA SANTANA
MELO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
VALE DAS CASCATAS SA
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
VALE DO CONDE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MANFRINI ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 12533/PB)
RÉU
DIEGO VILLAR SANTOS GREGORIO
DE ANDRADE
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU
VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE NETO
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU
JOSE JOAQUIM DA SILVA
RÉU
JOACIL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU
WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU
JOAO GALDINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA LUCENA SANTANA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52466d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a autora WALQUÍRIA LUCENA SANTANA MELO do
expediente sob ID. 5f0e97d. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000671-57.2022.5.13.0004
REQUERENTE
MARIA DA PENHA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3bf22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face a inércia da autora, defiro o pedido de parcelamento do
débito.
2 - Intime a autora MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA para
informar dados bancários seus e dos seus advogados, assim como
para juntar aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios
para fim de rateio dos valores, em 5 dias, ficando advertido de que,
em caso de inércia, este Juízo entenderá como sendo de 20% o
percentual ajustado.
3 - Caso as informações supra solicitadas não sejam fornecidas,
consulte o SISBAJUD com o propósito de saber os dados bancários
da autora MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA e dos advogados
ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA e RADAMIRES JOSÉ DA
SILVA.
4 - Com a resposta, transfira os depósitos sob ID. 6927752 e ID.
d4ac182, mediante alvarás.
5 - Em seguida, aguarde a comprovação dos depósitos
subsequentes, até o dia 30 de cada mês.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-69.2021.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO LEANDRO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab22ffd
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência ao autor da petição Id 34604e1;
Após, cumpra-se o item 4 do despacho Id 49748cd.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000671-57.2022.5.13.0004
REQUERENTE
MARIA DA PENHA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3bf22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face a inércia da autora, defiro o pedido de parcelamento do
débito.
2 - Intime a autora MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA para
informar dados bancários seus e dos seus advogados, assim como
para juntar aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios
para fim de rateio dos valores, em 5 dias, ficando advertido de que,
em caso de inércia, este Juízo entenderá como sendo de 20% o
percentual ajustado.
3 - Caso as informações supra solicitadas não sejam fornecidas,
consulte o SISBAJUD com o propósito de saber os dados bancários
da autora MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA e dos advogados
ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA e RADAMIRES JOSÉ DA
SILVA.
4 - Com a resposta, transfira os depósitos sob ID. 6927752 e ID.
d4ac182, mediante alvarás.
5 - Em seguida, aguarde a comprovação dos depósitos
subsequentes, até o dia 30 de cada mês.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR
JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EDUARDA MEDEIROS
MARINHO(OAB: 12721/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIENE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ee18f
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência às partes dos cálculos efetivados Id 8cf04e4, Id 1f7dd12.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR
JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EDUARDA MEDEIROS
MARINHO(OAB: 12721/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ee18f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Vistos, etc
Ciência às partes dos cálculos efetivados Id 8cf04e4, Id 1f7dd12.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-55.2021.5.13.0004
AUTOR
ANDREZA CRISTINY NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA CRISTINY NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a39876
proferido nos autos.
Vistos, etc
Por não constar no comando sentencial de 5e08b76 verba fundiária,
indefiro o pedido #id:b5590c0 .
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE
NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96119c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Eventuais apuração/atualizações de cálculos serão efetuadas após
o retorno dos autos.
Cumpra-se a parte final da decisão Id a340ad6, com a remessa dos
autos a instância superior.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE
NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96119c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Eventuais apuração/atualizações de cálculos serão efetuadas após
o retorno dos autos.
Cumpra-se a parte final da decisão Id a340ad6, com a remessa dos
autos a instância superior.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-37.2022.5.13.0004
REQUERENTE
DAVID ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALMEIDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dd5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em análise dos autos principais 0000241-76.2020.5.13.0004,
observa-se que há pendência acerca de recurso da 2ª reclamada:
ESTADO DA PARAIBA, exclusivamente quanto a responsabilidade
subsidiária.
Conforme #id:9049ae2 existe nos autos valores suficientes ao
pagamento de parte da dívida.
Liberem-se, pois, observando-se os valores constantes na planilha
Id 154b47d, o crédito do autor, deduzindo-se o percentual de 30%
(contrato ID. 9ab4c7c ) e honorários advocatícios, dados bancários
indicados (ID. d8a3eeb).
Transfira-se ao perito MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA o
valor dos seus honorários, arbitrados na sentença Id 2ec938e.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-37.2022.5.13.0004
REQUERENTE
DAVID ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dd5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em análise dos autos principais 0000241-76.2020.5.13.0004,
observa-se que há pendência acerca de recurso da 2ª reclamada:
ESTADO DA PARAIBA, exclusivamente quanto a responsabilidade
subsidiária.
Conforme #id:9049ae2 existe nos autos valores suficientes ao
pagamento de parte da dívida.
Liberem-se, pois, observando-se os valores constantes na planilha
Id 154b47d, o crédito do autor, deduzindo-se o percentual de 30%
(contrato ID. 9ab4c7c ) e honorários advocatícios, dados bancários
indicados (ID. d8a3eeb).
Transfira-se ao perito MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA o
valor dos seus honorários, arbitrados na sentença Id 2ec938e.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000349-03.2023.5.13.0004
REQUERENTES
YURI GALDINO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
REQUERENTES
MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI GALDINO DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1687a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao autor o valor de R$7.000,00, em 10 parcelas
de R$700,00, sendo a primeira no prazo de 05 dias contados da
intimação da presente homologação, e as demais a cada 30 dias da
parcela anterior.
Os pagamentos serão feitos na conta bancária indicada na petição
do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,
encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de
despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias,
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$140,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$471,77, no prazo de quinze dias após
o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2 - Unidade gestora 080005) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000349-03.2023.5.13.0004
REQUERENTES
YURI GALDINO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
REQUERENTES
MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1687a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao autor o valor de R$7.000,00, em 10 parcelas
de R$700,00, sendo a primeira no prazo de 05 dias contados da
intimação da presente homologação, e as demais a cada 30 dias da
parcela anterior.
Os pagamentos serão feitos na conta bancária indicada na petição
do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,
encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de
despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias,
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
processuais, no valor de R$140,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$471,77, no prazo de quinze dias após
o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2 - Unidade gestora 080005) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-06.2023.5.13.0004
AUTOR
MERCIA QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA QUIRINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9d0ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Na forma do Art. 852-A, parágrafo único da CLT estão excluídas do
procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a
Administração Pública direta, autárquica e fundacional, pelo que
impõe-se a extinção da ação sem resolução do mérito, dada a
incompatibilidade do rito com a presença do Município de João
Pessoa.
Custas pela parte autora no importe de R$ 602,20, calculadas sobre
R$ 30.110,18, porém dispensadas em face da concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita a reclamante.
Dê-se ciência à parte autora e, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-22.2023.5.13.0004
AUTOR
VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,
a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia
10/05/2023 às 08:30 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o
envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000199-22.2023.5.13.0004
AUTOR
VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,
a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia
10/05/2023 às 08:30 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o
envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2022.5.13.0004
AUTOR
MARA LUCIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA LUCIA MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,
a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia
10/05/2023 às 08:35 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o
envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2022.5.13.0004
AUTOR
MARA LUCIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,
a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia
10/05/2023 às 08:35 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o
envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000121-28.2023.5.13.0004
AUTOR
ADOLFO HENRIQUE SANTANA
PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO HENRIQUE SANTANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:30 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000121-28.2023.5.13.0004
AUTOR
ADOLFO HENRIQUE SANTANA
PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:30 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-21.2023.5.13.0004
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 10:00 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-21.2023.5.13.0004
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 10:00 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-68.2023.5.13.0004
AUTOR
EDLEUSA MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUSA MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 10:30 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-68.2023.5.13.0004
AUTOR
EDLEUSA MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 10:30 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCAS ARRUDA NETO
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ARRUDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 11:00 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCAS ARRUDA NETO
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 11:00 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCAS ARRUDA NETO
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 11:00 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-35.2023.5.13.0004
AUTOR
RAPHAEL CABRAL D ARCE
CARDOSO
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CABRAL D ARCE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-35.2023.5.13.0004
AUTOR
RAPHAEL CABRAL D ARCE
CARDOSO
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000327-42.2023.5.13.0004
AUTOR
ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 08:50 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000327-42.2023.5.13.0004
AUTOR
ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 08:50 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000327-42.2023.5.13.0004
AUTOR
ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 08:50 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR
DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:00 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR
DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:00 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR
DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:00 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR
DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:00 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:10 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:10 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:10 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR
HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:20 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004
AUTOR
HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:20 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000144-68.2023.5.13.0005
AUTOR
KATILENE PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RÉU
SELECTA SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
coordenação geral de
cadastros,identificação profissional e
estudos Central de Atendimento da
RAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SELECTA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000144-68.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porKATILENE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PEREIRA NASCIMENTO contra SELECTA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA, CNPJ: 44.192.934/0001-48 e tendo em vista
que a parte (reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por
este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. e554995.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000147-23.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JOHN LENNON JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766ded7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
planilha de cálculos, contendo inclusive a contribuição
previdenciária e fiscal devidos e honorários advocatícios
assistenciais (de 15%, conforme determinado na sentença proferida
na Ação Civil Coletiva n. 0000799-50.2017.5.13.0005), advertindo-
se que, na liquidação, não se pode modificar, ou inovar,a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000147-23.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JOHN LENNON JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766ded7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
planilha de cálculos, contendo inclusive a contribuição
previdenciária e fiscal devidos e honorários advocatícios
assistenciais (de 15%, conforme determinado na sentença proferida
na Ação Civil Coletiva n. 0000799-50.2017.5.13.0005), advertindo-
se que, na liquidação, não se pode modificar, ou inovar,a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000267-66.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
FABRICIO HONES SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c6b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em atendimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de
25 de abril de 2023, encaminhem-se os presentes autos ao
CEJUSC, para fins de designação de audiência de conciliação.
Adote a Secretaria as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000267-66.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
FABRICIO HONES SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO HONES SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c6b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em atendimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de
25 de abril de 2023, encaminhem-se os presentes autos ao
CEJUSC, para fins de designação de audiência de conciliação.
Adote a Secretaria as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131602-92.2015.5.13.0005
AUTOR
SEVERINO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FRANCISCO SALES DE LIMA
RÉU
CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU
ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU
JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANILDO MOREIRA PALITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fc2b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor das certidões
#id:4df74b6 e #id:1f3876f , no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-91.2022.5.13.0005
AUTOR
GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
ADVOGADO
MATHEUS VENCESLAU
FORMENTI(OAB: 17609/RN)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e67944
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Sobre a petição Id 48bef10, nada a deferir.
Reitero a intimação da reclamada constante do Id 9a2f68d para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
indicação dos dados bancários do administrador nomeado pelo
juízo falimentar, de modo a possibilitar a transferência do valor
bloqueado. Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-91.2022.5.13.0005
AUTOR
GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
ADVOGADO
MATHEUS VENCESLAU
FORMENTI(OAB: 17609/RN)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e67944
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Sobre a petição Id 48bef10, nada a deferir.
Reitero a intimação da reclamada constante do Id 9a2f68d para
indicação dos dados bancários do administrador nomeado pelo
juízo falimentar, de modo a possibilitar a transferência do valor
bloqueado. Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-41.2017.5.13.0005
AUTOR
MARIA ANGELICA BRIGIDIA DE
SOUZA
ADVOGADO
WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO
MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO
MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO
MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA BRIGIDIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c311788
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
b) apresentados os documentos indicados nas alíneas “a”, conceder
vistas ao credor para requerer o que entender de direito, em dez
dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso
.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-41.2017.5.13.0005
AUTOR
MARIA ANGELICA BRIGIDIA DE
SOUZA
ADVOGADO
WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO
MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO
MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO
MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
- TATIANA BEZERRA NUNES
- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c311788
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
b) apresentados os documentos indicados nas alíneas “a”, conceder
vistas ao credor para requerer o que entender de direito, em dez
dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso
.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORREIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03139ab
proferido nos autos.
Despacho.
Vista ao perito do Juízo acerca da manifestação da parte
reclamante, petição de ID. 1c04896, a fim de que o senhor perito,
no prazo legal, possa apresentar nos autos as considerações que
entender pertinentes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03139ab
proferido nos autos.
Despacho.
Vista ao perito do Juízo acerca da manifestação da parte
reclamante, petição de ID. 1c04896, a fim de que o senhor perito,
no prazo legal, possa apresentar nos autos as considerações que
entender pertinentes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-55.2022.5.13.0005
AUTOR
MARIVALDO CAVALCANTE
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA
ALLAN OLIVEIRA DE ALENCAR
TESTEMUNHA
ANTÔNIO BENÍCIO JÚNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
Gabinete do Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro
TESTEMUNHA
HÉLIO PEREIRA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- MARIVALDO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7426b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de decisão proferida pelo Regional em sede de MS
ratificando a tutela concedida - Id. 1396f21. Dê-se ciência às partes
do seu inteiro teor, via DJE e na pessoa dos patronos habilitados.
Aguarde-se o regular prosseguimento do feito, o qual se encontra
no prazo estipulado para a entrega do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-63.2023.5.13.0005
AUTOR
DEBORA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
LUIZ DOS SANTOS POSSIDÔNIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7241f2
proferido nos autos.
Despacho.
Vista a parte reclamante acerca do insucesso da notificação da
parte reclamada, Certidão de ID. 92fa383, a fim de que possa o
reclamante no prazo legal, informar nos autos o atual e correto
endereço do réu, sob pena de arquivamento prematuro do feito.
Fica a parte reclamante ciente, ainda, de que o procedimento
sumaríssimo inadmite a citação por edital.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
Cumprida a diligência, independentemente de novo despacho,
retornem os autos à pauta de audiência UNA PRESENCIAL.
Silente a parte reclamante, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MILTON DA COSTA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e95ef
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em atendimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de
25 de abril de 2023, encaminhem-se os presentes autos ao
CEJUSC, para fins de designação de audiência de conciliação.
Adote a Secretaria as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MILTON DA COSTA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e95ef
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em atendimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de
25 de abril de 2023, encaminhem-se os presentes autos ao
CEJUSC, para fins de designação de audiência de conciliação.
Adote a Secretaria as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2b01d
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Vistas ao perito contador para proceder aos ajustes determinados
pelo Eg. TRT, em dez dias. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2b01d
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Vistas ao perito contador para proceder aos ajustes determinados
pelo Eg. TRT, em dez dias. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-06.2018.5.13.0005
AUTOR
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e986f
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Adote a Secretaria as medidas necessárias ao ARQUIVAMENTO
DO FEITO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006
AUTOR
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
RÉU
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92a92a
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito, em
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000611-81.2022.5.13.0005
AUTOR
VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
MODA NENEM CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
JOSE FELIPE DE ALMEIDA
AMORIM(OAB: 46335/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3e3d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
A) Arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000611-81.2022.5.13.0005
AUTOR
VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
MODA NENEM CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
JOSE FELIPE DE ALMEIDA
AMORIM(OAB: 46335/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MODA NENEM CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3e3d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
A) Arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-49.2020.5.13.0005
AUTOR
MARIA QUITERIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
TRANSVIDA SERVICOS DE
ENFERMAGEM EIRELI
ADVOGADO
CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA QUITERIA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8df4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Cuida-se de título judicial líquido, transitado em julgado. Adote a
Secretaria as medidas necessárias ao início da execução, com a
citação da(s) devedora(s) na forma do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-49.2020.5.13.0005
AUTOR
MARIA QUITERIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
TRANSVIDA SERVICOS DE
ENFERMAGEM EIRELI
ADVOGADO
CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE ENFERMAGEM EIRELI
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8df4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Cuida-se de título judicial líquido, transitado em julgado. Adote a
Secretaria as medidas necessárias ao início da execução, com a
citação da(s) devedora(s) na forma do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005
AUTOR
LUIZ TERTULIANO FILHO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TERTULIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f007f33
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Atualize-se o crédito e cite-se a devedora para pagar ou embargar a
execução, na forma do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005
AUTOR
LUIZ TERTULIANO FILHO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f007f33
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Atualize-se o crédito e cite-se a devedora para pagar ou embargar a
execução, na forma do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000177-92.2022.5.13.0005
CONSIGNANTE
PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
CONSIGNATÁRIO
PATRICIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd6e39
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Aos cálculos, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000177-92.2022.5.13.0005
CONSIGNANTE
PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
CONSIGNATÁRIO
PATRICIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd6e39
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Aos cálculos, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-57.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4d37b
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Defiro o pedido formulado pelo credor.
Por este despacho, ficam os devedores citados para pagar ou
embargar a execução, nos termos do art. 880 da CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-57.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4d37b
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Defiro o pedido formulado pelo credor.
Por este despacho, ficam os devedores citados para pagar ou
embargar a execução, nos termos do art. 880 da CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-72.2022.5.13.0005
AUTOR
NATANAEL DOS SANTOS MOURA
FERREIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
NOVO RUMO SERVICO DE
CONSTRUCAO, CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DOS SANTOS MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0b4b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o reclamante acerca da certidão exarada no id 1129c53, em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-65.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
DIMAS RODRIGUES COELHO
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXEQUENTE
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
ADVOGADO
FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS RODRIGUES COELHO
- IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c767f
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Pague-se aos credores, com as cautelas de praxe. Inexistindo
outras pendências, ARQUIVEM-SE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-65.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
DIMAS RODRIGUES COELHO
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXEQUENTE
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
ADVOGADO
FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c767f
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Pague-se aos credores, com as cautelas de praxe. Inexistindo
outras pendências, ARQUIVEM-SE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-29.2016.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8070f
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Ajuste-se o crédito de conformidade com o decido pelo Eg. TRT.
A seguir, prossiga-se no cumprimento da decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-29.2016.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8070f
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me
despachar os processos pares. Contudo, considerando que o
colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia
24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:
Ajuste-se o crédito de conformidade com o decido pelo Eg. TRT.
A seguir, prossiga-se no cumprimento da decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-41.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSENAFITALY HILTON DE
OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO
JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU
POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENAFITALY HILTON DE OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00294a3
proferido nos autos.
Despacho.
Há petição pela parte reclamada, ID. 52bffa0, opondo-se à
tramitação do feito sob o juízo 100% digital, o que inviabiliza a
realização da audiência designada na modalidade telepresencial,
em consonância com o disposto no art. 3º da Resolução 345 do
CNJ.
Desse modo, a audiência UNA Telepresencial pretérita designada
(16/5/2023, às 8h50min.) será realizada no dia e horário
designados, porém na MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da
modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive
quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-41.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSENAFITALY HILTON DE
OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO
JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU
POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00294a3
proferido nos autos.
Despacho.
Há petição pela parte reclamada, ID. 52bffa0, opondo-se à
tramitação do feito sob o juízo 100% digital, o que inviabiliza a
realização da audiência designada na modalidade telepresencial,
em consonância com o disposto no art. 3º da Resolução 345 do
CNJ.
Desse modo, a audiência UNA Telepresencial pretérita designada
(16/5/2023, às 8h50min.) será realizada no dia e horário
designados, porém na MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da
modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive
quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-76.2022.5.13.0027
AUTOR
MARCIO WALBER RIBEIRO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO WALBER RIBEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c7a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pela reclamada e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por MARCIO WALBER RIBEIRO
DA SILVA FILHO em face da MAGALU LOG SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos
capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT
SGP nº 20/2022.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais, em favor do perito FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, CONFEA 1604225572, no valor de R$ 800,00, nos
termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 575,55,
dispensadas face ao deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-76.2022.5.13.0027
AUTOR
MARCIO WALBER RIBEIRO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c7a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pela reclamada e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por MARCIO WALBER RIBEIRO
DA SILVA FILHO em face da MAGALU LOG SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos
capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT
SGP nº 20/2022.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais, em favor do perito FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, CONFEA 1604225572, no valor de R$ 800,00, nos
termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 575,55,
dispensadas face ao deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-22.2022.5.13.0005
AUTOR
JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c219f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
JACKSON OLIVEIRA DA SILVA em face da SBJP
RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA, para condenar a
demandada ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento
deverá ser feito no prazo de 48 horas:
1. Adicional de insalubridade no grau máximo (40%), durante o
período de 02.09.2021 até 31.01.2022, e repercussões nos décimos
terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
2. Honorários sucumbenciais, em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado;
3. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.000,00, em
favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, em
razão da regra do artigo 790-B da CLT.
Tudo calculado na planilha de cálculos a seguir, nos termos da
fundamentação.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-22.2022.5.13.0005
AUTOR
JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c219f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
JACKSON OLIVEIRA DA SILVA em face da SBJP
RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA, para condenar a
demandada ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento
deverá ser feito no prazo de 48 horas:
1. Adicional de insalubridade no grau máximo (40%), durante o
período de 02.09.2021 até 31.01.2022, e repercussões nos décimos
terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
2. Honorários sucumbenciais, em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado;
3. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.000,00, em
favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, em
razão da regra do artigo 790-B da CLT.
Tudo calculado na planilha de cálculos a seguir, nos termos da
fundamentação.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-53.2022.5.13.0005
AUTOR
LUCIANA ALDA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3817e66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-53.2022.5.13.0005
AUTOR
LUCIANA ALDA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3817e66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005
AUTOR
VALDIR RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
RAFAEL MELADO GIRAO
RÉU
TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU
WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU
FELIPE MELADO GIRAO
RÉU
MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU
ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU
SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
RÉU
CATAMARA REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO
ADVOGADO
LUCAS COLOMBERA VAIANO
PIVETO(OAB: 389680/SP)
ADVOGADO
KAREN LUCIA MEMBRIBES
ESTEVES FERREIRA(OAB:
269225/SP)
ADVOGADO
JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:
287863/SP)
ADVOGADO
MARIA CARLA ARAUJO
RODRIGUES(OAB: 419451/SP)
RÉU
MARIA DAS GRACAS MELADO
GIRAO
RÉU
CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU
MARIA INES DE MESQUITA
TEIXEIRA
RÉU
VLAMIR DE SOUZA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR RICARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a8756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da exceção de pré - executividade manejada por José
Anastácio Ferreira Neto(Id 0339061), intimem-se a parte exequente
para que em cinco dias, manifeste-se, querendo.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005
AUTOR
EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
ALEXANDRA KALLYNE LUCENA
LIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado do
Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ba080
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos de declaração manejados pela empresa
executada(Id a5b71b0), fale a parte autora em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005
AUTOR
JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
ANDRE SEKUNDA GALLINA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFLESON CRUZ DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b2228
proferido nos autos.
CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Converto o julgamento em diligência, abrindo ao perito contábil
prazo de dez dias para responder aos quesitos complementares
apresentados pela reclamada na petição de Id 1267efd.
A seguir, dê-se vistas às partes, por cinco dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005
AUTOR
JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
ANDRE SEKUNDA GALLINA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b2228
proferido nos autos.
CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Converto o julgamento em diligência, abrindo ao perito contábil
prazo de dez dias para responder aos quesitos complementares
apresentados pela reclamada na petição de Id 1267efd.
A seguir, dê-se vistas às partes, por cinco dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-18.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAQUIM DE ANDRADE LIMA
BARRETO LINS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM DE ANDRADE LIMA BARRETO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
agendada para o dia 29/05/2023 às 08:10
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000406-18.2023.5.13.0005
Hora: 29 mai. 2023 08:10 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87143866092
ID da reunião: 871 4386 6092
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000127-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ADRIANA JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a78e0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em atendimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de
25 de abril de 2023, encaminhem-se os presentes autos ao
CEJUSC, para fins de designação de audiência de conciliação.
Adote a Secretaria as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ADRIANA JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a78e0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em atendimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de
25 de abril de 2023, encaminhem-se os presentes autos ao
CEJUSC, para fins de designação de audiência de conciliação.
Adote a Secretaria as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000786-75.2022.5.13.0005
REQUERENTE
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
REQUERIDO
MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd317fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, em relação às ações conexas:
ACOLHO PARCIALMENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO;
JULGO IMPROCEDENTE a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
proposta por MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA contra a ACHÉ
LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A, condenando o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados em R$
10.012,31, com juros e correção monetária, estando a exigibilidade
de tal verba suspensa, na forma da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, no importe de R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Tudo nos termos da fundamentação.
Comunique-se a presente decisão ao TRT 13, nos autos do MSCiv-
0001207-80.2022.5.13.0000.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.334,97, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000786-75.2022.5.13.0005
REQUERENTE
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
REQUERIDO
MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd317fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, em relação às ações conexas:
ACOLHO PARCIALMENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO;
JULGO IMPROCEDENTE a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
proposta por MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA contra a ACHÉ
LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A, condenando o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados em R$
10.012,31, com juros e correção monetária, estando a exigibilidade
de tal verba suspensa, na forma da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, no importe de R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Tudo nos termos da fundamentação.
Comunique-se a presente decisão ao TRT 13, nos autos do MSCiv-
0001207-80.2022.5.13.0000.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.334,97, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-11.2020.5.13.0005
AUTOR
MARCOS ANTONIO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
PRISCILA BARROS COSTA DO
AMARAL(OAB: 282217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968f7e6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa quanto aos embargos à execução opostos, em
cinco dias.
Apresente o perito os devidos esclarecimentos quanto ao incidente
em tela, observando-se aquilo que está dito na parte dispositiva da
sentença e do acórdão exequendo. Prazo: 05 dias
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORREIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16052a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes, por cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16052a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes, por cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000011-60.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
EDSON MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794a445
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os autos do TRT para a prolação de nova decisão de
embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação.
Acerca do pedido de cumprimento de obrigação de fazer, objeto da
impugnação aos cálculos ofertada pelo credor, diz o perito em sua
manifestação de Id. 5fdf95f:
Insurge o exequente quanto à evolução salarial, alegando que faz
jus a concessão de uma progressão em setembro/2020, razão pela
qual requer a apuração das diferenças salariais devidas em
decorrência dessa progressão.
Esclarecemos que os cálculos periciais apenas foram elaborados
até janeiro/2019, quando o salário devido se equiparou ao pago,
conforme se extrai da progressão funcional e salarial à fl. 535.
Esclarecemos, ainda, que a ficha de registro de empregado e fichas
financeiras, às fls. 205/260, apenas estão atualizadas até
agosto/2019, não sendo possível identificar a não concessão da
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
progressão funcional de setembro/2020.
Em razão do exposto, pugna este Perito para que a executada
seja notificada para apresentar os seguintes documentos: (i)
ficha de registro de empregado atualizada; (ii) fichas
financeiras do período a partir de agosto/2019.
Após apresentados os documentos solicitados, requer a devolução
dos autos para, em não tendo sido concedida a progressão
funcional de setembro/2020, complementação dos cálculos
periciais.
Apresente a devedora, assim, os documentos indicados pelo perito,
em dez dias.
A seguir, vistas ao experto para complementar seus
esclarecimentos e se for o caso, planilha retificadora, abrindo-se
prazo às partes para ter ciência do complemento, por igual prazo.
Cumpridas as diligências, conclusos ao MM Juiz Substituto, a quem
compete impulsionar os autos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-10.2023.5.13.0005
AUTOR
SILVIO SOARES TAVARES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a314f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a presente AÇÃO
TRABALHISTA movida por SILVIO SOARES TAVARES contra o
BANCO DO BRASIL S/A para, RATIFICANDO a decisão liminar de
Id cd1ebc1, que mantém sua vigência no curso do contrato de
trabalho e passa a integrar o presente
decisum
como se nele
estivesse transcrita, determinar que o réu incorpore ao salário do
reclamante a média ponderada das gratificações de função
recebidas nos últimos dez anos, contados da efetivação do
descomissionamento, nos termos da inicial, valor este que terá
natureza salarial, recebendo todos os acréscimos decorrentes de
reajustes salariais (patronais ou negociais) e servindo de base a
títulos que se utilizam da remuneração, tais como, férias (mais 1/3),
13o salários, conversões de abonos, folgas e licença-prêmio
indenizada e FGTS (a ser depositado em conta vinculada),
excetuada a PLR, por possuir regulamentação específica.
Igualmente, sobre tal valor, dada sua natureza, recairá a incidência
da PREVI, na forma regulamentar (cota patronal e do empregado).
Quantum debeatur
a ser apurado em liquidação de sentença, mais
honorários advocatícios sucumbenciais, na base de 15% sobre o
valor apurado.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 800,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de 40.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-10.2023.5.13.0005
AUTOR
SILVIO SOARES TAVARES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a314f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a presente AÇÃO
TRABALHISTA movida por SILVIO SOARES TAVARES contra o
BANCO DO BRASIL S/A para, RATIFICANDO a decisão liminar de
Id cd1ebc1, que mantém sua vigência no curso do contrato de
trabalho e passa a integrar o presente
decisum
como se nele
estivesse transcrita, determinar que o réu incorpore ao salário do
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
reclamante a média ponderada das gratificações de função
recebidas nos últimos dez anos, contados da efetivação do
descomissionamento, nos termos da inicial, valor este que terá
natureza salarial, recebendo todos os acréscimos decorrentes de
reajustes salariais (patronais ou negociais) e servindo de base a
títulos que se utilizam da remuneração, tais como, férias (mais 1/3),
13o salários, conversões de abonos, folgas e licença-prêmio
indenizada e FGTS (a ser depositado em conta vinculada),
excetuada a PLR, por possuir regulamentação específica.
Igualmente, sobre tal valor, dada sua natureza, recairá a incidência
da PREVI, na forma regulamentar (cota patronal e do empregado).
Quantum debeatur
a ser apurado em liquidação de sentença, mais
honorários advocatícios sucumbenciais, na base de 15% sobre o
valor apurado.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 800,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de 40.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-75.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA
ADVOGADO
SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU
MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcf38fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por MOBICON
CONSTRUTORA LTDA.
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-75.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA
ADVOGADO
SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU
MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcf38fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por MOBICON
CONSTRUTORA LTDA.
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-56.2022.5.13.0005
AUTOR
GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA 1099
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050d605
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:b6686f2 .
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-38.2021.5.13.0005
AUTOR
GEORGE GERSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORSA REFRIGERANTES S.A
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE GERSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff152b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-38.2021.5.13.0005
AUTOR
GEORGE GERSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORSA REFRIGERANTES S.A
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff152b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-59.2022.5.13.0005
AUTOR
DANIELLE DE SOUSA COELHO
ZENAIDE PAIVA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU
PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
RÉU
MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU
ROXANA DA COSTA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE SOUSA COELHO ZENAIDE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b81133
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:ad14c48.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-45.2022.5.13.0005
AUTOR
RERK JAVICK DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERK JAVICK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6b160
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-44.2022.5.13.0005
AUTOR
JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFITER SANDERSON NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1326731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JEFFITER SANDERSON NASCIMENTO
BARBOSA na Reclamação Trabalhista proposta contra BRISANET
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., para condenar a
reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, calculados em fase
de liquidação de sentença, no prazo de 48 horas após a liquidação:
Adicional de periculosidade (30%), durante todo o pacto laboral
(de 04.04.2019 a 05.04.2021), com repercussões em décimos
terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
1.
Horas extras com adicional de 50%, no importe de 10 (dez) horas
extras/mês, durante todo pacto laboral, e reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%,
deduzidos os valores pagos ao mesmo título, constantes nos
documentos
acostados
aos
autos,
nos
termos
d a
f u n d a m e n t a ç ã o ;
2.
Indenização por danos materiais, no importe de R$ 1.228,43;
3.
Indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00;
4.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
5.
Honorários periciais pelo laudo médico formulado, em favor da
Perita Karina Kelly de Oliveira Melo – CREFITO 112421-F, no
valor de R$ 1.400,00.
6.
Valores acrescidos de juros de mora e correção monetária. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-44.2022.5.13.0005
AUTOR
JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1326731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JEFFITER SANDERSON NASCIMENTO
BARBOSA na Reclamação Trabalhista proposta contra BRISANET
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., para condenar a
reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, calculados em fase
de liquidação de sentença, no prazo de 48 horas após a liquidação:
Adicional de periculosidade (30%), durante todo o pacto laboral
(de 04.04.2019 a 05.04.2021), com repercussões em décimos
terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
1.
Horas extras com adicional de 50%, no importe de 10 (dez) horas
extras/mês, durante todo pacto laboral, e reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%,
deduzidos os valores pagos ao mesmo título, constantes nos
documentos
acostados
aos
autos,
nos
termos
d a
f u n d a m e n t a ç ã o ;
2.
Indenização por danos materiais, no importe de R$ 1.228,43;
3.
Indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00;
4.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
5.
Honorários periciais pelo laudo médico formulado, em favor da
Perita Karina Kelly de Oliveira Melo – CREFITO 112421-F, no
valor de R$ 1.400,00.
6.
Valores acrescidos de juros de mora e correção monetária. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR
FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/05/2023 às
1
4
:
1
0
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000407-03.2023.5.13.0005
Hora: 22 mai. 2023 14:10 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85457851062
ID da reunião: 854 5785 1062
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-74.2023.5.13.0005
AUTOR
EVERTON MARIANO NUNES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
SIMPLES MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MARIANO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754b1cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que o endereço constante do TRCT anexo aos autos é
diverso daquele indicado na inicial. Em consulta ao sistema
SNIPER, observa-se que a empresa tem sede na RUA
REGINALDO DE ANDRADE LISBOA, 101 (QUADRA 41 LOTE 09) -
NOVA BATALHA, GOIANINHA/RN (59.173-000) e seu sócio-
administrador, ANDRE LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO (CPF
060.103.046-01), reside na RUA JAGUARARI, 4985 (APTO 1401
BL C) - CANDELARIA, NATAL/RN (59.064-500).
Assim, para se evitar qualquer alegação ulterior de cerceamento do
direito de defesa, chamo o feito à ordem e torno nula a audiência
anteriormente realizada.
Designo para nova audiência inaugural telepresencial o dia
29/05/2023, às 9:00h, devendo ser expedidas notificações pela via
postal tanto para o endereço da empresa, quanto para aquele de
seu sócio-administrador.
Fica mantido o link da audiência anterior.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-69.2020.5.13.0005
AUTOR
ALEXANDRE FAUSTINO SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 21150/DF)
ADVOGADO
ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FAUSTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ab2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente do agravo de petição
manejados pela parte executada - SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, para que no prazo legal(Art. 897 - CLT)
ofereça suas contrarrazões, querendo.
Após, proceda-se a remessa das sobreditas contrarrazões ao Juízo
deprecado, com os nossos cumprimentos de estilo.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-10.2022.5.13.0033
AUTOR
EDVALDO MARTINIANO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINIANO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:0777edc.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000733-10.2022.5.13.0033
AUTOR
EDVALDO MARTINIANO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:0777edc.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000420-36.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
ROBSON MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO
NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MEDEIROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a697d
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:0f33883.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-26.2014.5.13.0005
AUTOR
DIEGO MACRI CAITANO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
ARTIGOS DE VIDROS - ME
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MACRI CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fd343
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-26.2022.5.13.0005
AUTOR
JESSICA CRISTINA GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO
RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
B&B SOLUCOES EM MOVEIS LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CRISTINA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ccf27
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000047-05.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO
PESSOA SAMPAIO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041ff23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-26.2022.5.13.0005
AUTOR
JESSICA CRISTINA GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO
RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
B&B SOLUCOES EM MOVEIS LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&B SOLUCOES EM MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ccf27
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR
ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO
RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab349a
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante acerca do protocolo #id:9d987e5 , em
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-88.2022.5.13.0005
AUTOR
SHIRLEY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1113ac2
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se o advogado Dr. Marcelo Guerra de Almeida.
Cite-se a parte reclamada, pelo Sistema do PJe, para, querendo,
embargar a dívida, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-88.2022.5.13.0005
AUTOR
SHIRLEY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1113ac2
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se o advogado Dr. Marcelo Guerra de Almeida.
Cite-se a parte reclamada, pelo Sistema do PJe, para, querendo,
embargar a dívida, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Oposic-0001500-48.2017.5.13.0025
OPOENTE
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO PLENS DE
QUEVEDO(OAB: 207179/SP)
ADVOGADO
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
OPOSTO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944311a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do protocolo acostado pela UNIÃO FEDERAL
(PGFN), declaro extinta a multa que se encontra pendente no auto
de infração nº 210692430.
Intime-se a parte SEARA ALIMENTOS LTDA para fornecer conta
bancária para transferência de valor que irá sobejar nos autos.
Proceda-se ao recolhimento Tributário (Lei 9.703/98), no valor de
R$ 1.017.20, mais acréscimos, Código de Operação: 005, Código
de Receita: 2864(honorários advocatícios a favor da União),
CPF/CNPJ do executado: 02914460/0092-98, Nº de referência
CDA: 40517004310-60.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-66.2020.5.13.0005
AUTOR
RONALDO LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LOURENCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cee906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-66.2020.5.13.0005
AUTOR
RONALDO LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cee906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-21.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
HUMBERTO DE MIRANDA COSTA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE MIRANDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9675acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-63.2016.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO TORREAO COSTA
ADVOGADO
MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU
JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU
ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU
UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU
JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TORREAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ca053
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-83.2022.5.13.0005
AUTOR
FABIANA PRISEYLLA MEDEIROS DA
NOBREGA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PRISEYLLA MEDEIROS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75390df
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-83.2022.5.13.0005
AUTOR
FABIANA PRISEYLLA MEDEIROS DA
NOBREGA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75390df
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005
AUTOR
RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a750684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA, quanto aos seguintes
títulos: FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo depositado em
conta vinculada a ser liberado mediante alvará (id f4dc240);
indenização referente ao seguro-desemprego, tendo-se em vista
que quatro meses após a dispensa a reclamante conseguiu nova
ocupação remunerada; férias simples e proporcionais a 2/12, ambas
acrescidas em 1/3; saldo de salário de 15 dias.13o salários de 2021
(4/12) e 2022 (10/12). Tudo a ser apurado considerando-se o salário
mensal anotado em CTPS e procedendo-se aos descontos
autorizados na fundamentação.
A CTPS da reclamante deverá ser retificada, nos termos da
fundamentação, cinco dias após o transito em julgado da
presente decisão, sob as penas do art. 39 da CLT, o que poderá
ser feito pela via digital.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do
presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link
para acesso à sala virtual.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005
AUTOR
RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a750684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA, quanto aos seguintes
títulos: FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo depositado em
conta vinculada a ser liberado mediante alvará (id f4dc240);
indenização referente ao seguro-desemprego, tendo-se em vista
que quatro meses após a dispensa a reclamante conseguiu nova
ocupação remunerada; férias simples e proporcionais a 2/12, ambas
acrescidas em 1/3; saldo de salário de 15 dias.13o salários de 2021
(4/12) e 2022 (10/12). Tudo a ser apurado considerando-se o salário
mensal anotado em CTPS e procedendo-se aos descontos
autorizados na fundamentação.
A CTPS da reclamante deverá ser retificada, nos termos da
fundamentação, cinco dias após o transito em julgado da
presente decisão, sob as penas do art. 39 da CLT, o que poderá
ser feito pela via digital.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do
presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link
para acesso à sala virtual.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005
AUTOR
LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2630e52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a JBL RESTAURANTE E
CONVENIÊNCIA LTDA a pagar, no prazo e forma legais, com juros
e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA, quanto aos
seguintes títulos: aviso prévio; 13o salário proporcional a 1/12;
FGTS (mais 40%), devendo o valor depositado em conta vinculada
ser imediatamente liberado em prol do reclamante, via alvará, e
comprovado o saque pelo reclamante para fins de dedução
a
posteriori
; indenização referente ao seguro-desemprego, limitada a
dois meses; indenização por danos morais, arbitrada em R$
12.000,00, com juros e correção monetária, nos termos da Sum.
439 do TST.
A CTPS do reclamante deverá receber anotação de baixa,
contemplando o período de aviso prévio, em cinco dias
contados do trânsito em julgado, sob as penas do art. 39 da
CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do
presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link
para acesso à sala virtual.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005
AUTOR
LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2630e52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a JBL RESTAURANTE E
CONVENIÊNCIA LTDA a pagar, no prazo e forma legais, com juros
e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA, quanto aos
seguintes títulos: aviso prévio; 13o salário proporcional a 1/12;
FGTS (mais 40%), devendo o valor depositado em conta vinculada
ser imediatamente liberado em prol do reclamante, via alvará, e
comprovado o saque pelo reclamante para fins de dedução
a
posteriori
; indenização referente ao seguro-desemprego, limitada a
dois meses; indenização por danos morais, arbitrada em R$
12.000,00, com juros e correção monetária, nos termos da Sum.
439 do TST.
A CTPS do reclamante deverá receber anotação de baixa,
contemplando o período de aviso prévio, em cinco dias
contados do trânsito em julgado, sob as penas do art. 39 da
CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do
presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link
para acesso à sala virtual.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-68.2023.5.13.0005
AUTOR
KATILENE PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RÉU
SELECTA SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
coordenação geral de
cadastros,identificação profissional e
estudos Central de Atendimento da
RAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATILENE PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e554995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente reclamação,
condenando a SELECTA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, ao
pagamento, nos termos da fundamentação aKATILENE PEREIRA
NASCIMENTO, o que está apurado nas planilhas anexas, quanto
aos títulos de: aviso prévio; 13o salário proporcional; férias
proporcionais, mais 1/3; FGTS, mais 40%; multas dos arts. 467 e
477 da CLT.
A CTPS da reclamante deverá receber anotação de baixa, em
cinco dias, o que poderá ser feito pela via digital, mais o
computo do aviso prévio indenizado, na forma da lei.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e
honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da
condenação liquidada.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e. A reclamada deverá ser intimada, pela via
editalícia.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-40.2023.5.13.0005
AUTOR
WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3336972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A e a LATAM AIRLINES
GROUP S/A (esta em caráter subsidiário) a pagar, no prazo e forma
legais a WANDERLEI VALÉRIO DOS SANTOS SILVA JÚNIOR,
aquilo que já está apurado nas planilhas anexas, com juros e
correção monetária, quanto aos títulos de: aviso prévio (33 dias);
saldo de salário; 13o salário proporcional (01/12); férias
proporcionais a 6/12) e simples, ambas acrescidas em 1/3; FGTS,
mais 40% e multa do art. 477 da CLT. Do valor apurado, debite-se a
quantia confessadamente recebida de R$ 1.786,34. Honorários
advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o valor liquidado
da condenação em prol do patrono do autor.
Expeça-se alvará em prol do reclamante para fins de percepção
do seguro-desemprego, na forma da lei.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pelas rés, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-40.2023.5.13.0005
AUTOR
WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3336972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A e a LATAM AIRLINES
GROUP S/A (esta em caráter subsidiário) a pagar, no prazo e forma
legais a WANDERLEI VALÉRIO DOS SANTOS SILVA JÚNIOR,
aquilo que já está apurado nas planilhas anexas, com juros e
correção monetária, quanto aos títulos de: aviso prévio (33 dias);
saldo de salário; 13o salário proporcional (01/12); férias
proporcionais a 6/12) e simples, ambas acrescidas em 1/3; FGTS,
mais 40% e multa do art. 477 da CLT. Do valor apurado, debite-se a
quantia confessadamente recebida de R$ 1.786,34. Honorários
advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o valor liquidado
da condenação em prol do patrono do autor.
Expeça-se alvará em prol do reclamante para fins de percepção
do seguro-desemprego, na forma da lei.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pelas rés, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-86.2020.5.13.0005
AUTOR
ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
EDINALDO FERREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:cf37d1c e
planilha de atualização de cálculos #id:4fdd026.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131047-75.2015.5.13.0005
AUTOR
VALTER LUCIO TEODORIO DA
COSTA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER LUCIO TEODORIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c9695
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 0130977-
07.2015.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131047-75.2015.5.13.0005
AUTOR
VALTER LUCIO TEODORIO DA
COSTA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c9695
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 0130977-
07.2015.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-04.2020.5.13.0005
AUTOR
HELENE SOARES MOURA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENE SOARES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c0909
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da certidão #id:b15157c, torno sem efeito a planilha
de cálculos #id:9bd6c76.
Apure-se novamente o saldo remanescente, deduzindo-se apenas
os valores recebidos, #id:c2191cd e #id:5fcb52a, com atualização
até a presente data, eis que os valores permanecem em contas
judiciais à disposição do Juízo.
Intime-se a parte HELENE SOARES MOURA e seu advogado para
fornecerem contas bancárias para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-04.2020.5.13.0005
AUTOR
HELENE SOARES MOURA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c0909
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da certidão #id:b15157c, torno sem efeito a planilha
de cálculos #id:9bd6c76.
Apure-se novamente o saldo remanescente, deduzindo-se apenas
os valores recebidos, #id:c2191cd e #id:5fcb52a, com atualização
até a presente data, eis que os valores permanecem em contas
judiciais à disposição do Juízo.
Intime-se a parte HELENE SOARES MOURA e seu advogado para
fornecerem contas bancárias para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-02.2020.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RÉU
SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL (Ministério da
Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4acab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-20.2018.5.13.0005
AUTOR
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS -
ME
RÉU
TWS INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO
DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541832c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte LUIZ CARLOS DOS SANTOS para fornecer conta
bancária para cumprimento do despacho #id:7c5909f .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002171-68.2016.5.13.0005
AUTOR
MORGANA SALES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
NILMARA DE CARVALHO
BRAGA(OAB: 14021/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9310253
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se
à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena
de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-45.2022.5.13.0005
AUTOR
ESDRAS DONGLARES BRITO DIAS
SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
(Ministério da Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de8621
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-45.2022.5.13.0005
AUTOR
ESDRAS DONGLARES BRITO DIAS
SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
(Ministério da Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- ESDRAS DONGLARES BRITO DIAS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de8621
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005
AUTOR
ROSENILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c48bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA, quanto aos seguintes
títulos:
a) adicionais noturnos (observando-se o disposto na Sum. 60, II, do
TST), limitado a 21/03/2022, mais reflexos nas parcelas de férias
(mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%);
b) adicional de insalubridade, em grau máximo, limitado a
21/03/2022, mais reflexos nas parcelas de férias (mais 1/3), 13o
salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%);
c) saldo de salário (08 dias); aviso prévio (33 dias); férias simples e
proporcionais a 11/12, ambas mais 1/3; 13o salários de 2021
(integral) e 2022 (11/12); FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo
depositado em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará;
indenização referente ao seguro-desemprego (eis que frustrada a
percepção do benefício pela via administrativa); multa do art. 477 da
CLT.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$
2.000,00.
A CTPS do reclamante deverá ser retificada, constando um
único contrato entre as partes no período que vai de 18/01/2021
a 08/11/2022, com o computo do aviso prévio indenizado, sob
as penas do art. 39 da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do
presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link
para acesso à sala virtual.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005
AUTOR
ROSENILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c48bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA, quanto aos seguintes
títulos:
a) adicionais noturnos (observando-se o disposto na Sum. 60, II, do
TST), limitado a 21/03/2022, mais reflexos nas parcelas de férias
(mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%);
b) adicional de insalubridade, em grau máximo, limitado a
21/03/2022, mais reflexos nas parcelas de férias (mais 1/3), 13o
salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%);
c) saldo de salário (08 dias); aviso prévio (33 dias); férias simples e
proporcionais a 11/12, ambas mais 1/3; 13o salários de 2021
(integral) e 2022 (11/12); FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo
depositado em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará;
indenização referente ao seguro-desemprego (eis que frustrada a
percepção do benefício pela via administrativa); multa do art. 477 da
CLT.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$
2.000,00.
A CTPS do reclamante deverá ser retificada, constando um
único contrato entre as partes no período que vai de 18/01/2021
a 08/11/2022, com o computo do aviso prévio indenizado, sob
as penas do art. 39 da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do
presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link
para acesso à sala virtual.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000371-29.2021.5.13.0005
AUTOR
UILMA CRISTIANE NOBREGA
BATISTA FORMIGA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA DO CARMO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- UILMA CRISTIANE NOBREGA BATISTA FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00865af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Segundo as pesquisas no PREVJUD, a reclamada foi a óbito em
26/01/2022, #id:35ac19a .
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-38.2023.5.13.0005
AUTOR
WELDES LELIS GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELDES LELIS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c6f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
movida por WELDES LELIS GONCALVES contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.349,68, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 939,87, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-38.2023.5.13.0005
AUTOR
WELDES LELIS GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c6f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por WELDES LELIS GONCALVES contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.349,68, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 939,87, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-70.2022.5.13.0005
AUTOR
ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAELLE PRISCILLA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7631ad
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Torno sem efeito o despacho retro, eis que elaborado em manifesto
equívoco por parte deste magistrado.
Na verdade, os embargos de declaração apresentados pela
reclamada principal foram devidamente apreciados por este juízo,
conforme sentença sob ID b6ca98f. Não há mais pendência de
julgamento.
Retornem os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-70.2022.5.13.0005
AUTOR
ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7631ad
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Torno sem efeito o despacho retro, eis que elaborado em manifesto
equívoco por parte deste magistrado.
Na verdade, os embargos de declaração apresentados pela
reclamada principal foram devidamente apreciados por este juízo,
conforme sentença sob ID b6ca98f. Não há mais pendência de
julgamento.
Retornem os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-16.2021.5.13.0005
AUTOR
OLIVALDO COSTA SOUZA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVALDO COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66bc31
proferido nos autos.
Despacho.
Considerando requerido pela parte executada, petição de ID.
8dae862, e, ainda, o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer
fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo,
bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar
as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo
o dia 15/5/2023, às 13h50min., para realização de audiência de
conciliação.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000249-16.2021.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83812045500
ID da reunião: 838 1204 5500
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-16.2021.5.13.0005
AUTOR
OLIVALDO COSTA SOUZA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66bc31
proferido nos autos.
Despacho.
Considerando requerido pela parte executada, petição de ID.
8dae862, e, ainda, o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer
fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo,
bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar
as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo
o dia 15/5/2023, às 13h50min., para realização de audiência de
conciliação.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000249-16.2021.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83812045500
ID da reunião: 838 1204 5500
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2bcaa0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Fale o exequente para falar sobre o incidente apresentado pela
executada sob Id 076fdb7,dentro do prazo legal.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2bcaa0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Fale o exequente para falar sobre o incidente apresentado pela
executada sob Id 076fdb7,dentro do prazo legal.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-95.2023.5.13.0005
AUTOR
L.L.P.D.O.
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.P.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7242fb2.
Processo Nº ATOrd-0000838-71.2022.5.13.0005
AUTOR
FELIPE CASSIO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU
JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU
JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CASSIO DE FRANCA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096f7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa SNIPER com relacionamento dos sócios.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-43.2017.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO
RICARDO LAERTE GENTIL
JUNIOR(OAB: 22253/DF)
ADVOGADO
MONIQUE DE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 169750/RJ)
ADVOGADO
VIVIANE ROCHA DA COSTA(OAB:
151406/RJ)
ADVOGADO
CHARLES SOARES AGUIAR(OAB:
76260/RJ)
ADVOGADO
ANA PAULA LENCASTRE DE SOUZA
QUINTAO(OAB: 88067/RJ)
ADVOGADO
ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03d084
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Reexaminando os autos, verifico tratar-se inequivocamente de
honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos termos da
Súmula 219 do TST, pertencentes, na verdade, ao patrono do
autor.
Situação, aliás, bem ajustada pela Lei n.º 13.725/2018, que revogou
expressamente o art. 16 da Lei n.º 5.584/1970 e chancelou a
destinação de tal verba ao patrono do sindicato autor da ação. Sem
contar que consta nos autos instrumento de procuração específico
para recebimento direto da importância honorária em pauta.
Revejo, portanto, a decisão anterior e determino a liberação
diretamente na conta do escritório de advocacia indicado nos
autos.
Por fim, as partes divergem quanto à efetiva garantia do juízo nos
autos da reclamatória nº 0000688-30.2021.5.23.0108, em
tramitação pela 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande-MT, cujo
total devido informado por último perfaz o montante de
R$277.307,20, conforme assinalado no despacho sob Id 182c43e.
A executada indica a suficiência de valores transferidos de outros
autos oriundos daquele Regional (Pje nº 0000693-
55.2021.5.23.0107, em tramite na 2ª VT de Várzea Grande-MT). O
exequente discorda e insiste na remessa do valor sobejante destes
autos para àquele juízo,de modo a assegurar a quitação das
execuções em curso.
Neste ponto, mantenho a decisão, nos termos exarados pelo
despacho Id 182c43e.
Adote a secretaria as providências já determinadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-43.2017.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO
RICARDO LAERTE GENTIL
JUNIOR(OAB: 22253/DF)
ADVOGADO
MONIQUE DE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 169750/RJ)
ADVOGADO
VIVIANE ROCHA DA COSTA(OAB:
151406/RJ)
ADVOGADO
CHARLES SOARES AGUIAR(OAB:
76260/RJ)
ADVOGADO
ANA PAULA LENCASTRE DE SOUZA
QUINTAO(OAB: 88067/RJ)
ADVOGADO
ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03d084
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Reexaminando os autos, verifico tratar-se inequivocamente de
honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos termos da
Súmula 219 do TST, pertencentes, na verdade, ao patrono do
autor.
Situação, aliás, bem ajustada pela Lei n.º 13.725/2018, que revogou
expressamente o art. 16 da Lei n.º 5.584/1970 e chancelou a
destinação de tal verba ao patrono do sindicato autor da ação. Sem
contar que consta nos autos instrumento de procuração específico
para recebimento direto da importância honorária em pauta.
Revejo, portanto, a decisão anterior e determino a liberação
diretamente na conta do escritório de advocacia indicado nos
autos.
Por fim, as partes divergem quanto à efetiva garantia do juízo nos
autos da reclamatória nº 0000688-30.2021.5.23.0108, em
tramitação pela 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande-MT, cujo
total devido informado por último perfaz o montante de
R$277.307,20, conforme assinalado no despacho sob Id 182c43e.
A executada indica a suficiência de valores transferidos de outros
autos oriundos daquele Regional (Pje nº 0000693-
55.2021.5.23.0107, em tramite na 2ª VT de Várzea Grande-MT). O
exequente discorda e insiste na remessa do valor sobejante destes
autos para àquele juízo,de modo a assegurar a quitação das
execuções em curso.
Neste ponto, mantenho a decisão, nos termos exarados pelo
despacho Id 182c43e.
Adote a secretaria as providências já determinadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-90.2020.5.13.0022
AUTOR
MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU
SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU
KALLIOP SOUTO LIMA
RÉU
SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be2a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Petição pela parte exequente, perito RODRIGO GUSMÃO DE
LUCENA, pugnando pelo direcionamento da execução em face dos
sócios das executadas, pelo que recebo como legítimo incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, considerando a inexistência de êxito do processo executório
com relação à parte executada, decide o juízo instaurar incidente
suscitado, com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
sócios e diretores das executadas , SM COMERCIO DE CARNES
LTDA – ME e SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT o
nome do(s) sócio(s) e diretores das partes executadas no polo
passivo da execução (MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR, CPF:
799.013.794-15 e KALLIOP SOUTO LIMA, CPF: 009.509.104-14),
conforme pesquisa SNIPER acostada aos autos.
Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e requerer(em)
as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Concomitantemente, considerando o tempo já decorrido e o crédito
de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar
(CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a imediata
penhora on line dos sócios, por meio de SISBAJUD, no limite da
dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130426-78.2015.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
MARCELO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 16558/PB)
RÉU
BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO
FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU
JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA
RÉU
MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
RÉU
LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
RÉU
CINEIA BEATRIZ DE OLIVEIRA
MIRANDA
RÉU
ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU
CONCEICAO DE FATIMA DE
ARAUJO PONTES
ADVOGADO
José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU
CONTINENTAL EDUCACIONAL LTDA
- ME
RÉU
UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO
E PARTICIPACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal do Brasil - Ministério
da Economia
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO PONTES
- CONCEICAO DE FATIMA DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6350941
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito noticiado no #id:a343edc, transfira-se para
a conta informada no #id:16aeefc pela parte exequente.
Atente a Secretaria para o saldo remanescente #id:ee3f2ad para
controle dos valores bloqueados até o momento, observando-se
que no próximo bloqueio só é devido o valor de R$ 667,57 ao
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130426-78.2015.5.13.0005
AUTOR
MARCELO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 16558/PB)
RÉU
BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO
FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU
JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA
RÉU
MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
RÉU
LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
RÉU
CINEIA BEATRIZ DE OLIVEIRA
MIRANDA
RÉU
ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU
CONCEICAO DE FATIMA DE
ARAUJO PONTES
ADVOGADO
José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU
CONTINENTAL EDUCACIONAL LTDA
- ME
RÉU
UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO
E PARTICIPACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal do Brasil - Ministério
da Economia
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6350941
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito noticiado no #id:a343edc, transfira-se para
a conta informada no #id:16aeefc pela parte exequente.
Atente a Secretaria para o saldo remanescente #id:ee3f2ad para
controle dos valores bloqueados até o momento, observando-se
que no próximo bloqueio só é devido o valor de R$ 667,57 ao
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-18.2016.5.13.0026
AUTOR
MARIA DE FATIMA GOMES
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO
SANDRA REGINA VIEGAS
FERREIRA(OAB: 20303/PB)
RÉU
LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d303661
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
O exequente requer ao juízo o bloqueio de cartões de crédito, CNH
e passaporte do devedor.
Na prática, as medidas pretendidas são coerções de caráter
pessoal e restritivas de direito, que dificilmente resultaria na
satisfação da dívida no caso, o que fere o princípio da utilidade da
execução.
Portanto, por ora, INDEFIRO o pedido por entender que as
providências acima não são úteis ao objetivo da execução, que é a
satisfação da dívida.
Ademais, no processo em questão, vê-se que não foram esgotados
todos os meios passíveis de busca de patrimônio dos devedores,
para que se possa aplicar as medidas extremas.
Em razão da continuidade na execução, incluam-se os devedores
no banco restritivo do SERASAJUD.
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 10 dias, indique meios
adequados e concretos para prosseguimento da execução, NÃO
REPETITIVOS, sob pena de início da fluência do prazo de
suspensão da execução, de dois anos , após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CL T).
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025
AUTOR
PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ef91e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o efeito modificativo que os embargos de declaração poderão
imprimir à decisão impugnada, bem como, para evitar possível
nulidade processual, determino que o embargado seja notificado
para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025
AUTOR
PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FR SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ef91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
V.
Ante o efeito modificativo que os embargos de declaração poderão
imprimir à decisão impugnada, bem como, para evitar possível
nulidade processual, determino que o embargado seja notificado
para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0119200-10.2014.5.13.0006
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738ccf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da caixa Econômica Federal, para determinar a
inclusão do feito na pauta da Semana Nacional da Conciliação.
À Secretaria para as devidas providências.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119200-10.2014.5.13.0006
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738ccf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da caixa Econômica Federal, para determinar a
inclusão do feito na pauta da Semana Nacional da Conciliação.
À Secretaria para as devidas providências.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-24.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSIANY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 28583/PB)
RÉU
EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU
RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
ADVOGADO
ITALO BORBA DA SILVA(OAB:
28343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d8bea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 0c8cf52.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Defiro o pedido, para que se faça uso da ferramenta CENSEC.
Cumprida a determinação acima, dê-se ciência às partes acerca do
documento sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5
dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-24.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSIANY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 28583/PB)
RÉU
EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU
RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
ADVOGADO
ITALO BORBA DA SILVA(OAB:
28343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJC COMEDORIA FITNESS SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d8bea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 0c8cf52.
Defiro o pedido, para que se faça uso da ferramenta CENSEC.
Cumprida a determinação acima, dê-se ciência às partes acerca do
documento sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5
dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000126-44.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
GILSON BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f293b
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
070d4a4, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Tendo em vista o não cumprimento por este Juízo, dos termos do
despacho exarado no id. 2c12639, torno sem efeito a nomeação do
perito judicial o Senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000126-44.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
GILSON BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f293b
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
070d4a4, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Tendo em vista o não cumprimento por este Juízo, dos termos do
despacho exarado no id. 2c12639, torno sem efeito a nomeação do
perito judicial o Senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000372-40.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MAIARA EMILY DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA EMILY DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb8c23
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
e103225, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000372-40.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MAIARA EMILY DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb8c23
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
e103225, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-11.2023.5.13.0006
AUTOR
IRENILDA LEITE LEONARDO
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
JOAO CARLOS BRUNET PEREIRA
RAMALHO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA LEITE LEONARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb7cde
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição do reclamado (id:
d711219), no prazo de 05 dias, ressaltando-se que o seu silêncio
implicará na presunção de quitação da parcela em questão.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-11.2023.5.13.0006
AUTOR
IRENILDA LEITE LEONARDO
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
JOAO CARLOS BRUNET PEREIRA
RAMALHO - ME
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS BRUNET PEREIRA RAMALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb7cde
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição do reclamado (id:
d711219), no prazo de 05 dias, ressaltando-se que o seu silêncio
implicará na presunção de quitação da parcela em questão.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103000-98.2009.5.13.0006
AUTOR
JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada acerca do
documento sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ConPag-0000670-37.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE
CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA DO SOCORRO CASTRO
MONTEIRO
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Advogados do CONSIGNANTE: EVILSON CARLOS DE
OLIVEIRA BRAZ, MANOEL JOSE DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 12:50
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000670-37.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE
CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA DO SOCORRO CASTRO
MONTEIRO
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CASTRO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA DO SOCORRO CASTRO MONTEIRO
Advogado do CONSIGNATÁRIO: MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 12:50
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000644-10.2018.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO RODRIGO BERNARDES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CASTELINHO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA COSTA
Advogados do AUTOR: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO, RAFAEL GOMES MACHADO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 13:10
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000644-10.2018.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO RODRIGO BERNARDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CASTELINHO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO BERNARDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CASTELINHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E LUBRIFICANTES LTDA - EPP
PAULO RODRIGO BERNARDES
Advogado do RÉU: JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 13:10
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006
AUTOR
PEDRO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU
BELEZAS AGROTECNICA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA
RÉU
FERNANDO LOPES BELEZA
ADVOGADO
THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENEE SANTOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICHARD SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
Advogado do AUTOR: JOAO EVANGELISTA VITAL
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 13:30
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006
AUTOR
PEDRO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU
BELEZAS AGROTECNICA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA
RÉU
FERNANDO LOPES BELEZA
ADVOGADO
THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENEE SANTOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICHARD SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- FERNANDO LOPES BELEZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:FERNANDO LOPES BELEZA
Advogado do RÉU: THIAGO LIRA MARINHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 13:30
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000143-17.2022.5.13.0006
AUTOR
VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
BATISTA & SANTOS SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccfa1ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Registrados os pagamentos no PJE, devendo ser providenciado o
arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-17.2022.5.13.0006
AUTOR
VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
BATISTA & SANTOS SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BATISTA & SANTOS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccfa1ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Registrados os pagamentos no PJE, devendo ser providenciado o
arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA NATALIA DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
GEOVANA TAVARES DE SOUZA -
ME
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA GUERRA
JUNIOR(OAB: 15647/PB)
ADVOGADO
ANA ADELAIDE MOREIRA DE
VASCONCELOS GUERRA(OAB:
16333/PB)
RÉU
GEOVANA TAVARES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA NATALIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f505a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente dando-lhe ciência acerca do
documento sob sigilo id. 3867445, e dos termos da certidão exarada
no id. 62cdb51, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA NATALIA DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
GEOVANA TAVARES DE SOUZA -
ME
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA GUERRA
JUNIOR(OAB: 15647/PB)
ADVOGADO
ANA ADELAIDE MOREIRA DE
VASCONCELOS GUERRA(OAB:
16333/PB)
RÉU
GEOVANA TAVARES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA TAVARES DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f505a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente dando-lhe ciência acerca do
documento sob sigilo id. 3867445, e dos termos da certidão exarada
no id. 62cdb51, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-57.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
LEONARDO LENNON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LENNON RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d3bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
ff652e4, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-57.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
LEONARDO LENNON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d3bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
ff652e4, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000363-78.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
DAYANE APARECIDA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE APARECIDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb0193
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
48c04bb, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000363-78.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
DAYANE APARECIDA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb0193
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
48c04bb, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-85.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ELIZABETTE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8872f9
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
1f0328a, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-85.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ELIZABETTE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETTE DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8872f9
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
1f0328a, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000123-89.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2281c
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
e2284f3, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Tendo em vista o não cumprimento por este Juízo, dos termos do
despacho exarado no id. 5e1afca, torno sem efeito a nomeação do
perito judicial o Senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000123-89.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2281c
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
e2284f3, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Tendo em vista o não cumprimento por este Juízo, dos termos do
despacho exarado no id. 5e1afca, torno sem efeito a nomeação do
perito judicial o Senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099700-89.2013.5.13.0006
AUTOR
TIAGO BELO NOBREGA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
ROMULO CASIMIRO MESSIAS
RÉU
EVERALDO CARDOSO DA SILVA
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BELO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f9c94
proferido nos autos.
Os autos aguardavam novas transferências de numerário oriundas
da ação 0014100-82.2013.5.13.0012, com tramitação na Vara do
Trabalho de Sousa/PB. Contudo, restou frustrada a execução
naquele processo, não havendo mais numerário disponível para
transferência aos presentes autos, conforme despacho ali registrado
no ID cbb1636 e abaixo transcrito:
"DESPACHO
Cumprido o despacho ID. 09e4382 - fl. 366, com expedição do
alvará ID. 62692022 - fl. 368, transferidos todos os valores
existentes na conta judicial CEF Nº 0558.042.01508301-2, vinculada
a este processo, para quitação de parte do Proc. 0099700-
89.2013.5.13.0006, que tramita por expediente da 6ª VT João
Pessoa-PB, conforme se vê do extrato analítico ID. 53d8905, onde
consta um resíduo ínfimo de R$ 11,60.
Intime-se o exequente, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar
meios específicos para o cumprimento da sentença, nos termos do
Art. 878 da CLT, ficando de logo advertido quanto ao disposto no
Art. 11-A da CLT."
Assim sendo, intime-se o exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-71.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
THIAGO DMETRIUS ALVES GOMES
DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DMETRIUS ALVES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febd24d
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
a0e6f8a, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-92.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
FRANCISCO JOSE SANTOS DA
FONSECA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE SANTOS DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35faaa4
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
2a9c1c8, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-71.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
THIAGO DMETRIUS ALVES GOMES
DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febd24d
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
a0e6f8a, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-92.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
FRANCISCO JOSE SANTOS DA
FONSECA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35faaa4
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
2a9c1c8, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-75.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSE ELISSON GOMES SILVA
ADVOGADO
ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
25977/PB)
ADVOGADO
GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO
GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
AELOS SERVICOS S.A.
ADVOGADO
FERNANDA MADEIRA
FURLANETI(OAB: 354838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELISSON GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cb3fe
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo autor, ID 548c6f3, requerendo
a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada.
Rejeito o pedido para instaurar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, por não ser possível aplicá-lo quando a
empresa está em recuperação judicial, como no caso em tela.
Há jurisprudência firme nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL
DA
EMPRESA
EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE
JURÍDICA.
DIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO CONTRA OS DIRETORES. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente
para instaurar incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em face de que empresa que teve declarada insolvência
civil, conforme aplicação analógica do art. 82-A, parágrafo único, da
Lei nº 11.101/2005. Agravo de petição da administradora executada
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0086000-27.2014.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/04/2023,
Publicação: DJe 14/04/2023).
Destarte, intime-se o exequente para indicar meios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seu(s)
advogado(s), estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-75.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSE ELISSON GOMES SILVA
ADVOGADO
ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
25977/PB)
ADVOGADO
GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO
GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
AELOS SERVICOS S.A.
ADVOGADO
FERNANDA MADEIRA
FURLANETI(OAB: 354838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELOS SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cb3fe
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo autor, ID 548c6f3, requerendo
a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada.
Rejeito o pedido para instaurar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, por não ser possível aplicá-lo quando a
empresa está em recuperação judicial, como no caso em tela.
Há jurisprudência firme nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL
DA
EMPRESA
EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE
JURÍDICA.
DIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO CONTRA OS DIRETORES. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente
para instaurar incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em face de que empresa que teve declarada insolvência
civil, conforme aplicação analógica do art. 82-A, parágrafo único, da
Lei nº 11.101/2005. Agravo de petição da administradora executada
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0086000-27.2014.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/04/2023,
Publicação: DJe 14/04/2023).
Destarte, intime-se o exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seu(s)
advogado(s), estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-18.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
VANESSA CARLA DE FRANCA
MARTINS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a62b4
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
3235fce, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-18.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
VANESSA CARLA DE FRANCA
MARTINS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARLA DE FRANCA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a62b4
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
3235fce, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-24.2021.5.13.0006
AUTOR
FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6741bb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. e97e1c8.
Defiro o pedido para uso do sistema CAGED, conforme requerido.
À Secretaria para os fins necessários de proceder a devida correção
da CTPS digital do exequente com data de afastamento 30/11/2022.
Quanto ao pedido de liberação de alvará judicial para habilitação ao
Seguro-Desemprego, indefere-se, eis que não foi objeto do pedido
da inicial.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-24.2021.5.13.0006
AUTOR
FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6741bb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. e97e1c8.
Defiro o pedido para uso do sistema CAGED, conforme requerido.
À Secretaria para os fins necessários de proceder a devida correção
da CTPS digital do exequente com data de afastamento 30/11/2022.
Quanto ao pedido de liberação de alvará judicial para habilitação ao
Seguro-Desemprego, indefere-se, eis que não foi objeto do pedido
da inicial.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-18.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ALISSON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbd2de
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
7bc9b27, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-18.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ALISSON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbd2de
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
7bc9b27, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006
AUTOR
MARIA VICENTE ANTONIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VICENTE ANTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1479a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as pesquisas efetivas por este Juízo, dê-se ciência às
partes acerca dos documentos sob sigilo, para eventual
manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006
AUTOR
MARIA VICENTE ANTONIO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1479a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as pesquisas efetivas por este Juízo, dê-se ciência às
partes acerca dos documentos sob sigilo, para eventual
manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-50.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSE LEONEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4439e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamante por meio do id. 8978f9f.
Contudo, há anexado ao id. 6b12f29, RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram
como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA
SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-50.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSE LEONEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONEL GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4439e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamante por meio do id. 8978f9f.
Contudo, há anexado ao id. 6b12f29, RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram
como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA
SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000373-25.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MICHELINY CATARINE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINY CATARINE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3608181
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
9415d67, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000373-25.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MICHELINY CATARINE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3608181
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
9415d67, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-48.2023.5.13.0006
AUTOR
WILENIA PATRICIA DO
NASCIMENTO CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58535c5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a
devolução de notificações das reclamadas SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E médio LTDA - ME (CNPJ: 04.435.690/0001-62)
e CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E médio REDENÇÃO LTDA - ME (CNPJ:
26.231.117/0001-70) conforme certidões de oficial de justiça sob
ids. 1489ec0/ 71b6d26/ 0e62870/ 8e37999 e requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito em relação a tais reclamados.
Retire-se o processo da pauta de audiências do dia 10.05.2023.
Recebida ou não resposta por parte da reclamante, autos conclusos
para análise.
Autos fora de pauta até ulterior deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-48.2023.5.13.0006
AUTOR
WILENIA PATRICIA DO
NASCIMENTO CASTRO
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILENIA PATRICIA DO NASCIMENTO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58535c5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a
devolução de notificações das reclamadas SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E médio LTDA - ME (CNPJ: 04.435.690/0001-62)
e CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E médio REDENÇÃO LTDA - ME (CNPJ:
26.231.117/0001-70) conforme certidões de oficial de justiça sob
ids. 1489ec0/ 71b6d26/ 0e62870/ 8e37999 e requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito em relação a tais reclamados.
Retire-se o processo da pauta de audiências do dia 10.05.2023.
Recebida ou não resposta por parte da reclamante, autos conclusos
para análise.
Autos fora de pauta até ulterior deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039900-96.2014.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
TYAGO GLEYSON FERREIRA
ANDRADE COSTA
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S/A
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c458cc7
proferido nos autos.
Intime-se o autor acerca da petição apresentada pela parte Ré, ID
db180c2, e demais documentos que a acompanham, para, no prazo
de 10 dias, apresentar manifestação e/ou requerer o que entender
de direito.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu inteiro teor, prazos e obrigações
nele contidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-87.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fe92a
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
48e7c6e, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe63e2
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
87fa66f, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Tendo em vista o não cumprimento por este Juízo, dos termos do
despacho exarado no id. f9f630b, torno sem efeito a nomeação do
perito judicial o Senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe63e2
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
87fa66f, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Tendo em vista o não cumprimento por este Juízo, dos termos do
despacho exarado no id. f9f630b, torno sem efeito a nomeação do
perito judicial o Senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-87.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fe92a
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
48e7c6e, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-59.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
EDUARDO JONAS PEIXOTO DE
FREITAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JONAS PEIXOTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b496d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento do perito judicial trabalhista por meio do id.
801e9aa.
Contudo, há anexado ao id. 642e61d, RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram
como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA
SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Assim sendo, intime-se o perito judicial JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR dando-lhe ciência que os autos serão remetidos
ao CEJUSC para os fins propostos de designação de audiência de
conciliação, cientificando-o que fica temporariamente suspensa a
ordem judicial do id. 779a412, até ulterior decisão.
Promova-se a remessa dos autos ao CEJUSC, conforme a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-59.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
EDUARDO JONAS PEIXOTO DE
FREITAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b496d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento do perito judicial trabalhista por meio do id.
801e9aa.
Contudo, há anexado ao id. 642e61d, RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram
como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA
SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Assim sendo, intime-se o perito judicial JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR dando-lhe ciência que os autos serão remetidos
ao CEJUSC para os fins propostos de designação de audiência de
conciliação, cientificando-o que fica temporariamente suspensa a
ordem judicial do id. 779a412, até ulterior decisão.
Promova-se a remessa dos autos ao CEJUSC, conforme a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
HEDDY LAND MACHADO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEDDY LAND MACHADO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad21ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamante por meio do id. d82a292.
Contudo, há anexado ao id. 04911da, RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram
como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA
SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
HEDDY LAND MACHADO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad21ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamante por meio do id. d82a292.
Contudo, há anexado ao id. 04911da, RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram
como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA
SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b28f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada por meio do id. 5a07230.
Contudo, há anexado ao id. a543142, RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram
como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA
SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Assim sendo, intime-se o perito judicial JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR dando-lhe ciência que os autos serão remetidos
ao CEJUSC para os fins propostos de designação de audiência de
conciliação, assim sendo, ficam temporariamente suspensos a
ordem judicial do id. 54e6d21, até ulterior decisão.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b28f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada por meio do id. 5a07230.
Contudo, há anexado ao id. a543142, RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram
como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA
SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Assim sendo, intime-se o perito judicial JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR dando-lhe ciência que os autos serão remetidos
ao CEJUSC para os fins propostos de designação de audiência de
conciliação, assim sendo, ficam temporariamente suspensos a
ordem judicial do id. 54e6d21, até ulterior decisão.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-64.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SORAIA VISCONTI
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAIA VISCONTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef2bcf
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
2616567, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-64.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SORAIA VISCONTI
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef2bcf
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
2616567, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-34.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9bdcb3
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
24983e5, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-34.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9bdcb3
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
24983e5, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
YASMIN TRINDADE MEDEIROS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN TRINDADE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961d130
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
063f1ed, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
YASMIN TRINDADE MEDEIROS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961d130
proferido nos autos.
DESPACHO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.
063f1ed, para fins da remessa dos processos que figuram como
parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS
S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000262-41.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
GUSTAVO ANDRE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANDRE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e9ba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamante por meio do id. c9dfd55.
Contudo, há anexado ao id. cbc89d9, RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram
como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA
SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000262-41.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
GUSTAVO ANDRE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e9ba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamante por meio do id. c9dfd55.
Contudo, há anexado ao id. cbc89d9, RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram
como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA
SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins
propostos de conciliação.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a
remessa dos autos ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-34.2022.5.13.0006
AUTOR
BENILSON FRAGOSO DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf1334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR BENILSON
FRAGOSO DE LIMA EM FACE DE AMBIENTAL SOLUCÕES
LTDA, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR E MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, DECIDO:
I - REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS;
II – REJEITAR A PRESCRIÇÃO BIENAL E PRONUNCIAR A
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO A EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 25/04/2017,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA AMBIENTAL SOLUCÕES LTDA A PAGAR AO
RECLAMANTE O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE SALÁRIO DO
PERÍODO DA ESTABILIDADE (02/03/2022 A 02/03/2023); AVISO
PRÉVIO (51 DIAS); FGTS COM 40% E MULTA DO ART.477,§8º
DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS, INCLUSIVE DE
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR E DO 3ª RECLAMADO, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
FICANDO DETERMINADA SUAS EXCLUSÕES DA LIDE.
PARA FINS DE CÁLCULO DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR NO
IMPORTE CONSTANTE DOS CONTRACHEQUES.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO
PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E
REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS
PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-
SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS
TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS, SOBRE
AS QUAIS INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$1.000,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADA EM R$50.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-34.2022.5.13.0006
AUTOR
BENILSON FRAGOSO DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILSON FRAGOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf1334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR BENILSON
FRAGOSO DE LIMA EM FACE DE AMBIENTAL SOLUCÕES
LTDA, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR E MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, DECIDO:
I - REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS;
II – REJEITAR A PRESCRIÇÃO BIENAL E PRONUNCIAR A
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO A EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 25/04/2017,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA AMBIENTAL SOLUCÕES LTDA A PAGAR AO
RECLAMANTE O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE SALÁRIO DO
PERÍODO DA ESTABILIDADE (02/03/2022 A 02/03/2023); AVISO
PRÉVIO (51 DIAS); FGTS COM 40% E MULTA DO ART.477,§8º
DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS, INCLUSIVE DE
RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR E DO 3ª RECLAMADO, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
FICANDO DETERMINADA SUAS EXCLUSÕES DA LIDE.
PARA FINS DE CÁLCULO DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR NO
IMPORTE CONSTANTE DOS CONTRACHEQUES.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO
PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E
REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS
PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-
SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS
TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS, SOBRE
AS QUAIS INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$1.000,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADA EM R$50.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-35.2022.5.13.0004
AUTOR
EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef0750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS EM FACE DA COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO
NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE DIFERENÇA DE
ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES
DA REDUÇÃO DA HORA NOTURNA E PRORROGAÇÃO DA
JORNADA NOTURNA, REFERENTE AOS ÚLTIMOS CINCO
ANOS, OBSERVADO O LIMITE DO PEDIDO, COM ADICIONAL DE
50%, COM REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3,
DSR, PAGOS NO PERÍODO, E FGTS.
O MONTANTE APURADO A TÍTULO DE REFLEXO SOBRE O
FGTS DEVER SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO
AUTOR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
TRANSITADA EM JULGADO, A OBRIGAÇÃO DE PAGAR
DEVERÁ SER CUMPRIDA PELA RECLAMADA, COM
OBSERVÂNCIA DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA
(SÚMULA 17 DO EGRÉGIO TRT DA 13ª REGIÃO) E MEDIANTE
RPV/PRECATÓRIO (ART. 832, §1º CLT).
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$500,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM R$25.000,00,
PORÉM DISPENSADAS, FACE O PERMISSIVO LEGAL (SÚMULA
17 DO EGRÉGIO TRT DA 13ª REGIÃO).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-70.2023.5.13.0006
AUTOR
HUMBERTO SOARES RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO SOARES RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2661f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR OS Embargos de
Declaração opostos por SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que
contende com HUMBERTO SOARES RIBEIRO JUNIOR. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-70.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
HUMBERTO SOARES RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2661f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR OS Embargos de
Declaração opostos por SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que
contende com HUMBERTO SOARES RIBEIRO JUNIOR. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-60.2022.5.13.0006
AUTOR
JEFFERSON GUEDES PEREIRA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d2b2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
JEFFERSON GUEDES PEREIRA, em face de SUPERMERCADO
NORDESTAO LTDA. Considerando também a sua sucumbência
total, assim como o disposto no
caput
e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A
da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários
advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do reclamado, no
percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica com a
exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,
pelo reclamado de que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da
gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão
proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Defiro o pedido de Justiça
Gratuita à parte autora. Honorários periciais no importe de R$
800,00, a cargo da parte reclamante, a serem arcados pela União,
conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no
importe de R$ 596,81, calculadas sobre o valor atribuído à causa de
R$ 29.840,60, porém dispensadas.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-60.2022.5.13.0006
AUTOR
JEFFERSON GUEDES PEREIRA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- JEFFERSON GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d2b2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
JEFFERSON GUEDES PEREIRA, em face de SUPERMERCADO
NORDESTAO LTDA. Considerando também a sua sucumbência
total, assim como o disposto no
caput
e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A
da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários
advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do reclamado, no
percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica com a
exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,
pelo reclamado de que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da
gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão
proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Defiro o pedido de Justiça
Gratuita à parte autora. Honorários periciais no importe de R$
800,00, a cargo da parte reclamante, a serem arcados pela União,
conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no
importe de R$ 596,81, calculadas sobre o valor atribuído à causa de
R$ 29.840,60, porém dispensadas.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3af14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES, em face de
ITAU UNIBANCO S.A, . Fica a autora, sucumbente no objeto da
perícia, responsável pelo pagamento dos honorários periciais, que
serão pagos pela União, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”). Considerando o disposto no art. 6º do Ato
supramencionado, o Magistrado, especificará expressamente a
sucumbência da parte autora para a concessão da gratuidade
judiciária. Será aberta uma solicitação, no Sistema de Assistência
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho),
mencionando o número do processo, com envio à Secretaria de
Planejamento e Finanças, que procederá à criação de PROAD e
fará a remessa à Presidência, para confirmação e pagamento. Tudo
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Considerando a
sucumbência total da parte reclamante nos pleitos formulados, bem
como o disposto no art. 791-A, § 2º e a média complexidade da
causa, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, R$ 5.750,00.
Também fica a reclamante condenada ao pagamento das custas
processuais, no valor de R$ 1.150,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à causa 57.500,00. Nada mais. Encerra-se.
Intimem-se as partes.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3af14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES, em face de
ITAU UNIBANCO S.A, . Fica a autora, sucumbente no objeto da
perícia, responsável pelo pagamento dos honorários periciais, que
serão pagos pela União, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”). Considerando o disposto no art. 6º do Ato
supramencionado, o Magistrado, especificará expressamente a
sucumbência da parte autora para a concessão da gratuidade
judiciária. Será aberta uma solicitação, no Sistema de Assistência
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho),
mencionando o número do processo, com envio à Secretaria de
Planejamento e Finanças, que procederá à criação de PROAD e
fará a remessa à Presidência, para confirmação e pagamento. Tudo
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Considerando a
sucumbência total da parte reclamante nos pleitos formulados, bem
como o disposto no art. 791-A, § 2º e a média complexidade da
causa, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, R$ 5.750,00.
Também fica a reclamante condenada ao pagamento das custas
processuais, no valor de R$ 1.150,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à causa 57.500,00. Nada mais. Encerra-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000409-67.2023.5.13.0006
EMBARGANTE
JOSE BELARMINO MENDES MAIA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGANTE
OBERLANDIA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO
FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELARMINO MENDES MAIA
- OBERLANDIA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c251a39
proferida nos autos.
DECISÃO.
Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro proposta por JOSE
BELARMINO MENDES MAIA e OBERLANDIA LEITE DE SOUSA
em face de FÁBIO JÚNIOR DE LIMA DA SILVA, com pedido liminar
de suspensão da execução processada nos autos da Ação
Trabalhista 01473000-09.2013.5.13.0006, em que figura como
executado EDSON DE FARIAS VITAL E ERNESTO DE FARIAS
VITAL.
O ajuizamento dos Embargos de Terceiro, por força do que dispõe a
legislação processual vigente e para evitar o prejuízo no julgamento
do seu mérito, impõe a suspensão dos atos executórios da ação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
que foram realizados os atos constritivos impugnados, razão pela
qual defiro em parte o pedido liminar para determinar a imediata
suspensão da execução até o julgamento final destes embargos.
Quanto aos demais pedidos, por se confundirem integralmente com
o mérito, serão apreciados no momento oportuno.
Certifique-se na ação principal sobre o inteiro teor desta decisão.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte embargada
incluindo seu advogado, intimando-o via DEJT, bem como inclua-se
o executado EDSON DE FARIAS VITAL, executado da ação
principal, intimando-o por edital, para contestarem a presente ação,
no prazo de 15 dias.
Com ou sem resposta, vista aos embargantes por 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006
AUTOR
MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO
RUA BERNADETE XAVIER BATISTA , 55, FUNCIONARIOS, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58079-738
Advogado do AUTOR: ROGERIO SILVA CAPISTRANO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 18/05/2023 13:00 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta
audiência,
o
reclamante
deverá
estar
p r e s e n t e
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF
e/ou PIS.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000345-57.2023.5.13.0006
AUTOR
RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL
ADVOGADO
ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO
RAISSA CATAO RAMALHO
CABRAL(OAB: 19949/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL
RUA JOSE FERREIRA RAMOS , 28, Apt 1001, JARDIM OCEANIA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-545
Advogados do AUTOR: ELIS ROBERTA SOUSA DE MEDEIROS,
RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 18/05/2023 13:10 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta
audiência,
o
reclamante
deverá
estar
p r e s e n t e
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF
e/ou PIS.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000347-27.2023.5.13.0006
AUTOR
WILLAMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
ADVOGADO
GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WILLAMES DO NASCIMENTO
RUA DOUTOR JOAO SOARES , 286, casa, IMACULADA,
BAYEUX/PB - CEP: 58309-200
Advogados do AUTOR: ALICE SOARES DA SILVA, GRACE ANNE
SILVA DE HOLLANDA RIQUE
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 18/05/2023 13:20 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta
audiência,
o
reclamante
deverá
estar
p r e s e n t e
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF
e/ou PIS.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000351-64.2023.5.13.0006
AUTOR
CAMILA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TEMÍSTOCLES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAMILA OLIVEIRA DA SILVA
Loteamento Santa Marta, s/n, Pousada do Conde, CONDE/PB -
CEP: 58322-000
Advogados do AUTOR: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET,
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 18/05/2023 13:30 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta
audiência,
o
reclamante
deverá
estar
p r e s e n t e
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF
e/ou PIS.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000019-97.2023.5.13.0006
AUTOR
SILAS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- SILAS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SILAS LIMA DOS SANTOS
RUA DINAMARCA , 65, MUMBABA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58083-618
Advogado do AUTOR: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. 1e895f7), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000019-97.2023.5.13.0006
AUTOR
SILAS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO , 615,
MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-000
Advogado do RÉU: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. 1e895f7), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000128-14.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ZILFRANCE DOMINGOS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILFRANCE DOMINGOS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para no prazo de 5 (cinco) dias se
manifestarem acerca da informação dada pelo perito contador no
b591b62.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000128-14.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ZILFRANCE DOMINGOS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Ficam as partes intimadas para no prazo de 5 (cinco) dias se
manifestarem acerca da informação dada pelo perito contador no
b591b62.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000929-95.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
PROFESSORA MARIA LIANZA, 1020, APTO 401, JARDIM
CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58052-320
Advogado do AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 4f3e788 do reclamado, dentro do prazo
legal..
João Pessoa, 02 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000382-84.2023.5.13.0006
REQUERENTES
A.F.L.
ADVOGADO
TRICIA MARIA SA PACHECO DE
OLIVEIRA(OAB: 88752/RJ)
REQUERENTES
C.R.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a310ec.
Processo Nº ATSum-0083800-18.2003.5.13.0006
AUTOR
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
ALFEU ALVES BEZERRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4ba8d
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com Acórdão no ID f1a79a5,
por unanimidade, NEGANDO PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
bem como decisão do STF, negando seguimento ao recurso
extraordinário (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal). Ressaltando que havendo prévia
fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu
valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor
da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo
e a eventual concessão de justiça gratuita, cujo Acórdão transitou
em julgado, conforme Certidão de Trânsito às fls. 2122, ID.
c6eae03.
Assim sendo, à Contadoria para atualização e prosseguimento da
execução com as diligências de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Existindo depósito à disposição dos autos, proceda-se ao rateio e
transferência aos credores, observando as contas indicadas na
petição juntada às fls. 2126, ID 41b54f0, e a proporção da quota
parte dos honorários advocatícios contratuais, conforme ali
requerido.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0083800-18.2003.5.13.0006
AUTOR
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
ALFEU ALVES BEZERRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFEU ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4ba8d
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com Acórdão no ID f1a79a5,
por unanimidade, NEGANDO PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
bem como decisão do STF, negando seguimento ao recurso
extraordinário (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal). Ressaltando que havendo prévia
fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu
valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor
da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo
e a eventual concessão de justiça gratuita, cujo Acórdão transitou
em julgado, conforme Certidão de Trânsito às fls. 2122, ID.
c6eae03.
Assim sendo, à Contadoria para atualização e prosseguimento da
execução com as diligências de praxe.
Existindo depósito à disposição dos autos, proceda-se ao rateio e
transferência aos credores, observando as contas indicadas na
petição juntada às fls. 2126, ID 41b54f0, e a proporção da quota
parte dos honorários advocatícios contratuais, conforme ali
requerido.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA DO LIVRAMENTO SOARES
MOTA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO SOARES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0241996
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por MARIA
DO LIVRAMENTO SOARES MOTA em face das empresas
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA,
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA e INSTITUTO DO
CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA com o fim de promover a
execução da sentença referente a ACum 0000133-
76.2022.5.13.0004, tendo a autor juntado em sua petição a planilha
de cálculo do valor que entende lhe é devido, e que pretende
executar na forma do Código de Defesa do Consumidor, que
autoriza a promoção da ação de cumprimento individual das
sentenças transitadas em julgado em ação coletiva.
À Secretaria para que ajuste o cadastro das partes executadas,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para
se manifestarem, querendo, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos
apresentados, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-65.2023.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO JOSE SOBRAL DE
BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CLAUDIA MAGALHAES SANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE SOBRAL DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637f518
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do autor, pugnando para que seja feira a
conversão do rito sumaríssimo para ordinário e a citação da
reclamada CLAUDIA MAGALHAES SANDES,CNPJ:
28.936.590/0001-88 por edital.
Considerando a decisão, inserido no ID e159f82. Nada a há
apreciar.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-26.2023.5.13.0006
AUTOR
TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU
FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb27fd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a
devolução de notificação conforme id. 70cf8b3 e requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito.
Após, façam-se os autos conclusos para análise.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu(s)
advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000396-68.2023.5.13.0006
REQUERENTES
WALDIR DA SILVA REIS
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DA SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c3701
proferido nos autos.
Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –
HTE – requerida pelo ex-empregado WALDIR DA SILVA REIS e
pela empresa CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO, através da
petição sob ID. ce97a37.
Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem
tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de
conciliação telepresencial para o dia 11/05/2023 10:00h, cujo link
para acesso à sala de audiências virtual constará de certidão a ser
confeccionada nos autos, bem como na pauta de audiência que é
acessível a todos os atores do processo..
Estando os litigantes com advogados devidamente habilitados, com
a publicação deste despacho, os requerentes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000396-68.2023.5.13.0006
REQUERENTES
WALDIR DA SILVA REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c3701
proferido nos autos.
Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –
HTE – requerida pelo ex-empregado WALDIR DA SILVA REIS e
pela empresa CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO, através da
petição sob ID. ce97a37.
Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem
tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de
conciliação telepresencial para o dia 11/05/2023 10:00h, cujo link
para acesso à sala de audiências virtual constará de certidão a ser
confeccionada nos autos, bem como na pauta de audiência que é
acessível a todos os atores do processo..
Estando os litigantes com advogados devidamente habilitados, com
a publicação deste despacho, os requerentes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0032600-69.2003.5.13.0006
AUTOR
JOSE MARCOS DE SOUZA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
JOSE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ARISTOTENES FLORENCIO NUNES
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
TECNOVACUO INFORMATICA E
RECICLAGEM DE CARTUCHOS
LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente, por seu advogado, para se manifestar,
no prazo de 05 dias, sobre o relatório do SNIPER lançado nos autos
no id:88e68b6.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR
DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
RUA PROFESSOR ANGELO MENDONCA RIBEIRO , 85, JOSE
AMERICO DE ALMEIDA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58074-113
Advogado do RÉU: KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário ID c00ec5b do autor, dentro
do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR
DIMAS DA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO , 1592,
MAG Shopping Camarada Camarão , MANAIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58037-000
Advogado do RÉU: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário ID 8e49e2e do autor,
dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-81.2023.5.13.0006
AUTOR
JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
AVENIDA SANTA JULIA , 35, TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58040-450
Advogado do RÉU: BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário ID- d31c7ae, do autor, dentro do
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006
AUTOR
ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee1fb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006
AUTOR
ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee1fb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001328-03.2016.5.13.0006
AUTOR
JOSEANE MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
JACEGUAI MARTINS FILHO
PERITO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, EM ATENDIMENTO AO PEDIDO FEITO NA PETIÇÃO
DA RECLAMADA, QUE O SALDO EXISTE NA CONTA SE
REFERE A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS NO VALOR De
R$ 753,08 PERICIAS PELO TRT .
CERTIFICO, AINDA, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO
INSERIDO NO ID 7a075b6 QUE FOI EXPEDIDO ALVARÁ NO ID
11956e4 DEVOLVENDO A UNIÃO A ANTECIPAÇÃO DOS
HONORÁRIOS, COM CORREÇÃO NO VALOR DE R$ 753,36.
CERTIFICO
POR
FIM,
QUE
A
CONTA
JUDICIAL
N
4700107754897
se
encontra
sem
s a l d o .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001328-03.2016.5.13.0006
AUTOR
JOSEANE MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
JACEGUAI MARTINS FILHO
PERITO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 1277, CABO
BRANCO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58045-000
Advogado do RÉU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES
FREIRE
NOTIFICAÇÃO
CERTIDÃO
CERTIFICO, EM ATENDIMENTO AO PEDIDO FEITO NA
PETIÇÃO DA RECLAMADA, QUE O SALDO EXISTE NA CONTA
SE REFERE A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS NO VALOR
De R$ 753,08 PERICIAS PELO TRT .
CERTIFICO, AINDA, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO
INSERIDO NO ID 7a075b6 QUE FOI EXPEDIDO ALVARÁ NO ID
11956e4 DEVOLVENDO A UNIÃO A ANTECIPAÇÃO DOS
HONORÁRIOS, COM CORREÇÃO NO VALOR DE R$ 753,36.
CERTIFICO POR FIM, QUE A CONTA JUDICIAL N
4700107754897 se encontra sem saldo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000798-86.2022.5.13.0006
AUTOR
JOANDERSON BANDEIRA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E
SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f877a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-86.2022.5.13.0006
AUTOR
JOANDERSON BANDEIRA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON BANDEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f877a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006
AUTOR
MAEL LIMA NEVES SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAEL LIMA NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d077a8a
proferido nos autos.
Despacho
Face certificado nos autos, no ID 0e9047f. Defiro o pedido do autor,
proceda-se à Secretaria da Vara, o registro do contrato de trabalho
na CTPS Digital do requerente;
Aguarde-se o prazo da notificação, para que o autor requerer o que
entender de direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), fica o
requerente, por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006
AUTOR
MAEL LIMA NEVES SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d077a8a
proferido nos autos.
Despacho
Face certificado nos autos, no ID 0e9047f. Defiro o pedido do autor,
proceda-se à Secretaria da Vara, o registro do contrato de trabalho
na CTPS Digital do requerente;
Aguarde-se o prazo da notificação, para que o autor requerer o que
entender de direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), fica o
requerente, por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006
AUTOR
ITALO KAIQ MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KAIQ MAGALHAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1823276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA JULGÁ-LOS
IMPROCEDENTES.TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006
AUTOR
ITALO KAIQ MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1823276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA JULGÁ-LOS
IMPROCEDENTES.TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-58.2020.5.13.0006
AUTOR
GUTEMBERG DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
BPS CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BPS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BPS CONSTRUCOES LTDA
RUA VALDECY ANTONIO SAVIGNON , 28, SAO FRANCISCO DE
ASSIS, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES - CEP: 29317-433
Advogado do RÉU: WELITON ROGER ALTOE
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a reclamada intimada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao agravo de petição, dentro do prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR
BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLENDA GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000393-50.2022.5.13.0006, entre as partes
BLENDA GOMES GONCALVES, demandante e CARINHO
COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA, demandada,
há comprovação do Contrato de Trabalho havido entre o(a)
trabalhador(a) e o(a) empregador(a) CARINHO COMERCIO DE
ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA, CNPJ: 30.579.417/0001-11;
ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES, CPF: 063.857.604-
05, sendo reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a),
conforme registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). BLENDA GOMES
GONCALVES, RG: 2.631.386-2ª VIA SSDS/PB, CPF: 114.127.374-
86, CTPS DIGITAL, PIS: 160.20380.48-4, habilitar-se à percepção
das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem direito,
considerando o período de trabalhado junto à reclamada CARINHO
COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA, CNPJ:
30.579.417/0001-11 de 02.09.2019 a 29.07.2022, devendo ser
observadas as peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER
E
ENVIAR,
AINDA,
AS
INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000941-17.2018.5.13.0006
AUTOR
LINDINALDA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU
BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
RÉU
JOSINALDO LEITE GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALDA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae688b
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas
SISBAJUD, Renajud e DOI restaram infrutíferas.
Insira-se o nome do sócio JOSINALDO LEITE GALVAO CPF
690.577.888-53 no BNDT - Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Após, considerando que JOSINALDO LEITE GALVA encontra-se
em local ignorado, Intime-se o exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-94.2020.5.13.0006
AUTOR
ADRIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -
ME
ADVOGADO
JOSE FERREIRA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 39745/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b2da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca da pesquisa SNIPER, sob
sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe4d7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por Maria
Vilma Carneiro Gonzaga em face das empresas HOSPITAL
UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA, FUNDACAO
JOSE LEITE DE SOUZA e INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA com o fim de promover a execução da
sentença referente a ACum 0000133-76.2022.5.13.0004, tendo a
autor juntado em sua petição a planilha de cálculo do valor que
entende lhe é devido, e que pretende executar na forma do Código
de Defesa do Consumidor, que autoriza a promoção da ação de
cumprimento individual das sentenças transitadas em julgado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ação coletiva.
À Secretaria para que ajuste o cadastro das partes executadas,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para
se manifestarem, querendo, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos
apresentados, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-45.2021.5.13.0006
AUTOR
IDINALVA MARIA DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
PEDRO ADELSON GUEDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDINALVA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf32cf
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no ID 04faa52;
Considerando o v .Acordão, inserido no id 9f587c4 que determinou
a condenação da reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 15%, calculados sobre as verbas
indeferidas, conforme valores apontados na inicial, este, contudo,
mantém-se sob cláusula suspensiva, nos termos do artigo 791-
A.
Indefiro o pedido da reclamada, quanto aos honorários
sucumbências.
À Contadoria, para verificar se houve pagamento a maior das
custas processuais, em caso positivo, solicite-se junto ao TRT
a devolução.
Expeçam-se os alvarás , em prol dos credores, conforme rateio,
inserido no ID 7efe49f
Cumpra-se a parte final do despacho, inserido no ID b9bb9c2.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s),ficas as
partes, por seus advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo
e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-45.2021.5.13.0006
AUTOR
IDINALVA MARIA DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
PEDRO ADELSON GUEDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf32cf
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no ID 04faa52;
Considerando o v .Acordão, inserido no id 9f587c4 que determinou
a condenação da reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 15%, calculados sobre as verbas
indeferidas, conforme valores apontados na inicial, este, contudo,
mantém-se sob cláusula suspensiva, nos termos do artigo 791-
A.
Indefiro o pedido da reclamada, quanto aos honorários
sucumbências.
À Contadoria, para verificar se houve pagamento a maior das
custas processuais, em caso positivo, solicite-se junto ao TRT
a devolução.
Expeçam-se os alvarás , em prol dos credores, conforme rateio,
inserido no ID 7efe49f
Cumpra-se a parte final do despacho, inserido no ID b9bb9c2.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s),ficas as
partes, por seus advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo
e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000397-87.2022.5.13.0006
AUTOR
THAYSE CHRISTIANE CARNEIRO
DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE CHRISTIANE CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482d82e
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Atravessam petições as reclamada(Id 3457b9b0), para “sugerir
nova data para anotação da baixa da CTPS, constando
01/09/2022”, dada a impossibilidade pelo eSocial de a finalização
contratual em 20.05.2022, visto que a autora se encontrava, neste
período, ativa e recebendo valores, portanto não sendo possível o
encerramento pelo sistema na data determinada pela sentença Id
90ba440; e autora(Id fcf835d), para informar o não cumprimento
da indigitada obrigação e requerer a anotação pela secretaria do
juízo.
No contexto das pretensões requeridas, inicialmente, notifique-se a
autora para, no prazo de 72 horas, manifestar-se quanto à petição
da reclamada.
Também, determino a inclusão da empresa CONTAX S.A. no BNDT
“sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito ”, bem assim
a sinalização no Pje , aba prioridade, “Falência ou Recuperação
Judicial”.
Sigam-se os autos ao sobrestamento nos moldes da
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, art. 1º, I, item 6, controle-
se o prazo no Gigs da atividade, devendo a Secretaria observar que
não há necessidade de dessobrestamento para análise de petições.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-87.2022.5.13.0006
AUTOR
THAYSE CHRISTIANE CARNEIRO
DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482d82e
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Atravessam petições as reclamada(Id 3457b9b0), para “sugerir
nova data para anotação da baixa da CTPS, constando
01/09/2022”, dada a impossibilidade pelo eSocial de a finalização
contratual em 20.05.2022, visto que a autora se encontrava, neste
período, ativa e recebendo valores, portanto não sendo possível o
encerramento pelo sistema na data determinada pela sentença Id
90ba440; e autora(Id fcf835d), para informar o não cumprimento
da indigitada obrigação e requerer a anotação pela secretaria do
juízo.
No contexto das pretensões requeridas, inicialmente, notifique-se a
autora para, no prazo de 72 horas, manifestar-se quanto à petição
da reclamada.
Também, determino a inclusão da empresa CONTAX S.A. no BNDT
“sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito ”, bem assim
a sinalização no Pje , aba prioridade, “Falência ou Recuperação
Judicial”.
Sigam-se os autos ao sobrestamento nos moldes da
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, art. 1º, I, item 6, controle-
se o prazo no Gigs da atividade, devendo a Secretaria observar que
não há necessidade de dessobrestamento para análise de petições.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131991-86.2015.5.13.0002
AUTOR
ORLANDO DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU
MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
RÉU
HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6992fa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca da pesquisa SNIPER, sob
sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-68.2022.5.13.0006
AUTOR
SIMONE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12c580
proferido nos autos.
Pesquisa SISBAJUD negativa.
Aguarde-se o término do prazo legal para a inserção do nome da
executada ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE
CANCER ESPERANCA E VIDA - CNPJ: 09.426.528/0001-00 no
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Após, efetuado o bloqueio do veículo placa QFK3370, através do
sistema RENAJUD, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade para realização da penhora, avaliação e remoção do
bem, prosseguindo-se a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-09.2022.5.13.0034
AUTOR
JANIELE FABRICIO DE ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE FABRICIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66a7dc
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326
vt06jpa@trt13.jus.br
DESPACHO
Face à certidão de trânsito em julgado, inserido no ID7d68fb6
intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.
Após a autora informar sua conta bancária expeça-se o alvará para
transferência do saldo existente na conta vinculada - FGTS, e a
certidão Seguro - Desemprego, conforme decisão exequenda.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica a credora, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-66.2018.5.13.0006
AUTOR
POLLIANNA MARYS DE SOUZA E
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
RÉU
CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLIANNA MARYS DE SOUZA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d73755
proferido nos autos.
Intimada a parte autora para indicação de contas, ID 16c4473,
tendo apresentado petição às fls. 938, ID caf23ee, informando conta
de titularidade do causídico que a subscreve, apenas, uma vez que
restaram frustradas as tentativas de contato com a reclamante,
conforme ali explicitado.
Proceda-se ao uso da ferramenta SISBAJUD, como forma de
encontrar conta de titularidade da credora POLLIANNA MARYS DE
SOUZA E SILVA, e, caso resulte positivamente, fica desde já
autorizada a transferência do seu crédito atualizado.
Transfiram-se os honorários sucumbenciais para a conta indicada
na petição acima reportada, com titularidade do advogado
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN CHACON, bem como recolham-se
as custas.
Quanto à petição apresentada pelas empresas demandadas, ID
58418ce, fls. 939, é de se ressaltar que o registro havido junto ao
BNDT - Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, teve seu
levantamento procedido, devendo aguardar o prazo de 24 horas
para
atualização
dos
registros
naquele
sistema
e ,
consequentemente, renovar a expedição de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas - CNDT, no link pertinente.
Após procedida a diligência determinada e procedida a
transferência do crédito da autora, devolva-se o que sobejar à
empresa executada, com posterior arquivamento do feito, nos
termos já determinados no ID e67e539.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-66.2018.5.13.0006
AUTOR
POLLIANNA MARYS DE SOUZA E
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
RÉU
CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
RÉU
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d73755
proferido nos autos.
Intimada a parte autora para indicação de contas, ID 16c4473,
tendo apresentado petição às fls. 938, ID caf23ee, informando conta
de titularidade do causídico que a subscreve, apenas, uma vez que
restaram frustradas as tentativas de contato com a reclamante,
conforme ali explicitado.
Proceda-se ao uso da ferramenta SISBAJUD, como forma de
encontrar conta de titularidade da credora POLLIANNA MARYS DE
SOUZA E SILVA, e, caso resulte positivamente, fica desde já
autorizada a transferência do seu crédito atualizado.
Transfiram-se os honorários sucumbenciais para a conta indicada
na petição acima reportada, com titularidade do advogado
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN CHACON, bem como recolham-se
as custas.
Quanto à petição apresentada pelas empresas demandadas, ID
58418ce, fls. 939, é de se ressaltar que o registro havido junto ao
BNDT - Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, teve seu
levantamento procedido, devendo aguardar o prazo de 24 horas
para
atualização
dos
registros
naquele
sistema
e ,
consequentemente, renovar a expedição de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas - CNDT, no link pertinente.
Após procedida a diligência determinada e procedida a
transferência do crédito da autora, devolva-se o que sobejar à
empresa executada, com posterior arquivamento do feito, nos
termos já determinados no ID e67e539.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JORGE FURTADO DE SOUSA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
EXECUTADO
AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FURTADO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af1ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca da pesquisa SNIPER, sob
sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0006100-68.2000.5.13.0006
AUTOR
VAMBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU
ITAPAJIPE -
CONSTRUCAO,TERRAPLENAGEM,S
ERVI E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
CICERO DE LIMA E SOUZA(OAB:
3149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75bc8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca da pesquisa SNIPER, sob
sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-63.2021.5.13.0006
AUTOR
DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
TAYANNA PEREIRA CARNEIRO
DELGADO(OAB: 12977/PA)
ADVOGADO
EDUARDO TADEU FRANCEZ
BRASIL(OAB: 13179/PA)
ADVOGADO
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA
TORRES NETO(OAB: 14277/PA)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09b5dc
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326
vt06jpa@trt13.jus.br
Despacho
Face ao certificado nos autos, nos autos nos identificadores
fe8be0c e b3a9b24.
Considerando o extrato bancário, inserido no ID 5d27882,
comprovando que o deposito recursal não foi efetivado.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o credor, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO
GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO
ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU
POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS
MEDICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o réu intimado a manifestar-se acerca dos embargos
à execução #id:7d02d62 .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0135200-47.1998.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PLANATERRA LTDA
- ME
RÉU
JULIO MAURICIO NETO
RÉU
MARCIO LEITE RODRIGUES
BARREIROS
RÉU
JULIO MAURICIO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANACLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addb45f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca da pesquisa SNIPER, sob
sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078200-89.1998.5.13.0006
AUTOR
JOSINALDO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PEREIRA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
COMERCIO DE GAS QUINTAS DO
GRAMAME LTDA - ME
RÉU
CICERO PEREIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f004525
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca da pesquisa SNIPER, sob
sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-82.2021.5.13.0006
AUTOR
JERUSA SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELLE FIGUEIREDO PINTO(OAB:
25878/PB)
RÉU
THIAGO LINS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE
AGUIAR(OAB: 18900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERUSA SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0e3fe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO
Trata-se de petição da exequente, de que seja feita uma nova
busca pelo SISBAJUD, bem como a suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação e bloqueio SISBAJUD (ID: 43c7dd3).
Defiro o pedido para realização da consulta Sisbajud. Renove-se a
solicitação SISBAJUD.
Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos
devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que deve
ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito
de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal, além,
disso, a retenção da CNH o impediria de continuar trabalhando, e,
consequentemente, de conseguir efetividade do Sisbajud do
executado.
Assim sendo, indefere-se o pedido da exequente nesse sentido.
Por fim, dê-se ciência à exequente acerca da Certidão expedida na
CPE (id: 8a93c75), devolvida não cumprida, para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-77.2022.5.13.0006
AUTOR
VALDENICE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY PATRICIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada a manifestar-se acerca
do agravo de petição #id:86d45d2 .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000673-21.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIALBA GOMES COSTA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIALBA GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c807fdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:b0c4cd3 e as contrarrazões eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ressaltando
que, quanto à garantia do juízo, foi renovado o pedido de justiça
gratuita, dirigido à instância ad quem.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000673-21.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIALBA GOMES COSTA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c807fdd
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:b0c4cd3 e as contrarrazões eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ressaltando
que, quanto à garantia do juízo, foi renovado o pedido de justiça
gratuita, dirigido à instância ad quem.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-67.2009.5.13.0006
AUTOR
VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b6589
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para tomarem ciência do bloqueio
SISBAJUD efetuado e, querendo, complementarem o valor da
execução no prazo legal, ficando advertidos de que, não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-67.2009.5.13.0006
AUTOR
VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
- VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b6589
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para tomarem ciência do bloqueio
SISBAJUD efetuado e, querendo, complementarem o valor da
execução no prazo legal, ficando advertidos de que, não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-88.2023.5.13.0006
AUTOR
IVANALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DAMIAO ESTRELA DOS SANTOS
03966417413
ADVOGADO
JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
RÉU
AVANCO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO VICTOR CARNEIRO
NOBREGA GUIMARAES(OAB:
34590/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25388a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à gratuidade judicial e ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por IVANALDO FERREIRA DE LIMA
em face de DAMIÃO ESTRELA DOS SANTOS – ME - CNPJ nº
18.582.688/0001-20 e AVANÇO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - CNPJ nº 08.080.377/0001-00, condenando-as, sendo a
primeira empresa de forma principal e a segunda, em caráter
subsidiário, a pagar ao reclamante as seguintes verbas:a) aviso
prévio indenizado (30 dias); b) diferenças salariais entre R$1.100,00
e o piso da categoria (Cláusula 3ª da CCT); c) férias proporcionais
(06/12) + 1/3; d) 13º salário proporcional (06/12); e) auxílio-
alimentação (CLÁUSULA 12ª da CCT, fls. 54); f) FGTS; g) multa de
40%. Condena-se a primeira empresa na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS do autor, fazendo constar como data de admissão,
19.06.2022 e demissão, 30.11.2022 (conforme pedido, sem a
projeção do aviso prévio), na função de Ajudante, com remuneração
mensal de R$1.213,74 (Hum mil duzentos e treze reais setenta e
quatro centavos), no prazo de 08 (oito) dias, após intimação, sob
pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) mensais, até o limite
de 25 (vinte e cinco) dias, a ser revertida em benefício do autor.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte autora,
poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, pelo meio que se
mostre mais adequado, sem prejuízo da multa já fixada. Ficam
também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante, em que
pese a sucumbência parcialnos pleitos formulados (princípio da
causalidade), considerando que o STF, na decisão proferida na ADI
5766, declarou a inconstitucionalidade do art. 791, § 4º, da CLT, ele
não arcará com honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista
que a ele foi deferido o benefício da justiça gratuita. Tudo de acordo
com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser
cumprida pela reclamada. Retenção do Imposto de Renda na fonte
e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também pelas reclamadas, consoante apurado na planilha
em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-88.2023.5.13.0006
AUTOR
IVANALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DAMIAO ESTRELA DOS SANTOS
03966417413
ADVOGADO
JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
RÉU
AVANCO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO VICTOR CARNEIRO
NOBREGA GUIMARAES(OAB:
34590/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- DAMIAO ESTRELA DOS SANTOS 03966417413
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25388a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à gratuidade judicial e ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por IVANALDO FERREIRA DE LIMA
em face de DAMIÃO ESTRELA DOS SANTOS – ME - CNPJ nº
18.582.688/0001-20 e AVANÇO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - CNPJ nº 08.080.377/0001-00, condenando-as, sendo a
primeira empresa de forma principal e a segunda, em caráter
subsidiário, a pagar ao reclamante as seguintes verbas:a) aviso
prévio indenizado (30 dias); b) diferenças salariais entre R$1.100,00
e o piso da categoria (Cláusula 3ª da CCT); c) férias proporcionais
(06/12) + 1/3; d) 13º salário proporcional (06/12); e) auxílio-
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
alimentação (CLÁUSULA 12ª da CCT, fls. 54); f) FGTS; g) multa de
40%. Condena-se a primeira empresa na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS do autor, fazendo constar como data de admissão,
19.06.2022 e demissão, 30.11.2022 (conforme pedido, sem a
projeção do aviso prévio), na função de Ajudante, com remuneração
mensal de R$1.213,74 (Hum mil duzentos e treze reais setenta e
quatro centavos), no prazo de 08 (oito) dias, após intimação, sob
pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) mensais, até o limite
de 25 (vinte e cinco) dias, a ser revertida em benefício do autor.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte autora,
poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, pelo meio que se
mostre mais adequado, sem prejuízo da multa já fixada. Ficam
também as reclamadas condenadas a pagarem honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante, em que
pese a sucumbência parcialnos pleitos formulados (princípio da
causalidade), considerando que o STF, na decisão proferida na ADI
5766, declarou a inconstitucionalidade do art. 791, § 4º, da CLT, ele
não arcará com honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista
que a ele foi deferido o benefício da justiça gratuita. Tudo de acordo
com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser
cumprida pela reclamada. Retenção do Imposto de Renda na fonte
e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também pelas reclamadas, consoante apurado na planilha
em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-69.2023.5.13.0006
AUTOR
PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7333389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação ao pedido de justiça gratuita; de impugnação ao valor
da causa e de limitação da condenação ao valor da causa; acolher
a prescrição quinquenal para declarar prescrito o direito de ação do
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 27.12.2017,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por PAULO ROBERTO NUNES DE SENA em face da CBTU –
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CNPJ nº
42.357.483/0010-17, condenando-a a pagar ao reclamante: a)
progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não
coincidem com as progressões salariais por mérito, levando em
conta as informações contidas no documento, ID. 1da2baf, fls. 384;
b) diferenças salariais do período não fulminado pela prescrição
quinquenal, até o mês do ajuizamento da ação, com reflexos em
férias + 1/3, 13º salários, periculosidade e horas extras pagas,
assim como no FGTS a depositar. Fica também a reclamada
condenada a pagar o correto valor remuneratório, em prestações
sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego estabelecida
entre as partes, observando corretamente o patamar salarial
previsto no regulamento da empresa, com os reajustes obtidos
periodicamente, conforme reconhecido. Considerando a
sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a reclamada
condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em
relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum
como
se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de
acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é
parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-69.2023.5.13.0006
AUTOR
PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7333389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação ao pedido de justiça gratuita; de impugnação ao valor
da causa e de limitação da condenação ao valor da causa; acolher
a prescrição quinquenal para declarar prescrito o direito de ação do
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 27.12.2017,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por PAULO ROBERTO NUNES DE SENA em face da CBTU –
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CNPJ nº
42.357.483/0010-17, condenando-a a pagar ao reclamante: a)
progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não
coincidem com as progressões salariais por mérito, levando em
conta as informações contidas no documento, ID. 1da2baf, fls. 384;
b) diferenças salariais do período não fulminado pela prescrição
quinquenal, até o mês do ajuizamento da ação, com reflexos em
férias + 1/3, 13º salários, periculosidade e horas extras pagas,
assim como no FGTS a depositar. Fica também a reclamada
condenada a pagar o correto valor remuneratório, em prestações
sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego estabelecida
entre as partes, observando corretamente o patamar salarial
previsto no regulamento da empresa, com os reajustes obtidos
periodicamente, conforme reconhecido. Considerando a
sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a reclamada
condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em
relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum
como
se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de
acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é
parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df5776
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação
da condenação ao valor da causa; suscitar e declarar, de ofício, a
inépcia da inicial em relação ao pleito de horas extras e reflexos,
extinguindo o processo, sem resolução do mérito, neste particular,
com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485, IV, do Novo Código de
Processo Civil. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por PATRICIA
GOMES DE LIMA em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TIM S/A
e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº
02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo
a primeira em caráter principal e as demais de forma subsidiária,
limitado ao período admitido pela reclamante
para a RAPPI de
dezembro de 2020 e perdurou até maio de 2021; para a TIM S.A
de junho de 2021 até julho de 2021; e, para a TAM de agosto de
2021 até o término do contrato em fevereiro de 2023
, a pagarem
à reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (13
dias), de forma indenizada; b) 13º salário proporcional (03/12); c)
saldo de salário (01 dia); d) férias vencidas + 1/3 (2022/2023); e)
férias proporcionais (03/12) + 1/3; f) diferença salarial para o mínimo
legal, de janeiro a julho/2021 e de janeiro a maio/2022 e janeiro e
fevereiro/2023; g) FGTS dos meses faltantes, fevereiro de 2021 a
maio de 2022, acrescido da multa de 40% do FGTS; h) multa do art.
477 da CLT, face ao pagamento parcial das verbas rescisórias; i)
multa do art. 467 da CLT, haja vista a inexistência de controvérsia
quanto à forma do distrato rescisório. Por fim, condenam-se as
reclamadas a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em
virtude de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017.Mantida a situação de inadimplência por parte da
primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a
dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser
habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a
possibilidade de redirecionamento às devedoras subsidiárias,
independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de
exaurimento da execução em face da devedora principal e seus
sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha
em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df5776
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação
da condenação ao valor da causa; suscitar e declarar, de ofício, a
inépcia da inicial em relação ao pleito de horas extras e reflexos,
extinguindo o processo, sem resolução do mérito, neste particular,
com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485, IV, do Novo Código de
Processo Civil. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por PATRICIA
GOMES DE LIMA em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TIM S/A
e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº
02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo
a primeira em caráter principal e as demais de forma subsidiária,
limitado ao período admitido pela reclamante
para a RAPPI de
dezembro de 2020 e perdurou até maio de 2021; para a TIM S.A
de junho de 2021 até julho de 2021; e, para a TAM de agosto de
2021 até o término do contrato em fevereiro de 2023
, a pagarem
à reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (13
dias), de forma indenizada; b) 13º salário proporcional (03/12); c)
saldo de salário (01 dia); d) férias vencidas + 1/3 (2022/2023); e)
férias proporcionais (03/12) + 1/3; f) diferença salarial para o mínimo
legal, de janeiro a julho/2021 e de janeiro a maio/2022 e janeiro e
fevereiro/2023; g) FGTS dos meses faltantes, fevereiro de 2021 a
maio de 2022, acrescido da multa de 40% do FGTS; h) multa do art.
477 da CLT, face ao pagamento parcial das verbas rescisórias; i)
multa do art. 467 da CLT, haja vista a inexistência de controvérsia
quanto à forma do distrato rescisório. Por fim, condenam-se as
reclamadas a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em
virtude de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017.Mantida a situação de inadimplência por parte da
primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a
dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser
habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a
possibilidade de redirecionamento às devedoras subsidiárias,
independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de
exaurimento da execução em face da devedora principal e seus
sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha
em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000007-83.2023.5.13.0006
CONSIGNANTE
TEREZINHA REGO COSTA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
DE ARAUJO
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA REGO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aeb4ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
,DISPOSITIVO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar
PROCEDENTES todos os pedidos contidos na AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada pela consignante,
TEREZINHA REGO COSTA, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de MARIA DO
SOCORRO MEDEIROS DE ARAUJO, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES todos os pedidos contidos na reconvenção e
que não haviam sido extintos sem exame do mérito, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita.
Deferem-se a ambas as litigantes os benefícios da justiça gratuita.
Em relação à parte consignatária/reconvinte, considerando a sua
sucumbência total, assim como o disposto no
caput
e nos §§ 1º 2º,
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os
honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) da
consignante/reconvinda, no percentual de 10% sobre o valor da
causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos,
salvo demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos da parte reclamante,
justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da
CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na
ADI 5766.
Custas processuais pela consignatária/reconvinte, no importe de R$
1.057,39 calculadas sobre o valor atribuído à reconvenção, de R$
52.869,51 porém dispensadas.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000007-83.2023.5.13.0006
CONSIGNANTE
TEREZINHA REGO COSTA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
DE ARAUJO
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aeb4ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
,DISPOSITIVO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar
PROCEDENTES todos os pedidos contidos na AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada pela consignante,
TEREZINHA REGO COSTA, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de MARIA DO
SOCORRO MEDEIROS DE ARAUJO, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES todos os pedidos contidos na reconvenção e
que não haviam sido extintos sem exame do mérito, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita.
Deferem-se a ambas as litigantes os benefícios da justiça gratuita.
Em relação à parte consignatária/reconvinte, considerando a sua
sucumbência total, assim como o disposto no
caput
e nos §§ 1º 2º,
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os
honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) da
consignante/reconvinda, no percentual de 10% sobre o valor da
causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos,
salvo demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos da parte reclamante,
justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da
CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na
ADI 5766.
Custas processuais pela consignatária/reconvinte, no importe de R$
1.057,39 calculadas sobre o valor atribuído à reconvenção, de R$
52.869,51 porém dispensadas.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000266-30.2023.5.13.0022
AUTOR
RAYANE CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO
EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba5562
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para sanar omissão e julgar improcedente o pedido de
limitação da atualização monetária e dos juros de mora à data da
recuperação judicial;e, de outro lado, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A, sanando o
pequeno erro material no julgado.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-30.2023.5.13.0022
AUTOR
RAYANE CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO
EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba5562
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para sanar omissão e julgar improcedente o pedido de
limitação da atualização monetária e dos juros de mora à data da
recuperação judicial;e, de outro lado, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A, sanando o
pequeno erro material no julgado.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-51.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE LUCAS FREITAS SILVA
ADVOGADO
EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO
JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb671fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JUDICIAL, para sanar omissão e julgar improcedente o pedido de
limitação da atualização monetária e dos juros de mora à data da
recuperação judicial; e REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por JOSÉ LUCAS FREITAS SILVA.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-51.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE LUCAS FREITAS SILVA
ADVOGADO
EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO
JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb671fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para sanar omissão e julgar improcedente o pedido de
limitação da atualização monetária e dos juros de mora à data da
recuperação judicial; e REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por JOSÉ LUCAS FREITAS SILVA.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022
AUTOR
LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONYCE PASCOAL MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11981a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022
AUTOR
LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11981a9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000085-29.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5704a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-08.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78797c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo acolher a preliminar de não concessão dos benefícios da
justiça gratuita à Autora, rejeitar as demais preliminares arguidas,
pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos trabalhistas,
prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores a 11/8/2017,
extinguindo-os, com resolução de mérito, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA em face
do ITAÚ UNIBANCO S.A., condenando esta a pagar:
a) duas horas extras relativas por dia trabalhado, considerando o
período de março de 2020 até a interposição da presente ação
(11/8/2022), com o adicional de 50%, divisor de 180, e seus
reflexos, sendo que quanto aos nos depósitos do FGTS estes
devem ser depositados na conta vinculada da Autora, tendo em
vista o contrato de trabalho ainda ativo; autoriza-se a dedução dos
valores pagos a título de gratificação de função à Autora, com
relação às horas extras acima deferidas, bem como os critérios e
limites da apontada dedução, traçados no mencionado instrumento
normativo.
b) indenização pelo descanso de 15 (quinze) minutos, antes do
início do período de cada dia de trabalho;
c) pagamento das repercussões da gratificação semestral nos 13º
salários e nos depósitos do FGTS, estes últimos a serem
depositados na conta vinculada;
d) reparação por dano extrapatrimonial no importe de R$ 20.000,00;
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 6.000,00, calculadas
sobre R$ 300.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
da Autora, conforme valor a ser calculado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-08.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78797c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo acolher a preliminar de não concessão dos benefícios da
justiça gratuita à Autora, rejeitar as demais preliminares arguidas,
pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos trabalhistas,
prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores a 11/8/2017,
extinguindo-os, com resolução de mérito, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA em face
do ITAÚ UNIBANCO S.A., condenando esta a pagar:
a) duas horas extras relativas por dia trabalhado, considerando o
período de março de 2020 até a interposição da presente ação
(11/8/2022), com o adicional de 50%, divisor de 180, e seus
reflexos, sendo que quanto aos nos depósitos do FGTS estes
devem ser depositados na conta vinculada da Autora, tendo em
vista o contrato de trabalho ainda ativo; autoriza-se a dedução dos
valores pagos a título de gratificação de função à Autora, com
relação às horas extras acima deferidas, bem como os critérios e
limites da apontada dedução, traçados no mencionado instrumento
normativo.
b) indenização pelo descanso de 15 (quinze) minutos, antes do
início do período de cada dia de trabalho;
c) pagamento das repercussões da gratificação semestral nos 13º
salários e nos depósitos do FGTS, estes últimos a serem
depositados na conta vinculada;
d) reparação por dano extrapatrimonial no importe de R$ 20.000,00;
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 6.000,00, calculadas
sobre R$ 300.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
da Autora, conforme valor a ser calculado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-72.2023.5.13.0022
AUTOR
HANYLSULA ROMAO DA SILVA
FIGUEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANYLSULA ROMAO DA SILVA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03a30c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porHANYLSULA ROMAO DA SILVA FIGUEIRAem face
deCONTAX S.A.E RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA,condenando a primeira Ré, de forma principal, e
a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora,
os seguintes títulos:
a) saldo de salário (15 dias), conforme pedido
exordial; b) aviso prévio indenizado (09 dias), conforme pleito
exordial; c) férias integrais + 1/3, referentes ao período de
2021/2022; d) férias proporcionais + 1/3 (2/12); e) FGTS,
considerando o extrato analítico de ID.3237416; f)FGTS das
verbas rescisórias mais reflexo na multa de 40% do FGTS; g)
diferença salarial, referente ao ano de 2021, no valor de 385,00
(trezentos e oitenta e cinco reais) e referente ao ano de 2022, no
valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais); h) multa do
art. 477 da CLT; i)acréscimo advindo da multa do art. 467 da
CLT;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça
Gratuita;tudona forma da Fundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Deve ser deduzida, do valor devido pelas Rés, a quantia deR$
1.139,04 (hum mil, cento e trinta e nove reais e quatro
centavos),referente à importância reconhecidamente recebida
pela Autora, para seevitar o enriquecimento ilícito da
Reclamante.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$262,51,
calculadas sobre R$13.125,53, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora,no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.180,09.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-72.2023.5.13.0022
AUTOR
HANYLSULA ROMAO DA SILVA
FIGUEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03a30c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porHANYLSULA ROMAO DA SILVA FIGUEIRAem face
deCONTAX S.A.E RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA,condenando a primeira Ré, de forma principal, e
a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora,
os seguintes títulos:
a) saldo de salário (15 dias), conforme pedido
exordial; b) aviso prévio indenizado (09 dias), conforme pleito
exordial; c) férias integrais + 1/3, referentes ao período de
2021/2022; d) férias proporcionais + 1/3 (2/12); e) FGTS,
considerando o extrato analítico de ID.3237416; f)FGTS das
verbas rescisórias mais reflexo na multa de 40% do FGTS; g)
diferença salarial, referente ao ano de 2021, no valor de 385,00
(trezentos e oitenta e cinco reais) e referente ao ano de 2022, no
valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais); h) multa do
art. 477 da CLT; i)acréscimo advindo da multa do art. 467 da
CLT;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça
Gratuita;tudona forma da Fundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Deve ser deduzida, do valor devido pelas Rés, a quantia deR$
1.139,04 (hum mil, cento e trinta e nove reais e quatro
centavos),referente à importância reconhecidamente recebida
pela Autora, para seevitar o enriquecimento ilícito da
Reclamante.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$262,51,
calculadas sobre R$13.125,53, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora,no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.180,09.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-03.2022.5.13.0022
AUTOR
TUANDSON DE SOUSA CARREIRO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANDSON DE SOUSA CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
D O
O F I C I O
D O
S E G U R O
S E M
N E C E S S I D A D E
D E
C O M P A R E C E R
Á
E S T A
U N I D A D E
J U D I C I Á R I A
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000913-59.2022.5.13.0022
AUTOR
ANDERSON SANTOS LIMA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
D O
O F I C I O
D O
S E G U R O
S E M
N E C E S S I D A D E
D E
C O M P A R E C E R
Á
E S T A
U N I D A D E
J U D I C I Á R I A
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000274-41.2022.5.13.0022
AUTOR
MORGANA CATHARINA MARTINS
LEMOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Renove-se a notificação para a executada, a fim de que comprove
ou proceda a baixa da CTPS do autor nos termos do despacho
proferido no Id. 58e1c51. Prazo de 20 dias.
Intime-se, também, através de email o advogado do executado
bruno@mafraadv.com.br.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022
AUTOR
VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MAYRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f4dba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022
AUTOR
VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f4dba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2019.5.13.0022
AUTOR
MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO
DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO
CLECIUS ANDRE RODRIGUES(OAB:
115841/MG)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000066-23.2023.5.13.0022
AUTOR
FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO
OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU
GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca do acordo extrajudicial
apresentado pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001068-38.2017.5.13.0022
AUTOR
JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
YURI MAIA DE ASSIS(OAB:
24103/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ALEX PALMEIRA ALVES
RÉU
ROSINIEDE SOARES PALMEIRA
ALVES LTDA
RÉU
BOTECO MANAIRA SERVICOS DE
ALIMENTAC?O EIRELI - EPP
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
ROSINEIDE SOARES PALMEIRA
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53089c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, proceda
à inclusão da empresa CASA PRAIA BAR E RESTAURANTE,
CNPJ n° 32.131.271/0001-72 no passivo da execução.
Em seguida, intime-se a referida empresa para efetuar o pagamento
da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022
AUTOR
CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1120e7a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId efb0204, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001068-38.2017.5.13.0022
AUTOR
JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
YURI MAIA DE ASSIS(OAB:
24103/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ALEX PALMEIRA ALVES
RÉU
ROSINIEDE SOARES PALMEIRA
ALVES LTDA
RÉU
BOTECO MANAIRA SERVICOS DE
ALIMENTAC?O EIRELI - EPP
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
ROSINEIDE SOARES PALMEIRA
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTECO MANAIRA SERVICOS DE ALIMENTAC?O EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53089c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, proceda
à inclusão da empresa CASA PRAIA BAR E RESTAURANTE,
CNPJ n° 32.131.271/0001-72 no passivo da execução.
Em seguida, intime-se a referida empresa para efetuar o pagamento
da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022
AUTOR
CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1120e7a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId efb0204, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022
AUTOR
LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONYCE PASCOAL MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41fa31d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A. noId 7f701fd, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022
AUTOR
LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41fa31d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A. noId 7f701fd, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022
AUTOR
EMERSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
DR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TESTEMUNHA
ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5856a7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do
demonstrativo de cálculo do parcelamento no_, devendo iniciar o
pagamento da primeira parcela (R$ 1.029,30) até o dia 05/05/2023
e as demais todo o dia 05 nos meses subsequentes, ou no primeiro
dia útil, alertando-a de que a não comprovação de qualquer das
parcelas nos autos, implicará de pleno direito, o vencimento das
parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022
AUTOR
EMERSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
DR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TESTEMUNHA
ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5856a7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do
demonstrativo de cálculo do parcelamento no_, devendo iniciar o
pagamento da primeira parcela (R$ 1.029,30) até o dia 05/05/2023
e as demais todo o dia 05 nos meses subsequentes, ou no primeiro
dia útil, alertando-a de que a não comprovação de qualquer das
parcelas nos autos, implicará de pleno direito, o vencimento das
parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022
AUTOR
FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d876d10
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamadasAUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR e LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.nosId ed611c5 e Id 44c5226, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022
AUTOR
FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d876d10
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamadasAUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR e LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.nosId ed611c5 e Id 44c5226, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-11.2023.5.13.0022
AUTOR
JARIO DE ASSIS CARNEIRO
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
3F EVENTOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
TESTEMUNHA
IARA MARIA FORTUNATO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO DE ASSIS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b793e0
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-11.2023.5.13.0022
AUTOR
JARIO DE ASSIS CARNEIRO
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
3F EVENTOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
TESTEMUNHA
IARA MARIA FORTUNATO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- 3F EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b793e0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-80.2023.5.13.0022
AUTOR
MICHAEL DOUGLAS RAMOS
ROMEIRO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MARCO AURELIO GOUVEA DE
MORAES
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DOUGLAS RAMOS ROMEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f588a1
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-80.2023.5.13.0022
AUTOR
MICHAEL DOUGLAS RAMOS
ROMEIRO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MARCO AURELIO GOUVEA DE
MORAES
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO GOUVEA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f588a1
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-46.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73ea88
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 6bd05a5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-46.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCONE SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73ea88
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 6bd05a5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022
AUTOR
FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MARTINIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f67539
proferido nos autos.
DESPACHO: Procedam-se as solicitações de bloqueios de
veículos dos executados, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de bens
pertencentes as executadas, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022
AUTOR
FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f67539
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO: Procedam-se as solicitações de bloqueios de
veículos dos executados, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de bens
pertencentes as executadas, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000228-18.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
EMERSON FERREIRA HONORIO
ADVOGADO
DANIELLE SALES(OAB: 354352/SP)
EMBARGADO
WELLINGTON BANDEIRA DINIZ
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2e07f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra o
presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo
PROCEDENTE os embargos de terceiro opostos por Emerson
Ferreira Honório, para determinar a exclusão do seu nome do polo
passivo da execução, processo n. 0131484-65.2015.5.13.0022.
Determino o cancelamento da ordem de bloqueio de suas contas
bancárias e a devolução de valores apreendidos, se for o caso.
Concedo a gratuidade da justiça requerida.
Custas processuais, pelo Embargado, no valor de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme art. 789-
A,caput, inciso V, da CLT. Dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal (processo
n. 0131484-65.2015.5.13.0022), juntando-se àqueles autos cópia
desta decisão.
Intimem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000228-18.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
EMERSON FERREIRA HONORIO
ADVOGADO
DANIELLE SALES(OAB: 354352/SP)
EMBARGADO
WELLINGTON BANDEIRA DINIZ
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BANDEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2e07f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra o
presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo
PROCEDENTE os embargos de terceiro opostos por Emerson
Ferreira Honório, para determinar a exclusão do seu nome do polo
passivo da execução, processo n. 0131484-65.2015.5.13.0022.
Determino o cancelamento da ordem de bloqueio de suas contas
bancárias e a devolução de valores apreendidos, se for o caso.
Concedo a gratuidade da justiça requerida.
Custas processuais, pelo Embargado, no valor de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme art. 789-
A,caput, inciso V, da CLT. Dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal (processo
n. 0131484-65.2015.5.13.0022), juntando-se àqueles autos cópia
desta decisão.
Intimem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0175400-04.2005.5.13.0022
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO DE SOUSA
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO ANTONIO MARQUES
CARRILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO MORAES PESSOA (DA
LINK)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd43557
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Proceda-se à transferência do saldo do depósito
recursal para a conta indicada pela ENERGISA PARAÍBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A .
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-43.2023.5.13.0022
AUTOR
ROBENILSON VERISSIMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0e50b
proferido nos autos.
DESPACHO
Façam-se os autos conclusos para aguardar o prazo para
cumprimento da sentença, ou outras medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-43.2023.5.13.0022
AUTOR
ROBENILSON VERISSIMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENILSON VERISSIMO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0e50b
proferido nos autos.
DESPACHO
Façam-se os autos conclusos para aguardar o prazo para
cumprimento da sentença, ou outras medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149800-63.2014.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MINAS TRADING SONDAGENS LTDA
RÉU
HERBERT EMIL KNUP
ADVOGADO
MARCOS AURELIO MOREIRA(OAB:
108087/MG)
RÉU
ELCIO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5164d53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os
embargos à execução interposto por HERBERT EMIL KNUP nos
autos da carta precatória executória.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149800-63.2014.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MINAS TRADING SONDAGENS LTDA
RÉU
HERBERT EMIL KNUP
ADVOGADO
MARCOS AURELIO MOREIRA(OAB:
108087/MG)
RÉU
ELCIO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT EMIL KNUP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5164d53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os
embargos à execução interposto por HERBERT EMIL KNUP nos
autos da carta precatória executória.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR
TANIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA DE LOURDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bcb70
proferido nos autos.
Considerando a informação de ID 3d599c3 . Decide este juízo
alterar o rito processual para o sumaríssimo.
inclua-se o feito em pauta para realização de audiência una
telepresencial, esta a ser realizada no dia 16/05/2023 às 10:00
horas, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com endereço
para acesso a ser enviado posteriormente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-35.2022.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823e413
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
vinculada mediante alvará judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149800-63.2014.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MINAS TRADING SONDAGENS LTDA
RÉU
HERBERT EMIL KNUP
ADVOGADO
MARCOS AURELIO MOREIRA(OAB:
108087/MG)
RÉU
ELCIO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os
embargos à execução interposto por HERBERT EMIL KNUP nos
autos da carta precatória executória.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR
TANIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA DE LOURDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando a informação de ID 3d599c3 . Decide este juízo
alterar o rito processual para o sumaríssimo.
inclua-se o feito em pauta para realização de audiência una
telepresencial, esta a ser realizada no dia 16/05/2023 às 10:00
horas, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com endereço
para acesso a ser enviado posteriormente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-85.2022.5.13.0022
AUTOR
JULIANA DE SANTANA ALVES
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SANTANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações sobre
o laudo pericial de ID 8b5fbcd, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000963-85.2022.5.13.0022
AUTOR
JULIANA DE SANTANA ALVES
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações sobre
o laudo pericial de ID 8b5fbcd, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR
WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos esclarecimentos complementares ao laudo
pericial de ID e0548b5, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR
WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos esclarecimentos complementares ao laudo
pericial de ID e0548b5, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR
WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos esclarecimentos complementares ao laudo
pericial de ID e0548b5, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000886-76.2022.5.13.0022
AUTOR
VALMIR SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos esclarecimentos complementares ao laudo
pericial de ID f164d34, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000886-76.2022.5.13.0022
AUTOR
VALMIR SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos esclarecimentos complementares ao laudo
pericial de ID f164d34, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022
AUTOR
PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência dia
22/05/2023 às 08:20 horas, para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022
AUTOR
PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência dia
22/05/2023 às 08:20 horas, para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022
AUTOR
PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência dia
22/05/2023 às 08:20 horas, para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022
AUTOR
JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d6fc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,
bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de
desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito
modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo
que acompanhou a sentença já aplicou o benefício da desoneração
da folha à reclamada.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022
AUTOR
JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d6fc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,
bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de
desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito
modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo
que acompanhou a sentença já aplicou o benefício da desoneração
da folha à reclamada.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912fcc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,
bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de
desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito
modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo
que acompanhou a sentença já aplicou o benefício da desoneração
da folha à reclamada.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022
AUTOR
JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912fcc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,
bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de
desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito
modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo
que acompanhou a sentença já aplicou o benefício da desoneração
da folha à reclamada.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-55.2019.5.13.0022
AUTOR
FABIO RAMOS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU
EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
FILHO
RÉU
SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971b8c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Serviço de Ensino Japonês – EPP, paradeterminar a
inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios,Maria Cristina
Feitosa de Vasconcelos Franco e Emmanuel de Almeida Franco
Filho, que passaram a responder pelas obrigações inadimplidas.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-55.2019.5.13.0022
AUTOR
FABIO RAMOS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU
EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
FILHO
RÉU
SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RAMOS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971b8c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
Serviço de Ensino Japonês – EPP, paradeterminar a
inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios,Maria Cristina
Feitosa de Vasconcelos Franco e Emmanuel de Almeida Franco
Filho, que passaram a responder pelas obrigações inadimplidas.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054200-20.2011.5.13.0022
AUTOR
JOSE JAIR MENDES RODRIGUES
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAIR MENDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7584500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054200-20.2011.5.13.0022
AUTOR
JOSE JAIR MENDES RODRIGUES
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7584500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-91.2019.5.13.0022
AUTOR
CARLOS EDUARDO DE FREITAS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU
CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8b627
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
ACU CONSTRUÇÕES SANEAMENTO E MANUTENÇÃO –
EIRELLI, paradeterminar a inclusãonopolo passivo do nome do
sócio,CARLOS HUMBERTO CARDOSO COSTA MONTEIRO, que
passaráa responder pelas obrigações inadimplidas.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-22.2021.5.13.0022
AUTOR
DIEGO BARBOSA ALVES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU
ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f0cc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ROMA
CONSTRUÇÃO E MANUTENCAO - EIRELI,paradeterminar a
inclusãonopolo passivo do nome do sócio,FRANCOIS DE
ARAÚJO MORAIS, que passaráa responder pelas obrigações
inadimplidas.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-22.2021.5.13.0022
AUTOR
DIEGO BARBOSA ALVES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU
ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BARBOSA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f0cc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ROMA
CONSTRUÇÃO E MANUTENCAO - EIRELI,paradeterminar a
inclusãonopolo passivo do nome do sócio,FRANCOIS DE
ARAÚJO MORAIS, que passaráa responder pelas obrigações
inadimplidas.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR
WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO
ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeac41e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a alteração do horário da
audiência dos autos do dia 22/05/2023 para às 08:30 horas,
devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada,
nos termos da súmula 74 do colendo TST.
Ciência às partes pelo Dj eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR
WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO
ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeac41e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a alteração do horário da
audiência dos autos do dia 22/05/2023 para às 08:30 horas,
devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada,
nos termos da súmula 74 do colendo TST.
Ciência às partes pelo Dj eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-37.2020.5.13.0022
AUTOR
THAMYRES DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafd5a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-51.2018.5.13.0022
AUTOR
GILMA ARAUJO COELHO RIBEIRO
GOMES
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR
EIRELI - ME
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
ALFREDO CODEVILLA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR EIRELI - ME
- SHESHY VIEIRA E SOUZA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c97fb
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do despacho
no Id cc9fcad, momento em que deverá indicar, no prazo de 10
(dez) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-51.2018.5.13.0022
AUTOR
GILMA ARAUJO COELHO RIBEIRO
GOMES
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR
EIRELI - ME
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
ALFREDO CODEVILLA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA ARAUJO COELHO RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c97fb
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do despacho
no Id cc9fcad, momento em que deverá indicar, no prazo de 10
(dez) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-48.2019.5.13.0022
AUTOR
JAQUELINE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ADIELSON COMERCIO E
REPRESENTACOES DE
BRINQUEDOS E IMPORTADOS
EIRELI - ME
RÉU
ADIELSON ALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dff312
proferido nos autos.
DESPACHO: Não obstante o despacho anterior, faça-se uso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
convênio PREVJUD com a finalidade de obter informações acerca
da existência de vínculo empregatício ou de fonte pagadora em
nome de DIELSON ALVES BEZERRA, CPF nº 082.832.894-38.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-40.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
EDJANE LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e090003
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (ID ), uma vez que seguem o
quanto determinado na sentença que julgou as impugnações aos
cálculo.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SAO JOSE
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-40.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
EDJANE LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e090003
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (ID ), uma vez que seguem o
quanto determinado na sentença que julgou as impugnações aos
cálculo.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SAO JOSE
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-68.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIANA LOPES SANTOS
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LOPES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ef6e4
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 9713a91, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-68.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIANA LOPES SANTOS
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ef6e4
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 9713a91, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-49.2022.5.13.0022
AUTOR
FABIANA LEMOS PEREIRA
ADVOGADO
ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LEMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef9fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-49.2022.5.13.0022
AUTOR
FABIANA LEMOS PEREIRA
ADVOGADO
ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef9fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022
AUTOR
IRENILDA CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU
EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
ADVOGADO
PEDRO CAVALCANTI MALTA
NETO(OAB: 38716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c049a00
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (ID ) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022
AUTOR
IRENILDA CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU
EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
ADVOGADO
PEDRO CAVALCANTI MALTA
NETO(OAB: 38716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c049a00
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (ID ) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-31.2021.5.13.0022
AUTOR
ERINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
FILHO DO ZE PRAIA - FABIANA
NOBREGA LANCHONETE EIRELI
RÉU
FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb4aaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o saldo da conta judicial(id. e9c9c74), sendo 50%
(cinquenta por cento) para o exequente e 50% (cinquenta por cento)
para a executada FABIANA DE BRITO NÓBREGA, transferindo os
valores para as contas informadas nos autos(id. ee8f9d2e e id.
b27150f)
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se o repasse
mensal do valor penhorado(id .1c76d09)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000167-31.2021.5.13.0022
AUTOR
ERINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
FILHO DO ZE PRAIA - FABIANA
NOBREGA LANCHONETE EIRELI
RÉU
FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb4aaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o saldo da conta judicial(id. e9c9c74), sendo 50%
(cinquenta por cento) para o exequente e 50% (cinquenta por cento)
para a executada FABIANA DE BRITO NÓBREGA, transferindo os
valores para as contas informadas nos autos(id. ee8f9d2e e id.
b27150f)
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se o repasse
mensal do valor penhorado(id .1c76d09)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-35.2023.5.13.0022
AUTOR
ALDICLECIA OLIVEIRA DE FREITAS
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
GUTEMBERG PAULO TAVARES
LINS
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
AG SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
ANA FLAVIA CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDICLECIA OLIVEIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14179d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no Art. 800, § 1º, da CLT, suspenda-se o
feito, cancele-se a audiência designada e dê-se vista à parte
reclamante para se pronunciar sobre a exceção de incompetência
apresentada pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-35.2023.5.13.0022
AUTOR
ALDICLECIA OLIVEIRA DE FREITAS
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
GUTEMBERG PAULO TAVARES
LINS
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
AG SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
ANA FLAVIA CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG SERVICE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14179d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no Art. 800, § 1º, da CLT, suspenda-se o
feito, cancele-se a audiência designada e dê-se vista à parte
reclamante para se pronunciar sobre a exceção de incompetência
apresentada pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-79.2021.5.13.0022
AUTOR
ROMERILSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA
Ewerton Ferreira da SIlva
TESTEMUNHA
Gelvani Teodósio Regis Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERILSON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ad845
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que há saldo na conta judicial e que foi informado
na petição tramitação id.: 1e6e182 conta diversa da informada no
id.: e9b492b, transfira-se o saldo para indicada pelo exequente.
Em seguida, retornem os autos para o arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075100-19.2014.5.13.0022
AUTOR
IRANILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
JOFANIA SOUSA COSTA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
GRANJA JOAVES LTDA - EPP
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ARIEDSON ANDRE COSTA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN- DEPARTAMENTO DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f176c93
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG e juntada aos autos. Prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-36.2022.5.13.0022
AUTOR
PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f7dbf
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR noId e3a2c05, eis que preenchidos os requisitos
de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-36.2022.5.13.0022
AUTOR
PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f7dbf
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR noId e3a2c05, eis que preenchidos os requisitos
de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000400-48.2023.5.13.0025
AUTOR
VICTOR GABRIEL SIMAO LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU
HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SIMAO LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 18/05/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81744714101
ID da reunião: 817 4471 4101
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-18.2023.5.13.0025
AUTOR
DANIEL MARTINS MOREIRA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
RENATO JOSE MONTEIRO DE
FIGUEIREDO - ME
RÉU
ELF COMERCIO DE PECAS,
ACESSORIOS E FERRAMENTAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTINS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 17/05/2023 11:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84150011465
ID da reunião: 841 5001 1465
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025
AUTOR
IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADVOGADO
FERNANDA SEVERO LOPES
BASTOS(OAB: 13988/PB)
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da decisão registrada no ID 25071c4.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025
AUTOR
IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADVOGADO
FERNANDA SEVERO LOPES
BASTOS(OAB: 13988/PB)
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da decisão registrada no ID 25071c4.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000735-04.2022.5.13.0025
AUTOR
ERISLAYNE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo de ID b90be6d, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-33.2023.5.13.0025
AUTOR
PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 30/05/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81226313432
ID da reunião: 812 2631 3432
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0002193-66.2016.5.13.0025
AUTOR
ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU
ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
TESTEMUNHA
EDVANDO JUNIOR VIEIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) das certidões(ID e3c98e5,
2aea192, 2a1d4a4, c66bfa5, 3638e4c, 82e5599, b97bd49, 4f8df35)
emitidas pelo 6º SERVIÇO NOTARIAL E 2º REGISTRAL EUNÁPIO
TORRES, bem como para requerer o que entender(em) de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0083500-13.2014.5.13.0025
AUTOR
JOSE ALBERTO BIONE DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU
RODRIGO LYRIO BADIN
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SERGIO ELOY ROSSI MIGUEL
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS RAMOS DE
SOUZA(OAB: 201525/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
BENCO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
DANYELLE CRISTINA FRANCA(OAB:
162098/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO BIONE DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes reclamadas cientes do inteiro teor dos Ofícios nº
862/23-OG e nº 566/23-OG(IDs d471266) oriundos do Cartório do
11º Ofício do Rio de Janeiro RJ.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0083500-13.2014.5.13.0025
AUTOR
JOSE ALBERTO BIONE DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU
RODRIGO LYRIO BADIN
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SERGIO ELOY ROSSI MIGUEL
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS RAMOS DE
SOUZA(OAB: 201525/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
BENCO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
DANYELLE CRISTINA FRANCA(OAB:
162098/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENCO MANUTENCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes reclamadas cientes do inteiro teor dos Ofícios nº
862/23-OG e nº 566/23-OG(IDs d471266) oriundos do Cartório do
11º Ofício do Rio de Janeiro RJ.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0083500-13.2014.5.13.0025
AUTOR
JOSE ALBERTO BIONE DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU
RODRIGO LYRIO BADIN
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SERGIO ELOY ROSSI MIGUEL
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS RAMOS DE
SOUZA(OAB: 201525/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
BENCO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
DANYELLE CRISTINA FRANCA(OAB:
162098/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LYRIO BADIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes reclamadas cientes do inteiro teor dos Ofícios nº
862/23-OG e nº 566/23-OG(IDs d471266) oriundos do Cartório do
11º Ofício do Rio de Janeiro RJ.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0083500-13.2014.5.13.0025
AUTOR
JOSE ALBERTO BIONE DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU
RODRIGO LYRIO BADIN
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SERGIO ELOY ROSSI MIGUEL
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS RAMOS DE
SOUZA(OAB: 201525/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
BENCO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
DANYELLE CRISTINA FRANCA(OAB:
162098/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ELOY ROSSI MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes reclamadas cientes do inteiro teor dos Ofícios nº
862/23-OG e nº 566/23-OG(IDs d471266) oriundos do Cartório do
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
11º Ofício do Rio de Janeiro RJ.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000672-81.2019.5.13.0025
AUTOR
MANUEL GONCALVES NOBREGA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL GONCALVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para informar se requer destaque dos
honorários contratuais em favor do patrono, bem como para indicar
a(s) conta(s) bancária(s) de sua(s) titularidade(s) para a(s)
transferência(s) do(s) valor(es).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001004-82.2018.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
JERRY MILTON AMARO DE MELO
RÉU
JERRY MILTON AMARO DE MELO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito
em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130555-23.2015.5.13.0025
AUTOR
CRISTIANE DOS SANTOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU
JEAN PINTURAS E MANUTENCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO
CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186/PB)
RÉU
ANATILDES ESTANISLAU
RÉU
JOAO JUVINO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para requerer o que entender de direito
em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000800-33.2021.5.13.0025
AUTOR
JOAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
RÉU
C W - LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA
JOSE MANOEL OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c8c05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por JOAS SILVA DOS SANTOS
em desfavor da C W – LOGÍSTICA LTDA – ME e PORTELA
DISTRIBUIDORA LTDA., nos termos e fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.400,68 calculadas
sobre R$ 70.034,17, valor da inicial, dispensadas.
Observe-se o pagamento dos honorários periciais, na forma dos
fundamentos.
Intimação das partes via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-33.2021.5.13.0025
AUTOR
JOAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
RÉU
C W - LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA
JOSE MANOEL OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- C W - LOGISTICA LTDA - ME
- PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c8c05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por JOAS SILVA DOS SANTOS
em desfavor da C W – LOGÍSTICA LTDA – ME e PORTELA
DISTRIBUIDORA LTDA., nos termos e fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.400,68 calculadas
sobre R$ 70.034,17, valor da inicial, dispensadas.
Observe-se o pagamento dos honorários periciais, na forma dos
fundamentos.
Intimação das partes via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-37.2022.5.13.0025
AUTOR
GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51671c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por
GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO em desfavor da AMBEV S.A
condenando a reclamadas a pagar ao reclamante as verbas de
equiparação salarial e honorários sucumbenciais, nos termos,
períodos e diretrizes fixadas nos fundamentos de sentença, parte
integrante deste dispositivo.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, devendo ser observada a
condenação de sucumbência e as eventuais compensações, nos
termos dos fundamentos.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 1.484,18, calculadas
sobre R$ 74.209,05, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-37.2022.5.13.0025
AUTOR
GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51671c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por
GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO em desfavor da AMBEV S.A
condenando a reclamadas a pagar ao reclamante as verbas de
equiparação salarial e honorários sucumbenciais, nos termos,
períodos e diretrizes fixadas nos fundamentos de sentença, parte
integrante deste dispositivo.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, devendo ser observada a
condenação de sucumbência e as eventuais compensações, nos
termos dos fundamentos.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 1.484,18, calculadas
sobre R$ 74.209,05, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-10.2023.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
JP COMERCIO DE GAS LTDA
RÉU
NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f050f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo a desistência e extingo o feito sem resolução do mérito
em relação à NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos decorrentes da
Reclamação Trabalhista proposta por CLAUDIO JOSE VIEIRA DE
ARAUJO em desfavor da JP COMERCIO DE GAS LTDA para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante as verbas de horas
extras e reflexos (aviso prévio trabalhado, 13º salários, férias + 1/3,
RSR e FGTS + 40%), além de danos morais, tudo de acordo com
os fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por cálculos do contador judicial, que deve levar em
conta as diretrizes da sentença, as compensações devidas e os
limites dos valores dos pedidos.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Apure-se os honorários sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 410,68 calculadas sobre
R$ 20.533,83, valor da condenação.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130035-63.2015.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTOR
EDILENE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes exequentes cientes das alegações/pedidos da
reclamada expressos no ID 125905c, bem como para, querendo,
manifestarem-se e requerer o que entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 51712/DF)
ADVOGADO
LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:
55081/DF)
ADVOGADO
JOSE SIMPLICIANO FONTES DE
FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe4be43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, considerando que o propósito da Embagante é
discutir matéria já devidamente apreciada por este juízo,
CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 51712/DF)
ADVOGADO
LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:
55081/DF)
ADVOGADO
JOSE SIMPLICIANO FONTES DE
FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe4be43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, considerando que o propósito da Embagante é
discutir matéria já devidamente apreciada por este juízo,
CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000286-12.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427a3a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-33.2022.5.13.0025
AUTOR
ALISSON DE LIMA BERTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE LIMA BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12ee3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-33.2022.5.13.0025
AUTOR
ALISSON DE LIMA BERTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12ee3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001601-85.2017.5.13.0025
AUTOR
MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TESTEMUNHA
FELIPE RANGEL PONTES LINS
TESTEMUNHA
JOSÉ BENEDITO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMANTE para no prazo de 08
dias úteis (art. 879, § 2º da CLT) se manifeste acerca dos cálculos
de ID. 30abe85, sob pena de permanecendo silente, ser
considerado como anuência aos mesmos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-12.2018.5.13.0025
AUTOR
JOSE JAILSON DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL FONSECA MOREIRA DE
ANDRADE(OAB: 21833/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55708ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130869-66.2015.5.13.0025
AUTOR
FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MILTON LYRA NETO(OAB: 35600/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
ROOSEVELT CHAVES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1032c12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-18.2022.5.13.0025
AUTOR
YASMIN TAINA DOS SANTOS
FREIRE
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN TAINA DOS SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc9aa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação de id. 272af53, defiro a dilação de
prazo para comprovação do pagamento nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-18.2022.5.13.0025
AUTOR
YASMIN TAINA DOS SANTOS
FREIRE
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc9aa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação de id. 272af53, defiro a dilação de
prazo para comprovação do pagamento nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-82.2022.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE JOSE MOUSINHO
MOREIRA
ADVOGADO
ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE MOUSINHO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e151b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Os Embargos de Terceiros constituem ação autônoma incidental à
execução, devendo seu processamento ocorrer em apartado dos
autos principais.
Deste modo, indefiro a petição (ID b0f6e63). Por conseguinte, deve
o embargante proceder ao ajuizamento da respectiva ação por meio
do sistema PJ-e/JT de 1ª Instância deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-82.2022.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE JOSE MOUSINHO
MOREIRA
ADVOGADO
ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e151b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Os Embargos de Terceiros constituem ação autônoma incidental à
execução, devendo seu processamento ocorrer em apartado dos
autos principais.
Deste modo, indefiro a petição (ID b0f6e63). Por conseguinte, deve
o embargante proceder ao ajuizamento da respectiva ação por meio
do sistema PJ-e/JT de 1ª Instância deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-82.2022.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE JOSE MOUSINHO
MOREIRA
ADVOGADO
ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e151b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Os Embargos de Terceiros constituem ação autônoma incidental à
execução, devendo seu processamento ocorrer em apartado dos
autos principais.
Deste modo, indefiro a petição (ID b0f6e63). Por conseguinte, deve
o embargante proceder ao ajuizamento da respectiva ação por meio
do sistema PJ-e/JT de 1ª Instância deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad99de5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad99de5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000398-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85782b2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. f8ef31c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-70.2022.5.13.0003
AUTOR
EDVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d967a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-70.2022.5.13.0003
AUTOR
EDVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d967a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-05.2022.5.13.0025
AUTOR
YSRAEL TIBURCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSRAEL TIBURCIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470d281
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação a manifestação Id. 7ee31aa, conforme
despacho Id. 14c5caf, deverá o exequente encaminhar direta e tão
somente para o e-mail contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer
requerimentos, petições, esclarecimentos e o que entender de
direito.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-87.2022.5.13.0025
AUTOR
ALICE NOEMIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE NOEMIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7f109
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
A certidão id.b041e67 informa que foi solicitada a habilitação do
crédito trabalhista junto ao juízo da recuperação, cabendo ao
reclamante e não ao juízo trabalhista peticionar naqueles autos para
verificar a correta habilitação.
Retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-87.2022.5.13.0025
AUTOR
ALICE NOEMIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7f109
proferido nos autos.
DESPACHO
A certidão id.b041e67 informa que foi solicitada a habilitação do
crédito trabalhista junto ao juízo da recuperação, cabendo ao
reclamante e não ao juízo trabalhista peticionar naqueles autos para
verificar a correta habilitação.
Retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
MARINEIDE SOARES DA COSTA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9bb521
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. d63cd11, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0c9e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos
da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, onde foi
determinada a individualização das execuções.
O Sindicato/Autor apresenta a presente ação suscitando um
litisconsórcio de 10 substituídos, o que de pleno indefiro, com fulcro
nos princípios da ampla defesa, celeridade processual, e à duração
razoável do processo.
As execuções em face de bancos são sempre de grande
complexidade, e em se tratando de múltiplos credores,
comprometem os andamentos e análises das provas carreadas aos
autos.
Por estas razões, recebo a presente ação de cumprimento apenas
em face do primeiro substituído relacionado JOSÉ RONALDO
BARBOSA, devendo o sindicato distribuir individualmente e por
sorteio, as demais demandas face os demais substituídos
elencados na inicial.
Intimem-se as partes, a reclamada através dos advogados
relacionados na ação principal, para se manifestar acerca da
presente ação no prazo de 10 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-83.2022.5.13.0025
AUTOR
PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1043461
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Ficam intimados o reclamante e seu advogado para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, de preferência do Banco do
Brasil, para fins de transferência dos valores depositados pela
reclamada, bem como para o autor entrar em contato com a
Secretaria da 8ª Vara do Trabalho, através do
(83) 3533-
6358, para fins de agendamento do dia e hora para as devidas
anotações em sua CTPS, conforme sentença de ID 6f13f97.
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, conforme planilha de cálculo de ID 8a9a09c, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-83.2022.5.13.0025
AUTOR
PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FR SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1043461
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Ficam intimados o reclamante e seu advogado para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, de preferência do Banco do
Brasil, para fins de transferência dos valores depositados pela
reclamada, bem como para o autor entrar em contato com a
Secretaria da 8ª Vara do Trabalho, através do
(83) 3533-
6358, para fins de agendamento do dia e hora para as devidas
anotações em sua CTPS, conforme sentença de ID 6f13f97.
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, conforme planilha de cálculo de ID 8a9a09c, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
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3712/2023
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758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025
AUTOR
JOSE VALTER TEOTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc9039
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - b88c554 fica o autor
notificado de que este Juízo não obteve êxito nas diversas
diligências realizadas nas tentativas de comunicação com a
SEGURADORA EZZE S/A, mantido, portanto, o Despacho -
1bfd138 que determinou a habilitação de crédito trabalhista nos
autos do processo 0219667-14.2022.8.19.0001, que tramita na 3ª
Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
Fica também notificado o autor para se habilitar na Recuperação
Judicial, conforme Certidão(ADMINISTRADOR RECUPERAÇÃO
JUDICIAL informa devolução pedido habilitação) - 44b3bfc,
conforme Certidão(CERTIDÃO DE CRÉDITO - HABILITAÇÃO) -
9f07b6c.
Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando a Tramitação da
Recuperação Judicial na 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de
Janeiro.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025
AUTOR
JOSE VALTER TEOTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER TEOTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc9039
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - b88c554 fica o autor
notificado de que este Juízo não obteve êxito nas diversas
diligências realizadas nas tentativas de comunicação com a
SEGURADORA EZZE S/A, mantido, portanto, o Despacho -
1bfd138 que determinou a habilitação de crédito trabalhista nos
autos do processo 0219667-14.2022.8.19.0001, que tramita na 3ª
Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
Fica também notificado o autor para se habilitar na Recuperação
Judicial, conforme Certidão(ADMINISTRADOR RECUPERAÇÃO
JUDICIAL informa devolução pedido habilitação) - 44b3bfc,
conforme Certidão(CERTIDÃO DE CRÉDITO - HABILITAÇÃO) -
9f07b6c.
Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando a Tramitação da
Recuperação Judicial na 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de
Janeiro.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e317b9e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 9f5d00e, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025
AUTOR
IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADVOGADO
FERNANDA SEVERO LOPES
BASTOS(OAB: 13988/PB)
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38881ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a realização do SISBAJUD, com renovação automática, em
desfavor do executado IVANILDO CARNEIRO PEREIRA. Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias, sem êxito, voltem os autos conclusos
para decisão de sobrestamento, no aguardo da LOCALIZAÇÃO
PRECISA DE BENS do supracitado executado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-15.2022.5.13.0025
AUTOR
ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU
SOL E MAR PARTICIPACOES
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f3087
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025
AUTOR
CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e1072
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifiquem-se as partes para comparecerem na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 10/05/2023, às 10 horas,
o reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer: Anotação da CTPS, conforme sentença de ID
26b35c8, sob pena de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais).
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
da condenação, conforme planilha de cálculo de ID eab802c, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025
AUTOR
CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e1072
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
D E C I S Ã O
I - Notifiquem-se as partes para comparecerem na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 10/05/2023, às 10 horas,
o reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer: Anotação da CTPS, conforme sentença de ID
26b35c8, sob pena de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais).
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
da condenação, conforme planilha de cálculo de ID eab802c, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-25.2022.5.13.0025
AUTOR
SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO
GEORGEVANA WALESKA LUCENA
ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
TESTEMUNHA
LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9317a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-25.2022.5.13.0025
AUTOR
SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO
GEORGEVANA WALESKA LUCENA
ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
TESTEMUNHA
LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9317a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a2e1b8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 13fc581, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-51.2017.5.13.0025
AUTOR
MARCELO INACIO FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO
LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU
CSQ ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TESTEMUNHA
DELEANDERSON BATISTA DA SILVA
TESTEMUNHA
MENTISSON DUTRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
ESPEDITO EMÍDIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO INACIO FERREIRA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b05490
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao INFOSEG em desfavor do(s) executado(s)
DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA, CPF 070.691.254-37.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação à consulta
INFOSEG, com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão
e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000141-24.2021.5.13.0025
EXEQUENTE
ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c35373
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000141-24.2021.5.13.0025
EXEQUENTE
ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c35373
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309fbdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada tomou ciência pela primeira vez de
que deveria juntar aos autos a documentação necessária a
quantificação dos presentes autos em 24/02/2023, DEFIRO a
dilação requerida no ID. c2e4db3, todavia, por apenas 05 dias úteis,
independente da aplicação da multa prevista no ID. 8255072.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309fbdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada tomou ciência pela primeira vez de
que deveria juntar aos autos a documentação necessária a
quantificação dos presentes autos em 24/02/2023, DEFIRO a
dilação requerida no ID. c2e4db3, todavia, por apenas 05 dias úteis,
independente da aplicação da multa prevista no ID. 8255072.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0c9e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos
da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, onde foi
determinada a individualização das execuções.
O Sindicato/Autor apresenta a presente ação suscitando um
litisconsórcio de 10 substituídos, o que de pleno indefiro, com fulcro
nos princípios da ampla defesa, celeridade processual, e à duração
razoável do processo.
As execuções em face de bancos são sempre de grande
complexidade, e em se tratando de múltiplos credores,
comprometem os andamentos e análises das provas carreadas aos
autos.
Por estas razões, recebo a presente ação de cumprimento apenas
em face do primeiro substituído relacionado JOSÉ RONALDO
BARBOSA, devendo o sindicato distribuir individualmente e por
sorteio, as demais demandas face os demais substituídos
elencados na inicial.
Intimem-se as partes, a reclamada através dos advogados
relacionados na ação principal, para se manifestar acerca da
presente ação no prazo de 10 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-19.2021.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o RECLAMANTE para no prazo de 08
dias úteis se manifestar acerca dos documentos juntados a partir do
ID. 826e117, informando ao juízo, se a obrigação de fazer foi
devidamente cumprida, e cálculos de ID. c41716b.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE ALCIDES DE MELO
AUTOR
FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALCIDES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA JOSE
ALCIDES DE MELO , que se encontra em local incerto ou não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000644-42.2021.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: FRANCILENE DA SILVA LIMA, JOSE ALCIDES DE MELO
e o(s) reclamado(s) RÉU: DIONALDO SILVA DE MEDEIROS,
DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM, DIONALDO SILVA DE
MEDEIROS, DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM
06334957430 na qual foi determinada para que a parte reclamada
RÉU: DIONALDO SILVA DE MEDEIROS, DYNA DABYA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MEDEIROS CRISPIM, DIONALDO SILVA DE MEDEIROS, DYNA
DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM 06334957430 Através do
presente fica a parte reclamante/reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( ), opostos
Id.1e79a2e pela reclamada, no prazo de cinco dias. O edital será
publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s) decorrido o
prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº CumSen-0000816-18.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
EDER VIEIRA FLORES(OAB:
39693/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 530cdc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
NÃO CONHECER dos embargos à execução opostos por CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA em face de KLECILENE DOS SANTOS
OLIVEIRA ALMEIDA.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000816-18.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
EDER VIEIRA FLORES(OAB:
39693/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 530cdc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
NÃO CONHECER dos embargos à execução opostos por CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA em face de KLECILENE DOS SANTOS
OLIVEIRA ALMEIDA.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-67.2021.5.13.0026
AUTOR
MARINALDO SANTOS DE LUNA
ADVOGADO
ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SANTOS DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48793d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, e, considerando o que mais dos autos consta, decido:
Declarar a inépcia da inicial, quanto aos pedidos de danos material
e moral, extinguindo sem julgamento do mérito o feito, quanto à
parte da postulação atingida, nos moldes da fundamentação;g
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARINALDO
SANTOS DE LUNA, em face de ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, concedendo-lhe, tão somente, os
benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e periciais, conforme fundamentos.
Tudo nos termos dos fundamentos, que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Fica determinada incidência do IPCA-E, na fase anterior à
judicialização, e da SELIC na etapa posterior ao ajuizamento.
Custas no importe de R$ 2.429,88, calculadas sobre R$
121.494,00,, valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-67.2021.5.13.0026
AUTOR
MARINALDO SANTOS DE LUNA
ADVOGADO
ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48793d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, e, considerando o que mais dos autos consta, decido:
Declarar a inépcia da inicial, quanto aos pedidos de danos material
e moral, extinguindo sem julgamento do mérito o feito, quanto à
parte da postulação atingida, nos moldes da fundamentação;g
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARINALDO
SANTOS DE LUNA, em face de ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, concedendo-lhe, tão somente, os
benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e periciais, conforme fundamentos.
Tudo nos termos dos fundamentos, que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Fica determinada incidência do IPCA-E, na fase anterior à
judicialização, e da SELIC na etapa posterior ao ajuizamento.
Custas no importe de R$ 2.429,88, calculadas sobre R$
121.494,00,, valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-75.2023.5.13.0026
AUTOR
DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d383c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conclua-se para apreciação do pedido de reconsideração da tutela
de urgência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR
BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d1b29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito o ato decisório do ID. 0822193/2e58645,
porquanto JOSÈ LAELSON GONÇALVES DE LIMA já foi incluído
no polo passivo pela decisão do Egrégio TRT, de resto, confirmada
pelo TST - é pouco mais do que óbvio que o mérito do acórdão do
ID. 92b8670 foi no sentido de considerá-lo responsável pelos
créditos trabalhistas perseguidos.
Julgo prejudicados o agravo de petição do ID. 3e33ab5 e os
embargos de declaração do ID. 2969301, visto que não mais
subsiste o ato decisório contra o qual se voltaram.
Limito-me a determinar a intimação de JOSÈ LAELSON
GONÇALVES DE LIMA, na pessoa do advogado que passou a
patrocinar os seus interesses em juízo, para pagar, em 48 horas, o
montante da execução, sob pena de constrição patrimonial de
natureza executória.
Junte o advogado EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ, em 48
horas, o instrumento procuratório, que lhe autoriza a atuar no feito
em nome de JOSÈ LAELSON GONÇALVES DE LIMA.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR
BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
- ANA CRISTINA DOS SANTOS
- ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d1b29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito o ato decisório do ID. 0822193/2e58645,
porquanto JOSÈ LAELSON GONÇALVES DE LIMA já foi incluído
no polo passivo pela decisão do Egrégio TRT, de resto, confirmada
pelo TST - é pouco mais do que óbvio que o mérito do acórdão do
ID. 92b8670 foi no sentido de considerá-lo responsável pelos
créditos trabalhistas perseguidos.
Julgo prejudicados o agravo de petição do ID. 3e33ab5 e os
embargos de declaração do ID. 2969301, visto que não mais
subsiste o ato decisório contra o qual se voltaram.
Limito-me a determinar a intimação de JOSÈ LAELSON
GONÇALVES DE LIMA, na pessoa do advogado que passou a
patrocinar os seus interesses em juízo, para pagar, em 48 horas, o
montante da execução, sob pena de constrição patrimonial de
natureza executória.
Junte o advogado EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ, em 48
horas, o instrumento procuratório, que lhe autoriza a atuar no feito
em nome de JOSÈ LAELSON GONÇALVES DE LIMA.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026
AUTOR
LAIZE ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR
LUCAS ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR
ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
AUTOR
ELISA FABRICIO FARIAS
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR
LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES
DE LEMOS
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR
LUIZA ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO
Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa5677
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para atualizar os cálculos e apresentar rateio de
eventuais depósitos já efetuados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026
AUTOR
LAIZE ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR
LUCAS ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR
ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
AUTOR
ELISA FABRICIO FARIAS
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR
LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES
DE LEMOS
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR
LUIZA ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO
Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa5677
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para atualizar os cálculos e apresentar rateio de
eventuais depósitos já efetuados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026
AUTOR
LAIZE ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR
LUCAS ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR
ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
AUTOR
ELISA FABRICIO FARIAS
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR
LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES
DE LEMOS
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
AUTOR
LUIZA ALCANTARA PONTES DE
LEMOS
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 4768/AL)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO
Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA FABRICIO FARIAS
- LAIZE ALCANTARA PONTES DE LEMOS
- LUCAS ALCANTARA PONTES DE LEMOS
- LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES DE LEMOS
- LUIZA ALCANTARA PONTES DE LEMOS
- ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa5677
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para atualizar os cálculos e apresentar rateio de
eventuais depósitos já efetuados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-76.2022.5.13.0026
AUTOR
VAMBERTO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4756236
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido na petição de id:e1b6408, para a dilação do
prazo por 10(dez) dias, para comprovação do pagamento da
dívida,a partir da ciência deste despacho, não havendo
cumprimento no prazo, execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-76.2022.5.13.0026
AUTOR
VAMBERTO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4756236
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido na petição de id:e1b6408, para a dilação do
prazo por 10(dez) dias, para comprovação do pagamento da
dívida,a partir da ciência deste despacho, não havendo
cumprimento no prazo, execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130492-92.2015.5.13.0026
AUTOR
RENATO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7eba66
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a se pronunciar sobre a penhora de #id:5e165c3 a parte
quedou-se silente.
Libere-se em favor dos beneficiários o importe sequestrado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130492-92.2015.5.13.0026
AUTOR
RENATO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7eba66
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a se pronunciar sobre a penhora de #id:5e165c3 a parte
quedou-se silente.
Libere-se em favor dos beneficiários o importe sequestrado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-31.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JULIANA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE
ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA
- JULIANA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3b0c0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
No caso concreto, a verificação da legitimidade ativa para a
execução não prescinde da comprovação documental da condição
de dependente habilitado perante a previdência social - somente na
falta destes, delineia-se a legitimação dos sucessores previstos na
lei civil - nos exatos termos do art. 1º da Lei 6.858/80.
De tal sorte, intimem-se as exequentes, a fim de que apresentem,
em 15 dias, a certidão de dependentes oriunda do INSS - ou
requeiram o que entender de direito - sob pena de extinção
prematura da execução.
Carreado tal documento aos autos, fale a executada no prazo de 5
dias.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-44.2023.5.13.0026
AUTOR
ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87143498316
Id da reunião: 87143498316
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000414-29.2023.5.13.0026
AUTOR
WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 07/06/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88935281771
Id da reunião: 88935281771
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000404-82.2023.5.13.0026
AUTOR
OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48fa00d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000711-70.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
JACKELINE MATIAS MONTENEGRO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE
ANDRE CARLOS MATIAS
MONTENEGRO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CARLOS MATIAS MONTENEGRO
- JACKELINE MATIAS MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706c83c
proferido nos autos.
DESPACHO
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3712/2023
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774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
V.
Chamo o feito à ordem.
No caso concreto, a verificação da legitimidade ativa para a
execução não prescinde da comprovação documental da condição
de dependente habilitado perante a previdência social - somente na
falta destes, delineia-se a legitimação dos sucessores previstos na
lei civil - nos exatos termos do art. 1º da Lei 6.858/80.
De tal sorte, intimem-se as partes exequentes, a fim de que
apresentem, em 15 dias, a certidão de dependentes oriunda do
INSS - ou requeiram o que entender de direito - sob pena de
extinção prematura da execução.
Carreado tal documento aos autos, fale a executada no prazo de 5
dias.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-05.2022.5.13.0026
AUTOR
LUCIRLANE FAUSTINO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES MENESES
CRISPIM
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
TESTEMUNHA
MARIA DE LOURDES CASSIMIRO DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES MENESES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001570-62.2017.5.13.0026
AUTOR
BIANCA GOMES RAMALHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
JAILSON DE CASTRO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA GOMES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 7fdfa93.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2021.5.13.0026
AUTOR
RAFAELA NOVAIS PIRES GOMES
DE QUEIROZ
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NOVAIS PIRES GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5eb9a88.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001050-34.2019.5.13.0026
AUTOR
TIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 1f28363.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSICLEYBSON ALEX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLON FERNANDES
BARBOSA(OAB: 111973/PR)
RÉU
CONDOMINIO ASENZA BEACH
RESORT
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEYBSON ALEX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 3caae7b.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000590-42.2022.5.13.0026
REQUERENTE
SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. f122ce9.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR
GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4499700 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/05/2023 08:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR
GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4499700 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/05/2023 08:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001927-76.2016.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR
SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dde3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo de 15 dias,
apresentar manifestação acerca do pedido #id:8cd8d8b da parte
exequente para desarquivamento dos autos e prosseguimento da
execução.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-30.2016.5.13.0026
AUTOR
ERICO RICARDO DE AQUINO
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU
JULIA SALAZAR IENSE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICO RICARDO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9a798
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes deixaram de ser intimadas da data da
audiência #id:ddd9c92 , designe-se nova audiência de conciliação
mista, ou seja, para além de ser realizada telepresencialmente, será
possibilitados aos litigantes e advogados o comparecimento
presencial.
Se não houver acordo, os embargos de declaração serão
analisados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001927-76.2016.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR
SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dde3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo de 15 dias,
apresentar manifestação acerca do pedido #id:8cd8d8b da parte
exequente para desarquivamento dos autos e prosseguimento da
execução.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-30.2016.5.13.0026
AUTOR
ERICO RICARDO DE AQUINO
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU
JULIA SALAZAR IENSE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9a798
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes deixaram de ser intimadas da data da
audiência #id:ddd9c92 , designe-se nova audiência de conciliação
mista, ou seja, para além de ser realizada telepresencialmente, será
possibilitados aos litigantes e advogados o comparecimento
presencial.
Se não houver acordo, os embargos de declaração serão
analisados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002057-66.2016.5.13.0026
AUTOR
ROSINEIDE FELIX DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bce2c3
proferida nos autos.
DESPACHO
PESQUISAS ELETRÔNICAS. DEFERIMENTO.
Defiro o pedido formulado na petição de #id:92622d6 ,
determinando que se utilizem os convênios eletrônico à disposição
desta Vara do Trabalho (DECRED, DIMOB, DIMOF, SERASAJUD e
BNDT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002057-66.2016.5.13.0026
AUTOR
ROSINEIDE FELIX DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bce2c3
proferida nos autos.
DESPACHO
PESQUISAS ELETRÔNICAS. DEFERIMENTO.
Defiro o pedido formulado na petição de #id:92622d6 ,
determinando que se utilizem os convênios eletrônico à disposição
desta Vara do Trabalho (DECRED, DIMOB, DIMOF, SERASAJUD e
BNDT).
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000403-97.2023.5.13.0026
REQUERENTES
JEAN CARLOS SILVA DE FREITAS
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3125b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. a45a734,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias nos termos da Orientação
Jurisprudencial 398/TST-SDI-I.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do trabalhador e de sua advogada, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000403-97.2023.5.13.0026
REQUERENTES
JEAN CARLOS SILVA DE FREITAS
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3125b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. a45a734,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias nos termos da Orientação
Jurisprudencial 398/TST-SDI-I.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do trabalhador e de sua advogada, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ebed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido na petição de id:5153668, para a dilação do
prazo por 10(dez) dias, para comprovação do pagamento da
dívida,a partir da ciência deste despacho, não havendo
cumprimento no prazo, execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ebed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido na petição de id:5153668, para a dilação do
prazo por 10(dez) dias, para comprovação do pagamento da
dívida,a partir da ciência deste despacho, não havendo
cumprimento no prazo, execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR
JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO
LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA
IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BISPO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20c659
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar um
imóvel dentre os listados na pesquisa CNIB #id:ab490c0 para que
se possa apreciar o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.0fd83d1) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.0fd83d1) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 1d0ed44.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE
ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b6c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contraria para, querendo e no prazo de 15 dias,
apresentar manifestação acerca da petição #id:d885745.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação
aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000411-74.2023.5.13.0026
REQUERENTES
JONI CHESMA DE SOUZA BRITO
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES
W&J COMERCIO E SERVICOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO
NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONI CHESMA DE SOUZA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência do despacho de Id.d0e793d
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000411-74.2023.5.13.0026
REQUERENTES
JONI CHESMA DE SOUZA BRITO
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES
W&J COMERCIO E SERVICOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO
NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W&J COMERCIO E SERVICOS VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência do despacho de Id.d0e793d
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026
AUTOR
CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência da decisão de Id.f7d994e proferida
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000169-18.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROBERTO ALVES COELHO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TC CONSTRUÇÕES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ALVES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de #id:10f0336.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000419-51.2023.5.13.0026
AUTOR
GILVAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86741455554
Id da reunião: 86741455554
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CartPrecCiv-0000943-82.2022.5.13.0026
AUTOR
WAGNER RODRIGUES VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO ABREU
BOTELHO(OAB: 350706/SP)
RÉU
REDECARD S/A
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
TESTEMUNHA
ANDREA MOREIRA PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a09f3d
proferido nos autos.
Despacho
Quanto à petição de ID b2f59eb, cabe ao Juízo deprecante sua
análise. Encaminhe-se a petição via malote digital. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-90.2022.5.13.0026
AUTOR
JEFFERSON YURI GONCALVES DE
PAULA
ADVOGADO
ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YURI GONCALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc26e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. TRT da 13ª Região com Decisão
(id:746a731) transitada em julgado no id:8006065.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
Intime-se as partes para comparecerem na CENATEN do Fórum
Maximiano Figueiredo no dia 07/05/2023, às 09:00h, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer, proceder à retificação na
remuneração na CTPS da parte autora, conforme Sentença
id:8ccf12d.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-89.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID #id:37a8181
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-95.2022.5.13.0026
AUTOR
LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 1a74bcf.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000871-95.2022.5.13.0026
AUTOR
LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 1a74bcf.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-67.2019.5.13.0026
AUTOR
MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU
EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente dos expedientes de ID 08d0d8c e ss,
bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000233-72.2016.5.13.0026
AUTOR
JULICLEA DA SILVA FELIX
ADVOGADO
JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO
CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULICLEA DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente dos expedientes de ID 7b9ac59 e ss,
bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR
ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO
SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea1c8d
proferido nos autos.
Manifestem-se os demandados, no prazo de cinco dias, acerca do
exposto e requerido pela demandante, na petição de ID. 6c2236a,
no prazo de cinco dias.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR
ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO
SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea1c8d
proferido nos autos.
Manifestem-se os demandados, no prazo de cinco dias, acerca do
exposto e requerido pela demandante, na petição de ID. 6c2236a,
no prazo de cinco dias.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-20.2016.5.13.0026
AUTOR
EDSON DA SILVA SOUZA FILHO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
RÉU
GERALDO JOAO COAN
RÉU
SIMON BOLIVAR DA SILVEIRA
BUENO
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN
RÉU
FABIO HENRIQUE DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
JESUS MARCO CALIXTO DA
ROCHA(OAB: 350447/SP)
RÉU
QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU
VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
TESTEMUNHA
ANGELICA VIANA BRAGA
TESTEMUNHA
ANDERSON DE SOUZA GOMES
TESTEMUNHA
IRALDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio parcial, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-42.2020.5.13.0026
AUTOR
ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO
ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 70a3e2c.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000668-36.2022.5.13.0026
AUTOR
LAZARO LUANO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO
BRENO PEREIRA MARQUES DE
MELO(OAB: 23094/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO LUANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente dos expedientes de ID 5d7fb76 e ss,
bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001531-65.2016.5.13.0005
AUTOR
JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU
ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU
LUCIANO SA BARRETO BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
VELLOSO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente dos expedientes de ID 7175ab6 e ss,
bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0076300-83.2013.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL JOSE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO
FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RÉU
OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
ADVOGADO
FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RÉU
CAMILA CAVALCANTI CHAVES
CORDEIRO
RÉU
LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente dos expedientes de ID b9797fa e ss,
bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000742-90.2022.5.13.0026
AUTOR
HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora e seu advogado intimada(s) para, em cinco
dias, indicar(em) dados bancários para fins de transferência de
valores.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131302-67.2015.5.13.0026
AUTOR
SINEZIO ALVES GOMES
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINEZIO ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd3514e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro
extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,
do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131302-67.2015.5.13.0026
AUTOR
SINEZIO ALVES GOMES
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd3514e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro
extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,
do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000176-10.2023.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
id:22aec6e,para, manifesta-se no prazo de quinze dias, querendo,
apresentem suas razões finais .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ACC-0000176-10.2023.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
id:22aec6e,para, manifesta-se no prazo de quinze dias, querendo,
apresentem suas razões finais .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130683-40.2015.5.13.0026
AUTOR
MARCOS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
YANDRA MARIA RODRIGUES
MONTENEGRO
RÉU
SERGIO SILVA MONTENEGRO
RÉU
MONTENEGRO & MONTENEGRO
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA MISTA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente dos expedientes de ID 30f53cd e ss,
bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR
RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar
resposta aos embargos(Id.377887c), opostos pelo reclamante, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR
RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar
resposta aos embargos(Id.377887c), opostos pelo reclamante, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000600-86.2022.5.13.0026
AUTOR
S.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 82f3865.
Processo Nº ATSum-0000015-97.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do esclarecimentos
ao Laudo Pericial(id:2bdf945) .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000015-97.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do esclarecimentos
ao Laudo Pericial(id:2bdf945 ) .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000153-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
MIRIAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no #id:36d92f2 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000071-04.2021.5.13.0026
AUTOR
ANDRE VINICIUS FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VINICIUS FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente dos expedientes de ID 68c1db8 e ss,
bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000145-87.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JOELITON DA SILVA URSULINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:0989ff1
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000008-08.2023.5.13.0026
AUTOR
MOISES ANTONIEL AIRES DOS
SANTOS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ANTONIEL AIRES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da certidão de id:0905479, onde consta
que a audiência a ser realizada no dia 08/05 às 8hs será presencial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000008-08.2023.5.13.0026
AUTOR
MOISES ANTONIEL AIRES DOS
SANTOS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da certidão de id:0905479, onde consta
que a audiência a ser realizada no dia 08/05 às 8hs será presencial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000817-66.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEST.: MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA
INTIMAÇÃO
DE ORDEM, fica a parte acima identificada intimada acerca do ato
processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2304171224077250000002
1159608?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000817-66.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEST.: F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
INTIMAÇÃO
DE ORDEM, fica a parte acima identificada intimada acerca do ato
processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2304171224077250000002
1159608?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA PATRICIA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:93db06f , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia05/06/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:93db06f , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia05/06/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026
AUTOR
ROMARIO JERONIMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
ADVOGADO
MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO JERONIMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6151424
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.
Desarquivem-se os autos.
Cuida-se de petição da parte demandante suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Juntem-se os relatórios SNIPER (sócios) e, se necessário,
INFOJUD (endereços) para identificação dos sócios.
Após, citem-se os sócios para que apresentem manifestações e
todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026
AUTOR
ROMARIO JERONIMO DA SILVA
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
ADVOGADO
MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6151424
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.
Desarquivem-se os autos.
Cuida-se de petição da parte demandante suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Juntem-se os relatórios SNIPER (sócios) e, se necessário,
INFOJUD (endereços) para identificação dos sócios.
Após, citem-se os sócios para que apresentem manifestações e
todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-06.2023.5.13.0026
AUTOR
ANDREZA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RODRIGUES DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 07/06/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84856997491
Id da reunião: 84856997491
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000415-14.2023.5.13.0026
AUTOR
JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA LIMA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fec23d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a
desistência da ação.
Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária.
Com base nos artigos 851, §º da CLT e 485, VIII, do CPC,
HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem
resolução do mérito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.792,98, calculadas sobre
R$ 139.649,12, dispensadas em razão do deferimento da
gratuidade judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Cancele-se audiência já aprazada.
Intime-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-65.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JERSSYCA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERSSYCA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, considerando a Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista no período de 22 a 26/05/2023, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO designada para 26/05/2023, às 08h50min, a ser
realizada na sala desta 9ª VARA DO TRABALHO no Forum
Maximiano de Figueiredo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000140-65.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JERSSYCA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, considerando a Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista no período de 22 a 26/05/2023, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO designada para 26/05/2023, às 08h50min, a ser
realizada na sala desta 9ª VARA DO TRABALHO no Forum
Maximiano de Figueiredo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000913-47.2022.5.13.0026
AUTOR
ELIENE SILVA GUEDES
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df307cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado da sentença ID #id:37d61b3 .
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026
AUTOR
EVANILTON TADEU BEZERRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILTON TADEU BEZERRA DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes da decisão de Id.ed6fe80 que julgou e rejeitou os
Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026
AUTOR
EVANILTON TADEU BEZERRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes da decisão de Id.ed6fe80 que julgou e rejeitou os
Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR
ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para tomar ciência da penhora
que foi realizada nos autos e para, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR
ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para tomar ciência da penhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
que foi realizada nos autos e para, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR
ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para tomar ciência da penhora
que foi realizada nos autos e para, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000128-70.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCIANA PATRICIA GUEDES
BENEVIDES
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
CHEN LIJUAN
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PATRICIA GUEDES BENEVIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do
resultado da pesquisa INFOJUD e para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-46.2021.5.13.0026
AUTOR
VERONICA VENANCIO ESTEVAM
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Prefeitura Municipal de Nísia Floresta
ADVOGADO
FERNANDO PITHON DANTAS(OAB:
10005/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA VENANCIO ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Inclua-se a executada MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
ME, CNPJ: 07.238.141/0001-96 , na pesquisa CNIB.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000204-46.2021.5.13.0026
AUTOR
VERONICA VENANCIO ESTEVAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Prefeitura Municipal de Nísia Floresta
ADVOGADO
FERNANDO PITHON DANTAS(OAB:
10005/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Inclua-se a executada MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
ME, CNPJ: 07.238.141/0001-96 , na pesquisa CNIB.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000416-96.2023.5.13.0026
AUTOR
M.C.D.S.
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
C.S.E.R.J.E.R.J.
RÉU
L.A.G.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID f8dca72.
Processo Nº ATOrd-0000475-55.2021.5.13.0026
AUTOR
EUGENIO REGIS LIMA E ROCHA
FILHO
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o
pagamento do valor devido nos presentes autos
id:f4a90cf(Planilha de Cálculos INSS) , sob pena de execução,
conforme despacho de id:815b25a .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000833-83.2022.5.13.0026
AUTOR
WALISSON DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU
C MARTINS PIRES COMERCIO DE
ELETRONICOS
ADVOGADO
CARLOS CESAR SOARES(OAB:
390519/SP)
RÉU
CENTRO OESTE COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA
RÉU
SHOPBYTE CELULARES COMERCIO
DE ELETRONICOS E INFORMATICA
LTDA
RÉU
EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO COMERCIO DE
ELETRONICOS
RÉU
EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO
RÉU
JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75733f3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada C MARTINS
PIRES COMERCIO DE ELETRONICOS no #id:41eb731 . Libere-se,
de imediato, o valor bloqueado excedente ao crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-83.2022.5.13.0026
AUTOR
WALISSON DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU
C MARTINS PIRES COMERCIO DE
ELETRONICOS
ADVOGADO
CARLOS CESAR SOARES(OAB:
390519/SP)
RÉU
CENTRO OESTE COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA
RÉU
SHOPBYTE CELULARES COMERCIO
DE ELETRONICOS E INFORMATICA
LTDA
RÉU
EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO COMERCIO DE
ELETRONICOS
RÉU
EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO
RÉU
JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- C MARTINS PIRES COMERCIO DE ELETRONICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75733f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada C MARTINS
PIRES COMERCIO DE ELETRONICOS no #id:41eb731 . Libere-se,
de imediato, o valor bloqueado excedente ao crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-88.2023.5.13.0026
AUTOR
DAVID SILVA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID SILVA ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte autora intimada para ciência do despacho de
Id.7a3ff25 proferido nos autos.
DESPACHO
intime-se a parte autora para no prazo de cinco dias, juntar aos
autos a procuração, sob pena de inépcia da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000405-67.2023.5.13.0026
AUTOR
CARLOS DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86014108510
Id da reunião: 86014108510
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000395-23.2023.5.13.0026
AUTOR
SARA LAURENTINO MARTINS
ADVOGADO
KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO
IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA LAURENTINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7aae39
proferida nos autos.
Vistos etc.
Analiso o seguinte pleito formulado em tutela de urgência:
"
A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER
ANTECIPADO, nos termos dos artigos 300 caput e 311, inciso II, do
NCPC, para determinar a imediata REINTEGRAÇÃO da reclamante
ao emprego, com o recebimento de toda a remuneração
correspondente ao período de afastamento, ou seja, salários
vencidos e vincendos até a afetiva reintegração, além dos demais
direitos trabalhistas assegurados, computando-se o tempo em que
esteve afastado para todos os fins legais em relação ao seu
contrato de trabalho, além do bloqueio dos valores a receber pela
reclamada no processo 0800525-63.2023.8.15.2001, tramitando
perante o juízo da 2º vara cível, depositado na conta judicial nº
2000107249794, Agência 1618, Banco do Brasil, devendo ser
expedido ofício ao Juízo responsável pelo processo para que não
expeça alvará em favor da reclamada
."
No caso dos autos, entendo que a pretensão autoral deve ser
analisada sob o manto do contraditório, não se revelando prudente,
nesse momento processual, a concessão da tutela de urgência.
Nesse sentido, indefiro a pretensão, neste momento processual,
reservando-me a analisar novamente tais pretensões após a
formação do contraditório.
Designe-se audiência inicial ainda para este mês de maio do
corrente ano.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-90.2022.5.13.0026
AUTOR
JEFFERSON YURI GONCALVES DE
PAULA
ADVOGADO
ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YURI GONCALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para comparecerem na
CENATEN do
Maximiano Figueiredo no dia 09/05/2023 às 09:00h , para fins de
cumprimento da obrigação de fazer, proceder à retificação na
remuneração na da parte autora, CTPS conforme Sentença
id:8ccf12d.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000645-90.2022.5.13.0026
AUTOR
JEFFERSON YURI GONCALVES DE
PAULA
ADVOGADO
ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para comparecerem na
CENATEN do
Maximiano Figueiredo no dia 09/05/2023 às 09:00h , para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
cumprimento da obrigação de fazer, proceder à retificação na
remuneração na da parte autora, CTPS conforme Sentença
id:8ccf12d.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000409-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE
STEFANIA DAISY CANUTO
MARQUES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID c1a98fb.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000409-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE
STEFANIA DAISY CANUTO
MARQUES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANIA DAISY CANUTO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID c1a98fb.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000409-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE
STEFANIA DAISY CANUTO
MARQUES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID c1a98fb.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026
AUTOR
EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f1d85
proferida nos autos.
Vistos etc.
Analiso pleito de tutela de urgência, assim fundamentado:
"
Conforme se vê nos autos, a reclamada optou por não depositar de
forma integral o FGTS do autor, fazendo com que o mesmo se
encontre ainda mais no prejuízo.
Além disso, apesar de demitido por justa causa, a reclamada
apenas disponibilizou um mês após a demissa, um suposto TRCT,
a fim de que o autor assinasse sem receber nenhum valor. Sendo
assim, requer-se o deferimento da condenação em face das
reclamadas no tocante ao pagamento do saldo integral do FGTS
incluído multa de 40%, ante ser a medida de mais lídima justiça
."
Grifos nossos.
Ora, consoante deflui-se da leitura da inicial, trecho retro transcrito,
antevê-se a possibilidade, forte, de embate acerca da forma da
extinção do contrato de trabalho.
Desse modo, entendo por prudente indeferir a tutela de urgência
neste momento processual.
Aguarde-se a audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-19.2022.5.13.0026
AUTOR
GERALDO JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOSE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
50effde.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000889-19.2022.5.13.0026
AUTOR
GERALDO JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
50effde.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-07.2023.5.13.0026
AUTOR
ITALO JOSE DE MELO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e5ca2
proferida nos autos.
Vistos etc.
Analiso pleito de tutela de urgência assim fundamentado:
“
Tudo ficou comprovado com o vídeo gravado por um dos
trabalhadores, anexo à inicial, onde o Reclamado Thiago Vicente
Ferreira “justifica” os atrasos, a ausência de pagamentos, e indica
que o Supermercado está fechando, e que não promete nada a
nenhum funcionário porque sabe que não conseguirá cumprir. Esta
prova, além do aviso prévio datado de 26/01/2023, são suficientes
para que este Juízo se convença da demissão do trabalhador na
modalidade sem justa causa, mormente por amplamente ter sido
divulgado que a empresa encerrou as atividades, e por isso poderá
conceder a tutela de urgência ora pleiteada
.”
Pois bem.
No caso dos autos, há prova da concessão do aviso prévio ao
demandante, consoante documento de ID. c57f69d.
Outrossim, é fato notório nessa jurisdição, o abrupto fechamento
das atividades do demandado.
Nessa ordem de ideias, concedo a tutela de urgência postulada,
determinando a imediata expedição de alvarás para liberação do
FGTS depositado na conta vinculada do demandante e
processamento do seguro desemprego.
Expeçam-se os alvarás e aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-43.2021.5.13.0026
AUTOR
SONIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
2965a12 e de que foi designada audiência de conciliação para o dia
26/05/2023 às 9h10min.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000049-43.2021.5.13.0026
AUTOR
SONIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
2965a12 e de que foi designada audiência de conciliação para o dia
26/05/2023 às 9h10min.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000049-43.2021.5.13.0026
AUTOR
SONIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
2965a12 e de que foi designada audiência de conciliação para o dia
26/05/2023 às 9h10min.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000397-90.2023.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7434e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Analiso pleito de tutela de urgência, assim fundamentado:
"
Até o presente momento não foram fornecidas ao Reclamante as
guias do TRCT quando da rescisão contratual, ocorrida em
03/05/2022, em razão da empresa está fechada por ordem judicial,
sem previsão de retorno, razão pela qual este encontra-se
impossibilitado de requerer o benefício do seguro-desemprego e
saldo depositado na sua conta do FGTS (extrato de FGTS
documento em anexo). O art. 300 do CPC, subsidiariamente
aplicado no caso em tela por força do art. 769 da CLT, estabelece
que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano
."
Pois bem.
No caso dos autos, não vislumbro a existência de prova robusta,
nesse momento processual, capaz de comprovar a demissão, sem
justa causa, do demandante.
De fato, nenhuma prova há da efetiva demissão do demandante,
até o momento.
Nesse contexto, reservo-me ao exame do pedido de tutela de
urgência após a formação do contraditório.
Antecipe-se a audiência para que a mesma suceda ainda neste mês
de maio do corrente ano.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0116700-42.2013.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS ROBERTO BEZERRA
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463/PE)
ADVOGADO
MARIA VERONICA GOMES
GADELHA DE MOURA(OAB:
28392/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
AUTOR
WALTER BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463/PE)
ADVOGADO
MARIA VERONICA GOMES
GADELHA DE MOURA(OAB:
28392/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
AUTOR
JOSE DE DEUS OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463/PE)
ADVOGADO
MARIA VERONICA GOMES
GADELHA DE MOURA(OAB:
28392/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
DRUMOND, GADELHA & RABELO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO BEZERRA
- JOSE DE DEUS OLIVEIRA
- WALTER BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac285ae
proferida nos autos.
DESPACHO
Uma vez que a PGF permaneceu silente após a intimação
#a822400, prossiga-se com o cumprimento da Recomendação TRT
SCR nº 007/2022, isto é, suspensão/sobrestamento dos processos
na fase de execução na pendência exclusiva do pagamento de
precatório (art. 1º, I, G, [...] com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão /Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e
inclusão no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”),
conforme já determinado no despacho #46dfff2 .
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0116700-42.2013.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS ROBERTO BEZERRA
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463/PE)
ADVOGADO
MARIA VERONICA GOMES
GADELHA DE MOURA(OAB:
28392/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
AUTOR
WALTER BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463/PE)
ADVOGADO
MARIA VERONICA GOMES
GADELHA DE MOURA(OAB:
28392/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
AUTOR
JOSE DE DEUS OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463/PE)
ADVOGADO
MARIA VERONICA GOMES
GADELHA DE MOURA(OAB:
28392/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DRUMOND, GADELHA & RABELO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac285ae
proferida nos autos.
DESPACHO
Uma vez que a PGF permaneceu silente após a intimação
#a822400, prossiga-se com o cumprimento da Recomendação TRT
SCR nº 007/2022, isto é, suspensão/sobrestamento dos processos
na fase de execução na pendência exclusiva do pagamento de
precatório (art. 1º, I, G, [...] com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão /Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e
inclusão no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”),
conforme já determinado no despacho #46dfff2 .
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-84.2020.5.13.0026
AUTOR
JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
RÉU
REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO TORRES 08020288457
ADVOGADO
RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU
REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-30.2022.5.13.0026
AUTOR
FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada para, querendo, no prazo de oito
dias, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO
IN ALBIS
.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que as reclamadas, devidamente intimadas,
deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,
inicie-se a execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta
unidade judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud,
Renajud, Infojud, DOI, entre outros. Utilize-se da pesquisa
SISBAJUD com a raiz do CNPJ para o alcance da matriz e filiais,
como requerido.
Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT,
respeitado o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO
IN ALBIS
.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que as reclamadas, devidamente intimadas,
deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,
inicie-se a execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta
unidade judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud,
Renajud, Infojud, DOI, entre outros. Utilize-se da pesquisa
SISBAJUD com a raiz do CNPJ para o alcance da matriz e filiais,
como requerido.
Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT,
respeitado o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO
IN ALBIS
.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que as reclamadas, devidamente intimadas,
deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,
inicie-se a execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta
unidade judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud,
Renajud, Infojud, DOI, entre outros. Utilize-se da pesquisa
SISBAJUD com a raiz do CNPJ para o alcance da matriz e filiais,
como requerido.
Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT,
respeitado o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Despacho
Ante a baixa na CTPS digital, conforme ID 334a98a e a certidão da
Secretaria de ID 7a267b2, entendo por superada a questão relativa
à baixa do contrato.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Despacho
Ante a baixa na CTPS digital, conforme ID 334a98a e a certidão da
Secretaria de ID 7a267b2, entendo por superada a questão relativa
à baixa do contrato.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRNA DE MENEZES DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Despacho
Ante a baixa na CTPS digital, conforme ID 334a98a e a certidão da
Secretaria de ID 7a267b2, entendo por superada a questão relativa
à baixa do contrato.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Despacho
Ante a baixa na CTPS digital, conforme ID 334a98a e a certidão da
Secretaria de ID 7a267b2, entendo por superada a questão relativa
à baixa do contrato.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Despacho
Ante a baixa na CTPS digital, conforme ID 334a98a e a certidão da
Secretaria de ID 7a267b2, entendo por superada a questão relativa
à baixa do contrato.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000003-54.2021.5.13.0026
AUTOR
MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Encaminhe-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para expedição de Mandado de
Penhora à SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, para
bloqueio do montante devido nestes autos, da verba proveniente do
aluguel a ser pago pela locação do prédio aonde funcionava o
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, conforme PROCESSO Nº SAD-
PRC-2022/01724, PROCESSO Nº SAD-PRC-
2022/01724/30.000.001724.2023, destinado ao funcionamento do
Complexo Hospitalar Arlinda Marques.
O valor bloqueado deverá ser depositado numa conta judicial na
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, referente ao
Processo 0000003-54.2021.5.13.0026, AUTORA: MARCIA
FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA, CPF: 873.029.344-87 , RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ: 09.129.222/0001-83.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000003-54.2021.5.13.0026
AUTOR
MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Atualize-se os cálculos. Encaminhe-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para expedição de Mandado de
Penhora à SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, para
bloqueio do montante devido nestes autos, da verba proveniente do
aluguel a ser pago pela locação do prédio aonde funcionava o
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, conforme PROCESSO Nº SAD-
PRC-2022/01724, PROCESSO Nº SAD-PRC-
2022/01724/30.000.001724.2023, destinado ao funcionamento do
Complexo Hospitalar Arlinda Marques.
O valor bloqueado deverá ser depositado numa conta judicial na
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, referente ao
Processo 0000003-54.2021.5.13.0026, AUTORA: MARCIA
FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA, CPF: 873.029.344-87 , RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ: 09.129.222/0001-83.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000133-58.2017.5.13.0002
CONSIGNANTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CONSIGNATÁRIO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
CONSIGNATÁRIO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Renove-se a pesquisa SISBAJUD com a CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, CNPJ nº. 33.651.803/0001-65
e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL , CNPJ: 07.345.851/0001-15, na modalidade de
reiteração programada, limitado ao número máximo aceito pelo
sistema (30 dias), como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000133-58.2017.5.13.0002
CONSIGNANTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CONSIGNATÁRIO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
CONSIGNATÁRIO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Renove-se a pesquisa SISBAJUD com a CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, CNPJ nº. 33.651.803/0001-65
e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL , CNPJ: 07.345.851/0001-15, na modalidade de
reiteração programada, limitado ao número máximo aceito pelo
sistema (30 dias), como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000395-23.2023.5.13.0026
AUTOR
SARA LAURENTINO MARTINS
ADVOGADO
KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO
IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA LAURENTINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85802195200 Id da reunião:
85802195200,bem como, da Decisão de id:c7aae39 .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026
AUTOR
EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88603320349
Id da reunião: 88603320349
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026
AUTOR
RODRIGO LIMA DO MONTE
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
ARNALDO JOHNNY FARIA
RODRIGUES
TESTEMUNHA
ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
ROGERIO ALVES NASCIMENTO
TESTEMUNHA
WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da audiência de inquirição de testemunha no dia 14/06/2023
às 12:00h, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Audiência PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026
AUTOR
RODRIGO LIMA DO MONTE
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
ARNALDO JOHNNY FARIA
RODRIGUES
TESTEMUNHA
ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
ROGERIO ALVES NASCIMENTO
TESTEMUNHA
WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da audiência de inquirição de testemunha no dia 14/06/2023
às 12:00h, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Audiência PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR
ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO MM. Juiz do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) ARB ENGENHARIA
EIRELI - EPP, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do
despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 00cc092, com
documento anexado. Dê-se vistas à parte autora e 2ª reclamada
(CLARO S.A.), via DEJT, mediante patrono(s) habilitado(s), para
que apresentem, querendo, manifestação no prazo de 15
(quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 02 dias do
mês de maio do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029
AUTOR
EDSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MEIMEI RAO
RÉU
MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f6f4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pela ECT no documento de Id.afe620a,
nada apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na petição
de Id. fbde6c1.
Prossiga-se com o determinado na decisão de Id. 3cea656.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029
AUTOR
EDSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MEIMEI RAO
RÉU
MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIMEI RAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f6f4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pela ECT no documento de Id.afe620a,
nada apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na petição
de Id. fbde6c1.
Prossiga-se com o determinado na decisão de Id. 3cea656.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR
ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2bf1f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2)julgar procedente o pedido de retificação da baixa na CTPS,
fazendo constar como data de saída 16/01/2023, que deverá ser
procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da
multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria
da Vara;
3)julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária (TAM
LINHAS AEREAS S/A), a pagar à reclamante os valores
correspondentes aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
- diferenças salariais ao salário mínimo referente aos períodos
dejaneiro a junho de 2021 e 2022.
4) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR
ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2bf1f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2)julgar procedente o pedido de retificação da baixa na CTPS,
fazendo constar como data de saída 16/01/2023, que deverá ser
procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da
multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria
da Vara;
3)julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária (TAM
LINHAS AEREAS S/A), a pagar à reclamante os valores
correspondentes aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
- diferenças salariais ao salário mínimo referente aos períodos
dejaneiro a junho de 2021 e 2022.
4) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-52.2022.5.13.0029
AUTOR
RENILDO LINHARES ALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO LINHARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00df57f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-43.2023.5.13.0029
AUTOR
JESSIELLY MAYARA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO
HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIELLY MAYARA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e33b4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar
como data de saída 06/01/2023,que deverá ser procedida no prazo
de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da
CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a anotação
deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagarem à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- aviso prévio;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
3) julgar improcedente os pedidos de pagamento dasmultas dos
artigos 467 e 477 da CLT;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, quer provisoriamente arbitro em R$ 4.000,00 (quatro
mil reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-43.2023.5.13.0029
AUTOR
JESSIELLY MAYARA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO
HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e33b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar
como data de saída 06/01/2023,que deverá ser procedida no prazo
de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da
CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a anotação
deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagarem à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- aviso prévio;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
3) julgar improcedente os pedidos de pagamento dasmultas dos
artigos 467 e 477 da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, quer provisoriamente arbitro em R$ 4.000,00 (quatro
mil reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
NATALIA BATISTA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU
ROMULO PABLO CASTRO LINS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5598c48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido para reconhecer o vínculo,
determinando a retificação da CTPS, fazendo constar a data de
saída 19/08/2022,que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar de intimação para este fim após o trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em até o limite de
R$ 2.000,00. Após o prazo assinalado, não ocorrendo a anotação
da CTPS da reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a
anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13ºsalário;
- férias acrescidas do terço constitucional;
- FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados);
- diferenças salariais existentes entre o salário mínimo e o valor
recebido pela autora (R$700,00), referente a 3 (três) meses de
salário.
3) julgar improcedentes os pedidos de:
-horas extras;
-indenização por danos morais;
-multa do art. 467 da CLT;
4) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi
sucumbente. Não incidem os honorários de sucumbência em
relação ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 467 da
CLT, pois que a condição de incidência da penalidade decorre
unicamente de ação/omissão de apenas uma das partes já após o
ajuizamento da reclamação.
Custas pela demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
NATALIA BATISTA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU
ROMULO PABLO CASTRO LINS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BATISTA
- ROMULO PABLO CASTRO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5598c48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido para reconhecer o vínculo,
determinando a retificação da CTPS, fazendo constar a data de
saída 19/08/2022,que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar de intimação para este fim após o trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em até o limite de
R$ 2.000,00. Após o prazo assinalado, não ocorrendo a anotação
da CTPS da reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a
anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13ºsalário;
- férias acrescidas do terço constitucional;
- FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados);
- diferenças salariais existentes entre o salário mínimo e o valor
recebido pela autora (R$700,00), referente a 3 (três) meses de
salário.
3) julgar improcedentes os pedidos de:
-horas extras;
-indenização por danos morais;
-multa do art. 467 da CLT;
4) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi
sucumbente. Não incidem os honorários de sucumbência em
relação ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 467 da
CLT, pois que a condição de incidência da penalidade decorre
unicamente de ação/omissão de apenas uma das partes já após o
ajuizamento da reclamação.
Custas pela demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-77.2022.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
RÉU
MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4122ade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
21/11/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário( 10 dias);
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias em dobro, vencidas e proporcionais acrescidas do terço
constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
- multa do art. 477 da CLT;
4) julgar improcedente os pedidos de:
- indenização por danos morais;
-multa do artigo 467 da CLT;
5) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro no importe de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-77.2022.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
RÉU
MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4122ade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
21/11/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário( 10 dias);
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias em dobro, vencidas e proporcionais acrescidas do terço
constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
- multa do art. 477 da CLT;
4) julgar improcedente os pedidos de:
- indenização por danos morais;
-multa do artigo 467 da CLT;
5) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro no importe de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-63.2022.5.13.0014
AUTOR
EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea60da1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes ao
seguinte título:
- indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
2) julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais,
na modalidade lucros cessantes;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da
parte sucumbente.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-63.2022.5.13.0014
AUTOR
EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea60da1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes ao
seguinte título:
- indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
2) julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais,
na modalidade lucros cessantes;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da
parte sucumbente.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8986b29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) rejeitar a prejudicial de prescrição;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais, com
adicional de 70% (nos termos da convenção coletiva) no período de
07/10/2019 a 30/06/2020 e adicional de 50% no período restante do
contrato de trabalho e suas repercussões sobre férias acrescidas do
terço constitucional, 13º salários, RSR, FGTS +40%.
- 30 minutos por dia de efetivo trabalho pela supressão do intervalo
intrajornada, com acréscimo de 50%(nos termos da inicial);
- adicional de insalubridade em grau médio por todo período
laborado, com reflexosem aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%.
- horas extras a título de intervalo térmico intrajornada de 20
minutos para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, com ocom
adicional de 70% (nos termos da convenção coletiva) no período de
07/10/2019 a 30/06/2020 e adicional de 50% no período restante do
contrato de trabalho;
- multa de 100% do piso salarial da categoria, conforme disposto na
cláusula 47ª (CCT 2019/2020);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8986b29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) rejeitar a prejudicial de prescrição;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais, com
adicional de 70% (nos termos da convenção coletiva) no período de
07/10/2019 a 30/06/2020 e adicional de 50% no período restante do
contrato de trabalho e suas repercussões sobre férias acrescidas do
terço constitucional, 13º salários, RSR, FGTS +40%.
- 30 minutos por dia de efetivo trabalho pela supressão do intervalo
intrajornada, com acréscimo de 50%(nos termos da inicial);
- adicional de insalubridade em grau médio por todo período
laborado, com reflexosem aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%.
- horas extras a título de intervalo térmico intrajornada de 20
minutos para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, com ocom
adicional de 70% (nos termos da convenção coletiva) no período de
07/10/2019 a 30/06/2020 e adicional de 50% no período restante do
contrato de trabalho;
- multa de 100% do piso salarial da categoria, conforme disposto na
cláusula 47ª (CCT 2019/2020);
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030
AUTOR
ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO MOURA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 808cf7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente o pedido de reconhecimento do período
clandestino, devendo ser anotada a CTPScom data de admissão
em 02/02/2021e data de saída 21/10/2021,que deverá ser
procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da
multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria
da Vara;
2)julgar procedente a demanda para condenar demandada a pagar
ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:
- saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, décimo terceiro salário proporcional, FGTS+40% do
período clandestino (02/02/2021 a 01/05/2021).
- multa do artigo 467da CLT;
- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais, com
adicional de 50% e suas repercussões sobre aviso prévio, férias
acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS+ 40%;
- 30 minutos por dia de efetivo trabalho pelo período suprimido do
intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%;
3) julgar improcedente o pedido de pagamento da multa do art. 477
da CLT;
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 20.000 (vinte mil
reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-93.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE SOARES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e818685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a prejudicial prescrição total;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
16/11/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-93.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE SOARES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e818685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a prejudicial prescrição total;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
16/11/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029
AUTOR
AMANDA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13c9a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
emcom início em com início em 20/04/2022 etérmino em
02/01/2023, na função de técnica de enfermagem, com salário de
R$ 1.725,00, que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 200,00 em até o limite de R$ 2.000,00, devidamente
anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS do
reclamante, sem prejuízo da multa já referida, anotação deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
procedida pela Secretaria da Vara;
2) julgar procedente a demanda para condenar o demandado a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS+40%;
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, provisoriamente arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil
reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029
AUTOR
AMANDA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13c9a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
emcom início em com início em 20/04/2022 etérmino em
02/01/2023, na função de técnica de enfermagem, com salário de
R$ 1.725,00, que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 200,00 em até o limite de R$ 2.000,00, devidamente
anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS do
reclamante, sem prejuízo da multa já referida, anotação deverá ser
procedida pela Secretaria da Vara;
2) julgar procedente a demanda para condenar o demandado a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS+40%;
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, provisoriamente arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil
reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-93.2023.5.13.0029
AUTOR
ANGELICA GOMES DUQUE
MONTEIRO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA GOMES DUQUE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4e239
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
21/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- DSR no período de 26/01/2018 a setembro de 2020 (observado o
período imprescrito) com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e
FGTS + 40%.
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro no importe de R$ 8.000,00
(oito mil reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-93.2023.5.13.0029
AUTOR
ANGELICA GOMES DUQUE
MONTEIRO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4e239
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
21/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- DSR no período de 26/01/2018 a setembro de 2020 (observado o
período imprescrito) com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e
FGTS + 40%.
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro no importe de R$ 8.000,00
(oito mil reais).
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-16.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
FAZENDA VERDE VALE
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000174-31.2023.5.13.0029
AUTOR
DENIS DA SILVA LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
FAZENDA VERDE VALE,
PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO
JORGE DEFENSOR DA CUNHA
NETO, SITUADA NO MUNICIPIO DE
ALHANDRA-PB. DETALHES NA
INICIAL.
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000402-06.2023.5.13.0029
AUTOR
ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
DANIEL
RÉU
SR. RAMOS
RÉU
CONSTRUTORA MUNDIAL EIRELI
RÉU
CSF CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25aa1ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
dia 17/05/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso
à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
n o r m a l m e n t e .
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-36.2023.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO ROBERTO FELICIANO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
RODRIGUES LACET
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395c643
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/05/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso
à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
n o r m a l m e n t e .
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-30.2023.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
RESIDENCIAL PARQUE DO SUL
ADVOGADO
MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987dcb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 84ae6bd, com
documento anexado. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art.
852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à)
“expert”,
SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-30.2023.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
RESIDENCIAL PARQUE DO SUL
ADVOGADO
MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL PARQUE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987dcb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 84ae6bd, com
documento anexado. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art.
852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
sentença. Dê-se ciência ao(à)
“expert”,
SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-40.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS TULIO COSTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6289b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a expedição dos R.P.'s e R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000472-57.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
AFONSO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1e219
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada do depósito do valor
executada via ofício RPV de Id. cd4e62e, referente aos honorários
do Perito Contábil.
Libere-se o saldo da conta judicial 4099.042.04953476-5,
honorários periciais, para a pessoa jurídica JOSÉ ROBERTO
SANTOS SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº
24.028.923/0001-10, mediante transferência para a conta bancária
na Caixa Econômica Federal, Agência 1029, Operação 003, Conta
Corrente 75-8.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000290-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES
RODRIGO OCTAVIO GUSMAO
SERRES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OCTAVIO GUSMAO SERRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44762ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Inerte a reclamada perante a notificação de ID.c26dab3, proceda a
expedição de Alvará para saque de FTGS e processamento do
Seguro Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000290-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES
RODRIGO OCTAVIO GUSMAO
SERRES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44762ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Inerte a reclamada perante a notificação de ID.c26dab3, proceda a
expedição de Alvará para saque de FTGS e processamento do
Seguro Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000552-21.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1519f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a expedição dos R.P.'s e R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR
RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU
EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb3825
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pela parte executada em pagar, e
considerando o impasse criado pelas partes quanto ao valor a ser
executado, e o resultado negativo da tentativa de penhora via
sisbajud, resolve este Juízo designar uma AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL
(VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia para 10/05/2023
10:30h, ficando as partes notificadas com publicação deste
despacho via DEJT, na pessoa dos seus advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites de
acesso via a nova plataforma Zoom.1
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR
RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU
EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb3825
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pela parte executada em pagar, e
considerando o impasse criado pelas partes quanto ao valor a ser
executado, e o resultado negativo da tentativa de penhora via
sisbajud, resolve este Juízo designar uma AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL
(VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia para 10/05/2023
10:30h, ficando as partes notificadas com publicação deste
despacho via DEJT, na pessoa dos seus advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites de
acesso via a nova plataforma Zoom.1
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO
REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793103f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se ao Banco do Brasil - Setor Público, via email, o saldo
atualizado das contas judiciais BB (Id 5a84a52, Id 36ad54c, Id
a2e47cc).
Em seguida, solicite-se ao sr. perito que faça nova atualização de
cálculos com a dedução dos referidos depósitos, termos em que fica
apreciada a petição de Id 5ad9c03.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO
REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793103f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se ao Banco do Brasil - Setor Público, via email, o saldo
atualizado das contas judiciais BB (Id 5a84a52, Id 36ad54c, Id
a2e47cc).
Em seguida, solicite-se ao sr. perito que faça nova atualização de
cálculos com a dedução dos referidos depósitos, termos em que fica
apreciada a petição de Id 5ad9c03.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000036-64.2023.5.13.0029
AUTOR
EUGENIO SOARES MOTA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
ECLIMA TECNICA EM
CLIMATIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SOARES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff6abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 8bf513b), notifique-se o(a)
“expert” do Juízo
, SR. BRENO
PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbee19e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora e 2ª reclamada (DEXCO S.A) dos
documentos protocolizados pela 1ª reclamada (CLEAN MALL
SERVICOS LTDA) ID. 2719d29 e documentos anexados para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-
se ciência aos peritos nomeados nos presentes autos.
Aguarde-se o agendamento da perícia técnica (insalubridade), a
realização da inspeção pericial médica já agendada, a feitura dos
laudos periciais, bem como, novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN MALL SERVICOS LTDA
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbee19e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora e 2ª reclamada (DEXCO S.A) dos
documentos protocolizados pela 1ª reclamada (CLEAN MALL
SERVICOS LTDA) ID. 2719d29 e documentos anexados para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-
se ciência aos peritos nomeados nos presentes autos.
Aguarde-se o agendamento da perícia técnica (insalubridade), a
realização da inspeção pericial médica já agendada, a feitura dos
laudos periciais, bem como, novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-21.2023.5.13.0029
AUTOR
LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO
WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb35af
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 22/05/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso
à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000798-14.2022.5.13.0030
REQUERENTE
LENICE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
REQUERIDO
ADEVALDO DAMIAO DE SOUZA - ME
REQUERIDO
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a592de
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada(Id.96f8e1b/d0e5faa,
de depósito em conta judicial do valor executado de custas
processuais e verba previdenciária.
Logo que disponibilizados os valores na aba dados financeiros,
proceda-se os devidos recolhimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000798-14.2022.5.13.0030
REQUERENTE
LENICE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
REQUERIDO
ADEVALDO DAMIAO DE SOUZA - ME
REQUERIDO
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a592de
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada(Id.96f8e1b/d0e5faa,
de depósito em conta judicial do valor executado de custas
processuais e verba previdenciária.
Logo que disponibilizados os valores na aba dados financeiros,
proceda-se os devidos recolhimentos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-73.2023.5.13.0029
AUTOR
LEONARDO CALADO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO
NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8071b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/05/2023 às 10:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso
à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
n o r m a l m e n t e .
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-88.2023.5.13.0029
AUTOR
VIVIANE CRISTINA GOMES DE
MELO
ADVOGADO
DAMIAO BENILSON GOMES DE
MELO(OAB: 19698/PB)
RÉU
O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE CRISTINA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca6eba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 22/05/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso
à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
n o r m a l m e n t e .
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-30.2022.5.13.0029
AUTOR
GILDSON PAULA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON PAULA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f8d69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a expedição dos R.P.'s e R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-64.2023.5.13.0029
AUTOR
EUGENIO SOARES MOTA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
ECLIMA TECNICA EM
CLIMATIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLIMA TECNICA EM CLIMATIZACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff6abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 8bf513b), notifique-se o(a)
“expert” do Juízo
, SR. BRENO
PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006
AUTOR
SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cb92d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 1aab8a9, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006
AUTOR
SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cb92d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 1aab8a9, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029
AUTOR
EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5971429
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução de Carta Precatória 0000106-
91.2023.5.06.0024 (infrutífera).
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029
AUTOR
EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
- J M S CONSTRUCAO E HABITACAO SPE LTDA
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5971429
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução de Carta Precatória 0000106-
91.2023.5.06.0024 (infrutífera).
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcaa06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcaa06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR
MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO
JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO
JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2d692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000258-32.2023.5.13.0029, ajuizada por
MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA, parte autora, em face dePOLO DE
ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte
autora em face das reclamadas, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de registrar
30/04/2023 como data de saída, considerando a projeção do
aviso prévio indenizado no contrato de trabalho;
1.
condenar a demandada a pagar à autora, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, as seguintes verbas:
2.
*saldo de salário (23 dias);
*aviso prévio proporcional (39 dias);
*diferenças de FGTS e da multa de 40% (id. 857f553 e 3f338ae);
*restituição do desconto indevido de R$ 1.124,06 a título de “líquido
férias normais”.
Autoriza-se a DEDUÇÃO de valor já pago sob a mesma rubrica e
comprovado nos documentos apresentados junto com a defesa.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR
MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO
JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO
JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2d692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000258-32.2023.5.13.0029, ajuizada por
MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA, parte autora, em face dePOLO DE
ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte
autora em face das reclamadas, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de registrar
30/04/2023 como data de saída, considerando a projeção do
aviso prévio indenizado no contrato de trabalho;
1.
condenar a demandada a pagar à autora, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, as seguintes verbas:
2.
*saldo de salário (23 dias);
*aviso prévio proporcional (39 dias);
*diferenças de FGTS e da multa de 40% (id. 857f553 e 3f338ae);
*restituição do desconto indevido de R$ 1.124,06 a título de “líquido
férias normais”.
Autoriza-se a DEDUÇÃO de valor já pago sob a mesma rubrica e
comprovado nos documentos apresentados junto com a defesa.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
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3712/2023
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841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-73.2023.5.13.0029
AUTOR
LEONARDO CALADO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO
NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db96524
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA ANTECIPADA
A parte autora apresentou a presente reclamação trabalhista sob o
argumento de que a demandada está efetuando os reajustes
salariais considerando apenas o seu salário base, desrespeitando
determinação judicial para que tratasse a gratificação de função
incorporada como verba salarial. Pede que, já em sede de tutela
provisória, seja a reclamada compelida a lhe pagar a quantia
mensal de R$ 316,18, referente à diferença de valor devida.
Ocorre, no entanto, que as providências solicitadas pelos
reclamantes a título de antecipação de tutela se confundem com o
próprio mérito da demanda, de modo que o deferimento das
medidas ora solicitadas equivaleria a emitir verdadeiro provimento
de mérito, sendo que este não é o momento processual adequado
para isso, uma vez que não pode este Juízo julgar a feito sem que
seja respeitado o devido processo legal.
Logo, verifica-se queo pleito carecede dilação probatóriapara
a averiguaçãodas razões da parteré, a fim de fornecera este
Juízo elementos concretose plausíveis sobrea verossimilhança
dasalegações iniciais. Com efeito, não se encontram satisfeitos, em
juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da medida
liminar, considerando que, no caso concreto, diante da sua natureza
satisfativa, torna-se inviável o acolhimento do pedido.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
Intime-se a parte reclamante desta decisão.
Aguarde-se a audiência inicial por videoconferência designada para
17/05/2023 às 10:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6bcb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada (Id 0ba0d14) na qual requer que a
audiência marcada para o dia 25/05 seja no formato digital, sem
prejuízo da instrução.
Fica a audiência de instrução designada para o dia 25/05/2023 às
10:40 horas, de forma SEMIPRESENCIAL.
As partes ficam cientes, ainda, que PODERÃO comparecer à
audiência de FORMA VIRTUAL
(sala virtual)
ou PRESENCIAL
(Fórum Maximiano Figueiredo)
. No primeiro caso, a PLATAFORMA
a ser utilizada será a ZOOM e os dados de acesso à sala virtual do
Juízo ficarão disponíveis nos autos através de CERTIDÃO DO
SERVIDOR, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão. No
segundo, tendo algum problema técnico e/ou não tiverem ou não
quiserem assumir o ônus virtual, ou seja, locais distintos,
computador individualizado em perfeitas condições de áudio e
vídeo e incomunicáveis com outras partes, pessoas, testemunhas
ou profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
As partes ficam cientes, também, que as testemunhas deverão
comparecer espontaneamente de FORMA VIRTUAL ou
PRESENCIAL, no dia designado para realização da AUDIÊNCIA
INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL, a fim de evitar futura alegação
de cerceamento do direito de defesa.
Caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados de acesso à sala
virtual, para os que optarem em comparecer virtualmente,
diretamente a seu(s) cliente(s) e testemunha(s). Havendo atraso
para o início da sessão, em razão de outra em andamento, as
partes, testemunhas e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
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842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
As partes e seus advogados ficam mais uma vez alertados de que
todos os envolvidos na próxima audiência (partes, advogados e
testemunhas) que optarem em participar da audiência de
FORMA VIRTUAL deverão estar em locais distintos, por meio de
dispositivo de acesso (computador, notebook, tablet ou celular)
individualizado, na forma do Art 3º do Ato CSJT.GP.SG nº
45/2021.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6bcb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada (Id 0ba0d14) na qual requer que a
audiência marcada para o dia 25/05 seja no formato digital, sem
prejuízo da instrução.
Fica a audiência de instrução designada para o dia 25/05/2023 às
10:40 horas, de forma SEMIPRESENCIAL.
As partes ficam cientes, ainda, que PODERÃO comparecer à
audiência de FORMA VIRTUAL
(sala virtual)
ou PRESENCIAL
(Fórum Maximiano Figueiredo)
. No primeiro caso, a PLATAFORMA
a ser utilizada será a ZOOM e os dados de acesso à sala virtual do
Juízo ficarão disponíveis nos autos através de CERTIDÃO DO
SERVIDOR, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão. No
segundo, tendo algum problema técnico e/ou não tiverem ou não
quiserem assumir o ônus virtual, ou seja, locais distintos,
computador individualizado em perfeitas condições de áudio e
vídeo e incomunicáveis com outras partes, pessoas, testemunhas
ou profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
As partes ficam cientes, também, que as testemunhas deverão
comparecer espontaneamente de FORMA VIRTUAL ou
PRESENCIAL, no dia designado para realização da AUDIÊNCIA
INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL, a fim de evitar futura alegação
de cerceamento do direito de defesa.
Caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados de acesso à sala
virtual, para os que optarem em comparecer virtualmente,
diretamente a seu(s) cliente(s) e testemunha(s). Havendo atraso
para o início da sessão, em razão de outra em andamento, as
partes, testemunhas e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes e seus advogados ficam mais uma vez alertados de que
todos os envolvidos na próxima audiência (partes, advogados e
testemunhas) que optarem em participar da audiência de
FORMA VIRTUAL deverão estar em locais distintos, por meio de
dispositivo de acesso (computador, notebook, tablet ou celular)
individualizado, na forma do Art 3º do Ato CSJT.GP.SG nº
45/2021.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029
AUTOR
MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora do cumprimento
e/ou renovação do ato processual determinado nos autos, conforme
comprovante da habilitação do crédito - Id.a27dfff.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-85.2022.5.13.0029
AUTOR
EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIENNE ROSANGELA SARMENTO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b3210
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-85.2022.5.13.0029
AUTOR
EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b3210
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000406-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cadca5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAIBA que conta com 10 (dez) substituídos em
face do BANCO BRADESCO S/A.
Em revista aos autos da ação coletiva n. 0021500-
83.2013.5.13.0001, cujo título executivo pretende os exequentes
executar, que na sentença foi estabelecido que o processamento da
execução seria por meio de ações individualizadas de cumprimento
de sentença. Os argumentos foram expostos nos seguintes termos:
"ACORDAM os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR as preliminares de
negativa de prestação jurisdicional e de legitimidade ativa ad
causam do sindicato autor. E, no mérito, em relação ao recurso
ordinário do banco reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação
ao recurso ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para acrescer à condenação as diferenças de horas extras pagas,
em todo o período que anteceder ao cumprimento da obrigação de
fazer deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e
sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
que foram dispensados durante o curso da presente ação,
observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,
a sentença, para determinar que o quantum debeatur seja
apurado em liquidação, de forma individualizada para cada um
dos substituídos, nos termos do art. 97, do CDC. Custas
mantidas, já pagas."
Considerando que a sentença coletiva determinou que as
liquidações deveriam ser propostas em ações individuais e
considerando ainda as peculiaridades de cada exequente, entendo
que o prosseguimento da presente demanda no estado em que se
apresenta prejudicaria a qualidade do serviço jurisdicional,
contrariando o princípio da celeridade processual.
Desse modo, as liquidações deverão ser propostas em ações
individuais de cumprimento de sentença, nas quais se observará a
situação individual.
Dê-se ciência à parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-40.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS TULIO COSTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01e8f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os requisitos da nova sistemática para expedição dos
ofícios RP/RPV(GPREC), fica a parte exequente e o seu patrono
intimados para informarem nos autos no prazo de cinco dias os
seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2526cfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 7a3d066, com
documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco)
dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à)
“expert”,
SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2526cfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 7a3d066, com
documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco)
dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à)
“expert”,
SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR
MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8c62d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que:
“…, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO, para
determinar que seja deduzida do valor das horas extras deferidas
ao autor a importância paga a título de gratificação de função,
desde que observado o prazo de vigência da Convenção Coletiva
de Trabalho (1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2020), bem
como os requisitos previstos no parágrafo segundo da cláusula 11
da mesma norma coletiva. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO RECLAMANTE, para: a) declarar que as obrigações
decorrentes da sucumbência do reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT;
b) majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pelo réu ao advogado do reclamante, para 15% sobre o
valor da condenação. Custas reduzidas para R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação para
tal finalidade.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação da sentença de 1º Grau, observada as
modificações determinadas no Acórdão do e. TRT13.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR
MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8c62d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que:
“…, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO, para
determinar que seja deduzida do valor das horas extras deferidas
ao autor a importância paga a título de gratificação de função,
desde que observado o prazo de vigência da Convenção Coletiva
de Trabalho (1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2020), bem
como os requisitos previstos no parágrafo segundo da cláusula 11
da mesma norma coletiva. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO RECLAMANTE, para: a) declarar que as obrigações
decorrentes da sucumbência do reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT;
b) majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pelo réu ao advogado do reclamante, para 15% sobre o
valor da condenação. Custas reduzidas para R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação para
tal finalidade.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação da sentença de 1º Grau, observada as
modificações determinadas no Acórdão do e. TRT13.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-44.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTIANA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efd2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora dos documentos protocolizados pela
reclamada ID. 2d14eaf e documentos anexados para, querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-se ciência
ao nobre perito técnico do Juízo (SR. BRENO PICANCO ARAUJO),
via Sistema PJe.
Aguarde-se a realização da inspeção pericial já agendada, a feitura
do laudo pericial, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AEC-0000163-02.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO
RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
RÉU
RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05c2f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Por medida de cautela, intime-se a parte demandada, por oficial de
justiça, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-84.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDERSON GUERRA DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1c0bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 86b3ecd, com
documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-03.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d28b668
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
885e4f6,
com
efeito
devolutivo,
vez
que,
mantida
a
decisão/despacho
a g r a v a d o .
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-44.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTIANA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efd2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora dos documentos protocolizados pela
reclamada ID. 2d14eaf e documentos anexados para, querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-se ciência
ao nobre perito técnico do Juízo (SR. BRENO PICANCO ARAUJO),
via Sistema PJe.
Aguarde-se a realização da inspeção pericial já agendada, a feitura
do laudo pericial, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-84.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDERSON GUERRA DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GUERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1c0bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 86b3ecd, com
documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05466b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre a venda judicial
do imóvel penhorado nos autos da Carta Precatória Executória nº
0020122-23.2023.5.04.0024, em trâmite na 24ª VARA DO
TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05466b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre a venda judicial
do imóvel penhorado nos autos da Carta Precatória Executória nº
0020122-23.2023.5.04.0024, em trâmite na 24ª VARA DO
TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-82.2022.5.13.0029
AUTOR
SAMARA ALVES MENDONCA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 676f0e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, HB ENSINO
DE IDIOMAS LTDA. - CNPJ: 33.184.825/0001-62, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 1.356,75 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-82.2022.5.13.0029
AUTOR
SAMARA ALVES MENDONCA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 676f0e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, HB ENSINO
DE IDIOMAS LTDA. - CNPJ: 33.184.825/0001-62, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 1.356,75 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-31.2021.5.13.0029
AUTOR
VIVIANE LEMOS DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE LEMOS DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0188443
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
cf4d7bb,
com
efeito
devolutivo,
vez
que,
mantida
a
decisão/despacho
a g r a v a d o .
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR
LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3310ea2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações diversas apresentadas pelos litigantes
(IDs. 6f4c651, 7bdb4e7, d06904c, 99b435f e 5ae109f, todos com
documentos anexados. Dê-se vistas aos litigantes dos documentos
protocolizados pela parte adversa para, querendo, manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
As petições e correspondentes manifestações, caso haja, serão
apreciadas no momento oportuno.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial médico.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR
LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3310ea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações diversas apresentadas pelos litigantes
(IDs. 6f4c651, 7bdb4e7, d06904c, 99b435f e 5ae109f, todos com
documentos anexados. Dê-se vistas aos litigantes dos documentos
protocolizados pela parte adversa para, querendo, manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
As petições e correspondentes manifestações, caso haja, serão
apreciadas no momento oportuno.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial médico.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES
MARCIA BARROS BARBOZA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e54483
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante dos documentos de ID.5ff2df1, acostados
pela reclamada para que fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES
MARCIA BARROS BARBOZA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARROS BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e54483
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante dos documentos de ID.5ff2df1, acostados
pela reclamada para que fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR
MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ddea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se já recebeu a 5ª parcela, no valor de R$1.800,00.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR
MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ddea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se já recebeu a 5ª parcela, no valor de R$1.800,00.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000291-22.2023.5.13.0029
REQUERENTES
HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96f726
proferido nos autos.
DESPACHO
Inerte a reclamada perante a notificação de ID.76e5a97, proceda a
expedição de Alvará para saque de FTGS e processamento do
Seguro Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000291-22.2023.5.13.0029
REQUERENTES
HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96f726
proferido nos autos.
DESPACHO
Inerte a reclamada perante a notificação de ID.76e5a97, proceda a
expedição de Alvará para saque de FTGS e processamento do
Seguro Desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7ae28
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449 - CNPJ: 45.680.090/0001-47, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
6.274,06, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7ae28
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449 - CNPJ: 45.680.090/0001-47, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
6.274,06, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR
DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO
MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac0448
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. xxx, o qual informa que aceita
o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 12 de maio de 2023, às 10h00min, na sede da
empresa reclamada, localizada na Av. Alm. Tamandaré, 612,
Tambaú, João Pessoa/PB, 58039-010.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR
DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO
MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac0448
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. xxx, o qual informa que aceita
o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 12 de maio de 2023, às 10h00min, na sede da
empresa reclamada, localizada na Av. Alm. Tamandaré, 612,
Tambaú, João Pessoa/PB, 58039-010.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-13.2023.5.13.0029
AUTOR
DYLAN DAVID DE LA SALES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DYLAN DAVID DE LA SALES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cbc1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de emenda à inicial (Id 33c4ff8).
Dê-se ciência às partes demandadas.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-13.2023.5.13.0029
AUTOR
DYLAN DAVID DE LA SALES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cbc1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de emenda à inicial (Id 33c4ff8).
Dê-se ciência às partes demandadas.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029
AUTOR
GLEISON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
RÉU
ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4776eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que comprove o pagamento
agendado para 05/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029
AUTOR
GLEISON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
RÉU
ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4776eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que comprove o pagamento
agendado para 05/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR
ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON CASSIANO SOARES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0daedee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada CLARO S.A. (Id e1e0433)
quanto ao laudo pericial. A petição será apreciada quando da
prolação da Sentença.
Trata-se de devolução da CPN (infrutífera) - Id.f1893fc ao
Id.a0217c4.
Intime-se a reclamada ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo
pericial, por EDITAL.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR
ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0daedee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada CLARO S.A. (Id e1e0433)
quanto ao laudo pericial. A petição será apreciada quando da
prolação da Sentença.
Trata-se de devolução da CPN (infrutífera) - Id.f1893fc ao
Id.a0217c4.
Intime-se a reclamada ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo
pericial, por EDITAL.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-78.2023.5.13.0029
AUTOR
LINDA CARTER DE SOUZA CUNHA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDA CARTER DE SOUZA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d804e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a apresentação pela reclamada
das guias referente as Custas e INSS.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-78.2023.5.13.0029
AUTOR
LINDA CARTER DE SOUZA CUNHA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS
MEDICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d804e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a apresentação pela reclamada
das guias referente as Custas e INSS.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-95.2018.5.13.0029
AUTOR
REINALDO DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
GEORGE DA SILVA SA
RÉU
AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU
GIULIANA SOUZA URTIGA
TESTEMUNHA
ERONILSON RODRIGUES
CARDOSO JUNIOR
TESTEMUNHA
YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0dc03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Trata-se de bloqueios parciais (Id 5985242 / Id 0d3a271) do valor
devido, notifique-se a sócia GIULIANA SOUZA URTIGA, via E.C.T.,
para os fins previstos no artigo 099, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente e seu patrono,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO para as contas
bancárias informadas na Ata de Audiência de Id 245257b.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-95.2018.5.13.0029
AUTOR
REINALDO DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
GEORGE DA SILVA SA
RÉU
AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU
GIULIANA SOUZA URTIGA
TESTEMUNHA
ERONILSON RODRIGUES
CARDOSO JUNIOR
TESTEMUNHA
YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AG2 CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0dc03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Trata-se de bloqueios parciais (Id 5985242 / Id 0d3a271) do valor
devido, notifique-se a sócia GIULIANA SOUZA URTIGA, via E.C.T.,
para os fins previstos no artigo 099, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente e seu patrono,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO para as contas
bancárias informadas na Ata de Audiência de Id 245257b.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-44.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
L & S CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORILSON JOSE FERNANDES DE
MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORIVALDO JOSE FERNANDES DE
MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438472c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Aguarde-se a disponibilização da conta na aba “dados financeiros”
do Pje.
Assim que disponibilizada, proceda-se com o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Em seguida, voltem conclusos para arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-44.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
L & S CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORILSON JOSE FERNANDES DE
MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
NORIVALDO JOSE FERNANDES DE
MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L & S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
- NORILSON JOSE FERNANDES DE MENDONCA
- NORIVALDO JOSE FERNANDES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438472c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Aguarde-se a disponibilização da conta na aba “dados financeiros”
do Pje.
Assim que disponibilizada, proceda-se com o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Em seguida, voltem conclusos para arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000472-57.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
AFONSO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c5c0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000216-77.2023.5.13.0030
AUTOR
EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7309707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000216-77.2023.5.13.0030,
movido por EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO em face de
BANCO DO BRASIL S.A., decido: extinguir, com resolução do
mérito, os pedidos anteriores a 14/03/2023, e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização por danos materiais equivalentes às diferenças do
benefício de aposentadoria complementar da parte reclamante, nos
termos da fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-77.2023.5.13.0030
AUTOR
EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7309707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000216-77.2023.5.13.0030,
movido por EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO em face de
BANCO DO BRASIL S.A., decido: extinguir, com resolução do
mérito, os pedidos anteriores a 14/03/2023, e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização por danos materiais equivalentes às diferenças do
benefício de aposentadoria complementar da parte reclamante, nos
termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-85.2019.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCO OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0de2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito boa ordem, uma vez que, conforme consta do
id:2f89cf, o bem objeto da carta precatória expedida nos presentes
autos foi arrematada em outro juízo, não havendo mais que se
cogitar em penhora no rosto dos autos.
Atualize-se o débito.
Em seguida, expeça-se carta precatória executória, para penhora
de bens no endereço da parte executada, em tantos quantos
bastem à satisfação da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-85.2019.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCO OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0de2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito boa ordem, uma vez que, conforme consta do
id:2f89cf, o bem objeto da carta precatória expedida nos presentes
autos foi arrematada em outro juízo, não havendo mais que se
cogitar em penhora no rosto dos autos.
Atualize-se o débito.
Em seguida, expeça-se carta precatória executória, para penhora
de bens no endereço da parte executada, em tantos quantos
bastem à satisfação da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-70.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd1622
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia //2023, às h, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-33.2023.5.13.0030
AUTOR
CAMILA KELLY DELFINO DE
LUCENA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
SETE SERVICOS DE
ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA KELLY DELFINO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b64061
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia //2023, às h, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000403-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
GERLANIA MARIA DA CRUZ
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA MARIA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3516eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000133-76.2022.5.13.0004, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o
arquivo
dos
cálculos
para
o
endereço
e l e t r ô n i c o
vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao PJe-Calc.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-55.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE ROBERTO GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e846fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 22/05/2023 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-80.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876d2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo a requerimento da parte autora, e em razão dos motivos
por esta expostos, determino o adiamento da audiência agendada
para o dia 17/05/2023, às 08:30 horas.
Providencie a Secretaria da Vara a designação de nova audiência
inicial.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000143-08.2023.5.13.0030
AUTOR
LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40b9aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada, opostos no id:103a5f4.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031
AUTOR
WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf41740
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto às partes interessadas a
participação remota na sessão de audiência já designada. A
Secretaria vai disponibilizar nos autos o link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031
AUTOR
WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf41740
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto às partes interessadas a
participação remota na sessão de audiência já designada. A
Secretaria vai disponibilizar nos autos o link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-22.2023.5.13.0030
AUTOR
ROBSON AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
SAUL CANTONEIRAS
METALURGICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4671ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto ao defensor autoral a participação
remota na sessão de audiência já designada. A Secretaria vai
disponibilizar nos autos o link de acesso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-10.2023.5.13.0030
AUTOR
KLEBER NICHOLS VIANNA
ADVOGADO
RAFAELA CORREIA LIMA
MACEDO(OAB: 13559/PB)
RÉU
APART HOTEL DE POUSO E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER NICHOLS VIANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f0357
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro, ficando a audiência inicial remarcada
para o dia 17/05/2023, às 09:30 horas.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-10.2023.5.13.0030
AUTOR
KLEBER NICHOLS VIANNA
ADVOGADO
RAFAELA CORREIA LIMA
MACEDO(OAB: 13559/PB)
RÉU
APART HOTEL DE POUSO E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f0357
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro, ficando a audiência inicial remarcada
para o dia 17/05/2023, às 09:30 horas.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-57.2019.5.13.0032
AUTOR
DANIELLY DE FATIMA DE
ALBUQUERQUE MACHADO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ERICKA VANESSA DE ALENCAR
ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA INTERSER ESPECIALIZADA
NO SER HUMANO S/S LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência, por 10
dias, do expediente de id:a3d6968 (resposta negativa do INSS).
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-89.2022.5.13.0030
AUTOR
WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA COSTA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46aa5f8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela
reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-89.2022.5.13.0030
AUTOR
WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46aa5f8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela
reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-86.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
JARDIM DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:
12115/AL)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0615f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo
Expert, por 5 dias.
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução processual. Prazo de 5 dias para últimas
alegações, podendo as partes acenar com a possibilidade de
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-86.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
JARDIM DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:
12115/AL)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0615f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo
Expert, por 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução processual. Prazo de 5 dias para últimas
alegações, podendo as partes acenar com a possibilidade de
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030
AUTOR
EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991edb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao Expert, para manifestação, com a brevidade que o caso
exige.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030
AUTOR
EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991edb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao Expert, para manifestação, com a brevidade que o caso
exige.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030
AUTOR
DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b499b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada CONTAX.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030
AUTOR
DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b499b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada CONTAX.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-70.2023.5.13.0030
AUTOR
WEBERTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff10195
proferido nos autos.
DESPACHO
Por primeiro, promova-se a exclusão das partes reclamadas OI e
TAM.
Transitado em julgado o “decisum” (28/04/2023), intime-se a parte
reclamada para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias
para cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-36.2023.5.13.0030
AUTOR
DAVID DE ANDRADE BORGES
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE ANDRADE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1da01
proferido nos autos.
DESPACHO
Por lapso, somente nesta data foi retirado o sigilo da contestação e
documentos juntados pela parte reclamada. Fica reaberto o prazo
de 5 dias para manifestação pela parte autora, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030
AUTOR
GIRLENE PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030
AUTOR
GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HENRIQUE PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 463a488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000270-43.2023.5.13.0030,
movido por GABRIEL HENRIQUE PONTES DO NASCIMENTO,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face
de TAM LINHAS AEREAS S/A e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), férias
simples e proporcionais (2/12), ambas acrescidas de 1/3, 13° salário
de 2022 e proporcional (2/12), indenização equivalente ao fundo de
garantia por tempo de serviço e multa de 40% dos meses que não
foram depositados e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467
e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030
AUTOR
GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 463a488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000270-43.2023.5.13.0030,
movido por GABRIEL HENRIQUE PONTES DO NASCIMENTO,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face
de TAM LINHAS AEREAS S/A e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), férias
simples e proporcionais (2/12), ambas acrescidas de 1/3, 13° salário
de 2022 e proporcional (2/12), indenização equivalente ao fundo de
garantia por tempo de serviço e multa de 40% dos meses que não
foram depositados e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467
e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-16.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS BALTAR
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO
JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BALTAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b290322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000966-16.2022.5.13.0030,
movido por LUIZ CARLOS BALTAR em face de ELIZABETH
CIMENTOS LTDA, decido: extinguir, com resolução do mérito, os
pedidos anteriores a 16;12;2017, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários periciais em favor da perita, THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-16.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS BALTAR
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO
JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b290322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000966-16.2022.5.13.0030,
movido por LUIZ CARLOS BALTAR em face de ELIZABETH
CIMENTOS LTDA, decido: extinguir, com resolução do mérito, os
pedidos anteriores a 16;12;2017, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários periciais em favor da perita, THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
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3712/2023
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872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-26.2023.5.13.0030
AUTOR
JULIANO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NEO DUOS SPE LTDA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4073c86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000103-26.2023.5.13.0030,
movido por JULIANO JOAQUIM DA SILVA em face de NEO DUOS
SPE LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-26.2023.5.13.0030
AUTOR
JULIANO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NEO DUOS SPE LTDA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO DUOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4073c86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000103-26.2023.5.13.0030,
movido por JULIANO JOAQUIM DA SILVA em face de NEO DUOS
SPE LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000159-59.2023.5.13.0030
AUTOR
GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af5528
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000181-20.2023.5.13.0030
EMBARGANTE
SINVAL FERREIRA FILHO
ADVOGADO
ANA BEATRIZ SALES DANTAS
VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
17543/RN)
EMBARGADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ARREMATANTE
LEDA MARIA SOARES DE OLIVEIRA
ARREMATANTE
AUGUSTO JOSE PIRES MACHADO
BRAGANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0ae93
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado, pelo advogado do embargante Dr. BRUNO TERRA
D O
N A S C I M E N T O
B A R B O S A
-
O A B / R N
-
1 3 3 3 0 ,
s u b s t a b e l e c i m e n t o
s e m
r e s e r v a
d e
p o d e r e s .
À Secretaria para as alterações.
No mais, reporto-me ao despacho proferido no id:6a6663d.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-64.2021.5.13.0030
AUTOR
ALICE BARBALHO MARIANO
ADVOGADO
RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO
DENES MEDEIROS SOUZA(OAB:
12142/RN)
RÉU
HENRIQUE EDUARDO SILVA
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE BARBALHO MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae7460
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela autora, de bloqueio dos cartões de
crédito, bem como a suspensão da CNH do executado HENRIQUE
EDUARDO SILVA BATISTA, portador do CPF: 406.190.364-00,
além de outra medida como a suspensão do passaporte do referido
executado.
Aprecio.
A adoção das medidas atípicas, como a postulada pelo autor,
embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente
declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,
em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e
irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas
nos arts. 1º, 8º e 805 do CPC, além dos direitos fundamentais da
pessoa humana.
Nesse sentido, o art. 1º do CPC dispõe que o processo civil deve
ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e
normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º
estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins
sociais e às exigências do bem comum, resguardando e
promovendo a dignidade humana e observando os princípios da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e
eficiência. O art. 805, por sua vez, determina que execuções de
dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,
per
si
, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial. Observe-se:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo
subsidiário,
por
meio
de
decisão
que
c o n t e n h a
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
satisfação da dívida exequenda, e não a punição pessoal do
inadimplente.
Assim, a medida requerida não interfere diretamente no resultado
da demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação
do crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se a parte exequente para indicar meios eficazes para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, salientando que se considerarão inócuos os
requerimentos para repetição de diligências já malogradas, findos
os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da
CLT.
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 anos, a manifestação do interessado ou o
decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000351-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ALMERICE DIAS FERREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMERICE DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7773a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
Ciência à parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR
IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56030ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida prova oral, declaro
encerrada a instrução. Prazo de 5 dias para razões finais e última
proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR
IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56030ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida prova oral, declaro
encerrada a instrução. Prazo de 5 dias para razões finais e última
proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030
AUTOR
EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:4f8f18f. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030
AUTOR
EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:4f8f18f. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001033-20.2018.5.13.0030
AUTOR
ONILDO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU
NORDE ADMINISTRACAO DE
HOTEIS E FLATS LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA
FELIPE DE OLIVEIRA OKAMURA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DA PARAIBA
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TESTEMUNHA
FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E FLATS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, trazer aos autos os comprovantes de recolhimento
pertinente às custas e Previdência, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030
AUTOR
ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO
NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e714070
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos Declaratórios, pelo reclamante, opostos no id:8f822fb.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo acima, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030
AUTOR
ERIVALDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, informar dados bancários para transferência de
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
crédito (saldo sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-87.2023.5.13.0030
AUTOR
ROZINALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8ee54
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Concomitantemente, designa este Juízo o dia 24/05/2023, às 10h,
para comparecimento da partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-64.2018.5.13.0030
AUTOR
RIVALDO DE PAULA FREIRE
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO DE PAULA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c491f2
proferido nos autos.
DESPACHO
O Município de João Pessoa efetuou o pagamento dos honorários
advocatícios, em cumprimento à RPV (depósito, id:53082f3).
Intime-se o advogado para que, no prazo de 5 dias, informe a este
Juízo os seus dados bancários, para fins de transferência do valor.
Após, o processo será remetido à tarefa SOBRESTAMENTO,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, aguardando a quitação do Precatório em
favor do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-43.2022.5.13.0030
AUTOR
JOELMA DANIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
JEMERSON MENDES BATISTA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
RÉU
JEMERSON MENDES BATISTA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DANIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29df6ed
proferido nos autos.
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o
não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo
de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na
distribuição.
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento da contribuição previdenciária, reconhecendo a
insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final,
determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-43.2022.5.13.0030
AUTOR
JOELMA DANIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
JEMERSON MENDES BATISTA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
RÉU
JEMERSON MENDES BATISTA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON MENDES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29df6ed
proferido nos autos.
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o
não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo
de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na
distribuição.
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento da contribuição previdenciária, reconhecendo a
insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final,
determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-67.2022.5.13.0030
AUTOR
DOUGLAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3372c9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar a regular quitação da
parcela 14/14, no prazo de 2 dias, sob pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-73.2023.5.13.0030
AUTOR
SERGIO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU
DANUTTA ROCHA CAMELO
05809017428
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8631787
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à intimação retro, noticia o banco de dados do sistema E-
CARTA: “Objeto não entregue - endereço incorreto - O endereço
indicado para entrega está insuficiente. Aguarde o próximo status
do seu objeto”.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos,
o correto endereço da reclamada.
Com a resposta, reitere-se a intimação acima, desta feita para o
endereço indicado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-30.2022.5.13.0030
AUTOR
SERGIO LUIZ MACIEL
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas
R$ 50,00 e o recolhimento das contribuições previdenciárias R$
180,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
S I A F
-
G u i a
d e
R e c o l h i m e n t o
d a
U n i ã o
-
s i t e
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
s i
t e
e s p e c í f i
c o
d a
R e c e i
t a
F e d e r a l
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000177-80.2023.5.13.0030
REQUERENTES
MARLIANE FREIRE BASILIO
FRAZAO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas e
o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
S I A F
-
G u i a
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R e c o l h i m e n t o
d a
U n i ã o
-
s i t e
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
s i
t e
e s p e c í f i
c o
d a
R e c e i
t a
F e d e r a l
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000621-50.2022.5.13.0030
AUTOR
ALEF MARCAL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF MARCAL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:0d2d047), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000621-50.2022.5.13.0030
AUTOR
ALEF MARCAL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:0d2d047), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000621-50.2022.5.13.0030
AUTOR
ALEF MARCAL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:0d2d047), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-22.2023.5.13.0030
AUTOR
ROBSON AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
SAUL CANTONEIRAS
METALURGICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
15/05/2023 08:30, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88415310671
ID da reunião: 884 1531 0671
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000459-31.2017.5.13.0030
AUTOR
ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO
HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU
GERMANO AGRA CARIRI CAETANO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MPJ COMERCIO DO VESTUARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0070aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-31.2017.5.13.0030
AUTOR
ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO
HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU
GERMANO AGRA CARIRI CAETANO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MPJ COMERCIO DO VESTUARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO AGRA CARIRI CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0070aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-84.2022.5.13.0030
AUTOR
EULINA LUCIA SIMOES SILVA
GOMES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:
11590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULINA LUCIA SIMOES SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22000
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos cálculos de id:f74ae86, já há previsão de honorários, tendo em
vista se tratar a presente execução, de parcela de acordo
descumprida.
Proceda-se ao pagamento conforme previsto nos cálculos
supramencionados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-84.2022.5.13.0030
AUTOR
EULINA LUCIA SIMOES SILVA
GOMES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:
11590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22000
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos cálculos de id:f74ae86, já há previsão de honorários, tendo em
vista se tratar a presente execução, de parcela de acordo
descumprida.
Proceda-se ao pagamento conforme previsto nos cálculos
supramencionados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032
AUTOR
VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9141f55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000099-80.2023.5.13.0032,
movido por VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES em face de CIL
- COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: indenização da estabilidade
gestante, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032
AUTOR
VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9141f55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000099-80.2023.5.13.0032,
movido por VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES em face de CIL
- COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: indenização da estabilidade
gestante, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-96.2023.5.13.0030
AUTOR
DJALMA JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
GEOVANI ARAUJO DA SILVA
09262940408
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA JOSE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 862edac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000163-96.2023.5.13.0030,
movido por DJALMA JOSE DO NASCIMENTO em face de
GEOVANI ARAUJO DA SILVA, decido: extinguir, sem resolução do
mérito, o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e
reflexos, e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de
salário do mês de novembro (30 dias), aviso prévio indenizado (30
dias), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12), 13° salário
proporcional (7/12), indenização equivalente ao fundo de garantia
por tempo de serviço e multa de 40% dos meses que não foram
depositados e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477
da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000335-38.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CARMEN LUIZA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUIZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cea0bc
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Conforme acordo firmado nos autos, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao
presente despacho para solicitar à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB transferir para o presente processo, tendo como partes
CARMEN LUIZA DA SILVA, CPF 507.213.214-53, e CLINICA
EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ 45.423.710/0001
-62, a importância de R$ 4.500,00, observando, para tanto, os
valores disponíveis nos autos do Processo 000015-
12.2023.5.13.0022.
Com a transferência efetivada, deve a Secretaria da Vara expedir os
alvarás judiciais, conforme ata de audiência de id:3b3394a.
Encaminhe-se cópia à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
acompanhada da ata de id:3b3394a, devendo a Secretaria da Vara
manter contato telefônico com a unidade de destino.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000335-38.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CARMEN LUIZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cea0bc
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Conforme acordo firmado nos autos, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao
presente despacho para solicitar à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB transferir para o presente processo, tendo como partes
CARMEN LUIZA DA SILVA, CPF 507.213.214-53, e CLINICA
EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ 45.423.710/0001
-62, a importância de R$ 4.500,00, observando, para tanto, os
valores disponíveis nos autos do Processo 000015-
12.2023.5.13.0022.
Com a transferência efetivada, deve a Secretaria da Vara expedir os
alvarás judiciais, conforme ata de audiência de id:3b3394a.
Encaminhe-se cópia à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
acompanhada da ata de id:3b3394a, devendo a Secretaria da Vara
manter contato telefônico com a unidade de destino.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR
ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be411b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR
AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO MAXIMO NORBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ca873
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem para, tendo em conta a matéria tratada
nos autos, designar audiência de instrução para o dia 04/05/2023,
às 09h20. Cientes as partes litigantes de que a ausência importará
em pena de confissão.
Mantenha a Secretaria da Vara contato telefônico com as partes,
por seus defensores, informando-os acerca da audiência designada.
Com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR
AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ca873
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem para, tendo em conta a matéria tratada
nos autos, designar audiência de instrução para o dia 04/05/2023,
às 09h20. Cientes as partes litigantes de que a ausência importará
em pena de confissão.
Mantenha a Secretaria da Vara contato telefônico com as partes,
por seus defensores, informando-os acerca da audiência designada.
Com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-25.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCOS ANTONIO PEREIRA
BASTOS
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PEREIRA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:84495a1.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000019-25.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCOS ANTONIO PEREIRA
BASTOS
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:84495a1.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000406-40.2023.5.13.0030
AUTOR
NATHA SANTOS TARGINO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHA SANTOS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 18/05/2023 08:50,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000407-25.2023.5.13.0030
AUTOR
ROBSON GONZAGA DINIZ
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GONZAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
22/05/2023 08:40, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81046641650
ID da reunião: 810 4664 1650
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000945-40.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LIMA GOMES TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:87fb56d. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000945-40.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:87fb56d. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000943-57.2022.5.13.0002
AUTOR
ERIKA TATIANE RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ELCIMAR EZEQUIEL DE
OLIVEIRA(OAB: 27639/PB)
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA TATIANE RAMOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:efab9b1. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000943-57.2022.5.13.0002
AUTOR
ERIKA TATIANE RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ELCIMAR EZEQUIEL DE
OLIVEIRA(OAB: 27639/PB)
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:efab9b1. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030
AUTOR
NATAL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:3c5ea51. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030
AUTOR
NATAL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:3c5ea51. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000333-05.2022.5.13.0030
AUTOR
TARCIZIO SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
A C B CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO PIRES DE
SOUZA(OAB: 16110/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIZIO SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 29/05/2023 08:20,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento
da ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000333-05.2022.5.13.0030
AUTOR
TARCIZIO SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
A C B CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO PIRES DE
SOUZA(OAB: 16110/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A C B CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
A C B CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
Via DJe
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA INICIAL (PRESENCIAL) que ocorrerá no dia
29/05/2023 08:20, na sala de audiência desta Unidade Judiciária, na
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º andar - João Agripino,
João Pessoa - PB, 58034-045, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031
AUTOR
DJALMA DA SILVA MELO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO,
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI – ME,
SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO e JOSELMA TEIXEIRA
REMIGIO, com endereço incerto e não sabido, acerca do Despacho
Id 0422ce8, cujo inteiro teor do Despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
02 de maio de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031
AUTOR
DJALMA DA SILVA MELO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO,
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI – ME,
SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO e JOSELMA TEIXEIRA
REMIGIO, com endereço incerto e não sabido, acerca do Despacho
Id 0422ce8, cujo inteiro teor do Despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
02 de maio de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031
AUTOR
DJALMA DA SILVA MELO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO,
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI – ME,
SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO e JOSELMA TEIXEIRA
REMIGIO, com endereço incerto e não sabido, acerca do Despacho
Id 0422ce8, cujo inteiro teor do Despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
02 de maio de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031
AUTOR
DJALMA DA SILVA MELO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO,
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI – ME,
SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO e JOSELMA TEIXEIRA
REMIGIO, com endereço incerto e não sabido, acerca do Despacho
Id 0422ce8, cujo inteiro teor do Despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
02 de maio de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031
AUTOR
DJALMA DA SILVA MELO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO,
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI – ME,
SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO e JOSELMA TEIXEIRA
REMIGIO, com endereço incerto e não sabido, acerca do Despacho
Id 0422ce8, cujo inteiro teor do Despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
02 de maio de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031
AUTOR
DJALMA DA SILVA MELO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO,
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI – ME,
SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO e JOSELMA TEIXEIRA
REMIGIO, com endereço incerto e não sabido, acerca do Despacho
Id 0422ce8, cujo inteiro teor do Despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
02 de maio de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031
AUTOR
DJALMA DA SILVA MELO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0422ce8
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento do exequente para adoção de diversas
medidas por este Juízo, com vistas à localização de bens dos
executados, através da utilização dos sistemas CENESC, SNIPER,
CNIB, INFOJUD, DOI e CCS.
Este Juízo já realizou pesquisas e procedeu registros de restrição,
utilizando-se dos sistemas eletrônicos requeridos, todos infrutíferos,
à exceção do CENESC, por falta de convênio à época com o nosso
Regional. Recentemente, foi realizado cadastro no referido sistema.
Deste modo, defiro parcialmente o pedido para que seja procedida
consulta no CENESC, visando a localização de bens aptos à
penhora.
Quanto ao envio de ofícios aos cartórios de registros de imóveis, já
existe determinação de indisponibilidades de bens dos executados,
o que atende ao pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000413-29.2023.5.13.0031
REQUERENTES
BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f4d22
proferido nos autos.
Conforme certidão retro, há desconformidade no presente feito em
razão da ausência de juntada de procuração pelo patrono do ex-
empregador, requisito necessário para propositura do pedido de
homologação de acordo formalizado entre as partes.
Deste modo, converto o julgamento em diligência e determino a
notificação das partes para regularizarem a representação
processual, no prazo de até cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR
DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9f337
proferida nos autos.
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud, certificando-se o resultado no presente feito. Em seguida,
conclusos os autos para fins de deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR
DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9f337
proferida nos autos.
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud, certificando-se o resultado no presente feito. Em seguida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
conclusos os autos para fins de deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-95.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0d82c
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-95.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0d82c
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-08.2023.5.13.0031
AUTOR
SAULO MALAQUIAS
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU
PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU
PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU
PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53df110
proferido nos autos.
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante,
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito, em face de viagem anteriormente
agendada.
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
UNA para o dia 29/05/2023 às 09:45 horas, na sala de audiências
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes
serem notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-65.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VALERIA PIRES CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1933a8e
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-65.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1933a8e
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCOS ANDRE DOS SANTOS
PAULINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE DOS SANTOS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989c6e8
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCOS ANDRE DOS SANTOS
PAULINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989c6e8
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000165-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCIA SANTOS RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SANTOS RODRIGUES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee81d02
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000165-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCIA SANTOS RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee81d02
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-61.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cceb013
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-40.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
EXEQUENTE
MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9394d5a
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-40.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9394d5a
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ISAIAS DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be8c22
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ISAIAS DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be8c22
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000271-25.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
GRAYCE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAYCE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a98213
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000271-25.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
GRAYCE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a98213
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-31.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c83feb
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-31.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c83feb
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6ea2a
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000169-03.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO
HERMINIO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9c7d3
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000169-03.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO
HERMINIO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9c7d3
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000159-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6ea2a
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000345-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARISSA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISSA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb78b2f
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000345-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARISSA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb78b2f
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000171-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
THAYS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5934381
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000171-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
THAYS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5934381
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-17.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ANA CLAUDIA SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a2509
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-17.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ANA CLAUDIA SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a2509
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-10.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SAULO MURILO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MURILO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b0739
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-10.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SAULO MURILO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b0739
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-40.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
WELLINGTON DANIEL DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735077a
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-40.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
WELLINGTON DANIEL DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735077a
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000381-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
GILVAN LOPES DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN LOPES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a924984
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000381-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
GILVAN LOPES DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a924984
proferido nos autos.
Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-
13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para
fins de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-23.2022.5.13.0031
AUTOR
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a9659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação a documentos; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO em
face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à parte reclamante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 1.974,74
à base de 2% sobre R$ 98.737,09, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-23.2022.5.13.0031
AUTOR
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a9659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação a documentos; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO em
face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à parte reclamante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 1.974,74
à base de 2% sobre R$ 98.737,09, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-53.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA CRISTINA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO
MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2124907
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido apresentado pela advogada da reclamante para
adiamento da audiência de instrução realizada em 20.04.2022.
Argumenta não ter sido possível a sua participação na referida
audiência em razão de ter sido submetida a cirurgia de urgência.
Ocorre que o pedido de adiamento foi apresentado já após a
realização da sessão. Ademais, o primeiro atestado médico
anexados aos autos, com prazo de 15 dias de afastamento, data de
04.04.2023, de modo que haveria tempo hábil para apresentação do
requerimento de adiamento antes da realização da audiência. Há
um outro atestado médico anexado ao processo, datado de
18.04.2023 e com prazo de 10 dias de afastamento, de modo que,
ainda que a cirurgia a que se referiu a advogada autora tenha se
realizado nesta última data, o pedido de adiamento da sessão
poderia ter sido apresentado antes da audiência.
Por fim, mesmo diante da impossibilidade de a advogada da autora
participar da audiência, verifica-se que a reclamante também não
compareceu à sessão de audiência designada, apesar de
regularmente cientificada.
Indefiro o requerimento. Retornem os autos conclusos para
julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-53.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA CRISTINA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO
MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2124907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido apresentado pela advogada da reclamante para
adiamento da audiência de instrução realizada em 20.04.2022.
Argumenta não ter sido possível a sua participação na referida
audiência em razão de ter sido submetida a cirurgia de urgência.
Ocorre que o pedido de adiamento foi apresentado já após a
realização da sessão. Ademais, o primeiro atestado médico
anexados aos autos, com prazo de 15 dias de afastamento, data de
04.04.2023, de modo que haveria tempo hábil para apresentação do
requerimento de adiamento antes da realização da audiência. Há
um outro atestado médico anexado ao processo, datado de
18.04.2023 e com prazo de 10 dias de afastamento, de modo que,
ainda que a cirurgia a que se referiu a advogada autora tenha se
realizado nesta última data, o pedido de adiamento da sessão
poderia ter sido apresentado antes da audiência.
Por fim, mesmo diante da impossibilidade de a advogada da autora
participar da audiência, verifica-se que a reclamante também não
compareceu à sessão de audiência designada, apesar de
regularmente cientificada.
Indefiro o requerimento. Retornem os autos conclusos para
julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-30.2022.5.13.0031
AUTOR
ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3721cf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA EM FACE DE ARCOS
DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, REJEITAR AS
PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE LIMITAÇÃO AO
VALOR DA INICIAL; NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO
DE: RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS INDEVIDOS SOB AS
RUBRICAS “3055- DESC. HORA NORMAL MÊS ANT.”, “3013 -
DESC DSR PROJETADO” e “3621 – DESC ADIANT DIVERSOS”; E
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%), COM REFLEXOS EM
FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS.
OS REFLEXOS SOBRE O FGTS DEVERÃO SER DEPOSITADOS
NA CONTA VINCULADA DA AUTORA.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO
SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA
AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DOS RECLAMADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR.
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, A CARGO DA
RECLAMADA, SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA
PERÍCIA, FIXADOS EM R$1.000,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$240,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADA EM R$12.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-30.2022.5.13.0031
AUTOR
ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3721cf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA EM FACE DE ARCOS
DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, REJEITAR AS
PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE LIMITAÇÃO AO
VALOR DA INICIAL; NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO
DE: RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS INDEVIDOS SOB AS
RUBRICAS “3055- DESC. HORA NORMAL MÊS ANT.”, “3013 -
DESC DSR PROJETADO” e “3621 – DESC ADIANT DIVERSOS”; E
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%), COM REFLEXOS EM
FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS.
OS REFLEXOS SOBRE O FGTS DEVERÃO SER DEPOSITADOS
NA CONTA VINCULADA DA AUTORA.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO
SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA
AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DOS RECLAMADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR.
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, A CARGO DA
RECLAMADA, SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA
PERÍCIA, FIXADOS EM R$1.000,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$240,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADA EM R$12.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031
AUTOR
ALESSANDRO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541b268
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração interpostos por E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA para determinar a correção do erro de cálculo constatado,
nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que integram
o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Cálculo a seguir, o qual passa a integrar esta decisão, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e valor da condenação reduzidos.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031
AUTOR
ALESSANDRO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541b268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração interpostos por E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA para determinar a correção do erro de cálculo constatado,
nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que integram
o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Cálculo a seguir, o qual passa a integrar esta decisão, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e valor da condenação reduzidos.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2023.5.13.0031
AUTOR
EDUARDO DA SILVA GRASSON
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA GRASSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4995407
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que as partes não apresentaram manifestação,
notifiquem-se autor e réu para, no prazo de até 05 (cinco) dias
informarem acerca do cumprimento da obrigação de fazer, tratada
na concessão da tutela antecipada de mérito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000694-19.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
VALDERIO MARTINS ANSELMO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERIO MARTINS ANSELMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e60e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado (id: 53530f8) fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens e valores;
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000694-19.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
VALDERIO MARTINS ANSELMO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e60e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado (id: 53530f8) fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens e valores;
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000168-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SIMONE MANUEL DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d3697
proferida nos autos.
Considerando que a reclamada concordou com a conta de
liquidação apresentada pelo Senhor Perito, e não havendo
impugnação pela parte adversa, homologo a conta de liquidação
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Requisite-se junto ao e. TRT o pagamento dos honorários do
Senhor Perito, ora fixados no valor de R$ 500,00.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000168-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SIMONE MANUEL DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d3697
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Considerando que a reclamada concordou com a conta de
liquidação apresentada pelo Senhor Perito, e não havendo
impugnação pela parte adversa, homologo a conta de liquidação
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Requisite-se junto ao e. TRT o pagamento dos honorários do
Senhor Perito, ora fixados no valor de R$ 500,00.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-15.2022.5.13.0031
AUTOR
VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HELIANE DA SILVA GARCIA
RÉU
ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO
CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR
WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR
WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031
AUTOR
EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-09.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000256-56.2023.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000237-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU
RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER SILVA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
dia 12.05.2022, às 07:00 horas, a perícia, a ser realizada no
Endereço Av. Raniere Mazille S/N - 46 D. Merc. Livre, Cristo
Redentor, João Pessoa - PB, 58.071-000. SEDE DA EMPRESA
RECLAMADA.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000237-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU
RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 12.05.2022, às 07:00 horas, a perícia, a ser realizada no
Endereço Av. Raniere Mazille S/N - 46 D. Merc. Livre, Cristo
Redentor, João Pessoa - PB, 58.071-000. SEDE DA EMPRESA
RECLAMADA.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-08.2023.5.13.0031
AUTOR
SAULO MALAQUIAS
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU
PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU
PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU
PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi adiada para o dia 29/05/2023 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000111-34.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
REQUERENTE
TIAGO DE ANDRADE FREIRE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado ou garantir a execução,
sob pena de remessa do feito a execução com a constrição de de
bens e valores, bem como ter seu nome inserido no banco nacional
de devedores trabalhistas (BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45
(quarenta e cinco) dias contados da intimação, independente de
nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR
CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
10/05/2023 ás 09:45 horas, para colher o depoimento do autor,
na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
P e s s o a / P B ,
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR
CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
10/05/2023 ás 09:45 horas, para colher o depoimento do autor,
na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
P e s s o a / P B ,
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000077-25.2023.5.13.0031
AUTOR
JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR
NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c365a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito, através do qual
requer a notificação da reclamante para que esta informe o
endereço preciso da agência do Banco do Brasil na qual laborava
no último período quinquenal, para fins de agendamento da perícia
técnica judicial.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
parte autora apresentar a informação supra requerida.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR
NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c365a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito, através do qual
requer a notificação da reclamante para que esta informe o
endereço preciso da agência do Banco do Brasil na qual laborava
no último período quinquenal, para fins de agendamento da perícia
técnica judicial.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
parte autora apresentar a informação supra requerida.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-28.2022.5.13.0031
AUTOR
SHEYLA CAROLYNE LIANZA
CHAVES
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RÉU
LISMAR LTDA
ADVOGADO
MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA CAROLYNE LIANZA CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000383-28.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias, a contar desta data.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000419-36.2023.5.13.0031
AUTOR
VENICIUS DA SILVA COSTA
ADVOGADO
IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIUS DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/05/2023 09:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031
AUTOR
TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000815-47.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias, expedido em 27/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2023.5.13.0031
AUTOR
KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/06/2023 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000417-66.2023.5.13.0031
AUTOR
IGOR MANOEL DE TORRES
ADVOGADO
MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU
LRB COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MANOEL DE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/05/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-51.2023.5.13.0031
AUTOR
LUIZ GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU
M. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/06/2023 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-27.2023.5.13.0031
AUTOR
LENILSON SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO
KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON SOARES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29f68d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados por Lenilson
Soares de Aguiar em face de Conserviços Eireli, considerando
rescindido a pedido do empregado, a partir de 10.01.2023, o
contrato de trabalho mantido entre as partes.
Deverá a reclamada registrar a baixa na CTPS do autor, após o
trânsito em julgado da presente decisão, constando o dia
10.01.2023 como último trabalhado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Indevidos honorários de sucumbência.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 406,14, à base
de 2% sobre o valor da causa, R$ 20.307,16, dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-27.2023.5.13.0031
AUTOR
LENILSON SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO
KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29f68d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados por Lenilson
Soares de Aguiar em face de Conserviços Eireli, considerando
rescindido a pedido do empregado, a partir de 10.01.2023, o
contrato de trabalho mantido entre as partes.
Deverá a reclamada registrar a baixa na CTPS do autor, após o
trânsito em julgado da presente decisão, constando o dia
10.01.2023 como último trabalhado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Indevidos honorários de sucumbência.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 406,14, à base
de 2% sobre o valor da causa, R$ 20.307,16, dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR
DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9830fc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031
AUTOR
DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALEXANDRE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38234b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Renova-se o prazo concedido ao reclamante por mais cinco dias
para que informe nos autos conta bancária de sua titularidade, com
indicação de agência, operação e instituição, assim como de seu
patrono, com vistas à liberação do depósito judicial.
Decorrido o prazo supra, com ou sem as informações requeridas,
faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031
AUTOR
DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38234b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Renova-se o prazo concedido ao reclamante por mais cinco dias
para que informe nos autos conta bancária de sua titularidade, com
indicação de agência, operação e instituição, assim como de seu
patrono, com vistas à liberação do depósito judicial.
Decorrido o prazo supra, com ou sem as informações requeridas,
faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000363-03.2023.5.13.0031
REQUERENTES
MARILLIA GABRIELA FONSECA
TRAVASSOS
ADVOGADO
RODRIGO ALVARO VIDAL(OAB:
17350-B/PB)
REQUERENTES
META CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
JUNIOR(OAB: 10964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e9f35
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante se verifica dos termos do acordo posto em análise, há
cláusula de quitação do contrato de trabalho, asseverando que
“…com a celebração da presente transação, a reclamante dá
total e irrevogável quitação e declara conjuntamente com a
reclamada a extinção total do contrato de trabalho”.
Ocorre que, analisando os termos propostos e o valor avençado,
verifica-se que o pagamento diz respeito apenas às verbas contidas
no termo da rescisão do contrato, com a multa rescisória do FGTS.
Não há como homologar a quitação total do contrato.
Deste modo, converto o julgamento em diligência para que as
partes informem se concordam com a homologação do acordo
dando quitação, tão somente, às verbas nele contidas (títulos
rescisórios informados no TRCT e multa de 40% do FGTS).
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000363-03.2023.5.13.0031
REQUERENTES
MARILLIA GABRIELA FONSECA
TRAVASSOS
ADVOGADO
RODRIGO ALVARO VIDAL(OAB:
17350-B/PB)
REQUERENTES
META CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
JUNIOR(OAB: 10964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA GABRIELA FONSECA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e9f35
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante se verifica dos termos do acordo posto em análise, há
cláusula de quitação do contrato de trabalho, asseverando que
“…com a celebração da presente transação, a reclamante dá
total e irrevogável quitação e declara conjuntamente com a
reclamada a extinção total do contrato de trabalho”.
Ocorre que, analisando os termos propostos e o valor avençado,
verifica-se que o pagamento diz respeito apenas às verbas contidas
no termo da rescisão do contrato, com a multa rescisória do FGTS.
Não há como homologar a quitação total do contrato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Deste modo, converto o julgamento em diligência para que as
partes informem se concordam com a homologação do acordo
dando quitação, tão somente, às verbas nele contidas (títulos
rescisórios informados no TRCT e multa de 40% do FGTS).
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR
RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8cd23
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR
RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8cd23
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-39.2022.5.13.0031
AUTOR
ADAILTON ANACLETO GOMES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ANACLETO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f9918
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada, Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, Id. 1832ee1, noticiando o cumprimento da
obrigação de fazer determinada em concessão da tutela antecipada.
Apresentou ainda atestado de saúde ocupacional, bem como dados
que comprovam que o empregado foi ativado no sistema da
empresa em 27/06/2022, data da reintegração do reclamante.
Dê-se ciência ao reclamante.
Após, à contadoria do juízo para liquidação do julgado, observando-
se os termos do acórdão Id. c102999 .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248622b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de
que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
êxito, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248622b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de
que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
êxito, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000138-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
EVERTON THIAGO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd81694
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo senhor perito, solicitando
a juntada de documentos ao presente feito. Deferido o
requerimento.
Notifique-se o reclamado para no prazo de 10 (dez) dias para
anexar os seguintes documentos:
a) Fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2015; b) Cartões
de ponto até 31/12/2015; c) Demonstrativos de pagamento
referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; e, d) Termo de Rescisão
Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR
CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9946712
proferido nos autos.
Apraze-se audiência UNA no presente feito, na modalidade
telepresencial, para o primeiro dia desimpedido em pauta, e
notifiquem-se as partes para comparecimento, com as informações
necessárias ao acesso à sala virtual e advertências das cominações
legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR
CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9946712
proferido nos autos.
Apraze-se audiência UNA no presente feito, na modalidade
telepresencial, para o primeiro dia desimpedido em pauta, e
notifiquem-se as partes para comparecimento, com as informações
necessárias ao acesso à sala virtual e advertências das cominações
legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2022.5.13.0031
AUTOR
GILVANEIDE SILVA DE PAULA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
JUNIELSON SILVA ARAUJO(OAB:
18623/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5c210
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine a expedição de requisitório de pequeno valor com
vistas à quitação da multa imposta ao executado, por
descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais);
De início esclareça-se que consoante o preconizado no §4º do
artigo 100, da nossa Constituição Federal,
"...são vedados a
expedição de precatório complementar ou suplementar de valor
pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da
execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na
forma estabelecida no §3º deste artigo e, em parte, mediante
expedição de precatório.”
No caso em tela, a credora da execução Gilvaneide Silva de Paula,
é a mesma da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer,
de modo que, nos termos do dispositivo constitucional supra, e
demais normas de regência, é vedado o fracionamento do valor da
execução, pelo que se indefere o pedido em comento.
Remeta-se o presente feito a Contadoria do Juízo para liquidação
da sentença, com o acréscimo da multa acima referenciada;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Elaborada a conta, notifiquem-se as partes para, querendo e no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2022.5.13.0031
AUTOR
GILVANEIDE SILVA DE PAULA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
JUNIELSON SILVA ARAUJO(OAB:
18623/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE SILVA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5c210
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine a expedição de requisitório de pequeno valor com
vistas à quitação da multa imposta ao executado, por
descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais);
De início esclareça-se que consoante o preconizado no §4º do
artigo 100, da nossa Constituição Federal,
"...são vedados a
expedição de precatório complementar ou suplementar de valor
pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da
execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na
forma estabelecida no §3º deste artigo e, em parte, mediante
expedição de precatório.”
No caso em tela, a credora da execução Gilvaneide Silva de Paula,
é a mesma da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer,
de modo que, nos termos do dispositivo constitucional supra, e
demais normas de regência, é vedado o fracionamento do valor da
execução, pelo que se indefere o pedido em comento.
Remeta-se o presente feito a Contadoria do Juízo para liquidação
da sentença, com o acréscimo da multa acima referenciada;
Elaborada a conta, notifiquem-se as partes para, querendo e no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR
CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579395d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, diante das diversas tentativas de notificação da primeira
reclamada, promova a citação através de edital, por se encontrar
em local incerto e não sabido, conforme já ocorreu em outros
processos em tramite neste Fórum Trabalhista;
De fato, diversas tentativas de notificação da empresa reclamada
resultaram infrutíferas, inclusive no endereço de cadastro na receita
federal, com informações de ser pessoa desconhecida no local;
Deste modo, visando a efetividade dos procedimentos, determino
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
seja expedida carta precatória notificatória, a ser cumprida por uma
das Varas do Trabalho de Recife – PE, visando notificar o
proprietário da empresa reclamada, Alex Coutinho da Silva, na rua
Arambore, 51, Agua Fria, Recife – PE, CEP: 52.111-581, com vistas
a integrar a lide, assim como para comparecimento à audiência
aprazada para o dia 20/06/2023 às 09:15 horas, advertindo-o
acerca das cominações legais em caso de ausência, oportunidade
em que poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, observado o limite legal.
Deve, ainda, a Secretaria proceder a tentativa de citação do
proprietário da reclamada através de whatsapp no telefone nº (81)
9.5672-2155, com as devidas cautelas de indução da autenticidade
do destinatário, possível de presumir que a citação se deu de
maneira válida, em conformidade com o permissivo inserto no artigo
11 do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 005, de 04 de maio de
2020.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR
CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579395d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, diante das diversas tentativas de notificação da primeira
reclamada, promova a citação através de edital, por se encontrar
em local incerto e não sabido, conforme já ocorreu em outros
processos em tramite neste Fórum Trabalhista;
De fato, diversas tentativas de notificação da empresa reclamada
resultaram infrutíferas, inclusive no endereço de cadastro na receita
federal, com informações de ser pessoa desconhecida no local;
Deste modo, visando a efetividade dos procedimentos, determino
seja expedida carta precatória notificatória, a ser cumprida por uma
das Varas do Trabalho de Recife – PE, visando notificar o
proprietário da empresa reclamada, Alex Coutinho da Silva, na rua
Arambore, 51, Agua Fria, Recife – PE, CEP: 52.111-581, com vistas
a integrar a lide, assim como para comparecimento à audiência
aprazada para o dia 20/06/2023 às 09:15 horas, advertindo-o
acerca das cominações legais em caso de ausência, oportunidade
em que poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, observado o limite legal.
Deve, ainda, a Secretaria proceder a tentativa de citação do
proprietário da reclamada através de whatsapp no telefone nº (81)
9.5672-2155, com as devidas cautelas de indução da autenticidade
do destinatário, possível de presumir que a citação se deu de
maneira válida, em conformidade com o permissivo inserto no artigo
11 do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 005, de 04 de maio de
2020.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
EVERTON THIAGO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd81694
proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes
documentos:
a) Fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2015; b) Cartões
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
de ponto até 31/12/2015; c) Demonstrativos de pagamento
referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; e, d) Termo de Rescisão
Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-86.2022.5.13.0031
AUTOR
GERALDO DA GAMA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec2650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia
da inicial; rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores
dos pedidos; extinguir o processo, com resolução do mérito, em
relação aos pedidos anteriores a 22.05.2017, atingidos pela
prescrição parcial; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por GERALDO DA GAMA em face de L AUTO
CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S.A., nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Indevidos honorários de sucumbência.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 2.982,00 (dois
mil, novecentos e oitenta e dois reais), à base de 2% sobre R$
149.100,00 (cento e quarenta e nove mil e cem reais), valor dado à
causa, porém dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-86.2022.5.13.0031
AUTOR
GERALDO DA GAMA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec2650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia
da inicial; rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores
dos pedidos; extinguir o processo, com resolução do mérito, em
relação aos pedidos anteriores a 22.05.2017, atingidos pela
prescrição parcial; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por GERALDO DA GAMA em face de L AUTO
CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S.A., nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Indevidos honorários de sucumbência.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 2.982,00 (dois
mil, novecentos e oitenta e dois reais), à base de 2% sobre R$
149.100,00 (cento e quarenta e nove mil e cem reais), valor dado à
causa, porém dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000537-46.2022.5.13.0031
AUTOR
IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA
LUCIO MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541651f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação ao valor da causa; e, no mérito,
julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA em face de CAR JET
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução: diferença de
adicional de insalubridade, de mínimo para médio (20%), durante o
período em que a ré pagou apenas o percentual mínimo, a incidir
sobre o salário mínimo da época, assim como suas repercussões
em férias, com um terço, 13º salários, FGTS do período e multa de
40%; diferença das férias simples de 2020/2021, com um terço, com
base no salário vigente à época da rescisão (R$1.422,00).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e suas repercussões em férias gozadas e 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre verbas de caráter
indenizatório (férias indenizadas e FGTS), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Intimem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-46.2022.5.13.0031
AUTOR
IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TESTEMUNHA
LUCIO MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541651f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação ao valor da causa; e, no mérito,
julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA em face de CAR JET
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução: diferença de
adicional de insalubridade, de mínimo para médio (20%), durante o
período em que a ré pagou apenas o percentual mínimo, a incidir
sobre o salário mínimo da época, assim como suas repercussões
em férias, com um terço, 13º salários, FGTS do período e multa de
40%; diferença das férias simples de 2020/2021, com um terço, com
base no salário vigente à época da rescisão (R$1.422,00).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e suas repercussões em férias gozadas e 13º salário
proporcional, afastada a incidência sobre verbas de caráter
indenizatório (férias indenizadas e FGTS), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Intimem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-60.2022.5.13.0031
AUTOR
FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c039d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar improcedentes os pedidos formulados por
FELICIANO DA SILVA em face de UFERSA/RN – UNIVERSIDADE
FEDERAL DO SEMI ÁRIDO; e julgar parcialmente procedentes
os pedidos formulados por FELICIANO DA SILVA em face de EOS
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, para
condenar a primeira reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão: salário de todo o
período trabalhado; aviso prévio indenizado (30 dias); 13ª salário
proporcional (02/12); férias proporcionais (02/12), com o terço
constitucional; FGTS do período trabalhado; multa rescisória de
40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários retidos e
13º salário proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de
natureza meramente indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias
indenizadas, acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa
fundiária rescisória de 40%, multa do artigo 477 da CLT), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-60.2022.5.13.0031
AUTOR
FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c039d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar improcedentes os pedidos formulados por
FELICIANO DA SILVA em face de UFERSA/RN – UNIVERSIDADE
FEDERAL DO SEMI ÁRIDO; e julgar parcialmente procedentes
os pedidos formulados por FELICIANO DA SILVA em face de EOS
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, para
condenar a primeira reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão: salário de todo o
período trabalhado; aviso prévio indenizado (30 dias); 13ª salário
proporcional (02/12); férias proporcionais (02/12), com o terço
constitucional; FGTS do período trabalhado; multa rescisória de
40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários retidos e
13º salário proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de
natureza meramente indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias
indenizadas, acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa
fundiária rescisória de 40%, multa do artigo 477 da CLT), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001037-49.2021.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CONSIGNANTE
RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CONSIGNATÁRIO
EDNA SATURNINO DO
NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO
CAIO BRUNO VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a5545
proferido nos autos.
Renove-se a notificação aos representante dos menores, para
informarem contas poupança de suas respectivas titularidades, com
vistas à realização dos depósitos dos valores que lhes são devidos,
fixando-se o prazo de 15 dias para atendimento.
Esclareça-se que as informações acima solicitadas podem ser
enviadas através do e-mail vt12jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001037-49.2021.5.13.0031
CONSIGNANTE
RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CONSIGNATÁRIO
EDNA SATURNINO DO
NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO
CAIO BRUNO VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO BRUNO VASCONCELOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a5545
proferido nos autos.
Renove-se a notificação aos representante dos menores, para
informarem contas poupança de suas respectivas titularidades, com
vistas à realização dos depósitos dos valores que lhes são devidos,
fixando-se o prazo de 15 dias para atendimento.
Esclareça-se que as informações acima solicitadas podem ser
enviadas através do e-mail vt12jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000856-48.2021.5.13.0031
AUTOR
RODRIGO DE AZEVEDO FONSECA
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU
FCM FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE AZEVEDO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000856-48.2021.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias, a contar desta data.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-23.2020.5.13.0031
AUTOR
LUAN VITOR NOGUEIRA SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU
EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
RÉU
CAREN WILSEN MIRANDA COELHO
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EASYFOOD ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada EASYFOOD ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA, devidamente notificada da juntada aos autos da planilha de
atualização do débito (contribuição previdenciária e custas do
processo) no #id:a576e69, com vistas à quitação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR
CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/06/2023 ás 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
J o ã o
P e s s o a / P B ,
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o : h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR
CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/06/2023 ás 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000120-59.2023.5.13.0031
- Autuação: 14/02/2023 19:23:19
RECLAMANTE/AUTOR: CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS
AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR
CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/06/2023 ás 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000120-59.2023.5.13.0031
- Autuação: 14/02/2023 19:23:19
RECLAMANTE/AUTOR: CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS
AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-06.2023.5.13.0031
AUTOR
LEONARDO DUTRA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
DINÂMICA ENGENHARIA
RÉU
ARTHUR PALPINO DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DUTRA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 31/05/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-59.2019.5.13.0031
AUTOR
ANDRESSA VIEIRA CARDOSO
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU
DANIELA KATHELLY ARAUJO
FRANCO 70116607475
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
DANIELA KATHELLY ARAUJO
FRANCO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA VIEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Exequente devidamente notificado que decorrido o prazo de
um ano em arquivo provisório, para, querendo no prazo de 30
(trinta) dias, oferecer subsídios necessários ao prosseguimento da
execução. Ficando ciente que seu silêncio ou no caso de solicitar
providências da qual este Juízo já adotou e não obteve resultados
práticos, importará suspensão da execução pelo prazo de 02 (dois)
anos, aguardando-se em arquivo provisório a iniciativa da parte
interessada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA ANGELICA VICENTE
CORDEIRO
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA VICENTE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/07/2023 08:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029
AUTOR
GESSICA TIMOTEO PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA TIMOTEO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f07f0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO a pretensão manifestada nos embargos à
execução apresentados pela CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. nos autos da reclamação trabalhista em que figura como
exequente GÉSSICA TIMOTEO PEREIRA.
Custas pelas embargantes, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-
A, V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029
AUTOR
GESSICA TIMOTEO PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f07f0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO a pretensão manifestada nos embargos à
execução apresentados pela CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. nos autos da reclamação trabalhista em que figura como
exequente GÉSSICA TIMOTEO PEREIRA.
Custas pelas embargantes, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-
A, V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000048-72.2023.5.13.0031
AUTOR
ROBERTA GLAUCIA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA GLAUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d9b6d
proferido nos autos.
Observa-se que o reclamado ESTADO DA PARAÍBA arguiu
preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para o
processamento e julgamento da lide, com fundamento em
contratação temporária por excepcional interesse público, nos
termos da leis estaduais LC 58/2003 e lei ordinária 10.293/2004.
Entretanto, não trouxe aos autos a referida legislação estadual
embasadora da sua tese defensiva, de modo que, nos termos do
artigo 376 do CPC (" A parte que alegar direito municipal, estadual,
estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se
assim o juiz determinar."), converto o julgamento em diligência e
determino a reabertura da instrução processual no sentido de
determinar ao integrante do polo passivo da lide (ESTADO DA
PARAÍBA) que, no prazo de até 05 (cinco) dias, anexe aos autos a
referida legislação estadual, concedendo-se à parte promovente
idêntico prazo subsequente para eventual impugnação
independentemente de intimação.
Após, faça-se conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000842-64.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000420-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2200722
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0021500-83.2013.5.13.0001 à obrigação de fazer de
observar o divisor de 150 (ou 200, para os substituídos
excepcionalmente sujeitos à jornada de oito horas) no cálculo das
horas extras, bem como a obrigação de cumprimento da obrigação
de fazer, delimitaram os parâmetros da coisa julgada nos seguintes
moldes, consoante documentação probatório anexo;
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar
defesa,
assim
como
oferecer
i m p u g n a ç ã o
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000233-91.2023.5.13.0005
REQUERENTE
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-69.2022.5.13.0031
AUTOR
HAURISON LUCAS TAVEIRA
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAURISON LUCAS TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180cddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu
patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta
bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Acaso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, notificar o Senhor Perito para informar
conta bancária de que seja titular para transferência dos honorários
periciais.
Em seguida, deve a conta ser atualizada com a dedução dos
valores liberado e, em seguida, notificadas as reclamadas para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor da
execução com vistas ao recolhimento da contribuição previdenciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
e, acaso atendido, deve ser recolhida na forma regulamentar;
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
( s e n t e n c a s . d s s t @ m t e . g o v . b r ,
c o m
c ó p i a
p a r a
"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-69.2022.5.13.0031
AUTOR
HAURISON LUCAS TAVEIRA
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180cddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu
patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta
bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Acaso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, notificar o Senhor Perito para informar
conta bancária de que seja titular para transferência dos honorários
periciais.
Em seguida, deve a conta ser atualizada com a dedução dos
valores liberado e, em seguida, notificadas as reclamadas para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor da
execução com vistas ao recolhimento da contribuição previdenciária
e, acaso atendido, deve ser recolhida na forma regulamentar;
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
( s e n t e n c a s . d s s t @ m t e . g o v . b r ,
c o m
c ó p i a
p a r a
"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000357-93.2023.5.13.0031
AUTOR
VINICIUS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU
JOSE MATHEUS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigi
da ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
JOSE MATHEUS SILVA , foi devolvida pelos correios sob
a rubrica " MUDOU-SE ", DEVENDO Vossa Senhoria,
no prazo de até cinco dias, informar o correto e atual
endereço da referida Reclamada, possibilitando a notificação,
em conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT
(Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT
-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032
AUTOR
IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN CARLOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1718375
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os ACOLHE PARCIALMENTE, para
esclarecer que o valor devido referente ao FGTS deve ser
disponibilizado diretamente para a parte trabalhadora, em se
tratando de contrato desfeito por iniciativa da empregadora, tudo
conforme fundamentação supra que passa a ser parte integrante
desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032
AUTOR
IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1718375
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os ACOLHE PARCIALMENTE, para
esclarecer que o valor devido referente ao FGTS deve ser
disponibilizado diretamente para a parte trabalhadora, em se
tratando de contrato desfeito por iniciativa da empregadora, tudo
conforme fundamentação supra que passa a ser parte integrante
desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-92.2022.5.13.0032
AUTOR
WEVERTTON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTTON RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9aeac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS SEGUNDOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos por NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, e
no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação supra que
passa a ser parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
legais efeitos.
Por oportuno, destaco que as intercorrências relatadas pelo autor
na manifestação #id:7970c27, devem ser objeto de cumprimento
provisório de sentença, com o intuito de não comprometer a marcha
processual que se encontra com recurso pendente de recebimento
e remessa para instância superior.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-92.2022.5.13.0032
AUTOR
WEVERTTON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9aeac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS SEGUNDOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos por NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, e
no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação supra que
passa a ser parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Por oportuno, destaco que as intercorrências relatadas pelo autor
na manifestação #id:7970c27, devem ser objeto de cumprimento
provisório de sentença, com o intuito de não comprometer a marcha
processual que se encontra com recurso pendente de recebimento
e remessa para instância superior.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-57.2023.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BATISTA MISSIAS
ALVES(OAB: 50020/PE)
ADVOGADO
PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
55913/PE)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3269cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 30/05/2023 às 09h:45para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
645
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR
GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:2bf59ee, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR
GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- I M LUCENA REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:2bf59ee, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000846-64.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU
CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd04c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-64.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU
CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd04c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-60.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
JOSENILDO DA CUNHA MENDONCA
ADVOGADO
JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA CUNHA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e500ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-60.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSENILDO DA CUNHA MENDONCA
ADVOGADO
JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e500ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-48.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
AMANDA MICHELLE LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICHELLE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3595f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:8654b1a, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-48.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
EXEQUENTE
AMANDA MICHELLE LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3595f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:8654b1a, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-49.2022.5.13.0032
AUTOR
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
REGINA CELIA XIMENES LACERDA
DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:
7282/BA)
RÉU
MARIA DE LOURDES TOSCANO
BANDEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:
7282/BA)
RÉU
ANA LUCIA TOSCANO XIMENES
ADVOGADO
ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:
7282/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e331ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovada pelas reclamadas, no #id:5049f1d, o cumprimento da
obrigação de fazer.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-49.2022.5.13.0032
AUTOR
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
REGINA CELIA XIMENES LACERDA
DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:
7282/BA)
RÉU
MARIA DE LOURDES TOSCANO
BANDEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:
7282/BA)
RÉU
ANA LUCIA TOSCANO XIMENES
ADVOGADO
ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:
7282/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TOSCANO XIMENES
- MARIA DE LOURDES TOSCANO BANDEIRA DE OLIVEIRA
- REGINA CELIA XIMENES LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e331ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovada pelas reclamadas, no #id:5049f1d, o cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
obrigação de fazer.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE DE OLIVEIRA ALBERTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA ALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e77e17
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000375-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE DE OLIVEIRA ALBERTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e77e17
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-74.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
SILVIO ROMERO DE SOUZA LEAO
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74adc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-74.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
EXEQUENTE
SILVIO ROMERO DE SOUZA LEAO
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROMERO DE SOUZA LEAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74adc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LUCYNERES SILVA VITOR DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e4980
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:600d3ac, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LUCYNERES SILVA VITOR DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYNERES SILVA VITOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e4980
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:600d3ac, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-07.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33b36c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-07.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33b36c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-60.2022.5.13.0032
AUTOR
JANDEILSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO
SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO
GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
RÉU
HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO
GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da31261
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Após o cumprimento da última parcela, aprazada para 19/10/2023,
atente a Secretaria para a determinação contida no despacho de
#id:c7e8c4b.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-60.2022.5.13.0032
AUTOR
JANDEILSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO
SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO
GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
RÉU
HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO
GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES
- HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da31261
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Após o cumprimento da última parcela, aprazada para 19/10/2023,
atente a Secretaria para a determinação contida no despacho de
#id:c7e8c4b.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-57.2023.5.13.0032
AUTOR
SIVANILDO DA SILVA FIDELIS
ADVOGADO
HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILDO DA SILVA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7853b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição no ID 8628ade, através da qual a parte autora justifica a
sua ausência na audiência inaugural, alegando que o reclamante
e seu advogado entraram na sala virtual no "horário estabelecido",
ficaram aguardando o anfitrião iniciar a reunião até às 11:40 horas,
quando entrou em contato com a Secretaria da Vara e foi informado
que a audiência já havia se realizado. Requereu a designação de
nova audiência inaugural, sob o fundamento de que a ausência do
autor se deu por fato alheio a sua vontade.
Diante da certidão de ID 90af4b8, a qual está instruída com
relatório extraído do Zoom, o Juízo constata que a sala virtual
esteve disponível para acesso no período das 09:56:54 até as
10:21:28 horas, onde compareceram a preposta e a advogada da
reclamada, tendo a audiência, que estava designada para as
10h15min, iniciado exatamente no horário previsto, e se encerrado
às 10h21min, conforme ata de ID14a82ea.
O print de ID c9d6427 somente demonstra acesso à sala de espera
virtual denominada “ZOOM - AUDIÊNCIA 10H15”. O print anexado
no ID 9d2212c apenas confirma o ingresso do Dr. Heleno Luiz
Silva na sala de espera virtual, cuja captura de tela foi feita em 28
de abril de 2023 às 10:26, quando a audiência já havia se
encerrado, não havendo, portanto, comprovação de que o autor
ficou aguardando autorização para ingressar na sala virtual,
enquanto a audiência estava sendo realizada.
No ID 1eb6320 o servidor da Vara certificou que atendeu uma
ligação telefônica às 11h44min, na qual o Dr. HELENO LUIZ DA
SILVA, advogado do reclamante, informou que sua audiência
estava aprazada para às 10h45min, e que ainda aguardava
autorização para ingressar na sala virtual, no entanto, conforme
despacho de ID cc11451, a audiência do presente processo estava
designada para 10h15min, ficando evidente que houve equívoco do
advogado quanto ao horário de início da sessão.
Diante do exposto, indefiro o requerimento autoral, ficando mantida
a decisão de ID 14a82ea que determinou o arquivamento da ação,
nos termos do Artigo 844 da CLT, contudo, concedo ao autor os
benefícios da gratuidade judiciária, dispensando o recolhimento das
custas processuais, na forma da lei, podendo o reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ingressar imediatamente com nova reclamação trabalhista, sem
maiores delongas, e ainda porque a nova reclamação será
distribuída para esta mesma Vara, onde as audiências estão sendo
marcadas para datas bastante próximas.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-57.2023.5.13.0032
AUTOR
SIVANILDO DA SILVA FIDELIS
ADVOGADO
HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7853b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição no ID 8628ade, através da qual a parte autora justifica a
sua ausência na audiência inaugural, alegando que o reclamante
e seu advogado entraram na sala virtual no "horário estabelecido",
ficaram aguardando o anfitrião iniciar a reunião até às 11:40 horas,
quando entrou em contato com a Secretaria da Vara e foi informado
que a audiência já havia se realizado. Requereu a designação de
nova audiência inaugural, sob o fundamento de que a ausência do
autor se deu por fato alheio a sua vontade.
Diante da certidão de ID 90af4b8, a qual está instruída com
relatório extraído do Zoom, o Juízo constata que a sala virtual
esteve disponível para acesso no período das 09:56:54 até as
10:21:28 horas, onde compareceram a preposta e a advogada da
reclamada, tendo a audiência, que estava designada para as
10h15min, iniciado exatamente no horário previsto, e se encerrado
às 10h21min, conforme ata de ID14a82ea.
O print de ID c9d6427 somente demonstra acesso à sala de espera
virtual denominada “ZOOM - AUDIÊNCIA 10H15”. O print anexado
no ID 9d2212c apenas confirma o ingresso do Dr. Heleno Luiz
Silva na sala de espera virtual, cuja captura de tela foi feita em 28
de abril de 2023 às 10:26, quando a audiência já havia se
encerrado, não havendo, portanto, comprovação de que o autor
ficou aguardando autorização para ingressar na sala virtual,
enquanto a audiência estava sendo realizada.
No ID 1eb6320 o servidor da Vara certificou que atendeu uma
ligação telefônica às 11h44min, na qual o Dr. HELENO LUIZ DA
SILVA, advogado do reclamante, informou que sua audiência
estava aprazada para às 10h45min, e que ainda aguardava
autorização para ingressar na sala virtual, no entanto, conforme
despacho de ID cc11451, a audiência do presente processo estava
designada para 10h15min, ficando evidente que houve equívoco do
advogado quanto ao horário de início da sessão.
Diante do exposto, indefiro o requerimento autoral, ficando mantida
a decisão de ID 14a82ea que determinou o arquivamento da ação,
nos termos do Artigo 844 da CLT, contudo, concedo ao autor os
benefícios da gratuidade judiciária, dispensando o recolhimento das
custas processuais, na forma da lei, podendo o reclamante
ingressar imediatamente com nova reclamação trabalhista, sem
maiores delongas, e ainda porque a nova reclamação será
distribuída para esta mesma Vara, onde as audiências estão sendo
marcadas para datas bastante próximas.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000264-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
FELIPE DE SOUSA BELARMINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE SOUSA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75f254
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000264-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
FELIPE DE SOUSA BELARMINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75f254
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000128-33.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
CICERO ALAX CARLOS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALAX CARLOS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ce86d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:3be609a, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000128-33.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
CICERO ALAX CARLOS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ce86d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:3be609a, até ulterior deliberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000368-22.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
CLELIO DE FARIAS BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO DE FARIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674236a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000368-22.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
CLELIO DE FARIAS BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674236a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-34.2021.5.13.0032
AUTOR
GLEIDSON DELGADO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON DELGADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b082230
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-34.2021.5.13.0032
AUTOR
GLEIDSON DELGADO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b082230
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-58.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA RITA LIRA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA LIRA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140b19a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal
(#id:28fecd3) efetuado pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-58.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA RITA LIRA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140b19a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal
(#id:28fecd3) efetuado pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-34.2023.5.13.0032
AUTOR
DILSON LOPES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU
ANA KAROLINA NOBRE DE
MIRANDA
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA NOBRE DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda748d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-34.2023.5.13.0032
AUTOR
DILSON LOPES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU
ANA KAROLINA NOBRE DE
MIRANDA
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda748d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896ad4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:ec1ad62, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896ad4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:ec1ad62, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032
AUTOR
ANNA CAROLINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e5c02
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:f01efca), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032
AUTOR
ANNA CAROLINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e5c02
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:f01efca), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000130-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA GOMES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccae501
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:f41c599, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000130-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccae501
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:f41c599, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-59.2023.5.13.0032
AUTOR
CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d856a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2022.5.13.0032
AUTOR
ALANA SANTOS LAURENTINO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
CONAMA CONSTRUCOES
AMAPAENSE LTDA
ADVOGADO
ANDRESSA BOTELHO DE
ARAUJO(OAB: 2728/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SANTOS LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f79329d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2022.5.13.0032
AUTOR
ALANA SANTOS LAURENTINO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
CONAMA CONSTRUCOES
AMAPAENSE LTDA
ADVOGADO
ANDRESSA BOTELHO DE
ARAUJO(OAB: 2728/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAMA CONSTRUCOES AMAPAENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f79329d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deab1a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:f1e97ec, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINEIDE NUNES FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deab1a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:f1e97ec, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
IVANIZE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b37367
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
IVANIZE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b37367
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000376-96.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
DOUGLAS RYANN DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756b7b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000376-96.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
DOUGLAS RYANN DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RYANN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756b7b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-85.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE BELARMINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95ff33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:019286f, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-85.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95ff33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:019286f, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000364-82.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
DANIEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d515bf9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000364-82.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
DANIEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d515bf9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-98.2022.5.13.0032
AUTOR
SANDRO ROBERTO BEZERRA
FILHO
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6054ef
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:2b09c4b), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000278-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59aa13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000278-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59aa13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000452-57.2022.5.13.0032
REQUERENTE
SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4f3f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:dc91105, eis que preenchidos os pressupostos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000452-57.2022.5.13.0032
REQUERENTE
SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4f3f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:dc91105, eis que preenchidos os pressupostos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-89.2022.5.13.0032
AUTOR
CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee357c
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:98b4b79).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000618-89.2022.5.13.0032
AUTOR
CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee357c
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:98b4b79).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000252-16.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ADRIANA MARIA GALMARINI PIRES
DOS SANTOS
ADVOGADO
JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA 7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA GALMARINI PIRES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40648ab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Informe a parte reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
se houve quitação do crédito trabalhista, como acordado na ata de
#id:73cb827.
Intimada, a parte reclamada deixou de comprovar o pagamento das
custas processuais.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000252-16.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ADRIANA MARIA GALMARINI PIRES
DOS SANTOS
ADVOGADO
JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA 7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40648ab
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Informe a parte reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
se houve quitação do crédito trabalhista, como acordado na ata de
#id:73cb827.
Intimada, a parte reclamada deixou de comprovar o pagamento das
custas processuais.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-40.2023.5.13.0032
AUTOR
EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f38f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:f9b94b7, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-40.2023.5.13.0032
AUTOR
EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f38f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:f9b94b7, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
RAFAEL SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d30341
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:0c6575b, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
RAFAEL SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d30341
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:0c6575b, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000179-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1576465
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:a26611a, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000179-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1576465
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:a26611a, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-95.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122ffe7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:3482890, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-95.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122ffe7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:3482890, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000126-63.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
AILTON PATRICIO BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe1c6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:468e36d, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000126-63.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
AILTON PATRICIO BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PATRICIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe1c6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:468e36d, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-24.2023.5.13.0032
AUTOR
RODOLFO AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO AMORIM DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07169b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:77ce1cd, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-24.2023.5.13.0032
AUTOR
RODOLFO AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07169b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:77ce1cd, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000196-80.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa624c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:95cca1d, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000196-80.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa624c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:95cca1d, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOALISON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb06832
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:e7fbf4e, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOALISON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb06832
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:e7fbf4e, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-70.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA KELLY FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaae098
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:c456f81, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-70.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaae098
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:c456f81, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-09.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555ba16
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:81a6f26, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-09.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555ba16
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:81a6f26, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-52.2021.5.13.0032
AUTOR
ANTONIA ALVES PEREIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora e seu patrono intimados dos envios dos alvarás
eletrônicos para a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito das contas indicadas
pela parte e/ou patrono.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR
ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU
PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU
ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f47f86
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte sócia executada
#id:1b09e28, eis que preenchidos os pressupostos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR
ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU
PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU
ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f47f86
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte sócia executada
#id:1b09e28, eis que preenchidos os pressupostos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032
AUTOR
KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa0546
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da
execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária.
As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra
a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,
restaram negativas. O mesmo resultado alcançou a pesquisa
RENAJUD.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, redireciono a execução em face da devedora
subsidiária.
Atualizem-se os cálculos e intime-se a reclamada subsidiária
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios
autos, impugnar a execução.
Ultrapassado o prazo sem apresentação dos embargos, expeça-se
o competente RPV.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032
AUTOR
KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa0546
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da
execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária.
As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra
a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,
restaram negativas. O mesmo resultado alcançou a pesquisa
RENAJUD.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, redireciono a execução em face da devedora
subsidiária.
Atualizem-se os cálculos e intime-se a reclamada subsidiária
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios
autos, impugnar a execução.
Ultrapassado o prazo sem apresentação dos embargos, expeça-se
o competente RPV.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-05.2022.5.13.0032
AUTOR
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA MELO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27db94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032
AUTOR
SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE SOUTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e1b92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Acordo homologado no TRT, conforme ata de #id:bc5ee5e.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032
AUTOR
SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e1b92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Acordo homologado no TRT, conforme ata de #id:bc5ee5e.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-98.2022.5.13.0032
AUTOR
JULIANNA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU
ALD COMERCIO DE PRODUTOS
OTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALD COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40cdead
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:1d85df) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-98.2022.5.13.0032
AUTOR
JULIANNA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU
ALD COMERCIO DE PRODUTOS
OTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40cdead
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:1d85df) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-44.2023.5.13.0032
AUTOR
JOALISSON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
ANA CARLA MARQUES JERONIMO
GOMES 51908972491
RÉU
VICTOR MATHEUS MARQUES
JERÔNIMO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4519500
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora instada a indicar o número de CPF do 2º reclamado,
tendo em vista que na qualificação apresentou apenas o nome
VICTOR MATHEUS MARQUES JERÔNIMO GOMES, aduziu não
possuir conhecimento de tal dado. Confirma nome e endereço
informados na petição inicial.
Diante dos argumentos apresentados na petição de #id:6a6f732,
realize-se consulta no INFOJUD a fim de obter o CPF da parte
reclamada VICTOR MATHEUS MARQUES JERÔNIMO GOMES.
Em se confirmando os dados apresentados pelo reclamante,
altere-se o cadastro processual.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 31/05/2023 às 08h30para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000140-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JAILMA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf3e5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, declaro extinta a execução.
Oficie-se ao Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, arquivem-se em definitivo os presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000140-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JAILMA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf3e5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, declaro extinta a execução.
Oficie-se ao Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, arquivem-se em definitivo os presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-06.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
EDINALDO FERREIRA FILHO
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
EXECUTADO
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ab72f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado pelo EXECUTADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA o recolhimento da verba previdenciária, dou por
extinta a presente execução.
Efetuado pela secretaria o desbloqueio no SISBAJUD
(#id:31892b2), determino o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-06.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
EDINALDO FERREIRA FILHO
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
EXECUTADO
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ab72f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado pelo EXECUTADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA o recolhimento da verba previdenciária, dou por
extinta a presente execução.
Efetuado pela secretaria o desbloqueio no SISBAJUD
(#id:31892b2), determino o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032
AUTOR
LURDIANA KARLA FERNANDES
PONTES
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDIANA KARLA FERNANDES PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:613ea04 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032
AUTOR
LURDIANA KARLA FERNANDES
PONTES
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:613ea04 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000884-76.2022.5.13.0032
AUTOR
GERNIA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERNIA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:2d6a2fa, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR
EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:78d1dde , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR
EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:78d1dde , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000664-78.2022.5.13.0032
AUTOR
LUANE KETHILY RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANE KETHILY RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f30528
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do Banco Santander, no #id:8938247, indicando
dados bancários para devolução do saldo.
Expeça-se o alvará com posterior ciência ao Banco.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:f56519e), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-78.2022.5.13.0032
AUTOR
LUANE KETHILY RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f30528
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do Banco Santander, no #id:8938247, indicando
dados bancários para devolução do saldo.
Expeça-se o alvará com posterior ciência ao Banco.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:f56519e), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-06.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
EDINALDO FERREIRA FILHO
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
EXECUTADO
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ff28b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Saldo em conta judicial no SIF.
Em análise aos presentes autos, verifica este juízo que no alvará de
#id:1bc3c7b não constou determinação para liberação de juros e
correção monetária.
Considerando que a ata de #id:53906ba determinou a liberação do
depósito judicial para o reclamante, libere-se, em seu favor, o valor
existente, atentando para os dados bancários lançados no alvará
acima indicado.
Após, arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-92.2023.5.13.0032
AUTOR
DONISETE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONISETE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8ab52
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A reclamada, na oportunidade em que se manifestou sobre as
provas emprestadas anexadas pelo autor, anexou cópia de uma
decisão, conforme ID 7015130.
Assim, notifique-se o reclamante para que tenha vista do referido
documento, e apresente eventual manifestação que entenda
oportuna, até o dia 10/05/2023.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
As partes serão notificadas da decisão.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000234-92.2023.5.13.0032
AUTOR
DONISETE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8ab52
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A reclamada, na oportunidade em que se manifestou sobre as
provas emprestadas anexadas pelo autor, anexou cópia de uma
decisão, conforme ID 7015130.
Assim, notifique-se o reclamante para que tenha vista do referido
documento, e apresente eventual manifestação que entenda
oportuna, até o dia 10/05/2023.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
As partes serão notificadas da decisão.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-06.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
EDINALDO FERREIRA FILHO
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
EXECUTADO
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ff28b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Saldo em conta judicial no SIF.
Em análise aos presentes autos, verifica este juízo que no alvará de
#id:1bc3c7b não constou determinação para liberação de juros e
correção monetária.
Considerando que a ata de #id:53906ba determinou a liberação do
depósito judicial para o reclamante, libere-se, em seu favor, o valor
existente, atentando para os dados bancários lançados no alvará
acima indicado.
Após, arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-59.2022.5.13.0032
AUTOR
FLAVIO DE LUCENA CORREIA
ASSUNCAO
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE LUCENA CORREIA ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a6050
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: COMPANHIA TROPICAL DE
HOTEIS FALIDO no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
(BNDT) com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-59.2022.5.13.0032
AUTOR
FLAVIO DE LUCENA CORREIA
ASSUNCAO
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a6050
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: COMPANHIA TROPICAL DE
HOTEIS FALIDO no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-92.2022.5.13.0032
AUTOR
WEVERTTON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa374e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:ca8d436, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-92.2022.5.13.0032
AUTOR
WEVERTTON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTTON RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa374e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:ca8d436, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-72.2022.5.13.0025
AUTOR
LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0116781
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-72.2022.5.13.0025
AUTOR
LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0116781
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR
MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95edb9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR
MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95edb9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR
J.D.L.F.F.
ADVOGADO
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO
ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO
IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR
JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR
ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR
D.M.R.D.L.F.
ADVOGADO
ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO
IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
ADVOGADO
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR
NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO
ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO
IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU
LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO LIMA FABRICIO
- D.M.R.D.L.F.
- J.D.L.F.F.
- JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE LIMA FABRICIO
- NAIHANA CAROLINA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8bc80d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR
J.D.L.F.F.
ADVOGADO
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO
ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO
IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR
JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR
ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR
D.M.R.D.L.F.
ADVOGADO
ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO
IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
ADVOGADO
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR
NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO
ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO
IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU
LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8bc80d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-63.2022.5.13.0032
AUTOR
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
BRASIL MANUTENCAO DE
MOTORES ELETRICOS LTDA
RÉU
MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA
CARIBE BURGER
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c217f1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-41.2023.5.13.0032
AUTOR
CARLOS ALBERTO BEZERRA DA
COSTA
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9224e09
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 12/06/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-94.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCAS EVANGELISTA CORREIA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe99d2a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-94.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCAS EVANGELISTA CORREIA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EVANGELISTA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe99d2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-06.2022.5.13.0032
AUTOR
HELMUT WESLEY DE SOUSA LEITE
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELMUT WESLEY DE SOUSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650de64
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-06.2022.5.13.0032
AUTOR
HELMUT WESLEY DE SOUSA LEITE
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650de64
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
ADVOGADO
RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO
LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35fc206
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado em relação à reclamada T M A PIMENTEL
SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e
considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a anotação na
CTPS do autor nos termos da sentença (#id:283efee).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00;
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
Exclua-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA do cadastro no
PJe.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação (#id:525d327).
Não efetuado o pagamento, execute-se conforme requerido pelo
autor no #id:582a9a6.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
ADVOGADO
RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO
LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35fc206
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado em relação à reclamada T M A PIMENTEL
SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e
considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a anotação na
CTPS do autor nos termos da sentença (#id:283efee).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00;
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
Exclua-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA do cadastro no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PJe.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação (#id:525d327).
Não efetuado o pagamento, execute-se conforme requerido pelo
autor no #id:582a9a6.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-07.2023.5.13.0032
AUTOR
WIDILENE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDILENE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3547a6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-07.2023.5.13.0032
AUTOR
WIDILENE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3547a6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-02.2022.5.13.0032
AUTOR
PEDRO ELIOSVALDO MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO
LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518fb83
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento da última parcela do acordo pela parte
reclamada, nos #id:97cf3f2 e #id:a92fbf5, libere-se o depósito
judicial em favor da perita judicial e proceda-se com os
recolhimentos da verba previdenciária e das custas e processuais.
Atente a Secretaria para a transferência do saldo para o processo
de nº ATOrd 0000812-50.2021.5.13.0024 em tramitação na 5ª Vara
do Trabalho de Campina Grande.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através
de malote digital e/ou e-mail, juntamente com o alvará de
transferência, como determinado acima.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-02.2022.5.13.0032
AUTOR
PEDRO ELIOSVALDO MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO
LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ELIOSVALDO MONTEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518fb83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento da última parcela do acordo pela parte
reclamada, nos #id:97cf3f2 e #id:a92fbf5, libere-se o depósito
judicial em favor da perita judicial e proceda-se com os
recolhimentos da verba previdenciária e das custas e processuais.
Atente a Secretaria para a transferência do saldo para o processo
de nº ATOrd 0000812-50.2021.5.13.0024 em tramitação na 5ª Vara
do Trabalho de Campina Grande.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através
de malote digital e/ou e-mail, juntamente com o alvará de
transferência, como determinado acima.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-66.2023.5.13.0032
AUTOR
LEILA OLIVEIRA DORNELAS
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA OLIVEIRA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a99062
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, ID
367315c, de oposição ao “Juízo 100% Digital”. Esclarece que,
apesar da manifestação apresentada, em nada se opõe à
realização de audiências e sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000378-66.2023.5.13.0032
AUTOR
LEILA OLIVEIRA DORNELAS
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a99062
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, ID
367315c, de oposição ao “Juízo 100% Digital”. Esclarece que,
apesar da manifestação apresentada, em nada se opõe à
realização de audiências e sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-70.2023.5.13.0032
AUTOR
GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c11d570
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000252-16.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ADRIANA MARIA GALMARINI PIRES
DOS SANTOS
ADVOGADO
JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA GALMARINI PIRES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef37378
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do comprovante de quitação do crédito trabalhista enviado
pela 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no #id:49ce2eb, dou por
quitado o crédito trabalhista.
Como o valor arbitrado às custas é ínfimo (R$ 50,00) em relação
àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula
os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União
e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo
-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do
débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000252-16.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ADRIANA MARIA GALMARINI PIRES
DOS SANTOS
ADVOGADO
JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef37378
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do comprovante de quitação do crédito trabalhista enviado
pela 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no #id:49ce2eb, dou por
quitado o crédito trabalhista.
Como o valor arbitrado às custas é ínfimo (R$ 50,00) em relação
àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula
os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União
e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo
-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do
débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032
AUTOR
KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Fica AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR notificada para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, impugnar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000408-04.2023.5.13.0032
AUTOR
MARIA SONALLY DA COSTA
MENDONCA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ESTETICA BTC PLAZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SONALLY DA COSTA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a08a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver qualquer documento do autor, a fim de demonstrar
a legitimidade de quem subscreve a petição conjunta, aliás,
documentação essencial para que qualquer pessoa se dirija ao
judiciário.
Assim, considerando que o princípio da colaboração deve nortear a
atuação das partes, intime-se o autor para que apresente seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
documentos de identificação e a CTPS até a data da audiência.
Fica designado o dia 29/05/2023 às 08h:45para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-44.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCAS BORGES DE LIMA
ADVOGADO
ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83983f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-44.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCAS BORGES DE LIMA
ADVOGADO
ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BORGES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83983f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000948-86.2022.5.13.0032
REQUERENTES
VALERIA QUERINO ARAUJO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERENTES
DISACRE COMERCIO E
REPRESENTACOES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA QUERINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f88f1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento da verba
previdenciária e das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000948-86.2022.5.13.0032
REQUERENTES
VALERIA QUERINO ARAUJO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERENTES
DISACRE COMERCIO E
REPRESENTACOES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISACRE COMERCIO E REPRESENTACOES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f88f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento da verba
previdenciária e das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-71.2023.5.13.0032
AUTOR
EMERSON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO
FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4794bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver qualquer documento do autor, a fim de demonstrar
a legitimidade de quem subscreve a petição conjunta, aliás,
documentação essencial para que qualquer pessoa se dirija ao
judiciário.
Assim, considerando que o princípio da colaboração deve nortear a
atuação das partes, intime-se o autor para que apresente seus
documentos de identificação e a CTPS até a data da audiência.
Fica designado o dia 29/05/2023 às 09h:00para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032
AUTOR
MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08df97d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 29/05/2023 às 10h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-62.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSE EVERALDO TAVARES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
JAMPA JUICE COMERCIO DE
ALIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO
HUGO WATARU KIKUCHI
YAMURA(OAB: 3613/RO)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO DE FARIAS
PEDROSA LYRA DE AGUIAR(OAB:
30636-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7360a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-62.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSE EVERALDO TAVARES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
JAMPA JUICE COMERCIO DE
ALIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO
HUGO WATARU KIKUCHI
YAMURA(OAB: 3613/RO)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO DE FARIAS
PEDROSA LYRA DE AGUIAR(OAB:
30636-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMPA JUICE COMERCIO DE ALIMENTOS FITNESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7360a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000162-08.2023.5.13.0032
REQUERENTES
NIULANDO FERNANDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
REQUERENTES
COMPANY WORK TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARIANA KALIL GOULART
LADISLAU(OAB: 474609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANY WORK TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2c6f26
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000162-08.2023.5.13.0032
REQUERENTES
NIULANDO FERNANDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
REQUERENTES
COMPANY WORK TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARIANA KALIL GOULART
LADISLAU(OAB: 474609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIULANDO FERNANDES DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2c6f26
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000673-40.2022.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8fae6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000673-40.2022.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8fae6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000405-49.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c788bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO (art.
485, IV do CPC) o pedido dos interessados de homologação judicial
de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 4.000,00),
no importe de R$ 80,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000405-49.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c788bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO (art.
485, IV do CPC) o pedido dos interessados de homologação judicial
de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 4.000,00),
no importe de R$ 80,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000248-76.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO
LUCINDA ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7887ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da consignante, ID d89b1a9, anexando Ficha de
Registro de Empregado, onde não se constata indicação de
dependentes.
Em sendo assim, incluam-se os presentes autos em pautade
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia
30/05/2023, às 10:15 horas, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82729914013
Senha: 410803
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82729914013?pwd=RWwzNGp4RkFvVzYyWkNVUm
lrcUNMUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
e s t e ( s )
D E V E ( M )
P A R T I C I P A R
d e s s a
a u d i ê n c i a
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a consignante.
Cite-se a parte consignatária ESPOLIO DE LUCINDA ALEXANDRE
DA SILVA, via postal, por intermédio do Sr. MANOEL
ALEXANDRE DA SILVA (IRMÃO DA EMPREGADA FALECIDA),
considerando que o mesmo foi o declarante na Certidão de Óbito de
ID 472b68e, no endereço indicado na referida certidão, Rua Grajau,
163, Bairro Grajau, Rio de Janeiro-RJ, CEP: CEP: 20561-144.
350
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO
EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dafc7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA para
condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP
S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A, esta em caráter subsidiário, ao
pagamento de:
Saldo de salário;
•
Aviso prévio;
•
13º salário proporcional;
•
Férias simples mais 1/3;
•
Férias proporcionais mais 1/3;
•
Multa do art. 477 da CLT;
•
Diferenças salariais
•
FGTS das competências em aberto;
•
40% sobre o FGTS dos depósitos faltantes;
•
Indenização por danos morais no valor de R$1.500.00.
•
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pela autora, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente a 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO
EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dafc7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA para
condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP
S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A, esta em caráter subsidiário, ao
pagamento de:
Saldo de salário;
•
Aviso prévio;
•
13º salário proporcional;
•
Férias simples mais 1/3;
•
Férias proporcionais mais 1/3;
•
Multa do art. 477 da CLT;
•
Diferenças salariais
•
FGTS das competências em aberto;
•
40% sobre o FGTS dos depósitos faltantes;
•
Indenização por danos morais no valor de R$1.500.00.
•
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pela autora, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente a 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-90.2023.5.13.0032
AUTOR
ITALO HENRIQUE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
RÉU
DANIEL FARIAS DE AGUIAR
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HENRIQUE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f6a39
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-90.2023.5.13.0032
AUTOR
ITALO HENRIQUE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
RÉU
DANIEL FARIAS DE AGUIAR
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FARIAS DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f6a39
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000253-98.2023.5.13.0032
REQUERENTES
JOEL JUSTINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
REQUERENTES
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JUSTINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e2a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000253-98.2023.5.13.0032
REQUERENTES
JOEL JUSTINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
REQUERENTES
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e2a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-40.2022.5.13.0032
AUTOR
JOCEAN FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEAN FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007
AUTOR
JORDAM LACERDA BARBOSA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd84dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR a ação, com resolução de mérito, em relação à parte
da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do
CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista apresentada por
JORDAM
LACERDA BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A.,
para
condenar esta a pagar àquele, no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 17.876,04, referente aos
seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo
o período da contratualidade não fulminado pela prescrição, com
reflexos em 13º salário, aviso prévio, férias + e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.890,46(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TARCISIO
ALVES FIRMINO FILHO-OAB: PB15726).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito CAYO
FARIAS PEREIRA (CPF: 068.577.374-44), os quais serão
atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de
arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do
Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 1.608,93 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a
pagar os honorários periciais.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 520,33, calculadas sobre R$
26.016,72, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007
AUTOR
DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef7d4a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por
DAVID RAPHAEL DA
SILVA GOMES em face de ALPARGATAS S.A.,
para condenar
esta a pagar àquele, no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 2.721,70, referente aos
seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo
o período da contratualidade, com reflexos em 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40% e aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$287,44(10% sobre o valor
b r u t o
d e v i d o
a o
r e c l a m a n t e )
e m
f a v o r
d o ( a )
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO-OAB:
PB17948).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JOSE
COSME NETO (CPF: 952.538.827-15), os quais serão atualizados
pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
OAB: PB 10867), no importe de R$ 352,20 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a
pagar os honorários periciais.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 99,61, calculadas sobre R$
4.980,59, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007
AUTOR
JORDAM LACERDA BARBOSA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAM LACERDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd84dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR a ação, com resolução de mérito, em relação à parte
da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do
CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista apresentada por
JORDAM
LACERDA BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A.,
para
condenar esta a pagar àquele, no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 17.876,04, referente aos
seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo
o período da contratualidade não fulminado pela prescrição, com
reflexos em 13º salário, aviso prévio, férias + e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.890,46(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TARCISIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ALVES FIRMINO FILHO-OAB: PB15726).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito CAYO
FARIAS PEREIRA (CPF: 068.577.374-44), os quais serão
atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de
arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do
Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 1.608,93 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a
pagar os honorários periciais.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 520,33, calculadas sobre R$
26.016,72, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007
AUTOR
DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef7d4a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por
DAVID RAPHAEL DA
SILVA GOMES em face de ALPARGATAS S.A.,
para condenar
esta a pagar àquele, no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 2.721,70, referente aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo
o período da contratualidade, com reflexos em 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40% e aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$287,44(10% sobre o valor
b r u t o
d e v i d o
a o
r e c l a m a n t e )
e m
f a v o r
d o ( a )
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO-OAB:
PB17948).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JOSE
COSME NETO (CPF: 952.538.827-15), os quais serão atualizados
pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 352,20 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a
pagar os honorários periciais.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 99,61, calculadas sobre R$
4.980,59, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c8de4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR a ação, com resolução de mérito, em relação à parte
da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do
CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista apresentada por
LUIS
HENRIQUE BARBOSA SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.,
para condenar esta a pagar àquele, no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação, o valor bruto de R$ 18.495,02,
referente aos seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo
o período da contratualidade não fulminado pela prescrição, com
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.960,18(10% sobre o valor
b r u t o
d e v i d o
a o
r e c l a m a n t e )
e m
f a v o r
d o ( a )
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO-OAB:
PB17948).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA (CPF: 038.171.514-03), os quais serão
atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de
arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do
Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 2.663,52 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail
bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a
pagar os honorários periciais.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 540,45, calculadas sobre R$
27.022,60, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c8de4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR a ação, com resolução de mérito, em relação à parte
da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do
CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista apresentada por
LUIS
HENRIQUE BARBOSA SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.,
para condenar esta a pagar àquele, no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação, o valor bruto de R$ 18.495,02,
referente aos seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo
o período da contratualidade não fulminado pela prescrição, com
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.960,18(10% sobre o valor
b r u t o
d e v i d o
a o
r e c l a m a n t e )
e m
f a v o r
d o ( a )
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO-OAB:
PB17948).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA (CPF: 038.171.514-03), os quais serão
atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de
arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do
Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 2.663,52 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail
bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a
pagar os honorários periciais.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 540,45, calculadas sobre R$
27.022,60, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-60.2023.5.13.0009
AUTOR
PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67bcf6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
24/05/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-60.2023.5.13.0009
AUTOR
PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67bcf6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
24/05/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ANTONIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d07648
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução, acrescido de custas
processuais, contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (ID. 82b9e0a) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d07648
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução, acrescido de custas
processuais, contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (ID. 82b9e0a) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-33.2022.5.13.0007
AUTOR
MATHEUS ARANTES DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2b822
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósito judicial (R$ 5.000,00) e custas recolhidas (R$ 100,00).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Cálculos liquidados (#id:df812f8).
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-33.2022.5.13.0007
AUTOR
MATHEUS ARANTES DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARANTES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2b822
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósito judicial (R$ 5.000,00) e custas recolhidas (R$ 100,00).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Cálculos liquidados (#id:df812f8).
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007
AUTOR
LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96464ac
proferido nos autos.
Operador: GKMB
D E S P A C H O
Vistos etc
Atualizem-se os cálculos.
Tendo em vista o valor depositado nos autos, bem com os dados
bancários já informados, Id:edf822b, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito,
Após, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 5 (cinco)
dias, outros meios específicos, efetivos e alternativos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena
de suspensão da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
c o m
o
l a n ç a m e n t o
d a
m o v i m e n t a ç ã o
p r o c e s s u a l
“suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007
AUTOR
LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE SOUSA RESTAURANTE - ME
- LIBA'S GRILL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96464ac
proferido nos autos.
Operador: GKMB
D E S P A C H O
Vistos etc
Atualizem-se os cálculos.
Tendo em vista o valor depositado nos autos, bem com os dados
bancários já informados, Id:edf822b, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito,
Após, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 5 (cinco)
dias, outros meios específicos, efetivos e alternativos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena
de suspensão da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
c o m
o
l a n ç a m e n t o
d a
m o v i m e n t a ç ã o
p r o c e s s u a l
“suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-07.2022.5.13.0007
AUTOR
FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f2a7c
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:b620dce), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-07.2022.5.13.0007
AUTOR
FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f2a7c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:b620dce), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-64.2023.5.13.0007
AUTOR
SAMUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
ADVOGADO
RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
RÉU
ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ESTRUTURAS METALICAS E
PRE-MOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE ALMEIDA(OAB:
286235/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS
METALICAS E PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c131ff
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS
METALICAS E PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA, nos
autos da reclamação trabalhista proposta porSAMUEL PEREIRA
DA SILVA, excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo
competente para apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho
de TIETÊ/SP, em cuja jurisdição se encontra o município de
Laranjal Paulista/SP, local da efetiva prestação de serviços,
situação que se coadunaria à disposição contida no art. 651,
caput
,
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta argumenta, em
síntese, que o acionante é a parte hipossuficiente do processo, com
arrimo no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da
Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT, devendo o feito
ser processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao
regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser
conhecido.
Argumentou a excipiente que o excepto prestou serviços na cidade
em que está situada a empresa reclamada, Laranjal Paulista/SP,
sendo portanto competente para julgamento da reclamatória
trabalhista a Vara do Trabalho de Tietê/SP, a teor do disposto no
artgio 651, caput, da CLT.
A parte reclamante/excepta, embora devidamente notificada a se
pronunciar, não comprovou ter sido arregimentada na Paraíba,
argumentando, em síntese, ser a parte hipossuficiente do processo,
impondo-se observância ao princípio do livre acesso à Justiça (art.
5º, inciso XXXV, da Carta Magna), norma de hierarquia superior à
CLT.
Passemos à análise.
De início, pontuo que o excepto não ofereceu contraprova para
desqualificar o teor dos documentos colacionados com a exceção,
que atestam ter a contratação ocorrido no estado de São Paulo, não
havendo qualquer indício de que tenha ele sido arregimentado em
localidade integrante da nossa jurisdição.
Ademais, admite-se-ia o ajuizamento de reclamacao trabalhista no
foro de domicilio do empregado apenas quando a contratacao ou a
arregimentacao tenha ocorrido naquela localidade e a empresa
contrate e preste servicos em diferentes partes do territorio
brasileiro, ou seja, possua atuacao nacional. E no caso dos autos, o
excepto não demonstrou que a contratacao ou a arregimentacao
tenha ocorrido em nesta jurisdição nem que a atuação da
demandada na localidade em que reside, ou que a acionada possui
atuação nacional.
Em sendo essas circunstâncias comprovadas, a determinação
contida no art. 651, da CLT, estaria mitigada, porque não se
vislumbraria prejuízo ao direito de defesa.
Diante do aparente conflito entre os princípios constitucionais do
amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e do contraditório e
da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB), a Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho tem
decidido que casos como o dos autos fazem prevalecer o que
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1013
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estabelece o art. 651, da CLT:
RECURSO
DE
EMBARGOS.
RECURSO
DE
REVISTA
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. A regra geral para fixação da competência das
Varas do Trabalho está prevista no artigo 651, caput, da CLT, o qual
define o local da prestação de serviços como competente para o
ajuizamento da reclamação trabalhista. A CLT, mediante o
parágrafo 3º do artigo 651, faculta ao empregado optar entre
apresentar a reclamação trabalhista no foro da celebração do
contrato de trabalho ou no local da prestação de serviços, nas
situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do
contrato de trabalho. Embora a c. SDI já tenha afirmado a
possibilidade de apreciação do dispositivo legal, em interpretação
ampliativa, com o fim de assegurar a jurisdição, a v. decisão deixa
claro que tal ocorre quanto se trata de empresa de âmbito nacional,
ou diante da função do empregado que, no caso, não atende ao
requisito da norma, por se tratar de servente contratado em Belo
Horizonte, e que ajuizou a ação trabalhista em Crateús/Ceará.
Precedente da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.
(E-RR - 522-78.2013.5.07.0025, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da
Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
20/11/2015).
No mesmo sentido:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REALIZADOS
EM
UNIDADE
JUDICIÁRIA
D I V E R S A .
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO
LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT
( C O M P E T Ê N C I A
T E R R I T O R I A L ) .
P R I N C Í P I O S
CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À
JURISDIÇÃO
(ART.
5º,
XXXV,
CF)
E
GARANTIA
DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO
CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE
VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O
princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de
ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do
contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a
afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro.
Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas,
sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651,
caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de
facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da
prestação de serviços), com adequações em conformidade com
hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo
proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na
CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente
ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua
incompatibilidade com a Constituição da República, em operação
que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do
outro. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo não
envolve empresa de grande porte e âmbito nacional, que realiza
contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato
que poderia alterar a compreensão acerca do assunto, conforme a
jurisprudência do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi
proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,
caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão
pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido.
(Ag-RR - 1236-73.2017.5.13.0011 , Relator Ministro: Mauricio
Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13-11-2018, 3ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 16-11-2018).
Além disso, a situação fática delineada nos autos revela a
necessária aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT
relativamente à fixação da competência territorial. Assim autoriza
jurisprudência assente do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os
critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos
do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da
reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou
que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide
com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por
outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada
atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.
Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se
amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação
ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o
ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 04/05/2020).
Destarte, o excipiente afirma que a contratação do excepto se deu
no município de Laranjal Paulista/SP e que a prestação de
serviços ocorreu na mesma cidade. Fatos comprovados pela prova
documental juntada pelo próprio excepto com a inicial.
Em casos como o dos autos, nos quais o trabalhador foi contratado
numa cidade e exerceu seu labor na mesma região, emerge a
aplicação do regramento básico previsto no art. 651,
caput,
da CLT,
que estabelece ser competente para processar o feito o foro
trabalhista responsável pelo município onde se efetivou a prestação
dos serviços. Exceções estão previstas nos parágrafos do
mencionado dispositivo legal.
Importa frisar que mera conveniência da parte não justifica
deslocamento de competência para este juízo, principalmente por
inexistência de previsão legal.
Registre-se, ainda, que o acesso à justiça não resta maculado, vez
que no juízo competente é possível o ajuizamento de ação com a
opção do Juízo 100% digital, sendo o processo virtual.
Pelo exposto, ante a situação fática dos autos, alinho-me ao
entendimento assente do Tribunal Superior do Trabalho, acima
transcrito, e acolho a exceção de incompetência em razão do lugar
levantada pelo reclamado/excipiente, reconhecendo a competência
de uma das Varas do Trabalho de TIETÊ/SP, em cuja jurisdição se
encontra o município de Laranjal Paulista/SP,para processar até o
final o presente feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porACOVIA INDUSTRIA
E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO LTDA, nos autos da reclamação
trabalhista proposta porSAMUEL PEREIRA DA SILVA, e
DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho
de TIETÊ/SP/TRT2, após o trânsito em julgado.
Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante
de remessa dos autos, via Malote Digital, ao juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",
haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-64.2023.5.13.0007
AUTOR
SAMUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
ADVOGADO
RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
RÉU
ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ESTRUTURAS METALICAS E
PRE-MOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE ALMEIDA(OAB:
286235/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c131ff
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS
METALICAS E PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA, nos
autos da reclamação trabalhista proposta porSAMUEL PEREIRA
DA SILVA, excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo
competente para apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho
de TIETÊ/SP, em cuja jurisdição se encontra o município de
Laranjal Paulista/SP, local da efetiva prestação de serviços,
situação que se coadunaria à disposição contida no art. 651,
caput
,
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta argumenta, em
síntese, que o acionante é a parte hipossuficiente do processo, com
arrimo no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da
Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT, devendo o feito
ser processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao
regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser
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conhecido.
Argumentou a excipiente que o excepto prestou serviços na cidade
em que está situada a empresa reclamada, Laranjal Paulista/SP,
sendo portanto competente para julgamento da reclamatória
trabalhista a Vara do Trabalho de Tietê/SP, a teor do disposto no
artgio 651, caput, da CLT.
A parte reclamante/excepta, embora devidamente notificada a se
pronunciar, não comprovou ter sido arregimentada na Paraíba,
argumentando, em síntese, ser a parte hipossuficiente do processo,
impondo-se observância ao princípio do livre acesso à Justiça (art.
5º, inciso XXXV, da Carta Magna), norma de hierarquia superior à
CLT.
Passemos à análise.
De início, pontuo que o excepto não ofereceu contraprova para
desqualificar o teor dos documentos colacionados com a exceção,
que atestam ter a contratação ocorrido no estado de São Paulo, não
havendo qualquer indício de que tenha ele sido arregimentado em
localidade integrante da nossa jurisdição.
Ademais, admite-se-ia o ajuizamento de reclamacao trabalhista no
foro de domicilio do empregado apenas quando a contratacao ou a
arregimentacao tenha ocorrido naquela localidade e a empresa
contrate e preste servicos em diferentes partes do territorio
brasileiro, ou seja, possua atuacao nacional. E no caso dos autos, o
excepto não demonstrou que a contratacao ou a arregimentacao
tenha ocorrido em nesta jurisdição nem que a atuação da
demandada na localidade em que reside, ou que a acionada possui
atuação nacional.
Em sendo essas circunstâncias comprovadas, a determinação
contida no art. 651, da CLT, estaria mitigada, porque não se
vislumbraria prejuízo ao direito de defesa.
Diante do aparente conflito entre os princípios constitucionais do
amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e do contraditório e
da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB), a Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho tem
decidido que casos como o dos autos fazem prevalecer o que
estabelece o art. 651, da CLT:
RECURSO
DE
EMBARGOS.
RECURSO
DE
REVISTA
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. A regra geral para fixação da competência das
Varas do Trabalho está prevista no artigo 651, caput, da CLT, o qual
define o local da prestação de serviços como competente para o
ajuizamento da reclamação trabalhista. A CLT, mediante o
parágrafo 3º do artigo 651, faculta ao empregado optar entre
apresentar a reclamação trabalhista no foro da celebração do
contrato de trabalho ou no local da prestação de serviços, nas
situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do
contrato de trabalho. Embora a c. SDI já tenha afirmado a
possibilidade de apreciação do dispositivo legal, em interpretação
ampliativa, com o fim de assegurar a jurisdição, a v. decisão deixa
claro que tal ocorre quanto se trata de empresa de âmbito nacional,
ou diante da função do empregado que, no caso, não atende ao
requisito da norma, por se tratar de servente contratado em Belo
Horizonte, e que ajuizou a ação trabalhista em Crateús/Ceará.
Precedente da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.
(E-RR - 522-78.2013.5.07.0025, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da
Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
20/11/2015).
No mesmo sentido:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REALIZADOS
EM
UNIDADE
JUDICIÁRIA
D I V E R S A .
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO
LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT
( C O M P E T Ê N C I A
T E R R I T O R I A L ) .
P R I N C Í P I O S
CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À
JURISDIÇÃO
(ART.
5º,
XXXV,
CF)
E
GARANTIA
DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO
CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE
VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O
princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de
ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do
contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a
afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro.
Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas,
sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651,
caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de
facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da
prestação de serviços), com adequações em conformidade com
hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo
proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na
CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente
ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua
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incompatibilidade com a Constituição da República, em operação
que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do
outro. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo não
envolve empresa de grande porte e âmbito nacional, que realiza
contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato
que poderia alterar a compreensão acerca do assunto, conforme a
jurisprudência do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi
proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,
caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão
pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido.
(Ag-RR - 1236-73.2017.5.13.0011 , Relator Ministro: Mauricio
Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13-11-2018, 3ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 16-11-2018).
Além disso, a situação fática delineada nos autos revela a
necessária aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT
relativamente à fixação da competência territorial. Assim autoriza
jurisprudência assente do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os
critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos
do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da
reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou
que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide
com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por
outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada
atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.
Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se
amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência
desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação
ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o
ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 04/05/2020).
Destarte, o excipiente afirma que a contratação do excepto se deu
no município de Laranjal Paulista/SP e que a prestação de
serviços ocorreu na mesma cidade. Fatos comprovados pela prova
documental juntada pelo próprio excepto com a inicial.
Em casos como o dos autos, nos quais o trabalhador foi contratado
numa cidade e exerceu seu labor na mesma região, emerge a
aplicação do regramento básico previsto no art. 651,
caput,
da CLT,
que estabelece ser competente para processar o feito o foro
trabalhista responsável pelo município onde se efetivou a prestação
dos serviços. Exceções estão previstas nos parágrafos do
mencionado dispositivo legal.
Importa frisar que mera conveniência da parte não justifica
deslocamento de competência para este juízo, principalmente por
inexistência de previsão legal.
Registre-se, ainda, que o acesso à justiça não resta maculado, vez
que no juízo competente é possível o ajuizamento de ação com a
opção do Juízo 100% digital, sendo o processo virtual.
Pelo exposto, ante a situação fática dos autos, alinho-me ao
entendimento assente do Tribunal Superior do Trabalho, acima
transcrito, e acolho a exceção de incompetência em razão do lugar
levantada pelo reclamado/excipiente, reconhecendo a competência
de uma das Varas do Trabalho de TIETÊ/SP, em cuja jurisdição se
encontra o município de Laranjal Paulista/SP,para processar até o
final o presente feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porACOVIA INDUSTRIA
E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO LTDA, nos autos da reclamação
trabalhista proposta porSAMUEL PEREIRA DA SILVA, e
DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho
de TIETÊ/SP/TRT2, após o trânsito em julgado.
Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante
de remessa dos autos, via Malote Digital, ao juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",
haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-33.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050287f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7778ebc, e documentos que o acompanham, juntados em
28/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-33.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050287f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7778ebc, e documentos que o acompanham, juntados em
28/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007
AUTOR
POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA
SOBRINHO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777b7a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da ré de adiamento da pericia constante no Id:
6ffe395, por falta de previsão legal, o perito assistente é apenas um
auxiliar, podendo até mesmo ser dispensada a sua presença ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
participação. Ademais, não deve o Juízo se pautar pelas agendas
das partes, dos advogados e de seus assistentes.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007
AUTOR
POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA
SOBRINHO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777b7a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da ré de adiamento da pericia constante no Id:
6ffe395, por falta de previsão legal, o perito assistente é apenas um
auxiliar, podendo até mesmo ser dispensada a sua presença ou
participação. Ademais, não deve o Juízo se pautar pelas agendas
das partes, dos advogados e de seus assistentes.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-41.2023.5.13.0007
AUTOR
EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef1f05
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
498d215, juntado em 28/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-41.2023.5.13.0007
AUTOR
EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef1f05
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
498d215, juntado em 28/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007
AUTOR
ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55af7c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:fb1da90,
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali
requeridos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007
AUTOR
ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55af7c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:fb1da90,
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali
requeridos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1233e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 40f9090;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1233e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 40f9090;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e554a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:aeefa73;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
requeridos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e554a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:aeefa73;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali
requeridos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0125800-30.2003.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
AUTOR
CICERO DA SILVA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
CAMPINA GRANDE TRANSPORTE
LTDA
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU
JOMARIA REGIS NUNES
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA BARBOSA
REGES
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5803a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente, intimado a indicar outros meios específicos, efetivos e
alternativos para cumprimento da sentença, pugnou pela realização
de diligência “Junto à Central de Informações de Registro Civil das
Pessoas Naturais – CRC, sistema que permite aos magistrados
realizarem buscas de registros de nascimentos, casamentos e
óbitos, e solicitem certidões eletrônicas do Registro Civil
diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro
Civil”.
Indefiro, contudo, a diligência requerida, uma vez que não
corresponde a um meio específico e efetivo para cumprimento da
sentença, mas apenas a uma eventual forma de obtenção de
informações relativas à executada que em nada tenderão a
contribuir com a satisfação do crédito autoral.
Cumpra-se, portanto, o ordenado em despacho de #id:33bebf2,
sobrestando-se esta execução.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0125800-30.2003.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
AUTOR
CICERO DA SILVA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
CAMPINA GRANDE TRANSPORTE
LTDA
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU
JOMARIA REGIS NUNES
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA BARBOSA
REGES
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA GRANDE TRANSPORTE LTDA
- JOMARIA REGIS NUNES
- MARIA DE FATIMA BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5803a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente, intimado a indicar outros meios específicos, efetivos e
alternativos para cumprimento da sentença, pugnou pela realização
de diligência “Junto à Central de Informações de Registro Civil das
Pessoas Naturais – CRC, sistema que permite aos magistrados
realizarem buscas de registros de nascimentos, casamentos e
óbitos, e solicitem certidões eletrônicas do Registro Civil
diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro
Civil”.
Indefiro, contudo, a diligência requerida, uma vez que não
corresponde a um meio específico e efetivo para cumprimento da
sentença, mas apenas a uma eventual forma de obtenção de
informações relativas à executada que em nada tenderão a
contribuir com a satisfação do crédito autoral.
Cumpra-se, portanto, o ordenado em despacho de #id:33bebf2,
sobrestando-se esta execução.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR
DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SATIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451f578
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:ab57a7b;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR
DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451f578
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:ab57a7b;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-92.2023.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fc5b2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:a79b76d,
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali
requeridos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-92.2023.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fc5b2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:a79b76d,
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali
requeridos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-50.2023.5.13.0007
AUTOR
TIAGO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58725f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
16be814, juntado em 27/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-50.2023.5.13.0007
AUTOR
TIAGO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58725f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
16be814, juntado em 27/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131519-70.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
EVERALDO DA SILVA
RÉU
RIELZA LIMA PILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU
ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d0a27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensãoda execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1050b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000889-76.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO e RÉU: EDISON LOBATO
DOS SANTOS, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS
EIRELI, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante aos advogados das partes reclamadas, arbitrados em
R$ 21.750,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.900,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 145.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1050b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000889-76.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO e RÉU: EDISON LOBATO
DOS SANTOS, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS
EIRELI, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante aos advogados das partes reclamadas, arbitrados em
R$ 21.750,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.900,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 145.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR
ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA
SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA
SAMARA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0864b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ANDREA
REJANE LUIZ DE SOUZA EM FACE DE CLINICA PRONTO
SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL E JOSE MARCOS DE
LIMA, DECIDO PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
QUANTO A EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DA RECLAMANTE,
RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES
A 01/09/2017, RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO
EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT; NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 9.260,57)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ
COSME NETO, A CARGO DA RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA
PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM
FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$,
1.852,11, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 92.605,76,
DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR
ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA
SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA
SAMARA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0864b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ANDREA
REJANE LUIZ DE SOUZA EM FACE DE CLINICA PRONTO
SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL E JOSE MARCOS DE
LIMA, DECIDO PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
QUANTO A EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DA RECLAMANTE,
RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES
A 01/09/2017, RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO
EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT; NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 9.260,57)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ
COSME NETO, A CARGO DA RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA
PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM
FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$,
1.852,11, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 92.605,76,
DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR
DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SATIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
laudo pericial, Id: 46101a0, juntados em 28/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR
DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 46101a0, juntados em 28/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007
AUTOR
DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 46101a0, juntados em 28/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-73.2023.5.13.0007
AUTOR
RIULY GONCALVES MACIEL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIULY GONCALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 15cd70a, juntada em
29/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-73.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
RIULY GONCALVES MACIEL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 15cd70a, juntada em
29/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 12f8d22, juntados em 29/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 12f8d22, juntados em 29/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 2cfe419, juntados em 01/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
20/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 2cfe419, juntados em 01/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
20/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO LUCENA SANTANA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCENA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 056bb59, juntados em 01/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO LUCENA SANTANA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FG SERVICES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 056bb59, juntados em 01/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO LUCENA SANTANA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 056bb59, juntados em 01/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000221-71.2023.5.13.0007
AUTOR
DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
PAULO FRACINETTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAILSON BERNARDO DA
SILVA(OAB: 29747/PB)
RÉU
FREDERICO STEINMULLER DE
ALMEIDA
ADVOGADO
THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RÉU
MARIA IDA STEINMULLER
ADVOGADO
THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IDA STEINMULLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar a defesa da Srª Maria Ida Steinmuller, no prazo de 15
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
RÉU
COMERCIAL NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
COMERCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA - EPP,
notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000968-55.2022.5.13.0007
AUTOR
WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e96579b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação à parte
da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do
CPC; e, no mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação trabalhista apresentada por
WALISSON BARBOSA
DE SANTANA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de
R$ 4.923,53 (10% sobre o valor da causa apontado na petição
inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão
da execução, o credor dos honorários advocatícios de
sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-55.2022.5.13.0007
AUTOR
WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e96579b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação à parte
da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do
CPC; e, no mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação trabalhista apresentada por
WALISSON BARBOSA
DE SANTANA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de
R$ 4.923,53 (10% sobre o valor da causa apontado na petição
inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão
da execução, o credor dos honorários advocatícios de
sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-96.2023.5.13.0007
AUTOR
MATEUS VIANA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caea1c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por
MATEUS VIANA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de
R$ 2.643,01 (10% sobre o valor da causa apontado na petição
inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso
do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,
art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor
dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do
título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações.
Fixo os honorários do perito JOSÉ COSME NETO (CPF:
952.538.827-15 ) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão
atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de
arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do
Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-96.2023.5.13.0007
AUTOR
MATEUS VIANA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caea1c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por
MATEUS VIANA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de
R$ 2.643,01 (10% sobre o valor da causa apontado na petição
inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso
do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,
art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor
dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do
título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações.
Fixo os honorários do perito JOSÉ COSME NETO (CPF:
952.538.827-15 ) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão
atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de
arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do
Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007
AUTOR
ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4183d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/05/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007
AUTOR
ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4183d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/05/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR
WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY WENDELL GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13925e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/05/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR
WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13925e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/05/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797118b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
36014ee, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797118b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
36014ee, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-43.2023.5.13.0008
AUTOR
EDIELSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc41eed
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fe90fe9, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-43.2023.5.13.0008
AUTOR
EDIELSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc41eed
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fe90fe9, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000130-78.2023.5.13.0007
AUTOR
VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45871b5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7382b5b, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-78.2023.5.13.0007
AUTOR
VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45871b5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7382b5b, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023
AUTOR
BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0786bba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
24/05/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 29/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023
AUTOR
BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0786bba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
24/05/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
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t
p
s
:
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r
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1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 29/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
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3712/2023
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1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-53.2023.5.13.0007
AUTOR
MATEUS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
ADVOGADO
ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed27c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É do conhecimento do Juízo o estado de saúde que se encontra o
nobre perito nomeado no presente feito. Assim, considerando o
esmero e os diversos serviços prestados pelo expert, durante
longos anos, a esta unidade, defiro o seu pedido de prorrogação
para entrega do laudo pericial, concedendo ao mesmo o prazo de
trinta dias para tal fim, ao tempo em que esperamos contar com a
sua recuperação com a maior brevidade possível.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-53.2023.5.13.0007
AUTOR
MATEUS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
ADVOGADO
ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed27c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
É do conhecimento do Juízo o estado de saúde que se encontra o
nobre perito nomeado no presente feito. Assim, considerando o
esmero e os diversos serviços prestados pelo expert, durante
longos anos, a esta unidade, defiro o seu pedido de prorrogação
para entrega do laudo pericial, concedendo ao mesmo o prazo de
trinta dias para tal fim, ao tempo em que esperamos contar com a
sua recuperação com a maior brevidade possível.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR VICTOR MOTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cb1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: fc24a64;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ac1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc…
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos
ao laudo pericial, Id: 9e4ab03, juntado em 01/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – Notifique-se o perito médico para cumprir o contido no despacho
Id: 59a5151, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cb1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: fc24a64;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KALINE SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ac1ed
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc…
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos
ao laudo pericial, Id: 9e4ab03, juntado em 01/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – Notifique-se o perito médico para cumprir o contido no despacho
Id: 59a5151, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007
AUTOR
EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19539ed
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Verifico, no entanto,
que não estão aptos para proferir sentença.
O laudo pericial de insalubridade se encontra incompleto e
inconclusivo. O autor apresentou como causa de pedir do adicional
de insalubridade suposta exposição aos agentes nocivos ruído,
calor e produtos químicos.
O laudo pericial de ID b96d23b foi conclusivo pela inexistência de
insalubridade quanto ao agente físico ruído, porém não avaliou o
agente físico calor e o agente químico.
O autor impugnou o laudo pericial de insalubridade, apontando a
omissão do perito e solicitando a complementação do laudo quanto
aos aspectos relacionados ao agente físico calor e ao agente
químico, e quanto ao ruído, solicitou informação quanto à
medição
que aponte a quantos decibéis o reclamante era exposto no
ambiente laboral
.
O despacho de ID c929aa5 determinou que o perito apresentasse
laudo complementar na forma requerida pelo autor, o que não foi
cumprido pelo perito, embora tenha transcorrido o prazo fixado no
despacho.
Assim sendo, determino ao perito EDVALDO NUNES DA SILVA
FILHO que junte aos autos laudo pericial complementar, no prazo
de 05 (cinco) dias, em que conste a avaliação de todos os agentes
noviços apontados na petição inicial, quais sejam, agentes físicos
ruído e calor, além do agente químico, devendo apresentar a
metodologia da perícia, os critérios de aferição, conforme
exigências do art. 473 do CPC, sob pena de substituição do perito,
na forma do art. 468, II do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007
AUTOR
EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19539ed
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Verifico, no entanto,
que não estão aptos para proferir sentença.
O laudo pericial de insalubridade se encontra incompleto e
inconclusivo. O autor apresentou como causa de pedir do adicional
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3712/2023
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1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
de insalubridade suposta exposição aos agentes nocivos ruído,
calor e produtos químicos.
O laudo pericial de ID b96d23b foi conclusivo pela inexistência de
insalubridade quanto ao agente físico ruído, porém não avaliou o
agente físico calor e o agente químico.
O autor impugnou o laudo pericial de insalubridade, apontando a
omissão do perito e solicitando a complementação do laudo quanto
aos aspectos relacionados ao agente físico calor e ao agente
químico, e quanto ao ruído, solicitou informação quanto à
medição
que aponte a quantos decibéis o reclamante era exposto no
ambiente laboral
.
O despacho de ID c929aa5 determinou que o perito apresentasse
laudo complementar na forma requerida pelo autor, o que não foi
cumprido pelo perito, embora tenha transcorrido o prazo fixado no
despacho.
Assim sendo, determino ao perito EDVALDO NUNES DA SILVA
FILHO que junte aos autos laudo pericial complementar, no prazo
de 05 (cinco) dias, em que conste a avaliação de todos os agentes
noviços apontados na petição inicial, quais sejam, agentes físicos
ruído e calor, além do agente químico, devendo apresentar a
metodologia da perícia, os critérios de aferição, conforme
exigências do art. 473 do CPC, sob pena de substituição do perito,
na forma do art. 468, II do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-20.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEX EDUARDO MIGUEL DA COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX EDUARDO MIGUEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c814e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/06/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
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t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-20.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEX EDUARDO MIGUEL DA COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c814e3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/06/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
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t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-87.2023.5.13.0007
AUTOR
QUEZIA MARTINS DE OLIVEIRA
SALES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA MARTINS DE OLIVEIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d50449
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/06/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-87.2023.5.13.0007
AUTOR
QUEZIA MARTINS DE OLIVEIRA
SALES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d50449
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/06/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR
MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MISLAYNE BEZERRA
CAVALCANTI, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000355-45.2016.5.13.0007
AUTOR
VALDILENE FERREIRA DO
NASCIMENTO DEMETRIO
ADVOGADO
PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
MILENA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO
PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
MIKAELA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO
PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO -
ME
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência e requerer
o que entender de direito, acerca das certidões juntadas aos autos,
pelo Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da
Comarca de Campina Grande. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000355-45.2016.5.13.0007
AUTOR
VALDILENE FERREIRA DO
NASCIMENTO DEMETRIO
ADVOGADO
PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
MILENA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO
PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
MIKAELA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO
PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO -
ME
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA DO NASCIMENTO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência e requerer
o que entender de direito, acerca das certidões juntadas aos autos,
pelo Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da
Comarca de Campina Grande. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000355-45.2016.5.13.0007
AUTOR
VALDILENE FERREIRA DO
NASCIMENTO DEMETRIO
ADVOGADO
PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
MILENA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO
PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
MIKAELA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO
PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO -
ME
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DO NASCIMENTO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência e requerer
o que entender de direito, acerca das certidões juntadas aos autos,
pelo Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da
Comarca de Campina Grande. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 60479ed, juntados em 02/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 60479ed, juntados em 02/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131135-10.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ALIRIO CLAUDINO DE PONTES
FILHO
RÉU
ANDREA COUTINHO SILVA DE
PONTES
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TIJOLOS E TELHAS E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS ACP LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE ALVES CARDOSO(OAB:
3562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8420bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131135-10.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ALIRIO CLAUDINO DE PONTES
FILHO
RÉU
ANDREA COUTINHO SILVA DE
PONTES
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TIJOLOS E TELHAS E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS ACP LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE ALVES CARDOSO(OAB:
3562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE TIJOLOS E TELHAS E
LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS ACP LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8420bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131135-10.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ALIRIO CLAUDINO DE PONTES
FILHO
RÉU
ANDREA COUTINHO SILVA DE
PONTES
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TIJOLOS E TELHAS E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS ACP LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE ALVES CARDOSO(OAB:
3562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS HERCULANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram expedidos alvarás em seu favor, dando quitação integral aos
valores devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000961-63.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIS KAMILO ALVES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada do bloqueio de valores efetuado nos autos,
mediante o convênio Sisbajud, no importe de R$ 15.211,45.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-32.2023.5.13.0007
AUTOR
ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALISSON BRILHANTE
DO NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007
AUTOR
ANDRE MACEDO COSTA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MACEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDRE MACEDO
COSTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-68.2022.5.13.0023
AUTOR
WALLYSON ROBERTO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ROBERTO DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora ciente de que foi expedido alvará em
seu favor nos autos do processo em epígrafe (id ab64586), devendo
a mesma imprimi-lo e dirigir-se à instituição bancária (Banco do
Brasil S/A) para recebimento de parte de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-49.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3560bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como
quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as custas processuais e
contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,
também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema
PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-49.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3560bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como
quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as custas processuais e
contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,
também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema
PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE CARLOS AMORIM BARROS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AMORIM BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddc92c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o quinquídio legal.
Após, sem embargos por parte do executado, expeçam-se alvarás
aos credores, conforme rateio na planilha de #id:628adcc.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE CARLOS AMORIM BARROS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddc92c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o quinquídio legal.
Após, sem embargos por parte do executado, expeçam-se alvarás
aos credores, conforme rateio na planilha de #id:628adcc.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-43.2021.5.13.0007
AUTOR
HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO
RÉU
RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4fb2d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o decurso de prazo para a ré se manifestar sobre
valor bloqueado em conta de sua titularidade, expeçam-se os
alvarás para transferência até o limite dos créditos a quem de
direito,
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após, quantifique-se o saldo remanescente, e prossigam-se com os
atos executórios.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000611-72.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIAS LOPES ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30855e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando melhor aos autos, ficou constatado que o alvará
constante do id. 91ba02a não foi compensado por insuficiência de
saldo. Portanto, intime-se a para reclamada (RÉU: ALPARGATAS
S.A.) para complementar o valor da condenação no importe de R$
325,31, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023
AUTOR
WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1494d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7cda846, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023
AUTOR
WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1494d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7cda846, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-90.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16efd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-90.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16efd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008
AUTOR
JOALISSON MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b30640
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
983972f, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008
AUTOR
JOALISSON MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b30640
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
983972f, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53c6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ad9f996, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53c6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ad9f996, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-36.2023.5.13.0014
AUTOR
ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e02525
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6faa2b7, juntado em 28/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-36.2023.5.13.0014
AUTOR
ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e02525
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6faa2b7, juntado em 28/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-73.2022.5.13.0007
AUTOR
EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMICLE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd7359
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
8e5e729, juntado em 29/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-73.2022.5.13.0007
AUTOR
EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd7359
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
8e5e729, juntado em 29/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-96.2022.5.13.0007
AUTOR
IGOR DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
AUTOR
IAGO MENDES PEREIRA
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
AUTOR
I.M.P.
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
AUTOR
RAQUEL SOUSA COSTA
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU
SST CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SST CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a11444
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os autores para dar a quitação do acordo celebrado
entre as partes ou requerer o que entender de direito, no prazo de
05 (cinco) dias.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-96.2022.5.13.0007
AUTOR
IGOR DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
AUTOR
IAGO MENDES PEREIRA
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
AUTOR
I.M.P.
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
AUTOR
RAQUEL SOUSA COSTA
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU
SST CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- IAGO MENDES PEREIRA
- IGOR DE SOUSA COSTA
- RAQUEL SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a11444
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os autores para dar a quitação do acordo celebrado
entre as partes ou requerer o que entender de direito, no prazo de
05 (cinco) dias.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-72.2023.5.13.0007
AUTOR
TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4453d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
13/06/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007
AUTOR
JACQUELINE FARIA FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FARIA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812f234
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do
decisum
.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas
de
estilo,
nos
termos
do
art.
1º,
II,
“c”
d a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007
AUTOR
JACQUELINE FARIA FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812f234
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do
decisum
.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas
de
estilo,
nos
termos
do
art.
1º,
II,
“c”
d a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccd122
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c5fcfc0, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccd122
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c5fcfc0, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-20.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 425b2f0
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:69ef61e),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-20.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 425b2f0
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:69ef61e),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR
WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
RÉU
FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
RÉU
MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DE BRITO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519cf87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao agravo de petição (#id:3eaa5f5) interposto
pela parte executada, pois não preenchido(s) o(s) pressuposto(s) de
admissibilidade pertinente à(o) garantia do Juízo, bem como por
não ser beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR
WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
RÉU
FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
RÉU
MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519cf87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao agravo de petição (#id:3eaa5f5) interposto
pela parte executada, pois não preenchido(s) o(s) pressuposto(s) de
admissibilidade pertinente à(o) garantia do Juízo, bem como por
não ser beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-03.2022.5.13.0007
AUTOR
IRIS VANIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO
ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
RÉU
ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO
ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS VANIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931a2ac
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria, para atualização dos cálculos
de liquidação, com aplicação da multa pela não assinatura da CTPS
por parte da ré, conforme determinada em sentença exarada nos
autos.
Após, retornem os autos para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-03.2022.5.13.0007
AUTOR
IRIS VANIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO
ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
RÉU
ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
ADVOGADO
ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA PATRICIA REIS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931a2ac
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria, para atualização dos cálculos
de liquidação, com aplicação da multa pela não assinatura da CTPS
por parte da ré, conforme determinada em sentença exarada nos
autos.
Após, retornem os autos para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-22.2016.5.13.0007
AUTOR
FERNANDO SILVA CORREIA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
COOPAPEL COOPERATIVA DE
PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA
LTDA
RÉU
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78764e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-35.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSIVAN EPITACIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN EPITACIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43dcdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral (#id:669b5e1) é de que seja aplicada multa de
100% sobre o valor do acordo homologado nos autos, em desfavor
da reclamada, em face do atraso no depósito da última parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada,
mas somente em 02/05/2023, conforme comprovante de
#id:a30bc05.
No entanto, apresentou a ré justificativa plausível para o atraso,
configurando a boa-fé do devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO CONCILIATÓRIO.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. ATRASO DE UM
DIA NO PAGAMENTO. MULTA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. A
CLÁUSULA PENAL É ESTIPULADA PARA DESESTIMULAR O
INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, MAS NÃO PARA O
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO CREDOR,
TAMPOUCO PARA DESCARACTERIZAR O PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. DESSE MODO, O ATRASO DE UM DIA NO
PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA MULTA
PREVISTA NO TERMO, EIS QUE NÃO SE PODE IGNORAR OS
PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE, ALÉM DA BOA FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR
NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, TANTO QUE A MESMA
FOI INTEGRALMENTE ADIMPLIDA NO DIA POSTERIOR AO
ACORDADO. AGRAVO IMPROVIDO. II.
( T R T - 1 9
-
A P :
0 0 0 2 0 2 1 5 5 2 0 1 2 5 1 9 0 0 0 7
0 0 0 2 0 2 1 -
55.2012.5.19.0007, Relator: João Leite, Data de Publicação:
05/03/2020)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Restam pendentes de pagamento as custas processuais (R$
110,00) e contribuições previdenciárias (R$ 471,09), cujo
vencimento é dia 10/05/2023. Aguarde-se o decurso do prazo,
sob pena de execução imediata em caso de novo atraso.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-35.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSIVAN EPITACIO MARQUES
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43dcdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
O pleito autoral (#id:669b5e1) é de que seja aplicada multa de
100% sobre o valor do acordo homologado nos autos, em desfavor
da reclamada, em face do atraso no depósito da última parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada,
mas somente em 02/05/2023, conforme comprovante de
#id:a30bc05.
No entanto, apresentou a ré justificativa plausível para o atraso,
configurando a boa-fé do devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO CONCILIATÓRIO.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. ATRASO DE UM
DIA NO PAGAMENTO. MULTA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. A
CLÁUSULA PENAL É ESTIPULADA PARA DESESTIMULAR O
INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, MAS NÃO PARA O
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO CREDOR,
TAMPOUCO PARA DESCARACTERIZAR O PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. DESSE MODO, O ATRASO DE UM DIA NO
PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA MULTA
PREVISTA NO TERMO, EIS QUE NÃO SE PODE IGNORAR OS
PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE, ALÉM DA BOA FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR
NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, TANTO QUE A MESMA
FOI INTEGRALMENTE ADIMPLIDA NO DIA POSTERIOR AO
ACORDADO. AGRAVO IMPROVIDO. II.
( T R T - 1 9
-
A P :
0 0 0 2 0 2 1 5 5 2 0 1 2 5 1 9 0 0 0 7
0 0 0 2 0 2 1 -
55.2012.5.19.0007, Relator: João Leite, Data de Publicação:
05/03/2020)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Restam pendentes de pagamento as custas processuais (R$
110,00) e contribuições previdenciárias (R$ 471,09), cujo
vencimento é dia 10/05/2023. Aguarde-se o decurso do prazo,
sob pena de execução imediata em caso de novo atraso.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-98.2021.5.13.0007
AUTOR
CICERO ROMERO DE LIMA BARROS
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
ACROPOLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
LUCIANA BATISTA DE
MACEDO(OAB: 6972/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMERO DE LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c6211
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-71.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE WELLINGTON CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TESTEMUNHA
ALESSANDRO NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bf4fd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O patrono do autor requereu o início da execução na forma do art.
878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-71.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE WELLINGTON CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TESTEMUNHA
ALESSANDRO NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bf4fd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O patrono do autor requereu o início da execução na forma do art.
878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-05.2023.5.13.0007
AUTOR
KALINE VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU
VICTOR THIAGO MUNIZ ALBINO
01577946448
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE VIEIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca1c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/06/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-12.2023.5.13.0007
AUTOR
ADONIAS JOSE DA SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS JOSE DA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b27e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 30/05/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional” e de “labor em ambiente
insalubre”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização das
perícias, que somente serão elaboradas após a oitiva das partes.
Nomeados como peritos os Drs. João Jorge Di Pace Tejo e Júlio
César Luiz de Oliveira que deverão ser notificados para
apresentarem seus respectivos laudos no prazo de VINTE dias
úteis, a contar de 02/06/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-12.2023.5.13.0007
AUTOR
ADONIAS JOSE DA SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b27e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 30/05/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional” e de “labor em ambiente
insalubre”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização das
perícias, que somente serão elaboradas após a oitiva das partes.
Nomeados como peritos os Drs. João Jorge Di Pace Tejo e Júlio
César Luiz de Oliveira que deverão ser notificados para
apresentarem seus respectivos laudos no prazo de VINTE dias
úteis, a contar de 02/06/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-95.2023.5.13.0007
AUTOR
JACKSON DO NASCIMENTO
CAMPOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DO NASCIMENTO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8922367
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/05/2023 às 10:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/86012313524?pwd=N1RsZ1l3eTY4WGRxNzVhZEFp
d0VNdz09 ID da reunião: 860 1231 3524 Senha de acesso:
660716, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-95.2023.5.13.0007
AUTOR
JACKSON DO NASCIMENTO
CAMPOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8922367
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/05/2023 às 10:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/86012313524?pwd=N1RsZ1l3eTY4WGRxNzVhZEFp
d0VNdz09 ID da reunião: 860 1231 3524 Senha de acesso:
660716, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-42.2023.5.13.0007
AUTOR
TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d329e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/05/2023 às 10:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/86012313524?pwd=N1RsZ1l3eTY4WGRxNzVhZEFp
d0VNdz09 ID da reunião: 860 1231 3524 Senha de acesso:
660716, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-42.2023.5.13.0007
AUTOR
TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d329e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/05/2023 às 10:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/86012313524?pwd=N1RsZ1l3eTY4WGRxNzVhZEFp
d0VNdz09 ID da reunião: 860 1231 3524 Senha de acesso:
660716, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 22/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO
MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee019fa
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
440d3bd, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO
MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee019fa
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
440d3bd, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
TESTEMUNHA
WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
TESTEMUNHA
JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA
THIAGO LOPES DA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542473f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso de prazo.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000379-65.2019.5.13.0008
AUTOR
JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
PROGRESSO SERVICOS
LOGISTICOS S/S LTDA
RÉU
PROGRESSO CARGA E DESCARGA
TRANSPORTE EIRELI
RÉU
MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá o reclamante apresentar seus dados bancários para
transferência do valor bloqueado nos autos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000225-60.2023.5.13.0023
AUTOR
ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b49e34).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-60.2023.5.13.0023
AUTOR
ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b49e34).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008
AUTOR
MAYCON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e8db5ea).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008
AUTOR
MAYCON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e8db5ea).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000202-62.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 512ec2e).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000202-62.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 512ec2e).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIELSON MENEZES DO REGO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON MENEZES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 712105f).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIELSON MENEZES DO REGO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 712105f).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b766943).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b766943).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4442106).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4442106).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000206-05.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
08/05/2023 (segunda-feira) nos horários e locais indicados pela
perita na petição de ID. 4f87409.
As partes devem cumprir as solicitações da perita contidas na
referida petição.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000206-05.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
08/05/2023 (segunda-feira) nos horários e locais indicados pela
perita na petição de ID. 4f87409.
As partes devem cumprir as solicitações da perita contidas na
referida petição.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008
AUTOR
ARTHUR VINICIUS FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU
FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VINICIUS FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5ce0bc3).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008
AUTOR
ARTHUR VINICIUS FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5ce0bc3).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-55.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7d0c4ff).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-55.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7d0c4ff).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000818-68.2022.5.13.0009
AUTOR
RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RYU VITOR GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
706de7e.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000156-78.2020.5.13.0008
AUTOR
YURI SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA - ME
ADVOGADO
ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
RÉU
JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO
ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ciência ao autor do despacho de id:e006c70.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008
AUTOR
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
ADVOGADO
MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
RÉU
ISABELLA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem, ficam as partes intimadas
a juntar aos autos, no prazo de 02 dias, a minuta de acordo
mencionada na petição de id:5e93203.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008
AUTOR
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
ADVOGADO
MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
RÉU
ISABELLA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA COELHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem, ficam as partes intimadas
a juntar aos autos, no prazo de 02 dias, a minuta de acordo
mencionada na petição de id:5e93203.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000453-51.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE LUCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
RÉU
LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA
DE PECAS E ACESSORIOS PARA
VEICULOS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E
ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré intimada para comprovar o pagamento da primeira
parcela das Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.362,67,
como também, o valor das custas processuais no valor de R$
600,00, no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000937-35.2022.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.af27820 ), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001027-45.2019.5.13.0008
AUTOR
LUCIANA DA SILVA VITOR
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
JOAO BATISTA TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
MARIA ROSALIA OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificado o patrono do autor para apresentar novos dados
bancários inclusive o número do banco, para a transferência de
crédito, tendo em vista que a agência informada anteriormente
encontra-se inativa, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-42.2021.5.13.0008
AUTOR
SALVATORE FERLITO
ADVOGADO
DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU
VINCENZO DE CAROLIS DI
PROSSEDI
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MATEUS DE SOUSA DELGADO(OAB:
16262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVATORE FERLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora ciente da resposta negativa do INSS
constante do ID. 9d92b3f e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-04.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante da petição da reclamada de id. bb516a2 e
documento que a acompanha, para se manifestar, no prazo de 5
dias. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000131-60.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU
LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574fee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DANIELLE MEDEIROS ROCHA em face
de LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA, para condenar as empresas a pagarem para a trabalhadora:
a) indenização por danos morais
b) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13 salários, férias
+1/3, FGTS + 40% e RSR.
c) multa do art.71, § 4º da CLT.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-60.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU
LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574fee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DANIELLE MEDEIROS ROCHA em face
de LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA, para condenar as empresas a pagarem para a trabalhadora:
a) indenização por danos morais
b) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13 salários, férias
+1/3, FGTS + 40% e RSR.
c) multa do art.71, § 4º da CLT.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008
AUTOR
CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f20ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR
JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO
JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4d206
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamada sem o
devido preparo ante o requerimento de concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Indeferido os benefícios da justiça gratuita, fora intimada para
apresentar o depósito recursal/custas no prazo de 05 dias.
Em tempo, a reclamada requer a reconsideração do despacho de
id. 84ddd9f. Junta documento no id. fe766de.
Examinando o documento apresentado (ID. fe766de), entendo que
a parte reclamada não demonstrou de forma cabal e suficiente a
impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Dessa forma, deixo de receber o aludido recurso por deserto.
Ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR
JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO
JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA 10336789459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4d206
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamada sem o
devido preparo ante o requerimento de concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Indeferido os benefícios da justiça gratuita, fora intimada para
apresentar o depósito recursal/custas no prazo de 05 dias.
Em tempo, a reclamada requer a reconsideração do despacho de
id. 84ddd9f. Junta documento no id. fe766de.
Examinando o documento apresentado (ID. fe766de), entendo que
a parte reclamada não demonstrou de forma cabal e suficiente a
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Dessa forma, deixo de receber o aludido recurso por deserto.
Ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-42.2022.5.13.0008
AUTOR
FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16bfbd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Declaro a extinção da obrigação de pagar liquidada.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer imposta (sentença
de id. 0bc8579) será objeto de liquidação futura, nos próprios autos.
Arquivem-se os autos, sem prejuízo de execução futura, caso não
haja o cumprimento da obrigação de fazer continuada.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR
ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6bc66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR
ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6bc66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008
AUTOR
TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e4549
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Tendo em vista a existência da quantia excedente de R$ 14.903,67
em conta judicial, encaminhe-se o presente despacho ofício à 3°
Vara do Trabalho de Campina Grande para informar, no prazo de
05 dias, conta judicial para transferência do valor pendente de
recolhimento nos autos do processo 0001149-26.2017.5.13.0009,
caso haja interesse.
Fica intimada a reclamada para apresentação de conta para
devolução da quantia remanescente, após transferência de valores
aos autos do citado processo, no prazo de 02 dias.
Considerando que inexistem outras pendências processuais e que o
autor, devidamente intimado, não compareceu em secretaria para
baixa da CTPS, ordeno o arquivamento definitivo dos autos, sem
prejuízo de que, a qualquer tempo, a Secretaria proceda à anotação
necessária em substituição à parte ré, independentemente de nova
conclusão e desarquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008
AUTOR
TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e4549
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Tendo em vista a existência da quantia excedente de R$ 14.903,67
em conta judicial, encaminhe-se o presente despacho ofício à 3°
Vara do Trabalho de Campina Grande para informar, no prazo de
05 dias, conta judicial para transferência do valor pendente de
recolhimento nos autos do processo 0001149-26.2017.5.13.0009,
caso haja interesse.
Fica intimada a reclamada para apresentação de conta para
devolução da quantia remanescente, após transferência de valores
aos autos do citado processo, no prazo de 02 dias.
Considerando que inexistem outras pendências processuais e que o
autor, devidamente intimado, não compareceu em secretaria para
baixa da CTPS, ordeno o arquivamento definitivo dos autos, sem
prejuízo de que, a qualquer tempo, a Secretaria proceda à anotação
necessária em substituição à parte ré, independentemente de nova
conclusão e desarquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-63.2023.5.13.0008
AUTOR
DAISE MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO
MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISE MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0382514
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Vistos etc.
Trata-se de ação de trabalhista proposta por DAISE MEDEIROS DE
LIMA em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA tendo por objetivo que em sede liminar seja determinada a
estabilidade da autora com o pagamento do período estabilitário.
Sendo regular a representação dos acionantes, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória tendo
em vista o pedido de reconhecimento de estabilidade o quê neste
momento torna inexistente o requisito da plausabilidade do direito
autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645bd97
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id:088da77.
Considerando que a reclamada juntou o PPP sem as modificações
necessárias, conforme determinado na sentença de id:153a081 e
indicada no laudo pericial de Id.3f1fc47.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, apresentar o PPP
com as correções necessárias, sob pena de multa de R$
500,00alterada nesta oportunidade, por dia de atraso até o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-68.2021.5.13.0008
AUTOR
IGOR DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608d15b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado cuja Sentença julgou
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista.
O reclamante foi sucumbente no objeto da perícia, condenado a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
pagar o valor de R$ 800,00 a título de honorários periciais ao perito
JOSÉ COSME NETO, engenheiro, nomeado conforme despacho id.
df10367. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-68.2021.5.13.0008
AUTOR
IGOR DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608d15b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado cuja Sentença julgou
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista.
O reclamante foi sucumbente no objeto da perícia, condenado a
pagar o valor de R$ 800,00 a título de honorários periciais ao perito
JOSÉ COSME NETO, engenheiro, nomeado conforme despacho id.
df10367. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR
KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
GILVAN ALVES NOLASCO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec535f
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução frustrada, considerando os atos até então praticados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da
CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR
FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ef710b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a homologação do acordo entre as partes, altere-se o
registro da executada EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS
COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI no BNDT, de
positiva para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR
FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE
SEGURANCA ELETRONICO LTDA
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
- REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ef710b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a homologação do acordo entre as partes, altere-se o
registro da executada EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS
COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI no BNDT, de
positiva para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-73.2021.5.13.0008
AUTOR
ADEILTON DE ASSIS ROLIM
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DE ASSIS ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853860b
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se a ré UNESC/PB no BNDT com suspensão da exigibilidade
do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-73.2021.5.13.0008
AUTOR
ADEILTON DE ASSIS ROLIM
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853860b
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se a ré UNESC/PB no BNDT com suspensão da exigibilidade
do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-94.2023.5.13.0008
AUTOR
THIAGO SANTOS BRILHANTE
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU
VANESSA PEREIRA XAVIER
RÉU
VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7d799
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte reclamante, na petição de id.7acd2c5, que a
executada não forneceu a documentação necessária para liberação
do benefício do seguro-desemprego, assim como a retificação na
CTPS do autor.
Diante das alegações da reclamante e por ser determinado na
sentença a liberação do Seguro Desemprego defiro o pleito.
Expeça-se Alvará substitutivo do seguro desemprego.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a providenciar os atos
necessários a baixa do contrato de trabalho do autor por meio do E-
Social.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3808981
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamante a imediata liberação dos valores referentes ao
depósito recursal.
Indefiro o pleito, por ora, ante a ausência de homologação dos
cálculos de liquidação.
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO
JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a6abd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição dos autores para que seja solicitado à
Corregedoria Regional a designação de magistrado para apreciação
do pedido de tutela de urgência (ID. 172ecd6).
Considerando a minha suspeição para atuar no presente feito (ID.
989d434), bem como que o magistrado titular, condutor do feito,
encontra-se em gozo de férias até o dia 13/05/2023 conforme
certificado pela Secretaria (ID. 4152db3), solicite-se à Corregedoria
Regional a designação de magistrado para atuação no feito até o
término das férias do juiz titular, especialmente para apreciação do
pedido de tutela de urgência (Regimento interno, Art. 205, II).
Por economia processual confiro ao presente força de ofício,
devendo ser encaminhado à Secretaria da Corregedoria Regional
por meio de malote digital e também por e-mail.
Dê-se ciência aos litigantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO
JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a6abd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição dos autores para que seja solicitado à
Corregedoria Regional a designação de magistrado para apreciação
do pedido de tutela de urgência (ID. 172ecd6).
Considerando a minha suspeição para atuar no presente feito (ID.
989d434), bem como que o magistrado titular, condutor do feito,
encontra-se em gozo de férias até o dia 13/05/2023 conforme
certificado pela Secretaria (ID. 4152db3), solicite-se à Corregedoria
Regional a designação de magistrado para atuação no feito até o
término das férias do juiz titular, especialmente para apreciação do
pedido de tutela de urgência (Regimento interno, Art. 205, II).
Por economia processual confiro ao presente força de ofício,
devendo ser encaminhado à Secretaria da Corregedoria Regional
por meio de malote digital e também por e-mail.
Dê-se ciência aos litigantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-79.2023.5.13.0007
AUTOR
RALF BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RALF BEZERRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6d42d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 180366f.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-79.2023.5.13.0007
AUTOR
RALF BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6d42d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 180366f.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-51.2020.5.13.0008
AUTOR
DAIANE GARCIAS BARRETO
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE GARCIAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448446c
proferido nos autos.
DESPACHO
Constatado que a executada tem realizado proposta de acordo em
todos os processos em execução, conforme certidão id. 573c6c5
DETERMINO A DEVOLUÇÃO a devolução do saldo sobejante pra a
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-51.2020.5.13.0008
AUTOR
DAIANE GARCIAS BARRETO
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448446c
proferido nos autos.
DESPACHO
Constatado que a executada tem realizado proposta de acordo em
todos os processos em execução, conforme certidão id. 573c6c5
DETERMINO A DEVOLUÇÃO a devolução do saldo sobejante pra a
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-67.2023.5.13.0008
AUTOR
KALINA CRISTINA NUNES DA
NOBREGA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA CRISTINA NUNES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46badb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-69.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7949fb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. aae15d0.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-69.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7949fb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. aae15d0.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008
AUTOR
RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f631148
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Os quesitos suplementares apresentados pela ré em face dos
esclarecimentos periciais prestados além de fulminados pelo
preclusão porque deveriam ter sido apresentados quando da
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
impugnação ao laudo pericial, no entender deste magistrado,
prescindem de manifestação do experto judicial porque os
elementos de prova até aqui produzidos são suficientes ao
julgamento.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008
AUTOR
RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f631148
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Os quesitos suplementares apresentados pela ré em face dos
esclarecimentos periciais prestados além de fulminados pelo
preclusão porque deveriam ter sido apresentados quando da
impugnação ao laudo pericial, no entender deste magistrado,
prescindem de manifestação do experto judicial porque os
elementos de prova até aqui produzidos são suficientes ao
julgamento.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR
LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU
FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU
TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
JOSE NIVALDO FELIX
RÉU
JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd58df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. bde702a, a qual o exequente
requer que seja discriminado separadamente o crédito do
exequente e do advogado, face os termos do acordo.
DEFIRO o requerido, apure-se separadamente os créditos do
exequente e advogado.
Após, prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-58.2022.5.13.0008
AUTOR
VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TESTEMUNHA
ALISSON ARAUJO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f91cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos por REFRESCOS GUARARAPES LTDA para suprindo a
omissão apontada determinar que conste na sentença os seguintes
termos:
“Quanto ao pedido de limitação da condenação ao valor dos
pedidos da inicial, nada a deferir, tendo em vista que os valores
indicados pelo autor, tratam-se apenas de estimativa e não a
certeza do valor exato atribuível à condenação.”
Tudo nos termos da fundamentação acima .
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-58.2022.5.13.0008
AUTOR
VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
TESTEMUNHA
ALISSON ARAUJO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f91cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos por REFRESCOS GUARARAPES LTDA para suprindo a
omissão apontada determinar que conste na sentença os seguintes
termos:
“Quanto ao pedido de limitação da condenação ao valor dos
pedidos da inicial, nada a deferir, tendo em vista que os valores
indicados pelo autor, tratam-se apenas de estimativa e não a
certeza do valor exato atribuível à condenação.”
Tudo nos termos da fundamentação acima .
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000404-39.2023.5.13.0008
REQUERENTES
MARCONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
PLASTMAN INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTMAN INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
custas processuais (R$151,60) e das contribuições previdenciárias
(R$528,88) até 22/05/2023, sob pena de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8553d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 6b029b8).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8553d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 6b029b8).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR
KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO
ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU
WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID ee3cbb4, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000781-78.2021.5.13.0008
AUTOR
ELISANGELA DOS SANTOS
ELEUTERIO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU
REAL ACESSORIOS DE COURO
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DOS SANTOS ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2d54b
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a parte exequente a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em relação à pessoa
jurídica de REAL ACESSORIOS DE COURO LTDA, assim como
pedido de concessão de tutela provisória de urgência, de caráter
cautelar, com fundamento no art. 300, do CPC, para que os sócios
atuais da executada, sejam responsabilizados por todos débitos
pendentes no presente feito, em razão de título judicial com
obrigação de pagar insatisfeita e de tentativa frustrada de constrição
patrimonial. Indica razões da instauração, preenchendo os
requisitos legais.
Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC,
defiro a instauração do incidente e determino a citação dos sócios
da executada (Dayvson Monteiro Farias e Daniel Esdras Monteiro
Farias) para que, no prazo de 15 dias úteis, manifestem-se sobre os
termos do incidente e produzam as provas que entenderem
cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos
pertinentes.
Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de
natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.
A utilização cautelar do Sisbajud ocorrerá quanto àqueles indicados,
mas somente em relação aos que possuem relacionamentos
bancários (situação constatada no Sisbajud, no momento da
pesquisa).
Eventuais bloqueios Sisbajud em pessoas cuja desconsideração da
personalidade jurídica não tenha por acaso sido instaurada servirão
de caução para futura instauração e decisão, à luz das
circunstâncias aqui indicadas e dos autos.
Se ultrapassado o prazo para resposta dos citados, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença
através da aba do PJE com a denominação de IDPJ.
Ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-42.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfeed5
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição de ID. ec09531 refere-se à pessoa e a processo
estranhos, motivo pelo qual ordeno a sua exclusão dos presentes
autos, com ciência ao advogado requerente.
Friso que a parte autora deve justificar a sua ausência à audiência,
em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-42.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfeed5
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição de ID. ec09531 refere-se à pessoa e a processo
estranhos, motivo pelo qual ordeno a sua exclusão dos presentes
autos, com ciência ao advogado requerente.
Friso que a parte autora deve justificar a sua ausência à audiência,
em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-05.2023.5.13.0008
AUTOR
JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO
MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento, junto com suas
testemunhas, à audiência de instrução presencial que foi
redesignada para o dia 15/05/2023 às 10h, pena de aplicação da
súmula 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000361-05.2023.5.13.0008
AUTOR
JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO
MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento, junto com suas
testemunhas, à audiência de instrução presencial que foi
redesignada para o dia 15/05/2023 às 10h, pena de aplicação da
súmula 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001915-19.2016.5.13.0008
AUTOR
GERLANE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
JM RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
ADVOGADO
GRACE FERNANDES DE SOUSA E
TIBURTINO(OAB: 115345/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-30.2022.5.13.0008
AUTOR
DANILO DE OLIVEIRA ALEIXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE OLIVEIRA ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da expedição dos alvarás de
AUTORIZAÇÃO - HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO de
id. d0b76c9 e de AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO
FGTS de id. f62cf35.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000668-90.2022.5.13.0008
AUTOR
FABRICIO ADRIANO ASSIS
GOUVEIA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ADRIANO ASSIS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O autor e o seu patrono deverão informar, no prazo de 5 dias, os
números de suas contas bancárias, a fim de subsidiar a expedição
das requisições, bem como contrato de honorários advocatícios, se
for o caso. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000409-58.2023.5.13.0009
AUTOR
GABRIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
O Doutor Alexandre Amaro Pereira, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA,
nos
autos
da
Ação
Trabalhista
n.º
0 0 0 0 4 0 9 -
58.2023.5.13.0009#, movida por GABRIEL COSTA DOS SANTOS,
CPF: 144.706.314-77.
, para fins de comparecimento à Audiência do tipo Inicial por
videoconferência que ocorrerá no dia 25/05/2023, às 10:30 horas,
na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sendo-lhe facultado fazer-se
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Deve ainda o destinatário anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Poderá acessar o processo, por meio de computador ou
smartphone, conhecendo o conteúdo da petição inicial e dos
documentos através de identificadores listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230413085049009000000211
31778?instancia=1”
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Para participação na audiência acessar o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83091263595
O link para acesso à sala virtual é idêntico para todos os
participantes e deverá ser encaminhado aos respectivos
procuradores.
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam
preparados e solicitem acesso à sala virtual com antecedência de
10 minutos antes do horário designado e, em caso de atraso,
aguardem a liberação da sala e/ou o ingresso do Magistrado para
dar início à audiência.
A plataforma a ser utilizada na audiência será o Zoom Meetings,
cujo acesso pode ocorrer por celular, tablet, notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Em dispositivos móveis (celulares/tablets) é necessária a prévia
instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o Zoom:
https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
Para mais orientações, poderá acessar o manual da ZOOM no
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os
participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus
respectivos domicílios, evitando-se aglomeração de pessoas.
Para acompanhamento das pautas virtuais em tempo real, acessar
https://www.trt13.jus.br/ e ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000247-18.2023.5.13.0024
AUTOR
RENATO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d2137
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000247-
18.2023.5.13.0024, ajuizada por RENATO RIBEIRO MUNIZ em
face de POINT AUTO ESCOLA LTDA – ME, rejeitar as preliminares
de inépcia e litispendência e julgar PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, determinando, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, a liberação do FGTS depositado na conta
vinculada do reclamante, referente ao contrato de trabalho mantido
com a parte ré.
Assim, confere-se a esta sentença FORÇA DE ALVARÁ perante
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação, em favor do
reclamante RENATO RIBEIRO MUNIZ (CPF 025.410.744-33; PIS
129.13059.44-0) do FGTS depositado em sua conta vinculada
(Número da conta: 9950101806330/2166-PE), referente ao
contrato de trabalho mantido com a empresa POINT AUTO
ESCOLA LTDA – ME (CNPJ nº 00.600.118/0001-50), no período
de 14/03/2019 a 07/04/2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da reclamada corresponde a 2% do
montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I do
§ 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na planilha
em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-18.2023.5.13.0024
AUTOR
RENATO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d2137
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000247-
18.2023.5.13.0024, ajuizada por RENATO RIBEIRO MUNIZ em
face de POINT AUTO ESCOLA LTDA – ME, rejeitar as preliminares
de inépcia e litispendência e julgar PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, determinando, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, a liberação do FGTS depositado na conta
vinculada do reclamante, referente ao contrato de trabalho mantido
com a parte ré.
Assim, confere-se a esta sentença FORÇA DE ALVARÁ perante
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação, em favor do
reclamante RENATO RIBEIRO MUNIZ (CPF 025.410.744-33; PIS
129.13059.44-0) do FGTS depositado em sua conta vinculada
(Número da conta: 9950101806330/2166-PE), referente ao
contrato de trabalho mantido com a empresa POINT AUTO
ESCOLA LTDA – ME (CNPJ nº 00.600.118/0001-50), no período
de 14/03/2019 a 07/04/2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da reclamada corresponde a 2% do
montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I do
§ 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na planilha
em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009
AUTOR
IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACYANE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866de79
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo
Acórdão de id. daa30a4.
À liquidação.
A anotação da CTPS deve ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos
10 (dez) dias seguintes. Inerte, incluir-se-á a multa prevista na
liquidação, com anotação pela Secretaria.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
Outrossim, a liberação das guias do seguro-desemprego deverá se
dar nos mesmos prazos e moldes da CTPS, sob pena da multa
prevista.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009
AUTOR
IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866de79
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo
Acórdão de id. daa30a4.
À liquidação.
A anotação da CTPS deve ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos
10 (dez) dias seguintes. Inerte, incluir-se-á a multa prevista na
liquidação, com anotação pela Secretaria.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
Outrossim, a liberação das guias do seguro-desemprego deverá se
dar nos mesmos prazos e moldes da CTPS, sob pena da multa
prevista.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-84.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e35397
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quitada integralmente a ação, arquive-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-84.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e35397
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quitada integralmente a ação, arquive-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2023.5.13.0009
AUTOR
HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a714162
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2023.5.13.0009
AUTOR
HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a714162
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-84.2023.5.13.0007
AUTOR
GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c1eea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 08:42 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-84.2023.5.13.0007
AUTOR
GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c1eea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 08:42 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR
JARBAS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f688612
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 11:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84704782689
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR
JARBAS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f688612
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 11:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84704782689
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-89.2023.5.13.0009
AUTOR
VERINALDO ARAUJO CABRAL
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958e18b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83201918974
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-89.2023.5.13.0009
AUTOR
VERINALDO ARAUJO CABRAL
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERINALDO ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958e18b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83201918974
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-33.2018.5.13.0009
AUTOR
KAIO VICTOR SILVA MARINHO
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
CARLOS MENDES BARBOSA - ME
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
CARLOS MENDES BARBOSA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LENILDA GOMES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VICTOR SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2840fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 947bd6e - Defiro em parte o pedido do executado de retirada do
bem da hasta pública, por se tratar de bem de família, todavia com
manutenção da penhora e sua indisponibilidade, até final da
execução, tendo em vista que confirmado por ocasião do ato
constritivo a efetiva ocupação do imóvel pela esposa do executado
(id. deb4a7a), bem como mantida a residência no mesmo imóvel
pelo executado, conforme Infoseg (id:f376a53).
Ressalta-se que o despacho que ordenou tal penhora (id. 3fbb888)
previu a situação, que ora se verificou. Outrossim, as situações
fáticas são passíveis de mudança, conforme variáveis mais diversas
possíveis, ocasionando resultado diverso do ocorrido na execução
fiscal citada.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-33.2018.5.13.0009
AUTOR
KAIO VICTOR SILVA MARINHO
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
CARLOS MENDES BARBOSA - ME
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
CARLOS MENDES BARBOSA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LENILDA GOMES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MENDES BARBOSA
- CARLOS MENDES BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2840fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 947bd6e - Defiro em parte o pedido do executado de retirada do
bem da hasta pública, por se tratar de bem de família, todavia com
manutenção da penhora e sua indisponibilidade, até final da
execução, tendo em vista que confirmado por ocasião do ato
constritivo a efetiva ocupação do imóvel pela esposa do executado
(id. deb4a7a), bem como mantida a residência no mesmo imóvel
pelo executado, conforme Infoseg (id:f376a53).
Ressalta-se que o despacho que ordenou tal penhora (id. 3fbb888)
previu a situação, que ora se verificou. Outrossim, as situações
fáticas são passíveis de mudança, conforme variáveis mais diversas
possíveis, ocasionando resultado diverso do ocorrido na execução
fiscal citada.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009
AUTOR
ELISANGELA MARIA SANTANA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de id:0c8a9dd).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000576-23.2019.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO LIMA DELFINO DA
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica a RECLAMADA notificada do despacho de ID 305b253 .
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000346-33.2023.5.13.0009
REQUERENTES
MIKAEL ABRANTES SILVA
ADVOGADO
KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
REQUERENTES
LUANA DINIZ ANDRADE
ADVOGADO
WAGNER MARSICANO DE MELO
RODRIGUES MARTINS(OAB:
11916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL ABRANTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000346-33.2023.5.13.0009
REQUERENTES
MIKAEL ABRANTES SILVA
ADVOGADO
KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
REQUERENTES
LUANA DINIZ ANDRADE
ADVOGADO
WAGNER MARSICANO DE MELO
RODRIGUES MARTINS(OAB:
11916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DINIZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-51.2020.5.13.0009
AUTOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e0a39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a devolução da notificação (9id:9379a2b), intime-se o
Exequente para indicar o novo endereço do sócio no prazo de 10
dias ou indicar meios para prosseguimento da execução, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-51.2020.5.13.0009
AUTOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e0a39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a devolução da notificação (9id:9379a2b), intime-se o
Exequente para indicar o novo endereço do sócio no prazo de 10
dias ou indicar meios para prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-45.2022.5.13.0009
AUTOR
ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d17125
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão de lavra da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (id:e397648), expeça-se ofício
ao TRT para pagamento dos honorários periciais, e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-45.2022.5.13.0009
AUTOR
ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d17125
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão de lavra da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (id:e397648), expeça-se ofício
ao TRT para pagamento dos honorários periciais, e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-68.2022.5.13.0009
AUTOR
JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c9cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida, pelo TRT da 13ª Região, a decisão que não recebeu o
agravo de petição de id:59130ca, e já garantida a dívida nos autos,
intime-se o Exequente para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos
e comprovados nos autos.
Após a quitação dos credores, certifique-se a inexistência de saldo
em conta judicial vinculada aos autos, bem como levantem-se
eventuais restrições em nome da Reclamada, e após, venham-me
conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-68.2022.5.13.0009
AUTOR
JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c9cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida, pelo TRT da 13ª Região, a decisão que não recebeu o
agravo de petição de id:59130ca, e já garantida a dívida nos autos,
intime-se o Exequente para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos
e comprovados nos autos.
Após a quitação dos credores, certifique-se a inexistência de saldo
em conta judicial vinculada aos autos, bem como levantem-se
eventuais restrições em nome da Reclamada, e após, venham-me
conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-36.2022.5.13.0009
AUTOR
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE VITORIA SANTOS CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192de6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso da Autora para condenar o
Reclamado a: I) pagar a diferença havida entre o salário recebido
(atendente de vendas) e o salário da função efetivamente exercida
(conferente), de 24.12.2020 até 31.01.2022, bem como seus
reflexos sobre o FGTS + 40% do referido período e sobre a
gratificação natalina integral de 2021; II) pagar 45 minutos a título
horas extras, que deverão ser calculadas observando-se os
efetivamente laborados constantes no cartão de ponto, acrescidas
do adicional de 50%, decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada, no período de 23.09.2019 a 22.12.2020, e; III)
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamante, incidentes sobre o valor total da condenação, que
permanecem em 10%. Determina-se, ainda, a exclusão dos
honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do
réu.
Intime-se a Autora para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos
e comprovados nos autos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a Autora para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-36.2022.5.13.0009
AUTOR
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192de6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso da Autora para condenar o
Reclamado a: I) pagar a diferença havida entre o salário recebido
(atendente de vendas) e o salário da função efetivamente exercida
(conferente), de 24.12.2020 até 31.01.2022, bem como seus
reflexos sobre o FGTS + 40% do referido período e sobre a
gratificação natalina integral de 2021; II) pagar 45 minutos a título
horas extras, que deverão ser calculadas observando-se os
efetivamente laborados constantes no cartão de ponto, acrescidas
do adicional de 50%, decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada, no período de 23.09.2019 a 22.12.2020, e; III)
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamante, incidentes sobre o valor total da condenação, que
permanecem em 10%. Determina-se, ainda, a exclusão dos
honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do
réu.
Intime-se a Autora para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos
e comprovados nos autos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a Autora para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS ALVES FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e2a32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram das instâncias superiores com reforma da
sentença para: a) dar provimento ao recurso das rés para excluir da
condenação a multa convencional e a indenização por danos
morais, bem como para excluir dos cálculos a multa sobre as
contribuições previdenciárias, e ainda, acolhendo o recurso do
autor, para acrescer à condenação o saldo de salário de trinta dias,
com reflexos em férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% (TRT
- id:36090e9); e b) dar-lhes provimento parcial para, reconhecendo
a licitude da terceirização pela CLARO; limitando-se a condenação
dessa empresa a responder, de forma subsidiária, pelas verbas
deferidas ao reclamante (não decorrentes da afastada relação de
emprego) e, ainda para reestabelecer a sentença que condenou a
reclamada no pagamento de indenização por danos morais, no
valor de R$ 5.000.00 (TST - id:a8da3d5).
À Contadoria para a retificação dos cálculos, conforme as decisões
mencionadas. Em ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos
cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT (tão somente quanto
os títulos modificados).
Intime-se a AEC CENTRO DE CONTATOS SA para, no prazo de 10
dias e agendando o ato diretamente com o Autor, proceder ao
registro do contrato de trabalho com início em 27.05.2013, na
função de atendente júnior, e encerramento em 03.03.2016, sob
pena de multa no valor de R$ 1.302,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS ALVES FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e2a32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram das instâncias superiores com reforma da
sentença para: a) dar provimento ao recurso das rés para excluir da
condenação a multa convencional e a indenização por danos
morais, bem como para excluir dos cálculos a multa sobre as
contribuições previdenciárias, e ainda, acolhendo o recurso do
autor, para acrescer à condenação o saldo de salário de trinta dias,
com reflexos em férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% (TRT
- id:36090e9); e b) dar-lhes provimento parcial para, reconhecendo
a licitude da terceirização pela CLARO; limitando-se a condenação
dessa empresa a responder, de forma subsidiária, pelas verbas
deferidas ao reclamante (não decorrentes da afastada relação de
emprego) e, ainda para reestabelecer a sentença que condenou a
reclamada no pagamento de indenização por danos morais, no
valor de R$ 5.000.00 (TST - id:a8da3d5).
À Contadoria para a retificação dos cálculos, conforme as decisões
mencionadas. Em ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos
cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT (tão somente quanto
os títulos modificados).
Intime-se a AEC CENTRO DE CONTATOS SA para, no prazo de 10
dias e agendando o ato diretamente com o Autor, proceder ao
registro do contrato de trabalho com início em 27.05.2013, na
função de atendente júnior, e encerramento em 03.03.2016, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
pena de multa no valor de R$ 1.302,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR
MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb685c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao agravo de petição para determinar a retificação da
conta de liquidação quanto à apuração das diferenças salariais dos
meses de abril e agosto de 2020, bem como a dedução dos valores
já pagos e sua liberação para o reclamante, com o prosseguimento
imediato da execução, conforme planilha anexada.
Intime-se o Exequente para indicar dados bancários no prazo
de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará
imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Após a dedução dos valores liberados e diante da decisão de
id:58e1122, intime-se o Executado para complementar o valor da
dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR
MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb685c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao agravo de petição para determinar a retificação da
conta de liquidação quanto à apuração das diferenças salariais dos
meses de abril e agosto de 2020, bem como a dedução dos valores
já pagos e sua liberação para o reclamante, com o prosseguimento
imediato da execução, conforme planilha anexada.
Intime-se o Exequente para indicar dados bancários no prazo
de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará
imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Após a dedução dos valores liberados e diante da decisão de
id:58e1122, intime-se o Executado para complementar o valor da
dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ae4c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram das instâncias superiores com decisão (TRT-
id:83d20aa) para acrescer ao provimento condenatório as
diferenças salariais entre os salários pagos e o salário-mínimo
mensal estabelecido em lei, com reflexos sobre 13°s salários, férias
+ 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio e saldo de salário, conforme
planilha que integrou a decisão.
Libere-se o depósito recursal. Intime-se o Autor para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se
alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ae4c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram das instâncias superiores com decisão (TRT-
id:83d20aa) para acrescer ao provimento condenatório as
diferenças salariais entre os salários pagos e o salário-mínimo
mensal estabelecido em lei, com reflexos sobre 13°s salários, férias
+ 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio e saldo de salário, conforme
planilha que integrou a decisão.
Libere-se o depósito recursal. Intime-se o Autor para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se
alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009
AUTOR
ELISANGELA MARIA SANTANA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47dd4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009
AUTOR
ELISANGELA MARIA SANTANA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47dd4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122600-96.2009.5.13.0009
AUTOR
FERNANDO MEIRA LIMA
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO
DALVACI DE MEDEIROS
MARQUES(OAB: 19040/PB)
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
PERITO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
PERITO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e4682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122600-96.2009.5.13.0009
AUTOR
FERNANDO MEIRA LIMA
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO
DALVACI DE MEDEIROS
MARQUES(OAB: 19040/PB)
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PERITO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
PERITO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e4682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122600-96.2009.5.13.0009
AUTOR
FERNANDO MEIRA LIMA
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO
DALVACI DE MEDEIROS
MARQUES(OAB: 19040/PB)
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
PERITO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
PERITO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e4682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-69.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA EDUARDA MEDEIROS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27a129
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados na petição inicial para declarar o início do liame
empregatício em 02/12/2019 e condenar a Reclamada na obrigação
de pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, o
salário e reflexos nas férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, bem
como na obrigação de retificar a data de admissão na CTPS desta.
Juros e atualização monetária nos termos da decisão do c.
Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
pela Reclamante em favor do Advogado da Reclamada, no
equivalente a 10% da diferença entre o valor da causa e o da
condenação, porém, com exigibilidade suspensa por forçado artigo
790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Contribuições previdenciárias incidentes exclusivamente sobre o
salário e o 13º salário, a cargo da Reclamada, autorizada a dedução
da quota do empregado sobre o crédito da Reclamante, sem
incidência da cota patronal (Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011
e MP nº 669/2015).
Custas, pela Reclamado de R$39,56, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa,
partes integrantes da parte dispositiva da sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-69.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA EDUARDA MEDEIROS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27a129
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados na petição inicial para declarar o início do liame
empregatício em 02/12/2019 e condenar a Reclamada na obrigação
de pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, o
salário e reflexos nas férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, bem
como na obrigação de retificar a data de admissão na CTPS desta.
Juros e atualização monetária nos termos da decisão do c.
Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
pela Reclamante em favor do Advogado da Reclamada, no
equivalente a 10% da diferença entre o valor da causa e o da
condenação, porém, com exigibilidade suspensa por forçado artigo
790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Contribuições previdenciárias incidentes exclusivamente sobre o
salário e o 13º salário, a cargo da Reclamada, autorizada a dedução
da quota do empregado sobre o crédito da Reclamante, sem
incidência da cota patronal (Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011
e MP nº 669/2015).
Custas, pela Reclamado de R$39,56, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa,
partes integrantes da parte dispositiva da sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-28.2022.5.13.0009
AUTOR
RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9cb8b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, os
pedidos deduzidosna petição inicialpara condenar aReclamada
na obrigaçãode pagar à Reclamante,na forma eprazo do
art.880 da CLT,os seguintes títulos:aviso prévio indenizado e
reflexos, horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e
reflexos, na forma da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal (ADCs n.º 58 e 59), sendo o IPCA-E na fase pré-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já
inclusos).
Cumprimento dasobrigações de fazerpela Reclamada, na
forma da fundamentação.
Honorários advocatícios, pela Reclamada em favor do Advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$797,41.
Contribuições previdenciárias sobre as parcelas salariais, a cargo
da Reclamada, respeitado o ramo de atividade e autorizada a
dedução da cota do empregado, conforme a planilha em anexo,
parte integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-28.2022.5.13.0009
AUTOR
RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9cb8b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, os
pedidos deduzidosna petição inicialpara condenar aReclamada
na obrigaçãode pagar à Reclamante,na forma eprazo do
art.880 da CLT,os seguintes títulos:aviso prévio indenizado e
reflexos, horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e
reflexos, na forma da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal (ADCs n.º 58 e 59), sendo o IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já
inclusos).
Cumprimento dasobrigações de fazerpela Reclamada, na
forma da fundamentação.
Honorários advocatícios, pela Reclamada em favor do Advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$797,41.
Contribuições previdenciárias sobre as parcelas salariais, a cargo
da Reclamada, respeitado o ramo de atividade e autorizada a
dedução da cota do empregado, conforme a planilha em anexo,
parte integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009
AUTOR
ELIOMAR DA SILVA LEITE
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e16899a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$151,24, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA, a cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face
da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009
AUTOR
ELIOMAR DA SILVA LEITE
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e16899a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$151,24, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA, a cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face
da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-61.2023.5.13.0007
AUTOR
GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c497e7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
991,40Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao
período anterior a08/03/2018e JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar solidariamente
as Reclamadas a pagar ao Reclamante, na forma e prazo de art.
880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário (13 dias), aviso
prévio indenizado (57 dias), férias+1/3 e 13º salário proporcionais
(março a maio de 2018 e de janeiro a maio de 2019) e do ano de
2022, e FGTS+40%, e as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, nos
termos da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Retificação de baixa na CTPS com data de 09/12/2022,
considerando a projeção do aviso prévio, por EMPRESA AUTO
VIACAO PROGRESSO SA, a ser cumprida em data a ser
designada pela Secretaria, sob pena de aplicação de multa de
R$2.500,00 e anotação pela Secretaria.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no valor equivalente a 10% do valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
exclusivamente quanto à quota do empregado, a ser deduzido do
seu crédito, face a declaração da Reclamada de adesão à
desoneração previdenciária (inciso III do artigo 7º da Lei nº
12.546/2011).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$991,40, incidentes sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-61.2023.5.13.0007
AUTOR
GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c497e7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
991,40Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao
período anterior a08/03/2018e JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar solidariamente
as Reclamadas a pagar ao Reclamante, na forma e prazo de art.
880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário (13 dias), aviso
prévio indenizado (57 dias), férias+1/3 e 13º salário proporcionais
(março a maio de 2018 e de janeiro a maio de 2019) e do ano de
2022, e FGTS+40%, e as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, nos
termos da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Retificação de baixa na CTPS com data de 09/12/2022,
considerando a projeção do aviso prévio, por EMPRESA AUTO
VIACAO PROGRESSO SA, a ser cumprida em data a ser
designada pela Secretaria, sob pena de aplicação de multa de
R$2.500,00 e anotação pela Secretaria.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no valor equivalente a 10% do valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
exclusivamente quanto à quota do empregado, a ser deduzido do
seu crédito, face a declaração da Reclamada de adesão à
desoneração previdenciária (inciso III do artigo 7º da Lei nº
12.546/2011).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$991,40, incidentes sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98ba43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia, DECLARO A
PRESCRIÇÃO relativa ao período anterior a 22.12.2017 eJULGO
PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição
inicial para condenar o Reclamado na obrigação de pagar à
Reclamante os seguintes títulos: aviso prévio indenizado, férias +1/3
e 13º salários e FGTS+40% do período de trabalho.
Juros na forma da lei e correção monetária nos termos da decisão
do c. Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Condeno, ainda, a Reclamada na obrigação de anotação na CTPS,
de contrato a tempo parcial com duração de 24 horas semanais, na
função de empregada doméstica e remuneração pelo salário
mínimo hora, no período de 10.01.2010 a 22.10.2021, considerando
a projeção do aviso prévio, a ser cumprida em data a ser designada
pelaSecretaria, sob penade aplicação demulta de
R$1.100,00e anotação pela Secretaria.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 5% do valor da condenação, e
sucumbenciais pela Reclamante em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 5% dos pedidos improcedentes, com
exigibilidade suspensa por força do artigo do790-B, caput e
parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF
Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes, uma vez que
preenchem os requisitos previstos no §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 201,08, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CRISTINA MENDES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98ba43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia, DECLARO A
PRESCRIÇÃO relativa ao período anterior a 22.12.2017 eJULGO
PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição
inicial para condenar o Reclamado na obrigação de pagar à
Reclamante os seguintes títulos: aviso prévio indenizado, férias +1/3
e 13º salários e FGTS+40% do período de trabalho.
Juros na forma da lei e correção monetária nos termos da decisão
do c. Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Condeno, ainda, a Reclamada na obrigação de anotação na CTPS,
de contrato a tempo parcial com duração de 24 horas semanais, na
função de empregada doméstica e remuneração pelo salário
mínimo hora, no período de 10.01.2010 a 22.10.2021, considerando
a projeção do aviso prévio, a ser cumprida em data a ser designada
pelaSecretaria, sob penade aplicação demulta de
R$1.100,00e anotação pela Secretaria.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 5% do valor da condenação, e
sucumbenciais pela Reclamante em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 5% dos pedidos improcedentes, com
exigibilidade suspensa por força do artigo do790-B, caput e
parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF
Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes, uma vez que
preenchem os requisitos previstos no §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 201,08, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-72.2022.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c1895
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo legal, sobre a
impugnação aos cálculos oposta pelo reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento da impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-58.2022.5.13.0009
AUTOR
LUCLECIO ALVES PEQUENO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCLECIO ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f093a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida, pelo TRT da 13ª Região, a sentença exarada nos autos,
libere-se o valor do depósito recursal aos credores, conforme
planilha atualizada (id:e7df4aa).
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso
requeridos e comprovados nos autos.
Ademais, quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta
informada no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Intime-se a Reclamada para efetuar o pagamento do
complemento da dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de
iniciar a execução.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-58.2022.5.13.0009
AUTOR
LUCLECIO ALVES PEQUENO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f093a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida, pelo TRT da 13ª Região, a sentença exarada nos autos,
libere-se o valor do depósito recursal aos credores, conforme
planilha atualizada (id:e7df4aa).
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso
requeridos e comprovados nos autos.
Ademais, quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta
informada no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Intime-se a Reclamada para efetuar o pagamento do
complemento da dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de
iniciar a execução.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-66.2022.5.13.0009
AUTOR
ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO
JULIA OLIVEIRA ANDERE
TEIXEIRA(OAB: 200068/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3e111
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao recurso da Reclamada para julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial, e condenar o Autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais, no montante de 5% do valor da causa,
nos moldes do artigo 791-A, § 2º, da CLT, cuja exigibilidade ficará
suspensa, ante a benesse judiciária deferida ao reclamante.
Intime-se a Reclamada par indicar, no prazo de 10 dias, dados
bancários a fim de creditar-lhe o valor do depósito recursal.
Após, arquivem-se os autos com cautela.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-66.2022.5.13.0009
AUTOR
ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO
JULIA OLIVEIRA ANDERE
TEIXEIRA(OAB: 200068/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3e111
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao recurso da Reclamada para julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial, e condenar o Autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais, no montante de 5% do valor da causa,
nos moldes do artigo 791-A, § 2º, da CLT, cuja exigibilidade ficará
suspensa, ante a benesse judiciária deferida ao reclamante.
Intime-se a Reclamada par indicar, no prazo de 10 dias, dados
bancários a fim de creditar-lhe o valor do depósito recursal.
Após, arquivem-se os autos com cautela.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-43.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA
SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67156f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamante, requerendo autorização para
participar da perícia técnica de forma virtual, sob o argumento de
que é portadora de neoplasia maligna na mama, submetendo-se a
medicamentos e tratamentos, inclusive quimioterapia, que a deixam
impossibilitada de comparecer ao local da inspeção. Anexou laudo
médico atestando a enfermidade e informou que suas advogadas
comparecerão pessoalmente à perícia.
Não obstante a condição de saúde da autora, indefiro o pleito em
virtude de incompatibilidade técnica, por não visualizar meios de a
perícia ser realizada com a reclamante em outro local. Ademais, a
demandante poderá ser representada na perícia por suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
advogadas e/ou por assistente técnico, sendo-lhes possível manter
contato telefônico com a autora durante o exame pericial para
esclarecer algum ponto levantado pelo perito.
Dê-se ciência à reclamante. Após, aguardem-se a perícia designada
e a juntada do laudo respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-31.2023.5.13.0009
AUTOR
JONH SANTOS HERCULANO
ADVOGADO
ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONH SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afd07c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista movida por JOHN SANTOS
HERCULANO em face de ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LTDA, postulando, em sede de tutela antecipada, a ruptura do
contrato de trabalho em virtude de faltas graves do empregador (art.
483, d, da CLT).
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300,
caput
,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso vertente, o objeto principal da demanda envolve o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com
fundamento no art. 483, “d”, da CLT, alegando a autora o
descumprimento de diversas obrigações contratuais pela
empregadora: a) submissão a jornada de trabalho de 11 horas
diárias (7h às 18h), sem o pagamento do adicional de horas extras;
b) trabalho em todos os dias da semana, praticamente, incluindo
domingos e feriados, com apenas duas folgas semanais; c) não
pagamento das férias + 1/3 e dos 13º salários correspondentes aos
anos de 2022 e 2023; d) ausência de depósitos do FGTS; e) não
readmissão do autor após alta previdenciária do INSS ocorrida
desde 16/12/2022.
Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
No caso em exame, as provas juntadas pelo reclamante, por si só,
não servem para demonstrar as faltas atribuídas à reclamada na
petição inicial, suscetíveis de acarretarem o rompimento da relação
empregatícia. Não constam nos autos documentos acerca da
jornada de trabalho, nem extrato do FGTS demonstrando a
ausência de depósitos. Ademais, embora exista comprovação do
afastamento previdenciário, não há evidências de que a reclamada
impediu o retorno do reclamante ao trabalho após a alta
previdenciária. Ainda, a questão referente ao não pagamento das
férias e do 13º salário não se mostra totalmente incontroversa.
Logo, a matéria inerente à rescisão indireta do contrato necessita de
uma análise mais exaustiva da lide, o que será possível somente
após a ouvida da parte contrária e a instrução processual.
Diante deste cenário, rejeito o pedido de tutela de urgência
formulado na petição inicial.
Dê-se ciência ao reclamante desta decisão, devendo ainda a
Secretaria da Vara providenciar a inclusão do presente feito em
pauta de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-08.2022.5.13.0009
AUTOR
GLEYCE LORENA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209d9e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela
instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em
26/04/2023.
A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de
natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000919-08.2022.5.13.0009
AUTOR
GLEYCE LORENA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE LORENA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209d9e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela
instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em
26/04/2023.
A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de
natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-75.2022.5.13.0009
AUTOR
LUCAS EMMANUEL DO REGO
GONCALVES FARIAS
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU
CONNECTA.COM COMERCIO
SERVICOS E REPRESENTACOES
DE MATERIAIS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMMANUEL DO REGO GONCALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb9f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela
instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em
27/04/2023.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos disponíveis
em outras ações ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-59.2022.5.13.0014
AUTOR
ALYSSON DIEGO PORTO SOARES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DIEGO PORTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4789f9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pelas
instâncias recursais, operando-se o trânsito em julgado em
25/04/2023.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de
natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-75.2022.5.13.0009
AUTOR
LUCAS EMMANUEL DO REGO
GONCALVES FARIAS
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU
CONNECTA.COM COMERCIO
SERVICOS E REPRESENTACOES
DE MATERIAIS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONNECTA.COM COMERCIO SERVICOS E
REPRESENTACOES DE MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb9f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela
instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em
27/04/2023.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos disponíveis
em outras ações ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-59.2022.5.13.0014
AUTOR
ALYSSON DIEGO PORTO SOARES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4789f9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pelas
instâncias recursais, operando-se o trânsito em julgado em
25/04/2023.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de
natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-44.2022.5.13.0009
AUTOR
JESSYCA RAFAELA BARBOSA
NUNES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA RAFAELA BARBOSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f3133
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela
instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em
17/04/2023.
A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos disponíveis
em outras ações ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-44.2022.5.13.0009
AUTOR
JESSYCA RAFAELA BARBOSA
NUNES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f3133
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela
instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em
17/04/2023.
A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos disponíveis
em outras ações ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-52.2022.5.13.0008
AUTOR
LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b82f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pelas
instâncias recursais, operando-se o trânsito em julgado em
20/04/2023.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de
natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-52.2022.5.13.0008
AUTOR
LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b82f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pelas
instâncias recursais, operando-se o trânsito em julgado em
20/04/2023.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de
natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-43.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSELITO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO BALBO
PEREIRA(OAB: 101492/SP)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6659dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela
instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em
26/04/2023.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de
natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-43.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSELITO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO BALBO
PEREIRA(OAB: 101492/SP)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6659dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela
instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em
26/04/2023.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de
natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-55.2022.5.13.0009
AUTOR
CLEITON ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO FRANCO DE
CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU
IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
- MARIA DO SOCORRO FRANCO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d2b81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela
instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em
11/04/2023.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de
natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-55.2022.5.13.0009
AUTOR
CLEITON ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO FRANCO DE
CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU
IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d2b81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela
instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em
11/04/2023.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a
suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,
§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,
dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de
natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-71.2022.5.13.0009
AUTOR
SABRINA TERTO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
JURIVAN CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURIVAN CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009
AUTOR
JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU
NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
TESTEMUNHA
JOSELITO CIRINO DA SILVA
TESTEMUNHA
JOSE AMERICO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:bcdb597.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009
AUTOR
JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU
NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
TESTEMUNHA
JOSELITO CIRINO DA SILVA
TESTEMUNHA
JOSE AMERICO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE SERVICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:bcdb597.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-68.2023.5.13.0009
AUTOR
NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:a5fdbb2).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-68.2023.5.13.0009
AUTOR
NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:a5fdbb2).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-70.2023.5.13.0009
AUTOR
ALDERI ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:21df0ea).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-70.2023.5.13.0009
AUTOR
ALDERI ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:21df0ea).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008
AUTOR
JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:474f402,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008
AUTOR
JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:474f402,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000154-09.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:52df619,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000154-09.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:52df619,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1e31606,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1e31606,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024
AUTOR
JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1ea47e0,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024
AUTOR
JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1ea47e0,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d8afe36,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d8afe36,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR
J.G.A.S.L.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
D.B.L.
PERITO
A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.G.A.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f375c13.
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR
J.G.A.S.L.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
D.B.L.
PERITO
A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f677994.
Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d3f54f1, bem
como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d3f54f1, bem
como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009
AUTOR
FABIO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745e10c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:9eed169), intime-se o
Reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de
bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ADELSON ANACLETO
PEREIRA (CNPJ:37.003.262/0001-10) SISBAJUD (teimosinha),
RENAJUD, INFOJUD, bem como haverá a sua inclusão no CNIB
e no BNDT (este último, após decorrido o prazo do art. 883-A da
CLT).
Ademais, intime-se o Reclamado para, agendando diretamente
com o Autor e no prazo de 10 dias, proceder à anotação na
CTPS observando a função de “carregador”, no período de
10.10.2021 a 30.10.2022, com remuneração de R$ 1.600,00 por
mês, sob pena de multa de R$ 1.500,00 para a hipótese de
descumprimento, o que ensejará a anotação pela Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009
AUTOR
FABIO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ANACLETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745e10c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:9eed169), intime-se o
Reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de
bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ADELSON ANACLETO
PEREIRA (CNPJ:37.003.262/0001-10) SISBAJUD (teimosinha),
RENAJUD, INFOJUD, bem como haverá a sua inclusão no CNIB
e no BNDT (este último, após decorrido o prazo do art. 883-A da
CLT).
Ademais, intime-se o Reclamado para, agendando diretamente
com o Autor e no prazo de 10 dias, proceder à anotação na
CTPS observando a função de “carregador”, no período de
10.10.2021 a 30.10.2022, com remuneração de R$ 1.600,00 por
mês, sob pena de multa de R$ 1.500,00 para a hipótese de
descumprimento, o que ensejará a anotação pela Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-71.2023.5.13.0009
AUTOR
DANIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac82c5
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-71.2023.5.13.0009
AUTOR
DANIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac82c5
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-93.2019.5.13.0009
AUTOR
AFRANIO DA NOBREGA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU
ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA - ME
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO DA NOBREGA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1cb16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente solicitou a realização da consulta ao SNIPER
objetivando localizar bens/empresas em nome dos réus.
Considerando o insucesso na consulta requerida (id:21b7146 e
id:5f49be5) , dê-se ciência ao Exequente e sobrestem-se os autos,
onde deverão aguardar a fluência do prazo prescricional por dois
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-33.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSILENE ALVES CORREIA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed61d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial e considerando o ônus da Autora quanto à perícia
realizada nos autos, parte sucumbente na pretensão objeto deste e
beneficiária da Justiça Gratuita, expeça-se ofício ao TRT da 13ª
Região solicitando o pagamento dos honorários periciais no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da perita LORENA MENEZES
DONATO, médica psiquiatra, levando-se em conta o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000497-33.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSILENE ALVES CORREIA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed61d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial e considerando o ônus da Autora quanto à perícia
realizada nos autos, parte sucumbente na pretensão objeto deste e
beneficiária da Justiça Gratuita, expeça-se ofício ao TRT da 13ª
Região solicitando o pagamento dos honorários periciais no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da perita LORENA MENEZES
DONATO, médica psiquiatra, levando-se em conta o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-67.2021.5.13.0009
AUTOR
ALBERTO KELLY SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
TESTEMUNHA
ERLAN ÍTALO SANTOS MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff8b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente solicitou esclarecimentos acerca do crédito a ser
repassado no tocante ao parcelamento deferido nos autos.
A planilha de id:dbd4dc4 demonstrou que o depósito recursal no
valor de R$ 12.090,34 quitou grande parte do crédito do Autor,
restando-lhe apenas R$ 1.258,99 (que será quitado em
05/06/2023).
Já os honorários sucumbenciais, R$ 1.400,51, serão quitados em
05/05/2023.
Ambos os valores serão depositados diretamente na conta indicada
pelo Exequente.
Expeça-se o alvará relativo ao depósito recursal e aguarde-se o
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-67.2021.5.13.0009
AUTOR
ALBERTO KELLY SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
TESTEMUNHA
ERLAN ÍTALO SANTOS MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO KELLY SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff8b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente solicitou esclarecimentos acerca do crédito a ser
repassado no tocante ao parcelamento deferido nos autos.
A planilha de id:dbd4dc4 demonstrou que o depósito recursal no
valor de R$ 12.090,34 quitou grande parte do crédito do Autor,
restando-lhe apenas R$ 1.258,99 (que será quitado em
05/06/2023).
Já os honorários sucumbenciais, R$ 1.400,51, serão quitados em
05/05/2023.
Ambos os valores serão depositados diretamente na conta indicada
pelo Exequente.
Expeça-se o alvará relativo ao depósito recursal e aguarde-se o
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007
AUTOR
PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:ed58737).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007
AUTOR
PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:ed58737).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0000492-74.2023.5.13.0009
REQUERENTES
RUBIA KARINE DINIZ DUTRA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
REQUERENTES
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBIA KARINE DINIZ DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b199f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que o mesmo
produza seus legais e jurídicos efeitos.
Sem incidência de contribuições previdenciárias, dada a natureza
das parcelas.
Custas, pela UNESC, no valor de R$ 820,00.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000492-74.2023.5.13.0009
REQUERENTES
RUBIA KARINE DINIZ DUTRA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
REQUERENTES
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b199f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que o mesmo
produza seus legais e jurídicos efeitos.
Sem incidência de contribuições previdenciárias, dada a natureza
das parcelas.
Custas, pela UNESC, no valor de R$ 820,00.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-02.2023.5.13.0009
AUTOR
WEVERTTON AIRES DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTTON AIRES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6df12d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/05/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83044097889
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-30.2023.5.13.0009
AUTOR
HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a481076
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/05/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87592383861
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-07.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b36233
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/05/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-36.2022.5.13.0034
AUTOR
THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995a4d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de #id:809605e, e tendo em
vista que o reclamante requereu o início da execução em petição de
#id:8b33ce8, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
6.937,73, conforme planilha de cálculos de #id:4111c0b, sob pena
de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito dos credores, utilizando-se os dados bancários
contidos na petição de #id:8b33ce8, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-36.2022.5.13.0034
AUTOR
THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995a4d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de #id:809605e, e tendo em
vista que o reclamante requereu o início da execução em petição de
#id:8b33ce8, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
6.937,73, conforme planilha de cálculos de #id:4111c0b, sob pena
de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito dos credores, utilizando-se os dados bancários
contidos na petição de #id:8b33ce8, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009
AUTOR
MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA RAQUEL DE SOUSA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35bc74e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a audiência deste processo foi designada em
data anterior a da RT n.º 305-51.2023.5.13.0014, bem como que os
Reclamados não se opuseram à designação daquela no momento
oportuno; considerando que não há conflito de horário entre as
audiências, havendo inclusive intervalo razoável entre ambas (9:10
e 10:30); considerando que o fato de a audiência perante a d. 6a VT
ser telepresencial não obsta a participação da parte de forma
presencial, o que possibilita a realização de ambas as audiências;
indefiro o pedido de adiamento.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009
AUTOR
MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35bc74e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a audiência deste processo foi designada em
data anterior a da RT n.º 305-51.2023.5.13.0014, bem como que os
Reclamados não se opuseram à designação daquela no momento
oportuno; considerando que não há conflito de horário entre as
audiências, havendo inclusive intervalo razoável entre ambas (9:10
e 10:30); considerando que o fato de a audiência perante a d. 6a VT
ser telepresencial não obsta a participação da parte de forma
presencial, o que possibilita a realização de ambas as audiências;
indefiro o pedido de adiamento.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0186800-73.2013.5.13.0009
AUTOR
KASSYA ANGELICA OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à Claro S. A. da devolução processada conforme ids.
59fb7b9, 943a17a e 53a8e84.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0186800-73.2013.5.13.0009
AUTOR
KASSYA ANGELICA OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSYA ANGELICA OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cfd70
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A retificação da CTPS deve ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos
10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á a multa.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
cumprimento de qualquer das obrigações do executado, deverá ser
acusado pela exequente, sob pena de se considerar cumprida a
obrigação.
Decorridos os prazos, retorne para encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0186800-73.2013.5.13.0009
AUTOR
KASSYA ANGELICA OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cfd70
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A retificação da CTPS deve ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos
10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á a multa.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
cumprimento de qualquer das obrigações do executado, deverá ser
acusado pela exequente, sob pena de se considerar cumprida a
obrigação.
Decorridos os prazos, retorne para encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-53.2023.5.13.0007
AUTOR
VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER PAZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica V.Sª. ciente de que o Juiz determinou o
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO
844 DA CLT, bem como que deverá recolher as Custas
processuais, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da
causa, nos termos da legislação vigente, a serem recolhidas no
prazo de 15 dias, observando-se, ainda, ao disposto no §3º do art.
844 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-93.2023.5.13.0009
AUTOR
EDGLEISON GALDINO GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEISON GALDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa9f0bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto:
a) JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial
para condenar a Reclamada SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL na obrigação de pagar ao Reclamante o valor de R$
2.815,28, relativo aos seguintes títulos: aviso-prévio indenizado (R$
1.230,46), ao FGTS do mês de janeiro e fevereiro (por força da
projeção do aviso-prévio – R$ 196,87), à multa de 40% do FGTS
(R$ 157,49) e à multa do art. 477 da CLT (R$ 1.230,46).
b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização da
CAGEPA - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
Juros e atualização monetária nos termos da decisão do c.
Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos legais dos §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada SANCCOL, em favor do
Advogado do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da
condenação (R$ 281,52).
Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado
da CAGEPA, no equivalente a 10% do valor da causa, com
exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT c/c
a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Sem incidência de contribuições previdenciárias, dada a natureza
das parcelas deferidas.
Custas, pela Reclamada SANCCOL, no valor de R$ 61,94,
incidentes sobre o valor total da condenação (R$ 3.096,80).
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-93.2023.5.13.0009
AUTOR
EDGLEISON GALDINO GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa9f0bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto:
a) JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial
para condenar a Reclamada SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL na obrigação de pagar ao Reclamante o valor de R$
2.815,28, relativo aos seguintes títulos: aviso-prévio indenizado (R$
1.230,46), ao FGTS do mês de janeiro e fevereiro (por força da
projeção do aviso-prévio – R$ 196,87), à multa de 40% do FGTS
(R$ 157,49) e à multa do art. 477 da CLT (R$ 1.230,46).
b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização da
CAGEPA - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
Juros e atualização monetária nos termos da decisão do c.
Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos legais dos §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada SANCCOL, em favor do
Advogado do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da
condenação (R$ 281,52).
Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado
da CAGEPA, no equivalente a 10% do valor da causa, com
exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT c/c
a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Sem incidência de contribuições previdenciárias, dada a natureza
das parcelas deferidas.
Custas, pela Reclamada SANCCOL, no valor de R$ 61,94,
incidentes sobre o valor total da condenação (R$ 3.096,80).
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-16.2023.5.13.0009
AUTOR
RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: b6de034,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-16.2023.5.13.0009
AUTOR
RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: b6de034,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-13.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1256a00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão
relativa ao período anterior a 01.02.2018, na forma do inciso XXIX
do art. 7º da Constituição Federal e JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos relativos ao período remanescente.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigodo790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 649,40, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-72.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da80183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão
relativa ao período anterior a 26.03.2018, na forma do inciso XXIX
do art. 7º da Constituição Federal e JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos relativos ao período remanescente.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigodo790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 649,40, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-95.2023.5.13.0009
AUTOR
LEANDRO HOLANDA ALVES
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
RÉU
NADJAKSON BARBOSA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO HOLANDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificatico dos embargos
de declaração (id. id:0c6e37d), o Reclamante poderá se manifestar
no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0001559-21.2016.5.13.0009
AUTOR
RAQUEL DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE SOUZA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente sobre petição de id. fde6237, e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000862-50.2019.5.13.0023
AUTOR
RICHARLISON DOS SANTOS
ADVOGADO
MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que o reclamado, Antônio Marcos dos Santos, CPF:
929.945.394-20, atualmente, com endereço incerto e não sabido,
fica devidamente intimado do despacho de Id. 18745c0
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230331094116142000000210
39227?instancia=1). Campina Grande-PB, 02/05/2023. O despacho
supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000739-47.2022.5.13.0023
AUTOR
ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc2258
proferido nos autos.
Vistos etc
Vê-se que na inicial o autor disse que era OPERADOR DE
MOINHO, ao passo em que ainda há confissão na audiência
confirmando a função de
mistura final / moinho, informando atuar apenas neste setor. Disse
ainda "que manuseava óxido de zinco e enxofre".
O perito iniciou o laudo dizendo que era para OPERADOR DE
MOINHO E DEMAIS FUNÇÕES DETALHADAS NO PRESENTE
LAUDO PERICIAL, disse no campo do "ambiente de trabalho" que
foi analisado na fábrica 2, trouxe fotos e detalhamento da operação
no moinho (interligado ao Bambory).
No entanto, a título de amostragem, vê-se que no campo do
adicional de periculosidade no laudo o perito trata de trabalho no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
setor de prensa e função distinta como se o autor fosse operador de
prensa, relata uso de produto polosov, e mesmo quando intimado
para esclarecimentos frente a tal possível nulidade suscitada pela ré
não tratou sobre esse ponto.
Assim, intime-se o perito para no prazo de 10 dias se manifestar
sobre essa possível inconsistência quanto à função do autor e o
tema de periculosidade e em sendo o caso indicar se basta
reformular o laudo ou fazer uma nova inspeção a respeito do tema
periculosidade ou qualquer outro que tenha de ser alterado por
conta da consideração de uma função distinta da narrada e
confessada pelo autor.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-47.2022.5.13.0023
AUTOR
ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc2258
proferido nos autos.
Vistos etc
Vê-se que na inicial o autor disse que era OPERADOR DE
MOINHO, ao passo em que ainda há confissão na audiência
confirmando a função de
mistura final / moinho, informando atuar apenas neste setor. Disse
ainda "que manuseava óxido de zinco e enxofre".
O perito iniciou o laudo dizendo que era para OPERADOR DE
MOINHO E DEMAIS FUNÇÕES DETALHADAS NO PRESENTE
LAUDO PERICIAL, disse no campo do "ambiente de trabalho" que
foi analisado na fábrica 2, trouxe fotos e detalhamento da operação
no moinho (interligado ao Bambory).
No entanto, a título de amostragem, vê-se que no campo do
adicional de periculosidade no laudo o perito trata de trabalho no
setor de prensa e função distinta como se o autor fosse operador de
prensa, relata uso de produto polosov, e mesmo quando intimado
para esclarecimentos frente a tal possível nulidade suscitada pela ré
não tratou sobre esse ponto.
Assim, intime-se o perito para no prazo de 10 dias se manifestar
sobre essa possível inconsistência quanto à função do autor e o
tema de periculosidade e em sendo o caso indicar se basta
reformular o laudo ou fazer uma nova inspeção a respeito do tema
periculosidade ou qualquer outro que tenha de ser alterado por
conta da consideração de uma função distinta da narrada e
confessada pelo autor.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PASSOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f97c33f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder tal benefício apenas à reclamante; e
rejeitar as outras preliminares inerentes à ilegitimidade passiva ad
causam e à inépcia da petição inicial; declarar extintos os títulos
exigíveis anteriores a 26.10.20217, em decorrência da aplicação da
prescrição quinquenal; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por MARIA DE FÁTIMA PASSOS DA SILVA, nos autos
da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de MARIA DO
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
SOCORRO BATISTA MARQUES, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
1) Efetuar o registro do contrato de trabalho anotado na CTPS da
reclamante, no período de 03.09.2012 a 31.07.2022, na condição de
costureira, mediante a remuneração correspondente a um salário-
mínimo mensal, observado o seu valor em cada período da duração
do contrato de trabalho. Para todos os fins, diante da ausência de
comprovação por parte da demandada, considera-se a demissão
por iniciativa patronal, sem justa causa, bem como a projeção do
aviso prévio de 57 dias.
Para fins de cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado
desta decisão, a Secretaria da Vara deverá fixar dia e hora para
comparecimento das partes, a empregada portando sua CTPS,
oportunidade em que serão efetuados os registros pertinentes,
sendo fixada multa no valor de R$ 800,00, a ser aplicada no caso
de descumprimento da obrigação, quantia que será revertida em
favor da parte autora, cuja ausência patronal será suprida pela
Unidade Judiciária.
2) Fornecer à trabalhadora as guias referentes à habilitação do
programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a
Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a
ausência do ente patronal, sendo convertida a obrigação em
pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a trabalhadora
deveria receber, se comprovada a culpa da empregadora.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) Saldo de salário (5 dias);
b) décimos salários proporcionais dos anos de 2017 (2/12 avos) e
2022 (7/12 avos);
c) décimos terceiros salários integrais de 2018, 2019, 2020 e 2021;
d) férias integrais, acrescidas de um terço, em dobro, referentes aos
períodos aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020;
e) férias integrais, acrescidas de um terço, referente ao período
2020/2021;
f) férias proporcionais acrescidas de um terço de 2022 (10/12 avos,
respeitados limites da inicial);
g) FGTS mais a multa rescisória, a ser apurado do longo do período
de duração do contrato de trabalho;
h) indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00; e
i) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.212,00).
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após o trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, em arbitramento provisório:
Solução da ação:
Procedência em parte,
Valor da condenação:
R$25.000,00,
Custas a arrecadar pela ré:
R$500,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, multa
do artigo 477 da CLT, honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BATISTA MARQUES 04341731424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f97c33f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder tal benefício apenas à reclamante; e
rejeitar as outras preliminares inerentes à ilegitimidade passiva ad
causam e à inépcia da petição inicial; declarar extintos os títulos
exigíveis anteriores a 26.10.20217, em decorrência da aplicação da
prescrição quinquenal; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por MARIA DE FÁTIMA PASSOS DA SILVA, nos autos
da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de MARIA DO
SOCORRO BATISTA MARQUES, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
1) Efetuar o registro do contrato de trabalho anotado na CTPS da
reclamante, no período de 03.09.2012 a 31.07.2022, na condição de
costureira, mediante a remuneração correspondente a um salário-
mínimo mensal, observado o seu valor em cada período da duração
do contrato de trabalho. Para todos os fins, diante da ausência de
comprovação por parte da demandada, considera-se a demissão
por iniciativa patronal, sem justa causa, bem como a projeção do
aviso prévio de 57 dias.
Para fins de cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado
desta decisão, a Secretaria da Vara deverá fixar dia e hora para
comparecimento das partes, a empregada portando sua CTPS,
oportunidade em que serão efetuados os registros pertinentes,
sendo fixada multa no valor de R$ 800,00, a ser aplicada no caso
de descumprimento da obrigação, quantia que será revertida em
favor da parte autora, cuja ausência patronal será suprida pela
Unidade Judiciária.
2) Fornecer à trabalhadora as guias referentes à habilitação do
programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a
Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a
ausência do ente patronal, sendo convertida a obrigação em
pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a trabalhadora
deveria receber, se comprovada a culpa da empregadora.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) Saldo de salário (5 dias);
b) décimos salários proporcionais dos anos de 2017 (2/12 avos) e
2022 (7/12 avos);
c) décimos terceiros salários integrais de 2018, 2019, 2020 e 2021;
d) férias integrais, acrescidas de um terço, em dobro, referentes aos
períodos aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020;
e) férias integrais, acrescidas de um terço, referente ao período
2020/2021;
f) férias proporcionais acrescidas de um terço de 2022 (10/12 avos,
respeitados limites da inicial);
g) FGTS mais a multa rescisória, a ser apurado do longo do período
de duração do contrato de trabalho;
h) indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00; e
i) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.212,00).
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após o trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, em arbitramento provisório:
Solução da ação:
Procedência em parte,
Valor da condenação:
R$25.000,00,
Custas a arrecadar pela ré:
R$500,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, multa
do artigo 477 da CLT, honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-20.2023.5.13.0024
AUTOR
WEVERTON BRASIL DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714da20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante WEVERTON
BRASIL DA SILVA em face da reclamada TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
LTDA.,
decide-se
JULGAR
TOTALMENTE
IMPROCEDENTES
os
pedidos
f o r m u l a d o s .
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor
da causa, dispensadas por conta da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-20.2023.5.13.0024
AUTOR
WEVERTON BRASIL DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714da20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante WEVERTON
BRASIL DA SILVA em face da reclamada TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
LTDA.,
decide-se
JULGAR
TOTALMENTE
IMPROCEDENTES
os
pedidos
f o r m u l a d o s .
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor
da causa, dispensadas por conta da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-03.2023.5.13.0023
AUTOR
MARIA CLEBIANA CORREIA
ARAUJO
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEBIANA CORREIA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b8339
proferida nos autos.
Vistos etc
Além de a própria CLT prever que em caso de pedido de rescisão
indireta há hipóteses em que o próprio empregado pode deixar de
comparecer ao trabalho, neste caso em questão se faz necessário
conceder contraditório, para que se apurem recibos de pagamento e
se mediante o contexto dos fatos houve falta grave suficiente para
que se decrete rescisão indireta. Assim, entendendo ser necessário
contraditório em audiência breve (10/05/2023) e produção de prova
para decretação judicial de pena de tamanha relevância, indefere-se
pleito de antecipação de tutela, o que não impede que com maiores
elementos possa o juízo depois ser provocado e avaliar novamente
o pleito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR
FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE GOMES
- JACI SAMUEL BEZERRA
- JENIVAN GOMES LIMA
- JOSE ADILSON DOS SANTOS
- REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
- SIND DOS COND DE V ROD E T EM T U DE P DE C GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c67de1
proferida nos autos.
Vistos etc
Há nos autos sindicato e representados como autores. Audiência
marcada para data breve, 09/05/2023. Para questões decorrentes
de ruptura contratual, entende o juízo ser necessário contraditório
para aferir se houve dispensa sem justa causa, rescisão indireta,
pedido de demissão, etc., de modo que por ora, inclusive pela falta
de documentos pertinentes (como aviso prévio, TRCT, prova de
baixa) indefere pleito de tutela antecipada, podendo reavaliar a
pedido em audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023
AUTOR
FERNANDO SANTANA IRINEU
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
Fica notificado do cumprimento do levantamento da indisponibilidde
do imovel abaixo transcrito:
De conformidade com o ofício recebido, nos autos do processo
ATOrd 0000379-49.2021.5.13.0023, datado de 19 de abril de 2023,
tendo como Autor: Fernando Santana Irineu; ecomo Réu(s): BCM
Construções Eireli – ME e Outros (2), comunico a Vossa Excelência
o LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE, objeto do R-13 da
matrícula 67.088,conforme determinação deste juízo, registrado sob
nº de ordem AV-21-67.088, em 20/04/2023.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Senhoria os meus
protestos de estima e consideração.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000691-88.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA
JUSTINO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e444220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA JUSTINO para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que:
Onde se lê:
Assim, julga improcedente este Juízo o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade, incluindo os reflexos sobre férias + 1/3,
décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.
(...)
Dos honorários periciais – quanto ao pedido de insalubridade
Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,
deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o
STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790
-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder
Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV
e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo
os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o perito sr.
Romero Cardoso Oliveira, devendo ser pagos pela União Federal
(súmula 457 do TST).
(…)
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados por MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA
JUSTINO em face de ALPARGATAS S.A., nos termos da
fundamentação supra, condenando este na obrigação de pagar, no
prazo de 15 dias, a contar da do trânsito em julgado da presente
sentença, a quantia correspondente ao título de indenização por
danos morais, no montante de R$ 2.000,00, sendo a atualização
monetária, incidente a partir da data da prolação desta sentença, e
os juros moratórios a partir do ajuizamento.
(…)
Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,
deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o
STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790
-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder
Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV
e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo
os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o perito sr.
Romero Cardoso Oliveira, devendo ser pagos pela União Federal
(súmula 457 do TST).
(…)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Sem recolhimento previdenciário, ante a natureza do pedido
deferido (indenização por danos morais).
(…)
Leia-se:
Assim, julga procedente este Juízo o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade, grau médio (20%), durante todo o
período imprescrito do pacto laboral e reflexos nas verbas
rescisórias, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de
40%, observando-se os períodos de efetivo labor e utilizando o
salário-mínimo como base de cálculo, já que a orientação fixada
pelo Supremo Tribunal Federal veda ao Poder Judiciário a alteração
do indexador legalmente estabelecido.
(…)
Dos honorários periciais – quanto ao pedido de insalubridade
Considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo desprendido para a
realização do serviço e as peculiaridades regionais, fixa este Juízo
os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
em favor do perito sr. Rodrigo Gusmão de Lucena, devendo o
pagamento ser efetuado pela parte reclamada, pois sucumbente na
pretensão.
(...)
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados por MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA
JUSTINO em face de ALPARGATAS S.A., nos termos da
fundamentação supra, condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da
presente sentença, a quantia correspondente aos títulos de:
a) indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00,
sendo a atualização monetária, incidente a partir da data da
prolação desta sentença, e os juros moratórios a partir do
ajuizamento.
b) adicional de insalubridade, grau médio (20%), durante os
períodos de 30.03.2020 a 27.05.2021 e 27.11.2021 a 03.08.2022 do
pacto laboral e reflexos sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário,
aviso prévio e FGTS, observando-se os períodos de efetivo labor e
utilizando o salário-mínimo como base de cálculo, já que a
orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal veda ao Poder
Judiciário a alteração do indexador legalmente estabelecido.
Considerando o grau de dificuldade da perícia de insalubridade, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
desprendido para a realização do serviço e as peculiaridades
regionais, fixa este Juízo os honorários periciais no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito sr. Rodrigo Gusmão de
Lucena, devendo o pagamento ser efetuado pela reclamada, pois
sucumbente na pretensão.
(…)
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (adicional de insalubridade).
(...)
Restam mantidos os demais itens da parte dispositiva da sentença
já proferida, que não foram objeto de alteração pela presente
sentença de Embargos Declaratórios, com efeito modificativo.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-88.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA
JUSTINO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e444220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA JUSTINO para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que:
Onde se lê:
Assim, julga improcedente este Juízo o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade, incluindo os reflexos sobre férias + 1/3,
décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.
(...)
Dos honorários periciais – quanto ao pedido de insalubridade
Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o
STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790
-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder
Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV
e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo
os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o perito sr.
Romero Cardoso Oliveira, devendo ser pagos pela União Federal
(súmula 457 do TST).
(…)
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados por MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA
JUSTINO em face de ALPARGATAS S.A., nos termos da
fundamentação supra, condenando este na obrigação de pagar, no
prazo de 15 dias, a contar da do trânsito em julgado da presente
sentença, a quantia correspondente ao título de indenização por
danos morais, no montante de R$ 2.000,00, sendo a atualização
monetária, incidente a partir da data da prolação desta sentença, e
os juros moratórios a partir do ajuizamento.
(…)
Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,
deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o
STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790
-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder
Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV
e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo
os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o perito sr.
Romero Cardoso Oliveira, devendo ser pagos pela União Federal
(súmula 457 do TST).
(…)
Sem recolhimento previdenciário, ante a natureza do pedido
deferido (indenização por danos morais).
(…)
Leia-se:
Assim, julga procedente este Juízo o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade, grau médio (20%), durante todo o
período imprescrito do pacto laboral e reflexos nas verbas
rescisórias, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de
40%, observando-se os períodos de efetivo labor e utilizando o
salário-mínimo como base de cálculo, já que a orientação fixada
pelo Supremo Tribunal Federal veda ao Poder Judiciário a alteração
do indexador legalmente estabelecido.
(…)
Dos honorários periciais – quanto ao pedido de insalubridade
Considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo desprendido para a
realização do serviço e as peculiaridades regionais, fixa este Juízo
os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
em favor do perito sr. Rodrigo Gusmão de Lucena, devendo o
pagamento ser efetuado pela parte reclamada, pois sucumbente na
pretensão.
(...)
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados por MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA
JUSTINO em face de ALPARGATAS S.A., nos termos da
fundamentação supra, condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da
presente sentença, a quantia correspondente aos títulos de:
a) indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00,
sendo a atualização monetária, incidente a partir da data da
prolação desta sentença, e os juros moratórios a partir do
ajuizamento.
b) adicional de insalubridade, grau médio (20%), durante os
períodos de 30.03.2020 a 27.05.2021 e 27.11.2021 a 03.08.2022 do
pacto laboral e reflexos sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário,
aviso prévio e FGTS, observando-se os períodos de efetivo labor e
utilizando o salário-mínimo como base de cálculo, já que a
orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal veda ao Poder
Judiciário a alteração do indexador legalmente estabelecido.
Considerando o grau de dificuldade da perícia de insalubridade, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
desprendido para a realização do serviço e as peculiaridades
regionais, fixa este Juízo os honorários periciais no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito sr. Rodrigo Gusmão de
Lucena, devendo o pagamento ser efetuado pela reclamada, pois
sucumbente na pretensão.
(…)
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (adicional de insalubridade).
(...)
Restam mantidos os demais itens da parte dispositiva da sentença
já proferida, que não foram objeto de alteração pela presente
sentença de Embargos Declaratórios, com efeito modificativo.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023
AUTOR
PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
O processo está na fase aguardando elaboração de cálculos,
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU
LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
RÉU
CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU
ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU
MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO
ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU
ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado dos expedientes referente à resposta à consulta ao
CENSEC..
a RESPOSTA encontra-se disponível nos autos
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000823-48.2022.5.13.0023
AUTOR
HUEMENTON TAVARES
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUEMENTON TAVARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187eb15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por HUEMENTON TAVARES NASCIMENTO,
nos autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), incidente
sobre o salário mínimo, com reflexos sobre décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS (a depositar).
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos após o trânsito em julgado contemplarão custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Via arbitramento próvisório, fixa-se
condenação em R$ 15.000,00 e custas pela ré de R$ 300,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-48.2022.5.13.0023
AUTOR
HUEMENTON TAVARES
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187eb15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por HUEMENTON TAVARES NASCIMENTO,
nos autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), incidente
sobre o salário mínimo, com reflexos sobre décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS (a depositar).
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos após o trânsito em julgado contemplarão custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Via arbitramento próvisório, fixa-se
condenação em R$ 15.000,00 e custas pela ré de R$ 300,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-55.2022.5.13.0023
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6a4d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao autor da demanda os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados
por DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade, em grau médio, equivalente a 20% sobre o valor do
salário-mínimo, pelo período de 06 meses (fixando-se aqui por
arbitramento com base no ínterim destacado pelo perito como os 6
primeiros meses de 2022),bem como seus reflexos sobre aviso
prévio indenizado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS mais a multa rescisória.
A empresa pagará ao patrono do reclamante, a título de honorários
advocatícios de sucumbência, a importância correspondente a 15%
incidentes sobre o valor da condenação.
Honorários periciais em favor do engenheiro RODRIGO GUSMÃO
DE LUCENA, no valor de R$ 1.200,00, com ônus imposto à
empregadora, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto
da perícia.
Os dados de liquidação deverão observar os limites fixados na
petição inicial, como também serão parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em arbitramento provisório, uma vez que
a sentença é ilíquida,
Solução da ação:
Procedência em parte,
Valor
da condenação:
R$5.000,00,
Custas a arrecadar:
R$100,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio, FGTS mais
a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, honorários
advocatícios e indenização por dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-55.2022.5.13.0023
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6a4d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao autor da demanda os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados
por DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade, em grau médio, equivalente a 20% sobre o valor do
salário-mínimo, pelo período de 06 meses (fixando-se aqui por
arbitramento com base no ínterim destacado pelo perito como os 6
primeiros meses de 2022),bem como seus reflexos sobre aviso
prévio indenizado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS mais a multa rescisória.
A empresa pagará ao patrono do reclamante, a título de honorários
advocatícios de sucumbência, a importância correspondente a 15%
incidentes sobre o valor da condenação.
Honorários periciais em favor do engenheiro RODRIGO GUSMÃO
DE LUCENA, no valor de R$ 1.200,00, com ônus imposto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
empregadora, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto
da perícia.
Os dados de liquidação deverão observar os limites fixados na
petição inicial, como também serão parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em arbitramento provisório, uma vez que
a sentença é ilíquida,
Solução da ação:
Procedência em parte,
Valor
da condenação:
R$5.000,00,
Custas a arrecadar:
R$100,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio, FGTS mais
a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, honorários
advocatícios e indenização por dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-17.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa6a35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, concedera o autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por JOSÉ ROBSON DOS SANTOS, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer
está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não
era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.
Custas provisoriamente fixadas em R$ 60,00 e calculadas sobre R$
3000,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-17.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa6a35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, concedera o autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por JOSÉ ROBSON DOS SANTOS, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer
está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não
era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.
Custas provisoriamente fixadas em R$ 60,00 e calculadas sobre R$
3000,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-88.2021.5.13.0023
AUTOR
EDSON LUCENA GONCALVES
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU
JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU
OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LUCENA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte exequente
intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do
DESPACHO prolatado (ID.a1e456e), assim como da resposta do
INSS acostada aos autos (ID.09bc95b).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-87.2022.5.13.0023
AUTOR
OSVALDO CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
GUILHERME ALVES FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO CABOCLO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora intimada
para se manifestar acerca da inércia do réu no tocante ao
DESPACHO prolatado no (id:2e7a642).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000279-26.2023.5.13.0023
AUTOR
SILVANA CRISTINA ALVES
GERMANO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA CRISTINA ALVES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 58ac6eb.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-26.2023.5.13.0023
AUTOR
SILVANA CRISTINA ALVES
GERMANO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 58ac6eb.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR
RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 4676af7,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR
RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 4676af7,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000898-87.2022.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6f72377,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000898-87.2022.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6f72377,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023
AUTOR
RODOLFO THAINAN SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO THAINAN SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. cbced93,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023
AUTOR
RODOLFO THAINAN SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. cbced93,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000930-92.2022.5.13.0023
AUTOR
RIVALDO HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
PERILIMA INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6f43979,
no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000930-92.2022.5.13.0023
AUTOR
RIVALDO HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
PERILIMA INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PERILIMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6f43979,
no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 66c20ab,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 66c20ab,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130359-59.2015.5.13.0023
AUTOR
JOSE VALTO DA SILVA
ADVOGADO
ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
RÉU
MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
NOTIFICADO de que , nesta data, foi finalizado alvará judicial.
Revisado e assinado, será encaminhado ao BB eletronicamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000053-21.2023.5.13.0023
AUTOR
WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a2ded4b,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000053-21.2023.5.13.0023
AUTOR
WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a2ded4b,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000051-51.2023.5.13.0023
AUTOR
ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 53118d6,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000051-51.2023.5.13.0023
AUTOR
ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 53118d6,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-66.2023.5.13.0023
AUTOR
WEVERTON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. ad6ae36,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-66.2023.5.13.0023
AUTOR
WEVERTON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. ad6ae36,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000107-32.2023.5.13.0008
AUTOR
MATEUS MOTA BELARMINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MOTA BELARMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. f942e65,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000107-32.2023.5.13.0008
AUTOR
MATEUS MOTA BELARMINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. f942e65,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-12.2016.5.13.0023
AUTOR
EDYLENY CRUZ DE QUEIROZ
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYLENY CRUZ DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
Deve a reclamante depositar a sua CTPS na Secretaria da Vara, no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-60.2020.5.13.0023
AUTOR
AMAURINO ALVES BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO
FABIO GAUDENCIO DE MELO
FILHO(OAB: 31666/PE)
ADVOGADO
LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
RÉU
AVANTE.COM.VC SOLUCOES E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 124509/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
O. V. D. IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE.COM.VC SOLUCOES E PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AVANTE.COM.VC SOLUCOES E PARTICIPACOES
S.A.)
Por ordem do MM Juiz do Trabalho e tendo em vista o derradeiro
despacho, solicito a VOSSA SENHORIA o CNPJ da empresa
CEAPE de A.P Empreend. PE, haja vista ser necessário para
cadastro no PJe e com isso cumprir integralmente o Despacho
prolatado (id:0011362).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023
AUTOR
JULIANNA DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na Secretaria
da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-06.2022.5.13.0007
AUTOR
MARINALDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS
RÉU
MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS 06686186473
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTORA)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte AUTORA
intimada para se manifestar acerca da inércia do réu no tocante ao
Despacho #id:2a1ba6e, assim como para depositar a CTPS na
Secretaria da Vara para as devidas anotações.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000126-95.2020.5.13.0023
AUTOR
ANGELA VALERIA CASTOR ALVES
DE FARIAS
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131016-98.2015.5.13.0023
AUTOR
LUANA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE
VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
JUBERLANIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte exequente
intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do
DESPACHO prolatado (ID.a6374f9).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023
AUTOR
PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PINHEIRO E SANTOS ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
NOTIFICADO de que, nesta data, foram finalizados dois alvarás
judiciais referente aos honorários sucumbenciais nos importe de R$
2671,82 e R$ 14,38.
Efetuado o pagamento do saldo remanescente pela reclamada, será
liberado o remanescente dos sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000368-83.2022.5.13.0023
AUTOR
IGOR BRUNO LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
FABIO GONCALVES COSTA
04724134496
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BRUNO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a031eb
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por IGOR BRUNO
LIMA SILVA (id. 79b3162) em face da planilha de cálculos
elaborada pela Contadoria e juntada aos autos no id. f7488b7.
Em resumo, a parte Impugnante alega que “… ao analisar os
cálculos apresentados, é perceptível sua contradição ao não aplicar
a perseguida multa NA TOTALIDADE DOS DÉCIMOS
TERCEIROS, no FGTS, nem na multa de 40% do FGTS …”.
Pleiteia a retificação dos cálculos nesse sentido.
Sem contrarrazões pela parte contrária.
À análise.
Revisitando os autos, infere-se que razão não assiste à parte
Impugnante.
Observando a planilha de cálculos, em suas fls. 110, infere-se que a
Contadoria fez incidir a multa do artigo 467 da CLT sobre a
totalidade das verbas rescisórias deferidas (aviso prévio, férias +1/3
e décimo terceiro salário), tal qual determinou a sentença de mérito.
Com efeito, saliento que a penalidade prevista no art. 467 da CLT
deve ser interpretada de maneira restritiva, de modo a abranger, em
seus cálculos,
apenas
as verbas de natureza rescisória.
Assim, incabível a incidência da multa sobre a totalidade dos
décimos terceiros salários, que assume natureza de verba
contratual
e sobre os depósitos do FGTS, que não detém natureza
de verba rescisória.
Face ao exposto, julga-se improcedente o recurso.
Homologam-se os cálculos de id.f7488b7.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-83.2022.5.13.0023
AUTOR
IGOR BRUNO LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
FABIO GONCALVES COSTA
04724134496
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GONCALVES COSTA 04724134496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a031eb
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por IGOR BRUNO
LIMA SILVA (id. 79b3162) em face da planilha de cálculos
elaborada pela Contadoria e juntada aos autos no id. f7488b7.
Em resumo, a parte Impugnante alega que “… ao analisar os
cálculos apresentados, é perceptível sua contradição ao não aplicar
a perseguida multa NA TOTALIDADE DOS DÉCIMOS
TERCEIROS, no FGTS, nem na multa de 40% do FGTS …”.
Pleiteia a retificação dos cálculos nesse sentido.
Sem contrarrazões pela parte contrária.
À análise.
Revisitando os autos, infere-se que razão não assiste à parte
Impugnante.
Observando a planilha de cálculos, em suas fls. 110, infere-se que a
Contadoria fez incidir a multa do artigo 467 da CLT sobre a
totalidade das verbas rescisórias deferidas (aviso prévio, férias +1/3
e décimo terceiro salário), tal qual determinou a sentença de mérito.
Com efeito, saliento que a penalidade prevista no art. 467 da CLT
deve ser interpretada de maneira restritiva, de modo a abranger, em
seus cálculos,
apenas
as verbas de natureza rescisória.
Assim, incabível a incidência da multa sobre a totalidade dos
décimos terceiros salários, que assume natureza de verba
contratual
e sobre os depósitos do FGTS, que não detém natureza
de verba rescisória.
Face ao exposto, julga-se improcedente o recurso.
Homologam-se os cálculos de id.f7488b7.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR
CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU
VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU
CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA
IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLAUDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe449d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela Dois A Engenharia e
Tecnologia Ltda, pois preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR
CICERO CLAUDIO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU
VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU
CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA
IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
- NEOENERGIA S.A
- VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe449d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela Dois A Engenharia e
Tecnologia Ltda, pois preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023
AUTOR
JULIANNA DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
NOTIFICADO para comparecer à Secretaria da 4ª Vara do Trabalho
de Campina Grande visando ao cumprimento de ordem judicial no
tocante à assinatura da CTPS da autora.
A CTPS encontra-se depositada desde o dia 02/05
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000452-50.2023.5.13.0023
AUTOR
MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAECIO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 08:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82295976855
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-50.2023.5.13.0023
AUTOR
MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 08:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82295976855
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023
AUTOR
JULIANNA DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado do expediente de id 56732e1 - CTPS - depositada para
assinatura.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000508-83.2023.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ANDRE MARQUES
EDUARDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARQUES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 08:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81189461401.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-83.2023.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ANDRE MARQUES
EDUARDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 08:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81189461401.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2023.5.13.0023
AUTOR
MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88378451637
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2023.5.13.0023
AUTOR
MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88378451637
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000494-02.2023.5.13.0023
AUTOR
ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83880472652
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000494-02.2023.5.13.0023
AUTOR
ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83880472652
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000484-55.2023.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89098946237
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-98.2023.5.13.0007
AUTOR
JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87102017788.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-98.2023.5.13.0007
AUTOR
JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87102017788.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/05/2023 11:45,
mantidas as cominações anteriores.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84492573292
ID da reunião: 844 9257 3292
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/05/2023 11:45,
mantidas as cominações anteriores.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84492573292
ID da reunião: 844 9257 3292
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-64.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 09:55, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82791880378.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000464-64.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 09:55, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82791880378.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-32.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 10:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87308388388.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-32.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 10:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87308388388.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-18.2023.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE
LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 10:25, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88524521363
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-18.2023.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE
LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 10:25, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88524521363
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-05.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 10:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85909550951.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-05.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 10:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85909550951.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-22.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 10:55, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88105392528
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-22.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 10:55, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88105392528
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-13.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 11:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85611561828
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-13.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 11:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85611561828
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-57.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ADRIANO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 11:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86734344295
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000458-57.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ADRIANO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 11:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86734344295
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-71.2023.5.13.0023
AUTOR
VALDEMIR DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 11:25, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81263419696
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-71.2023.5.13.0023
AUTOR
VALDEMIR DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 11:25, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81263419696
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR
DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN AVELINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87375981370.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR
DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87375981370.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-92.2023.5.13.0023
AUTOR
WILLE JUNIO MARTINS
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLE JUNIO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87582151683
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000504-46.2023.5.13.0023
AUTOR
LETICIA ANNY BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ANNY BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/05/2023, 11:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88651379322.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000127-75.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
NICOLAS VINICIUS DE ARRUDA
CARNEIRO
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLAS VINICIUS DE ARRUDA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Instrução PRESENCIAL DESIGNADA para o dia
29/06/2023 11:00, mantidas as cominações anteriores. (despacho
#id:3ef18ad)
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000127-75.2023.5.13.0023
AUTOR
NICOLAS VINICIUS DE ARRUDA
CARNEIRO
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Instrução PRESENCIAL DESIGNADA para o dia
29/06/2023 11:00, mantidas as cominações anteriores. (despacho
#id:3ef18ad)
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000127-75.2023.5.13.0023
AUTOR
NICOLAS VINICIUS DE ARRUDA
CARNEIRO
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Instrução PRESENCIAL DESIGNADA para o dia
29/06/2023 11:00, mantidas as cominações anteriores. (despacho
#id:3ef18ad)
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000127-75.2023.5.13.0023
AUTOR
NICOLAS VINICIUS DE ARRUDA
CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Instrução PRESENCIAL DESIGNADA para o dia
29/06/2023 11:00, mantidas as cominações anteriores. (despacho
#id:3ef18ad)
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fce4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Considerando-se o pedido de intimação de testemunha e prazo
exíguo da audiência já aprazada, determina-se que seja
redesignada para o dia 20.06.2023, às 10:15 em pauta
PRESENCIAL, eis que o processo não tramita no Juízo 100%
Digital.
Intime-se as partes e testemunha.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fce4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Considerando-se o pedido de intimação de testemunha e prazo
exíguo da audiência já aprazada, determina-se que seja
redesignada para o dia 20.06.2023, às 10:15 em pauta
PRESENCIAL, eis que o processo não tramita no Juízo 100%
Digital.
Intime-se as partes e testemunha.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-69.2023.5.13.0023
AUTOR
FABIO THOZZIRANN ELOI DE
FARIAS
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO THOZZIRANN ELOI DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
29/05/2023, 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135506748.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR
MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 28/06/2023 10:20.
Link zoom #id:3094b42
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000724-78.2022.5.13.0023
AUTOR
ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON GONCALVES FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9615bce
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Necessária se faz a conversão do julgamento em diligência a fim de
que o Sr. Perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRAseja notificado
para esclarecer as impugnações feitas pela parte reclamada no
id.eeeff8.
Prestadas as informações, vistas as partes pelo prazo de cinco dias,
para querendo, apresentarem razões finais, ou proposta final de
conciliação.
Sem proposta de conciliação, voltem os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-78.2022.5.13.0023
AUTOR
ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9615bce
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Necessária se faz a conversão do julgamento em diligência a fim de
que o Sr. Perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRAseja notificado
para esclarecer as impugnações feitas pela parte reclamada no
id.eeeff8.
Prestadas as informações, vistas as partes pelo prazo de cinco dias,
para querendo, apresentarem razões finais, ou proposta final de
conciliação.
Sem proposta de conciliação, voltem os autos conclusos para
julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-90.2022.5.13.0023
AUTOR
GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac7b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c89de11).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-90.2022.5.13.0023
AUTOR
GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac7b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c89de11).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-40.2022.5.13.0023
AUTOR
WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d62b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais) ) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias.
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-32.2020.5.13.0023
AUTOR
LUANA MOREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO
ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
RÉU
ALMYR FARIAS DE ANDRADE
00007121407
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MOREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf3220
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente para, querendo,informar no prazo de
15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente, conforme preconiza oart. 11-A, da Lei
nº13.467/2017.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-57.2023.5.13.0023
AUTOR
ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea882f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 7160927).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-57.2023.5.13.0023
AUTOR
ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea882f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 7160927).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-22.2022.5.13.0023
AUTOR
RUAN MICHEL BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MICHEL BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f0591
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8d86445).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-22.2022.5.13.0023
AUTOR
RUAN MICHEL BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f0591
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8d86445).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-16.2023.5.13.0023
AUTOR
E.P.B.D.F.
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
L.F.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.B.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ddb078a.
Processo Nº ATOrd-0000727-67.2021.5.13.0023
AUTOR
VALDERIO ALVES
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR
DAS ACACIAS
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária CORRETA para recebimento de seu
crédito, uma vez que a conta informada (Id. 1a9595e) consta como
“conta de crédito inválida”.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-53.2023.5.13.0023
AUTOR
BARBARA RODRIGUES GOMES
DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
05/06/2023, 10:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87835894306.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ACum-0000453-35.2023.5.13.0023
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
21/06/2023 11:40.
Link zoom #id:6930056
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000471-56.2023.5.13.0023
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
21/06/2023 12:00.
Link zoom #id:6ed0f75
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000455-05.2023.5.13.0023
AUTOR
DANIEL PAULO DOS SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
RESTAURANTE TEMAKI EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PAULO DOS SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
28/06/2023 11:00.
Link zoom #id:623549a
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000385-82.2023.5.13.0024
AUTOR
VICTOR PAULO MELO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Endereço desconhecido
Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, da 5ª Vara do Trabalho
de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber
que, pelo presente, fica notificado o reclamado BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, para tomar ciência de que o presente feito
encontra-se em pauta de audiência UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 31.05.2023, às 09:30 horas,
ficando cientes das cominações contidas no art. 844 da CLT, para o
caso de ausência.
Os pedidos da inicial são os seguintes: baixa na
CTPS do autor com data de 07.04.2023; FGTS em atraso; guias do
seguro-desemprego e pra saque do FGTS depositado; honor´rios
sucumbenciais e custas processuais. TOTAL: R$ 12.950,42.
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 28 dias do
mês de abril de 2023.
O reclamado deverá utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87650380754
ID da reunião: 876 5038 0754
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Técnico Judiciário
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024
AUTOR
IVO ARTHUR DE AGUIAR
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, da 5ª Vara do Trabalho
de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber
que, pelo presente, fica notificado o reclamado BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, para tomar
ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
31.05.2023, às 10:00horas, ficando cientes das cominações
contidas no art. 844 da CLT, para o caso de ausência.
Os pedidos da inicial são os seguintes: Aviso
Prévio; 13ºs salários; Férias +1/3 (2021), (20220 E (2023); FGTS
(todo período trabalhado); 40% de multa rescisória sobre FGTS;
Horas extras e seus Reflexos sobre Aviso Prévio, 13º salário,
Férias, DSR; Multa do art. 467 da CLT; Multa do art. 477 §8º da
CLT; TOTAL: .............R$ 295.698,12.
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)
O presente edital será publicado no Diário da
Justiça Eletrônico da 13ª Região e afixado na sede desta Vara
Trabalhista. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -
PB, aos 02 dias do mês de maio de 2023.
O reclamado deverá utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81416272575
ID da reunião: 814 1627 2575
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Técnico Judiciário
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000047-11.2023.5.13.0024
AUTOR
WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9856b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência, a fim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-11.2023.5.13.0024
AUTOR
WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9856b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência, a fim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-04.2022.5.13.0024
AUTOR
E.D.O.F.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.O.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 66e250e.
Processo Nº ATOrd-0000677-04.2022.5.13.0024
AUTOR
E.D.O.F.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 66e250e.
Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034
AUTOR
PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35193a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Patricia Torres
Figueiredo.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034
AUTOR
PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35193a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Patricia Torres
Figueiredo.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-13.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCILENE DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a87926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Marcilene dos
Santos Moura.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-13.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCILENE DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a87926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Marcilene dos
Santos Moura.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024
AUTOR
LUIZ GUSTAVO AMORIM
BUSTAMANTE SA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO AMORIM BUSTAMANTE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb82c51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024
AUTOR
LUIZ GUSTAVO AMORIM
BUSTAMANTE SA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb82c51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7006b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FELIPE DE MELO
MACEDOem face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pela defesa.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 19/12/2017, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgo PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7006b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FELIPE DE MELO
MACEDOem face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pela defesa.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 19/12/2017, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgo PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
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previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-28.2022.5.13.0024
AUTOR
JEFFERSON DIEGO BATISTA
SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DIEGO BATISTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428f60c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JEFFERSON DIEGO
BATISTA SOUSA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas pelas suscitadas pela defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 23/12/2017, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015.
c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Condeno o autor a arcar com os honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, arbitrados em 5% sobre o
valor da causa, totalizando R$ 3.480,67, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo do autor,
beneficiário da justiça gratuita, de forma que a Secretaria deverá
requisitar o pagamento a este Regional.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo demandante, no importe de R$ 1.392,27, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 69.613,38), dispensadas na forma da lei.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-28.2022.5.13.0024
AUTOR
JEFFERSON DIEGO BATISTA
SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428f60c
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JEFFERSON DIEGO
BATISTA SOUSA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas pelas suscitadas pela defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 23/12/2017, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015.
c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Condeno o autor a arcar com os honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, arbitrados em 5% sobre o
valor da causa, totalizando R$ 3.480,67, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo do autor,
beneficiário da justiça gratuita, de forma que a Secretaria deverá
requisitar o pagamento a este Regional.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo demandante, no importe de R$ 1.392,27, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 69.613,38), dispensadas na forma da lei.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-45.2023.5.13.0024
AUTOR
PRISCILA ARAUJO ALVES
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381a924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-45.2023.5.13.0024
AUTOR
PRISCILA ARAUJO ALVES
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381a924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-97.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c673625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MAILSON DOS SANTOS
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000094-82.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000093-97.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-97.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c673625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MAILSON DOS SANTOS
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000094-82.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000093-97.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-82.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b496049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MAILSON DOS SANTOS
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000094-82.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000093-97.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-82.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b496049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MAILSON DOS SANTOS
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000094-82.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000093-97.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024
AUTOR
HACHYD DUARTE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HACHYD DUARTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3cc816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por HACHYD DUARTE SILVA em
face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000198-74.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000197-89.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024
AUTOR
HACHYD DUARTE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3cc816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por HACHYD DUARTE SILVA em
face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000198-74.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000197-89.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-74.2023.5.13.0024
AUTOR
HACHYD DUARTE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HACHYD DUARTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b5413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por HACHYD DUARTE SILVA em
face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000198-74.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000197-89.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-74.2023.5.13.0024
AUTOR
HACHYD DUARTE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b5413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por HACHYD DUARTE SILVA em
face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000198-74.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000197-89.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-47.2023.5.13.0024
AUTOR
ADRILANE RODRIGUES IMPERIANO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRILANE RODRIGUES IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d384b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ADRILANE RODRIGUES
IMPERIANO contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 07/02/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos
da ré, a cargo da reclamante, arbitrados em 5% sobre o valor da
causa, totalizando R$ 1.557,07, que ficam sob condição suspensiva
de exigibilidade, conforme ADI 5766.
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela autora, no importe de R$ 622,83, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 31.141,33).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-47.2023.5.13.0024
AUTOR
ADRILANE RODRIGUES IMPERIANO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d384b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ADRILANE RODRIGUES
IMPERIANO contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 07/02/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos
da ré, a cargo da reclamante, arbitrados em 5% sobre o valor da
causa, totalizando R$ 1.557,07, que ficam sob condição suspensiva
de exigibilidade, conforme ADI 5766.
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela autora, no importe de R$ 622,83, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 31.141,33).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-44.2023.5.13.0024
AUTOR
EDVANIA AMELIA DOMINGOS DE
SOUSA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA AMELIA DOMINGOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a032d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDVANIA AMELIA
DOMINGOS DE SOUSA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 13/03/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade
em grau médio (20%), durante o período imprescrito, bem como
suas repercussões.
d) Deferir apenas os honorários advocatícios sucumbenciais,
arbitrados em 5% ao advogado da reclamante, sobre o crédito
desta..
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz. Deverão ser observados os
limites dos pedidos e excluídos os períodos de afastamento
comprovados nos autos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-44.2023.5.13.0024
AUTOR
EDVANIA AMELIA DOMINGOS DE
SOUSA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a032d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDVANIA AMELIA
DOMINGOS DE SOUSA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 13/03/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade
em grau médio (20%), durante o período imprescrito, bem como
suas repercussões.
d) Deferir apenas os honorários advocatícios sucumbenciais,
arbitrados em 5% ao advogado da reclamante, sobre o crédito
desta..
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz. Deverão ser observados os
limites dos pedidos e excluídos os períodos de afastamento
comprovados nos autos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR
ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL BARBOSA DA SILVA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff7dfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz. Deverão ser observados os
limites de cada um dos pedidos, a dedução de valores pagos a
idêntico título daqueles antes deferidos, bem como a exclusão dos
afastamentos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR
ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff7dfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz. Deverão ser observados os
limites de cada um dos pedidos, a dedução de valores pagos a
idêntico título daqueles antes deferidos, bem como a exclusão dos
afastamentos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-96.2023.5.13.0024
AUTOR
FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b147d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FABIO DE OLIVEIRA
PEREIRA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 05/01/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$
2.132,15), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 852,86, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 42.643,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-96.2023.5.13.0024
AUTOR
FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b147d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FABIO DE OLIVEIRA
PEREIRA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 05/01/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$
2.132,15), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 852,86, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 42.643,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-66.2023.5.13.0024
AUTOR
JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca499d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JHONNATA WESLEY
ANDREW SANTOS MARCELINO contra ALPARGATAS S.A,
decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-66.2023.5.13.0024
AUTOR
JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca499d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JHONNATA WESLEY
ANDREW SANTOS MARCELINO contra ALPARGATAS S.A,
decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-36.2023.5.13.0024
AUTOR
VENTURA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VENTURA VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d0caa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VENTURA VICENTE DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-36.2023.5.13.0024
AUTOR
VENTURA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d0caa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VENTURA VICENTE DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-07.2023.5.13.0024
AUTOR
RAIANE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2db55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RAIANE DUARTE DA SILVA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 13/03/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade
em grau médio (20%), durante o período imprescrito e excluídos os
períodos de afastamento comprovados nos autos, bem como suas
repercussões.
d) Deferir apenas os honorários advocatícios sucumbenciais,
arbitrados em 5% ao advogado da reclamante, a cargo da
demandada, sobre o crédito daquela.
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-07.2023.5.13.0024
AUTOR
RAIANE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2db55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RAIANE DUARTE DA SILVA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 13/03/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade
em grau médio (20%), durante o período imprescrito e excluídos os
períodos de afastamento comprovados nos autos, bem como suas
repercussões.
d) Deferir apenas os honorários advocatícios sucumbenciais,
arbitrados em 5% ao advogado da reclamante, a cargo da
demandada, sobre o crédito daquela.
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-43.2023.5.13.0024
AUTOR
WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aeffec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WALISSON CAMILO
MARQUES contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 07/01/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-43.2023.5.13.0024
AUTOR
WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aeffec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WALISSON CAMILO
MARQUES contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 07/01/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-27.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f26d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PAULO CESAR RODRIGUES
DA SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste, a cargo da
acionada.
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-27.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f26d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PAULO CESAR RODRIGUES
DA SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste, a cargo da
acionada.
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3c036
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS BERNARDO DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 20/01/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste, a cargo da
acionada.
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3c036
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS BERNARDO DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 20/01/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste, a cargo da
acionada.
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-22.2023.5.13.0024
AUTOR
SANDRA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64b77a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SANDRA MENDES DE
SOUSA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 02/01/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$
1.979,71), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 791,88, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 39.594,13), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-22.2023.5.13.0024
AUTOR
SANDRA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64b77a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SANDRA MENDES DE
SOUSA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 02/01/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$
1.979,71), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 791,88, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 39.594,13), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-35.2022.5.13.0024
AUTOR
OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6237950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por OSMAR BEZERRA
GRANGEIRO em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 26/12/2017, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-35.2022.5.13.0024
AUTOR
OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6237950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por OSMAR BEZERRA
GRANGEIRO em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 26/12/2017, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-47.2022.5.13.0007
AUTOR
PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0d4f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PEDRO VINICIUS LUAN DA
SILVA VASCONCELOS em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-47.2022.5.13.0007
AUTOR
PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0d4f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PEDRO VINICIUS LUAN DA
SILVA VASCONCELOS em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-10.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407a20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALEX JANUARIO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A:
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade (20%), de 14/04/2021 até 06/08/2022, e
reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-10.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407a20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALEX JANUARIO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A:
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade (20%), de 14/04/2021 até 06/08/2022, e
reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-39.2023.5.13.0024
AUTOR
IRANIR MARQUES SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANIR MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e729b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IRANIR MARQUES SILVA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$
1.210,86), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 484,34, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 24.217,11), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-39.2023.5.13.0024
AUTOR
IRANIR MARQUES SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e729b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IRANIR MARQUES SILVA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$
1.210,86), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 484,34, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 24.217,11), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-76.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bc6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluído indevidamente para sentença de mérito.
Notifique-se o perito, Dr. Julio Cesar Luiz de Oliveira, para
manifestação sobre a impugnação da reclamada, no prazo de 10
dias.
Apresentado o laudo suplementar, notifiquem-se as partes para
manifestação e apresentação de razões finais no prazo de cinco
dias. Na oportunidade, poderão formular proposta de acordo.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-76.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bc6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluído indevidamente para sentença de mérito.
Notifique-se o perito, Dr. Julio Cesar Luiz de Oliveira, para
manifestação sobre a impugnação da reclamada, no prazo de 10
dias.
Apresentado o laudo suplementar, notifiquem-se as partes para
manifestação e apresentação de razões finais no prazo de cinco
dias. Na oportunidade, poderão formular proposta de acordo.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-36.2023.5.13.0024
AUTOR
GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2500b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GABRIEL DE OLIVEIRA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000110-36.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000109-51.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-36.2023.5.13.0024
AUTOR
GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2500b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GABRIEL DE OLIVEIRA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000110-36.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000109-51.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-51.2023.5.13.0024
AUTOR
GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb47356
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GABRIEL DE OLIVEIRA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000110-36.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000109-51.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-51.2023.5.13.0024
AUTOR
GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb47356
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GABRIEL DE OLIVEIRA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000110-36.2023.5.13.0024 ser arquivado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
mantendo-se a execução apenas no 0000109-51.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-61.2023.5.13.0024
AUTOR
DANIELE TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e396cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por DANIELE TRAJANO DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$
697,97), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 279,19, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 13.959,33), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-61.2023.5.13.0024
AUTOR
DANIELE TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e396cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por DANIELE TRAJANO DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$
697,97), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 279,19, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 13.959,33), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-75.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCIA FELIX RAIMUNDO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FELIX RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7a9b98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCIA FELIX RAIMUNDO
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 13/02/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade
em grau médio (20%), durante o período imprescrito e excluídos os
períodos de afastamento comprovados nos autos, bem como suas
repercussões.
d) Deferir apenas os honorários advocatícios sucumbenciais,
arbitrados em 5% ao advogado da reclamante, a cargo da
demandada, sobre o crédito daquela.
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-75.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCIA FELIX RAIMUNDO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7a9b98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCIA FELIX RAIMUNDO
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 13/02/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade
em grau médio (20%), durante o período imprescrito e excluídos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
períodos de afastamento comprovados nos autos, bem como suas
repercussões.
d) Deferir apenas os honorários advocatícios sucumbenciais,
arbitrados em 5% ao advogado da reclamante, a cargo da
demandada, sobre o crédito daquela.
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-57.2023.5.13.0024
AUTOR
NISRAELLE ARAUJO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NISRAELLE ARAUJO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e8d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por NISRAELLE ARAUJO DA
SILVA OLIVEIRA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
625,78), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 250,31, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 12.515,57), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-57.2023.5.13.0024
AUTOR
NISRAELLE ARAUJO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e8d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por NISRAELLE ARAUJO DA
SILVA OLIVEIRA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
625,78), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 250,31, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 12.515,57), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-71.2022.5.13.0023
AUTOR
ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddc125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALDENI FERREIRA DOS
SANTOScontra ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a parte ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT: indenização por danos morais,
arbitrada em R$ 4.000,00.
c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao patrono do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. JOÃO JORGE DE
PACE TEJO.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-71.2022.5.13.0023
AUTOR
ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddc125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ALDENI FERREIRA DOS
SANTOScontra ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a parte ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT: indenização por danos morais,
arbitrada em R$ 4.000,00.
c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao patrono do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. JOÃO JORGE DE
PACE TEJO.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-71.2023.5.13.0024
AUTOR
SIMONE OURIQUES CESAR DE
ASSIS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OURIQUES CESAR DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce7b82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SIMONE OURIQUES CESAR
DE ASSIS contra SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa, com exceção do
limite da liquidação aos valores da exordial.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
restituição de R$ 10.041,02 referente a desconto indevido, e
indenização por danos morais arbitrada em R$ 3.651,00.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil, a contar da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e de imposto de
renda, ante a natureza das parcelas deferidas.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-71.2023.5.13.0024
AUTOR
SIMONE OURIQUES CESAR DE
ASSIS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce7b82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por SIMONE OURIQUES CESAR
DE ASSIS contra SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa, com exceção do
limite da liquidação aos valores da exordial.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
restituição de R$ 10.041,02 referente a desconto indevido, e
indenização por danos morais arbitrada em R$ 3.651,00.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil, a contar da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e de imposto de
renda, ante a natureza das parcelas deferidas.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024
AUTOR
VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA
SILVA
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
RÉU
SS COMERCIO ATACADISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c80b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado, com urgência, para notificação da reclamada
SM Comercio de Utilidades LTDA no endereço informado na petição
retro: rua PEREGRINO DE CARVALHO, 241, centro de Campina
Grande, observadas as cominações do art. 880 da CLT.
No mais, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-54.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO DE MELO SILVA
ADVOGADO
AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO
CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3591216
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamada notificada sobre o aditamento de ID. - 20aaf78.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-54.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO DE MELO SILVA
ADVOGADO
AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO
CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3591216
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamada notificada sobre o aditamento de ID. - 20aaf78.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-24.2023.5.13.0024
AUTOR
G.D.M.A.
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.M.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18f8d4b.
Processo Nº ATOrd-0000369-31.2023.5.13.0024
AUTOR
GLAUCIO TRAJANO FARIAS
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO TRAJANO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10da749
proferido nos autos.
DESPACHO
a) Tendo em vista ser fato público e notório que a Braiscompany se
encontra fechada, com seus sócios em local incerto e não sabido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
determino a para sua notificação, observadas as cautelas do art.
880 da CLT, mediante expedição de edital.
b) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do
edital.
c) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.
d) Fica mantido o link de acesso à sala virtual
anteriormenteinformado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-17.2023.5.13.0024
AUTOR
DERLANIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
RÉU
TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
RÉU
BRUNO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERLANIA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec1f45
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a reclamante cita links, em sua
petição inicial, do google docs, não observando a determinação do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 002, DE 11 DE ABRIL DE
2023.
Desta feita, concedo o prazo até 08/05/2023, para que a parte
proceda à juntada das mídias no Acervo Digital, disponível no
PJe, sob pena de preclusão.
No mais, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024
AUTOR
IVO ARTHUR DE AGUIAR
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fd77b
proferido nos autos.
DESPACHO
a) Tendo em vista ser fato público e notório que a Braiscompany se
encontra fechada, com seus sócios em local incerto e não sabido,
determino a para sua notificação via editalícia, observadas as
cautelas do art. 880 da CLT.
b) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do
edital.
c) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.
d) Fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente
informado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-82.2023.5.13.0024
AUTOR
VICTOR PAULO MELO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR PAULO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb244cd
proferido nos autos.
DESPACHO
a) Concedo o prazo de cinco dias úteis para que a parte autora
complemente seus documentos, conforme solicitado na petição
retro.
b) Tendo em vista ser fato público e notório que a Brais Games,
assim como a Braiscompany, se encontras fechadas (observe-se a
identidade de endereço), com seus sócios em local incerto e não
sabido, determino a para sua notificação via editalícia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
observadas as cautelas do art. 880 da CLT.
c) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do
edital.
d) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.
e) Fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente
informado.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024
AUTOR
IVO ARTHUR DE AGUIAR
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEO
CONFERÊNCIA, para o dia 31.05;2023, às 10:00 horas, com
manutenção das cominações anteriores, para o caso de ausência (
Arft. 844, da CLT)
Permanece o mesmo LINK anterior, ou seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81416272575
ID da reunião: 814 1627 2575
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000385-82.2023.5.13.0024
AUTOR
VICTOR PAULO MELO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR PAULO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEO
CONFERÊNCIA, para o dia 31.05.2023, às 09:30 horas, com
manutenção das cominações anteriores, para o caso de ausência (
Arft. 844, da CLT)
Permanece o mesmo LINK anterior, ou seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87650380754
ID da reunião: 876 5038 0754
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000299-14.2023.5.13.0024
AUTOR
JONAS QUEIROZ DE SALES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS QUEIROZ DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000299-14.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000299-14.2023.5.13.0024
AUTOR
JONAS QUEIROZ DE SALES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000299-14.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-23.2021.5.13.0024
AUTOR
ROMARIO FIDELIS AQUINO
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE - ME
ADVOGADO
LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU
RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE
ADVOGADO
LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para demonstrar o recolhimento
das custas processuais e das cotas previdenciárias nos termos da
audiência de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000387-23.2021.5.13.0024
AUTOR
ROMARIO FIDELIS AQUINO
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE - ME
ADVOGADO
LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU
RODOLFO VERISSIMO DE
ANDRADE
ADVOGADO
LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para demonstrar o recolhimento
das custas processuais e das cotas previdenciárias nos termos da
audiência de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007
AUTOR
FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000787-54.2022.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007
AUTOR
FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000787-54.2022.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007
AUTOR
FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000787-54.2022.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000897-02.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000897-02.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000697-95.2022.5.13.0023
AUTOR
JOAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea2d91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante dos pagamento, extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-95.2022.5.13.0023
AUTOR
JOAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea2d91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante dos pagamento, extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-08.2022.5.13.0024
AUTOR
OTONIEL ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c3010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
A parte reclamada efetuou o depósito do débito exequendo.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante com destaque dos
honorários contratuais, ao patrono (honorários sucumbenciais) e à
União (inss).
Confiro força de alvará ao presente despacho para que a Caixa
Econômica Federal transfira o saldo sobejante para a conta
vinculada do FGTS do reclamante.
Extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024
AUTOR
MICHEL GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO
MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada intimado(a) para ciência da petição da
reclamante, comprovando nos autos o pagamento da pensão
mensal na conta da reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000337-31.2020.5.13.0024
AUTOR
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU
I.L.M.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f7846e.
Processo Nº ATOrd-0000337-31.2020.5.13.0024
AUTOR
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU
I.L.M.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f7846e.
Processo Nº ATSum-0000011-20.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000011-20.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000428-19.2023.5.13.0024
AUTOR
FILIPE ALVES HERCULANO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a846733
proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro a pretensão. Remeta-se expediente ao Juízo pelo reclamante
indicado, com a maior brevidade possível, requerendo o bloqueio do
valor da inicial acrescido de honorários advocatícios de 15%, em
favor desta ação e à disposição deste Juízo, realçando a natureza
de crédito superprivilegiado de que se reveste o crédito trabalhista.
Feito isso, aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-53.2018.5.13.0024
AUTOR
BRUNA VIEIRA SOARES
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e86c3
proferido nos autos.
DESPACHO
O laudo adicional da Perita do Juízo (fls. 778) se resumiu em
concordar com o laudo do perito anterior, já insuficiente para
estabelecer ou não nexo causal entre o labor da reclamante e a
doença que a acometeu, pela ausencia de avaliação do agente
causador da perda auditiva induzida por ruído (PAIR), através da
medição do nível de ruido no ambiente de trabalho, motivo pelo qual
considero nula a pericia.
Assim, converto o julgamento em diligencia e determino a
realização de nova perícia, por médico capacitado para realizar a
prova técnica como determinada pela 2ª Turma do TRT da 13ª
Região, com “
avaliação da origem e o agente causador da perda
auditiva induzida por ruído (PAIR), através da realização da
medição do nível do ruído, bem como a relação de causa ou
concausalidade com o trabalho prestado pela reclamante
.”
Providencie a Secretaria a indicação do Perito Médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-53.2018.5.13.0024
AUTOR
BRUNA VIEIRA SOARES
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e86c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
O laudo adicional da Perita do Juízo (fls. 778) se resumiu em
concordar com o laudo do perito anterior, já insuficiente para
estabelecer ou não nexo causal entre o labor da reclamante e a
doença que a acometeu, pela ausencia de avaliação do agente
causador da perda auditiva induzida por ruído (PAIR), através da
medição do nível de ruido no ambiente de trabalho, motivo pelo qual
considero nula a pericia.
Assim, converto o julgamento em diligencia e determino a
realização de nova perícia, por médico capacitado para realizar a
prova técnica como determinada pela 2ª Turma do TRT da 13ª
Região, com “
avaliação da origem e o agente causador da perda
auditiva induzida por ruído (PAIR), através da realização da
medição do nível do ruído, bem como a relação de causa ou
concausalidade com o trabalho prestado pela reclamante
.”
Providencie a Secretaria a indicação do Perito Médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000166-69.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para contestar os Embargos de
Declaração.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-91.2023.5.13.0008
AUTOR
PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000310-91.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-91.2023.5.13.0008
AUTOR
PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000310-91.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-73.2023.5.13.0024
AUTOR
ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000017-73.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-73.2023.5.13.0024
AUTOR
ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000017-73.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-39.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELINO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000168-39.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-39.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000168-39.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000211-73.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e891cf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id.be552e5 e anexos).
Tendo em vista não se tratar de processo 100% digital, mantenho a
audiência presencial, com as cominações do art. 880 da CLT.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-73.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e891cf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id.be552e5 e anexos).
Tendo em vista não se tratar de processo 100% digital, mantenho a
audiência presencial, com as cominações do art. 880 da CLT.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-58.2022.5.13.0024
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4642128
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-41.2022.5.13.0024
AUTOR
THIAGO MARTINS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MARTINS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecba84f
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada, via e-Carta, para quitar o débito
trabalhista apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os
atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-56.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCELA MARCAL DA SILVA
CAROLINO
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
ROBSON ANDRADE TENENTE
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA MARCAL DA SILVA CAROLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadb47e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora requerendo a realização de diligências a fim
de quitar presente execução.
Proceda a Secretaria do Juízo com as diligências Sisbajud
(teimosinha 30 dias), inclusão dos executados no Serasajud, Infojud
e CCS e expeçam-se Ofícios ao detran/PB e Polícia Federal para
suspensão das CNH's e retenção dos passaportes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-40.2021.5.13.0024
AUTOR
SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12182a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das petições de id. 5be145e, 4f9c152.
Ficam as partes notificadas para comparecerem a Secretaria da 5ª
VT de Campina Grande no dia 16/05/2023 para cumprimento da
obrigação de fazer determinada em sentença de id. df8c5dc
(retificação da CTPS do autor), sob pena de aplicação de astreintes
no importe de R$ 100,00 por dia até o limite de 30 dias.
No mais, aguarde-se a transferência do alvará de id. 2568a1e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-40.2021.5.13.0024
AUTOR
SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12182a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das petições de id. 5be145e, 4f9c152.
Ficam as partes notificadas para comparecerem a Secretaria da 5ª
VT de Campina Grande no dia 16/05/2023 para cumprimento da
obrigação de fazer determinada em sentença de id. df8c5dc
(retificação da CTPS do autor), sob pena de aplicação de astreintes
no importe de R$ 100,00 por dia até o limite de 30 dias.
No mais, aguarde-se a transferência do alvará de id. 2568a1e.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-62.2019.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
IVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
LIEVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMINHO DO SOL -LOTEAMENTO
NOVA CAMPINA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8ff68
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio dos reclamados, aplico a multa de 100% sobre a
última parcela do acordo.
Considerando determinação anterior não cumprida, o débito
exequendo refere-se às multas sobre a parcela de 10/02/2023 e de
10/03/2023 no total de R$ 11.200,00, vencidas em 10/04/2023, e à
parcela de 10/04/2023 e multa, R$ 11.200,00, bem como custas de
R$560,00 e "
Contribuições previdenciárias sobre o valor do acordo,
na proporcionalidade das parcelas de natureza salarial constantes
dos cálculos de ID. b97bcf8
".
Intimem-se as reclamadas dos valores bloqueados nos autos.
Silentes, liberem-se os saldos das contas judiciais aos exequentes
(autor e advogado), na mesma proporção das parcelas do acordo.
Após, calcule-se o remanescente.
Proceda-se ao bloqueio sisbajud por 30 dias.
Expeça-se carta precatória para penhora "(...) no importe de 40%
sobre salário de IEVIN LUZ CARVALHO, CPF 012.406.894-46, (...)
ao HOSPITAL DO TRICENTENARIO, CNPJ 10.583.920/0001-33",
até o limite da débito.
Expeça-se ofício à 10ª Vara Cível de Campina Grande – PB,
solicitando habilitação do crédito no processo 0810820-
19.2021.8.15.0001, no qual o reclamado SR. IVIN LUZ CARVALHO
é credor.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-62.2019.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
IVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
LIEVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMINHO DO SOL -LOTEAMENTO
NOVA CAMPINA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANTRIGO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- IVIN LUZ CARVALHO
- LIEVIN LUZ CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8ff68
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio dos reclamados, aplico a multa de 100% sobre a
última parcela do acordo.
Considerando determinação anterior não cumprida, o débito
exequendo refere-se às multas sobre a parcela de 10/02/2023 e de
10/03/2023 no total de R$ 11.200,00, vencidas em 10/04/2023, e à
parcela de 10/04/2023 e multa, R$ 11.200,00, bem como custas de
R$560,00 e "
Contribuições previdenciárias sobre o valor do acordo,
na proporcionalidade das parcelas de natureza salarial constantes
dos cálculos de ID. b97bcf8
".
Intimem-se as reclamadas dos valores bloqueados nos autos.
Silentes, liberem-se os saldos das contas judiciais aos exequentes
(autor e advogado), na mesma proporção das parcelas do acordo.
Após, calcule-se o remanescente.
Proceda-se ao bloqueio sisbajud por 30 dias.
Expeça-se carta precatória para penhora "(...) no importe de 40%
sobre salário de IEVIN LUZ CARVALHO, CPF 012.406.894-46, (...)
ao HOSPITAL DO TRICENTENARIO, CNPJ 10.583.920/0001-33",
até o limite da débito.
Expeça-se ofício à 10ª Vara Cível de Campina Grande – PB,
solicitando habilitação do crédito no processo 0810820-
19.2021.8.15.0001, no qual o reclamado SR. IVIN LUZ CARVALHO
é credor.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001477-42.2016.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PAULO DA CUNHA BARROS
ADVOGADO
JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
RÉU
EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
RÉU
EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO & CIA LTDA
RÉU
MARIA DO SOCORRO GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO
ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA CUNHA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c666c8
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001477-42.2016.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PAULO DA CUNHA BARROS
ADVOGADO
JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
RÉU
EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
RÉU
EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
MARIA DO SOCORRO GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO
ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE ARAUJO NASCIMENTO
- MARIA DO SOCORRO GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c666c8
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-67.2023.5.13.0024
AUTOR
SILENE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU
ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e8a84
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Silene Maria da Conceição em face de Ana
Lucia Pinto Mangueira - ME, para que seja determinada a liberação
do valor referente a FGTS existente em sua conta vinculada e das
guias para processamento do SD, já que não vem recebendo
salários, não teve os depósitos de FGTS efetuados e nem gozou
férias, fatos que segundo a autora, aliados extenso rol de
descumprimentos laborais, se prestam a justificar a rescisão indireta
que também nestes autos postula.
Junta documentos que comprovam a existência da vinculação e
alguns comprovantes de salários, além de outros documentos de
ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar
“inaudita altera pars”.
Isso porque a situação dos autos, onde se vê demanda com pedido
de reconhecimento e declaração de existência de rescisão indireta
da vinculação empregatícia, sem apresentação sequer de defesa,
mostra-se contrário ao princípio da cautela, uma vez que poderia,
por exemplo, a parte contrária arguir justa causa.
Tal não significa entretanto, que, mesmo em audiência, caso sejam
reconhecidos o encerramento da vinculação e o direito do autor à
liberação e ao recebimento dos haveres pleiteados, tais não serão a
tempo e modo, reapreciados.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência conjunta dos
elementos autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA NESTE MOMENTO.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131100-67.2013.5.13.0024
AUTOR
LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
AUTOR
EDLENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU
ROGACIANO NUNES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
CRISTIANO BARRETO SOARES
SANTOS
RÉU
COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS MERCOSUL LTDA -
EPP
ADVOGADO
LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
RÉU
BRUNO FIGUEIREDO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLENE DOS SANTOS SILVA
- LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3318d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se no caso de análise preliminar e necessária, acerca da
possibilidade de recebimento dos embargos à execução/penhora,
interpostos pelo sócio devedor, id:a17a182, em relação aos quais
foram intimadas todas as partes interessadas para resistência.
A despeito do silêncio de todos os demais, em suas razões, a parte
autora se manifesta, Id 18264d6, reiterando a rejeição
anteriormente feita, id.b9427a5, em relação ao bem dado em
garantia pelo devedor, mencionando ainda que não teria o Juízo se
manifestado, o que impediria de recebimento neste momento
processual.
Razão assiste à parte exequente.
No caso, além da resistência tempestiva manifestada pelo
embargado, o bem imóvel oferecido, de alto valor e de difícil
alienação, e, ainda em comarca diversa, nem de longe se situa
entre os preferenciais relacionados no art. 835 do NCPC, pelo que,
o Juízo se manifesta nesta oportunidade pela rejeição do bem
oferecido, tendo-se em decorrência por não garantida a execução.
Dito isso, não preenchido o requisito de admissibilidade referente à
garantia integral do débito, deixo de conhecer os embargos à
penhora de id:a17a182.
Caso entenda, comprove o embargante a garantia integral da
execução, com obediência à gradação do art. 835, acima citado, e
renovando a sua pretensão, quando, caso preenchidos os requisitos
de admissibilidade, apreciadas as razões de sua resistência ao
adimplemento do débito exequendo.
Concomitantemente, apresente o autor meios eficazes de
complementar a garantia da execução, sob pena de aplicação do
disposto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131100-67.2013.5.13.0024
AUTOR
LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
AUTOR
EDLENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU
ROGACIANO NUNES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
CRISTIANO BARRETO SOARES
SANTOS
RÉU
COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS MERCOSUL LTDA -
EPP
ADVOGADO
LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
RÉU
BRUNO FIGUEIREDO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E REBENEFICIAMENTO DE CEREAIS
MERCOSUL LTDA - EPP
- ROGACIANO NUNES DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3318d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se no caso de análise preliminar e necessária, acerca da
possibilidade de recebimento dos embargos à execução/penhora,
interpostos pelo sócio devedor, id:a17a182, em relação aos quais
foram intimadas todas as partes interessadas para resistência.
A despeito do silêncio de todos os demais, em suas razões, a parte
autora se manifesta, Id 18264d6, reiterando a rejeição
anteriormente feita, id.b9427a5, em relação ao bem dado em
garantia pelo devedor, mencionando ainda que não teria o Juízo se
manifestado, o que impediria de recebimento neste momento
processual.
Razão assiste à parte exequente.
No caso, além da resistência tempestiva manifestada pelo
embargado, o bem imóvel oferecido, de alto valor e de difícil
alienação, e, ainda em comarca diversa, nem de longe se situa
entre os preferenciais relacionados no art. 835 do NCPC, pelo que,
o Juízo se manifesta nesta oportunidade pela rejeição do bem
oferecido, tendo-se em decorrência por não garantida a execução.
Dito isso, não preenchido o requisito de admissibilidade referente à
garantia integral do débito, deixo de conhecer os embargos à
penhora de id:a17a182.
Caso entenda, comprove o embargante a garantia integral da
execução, com obediência à gradação do art. 835, acima citado, e
renovando a sua pretensão, quando, caso preenchidos os requisitos
de admissibilidade, apreciadas as razões de sua resistência ao
adimplemento do débito exequendo.
Concomitantemente, apresente o autor meios eficazes de
complementar a garantia da execução, sob pena de aplicação do
disposto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-46.2023.5.13.0014
AUTOR
EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
07/06/2023 13:45, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82239545015
ID da reunião: 822 3954 5015
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000497-85.2022.5.13.0024
AUTOR
GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740c37e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
CONCILIAÇÃO: a executada pagará, em troca de quitação do
contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$42.000,00, em
seis parcelas, todo dia 28, a contar de abril de 2023, sendo, de cada
parcela, R$ 4.900,00 na conta do exequente e R$ 2.100,00 na conta
do seu patrono, cujos dados bancários seguem no ID. 9e811b8.
Caso o vencimento recaia em dia sem expediente bancário, ficará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
postergado para o primeiro dia útil subsequente.
Na hipótese de inadimplemento, incidirá cláusula penal de 50%
sobre a parcela não paga ou paga com atraso, com vencimento
antecipado das demais parcelas.
No silêncio do autor e de seu patrono nos 10 dias subsequentes à
última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
Liberem-se os valores bloqueados via BACENJUD para a
executada UNESC.
HOMOLOGO.
Segundo a planilha de ID. 3217d91, inexistem custas e
contribuições previdenciárias a serem recolhidas.
Dispensada a intimação da PGF.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-85.2022.5.13.0024
AUTOR
GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO COSTA FELICIANO
- RENATO COSTA FELICIANO
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740c37e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
CONCILIAÇÃO: a executada pagará, em troca de quitação do
contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$42.000,00, em
seis parcelas, todo dia 28, a contar de abril de 2023, sendo, de cada
parcela, R$ 4.900,00 na conta do exequente e R$ 2.100,00 na conta
do seu patrono, cujos dados bancários seguem no ID. 9e811b8.
Caso o vencimento recaia em dia sem expediente bancário, ficará
postergado para o primeiro dia útil subsequente.
Na hipótese de inadimplemento, incidirá cláusula penal de 50%
sobre a parcela não paga ou paga com atraso, com vencimento
antecipado das demais parcelas.
No silêncio do autor e de seu patrono nos 10 dias subsequentes à
última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
Liberem-se os valores bloqueados via BACENJUD para a
executada UNESC.
HOMOLOGO.
Segundo a planilha de ID. 3217d91, inexistem custas e
contribuições previdenciárias a serem recolhidas.
Dispensada a intimação da PGF.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-51.2023.5.13.0024
AUTOR
CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/06/2023 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84997375221
ID da reunião: 849 9737 5221
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024
AUTOR
ROMARIO LINS ALMEIDA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO LINS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/06/2023 14:15, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87645040209
ID da reunião: 876 4504 0209
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000493-14.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/06/2023 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165470407
ID da reunião: 861 6547 0407
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000339-93.2023.5.13.0024
AUTOR
ADEILTON SANTOS FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
DAMIAO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d60e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o valor dado à causa, o objeto da lide é simples e
envolve apenas acidente de trabalho, motivo pelo qual mantenho a
audiência por videoconferência, com as cominações do art. 880 da
CLT.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-93.2023.5.13.0024
AUTOR
ADEILTON SANTOS FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
DAMIAO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CAMILO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d60e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o valor dado à causa, o objeto da lide é simples e
envolve apenas acidente de trabalho, motivo pelo qual mantenho a
audiência por videoconferência, com as cominações do art. 880 da
CLT.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ca7a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de homologar o acordo de ID. d71426d, uma vez que os
honorários contratuais ultrapassam o montante de 40%.
Designo, contudo, audiência de conciliação por videoconferência,
para o dia 09/05/2023, às 13:00. Deverão comparecer partes e
patronos.
Certifique a Secretaria sobre o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ca7a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de homologar o acordo de ID. d71426d, uma vez que os
honorários contratuais ultrapassam o montante de 40%.
Designo, contudo, audiência de conciliação por videoconferência,
para o dia 09/05/2023, às 13:00. Deverão comparecer partes e
patronos.
Certifique a Secretaria sobre o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024
AUTOR
WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
ADVOGADO
JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WOLNEY CRISTIANI FERNANDES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fd8e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há valores depositados neste processo, bem como no processo de
execução provisória, conforme ids. e6be004 e 91058b3.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do débito,
atentando-se para processo de execução provisória de nº 0000261-
07.2020.5.13.0024, onde há planilha de cálculo de id. fd61e0b.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024
AUTOR
WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
ADVOGADO
JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fd8e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há valores depositados neste processo, bem como no processo de
execução provisória, conforme ids. e6be004 e 91058b3.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do débito,
atentando-se para processo de execução provisória de nº 0000261-
07.2020.5.13.0024, onde há planilha de cálculo de id. fd61e0b.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-63.2021.5.13.0024
AUTOR
SONIA CARNEIRO DE ANDRADE
TRUTA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA CARNEIRO DE ANDRADE TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad3055
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da Instância Superior com decisão negando
provimento ao Agravo de Petição e tendo sido denegado
seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Atualize-se os cálculos.
Em seguida, libere-se a quem de direito os valores depositados nos
autos, com as cautelas de praxe.
Havendo saldo remanescente, devolva-se ao reclamado.
Por fim, registrem os pagamentos e arquivem-se os presentes
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-63.2021.5.13.0024
AUTOR
SONIA CARNEIRO DE ANDRADE
TRUTA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad3055
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da Instância Superior com decisão negando
provimento ao Agravo de Petição e tendo sido denegado
seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Atualize-se os cálculos.
Em seguida, libere-se a quem de direito os valores depositados nos
autos, com as cautelas de praxe.
Havendo saldo remanescente, devolva-se ao reclamado.
Por fim, registrem os pagamentos e arquivem-se os presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-13.2022.5.13.0024
AUTOR
VITOR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febba80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos , com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário .”
Transitado em julgado em 26.04.2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-13.2022.5.13.0024
AUTOR
VITOR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febba80
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos , com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário .”
Transitado em julgado em 26.04.2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000069-02.2023.5.13.0014
AUTOR
LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c8908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos “de 14/09/2020 até 14/12/2021”, conforme delimitação
elaborada pelo perito na conclusão do laudo, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 162,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 8.144,83.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
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1253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-02.2023.5.13.0014
AUTOR
LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c8908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos “de 14/09/2020 até 14/12/2021”, conforme delimitação
elaborada pelo perito na conclusão do laudo, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 162,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 8.144,83.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-97.2022.5.13.0007
AUTOR
EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
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1254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 507402f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EMANUEL DEYVDSON DO
BOMFIM, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 29/11/2017
porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes para condená-la ao pagamento de indenização por
danos morais de R$5.000,00, bem como honorários advocatícios no
valor de R$250,00 (5%), tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Custas pela ré no valor de R$135,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.750,00.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-97.2022.5.13.0007
AUTOR
EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 507402f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EMANUEL DEYVDSON DO
BOMFIM, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 29/11/2017
porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes para condená-la ao pagamento de indenização por
danos morais de R$5.000,00, bem como honorários advocatícios no
valor de R$250,00 (5%), tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Custas pela ré no valor de R$135,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.750,00.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VALENTIM LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22be418
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move GABRIEL VALENTIM LEAO, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes para condená-la ao pagamento de indenização por
danos morais de R$5.000,00, bem como honorários advocatícios no
valor de R$250,00 (5%), tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Custas pela ré no valor de R$135,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.750,00.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22be418
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move GABRIEL VALENTIM LEAO, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes para condená-la ao pagamento de indenização por
danos morais de R$5.000,00, bem como honorários advocatícios no
valor de R$250,00 (5%), tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Custas pela ré no valor de R$135,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.750,00.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
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1256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014
AUTOR
YASMIM SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU
VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786c6fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move YASMIM SILVA SANTOS, em face
de VILAS BURGUER LTDA, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
multa do art. 477 da CLT, férias proporcionais + 1/3 de 2020
(09/12), bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 57,13, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 2.856,47.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014
AUTOR
YASMIM SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU
VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786c6fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move YASMIM SILVA SANTOS, em face
de VILAS BURGUER LTDA, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
multa do art. 477 da CLT, férias proporcionais + 1/3 de 2020
(09/12), bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 57,13, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 2.856,47.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-07.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b47eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO em face deALPARGATAS S.A.,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$179,75, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$8.987,67, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-07.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b47eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO em face deALPARGATAS S.A.,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$179,75, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$8.987,67, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-30.2022.5.13.0023
AUTOR
ALLEF VENCESLAU RODRIGUES
GUIMARAES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF VENCESLAU RODRIGUES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-30.2022.5.13.0023
AUTOR
ALLEF VENCESLAU RODRIGUES
GUIMARAES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-59.2023.5.13.0008
AUTOR
OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-59.2023.5.13.0008
AUTOR
OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-96.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-96.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSINALDO NASCIMENTO MELO
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO NASCIMENTO MELO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSINALDO NASCIMENTO MELO
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-97.2023.5.13.0034
AUTOR
JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-97.2023.5.13.0034
AUTOR
JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014
AUTOR
MATEUS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FERREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014
AUTOR
MATEUS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-02.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAQUIM LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-02.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAQUIM LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-54.2023.5.13.0014
AUTOR
JOCIANO SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-54.2023.5.13.0014
AUTOR
JOCIANO SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000947-58.2022.5.13.0014
AUTOR
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000947-58.2022.5.13.0014
AUTOR
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-74.2023.5.13.0034
AUTOR
EMANUEL MESSIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-74.2023.5.13.0034
AUTOR
EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000004-44.2023.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO GUIMARAES DE
MACEDO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000004-44.2023.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO GUIMARAES DE
MACEDO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-49.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-49.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000089-30.2023.5.13.0034
AUTOR
EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000089-30.2023.5.13.0034
AUTOR
EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000200-74.2023.5.13.0014
AUTOR
JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000200-74.2023.5.13.0014
AUTOR
JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000222-35.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO PEDRO DINIZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000222-35.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO PEDRO DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-50.2023.5.13.0014
AUTOR
WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-50.2023.5.13.0014
AUTOR
WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica
V.
Sª.
notificado(a)
acerca
d o s
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id 2752eff
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id 2752eff
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-96.2023.5.13.0014
AUTOR
LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id e62c7be
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-96.2023.5.13.0014
AUTOR
LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id e62c7be
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-96.2023.5.13.0014
AUTOR
LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id e62c7be
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-21.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-21.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014
AUTOR
SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
GUSTAVO VICTOR BARBOSA
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0a6a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Ante o exposto, determino:
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
Ato contínuo, intime-se o reclamado para que, no prazo de 05
(cinco) dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS da
autora, nos termos da sentença de Id. 46b94f6, sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias,
revertida à autora, quando então a Secretaria da Vara deverá suprir
a obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014
AUTOR
SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
GUSTAVO VICTOR BARBOSA
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VICTOR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0a6a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Ante o exposto, determino:
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
Ato contínuo, intime-se o reclamado para que, no prazo de 05
(cinco) dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS da
autora, nos termos da sentença de Id. 46b94f6, sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias,
revertida à autora, quando então a Secretaria da Vara deverá suprir
a obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-83.2020.5.13.0014
AUTOR
EMERSON WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON WELLINGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7046b1c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-71.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6b7b3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-75.2023.5.13.0007
AUTOR
IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a045771
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-06.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO ROBERTO DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifique-se novamente a parte autora para
apresentar dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência, conforme despacho (Id. 8338bb9).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000487-37.2023.5.13.0014
AUTOR
WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BERNARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/05/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89893309075. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000487-37.2023.5.13.0014
AUTOR
WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 22/05/2023 09:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89893309075, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230428125007635000000212
73505?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000327-49.2023.5.13.0034
AUTOR
IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/05/2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81962179129. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000473-53.2023.5.13.0014
AUTOR
SST CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SST CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/05/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89540422717. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU
ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
RÉU
CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada do alvará para levantamento
de FGTS expedido nos autos sob Id. 5548b32.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR
ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 15/05/2023 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86986079156. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR
ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 15/05/2023 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86986079156, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130058-42.2015.5.13.0014
AUTOR
PEDRO JULIO SILVA ALVES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO SILVA
ARRUDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
ADVOGADO
LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA
JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. b5ed0bb -
Renajud (REMOÇÃO DE RESTRIÇÕES DE VEÍCULOS DA
E M P R E S A )
-
d i s p o n í v e l
e m
w w w . t r t 1 3 . j u s . b r
-
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230502105012560000000212
86073?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000395-64.2020.5.13.0014
AUTOR
AMELIA KILLDERY PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para proceder aos depósitos judiciais nos
valores segurados ou da condenação, no prazo de 5 dias,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000179-69.2021.5.13.0014
AUTOR
THIAGO HONORATO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
MARCELA KAROLYNE ROQUE
SOUSA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
MARLON DITARSUS ROQUE SOUSA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
MARCELA KAROLYNE ROQUE
SOUSA
ADVOGADO
DIEGO GOMES DO REGO(OAB:
21641/PB)
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
MARCAL LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
PATRICIA CAMPOS NUNES
ADVOGADO
DIEGO GOMES DO REGO(OAB:
21641/PB)
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
PHARMA NOVA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO HONORATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e notificados(as), pelo prazo legal, quanto ao
ofício e documento constantes nos Id. 3d60653 e 4243474 -
disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000290-82.2023.5.13.0014
EMBARGANTE
SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
EMBARGADO
GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
ADVOGADO
JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
EMBARGADO
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO
MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCATA HAVEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf27f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência com o fim de intimar a
embargante para, em 5 dias, acostar o Documento Único de
Transferência (DUT) mencionado na 4ª cláusula do contrato
particular de compra e venda (ID. 4204902) com firma reconhecida,
sob pena de indeferimento da inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-37.2022.5.13.0014
AUTOR
CARINA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
RÉU
MARCELO PESSOA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. a3370dd
(Sisbajud - Transferência do valor de R$ 192,97 - Bloqueio
PARCIAL de valores) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos
em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/05/2023
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83445509600 ID da reunião: 834 4550 9600. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-89.2023.5.13.0014
AUTOR
ALOAN VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOAN VIEIRA MANDU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/05/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89677759188 ID da reunião: 896 7775 9188. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-29.2023.5.13.0014
AUTOR
CAMILA DE AZEVEDO SANTOS
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE AZEVEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/05/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86435907261 ID da reunião: 864 3590 7261. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-59.2023.5.13.0014
AUTOR
ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 16/05/2023 às 08:29 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89837191456 ID da reunião: 898 3719 1456. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-59.2023.5.13.0014
AUTOR
ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/05/2023 às 08:29, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89837191456 ID da
reunião:
898
3719
1456,
devendo
V.Sª
c o m p a r e c e r ,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-86.2023.5.13.0034
AUTOR
ANA CLARA ARAUJO SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/05/2023
às 08:29 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-86.2023.5.13.0034
AUTOR
ANA CLARA ARAUJO SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 11/05/2023 às 08:29, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-88.2023.5.13.0014
AUTOR
AUCILEIDE INACIO DA COSTA
TOME
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCILEIDE INACIO DA COSTA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000309-88.2023.5.13.0014
AUTOR
AUCILEIDE INACIO DA COSTA
TOME
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000882-63.2022.5.13.0014
AUTOR
JOARY DA SILVA LEITE
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000773-67.2022.5.13.0008
AUTOR
LUIS GUSTAVO MOREIRA FRANCO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO MOREIRA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18c84b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LUIS GUSTAVO MOREIRA
FRANCO em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
06/10/2017 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar diferenças
de gratificação da função de tesoureiro e reflexos, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida em até 10 (dez) dias
após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 limitada a R$ 50.000,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 4.124,30, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 206.214,97.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-52.2021.5.13.0014
AUTOR
HUMBERTO FREIRE DO VALE
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
MARIANO HERNANDO ANDUJAR
RÉU
AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
ADVOGADO
JOAO VITOR GENUINO
TEIXEIRA(OAB: 19091/RN)
RÉU
ANGEL BLANCO CHAMORRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO RIO GRANDE DO
NORTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA BAHIA
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FREIRE DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781cd89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Isso posto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que
determino a inclusão de Angel Blanco Chamorro e Mariano
Hernando Andujar no polo passivo da demanda e o regular
prosseguimento da execução.
Intimem-se as partes por edital.
Decorrendo
in albis
o prazo recursal, incluam-se os suscitados no
polo passivo da execução.
Intimem-se os executados a pagar ou garantir o juízo, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas.
Como medida cautelar, às consultas eletrônicas.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45( quarenta e cinco dias) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-52.2021.5.13.0014
AUTOR
HUMBERTO FREIRE DO VALE
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
MARIANO HERNANDO ANDUJAR
RÉU
AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
ADVOGADO
JOAO VITOR GENUINO
TEIXEIRA(OAB: 19091/RN)
RÉU
ANGEL BLANCO CHAMORRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO RIO GRANDE DO
NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA BAHIA
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781cd89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Isso posto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que
determino a inclusão de Angel Blanco Chamorro e Mariano
Hernando Andujar no polo passivo da demanda e o regular
prosseguimento da execução.
Intimem-se as partes por edital.
Decorrendo
in albis
o prazo recursal, incluam-se os suscitados no
polo passivo da execução.
Intimem-se os executados a pagar ou garantir o juízo, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas.
Como medida cautelar, às consultas eletrônicas.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45( quarenta e cinco dias) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-29.2022.5.13.0008
AUTOR
CLEYTON SAMPAIO CALIXTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3dd26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-29.2022.5.13.0008
AUTOR
CLEYTON SAMPAIO CALIXTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SAMPAIO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3dd26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000865-27.2022.5.13.0014
AUTOR
ANGELICA HERCULANO FELIX
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA HERCULANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbf089
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 02/05/2023.
Sentença mantida em seus termos.
Ante o exposto, determino:
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
Ato contínuo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05
(cinco) dias, informe dia, horário e local para retificação da CTPS da
autora, nos termos da sentença de ID. 9ca90dc, sob pena de multa
de R$ 100,00 por dia de atraso limitada a R$ 1.000,00, revertida à
autora, quando então a Secretaria da Vara deverá suprir a
obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000865-27.2022.5.13.0014
AUTOR
ANGELICA HERCULANO FELIX
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbf089
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 02/05/2023.
Sentença mantida em seus termos.
Ante o exposto, determino:
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
Ato contínuo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05
(cinco) dias, informe dia, horário e local para retificação da CTPS da
autora, nos termos da sentença de ID. 9ca90dc, sob pena de multa
de R$ 100,00 por dia de atraso limitada a R$ 1.000,00, revertida à
autora, quando então a Secretaria da Vara deverá suprir a
obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-06.2023.5.13.0014
AUTOR
RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22a41b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-22.2023.5.13.0034
AUTOR
ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO GENU GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3558a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por
tempestivos (ID.229dfd6).
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresente suas contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-22.2023.5.13.0034
AUTOR
ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3558a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por
tempestivos (ID.229dfd6).
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresente suas contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-74.2023.5.13.0014
AUTOR
R.N.R.
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 458d61e.
Processo Nº ATOrd-0000165-17.2023.5.13.0014
AUTOR
ANDSON CICERO DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95810f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por
tempestivos (ID.9d392af).
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresente suas contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-17.2023.5.13.0014
AUTOR
ANDSON CICERO DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDSON CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95810f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
tempestivos (ID.9d392af).
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresente suas contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-05.2022.5.13.0014
AUTOR
MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56439bd
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Realizadas as consultas eletrônicas básicas (ID's
3ce0b36
(Sisbajud),
105f730
(Renajud) e
d613d99
(Infojud), restando as
mesmas infrutíferas.
Apesar de intimado (Id.
8306a26
), a parte credora não se
manifestou nos autos, quanto aos expedientes acima citados.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Decorrido o prazo de 45 dias do início da execução, proceda-se à
inclusão de LK ENGENHARIA E CONSTRUCÕES LTDA no
BNDT, situação “positiva”, sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito.
2. Expeça-se carta precatória executória para tentativa de penhora
de bens.
3. Infrutífera a CPE, intime-se a parte exequente para indicar meios
de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, implicando a
inércia na suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-22.2022.5.13.0014
AUTOR
BARTOLOMEU HONORATO
BORGES DA COSTA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU
3M MANUTENCAO ELETRICA LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
1. OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE RIBEIRAO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU HONORATO BORGES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e362ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da citação(ID. 785e52b) via Ecarta(
ID.322285e).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-22.2022.5.13.0014
AUTOR
BARTOLOMEU HONORATO
BORGES DA COSTA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU
3M MANUTENCAO ELETRICA LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
1. OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE RIBEIRAO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e362ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da citação(ID. 785e52b) via Ecarta(
ID.322285e).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-72.2023.5.13.0014
AUTOR
LINDNALDO VASCONCELOS
CRISPINIANO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDNALDO VASCONCELOS CRISPINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0abb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo reclamante, por
tempestivos (ID.71da45f).
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresente suas contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208decd
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para certificar nos autos, qual o real valor para
devolução por parte da exequente, dirimindo, assim, dúvidas quanto
aos valores expressos na planilha de cálculos de Id.
512f9cd
e as
explanações da parte autora em sua petição de Id.
7193011
.
Após. conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208decd
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para certificar nos autos, qual o real valor para
devolução por parte da exequente, dirimindo, assim, dúvidas quanto
aos valores expressos na planilha de cálculos de Id.
512f9cd
e as
explanações da parte autora em sua petição de Id.
7193011
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Após. conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-10.2016.5.13.0014
AUTOR
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO
JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcea371
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor para, querendo, manifestar-se sobre a
impugnação aos cálculos ao ID. 698ded4 no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-13.2022.5.13.0014
AUTOR
VALESKA KELLY COUTINHO
MONTEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA KELLY COUTINHO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c769c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID
9284c3c
, designo audiência de
tentativa de conciliação em execução por videoconferência, no
dia 10/05/2023, às 08:10, facultadas as presenças das partes e de
seus advogados.
Sugiro o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85698452852
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-13.2022.5.13.0014
AUTOR
VALESKA KELLY COUTINHO
MONTEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c769c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID
9284c3c
, designo audiência de
tentativa de conciliação em execução por videoconferência, no
dia 10/05/2023, às 08:10, facultadas as presenças das partes e de
seus advogados.
Sugiro o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85698452852
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-32.2018.5.13.0014
AUTOR
WALLESTA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
TESTEMUNHA
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4daee
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de
Id ad9117c,
notifique-se o executado, para que
efetue, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do restante da
dívida, no valor de R$ 1.054,88 (Um mil, cinquenta e quatro reais
e oitenta e oito centavos), referente ao valor faltante das
Contribuições Previdenciárias, sob pena de continuidade dos atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-24.2022.5.13.0023
AUTOR
MARCOS ROGERIO FERREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e13c4
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. a4e1dc6), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-24.2022.5.13.0023
AUTOR
MARCOS ROGERIO FERREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO FERREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e13c4
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. a4e1dc6), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-24.2022.5.13.0023
AUTOR
MARCOS ROGERIO FERREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e13c4
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. a4e1dc6), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-26.2022.5.13.0014
AUTOR
ANA CAROLINA DE PAULA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7739c23
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado interpôs Recurso Ordinário acompanhado do
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 364,07
(trezentos e sessenta e quatro reais e sete centavos), documentos
de Ids. 7001714 e 7748f0a. No entanto, o valor das custas
processuais é R$ 414,92 (quatrocentos e catorze reais e noventa e
dois centavos), conforme planilha de cálculos de Id. 88239f1, que
integra a sentença dos embargos de declaração.
Por ora, intime-se o reclamado para complementar o recolhimento
das custas processuais no valor de R$ 50,85 (cinquenta reais e
oitenta e cinco centavos), mediante apresentação da guia de
recolhimento das custas processuais (GRU), no prazo de 05 (cinco)
dias.
Em seguida, venham os autos para apreciação da admissibilidade
do Recurso Ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e45779
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada apresentou embargos de declaração com impugnação
aos cálculos de liquidação, dessa forma, encaminhem-se os autos
ao Contador do Juízo para elaborar um parecer sobre os aspectos
relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e45779
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada apresentou embargos de declaração com impugnação
aos cálculos de liquidação, dessa forma, encaminhem-se os autos
ao Contador do Juízo para elaborar um parecer sobre os aspectos
relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-34.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
PATTRICK LUIS RAMOS DE
CARVALHO(OAB: 20725/CE)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4dfa4
proferido nos autos.
DESPACHO
O primeiro reclamado interpôs recurso ordinário acompanhado de
depósito recursal, mediante apólice seguro garantia, bem como
comprovante de pagamento das custas processuais (Ids. 946a101 e
6ab167f ). No entanto, não foi juntado guia para recolhimento das
custas processuais (GRU)
Ante o exposto, intime-se o 1º (primeiro) reclamado para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, acoste a guia para recolhimento das
custas processuais (GRU).
Em seguida, voltem os autos para admissibilidade do recurso
ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-51.2023.5.13.0014
AUTOR
RENILDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU
ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/05/2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87302554266. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000495-14.2023.5.13.0014
AUTOR
LYVIA LYDIANE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYVIA LYDIANE GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 17/05/2023 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89659244292. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000495-14.2023.5.13.0014
AUTOR
LYVIA LYDIANE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/05/2023 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89659244292, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000497-81.2023.5.13.0014
AUTOR
ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
EMERSON BARROS DA SILVA(OAB:
28935/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/05/2023
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89659244292. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000497-81.2023.5.13.0014
AUTOR
ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
EMERSON BARROS DA SILVA(OAB:
28935/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 17/05/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89659244292, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000489-07.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/05/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86166093739. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000463-09.2023.5.13.0014
AUTOR
MATHEUS ARAUJO ROCHA
MARACAJA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO ROCHA MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica Matheus Araujo Rocha Maracaja ciente dos
alvarás para processamento de seguro-desemprego, bem como
levantamento de de FGTS (Id. 9f852dc e 7cdfe47).
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000483-18.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 17/05/2023 08:15 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89659244292. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000483-18.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/05/2023 08:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89659244292, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000101-12.2020.5.13.0014
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
TESTEMUNHA
ANTONIO PEREIRA DE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada para que apresente dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000350-59.2022.5.13.0024
AUTOR
RAFAEL DOUGLAS CAMPELO
CABRAL
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOUGLAS CAMPELO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd1067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-59.2022.5.13.0024
AUTOR
RAFAEL DOUGLAS CAMPELO
CABRAL
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd1067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-98.2023.5.13.0034
AUTOR
CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ee86b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
26.364,46, EQUIVALENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS, MAIS MULTA DOS 40% DO FGTS; E
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 749,28, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA
SAQUE DA CONTA VINCULADA (FGTS) DO RECLAMANTE, BEM
COMO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DELE AO SEGURO-
DESEMPREGO.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, CONFORME PLANILHA
ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 542,27, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.113,74.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-98.2023.5.13.0034
AUTOR
CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ee86b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
26.364,46, EQUIVALENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS, MAIS MULTA DOS 40% DO FGTS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 749,28, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA
SAQUE DA CONTA VINCULADA (FGTS) DO RECLAMANTE, BEM
COMO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DELE AO SEGURO-
DESEMPREGO.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, CONFORME PLANILHA
ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 542,27, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.113,74.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-09.2023.5.13.0034
AUTOR
CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5316445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE, E A PAGAR
A ESTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 200,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 10,64, MÍNIMO
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
LEGAL.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-09.2023.5.13.0034
AUTOR
CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5316445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE, E A PAGAR
A ESTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 200,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 10,64, MÍNIMO
LEGAL.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-11.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA MELO
ADVOGADO
JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO
GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
RÉU
CRISTIANO RAMON COSTA SILVA
ADVOGADO
BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b468ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA MELO EM
FACE DE CRISTIANO RAMON COSTA SILVA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 5.218,18, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DAS QUAIS SE DISPENSA O
MESMO, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-11.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA MELO
ADVOGADO
JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO
GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
RÉU
CRISTIANO RAMON COSTA SILVA
ADVOGADO
BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMON COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b468ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA MELO EM
FACE DE CRISTIANO RAMON COSTA SILVA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 5.218,18, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DAS QUAIS SE DISPENSA O
MESMO, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-13.2023.5.13.0014
AUTOR
RAQUEL GOMES GALDINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GOMES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce9730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAQUEL GOMES GALDINO EM FACE DE BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.100,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-13.2023.5.13.0014
AUTOR
RAQUEL GOMES GALDINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce9730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAQUEL GOMES GALDINO EM FACE DE BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.100,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-52.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c7635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA JOSE LINO DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.000,00, REFERENTE A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 220,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 11.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-52.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c7635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA JOSE LINO DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.000,00, REFERENTE A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 220,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 11.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-63.2023.5.13.0034
AUTOR
FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40778f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO, por ora, o pedido autoral de nova intimação ao perito
para resposta aos quesitos constantes da manifestação de
#id:2df6773, eis que sequer tais quesitos foram acostados aos
autos, quando da abertura do prazo consignado no termo de
audiência de #id:f48eb9f.
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
2. Façam-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-48.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCOS PAULO NUNES BARROS
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO NUNES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f3032
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte ré, intime-se a parte contrária
para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05
dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002800-28.2010.5.13.0013
AUTOR
JOAO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
EDSON BATISTA DE SOUZA(OAB:
3183/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CUITE
ADVOGADO
DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
ADVOGADO
FABIO VENANCIO DOS
SANTOS(OAB: 8176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377659a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pedido de habilitação de Id. 15819a1, e considerando a
certidão de Id. 10f6589, intimem-se os herdeiros para que juntem
aos autos a certidão de dependentes habilitados no INSS, do
falecido, no prazo de 10 dias.
Intime-se o ente reclamado para que, querendo, se manifeste, no
prazo de 10 dias.
Resta suspenso o processo, nos termos do art. 689 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002800-28.2010.5.13.0013
AUTOR
JOAO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
EDSON BATISTA DE SOUZA(OAB:
3183/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CUITE
ADVOGADO
DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
ADVOGADO
FABIO VENANCIO DOS
SANTOS(OAB: 8176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CUITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377659a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pedido de habilitação de Id. 15819a1, e considerando a
certidão de Id. 10f6589, intimem-se os herdeiros para que juntem
aos autos a certidão de dependentes habilitados no INSS, do
falecido, no prazo de 10 dias.
Intime-se o ente reclamado para que, querendo, se manifeste, no
prazo de 10 dias.
Resta suspenso o processo, nos termos do art. 689 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-30.2019.5.13.0034
AUTOR
ROZEIDO DA SILVA
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
KAMILA EMANUELY MARQUES DA
COSTA
RÉU
OBERTO COSME DA COSTA
RÉU
KAMILA EMANUELY MARQUES DA
COSTA 11972695410
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a18b10
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 872aad9, notifique-se o exequente para, em
dez (10) dias preclusivos, indicar meios de prosseguimento da
execução, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento com
início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A
da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000474-85.2016.5.13.0013
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
HUMBERTO LOPES DA SILVA
EXECUTADO
CEM - CENTRO EDUCACIONAL
MILENIUM LTDA - ME
EXECUTADO
MARIA DA GUIA LOPES ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
ADVOGADO
MATHEUS EMILIO SOUZA
CORDEIRO(OAB: 23871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA LOPES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8f096
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido do Ministério Público do Trabalho de Id.
a3bcfc5. Suspenda-se a presente execução pelo período de um
ano.
2. Decorrido o prazo, intime-se o MPT para o que entender de
direito.
3. Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-90.2022.5.13.0008
AUTOR
ALEXANDRE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c032f
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d73a4d0, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-90.2022.5.13.0008
AUTOR
ALEXANDRE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c032f
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d73a4d0, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034
AUTOR
CASSIO TAVARES GUEDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
ADVOGADO
ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO TAVARES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91c648
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
Considerando a petição de Id. 4c58150 da parte autora, notifique-se
a reclamada para quitação dos créditos, no prazo de 48h, sob pena
de imediata execução.
Considero, também, que a impugnação aos cálculos já foi julgada
conforme decisão de Id. d01fd5b.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034
AUTOR
CASSIO TAVARES GUEDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
ADVOGADO
ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91c648
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
Considerando a petição de Id. 4c58150 da parte autora, notifique-se
a reclamada para quitação dos créditos, no prazo de 48h, sob pena
de imediata execução.
Considero, também, que a impugnação aos cálculos já foi julgada
conforme decisão de Id. d01fd5b.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000062-57.2016.5.13.0013
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
EDUARDO RONIELLE GUIMARAES
MARTINS DANTAS
ADVOGADO
LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
ADVOGADO
MAYARA PATRICIO ARAUJO(OAB:
27410/PB)
ADVOGADO
ROMULO LEAL COSTA(OAB:
16582/PB)
ADVOGADO
TATHIANA MICHELLE MEIRA DA
SILVA(OAB: 20654/PB)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE CUBATI
ADVOGADO
FABRICIO BELTRAO DE
BRITTO(OAB: 16253/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MAYARA PATRICIO ARAUJO(OAB:
27410/PB)
ADVOGADO
ROMULO LEAL COSTA(OAB:
16582/PB)
ADVOGADO
TATHIANA MICHELLE MEIRA DA
SILVA(OAB: 20654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RONIELLE GUIMARAES MARTINS DANTAS
- MUNICIPIO DE CUBATI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f4b43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO EM FACE DE MUNICIPIO DE CUBATI E OUTROS,
TUDO
NOS
TERMOS
DA
FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA,
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELO RECLAMANTE/PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
A C O L H E N D O - O S
T O T A L M E N T E
P A R A ,
S A N A N D O
CONTRADIÇÕES APONTADAS, RESSALVAR A POSSIBILIDADE
DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA NA HIPÓTESE DE
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO, BEM COMO OBSERVAR AS
CLÁUSULAS DO TERMO DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO
CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR
ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff0e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ITALO ARAUJO BARBOSA EM
FACE DE M&B PINTURA PREDIAL EIRELI, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO A
OMISSÃO APONTADA, RECEBER O RECURSO ORDINÁRIO
APRESENTADO PELA RECLAMADA.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, SENDO O RECORRIDO
TAMBÉM PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES
NO PRAZO LEGAL.
7) APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS
AUTOS AO TRT.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR
ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff0e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TRABALHISTA MOVIDA POR ITALO ARAUJO BARBOSA EM
FACE DE M&B PINTURA PREDIAL EIRELI, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO A
OMISSÃO APONTADA, RECEBER O RECURSO ORDINÁRIO
APRESENTADO PELA RECLAMADA.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, SENDO O RECORRIDO
TAMBÉM PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES
NO PRAZO LEGAL.
7) APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS
AUTOS AO TRT.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-10.2022.5.13.0034
AUTOR
GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANDERSON GUERRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a08209e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA EM FACE DE BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
NO MÉRITO ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO
OMISSÃO APONTADA, REJEITAR A ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ DO RECLAMANTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-10.2022.5.13.0034
AUTOR
GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a08209e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA EM FACE DE BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
NO MÉRITO ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO
OMISSÃO APONTADA, REJEITAR A ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ DO RECLAMANTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024
AUTOR
JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7480318
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
EM FACE DE M&B PINTURA PREDIAL EIRELI, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
NO MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA,
SANANDO A OMISSÃO APONTADA, RECEBER O RECURSO
ORDINÁRIO APRESENTADO PELA RECLAMADA.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, SENDO O RECORRIDO
TAMBÉM PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES
NO PRAZO LEGAL.
7) APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS
AUTOS AO TRT.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024
AUTOR
JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7480318
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
EM FACE DE M&B PINTURA PREDIAL EIRELI, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
NO MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA,
SANANDO A OMISSÃO APONTADA, RECEBER O RECURSO
ORDINÁRIO APRESENTADO PELA RECLAMADA.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, SENDO O RECORRIDO
TAMBÉM PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES
NO PRAZO LEGAL.
7) APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS
AUTOS AO TRT.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-64.2022.5.13.0034
AUTOR
CLEIDSON DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDSON DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e730d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR CLEIDSON DE SOUZA COSTA EM
FACE DE CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-64.2022.5.13.0034
AUTOR
CLEIDSON DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e730d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR CLEIDSON DE SOUZA COSTA EM
FACE DE CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-67.2021.5.13.0034
AUTOR
JOSUE MARIANO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MARIANO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f6437
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-67.2021.5.13.0034
AUTOR
JOSUE MARIANO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f6437
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000467-20.2022.5.13.0034
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4e0f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
1. Ante a certidão de Id. 3decd49 e o estado dos autos, cite-se a
parte demandada para responder aos termos da presente ação, na
forma e prazo legais, em atenção ao principio processual do
contraditório.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000467-20.2022.5.13.0034
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4e0f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3decd49 e o estado dos autos, cite-se a
parte demandada para responder aos termos da presente ação, na
forma e prazo legais, em atenção ao principio processual do
contraditório.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-96.2023.5.13.0034
AUTOR
JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f8428
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 453cb03), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Concomitantemente, notifique-se o autor para, no prazo
preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre os documentos
acostados à peça empresarial de Id. b53af75, conforme
determinado no termo de audiência de Id. 2523330.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-96.2023.5.13.0034
AUTOR
JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f8428
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 453cb03), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Concomitantemente, notifique-se o autor para, no prazo
preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre os documentos
acostados à peça empresarial de Id. b53af75, conforme
determinado no termo de audiência de Id. 2523330.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-51.2022.5.13.0034
AUTOR
EMERSON MARQUES DA SILVA
LIRA
ADVOGADO
EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MARQUES DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be456c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-51.2022.5.13.0034
AUTOR
EMERSON MARQUES DA SILVA
LIRA
ADVOGADO
EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be456c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000837-33.2021.5.13.0034
AUTOR
FELIPE VIRGINIO AMARAL
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIRGINIO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea427d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 5c3a7c6, libere-se o
depósito recursal em favor do autor, nos termos do artigo 899, § 1º,
da Consolidação, notificando-o para indicar seus dados bancários.
2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor remanescente, observando o cálculo de Id. ede46e4.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada do
valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000837-33.2021.5.13.0034
AUTOR
FELIPE VIRGINIO AMARAL
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea427d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 5c3a7c6, libere-se o
depósito recursal em favor do autor, nos termos do artigo 899, § 1º,
da Consolidação, notificando-o para indicar seus dados bancários.
2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor remanescente, observando o cálculo de Id. ede46e4.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada do
valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-36.2022.5.13.0034
AUTOR
JEFFESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFESON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533bb18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7616fe2, DEFIRO, EM PARTE, os pedidos
de Id. e973388 para determinar a liberação do crédito do autor e
dos honorários sucumbenciais do respectivo advogado.
2. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ.
3. Libere-se o valor devido ao
expert
, notificando-o para fornecer
seus dados bancários.
4. Recolham-se as custas judiciais e contribuição social.
5. Havendo saldo sobejante, notifique-se a empresa ré para
fornecer dados bancários, transferindo-o em seguida.
6. Após, registrados os pagamentos, sem outras pendências,
remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
cautelas de estilo.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-36.2022.5.13.0034
AUTOR
JEFFESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533bb18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7616fe2, DEFIRO, EM PARTE, os pedidos
de Id. e973388 para determinar a liberação do crédito do autor e
dos honorários sucumbenciais do respectivo advogado.
2. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ.
3. Libere-se o valor devido ao
expert
, notificando-o para fornecer
seus dados bancários.
4. Recolham-se as custas judiciais e contribuição social.
5. Havendo saldo sobejante, notifique-se a empresa ré para
fornecer dados bancários, transferindo-o em seguida.
6. Após, registrados os pagamentos, sem outras pendências,
remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo com as
cautelas de estilo.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-69.2022.5.13.0008
AUTOR
WILLIAM DOS SANTOS
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU
HIDRO PIRES - Fernando Pires
Ribeiro de Oliveira
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16393ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7306ca5, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-69.2022.5.13.0008
AUTOR
WILLIAM DOS SANTOS
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU
HIDRO PIRES - Fernando Pires
Ribeiro de Oliveira
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRO PIRES - Fernando Pires Ribeiro de Oliveira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16393ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7306ca5, NÃO RECEBO o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000887-59.2021.5.13.0034
AUTOR
FELIPE VIRGINIO AMARAL
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6648a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. c80ce12, libere-se
ao autor e seu advogado (honorários sucumbenciais) o crédito a
que fazem jus, utilizando-se do depósito recursal de existente nos
autos, nos termos do artigo 899, § 1º, da Consolidação, devolvendo-
se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a para indicar
seus dados bancários.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. c80ce12 , nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000887-59.2021.5.13.0034
AUTOR
FELIPE VIRGINIO AMARAL
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIRGINIO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6648a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. c80ce12, libere-se
ao autor e seu advogado (honorários sucumbenciais) o crédito a
que fazem jus, utilizando-se do depósito recursal de existente nos
autos, nos termos do artigo 899, § 1º, da Consolidação, devolvendo-
se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a para indicar
seus dados bancários.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. c80ce12 , nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000877-93.2021.5.13.0008
AUTOR
ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- ALISSON RODRIGO DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d53c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e76e167, DEFIRO os pedidos de Ids.
e67b527 e fda6130, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. À Secretaria para providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-40.2022.5.13.0034
AUTOR
ALISON NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO
AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c55f88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-52.2021.5.13.0024
AUTOR
JONATAS ZACARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS ZACARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eaf495
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0802d18 e o depósito de Id. 72c57d3,
pague-se a quem de direito, conforme planilha de cálculos de Id.
2086ab1.
2. PREJUDICADO o pedido de honorários contratuais de Id.
c9d6bb4, eis que refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ.
3. Expeçam-se as ordens de transferência de crédito, utilizando-se
dos dados bancários apresentados no Id. c9d6bb4.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-52.2021.5.13.0024
AUTOR
JONATAS ZACARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eaf495
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0802d18 e o depósito de Id. 72c57d3,
pague-se a quem de direito, conforme planilha de cálculos de Id.
2086ab1.
2. PREJUDICADO o pedido de honorários contratuais de Id.
c9d6bb4, eis que refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ.
3. Expeçam-se as ordens de transferência de crédito, utilizando-se
dos dados bancários apresentados no Id. c9d6bb4.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000791-10.2022.5.13.0034
AUTOR
SUELDON ZACARIAS FRANCISCO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8ab76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-98.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSENILDO DOMICIANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd02d63
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-03.2019.5.13.0034
AUTOR
INALBA FREIRES DE SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
ADVOGADO
REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALBA FREIRES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229ff2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, o pedido de Id. 5f0edf0, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Expeça-se requisitório de precatório da dívida exequenda.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-03.2019.5.13.0034
AUTOR
INALBA FREIRES DE SOUTO
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
ADVOGADO
REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229ff2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, o pedido de Id. 5f0edf0, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Expeça-se requisitório de precatório da dívida exequenda.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-62.2022.5.13.0034
AUTOR
FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfc96e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o exequente para, em cinco (05) dias preclusivos,
manifestar-se sobre o pedido de parcelamento de Ids. ad3abde e
9ab552e, sob as penas da lei.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do credor,
voltem-me conclusos para despacho.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
BANDA FILIPE SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ae877
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. fd17163, ante os bloqueios de
Ids. e84fcc7 e 4c2faaf.
2. Ante a certidão de Id. ec1f742, notifique-se a parte demandada
para ciência do bloqueio efetivado pelo município de Baía da
Traição, conforme documento de Id. e84fcc7.
3. Notifique-se ainda a parte devedora para ciência do bloqueio
SISBAJUD de Id. 4c2faaf
4. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se ao reclamante os
depósitos em comento, notificando-o para fornecer número de sua
conta bancária.
5. Após, atualize-se o crédito exequendo descontando o valor pago.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
BANDA FILIPE SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDA FILIPE SANTOS
- JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
- LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ae877
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. fd17163, ante os bloqueios de
Ids. e84fcc7 e 4c2faaf.
2. Ante a certidão de Id. ec1f742, notifique-se a parte demandada
para ciência do bloqueio efetivado pelo município de Baía da
Traição, conforme documento de Id. e84fcc7.
3. Notifique-se ainda a parte devedora para ciência do bloqueio
SISBAJUD de Id. 4c2faaf
4. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se ao reclamante os
depósitos em comento, notificando-o para fornecer número de sua
conta bancária.
5. Após, atualize-se o crédito exequendo descontando o valor pago.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR
JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53952d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
1. DEFIRO o pedido de Id. 9d0f4d2, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Cumpra-se o item 2 do despacho de Id. 78c55dc, conforme
planilha de Id. 2645f2e.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-55.2021.5.13.0034
AUTOR
JOSIANE IDELFONSO ALVES
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE IDELFONSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266cfde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. a30ef8b, ao eis que fora objeto de
indeferimento no título executivo de Id. b8a99b1.
2. Aguarde-se o determinado na parte final do item 02 do despacho
de Id. 26fc730.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-55.2021.5.13.0034
AUTOR
JOSIANE IDELFONSO ALVES
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266cfde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. a30ef8b, ao eis que fora objeto de
indeferimento no título executivo de Id. b8a99b1.
2. Aguarde-se o determinado na parte final do item 02 do despacho
de Id. 26fc730.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-84.2021.5.13.0034
AUTOR
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9ae62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. d034730 e 70189b5, notifique-se a
credora para, em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre a
proposta de acordo de Id. 9d929a5.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da credora,
voltem-me conclusos para despacho.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-56.2020.5.13.0034
AUTOR
ERIC DA SILVA MELO
ADVOGADO
ANNE MIRELLY GOMES ANDRADE
FERREIRA FORMIGA(OAB:
27473/PB)
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632bfa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b808625, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 649274c, força no artigo 765, celetário.
2. Aguarde-se a liberação dos valores pelo sistema SIF/SISCONDJ.
3. Notifique-se a reclamada para que pague o valor remanescente
da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
4. Não havendo pagamento, à Secretaria para as medidas
executórias pertinentes.
5. Resta PREJUDICADO o pedido de destaque de honorários
contratuais, ante a Súmula nº 363, STJ.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-56.2020.5.13.0034
AUTOR
ERIC DA SILVA MELO
ADVOGADO
ANNE MIRELLY GOMES ANDRADE
FERREIRA FORMIGA(OAB:
27473/PB)
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632bfa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b808625, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 649274c, força no artigo 765, celetário.
2. Aguarde-se a liberação dos valores pelo sistema SIF/SISCONDJ.
3. Notifique-se a reclamada para que pague o valor remanescente
da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
4. Não havendo pagamento, à Secretaria para as medidas
executórias pertinentes.
5. Resta PREJUDICADO o pedido de destaque de honorários
contratuais, ante a Súmula nº 363, STJ.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-39.2021.5.13.0034
AUTOR
RAQUIELLY ABINEAS MOTA
NORONHA CARACAS
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUIELLY ABINEAS MOTA NORONHA CARACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74cb6ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. b821852, com fulcro nos
artigos 765 e 880 da CLT.
2. Expeça-se edital de notificação da ré, esta que se encontra em
lugar incerto e não sabido (Id. 228e36a), com prazo de dez (10)
dias, para que pague o valor da condenação em 48 horas, sob pena
de execução.
3. Não havendo pagamento, ao SISBAJUD e RENAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-55.2020.5.13.0034
AUTOR
DAVI VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39dccf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. b41997f e 805a799, determino a
sustação da execução em face da devedora.
2. Expeça-se ofício-resposta ao juízo falimentar, fornecendo as
informações requeridas, com cópia do presente despacho e da
sentença de Id. 2b703a8.
3. O valor bloqueado se mantém na conta judicial, vedada qualquer
liberação até que sobrevenha manifestação do juízo falimentar,
quando haverá o respectivo e devido direcionamento dos valores.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-55.2020.5.13.0034
AUTOR
DAVI VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39dccf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. b41997f e 805a799, determino a
sustação da execução em face da devedora.
2. Expeça-se ofício-resposta ao juízo falimentar, fornecendo as
informações requeridas, com cópia do presente despacho e da
sentença de Id. 2b703a8.
3. O valor bloqueado se mantém na conta judicial, vedada qualquer
liberação até que sobrevenha manifestação do juízo falimentar,
quando haverá o respectivo e devido direcionamento dos valores.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003700-06.2013.5.13.0013
AUTOR
AUREA LENE DE MACEDO
BEZERRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA LENE DE MACEDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2951ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 78ed8a8, reitere-se, uma última vez, o
ofício de Id. a4cbc7c, acrescendo que a omissão da destinatária
ensejará aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
reversível em favor da parte credora, com imediata execução via
SISBAJUD, sem prejuízo de considerar-se corretos os cálculos
substitutivos elaborados pela referida credora, tudo com
fundamento no artigo 652, “d”, combinado com artigo 653, “a”, da
Consolidação, e, ainda, artigo 139, Iv, do Código de Processo Civil.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003700-06.2013.5.13.0013
AUTOR
AUREA LENE DE MACEDO
BEZERRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2951ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 78ed8a8, reitere-se, uma última vez, o
ofício de Id. a4cbc7c, acrescendo que a omissão da destinatária
ensejará aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
reversível em favor da parte credora, com imediata execução via
SISBAJUD, sem prejuízo de considerar-se corretos os cálculos
substitutivos elaborados pela referida credora, tudo com
fundamento no artigo 652, “d”, combinado com artigo 653, “a”, da
Consolidação, e, ainda, artigo 139, Iv, do Código de Processo Civil.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-73.2019.5.13.0034
AUTOR
RAMION PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU
MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO
ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMION PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ddffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a38668f, oficie-se à Corregedoria do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, solicitando
providências quanto a omissão da 2ª Vara da Fazenda Publica de
Mossoró.
2. Notifiquem-se as partes deste despacho.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-52.2019.5.13.0034
AUTOR
JOSE ANIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
FRANCISCO PEREIRA DE LIMA
RÉU
ALMEIDA & LIMA LTDA - ME
RÉU
LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANIZIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825b7eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ec21283, DEFIRO os pedidos de Ids.
2dd9dc9 e 53ce450, força nos artigos 765 e 883 da Consolidação.
2. À Secretaria para as providências constritivas pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-52.2019.5.13.0034
AUTOR
JOSE ANIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
FRANCISCO PEREIRA DE LIMA
RÉU
ALMEIDA & LIMA LTDA - ME
RÉU
LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825b7eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ec21283, DEFIRO os pedidos de Ids.
2dd9dc9 e 53ce450, força nos artigos 765 e 883 da Consolidação.
2. À Secretaria para as providências constritivas pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-10.2022.5.13.0034
AUTOR
FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6453b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 12c8a07, NEGO SEGUIMENTO ao apelo
de Id. 6b1b19f.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-10.2022.5.13.0034
AUTOR
FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6453b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 12c8a07, NEGO SEGUIMENTO ao apelo
de Id. 6b1b19f.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-13.2021.5.13.0034
AUTOR
ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea2d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8846046, INDEFIRO os pedidos de Id.
5e89134 por ausência de condenação da ré no particular, conforme
títulos executivos transitados em julgado.
2. Concluída a liberação da verba pericial (Id. e91b499), registre-se
no sistema e arquivem-se os autos em definitivo.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000773-23.2021.5.13.0034
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO
RENATO NARDINI MAZETO(OAB:
237666/SP)
RÉU
EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO
ESTACOES
ADVOGADO
GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a62e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9dfbba7, reitere-se, uma ultima vez, a
notificação de Id. a4f1bfe, acrescentando que nova omissão será
considerada
como
renúncia
ao
direito
aos
h o n o r á r i o s
sucumbenciais, com consequente remessa dos autos ao arquivo
definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000773-23.2021.5.13.0034
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO
RENATO NARDINI MAZETO(OAB:
237666/SP)
RÉU
EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO
ESTACOES
ADVOGADO
GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a62e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9dfbba7, reitere-se, uma ultima vez, a
notificação de Id. a4f1bfe, acrescentando que nova omissão será
considerada
como
renúncia
ao
direito
aos
h o n o r á r i o s
sucumbenciais, com consequente remessa dos autos ao arquivo
definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-75.2021.5.13.0034
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU
JOSE DJALMA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DJALMA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7751172
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e7b2968, DEFIRO o pedido de Id. af851be,
força no artigo 765, celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Concomitantemente, notifique-se o autor-devedor para pagar as
custas processuais, no prazo de cinco (05) dias, pena de execução.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-75.2021.5.13.0034
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU
JOSE DJALMA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7751172
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e7b2968, DEFIRO o pedido de Id. af851be,
força no artigo 765, celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Concomitantemente, notifique-se o autor-devedor para pagar as
custas processuais, no prazo de cinco (05) dias, pena de execução.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-32.2021.5.13.0034
AUTOR
FRANCINALDA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
MICHELLY MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
M ICHELLY MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d24cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d177ad6, declaro ter havido renúncia da
advogada Hanna Maria de Oliveira Avelino quanto os seus
honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 724, IV, cepecista.
2. Devolva-se eventual valor dos honorários em questão à parte
depositante.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-32.2021.5.13.0034
AUTOR
FRANCINALDA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
RÉU
MICHELLY MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
M ICHELLY MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M ICHELLY MOTA DE ARAUJO
- MICHELLY MOTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d24cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d177ad6, declaro ter havido renúncia da
advogada Hanna Maria de Oliveira Avelino quanto os seus
honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 724, IV, cepecista.
2. Devolva-se eventual valor dos honorários em questão à parte
depositante.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-86.2022.5.13.0034
AUTOR
LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2726d99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Por cautela, RECEBO o apelo de Id. c725d97 (agravo de
instrumento), deixando ao TRT o Juízo definitivo de admissibilidade.
2. Ao agravado para contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000425-68.2022.5.13.0034
AUTOR
UILIANA GOMES AGRA DE
MIRANDA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
PROGRESSO COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILIANA GOMES AGRA DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05c0ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 9516328, com esteio nos
artigos 765 e 880, celetários.
2. Atualize-se o
quantum debeatur
.
3. Após, notifique-se a devedora para pagar o saldo remanescente,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
4. Não havendo pagamento, à Secretaria para as medidas
executórias pertinentes.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000425-68.2022.5.13.0034
AUTOR
UILIANA GOMES AGRA DE
MIRANDA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
PROGRESSO COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05c0ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 9516328, com esteio nos
artigos 765 e 880, celetários.
2. Atualize-se o
quantum debeatur
.
3. Após, notifique-se a devedora para pagar o saldo remanescente,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
4. Não havendo pagamento, à Secretaria para as medidas
executórias pertinentes.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-64.2021.5.13.0034
AUTOR
MARCOS ANTONIO LIMA DE MELO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593177b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 53710ac, ao que me reporto ao item 1
do despacho de Id. 6a5edfe.
2. Apure-se a multa constante do título executivo de Id. 5be93a3
pelo não atendimento das executadas no que se refere a assinatura
da CTPS do autor, conforme notificações de Ids. 68d4e44 e
eea130d, com imediata comunicação ao Ministério do Trabalho para
adoção das medidas administrativas cabíveis.
3. Atenção ao determinado no item 03 do despacho de Id. 6a5edfe.
4. Após, cumpra-se a parte final do item 5 do despacho de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
6a5edfe.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-68.2022.5.13.0034
AUTOR
JEFERSON COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f84a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 55c867a, com arrimo nos
artigos 765 e 878 celetários.
2. Notifique-se a reclamada para que pague o valor da condenação
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
3. Não havendo pagamento, à Secretaria para as medidas
executórias pertinentes.
4. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material dessa Especializada, a teor da
Súmula nº 363 do STJ.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-68.2022.5.13.0034
AUTOR
JEFERSON COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f84a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 55c867a, com arrimo nos
artigos 765 e 878 celetários.
2. Notifique-se a reclamada para que pague o valor da condenação
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
3. Não havendo pagamento, à Secretaria para as medidas
executórias pertinentes.
4. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material dessa Especializada, a teor da
Súmula nº 363 do STJ.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-75.2022.5.13.0024
AUTOR
RENATO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83ac1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. b5bca7d, com fundamento no artigo
765, celetáro.
2. À Secretaria para observar.
3. INDEFIRO, por ora, o pedido de Id. a58637e pelos seguintes
fundamentos: a) ausência de comprovação das alegadas
adversidades financeiras e/ou patrimoniais da empresa; b)
necessidade de ouvida extrajudicial prévia da credora sobre
eventual concordância desta com a proposta de conciliação.
4. Ato contínuo, execute-se o
quantum debeatur
, promovendo as
consultas SISBAJUD e RENAJUD.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-75.2022.5.13.0024
AUTOR
RENATO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83ac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. b5bca7d, com fundamento no artigo
765, celetáro.
2. À Secretaria para observar.
3. INDEFIRO, por ora, o pedido de Id. a58637e pelos seguintes
fundamentos: a) ausência de comprovação das alegadas
adversidades financeiras e/ou patrimoniais da empresa; b)
necessidade de ouvida extrajudicial prévia da credora sobre
eventual concordância desta com a proposta de conciliação.
4. Ato contínuo, execute-se o
quantum debeatur
, promovendo as
consultas SISBAJUD e RENAJUD.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-06.2023.5.13.0034
AUTOR
M.A.S.
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
L.F.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d5c31e.
Processo Nº ATSum-0000819-75.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c30ca7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5eed66d, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-82.2022.5.13.0034
AUTOR
RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6faa39
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-50.2021.5.13.0034
AUTOR
OLIVIA KATTIERRY DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU
MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA KATTIERRY DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df17f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 1cbfbda, à ausência de condenação
da ré no particular, conforme sentença de Id. 328e9b8.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-68.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA APARECIDA FELIX
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec26ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 98256cd, notifique-se a reclamante para
requerer a execução forçada do seu crédito, conforme a planilha de
Id. 2f29a95,
ex vi
do artigo 878, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-68.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA APARECIDA FELIX
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec26ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 98256cd, notifique-se a reclamante para
requerer a execução forçada do seu crédito, conforme a planilha de
Id. 2f29a95,
ex vi
do artigo 878, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-57.2022.5.13.0034
AUTOR
CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9caa9f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 20014a2, registre-se o trânsito em julgado.
2. Apure-se o
quantum debeatur
, observando-se os termos da
sentença de Id. 3aecc49.
3. Cumprindo-se o item 2, notifique-se o demandante para requerer
a execução forçada do seu crédito,
ex vi
do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-57.2022.5.13.0034
AUTOR
CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9caa9f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 20014a2, registre-se o trânsito em julgado.
2. Apure-se o
quantum debeatur
, observando-se os termos da
sentença de Id. 3aecc49.
3. Cumprindo-se o item 2, notifique-se o demandante para requerer
a execução forçada do seu crédito,
ex vi
do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034
AUTOR
SAMIRA GALDINO LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU
FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU
APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO
MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA GALDINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c99462
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b4fe730, notifique-se a autora para, no
prazo de cinco (05) dias, fornecer o endereço correto, completo e
atual das empresas PSWI Tecnologia e IS SOFT.
2. Certifique a Secretaria se houve a regular notificação da autora
quanto a decisão de Id. f3fe3fa.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034
AUTOR
SAMIRA GALDINO LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU
FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU
APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO
MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- APLICAP CAPITALIZACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c99462
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b4fe730, notifique-se a autora para, no
prazo de cinco (05) dias, fornecer o endereço correto, completo e
atual das empresas PSWI Tecnologia e IS SOFT.
2. Certifique a Secretaria se houve a regular notificação da autora
quanto a decisão de Id. f3fe3fa.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-18.2022.5.13.0034
AUTOR
THOMAS JEFFERSON DO
NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS JEFFERSON DO NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571aace
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f4e4c4e, INDEFIRO o pedido de Id.
7322eba, haja vista que o depósito recursal de Id. 7322eba refere-
se ao valor obrigatório do referido depósito, considerando o valor
primitivo da condenação (Id. 0fe79f4), não abrangendo as sanções
pecuniárias objeto da condenação de Id. 7322eba.
2. Consequentemente, NÃO RECEBO o apelo de Id. 1be7a14
porque deserto.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-18.2022.5.13.0034
AUTOR
THOMAS JEFFERSON DO
NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571aace
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f4e4c4e, INDEFIRO o pedido de Id.
7322eba, haja vista que o depósito recursal de Id. 7322eba refere-
se ao valor obrigatório do referido depósito, considerando o valor
primitivo da condenação (Id. 0fe79f4), não abrangendo as sanções
pecuniárias objeto da condenação de Id. 7322eba.
2. Consequentemente, NÃO RECEBO o apelo de Id. 1be7a14
porque deserto.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-18.2022.5.13.0034
AUTOR
THOMAS JEFFERSON DO
NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571aace
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f4e4c4e, INDEFIRO o pedido de Id.
7322eba, haja vista que o depósito recursal de Id. 7322eba refere-
se ao valor obrigatório do referido depósito, considerando o valor
primitivo da condenação (Id. 0fe79f4), não abrangendo as sanções
pecuniárias objeto da condenação de Id. 7322eba.
2. Consequentemente, NÃO RECEBO o apelo de Id. 1be7a14
porque deserto.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-66.2022.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 416e132
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-66.2022.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 416e132
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-58.2022.5.13.0023
AUTOR
ALMAR CANDIDO AVELINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6b364
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5c9fbdb, RECEBO o(s) recurso(s)
adesivo(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR
MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO
DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SUELI ALVES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cd974
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 03ac5c0, registre-se o trânsito em julgado.
2. Notifique-se a demandante para requerer a execução forçada do
seu crédito,
ex vi
do artigo 878, celetário.
3. Ressalto que a autora é devedora de parte das custas
processuais, conforme sentença de Id. a942953.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-59.2022.5.13.0034
AUTOR
VALMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
ADVOGADO
RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
RÉU
DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2ad01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 884a021, considero PREJUDICADO o
incidente de Id. 43c4239.
2. Atualize-se o
quantum debeatur
.
3. Após, remetam-se os autos à CRE para diligencias acerca de
bens penhoráveis da devedora e consequente constrição,
ex vi
do
artigo 883 da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-59.2022.5.13.0034
AUTOR
VALMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
ADVOGADO
RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
RÉU
DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2ad01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 884a021, considero PREJUDICADO o
incidente de Id. 43c4239.
2. Atualize-se o
quantum debeatur
.
3. Após, remetam-se os autos à CRE para diligencias acerca de
bens penhoráveis da devedora e consequente constrição,
ex vi
do
artigo 883 da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-35.2022.5.13.0034
AUTOR
ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2a624
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 816d040), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-35.2022.5.13.0034
AUTOR
ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2a624
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 816d040), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-22.2020.5.13.0034
AUTOR
JOALISSON NUNES FEITOSA SILVA
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON NUNES FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7987d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cb5783f, considero como renúncia aos
honorários sucumbenciais o silêncio do advogado da parte ré, com
fundamento no artigo 924, IV, cepecista.
2. Encaminhe-se o crédito para a União Federal.
3. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-22.2020.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
JOALISSON NUNES FEITOSA SILVA
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7987d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cb5783f, considero como renúncia aos
honorários sucumbenciais o silêncio do advogado da parte ré, com
fundamento no artigo 924, IV, cepecista.
2. Encaminhe-se o crédito para a União Federal.
3. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130383-20.2015.5.13.0013
AUTOR
JOAO DA SILVA HENRIQUE
ADVOGADO
ANTONIO GENILSON PEREIRA DE
LUCENA(OAB: 19563/PB)
ADVOGADO
MARCIA REGINA DE SANTANA(OAB:
18866/PB)
RÉU
VALERIA LIMEIRA DA COSTA
MEDEIROS
RÉU
JOSE MEDEIROS
RÉU
ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df1b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Certifique a Secretaria se cumpriu o item 3 do despacho de Id.
f0ccf72.
2. Ante a certidão de Id. d09c722, notifique-se a parte autora para,
em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o pedido do
devedor de Id. 5679051, advertindo-a que o seu silêncio será
entendido como concordância tácita.
3. Proceda-se à restrição RENAJUD dos demais veículos do
devedor informados na certidão de Id. b93193c, requisitando ao
DETRAN sua remoção para depósito daquele órgão até ulterior
deliberação deste Juízo, com fundamento no artigo 653, “a”, da
Consolidação, combinado com artigo 139, IV, do Código de
Processo Civil.
4. INDEFIRO, por enquanto, o pedido de Id. ee91dee, o qual será
reapreciado oportunamente.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-64.2022.5.13.0034
AUTOR
RICARDO AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bbd83
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 582be94, notifique-se o credor para, em
cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o pedido de Id.
f4d6bac, advertindo-o de que o silêncio será considerado como
concordância com o referido pedido.
2. Libere-se o depósito de Id. 38e88c8/8fa0659 ao credor,
deduzindo-se da conta de Id. 88da7b0.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-64.2022.5.13.0034
AUTOR
RICARDO AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bbd83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 582be94, notifique-se o credor para, em
cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o pedido de Id.
f4d6bac, advertindo-o de que o silêncio será considerado como
concordância com o referido pedido.
2. Libere-se o depósito de Id. 38e88c8/8fa0659 ao credor,
deduzindo-se da conta de Id. 88da7b0.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-94.2020.5.13.0034
AUTOR
JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae85a10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2be1cb6, reitere-se a notificação de Id.
1ce0281 à empresa, advertindo-a de que novo silêncio será
entendido como renúncia aos honorários sucumbenciais de seus
advogados, com consequente arquivamento definitivo do processo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-94.2020.5.13.0034
AUTOR
JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae85a10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2be1cb6, reitere-se a notificação de Id.
1ce0281 à empresa, advertindo-a de que novo silêncio será
entendido como renúncia aos honorários sucumbenciais de seus
advogados, com consequente arquivamento definitivo do processo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-43.2023.5.13.0034
AUTOR
ALMIR FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e7e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f48cb2d, INDEFIRO o pedido de Id.
2b8f502, eis que o Processo nº 0000673-98.2021.5.13.0024 já foi
julgado, conforme sentença de Id. 189a2d1 e acórdão de Id.
189a2d1, incidindo o disposto no § 1º do artigo 55, cepecista,
combinado com a Súmula nº 235 do STJ.
2. Inclua-se o presente processo na pauta regular de audiências,
procedendo às notificações das partes com observância do
interregno do artigo 841, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000813-80.2021.5.13.0009
CONSIGNANTE
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO
FLAVIO CAMILO NERYS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ed15e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 86acad8, proceda-
se à transferência dos valores consignados na presente ação para
uma conta judicial vinculada ao Processo n° 0000824-
12.2021.5.13.0009, nos termos do referido acórdão, utilizando o
sistema SISCONDJ.
2. Paguem-se os honorários sucumbenciais, conforme sentença de
Id. ccbc17b, não reformada pelo acórdão de Id. 86acad8 no
particular, utilizando-se dos depósitos recursais apresentados nos
autos.
3. Após, devolva-se à ré o saldo sobejante dos referidos depósitos
recursais.
4. Cumpridas as determinações acima e não restando pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000813-80.2021.5.13.0009
CONSIGNANTE
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO
FLAVIO CAMILO NERYS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CAMILO NERYS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ed15e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 86acad8, proceda-
se à transferência dos valores consignados na presente ação para
uma conta judicial vinculada ao Processo n° 0000824-
12.2021.5.13.0009, nos termos do referido acórdão, utilizando o
sistema SISCONDJ.
2. Paguem-se os honorários sucumbenciais, conforme sentença de
Id. ccbc17b, não reformada pelo acórdão de Id. 86acad8 no
particular, utilizando-se dos depósitos recursais apresentados nos
autos.
3. Após, devolva-se à ré o saldo sobejante dos referidos depósitos
recursais.
4. Cumpridas as determinações acima e não restando pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-06.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc035c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 0c0895c, libere-se o
depósito recursal de Id. bfe2868 em favor do autor, nos termos do
artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar seus
dados bancários.
2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
quantum
remanescente da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-06.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc035c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 0c0895c, libere-se o
depósito recursal de Id. bfe2868 em favor do autor, nos termos do
artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar seus
dados bancários.
2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
quantum
remanescente da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-91.2022.5.13.0014
AUTOR
ELTON FARIAS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d07ba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 5271f1e, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-91.2022.5.13.0014
AUTOR
ELTON FARIAS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d07ba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 5271f1e, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-42.2022.5.13.0034
AUTOR
FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c26a2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:32e4c16,
determino a reabertura da instrução, oportunizando às partes a
produção de prova oral, nos termos da referida decisão.
DESIGNO audiência de instrução, por videoconferência, para o dia
04.05.2023, às 13h, cujo link ZOOM para ingresso à sala virtual
segue indicado abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88434978958
ID da reunião: 884 3497 8958
NOTIFIQUEM-SE as partes, por seus
advogados, com URGÊNCIA, inclusive por contato telefônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-42.2022.5.13.0034
AUTOR
FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c26a2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:32e4c16,
determino a reabertura da instrução, oportunizando às partes a
produção de prova oral, nos termos da referida decisão.
DESIGNO audiência de instrução, por videoconferência, para o dia
04.05.2023, às 13h, cujo link ZOOM para ingresso à sala virtual
segue indicado abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88434978958
ID da reunião: 884 3497 8958
NOTIFIQUEM-SE as partes, por seus
advogados, com URGÊNCIA, inclusive por contato telefônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
Conforme determinado no despacho de Id. f713427, notifico as
partes, autora e reclamada, para manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias, acerca dos esclarecimentos
apresentados pelo perito do juízo (Id. 992da15).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Conforme determinado no despacho de Id. f713427, notifico as
partes, autora e reclamada, para manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias, acerca dos esclarecimentos
apresentados pelo perito do juízo (Id. 992da15).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ACC-0000454-84.2023.5.13.0034
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c5389
proferida nos autos.
DECISÃO
1) Não se identifica prova pré-constituída nos autos para arrimar a
antecipação de tutela pretendida pelo reclamante (imposição de
obrigação de fazer para comprovar no prazo de 48 horas o
pagamento da vale alimentação dos empregados referente ao mês
de abril-2023 e a diferença do mês de março-2023), uma vez que
não estão suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes
à mora noticiada, sendo oportuna a análise apenas após o devido
contraditório.
2) INDEFERE-SE a tutela antecipada.
3) CIENTIFIQUEM-SE as partes, sendo a ré por mandado, em
caráter URGENTE, inclusive a respeito da audiência UNA do feito,
a se realizar em 11.05.2022, às 9:50h, por videoconferência, cujo
link ZOOM para ingresso segue indicado abaixo, aplicando-se as
cominações legais, em caso de ausência das partes, nos termos do
art. 844 da CLT.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84311243369
ID da reunião: 843 1124 3369
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-95.2022.5.13.0034
AUTOR
NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NEILTON SOARES ARAUJO
Conforme determinado no despacho de Id. 38b8fa9, notifico as
partes, autora e reclamada, para manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias, acerca dos esclarecimentos
apresentados pelo perito do juízo, constante do Id. 7d72099.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000947-95.2022.5.13.0034
AUTOR
NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Conforme determinado no despacho de Id. 38b8fa9, notifico as
partes, autora e reclamada, para manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias, acerca dos esclarecimentos
apresentados pelo perito do juízo, constante do Id. 7d72099.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000111-25.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
AVENIDA FELICIANO CIRNE , 220, JAGUARIBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58015-570
Fica V. Sª. CITADO para pagar ou embargar a execução, na forma
e prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000687-52.2021.5.13.0034
AUTOR
GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY
DANTAS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
GEOSISTEMAS ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA COSTA
CAVALCANTI NETO(OAB: 43527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA O DEMANDANTE NOTIFICADO
ATRAVÉS
DE
SEU
ADVOGADO,
DE
QUE
DEVERÁ
APRESENTAR NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA FINS
DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES, NO PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034
AUTOR
MICHAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LAPUSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)
ADVOGADO
ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
RÉU
AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MICHAEL SILVA DOS SANTOS
Tomar ciência do despacho de Id. 65dc47b.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034
AUTOR
MICHAEL SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO LAPUSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)
ADVOGADO
ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
RÉU
AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
Tomar ciência do despacho de Id. 65dc47b.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0130107-23.2014.5.13.0013
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO
TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
PAULO ARAGAO DE OLIVEIRA
RÉU
LUCIO EDUARDO ARAGAO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
Tomar ciência do(a) despacho de #id:27ac0fe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034
AUTOR
WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON LINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WALISON LINO ANDRADE
Tomar ciência do despacho de Id. 520660b.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034
AUTOR
WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. 520660b.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034
AUTOR
SAMARA BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO
FRANCISCO YURI FERREIRA
FRANCA(OAB: 38580/CE)
RÉU
MARIA DO SOCORRO WANDERLEY
PINTO BRANDAO
ADVOGADO
LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BATISTA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a25c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ba9ad6d, procedo, neste ato, à retirada do
sigilo inserido na contestação e documentos.
2. Sigilo já retirado
3. Notifique-se.
4. Aguarde-se a audiência.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034
AUTOR
SAMARA BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO
FRANCISCO YURI FERREIRA
FRANCA(OAB: 38580/CE)
RÉU
MARIA DO SOCORRO WANDERLEY
PINTO BRANDAO
ADVOGADO
LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a25c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ba9ad6d, procedo, neste ato, à retirada do
sigilo inserido na contestação e documentos.
2. Sigilo já retirado
3. Notifique-se.
4. Aguarde-se a audiência.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-26.2022.5.13.0034
AUTOR
ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO
TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU
PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU
INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU
TOBIAS BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
Tomar ciência do(a) expediente de #id:60920f0.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-38.2020.5.13.0034
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA MIGUEL DOS
ANJOS
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
VALMIR LIRA OLIVEIRA 45120323472
ADVOGADO
KLEBER HERCULANO DE
MORAES(OAB: 22869/PB)
ADVOGADO
JIMENNA KELLY LUIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16545/PB)
RÉU
OUROVEL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA MIGUEL DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce60754
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 1831f8f, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Oficie-se o Banco do Brasil para que proceda à transferência do
crédito constante de Id. 34f7ffe para o SISCONDJ.
4. Cumprido o item precedente, pague-se a quem de direito na
conformidade da planilha de Id. 7c01311.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-38.2020.5.13.0034
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA MIGUEL DOS
ANJOS
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
VALMIR LIRA OLIVEIRA 45120323472
ADVOGADO
KLEBER HERCULANO DE
MORAES(OAB: 22869/PB)
ADVOGADO
JIMENNA KELLY LUIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16545/PB)
RÉU
OUROVEL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- OUROVEL CONSTRUCOES EIRELI
- VALMIR LIRA OLIVEIRA 45120323472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce60754
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 1831f8f, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Oficie-se o Banco do Brasil para que proceda à transferência do
crédito constante de Id. 34f7ffe para o SISCONDJ.
4. Cumprido o item precedente, pague-se a quem de direito na
conformidade da planilha de Id. 7c01311.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-12.2023.5.13.0034
AUTOR
ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS RODRIGUES
Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos (#id:da85d0f).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-12.2023.5.13.0034
AUTOR
ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos (#id:da85d0f).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000090-15.2023.5.13.0034
AUTOR
ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000090-15.2023.5.13.0034
AUTOR
ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-77.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
AELTON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AELTON BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AELTON BALBINO DA SILVA
Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-77.2023.5.13.0023
AUTOR
AELTON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000152-18.2023.5.13.0014
AUTOR
MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAILSON SANTOS SILVA
Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000152-18.2023.5.13.0014
AUTOR
MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-63.2023.5.13.0009
AUTOR
ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-63.2023.5.13.0009
AUTOR
ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-50.2023.5.13.0034
AUTOR
IGOR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IGOR VICENTE DA SILVA
Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-50.2023.5.13.0034
AUTOR
IGOR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000886-74.2021.5.13.0034
AUTOR
PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A PARTE DEMADADA ATRAVÉS DE
SEU ADVOGADO DE QUE DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE
SUA CONTA BANCÁRIAS PARA FINS DE DEVOLUÇÃO D
EVALORES.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000031-05.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEENIO FERREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSEENIO FERREIRA SALES
Tomar ciência do(a) despacho de #id:7e62d73.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000031-05.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) despacho de #id:7e62d73.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-63.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
Tomar ciência da juntada de esclarecimentos ao laudo pericial,
conforme #id:7f146d4.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-63.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da juntada de esclarecimentos ao laudo pericial,
conforme #id:7f146d4.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000826-67.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo
pericial, conforme #id:807c876.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000826-67.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo
pericial, conforme #id:807c876.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-41.2022.5.13.0008
AUTOR
IGOR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESTINATÁRIO:
IGOR DA SILVA ARAUJO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-41.2022.5.13.0008
AUTOR
IGOR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-94.2023.5.13.0034
AUTOR
VANDSON ALVES SOUZA
ADVOGADO
ROMAO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 30279/PB)
RÉU
OTL OBRAS TECNICAS LTDA
ADVOGADO
ANA HELENA PONTUAL
DORNELLAS CAMARA(OAB:
18771/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDSON ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
VANDSON ALVES SOUZA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o mesmo dia 25/05/2023 às
09:15, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86820982987
ID da reunião: 868 2098 2987
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-94.2023.5.13.0034
AUTOR
VANDSON ALVES SOUZA
ADVOGADO
ROMAO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 30279/PB)
RÉU
OTL OBRAS TECNICAS LTDA
ADVOGADO
ANA HELENA PONTUAL
DORNELLAS CAMARA(OAB:
18771/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTL OBRAS TECNICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
OTL OBRAS TECNICAS LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o mesmo dia 25/05/2023 às
09:15, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86820982987
ID da reunião: 868 2098 2987
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-50.2022.5.13.0034
AUTOR
NIELTON DE CARVALHO SOARES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON DE CARVALHO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NIELTON DE CARVALHO SOARES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 25/05/2023 14:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81380740136
ID da reunião: 813 8074 0136
Deverão as partes comparecer para prestar
depoimento, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do
TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-50.2022.5.13.0034
AUTOR
NIELTON DE CARVALHO SOARES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MAGAZINE LUIZA S/A
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 25/05/2023 14:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81380740136
ID da reunião: 813 8074 0136
Deverão as partes comparecer para prestar
depoimento, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do
TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013
AUTOR
JOSE EBSON ANDRADE SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
DONIZETE AGOSTINHO BATISTA
RÉU
WARLEY JUNIO GONCALVES
BATISTA
ADVOGADO
MAURO LUIZ FONSECA(OAB:
167665/MG)
RÉU
CONSTRUTORA E SERVICOS WG
LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE OURO BRANCO
ADVOGADO
ANGELO JOSE RONCALLI DE
LIMA(OAB: 67080/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EBSON ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE EBSON ANDRADE SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA
do
tipo
Conciliação
em
Execução
p o r
videoconferência que ocorrerá no dia 10/05/2023 15:00, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM indicado abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86112148423
ID da reunião: 861 1214 8423
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013
AUTOR
JOSE EBSON ANDRADE SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
DONIZETE AGOSTINHO BATISTA
RÉU
WARLEY JUNIO GONCALVES
BATISTA
ADVOGADO
MAURO LUIZ FONSECA(OAB:
167665/MG)
RÉU
CONSTRUTORA E SERVICOS WG
LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE OURO BRANCO
ADVOGADO
ANGELO JOSE RONCALLI DE
LIMA(OAB: 67080/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE OURO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE OURO BRANCO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA
do
tipo
Conciliação
em
Execução
p o r
videoconferência que ocorrerá no dia 10/05/2023 15:00, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM indicado abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86112148423
ID da reunião: 861 1214 8423
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
JOSE EBSON ANDRADE SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
DONIZETE AGOSTINHO BATISTA
RÉU
WARLEY JUNIO GONCALVES
BATISTA
ADVOGADO
MAURO LUIZ FONSECA(OAB:
167665/MG)
RÉU
CONSTRUTORA E SERVICOS WG
LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE OURO BRANCO
ADVOGADO
ANGELO JOSE RONCALLI DE
LIMA(OAB: 67080/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA
do
tipo
Conciliação
em
Execução
p o r
videoconferência que ocorrerá no dia 10/05/2023 15:00, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM indicado abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86112148423
ID da reunião: 861 1214 8423
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-60.2020.5.13.0034
AUTOR
EUZELI DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU
JESSIKA DOS SANTOS ALVES LIMA
09590608477
RÉU
JESSIKA DOS SANTOS ALVES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZELI DA COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EUZELI DA COSTA RODRIGUES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA
do
tipo
Conciliação
em
Execução
p o r
videoconferência que ocorrerá no dia 10/05/2023 15:30, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88121888558
ID da reunião: 881 2188 8558
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008
AUTOR
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SACRAMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
WILLIAMS SACRAMENTO DOS SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 24/05/2023 15:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82331793711
ID da reunião: 823 3179 3711
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008
AUTOR
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 24/05/2023 15:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82331793711
ID da reunião: 823 3179 3711
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008
AUTOR
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 24/05/2023 15:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82331793711
ID da reunião: 823 3179 3711
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008
AUTOR
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 24/05/2023 15:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82331793711
ID da reunião: 823 3179 3711
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-76.2022.5.13.0034
AUTOR
LUANA DIAS SANTIAGO
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DIAS SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUANA DIAS SANTIAGO
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
a confecção do RPV/RP e posterior transferência de valores em seu
favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-93.2017.5.13.0013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
GEANE CORDEIRO DE AZEVEDO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
ADVOGADO
TACIO ARAUJO DANTAS(OAB:
24272/PB)
ADVOGADO
RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CORDEIRO DE AZEVEDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GEANE CORDEIRO DE AZEVEDO OLIVEIRA
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
a confecção do RPV/RP e posterior transferência de valores em seu
favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000650-69.2022.5.13.0008
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ERISON DA SILVA SOUSA
Para ciência dos cálculos de Id. 7170e6e.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000650-69.2022.5.13.0008-
Autuação: 22/08/2022 12:11:33
RECLAMANTE/AUTOR: ERISON DA SILVA SOUSA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000650-69.2022.5.13.0008
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Para ciência dos cálculos de Id. 7170e6e.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000650-69.2022.5.13.0008-
Autuação: 22/08/2022 12:11:33
RECLAMANTE/AUTOR: ERISON DA SILVA SOUSA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000309-19.2022.5.13.0016
AUTOR
ANA FORTE FILHA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1
OFICIO
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FORTE FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000309-19.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da petição da perita acostada sob
#id:a509cb4, nos autos do processo em epigrafe, quanto ao
agendamento da data/local da perícia.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000309-19.2022.5.13.0016
AUTOR
ANA FORTE FILHA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1
OFICIO
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1 OFICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000309-19.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da petição da perita acostada sob
#id:a509cb4, nos autos do processo em epigrafe, quanto ao
agendamento da data/local da perícia.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000126-48.2022.5.13.0016
AUTOR
JOSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000126-48.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para, no prazo de 48 horas, pagar os
valores remanescentes da condenação, conforme planilha de
cálculos judiciais acostada sob #id:e3ce585, no autos do processo
em epígrafe, sob pena de início dos atos executórios.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010
AUTOR
EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9607b58
proferido nos autos.
Despacho:
Vistas a parte reclamada dos termos da manifestação da parte
reclamante, inserida no Id 4caa7e0, para querendo e no prazo de
48 horas, manifestar-se.
Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010
AUTOR
EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9607b58
proferido nos autos.
Despacho:
Vistas a parte reclamada dos termos da manifestação da parte
reclamante, inserida no Id 4caa7e0, para querendo e no prazo de
48 horas, manifestar-se.
Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010
AUTOR
S.P.
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
S.V.C.C.S.
RÉU
S.N.C.C.
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU
S.N.C.C.
RÉU
S.C.C.F.
RÉU
E.S.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8a279c.
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010
AUTOR
S.P.
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
S.V.C.C.S.
RÉU
S.N.C.C.
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU
S.N.C.C.
RÉU
S.C.C.F.
RÉU
E.S.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.N.C.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8a279c.
Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010
AUTOR
DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1633a3b
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a certidão de Id 288197b, bem como a dificuldade
em localizar a reclamada, determino a citação da primeira
reclamada no endereço constante na referida certidão, bem como
no endereço informado pela parte autora no Id Id 5b56924.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Após, aguarde-se a realização da perícia.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010
AUTOR
DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1633a3b
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a certidão de Id 288197b, bem como a dificuldade
em localizar a reclamada, determino a citação da primeira
reclamada no endereço constante na referida certidão, bem como
no endereço informado pela parte autora no Id Id 5b56924.
Após, aguarde-se a realização da perícia.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130366-03.2014.5.13.0018
AUTOR
GILVANDO NUNES GOMES
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6faaf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista da certidão de id 6736e8f, e com esteio nos princípios da
economia processual e instrumentalidade das formas, fica a Caixa
Econômica Federal, pelo presente despacho, AUTORIZADA a
proceder ao levantamento do valor contido na conta judicial de
número 0042.042.01509234-2, bem como dos depósitos recursais
constantes nos ids 8b51ee0 e f66c036, devendo comprovar nos
autos o levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130366-03.2014.5.13.0018
AUTOR
GILVANDO NUNES GOMES
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6faaf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista da certidão de id 6736e8f, e com esteio nos princípios da
economia processual e instrumentalidade das formas, fica a Caixa
Econômica Federal, pelo presente despacho, AUTORIZADA a
proceder ao levantamento do valor contido na conta judicial de
número 0042.042.01509234-2, bem como dos depósitos recursais
constantes nos ids 8b51ee0 e f66c036, devendo comprovar nos
autos o levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-07.2016.5.13.0010
AUTOR
JUCELINO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
FORTES CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU
ROSILEIDE FARIAS DOS SANTOS
RÉU
ROGERIO MEDEIROS DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c22172
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente buscando a suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação dos executados.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor
pessoa física é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada
apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do
cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
Não há nos autos qualquer indício apresentado pelo exequente de
que a apreensão da CNH dos devedores por esta Unidade
Judiciária possa se revelar exitosa, a não ser pelo fato de poder vir
a representar um constrangimento ao réu, limitando seu direito
constitucional de ir e vir, livremente, sendo, portanto, inócua tal
medida para o propósito desejado.
Ademais, em que pese os resultados negativos dos convênios, até
o momento, e o sentimento de indignação que pode alcançar a
exequente ao não ver concretizada a condenação, não se pode
concordar com restrições que afetem direitos fundamentais da
executada.
A despeito de a habilitação para guiar veículos automotores não se
tratar de um direito absoluto, entendo que a suspensão da CNH é,
medida por ora desarrazoada e contrária aos ditames
constitucionais.
Assim sendo, indefere-se, no momento, o pedido do exequente
nesse sentido, que deve ser intimada a tomar ciência deste
despacho e, em 30 dias, requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR
LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU
THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU
11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEA BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feed17c
proferida nos autos.
DECISÃO:
O reclamado THIAGO DA SILVA RODRIGUES interpôs Recurso
Ordinário tempestivamente, todavia, sem comprovar o depósito
recursal e o recolhimento das custas processuais, mediante pedido
de Justiça Gratuita.
DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR
LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU
THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU
11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 11.592.801 THIAGO DA SILVA RODRIGUES
- THIAGO DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feed17c
proferida nos autos.
DECISÃO:
O reclamado THIAGO DA SILVA RODRIGUES interpôs Recurso
Ordinário tempestivamente, todavia, sem comprovar o depósito
recursal e o recolhimento das custas processuais, mediante pedido
de Justiça Gratuita.
DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR
JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37693c
proferido nos autos.
Despacho:
Peticiona o advogado do reclamante (Id 20e0471) em que solicita
que os valores constantes nestes autos sejam depositados em
conta informada de titularidade da patrona do reclamante, Dra.
Samara Feitosa dos Santos OAB/PB21488.
Considerando que há valores a serem liberados diretamente ao
reclamante, necessária se faz a autorização expressa deste para
liberação em conta diversa.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente a referida
autorização ou os dados bancários do reclamante, no prazo de 05
dias.
Cumprida a determinação acima expeçam-se os alvarás de
transferência para quitação dos créditos a quem de direito.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR
JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37693c
proferido nos autos.
Despacho:
Peticiona o advogado do reclamante (Id 20e0471) em que solicita
que os valores constantes nestes autos sejam depositados em
conta informada de titularidade da patrona do reclamante, Dra.
Samara Feitosa dos Santos OAB/PB21488.
Considerando que há valores a serem liberados diretamente ao
reclamante, necessária se faz a autorização expressa deste para
liberação em conta diversa.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente a referida
autorização ou os dados bancários do reclamante, no prazo de 05
dias.
Cumprida a determinação acima expeçam-se os alvarás de
transferência para quitação dos créditos a quem de direito.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000405-23.2020.5.13.0010
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c550ead
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme expresso na ata de conciliação de id. 9a7867f, defiro o
pedido da executada, id. e2f3957.
Providencie a Secretaria a retirada da restrição do BNDT.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010
AUTOR
PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5012bcf
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da reclamante solicitando que seja
apreciada por este Juízo pedido formulado no item 17.2 da
manifestação de Id Id 7076469.
Verifica-se que na decisão Id aa4b47d este juízo decretou a
suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60 dias, bem como
determinou que seja intimado o autor para que este promova a
citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o
caso, dos herdeiros, em conformidade com o art. 313, §§1º e 2º, I,
do CPC.
Assim, mantenho o entendimento como já explicitado na decisão
acima referida.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010
AUTOR
PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5012bcf
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da reclamante solicitando que seja
apreciada por este Juízo pedido formulado no item 17.2 da
manifestação de Id Id 7076469.
Verifica-se que na decisão Id aa4b47d este juízo decretou a
suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60 dias, bem como
determinou que seja intimado o autor para que este promova a
citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o
caso, dos herdeiros, em conformidade com o art. 313, §§1º e 2º, I,
do CPC.
Assim, mantenho o entendimento como já explicitado na decisão
acima referida.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-63.2021.5.13.0010
AUTOR
BRUNO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU
VALDELIA DE CARVALHO OLIVEIRA
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
VALDELIA FRANCISCO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56db3d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão id 0bc3884.
Intime-se o autor/credor para, no prazo de 05 dias, indicar outros
dados bancários para expedição de alvará eletrônico em seu favor.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010
AUTOR
ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3be5a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte executada), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010
AUTOR
ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3be5a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte executada), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010
AUTOR
BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eeea83
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência "inaudita altera pars"
formulado pelo reclamante, BRUNO DE ARAÚJO FLORENTINO,
através do qual requer a determinação pelo Juízo de bloqueio das
contas bancárias e ativos financeiros da Executada HUGO ALOISIO
MAYER-ME e do seu falecido titular, HUGO ALOISIO MAYER ante
a possibilidade de dilapidação do patrimônio pelos herdeiros, o que
implicaria alto risco ao resultado útil do processo e frustração da
presente execução.
Analiso.
Registre-se, inicialmente, que os títulos deferidos, nesta ação, foram
impugnados pelas partes, estando ainda em discussão e que nem
mesmo a empresa executada HUGO ALOISIO MAYER-ME foi
citada para cumprir a obrigação de pagar, nos termos do que exige
o art. 880 da CLT.
Com efeito, estando o processo em discussão de valores para o
início da fase executória, sendo esta a hipótese dos autos, situação
agravada pelo fato de que não há indícios de que a executada
esteja procedendo de modo temerário, com o intuito de frustrar a
execução em seu desafvor, é descabida a medida pretendida.
Pontue-se que há depósito recursal que garante boa parte do
crédito com base nos títulos já apurados, ainda em discussão, de
modo que o bloqueio pretendido, sem qualquer razão de ser
aparente, não encontra respaldo no ordenamento jurídico.
De mais a mais, o mero falecimento do executado - empresário
individual - por si só não põe em risco o sucesso da execução,
notadamente porque a sucessão ocorrerá por meio de arrolamento
de bens ou inventário, o que demanda tempo, de modo que o
exequente poderá indicar a tramitação desses procedimentos no
momento oportuno, cabendo a este Juízo comunicar a existência de
dívida ao Juiz condutor do processo que culminará na partilha de
bens ou ao Tabelião do cartório competente, se for o caso.
Além disso, noticiou-se nos autos que o empresário individual
faleceu em 14/03/2023, o implica a perda da capacidade processual
da empresa executada, tendo em vista que firma individual não
apresenta personalidade jurídica distinta daquela ostentada por seu
titular.
Neste contexto, é medida legal que se impõe a regularização do
polo passivo da demanda, devendo o Juízo possibilitar a sucessão
processual, nos termos do art. 110 do CPC.
Assim, decreto a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60
dias, bem como determino que seja intimado o autor para que
promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor
ou, se for o caso, dos herdeiros, em conformidade com o art. 313,
§§1º e 2º, I, do CPC.
Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido
liminar, sem oitiva da parte contrária, em sede de antecipação dos
efeitos da tutela de mérito, formulado pelo autor BRUNO DE
ARAÚJO FLORENTINO em face do acionado HUGO ALOISIO
MAYER – ME.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010
AUTOR
BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO
THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
ADVOGADO
JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eeea83
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência "inaudita altera pars"
formulado pelo reclamante, BRUNO DE ARAÚJO FLORENTINO,
através do qual requer a determinação pelo Juízo de bloqueio das
contas bancárias e ativos financeiros da Executada HUGO ALOISIO
MAYER-ME e do seu falecido titular, HUGO ALOISIO MAYER ante
a possibilidade de dilapidação do patrimônio pelos herdeiros, o que
implicaria alto risco ao resultado útil do processo e frustração da
presente execução.
Analiso.
Registre-se, inicialmente, que os títulos deferidos, nesta ação, foram
impugnados pelas partes, estando ainda em discussão e que nem
mesmo a empresa executada HUGO ALOISIO MAYER-ME foi
citada para cumprir a obrigação de pagar, nos termos do que exige
o art. 880 da CLT.
Com efeito, estando o processo em discussão de valores para o
início da fase executória, sendo esta a hipótese dos autos, situação
agravada pelo fato de que não há indícios de que a executada
esteja procedendo de modo temerário, com o intuito de frustrar a
execução em seu desafvor, é descabida a medida pretendida.
Pontue-se que há depósito recursal que garante boa parte do
crédito com base nos títulos já apurados, ainda em discussão, de
modo que o bloqueio pretendido, sem qualquer razão de ser
aparente, não encontra respaldo no ordenamento jurídico.
De mais a mais, o mero falecimento do executado - empresário
individual - por si só não põe em risco o sucesso da execução,
notadamente porque a sucessão ocorrerá por meio de arrolamento
de bens ou inventário, o que demanda tempo, de modo que o
exequente poderá indicar a tramitação desses procedimentos no
momento oportuno, cabendo a este Juízo comunicar a existência de
dívida ao Juiz condutor do processo que culminará na partilha de
bens ou ao Tabelião do cartório competente, se for o caso.
Além disso, noticiou-se nos autos que o empresário individual
faleceu em 14/03/2023, o implica a perda da capacidade processual
da empresa executada, tendo em vista que firma individual não
apresenta personalidade jurídica distinta daquela ostentada por seu
titular.
Neste contexto, é medida legal que se impõe a regularização do
polo passivo da demanda, devendo o Juízo possibilitar a sucessão
processual, nos termos do art. 110 do CPC.
Assim, decreto a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60
dias, bem como determino que seja intimado o autor para que
promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor
ou, se for o caso, dos herdeiros, em conformidade com o art. 313,
§§1º e 2º, I, do CPC.
Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido
liminar, sem oitiva da parte contrária, em sede de antecipação dos
efeitos da tutela de mérito, formulado pelo autor BRUNO DE
ARAÚJO FLORENTINO em face do acionado HUGO ALOISIO
MAYER – ME.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-47.2022.5.13.0010
AUTOR
RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PIRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588a787
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os termos do acórdão ID. f16fa72, incluam-se os autos em
pauta de audiência para realização de nova instrução processual,
por videoconferência, com a devida notificação às partes.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-47.2022.5.13.0010
AUTOR
RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588a787
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os termos do acórdão ID. f16fa72, incluam-se os autos em
pauta de audiência para realização de nova instrução processual,
por videoconferência, com a devida notificação às partes.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-77.2021.5.13.0010
AUTOR
JAILMA SOARES GOMES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
VIVA MAIS INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA SOARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affb2f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-29.2021.5.13.0010
AUTOR
ROSANY VIANA
ADVOGADO
PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
RÉU
VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2fa6e
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id a541e84 em que
a parte autora informa os seus dados bancários e requer a retenção
de 30% a título de honorários advocatícios contratuais, requerendo
também a expedição de alvará relativo ao crédito de honorários
advocatícios sucumbenciais. Juntou contrato de honorários no id
ce61237.
Ante a juntada do contrato de honorários, defiro a retenção relativa
aos honorários advocatícios contratuais, no valor acordado entre as
partes.
Quanto a expedição de alvará relativo ao crédito de honorários
advocatícios sucumbenciais, observa-se que o valor bloqueado foi
de R$ 3.760,93, que sequer quita o crédito principal, da exequente.
Desta forma, indefiro, neste momento, a expedição de alvará quanto
a este título.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000079-29.2021.5.13.0010
AUTOR
ROSANY VIANA
ADVOGADO
PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
RÉU
VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
- VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2fa6e
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id a541e84 em que
a parte autora informa os seus dados bancários e requer a retenção
de 30% a título de honorários advocatícios contratuais, requerendo
também a expedição de alvará relativo ao crédito de honorários
advocatícios sucumbenciais. Juntou contrato de honorários no id
ce61237.
Ante a juntada do contrato de honorários, defiro a retenção relativa
aos honorários advocatícios contratuais, no valor acordado entre as
partes.
Quanto a expedição de alvará relativo ao crédito de honorários
advocatícios sucumbenciais, observa-se que o valor bloqueado foi
de R$ 3.760,93, que sequer quita o crédito principal, da exequente.
Desta forma, indefiro, neste momento, a expedição de alvará quanto
a este título.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010
AUTOR
ELIETE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a0542
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Procedida a devolução do numerário solicitado, conforme
documentos acostados aos autos, expeça-se alvará eletrônico para
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
patrono do autor, utilizando-se os dados apresentados na petição
ID. de3cd47.
Ato contínuo, intime-se novamente a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vistas a expedição do
Requisitório de Precatório.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-19.2020.5.13.0010
AUTOR
GENEVA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR MICHEL CARDOSO
ADVOGADO
REGINA CELIA MONTEIRO DE
ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO JOSE DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEVA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cee3c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Autos conclusos para apreciação da petição de id 175fd46 em que a
advogada subscritora requer a habilitação nos autos. Juntou
procuração do Sr. VICTOR MICHEL CARDOSO.
Concluso também para apreciação da notificação devolvida pela
EBCT referente ao Sr. CÍCERO JOSÉ DE ARAÚJO com a rubrica
“não existe o número".
Defiro o pedido de id 175fd46. Providencie a Secretaria a alteração
cadastral.
Quanto à notificação devolvida pela EBCT, notifique-se a parte
autora para pronunciar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-19.2020.5.13.0010
AUTOR
GENEVA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR MICHEL CARDOSO
ADVOGADO
REGINA CELIA MONTEIRO DE
ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO JOSE DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO BOM CONSELHO SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cee3c
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 175fd46 em que a
advogada subscritora requer a habilitação nos autos. Juntou
procuração do Sr. VICTOR MICHEL CARDOSO.
Concluso também para apreciação da notificação devolvida pela
EBCT referente ao Sr. CÍCERO JOSÉ DE ARAÚJO com a rubrica
“não existe o número".
Defiro o pedido de id 175fd46. Providencie a Secretaria a alteração
cadastral.
Quanto à notificação devolvida pela EBCT, notifique-se a parte
autora para pronunciar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-12.2022.5.13.0010
AUTOR
JERONIMO MUNIZ RIBEIRO
PATRICIO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO MUNIZ RIBEIRO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ec9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de ID. ce0f2c8, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-12.2022.5.13.0010
AUTOR
JERONIMO MUNIZ RIBEIRO
PATRICIO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ec9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de ID. ce0f2c8, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-34.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE ELINALDO MINERVINO
BATISTA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU
ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU
ANDRIELLY DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELINALDO MINERVINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a00805
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,
outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbda963
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id 918a332 do MPT,
informando que foi depositado valor a menor, para integralizar o
valor total da parcela vencida do mês de março de 2023.
Isto posto, notifique-se a executada a fim de que deposite em juízo,
no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a quantia de R$ 91,05
(noventa e um reais e cinco centavos), para integralizar o valor total
da parcela do mês março de 2023, sob pena de constrição de bens.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0130198-64.2015.5.13.0018
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO
JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE
SOUZA(OAB: 7857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VMI TECNOLOGIAS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc52138
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id b53cc5a em que
o Ministério Público do Trabalho requer a intimação do Secretário
de Saúde de Campina Grande/PB, a fim de que comprove, no prazo
de 30 dias, a correta utilização dos recursos destinados pelo Juízo
para a aquisição de equipamentos e materiais listados na petição
vista no id. 156bd81e exclusivamente pelas empresas licitantes ali
mencionadas,mediante a apresentação das notas fiscais
correspondentes às aquisições, sob pena de sua omissão
configurar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 77,
inciso IV, e §§ 1º e 2º).
Defiro o pedido do Ministério Público do Trabalho.
Providencie a Secretaria o cumprimento.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-94.2017.5.13.0018
AUTOR
SEVERINO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU
ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOELMYR FABIO LINS DA
SILVA(OAB: 36683/PE)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae86bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pleito formulado pela parte executada em que
comprova a quitação da primeira parcela do acordo de Id 1b5ff32,
sendo que o valor devido à parte exequente foi depositado
judicialmente, uma vez que o beneficiário não informou seus dados
bancários.
Desse modo, fica a parte exequente notificada para que, no prazo
de 05 dias, forneça seus dados bancários, com vista à expedição do
respectivo alvará de transferência.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131085-72.2015.5.13.0010
AUTOR
REGIVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
RÉU
VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU
JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES
RÉU
VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c7180
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 7567602 quanto aos convênio que estejam
disponíveis neste Juízo.
Intime-se, após, providencie a Secretaria as pesquisas necessárias.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010
AUTOR
LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA
ALDEMIR SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA
SHIRLANDRY SOARES PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00449d6
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 518a525, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010
AUTOR
LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA
ALDEMIR SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA
SHIRLANDRY SOARES PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00449d6
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 518a525, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-63.2016.5.13.0010
AUTOR
MAGALI MOREIRA COELHO
ADVOGADO
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALI MOREIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffca336
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.
8c97495 foi efetivamente cumprido, como se observa no
comprovante de quitação inserido no ID. 2dc3ced e seguinte.
Isso posto, junte-se cópia do alvará aqui expedido ao PROAD
nº17.542/2022, comunicando-se à Coordenadoria de Precatórios do
Egrégio TRT13 a quitação da execução, para fins dos lançamentos
necessários no sistema GPREC, anexando, também, cópia do
presente despacho que tem FORÇA DE OFÍCIO para tal
comunicação.
Cumpridas as determinações acima, proceda-se o sobrestamento
dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-63.2016.5.13.0010
AUTOR
MAGALI MOREIRA COELHO
ADVOGADO
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffca336
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.
8c97495 foi efetivamente cumprido, como se observa no
comprovante de quitação inserido no ID. 2dc3ced e seguinte.
Isso posto, junte-se cópia do alvará aqui expedido ao PROAD
nº17.542/2022, comunicando-se à Coordenadoria de Precatórios do
Egrégio TRT13 a quitação da execução, para fins dos lançamentos
necessários no sistema GPREC, anexando, também, cópia do
presente despacho que tem FORÇA DE OFÍCIO para tal
comunicação.
Cumpridas as determinações acima, proceda-se o sobrestamento
dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR
YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
CERAMICA CEMARISA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3741c
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a certidão de Id 44f7bac, fica a parte executada
intimada proceder à inclusão da exequente na folha de pagamento
da empresa , no prazo de 05 dias, no tocante ao pensionamento
determinado em sentença (Id d6d8e6b), conforme já estabelecido
no termo de audiência Id 3324699.
Quanto ao item “c” da petição da parte exequente (Id d37ad1e)
deixo para apreciar quando da realização da audiência de
conciliação designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
CERAMICA CEMARISA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA CEMARISA
- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3741c
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a certidão de Id 44f7bac, fica a parte executada
intimada proceder à inclusão da exequente na folha de pagamento
da empresa , no prazo de 05 dias, no tocante ao pensionamento
determinado em sentença (Id d6d8e6b), conforme já estabelecido
no termo de audiência Id 3324699.
Quanto ao item “c” da petição da parte exequente (Id d37ad1e)
deixo para apreciar quando da realização da audiência de
conciliação designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-18.2018.5.13.0010
AUTOR
JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
ADVOGADO
ANDERSON LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 15163/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LEANDRA DE FONTES ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67141cc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-18.2018.5.13.0010
AUTOR
JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
ADVOGADO
ANDERSON LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 15163/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LEANDRA DE FONTES ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67141cc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000625-50.2022.5.13.0010
EXEQUENTE
H.D.S.F.
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
EXECUTADO
A.L.A.C.
ADVOGADO
MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ab51658.
Processo Nº ATOrd-0000415-96.2022.5.13.0010
AUTOR
JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA ROCHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f128b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 7c04736, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-81.2022.5.13.0010
AUTOR
EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e68592
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
fb78cf2, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-81.2022.5.13.0010
AUTOR
EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e68592
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
fb78cf2, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089100-94.2013.5.13.0010
AUTOR
JOAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO
EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc17717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da
Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,
disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089100-94.2013.5.13.0010
AUTOR
JOAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO
EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc17717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da
Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,
disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130209-20.2015.5.13.0010
AUTOR
GETULIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU
AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed0793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-71.2017.5.13.0010
AUTOR
RONALDO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA
RÉU
JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e9dc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-46.2017.5.13.0010
AUTOR
ELIETE BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb0883
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924, III,
do CPC, devendo-se os autos ser arquivados definitivamente, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-46.2017.5.13.0010
AUTOR
ELIETE BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb0883
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924, III,
do CPC, devendo-se os autos ser arquivados definitivamente, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0130856-49.2014.5.13.0010
AUTOR
WILBERTH FELIX DE PAIVA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
PLANETA CG COMERCIO
ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILBERTH FELIX DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a9133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130856-49.2014.5.13.0010
AUTOR
WILBERTH FELIX DE PAIVA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
PLANETA CG COMERCIO
ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a9133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0046300-56.2010.5.13.0010
AUTOR
MARIA IRENICE DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM
ADVOGADO
KAYSER NOGUEIRA PINTO
ROCHA(OAB: 9983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRENICE DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb6732
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0046300-56.2010.5.13.0010
AUTOR
MARIA IRENICE DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM
ADVOGADO
KAYSER NOGUEIRA PINTO
ROCHA(OAB: 9983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb6732
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0090500-95.2003.5.13.0010
AUTOR
MANOEL AMARO FILHO
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
RICARDO JOSE DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- MANOEL AMARO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf27fe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000387-02.2020.5.13.0010
EMBARGANTE
AGROINDUSTRIAL BREJEIRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
EMBARGADO
VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO
MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
EMBARGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO
ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
EMBARGADO
THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
EMBARGADO
ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO
MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
EMBARGADO
KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO
MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIAL BREJEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b5efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000387-02.2020.5.13.0010
EMBARGANTE
AGROINDUSTRIAL BREJEIRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
EMBARGADO
VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO
MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
EMBARGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO
ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
EMBARGADO
THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
EMBARGADO
ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO
MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
EMBARGADO
KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO
MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO
- KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA LIMA
- THIAGO OLIVEIRA LIMA
- VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b5efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000236-70.2019.5.13.0010
AUTOR
MARIA SANTINO PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3396c14
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id b76aff6 em que a
advogada subscritora requer a retirada do seu nome do caderno
processual por não ser mais procuradora do Município executado.
Assiste razão à peticionante. Desta forma, proceda a Secretaria à
retificação do polo passivo da demanda retirando a advogada
subscritora do caderno processual.
Paralelamente, renove-se a notificação à parte autora para informar
os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-70.2019.5.13.0010
AUTOR
MARIA SANTINO PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3396c14
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id b76aff6 em que a
advogada subscritora requer a retirada do seu nome do caderno
processual por não ser mais procuradora do Município executado.
Assiste razão à peticionante. Desta forma, proceda a Secretaria à
retificação do polo passivo da demanda retirando a advogada
subscritora do caderno processual.
Paralelamente, renove-se a notificação à parte autora para informar
os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010
AUTOR
RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9236f77
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a Secretaria cumpriu corretamente o despacho id
86780c9.
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD, quando será dada
oportunidade para a executada falar acerca de eventuais bloqueios,
caso sejam efetivados.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000225-36.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA DE FATIMA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a432a14
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 0e8b1ae, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-43.2020.5.13.0010
AUTOR
BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU
ELLEN NUNES BARRETO-ME
RÉU
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a271fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Pleiteia a exequente, em síntese, o reconhecimento de fraude à
execução na dissipação dos bens da parte executada,
representada por Maria do Bom Conselho Silva Nunes, nos termos
do contido no Id 1531428.
Na forma do inciso IV, do art. 792 do CPC, considera-se em fraude
de execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo
da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz
de reduzi-lo à insolvência.
Para que se caracterize, portanto, a fraude à execução, dois fatos
devem ocorrer de forma simultânea: A) EXISTIR CONTRA O
DEVEDOR CERTA DEMANDA JUDICIAL À ÉPOCA DA
ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DOS BENS; B) QUE REFERIDA
AÇÃO SEJA CAPAZ DE TORNÁ-LO INSOLVENTE.
Esta é exatamente a situação que se vislumbra nestes autos.
Verifica-se dos documentos que instruem o feito que a alienação
dos veículos correram em data posterior à propositura da presente
ação e que originou o débito exequendo.
Ademais, para a configuração da fraude à execução não se
questiona se o bem na época da venda estava ou não sub judice,
mas se o devedor encontrava-se em situação que lhe impedia a
venda do determinado bem, a fim de que a execução fosse
garantida.
Desse modo, faca a exigência do art. 792, §§ 2º e 4º, do CPC,
intimem-se os terceiros adquirentes dos veículos em questão para
ajuizarem embargos de terceiro, no prazo de 15 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-43.2020.5.13.0010
AUTOR
BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU
ELLEN NUNES BARRETO-ME
RÉU
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO BOM CONSELHO SILVA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a271fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Pleiteia a exequente, em síntese, o reconhecimento de fraude à
execução na dissipação dos bens da parte executada,
representada por Maria do Bom Conselho Silva Nunes, nos termos
do contido no Id 1531428.
Na forma do inciso IV, do art. 792 do CPC, considera-se em fraude
de execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo
da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz
de reduzi-lo à insolvência.
Para que se caracterize, portanto, a fraude à execução, dois fatos
devem ocorrer de forma simultânea: A) EXISTIR CONTRA O
DEVEDOR CERTA DEMANDA JUDICIAL À ÉPOCA DA
ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DOS BENS; B) QUE REFERIDA
AÇÃO SEJA CAPAZ DE TORNÁ-LO INSOLVENTE.
Esta é exatamente a situação que se vislumbra nestes autos.
Verifica-se dos documentos que instruem o feito que a alienação
dos veículos correram em data posterior à propositura da presente
ação e que originou o débito exequendo.
Ademais, para a configuração da fraude à execução não se
questiona se o bem na época da venda estava ou não sub judice,
mas se o devedor encontrava-se em situação que lhe impedia a
venda do determinado bem, a fim de que a execução fosse
garantida.
Desse modo, faca a exigência do art. 792, §§ 2º e 4º, do CPC,
intimem-se os terceiros adquirentes dos veículos em questão para
ajuizarem embargos de terceiro, no prazo de 15 dias.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-79.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO
GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU
LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU
TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875dc41
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id 824f771), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-79.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO
GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU
LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU
TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875dc41
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id 824f771), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-28.2019.5.13.0010
AUTOR
MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42239b7
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 0fabaf8 em que a
advogada subscritora requer a retirada do seu nome do caderno
processual por não ser mais procuradora do Município executado.
Assiste razão à peticionante. Desta forma, proceda a Secretaria à
retificação do polo passivo da demanda retirando a advogada
subscritora do caderno processual.
Paralelamente, renove-se a notificação à parte autora para informar
os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-28.2019.5.13.0010
AUTOR
MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42239b7
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 0fabaf8 em que a
advogada subscritora requer a retirada do seu nome do caderno
processual por não ser mais procuradora do Município executado.
Assiste razão à peticionante. Desta forma, proceda a Secretaria à
retificação do polo passivo da demanda retirando a advogada
subscritora do caderno processual.
Paralelamente, renove-se a notificação à parte autora para informar
os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-87.2022.5.13.0010
AUTOR
SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES ADELAIDE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e117524
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os termos do acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (ID. c19579e), que declarou a nulidade
dos atos praticados no processo, diante da citação inválida do
município reclamado e determinou nova citação da parte, inclua-se
os autos em pauta de audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, com adoção dos procedimentos necessários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Deverá o município reclamado ser devidamente notificado via DEJT,
ante o cadastro de advogado no sistema PJe, como também por
Oficial de Justiça, evitando-se eventual nova nulidade processual.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-87.2022.5.13.0010
AUTOR
SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e117524
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os termos do acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (ID. c19579e), que declarou a nulidade
dos atos praticados no processo, diante da citação inválida do
município reclamado e determinou nova citação da parte, inclua-se
os autos em pauta de audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, com adoção dos procedimentos necessários.
Deverá o município reclamado ser devidamente notificado via DEJT,
ante o cadastro de advogado no sistema PJe, como também por
Oficial de Justiça, evitando-se eventual nova nulidade processual.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-64.2022.5.13.0010
AUTOR
RONALDO CORDEIRO BRITO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CORDEIRO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9ed7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-14.2022.5.13.0010
AUTOR
ROSICLEIDE SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db032b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 169a092, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2022.5.13.0010
AUTOR
TALITA VICENTE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8257cff
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Os referidos dados foram informados na petição de id 5f48f13, no
qual a parte autora requer também a retenção de 30% a título de
honorários advocatícios contratuais. Juntou contrato de honorários
no id b1e9ab4.
Ante a juntada do documento de honorários, defiro o pedido de
retenção, nos percentuais indicados.
Ante o teor da certidão de ID. 3b3b754, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente, observando-se a
retenção requerida no id 5f48f13.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2022.5.13.0010
AUTOR
TALITA VICENTE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA VICENTE SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8257cff
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Os referidos dados foram informados na petição de id 5f48f13, no
qual a parte autora requer também a retenção de 30% a título de
honorários advocatícios contratuais. Juntou contrato de honorários
no id b1e9ab4.
Ante a juntada do documento de honorários, defiro o pedido de
retenção, nos percentuais indicados.
Ante o teor da certidão de ID. 3b3b754, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente, observando-se a
retenção requerida no id 5f48f13.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-84.2019.5.13.0010
AUTOR
LEANDRO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218c247
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as dificuldades de execução verificadas quanto à
disponibilidade de numerário nos autos da RT 0000344-
08.2019.5.13.0008.
Considerando o ATO TRT SCR 038/2020 que retificou o ATO TRT
SCR 019/2020, para autorizar o Procedimento de Reunião de
Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face da GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO
E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 40.956.286/0001-06),
ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
(ATACADÃO RIO DO PEIXE) CNPJ Nº. 09.135.930/0001-27, RIO
DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA
DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 29.764.900/0001-97), GONZAGA
REVENDA DE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA (CNPJ:
16.824.004/0001-24), ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E
V A R E J O
L T D A
( A T A C A D A O
C E N T R A L )
C N P J
N º .
15.642.578/0001-19, MMGA PARTICIPACOES S.A. (CNPJ:
30.677.523/0001-38) e RIO DO PEIXE HOLDING LTDA (CNPJ:
17.952.831/0001-66) e suas respectivas filiais.
Determina-se:
1) Atualizem-se os cálculos;
2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo
ode nº 0000621-95.2017.5.13.0007, mediante preenchimento de
f o r m u l
á r i
o
p r ó p r i
o
d i
s p o n í v e l
n o
l
i
n k
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetiv/reuniao_das_execucoes",
que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados,
com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito
em julgado, dentre outros.
3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a
cada 60 dias.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-84.2019.5.13.0010
AUTOR
LEANDRO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218c247
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as dificuldades de execução verificadas quanto à
disponibilidade de numerário nos autos da RT 0000344-
08.2019.5.13.0008.
Considerando o ATO TRT SCR 038/2020 que retificou o ATO TRT
SCR 019/2020, para autorizar o Procedimento de Reunião de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face da GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO
E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 40.956.286/0001-06),
ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
(ATACADÃO RIO DO PEIXE) CNPJ Nº. 09.135.930/0001-27, RIO
DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA
DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 29.764.900/0001-97), GONZAGA
REVENDA DE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA (CNPJ:
16.824.004/0001-24), ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E
V A R E J O
L T D A
( A T A C A D A O
C E N T R A L )
C N P J
N º .
15.642.578/0001-19, MMGA PARTICIPACOES S.A. (CNPJ:
30.677.523/0001-38) e RIO DO PEIXE HOLDING LTDA (CNPJ:
17.952.831/0001-66) e suas respectivas filiais.
Determina-se:
1) Atualizem-se os cálculos;
2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo
ode nº 0000621-95.2017.5.13.0007, mediante preenchimento de
f o r m u l
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s p o n í v e l
n o
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n k
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetiv/reuniao_das_execucoes",
que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados,
com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito
em julgado, dentre outros.
3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a
cada 60 dias.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-76.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA DA LUZ DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
RÉU
RESTAURANTE SAQUE LTDA
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA SIMAO(OAB:
91586/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a8a29
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte executada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-76.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA DA LUZ DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
RÉU
RESTAURANTE SAQUE LTDA
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA SIMAO(OAB:
91586/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE SAQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a8a29
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte executada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-28.2019.5.13.0010
AUTOR
JONNY WELLINGTON CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNY WELLINGTON CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad3bed
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as dificuldades de execução verificadas quanto à
disponibilidade de numerário nos autos da RT 0000344-
08.2019.5.13.0008.
Considerando o ATO TRT SCR 038/2020 que retificou o ATO TRT
SCR 019/2020, para autorizar o Procedimento de Reunião de
Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face da GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO
E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 40.956.286/0001-06),
ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
(ATACADÃO RIO DO PEIXE) CNPJ Nº. 09.135.930/0001-27, RIO
DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA
DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 29.764.900/0001-97), GONZAGA
REVENDA DE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA (CNPJ:
16.824.004/0001-24), ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E
V A R E J O
L T D A
( A T A C A D A O
C E N T R A L )
C N P J
N º .
15.642.578/0001-19, MMGA PARTICIPACOES S.A. (CNPJ:
30.677.523/0001-38) e RIO DO PEIXE HOLDING LTDA (CNPJ:
17.952.831/0001-66) e suas respectivas filiais.
Determina-se:
1) Atualizem-se os cálculos;
2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo
ode nº 0000621-95.2017.5.13.0007, mediante preenchimento de
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"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetiv/reuniao_das_execucoes",
que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados,
com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito
em julgado, dentre outros.
3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a
cada 60 dias.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-28.2019.5.13.0010
AUTOR
JONNY WELLINGTON CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad3bed
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as dificuldades de execução verificadas quanto à
disponibilidade de numerário nos autos da RT 0000344-
08.2019.5.13.0008.
Considerando o ATO TRT SCR 038/2020 que retificou o ATO TRT
SCR 019/2020, para autorizar o Procedimento de Reunião de
Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face da GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO
E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 40.956.286/0001-06),
ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
(ATACADÃO RIO DO PEIXE) CNPJ Nº. 09.135.930/0001-27, RIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA
DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 29.764.900/0001-97), GONZAGA
REVENDA DE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA (CNPJ:
16.824.004/0001-24), ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E
V A R E J O
L T D A
( A T A C A D A O
C E N T R A L )
C N P J
N º .
15.642.578/0001-19, MMGA PARTICIPACOES S.A. (CNPJ:
30.677.523/0001-38) e RIO DO PEIXE HOLDING LTDA (CNPJ:
17.952.831/0001-66) e suas respectivas filiais.
Determina-se:
1) Atualizem-se os cálculos;
2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo
ode nº 0000621-95.2017.5.13.0007, mediante preenchimento de
f o r m u l
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o
d i
s p o n í v e l
n o
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i
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"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetiv/reuniao_das_execucoes",
que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados,
com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito
em julgado, dentre outros.
3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a
cada 60 dias.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-56.2023.5.13.0010
AUTOR
THAISA KILIJA BATISTA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO
JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA KILIJA BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1230ef
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id 8fff286)
solicitando a retirada do sigilo da manifestação inserida pela
reclamada (Id 56eb01e), tendo em conta que possui prazo para
manifestar-se sobre a petição da reclamada, concedido na
audiência de registrada no Id 18157bb.
Razão assiste a parte autora.
Determina-se a retirada imediata do sigilo da referida manifestação
da reclamada e documento anexo, sendo renovado o prazo de 48
horas para manifestação da parte autora.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-56.2023.5.13.0010
AUTOR
THAISA KILIJA BATISTA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO
JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1230ef
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id 8fff286)
solicitando a retirada do sigilo da manifestação inserida pela
reclamada (Id 56eb01e), tendo em conta que possui prazo para
manifestar-se sobre a petição da reclamada, concedido na
audiência de registrada no Id 18157bb.
Razão assiste a parte autora.
Determina-se a retirada imediata do sigilo da referida manifestação
da reclamada e documento anexo, sendo renovado o prazo de 48
horas para manifestação da parte autora.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-96.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
VERONICA PINHEIRO REIS
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA PINHEIRO REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a91ef
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
1590a43, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-96.2022.5.13.0010
AUTOR
VERONICA PINHEIRO REIS
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a91ef
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
1590a43, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-62.2022.5.13.0010
AUTOR
JUBERLINA CANDIDO GUEDES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLINA CANDIDO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06fe2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 7d8bd5b, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010
AUTOR
JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab3f99
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as dificuldades de execução verificadas quanto à
disponibilidade de numerário nos autos da RT 0000344-
08.2019.5.13.0008.
Considerando o ATO TRT SCR 038/2020 que retificou o ATO TRT
SCR 019/2020, para autorizar o Procedimento de Reunião de
Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face da GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO
E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 40.956.286/0001-06),
ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
(ATACADÃO RIO DO PEIXE) CNPJ Nº. 09.135.930/0001-27, RIO
DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA
DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 29.764.900/0001-97), GONZAGA
REVENDA DE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA (CNPJ:
16.824.004/0001-24), ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E
V A R E J O
L T D A
( A T A C A D A O
C E N T R A L )
C N P J
N º .
15.642.578/0001-19, MMGA PARTICIPACOES S.A. (CNPJ:
30.677.523/0001-38) e RIO DO PEIXE HOLDING LTDA (CNPJ:
17.952.831/0001-66) e suas respectivas filiais.
Determina-se:
1) Atualizem-se os cálculos;
2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo
ode nº 0000621-95.2017.5.13.0007, mediante preenchimento de
f o r m u l
á r i
o
p r ó p r i
o
d i
s p o n í v e l
n o
l
i
n k
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetiv/reuniao_das_execucoes",
que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados,
com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito
em julgado, dentre outros.
3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a
cada 60 dias.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010
AUTOR
JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab3f99
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as dificuldades de execução verificadas quanto à
disponibilidade de numerário nos autos da RT 0000344-
08.2019.5.13.0008.
Considerando o ATO TRT SCR 038/2020 que retificou o ATO TRT
SCR 019/2020, para autorizar o Procedimento de Reunião de
Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face da GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO
E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 40.956.286/0001-06),
ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
(ATACADÃO RIO DO PEIXE) CNPJ Nº. 09.135.930/0001-27, RIO
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA
DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 29.764.900/0001-97), GONZAGA
REVENDA DE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA (CNPJ:
16.824.004/0001-24), ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E
V A R E J O
L T D A
( A T A C A D A O
C E N T R A L )
C N P J
N º .
15.642.578/0001-19, MMGA PARTICIPACOES S.A. (CNPJ:
30.677.523/0001-38) e RIO DO PEIXE HOLDING LTDA (CNPJ:
17.952.831/0001-66) e suas respectivas filiais.
Determina-se:
1) Atualizem-se os cálculos;
2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo
ode nº 0000621-95.2017.5.13.0007, mediante preenchimento de
f o r m u l
á r i
o
p r ó p r i
o
d i
s p o n í v e l
n o
l
i
n k
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetiv/reuniao_das_execucoes",
que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados,
com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito
em julgado, dentre outros.
3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a
cada 60 dias.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010
AUTOR
RONNY MATIAS DA COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNY MATIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a3ed3
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id d3c3646 em que
a parte autora requer a liberação dos valores constantes no
depósito recursal, com a retenção de honorários advocatícios.
Analisando os presentes autos, verifica-se que não consta contrato
de honorários.
Desta forma, junta a parte peticionante o referido contrato, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da retenção.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010
AUTOR
RONNY MATIAS DA COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a3ed3
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id d3c3646 em que
a parte autora requer a liberação dos valores constantes no
depósito recursal, com a retenção de honorários advocatícios.
Analisando os presentes autos, verifica-se que não consta contrato
de honorários.
Desta forma, junta a parte peticionante o referido contrato, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da retenção.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR
JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
EVALDO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adf708
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045600-90.2004.5.13.0010
AUTOR
JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
ADVOGADO
STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU
LUCIANO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901f901
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO (ID. baaafb9), pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa, o executado LUCIANO MARQUES DA
SILVA, acerca do recurso mencionado, para os fins do art. 900 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045600-90.2004.5.13.0010
AUTOR
JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
ADVOGADO
STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU
LUCIANO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901f901
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO (ID. baaafb9), pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa, o executado LUCIANO MARQUES DA
SILVA, acerca do recurso mencionado, para os fins do art. 900 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010
AUTOR
ALICE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU
MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31eba8f
proferido nos autos.
Operador: RSL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
09/05/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado e demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010
AUTOR
ALICE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU
MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31eba8f
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
09/05/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado e demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011300-92.2010.5.13.0010
AUTOR
ALEXANDRA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA CARNEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7569c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 734acdf, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0038200-15.2010.5.13.0010
AUTOR
IZABEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c5b70
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 17a84a1, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0038200-15.2010.5.13.0010
AUTOR
IZABEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c5b70
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 17a84a1, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010
AUTOR
CLEODON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU
PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- CLEODON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08fe61
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
09/05/2023 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado e demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010
AUTOR
CLEODON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU
PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTEL PLANEJAMENTO PROJETOS & CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08fe61
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
09/05/2023 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado e demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-22.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA DE LOURDES FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO
HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada do disposto
no despacho de Id 76a57d3.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-50.2021.5.13.0010
AUTOR
JOELMA FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ZAGMA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAGMA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento da custas processuais, no prazo de cinco
dias, sob pena de execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010
AUTOR
FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id a4508dc.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010
AUTOR
FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id a4508dc.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010
AUTOR
S.P.
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
S.V.C.C.S.
RÉU
S.N.C.C.
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU
S.N.C.C.
RÉU
S.C.C.F.
RÉU
E.S.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 95f3b23.
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010
AUTOR
S.P.
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
S.V.C.C.S.
RÉU
S.N.C.C.
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU
S.N.C.C.
RÉU
S.C.C.F.
RÉU
E.S.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.N.C.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 95f3b23.
Processo Nº ATOrd-0020500-89.2011.5.13.0010
AUTOR
DIEGO SOARES MENDONCA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO
TELCY TEIXEIRA DE SOUZA(OAB:
4053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9528f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de id 2d11bd7, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-60.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSIVANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
EDVANIA MARIA LOURENCO DA
COSTA(OAB: 14100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSIVANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3296749
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 5ecaee8, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento da
contribuição previdenciária, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena
de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-37.2022.5.13.0010
AUTOR
DALMIRIA TARGINO MOREIRA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALMIRIA TARGINO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7004f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 243a4a7, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-37.2022.5.13.0010
AUTOR
DALMIRIA TARGINO MOREIRA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7004f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 243a4a7, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-66.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f003f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 391a545, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-66.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f003f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 391a545, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-88.2021.5.13.0010
AUTOR
IVANILSON DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO
JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU
FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
GEISON BISPO FERREIRA(OAB:
40345/DF)
ADVOGADO
RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
RÉU
FRANCISCO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
GEISON BISPO FERREIRA(OAB:
40345/DF)
ADVOGADO
RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON DOS SANTOS FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1354c12
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-88.2021.5.13.0010
AUTOR
IVANILSON DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO
JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU
FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
GEISON BISPO FERREIRA(OAB:
40345/DF)
ADVOGADO
RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
RÉU
FRANCISCO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
GEISON BISPO FERREIRA(OAB:
40345/DF)
ADVOGADO
RAFAELLA RITONDALE
DANTAS(OAB: 41470/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA LIMA
- FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1354c12
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2022.5.13.0010
AUTOR
DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386e403
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. b171ce8, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2022.5.13.0010
AUTOR
DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386e403
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. b171ce8, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-08.2022.5.13.0010
AUTOR
EDMILSON ENEAS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ENEAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d9ca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 6baa59b, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-98.2022.5.13.0010
AUTOR
ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ea5fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 2d60deb, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-98.2022.5.13.0010
AUTOR
ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ea5fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 2d60deb, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ab414
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 100faf2, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ab414
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 100faf2, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-67.2022.5.13.0010
AUTOR
ALEXSANDRA HORTENCIO DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA HORTENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a1852
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 8249744, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000394-23.2022.5.13.0010
AUTOR
LUZIMAR ALVES DE SALES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR ALVES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f23513
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 8f53552, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-63.2022.5.13.0010
AUTOR
ELIANE LUCENA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LUCENA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f5864
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. f86edaf, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-63.2022.5.13.0010
AUTOR
ELIANE LUCENA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f5864
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. f86edaf, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2022.5.13.0010
AUTOR
GERCINALBA DE MORAIS LUCENA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00738ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. efdafda, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2022.5.13.0010
AUTOR
GERCINALBA DE MORAIS LUCENA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINALBA DE MORAIS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00738ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. efdafda, expeça-se ofício de RPV à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA APARECIDA FIDELIS
CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FIDELIS CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cd9ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 243a4a7, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA APARECIDA FIDELIS
CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cd9ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 243a4a7, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-82.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSEANE GUIMARAES SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE GUIMARAES SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62b7ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 9d56129, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-82.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSEANE GUIMARAES SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62b7ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 9d56129, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-29.2022.5.13.0010
AUTOR
PAULA EDILANDIA HIGINO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA EDILANDIA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f51978
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 1ef6ef2, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-29.2022.5.13.0010
AUTOR
PAULA EDILANDIA HIGINO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f51978
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 1ef6ef2, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-53.2022.5.13.0010
AUTOR
VALDECIRA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIRA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751d034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 13636fa, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-53.2022.5.13.0010
AUTOR
VALDECIRA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751d034
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 13636fa, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-65.2019.5.13.0010
AUTOR
JAKSON DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
P. TAVARES DE CARVALHO
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
QUITERIA ALVES VIEIRA
RÉU
MARCELO PAIVA DE CARVALHO
RÉU
PEDRO TAVARES DE CARVALHO
RÉU
MARCO ANTONIO PAIVA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7c562
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer a suspensão da CNH dos executados, com
base no julgamento da ADI 5941 pelo STF em que foi considerada
constitucional a medida perseguida.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5941,
declarou constitucional o artigo 139, inciso IV, do CPC e autorizou o
juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do
direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
licitação pública.
Assim, considerando que na presente execução ainda não se
esgotaram os meios de constrição de bens dos executados, indefiro
o pedido do exequente nesse sentido.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,
outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004900-53.1996.5.13.0010
AUTOR
CELIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
RÉU
SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), CELIA FERREIRA DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130147-14.2014.5.13.0010
AUTOR
MARIA ROSINEIDE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Paralelamente, renove-se a notificação à parte autora para informar
os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000366-26.2020.5.13.0010
AUTOR
ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501ac98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-26.2020.5.13.0010
AUTOR
ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501ac98
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-05.2016.5.13.0018
AUTOR
JOSIVANDO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
RENATA BRUNA DE FARIAS
BRITO(OAB: 14787/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU
CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ESPERANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453844d
proferido nos autos.
Renove-se a notificação ao executado para indicar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de expedição de
alvará de transferência.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-05.2016.5.13.0018
AUTOR
JOSIVANDO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
RENATA BRUNA DE FARIAS
BRITO(OAB: 14787/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU
CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ESPERANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453844d
proferido nos autos.
Renove-se a notificação ao executado para indicar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de expedição de
alvará de transferência.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-38.2021.5.13.0009
AUTOR
ROBERIA DAYSE DA SILVA
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU
A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- A SORTE LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34b06c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para a análise da petição juntada no ID 83e3dd8
e do agravo de petição juntado no ID d78fa15.
Recebo a petição juntada e determino que reitere-se o ofício à CEF
solicitando que informe, no prazo de dez (10) dias, se nas contas Nº
000.786.352.911-6, agência 0737 e 001.00010002-3, agência 4109,
pertencentes ao Sr. WILSON APÓSTOLO DOS SANTOS, existem
bloqueios de valores vinculados aos presentes autos.
Quanto ao agravo de petição, notifique-se a parte exequente para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
no prazo legal, se pronunciar.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-38.2021.5.13.0009
AUTOR
ROBERIA DAYSE DA SILVA
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU
A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA DAYSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34b06c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para a análise da petição juntada no ID 83e3dd8
e do agravo de petição juntado no ID d78fa15.
Recebo a petição juntada e determino que reitere-se o ofício à CEF
solicitando que informe, no prazo de dez (10) dias, se nas contas Nº
000.786.352.911-6, agência 0737 e 001.00010002-3, agência 4109,
pertencentes ao Sr. WILSON APÓSTOLO DOS SANTOS, existem
bloqueios de valores vinculados aos presentes autos.
Quanto ao agravo de petição, notifique-se a parte exequente para,
no prazo legal, se pronunciar.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-38.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE EDSON SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5545e0f
proferida nos autos.
RSL
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Dê-se vistas às partes das informações prestadas pelo Núcleo de
Precatório deste Regional ID. b11764f, e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-38.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE EDSON SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5545e0f
proferida nos autos.
RSL
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Dê-se vistas às partes das informações prestadas pelo Núcleo de
Precatório deste Regional ID. b11764f, e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104300-83.2009.5.13.0010
AUTOR
ELIANE LUCENA COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JOACILDO GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 5061/PB)
ADVOGADO
PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
ADVOGADO
RIDALVA COSTA DE SOUZA(OAB:
16723/PB)
ADVOGADO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c69e6
proferida nos autos.
RSL
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Dê-se vistas às partes das informações prestadas pelo Núcleo de
Precatório deste Regional ID. 7e46c41, e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040900-61.2010.5.13.0010
AUTOR
ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59ef45
proferida nos autos.
RSL
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Dê-se vistas às partes das informações prestadas pelo Núcleo de
Precatório deste Regional ID. 8f124c2, e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040900-61.2010.5.13.0010
AUTOR
ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59ef45
proferida nos autos.
RSL
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Dê-se vistas às partes das informações prestadas pelo Núcleo de
Precatório deste Regional ID. 8f124c2, e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010
AUTOR
ELIETE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário ELIETE
GOMES DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-41.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62660c8
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação do ofício PROAD de id fc8362d
informando o cancelamento do precatório referente às contribuições
previdenciárias.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a execução encontra
-se quitada.
Desta forma, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-41.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62660c8
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação do ofício PROAD de id fc8362d
informando o cancelamento do precatório referente às contribuições
previdenciárias.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a execução encontra
-se quitada.
Desta forma, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-56.2020.5.13.0010
AUTOR
JOAO BATISTA PEREIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
RÉU
FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia
22/05/2023, às 11:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83254810009 , ID da reunião: 832 5481 0009
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000170-56.2020.5.13.0010
AUTOR
JOAO BATISTA PEREIRA ALVES
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
RÉU
FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia
22/05/2023, às 11:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83254810009 , ID da reunião: 832 5481 0009
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000598-67.2022.5.13.0010
AUTOR
MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb43d0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, acolho a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar aação ajuizada porMARCOS
SANTOS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE LAGOA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DENTRO,e determino a remessa dos autos para o Juízo de Direito
da Comarca de Jacaraú, competente para prosseguir no julgamento
da ação.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre
R$ 40.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-67.2022.5.13.0010
AUTOR
MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb43d0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, acolho a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar aação ajuizada porMARCOS
SANTOS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO,e determino a remessa dos autos para o Juízo de Direito
da Comarca de Jacaraú, competente para prosseguir no julgamento
da ação.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre
R$ 40.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000577-04.2016.5.13.0010
EXEQUENTE
GENILDA COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
EXECUTADO
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA COSTA DE ANDRADE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b677285
proferido nos autos.
Analisando os presentes autos, verifica-se que trata-se de execução
provisória vinculada aos autos do processo de número 0130291-
51.2015.5.13.0010.
Desta forma, certifique a Secretaria o andamento da Reclamação
Trabalhista acima referida.
Após, voltem-me conclusos para apreciação.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000577-04.2016.5.13.0010
EXEQUENTE
GENILDA COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
EXECUTADO
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b677285
proferido nos autos.
Analisando os presentes autos, verifica-se que trata-se de execução
provisória vinculada aos autos do processo de número 0130291-
51.2015.5.13.0010.
Desta forma, certifique a Secretaria o andamento da Reclamação
Trabalhista acima referida.
Após, voltem-me conclusos para apreciação.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-25.2021.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
JOAQUIM DIAS RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf0291
proferido nos autos.
Melhor analisando os autos, verifica-se que não consta da petição
de id cbdca65 a localização exata da fazenda mencionada, não
constando ao menos um ponto de referência.
Desta forma, notifique-se a parte autora para fornecer maiores
detalhes quanto ao bem indicado, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO
ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:
81603/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENS NASCIMENTO DE ARAÚJO
TERCEIRO
INTERESSADO
BIANCA DE ARAÚJO CALDAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Em razão do ATO TRT13 SCR Nº 056/2023, ficam as partes
devidamente notificadas da redesignação da audiência Una por
videoconferência, que se realizará no dia 26/05/2023, às 10:00
horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86187311797 , ID da reunião:
861 8731 1797
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO
ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:
81603/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENS NASCIMENTO DE ARAÚJO
TERCEIRO
INTERESSADO
BIANCA DE ARAÚJO CALDAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE MARIA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Em razão do ATO TRT13 SCR Nº 056/2023, ficam as partes
devidamente notificadas da redesignação da audiência Una por
videoconferência, que se realizará no dia 26/05/2023, às 10:00
horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86187311797 , ID da reunião:
861 8731 1797
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000144-87.2022.5.13.0010
AUTOR
SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES ADELAIDE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 30/05/2023, às
08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89275386604 , ID da
reunião: 892 7538 6604
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000144-87.2022.5.13.0010
AUTOR
SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 30/05/2023, às
08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89275386604 , ID da
reunião: 892 7538 6604
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000178-62.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE ALVES DOS REIS
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca do bloqueio Sisbajud constante na minuta de
ID 20756c1.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0048500-31.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE HONORATO DE SALES
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE
OLIVEIRA(OAB: 17296/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE HONORATO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7693f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se a realização de bloqueio
SISBAJUD em conta bancária indicada pela própria executada,
objetivando o cumprimento da determinação constante na decisão
de Id 03d7ed1.
Por essa razão, notifique-se a parte exequente por Dje para que, no
prazo de 05 dias, forneça seus dados bancários, bem assim o
contrato de honorários advocatícios, objetivando a expedição de
alvará eletrônico.
Fornecida a informação, expeça-se o alvará.
No mais, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130607-64.2015.5.13.0010
AUTOR
JOSE PAULINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4f6d2
proferido nos autos.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a execução encontra
-se quitada.
Desta forma, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-77.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c15813
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 01f4da2, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-77.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c15813
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 01f4da2, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,
sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto
no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo
Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº
026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR
LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c05645
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad
causam”, suscitada pelo polo passivo, e, no mérito, julgo os
PROCEDENTES EM PARTE pedidos formulados por LUANA
DOMINGOS DIAS em face de T. LACERDA LTDA. e MATEUS
SUPERMERCADOS S/A para condená-las, sendo a segunda de
forma subsidiária, a pagar à reclamante, 5 dias após o trânsito em
julgado, a quantia de R$ 10.085,21, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado, com os acréscimos referentes a juros e
correção monetária, nos termos da fundamentação acima,
correspondente aos títulos que seguem: a) aviso prévio, com
integração ao tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT, e art. 1º,
parágrafo único, da Lei nº 12.506.2011); b) 13º salário proporcional
(5/12); c) férias proporcionais (5/12) + 1+3; d) FGTS + 40% de toda
a contratualidade, com dedução dos valores já recolhidos (a serem
liberados por meio de alvará judicial); e) saldo salarial (8 dias); f)
salário-família (1 cota); g) horas extras e adicionais noturnos, com
os reflexos cabíveis.
Os valores acima serão quantificados à luz dos documentos
residentes nos autos.
A primeira reclamada deverá ainda proceder à baixa contratual na
CTPS da reclamante, no prazo que lhe for assinado para o
cumprimento deste julgado, fazendo constar o dia 08.02.23 (art.
487, § 1º, da CLT, e art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506.2011),
sob pena de pagamento de multa diária de 1/30 do salário
contratual, em favor da trabalhadora.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de autorização para
fins de saque do FGTS recolhido à conta vinculada da autora, o que
deverá ser cumprido pela Caixa Econômica Federal
independentemente da efetivação da baixa contratual em sua
CTPS.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Outrossim, são indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Diferentemente, caberá às reclamadas pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando R$ 884,30.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
357,88, pelas reclamadas, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelos réus, no valor de R$ 201,70, calculadas sobre
R$10.085,21, valor da causa, da condenação
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR
LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c05645
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad
causam”, suscitada pelo polo passivo, e, no mérito, julgo os
PROCEDENTES EM PARTE pedidos formulados por LUANA
DOMINGOS DIAS em face de T. LACERDA LTDA. e MATEUS
SUPERMERCADOS S/A para condená-las, sendo a segunda de
forma subsidiária, a pagar à reclamante, 5 dias após o trânsito em
julgado, a quantia de R$ 10.085,21, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado, com os acréscimos referentes a juros e
correção monetária, nos termos da fundamentação acima,
correspondente aos títulos que seguem: a) aviso prévio, com
integração ao tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT, e art. 1º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
parágrafo único, da Lei nº 12.506.2011); b) 13º salário proporcional
(5/12); c) férias proporcionais (5/12) + 1+3; d) FGTS + 40% de toda
a contratualidade, com dedução dos valores já recolhidos (a serem
liberados por meio de alvará judicial); e) saldo salarial (8 dias); f)
salário-família (1 cota); g) horas extras e adicionais noturnos, com
os reflexos cabíveis.
Os valores acima serão quantificados à luz dos documentos
residentes nos autos.
A primeira reclamada deverá ainda proceder à baixa contratual na
CTPS da reclamante, no prazo que lhe for assinado para o
cumprimento deste julgado, fazendo constar o dia 08.02.23 (art.
487, § 1º, da CLT, e art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506.2011),
sob pena de pagamento de multa diária de 1/30 do salário
contratual, em favor da trabalhadora.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de autorização para
fins de saque do FGTS recolhido à conta vinculada da autora, o que
deverá ser cumprido pela Caixa Econômica Federal
independentemente da efetivação da baixa contratual em sua
CTPS.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Outrossim, são indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Diferentemente, caberá às reclamadas pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando R$ 884,30.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
357,88, pelas reclamadas, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelos réus, no valor de R$ 201,70, calculadas sobre
R$10.085,21, valor da causa, da condenação
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-40.2022.5.13.0010
AUTOR
JOAO PAULO DE OLIVEIRA
SOBRINHO
ADVOGADO
IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
ADVOGADO
RAFAEL SOARES DE MELO(OAB:
30556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE OLIVEIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada para
apresentar resposta aos embargos à execução de Id 87d748b.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010
AUTOR
S.P.
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
S.V.C.C.S.
RÉU
S.N.C.C.
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU
S.N.C.C.
RÉU
S.C.C.F.
RÉU
E.S.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID ce19408.
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010
AUTOR
S.P.
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
S.V.C.C.S.
RÉU
S.N.C.C.
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU
S.N.C.C.
RÉU
S.C.C.F.
RÉU
E.S.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.N.C.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Tomar ciência do(a) Notificação de ID fdb403e.
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR
LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
29/05/2023, às 08 horas, por videoconferência, com acesso virtual
à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86569926200 , ID da reunião: 865 6992 6200
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000217-25.2023.5.13.0010
AUTOR
REGIVALDO SILVA SALVADOR
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO SILVA SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
29/05/2023 08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81942032003 , ID da reunião: 819 4203 2003
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000216-40.2023.5.13.0010
AUTOR
ERIVALDO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO
SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
ADVOGADO
SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
RÉU
WGC CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO OLIMPIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no
dia 29/05/2023 08:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84493522392 , ID da reunião: 844 9352 2392
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR
EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, 10
horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82481004022 , ID da reunião:
824 8100 4022
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR
EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, 10
horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82481004022 , ID da reunião:
824 8100 4022
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR
EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, 10
horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82481004022 , ID da reunião:
824 8100 4022
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR
EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WELLINGTON CANDIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, 10
horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82481004022 , ID da reunião:
824 8100 4022
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000620-38.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO
CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
JOAO GONZAGA NERIS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, às
10:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84458234273 , ID da
reunião: 844 5823 4273
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000620-38.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO
CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
JOAO GONZAGA NERIS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONZAGA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, às
10:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84458234273 , ID da
reunião: 844 5823 4273
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
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i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000006-57.2021.5.13.0010
AUTOR
VALDENIA PEREIRA NOBERTO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ANA SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA PEREIRA NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000446-24.2019.5.13.0010
AUTOR
SONIA DE FATIMA ALVES PEREIRA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PROSFRAG PRONTO
SOCORRO DE FRATURA DE GUARABIRA LTDA - EPP,
notificado(a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica para
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais
devidas neste processo, conforme documento acostado nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130175-45.2015.5.13.0010
AUTOR
CICERO MENDONCA DA COSTA
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU
LUIS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO
MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MENDONCA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CICERO MENDONCA
DA COSTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0003300-98.2013.5.13.0010
AUTOR
GEORGE ALESSANDRO SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ALESSANDRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6aa35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Notifique-se a parte autora para indicar os seus dados bancários, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferências
dos créditos a quem de direito, bem como recolham-se os valores a
título de contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se
os pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe e
GPREC.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com
a exclusão do nome do executado do BNDT, se for o caso,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003300-98.2013.5.13.0010
AUTOR
GEORGE ALESSANDRO SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6aa35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Notifique-se a parte autora para indicar os seus dados bancários, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferências
dos créditos a quem de direito, bem como recolham-se os valores a
título de contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se
os pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe e
GPREC.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com
a exclusão do nome do executado do BNDT, se for o caso,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056800-50.2011.5.13.0010
AUTOR
CATIANE BARBOSA MADRUGA
ADVOGADO
AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIANE BARBOSA MADRUGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CATIANE BARBOSA
MADRUGA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTiJu-0001110-26.2017.5.13.0010
EXEQUENTE
LAEDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO
CRISTIANNY QUIRINO GOMES
EXECUTADO
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
EXECUTADO
LUIZ FABIO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LAEDSON ARAUJO
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000020-41.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA ELIZIARIO
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DO CARMO
DA SILVA , notificado(a)(s) da expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-28.2022.5.13.0010
AUTOR
ELANY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO
ADVOGADO
ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ELANY PEREIRA DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000741-95.2018.5.13.0010
AUTOR
PEDRO SOARES DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU
VALDO JOSE DA SILVA VAZ - ME
ADVOGADO
RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU
VALDO JOSE DA SILVA VAZ
ADVOGADO
RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO JOSE DA SILVA VAZ - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VALDO JOSE DA
SILVA VAZ - ME, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10
(dez) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-50.2019.5.13.0010
AUTOR
ANGELA MARIA PESSOA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3d8d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se a realização de bloqueio
SISBAJUD em conta bancária indicada pela própria executada,
objetivando o cumprimento da determinação constante na decisão
de Id 9429779.
Isso posto, notifique-se a parte exequente por Dje para que, no
prazo de 05 dias, forneça seus dados bancários, objetivando a
expedição de alvará eletrônico.
Fornecida a informação, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-04.2022.5.13.0010
AUTOR
LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0edec6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000076-76.2023.5.13.0019
AUTOR
MARCELO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5080ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho a competência.
Designe-se data para realização de audiência.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-61.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS
JUNIOR
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b225fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho a competência.
Designe-se data para realização de audiência.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-76.2023.5.13.0019
AUTOR
MARCELO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5080ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Acolho a competência.
Designe-se data para realização de audiência.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-61.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS
JUNIOR
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b225fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho a competência.
Designe-se data para realização de audiência.
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-91.2023.5.13.0019
AUTOR
CICERO CORDEIRO ALVES
ADVOGADO
JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:
36257/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CORDEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Para realização da audiência tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo),conforme determinação(id:328c134), designa-se a
data de 16/05/2023, às 8h30min.
O link para participação na referida audiência permanece o mesmo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86253643464
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas. As
partes e testemunhas ficam ciente, ainda, de que têm a faculdade
de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra unidade
trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo aceito
alegação de dificuldade de acesso ou conexão para adiamento
da referida sessão.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-91.2023.5.13.0019
AUTOR
CICERO CORDEIRO ALVES
ADVOGADO
JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:
36257/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUIZA AGRO PECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Para realização da audiência tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo),conforme determinação(id:328c134), designa-se a
data de 16/05/2023, às 8h30min.
O link para participação na referida audiência permanece o mesmo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86253643464
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas. As
partes e testemunhas ficam ciente, ainda, de que têm a faculdade
de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra unidade
trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo aceito
alegação de dificuldade de acesso ou conexão para adiamento
da referida sessão.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-76.2023.5.13.0019
AUTOR
MARCELO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Para realização da audiência tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo),conforme determinação(id:a5080ac ) designa-se a
data de 16/05/2023, às 9h.
O link para participação na referida audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83168369502
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas. As
partes e testemunhas ficam ciente, ainda, de que têm a faculdade
de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra unidade
trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo aceito
alegação de dificuldade de acesso ou conexão para adiamento
da referida sessão.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-76.2023.5.13.0019
AUTOR
MARCELO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Para realização da audiência tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo),conforme determinação(id:a5080ac ) designa-se a
data de 16/05/2023, às 9h.
O link para participação na referida audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83168369502
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas. As
partes e testemunhas ficam ciente, ainda, de que têm a faculdade
de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra unidade
trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo aceito
alegação de dificuldade de acesso ou conexão para adiamento
da referida sessão.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000077-61.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS
JUNIOR
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Para realização da audiência tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo),conforme determinação(id:0b225fa) designa-se a
data de 16/05/2023, às 9h15min.
O link para participação na referida audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83168369502
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas. As
partes e testemunhas ficam ciente, ainda, de que têm a faculdade
de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra unidade
trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo aceito
alegação de dificuldade de acesso ou conexão para adiamento
da referida sessão.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000077-61.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS
JUNIOR
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Para realização da audiência tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo),conforme determinação(id:0b225fa) designa-se a
data de 16/05/2023, às 9h15min.
O link para participação na referida audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83168369502
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas. As
partes e testemunhas ficam ciente, ainda, de que têm a faculdade
de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra unidade
trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo aceito
alegação de dificuldade de acesso ou conexão para adiamento
da referida sessão.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000202-63.2022.5.13.0019
AUTOR
WANESSA KALIVIA DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU
FELIPE FERREIRA BICALHO
RÉU
FELIPE FERREIRA BICALHO
CALCADOS LTDA
RÉU
ISABELA KRISANOSKI ROMANEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SOUSA
GROLLI(OAB: 56626/SC)
RÉU
ISABELA KRISANOSKI ROMANEL
BICALHO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SOUSA
GROLLI(OAB: 56626/SC)
RÉU
FELIPE FERREIRA BICALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KALIVIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1afa5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-63.2022.5.13.0019
AUTOR
WANESSA KALIVIA DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU
FELIPE FERREIRA BICALHO
RÉU
FELIPE FERREIRA BICALHO
CALCADOS LTDA
RÉU
ISABELA KRISANOSKI ROMANEL
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SOUSA
GROLLI(OAB: 56626/SC)
RÉU
ISABELA KRISANOSKI ROMANEL
BICALHO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SOUSA
GROLLI(OAB: 56626/SC)
RÉU
FELIPE FERREIRA BICALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA KRISANOSKI ROMANEL
- ISABELA KRISANOSKI ROMANEL BICALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1afa5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-79.2023.5.13.0019
AUTOR
JOAO PEREIRA SOBRINHO NETO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
MARCELO BALERINI DE CARVALHO
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA SILVA(OAB:
49970/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA SOBRINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a5db3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que não foi apresentado recurso, bem como que
os autos já foram remetidos, arquivem-se os autos em definitivo.
ITAPORANGA/PB, 02 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-79.2023.5.13.0019
AUTOR
JOAO PEREIRA SOBRINHO NETO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
MARCELO BALERINI DE CARVALHO
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA SILVA(OAB:
49970/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BALERINI DE CARVALHO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a5db3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que não foi apresentado recurso, bem como que
os autos já foram remetidos, arquivem-se os autos em definitivo.
ITAPORANGA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001021-58.2021.5.13.0011
AUTOR
ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
ALEXANDRE MARLI MARQUES
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74e5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A parte exequente pretende promover esta execução também em
desfavor da pessoa jurídica de INSTITUTO GERIR DE FOMENTO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IGFDS, já requerendo atos de
execução judicial por meio dos sistemas informatizados
conveniados, conforme requerimento na petição que juntou no Id
6bb5230.
A parte exequente juntou documentos relativos àquela pessoa
jurídica.
Analisando-se os documentos juntados pela parte exequente por
intermédio do requerimento em epígrafe, observa-se que a pessoa
jurídica indicada é terceiro estranho ao processo, parte ilegítima,
portanto, para responder pelos créditos exequendos.
A matéria da ilegitimidade passiva é de ordem pública, o que
possibilitaria a decisão de ofício pelo Juiz, todavia, de acordo com a
sistemática no CPC, no artigo 10, o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual
não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem,
ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de
ofício, evitando-se a decisão surpresa.
Tendo em vista a norma legal disposta no artigo 10 do CPC,
aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da
CLT e artigo 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 do c.
TST) visando o princípio contraditório e para evitar a decisão
surpresa, concedo às partes o prazo judicial preclusivo de 5(cinco)
dias para que se manifestem a respeito da condição de terceiro
estranho ao processo e ilegitimidade passiva do INSTITUTO GERIR
DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IGFDS para
figurar como parte nesta execução.
Intimações automáticas às partes via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001021-58.2021.5.13.0011
AUTOR
ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
ALEXANDRE MARLI MARQUES
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74e5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A parte exequente pretende promover esta execução também em
desfavor da pessoa jurídica de INSTITUTO GERIR DE FOMENTO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IGFDS, já requerendo atos de
execução judicial por meio dos sistemas informatizados
conveniados, conforme requerimento na petição que juntou no Id
6bb5230.
A parte exequente juntou documentos relativos àquela pessoa
jurídica.
Analisando-se os documentos juntados pela parte exequente por
intermédio do requerimento em epígrafe, observa-se que a pessoa
jurídica indicada é terceiro estranho ao processo, parte ilegítima,
portanto, para responder pelos créditos exequendos.
A matéria da ilegitimidade passiva é de ordem pública, o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
possibilitaria a decisão de ofício pelo Juiz, todavia, de acordo com a
sistemática no CPC, no artigo 10, o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual
não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem,
ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de
ofício, evitando-se a decisão surpresa.
Tendo em vista a norma legal disposta no artigo 10 do CPC,
aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da
CLT e artigo 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 do c.
TST) visando o princípio contraditório e para evitar a decisão
surpresa, concedo às partes o prazo judicial preclusivo de 5(cinco)
dias para que se manifestem a respeito da condição de terceiro
estranho ao processo e ilegitimidade passiva do INSTITUTO GERIR
DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IGFDS para
figurar como parte nesta execução.
Intimações automáticas às partes via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-71.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU
UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f398da6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário da parte ré, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000600-34.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
ADVOGADO
JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c7426
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do despacho do Id 42926d3, aguarde-se, por
mais 60 (sessenta) dias, em sobrestamento, o desfecho do
processo piloto nº 0000657-23.2020.5.13.0011.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000600-34.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
ADVOGADO
JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c7426
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do despacho do Id 42926d3, aguarde-se, por
mais 60 (sessenta) dias, em sobrestamento, o desfecho do
processo piloto nº 0000657-23.2020.5.13.0011.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000220-74.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ANTONIA JAQUELAINE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA JAQUELAINE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c372912
proferida nos autos.
DECISÃO
A hipótese deste processo não é de prevenção deste Juízo nem de
distribuição do presente processo por dependência em vista
conexão, continência ou de haver risco da ocorrência de decisões
conflitantes, mas, reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º,
inciso I, do CDC, a competência deste Juízo para liquidação e
execução desta ação de cumprimento/execução individual oriunda
do título judicial nascido na ação coletiva 0000358-
80.2019.5.13.0011, atentando-se que não há imposição de
cumprimento/execução coletiva da ação mencionada, pelo que fica
ressaltado o caráter individual da liquidação e
cumprimento/execução que aqui se processam, nos termos da
sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o feito
neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o
cumprimento/execução individual da sentença.
Atente-se que a parte exequente já apresentou cálculos de
liquidação.
Sendo assim, decido:
1)Reconhecer a competência deste Juízo para o procedimento de
liquidação e sua homologação, bem como para a execução, a
serem procedidas neste cumprimento/execução de sentença.
2)Intimar os executados para que falem sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela parte exequente, observando o prazo
de 8(oito) dias.
3)Intimar a executada principal para apresentar o PPP, no prazo de
8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do processo
0000358-80.2019.5.13.0011.
4)Intimar a executada principal para comprovar as anotações na
CTPS no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos
autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR
JUIZ DO TRABALHO
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000880-05.2022.5.13.0011
REQUERENTE
ROZIANA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIANA SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444acc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Encerrada a fase de liquidação com a decisão homologatória de Id
b9668f7, necessário seguir o a nova sistemática do procedimento
do artigo 878 da CLT trazido pela Lei Federal 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista) em que a execução deve ser promovida pela parte
representada por advogado, como no presente caso, permitida a
execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes
não estiverem representadas por advogado.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, caso queira,
promover a execução, observando o prazo de 5(cinco) dias, ficando
ciente que, inerte, o processo ficará suspenso à espera do impulso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
da parte ou do termo do prazo de prescrição intercorrente (artigo 11
-A da CLT).
Intimações automáticas às partes, via DEJT à parte exequente e
INSTITUTO GERIR e ao ESTADO DA PARAÍBA via sistema.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000880-05.2022.5.13.0011
REQUERENTE
ROZIANA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444acc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Encerrada a fase de liquidação com a decisão homologatória de Id
b9668f7, necessário seguir o a nova sistemática do procedimento
do artigo 878 da CLT trazido pela Lei Federal 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista) em que a execução deve ser promovida pela parte
representada por advogado, como no presente caso, permitida a
execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes
não estiverem representadas por advogado.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, caso queira,
promover a execução, observando o prazo de 5(cinco) dias, ficando
ciente que, inerte, o processo ficará suspenso à espera do impulso
da parte ou do termo do prazo de prescrição intercorrente (artigo 11
-A da CLT).
Intimações automáticas às partes, via DEJT à parte exequente e
INSTITUTO GERIR e ao ESTADO DA PARAÍBA via sistema.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000185-17.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARIA DAS GRACAS VALENTIM
COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VALENTIM COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ffc98
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000185-17.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
Contestante: INSTITUTO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos os autos
1 – RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
MARIA DAS GRACAS VALENTIM COSTA, exequente, ajuizou a
presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva
trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimado o executado INSTITUTO GERIR apresentou “contestação”
(Id 3529160) dentro do prazo (§4º do artigo 218 do CPC), sobre a
qual a exequente já se manifestou (Id cf20da3).
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 3359d2d) da exequente em que o ente público,
arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, inclusão
indevida no cálculo da exequente de saldo de salário devido no mês
de abril de 2019, inexistência de responsabilidade do ente público
quanto à multa do artigo 467 da CLT, impossibilidade fixação e
execução de honorários na execução e, subsidiariamente,
argumenta excesso de honorários sucumbenciais.
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id 0be7072 em
que mencionou estar requerendo “subsidiariamente a
impugnação apresentada, a retificação dos cálculos
apresentados”. A exequente se manifestou (Id 6b511b5) sobre
essa segunda impugnação.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELO
EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA
O executado ESTADO DA PARAÍBA arguiu preliminar de
ilegitimidade ativa da exequente ao argumento de que não é
beneficiária da ação coletiva porque não é profissional da área de
saúde.
Com efeito, o ônus de demonstrar que a exequente não é
beneficiária da ação coletiva é do ESTADO DA PARAÍBA, o qual
alegou o fato impeditivo,
ex vi
do artigo 818, inciso I, CLT, todavia,
não apresentou provas do fato alegado.
A propósito, a cópia do TRCT, extrato do FGTS, nos autos, levam a
compreender que a exequente trabalhou para o INSTITUTO GERIR
e representada pelo sindicato substituto que promoveu a ação
coletiva, cabendo ao executado demonstrar o que não.
Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da
exequente arguida pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
2.2 – ADMISSIBILIDADE
2.2.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.2.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.2.3 – DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
APRESENTADA NO ID 0be7072
De plano, não recebo a impugnação do executado ESTADO DA
PARAÍBA no Id 0be7072 em vista da preclusão consumativa.
Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os
valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha
apresentada pela exequente para fins de verificação da
discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de
modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de
apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da
CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento
em epígrafe.
Com efeito, a indicação dos valores é necessária para que possa o
auxiliar do Juízo proceder a cálculos comparativos. Sem a indicação
dos valores em planilha própria do impugnante para cotejo, não é
possível afirmar se as correções, mês a mês, estão incorretas. Não
cumpriu a impugnante o ônus que lhe competia.
Não conheço, pois, do requerimento no Id 0be7072, seja pela
preclusão consumativa, seja por não ter indicado o impugnante os
valores, mês a mês (§2º do artigo 879 da CLT).
No mais, fica prejudicado o requerimento da parte exequente
exequente no Id 6b511b5 para remessa dos autos à Contadoria do
Juízo.
2.2.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
NO ID 3359d2d QUANTO ÀS MATÉRIAS SALDO DE SALÁRIO
DE ABRIL DE 2019, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA
EXECUÇÃO E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Recebo a impugnação em relação às matérias saldo de salário de
abril de 2019, honorários sucumbenciais na execução, cabendo
apreciar o mérito em momento oportuno à frente.
Já quanto à matéria referente à responsabilidade do ESTADO DA
PARAÍBA ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, esta foi
decidida na sentença coletiva já transitada em julgado, sem
ressalvas negativas quanto à responsabilidade do ente público ao
pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação no tópico referente à multa do artigo 467
da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO DA
PARAÍBA..
2.3 - MÉRITO
2.3.1 - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AO
MÊS DE ABRIL DE 2019
O ESTADO DA PARAÍBA alega excesso de cálculos arguindo que o
exequente fez incluir o saldo de salário referente ao mês de abril de
2019.
Sem razão porque a parte exequente não incluiu nos seus cálculos
a aludida verba.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente quanto à verba saldo de salário.
2.3.2 – HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO
O ESTADO DA PARAÍBA argumenta que não é possível a fixação
de honorários na execução porque, no DPT, apenas são fixados por
ocasião da sucumbência em sentença na fase de conhecimento.
Sem razão.
Na sentença coletiva, está expresso que há 10% de honorários na
liquidação da sentença coletiva. Com efeito, esta é uma liquidação
individual da sentença coletiva, pelo que cabe a verba honorária.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA no que
se refere à verba honorária.
Quanto à alegação de excesso de honorários sucumbenciais, não o
conheço porque não indicou a parte os valores (§2º do artigo 879 da
CLT)
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO
DA PARAÍBA no Id 0be7072 (preclusão consumativa e não
observância do §2º do artigo 879 da CLT).
3)Considerar prejudicado o requerimento da parte exequente no Id
6b511b5 para envio dos autos à Contadoria do Juízo.
4)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
5)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA
quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de abril
de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.
6)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários
sucumbenciais, não o conheço porque não indicou a parte os
valores (§2º do artigo 879 da CLT).
6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000185-17.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARIA DAS GRACAS VALENTIM
COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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1439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ffc98
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000185-17.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
Contestante: INSTITUTO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos os autos
1 – RELATÓRIO
MARIA DAS GRACAS VALENTIM COSTA, exequente, ajuizou a
presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva
trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimado o executado INSTITUTO GERIR apresentou “contestação”
(Id 3529160) dentro do prazo (§4º do artigo 218 do CPC), sobre a
qual a exequente já se manifestou (Id cf20da3).
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 3359d2d) da exequente em que o ente público,
arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, inclusão
indevida no cálculo da exequente de saldo de salário devido no mês
de abril de 2019, inexistência de responsabilidade do ente público
quanto à multa do artigo 467 da CLT, impossibilidade fixação e
execução de honorários na execução e, subsidiariamente,
argumenta excesso de honorários sucumbenciais.
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id 0be7072 em
que mencionou estar requerendo “subsidiariamente a
impugnação apresentada, a retificação dos cálculos
apresentados”. A exequente se manifestou (Id 6b511b5) sobre
essa segunda impugnação.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELO
EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA
O executado ESTADO DA PARAÍBA arguiu preliminar de
ilegitimidade ativa da exequente ao argumento de que não é
beneficiária da ação coletiva porque não é profissional da área de
saúde.
Com efeito, o ônus de demonstrar que a exequente não é
beneficiária da ação coletiva é do ESTADO DA PARAÍBA, o qual
alegou o fato impeditivo,
ex vi
do artigo 818, inciso I, CLT, todavia,
não apresentou provas do fato alegado.
A propósito, a cópia do TRCT, extrato do FGTS, nos autos, levam a
compreender que a exequente trabalhou para o INSTITUTO GERIR
e representada pelo sindicato substituto que promoveu a ação
coletiva, cabendo ao executado demonstrar o que não.
Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da
exequente arguida pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
2.2 – ADMISSIBILIDADE
2.2.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.2.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.2.3 – DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
APRESENTADA NO ID 0be7072
De plano, não recebo a impugnação do executado ESTADO DA
PARAÍBA no Id 0be7072 em vista da preclusão consumativa.
Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os
valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha
apresentada pela exequente para fins de verificação da
discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de
modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de
apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da
CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento
em epígrafe.
Com efeito, a indicação dos valores é necessária para que possa o
auxiliar do Juízo proceder a cálculos comparativos. Sem a indicação
dos valores em planilha própria do impugnante para cotejo, não é
possível afirmar se as correções, mês a mês, estão incorretas. Não
cumpriu a impugnante o ônus que lhe competia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Não conheço, pois, do requerimento no Id 0be7072, seja pela
preclusão consumativa, seja por não ter indicado o impugnante os
valores, mês a mês (§2º do artigo 879 da CLT).
No mais, fica prejudicado o requerimento da parte exequente
exequente no Id 6b511b5 para remessa dos autos à Contadoria do
Juízo.
2.2.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
NO ID 3359d2d QUANTO ÀS MATÉRIAS SALDO DE SALÁRIO
DE ABRIL DE 2019, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA
EXECUÇÃO E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Recebo a impugnação em relação às matérias saldo de salário de
abril de 2019, honorários sucumbenciais na execução, cabendo
apreciar o mérito em momento oportuno à frente.
Já quanto à matéria referente à responsabilidade do ESTADO DA
PARAÍBA ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, esta foi
decidida na sentença coletiva já transitada em julgado, sem
ressalvas negativas quanto à responsabilidade do ente público ao
pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação no tópico referente à multa do artigo 467
da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO DA
PARAÍBA..
2.3 - MÉRITO
2.3.1 - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AO
MÊS DE ABRIL DE 2019
O ESTADO DA PARAÍBA alega excesso de cálculos arguindo que o
exequente fez incluir o saldo de salário referente ao mês de abril de
2019.
Sem razão porque a parte exequente não incluiu nos seus cálculos
a aludida verba.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente quanto à verba saldo de salário.
2.3.2 – HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO
O ESTADO DA PARAÍBA argumenta que não é possível a fixação
de honorários na execução porque, no DPT, apenas são fixados por
ocasião da sucumbência em sentença na fase de conhecimento.
Sem razão.
Na sentença coletiva, está expresso que há 10% de honorários na
liquidação da sentença coletiva. Com efeito, esta é uma liquidação
individual da sentença coletiva, pelo que cabe a verba honorária.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA no que
se refere à verba honorária.
Quanto à alegação de excesso de honorários sucumbenciais, não o
conheço porque não indicou a parte os valores (§2º do artigo 879 da
CLT)
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO
DA PARAÍBA no Id 0be7072 (preclusão consumativa e não
observância do §2º do artigo 879 da CLT).
3)Considerar prejudicado o requerimento da parte exequente no Id
6b511b5 para envio dos autos à Contadoria do Juízo.
4)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
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3712/2023
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1442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
5)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA
quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de abril
de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.
6)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários
sucumbenciais, não o conheço porque não indicou a parte os
valores (§2º do artigo 879 da CLT).
6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-61.2020.5.13.0011
AUTOR
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU
EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942e051
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de impugnação à decisão de
homologação dos cálculos (ID. 4050a23), dê-se início à execução,
intimando-se a parte reclamada para pagar o débito.
rcb/
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-61.2020.5.13.0011
AUTOR
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU
EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942e051
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de impugnação à decisão de
homologação dos cálculos (ID. 4050a23), dê-se início à execução,
intimando-se a parte reclamada para pagar o débito.
rcb/
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-40.2021.5.13.0011
AUTOR
NIELSON LUCENA DE SOUSA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELSON LUCENA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb0ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de impugnação à decisão de
homologação dos cálculos (ID. 83653f5), dê-se início à execução,
com a intimação da parte reclamada, para pagar o débito.
rcb/
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-40.2021.5.13.0011
AUTOR
NIELSON LUCENA DE SOUSA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb0ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de impugnação à decisão de
homologação dos cálculos (ID. 83653f5), dê-se início à execução,
com a intimação da parte reclamada, para pagar o débito.
rcb/
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011
AUTOR
LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e7fbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados sob ID.5a307c7,
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
rcb/
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011
AUTOR
LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e7fbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados sob ID.5a307c7,
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
rcb/
PATOS/PB, 29 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-95.2021.5.13.0011
AUTOR
VICTOR REGIS LEANDRO TORRES
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:
19249/PB)
RÉU
SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE BARDAWIL
FILHO(OAB: 23570/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR REGIS LEANDRO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af16183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-95.2021.5.13.0011
AUTOR
VICTOR REGIS LEANDRO TORRES
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:
19249/PB)
RÉU
SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE BARDAWIL
FILHO(OAB: 23570/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af16183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-91.2022.5.13.0011
AUTOR
JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DINIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 518467d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-91.2022.5.13.0011
AUTOR
JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 518467d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-91.2022.5.13.0011
AUTOR
JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 518467d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000111-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARIA JOSE PAULO DE LIMA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5aed4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Não foi possível fazer a citação no endereço indicado na inicial de
acordo com as informações a partir do rastreamento do objeto (Id
b84c556) via CORREIOS que informa que o destinatário mudou-se.
Sendo assim, fica a parte exequente intimada para apresentar o
endereço do exequente no prazo de 5(cinco) dias.
Intimação à parte exequente automática e via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 30 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000181-77.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOBSON FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b87849
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Não foi possível fazer a citação no endereço indicado na inicial de
acordo com as informações a partir do rastreamento do objeto (Id
5123e5c) via CORREIOS que informa que foi devolvido ao
remetente.
Sendo assim, fica a parte exequente intimada para apresentar o
endereço do exequente no prazo de 5(cinco) dias.
Intimação à parte exequente automática e via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 30 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-80.2016.5.13.0011
AUTOR
JOSE ELINALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
GILVANETE RANGEL ALVES DA
SILVA
RÉU
GERALDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
RÉU
GERALDO MANOEL DA SILVA
CERAMICA - ME
ADVOGADO
ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELINALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19003b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A informação do CRI no Id 1a13231 dá conta de que o executado
GERALDO MANOEL DA SILVA e esposa adquiriram três lotes
de terreno no LOTEAMENTO PORTAL SANTA CRUZ na cidade de
Santa Cruz do Capibaribe/PE no dia 03.10.20211, cujas matrículas
são de números 51680, 51681 e 51682 e que foram adquiridos do
vendedor LOTEAMENTO PORTAL SANTA CRUZ representado por
GILMAR GOMES FEITOSA.
Já as DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias no Id 5478249
informa que o lote matrícula 51682 foi vendido em 15.02.2013 a
ALEXANDRE ALVES DA SILVA e o lote matrícula 51680 foi
vendido em 15.02.2013 a ADRIANE ALVES DA SILVA.
Em relação ao lote matrícula 51681 que foi adquirido pelo
GERALDO MANOEL DA SILVA do alienante VANDERLEI ALVES
DA SILVA no dia 15.02.2013.
Em relação a esse lote matrícula 51681, há informações diferentes
a partir da certidão do CRI e do DOI, sendo que a primeira informa
que o bem foi adquirido do vendedor LOTEAMENTO PORTAL
SANTA CRUZ, já o DOI informa que foi adquirido de VANDERLEI
ALVES DA SILVA pelo executado GERALDO MANOEL DA SILVA
e esposa.
Em resumo, não é possível saber se os três lotes pertencem ao
executado a partir das informações no CRI e DOI, mesmo porque,
as informações da certidão do CRI são estáticas e, portanto, não
mostram a ordem cronológica para as propriedades dos bens de
imóveis de matrículas 51680, 51681 e 51682, sendo necessárias
informações complementares do CRI competente.
Sendo assim, se faz necessário que seja expedido ofício ao CRI de
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE para que envie a este Juízo
certidão contendo o histórico de propriedade dos imóveis de
matrícula 51680, 51681 e 51682 a partir do momento em que
foram adquiridas pelo senhor GERALDO MANOEL DA SILVA
e esposa e se, após adquirirem a propriedade, se alienaram de
algum modo os bens, em que data e para quem.
Observo, por fim, que o exequente colocou sigilo na petição de Id
e6781ad ao juntá-la aos autos processuais sem, contudo, ter
formulado requerimento correlato, de modo que não pode prosperar
o sigilo imposto pela própria parte sem que haja requerimento para
decisão judicial decidindo se é caso de exceção à regra da
publicidade processual ou se é o caso de, alguma necessidade
processual a ser aferida pelo Juiz.
Posto isso, decido:
1)Determinar que seja retirado, imediatamente, o sigilo da petição
de Id e6781ad.
2)Determinar que seja expedido ofício ao CRI de SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE/PE para que envie a este Juízo certidão contendo o
histórico de propriedade dos imóveis de matrícula 51680, 51681 e
51682 a partir do momento em que foram adquiridas pelo
senhor GERALDO MANOEL DA SILVA e esposa, se foram
alienados, em que data, e para quem.
3)Postergar a apreciação da petição da parte exequente
apresentada no Id e6781ad para quandoda envio de respostas do
CRI a este Juízo.
Intimações automáticas às partes via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PATOS/PB, 30 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-80.2016.5.13.0011
AUTOR
JOSE ELINALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
GILVANETE RANGEL ALVES DA
SILVA
RÉU
GERALDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
RÉU
GERALDO MANOEL DA SILVA
CERAMICA - ME
ADVOGADO
ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MANOEL DA SILVA
- GERALDO MANOEL DA SILVA CERAMICA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19003b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A informação do CRI no Id 1a13231 dá conta de que o executado
GERALDO MANOEL DA SILVA e esposa adquiriram três lotes
de terreno no LOTEAMENTO PORTAL SANTA CRUZ na cidade de
Santa Cruz do Capibaribe/PE no dia 03.10.20211, cujas matrículas
são de números 51680, 51681 e 51682 e que foram adquiridos do
vendedor LOTEAMENTO PORTAL SANTA CRUZ representado por
GILMAR GOMES FEITOSA.
Já as DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias no Id 5478249
informa que o lote matrícula 51682 foi vendido em 15.02.2013 a
ALEXANDRE ALVES DA SILVA e o lote matrícula 51680 foi
vendido em 15.02.2013 a ADRIANE ALVES DA SILVA.
Em relação ao lote matrícula 51681 que foi adquirido pelo
GERALDO MANOEL DA SILVA do alienante VANDERLEI ALVES
DA SILVA no dia 15.02.2013.
Em relação a esse lote matrícula 51681, há informações diferentes
a partir da certidão do CRI e do DOI, sendo que a primeira informa
que o bem foi adquirido do vendedor LOTEAMENTO PORTAL
SANTA CRUZ, já o DOI informa que foi adquirido de VANDERLEI
ALVES DA SILVA pelo executado GERALDO MANOEL DA SILVA
e esposa.
Em resumo, não é possível saber se os três lotes pertencem ao
executado a partir das informações no CRI e DOI, mesmo porque,
as informações da certidão do CRI são estáticas e, portanto, não
mostram a ordem cronológica para as propriedades dos bens de
imóveis de matrículas 51680, 51681 e 51682, sendo necessárias
informações complementares do CRI competente.
Sendo assim, se faz necessário que seja expedido ofício ao CRI de
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE para que envie a este Juízo
certidão contendo o histórico de propriedade dos imóveis de
matrícula 51680, 51681 e 51682 a partir do momento em que
foram adquiridas pelo senhor GERALDO MANOEL DA SILVA
e esposa e se, após adquirirem a propriedade, se alienaram de
algum modo os bens, em que data e para quem.
Observo, por fim, que o exequente colocou sigilo na petição de Id
e6781ad ao juntá-la aos autos processuais sem, contudo, ter
formulado requerimento correlato, de modo que não pode prosperar
o sigilo imposto pela própria parte sem que haja requerimento para
decisão judicial decidindo se é caso de exceção à regra da
publicidade processual ou se é o caso de, alguma necessidade
processual a ser aferida pelo Juiz.
Posto isso, decido:
1)Determinar que seja retirado, imediatamente, o sigilo da petição
de Id e6781ad.
2)Determinar que seja expedido ofício ao CRI de SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE/PE para que envie a este Juízo certidão contendo o
histórico de propriedade dos imóveis de matrícula 51680, 51681 e
51682 a partir do momento em que foram adquiridas pelo
senhor GERALDO MANOEL DA SILVA e esposa, se foram
alienados, em que data, e para quem.
3)Postergar a apreciação da petição da parte exequente
apresentada no Id e6781ad para quandoda envio de respostas do
CRI a este Juízo.
Intimações automáticas às partes via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 30 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-53.2023.5.13.0011
AUTOR
MAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU
MAXWELL JOSE DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ANGELA
QUEIROZ(OAB: 15090/RN)
ADVOGADO
THIAGO DE AZEVEDO
ARAUJO(OAB: 11670/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049389138 - ID
da reunião: 850 4938 9138.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000202-53.2023.5.13.0011
AUTOR
MAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU
MAXWELL JOSE DANTAS
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ANGELA
QUEIROZ(OAB: 15090/RN)
ADVOGADO
THIAGO DE AZEVEDO
ARAUJO(OAB: 11670/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL JOSE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049389138 - ID
da reunião: 850 4938 9138.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130658-09.2014.5.13.0011
AUTOR
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
46376/MG)
ADVOGADO
ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:
101313/MG)
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RÉU
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
MARIA DO CARMO ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o parte executada notificada para se manifestar em
05 (cinco) dias, acerca do peticionado pela SOUZA CRUZ LTDA no
ID7d30642.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130658-09.2014.5.13.0011
AUTOR
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
46376/MG)
ADVOGADO
ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:
101313/MG)
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RÉU
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
MARIA DO CARMO ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o parte executada notificada para se manifestar em
05 (cinco) dias, acerca do peticionado pela SOUZA CRUZ LTDA no
ID7d30642.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-26.2023.5.13.0011
AUTOR
GERALDO NUNES RODRIGUES
ADVOGADO
TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
RÉU
CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO NUNES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023, às 08h, sob as
penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência através
da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89845726134 - ID da reunião: 898 4572 6134.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR
JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO
MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU
REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO
EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATO BRITO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomar ciência do laudo pericial
juntado aos autos (ID. aac29f3), podendo manifestar-se no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR
JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO
MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU
REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO
EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomar ciência do laudo pericial
juntado aos autos (ID. aac29f3), podendo manifestar-se no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR
IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, notificadas para tomar ciência do laudo pericial
juntado aos autos (Id:aac29f3), podendo manifestar-se no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR
IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, notificadas para tomar ciência do laudo pericial
juntado aos autos (Id:aac29f3), podendo manifestar-se no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130522-12.2014.5.13.0011
AUTOR
TAFAREL DA SILVA SAMPAIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
OWES CONSTRUTORA LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMEIRO TABELIAO DE NOTAS E
PROTESTO DE LETRAS E TITULOS
DE OLIMPIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAFAREL DA SILVA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-37.2017.5.13.0011
AUTOR
SALES DA COSTA ALVES
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR
FRANCINALDO AVELINO LEITE
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR
LUILSON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR
LUIS RODRIGUES DE AQUINO
RÉU
SAO DIMAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS GUSTAVO VILLELA DE
OLIVEIRA(OAB: 108356/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe5a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do Id 2543692, junte aos
autos os extratos dos valores bloqueados. Intime.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-06.2019.5.13.0011
AUTOR
ARLINDO BARROSO NETO
ADVOGADO
ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU
ALEUDO DE BRITO OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO BARROSO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0722ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição de Id.83c764e, remetam-se os autos
ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania, a fim de que seja incluído em pauta de audiência de
conciliação em execução, naquela unidade.
Intimem-se as partes, e remeta-se o feito.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-06.2019.5.13.0011
AUTOR
ARLINDO BARROSO NETO
ADVOGADO
ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU
ALEUDO DE BRITO OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEUDO DE BRITO OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0722ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição de Id.83c764e, remetam-se os autos
ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania, a fim de que seja incluído em pauta de audiência de
conciliação em execução, naquela unidade.
Intimem-se as partes, e remeta-se o feito.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-15.2021.5.13.0011
AUTOR
ROMARIO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO
ARIANNY INACIO DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 46087/PE)
RÉU
TEMPERMAX INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS
TEMPERADOS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA ROGERIO DIAS
ROSA(OAB: 223162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b682a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id 3248a0a e seu
anexo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000282-17.2023.5.13.0011
REQUERENTES
JAKSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786ed90
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte autora, Encaminhem-se os autos ao
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
– CEJUSC para designação de Audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000282-17.2023.5.13.0011
REQUERENTES
JAKSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786ed90
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte autora, Encaminhem-se os autos ao
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
– CEJUSC para designação de Audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-50.2023.5.13.0011
AUTOR
RITA DE LIMA RAMOS GOUVEIA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE LIMA RAMOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea4eff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Trata-se de ação de liquidação e posterior habilitação em
execução, não se confunde com processo de conhecimento, não
seria necessária audiência. A peça correta para fins de defesa
inclusive é impugnação à liquidação, mas não embargos à
execução, visto que não houve ainda citação executória nos termos
com expedição de mandado nos termos do artigo 880 da CLT.
2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que o
referido pedido de liquidação/execução seja protocolado na fase
correta e na caixa correta para fins de julgamento, mas não na
presente, uma vez que não se trata de sentença de processo de
cognição ou conhecimento, mas sim de habilitação em
liquidação/execução, com fundamento em coisa julgada coletiva.
Trata-se de sentença de liquidação para início de processo de
liquidação. Cumpram-se imediatamente tais determinações.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-50.2023.5.13.0011
AUTOR
RITA DE LIMA RAMOS GOUVEIA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea4eff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Trata-se de ação de liquidação e posterior habilitação em
execução, não se confunde com processo de conhecimento, não
seria necessária audiência. A peça correta para fins de defesa
inclusive é impugnação à liquidação, mas não embargos à
execução, visto que não houve ainda citação executória nos termos
com expedição de mandado nos termos do artigo 880 da CLT.
2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que o
referido pedido de liquidação/execução seja protocolado na fase
correta e na caixa correta para fins de julgamento, mas não na
presente, uma vez que não se trata de sentença de processo de
cognição ou conhecimento, mas sim de habilitação em
liquidação/execução, com fundamento em coisa julgada coletiva.
Trata-se de sentença de liquidação para início de processo de
liquidação. Cumpram-se imediatamente tais determinações.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-76.2022.5.13.0011
AUTOR
DANILO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388a1ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Não existindo tempo hábil à finalização do trabalho pericial antes da
audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Aguarde-se a entrega do laudo e o decurso do prazo de
impugnação/esclarecimentos.
Após, reinclua-se em pauta de ENCERRAMENTO da instrução.
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000862-81.2022.5.13.0011
REQUERENTE
OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f549d59
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000862-81.2022.5.13.0011
Decisão – Impugnação das reclamadas e do reclamante aos
cálculos.
Impugnantes: KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
1 – RELATÓRIO
O requerente OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS pleitou a
execução provisória de sentença proferida nos autos da ATOrd
0001599-60.2017.5.13.0011 pendente de recurso AIRR sem efeito
suspensivo, conforme verificado a partir dos autos daquela ATOrd.
A Contadoria do Juízo procedeu à liquidação da sentença por
cálculos, consoante planilha que juntou no Id. 89d51ae nos autos
deste CumPrSe.
O requerente já concordou com os cálculos da Contadoria do Juízo,
conforme manifestação no Id. 608d275 .
A requerida KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES – ME foi
intimada para falar sobre os cálculos, consoante registrado na
certidão do senhor Oficial de Justiça no Id. 4f8d92e, no que
apresentou impugnação (Id. 872b842) aos cálculos arguindo
preliminar de invalidade da execução provisória de sentença
(cumprimento provisório de sentença) por ausência de intimação às
partes para falarem sobre cálculos; preliminar de inexigibilidade do
título executivo em vista da pendência de recurso; preliminar de
nulidade por falta de citação para início da execução provisória
(cumprimento provisório de sentença); preliminar de ofensa à
Jurisprudência do TST quanto à ilegalidade de bloqueio de dinheiro
na execução provisória; preliminar de nulidade da execução
provisória por maior gravosidade dos meios executórios.
No mérito, argumenta inobservância da decisão nos ADCs 58 e 59
referentes às correções monetárias e juros; impossibilidade de
inclusão nos cálculos de juros e multa no cálculo das contribuições
previdenciárias sem que tenha havido mora do empregador.
A reclamada apresentou petição (Id. 7e45143) para
complementação da impugnação aos cálculos.
O requerente apresentou resposta (Id. dcf0977) à impugnação da
requerida aos cálculos, requerendo a rejeição das preliminares, bem
como requerendo a rejeição da impugnação quanto ao mérito. Em
relação à complementação da impugnação apresentada pela
requerida, a requerente arguiu preclusão consumativa. No mérito,
requereu a rejeição da impugnação.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – PRELIMINARES
2.1.1 – PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO À REQUERIDA PARA FALAR
SOBRE OS CÁCULOS
Rejeito a preliminar em epígrafe porque a requerida foi intimada
para falar sobre os cálculos conforme registrado na certidão do
senhor Oficial de Justiça no Id. 4f8d92e
2.1.1 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR
PENDÊNCIA DE RECURSO E AUSÊNCIA DE TÍTULO
EXECUTIVO
Rejeito a preliminar porque a execução provisória de sentença
(cumprimento provisório de sentença) é possível na pendência de
recurso com efeito apenas devolutivo, como no presente caso
(inteligência do artigo 899 da CLT).
2.1.3 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO ARTIGO 880
DA CLT
Este cumprimento de sentença não adentrou de logo na fase de
execução e, por agora, estamos tão somente na etapa liquidação do
julgado, mas, a requerente olvidou desta particularidade.
A preliminar em epígrafe é inoportuna porque sequer foram
homologados os cálculos e sequer foi requerido o início dos atos
executórios, não havendo sequer citação com prevendo o ônus da
execução forçada, ainda.
Há descompasso entre a preliminar ora arguida e a fase processual
que está sendo desenvolvida neste momento, no caso, a liquidação
do julgado, não havendo que falar em ausência de citação para fase
de execução.
Rejeito a preliminar.
2.1.4 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR
VIOLAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TST
A preliminar em epígrafe é genérica.
Rejeito a preliminar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
2.1.5 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR
BLOQUEIO DE DINHEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Inadequada a preliminar em relação à realidade dos autos porque
sequer foram iniciados atos executórios, não havendo que falar em
bloqueio.
Rejeito a preliminar.
2.1.6 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR
ATOS EXECUTÓRIOS MAIS GRAVOSOS
Inadequada a preliminar em relação à realidade dos autos porque
sequer foram iniciados atos executórios, não havendo que falar em
atos de execução mais gravosos.
Rejeito a preliminar.
2.1.7 – PRECLUSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA
IMPUGNAÇÃO
Não conheço da “complementação da impugnação” apresentada no
Id 7e45143 tendo em vista a preclusão consumativa por já ter
apresentado a requerida impugnação aos cálculos no Id 872b842.
2.2 – MÉRITO
2.2.1 – CORREÇÕES MONETÁRIAS
A requerida argui que não foram observadas as decisões do STF
nas ADCs 58 e 59.
Na planilha de cálculos, a Contadoria do Juízo informou nos
Critérios de Atualização e Fundamentação Legal, indicando ter
seguido o entendimento do STF no julgamento sobre juros e
correção monetária nas ADCs 58 e 59, notadamente, porque em
relação às correções monetárias, a sentença não fixou índice e,
ademais, não transitou em julgado, devendo-se seguir o
entendimento do STF:
Nas observações da planilha, a Contadoria do Juízo indicou:
“
Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 05/12/2022 e pelo índice
'SELIC (Receita Federal)' a partir de 06/12/2022, acumulados a
partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381
do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a 12/2022 “
Nesse norte, caberia à parte impugnante trazer sua conta para
cotejo com a da Contadoria, todavia, não trouxe cálculos, de modo
que entende-se que a conta feita pela Contadoria do Juízo está de
acordo com o julgamento das ADCs 58 e 59.
Rejeito a impugnação nesse aspecto.
2.2.2 – JUROS DE MORA E MULTA NO CÁLCULO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A impugnante se insurge quanto à aplicação de multa e juros de
mora.
Com efeito, a Contadoria utilizou-se do quanto disposto na Súmula
368 do C. TST porque o período de cálculo foi de 09.02.2015 a
23.06.2017.
Nesse sentido, quanto aos Juros e multa, a regra é a do inciso V da
Súmula 368 do C. TST:
V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos
serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo
de citação para pagamento, se descumprida a obrigação,
observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
Assim, submete-se a dívida relativa às contribuições
previdenciárias,
in casu
, ao inciso V do referido verbete, acima
transcrito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Rejeito a impugnação da requerida nesse tópico.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Rejeito as preliminares arguidas pela requerida.
2)Não conheço da “complementação da impugnação” apresentada
pela requerida no Id 7e45143.
3)Rejeito a impugnação da requerida aos cálculos quanto às
correções monetárias.
4)Rejeito a impugnação da requerida aos cálculos quanto aos juros
e multa sobre contribuições previdenciárias
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000862-81.2022.5.13.0011
REQUERENTE
OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f549d59
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000862-81.2022.5.13.0011
Decisão – Impugnação das reclamadas e do reclamante aos
cálculos.
Impugnantes: KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
O requerente OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS pleitou a
execução provisória de sentença proferida nos autos da ATOrd
0001599-60.2017.5.13.0011 pendente de recurso AIRR sem efeito
suspensivo, conforme verificado a partir dos autos daquela ATOrd.
A Contadoria do Juízo procedeu à liquidação da sentença por
cálculos, consoante planilha que juntou no Id. 89d51ae nos autos
deste CumPrSe.
O requerente já concordou com os cálculos da Contadoria do Juízo,
conforme manifestação no Id. 608d275 .
A requerida KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES – ME foi
intimada para falar sobre os cálculos, consoante registrado na
certidão do senhor Oficial de Justiça no Id. 4f8d92e, no que
apresentou impugnação (Id. 872b842) aos cálculos arguindo
preliminar de invalidade da execução provisória de sentença
(cumprimento provisório de sentença) por ausência de intimação às
partes para falarem sobre cálculos; preliminar de inexigibilidade do
título executivo em vista da pendência de recurso; preliminar de
nulidade por falta de citação para início da execução provisória
(cumprimento provisório de sentença); preliminar de ofensa à
Jurisprudência do TST quanto à ilegalidade de bloqueio de dinheiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
na execução provisória; preliminar de nulidade da execução
provisória por maior gravosidade dos meios executórios.
No mérito, argumenta inobservância da decisão nos ADCs 58 e 59
referentes às correções monetárias e juros; impossibilidade de
inclusão nos cálculos de juros e multa no cálculo das contribuições
previdenciárias sem que tenha havido mora do empregador.
A reclamada apresentou petição (Id. 7e45143) para
complementação da impugnação aos cálculos.
O requerente apresentou resposta (Id. dcf0977) à impugnação da
requerida aos cálculos, requerendo a rejeição das preliminares, bem
como requerendo a rejeição da impugnação quanto ao mérito. Em
relação à complementação da impugnação apresentada pela
requerida, a requerente arguiu preclusão consumativa. No mérito,
requereu a rejeição da impugnação.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – PRELIMINARES
2.1.1 – PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO À REQUERIDA PARA FALAR
SOBRE OS CÁCULOS
Rejeito a preliminar em epígrafe porque a requerida foi intimada
para falar sobre os cálculos conforme registrado na certidão do
senhor Oficial de Justiça no Id. 4f8d92e
2.1.1 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR
PENDÊNCIA DE RECURSO E AUSÊNCIA DE TÍTULO
EXECUTIVO
Rejeito a preliminar porque a execução provisória de sentença
(cumprimento provisório de sentença) é possível na pendência de
recurso com efeito apenas devolutivo, como no presente caso
(inteligência do artigo 899 da CLT).
2.1.3 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO ARTIGO 880
DA CLT
Este cumprimento de sentença não adentrou de logo na fase de
execução e, por agora, estamos tão somente na etapa liquidação do
julgado, mas, a requerente olvidou desta particularidade.
A preliminar em epígrafe é inoportuna porque sequer foram
homologados os cálculos e sequer foi requerido o início dos atos
executórios, não havendo sequer citação com prevendo o ônus da
execução forçada, ainda.
Há descompasso entre a preliminar ora arguida e a fase processual
que está sendo desenvolvida neste momento, no caso, a liquidação
do julgado, não havendo que falar em ausência de citação para fase
de execução.
Rejeito a preliminar.
2.1.4 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR
VIOLAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TST
A preliminar em epígrafe é genérica.
Rejeito a preliminar.
2.1.5 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR
BLOQUEIO DE DINHEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Inadequada a preliminar em relação à realidade dos autos porque
sequer foram iniciados atos executórios, não havendo que falar em
bloqueio.
Rejeito a preliminar.
2.1.6 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR
ATOS EXECUTÓRIOS MAIS GRAVOSOS
Inadequada a preliminar em relação à realidade dos autos porque
sequer foram iniciados atos executórios, não havendo que falar em
atos de execução mais gravosos.
Rejeito a preliminar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
2.1.7 – PRECLUSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA
IMPUGNAÇÃO
Não conheço da “complementação da impugnação” apresentada no
Id 7e45143 tendo em vista a preclusão consumativa por já ter
apresentado a requerida impugnação aos cálculos no Id 872b842.
2.2 – MÉRITO
2.2.1 – CORREÇÕES MONETÁRIAS
A requerida argui que não foram observadas as decisões do STF
nas ADCs 58 e 59.
Na planilha de cálculos, a Contadoria do Juízo informou nos
Critérios de Atualização e Fundamentação Legal, indicando ter
seguido o entendimento do STF no julgamento sobre juros e
correção monetária nas ADCs 58 e 59, notadamente, porque em
relação às correções monetárias, a sentença não fixou índice e,
ademais, não transitou em julgado, devendo-se seguir o
entendimento do STF:
Nas observações da planilha, a Contadoria do Juízo indicou:
“
Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 05/12/2022 e pelo índice
'SELIC (Receita Federal)' a partir de 06/12/2022, acumulados a
partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381
do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a 12/2022 “
Nesse norte, caberia à parte impugnante trazer sua conta para
cotejo com a da Contadoria, todavia, não trouxe cálculos, de modo
que entende-se que a conta feita pela Contadoria do Juízo está de
acordo com o julgamento das ADCs 58 e 59.
Rejeito a impugnação nesse aspecto.
2.2.2 – JUROS DE MORA E MULTA NO CÁLCULO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A impugnante se insurge quanto à aplicação de multa e juros de
mora.
Com efeito, a Contadoria utilizou-se do quanto disposto na Súmula
368 do C. TST porque o período de cálculo foi de 09.02.2015 a
23.06.2017.
Nesse sentido, quanto aos Juros e multa, a regra é a do inciso V da
Súmula 368 do C. TST:
V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos
serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo
de citação para pagamento, se descumprida a obrigação,
observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
Assim, submete-se a dívida relativa às contribuições
previdenciárias,
in casu
, ao inciso V do referido verbete, acima
transcrito.
Rejeito a impugnação da requerida nesse tópico.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Rejeito as preliminares arguidas pela requerida.
2)Não conheço da “complementação da impugnação” apresentada
pela requerida no Id 7e45143.
3)Rejeito a impugnação da requerida aos cálculos quanto às
correções monetárias.
4)Rejeito a impugnação da requerida aos cálculos quanto aos juros
e multa sobre contribuições previdenciárias
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-49.2023.5.13.0011
AUTOR
ELIETE RAMOS SOARES
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE RAMOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ae234
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Trata-se de ação de liquidação e posterior habilitação em
execução, não se confunde com processo de conhecimento, não
seria necessária audiência. A peça correta para fins de defesa
inclusive é impugnação à liquidação, mas não embargos à
execução, visto que não houve ainda citação executória nos termos
com expedição de mandado nos termos do artigo 880 da CLT.
2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que o
referido pedido de liquidação/execução seja protocolado na fase
correta e na caixa correta para fins de julgamento, mas não na
presente, uma vez que não se trata de sentença de processo de
cognição ou conhecimento, mas sim de habilitação em
liquidação/execução, com fundamento em coisa julgada coletiva.
Trata-se de sentença de liquidação para início de processo de
liquidação. Cumpram-se imediatamente tais determinações.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-49.2023.5.13.0011
AUTOR
ELIETE RAMOS SOARES
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ae234
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Trata-se de ação de liquidação e posterior habilitação em
execução, não se confunde com processo de conhecimento, não
seria necessária audiência. A peça correta para fins de defesa
inclusive é impugnação à liquidação, mas não embargos à
execução, visto que não houve ainda citação executória nos termos
com expedição de mandado nos termos do artigo 880 da CLT.
2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que o
referido pedido de liquidação/execução seja protocolado na fase
correta e na caixa correta para fins de julgamento, mas não na
presente, uma vez que não se trata de sentença de processo de
cognição ou conhecimento, mas sim de habilitação em
liquidação/execução, com fundamento em coisa julgada coletiva.
Trata-se de sentença de liquidação para início de processo de
liquidação. Cumpram-se imediatamente tais determinações.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-61.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIANA SEVERO PIMENTA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SEVERO PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b92fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Trata-se de ação de liquidação e posterior habilitação em
execução, não se confunde com processo de conhecimento, não
seria necessária audiência. A peça correta para fins de defesa
inclusive é impugnação à liquidação, mas não embargos à
execução, visto que não houve ainda citação executória nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
com expedição de mandado nos termos do artigo 880 da CLT.
2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que o
referido pedido de liquidação/execução seja protocolado na fase
correta e na caixa correta para fins de julgamento, mas não na
presente, uma vez que não se trata de sentença de processo de
cognição ou conhecimento, mas sim de habilitação em
liquidação/execução, com fundamento em coisa julgada coletiva.
Trata-se de sentença de liquidação para início de processo de
liquidação. Cumpram-se imediatamente tais determinações.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-61.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIANA SEVERO PIMENTA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b92fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Trata-se de ação de liquidação e posterior habilitação em
execução, não se confunde com processo de conhecimento, não
seria necessária audiência. A peça correta para fins de defesa
inclusive é impugnação à liquidação, mas não embargos à
execução, visto que não houve ainda citação executória nos termos
com expedição de mandado nos termos do artigo 880 da CLT.
2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que o
referido pedido de liquidação/execução seja protocolado na fase
correta e na caixa correta para fins de julgamento, mas não na
presente, uma vez que não se trata de sentença de processo de
cognição ou conhecimento, mas sim de habilitação em
liquidação/execução, com fundamento em coisa julgada coletiva.
Trata-se de sentença de liquidação para início de processo de
liquidação. Cumpram-se imediatamente tais determinações.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-48.2019.5.13.0011
AUTOR
REGINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO
JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO
RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA
KIRKSON DOUGLAS JACOBSON
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante através de seu ilustre patrono, cientificado que os
presentes autos encontram-se aguardando a indisponibilidade de
bens de propriedade da executada junto ao sistema CNIB, por um
prazo de 15 (quinze) dias.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-04.2017.5.13.0011
AUTOR
CICERO LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
DELSA CONSTRUCOES CIVIS E
INDUSTRIAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU
CLAUDINEI DEL PINTOR
RÉU
DELSA CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CLAUDECIR BUENO(OAB:
47971/PR)
ADVOGADO
ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU
VANESSA SABRINA BELTRANI
RÉU
JESSICA LOPES POTER
RÉU
MARCUS VINICIUS MARINO
TESTEMUNHA
TATIANY BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BD COMERCIO E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JEFFERSON BARADEL(OAB:
220651/SP)
TESTEMUNHA
PATRICIA CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- CICERO LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor através de seu ilustre patrono, notificado para em 05
(cinco) dias indicar dados bancários para expedição de alvarás
eletrônicos, em cumprimento ao despacho proferido no ID9b78229.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000651-16.2020.5.13.0011
AUTOR
OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA
E CONSERVACAO URBANA LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE DAVYD LACERDA DA SILVA
SOARES(OAB: 22845/PB)
RÉU
ERIZONALDO FERREIRA RODOLFO
ADVOGADO
ROMERITO DE MEDEIROS
NONATO(OAB: 26342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO
URBANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar no prazo de cinco dias dados bancários para devolução de
saldo.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000100-31.2023.5.13.0011
AUTOR
MARLUCE HENRIQUE DE SOUSA
MOURA
ADVOGADO
FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU
COMERCIAL CAMPESTRE CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE HENRIQUE DE SOUSA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023, às 08h10min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85016579949 - ID da reunião: 850 1657 9949.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000546-10.2018.5.13.0011
AUTOR
ROSANA DE LOURDES LIMA DE
ARAUJO
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA DE LOURDES LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a822145
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Impossível o julgamento da causa ante a pobreza argumentativa
da petição inicial, que foi incapaz de informar de forma clara a
jornada de trabalho da autora, ou a média de plantões, para que se
possa apreciar o pedido de pagamento de intervalo intrajornada. A
defesa do Estado da Paraíba também não fica atrás em ser omissa
nesta parte, sequer os controles de jornada apresentou, e ainda por
cima demonstra equívoco, ao declarar que “ônus da prova era da
parte autora". Seria se tivesse apresentado o básico: os controles
de jornada da parte autora.
2 - Igualmente, não é razoável em uma ação que já tramita a tantos
antes a declaração de inépcia da inicial em relação a este pleito.
3 - Razões pelas quais determino que o processo retorne a fase
instrutória, designo audiência de instrução, para depoimento das
partes sob pena de confissão, a fim de se esclarecer o mais básico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
qual era jornada de trabalho da reclamante e a média de sua
escala de plantões, possibilitando assim o julgamento da causa.
4 - Reinclua-se em pauta, com designação da data de audiência de
instrução, após às 10h00 da manhã, uma vez que se trata de
audiência de instrução. Intimem-se.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-97.2022.5.13.0011
AUTOR
ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 11/05/2022, às
08h30min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85724452448 - ID da
reunião: 857 2445 2448
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000848-97.2022.5.13.0011
AUTOR
ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 11/05/2022, às
08h30min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85724452448 - ID da
reunião: 857 2445 2448
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000905-18.2022.5.13.0011
AUTOR
LETICIA DE SOUTO LUCENA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 25083/PA)
RÉU
MARIA DE FÁTIMA
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DE SOUTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a674ea
proferida nos autos.
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-18.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
LETICIA DE SOUTO LUCENA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 25083/PA)
RÉU
MARIA DE FÁTIMA
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FÁTIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a674ea
proferida nos autos.
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VANILDA ALVES DE GOUVEIA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDA ALVES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea48f2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o executado INSTITUTO GERIR,
via CORREIOS, no endereço indicado pelo exequente no
requerimento de Id aaf62d4, Av. T-63, nº 1.296, Qd. 145, Lt. 08/09,
Ed. New World Concept Office sala 708, Setor Bueno, Goiânia - GO
- CEP:74.230-10.
Intimação automática ao exequente via
DEJT e via sistema ao ESTADO DA PARAÍBA.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774b01b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o executado INSTITUTO GERIR,
via CORREIOS, no endereço indicado pelo exequente no
requerimento de Id 8497844, Av. T-63, nº 1.296, Qd. 145, Lt. 08/09,
Ed. New World Concept Office sala 708, Setor Bueno, Goiânia - GO
- CEP:74.230-10.
Intimação automática ao exequente via
DEJT e via sistema ao ESTADO DA PARAÍBA.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011
AUTOR
MIZAEL CARLOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a1b05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos da Contadoria
do Juízo no Id d356423 e sobre a planiha de cálculos no Id 6ca4d64
pelo prazo de 8(oito) dias.
Intimações automáticas às partes.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011
AUTOR
MIZAEL CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a1b05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos da Contadoria
do Juízo no Id d356423 e sobre a planiha de cálculos no Id 6ca4d64
pelo prazo de 8(oito) dias.
Intimações automáticas às partes.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000193-91.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ADRIANA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae7cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o executado INSTITUTO GERIR,
via CORREIOS, no endereço indicado pelo exequente no
requerimento de Idf8b30c2, Av. T-63, nº 1.296, Qd. 145, Lt. 08/09,
Ed. New World Concept Office sala 708, Setor Bueno, Goiânia - GO
- CEP:74.230-10.
Intimação automática ao exequente via
DEJT e via sistema ao ESTADO DA PARAÍBA.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0ea26
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Intimem-se os autores para se manifestarem em 05 (cinco) dias,
acerca do peticionado pelo INSTITUTO GERIR no IDc4ad955,
observando também a Certidão inserida no ID295cad1 dos
presentes autos.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0ea26
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Intimem-se os autores para se manifestarem em 05 (cinco) dias,
acerca do peticionado pelo INSTITUTO GERIR no IDc4ad955,
observando também a Certidão inserida no ID295cad1 dos
presentes autos.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-68.2020.5.13.0011
AUTOR
LUZINETE DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE DOS SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f19835
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que o INSITUTO GERIR não comprovou nos autos a
entregue o documento ppp à reclamante, determino com base no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
art. 537, do CPC aplicar multa diária de R$ 200,00 até o limite de
R$ 5.000,00, à partir de 19/04/2023, data esta que ocorreu o
decurso de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para inclusão da multa, após
inicie-se os atos executórios.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-68.2020.5.13.0011
AUTOR
LUZINETE DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f19835
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que o INSITUTO GERIR não comprovou nos autos a
entregue o documento ppp à reclamante, determino com base no
art. 537, do CPC aplicar multa diária de R$ 200,00 até o limite de
R$ 5.000,00, à partir de 19/04/2023, data esta que ocorreu o
decurso de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para inclusão da multa, após
inicie-se os atos executórios.
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011
AUTOR
FERNANDA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eab69b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Vistas às partes dos esclarecimentos da Contadoria do Juízo na
certidão de Id 3047df8 e dos cálculos na planilha de Id 47ab571
para que falem, caso queiram, no prazo de 8(oito) dias.
Intimações automáticas às partes, resguardado o prazo em dobro
ao Estado da Paraíba.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011
AUTOR
FERNANDA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eab69b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Vistas às partes dos esclarecimentos da Contadoria do Juízo na
certidão de Id 3047df8 e dos cálculos na planilha de Id 47ab571
para que falem, caso queiram, no prazo de 8(oito) dias.
Intimações automáticas às partes, resguardado o prazo em dobro
ao Estado da Paraíba.
(GJLJMJ/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011
AUTOR
JAILSON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam os ilustres advogados das PARTES, via DEJT, intimados
para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos
de declaração opostos (Ids: 3c4666a e 2a95d8a).
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011
AUTOR
JAILSON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam os ilustres advogados das PARTES, via DEJT, intimados
para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos
de declaração opostos (Ids: 3c4666a e 2a95d8a).
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011
AUTOR
JAILSON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam os ilustres advogados das PARTES, via DEJT, intimados
para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos
de declaração opostos (Ids: 3c4666a e 2a95d8a).
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000034-03.2023.5.13.0027
AUTOR
SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
RÉU
ADRIANO NOE GUEDES JUNIOR
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NOE GUEDES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANO NOE GUEDES JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado intimado para comprovar
o recolhimento das custas R$110,00 (GRU) e contribuições
previdenciárias no importe de R$ 80,00 (GPS). em guias próprias,
incidentes sobre a conciliação, até o dia 17/05/2023, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c03284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo,extingo sem resolução do mérito o pedido de
adicional de insalubridade, declaro a prescrição sobre os
títulos porventura devidos até02/07/2017,concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aJOSE MARTINS DE
MORAIS e julgo improcedente a sua reclamação em face
deALPARGATAS S.A., pela ausência de supedâneo fático e
jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários aos Peritos
Engenheiro e Médico, fixados de forma parcimoniosa em R$
1.200,00, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
R$ 50.000,00), a cargo do reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c03284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo,extingo sem resolução do mérito o pedido de
adicional de insalubridade, declaro a prescrição sobre os
títulos porventura devidos até02/07/2017,concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aJOSE MARTINS DE
MORAIS e julgo improcedente a sua reclamação em face
deALPARGATAS S.A., pela ausência de supedâneo fático e
jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários aos Peritos
Engenheiro e Médico, fixados de forma parcimoniosa em R$
1.200,00, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
R$ 50.000,00), a cargo do reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000643-20.2022.5.13.0027
AUTOR
LEANDRO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccba8ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Exclua-se o executado do BNDT.
Pague-se a previdência com o depósito efetuado na conta
01515761 -7
Com o processamento do alvará e, não havendo outras pendências,
arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-20.2022.5.13.0027
AUTOR
LEANDRO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE MINERACAO SUBLIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccba8ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Exclua-se o executado do BNDT.
Pague-se a previdência com o depósito efetuado na conta
01515761 -7
Com o processamento do alvará e, não havendo outras pendências,
arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059600-04.2013.5.13.0003
AUTOR
LAURO CESAR DE MORAES
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURO CESAR DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ef40b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Exclua-se o executado do BNDT.
pague-se as contribuições previdenciárias com o depósito nos
autos.
Assiste razão a reclamada no tocante as custas processuais.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059600-04.2013.5.13.0003
AUTOR
LAURO CESAR DE MORAES
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ef40b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Exclua-se o executado do BNDT.
pague-se as contribuições previdenciárias com o depósito nos
autos.
Assiste razão a reclamada no tocante as custas processuais.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-64.2022.5.13.0027
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
GISLAYNE SOARES DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAYNE SOARES DA SILVA RAMOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d9964
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos em inspeção interna.
Cuida-se de ação em que a reclamada requereu junto ao e.TRT13 o
Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo
ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na decisão firmada no
Incidente de Assunção de Competência nº 0001158-
39.2022.5.13.0000.
As partes realizaram avença e pende de pagamento de parcelas do
acordo.
Tratando-se esta ação de Cumprimento de Sentença, o trânsito
em julgado reporta-se à da Ação Civil Coletiva(ACC 0000029-
83.2020.5.13.0027), em data de 18.06.2021, que figuram como
AUTOR e RÉU, respectivamente, os SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA e INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
Considerando-se, também, a publicação do acórdão TRT13, em
data de 23.01.2022, exarado em sede de Incidente de Assunção de
Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, calculem-se as
parcelas do acordo, a partir da 5ª parcela (13/02/2023), sem
aplicação de multa, e habilite-se no PEPT nas determinações
seguintes:
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022, determinou o
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
No contexto, pontuo que a presente ação não se encontrava
abarcada pelo Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, CONTUDO o TRT da 13ª
Região, em sua composição plena, no Incidente de Assunção de
Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte
entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, as partes celebraram acordo, havendo parcelas
pendentes de vencimento.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Determina-se:
a) a apuração, pela Contadoria, das parcelas vincendas do acordo
devidas ao reclamante;
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
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o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e,
sendo o caso, o registro, no BNDT, da situação “positiva com
suspensão da exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle-se o prazo no GIGS, até janeiro/2024, na atividade
“Reunido IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“
com suspensão da exigibilidade do débito
” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-64.2022.5.13.0027
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
GISLAYNE SOARES DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d9964
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos em inspeção interna.
Cuida-se de ação em que a reclamada requereu junto ao e.TRT13 o
Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo
ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na decisão firmada no
Incidente de Assunção de Competência nº 0001158-
39.2022.5.13.0000.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
As partes realizaram avença e pende de pagamento de parcelas do
acordo.
Tratando-se esta ação de Cumprimento de Sentença, o trânsito
em julgado reporta-se à da Ação Civil Coletiva(ACC 0000029-
83.2020.5.13.0027), em data de 18.06.2021, que figuram como
AUTOR e RÉU, respectivamente, os SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA e INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
Considerando-se, também, a publicação do acórdão TRT13, em
data de 23.01.2022, exarado em sede de Incidente de Assunção de
Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, calculem-se as
parcelas do acordo, a partir da 5ª parcela (13/02/2023), sem
aplicação de multa, e habilite-se no PEPT nas determinações
seguintes:
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022, determinou o
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
No contexto, pontuo que a presente ação não se encontrava
abarcada pelo Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, CONTUDO o TRT da 13ª
Região, em sua composição plena, no Incidente de Assunção de
Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte
entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, as partes celebraram acordo, havendo parcelas
pendentes de vencimento.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Determina-se:
a) a apuração, pela Contadoria, das parcelas vincendas do acordo
devidas ao reclamante;
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
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s p o n í
v e l
n o
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n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e,
sendo o caso, o registro, no BNDT, da situação “positiva com
suspensão da exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle-se o prazo no GIGS, até janeiro/2024, na atividade
“Reunido IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“
com suspensão da exigibilidade do débito
” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR
LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
PERITO
RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e3e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que
por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DA
RECLAMADA, a fim de: a) reduzir o valor dos honorários periciais
para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); b) limitar a aplicação do
IPCA-E como fator de correção monetária a partir de 25.03.2015
(aplicando-se a TR no período precedente). E,por maioria, DEU
PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO DA RECLAMANTE, a fim
de majorar a indenização relativa aos danos morais para R$
20.000,00 (vinte mil reais). Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra o presente acórdão. Houve ainda, a
interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo que, por
unanimidade foi REJEITADO e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, fora determinado a aplicação à embargante
(reclamada) da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
causa, em benefício da reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC de 2015. Após, houve a interposição de recurso de revista,
e agravo de instrumento que teve seu seguimento denegado pelo
TST, operando-se o trânsito em julgado em 20/04/2023.
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito
recursal existente nos autos em favor dos credores, intimando-os
para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à
transferência dos valores.
Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito
remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem
do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.
878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR
LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
PERITO
RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e3e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que
por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DA
RECLAMADA, a fim de: a) reduzir o valor dos honorários periciais
para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); b) limitar a aplicação do
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1474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
IPCA-E como fator de correção monetária a partir de 25.03.2015
(aplicando-se a TR no período precedente). E,por maioria, DEU
PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO DA RECLAMANTE, a fim
de majorar a indenização relativa aos danos morais para R$
20.000,00 (vinte mil reais). Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra o presente acórdão. Houve ainda, a
interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo que, por
unanimidade foi REJEITADO e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, fora determinado a aplicação à embargante
(reclamada) da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
causa, em benefício da reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC de 2015. Após, houve a interposição de recurso de revista,
e agravo de instrumento que teve seu seguimento denegado pelo
TST, operando-se o trânsito em julgado em 20/04/2023.
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito
recursal existente nos autos em favor dos credores, intimando-os
para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à
transferência dos valores.
Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito
remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem
do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.
878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-98.2022.5.13.0027
AUTOR
FABIOLA ONOFRE CAVALCANTI
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa79a4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela autora, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária/empresa para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-10.2022.5.13.0027
AUTOR
AMANDA DA SILVA MACENA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA SILVA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7624d3
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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n o
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n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até xxxxx, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“
com suspensão da exigibilidade do débito
” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-10.2022.5.13.0027
AUTOR
AMANDA DA SILVA MACENA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7624d3
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até xxxxx, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“
com suspensão da exigibilidade do débito
” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-37.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSIVALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
LUISMAR MELO
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
- LUISMAR MELO
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
- PAULO FERNANDO PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c0983
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O réu refuta os termos da petição do autor em relação a obrigação
de fazer (Retificar CTPS), alegando para que, embora o autor tenha
justificado sua ausência quando da data, conforme comando
sentencial, para o cumprimento da obrigação de fazer, restou de
comprovar documentalmente suas arguições. Portanto, a
redesignação de nova data para o cumprimento de tal obrigação,
não merece deferimento, eis que se encontra preclusa.
Não obstante a ausência de declaração médica atestando a
enfermidade do autor, cabe a autoridade julgadora, considerando os
princípios constitucionais da razoabilidade, propor a solução
necessária, mais coerente, mais adequada, mais prudente para o
caso concreto de seu julgamento, com o intuito de evitar prejuízos
para as partes, tudo em busca da justiça no caso concreto.
Após milhares de óbitos em todo país, devido a pandemia COVID,
sintomas semelhantes ao dessa doença, por si só, já é motivo mais
que justificado para que o enfermo permaneça recolhido em
isolamento total, objetivando salvaguardar o direito do próximo.
Não há o falar sobre preclusão, eis que os termos da sentença é
cristalina quando impõe ao réu proceder a retificação do autor, sem
constar quaisquer mácula em sua CTPS, esta sim, e o sentimento
primordial da sentença, a data não passa de um requisito para que
o réu cumprisse seu mister. Ademais, disso, a redesignação de uma
nova data, não trará ao réu quaisquer prejuízo, exceto que, em caso
de ausência injustificada, responderá pela multa pecuniária imposta
no comando sentencial.
Desse modo, fica designado, desde já, o dia 16 de maio de 2023,
no horário entre as 9:00 horas às 10:00 horas, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer nos termos da sentença
transitada em julgado.
Procedida as retificações, sem mais pendências, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-37.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSIVALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
LUISMAR MELO
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c0983
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O réu refuta os termos da petição do autor em relação a obrigação
de fazer (Retificar CTPS), alegando para que, embora o autor tenha
justificado sua ausência quando da data, conforme comando
sentencial, para o cumprimento da obrigação de fazer, restou de
comprovar documentalmente suas arguições. Portanto, a
redesignação de nova data para o cumprimento de tal obrigação,
não merece deferimento, eis que se encontra preclusa.
Não obstante a ausência de declaração médica atestando a
enfermidade do autor, cabe a autoridade julgadora, considerando os
princípios constitucionais da razoabilidade, propor a solução
necessária, mais coerente, mais adequada, mais prudente para o
caso concreto de seu julgamento, com o intuito de evitar prejuízos
para as partes, tudo em busca da justiça no caso concreto.
Após milhares de óbitos em todo país, devido a pandemia COVID,
sintomas semelhantes ao dessa doença, por si só, já é motivo mais
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
que justificado para que o enfermo permaneça recolhido em
isolamento total, objetivando salvaguardar o direito do próximo.
Não há o falar sobre preclusão, eis que os termos da sentença é
cristalina quando impõe ao réu proceder a retificação do autor, sem
constar quaisquer mácula em sua CTPS, esta sim, e o sentimento
primordial da sentença, a data não passa de um requisito para que
o réu cumprisse seu mister. Ademais, disso, a redesignação de uma
nova data, não trará ao réu quaisquer prejuízo, exceto que, em caso
de ausência injustificada, responderá pela multa pecuniária imposta
no comando sentencial.
Desse modo, fica designado, desde já, o dia 16 de maio de 2023,
no horário entre as 9:00 horas às 10:00 horas, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer nos termos da sentença
transitada em julgado.
Procedida as retificações, sem mais pendências, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR
ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU
JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU
ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO
THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU
ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c7737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intimada as sócias acerca da sentença de IDPJ, intime-se o autor
para, no prazo de 5 dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018, advertindo-o que seu silêncio
ensejará no arquivamento provisório até o dia 03/05/2024, sem
prejuízo em caso de manifestação do autor nesse lapso temporal,
ofertar meios realmente concretos ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR
ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU
JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU
ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO
THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU
ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA DO IDOSO VIVER BEM
- CIVB
- ELIDIANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c7737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intimada as sócias acerca da sentença de IDPJ, intime-se o autor
para, no prazo de 5 dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018, advertindo-o que seu silêncio
ensejará no arquivamento provisório até o dia 03/05/2024, sem
prejuízo em caso de manifestação do autor nesse lapso temporal,
ofertar meios realmente concretos ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-61.2022.5.13.0027
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
JANINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ac482
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o perito médico LUPICINIO FARIAS TORRES,
CPF: 109.679.074-20, nomeado neste processo não respondeu a
notificação, destituo-o do encargo, nomeando como novo perito a
Dra MARCELA VASCONCELOS FERNANDES , que deverá ser
notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o devido
agendamento no prazo de 10 dias, a contar da sua intimação e
entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar, podendo
ser prorrogado, caso necessário. A determinação se justifica para
evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo
aos litigantes.
Ciência as partes.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-61.2022.5.13.0027
AUTOR
JANINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ac482
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o perito médico LUPICINIO FARIAS TORRES,
CPF: 109.679.074-20, nomeado neste processo não respondeu a
notificação, destituo-o do encargo, nomeando como novo perito a
Dra MARCELA VASCONCELOS FERNANDES , que deverá ser
notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o devido
agendamento no prazo de 10 dias, a contar da sua intimação e
entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar, podendo
ser prorrogado, caso necessário. A determinação se justifica para
evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo
aos litigantes.
Ciência as partes.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR
AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR
JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR
JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR
JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR
ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR
JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR
PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR
JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR
REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR
JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR
VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR
GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR
MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR
JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR
JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR
ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CAETANO DE CASTRO
- AGNALDO CARDOSO DA SILVA
- ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
- ANTONIO MANOEL DA SILVA
- ANTONIO PEDRO DA SILVA
- CARLINDO DE ARAUJO
- CEZARIO MANOEL DA SILVA
- EDILSON JUSTINO GONCALVES
- ERINALDO CANDIDO DA SILVA
- ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
- FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
- FRANCISCO CANIDE DE LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA SILVA
- FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
- GENILDO FERREIRA CORREIA
- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS
- GILVAN RIBEIRO DA SILVA
- IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
- ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
- ITAMAR MORAIS CALDAS
- JAILSON DE SOUSA LIMA
- JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR
- JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS CAETANO
- JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
- JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
- JOSE ARIMATEIA BRILHANTE TORRES
- JOSE CARLOS LIMA QUERINO
- JOSE DA PENHA DA SILVA
- JOSE DA PENHA VIANA HORTENCIO
- JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA SILVA
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS AUGUSTO
- JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
- JOSE QUEIROZ IRMAO
- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
- LUCIANO COSTA DE MELO
- LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCOS FELIX BARBOSA
- MIGUEL JOSE DA SILVA
- PATRICIA DE SOUSA MOURA
- PAULO SIMIAO DOS SANTOS
- RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
- REGINALDO DA SILVA
- ROBERTO RODRIGUES
- RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
- SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
- SEVERINO TAVARES FERREIRA
- VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
- VANDERLEI NAVARRO LIMA
- WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b8bee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR
AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR
JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR
JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR
JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR
ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR
JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR
PATRICIA DE SOUSA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR
JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR
REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR
JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR
VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR
GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR
MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR
JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR
JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR
ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- ANDREA CARLA COELHO DO NASCIMENTO
- ANTONIO FERNANDO DE SOUZA TOLEDO
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
- ELISANGELA GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
- GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALDEMIRO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b8bee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-33.2023.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO DIAS DA COSTA NETO
ADVOGADO
DJANIRA SILVA SANTANA(OAB:
44073/PE)
RÉU
CAT CONTABILIDADE E AUDITORIA
LTDA
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ebe7df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-33.2023.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO DIAS DA COSTA NETO
ADVOGADO
DJANIRA SILVA SANTANA(OAB:
44073/PE)
RÉU
CAT CONTABILIDADE E AUDITORIA
LTDA
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAT CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ebe7df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083600-50.1999.5.13.0006
AUTOR
MOACIR FELIX RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
JOSIVAN BELO LUIZ
RÉU
ZILDA DA COSTA ALMEIDA
RÉU
GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA
RÉU
RIONORTE CONSTRUCOES LTDA
RÉU
ZILDA DA COSTA ALMEIDA
RÉU
RIO SUL CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR FELIX RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845cc7c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
DESPACHO:
Vistos, etc.
Renove-se os ofício para o MTE e CEF, com fito de localizar,
inicialmente o CEF e ou dados bancários do autor, para expedição
do alvará em seu favor.
Dados do autor existentes nos autos, na exordial: MOACIR FELIX
RODRIGUES, CTPS 16972, SÉRIE 00045, residente na rua Pilar,
113, Tibiri II, santa Rita.
Dados
do
reclamado:
RIO
SUL
CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 01.226.485/0001-07
Este despacho possui força de Ofício perante a Caixa Econômica
Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego / Superintendência
Regional do Trabalho na Paraíba, para que, se possível, forneça o
CPF e ou Dados bancários ou NIT, do autor acima identificado,
com intuito de expedir alvará em seu favor. Prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, notifique-se a empresa para verificar os seus
registros, com o mesmo intuito, localizar o CPF do autor, no mesmo
prazo.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR
EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24a502
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028
AUTOR
IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO
SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
ADVOGADO
GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2e060
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, manifestar-se
quanto à impugnação a cálculos apresentada pelo autor.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-25.2022.5.13.0027
AUTOR
LUANA GUEDES DE CASTRO
AYUPP
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GUEDES DE CASTRO AYUPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5394b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Atendida a pretensão do advogado da autora mediante a expedição
de novo alvará Id b699d64, dada a incorreção de dados bancários
no alvará Id 31296da.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-16.2022.5.13.0027
AUTOR
ALFREDO DANIEL DE SOUSA NETO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO DANIEL DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54796f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
dando parcial provimento a ambos os recursos das partes,
operando-se o trânsito em julgado em 26.04.2023.
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob
pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-16.2022.5.13.0027
AUTOR
ALFREDO DANIEL DE SOUSA NETO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54796f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
dando parcial provimento a ambos os recursos das partes,
operando-se o trânsito em julgado em 26.04.2023.
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob
pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027
CONSIGNANTE
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CONSIGNATÁRIO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
CONSIGNATÁRIO
CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO
MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SENA
ADVOGADO
MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA
AGOSTINHO
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIELE BEZERRA DE MELO
CIRINO GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcaaff3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Diligencie a secretaria deste juízo para o cumprimento do último
item do despacho de id. ac80933, no sentido de que “Não havendo
resposta no prazo supra, deverá a Secretaria manter contato
telefônico pelo número (11) 3343-7129 e/ou expedir ofício ao Banco
C6 Consignado S.A., com endereço na Avenida Nove de Julho,
3148, Jardim Paulista, São Paulo-SP, CEP: 01.406-000, para obter
as informações determinadas neste despacho”, com URGÊNCIA.
Após resposta, voltem os autos conclusos para sentença.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027
CONSIGNANTE
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CONSIGNATÁRIO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
CONSIGNATÁRIO
CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO
MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SENA
ADVOGADO
MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA
AGOSTINHO
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIELE BEZERRA DE MELO
CIRINO GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcaaff3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Diligencie a secretaria deste juízo para o cumprimento do último
item do despacho de id. ac80933, no sentido de que “Não havendo
resposta no prazo supra, deverá a Secretaria manter contato
telefônico pelo número (11) 3343-7129 e/ou expedir ofício ao Banco
C6 Consignado S.A., com endereço na Avenida Nove de Julho,
3148, Jardim Paulista, São Paulo-SP, CEP: 01.406-000, para obter
as informações determinadas neste despacho”, com URGÊNCIA.
Após resposta, voltem os autos conclusos para sentença.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-82.2022.5.13.0030
AUTOR
JOABSON SOARES DO SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
FRANCISCO OTAVIO DA SILVA - ME
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
FRANCISCO OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON SOARES DO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a783ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Exclua-se o executado do BNDT.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-82.2022.5.13.0030
AUTOR
JOABSON SOARES DO SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
FRANCISCO OTAVIO DA SILVA - ME
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
FRANCISCO OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OTAVIO DA SILVA
- FRANCISCO OTAVIO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a783ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Exclua-se o executado do BNDT.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-07.2022.5.13.0027
AUTOR
ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
TESTEMUNHA
RAFAEL DOS SANTOS LIMA
PERITO
VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e7dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 15/05/2023 08:24 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK para audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-07.2022.5.13.0027
AUTOR
ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
TESTEMUNHA
RAFAEL DOS SANTOS LIMA
PERITO
VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e7dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 15/05/2023 08:24 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK para audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-39.2023.5.13.0027
AUTOR
JERRY JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e28b59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR
CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acf545
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face a inércia do réu em relação aos valores bloqueados em sua
conta bancária, libere-se, em favor do autor, a quantia bloqueada,
observando seus dados bancários noticiados no alvará expedido Id.
d8bede1.
No mais, intime-se o autor para adotar, no prazo de 5 dias, medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e
da Recomendação nº 3/GCGJT/2018
Decorrido o prazo sem manifestação ao autor, determina-se o
encaminhamento da presente lide ao arquivo provisório até o dia
03/05/2024, sem prejuízo em caso de manifestação do autor nesse
lapso temporal, ofertar meios realmente concretos ao
prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR
CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acf545
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face a inércia do réu em relação aos valores bloqueados em sua
conta bancária, libere-se, em favor do autor, a quantia bloqueada,
observando seus dados bancários noticiados no alvará expedido Id.
d8bede1.
No mais, intime-se o autor para adotar, no prazo de 5 dias, medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e
da Recomendação nº 3/GCGJT/2018
Decorrido o prazo sem manifestação ao autor, determina-se o
encaminhamento da presente lide ao arquivo provisório até o dia
03/05/2024, sem prejuízo em caso de manifestação do autor nesse
lapso temporal, ofertar meios realmente concretos ao
prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR
WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c7d6f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido para início dos atos executórios requeridos pelo
autor, Id b71da35.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-21.2023.5.13.0027
AUTOR
MARCOS ANTONIO ANTERO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96f502
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial médico.
Decorrido o prazo
in albis
, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-21.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
AUTOR
MARCOS ANTONIO ANTERO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96f502
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial médico.
Decorrido o prazo
in albis
, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-58.2022.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO VICTOR SABINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU
MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b926f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento remanescente no valor de R$ 50,42 para o recolhimento
das custas, visto que há saldo na conta judicial 1300102753696(R$
133,97).
Dando-se cumprimento, recolham-se as custas processuais.
Após, voltem-me conclusos à extinção.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
AUTOR
INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
ANTONIA SILVA DE MELO
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU
JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO
ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
TIJUCA AGROPECUARIA E
REFLORESTAMENTO S/A
RÉU
TIJUCA MECANIZACAO LTDA
RÉU
JOSE RAIMUNDO GOMES
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SILVA DE MELO
- EVERALDO DA SILVA
- INACIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e529f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O réu alega, em sua petição sequencial #id:c5ac359, que os dois
bloqueios ocorridos em sua conta corrente refere-se ao seu salário
(R$34,17) e ao crédito oriundo do FGTS (R$441,26), fato que os
tornam impenhoráveis.
Analisando os documentos juntados pelo réu, precisamente o
extrato bancários da Caixa Econômica Federal, vê-se que, de fato,
a quantia maior (R$441,26) é referente a liberação do seu FGTS. já
a quantia menor (R$34,17), inexistem documentos que ratifique as
alegações do réu em relação a salário.
É cediço que as contas vinculadas ao FGTS são absolutamente
impenhoráveis, conforme disposição expressa do art. 2º, § 2º, da
Lei n. 8.036/1990. No caso concreto, embora o valor bloqueado
tenha ocorrido na conta corrente do réu, o FGTS não se desnatura,
ainda que depositados em conta corrente e/ou poupança. Portanto,
libere-se em favor do réu o valor bloqueado referente ao seu FGTS.
(R$441,26)
Quanto as certidões do Oficial de Justiça, vê-se que a Secretaria,
quando da confecção dos mandados, utilizou o endereço constante
no INFOSEG, razão pela qual determino a intimação do autor para
que, no prazo de 05dias, forneça os endereços dos executados,
objetivando suas intimações, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
AUTOR
INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
ANTONIA SILVA DE MELO
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU
JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO
ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
TIJUCA AGROPECUARIA E
REFLORESTAMENTO S/A
RÉU
TIJUCA MECANIZACAO LTDA
RÉU
JOSE RAIMUNDO GOMES
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO RIBEIRO COUTINHO
- JOSE RAIMUNDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e529f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O réu alega, em sua petição sequencial #id:c5ac359, que os dois
bloqueios ocorridos em sua conta corrente refere-se ao seu salário
(R$34,17) e ao crédito oriundo do FGTS (R$441,26), fato que os
tornam impenhoráveis.
Analisando os documentos juntados pelo réu, precisamente o
extrato bancários da Caixa Econômica Federal, vê-se que, de fato,
a quantia maior (R$441,26) é referente a liberação do seu FGTS. já
a quantia menor (R$34,17), inexistem documentos que ratifique as
alegações do réu em relação a salário.
É cediço que as contas vinculadas ao FGTS são absolutamente
impenhoráveis, conforme disposição expressa do art. 2º, § 2º, da
Lei n. 8.036/1990. No caso concreto, embora o valor bloqueado
tenha ocorrido na conta corrente do réu, o FGTS não se desnatura,
ainda que depositados em conta corrente e/ou poupança. Portanto,
libere-se em favor do réu o valor bloqueado referente ao seu FGTS.
(R$441,26)
Quanto as certidões do Oficial de Justiça, vê-se que a Secretaria,
quando da confecção dos mandados, utilizou o endereço constante
no INFOSEG, razão pela qual determino a intimação do autor para
que, no prazo de 05dias, forneça os endereços dos executados,
objetivando suas intimações, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027
AUTOR
JORDANIA LIGIA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
RÉU
DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO
THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
Reclamado já intimado em audiência notificado para, no prazo 48
horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTiJu-0001058-08.2019.5.13.0027
EXEQUENTE
BRAULIO JOSE LINDOLFO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO JOSE LINDOLFO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente de que os alvarás, referente aos RPV's
foram postados, aguardando assinatura do Magistrado. id:8e7d1f4.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-63.2023.5.13.0027
AUTOR
FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante intimado para
apresentar os CPFs das testemunhas, necessários para o cadastro
no PJE e intimação por Oficial de Justiça
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000069-60.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU
MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b158553
proferido nos autos.
Destinatário: JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica V.Sa intimado para tomar ciência que
deverá prestar os esclarecimentos solicitados em 5 dias úteis.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-60.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU
MERCADINHO CESTAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b158553
proferido nos autos.
Destinatário: JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica V.Sa intimado para tomar ciência que
deverá prestar os esclarecimentos solicitados em 5 dias úteis.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000736-96.2021.5.13.0033
AUTOR
LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINE GOUVEIA
VALADARES(OAB: 25733/PB)
RÉU
WILPLASTIC FABRICACAO DE
EMBALAGENS DE MATERIAL
PLASTICO LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO
JANAINA GOMES CABRAL(OAB:
28305/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CAMPOS DE
ANDRADE(OAB: 46490/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1374dce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-96.2021.5.13.0033
AUTOR
LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINE GOUVEIA
VALADARES(OAB: 25733/PB)
RÉU
WILPLASTIC FABRICACAO DE
EMBALAGENS DE MATERIAL
PLASTICO LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO
JANAINA GOMES CABRAL(OAB:
28305/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CAMPOS DE
ANDRADE(OAB: 46490/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILPLASTIC FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MATERIAL
PLASTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1374dce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-45.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE JULIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aeaaa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais/sucumbenciais, utilizando-se os dados
bancários e contrato de honorários apresentados no Id.183ee00,
para fins de expedição de alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive para
apreciação do pedido do réu quanto à devolução de valores
porventura sobejantes.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-45.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE JULIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aeaaa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais/sucumbenciais, utilizando-se os dados
bancários e contrato de honorários apresentados no Id.183ee00,
para fins de expedição de alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive para
apreciação do pedido do réu quanto à devolução de valores
porventura sobejantes.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-70.2023.5.13.0033
AUTOR
MILENA EDUARDA DA SILVA
ADVOGADO
ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EDUARDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 23/05/2023 09:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82715535317
ID da reunião: 827 1553 5317
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-80.2018.5.13.0015
AUTOR
JOSANDRO SOUSA DE BARROS
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA
GEDSON BARBOSA DE SANTANA
TESTEMUNHA
HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANDRO SOUSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8094e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-80.2018.5.13.0015
AUTOR
JOSANDRO SOUSA DE BARROS
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA
GEDSON BARBOSA DE SANTANA
TESTEMUNHA
HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8094e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-32.2019.5.13.0033
AUTOR
MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JAKSON JUSTINO DA SILVA
RÉU
GERMANO RODRIGUES CHAVES
NETO
RÉU
NGH CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163195b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Intime-se o autor para que tome ciência da pesquisa PREVJUD
constante nos autos, e requeira o que achar cabível, no prazo de 05
(cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033
AUTOR
PAULO JOAO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
CARLOS BATISTA FIDELIS - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
CARLOS BATISTA FIDELES
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO PADRONIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92c1da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, e etc.
Homologo, por decisão, os cálculos de ID.e9c99b9 para que surta
seus legais e jurídicos efeitos.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da
condenação, com a apuração da multa por descumprimento da
obrigação de fazer, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob
pena de execução.
Quanto ao requerimento do autor de Id.6468dd9 solicitando a
quebra do sigilo bancário do réu, verifica-se que as movimentações
financeiras estão disponíveis na ferramenta CCS já utilizada por
este Juízo, conforme consta no Id.5edf444, ademais, o autor não
apresentou indícios de alguma atividade escusa praticada pelo réu.
Dessa forma, INDEFIRO o requerido pelo autor.
Aguarde-se o prazo acima mencionado.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033
AUTOR
PAULO JOAO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
CARLOS BATISTA FIDELIS - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
CARLOS BATISTA FIDELES
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO PADRONIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BATISTA FIDELIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92c1da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, e etc.
Homologo, por decisão, os cálculos de ID.e9c99b9 para que surta
seus legais e jurídicos efeitos.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da
condenação, com a apuração da multa por descumprimento da
obrigação de fazer, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob
pena de execução.
Quanto ao requerimento do autor de Id.6468dd9 solicitando a
quebra do sigilo bancário do réu, verifica-se que as movimentações
financeiras estão disponíveis na ferramenta CCS já utilizada por
este Juízo, conforme consta no Id.5edf444, ademais, o autor não
apresentou indícios de alguma atividade escusa praticada pelo réu.
Dessa forma, INDEFIRO o requerido pelo autor.
Aguarde-se o prazo acima mencionado.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-51.2021.5.13.0033
AUTOR
VAMBERTO MARQUES DE MATOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO MARQUES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, querendo, promover a execução por
manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT
SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-22.2022.5.13.0033
AUTOR
MARCELIA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LUDIMILLA CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU
DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELIA DOS SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa45925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-22.2022.5.13.0033
AUTOR
MARCELIA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LUDIMILLA CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU
DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILLA CARNEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa45925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-56.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSE DIAS DE SOUSA
ADVOGADO
JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd69dc
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Expeça-se o competente RPV para pagamento do débito
exequendo, observando-se os cálculos de Id. e240542, consoante o
que dispõe o ATO TRT SGP N.º 60, DE 18 DE MAIO DE 2020.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-56.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSE DIAS DE SOUSA
ADVOGADO
JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd69dc
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Expeça-se o competente RPV para pagamento do débito
exequendo, observando-se os cálculos de Id. e240542, consoante o
que dispõe o ATO TRT SGP N.º 60, DE 18 DE MAIO DE 2020.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR
DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b105674
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o laudo da perícia agendada para o dia 17/04/2023.
Nesse
sentido,
Intime-se
a
Perita,
Drª.
MARCELA
VASCONCELOS FERNANDES, para apresentação do laudo
pericial, no prazo de 05 dias.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR
DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b105674
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o laudo da perícia agendada para o dia 17/04/2023.
Nesse
sentido,
Intime-se
a
Perita,
Drª.
MARCELA
VASCONCELOS FERNANDES, para apresentação do laudo
pericial, no prazo de 05 dias.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec45544
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,
telepresencial, na primeira pauta livre, devendo as partes
comparecer a fim de prestarem depoimentos pessoais, sob pena de
confissão, apresentando suas testemunhas.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec45544
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,
telepresencial, na primeira pauta livre, devendo as partes
comparecer a fim de prestarem depoimentos pessoais, sob pena de
confissão, apresentando suas testemunhas.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-80.2019.5.13.0033
AUTOR
JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO FIRMINO BARNABE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26904d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita designou o
dia 04/05/2023, para realização da perícia, conforme petição de
#id:0966668.
Nesse sentido, notifiquem-se as partes acerca da data e horário
informado.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual,
considerando-se que consta no sistema a data da entrega em
28/04/2023
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-80.2019.5.13.0033
AUTOR
JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26904d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita designou o
dia 04/05/2023, para realização da perícia, conforme petição de
#id:0966668.
Nesse sentido, notifiquem-se as partes acerca da data e horário
informado.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual,
considerando-se que consta no sistema a data da entrega em
28/04/2023
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-11.2023.5.13.0033
AUTOR
PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU
FAZENDA BOM JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1182792
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 19/06/2023 15:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82462057751
ID da reunião: 824 6205 7751
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-74.2023.5.13.0033
AUTOR
ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial de #id:b671655
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-74.2023.5.13.0033
AUTOR
ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial de #id:b671655
SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000774-11.2021.5.13.0033
AUTOR
ELVYLLANE SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVYLLANE SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1b871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-11.2021.5.13.0033
AUTOR
ELVYLLANE SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1b871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000183-78.2023.5.13.0033
AUTOR
EDVALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec09f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 20/06/2023 14:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86248461819
ID da reunião: 862 4846 1819
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-45.2022.5.13.0033
AUTOR
ADILSON BARBOSA SOARES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6816f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. bc3f477).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-45.2022.5.13.0033
AUTOR
ADILSON BARBOSA SOARES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6816f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. bc3f477).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-71.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA PENHA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d770496
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no #id:c02ad00.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por
video conferência, para a primeira pauta livre, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento e apresentar demais
provas, inclusive testemunhal.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-71.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA PENHA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d770496
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no #id:c02ad00.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por
video conferência, para a primeira pauta livre, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento e apresentar demais
provas, inclusive testemunhal.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-92.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE PAULO CORREIA FERREIRA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2b49c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as
custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de
05 (cinco) dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante
guias GPS e GRU, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-92.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE PAULO CORREIA FERREIRA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2b49c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as
custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de
05 (cinco) dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante
guias GPS e GRU, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033
AUTOR
ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41883d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033
AUTOR
ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41883d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL AIRES DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
NAT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO
ISABELLE CHRISTINA BARROCA
MARQUES(OAB: 8608/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81888ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no #id:55e7191.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa
de conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL AIRES DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
NAT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO
ISABELLE CHRISTINA BARROCA
MARQUES(OAB: 8608/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81888ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no #id:55e7191.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa
de conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-18.2023.5.13.0033
AUTOR
LUCIMAR DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ESPOLIO DE MARIA LUZINETE
PEREIRA
RÉU
LUANA PATRICIA DE OLIVEIRA
RÉU
LUAN FABRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DO NASCIMENTO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a848fc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 20/06/2023 15:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87440024181
ID da reunião: 874 4002 4181
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-85.2023.5.13.0033
AUTOR
MAGNO FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
VORTEX EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281ac79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 20/06/2023 15:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85216429115
ID da reunião: 852 1642 9115
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-49.2022.5.13.0033
AUTOR
MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb6067c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: declarar a
INÉPCIA do pedido "doze meses de salário, em dobro", constante
do item “e” do rol de pedidos da exordial do processo 0000237-
78.2022.5.13.0033, resultando na extinção parcial do feito sem
resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MANOEL
GUILHERMINO DE SOUZA em face de COMPANHIA USINA SAO
JOAO, nos autos dos processos 0000237-78.2022.5.13.0033 e
0000517-49.2022.5.13.0033, que foram analisados de forma
conjunta, face à dependência deste em relação àquele, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma
legais, os valores concernentes às seguintes verbas:
1. aviso prévio (48 dias);
2.férias proporcionais de 2020/2021 (7/12) + 1/3;
3.saldo de salário (26 dias);
4.multa prevista no art. 477, §8º da CLT;
5.FGTS, por todo contrato de trabalho não prescrito, ou seja, de
07.06.2017 a 13.05.2021, deduzido o valor comprovadamente
depositado (ID. afef148 - Pág. 2 do processo 0000517-
49.2022.5.13.0033);
6.férias em dobro dos períodos: 2016/2017 (5/12), 2017/2018 e
2018/2019, e de forma simples, do período de 2019/2020, todas
acrescidas do terço constitucional;
7.13º salário de 2017 (6/12) e de 2021 (4/12); e
8.adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em
férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%.
Deverá a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor com data
de saída em 13.05.2021 (projeção do aviso prévio). Para tal mister,
serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo a
reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no
prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do
STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à
Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré. Honorários de sucumbência em favor do patrono
da parte reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância da evolução salarial do
reclamante constante dos contracheques acostados aos autos do
processo 0000237-78.2022.5.13.0033 (ID. cdeea38 - Pág. 4 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
seguintes), das diretrizes fixadas na fundamentação e dos limites
dos pedidos. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente
pagos no TRCT (ID. b37a2ec) ou em outros documentos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
A presente decisão terá força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para o processamento do seguro-
desemprego, independentemente da apresentação do TRCT, as
guias SD/CD e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao
órgão a análise do preenchimento dos demais requisitos. Somente
em caso de negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá
ser convertida a obrigação em indenização substitutiva equivalente
ao número de parcelas a que teria direito, a ser apurado pela
contadoria do juízo, em liquidação própria.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Custas pela reclamada, no importe de R$856,46, calculadas
sobreR$42.822,88, valor da condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo ao processo 0000237-78.2022.5.13.0033, que
passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-49.2022.5.13.0033
AUTOR
MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb6067c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: declarar a
INÉPCIA do pedido "doze meses de salário, em dobro", constante
do item “e” do rol de pedidos da exordial do processo 0000237-
78.2022.5.13.0033, resultando na extinção parcial do feito sem
resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MANOEL
GUILHERMINO DE SOUZA em face de COMPANHIA USINA SAO
JOAO, nos autos dos processos 0000237-78.2022.5.13.0033 e
0000517-49.2022.5.13.0033, que foram analisados de forma
conjunta, face à dependência deste em relação àquele, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma
legais, os valores concernentes às seguintes verbas:
1. aviso prévio (48 dias);
2.férias proporcionais de 2020/2021 (7/12) + 1/3;
3.saldo de salário (26 dias);
4.multa prevista no art. 477, §8º da CLT;
5.FGTS, por todo contrato de trabalho não prescrito, ou seja, de
07.06.2017 a 13.05.2021, deduzido o valor comprovadamente
depositado (ID. afef148 - Pág. 2 do processo 0000517-
49.2022.5.13.0033);
6.férias em dobro dos períodos: 2016/2017 (5/12), 2017/2018 e
2018/2019, e de forma simples, do período de 2019/2020, todas
acrescidas do terço constitucional;
7.13º salário de 2017 (6/12) e de 2021 (4/12); e
8.adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em
férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%.
Deverá a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor com data
de saída em 13.05.2021 (projeção do aviso prévio). Para tal mister,
serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo a
reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no
prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do
STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré. Honorários de sucumbência em favor do patrono
da parte reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância da evolução salarial do
reclamante constante dos contracheques acostados aos autos do
processo 0000237-78.2022.5.13.0033 (ID. cdeea38 - Pág. 4 e
seguintes), das diretrizes fixadas na fundamentação e dos limites
dos pedidos. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente
pagos no TRCT (ID. b37a2ec) ou em outros documentos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
A presente decisão terá força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para o processamento do seguro-
desemprego, independentemente da apresentação do TRCT, as
guias SD/CD e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao
órgão a análise do preenchimento dos demais requisitos. Somente
em caso de negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá
ser convertida a obrigação em indenização substitutiva equivalente
ao número de parcelas a que teria direito, a ser apurado pela
contadoria do juízo, em liquidação própria.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Custas pela reclamada, no importe de R$856,46, calculadas
sobreR$42.822,88, valor da condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo ao processo 0000237-78.2022.5.13.0033, que
passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51863a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O executado requereu, em audiência, a quitação do saldo devedor
apurado nos autos com a exclusão da multa, sendo que a tal
proposta não foi acolhida pelo exequente, que replicou com a
possibilidade de redução de 20% do valor da penalidade, o que não
foi acolhido pela parte executada.
Diante da ausência de acordo, vieram os autos conclusos para
decisão da controvérsia, que passo a analisar.
Extrai-se do caderno processual que o executado depositou o
importe devido em conta equivocadamente informada pelo
exequente, na forma detalhada no despacho de ID. 2312577.
Nada obstante, consoante informação prestada pelo Banco
Bradesco (af42fe9), todas as transferências foram imediatamente
devolvidas e o montante restituído à conta da reclamada, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
evidente ciência desta. Ainda assim, a reclamada insistiu na tese
de que procedeu à quitação de sua obrigação em relação a este
processo, demonstrando nítida intenção de induzir o juízo a erro.
Dessa forma, entendo evidente culpa da reclamada, pelo que impõe
-se a aplicação da multa no porcentual de 100% sobre o montante
da obrigação de pagar da parcela vencida (não paga), conforme
Termo de Conciliação constante do ID. 1f1fc57.
Assim, determino a dedução da quantia devida ao reclamante,
acrescida da multa de 100%, do valor bloqueado nestes autos, com
a imediata liberação de eventual saldo sobejante à executada.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos. Após, sem
mais pendências, voltem os autos conclusos para o encerramento
da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51863a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O executado requereu, em audiência, a quitação do saldo devedor
apurado nos autos com a exclusão da multa, sendo que a tal
proposta não foi acolhida pelo exequente, que replicou com a
possibilidade de redução de 20% do valor da penalidade, o que não
foi acolhido pela parte executada.
Diante da ausência de acordo, vieram os autos conclusos para
decisão da controvérsia, que passo a analisar.
Extrai-se do caderno processual que o executado depositou o
importe devido em conta equivocadamente informada pelo
exequente, na forma detalhada no despacho de ID. 2312577.
Nada obstante, consoante informação prestada pelo Banco
Bradesco (af42fe9), todas as transferências foram imediatamente
devolvidas e o montante restituído à conta da reclamada, com
evidente ciência desta. Ainda assim, a reclamada insistiu na tese
de que procedeu à quitação de sua obrigação em relação a este
processo, demonstrando nítida intenção de induzir o juízo a erro.
Dessa forma, entendo evidente culpa da reclamada, pelo que impõe
-se a aplicação da multa no porcentual de 100% sobre o montante
da obrigação de pagar da parcela vencida (não paga), conforme
Termo de Conciliação constante do ID. 1f1fc57.
Assim, determino a dedução da quantia devida ao reclamante,
acrescida da multa de 100%, do valor bloqueado nestes autos, com
a imediata liberação de eventual saldo sobejante à executada.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos. Após, sem
mais pendências, voltem os autos conclusos para o encerramento
da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000618-23.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8ab55
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de processo devolvido do TRT, Processo devolvido do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional REJEITADO A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO, suscitada em contraminuta pelo Sindicato dos
Enfermeiros no Estado da Paraíba. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para, reformando a decisão, deferir honorários
sucumbenciais em favor dos patronos do exequente, fixados no
percentual de 10% do valor da execução. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXECUTADO: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Em Decisão de Id. 0f8684b, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,
observando-se os termos do Decisão da Instância Revisora.
Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios
(sisbajud), no importe de R$ 6.317,66, determino a expedição de
alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora. Para
tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para indicar
suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o advogado
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de
junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:
33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino, ainda:
a) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000618-23.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8ab55
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de processo devolvido do TRT, Processo devolvido do
TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional REJEITADO A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO, suscitada em contraminuta pelo Sindicato dos
Enfermeiros no Estado da Paraíba. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para, reformando a decisão, deferir honorários
sucumbenciais em favor dos patronos do exequente, fixados no
percentual de 10% do valor da execução. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXECUTADO: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Em Decisão de Id. 0f8684b, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,
observando-se os termos do Decisão da Instância Revisora.
Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios
(sisbajud), no importe de R$ 6.317,66, determino a expedição de
alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora. Para
tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para indicar
suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o advogado
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de
junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:
33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino, ainda:
a) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-49.2022.5.13.0033
AUTOR
LUIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU
PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825d7ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Embora silente o exequente, tendo em vista a relação de bens
pertencentes ao executado, juntada no Id 0347a49, e considerando
o valor da dívida ora executada, determino que se oficie ao Cartório
Decarlinto em João Pessoa/PB, solicitando a certidão de inteiro teor
do imóvel Fazenda Acara com 72 Ha, localizada em Itatuba/PB,
para fins de possível penhora.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-49.2022.5.13.0033
AUTOR
LUIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU
PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825d7ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Embora silente o exequente, tendo em vista a relação de bens
pertencentes ao executado, juntada no Id 0347a49, e considerando
o valor da dívida ora executada, determino que se oficie ao Cartório
Decarlinto em João Pessoa/PB, solicitando a certidão de inteiro teor
do imóvel Fazenda Acara com 72 Ha, localizada em Itatuba/PB,
para fins de possível penhora.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-55.2023.5.13.0033
AUTOR
KAIO VITOR DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO
GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU
HELEN DE MORAIS ESTEVÃO
RÉU
SMART CELL PB
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VITOR DA SILVA MUNIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fd183
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 26/06/2023 14:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89217874696
ID da reunião: 892 1787 4696
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-17.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e428f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de devidamente notificado, o exequente
não forneceu seus dados bancários para que fossem feitas as
transferências dos valores que se encontram em conta judicial,
resultantes de bloqueio SISBAJUD, não demonstrando interesse em
receber, determino que a Contadoria da Vara proceda a apuração
do saldo remanescente da dívida, deduzindo este valor depositado.
Após, cumpra-se a decisão de Id acc93f1, em sua integralidade,
habilitando o saldo da dívida no processo piloto na Central Regional
de Efetividade e cumprindo as demais determinações.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-17.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e428f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de devidamente notificado, o exequente
não forneceu seus dados bancários para que fossem feitas as
transferências dos valores que se encontram em conta judicial,
resultantes de bloqueio SISBAJUD, não demonstrando interesse em
receber, determino que a Contadoria da Vara proceda a apuração
do saldo remanescente da dívida, deduzindo este valor depositado.
Após, cumpra-se a decisão de Id acc93f1, em sua integralidade,
habilitando o saldo da dívida no processo piloto na Central Regional
de Efetividade e cumprindo as demais determinações.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-48.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
RÉU
CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39b2f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 20/06/2023 14:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88060410718
ID da reunião: 880 6041 0718
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130480-82.2013.5.13.0015
AUTOR
SEVERINO BORGES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a7984
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que há minuta SISBAJUD positiva parcial, constante no ID
70b66bf.
Dessa forma:
Notifique-se o EXECUTADO Jose Jonatas Duarte Cabral do
bloqueio SISBAJUD efetivado em seus ativos financeiros, com a
advertência de que a complementação do valor bloqueado para
garantia integral da dívida é pressuposto de admissibilidade para
eventuais manifestações, no prazo de 5 dias.
Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE-
SE O VALOR BLOQUEADO ao exequente, por alvará de
transferência, devendo informar seus dados bancários. Caso o
advogado queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, deverá também informar conta bancária apta ao
recebimento do crédito, especificando o percentual ajustado entre
as partes e juntando o contrato.
Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
Após, apure-se o saldo remanescente, prosseguindo-se com a
execução.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033
AUTOR
COSMO MULATO ALVES
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
FERNANDO PAULO PESSOA
MILANES
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MULATO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249473a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no ID af034fc, por ora, libere-se o valor
referente ao depósito recursal aos credores (Autor (70%) e
advogado (30%), transferindo-se para as contas já indicadas no ID
8d19722.
À atenção da Secretaria ao contrato de honorários existente nos
autos (v. ID 2012832).
Após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação
aos cálculos (v. ID 8d19722), conforme determinado no despacho
de ID 0aeaf2e.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033
AUTOR
COSMO MULATO ALVES
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
FERNANDO PAULO PESSOA
MILANES
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PAULO PESSOA MILANES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249473a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no ID af034fc, por ora, libere-se o valor
referente ao depósito recursal aos credores (Autor (70%) e
advogado (30%), transferindo-se para as contas já indicadas no ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
8d19722.
À atenção da Secretaria ao contrato de honorários existente nos
autos (v. ID 2012832).
Após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação
aos cálculos (v. ID 8d19722), conforme determinado no despacho
de ID 0aeaf2e.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-29.2023.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
REGINALDO DA SILVA
RÉU
LUIS ANJOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0367c23
proferido nos autos.
DESPACHO
A notificação enviada através do e-carta não foi retirada pelos
reclamados na agência dos correios, conforme se vê no id.
85da779.
Desta forma, expeça-se Carta Precatória Notificatória para os
reclamados.
Considerando que os reclamados tem endereço no Estado do Rio
de Janeiro, o que requer um prazo maior para cumprimento da
Carta Precatória Notificatória a ser enviada, redesigno a audiência
marcada para o dia 23/05/2023 para o dia 26/06/2023 às 14:50,
sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000118-83.2023.5.13.0033
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
LOJAS AIAM COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
10/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82534162573
ID da reunião: 825 3416 2573
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000118-83.2023.5.13.0033
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
LOJAS AIAM COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AIAM COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
10/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82534162573
ID da reunião: 825 3416 2573
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000813-71.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA PENHA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 23/05/2023 14:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom?
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85348938365
ID da reunião: 853 4893 8365
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000813-71.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA PENHA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 23/05/2023 14:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom?
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85348938365
ID da reunião: 853 4893 8365
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-37.2023.5.13.0033
AUTOR
IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU
MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 16/05/2023 10:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87545224533
ID da reunião: 875 4522 4533
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-37.2023.5.13.0033
AUTOR
IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU
MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 16/05/2023 10:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87545224533
ID da reunião: 875 4522 4533
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000136-07.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSEVALDO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 16/05/2023 11:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87943580646
ID da reunião: 879 4358 0646
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000136-07.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSEVALDO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 16/05/2023 11:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87943580646
ID da reunião: 879 4358 0646
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033
AUTOR
RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VICTOR DOS SANTOS HONORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
03/05/2023 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86903800646
ID da reunião: 869 0380 0646
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033
AUTOR
RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
03/05/2023 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86903800646
ID da reunião: 869 0380 0646
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000834-47.2022.5.13.0033
AUTOR
STEFANO DOUGLAS GONCALVES
DE FREITAS
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO DOUGLAS GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c2c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Em relação à petição da executada, saliente-se que os valores
excedentes já foram desbloqueados, conforme minuta SISBAJUD
de Id 4fb43d0.
II- Fica o exequente intimado a fornecer seus dados bancários
completos para transferência de seu crédito, através de alvará
eletrônico, no prazo de até 5 dias. Caso o advogado queira o
destaque dos honorários contratuais, deverá também indicar conta
bancária, informando o percentual ajustado entre as partes e
juntando o contrato
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-47.2022.5.13.0033
AUTOR
STEFANO DOUGLAS GONCALVES
DE FREITAS
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c2c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Em relação à petição da executada, saliente-se que os valores
excedentes já foram desbloqueados, conforme minuta SISBAJUD
de Id 4fb43d0.
II- Fica o exequente intimado a fornecer seus dados bancários
completos para transferência de seu crédito, através de alvará
eletrônico, no prazo de até 5 dias. Caso o advogado queira o
destaque dos honorários contratuais, deverá também indicar conta
bancária, informando o percentual ajustado entre as partes e
juntando o contrato
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-82.2016.5.13.0020
AUTOR
MARIA ELISABETH OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
GILVAN BEZERRA DOS SANTOS
16008650468
ADVOGADO
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU
GILVAN BEZERRA DOS SANTOS
RÉU
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISABETH OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4b77b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Apure-se o saldo remanescente.
II- Após, aguarde-se, por 90 dias, os próximos repasses do INSS
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-86.2023.5.13.0033
AUTOR
SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b551b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Mediante a petição de Id. 07c6be7, a reclamante requer a
reconsideração do despacho que tornou sem efeito o deferimento
na Ata de Audiência de #id:ec9eba1, de designação de realização
de perícia contábil.
Indefiro o requerimento. Mantenho os termos do despacho anterior.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000079-86.2023.5.13.0033
AUTOR
SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b551b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Mediante a petição de Id. 07c6be7, a reclamante requer a
reconsideração do despacho que tornou sem efeito o deferimento
na Ata de Audiência de #id:ec9eba1, de designação de realização
de perícia contábil.
Indefiro o requerimento. Mantenho os termos do despacho anterior.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-86.2023.5.13.0033
AUTOR
SHEILA MARQUES MOREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARQUES MOREIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b551b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Mediante a petição de Id. 07c6be7, a reclamante requer a
reconsideração do despacho que tornou sem efeito o deferimento
na Ata de Audiência de #id:ec9eba1, de designação de realização
de perícia contábil.
Indefiro o requerimento. Mantenho os termos do despacho anterior.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL AIRES DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
NAT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO
ISABELLE CHRISTINA BARROCA
MARQUES(OAB: 8608/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
23/05/2023 14:20 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860958986
ID da reunião: 818 6095 8986
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL AIRES DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
NAT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO
ISABELLE CHRISTINA BARROCA
MARQUES(OAB: 8608/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
23/05/2023 14:20 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860958986
ID da reunião: 818 6095 8986
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000594-58.2022.5.13.0033
AUTOR
CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU
GLEITON LUIZ DAMASCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad96248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o IDPJ, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome do sócio da
empresas executada, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR
DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. - 307101f
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR
DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. - 307101f
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 26/06/2023 15:10
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89495787106
ID da reunião: 894 9578 7106
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 26/06/2023 15:10
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89495787106
ID da reunião: 894 9578 7106
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000714-04.2022.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE
MORAES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87ce67
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID b2781ea, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-04.2022.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87ce67
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID b2781ea, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000227-63.2023.5.13.0012
AUTOR
FABIANA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR
MARIA ALINE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
ZACARIAS FERNANDES DE
CARVALHO FILHO
RÉU
MARCELO ROCHA DE CARVALHO
RÉU
PATRICIA ROCHA CARVALHO DA
CUNHA
RÉU
MARCIO ANDRE ROCHA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU
MICHEL ROCHA DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ROCHA CARVALHO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho
Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do
Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.
Faz
saber
que,
pelo
presente,
fica
notificado(a)
o ( a )
reclamado(a)PATRÍCIA ROCHA CARVALHO DA CUNHA,CPF:
665.454.474-91, com endereço incerto e não sabido,nos autos
da ação trabalhista acima indicada, do que segue:fica a reclamada
notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial
que se realizará nodia 01/06/2023 08:00 horas,via plataforma
ZOOM, no âmbito da VARA DO TRABALHO DE SOUSA/PB.
Finalidades da audiência:tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento
do processo.
L i n k
p a r a
p a r t i c i p a ç ã o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 2 5 4 2 1 8 2 9 0 6
ID da reunião: 825 4218 2906
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua
defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato (art. 844, CLT).
O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
p o d e m
s e r
c o n s u l
t
a d o s
n o
l
i
n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 2 dias de maio de 2023. Eu,Rafael Maia,
Técnico Judiciário, Matrícula 201.340.361, digito e assino o
presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0027400-14.2013.5.13.0012
AUTOR
LIBERACI FERREIRA DE MENESES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
RÉU
BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU
WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU
EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERISONIA ZALMA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO SILVA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERACI FERREIRA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5de75c
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 315cc5d a secretaria informa a quitação da ação, bem como
ainda, noticia a existência de duas petições do patrono requerendo
transferência do saldo da conta judicial para 07 outras ações suas
ajuizadas contra a mesma ré, tramitando em outras duas unidades
judiciárias do Regional.
Ainda informa que da existência de 04 pedidos de transferências
feitas por unidades judiciárias do TRT 13ª Região, todas entre
aquelas mesmas 07 objeto do mesmo pedido feito pelo patrono aqui
mencionadas.
Assim, elabore a secretaria planilha de cálculos com relação das
ações e respectivos valores requeridos, após o que os autos
deverão retornar conclusos para deliberação do juízo.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-75.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE DJACIR ALVES PEREIRA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
PREMIER CURSOS LTDA
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DJACIR ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b893345
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a renúncia pela parte exequente da multas
(atrasos na entrega CTPS e no adimplemento primeira parcela
acordo), ao setor de cálculos para adequação da conta, atentando-
se para o valor já bloqueado via Sisbajud ID. c7a6755.
Após transcorrido o prazo da
Intimação ID. c443327
e silente ou
concorde seja a parte executada (acerca do Sisbajud Id. c7a6755),
expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à exequente e
à sua patrona consoante o avençado na
Ata da Audiência ID.
8f0196a
(e dados bancários na referida Ata e no ID. 02d9ba6).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-75.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE DJACIR ALVES PEREIRA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
PREMIER CURSOS LTDA
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIER CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b893345
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a renúncia pela parte exequente da multas
(atrasos na entrega CTPS e no adimplemento primeira parcela
acordo), ao setor de cálculos para adequação da conta, atentando-
se para o valor já bloqueado via Sisbajud ID. c7a6755.
Após transcorrido o prazo da
Intimação ID. c443327
e silente ou
concorde seja a parte executada (acerca do Sisbajud Id. c7a6755),
expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à exequente e
à sua patrona consoante o avençado na
Ata da Audiência ID.
8f0196a
(e dados bancários na referida Ata e no ID. 02d9ba6).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-78.2021.5.13.0012
AUTOR
JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc41ad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, expeçam-se RPVs para o reclamante,
honorários sucumbenciais e demais créditos, conforme planilha de
ID. 6aaf51d.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-78.2021.5.13.0012
AUTOR
JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc41ad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, expeçam-se RPVs para o reclamante,
honorários sucumbenciais e demais créditos, conforme planilha de
ID. 6aaf51d.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-21.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82171638513ID da reunião: 821 7163 8513Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
18/05/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-06.2023.5.13.0012
AUTOR
NEUJANNY CHAVES PATRICIO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUJANNY CHAVES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82171638513ID da reunião: 821 7163 8513Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
18/05/2023 08:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000287-36.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
JORGE RODRIGUES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82171638513ID da reunião: 821 7163 8513Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
18/05/2023 08:40 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000287-36.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
JORGE RODRIGUES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82171638513ID da reunião: 821 7163 8513Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
18/05/2023 08:40 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000287-36.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
JORGE RODRIGUES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
br.zoom.us/j/82171638513ID da reunião: 821 7163 8513Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
18/05/2023 08:40 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000294-28.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO
MAELONE FERREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE CONSIGNANTE/DEJTLink
para participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84364182124ID da reunião: 843 6418 2124Fica(m)
o(a) CONSIGNANTE, por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
16/05/2023 08:40 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-04.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE SERGIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE UIRAUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DEJT - Ação Trabalhista -
Rito Sumaríssimo - 0000078-04.2022.5.13.0012 - Fica o
EXEQUENTE RECLAMANTE, por seu advogado, notificado a tomar
ciência do Ofício-resposta do Município de Uiraúna em
Manifestação ID. 2eaca21.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000207-09.2022.5.13.0012
AUTOR
MARCOS ROGERIO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE UIRAUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DEJT - Ação Trabalhista -
Rito Sumaríssimo - 0000207-09.2022.5.13.0012 - Fica o
EXEQUENTE-RECLAMANTE, por seu advogado, notificado a tomar
ciência do Ofício-resposta do Município de Uiraúna em
Manifestação ID.74eedfe.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-50.2023.5.13.0012
AUTOR
BENEDITA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
RÉU
IZABELA BRUNA DE ARAÚJO
MEDEIROS BULLARA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87443014776
ID da reunião: 874 4301 4776
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 23/05/2023 09:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000300-35.2023.5.13.0012
AUTOR
I.N.M.V.
ADVOGADO
ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
ADVOGADO
OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
RÉU
S.C.D.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.N.M.V.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 2ea1e81.
Processo Nº ATSum-0000301-20.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE VICTOR DAMASIO ESTRELA
ADVOGADO
JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU
B3 ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DAMASIO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86496906230
ID da reunião: 864 9690 6230
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 23/05/2023 08:00 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR
MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd576b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,
nos
autos
da
Reclamação
Trabalhista
Nº
0 0 0 0 7 8 2 -
17.2022.5.13.0012 ajuizada por MARCOS PAULO DE SOUSAem
face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIAe BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
REJEITAR as preliminares suscitadas nas contestações.
No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da postulação,
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR
MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd576b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,
nos
autos
da
Reclamação
Trabalhista
Nº
0 0 0 0 7 8 2 -
17.2022.5.13.0012 ajuizada por MARCOS PAULO DE SOUSAem
face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIAe BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA.
REJEITAR as preliminares suscitadas nas contestações.
No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da postulação,
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR
MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd576b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,
nos
autos
da
Reclamação
Trabalhista
Nº
0 0 0 0 7 8 2 -
17.2022.5.13.0012 ajuizada por MARCOS PAULO DE SOUSAem
face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIAe BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA.
REJEITAR as preliminares suscitadas nas contestações.
No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da postulação,
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-06.2020.5.13.0012
AUTOR
JOSE EUDO DE SA
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS
Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento
do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT).
SOUSA/PB, 01 de maio de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000646-15.2016.5.13.0017
AUTOR
WGLEDSON COELHO DE LIMA
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS
Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento
do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT).
SOUSA/PB, 01 de maio de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012
AUTOR
LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU
ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO
ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- LELLIANNY ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75659ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por LELLIANNY ALVES DANTAS em desfavor de ROCHA E
BARROS LTDA :
1) no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
seguintes obrigações:
1.1) De fazer:.
-anotar a CTPS da autora com data de admissão em 05/08/2021 e
dispensa em 13/05/2022, no prazo de 05 dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo
conforme artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao Ministério
do Trabalho e Emprego.
1.2) De pagar:
-férias proporcionais com1/3,
-13º salário proporcional,
-FGTS,
-multa do artigo 467 da CLT,
-multa do artigo 477 da CLT,
-adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência e periciais conforme
fundamentação supra.
Sentença ilíquida.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, tanto
que devidamente comprovado nos autos, para se evitar o
enriquecimento sem causa da parte autora.
Considerando a superveniência da decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, sigo o
entendimento daquela Corte Superior, para determinar que a
correção monetária e os juros do crédito ora executado observem a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
E) a ser utilizado na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
taxa Selic.
Caso o valor da contribuição previdenciária incidente sobre as
parcelas salariais deferidas seja inferior a R$ 20.000,00, torna-se
desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012
AUTOR
LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU
ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO
ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75659ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por LELLIANNY ALVES DANTAS em desfavor de ROCHA E
BARROS LTDA :
1) no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
seguintes obrigações:
1.1) De fazer:.
-anotar a CTPS da autora com data de admissão em 05/08/2021 e
dispensa em 13/05/2022, no prazo de 05 dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo
conforme artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao Ministério
do Trabalho e Emprego.
1.2) De pagar:
-férias proporcionais com1/3,
-13º salário proporcional,
-FGTS,
-multa do artigo 467 da CLT,
-multa do artigo 477 da CLT,
-adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência e periciais conforme
fundamentação supra.
Sentença ilíquida.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, tanto
que devidamente comprovado nos autos, para se evitar o
enriquecimento sem causa da parte autora.
Considerando a superveniência da decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, sigo o
entendimento daquela Corte Superior, para determinar que a
correção monetária e os juros do crédito ora executado observem a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
E) a ser utilizado na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
taxa Selic.
Caso o valor da contribuição previdenciária incidente sobre as
parcelas salariais deferidas seja inferior a R$ 20.000,00, torna-se
desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-33.2021.5.13.0012
AUTOR
GEILDO DE MORAIS PESSOA
ADVOGADO
RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO
LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO à RÉ
Com a presente fica a ré intimada a comprovar o recolhimento de
custas no prazo legal.
SOUSA/PB, 01 de maio de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000550-39.2021.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO SANDERSON FREITAS DE
LIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b860441
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. ec61ee9 a secretaria informa quitação da ação e existência
de valores sobejantes.
Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para
devolução dos valores sobejantes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-78.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
CONTRA INCENDIO COM &
SERVICOS DE EXTINTORES EIRELI
- ME
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRA INCENDIO COM & SERVICOS DE EXTINTORES
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5d694
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, AUTORIZO a realização da audiência
designada para a presente data, na forma HÍBRIDA, podendo os
participantes que assim o desejarem participar da sessão de forma
telepresencial, via plataforma ZOOM, pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87367165601
ID da reunião: 873 6716 5601
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-78.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
CONTRA INCENDIO COM &
SERVICOS DE EXTINTORES EIRELI
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5d694
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, AUTORIZO a realização da audiência
designada para a presente data, na forma HÍBRIDA, podendo os
participantes que assim o desejarem participar da sessão de forma
telepresencial, via plataforma ZOOM, pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87367165601
ID da reunião: 873 6716 5601
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7269573
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, AUTORIZO a realização da audiência
designada para a presente data, na forma HÍBRIDA, podendo os
participantes que assim o desejarem participar da sessão de forma
telepresencial, via plataforma ZOOM, pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86856383704
ID da reunião: 868 5638 3704.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AUGUSTO MENDES DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7269573
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, AUTORIZO a realização da audiência
designada para a presente data, na forma HÍBRIDA, podendo os
participantes que assim o desejarem participar da sessão de forma
telepresencial, via plataforma ZOOM, pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86856383704
ID da reunião: 868 5638 3704.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR
CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUCENA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9770ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de ajuste de pauta, fica redesignada a audiência de
instrução deste processo, na forma telepresencial, para o dia
16/05/2023 às 09:30, via plataforma ZOOM. O link para participação
é o mesmo já constante dos autos.
Como já advertidas, as partes deverão comparecer à sessão, sob
as cominações da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR
CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9770ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de ajuste de pauta, fica redesignada a audiência de
instrução deste processo, na forma telepresencial, para o dia
16/05/2023 às 09:30, via plataforma ZOOM. O link para participação
é o mesmo já constante dos autos.
Como já advertidas, as partes deverão comparecer à sessão, sob
as cominações da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-52.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
E L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def13af
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência dos cálculos de débito remanescente do ID. 8479227
à ré, intimando-a a solvê-la em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT).
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-83.2021.5.13.0012
AUTOR
JOSEILDA GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU
CARLOS DANIEL GONCALVES SENA
- ME
ADVOGADO
LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDA GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 436511b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 582712a,
quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-83.2021.5.13.0012
AUTOR
JOSEILDA GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU
CARLOS DANIEL GONCALVES SENA
- ME
ADVOGADO
LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL GONCALVES SENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 436511b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 582712a,
quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-05.2023.5.13.0012
AUTOR
GERALDO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
RÉU
SUPERJET SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b11ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, na petição inicial, muito embora a ação tramite sob o rito
sumaríssimo, que a parte autora não indica o endereço da parte ré.
Ocorre que, na prática, tal circunstância inviabiliza a necessária
“notificação inicial”, sendo certo que é obrigação da parte autora
trazer aos autos todas as informações que permitam o chamamento
da parte contrária à lide.
Isso posto, intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a
inicial,promovendo a devidacitação daparte demandada,
inclusiveinformando endereço completo, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, § 1º, c/c
art. 852-B, II, § 1º, da CLT.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-90.2023.5.13.0012
AUTOR
GERALDO JOAO ALVES
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU
MIGUEL DUARTE
RÉU
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e91f88
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Inviável a intimação de ambos os reclamados, eis que não foram
encontrados (IDs. 2d27288 e 431c442), considerando-se ainda a
vedação legal relativa à intimação da parte contrária por edital no
rito sumaríssimo (art. 852-B, II, CLT).
Pelo exposto, remetam-se os autos ao Egrégio Regional.
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº IAFG-0000234-89.2022.5.13.0012
REQUERENTE
B.B.S.
ADVOGADO
TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
REQUERIDO
M.V.M.P.
ADVOGADO
JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2962700.
Processo Nº IAFG-0000234-89.2022.5.13.0012
REQUERENTE
B.B.S.
ADVOGADO
TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
REQUERIDO
M.V.M.P.
ADVOGADO
JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.M.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2962700.
Processo Nº ATSum-0000178-90.2021.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde2f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada, a parte executada não apresentou
embargos à penhora via SisbaJud (ID. 1d23e06) do débito
exequendo relativo ao RPV não pago (ID. badc408).
Assim, intimem-se a parte exequente e o seu patrono para que, no
prazo de até 05 dias, declinem nos autos seus dados bancário para
efeito de expedição dos respectivos alvarás de pagamentos.
Recolham-se as contribuições previdenciárias devidas e proceda-se
ao pagamento dos honorários do perito Sr. Felipe Queiroga
Gadelha.
Planilha de Atualização de Cálculos ID. 1219e10.
Após cumpridos os expedientes acima, registros de
pagamentos/recolhimento feitos e sem pendências, retornem
conclusos para prolação da sentença de extinção e arquivamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-90.2021.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde2f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada, a parte executada não apresentou
embargos à penhora via SisbaJud (ID. 1d23e06) do débito
exequendo relativo ao RPV não pago (ID. badc408).
Assim, intimem-se a parte exequente e o seu patrono para que, no
prazo de até 05 dias, declinem nos autos seus dados bancário para
efeito de expedição dos respectivos alvarás de pagamentos.
Recolham-se as contribuições previdenciárias devidas e proceda-se
ao pagamento dos honorários do perito Sr. Felipe Queiroga
Gadelha.
Planilha de Atualização de Cálculos ID. 1219e10.
Após cumpridos os expedientes acima, registros de
pagamentos/recolhimento feitos e sem pendências, retornem
conclusos para prolação da sentença de extinção e arquivamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-27.2022.5.13.0012
AUTOR
RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20653af
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão de ID b8dfc10, que modificou a sentença de ID. 2a3e59f,
transitou em julgado, conforme ID. 2c126d8, o mesmo foi proferido
de forma líquida.
Conta de liquidação (ID. d5d6e3e), atualize-se.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (ID.
876f60d).
Dados bancários já informados na manifestação de ID. 47ec6b1 e
contrato de honorários no ID. aaa5425 .
Com as informações acima, liberem-se os depósitos recursais em
favor da parte autora, observando-se o limite dos créditos
devidamente atualizados e os encargos tributários acaso incidentes.
Por fim, à execução do valor remanescente, caso houver, com a
intimação da(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-27.2022.5.13.0012
AUTOR
RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20653af
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão de ID b8dfc10, que modificou a sentença de ID. 2a3e59f,
transitou em julgado, conforme ID. 2c126d8, o mesmo foi proferido
de forma líquida.
Conta de liquidação (ID. d5d6e3e), atualize-se.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (ID.
876f60d).
Dados bancários já informados na manifestação de ID. 47ec6b1 e
contrato de honorários no ID. aaa5425 .
Com as informações acima, liberem-se os depósitos recursais em
favor da parte autora, observando-se o limite dos créditos
devidamente atualizados e os encargos tributários acaso incidentes.
Por fim, à execução do valor remanescente, caso houver, com a
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
intimação da(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-78.2022.5.13.0012
AUTOR
CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 9cf9d54, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000571-78.2022.5.13.0012
AUTOR
CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 9cf9d54, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000152-58.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE MARIANO PESSOA
ADVOGADO
JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte da decisão ID
fc1c724 proferido nos autos, para providências no prazo de 05 dias,
conforme a seguir:
(…)devendo os beneficiários indicar os dados bancários(…).
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VITAL ABREU DE SOUZA NETO
ADVOGADO
GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU
MARIA DO DESTERRO SILVA
ADVOGADO
JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:
25122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAL ABREU DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 06882fe, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VITAL ABREU DE SOUZA NETO
ADVOGADO
GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU
MARIA DO DESTERRO SILVA
ADVOGADO
JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:
25122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 06882fe, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000222-41.2023.5.13.0012
AUTOR
VALDEMBERGUE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERGUE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e56586c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por VALDEMBERGUE FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de
R R F LACERDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP:
1- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas
seguintes obrigações:
1.1-De fazer:
-a anotar a CTPS do autor, para constar data de admissão em
01/04/2022 e dispensa em 01/12/2022, já com a projeção do aviso
prévio (art.487§1º da CLT), função servente de pedreiro,
remuneração R$ 1.320,76, no prazo de 5 dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo, com
fundamento no artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao
Ministério do Trabalho e Emprego.
1.2- De pagar:
- aviso prévio indenizado,
- saldo de salário de outubro/2022,
-férias proporcionais com 1/3,
- FGTS do período contratual,
- indenização de 40% sobre o FGTS,
-indenização dos artigos 467 e 477 da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-56.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca8d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS em desfavor de R R F
LACERDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP:
1- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas
seguintes obrigações:
1.1-De fazer:
-a anotar a CTPS do autor, para constar data de admissão em
01/04/2022 e dispensa em 30/11/2022, já com a projeção do aviso
prévio (art.487§1º da CLT), função servente de pedreiro,
remuneração R$ 1.320,76, no prazo de 5 dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo, com
fundamento no artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao
Ministério do Trabalho e Emprego.
1.2- De pagar:
- aviso prévio indenizado,
- saldo de salário de outubro/2022,
-férias proporcionais com 1/3,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
- FGTS do período contratual,
- indenização de 40% sobre o FGTS,
-indenização dos artigos 467 e 477 da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-26.2023.5.13.0012
AUTOR
CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9897223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por CÍCERO TAIRONE ALVES ROLIM em desfavor de R R F
LACERDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP:
1- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas
seguintes obrigações:
1.1-De fazer:
-a anotar a CTPS do autor, para constar data de admissão em
01/04/2022 e dispensa em 01/12/2022, já com a projeção do aviso
prévio (art.487§1º da CLT), função servente de pedreiro,
remuneração R$ 1.320,76, no prazo de 5 dias após o trânsito em
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3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo, com
fundamento no artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao
Ministério do Trabalho e Emprego.
1.2- De pagar:
- aviso prévio indenizado,
- saldo de salário de outubro/2022,
-férias proporcionais com 1/3,
- FGTS do período contratual,
- indenização de 40% sobre o FGTS,
-indenização dos artigos 467 e 477 da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-87.2023.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83316871955
ID da reunião: 833 1687 1955
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 25/05/2023 08:50 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
268
Notificação
268
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
269
Notificação
269
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
270
Notificação
270
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
271
Notificação
271
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
272
Notificação
272
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
274
Acórdão
274
Notificação
294
Tribunal Pleno - 2ª Turma
297
Acórdão
297
Edital
345
Notificação
345
Central de Regional de Efetividade
346
Notificação
346
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
380
Notificação
380
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
408
Notificação
408
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
461
Notificação
461
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
528
Notificação
528
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
547
Edital
547
Notificação
548
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
603
Edital
603
Notificação
604
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
651
Notificação
651
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
710
Notificação
710
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
741
Notificação
741
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
765
Edital
765
Notificação
766
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
810
Edital
810
Notificação
811
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
858
Notificação
858
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
889
Edital
889
Notificação
892
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
939
Notificação
939
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
999
Notificação
999
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1070
Notificação
1070
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1096
Edital
1096
Notificação
1097
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1147
Edital
1147
Notificação
1147
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1185
Edital
1185
Notificação
1186
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1252
Notificação
1252
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1292
Notificação
1292
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
1354
Notificação
1354
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101
Vara do Trabalho de Guarabira
1354
Notificação
1354
Vara do Trabalho de Itaporanga
1427
Notificação
1427
Vara do Trabalho de Patos
1432
Notificação
1432
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1467
Notificação
1467
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1494
Notificação
1494
Vara do Trabalho de Sousa
1529
Edital
1529
Notificação
1529
3712/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101